PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 558/2017 PREFEITURA … · nos termos do inciso VII, do Artigo 24, da...

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1 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 558/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2017 DATA DA REALIZAÇÃO: 29/08/2017 HORÁRIO DE ABERTURA: 09:15 HORAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, CNPJ nº 48.664.304/0001-80, localizada na Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de procedimento de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço unitário”, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, regulamentadas pelo Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 e Decreto Municipal nº 2.247, de 25 de janeiro de 2.007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, e Lei Complementar Municipal nº 2.488, de 17 de Março de 2.011, com o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de implantação de sistema computacional de administração e arrecadação de multas de trânsito geradas por agente para esta Municipalidade. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Guariba, localizado na Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro, iniciando-se às 09:15 horas, do dia 29 de Agosto de 2017, e será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da Comissão Permanente de Licitações Públicas. A sessão de processamento do pregão poderá ser suspensa, com base no Artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. Integram o presente edital, os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo II - Modelo de Credenciamento. Anexo III - Modelo de Declaração somente para Micro e Pequenas Empresas; Anexo IV - Termo de Referência Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de implantação de sistema computacional de administração e arrecadação de multas de trânsito geradas por agente para esta Municipalidade, mediante Cessão de Direitos de Uso, nos termos do inciso VII, do Artigo 24, da Lei 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro, conforme Termo de Referencia em Anexo. 1.1 - A licitante vencedora deverá executar todas as atividades necessárias à implantação e ativação de sistema computacional de administração e arrecadação de multas de trânsito, em perfeita sincronia com todos os órgãos competentes envolvidos no processo e em conformidade com as Leis Federais 9.503/97 e 9.602/98 e suas respectivas resoluções atualizadoras. 1.2 - Correrão a expensas da licitante todas as despesas que se fizerem necessárias com implantação do sistema; manutenção e atualização do sistema; suporte técnico local e à distância; treinamento para o pessoal operacional do sistema; transporte, pedágio, combustíveis, seguros; alimentação, hospedagem e ajuda de custo de seu pessoal. 02 - ABRANGÊNCIA DO FORNECIMENTO 2.1 - A licitante vencedora deverá fornecer: a - Sistema computacional mediante cessão de direito de uso, dotado de segurança máxima, rapidez de processamento, flexibilidade e compatibilidade com os sistemas interligados dos órgãos competentes envolvidos no processo, inclusive com o banco de dados da Companhia de Processamento de Dados do Estado e que atenda ao especificado no item 6.12 deste edital;

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PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 558/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2017 DATA DA REALIZAÇÃO: 29/08/2017 HORÁRIO DE ABERTURA: 09:15 HORAS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, CNPJ nº 48.664.304/0001-80, localizada na Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de procedimento de licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo

“menor preço unitário”, de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, regulamentadas pelo Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 e Decreto Municipal nº 2.247, de 25 de janeiro de 2.007, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, e Lei Complementar Municipal nº 2.488, de 17 de Março de 2.011, com o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de implantação de sistema computacional de administração e arrecadação de multas de trânsito geradas por agente para esta Municipalidade.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório

e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados, que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de

Guariba, localizado na Av. Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro, iniciando-se às 09:15 horas, do dia 29 de Agosto de 2017, e será conduzida pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da Comissão Permanente de Licitações Públicas.

A sessão de processamento do pregão poderá ser suspensa, com base no Artigo 43, § 3º da

Lei Federal nº 8.666/93.

Integram o presente edital, os seguintes anexos: Anexo I - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo II - Modelo de Credenciamento. Anexo III - Modelo de Declaração somente para Micro e Pequenas Empresas; Anexo IV - Termo de Referência Anexo V - Minuta do Contrato Administrativo

I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de implantação de sistema computacional de administração e arrecadação de multas de trânsito geradas por agente para esta Municipalidade, mediante Cessão de Direitos de Uso, nos termos do inciso VII, do Artigo 24, da Lei 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro, conforme Termo de Referencia em Anexo.

1.1 - A licitante vencedora deverá executar todas as atividades necessárias à implantação e ativação de sistema computacional de administração e arrecadação de multas de trânsito, em perfeita sincronia com todos os órgãos competentes envolvidos no processo e em conformidade com as Leis Federais 9.503/97 e 9.602/98 e suas respectivas resoluções atualizadoras. 1.2 - Correrão a expensas da licitante todas as despesas que se fizerem necessárias com implantação do sistema; manutenção e atualização do sistema; suporte técnico local e à distância; treinamento para o pessoal operacional do sistema; transporte, pedágio, combustíveis, seguros; alimentação, hospedagem e ajuda de custo de seu pessoal.

02 - ABRANGÊNCIA DO FORNECIMENTO

2.1 - A licitante vencedora deverá fornecer:

a - Sistema computacional mediante cessão de direito de uso, dotado de segurança máxima, rapidez de

processamento, flexibilidade e compatibilidade com os sistemas interligados dos órgãos competentes envolvidos no processo, inclusive com o banco de dados da Companhia de Processamento de Dados do Estado e que atenda ao especificado no item 6.12 deste edital;

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b - Instalação, ativação e manutenção do sistema computacional, bem como suporte técnico local e a distância

para garantia de funcionamento ininterrupto do sistema;

c - O processamento/gerenciamento dos AIT´s, a digitação, a impressão e o envelopamento das notificações,

ficando sob responsabilidade do Município apenas a postagem das Notificações;

d - Treinamento, conforme especificado no item 7.

e - Conversão do Banco de Dados do Sistema atualmente utilizado pela Prefeitura.

03 - VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

3.1 - Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato.

3.2 - A licitante vencedora deverá assinar o contrato dentro de, no máximo, 03 (três) dias após a convocação

feita pela Prefeitura, sob pena de multa prevista no item 13.2 deste edital, sem prejuízo nas demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 atualizada pela Lei federal nº 8.883/94. 3.3 - A Prefeitura indicará o nome de um representante, o qual acompanhará e fiscalizará os serviços solicitados,

sem que isso exclua ou diminua a completa responsabilidade da contratada no que lhe compete. 04. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 - Prazo de Instalação e Ativação do Sistema: O prazo para instalação e ativação do sistema é de 15

(quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.

4.2 - O prazo acima determinado poderá ser alterado, por necessidade da Prefeitura Municipal, ou quando sobrevierem fatores impeditivos e retardadores alheios à vontade das partes contratantes. 4.3 - Tecnologia do Sistema: O sistema deverá ser desenvolvido de forma a utilizar arquitetura cliente/servidor

baseado na plataforma Windows Server e banco de dados Relacional, permitindo uma utilização eficiente dos recursos. 4.4 - Toda a tecnologia empregada deverá enquadrar-se nas disposições do Novo Código Brasileiro de Trânsito, bem como nas regulamentações do CONTRAN. 05 - ESPECIFICAÇÕES, FUNÇÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS BÁSICOS MÍNIMOS

5.1 - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT: O sistema deverá permitir a utilização do modelo de talão de AIT, para uso dos agentes municipais que vierem a integrar a equipe de fiscalização de trânsito no município.

5.2 - CONTROLE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TALÕES: Esta função terá por objetivo a identificação do portador de cada talão de AIT e monitorar a sua utilização, individualizando cada documento. Deverá permitir, ainda, o cancelamento parcial ou total de um talão, nos casos de extravio por qualquer motivo e controlar talões não devolvidos. 5.3 - PROCESSAMENTO DO AIT: O processamento do AIT deverá ser feito com a máxima segurança. Durante a digitação deverá ser feita a conferência de cada dado digitado, de modo a permitir a correção de dado simultaneamente.

5.4 - Nessa operação deverão ser geradas automaticamente, diversas informações sobre o veículo, extraídas do Cadastro de Veículos, de modo a eliminar a preparação manual do AIT.

5.5 - NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR: Para cada autuação processada, deverá ser emitida uma Notificação de Autuação, que deverá ser remetida pela Prefeitura com Aviso de Recebimento ao Infrator, no prazo legal. Este documento deverá dar ao infrator o conhecimento da autuação e orientá-lo quanto aos procedimentos de interposição de recursos. 06 - COBRANÇA DE MULTAS

6.1 - Decorridos 30 (trinta) dias da Notificação da Autuação o sistema deverá prever a emissão de Notificação/Recibo ao infrator com Aviso de Recebimento. Esta notificação deverá ser emitida no padrão de cobrança bancária FEBRABAN, para pagamento em qualquer agência bancária.

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6.2 - Por ocasião do licenciamento ou transferência de veículo, junto ao CIRETRAN, o sistema deverá disponibilizar e informar sobre a existência ou não de multa. Havendo multa a ser paga, deverá ser emitido, no ato da consulta, um documento para pagamento da multa pendente. Mediante a apresentação de comprovante de pagamento da multa, o veículo deverá ser desbloqueado e o processo de licenciamento/transferência deverá ter seu transcurso normal. 6.3 - Adicionalmente, o sistema deverá manter um cadastro provisório dessas multas, aguardando a informação bancária de quitação para efetuar o desbloqueio definitivo. Na falta dessa informação, o sistema deverá acusar a irregularidade e identificar o responsável.

6.4 - MULTAS SOBRE VEÍCULOS LICENCIADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS: As multas referente a veículos licenciados em outros municípios deverão ser processadas pelo sistema e imediatamente transmitidas ao DETRAN, via "on-line", para que o DETRAN coloque essas multas em cobrança na sua rede de terminais distribuídos pelas CIRETRANS em todo o estado de São Paulo. Uma vez pagas, a Secretaria Estadual da Fazenda informará o recebimento das mesmas, fornecendo um arquivo magnético para as baixas correspondentes e processando o repasse dos valores à Prefeitura Municipal. 6.5 - MULTAS SOBRE VEÍCULOS LICENCIADOS NO MUNICÍPIO-BLOQUEIO: As multas sobre veículos licenciados no município deverão ser informadas ao DETRAN, periodicamente, via "on-line". O DETRAN deverá disponibilizar essa informação na sua rede de terminais distribuída pelas CIRETRANS em todo o Estado de São Paulo, evitando que esses veículos sejam transferidos para outras localidades sem o pagamento das multas devidas. Uma vez paga a multa, o município deverá ser informado, também via "on-line", dos desbloqueios efetuados. 6.6 - COBRANÇA DE MULTAS VENCIDAS: Com base nas informações contidas no banco de dados, o sistema deverá emitir carta de cobrança ao proprietário do veiculo com multas processadas anteriormente ao licenciamento. 6.7 - RELATÓRIOS DE AUDITORIA: O sistema deverá dispor de relatórios que identifiquem, no mínimo, as seguintes informações: a - Veículos licenciados, com multas não pagas;

b - Veículos não licenciados; c - Liberação de veículo para licenciamento, sem o efetivo pagamento das multas;

d - Uso inadequado do talão de AIT; e - Recursos deferidos e indeferidos;

f - Total de multas pagas com desconto de 20 %;

g - Total de multas por tipo de enquadramento; h - Comparativo de receitas entre períodos; i - Total de receitas de multas de veículos de outros municípios. 6.8 - PROCESSAMENTO DE RECURSOS: O sistema deverá disponibilizar um conjunto de informações necessárias às atividades de interposição e julgamento de recursos. 6.9 - ESTATÍSTICAS: O sistema deverá gerar dados estatísticos, de modo a oferecer meios à Prefeitura Municipal de melhor gerenciamento da malha viária de sua responsabilidade. 6.10 - SUPORTE ADMINISTRATIVO: O sistema deverá ser dotado de diversas funções de suporte administrativo aos órgãos da Prefeitura Municipal responsáveis pelos procedimentos decorrentes. 6.11 - SUPORTE TÉCNICO LOCAL E À DISTÂNCIA: Para implantação do sistema deverá ser garantido pela empresa vencedora deste processo licitatório amplo suporte técnico local e à distância, de modo a permitir sempre que possível, o funcionamento ininterrupto do sistema.

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6.12 - ACESSO À COMPANHIA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS: O sistema deverá possuir interface para importação e exportação de dados para a PRODESP, visando a manutenção dos cadastros estadual e local. 6.13 - Pagamentos com valor incorreto de multa deverão ficar com status de pendência, devendo gerar relatório

de erros por banco para acertos do pagamento da diferença. 6.14 - O sistema deverá manter a foto dos veículos no banco de dados nos casos de multa por radares

fotográficos e tem capacidade para emitir notificações de multas geradas por radares fotográficos, inclusive a foto. 6.15 - Junto com o sistema deverá ser fornecido o manual do usuário e manual técnico do mesmo.

7 - TREINAMENTO 7.1 - A contratada deverá oferecer treinamento para o pessoal operacional e administrador do sistema, conforme

segue: 7.1.1- Treinamento para operadores: O treinamento deverá ser fornecido para operadores, envolvendo os

seguintes conteúdos: a - Operação do Sistema de Administração e Arrecadação de Multas b - O fornecimento de 50 (cinqüenta) Talões de Multas 25 x 3. 7.1.2 - Suporte Técnico: A licitante vencedora deverá ter disponível uma equipe de suporte técnico telefônico e pessoal (quando necessário) e suporte remoto para solucionar qualquer problema, garantindo que o Sistema de Administração e Arrecadação de Multas esteja sempre em funcionamento.

7.1.3 - Representação da Contratada: A Contratada deverá manter, à testa dos serviços, um técnico preposto e

responsável pelos serviços, que a representará na execução do contrato, cujos dados pessoais e profissionais deverão ser fornecidos à Prefeitura. 7.1.4 - Manutenções do Sistema: As manutenções que se fizerem necessárias ao sistema de multas, por

problemas identificados, deverão ser realizadas no prazo de até 24 horas a partir do chamado quando não implicarem em alteração da estrutura física do banco de dados e em até 48 horas, quando implicarem em alteração. Quando houver alteração da legislação de trânsito estes prazos poderão ser alterados a critério das partes contratantes. II - DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da

contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital. 2.2 - Não poderão participar desta Licitação:

2.2.1 - As pessoas físicas, jurídicas ou servidores ou dirigentes, a que se refere o “caput” do Artigo 9º, da Lei

Federal nº 8.666/93, a saber: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da

qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nestes últimos incluídos, por interpretação analógica do artigo 9º, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93, os agentes ocupantes de cargos públicos, eletivos ou não, assim como os que mantem com estes, grau de parentesco, em linha reta ou colateral, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau.

2.2.2 – A empresa impedida de participar de licitação ou declarada inidônea por qualquer órgão da administração

pública Federal, Estadual e Municipal. 2.2.3 – A empresa em estado de falência.

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2.2.4 – As empresas em consórcio. III - DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Para o credenciamento, deverá ser apresentado a Carta de Credenciamento, conforme Anexo III.

a) tratando-se de sócio ou proprietário deverá ser apresentado o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de qualquer outro meio de identificação do interessado ou representante legal, deverá ser

comprovado à existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, quer por carta de preposto, quer por procuração, quer por credenciamento, desde que em documento original e com firma reconhecida no cartório competente.

3.2 - O sócio ou proprietário, procurador ou credenciado deverá identificar-se exibindo qualquer documento

oficial de identificação, desde que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um

deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4 - A ausência do representante, em qualquer momento da sessão pública, importará a imediata exclusão da

respectiva credenciada, salvo autorização expressa do pregoeiro. 3.5 - Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, observando-se o subitem 6.6.1.2. IV - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO

4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no

Anexo I, deste edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. 4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois

envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 - Proposta Envelope nº 2 - Habilitação

Processo de Licitação nº 558/2017 Processo de Licitação nº 558/2017 Pregão Presencial nº 102/2017 Pregão Presencial nº 102/2017 4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo

quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.

V - DO ENVELOPE DA PROPOSTA

5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos :

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal; b) número do processo e deste pregão;

c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação,

d) Valor mensal e total, já inclusos possíveis descontos, e respeitando-se 02 (duas) casas depois da vírgula,

para a implantação do sistema de multas, período em que deverá permanecer inalterado, independentemente do número de autos de infração processados.

e) Especificação Técnica do sistema oferecido.

f) Cronograma de implantação e ativação.

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g) Declaração de que assume inteira e completa responsabilidade pela perfeita execução dos serviços, e que

tem pleno conhecimento das condições do Edital, que fará parte integrante do contrato. h) Indicação, com nome e qualificação, de quem será o preposto da licitante que acompanhará a execução dos

serviços. i) Indicação, com nome e qualificação, de quem subscreve os elementos da proposta.

j) Indicação de quem assinará o contrato (nome, RG, CPF e cargo que ocupa na empresa), na hipótese de

adjudicação. k) Agência bancária e o n° da conta corrente, para pagamentos.

l) Indicação do fone/fax, e/ou e-mail para envio de correspondências. m) não serão permitidos valores expressos por mais de dois dígitos após a vírgula, sendo que observado tal

ocorrência, os dígitos posteriores aos dois primeiros após a vírgula, serão desconsiderados, sem arredondamento de acréscimo ou decréscimo do último digito remanescente. n) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; o) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:

tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;

p) Tendo-se em vista a busca pelo menor preço viagem não será considerada qualquer vantagem oferecida pelo

licitante sob pena de desclassificação. q) as propostas de preços com valores superiores ou inferiores dos preços praticados no mercado serão

consideradas superfaturadas ou inexeqüíveis, consoante Inciso II, Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser desclassificadas conforme o caso. 5.2 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será

considerada a data de referência de preços.

5.3 - Os preços do objeto permanecerão fixos e inalterados durante todo o período de vigência do ajuste, sem

qualquer condição de reajustamento, mesmo para efeito de atualização monetária. 5.3.1 - Em caso de prorrogação do ajuste, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, esse poderá ser

reajustado, de acordo com o índice de inflação medido pelo IPCA do IBGE, obedecido o decurso do prazo de 01(um) ano, nos termos do Plano de Estabilização Econômico vigente. VI - DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais

dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade do proprietário, no caso de empresa individual; b) registro comercial, no caso de empresa individual;

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se

tratando de sociedades comerciais;

d) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da

documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

e) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de

sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

f) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

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6.1.2 - Os documentos relacionados nas alíneas “b” a “e” deste subitem, não precisarão constar do Envelope

“Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão. 6.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicilio da

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

c) certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da

licitante, ou outra prova equivalente, na forma da lei; d) certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e, a certidão de regularidade da Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional. e) prova de inexistência de débitos trabalhistas (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT). 6.2.1 - A comprovação da regularidade de débito perante a Fazenda Federal, a que se refere a letra “ d ”, do

subitem anterior, deverá ser feita mediante a apresentação de certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, em relação à Dívida Ativa da União, e da expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente aos tributos e contribuições federais. 6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados

na forma da lei ou regulamento, e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) No caso de empresas constituídas no próprio exercício ou que não tenham demonstrações contábeis do

último exercício social exigíveis, deverão apresentar “balanço de abertura” ou “balanço intermediário”, sendo este último previsto no art. 204 da Lei nº 6.404/76. c) No caso do interessado ser contribuinte com opção de Lucro Presumido ou enquadrado como Micro Empresa

(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial com as demonstrações contábeis, devendo, entretanto, apresentar cópia da Declaração de Renda - Pessoa Jurídica - na modalidade aprovada pela Receita Federal. d) As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou

jornal de grande circulação, onde a empresa licitante está estabelecida. e) Certidão negativa de Falência, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo distribuidor judicial da sede

da licitante, observado o disposto no Decreto federal 84.702/80, com prazo de validade de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento. 6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação,

através da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando o cumprimento de obrigação assumida equivalente ao objeto licitado. 6.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) declaração de que cumpre a regra do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, por não possuir

menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a

inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; e, de que a mesma não se

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encontra inadimplente e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de órgãos públicos Federal, Estadual ou Municipal. c) Declaração de que examinou o presente Edital e seus anexos, e que concorda com seu conteúdo e submete-

se a todas as exigências estabelecidas no mesmo. 6.5.1 - A Comissão poderá solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessários à correta

avaliação da documentação apresentada, bem como realizar diligências necessárias à comprovação das informações fornecidas. 6.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.6.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo

de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. 6.6.1.2 – As licitantes que, por qualquer motivo devidamente justificado, não puderem autenticar, com

antecedência, as cópias dos documentos de habilitação em cartório competente, poderão fazê-lo desde que compareçam no Setor de Licitação e Contratos, no mínimo, uma hora antes do inicio da sessão pública, para apresentação dos respectivos originais a servidor da Administração. 6.6.2 - Os documentos relacionados no inciso VI - “DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”,

deverão ser apresentados por todas as empresas licitantes, dentro do envelope de documentação, observando-se os subitens 6.6.1 e 6.6.1.2. 6.6.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como

válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão,

iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 minutos.

7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as empresas licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de

pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I, deste edital, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a etapa de credenciamento e, por

conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

7.3 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e

seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que

conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos

seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as

propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 7.4.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do

número de licitantes proponentes.

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7.4.2 - Para efeito de seleção das propostas, durante a etapa de lances, será considerado, preferencialmente, o

valor mensal.

7.5 - O pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma

seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos

demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.

7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada redução mínima entre os lances, de 1% (um por cento), aplicáveis inclusive em relação ao

primeiro.

7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da

formulação de lances.

7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a

etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 7.9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

7.10 - Após a negociação, se houver o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo

motivadamente a respeito. 7.10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no

mercado, vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Comissão Permanente de Licitação, ou pelo órgão competente do Município, que será juntada aos autos, por ocasião da fase da negociação.

7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de

habilitação de seu autor.

7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser

saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.12.1 - A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis

de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no

momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

7.13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e

declarada vencedora do certame.

7.14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro

examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

VIII - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1 - Em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, em seus artigos 42 até 46, e Lei

Complementar Municipal nº 2.488/2.011, em seus artigos 27, 31, 35 e 36, será dado tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

8.1.2 - A licitante que se apresentar como ME ou EPP, deverá exibir declaração de comprovação de

enquadramento em um dos dois regimes caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Federal Complementar n° 123/2006, com as

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alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, nas condições especiais de que tratam os artigos 42 ao 45, conforme modelo no Anexo III deste edital, o qual deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.

8.13 - Se houver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada à ME ou EPP o

prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, com fundamento no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014. IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua

intenção, abrindo-se, então, o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante

importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

9.3 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente

informado à autoridade competente.

9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará

o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 9.6 - A adjudicação será feita pelo menor preço.

X - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE 10.1 - A Licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de implantação, manutenção e atualização do

sistema; despesas com o suporte técnico local e à distância; despesas com o treinamento e despesas com transporte, alimentação, hospedagem e ajuda de custo de seu pessoal. 10.2 - A contratada deverá comunicar à PREFEITURA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados na presente licitação. 10.3 - A licitante vencedora responsabiliza-se, ainda: a) pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução do contrato; b) Obriga-se a reparar, refazer, remover, corrigir e substituir, às suas expensas, sem qualquer acréscimo monetário, no total ou em parte, o objeto deste Instrumento, quando se verificarem vícios, defeitos, incorreções e má qualidade; c) Responsabiliza-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em que se verificarem falhas na execução do objeto, sendo que a fiscalização designada pela contratante não caracteriza a exclusão destas responsabilidades; d) Eventuais locomoções, acomodações e alimentações de pessoal, para cumprimento do contrato;

e) Uso de materiais e equipamentos próprios, no que couber para execução do contrato. XI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1 - A Prefeitura deverá dispor de todo o hardware necessário para o processamento das informações. 11.2 - O município é o responsável pelo convênio com os demais órgãos envolvidos no processo, bem como, pela obtenção e manutenção do Banco de Dados junto à PRODESP.

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11.3 - O município é o responsável pelo envio de toda correspondência ao contribuinte, inclusive pelos custos gerados por esta etapa. 11.4 - Auditoria do Sistema: Com base nas informações fornecidas pelo sistema, caberá à Prefeitura

exclusivamente auditá-las. 11.5 - Controle e armazenamento, de todo o material de consumo necessário para o processamento do sistema

ficam sob responsabilidade da Prefeitura. 11.6 - Compete à Prefeitura dispor de recursos humanos para a operação e administração do sistema, bem como para a fiscalização, autuação e atendimento ao público. 11.7 - A Prefeitura é a única responsável pela gestão operacional, financeira e administrativa do Sistema de Administração e Arrecadação de Multas, cabendo a ela todas as decisões no que tange ao trânsito do município. XII - DA FORMA DE PAGAMENTO

12.1 - O pagamento será feito mensalmente, no 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através da conta corrente da CONTRATADA, valendo como recibo o comprovante de depósito. 12.2 - Deverá constar do Documento Fiscal, o n° do Processo de Licitação, bem como Agência Bancária e número da conta corrente para futuros pagamentos, sem o qual a mesma ficará retida por falta de informação fundamental. 12.3 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, desconsiderar-se-á a data de vencimento previsto, até que o erro seja corrigido. O pagamento será efetuado no 5° (quinto) dia útil após a apresentação do documento corrigido, sem pagamento de encargos financeiros. 12.4 - Os documentos fiscais deverão ser entregues na Prefeitura para conferência e aprovação, até o 5° dia útil do mês do pagamento, acompanhados de relatório especifico. 12.5 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do valor do Documento Fiscal, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais. XIII - DA CONTRATAÇÃO 13.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja

minuta integra esse edital como Anexo V, nos termos do artigo 62, da Lei federal nº 8.666/93, em sua atual redação. 13.1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária

perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 13.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada

para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.1.1, deste item XIII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

13.2 - A empresa adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias, contados da data da convocação, comparecer

ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guariba, para assinar o termo de contrato, ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de pagamento de multa equivalente a 30% do valor ofertado pela empresa na proposta ou na somatória dos itens na etapa de lances.

13.3 - Quando a empresa adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar

a situação regular de que trata o subitem 13.1.1, deste item XIII, ou se recusar e não comparecer para assinatura do contrato, após notificação por escrito para fazê-lo e dentro do prazo que lhe for concedido, sofrerá as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, e suas alterações, podendo a Prefeitura convocar as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação das ofertas, para participarem de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.

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13.3.1 - Essa nova sessão pública será realizada em prazo não inferior a 2

(dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 13.3.2 - Na sessão pública, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7.9

a 7.14 do item VII; e subitens 9.1 a 9.6 do item IX, deste edital. 13.4 - O contrato será celebrado com duração prevista de até 12 (doze) meses, contados da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante aditamento, até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993. XIV - DAS SANÇÕES DE INADIMPLEMENTO

14.1 - As sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87, da Lei

federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, observadas as disposições da Resolução SS-26, de 9 de fevereiro de 1.990, deverão ser aplicadas após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa. 14.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será o contratado notificado da infração e da

penalidade correspondente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor recurso administrativo à autoridade superior competente.

14.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento

ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade. 14.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, bem como a execução irregular ou com atraso

injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções:

14.4.1 - advertência; 14.4.2 - multa de mora de:

a) 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

b) 30% (trinta por cento) do valor referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução

parcial da obrigação;

c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, até 30

(trinta) dias;

d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, acima de

30 (trinta) dias;

14.4.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por

prazo não inferior a dois anos. 14.5 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pública

destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato. XV - DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1 - A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados. 15.2 - No caso de paralisação na prestação dos serviços, a Prefeitura reserva-se o direito de contratar terceiros para a execução dos mesmos, descontando dos valores devidos à contratada os custos decorrentes de sua inadimplência.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,

respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

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16.2 - Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o

disposto no artigo 9º, inciso X, da Resolução CEGP - 10/2002, a serem assinadas pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes.

16.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata

circunstanciada, enquanto que todos os documentos de habilitação, cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 16.3 - O resultado deste pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a divulgação, serão

publicados no Diário Oficial do Estado e afixados no local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, para amplo conhecimento dos interessados.

16.4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para

retirada no Setor de Licitação, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Guariba, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findo os quais deverão ser destruídos.

16.5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão; devendo protocolizar na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Guariba. Não serão aceitos recursos enviados por fax ou pelo correio/Sedex.

16.5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil,

anterior a data fixada para recebimento das propostas.

16.5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

16.6 - Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com o auxílio da Assessoria

Jurídica e dos membros da Comissão Permanente de Licitação. 16.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será

competente o foro da Comarca de Guariba, neste Estado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.8 - A ausência de representante legal ou preposto da empresa licitante, em qualquer momento da sessão

pública, importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do pregoeiro. Guariba, 11 de Agosto de 2017.

Andréia Rocha Batista Rodrigues Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Pela presente declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no

inciso VII, do artigo 4º, da Lei federal nº 10.520, de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.

_________________, ___ de ______________ de 2.017.

_______________________________ Nome da Empresa

Nome assinatura do responsável

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ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Processo de Licitação nº 558/2017 Pregão Presencial Nº 102/2017

À Prefeitura Municipal de Guariba Comissão Permanente de Licitação Guariba - Estado de São Paulo Prezado Senhores.

A empresa ____________________________________, com sede à ______________________________, na cidade de ___________________, Estado de ___________________, CNPJ nº ____________________, Inscrição Estadual nº ___________________, credencia o senhor _______________________________, CPF nº __________________, RG nº ___________________, para representá-la no Pregão Presencial nº 102/2017, referente ao Processo de Licitação nº 558/2017, perante a Comissão Permanente de Licitação, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, com plenos poderes específicos para formular lances verbais, negociar preços, apresentar impugnações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência dos mesmos, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, e assinar atas.

Atenciosamente ____________, ___ de _____________ de 2.017. ________________________ (representante da licitante)

Nome: _____________________ Cargo: ________________________ RG nº ______________________ CPF nº ________________________

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL N° 102/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO - SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DA EMPRESA) ___________________, CNPJ nº ___________________, com sede __________________________, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Presencial n° 102/2017 DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:

a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento à Lei Federal Complementar 123/2006.

b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Federal Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32,§2º, da Lei nº 8.666/93.

Local e Data

_________________________________

(assinatura do representante legal)

Nome ou carimbo do declarante: ____________________________________ Cargo ou carimbo do declarante: ____________________________________ Nº da cédula de identidade: ________________________________________ Telefone, fax e e-mail para contato: __________________________________ OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IV

TERMO DE REFERÊNCIA

Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de operacionalização do Sistema de Gestão de Trânsito, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. 1. Requisitos mínimos de natureza técnica para o Sistema de Administração de Multas de Trânsito. 1.1. A CONTRATADA será responsável pelo sistema de processamento e gerenciamento das multas de trânsito e deverá sempre realizar as devidas atualizações e manutenções preventivas e/ou corretivas a fim de garantir seu pleno funcionamento, ficando responsável por quaisquer despesas relacionadas ao mesmo. 1.2. Administração e processamento dos Autos de Infração de Transito: 1.2.1. A CONTRATADA deverá efetuar a administração e o processamento dos AIT´s, a digitação, a impressão e o envelopamento das notificações, utilizando-se de seus próprios recursos e funcionários, ficando sob responsabilidade do Município apenas a digitalização (escaneamento) dos AIT`s manuais e seu envio via Internet à CONTRATADA, além da postagem das Notificações. 1.2.2. O sistema deverá se on-line e permitir a administração e o processamento de todas as etapas dos Autos de Infrações de Trânsito em tempo real, efetuando sua digitalização através de browser na Internet, como primeira etapa de tratamento dos mesmos, permitindo as transcrições de dados a partir das imagens digitais dos autos de infração de trânsito, evitando o manuseio dos documentos originais nesse processo, impedindo extravios ou adulterações posteriores do documento original; 1.2.3. Garantir que os dados, conforme estabelecido nos incisos I a IV do Art. 280 do CTB, sejam validados por processo de digitação e verificação; 1.2.4. Efetuar validação de forma e conteúdo das informações constantes nos Autos de Infração de Transito, garantindo o cumprimento das exigências da Portaria n˚ 59/07 e 276/2012 do DENATRAN; 1.2.5. Validação dos dados de marca e modelo dos autos de infração de transito, através das informações obtidas do órgão estadual de transito; 1.2.6. Dispor de controles que garantam o acompanhamento dos Autos de Infração de Transito remetidos para administração/processamento, desde a sua recepção pelo órgão gerenciador dos agentes fiscalizadores até a efetiva geração da notificação de aplicação da penalidade, permitindo que o administrador atue sobre os Autos de Infração de Transito não processados por:

Falhas no preenchimento do Auto de Infração de Transito;

Falta de competência legal do agente de transito;

Impossibilidade de geração da notificação (tanto da autuação quanto da penalidade) por inexistência de dados cadastrais (nome, endereço) do proprietário do veiculo no órgão estadual de transito;

Exceder prazo hábil para a expedição da notificação conforme inciso II, do parágrafo único, art. 281 do CTB.

1.2.7. Deverá contar com sistema que viabilize o cadastramento e o acompanhamento via internet de todas as correspondências eletrônicas, denominadas requisição, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA visando:

Prover a municipalidade de controle das suas necessidades relacionadas ao processamento das multas de trânsito;

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Prover a área de trânsito de mecanismos automatizados para efetuar pedidos à contratada;

Ser notificada pela contratada sobre correspondências despachadas à área de trânsito como notificações de autuação e penalidades, ofícios, materiais solicitados, etc.;

Monitorar o atendimento destas necessidades;

Controlar e gerenciar essas solicitações;

Gerar informações consolidadas para o acompanhamento gerencial. 1.2.7.1. Visando facilitar à municipalidade no registro de suas requisições, o sistema deverá fornecer um catálogo de assuntos relacionados ao processamento de multas, tais como:

Envio de lotes de AIT’s para processamento;

Retorno de AIT´s não processados por falha de preenchimento

Cancelamentos de AIT’s pela Autoridade de trânsito;

Envio de lotes de noficação de autuação e notificação de penalidade para postagem pelo órgão de trânsito;

Inclusão de multas em efeito suspensivo através de solicitação judicial;

Cadastramento/exclusão de usuários autorizados;

Solicitações de manutenção do sistema;

Outros serviços correlacionados ao processamento de multas de trânsito. 1.2.7.2. Deverá conter a indicação da área responsável, bem como o prazo para atendimento das requisições, além de mecanismo de atualização do andamento e a indicação do nível hierárquico de responsabilidades, que serão posicionados no caso de atrasos no atendimento das requisições. 1.2.7.3. Toda requisição deverá ser efetuada através do sistema que irá remeter automaticamente e-mail para a área responsável por atender a solicitação e cópia para o requisitante. 1.2.7.4. Para cada assunto será determinado um prazo de conclusão. Quando faltar 01 dia para encerrar o prazo o superior do responsável pela conclusão deverá ser notificado através de e-mail automático e assim sucessivamente até que seja atingida toda cadeia hierárquica. 1.2.7.5 O sistema deverá permitir a geração de relação das requisições, por assunto, por período e por área responsável nas seguintes condições: requisições concluídas, em aberto, vencendo na data e em atraso. 1.2.7.6 Diariamente o sistema deverá enviar automaticamente e-mail com todas as requisições que estão aguardando conclusão ao responsável e ao requisitante. 1.2.8. Deverá contar com sistema que viabilize o cadastramento de veículos com imunidade temporária, permitindo que as placas desses veículos sejam, de forma on line, cadastradas no sistema visando:

Prover a municipalidade de mecanismo para liberação de veículos que necessitem transitar em locais e horários não permitidos pela legislação municipal, tais como coleta de lixo, remoção de entulho e outros;

Controlar o trânsito desses veículos nos dias e horários imunes. 1.2.8.1. O sistema deverá possibilitar a inclusão do código de enquadramento e a descrição do enquadramento ao qual o veículo estará imune; 1.2.8.2. Permitir a inclusão de data inicial e final da imunidade temporária; 1.2.8.3. Permitir a inclusão de imunidade temporária por período indeterminado; 1.2.8.4. Contar com campo para a inclusão do motivo que levou o Departamento de trânsito a liberar o veículo para circulação naquele período; 1.2.8.5. Caso o veículo que esteja em situação de imunidade seja autuado, após a digitação do auto ou importação do auto eletrônico, o sistema deverá classificar automaticamente este AIT como imune e mantê-lo classificado no sistema desta forma, para futura consulta; 1.2.8.6. Deverá contar com campo que permita ao órgão de trânsito consultar os veículos que estão cadastrados com imunidade temporária através da placa do veículo, código de enquadramento ou descrição da infração, possibilitando um rígido controle dessa operação. 1.3. Controle dos agentes fiscalizadores e dos talões dos Autos de Infração de Trânsito. 1.3.1. Possuir rotinas que efetuem o cadastramento e manutenção do controle da competência dos agentes fiscalizadores do Município, impedindo que venham ser processados Autos de Infração de

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Transito gerados por pessoal sem a devida competência legal, conforme prevê o parágrafo 4˚ do Art. 280 do CTB; 1.3.2. Efetuar controle sobre talão de Auto de Infração de Transito que for outorgado a cada agente fiscalizador, registrando seu uso seqüencial e continuo eliminando qualquer possibilidade de que sejam utilizados de forma irregular ou de que os autos neles existentes deixem de ser apresentados a Autoridade de Transito, por qualquer motivo (erro, falha, rasura) e registrar a sua substituição; 1.3.3. Efetuar o controle do cancelamento do Auto de Infração de Transito, quando houver inconsistência verificada pela Autoridade de Trânsito;

1.4. Geração de Notificação da Autuação e de Notificação da Aplicação de Penalidade: 1.4.1. Gerar a notificação de autuação e a notificação de aplicação de penalidade, independentemente, primeiro a da autuação e posteriormente a da penalidade; 1.4.2. Possuir rotina que auxilie a administração a receber, deferir ou indeferir as defesas impetradas contra a autuação; 1.4.3. Possuir rotina que auxilie a administração a emitir notificação ao infrator, informando-o do deferimento ou indeferimento do recurso contra a autuação; 1.4.4. Rotina que auxilie a administração gerar a notificação de penalidade de multa por não indicação do infrator na condução de veiculo de propriedade de pessoa jurídica; 1.4.5. Apresentar documento hábil para que a Autoridade de Trânsito convalide o Auto de Infração, de acordo com o disposto no Art. 281 do CTB, através de sua visualização e análise da consistência para aplicação da penalidade; 1.4.6. Apresentar instrumento hábil para que a Autoridade de Trânsito exerça a opção de aplicar a penalidade de advertência para um auto de infração específico, conforme art. 267 do CTB; 1.4.7. Permitir que o proprietário do veículo autuado exerça o seu direito de indicar o infrator, previsto no parágrafo 7 do Art. 257 do CTB, independentemente do tipo de notificação adotada pela Autoridade de Transito; 1.4.8. Possuir controle das notificações expedidas por AR (Aviso de Recebimento) da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) ou por relações de carga e postagem nas agencias da EBCT; 1.4.9. Disponibilizar para consulta, dados referentes a geração e expedição das notificações (data da expedição e índice para acesso a relação de carga), para fins de informação aos infratores, a JARI, e atendimento a requisições judiciais; 1.4.10. Gerar notificação da aplicação da penalidade contendo os dados necessários para a caracterização da infração e ficha de compensação bancaria nos padrões da FEBRABAN, adequável ao modelo do banco arrecadador que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, possibilitando o controle eletrônico dos pagamentos efetuados. 1.5. Controle de cobrança e da arrecadação das multas: 1.5.1. Permitir o controle da arrecadação através de ficha de compensação bancária (padrão FEBRABAN), creditada diretamente na conta bancaria determinada pela administração; 1.5.2. O sistema devera possuir condições de recepcionar pagamentos de ficha de compensação por conexão eletrônica com o banco centralizador;

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1.5.3. Possuir rotina que permita a recepcionar o pagamento através de documento arrecadável, em atendimento à Portaria 11/2008 do DENATRAN; 1.5.4. Possuir condições de recepcionar pagamentos provindos de Licenciamento Eletrônicos, quando houver, por conexão eletrônica com o órgão responsável; 1.5.5. Controlar diferenças entre valor arrecadado e saldo devedor mantendo as multas em aberto quando divergentes, gerando informações das divergências e atualizando valores pendentes no sistema do DETRAN; 1.5.6. Possuir condições de efetuar baixa de multas com base em informações avulsas (borderô) do banco centralizador, na inexistência do movimento eletrônico ou de prestação de contas de diferenças a menor; 1.5.7. Gerar e arquivar informações analíticas de cada multa recebida, diariamente, com dados de origem do Auto de Infração (manual ou eletrônico e, se eletrônico, de que tipo de equipamento, data do pagamento, banco, agência, valor recebido); 1.5.8. Disponibilizar informações sintéticas de valores creditados pelos bancos, por dia, por mês ou período requerido; 1.5.9. Controlar a existência e restituição de valores arrecadados a maior, pagamentos em duplicidade e/ou decorrentes do cancelamento da multa pela JARI ou pelo CETRAN; 1.5.10. Dispor de rotinas para inclusão de multas vencidas e ainda não recebidas pelo Banco de dados da DETRAN; 1.5.11. Dispor de rotinas para exclusão de multas pagas ou canceladas pela JARI no banco de dados do DETRAN; 1.5.12. Dispor de rotinas para alteração de valor de multas, em decorrência de pagamento parcial no banco de dados do DETRAN; 1.5.13. Dispor de rotinas para suspensão temporária de multas, no banco de dados do DETRAN, para averiguações pelo órgão de transito, de pagamentos não registrados no sistema por falha da rede bancária ou por determinação judicial; 1.5.14. Possuir rotinas que permitam à administração efetuar a cobrança amigável de multas em atraso, permitindo a seleção por placa e ou período, com emissão de carta de cobrança ao infrator, informando os dados de cada infração e o total do débito, possibilitando que a cobrança seja efetuada por boleto único; 1.5.15. Possuir rotinas que permita a geração do arquivo das multas arrecadadas em atendimento a Portaria 11/2008 do DENATRAN.

1.6. Rotinas de controle e aplicação das pontuações no RENACH: 1.6.1. Processar as indicações de condutor infrator para futuras pontuações recebidas pela Autoridade de Trânsito e administrar o efetivo processamento; 1.6.2. Possuir rotina que não permita a indicação de infrator diferente daquele constante no Auto de Infração de Transito lavrado, quando houver a indicação no mesmo; 1.6.3. Possuir procedimentos de auditoria garantindo que todas as indicações recebidas e processadas sejam disponibilizadas à Autoridade de Trânsito Municipal, classificadas por pontuação atribuída ou indicação rejeitada; 1.6.4. Dispor de funções de transferência e cancelamento de indicação de condutores infratores;

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1.6.5. O sistema deverá gerar automaticamente o protocolo de recebimento e processamento das indicações recebidas;

1.7. Informações Gerenciais:

1.7.1. Rotinas que permitam o sistema apresentar, ao Administrador do Órgão de Trânsito do Município, Estatísticas e Relatórios de Auditoria, que permitam o perfeito e completo conhecimento e acompanhamento dos procedimentos em andamento no sistema, no mínimo:

Processamento/Arrecadação - Atualização Diária:

Relação de Multas Processadas Mapa Anual de Multas Mapa de Recebimentos Relação de Valores Arrecadados Relação de Valores Repassados Relação de Pagamentos com Diferença à Maior Relação de Pagamentos com Diferença à Menor Relação de Arrecadações - Pagamentos Creditados Relação de Arrecadações - Pagamentos Creditados – Diária

Processamento/Arrecadação - Atualização Mensal:

Mapa de Multas Processadas por Enquadramento Mapa de Multas em Aberto por Final de Placa Mapa de Multas em Aberto Relatório de Funset Relatório de Funset Diário - Arrecadadas Relatório de Funset Diário - Recursadas

Processos de Recurso - Atualização Diária:

Relatório de Recursos Cadastrados Relatório de Recursos Julgados Relação de Multas com Efeito Suspensivo

Autuações:

Mapa de Autuações Processadas por Enquadramento Auto de infração e Multas por Agente

Relação de Auto de infração Notificados e não Notificados

Operacionais:

Emissão referente Lotes de Aits Manuais Controle de Lotes de Aits Manuais Relação de Enquadramentos por Local de Infração Relação de Multas Restituidas Relação de Municípios Relação de Logradouros Mapa da Frota Multas Processadas por Enquadramento, Agente e Local Relatório de Agentes de Transito Cadastrados Relatório de Notificações Relatório de Indicações de Infratores Relatório de Volumetria

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1.8. Disponibilização de informações para atendimento ao administrador pela internet:

1.8.1. O sistema deverá dispor de rotina que possibilite o acesso a dados das multas de trânsito de âmbito Municipal, tanto às pagas quanto às não pagas, de um determinado veículo; 1.8.2. O sistema deverá dispor de rotina que possibilite a administração gerar documento hábil (boleto bancário) para recolhimento de multas em aberto; 1.8.3. Dispor de rotina que possibilite o gerenciamento dos pedidos e dos respectivos pagamentos de parcelamentos de débitos provenientes de multas de trânsito vencidas; 1.8.4. Dispor de acesso a dados de processos de recursos interpostos junto à JARI; 1.8.5. Dispor de acesso a dados de pontuação atribuída a uma determinada CNH e das transferências de pontuação aceitas e rejeitadas, das multas aplicadas pelo Município; 1.8.6. Possibilitar o gerenciamento, em tempo real, dos processos protocolados junto a JARI, permitindo o cadastramento, a atualização e a atribuição do resultado, gerando, se deferidos o recurso, sem interferência humana, os cancelamentos e baixas junto ao DETRAN; 1.8.7. Permitir à administração gerenciar o trâmite, em todas as instâncias, dos mandados de segurança expedidos pelo Poder Judiciário, sobre as penalidades de trânsito, possibilitando a geração e cancelando do efeito suspensivo junto ao DETRAN; 1.8.8. Possibilitar a emissão de cópia dos Auto de Infração de Trânsito, gerado por agente de trânsito.

1.9. Disponibilização de acesso a informações pela internet, que contemple e facilite ao público: 1.9.1. Dispor de rotina do sistema que permita consulta para verificar a existência de multas de trânsito, de um veículo, no âmbito do Município; 1.9.2. Consulta sobre o andamento dos processos de recursos interpostos junto a JARI e ao CETRAN; 1.9.3. Consulta à pontuação da CNH juntamente com dados da infração, e as indicações de transferência de pontuação apresentadas à Autoridade de Trânsito e as indicações não efetuadas por qualquer motivo de rejeição; 1.9.4. Disponibilizar a imagem dos Autos de Infração de Trânsito, gerados por agentes de Trânsito, para consulta e impressão; 1.9.5. Dispor de rotina do sistema para emitir documento hábil para pagamento das multas na rede bancária, padrão FEBRABAN; 1.9.6. Dispor de rotina que possibilite, ao munícipe, solicitar via Internet o parcelamento do valor total de suas multas de trânsito vencidas, emitindo os boletos de cobrança. 1.10. Segurança do Sistema (não se aplicando ao acesso a informações via internet), de forma a garantir a integridade das informações: 1.10.1. Dispor de cadastro de operadores com controle de senha pessoal criptografada; 1.10.2. Gerar arquivo atualizado (log) de todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o operador responsável, a data/hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o registro único; 1.10.3. Utilizar base de dados relacional para garantia da integridade dos dados;

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1.10.4. Dispor de rotina, que converta:

Todas as bases de dados em arquivos em formato texto, com todos os campos identificáveis por documentação específica, incluída a descrição e característica de cada arquivo e de cada campo, acompanhada essa documentação com os layout´s de cada arquivo em formato texto e;

Todas as imagens criptografadas em formato padrão (JPG), ou outro aceitável pela CONTRATANTE pela facilidade de adaptação para outros aplicativos.

1.10.5. Rotinas e procedimentos de cópias de segurança das bases de dados, com a guarda dos mesmos, em local seguro e indevassável. 1.11. Sistema computacional de administração, gerenciamento e processamento de recursos interpostos às multas aplicadas: 1.11.1. Fornecer suporte administrativo a JARI; 1.11.2. Digitalização dos processos através de browser da Internet para efetuar o gerenciamento eletrônico dos processos (GED) utilizando biometria como acesso ao sistema; 1.11.3. Registrar, controlar e efetuar a manutenção dos processos de recursos de multa; 1.11.4. Controlar recursos impetrados á Autoridade de Trânsito (defesa de autuação), 1ª instancia (JARI) e 2ª Instancia (CETRAN); 1.11.5. Gerar relatórios estatísticos e gerenciais referentes aos recursos cadastrados, julgados, deferidos, indeferidos e agendamento dos processos (já agendados e não agendados); 1.11.6. Emitir protocolo de recurso e de notificação de resultado de recurso; 1.11.7. Gerar formulário a apropriado para impetração de recurso; 1.11.8. Emitir capa do processo de recurso de multa no momento do cadastramento; 1.11.9. Permitir a convalidação de recurso com acesso por senha específica, para a manutenção ou exclusão do sistema de Multas do Município.

1.12. Sistema de Suporte ao RENAINF: 1.12.1. Efetuar verificação de veículos matriculados em outros estados da Federação, providenciando a conexão automática com o RENAINF; 1.12.2. Efetuar a solicitação de dados cadastrais do veiculo direcionando ao DETRAN da unidade de Federação em qual o veiculo esteja matriculado; 1.12.3. Providenciar dentro do sistema normal de administração de multas de trânsito, a geração das notificações e de aplicações das penalidades; 1.12.4. Inclui em cobrança a multa aplicada no DETRAN da unidade de Federação na qual o veiculo esteja matriculado; 1.12.5. Quando do pagamento efetue a baixa no sistema. 1.13. Sistema de Estatística de Acidentes de Trânsito através da Internet: 1.13.1. Possibilitar a implementação do Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT) para utilização de todos os órgãos envolvidos no sistema (polícia civil, polícia militar, bombeiros, agentes de fiscalização, órgãos de saúde e IML);

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1.13.2. Dispor do processamento do Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito (BOAT) em todos os órgãos envolvidos, em qualquer etapa de atendimento; 1.13.3. Dispor de solução que garanta a padronização da nomenclatura dos logradouros, com cadastramento de novo logradouro em tempo de transcrição de dados do BOAT e permitir que um logradouro já existente seja selecionado em sua grafia padrão e, se não existente passe a constituir a base padronizada; 1.13.4. Gerar planilhas e/ou gráficos que contemplem informações sobre:

Quantidade de acidentes com vítimas;

Natureza do tipo de acidente;

Quantidade de acidentes classificados por período de ocorrência (dia e horário);

Quantidade de veículos envolvidos em acidentes com ou sem vítimas classificados por tipo;

Quantidade de acidentes classificados pela condição da pista;

Quantidade de acidentes classificados pela condição de tempo;

Quantidade de condutores envolvidos em acidentes com ou sem vítimas, classificada por sexo e idade;

Quantidade de vítimas envolvidas em acidentes, classificadas por sexo, idade, tipo de vítima (passageiro, pedestre) e gravidade da vítima;

1.13.5. Permitir a obtenção de códigos referentes a dados do BOAT através de “janelas” para pesquisa de suas descrições; 1.13.6. Dispor de geração de relatórios e gráficos, com a seleção de dados e estabelecimento de correlação, entre campos selecionados, conforme necessidade da Autoridade de Trânsito. 2. Disposições Gerais 2.1. Visando garantir o bom funcionamento do sistema, a contratada deverá disponibilizar a alocação de equipamentos e dispositivos de alto desempenho que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como garantias de segurança para as transações via WEB. 2.2. A proponente deverá disponibilizar ao Município os serviços de “Servidor de Provedoria” em 24x7, para a hospedagem dos dados para acesso e uso através da Internet. 2.3. Tais servidores deverão residir em Data Center que atenda no mínimo as especificações Tier II, e possuir rotinas que garantam a existência de cópias de segurança atualizadas diariamente e guardadas em ambiente seguro, atendendo, no mínimo, os requisitos descritos abaixo:

Data Center com alta disponibilidade, desempenho e balanceamento de carga 24x7x365, que detenha certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti-hackers);

Fornecimento ininterrupto de energia com climatização ideal garantindo o bom funcionamento dos servidores;

Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância nos bancos de dados;

Firewall com Balanceamento de Carga em 03 Camadas, Load Balance no Banco de Dados Distribuído e na camada WEB;

Múltiplos links de comunicação de alto desempenho com banda ilimitada visando a garantia de alta disponibilidade, em toda área geográfica de interesse, estabelecidas ou não no Município;

Gerenciamento dinâmico e otimizado do acesso aos diferentes backbones e roteadores;

Sistemas de antivírus/spywares;

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Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;

Entrada e circulação nos IHC (Interação Humano-Computador) controladas por cartão de acesso e circuito fechado de TV, 24x7x365;

Serviço de monitoramento de hardware, software e tráfego de dados 24x7x365;

Sistemas gerenciadores de banco de dados;

Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backup’s) com cópias em guarda externa em ambiente seguro;

Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento do desempenho dos equipamentos, operando de forma pró-ativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida.

2.4. A Contratada deverá disponibilizar uma central de suporte técnico, durante toda a vigência do período contratual, que será acessada por telefone especifico ou sistema de controle de requisições e irá atender a todas as necessidades, dúvidas, reclamações e consultas da Prefeitura, devendo prestar os seguintes tipos de serviços:

Esclarecimentos de dúvidas e orientações aos usuários quanto ao uso e a navegação na plataforma de software;

Registro e encaminhamento de solicitações de serviços de suporte técnico local;

Registro e encaminhamento de solicitações de manutenções corretivas;

Fornecimento de informações aos usuários sobre a situação e o andamento das solicitações em aberto;

Retorno de solicitações de informações, esclarecimentos e orientações de acordo com o tipo de prioridade.

2.4.1. A Contratada deverá ainda prestar a manutenção corretiva de software e de hardware para corrigir defeitos que causem problemas no seu uso ou funcionamento; 2.4.2. As solicitações de manutenção corretivas serão feitas junto à central de suporte técnico, com a descrição do problema e a sinalização da urgência no atendimento; 2.4.3. A Contratada deverá prestar os serviços contratados conforme descritos no edital e ainda, conforme as seguintes condições:

Utilizar somente profissionais devidamente capacitados e habilitados na prestação dos serviços contratados;

Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços prestados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm qualquer vínculo empregatício com o Município de Guariba;

Responsabilizar-se pela prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas ou prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados ou prepostos no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ao Município de Guariba;

Responsabilizar-se perante a Prefeitura de Guariba pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos; Providenciar, a partir de solicitação da Prefeitura de Guariba, a substituição imediata dos profissionais que não correspondam ao desempenho pactuado;

Não ceder a outrem ou subcontratar os serviços contratados, no todo ou em parte;

Manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados;

3. Apresentação da Amostra do Objeto 3.1. Será solicitado à Licitante vencedora da etapa de lances a apresentação da amostra do objeto ofertado, permitindo comparar se suas características e funcionalidades são compatíveis com o objeto licitado;

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3.2. A verificação, avaliação e validação do atendimento aos requisitos mínimos exigidos será efetuada pela Equipe de Apoio da comissão de licitação, composta por técnicos do quadro da Gerência da Prefeitura; 3.3. Os hardwares, softwares, conexões com a internet, equipamentos, celulares, documentos ou outros dispositivos necessários para a realização da apresentação, são de inteira responsabilidade da LICITANTE e deverão estar em pleno funcionamento imediatamente após a fase de lances do Pregão para a avaliação da Equipe de Apoio da comissão de Licitação. 3.4. A Licitante deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para a apresentação e realização dos testes necessários no sistema ofertado, bem como, prestar suporte técnico à Equipe de Apoio no que for necessário; 3.5. Os custos relacionados à apresentação correrão exclusivamente por conta da Licitante; 3.6. Os demais Licitantes poderão presenciar a realização da apresentação, porém, não poderão se manifestar enquanto a Licitante estiver executando a apresentação e a Equipe de Apoio da Comissão de licitação estiver analisando o objeto; 3.7. A licitante deverá comprovar o atendimento aos requisitos constantes dos itens abaixo: a) O sistema deverá estar totalmente disponível para operação on-line, através de plataforma via – WEB, podendo ser acessado de qualquer computador conectado à internet, sem a necessidade de instalação de software, apenas atribuindo-se login e senha; b) Possibilitar a digitalização e consulta em real time dos autos de infração de transito através de browser na Internet, como primeira etapa de tratamento; c) Deverá permitir a exibição de log das transações efetuadas no processo de digitação, conferência e convalidação do cliente identificando o operador responsável e a data/hora da transação; d) O Sistema deverá emitir a listagem de expedição aos correios referente às notificações de resultados dos processos de Defesa da Autuação, recurso JARI e CETRAN; e) Controlar a existência e restituição de valores arrecadados a maior, pagamentos em duplicidade e/ou decorrentes do cancelamento da multa pela JARI ou Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN); f) Deverá contar com módulo de requisições eletrônicas, para interação e solução de dúvidas ou problemas, possibilitando o cadastramento e o acompanhamento via internet de todas as requisições entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; g) O sistema de controle de requisições eletrônicas deverá remeter automaticamente e-mail para a área responsável por atender a solicitação e cópia para o requisitante, além de possibilitar o envio automático de e-mail aos níveis hierárquicos competentes da Prefeitura para o posicionamento em caso de atrasos nas requisições; h) Deverá contar com módulo que Possibilite o cadastramento de veículos com imunidade temporária, permitindo que as placas desses veículos sejam, de forma online, cadastradas no sistema; i) O sistema de cadastramento de veículos com imunidade temporária deverá possibilitar a inclusão do código de enquadramento e a descrição do enquadramento ao qual o veículo estará imune.

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j) Caso o veículo que esteja em situação de imunidade seja autuado, após a digitação ou importação do auto, o sistema deverá classificar automaticamente este AIT como imune e mantê-lo classificado no sistema desta forma, para futura consulta. k) Contar com campo para a inclusão do motivo que levou o Departamento de trânsito a liberar o veículo para circulação naquele período. l) Controlar recursos impetrados á Autoridade de Trânsito (defesa de autuação), 1ª instancia (JARI) e 2ª Instancia (CETRAN) e possibilitar o gerenciamento desses recursos, em tempo real, permitindo o cadastramento, a atualização e a atribuição do resultado, gerando sem interferência humana, os cancelamentos e baixas junto ao DETRAN, se deferido o recurso. 3.8. Caso julgar necessário, a Equipe de Apoio da Comissão de licitação poderá solicitar à Licitante a comprovação de outros itens constantes do presente termo de referência; 3.9. Será desclassificada a proponente que não comprovar integralmente todos os itens solicitados.

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ANEXO V (MINUTA)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 558/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2017

O Município de Guariba, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 48.664.304/0001-80, com sede executiva na Prefeitura Municipal, sita à Avenida Evaristo Vaz, nº 1.190 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, brasileiro, CPF nº 737.331.308-63, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa .................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ..................., estabelecida na ..........., nº ......... - SP, doravante designada CONTRATADA, com

fundamento na Lei federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, na Lei federal nº 10.520/2002, no Decreto municipal nº 2.247, de 25 de janeiro de 2.007, têm justo e combinado entre si, o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente do Pregão Presencial nº 102/2017, seus anexos e a proposta vencedora do

certame de licitação, aos quais se vinculam, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa

especializada para prestação de serviços técnicos especializados de implantação de sistema computacional de administração e arrecadação de multas de trânsito geradas por agente para esta Municipalidade, mediante Cessão de Direitos de Uso, nos termos do inciso VII, do Artigo 24, da Lei 9.503 - Código de Trânsito Brasileiro, conforme Termo de Referencia.

1.1.1 - A CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à

implantação e ativação de sistema computacional de administração e arrecadação de multas de trânsito, em perfeita sincronia com todos os órgãos competentes envolvidos no processo e em conformidade com as Leis Federais 9.503/97 e 9.602/98 e suas respectivas resoluções atualizadoras.

1.2 - Correrão a expensas da CONTRATADA todas as despesas que se

fizerem necessárias com implantação do sistema; manutenção e atualização do sistema; suporte técnico local e à distância; treinamento para o pessoal operacional do sistema; transporte, pedágio, combustíveis, seguros; alimentação, hospedagem e ajuda de custo de seu pessoal.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA DO FORNECIMENTO

2.1 - A contratada deverá fornecer:

a - Sistema computacional mediante cessão de direito de uso, dotado de

segurança máxima, rapidez de processamento, flexibilidade e compatibilidade com os sistemas interligados dos órgãos competentes envolvidos no processo, inclusive com o banco de dados da Companhia de Processamento de Dados do Estado e que atenda ao especificado no item 6.12 deste edital; b - Instalação, ativação e manutenção do sistema computacional, bem

como suporte técnico local e a distância para garantia de funcionamento ininterrupto do sistema;

c - O processamento/gerenciamento dos AIT´s, a digitação, a impressão e

o envelopamento das notificações, ficando sob responsabilidade do Município apenas a postagem das Notificações; d - Treinamento, conforme especificado no item 7. e - Conversão do Banco de Dados do Sistema atualmente utilizado pela

Prefeitura.

CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

3.1 - O contrato será celebrado com duração prevista de até 12 (doze)

meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante

aditamento, até o limite de sessenta meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.

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3.2 - A CONTRATADA deverá assinar o contrato dentro de, no máximo, 03 (três) dias após a convocação feita pela Prefeitura, sob pena de multa prevista no item 13.2 deste edital, sem prejuízo nas demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 atualizada pela Lei federal nº 8.883/94.

3.3 - A Prefeitura indicará o nome de um representante, o qual acompanhará

e fiscalizará os serviços solicitados, sem que isso exclua ou diminua a completa responsabilidade da contratada no que lhe compete.

CLAUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 - Prazo de Instalação e Ativação do Sistema: O prazo para instalação e

ativação do sistema é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste contrato. 4.2 - O prazo acima determinado poderá ser alterado, por necessidade da

Prefeitura Municipal, ou quando sobrevierem fatores impeditivos e retardadores alheios à vontade das partes contratantes.

4.3 - Tecnologia do Sistema: O sistema deverá ser desenvolvido de forma a

utilizar arquitetura cliente/servidor baseado na plataforma Windows Server e banco de dados Relacional, permitindo uma utilização eficiente dos recursos.

4.4 - Toda a tecnologia empregada deverá enquadrar-se nas disposições do

Novo Código Brasileiro de Trânsito, bem como nas regulamentações do CONTRAN. CLAUSULA QUINTA - ESPECIFICAÇÕES, FUNÇÕES E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS BÁSICOS MÍNIMOS

5.1 - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT: O sistema deverá permitir a

utilização do modelo de talão de AIT, para uso dos agentes municipais que vierem a integrar a equipe de fiscalização de trânsito no município.

5.2 - CONTROLE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE TALÕES: Esta função terá por

objetivo a identificação do portador de cada talão de AIT e monitorar a sua utilização, individualizando cada documento. Deverá permitir, ainda, o cancelamento parcial ou total de um talão, nos casos de extravio por qualquer motivo e controlar talões não devolvidos.

5.3 - PROCESSAMENTO DO AIT: O processamento do AIT deverá ser feito

com a máxima segurança. Durante a digitação deverá ser feita a conferência de cada dado digitado, de modo a permitir a correção de dado simultaneamente.

5.4 - Nessa operação deverão ser geradas automaticamente, diversas

informações sobre o veículo, extraídas do Cadastro de Veículos, de modo a eliminar a preparação manual do AIT.

5.5 - NOTIFICAÇÃO AO INFRATOR: Para cada autuação processada, deverá ser emitida uma Notificação de Autuação, que deverá ser remetida pela Prefeitura com Aviso de Recebimento ao Infrator, no prazo legal. Este documento deverá dar ao infrator o conhecimento da autuação e orientá-lo quanto aos procedimentos de interposição de recursos.

CLAUSULA SEXTA - COBRANÇA DE MULTAS

6.1- Decorridos 30 (trinta) dias da Notificação da Autuação o sistema deverá prever a emissão de Notificação/Recibo ao infrator com Aviso de Recebimento. Esta notificação deverá ser emitida no padrão de cobrança bancária FEBRABAN, para pagamento em qualquer agência bancária.

6.2 - Por ocasião do licenciamento ou transferência de veículo, junto ao

CIRETRAN, o sistema deverá disponibilizar e informar sobre a existência ou não de multa. Havendo multa a ser paga, deverá ser emitido, no ato da consulta, um documento para pagamento da multa pendente. Mediante a apresentação de comprovante de pagamento da multa, o veículo deverá ser desbloqueado e o processo de licenciamento/transferência deverá ter seu transcurso normal.

6.3 - Adicionalmente, o sistema deverá manter um cadastro provisório dessas

multas, aguardando a informação bancária de quitação para efetuar o desbloqueio definitivo. Na falta dessa informação, o sistema deverá acusar a irregularidade e identificar o responsável.

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6.4 - MULTAS SOBRE VEÍCULOS LICENCIADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS: As multas referente a veículos licenciados em outros municípios deverão ser processadas pelo sistema e imediatamente transmitidas ao DETRAN, via "on-line", para que o DETRAN coloque essas multas em cobrança na sua rede de terminais distribuídos pelas CIRETRANS em todo o estado de São Paulo. Uma vez pagas, a Secretaria Estadual da Fazenda informará o recebimento das mesmas, fornecendo um arquivo magnético para as baixas correspondentes e processando o repasse dos valores à Prefeitura Municipal.

6.5 - MULTAS SOBRE VEÍCULOS LICENCIADOS NO MUNICÍPIO -

BLOQUEIO: As multas sobre veículos licenciados no município deverão ser informadas ao DETRAN, periodicamente, via "on-line". O DETRAN deverá disponibilizar essa informação na sua rede de terminais distribuída pelas CIRETRANS em todo o Estado de São Paulo, evitando que esses veículos sejam transferidos para outras localidades sem o pagamento das multas devidas. Uma vez paga a multa, o município deverá ser informado, também via "on-line", dos desbloqueios efetuados.

6.6 - COBRANÇA DE MULTAS VENCIDAS: Com base nas informações

contidas no banco de dados, o sistema deverá emitir carta de cobrança ao proprietário do veiculo com multas processadas anteriormente ao licenciamento.

6.7 - RELATÓRIOS DE AUDITORIA: O sistema deverá dispor de relatórios

que identifiquem, no mínimo, as seguintes informações: a - Veículos licenciados, com multas não pagas; b - Veículos não licenciados; c - Liberação de veículo para licenciamento, sem o efetivo pagamento das multas; d - Uso inadequado do talão de AIT; e - Recursos deferidos e indeferidos; f - Total de multas pagas com desconto de 20 %; g - Total de multas por tipo de enquadramento; h - Comparativo de receitas entre períodos; i - Total de receitas de multas de veículos de outros municípios.

6.8 - PROCESSAMENTO DE RECURSOS: O sistema deverá disponibilizar um conjunto de informações necessárias às atividades de interposição e julgamento de recursos.

6.9 - ESTATÍSTICAS: O sistema deverá gerar dados estatísticos, de modo a

oferecer meios à Prefeitura Municipal de melhor gerenciamento da malha viária de sua responsabilidade. 6.10 - SUPORTE ADMINISTRATIVO: O sistema deverá ser dotado de

diversas funções de suporte administrativo aos órgãos da Prefeitura Municipal responsáveis pelos procedimentos decorrentes.

6.11 - SUPORTE TÉCNICO LOCAL E À DISTÂNCIA: Para implantação do sistema deverá ser garantido pela empresa vencedora deste processo licitatório amplo suporte técnico local e à distância, de modo a permitir sempre que possível, o funcionamento ininterrupto do sistema.

6.12 - ACESSO À COMPANHIA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE

DADOS: O sistema deverá possuir interface para importação e exportação de dados para a PRODESP, visando a manutenção dos cadastros estadual e local.

6.13 - Pagamentos com valor incorreto de multa deverão ficar com status de

pendência, devendo gerar relatório de erros por banco para acertos do pagamento da diferença. 6.14 - O sistema deverá manter a foto dos veículos no banco de dados nos

casos de multa por radares fotográficos e tem capacidade para emitir notificações de multas geradas por radares fotográficos, inclusive a foto.

6.15 - Junto com o sistema deverá ser fornecido o manual do usuário e

manual técnico do mesmo. CLAUSULA SÉTIMA - DO TREINAMENTO

7.1 - A contratada deverá oferecer treinamento para o pessoal operacional e

administrador do sistema, conforme segue:

7.2 - Treinamento para operadores: O treinamento deverá ser fornecido para operadores, envolvendo os seguintes conteúdos:

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a - Operação do Sistema de Administração e Arrecadação de Multas b - O fornecimento de 50 (cinqüenta) Talões de Multas 25 x 3.

7.3 - Suporte Técnico: A licitante vencedora deverá ter disponível uma

equipe de suporte técnico telefônico e pessoal (quando necessário) e suporte remoto para solucionar qualquer problema, garantindo que o Sistema de Administração e Arrecadação de Multas esteja sempre em

funcionamento. 7.4 - Representação da Contratada: A Contratada deverá manter, à testa

dos serviços, um técnico preposto e responsável pelos serviços, que a representará na execução do contrato, cujos dados pessoais e profissionais deverão ser fornecidos à Prefeitura.

7.5 - Manutenções do Sistema: As manutenções que se fizerem

necessárias ao sistema de multas, por problemas identificados, deverão ser realizadas no prazo de até 24 horas a partir do chamado quando não implicarem em alteração da estrutura física do banco de dados e em até 48 horas, quando implicarem em alteração. Quando houver alteração da legislação de trânsito estes prazos poderão ser alterados a critério das partes contratantes.

CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 - A Licitante vencedora deverá arcar com todas as despesas de

implantação, manutenção e atualização do sistema; despesas com o suporte técnico local e à distância; despesas com o treinamento e despesas com transporte, alimentação, hospedagem e ajuda de custo de seu pessoal.

8.2 - A contratada deverá comunicar à PREFEITURA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivados na presente licitação.

8.3 - A contratada responsabiliza-se, ainda:

a) pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução do contrato;

b) Obriga-se a reparar, refazer, remover, corrigir e substituir, às suas expensas, sem qualquer acréscimo monetário, no total ou em parte, o objeto deste Instrumento, quando se verificarem vícios, defeitos, incorreções e má qualidade; c) Responsabiliza-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em que se verificarem falhas na execução do objeto, sendo que a fiscalização designada pela contratante não caracteriza a exclusão destas responsabilidades; d) Eventuais locomoções, acomodações e alimentações de pessoal, para cumprimento do contrato;

e) Uso de materiais e equipamentos próprios, no que couber para execução do contrato.

CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

9.1 - A Prefeitura deverá dispor de todo o hardware necessário para o

processamento das informações.

9.2 - O município é o responsável pelo convênio com os demais órgãos envolvidos no processo, bem como, pela obtenção e manutenção do Banco de Dados junto à PRODESP.

9.3 - O município é o responsável pelo envio de toda correspondência ao

contribuinte, inclusive pelos custos gerados por esta etapa.

9.4 - Auditoria do Sistema: Com base nas informações fornecidas pelo

sistema, caberá à Prefeitura exclusivamente auditá-las.

9.5 - Controle e armazenamento, de todo o material de consumo necessário

para o processamento do sistema ficam sob responsabilidade da Prefeitura. 9.6 - Compete à Prefeitura dispor de recursos humanos para a operação e

administração do sistema, bem como para a fiscalização, autuação e atendimento ao público.

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9.7 - A Prefeitura é a única responsável pela gestão operacional, financeira e administrativa do Sistema de Administração e Arrecadação de Multas, cabendo a ela todas as decisões no que tange ao trânsito do município.

CLÁUSULA DECIMA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$............., o qual constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada prestação dos

serviços. 10.2 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta

de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município de Guariba, para o exercício financeiro de 2.017, observada a seguinte classificação orçamentária: 02.02.01.04.122.0003.2.005.000.3.3.90.39.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DO PREÇO

11.1 - Os preços do objeto permanecerão fixos e inalterados durante todo o período de vigência do ajuste, sem qualquer condição de reajustamento, mesmo para efeito de atualização monetária.

11.2 - Em caso de prorrogação do ajuste, nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, esse poderá ser reajustado, de acordo com o índice de inflação medido pelo IPCA do IBGE, obedecido o decurso do prazo de 01(um) ano, nos termos do Plano de Estabilização Econômico vigente.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

12.1 - Os documentos fiscais deverão ser entregues na Prefeitura para

conferência e aprovação, até o 5° dia útil do mês do pagamento, acompanhados de relatório especifico.

12.2 - O pagamento será feito mensalmente, no 15° (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através da conta corrente da CONTRATADA, valendo como recibo o comprovante de depósito.

12.3 - Deverá constar do Documento Fiscal, o n° do Processo de Licitação, bem como Agência Bancária e número da conta corrente para futuros pagamentos, sem o qual a mesma ficará retida por falta de informação fundamental.

12.4 - Se forem constatados erros no Documento Fiscal, desconsiderar-se-á a

data de vencimento previsto, até que o erro seja corrigido. O pagamento será efetuado no 5° (quinto) dia útil após a apresentação do documento corrigido, sem pagamento de encargos financeiros.

12.5 - A Prefeitura reserva-se o direito de descontar do valor do Documento

Fiscal, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 13.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento). Sendo que, eventual alteração será obrigatoriamente

formalizada por meio de termo aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei federal nº 8.666/93, em sua atual redação.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA

14.1 - A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.

14.2 - No caso de paralisação na prestação dos serviços, a Prefeitura

reserva-se o direito de contratar terceiros para a execução dos mesmos, descontando dos valores devidos à contratada os custos decorrentes de sua inadimplência.

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CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS SANÇÕES PECUNIÁRIAS E RESTRITIVAS DE DIREITOS

15.1 - As sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se

referem os artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, observadas as disposições da Resolução SS-26, de 9 de fevereiro de 1.990, deverão ser aplicadas após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.

15.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será a

CONTRATADA notificada da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, interpor

recurso administrativo à autoridade superior competente. 15.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se,

motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.

15.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, bem como a

execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das seguintes sanções:

15.4.1 - advertência; 15.4.2 - multa de mora de:

a) 30% (trinta por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução

total da obrigação; b) 30% (trinta por cento) do valor referente à parte da obrigação contratual

não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

c) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados, até 30 (trinta) dias;

d) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, no caso de atraso no

cumprimento dos prazos estipulados, acima de 30 (trinta) dias;

15.4.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a Administração, por prazo não inferior a dois anos. 15.5 - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar

com a Administração pública, destina-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

16.1 - O contrato poderá ser rescindido na forma, com as conseqüências e

pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98.

16.2 - Nos casos de rescisão administrativa deste contrato, a CONTRATADA

reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, de conformidade com o artigo 79, da Lei federal nº

8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

17.1 - Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável

pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma

restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a perfeita execução dos serviços, diretamente, ou por prepostos formalmente designados.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES

18.1 - A CONTRATADA responde, civil e criminalmente, por todos os

danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento deste contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para a

Administração municipal, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Guariba, sede da Administração

pública do Município de Guariba, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.

. . . . . . . . . . . . . . .

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o

presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que, lido e aprovado, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas e também signatárias. Comprometendo-se as partes, ainda mais, a cumprirem e a fazer cumprir o presente contrato, por si e por seus sucessores, em Juízo ou fora dele.

Guariba, PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA

FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR (CONTRATANTE)

(CONTRATADA) TESTEMUNHAS:

____________________________ ____________________________

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TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO de Guariba Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal (Departamento Municipal de Transportes) Contrato nº Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de implantação de sistema computacional de administração e arrecadação de multas de trânsito geradas por agente para esta Municipalidade Contratante: Prefeitura Municipal de Guariba Contratada:

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Guariba, ____________________________ ____________________________ Contratada Contratante