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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2018. EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 005/2018. LICITAÇÃO EXCLUSIVA – ME/EPP. LC nº 123/06 e LC nº 147/14. “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL PÚBLICA”. 1 – PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES/RS, através do Setor de Licitações, com a autorização expedida pelo Sr. Silvio Pedrotti de Oliveira Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria Municipal n° 001/2018, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de licitação, no dia 27 de Setembro de 2018, às 09:00 horas, no Setor de Licitações, na Av. 20 de Março, nº 1385, na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica Contábil Pública, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL". 1.2. O recebimento dos Envelopes "1", contendo a documentação de Habilitação dos interessados CADASTRADOS e Envelopes "2", contendo a proposta de preço dos interessados CADASTRADOS dar-se-á até às 09:00 horas do dia 27 de Setembro de 2018 no Setor de Licitações do órgão e no endereço acima especificado. Os interessados NÃO CADASTRADOS deverão se CADASTRAR até às 17:30 horas, do dia 24 de Setembro de 2018, no mesmo local descrito anteriormente. 1.3. A abertura dos Envelopes "1", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas, do dia 27 de Setembro de 2018. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e de

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2018.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 005/2018.

LICITAÇÃO EXCLUSIVA – ME/EPP. LC nº 123/06 e LC nº 147/14.

“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL PÚBLICA”.

1 – PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES/RS, através do Setor de Licitações, com a autorização expedida pelo Sr. Silvio Pedrotti de Oliveira Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria Municipal n° 001/2018, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de licitação, no dia 27 de Setembro de 2018, às 09:00 horas, no Setor de Licitações, na Av. 20 de Março, nº 1385, na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica Contábil Pública, nas condições fixadas neste Edital e seus Anexos, sendo a presente licitação do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL". 1.2. O recebimento dos Envelopes "1", contendo a documentação de Habilitação dos interessados CADASTRADOS e Envelopes "2", contendo a proposta de preço dos interessados CADASTRADOS dar-se-á até às 09:00 horas do dia 27 de Setembro de 2018 no Setor de Licitações do órgão e no endereço acima especificado. Os interessados NÃO CADASTRADOS deverão se CADASTRAR até às 17:30 horas, do dia 24 de Setembro de 2018, no mesmo local descrito anteriormente. 1.3. A abertura dos Envelopes "1", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09:00 horas, do dia 27 de Setembro de 2018. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e de

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todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do Termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "2", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 2. – OBJETO 2.1. A contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica Contábil Pública, incluindo: o auxílio na elaboração de controles orçamentários, consultoria na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, leis de diretrizes orçamentárias, leis do orçamento, planos de aplicação, relatório quadrimestral da Sec. Mun. da Saúde, balancetes mensais, bimestrais, semestrais e balanço anual, auxílio na elaboração de relatórios do SICONF (RREO, RGF, BALANÇO ANUAL, e MATRIZ DE SALDO CONTÁBEIS), consultoria para implementação do PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO – PCASP exercício de 2018 conforme Portaria nº 669, de 02 de agosto de 2017. 2.2. Prazo da prestação dos serviços: é de 12 meses podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período até atingir 60 meses a contar da assinatura do contrato. 2.3. Valor máximo aceitável mensal: R$ 4.102,91 (quatro mil cento e dois reais e noventa e um centavos). 3. - DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. - DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1.1. Será vedada a participação de empresa: 3.1.1.1. Com falência decretada ou concordatária; 3.1.1.2. Declarada inidônea por ato do Poder Público. 3.2. - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da Tomada de Preços nº 005/2018, que atenderem os requisitos do presente Edital e seus anexos e comprovarem as seguintes condições:

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3.2.1.a. Somente poderão participar desta Licitação as Empresas enquadradas como Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, em cumprimento ao disposto no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e que tenham auferido, no ano calendário anterior, até o limite definido nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, desde que cumpridas as formalidades e exigências do presente instrumento de Edital e que estejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedor da Prefeitura Municipal de São José das Missões/RS ou que preencherem as condições para cadastramento, desde que feito isto, perante o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José das Missões/RS, até as 17:30hs. do dia 24 de Setembro de 2018. Para fins de cadastramento, as pessoas jurídicas deverão apresentar os documentos constantes abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.2.1.1 - Habilitação Jurídica 3.2.1.1.1. Cédula de Identidade dos Diretores; 3.2.1.1.2. Registro Comercial, em caso de empresa individual; 3.2.1.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social publicado de acordo com a Lei Federal no 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais Administradores. 3.2.1.1.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.2.1.1.5. Prova do registro da licitante no CRC. 3.2.1.2 - Regularidade Fiscal 3.2.1.2.1. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ/MF);

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3.2.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.2.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, desta forma: a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (com abrangência das contribuições sociais) ; b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Negativa de Débitos Estaduais; c) A comprovação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos Municipais. 3.2.1.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 3.2.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 3.2.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira a) Prova de qualificação econômico - financeira da empresa, se dará através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo os mesmos, estarem registrados na Junta Comercial ou em outro órgão equivalente, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar os originais de todos os documentos contábeis necessários para conferir os dados acima mencionados (Art. 31, inciso I, da Lei 8.666/93). 3.2.1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias, contados da abertura dos envelopes, desde que outra data não conste na Certidão.

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3.2.1.3.1.1. A Certidão apresentada por empresas com sede em outras unidades da Federação deverá ser complementada por Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os cartórios distribuidores de falência e concordata. 3.2.1.4 – Declarações 3.2.1.4.1. Declaração de que a empresa não possui em seus quadros funcionais, menores de 18 (dezoito) anos de idade que executem trabalhos insalubres, noturnos ou perigosos; 3.2.1.4.2. Declaração de Idoneidade; 3.2.1.4.3. Declaração atestando que a empresa participante da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; 3.2.1.4.4. Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação; 3.2.1.4.5. Declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4. -DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO". 4.1.1. Deverá conter OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos: 4.1.2. O Certificado de Registro Cadastral, com validade em dia. 4.1.2.1. Deverão também ser apresentados os documentos que tiverem sua validade expirada após a realização do cadastro. 4.1.3. Deverá conter ainda, caso a Licitante se faça representar por outra pessoa, que não seu sócio gerente, Procuração com poderes específicos para representá-la em processo licitatório, assinada pelo representante legal da empresa, devidamente comprovado. 4.1.4. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de

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regularidade fiscal e trabalhista, previstos nos itens 3.2.1.2.3., 3.2.1.2.4. e 3.2.1.2.5, deste edital, terá sua habilitação condicionada a apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.1.5. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.1.6. O prazo de que trata o item 4.1.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.1.7. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1.4, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.2. - ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA" 4.2.1. Deverá conter a proposta, em 01 (uma) via, em português, com os seguintes elementos: 4.2.1.1. O nome, razão social, endereço da empresa e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ-MF; 4.2.1.2. Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 4.2.1.3. O prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data final prevista para sua entrega; 4.2.1.4. Carta Proposta da Licitante, indicando o valor mensal e global proposto, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional. O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas a execução do Contrato, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal e deverá ser assinada pelo representante legal, identificado sob carimbo ou nome digitado.

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4.3. Não se admitirá proposta que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível. 4.4. Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros; e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso. 5. - DO PROCESSO DA LICITAÇÃO 5.1. Entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta. 5.1.1. Os envelopes nº 01 e 02, concernentes aos Documentos de Habilitação e Proposta, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, a Comissão Permanente de Licitações, que os receberá no local acima indicado, até a data e hora estabelecido no preâmbulo deste Edital. 5.1.2. Os envelopes deverão conter em lugar visível a titulação de seu conteúdo: Envelope nº 01 – Documentação; Envelope nº 02 - Proposta, razão social ou nome do proponente, endereço e CNPJ da empresa, número da tomada de preço, número do processo. 6. - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO 6.1. A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal no 8.666/93. 6.1.1. Abertura dos envelopes documentação: 6.1.1.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação e proposta, procedendo a seguir a abertura do envelope "documentação". 6.1.1.2. Os documentos contidos no envelope nº 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes presentes ou seus representantes credenciados. 6.1.1.3. Será habilitado o licitante que apresentar no seu envelope de documentação o exigido no item 4.1. deste Edital.

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6.1.1.4. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado para conhecimento de todos participantes. 6.1.1.5. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente em ata, tanto os proponentes, que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecidos, não consignarem em ata os seus protestos. 6.1.1.6. Os envelopes "Proposta" das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes junto a Comissão Permanente de Licitações, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação no mural de publicações de habilitação, os quais serão devolvidos mediante recibo. 6.1.2. Critério de julgamento da documentação: 6.1.2.1. Serão inabilitados da presente licitação os participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva. 6.1.2.2. Se todas proponentes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para reapresentação de nova documentação, escoimada das causas que ensejaram a inabilitação. 6.1.3. - ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" 6.1.3.1. Os envelopes "PROPOSTA", das proponentes habilitadas, serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitações. 6.1.3.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 serão examinadas, e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 6.1.3.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente na mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem

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comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 6.1.3.4. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada a data para divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitações, através de publicação no Mural oficial de publicações da Prefeitura Municipal de São José das Missões/RS. 6.1.4. Critérios para julgamento: 6.1.4.1. Desclassificação: 6.1.4.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não obedecerem as condições estabelecidas no Edital; b) não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado. 6.1.5. Da classificação: 6.1.5.1. As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, que fará a classificação, levando-se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.1.5.1.1. A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos. 6.2. - Do critério de desempate: 6.2.1. - A situação de empate somente será verificada, depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

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6.4. Desta forma será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando na mesma toda e qualquer manifestação. 7. - PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7.1. Prazo para assinatura do contrato: 7.1.1. A adjudicatória deverá assinar o Contrato, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis, da publicação da homologação do certame, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal. 7.1.2. Decorrido o prazo estipulado no subitem 7.1.1, se a adjudicatória não aceitar ou retirar o instrumento do contrato no prazo e condições estabelecidas deste edital, decairá do direito a mesma, sujeitando-se as sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis; 7.1.3. É facultada a Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes nas condições do art. 64, § 2º da Lei Federal no 8.666/93. 8. - DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, mediante a emissão das respectivas notas fiscais e o aceite definitivo dos fiscais da contratação, sendo efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de cheque nominal, transferência bancária em Conta-Corrente do vencedor ou através de TED. 8.2. Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 022/2018, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária da empresa. 8.3. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA ensejará a suspensão do pagamento. 8.4. O Município de São José das Missões/RS, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes do Edital e seus anexos.

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8.5. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes verbas orçamentárias: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03 – SECRETARIA MUN. DA ADMINISTRAÇÃO 2005 – Manutenção das Atividades da Secretária. 3390 39 05 00 00 00 0001 – Serviços Técnicos - R$ 36.998,22. 04 – SECRETARIA MUN. DA FAZENDA 2006 – Manutenção das Atividades da Secretária. 3390 39 05 00 00 00 0001 – Serviços Técnicos - R$ 28.126,07. 07 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 2007 – Manutenção das Atividades da Secretária. 3390 39 05 00 00 00 0040 – Serviços Técnicos - R$ 7.268,12. 10 – ENCARGOS GERAIS 2052 – Manutenção dos Encargos Gerais 3390 39 05 00 00 00 0001 – Serviços Técnicos – R$ 39.806,13. 9. - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Não obstante o fato de a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, a Administração através de seu servidor, formalmente designado, exercerá a fiscalização dos serviços em execução. 9.1.1. A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato. 10. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS MULTAS 10.1. Se a Contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal no 8.666/93. I - Advertência; II - A Contratada estará sujeita as seguintes multas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial: a) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução total do ajuste;

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b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial do ajuste; - As multas previstas nesta seção não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Contratante. III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São José das Missões/RS, nos termos do artigo 87, III da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perduram os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.2. As sanções previstas neste Edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 11. - DOS RECURSOS 11.1. Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, os quais deverão ser dirigidos ao Senhor Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações, situada na Avenida 20 de Março, nº 1385, na cidade de São José das Missões/RS. 11.1.1. Não serão aceitos recursos por FAX ou por E-MAIL. 12. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Além das disposições expressas neste Edital, às propostas sujeitam-se a legislação vigente. 12.2. Fazem parte deste edital: I – Dos Anexos: I – Termo de Referência;

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II - Minuta do Contrato Administrativo; III - Modelo de Credenciamento; IV - Modelo de Procuração; V - Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação. 13. - DO HORÁRIO E LOCAL DE OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 13.1. Os esclarecimentos sobre o certame serão prestados nos horários de expedientes da Prefeitura Municipal das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min de segunda-feira a quinta-feira e das 07h00min às 13h00min na sexta-feira, através do telefone (55) 3753-1106 ramal 211, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José das Missões/RS.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES/RS, 05 DE SETEMBRO DE 2018.

______________________________________ SILVIO PEDROTTI DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: _______________________________ VALMIR ANTONIO DE SOUZA Secretário Municipal da Administração

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2018.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 005/2018.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1 – APRESENTAÇÃO 1.1. Este documento foi elaborado com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, constituindo parte integrante e inseparável do procedimento licitatório, visando viabilizar a contratação de empresa. Desse modo, contém os elementos básicos e essenciais fixados na legislação, descritos de forma a subsidiar os interessados em participarem do processo licitatório na preparação da documentação e na elaboração da proposta. 2 – OBJETO 2.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica Contábil Pública, incluindo: o auxílio na elaboração de controles orçamentários, consultoria na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, leis de diretrizes orçamentárias, leis do orçamento, planos de aplicação, relatório quadrimestral da Sec. Mun. da Saúde, balancetes mensais, bimestrais, semestrais e balanço anual, auxílio na elaboração de relatórios do SICONF (RREO, RGF, BALANÇO ANUAL, e MATRIZ DE SALDO CONTÁBEIS), consultoria para implementação do PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO – PCASP exercício de 2018 conforme Portaria nº 669, de 02 de agosto de 2017. 2.1.1. Necessita-se a contratação de empresa com carga horária de 04 horas semanais na sede administrativa do Município, com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que requisitarem pronta e imediata atenção, cuja natureza das atividades esteja diretamente relacionada com o objeto da presente avença, que deverão ser atestados previamente, para efeito de comprovação de execução e do fiel cumprimento das obrigações ajustadas. 3 – JUSTIFICATIVA 3.1. Faz-se necessário a contratação de assessoria Técnica Contábil Pública especializada para auxiliar os vários atos do Planejamento Financeiro,

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Orçamentário e Contábil, bem como em relação às novas mudanças da contabilidade pública. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL para o objeto da licitação. 4.2. A Proposta de preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários para a prestação dos serviços. 4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias da apresentação do envelope da proposta de preço. 4.4. O preço de referência para a prestação de serviços, objeto desta licitação, é o constante na tabela abaixo, no qual deverá estar contido todos os impostos, taxas e demais despesas necessárias para a realização dos serviços.

Item Descrição do Objeto Valor Mensal de Referência

01 Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica Contábil Pública, incluindo o auxílio na elaboração de controles orçamentários, consultoria na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, leis de diretrizes orçamentárias, leis do orçamento, planos de aplicação, relatório quadrimestral da Sec. Mun. da Saúde, balancetes mensais, bimestrais, semestrais e balanço anual, auxílio na elaboração de relatórios do SICONF (RREO, RGF, BALANÇO ANUAL, e MATRIZ DE SALDO CONTÁBEIS), consultoria para implementação do PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO – PCASP exercício de 2018 conforme Portaria nº 669, de 02 de agosto de 2017.

R$ 4.102,91

5 – DOS PRAZOS 5.1. Prazo da prestação dos serviços é de 12 meses podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período até atingir 60 meses a contar da assinatura do contrato. 6 – PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, mediante a emissão das respectivas notas fiscais e o aceite definitivo dos fiscais da contratação, sendo efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de cheque nominal, transferência bancária em Conta-Corrente do vencedor ou através de TED.

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6.2. Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 022/2018, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária da empresa. 6.3. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA ensejará a suspensão do pagamento. 6.4. O Município de São José das Missões/RS, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes do Edital e seus anexos. 7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. O Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 7.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto; 7.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem medidas corretivas; 7.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo fiscal. 7.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Executar todos os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus anexos. 8.2. Manter durante toda a duração do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a execução dos serviços; 8.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 8.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato, se houver. 8.5. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos ocorridos por culpa sua, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de Lei, ligadas ao cumprimento do objeto; 8.6. A Contratada é responsável, direta e exclusivamente, pelos serviços, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução ou na inexecução dele, venha, direta ou

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indiretamente, a provocar ou causar para o Contratante ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; 8.7. A qualidade dos serviços; 8.8. A Contratada não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto, salvo expressa autorização da Administração Municipal 9- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS MULTAS 9.1. Se a Contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, ficará sujeito as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal no 8.666/93. I - Advertência; II - A Contratada estará sujeita as seguintes multas, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial: a) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução total do ajuste; b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial do ajuste; - As multas previstas nesta seção não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Contratante. III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São José das Missões/RS, nos termos do artigo 87, III da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perduram os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.2. As sanções previstas neste Edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

São José das Missões/RS, 05 de Setembro de 2018.

__________________________________________ Sergio do Nascimento Ribeiro

Sec. Mun. de Fazenda

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2018.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 005/2018.

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....................../2018, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM:

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.410.463/0001-40, com sede na Avenida Vinte de Março, nº , na cidade de São José Das Missões/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Silvio Pedrotti de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº 958.433.100-00, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ......................., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº ........................ e no CRC/....... nº ............, situada na ................., nº ..................., Bairro ......................, no Município de ...................../.........., através de seu representante legal Sr(a). ........................., portador da Carteira de Identidade nº ................, inscrito no CPF sob o nº ..........................., doravante denominado de CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo: a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes à matéria; b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal; c) Processo Licitatório nº 022/2018; e d) Edital T.P. nº 005/2018.

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CLÁUSULA SEGUNDA-DO OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Técnica Contábil Pública, incluindo: o auxílio na elaboração de controles orçamentários, consultoria na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, leis de diretrizes orçamentárias, leis do orçamento, planos de aplicação, relatório quadrimestral da Sec. Mun. da Saúde, balancetes mensais, bimestrais, semestrais e balanço anual, auxílio na elaboração de relatórios do SICONF (RREO, RGF, BALANÇO ANUAL, e MATRIZ DE SALDO CONTÁBEIS), consultoria para implementação do PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO – PCASP exercício de 2018 conforme Portaria nº 669, de 02 de agosto de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO A execução do objeto deverá ter início após a assinatura do contrato, e os serviços deverão ser prestados através de visitas semanais com carga horária de 04 horas semanais na sede administrativa do Município, com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que requisitarem pronta e imediata atenção, cuja natureza das atividades esteja diretamente relacionada com o objeto da presente avença, que deverão ser atestados previamente, para efeito de comprovação de execução e do fiel cumprimento das obrigações ajustadas. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO A CONTRATADA receberá a importância de R$ ..........(...............), O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte aos serviços prestados, mediante a emissão das respectivas notas fiscais e o aceite definitivo dos fiscais da contratação, sendo efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de cheque nominal, transferência bancária em Conta-Corrente do vencedor ou através de TED. Subcláusula primeira - Deverá constar no documento fiscal o número da licitação, PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 022/2018, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência bancária da empresa. Subcláusula segunda - Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pela CONTRATADA ensejará a suspensão do pagamento.

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Subcláusula terceira - O Município de São José das Missões/RS, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste contrato. Subcláusula quarta - O valor contratual não terá atualização monetária no período de 01 (um) ano, sendo que em caso de prorrogação do contrato o mesmo será reajustado pelo IPCA. Subcláusula quinta – Quando o representante da Empresa contratada acompanhar os agentes públicos, políticos e demais servidores municipais em viagens de interesse do Município, as despesas serão ressarcidas mediante apresentação de relatório de viagem e notas fiscais. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL Este contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração por igual período até atingir 60 meses, nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03 – SECRETARIA MUN. DA ADMINISTRAÇÃO 2005 – Manutenção das Atividades da Secretária. 3390 39 05 00 00 00 0001 – Serviços Técnicos - R$ 36.998,22. 04 – SECRETARIA MUN. DA FAZENDA 2006 – Manutenção das Atividades da Secretária. 3390 39 05 00 00 00 0001 – Serviços Técnicos - R$ 28.126,07. 07 – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 2007 – Manutenção das Atividades da Secretária. 3390 39 05 00 00 00 0040 – Serviços Técnicos - R$ 7.268,12. 10 – ENCARGOS GERAIS 2052 – Manutenção dos Encargos Gerais 3390 39 05 00 00 00 0001 – Serviços Técnicos – R$ 39.806,13. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES Subcláusula primeira - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE I - O Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo

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Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; II - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto; III - Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem medidas corretivas; IV - Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelos fiscais. V - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. Subcláusula segunda - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I - Executar todos os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas no Edital e seus anexos. II - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a execução dos serviços; III - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; IV - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato, se houver. V - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos ocorridos por culpa sua, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do objeto; VI - A Contratada é responsável, direta e exclusivamente, pelos serviços, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução ou na inexecução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Contratante ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante; VII - A qualidade dos serviços; VIII - A Contratada não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto, salvo expressa autorização da Administração Municipal CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS

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MULTAS Subcláusula primeira - Se a Contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal no 8.666/93. I - Advertência; II - A Contratada estará sujeita as seguintes multas, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial: a) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução total do ajuste; b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial do ajuste; - As multas previstas nesta seção não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar a Contratante. III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São José das Missões/RS, nos termos do artigo 87, III da Lei n° 8.666/93 e suas alterações; IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perduram os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Subcláusula segunda - As sanções previstas neste Edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA Este contrato não poderá ser objeto de transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FISCAL CONTRATO O Contratante nomeia e constitui neste ato o Sr. Sergio do Nascimento Ribeiro, como fiscal desta contratação, na condição de Secretário Municipal da Fazenda. Subcláusula Primeira – O fiscal deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: fiscalizar a execução deste contrato; comunicar ao

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Contratante sobre descumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual. Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato. Todos os serviços contratados estão sujeitos a mais ampla e irrestrita inspeção a qualquer hora, em todas as suas etapas, por pessoas devidamente credenciadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões/RS, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Contrato. E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, a tudo presentes e que também assinam.

São José das Missões/RS, ...... de .................... de 2018.

___________________________________________ SILVIO PEDROTTI DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal CONTRATANTE

___________________________________________

Sr. Sergio do Nascimento Ribeiro Secretário Municipal da Fazenda

Fiscal da Contratação

_________________________________________ EMPRESA

CONTRATADA

Testemunhas: 1 - ___________________________ 2 - ___________________________

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ANEXO III - MODELO CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ................................., portador (a) da cédula de identidade nº ............................. , e CPF nº ............................., cargo ............................. a participar da licitação instaurada pelo Município de São José das Missões/RS, na modalidade de Tomada De Preços nº 005/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da Empresa ............................, CNPJ nº ..........................., bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.

Local e data ......................., ... de ................. de 2018.

_______________________________________

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

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ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: qualificação (Nome, endereço, razão social, etc.) da Empresa. OUTORGADO: Representante devidamente qualificado. OBJETO: representar a outorgante em atos relativos a Tomada De Preço nº 005/2018. PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. OBS: Se de interesse da Outorgante, poderão ser acrescentados outros poderes tais como: assinar propostas, contratos, aditivos, etc.

.........................., em ..... de ..................... de 2018.

_______________________

Outorgante (Firma reconhecida)

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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 022/2018. EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 005/2018.

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À Prefeitura Municipal de São José das Missões/RS. Comissão Permanente de Licitações Tomada de Preços nº 005/2018. A Empresa [Razão Social da Licitante], através da Presente, Declara para os devidos fins, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital Tomada de Preços nº 005/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da Lei.

............................, em ... de .......................... de 2018.

[Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal] [Dados da Declarante:

Razão Social e Carimbo do CNPJ]