Processo de Licenciamento Ambiental n.º PL20160727000697

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Processo de Licenciamento Ambiental n.º PL20160727000697 Instalação Avícola Sónia Patrícia de Jesus Ferreira Oliveira Mouções, União das freguesias de Sequeiros e Gradiz, concelho de Aguiar da Beira Pedido de elementos complementares Decreto-Lei nº 127/2013, de 30 de agosto Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio Portaria nº 398/2015, de 5 de novembro. Arquitectura Paisagista, Consultadoria Ambiental & Formação Profissional, Lda. Rua Alexandre Lobo, n.º 59 – 5º Esq. Fr. 3500-071 Viseu www.ideiaverde.pt Telef.: +351 232 421 724 Fax: +351 232 488 105 Email: geral@ideiaverde Página 1 de 29

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Instalação Avícola Sónia Patrícia de Jesus Ferreira Oliveira

Mouções, União das freguesias de Sequeiros e Gradiz, concelho de Aguiar da Beira

Pedido de elementos complementares

Decreto-Lei nº 127/2013, de 30 de agosto Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio

Portaria nº 398/2015, de 5 de novembro.

A r q u i t e c t u r a P a i s a g i s t a , C o n s u l t a d o r i a A m b i e n t a l & F o r m a ç ã o P r o f i s s i o n a l , L d a . R u a A l e x a n d r e L o b o , n . º 5 9 – 5 º E s q . F r . 3 5 0 0 - 0 7 1 V i s e u w w w . i d e i a v e r d e . p t T e l e f . : + 3 5 1 2 3 2 4 2 1 7 2 4 F a x : + 3 5 1 2 3 2 4 8 8 1 0 5 E m a i l : g e r a l @ i d e i a v e r d e

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Resposta a Pedido de Elementos Complementares - LUA

Assunto: Processo de Licenciamento Ambiental n.º PL20160727000697 Decreto-Lei nº 127/2013, de 30 de agosto Decreto -Lei n.º 75/2015, de 11 de maio Portaria nº 398/2015, de 5 de novembro. Pedido de elementos complementares Instalação Avícola Sónia Patrícia de Jesus Ferreira Oliveira Mouções, União das freguesias de Sequeiros e Gradiz, concelho de Aguiar da Beira

No âmbito da avaliação preliminar do processo de licenciamento ambiental em assunto a decorrer no âmbito do Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), junto se envia a resposta ao pedido de elementos complementares solicitados pela Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 37º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto (Diploma REI), conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio (Diploma LUA).

Módulo III – Energia

1. Clarificação do tipo de combustível utilizado: biomassa (estilha de madeira) ou bioresíduos (bagaço de azeitona), ou ambos;

Os combustíveis utilizados na caldeira será a estilha. Esta caldeira de biomassa é utilizada para aquecimento de um circuito de água que está em circulação e permite o aquecimento dos pavilhões.

2. Indicação da capacidade de armazenamento do depósito e do consumo anual estimado de combustível (gasóleo) do gerador de emergência.

A instalação avícola irá consumir gasóleo para abastecer um gerador de emergência 1100 Series, 1104C-44TAG2, da marca Perkins, com 100 KVA destinado a alimentar a instalação no caso de falha de energia elétrica, sendo que o gasóleo é armazenado no depósito do próprio gerador, com capacidade de 120 litros. Tendo em consideração que o gerador apenas funcionará em caso de falha de energia elétrica, estima-se um consumo anual de gasóleo de 150 litros por ano (este valor está dependente das falhas de energia que possam ocorrer durante o ano e como tal reveste-se de grande incerteza).

Módulo IV - Recursos Hídricos

Águas Residuais

3. Indicação do destino final previsto para:

a) Águas residuais domésticas temporariamente armazenadas em fossa estanque; As águas residuais domésticas têm origem nas instalações sanitárias e são devidamente encaminhadas para uma fossa estanque, com capacidade de 8m3. Existe apenas um funcionário em permanência na exploração pelo que a utilização dos sanitários é reduzida. A fossa estanque tem a seguinte localização (M:48297,28; P:135528,40) tendo como referência o sistema PT-TM06/ETRS89. As águas residuais armazenadas na fossa estanque, serão sempre que se afigure necessário recolhidas pelos serviços técnicos do município de Aguiar da Beira, que posteriormente os encaminhada para a

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ETAR do concelho designada por ETAR de Aguiar da Beira, conforme declaração que se apresenta em anexo.

b) Águas residuais geradas no rodilúvio e armazenadas em fossa estanque; As águas residuais armazenadas na fossa estanque, provenientes do Rodilúvio serão sempre que se afigure necessário recolhidas pelos serviços técnicos do município de Aguiar da Beira, que posteriormente as encaminhada para a ETAR do concelho, conforme declaração que se apresenta em anexo.

c) Identificação da entidade que efetua a recolha e tratamento das águas residuais, se aplicável, bem como apresentação de comprovativo da entidade gestora de saneamento atestando essa disponibilidade ou em alternativa, apresentação de documento comprovativo de ligação a sistema público de drenagem e tratamento de águas residuais com indicação das condições impostas.

A entidade que efetua a recolha e o posterior tratamento das águas residuais é a Câmara Municipal de Aguiar da Beira, cujo comprovativo se envia em anexo ao presente documento.

4. Preenchimento dos Quadros19, 20, 21 22 e 23 conforme seja aplicável, contemplando a identificação de todas linhas de tratamento de águas residuais (incluindo as águas de lavagens dos pavilhões- chorume) existentes na instalação e respetiva caracterização.

Na exploração avícola em estudo não se irá efetuar a rejeição de quaisquer águas residuais nos recursos hídricos, deste modo, o preenchimento do Quadro Q19 – Recursos hídricos - Águas residuais: Rejeição em meio hídrico (Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários), não se aplica à exploração. A exploração avícola, no desenvolvimento do processo produtivo e atividades associadas, origina águas residuais domésticas e efluentes pecuários. As águas residuais domésticas têm origem nas instalações sanitárias e são devidamente encaminhadas para uma fossa estanque, com capacidade de 8m3. Existe apenas um funcionário em permanência na exploração pelo que a utilização dos sanitários é reduzida. A fossa estanque tem a seguinte localização (M:48297,28; P:135528,40) tendo como referência o sistema PT-TM06/ETRS89. O rodilúvio existente à entrada da exploração possui associado uma fossa estanque, com capacidade de 10m3, para recolha do efluente gerado, e possui a seguinte localização (M:48184,65; P:132521,03) tendo como referência o sistema PT-TM06/ETRS89. No que se refere aos efluentes pecuários são originados estrumes e chorumes. O chorume é proveniente das lavagens efetuadas no final de cada ciclo produtivo aos equipamentos e aos pavilhões. O estrume resulta da mistura da cama com os excrementos dos animais e é retirado dos pavilhões no final de cada ciclo produtivo. As águas residuais provenientes da lavagem dos pavilhões, normalmente designada por chorume, são encaminhadas para uma fossa estanque e posteriormente recolhidos por uma cisterna e espalhados nos

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terrenos da proprietária. O chorume carateriza-se por conter matéria orgânica, azoto, fósforo e potássio, materiais inorgânicos, resíduos de detergentes e produtos de desinfeção. A fossa estanque para recolha dos efluentes pecuários com capacidade para 16m3 tem a seguinte localização (M:48370,00;P:132648,99) tendo como referência o sistema PT-TM06/ETRS89. As renovações das camas/retirada dos efluentes pecuários são efetuadas de uma só vez, no final de cada ciclo produtivo. Em situações normais são realizados 6 ciclos produtivos por ano. Tendo por base o indicador de referência (CBPA – Código de Boas Práticas Agrícolas) o qual refere a necessidade de 1,5 litros de água /m2 de pavilhão por ciclo, estimou-se a quantidade de efluente produzido nas lavagens. Para uma capacidade mínima de retenção considerando 6 ciclos de produção, obtém-se a capacidade mínima da fossa estanque é de 15,00m3 (em conformidade com o PGEP apresentado anteriormente).

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Apresenta-se seguidamente o preenchimento do Quadro Q20 – Recursos hídricos - Águas residuais: Rejeição no solo. Quadro Q20 – Recursos hídricos ‐ Águas residuais: Rejeição no solo Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários Parte 1/2

Código ponto de descarga

(1)

Tipo de Origem (2)

Coordenadas ponto de descarga (3) Regime de Descarga (4)

M(m) X

P(m) Y Tipo de descarga h/dia d/mês semana/ano

Tipo / Tamanho

do Campo:

Texto / 20 (lista abaixo)

lista ver georreferenciação SILIAMB

ver georreferenciação

SILIAMB lista

Número Decimal (max. 3 casas decimais)

Número Decimal (max. 3 casas

decimais)

Número Decimal (max. 3 casas decimais)

ES1 EP 46456 132249 Descontínua 0 0 0 ES1 +n

(1) Deverá também ser indicado o código do operador (entre parêntesis);

(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; EP: Efluente Pecuário/Águas de lavagem, OT: Outro (especificar na coluna das observações).

(3) Indique as coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89;

(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).

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Parte 2/2 Caudal da Descarga  Modo de Determinação do 

Caudal da Descarga (5) 

Obs. Médio diário (m3/d)  Médio anual (m3/ano) 

Tipo / Tamanho do Campo: 

Número Decimal (max. 3 casas decimais)  Número Decimal (max. 3 casas decimais)  Lista  Texto / 250 

0.164  60  Estimativa 

A recolha do chorume armazenado na fossa deverá ser efetuada com a periodicidade adaptada ao volume da fossa e ao tempo de retenção necessário para a quantidade de efluente pecuário armazenado. 

(5) Medidor de caudal; estimativa. Quadro Q20b – Recursos hídricos ‐ Águas residuais: Rejeição no solo Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários

Código ponto de descarga (1)

Destino da descarga (2)

Caracterização do solo recetor n.º TURH/ n.º processo no

SILIAMB Obs.

Tipo de solo (3) Uso do solo recetor

(4) Área (ha) Titular do terreno

Tipo / Tamanho

do Campo: Lista Lista Lista Lista

Número Decimal (max. 3 casas

decimais) Texto / 250 Texto / 100 Texto / 50

ES1 Infiltração

/espalhamento Franco arenoso Culturas

temporárias 0,12 Maria Sá Oliveira Não se aplica

Culturas temporárias

(1)Deverá também ser indicado o código do operador (entre parêntesis); (2) Indique se é rega, fertirrigação, infiltração/espalhamento, outro (especificar na coluna das observações); (3) Argiloso; Arenoso, Outro (especificar nas observações); (4) Solo cultivado, cultura hortícola, cultura agrícola não hortícola, floresta, solo não cultivado, outro (especificar nas observações);

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Quadro Q21 – Recursos hídricos ‐ Águas residuais: Descarga para sistemas públicos Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários Parte ½

Código ponto de descarga (1)

Tipo de Origem (2)

Coordenadas do ponto de descarga (3) Regime de Descarga

M(m) X

P(m) Y

Tipo (4) h/dia dia/mês semana/ano

Tipo / Tamanho

do Campo:

Texto / 20 (lista abaixo)

Lista ver georreferenciação SILIAMB

ver georreferenciação SILIAMB

Lista Número Decimal (max. 3 casas decimais)

Número Decimal (max. 3 casas decimais)

Número Decimal (max. 3 casas decimais)

ED1 DM 48297,28 135528,40 Esporádica 0 0 0

ED2 OT 48184,65 132521,03 Esporádica 0 0 0 (1) Deverá também ser indicado o código do operador (entre parêntesis);

(2) DM: Doméstico; PLC: Pluvial Contaminado; IN: Industrial; DI: Doméstico + Industrial; EP: Efluente Pecuário/Águas de lavagem, OT: Outro especificar na coluna das observações; (3) Indique as coordenadas da instalação no sistema de coordenadas M e P (M=Meridiana, P=Perpendicular à Meridiana) no sistema de referência PT-TM06/ETRS89;

(4) Descarga contínua; descarga descontínua, descarga esporádica (indicar periodicidade na coluna das observações: ex. 1 hora, 2 vezes por semana; descarga potencial (indicar causa na coluna observações: derrames acidentais, esvaziamento de reservatórios, etc.).

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Parte 2/2

Caudal da Descarga Modo de Determinação do

Caudal da Descarga (5)

Meio de descarga (6)

Destino das descargas em sistemas coletivos

Obs. médio diário (m3/d)

médio anual (m3/ano)

Tipo de sistema (7) Designação do

sistema (8)

Entidade detentora do sistema (9)

Entidade transportadora

(10)

Tipo / Tamanho

do Campo:

Número Decimal (max. 3 casas

decimais)

Número Decimal (max. 3 casas

decimais) Lista Lista Lista Texto / 100 Texto / 100 Texto / 100 Texto / 250

Não se aplica Não se aplica Estimado ETAR ETAR Municipal, ETAR de Aguiar da

Beira

Município de Aguiar da

Beira

Município de Aguiar da

Beira

A descarga será efetuada pela Câmara Municipal de Aguiar da Beira mediante

as necessidades que serão muito reduzidas tendo em consideração

que a exploração apenas terá afeto um funcionário.

Não se aplica Não se aplica Estimado ETAR ETAR Municipal ETAR de Aguiar da

Beira

Município de Aguiar da

Beira

Município de Aguiar da

Beira

Efluente proveniente do rodilúvio, armazenado em

fossa estanque. A descarga será efetuada

mediante as necessidades

(5) Medidor de caudal; estimativa;

(6) Coletor Municipal seguido de ETAR; Coletor industrial seguido de ETAR; Coletor misto seguido de ETAR; Cisterna; Camião-Tanque; Entrega de terceiros, Outro (especificar na coluna das observações);

(7) ETAR Municipal, ETAR industrial, ETAR mista, Outro (especificar na coluna das observações); (8) Indique o nome do sistema coletivo (Ex. ETAR de Frielas); (9) Indique o nome da entidade detentora do sistema coletivo; (10) Indique o nome da entidade transportadora, se aplicável.

Para cada um dos pontos de rejeição de águas residuais que possuem caraterização analítica, preencher o Quadro Q22, identificando-a com o código atribuído no Quadro Q19, Q20 e Q21 ou com o código identificado aquando do pedido do TURH.

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Quadro Q22 – Recursos hídricos ‐ Caracterização das águas residuais por ponto de descarga Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários

Ponto de descarga

Parâmetros (1)

Unidades

Concentração (histórico de pelo menos 3 anos- caso existente)

Metodologia Utilizada (2)

VLE (3) (5) VEA (4) (5) Obs. Ponto q19 q20

e q21 (6) Número

TURH (7)

Antes de qualquer Tratamento Após Tratamento

média máxima diária

média mensal

média máxima diária

média mensal

Tipo / Tamanho

do Campo:

Código quadros

anteriores

Texto / 50

Lista Texto / 20 Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Lista

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Texto / 250

ES1 Não

aplicável Não

aplicável Não

aplicável 0 0 0 0 Não

aplicável 0 0

A instalação avícola ainda não se encontra

implementada no terreno, não existindo

por isso dados relativos á instalação.

ED1 Não

aplicável Não

aplicável Não

aplicável 0 0 0 0 Não

aplicável 0 0

A instalação avícola ainda não se encontra

implementada no terreno, não existindo

por isso dados relativos á instalação.

ED2 Não

aplicável Não

aplicável Não

aplicável 0 0 0 0 Não

aplicável 0 0

A instalação avícola ainda não se encontra

implementada no terreno, não existindo

por isso dados relativos á instalação.

(1)Os parâmetros a mencionar devem corresponder aos característicos da instalação. Para apoio, consultar lista indicativa contida no Anexo III;

(2) Indique se os valores referidos foram obtidos por: medições que utilizam métodos normalizados ou aceites (ME); cálculos que utilizam métodos de estimativa e/ou fatores de emissão nacional ou internacionalmente aceites, representativos dos sectores industriais (CA); estimativas não normalizadas que recorrem às hipóteses mais credíveis ou às opiniões de peritos (ES).

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Se os valores resultarem de métodos de cálculo (CA) ou estimativas (ES), inclua ainda por ponto de descarga e por parâmetro, a metodologia utilizada e a justificação da sua utilização; se resultarem de medições, refira naquele anexo o método de medição (ME) usado.

(3) Indique o VLE ou VMA, e respetiva unidade, definido na legislação aplicável ou pela entidade gestora do sistema de drenagem coletivo, consoante o aplicável. (4) Apenas para instalações sujeitas a licenciamento ambiental.

Mencione o valor de emissão associado (VEA), ou intervalo de valores, às MTD preconizadas nos BREF aplicáveis às atividades desenvolvidas, expressando este valor na mesma unidade utilizada para o VLE. Os VEA deverão estar de acordo com o BREF aplicável à instalação.

(5) Se regime = INC e se no Q30 existir STEG por via húmida, então é preciso preencher o Q19 dos RH. (6) Quadro Q19, Q20 e Q21 ou Outro. (7) Quando Outro no (6)

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Quadro Q23 – Recursos hídricos ‐ Águas Residuais: Linhas de tratamento Águas residuais, incluindo águas das lavagens/efluentes pecuários

Origem Águas Residuais

Ponto de descarga (1)

Etapas de Tratamento (2)

GR TM DO NT HM FL DC LG DB LP LA FS FC TA AR Outras (especifique)

Tipo / Tamanho

do Campo:

Texto / 20 (lista abaixo)

código quadros

anteriores tudo isto pode ser picado (escolha de lista - multi escolha) só é preciso um campo caso outro com texto / 250 carateres

Efluentes pecuários – chorume –

lavagem dos pavilhões

ES1

X

Agua residual doméstica

proveniente da instalação

sanitária

ED1

X

Agua residual proveniente do rodilúvio

ED2 X

(1) Indique o ponto de descarga, de acordo com a nomenclatura utilizada nos Quadros Q19, Q20 e Q21.

(2) Assinale com um X as etapas incluídas nas linhas de tratamento: GR: Gradagem; TM: Tamisação; DO: Desoleador; NT: Neutralização; HM: Homogeneização; FL: Floculação; DC: Decantação; LG: Lagunagem; DB: Discos Biológicos; LP: Leitos Percoladores; LA: Lamas Ativadas; FS: Fossa Séptica; FC: Fossa Séptica com Instalação Complementar, TA: Tratamento Anaeróbio; AR: Arrefecimento.

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Módulo V – Emissões para o ar

5. Indicação da altura da fonte de emissão pontual FF1 e demonstração da adequabilidade da mesma face à legislação em vigor ou apresentação de parecer de conformidade da altura, emitido para o projeto em licenciamento

As caraterísticas da chaminé prevista para a exploração avícola, cumpre os requisitos necessários de acordo com a norma NP2167:2007 que regulamenta a secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas. A localização da secção de amostragem para a caraterização do efluente gasoso deverá ser adequada e cumprir os requisitos exigidos no ponto 6.2.1 da norma EN15259:2007.

A chaminé deverá ser construída, por forma aa dar cumprimento ao estabelecido na Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março:

• Que a sua altura permita a emissão de poluentes para atmosfera de forma adequada, promovendo a salvaguarda do ambiente e da saúde humana;

• Impedir a entrada de ar na chaminé, evitando, assim qualquer processo de diluição do efluente atmosférico;

• Garantir que o respetivo efluente atmosférico possua uma velocidade de saída tal, que permita uma adequada dispersão do efluente em conformidade com o previsto na legislação.

No dimensionamento da chaminé para a instalação em estudo adotou-se o cálculo da sua altura, por aplicação da metodologia constante na Portaria n.º 263/2005, de 17 de Março, (Anexo I), que não carece de parecer da autoridade competente. A altura, assim obtida, nunca poderá ser inferior a 10 metros e a diferença de cotas, entre o topo da chaminé e a mais elevada das cumeeiras dos telhados do edifício em que está implantada, não poderá ser inferior a 3 metros. Salienta-se que na envolvente onde se irá instalar a exploração não existem outros obstáculos além das árvores existentes na envolvente. A imagem seguinte, facultada pela empresa que fará a instalação da chaminé, apresenta o desenho técnico da chaminé prevista para a exploração avícola em estudo.

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Em anexo ao presente documento apresentam-se os cálculos realizados para a determinação da altura da chaminé.

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6. Preenchimento dos Quadros 26 e 27 contemplando a identificação e caracterização das fontes pontuais existentes na instalação. Quadro Q26 – Emissões para o Ar ‐ Identificação dos pontos de emissão pontuais 

Código da fonte Código interno (1)

Origem da emissão (unidade ou secção da

instalação) (2)

Caudal médio diário (Nm3)

(3)

N.º de horas de funcionamento/n.º dias de funcionamento (horas/ano ou dias/ano)

Tipo / Tamanho

do Campo:

Texto / 20 com a nomenclatura abaixo

Texto / 20 Texto / 50 Número Decimal (max. 3 casas

decimais) Número Inteiro

FF1 FF1 Instalação de combustão

0 365

FFn+1 (1) Indique o código interno, se adotado na instalação (2) Indique se se tratam de instalações de combustão, outras fases de fabrico (indicar o processo), extrações localizadas encaminhadas para o ponto de emissão, etc.

(3) C: emissão contínua; E: emissão esporádica (indicar periodicidade na coluna Observações, p.e. 2 horas/dia; 1 hora, 2 vezes por semana); P: emissão potencial (indicar causa na coluna Observações: fugas, esvaziamento de reservatórios, etc.).

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Quadro Q27a – Emissões para o Ar ‐ Caracterização das fontes pontuais 

Código da fonte

Altura acima do nível do

solo (m)

Sessão de saída Sessão de amostragem Caudal

volúmico (m3N/h)

Velocidade de saída

dos gases (m/s)

Temperatura de saída dos gases (ºC) Área (m2) Forma

(1)

Existência de pontos de

amostragem (S/N)

Existência de orifícios normalizados (S/N)

(2)

Localização em altura (m)

(3)

Tipo / Tamanho

do Campo: Lista (A)

Número Decimal

(max. 3 casas decimais)

Número Decimal (max.

3 casas decimais)

lista escolha S/N escolha S/N

Número Decimal (max.

3 casas decimais)

Número Decimal (max. 3 casas

decimais)

Número Decimal (max. 3 casas

decimais)

Número Decimal (max.

3 casas decimais)

FF1 12 0,12 CR S S 3 0 0 0

FFn+1 (1) CR: Circular, RT: Retangular; OT: Outra (especifique na coluna Observações)

(2) Pontos de amostragem de acordo com a Norma NP 2167 ou outra que a venha a substituir? Caso não aplicável, indicação de outras normas europeias (CEN) ou nacionais aplicáveis

(3) Mencione a altura (em metros), acima do nível do solo, a que se encontra a secção de amostragem na chaminé, bem como as distâncias às perturbações mais próximas na coluna

(4) Identifique os equipamentos que contribuem para as emissões na fonte identificada (deve ser preenchida mesmo se existindo um equipamento contribuinte): Atividade PCIP/Atividade associada/Atividade não PCIP associada

(5) Deve ser preenchida informação por cada uma das unidades contribuintes.

(6) Identifique o combustível usado: (1) CA: Carvão; GP: Gás Propano; GB: Gás Butano; GN: Gás Natural; GL: GPL; FO: Fuel Óleo; GS: Gasóleo; RE: Resíduos; RC: Resíduos+Carvão; RF: Resíduos+Fuel; OT : Outro (especifique na coluna Observações);

(7) Identifique os casos em que a chaminé associada à fonte pontual identificada é partilhada (por outra fonte pontual de outra instalação ou da mesma instalação). (A) Lista dos códigos fonte do quadro Q26.

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Resposta a Pedido de Elementos Complementares - LUA

Quadro Q27b – Emissões para o Ar ‐ Caracterização das fontes pontuais 

Código da fonte

Identificação das unidades

contribuintes para a fonte

Caudal horário de cada uma das contribuições Rendimento Combustível (caso aplicável)

Observações (7)

Ex. equipamento 1, caldeira 3, FCC

(4)

(Deve ser preenchida informação por cada uma

das unidades contribuintes)

(5)

Produção de vapor/água

(kg/h)

Potência térmica/consumo térmico (MWth)

Tipo de combustível

(6)

Consumo máximo de combustível

(kg/h)

Teor de enxofre

Tipo / Tamanho

do Campo: Lista(A) Texto / 50

Número Decimal (max. 3 casas decimais)

Número Decimal (max. 3 casas

decimais)

Número Decimal (max. 3 casas

decimais) lista

Número Decimal (max.

3 casas decimais)

Número Decimal (max. 3 casas

decimais) Texto / 250

FF1 Caldeira a biomassa

0 0 1160 kWth RE 0,34 0

Não foram apresentados valores para o caudal médio diário, entre outros, tendo em consideração que a instalação ainda não se encontra implementada não existindo por isso dados.

(A) Lista dos códigos fonte do quadro Q26.

(4) a (7) Ver notas do quadro anterior.

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Módulo VII – Resíduos produzidos

7. Preenchimento dos Quadros 32 e 33 com a identificação de todos os resíduos gerados na instalação e caracterização dos locais de armazenamento temporário dos resíduos produzidos.

Quadro Q32 – Resíduos ‐ Resíduos produzidos na Instalação 

Designação (1)

Código LER (2)

Caraterização (3)

Unidade/Processo que lhe deu origem

Quantidade gerada (t/ano)

Tipo / Tamanho

do Campo:

Texto / 20 Número / 6 Texto / 50 Texto / 100 Número Decimal (max. 3 casas decimais)

RN2 15 01 06 Embalagens de

medicamentos e vacinas de uso veterinário

Tratamento dos animais 0,006

RN3 20 03 01 Resíduos urbanos mistos Atividade diária do funcionário

afeto à exploração avícola Instalação não implementada- Não

possui informação

RN4 15 01 01 Embalagens de papel Atividade diária do funcionário afeto à exploração avícola

Instalação não implementada- Não possui informação

RN5 15 01 02 Embalagens de plástico Atividade diária do funcionário afeto à exploração avícola

Instalação não implementada- Não possui informação

RN6 10 01 01 Cinzas Caldeira de biomassa Instalação não implementada- Não

possui informação

RP1 15 01 10 Embalagens de desinfetantes

Embalagens de desinfetantes utilizados para desinfeção na

exploração avícola 0,002

RP2 20 01 21 Lâmpadas fluorescentes Iluminação na instalação avícola Instalação não implementada- Não

possui informação (1) Deverá ser usada a designação RN para resíduos não perigosos e RP para Resíduos Perigosos (Ex. RP1, RP2, RN1, RN2, etc). (2) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) constante no Anexo da Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014. (3) Neste campo deverá ser efetuada a caraterização qualitativa do resíduo.

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Quadro Q33 – Resíduos ‐ Armazenamento temporário dos resíduos produzidos 

Código do parque de armaze-namento

Área (m2)

Vedado Sistema de drenagem

(1)

Bacia de Retenção (m3 ou L)

(2)

LER - Resíduos

Armazenados (3)

Acondicionamento

Obs. Total Coberta

Impermeabilizada

Tipo de recipiente

(4)

Material do recipiente

(5)

Número de recipientes e respetiva capacidade

Número

Capacidade

Recipientes

Unidade Recipient

e (6)

Tipo / Tamanho do Camp

o:

Texto / 20

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Escolher (s/n)

Texto / 50

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Núm. / 6 Lista Lista Núm. inteiro

Núm. decimal (max. 3 casas

decimais)

Lista Texto / 250

PA1 9,6 9,6 9,6 S N N 15 01 06 Outro Matéria plástica Na Na kg

Embalagens próprias da Valormed

PA1 9,6 9,6 9,6 S N N 20 03 01 Outro Matéria plástica 1 15 L

Caixote do lixo vulgar com saco plástico

PA1 9,6 9,6 9,6 S N N 15 01 01 Outro Matéria plástica 1

Não se aplica

Não se aplica Ecoponto

PA1 9,6 9,6 9,6 S N N 15 01 02 Outro Matéria plástica 1

Não se aplica

Não se aplica Ecoponto

PA1 9,6 9,6 9,6 S N N 15 01 10 Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica.

Não se aplica.

As embalagens

dos desinfetantes

são guardadas em

prateleiras

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica.

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

20 01 21 Não se aplica

Não se aplica.

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Entregue no ato de

compra ao

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fornecedor

PA2 75,90 75,90 75,90 S N N 10 01 01 Saco Big Bag

Outro 1 1000 kg Tecido de ráfia de

prolipropileno (1) Sim/Não. Caso Sim, identificação do local de destino das escorrências, assim como descrição dos eventuais sistemas de tratamento existentes.

(2) Sim/Não. Se Sim, indicar Volume (em m3).

(3) Código do resíduo de acordo com a Lista Europeia de Resíduos (LER) constante do Anexo à Decisão 2014/955/UE, de 18 de dezembro de 2014.

(4) A preencher por cada código LER.(Tambor, Barrica de Madeira, Jerricane, Caixa, Saco, Embalagem Compósita, Tanque, Granel, Embalagem Metálica Leve, Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações)).

(5) A preencher por cada código LER. (Aço, Alumínio, Madeira, Matéria Plástica, Vidro, Porcelana ou Grés, OT: Outro (especifique na coluna Observações), Não Aplicável (justifique na coluna Observações)).

(6) A preencher por cada código LER. Indicação (kg ou m3).

As embalagens de medicamentos são colocadas em recipientes apropriados sendo recolhidos pela empresa integradora que posteriormente os entregará à Valormed – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda. A produção de embalagens vazias de medicamentos estima-se em cerca de 0,006 toneladas por ano. As embalagens vazias dos desinfetantes têm um tratamento igual às embalagens de medicamentos, sendo recolhidas pela empresa integradora e posteriormente encaminhadas para um operador devidamente licenciado para o efeito. Estima-se uma produção anual de aproximadamente 0,002 toneladas. A manutenção da maquinaria não é efetuada na instalação, como tal não existe um local para armazenamento de óleos e /ou outras substâncias afins. As manutenções são realizadas numa oficina fora da instalação avícola, sendo que os resíduos gerados na realização da manutenção ou em reparações efetuadas ficam a cargo da mesma. Relativamente às lâmpadas fluorescentes o operador quando necessita de comprar uma lâmpada nova, efetua no ato de compra a entrega da lâmpada usada, não efetuando o seu armazenamento na exploração. Estima-se um consumo muito reduzido de lâmpadas fluorescentes, não dispondo atualmente de dados que permitam quantificar esse consumo. Na área definida na planta síntese como sendo área de arrumos, será o local onde se efetua o armazenamento temporário de resíduos e corresponde ao código de PA1.

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No que se refere aos resíduos equiparados aos urbanos, os mesmos são originados pelo funcionário afeto à exploração durante o seu horário de trabalho, sendo que os mesmos são em quantidades muito reduzidas. Desse modo, os resíduos são separados e posteriormente colocados num ecoponto, e posteriormente são levados para o ecocentro ou ecoponto municipal. As cinzas originadas, pela queima de biomassa na caldeira para aquecimento dos pavilhões, deverão ser devidamente acondicionadas num Big Bag e armazenado temporariamente na casa da caldeira de biomassa (PA2), e posteriormente encaminhadas para um operador licenciado para o efeito. Pelo explanado anteriormente verifica-se que todos os resíduos produzidos na instalação serão devidamente acondicionados e encaminhados para operadores licenciados para a sua valorização/eliminação. Sempre que houver necessidade de armazenamento temporário dos resíduos, o mesmo será efetuado em locais apropriados de modo a minimizar a ocorrência de qualquer derrame ou fuga evitando situações de eventual contaminação do solo e/ou águas superficiais ou subterrâneas, como tal esses locais deverão estar devidamente impermeabilizados, ser planos e protegidos da pluviosidade. A operadora irá assegurar a correta gestão dos resíduos gerados na instalação avícola dando especial atenção à implementação de medidas de redução da produção de resíduos e privilegiando as opções de reciclagem e outras formas de valorização, assim como o princípio da proximidade.

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Módulo VII - Efluentes pecuários (EP) e Subprodutos de Origem Animal (SPA) produzidos

8. Uma vez que é declarada a valorização agrícola do chorume produzido em parcelas da instalação, deverá ser preenchido o Quadro 20 para este efluente pecuário/subproduto.

O quadro 20 apresentado para dar resposta à questão n.º 4 contém a informação solicitada nesta questão relativamente a valorização agrícola do chorume produzido em parcelas da instalação.

Módulo IX – Peças desenhadas

9. Apresentação de peça(s) desenhada(s) devidamente identificada, legendada e em escala legível contemplando a área afeta à instalação pecuária, indicando a localização das áreas de produção, armazéns, oficinas, depósitos, circuitos exteriores, origens da água utilizada, sistemas de tratamento de águas residuais e de armazenagem de resíduos e respetivos equipamentos e linhas de tratamento. Esta planta deverá incluir, se aplicável, a localização das captações de águas subterrâneas, bem como a implantação das redes de drenagem de águas residuais domésticas, águas de lavagem (chorume) e pluviais no exterior dos edifícios, com a localização dos sistemas de tratamento e identificação dos diferentes órgãos, das bacias de recolha e armazenamento, das áreas de valorização e dos diferentes pontos de rejeição.

De salientar que os elementos atrás listados poderão ser combinados numa única peça desenhada ou em várias.

A codificação utilizada na legenda deverá ser coincidente com os códigos utilizados nos Quadros do formulário.

No caso dos quadros preenchidos aquando da submissão do processo de licenciamento, e tendo em conta que nessa altura não existia a indicação que a numeração/designação de códigos teria de ser sequencial e contínua em todos os separadores/temas, a atribuição dos códigos não foi realizada dessa forma.

Assim, se colocarmos na peça desenhada os códigos atribuídos aquando do preenchimento do formulário irão aparecer códigos iguais para situações diferentes, como por exemplo: no Separador Resíduos, quadro 33 temos o código PA1 que se refere à zona de arrumos no qual será efetuado o armazenamento temporário de alguns resíduos, e no separador Efluentes Pecuários, quadro 35 o código PA1 – corresponde à arca congeladora.

Deste modo, a localização do armazenamento temporário de resíduos e localização das fossas existentes na exploração não será indicada tendo em conta os códigos, sendo que a legenda estará o mais completa possível para que todos os elementos sejam facilmente identificados. Os outros elementos serão indicados com o respetivo código, como sejam a fonte fixa de emissões (chaminé será indicada com o respetivo código, que no caso será FF1), a captação de água AC1.

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ANEXOS

Comprovativo da entidade gestora de saneamento

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Indicação da altura da fonte de emissão pontual FF1 e demonstração da adequabilidade da mesma face à legislação em vigor

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Altura da fonte de emissão – Licenciamento ambiental de um aviário

Cliente: Tecsisel

Notas iniciais:

1. Decreto-Lei n°. 78/2004, de 3 de abril, estabelece o “regime da prevenção e controlo das

emissões de poluentes para a atmosfera fixando os princípios, objetivos e instrumentos

apropriados à garantia de proteção do recurso natural ar, bem como as medidas,

procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar

ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.”;

2. A aplicação de uma chaminé com uma altura adequada permite a boa dispersão dos

poluentes;

3. É expressamente proibida a diluição dos efluentes gasosos;

4. O nível de emissões dos poluentes atmosféricos, a distância dos obstáculos próximos, os

parâmetros climatológicos e as condições de descarga dos efluentes gasosos permitem o

cálculo da altura de uma chaminé;

5. As chaminés não podem ter uma altura inferior a 10 m, salvo em situações especiais;

6. A portaria n.°263/2005 fixa a metodologia de cálculo da altura das chaminés;

7. A diferença de cotas entre o topo de qualquer chaminé e a mais elevada das cumeeiras dos

telhados do edifício em que está implantada não poderá ser inferior a 3 m;

8. A chaminé deve apresentar uma secção circular;

9. Não é permitida a colocação de dispositivos no topo da chaminé que condicionem a boa

dispersão dos poluentes atmosféricos;

10. A chaminé deve possuir tomas de amostragem;

11. O plano de amostragem deve respeitar parâmetros estabelecidos pela Norma Portuguesa

2167:2007. Este deve ficar o mais afastado possível de qualquer perturbação, tanto a

montante como a jusante;

12. As tomas de amostragem devem ser concebidas para fácil acesso da sonda de recolha de

amostras aos pontos de amostragem selecionados;

13. O número de tomas de amostragem depende do diâmetro interno da chaminé;

14. A Norma Portuguesa 2167:2007 define as características das plataformas de amostragem,

assim com as características que o local de amostragem deve possuir.

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Dimensionamento da altura da chaminé

Para chaminés associadas a processos/equipamentos ainda não existentes e na

indisponibilidade de dados relativos às suas emissões, o cálculo da altura da chaminé é dado

pelo método a seguir apresentado. Onde Hc é a altura mínima da chaminé a dimensionar,

expressa em metros e medida a partir do solo, corrigida devido à presença de obstáculos

próximos existentes na vizinhança.

𝐻𝑐 = ℎ0 + 3 −2𝐷

5ℎ0

D – Distância, em metros, medida na

horizontal, entre a chaminé e o ponto

mais elevado do obstáculo;

h0 – a altura do obstáculo, em metros,

medida a partir da cota do solo na base

de implantação da chaminé

Dados iniciais:

D – Não existem dados, projeto ainda não existente;

h0 – Não existem dados, projeto ainda não existente;

Como, as chaminés não podem ter uma altura inferior a 10 m, salvo em situações especiais.

O Hc inicial deve ser sempre superior a 10m.

Assim,

Hc – 12 m.

Localização da secção de amostragem segundo a Norma Portuguesa 2167:2007

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“O plano de amostragem deve ser localizado numa extensão longitudinal de uma conduta reta

(de preferência vertical) com forma e área de secção transversal constantes. Sempre que

possível, o plano de amostragem deve ficar, a montante e a jusante, o mais afastado possível

de qualquer perturbação, a qual pode produzir uma mudança na direção do escoamento (por

exemplo, podem ser causadas perturbações por curvas, ventiladores ou registos de chaminés

parcialmente fechados).”.

Para que os requisitos de caracterização do

escoamento numa chaminé se cumpram, a

localização da secção de amostragem deve

situa-se a pelo menos:

- 5 diâmetros hidráulicos de conduta reta a

montante do plano de amostragem (x1);

- 5 diâmetros hidráulicos a jusante do plano

de amostram (x2).

Diâmetro da chaminé = 400mm

O plano de amostragem deve ficar, a montante e a jusante, o mais afastado possível de qualquer

perturbação, a qual pode produzir uma mudança na direção do escoamento. Assim,

𝟓×𝟒𝟎𝟎 = 𝟐𝟎𝟎𝟎𝒎

A toma de amostragem deve ficar afastada pelo menos 2000m, a montante e a jusante de

qualquer perturbação.

Número de tomas de amostragem

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Para chaminés com:

- Diâmetro interno superior a 350 mm deve existir, no mínimo, 2 tomas de amostragem,

desfasadas de 90°;

Descarga de poluentes atmosféricos

O artigo 29° do Decreto-Lei n°. 78/2004 de 3 de abril apresenta as normas de descarga de

poluentes atmosféricos para a atmosfera. “A descarga de poluentes para a atmosfera é efetuada

através de uma chaminé de altura adequada para permitir uma boa dispersão dos poluentes e

salvaguardar o ambiente e a saúde humana.” Assim como, “É expressamente proibida a diluição

dos efluentes gasosos.”

A velocidade de saída dos gases, em regime de funcionamento normal da instalação, deve ser,

pelo menos:

- 6 m.s-1, o caudal do ventilador utlizado ultrapassa 5000 m3.h-1;

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