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Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 010/2020 PMMC/BA Contratação de empresa especializada para requalificação do geossítios Pedra Do Lord e sinalização dos pontos turísticos do município de Morro do Chapéu/BA, fomentada pelo Programa de Financiamento a infraestrutura e ao saneamento - FINISAA V I S O Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. Qualquer informação será prestada pela Comissão Permanente de Licitação COPEL da PMMN/BA, através do correio eletrônico: [email protected].

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Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020

EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 010/2020 – PMMC/BA

“Contratação de empresa especializada para

requalificação do geossítios Pedra Do Lord e sinalização

dos pontos turísticos do município de Morro do

Chapéu/BA, fomentada pelo Programa de Financiamento a

infraestrutura e ao saneamento - FINISA”

A V I S O Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. Qualquer informação será prestada pela Comissão Permanente de Licitação – COPEL da PMMN/BA, através do correio eletrônico: [email protected].

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº010/2020 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para requalificação do geossítios Pedra do Lord e sinalização dos pontos turísticos do município de Morro do Chapéu/BA, fomentada pelo Programa de Financiamento a infraestrutura e ao saneamento - FINISA, conforme especificações técnicas, anexo deste edital.

A Empresa deverá apresentar proposta para execução dos serviços objeto da Licitação em

referência, cujas características básicas estão indicadas no EDITAL.

Na elaboração da proposta, a empresa deverá considerar as seguintes CONDIÇÕES BÁSICAS:

1. PRAZO DE EXECUÇÃO: 150 (cento e cinquenta ) dias

2. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias após a abertura das propostas

3. PAGAMENTO: Conforme Medições mensais

4. ORÇAMENTO BÁSICO:

R$ 183.424,77 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e

vinte e quatro reais, setenta e sete centavos).

A proposta deverá ser apresentada exclusivamente em conformidade com os modelos

anexos e ser recebida e aberta em Sessão Pública, às 14:30 horas do dia 04 de agosto de

2020, no seguinte endereço: Auditório da Secretaria de Educação deste Município, situado

à Av. Caetano Dutra, s/n, Rodoviária, Morro do Chapéu, Bahia.

O processamento da Licitação obedecerá às CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO PARA

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS que acompanha esta TOMADA DE PREÇOS e será regido pela Lei

Nº. 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações e Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

Atenciosamente,

CÁSSIO SAMPAIO LIMA Presidente da Comissão

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N º 010/2020

O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, com sede à Av. Dias Coelho, nº 188, Centro, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n 13.717.517/0001-48, representada pela Comissão Permanente de Licitações, devidamente nomeada conforme Portaria 321/2018, divulga, para conhecimento das firmas interessadas, que está aberta a TOMADA DE PREÇOS acima identificada, que objetiva a Contratação de empresa especializada para requalificação do geossítios Pedra do Lord e sinalização dos pontos turísticos do município de Morro do Chapéu/BA, fomentada pelo Programa de Financiamento a infraestrutura e ao saneamento - FINISA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ANEXO DESTE EDITAL.

A Comissão de Licitação receberá a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial de Preços, no Auditório da Secretaria de Educação deste Município, situado à Av. Caetano Dutra, s/n, Rodoviária, Morro do Chapéu, Bahia, no dia 04 de agosto de 2020, às 14:30 horas. As características dos serviços a serem executados estão indicadas nas especificações técnicas gerais que acompanham este edital (Anexo I). A TOMADA DE PREÇOS será regida pela Lei nº 8.666/93, LC 123/2006 e suas alterações, e processada segundo as condições a seguir estabelecidas: 1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: 1.1 Poderão participar da TOMADA DE PREÇOS empresas nacionais inscritas no CRC/MUNICIPAL, no ramo do objeto desta Licitação, com certificado em vigor, que atendam aos seguintes requisitos: a) Não tenham sido consideradas impedidas do direito de licitar mediante aplicação da

penalidade de suspensão para com o Município de Morro do Chapéu, Bahia, e/ou declaradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade de Administração Pública Direta ou Indireta da União, Estados e Municípios. b) Que o prazo de execução dos serviços objeto deste edital é de 150 (cento e cinquenta) dias iniciando a contagem 02(dois) dias após a ordem de serviço expedida pela autoridade competente. c) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias da data de abertura desta licitação; d) Não será admitida a participação de empresas em consórcio; e) Não poderá participar, ainda, da Licitação, direta ou indiretamente: e.1) O autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceção feita ao

contemplado pelo § 1º do Art. 9º da Lei 8.666/93; e.2) Empresa, isoladamente ou em consórcio, do tipo Cooperativa; e.3) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;

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e.4) Para cumprimento do disposto acima considera-se participação indireta a existência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto e o Licitante;

f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, dessa licitação, empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com Administração Pública direta, ou indireta, federal, estadual ou municipal, devendo a proponente apresentar, na fase de credenciamento, fora dos envelopes, certidão negativa do cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade expedida pelo Conselho Nacional de Justiça não superior a 48h úteis da data do certame. 1.2. Em qualquer hipótese a Comissão de Licitação, ou a autoridade superior desta Prefeitura poderá exigir a apresentação dos demais documentos da habilitação, sempre que for suscitada dúvida quanto à regularidade da situação jurídica e da Inscrição Cadastral da Licitante. O não atendimento da solicitação, no prazo fixado, implicará na inabilitação, com a devolução do envelope contendo a proposta. 2. SUBCONTRATAÇÃO 2.1 . A critério exclusivo do Município, poderá a empresa vencedora da TOMADA DE PREÇOS vir a ser autorizada a subcontratar partes ou etapas dos trabalhos da licitação, desde que a subcontratação não ultrapasse o limite previamente estabelecido pela Prefeitura consoante disposições legais. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. A Credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, com identificação do

representante legal (nome, nº da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, acompanhada da devida comprovação (Contrato Social da empresa e de todas as alterações devidamente autenticado por tabelião de notas ou apresentar original). Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a representação legal, deverá este apresentar cópia autenticada por tabelião de notas do Contrato Social da empresa e de todas as alterações desse contrato até a data da apresentação, além de estatuto ou ato de investidura que comprove tal condição, na data da apresentação. 3.2. A ausência de qualquer representante das empresas participantes, para representá-la durante o ato de abertura dos Envelopes, implicará na aceitação tácita de todos os atos praticados no decorrer desta Licitação. 3.3. Concluído o credenciamento, serão procedidas as fases de HABILITAÇÃO dos licitantes e de abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS. 3.4. A participação de qualquer empresa neste certame não está condicionada à apresentação de um representante. 4. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Os documentos desta licitação deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados,

designados, respectivamente: ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS

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Todos com os seguintes dizeres: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MODELO. TOMADA DE PREÇOS N º 010/2020 LICITANTE: ________________________________ 4.1. Todos os documentos dos envelopes “A” e “B ”deverão ser apresentados em original ou

qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. Entretanto, havendo necessidade de maior investigação, a Comissão poderá solicitar a exibição dos originais para conferência. Os documentos deverão ser assinados pelo sócio administrador da licitante, sem quaisquer emendas ou rasuras. 4.2. O ENVELOPE “A” – HABILITAÇÃO deverá conter, obrigatoriamente, ser encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, apresentada em 01 (uma) via numerada, rubricada e carimbada, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, obedecida a seguinte ordem: 4.2.1 - Certificação do Registro Cadastral do Município de Morro do Chapéu, Estado da Bahia.

4.2.1.1. Conforme prevê o Parágrafo 2º do Art. 22 da Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, os interessados em participar, que não possuam cadastro no Município de Morro do Chapéu, deverão requerer seu cadastro até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes de documentos e propostas, até o final de expediente da Prefeitura, apresentando as documentações exigidas a seguir, em seu original ou cópia autenticada: 4.2.1.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado no órgão competente do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo

devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;

4.2.1.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

d) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;

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e) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;

f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;

g) Certidão negativa, ou positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante;

h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 4.2.1.1.3. A apresentação da documentação descrita nos itens 4.2.1.1.1 e 4.2.1.1.2 com total legalidade dará azo à expedição pela Prefeitura de Morro do Chapéu do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL da respectiva interessada.

4.2.1.1.3.1 O Município terá o prazo máximo de até dois dias para entrega dos Certificados de Registro Cadastral requeridos, a contar da data de solicitação deste.

4.2.1.1.3.2. Caso o interessado já detenha Cadastro no Município de Morro do Chapéu e alguma das certidões constantes no Certificado de Registro Cadastral esteja com o prazo de validade expirado ou a expirar até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente até três dias antes da sessão de recebimento dos envelopes.

4.2.1.1.4. Caso alguma Pequena Empresa tenha interesse em se cadastrar e estiver com alguma pendência na sua regularidade fiscal, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos para cadastro, incluindo a Certidão pendente, a fim de que o Município expeça o Cadastro com condição resolutiva de regularização da pendência nos termos e prazo da Lei Complementar n. 123.

4.2.1.1.4.1. A certidão pendente deve ficar anexa ao Cadastro da Pequena Empresa.

4.2.2 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONFORME O CASO

CONSISTIRÁ EM:

I. Registro comercial, no caso de empresa individual; II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado; III. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria

em exercício;

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IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.2.3 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA,

CONFORME O CASO, CONSISTIRÁ EM:

I. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (tributos e dívida ativa) inclusive Seguridade Social (INSS), Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; IV. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular; V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei 12.440/2014 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2014. VI. Alvará de Licença e/ou Funcionamento.

4.2.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2.3.2. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.4 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA LIMITAR-SE-Á: 4.2.4.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, e do seu(s) responsável(eis) técnico(s), válida na

data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução do serviço objeto do Edital, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante. 4.2.4.2. As certidões de registro no CREA emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão. 4.2.4.3. . Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, em nome de profissional de nível superior, Engenheiro Civil,

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legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de serviço(s) com características técnicas compatíveis com as do objeto da presente licitação; 4.2.4.4 – O profissional detentor do atestado deverá estar incluso na certidão do CREA da licitante.

4.2.4.5 - A responsabilidade técnica exigida nos atestado devem ter características e

especificações iguais ou similares ao objeto da licitação, nos seguintes termos:

4.2.4.5.1 – O atestado deve conter pelo menos o seguinte serviço: confecção de alambrado com área igual ou superior a 50 m².

4.2.4.6 - O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) em atendimento ao subitem 4.2.4.3., deverá(ão) participar, necessariamente, como responsáveis técnicos pela execução do serviço, apresentando declaração de compromisso com firma reconhecida em cartório, por autenticidade ou semelhança. 4.2.4.7. Certidão de registro de pessoa física no CREA, em nome do profissional detentor de atestado apresentado em atendimento ao subitem 4.2.4.3., válida na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA da jurisdição do domicílio do profissional. 4.2.4.8. A substituição do responsável técnico durante a execução do contrato só será possível por profissional, no mínimo, igualmente qualificado, mediante a expressa aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. 4.2.4.9. Comprovante de que cada profissional a que se refere o subitem 4.2.4.3 integra o quadro permanente da licitante. 4.2.4.9.1. Além da constatação na certidão do CREA, o profissional deverá apresentar o vínculo com a licitante. Será considerado como vínculo o profissional que for sócio ou empregado de caráter permanente. A comprovação será feita: caso sócio, através do contrato social e sua última alteração; caso empregado permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou de qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação da regência da matéria. 4.2.4.10. A visita ao local de execução dos serviços é facultativa. Realizada a vistoria, o atestado de Visita Técnica fornecido pela Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Públicos. 4.2.4.10.1. Para correta formulação da proposta o Licitante deverá efetuar visita através

preferencialmente do seu responsável técnico, no local onde será realizada a execução da obra, com a finalidade de verificar todos os aspectos técnicos que possam influir na elaboração de sua proposta. 4.2.4.10.2. A visita técnica deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas antes do

certame junto a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos ou através do e-mail [email protected], e somente no horário agendado, o responsável da empresa será conduzido, em companhia do servidor municipal responsável, ao local dos serviços, sendo após essa visita emitido o atestado de visita, nos termos do ANEXO 10.

4.2.4.10.3. A licitante assume integralmente a responsabilidade pela verificação das dificuldades e dimensionamento dos elementos técnicos indispensáveis à apresentação da Proposta. A

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ausência de manifestação quanto às dificuldades não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais. 4.2.4.10.4. As empresas que optarem por não fazer a vistoria técnica DEVERÃO apresentar a DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, conforme ANEXO 11 deste Edital. 4.2.4.10.5. Todas as empresas interessadas DEVERÃO apresentar, por ocasião da classificação

de sua proposta, juntamente com os documentos de habilitação, DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, conforme Anexo 10 ou DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, conforme Anexo 11 deste Edital, não cabendo posteriormente qualquer alegação de desconhecimento dos locais, das condições ou de dificuldades para a realização dos serviços tais como condições de instalação, formulação de proposta ou do cumprimento do contrato que venha a ser firmado com a Administração. 4.2.4.10.6. Os custos de verificação das condições dos locais onde serão executados as obras e serviços correrão por conta exclusiva da licitante.

4.2.5 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA

LIMITAR-SE-Á:

4.2.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 meses da data de apresentação da proposta. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma do inciso I, do Art. 31, da Lei nº. 8.666/93, acompanhado de cópia do termo de abertura e encerramento, extraídos do livro diário, devidamente registrado. Acompanhado da Certidão de Regularidade do Profissional Contador. 4.2.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurídica, com no máximo 30 dias de expedição. 4.2.5.3. Guia de recolhimento da garantia de participação na licitação correspondente a aproximadamente 1% (um por cento) do valor estimado R$ 183.424,77 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, setenta e sete centavos), correspondente ao valor de R$ 1.834,25 (hum mil, oitocentos e trinta e quatro reais, vinte e cinco centavos) a ser recolhido com antecedência mínima de 02 (dois) dias da apresentação da proposta, nas modalidades previstas na Lei 8.666/93, art. 56 § 1º inciso l, II e III e § 2º. A garantia deverá ser entregue a Tesouraria do Município, a qual emitirá um recibo que deverá constar no envelope A - HABILITAÇÃO. A devolução aos licitantes não vencedores ocorrerá após a homologação do resultado final da licitação, no prazo máximo da validade da proposta, e, ao vencedor, após a assinatura do contrato. 4.2.4 – Declaração de “Cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores”, conforme modelo (ANEXO 09). 4.2.5. A falta de qualquer dos documentos exigidos no subitem 4.2 implicará na inabilitação da Empresa, hipótese em que o Envelope “B” (PROPOSTA FINANCEIRA), será imediatamente restituído, fechado, ao respectivo preposto. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para HABILITAÇÃO.

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4.3. ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS deverá, obrigatoriamente, ser encabeçado por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram apresentados em 01 (uma) via, numerada, rubricada e carimbada, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, obedecida a seguinte ordem: 4.3.1. Carta Proposta e planilha Orçamentária conforme ANEXO 02, preenchidas (datilografadas ou digitalizadas), expressando seu preço proposto para execução total do objeto licitado, através do multiplicador “k” proposto, limitado este a 01 (hum) em relação ao valor estimado pela Prefeitura, bem como a validade da proposta e o prazo de execução dos serviços em algarismo e por extenso. 4.3.1.1. A proposta deve conter composição de Preços Unitários dos serviços constantes da planilha orçamentária, detalhando materiais, equipamentos e mão de obra com seus respectivos índices, e contendo os encargos sociais e o BDI utilizados. 4.3.1.2. Prazo de execução dos serviços, em algarismo e por extenso; 4.3.1.3. Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados do dia de realização da licitação. 4.3.1.4. A PROPOSTA DE PRECOS E TODOS OS ELEMENTOS QUE COMPÕE DEVERÁ SER APRESENTADA TAMBÉM NO (CD- ROOM), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 4.3.2. O CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, com a indicação dos percentuais mensais,

contendo barras, percentuais e desembolsos, com valores horizontais e verticais, simples e acumulados e valores de faturamento mensal, associados aos quantitativos e prazos de execução, ficando o direito reservado ao Município de proceder às alterações que julgar necessárias e convenientes no decorrer da execução dos serviços; 4.3.3. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante, sejam os referentes a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, utilização de ferramentas e equipamentos, para o local dos trabalhos, seguros, impostos, taxas e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas.

4.3.4. Será desclassificada a empresa que exceder o valor global estipulado na planilha orçamentária anexo 03 que é de R$ 183.424,77 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, setenta e sete centavos);

5. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo e no aviso de convocação da TOMADA DE PREÇOS, em sessão pública, a COMISSÃO de Licitação da prefeitura, receberá os envelopes “A” e “B”, das firmas interessadas, os quais deverão ser entregues por prepostos, devidamente qualificados e habilitados, cujas credenciais deverão ser também entregues a COMISSÃO. 5.2. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas, o Presidente da COMISSÃO fará a abertura do envelope “A”, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da COMISSÃO e pelos licitantes. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida a participação de empresas retardatárias. 5.2.2. Após a rubrica dos documentos, o presidente franqueará a palavra aos licitantes, para observações, reclamações e/ou impugnações que entenderem cabíveis sobre os documentos da HABILITAÇÃO, as quais serão consignadas na ata. A COMISSÃO decidirá as observações ou

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impugnações de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais apurado. 5.2.3. Serão inabilitadas da TOMADA DE PREÇOS as empresas cujos envelopes “A”, não contiverem todos os documentos do subitem 4.2 e o presidente da COMISSÃO devolverá aos respectivos prepostos, o envelope “B” (PROPOSTA FINANCEIRA) fechado. 5.2.4. Permanecerá, entretanto, em poder da COMISSÃO, fechados os envelopes “B” das empresas que manifestarem o propósito de recorrer contra a sua inabilitação da TOMADA DE PREÇOS, bem assim, os daquelas cuja HABILITAÇÃO tenha sido impugnada. 5.2.5. Os envelopes da proposta “B” das empresas habilitadas, bem assim os daquelas a que se refere o subitem 5.2.4, serão rubricados por todos os presentes e ficarão fechados, sob a guarda e responsabilidade da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para serem abertos após análise dos documentos de HABILITAÇÃO. 5.2.6. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO. 5.3. Concluída a avaliação dos documentos de HABILITAÇÃO (envelope “A”), na forma indicada no subitem 4.2, a COMISSÃO convocará os licitantes, por escrito ou logo após a lavratura da ata, e, em sessão pública com a presença dos interessados, fará a abertura dos envelopes “B” (proposta financeira), observando – se o seguinte procedimento: A – divulgação do resultado da Fase de Habilitação. B – o fornecimento, pela COMISSÃO, dos esclarecimentos e justificativas que os licitantes solicitarem sobre o resultado da HABILITAÇÃO. C – abertura dos envelopes “B” das firmas habilitadas. 5.4. Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes das propostas, bem assim daquelas convocadas para divulgação do resultado de recursos e da avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das empresas e nas quais poderão inserir observações, impugnações, protestos e quaisquer outros registros que entendam cabíveis. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. O julgamento das propostas das firmas habilitadas obedecerá aos seguintes procedimentos: 6.1.1. Somente serão consideradas aceitáveis, para efeito de análise e classificação, as propostas cujos valores não excederem ao valor global da planilha orçamentária, isto é que expressem “k” de até 01 (um), quando for o caso. 6.2. Se entender necessário, a COMISSÃO poderá solicitar aos licitantes esclarecimentos sobre pontos obscuros das propostas. As respostas e informações complementares deverão ser prestadas por escrito, no prazo fixado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação, mas não poderão implicar modificação das condições estabelecidas na proposta. 6.3. Se todas as propostas forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias para que os licitantes que o desejarem apresentem, em sessão pública, novas propostas fechadas, em condições aceitáveis para a Prefeitura.

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6.4. Será proclamada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global para a execução completa dos serviços licitados. 6.5. Verificando – se igualdade de condições ou empate de propostas em relação ao preço, a indicação da vencedora será feita por sorteio, em sessão pública, para a qual serão todos os licitantes convocados, podendo a CPL realizar o sorteio de imediato na presença de todos os representantes interessados. 6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, as manifestamente inexequíveis ou as que ultrapassem as condições de aceitabilidade de preços indicados no item 6.1. 6.7. Em caso de empate ficto será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 6.8. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7. FORMA DE CONTRATAÇÃO 7.1. O LICITANTE VENCEDOR E ADJUDICATÁRIO DO OBJETO LICITADO SERÁ CONVOCADO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com a minuta padrão que acompanha este Edital (ANEXO 05). O Município poderá convocar licitantes pela ordem de classificação para

assinar contrato, pelo mesmo preço do primeiro colocado, caso este se recuse a celebrá-lo no prazo de convocação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério do Município. 8. ORÇAMENTO PARA CONTRATAÇÃO

8.1. O orçamento do Município para a contratação dos trabalhos objeto desta TOMADA DE

PREÇOS é estimado em R$ 183.424,77 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e

quatro reais, setenta e sete centavos).

9. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 9.1. O prazo máximo para a conclusão integral dos trabalhos objeto desta TOMADA DE PREÇOS é de 150 (cento e cinquenta) dias após a ordem de serviço expedida pela autoridade competente; 9.2. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período em conformidade com a Lei 8.666/93. 10. ORIGEM DOS RECURSOS 10.1. Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação

estão consignados no orçamento Municipal, a saber: Unidade: 02.15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR

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Proj/Ativ: 2018 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Elemento: 44905100 - Obras e Instalações Fonte: 90- Operações de Crédito Internas

11. DA GARANTIA CONTRATUAL

11.1. Para garantia do total cumprimento de suas obrigações, a contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, de acordo com o art. 56, § 1° da Lei n° 8.666/93, no ato da assinatura do mesmo.

11.2. Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I – caução em dinheiro ou título da dívida pública;

II – seguro-garantia;

III – fiança bancária.

11.3. Na hipótese de caução prestada mediante carta de fiança bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressão “renúncia aos benefícios referidos no artigo 827 do Código Civil”.

11.4. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu/Ba, contra recibo, até a data limite para a assinatura do contrato, e será restituída em até cinco dias úteis, após a aceitação definitiva do objeto licitado, caso não haja qualquer restrição, mediante requerimento da licitante.

11.5. A garantia de que tratam os itens anteriores será reforçada, a fim de alcançar a proporção estabelecida no momento da assinatura do CONTRATO, sempre que se torne insubsistente.

11.6. O Município poderá descontar do valor da caução toda e qualquer importância que lhe for devida pelo LICITANTE vencedor, a qualquer título, inclusive as multas.

11.7. As garantias prestadas não poderão se vincular as novas contratações, salvo após sua liberação.

11.8. A caução somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto do contrato. 12. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO 12.1. Qualquer cidadão ou empresa licitante é parte legítima para impugnar os termos do presente edital. O pedido de impugnação, no entanto, deve ser feito através de petição fundamentada, dirigida ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e protocolado no Setor de Licitação, no endereço do preâmbulo, observando-se para tanto, o rito e as disposições estabelecidas no art. 41 e §§ da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores. 12.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

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12.3. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.5. Não serão conhecidas as impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos sem o devido preenchimento dos seguintes pressupostos: a) protocolo do original no setor responsável; b) tempestividade da impugnação; c) devida petição; d) conter data; e) conter a assinatura do representante legal; f) acompanhamento da cópia do contrato social ou outro documento que identifique os sócios. 12.5. Em caso de deferimento da impugnação contra o edital será tomada uma das seguintes

providências: a) Anulação ou revogação do edital; b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública da Licitação; c) Alteração no edital e manutenção do prazo da data e horário da sessão pública, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas; d) As impugnações contra o edital não terão efeito suspensivo. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Os recursos administrativos contra qualquer ato ocorrido durante o certame serão impetrados de acordo com o artigo 109, da Lei federal 8.666/93. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. De Segunda a Sexta feira, das 8:00 às 12:00 horas, os interessados poderão obter exemplar deste Edital e dos seus elementos constitutivos na sede desta Prefeitura, situada à Rua Coronel Dias Coelho, nº 188, Centro Morro do Chapéu ou através do Portal do Município: http://www.morrodochapeu.ba.gov.br/. 14.2. As dúvidas de interpretação deste Edital e os pedidos de esclarecimentos sobre qualquer

documento da licitação deverão ser encaminhados a Comissão de Licitação, por escrito, até o 02 (dois) dias úteis antes da data designada para apresentação das propostas, pessoalmente ou através do e-mail: [email protected] // [email protected]. As respostas e esclarecimentos da Comissão de Licitação serão transmitidos a todas os adquirentes do Edital. 14.3. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO 01 - Especificações Técnicas e Memorial Descritivo;

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ANEXO 02 - Modelo da Carta Proposta; ANEXO 03 - Planilha Orçamentária; ANEXO 04 - Cronograma Físico Financeiro; ANEXO 05 - Minuta do Contrato; ANEXO 06 - Modelo de Credencial; ANEXO 07 - Modelo preferencial de Procuração; ANEXO 08 - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO 09 - Modelo Declaração de “Cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores”; ANEXO 10 - Modelo de Atestado de Visita Técnica. ANEXO 11 – Modelo de Declaração de Ciência. Morro do Chapéu, 14 de julho de 2020.

CASSIO SAMPAIO LIMA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

LEONARDO REBOUÇAS DOURADO LIMA Prefeito Municipal

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ANEXO 01

PROJETO BÁSICO E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: REQUALIFICAÇÃO DO GEOSSÍTIO PEDRA DO LORD E SINALIZAÇÃO DOS

PONTOS TURÍSTICOS LOCAL: MORRO DO CHAPÉU

1. JUSTIFICATIVA

O geossítio Pedra do Lord, diante da importância dos valores presentes na

geodiversidade e do patrimônio geológico e das ameaças às quais são submetidos

constantemente, torna-se necessário desenvolver ações de preservação e conservação

desses patrimônios. No entanto, o objetivo de sua preservação se fundamenta no

reconhecimento e na preservação de valores que se encontram presentes na

geodiversidade, sem interromper o ciclo natural de sua evolução e de equilíbrio com

outros ecossistemas.

1.1 Especificações técnicas básicas:

A presente especificação técnica tem por objetivo, fixar as diretrizes técnicas a ser

seguida na execução das obras de Requalificação do Geossítio Pedra do Lord de Morro de

Chapéu – BA e a sinalização Turística. Completam o Projeto Básico e a Planilha de

Orçamento. O presente trabalho é parte integrante do edital e contrato a ser celebrado

com a empresa vencedora do certame licitatório.

1.2 Referências: -Projeto de Arquitetura;

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-Planilha de Orçamento;

-Cronograma Físico-Financeiro.

2. OBJETIVO

Consiste em conservar e assegurar a manutenção da geodiversidade;

Manter e proteger a integridade dos monumentos de paisagem destinados à

visitação pública;

Minimizar o máximo possível os impactos que possam ser causados pela presença

humana em área de geoconservação;

Sinalizar os pontos turísticos.

3. PROGRAMA DE NECESSIDADES

Área de Trilhas interpretativas:

Oferecer um tratamento adequado ao cruzamento de pedestres sobre áreas de

preservação, através de passarelas em eucalipto, que em decorrência do pisoteamento

acaba modificando as características ambientais da área, e principalmente para facilitar as

condições de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. Além de interpretar

a geodiversidade para os visitantes nas áreas de proteção ambiental através de placas de

sinalização educativas.

4. GERAIS:

Fazem parte desta especificação e serão rigorosamente exigidos os padrões,

métodos de ensaio, etc., aprovados ou recomendados pela ABNT. Devem também ser

obedecido às recomendações e exigência do Código de Obras do Município, das

Companhias Concessionárias de Serviços Públicos de Água, Esgoto, Energia Elétrica e

Telefone, em tudo aquilo que diz respeito aos serviços especificados. Se houver

divergência entre o projeto e a obra, prevalecerá a decisão da Prefeitura Municipal.

Todas e quaisquer modificações introduzidas no Projeto, Especificações ou Detalhes,

inclusive as oriundas de omissões ou dúvidas surgidas no decorrer das obras, somente

serão admitidas com a prévia autorização da Fiscalização da Prefeitura Municipal.

Todo e qualquer material, bem como toda a mão-de-obra exigida para execução dos

serviços especificados, obrigatoriamente serão de primeira qualidade, de acordo com

aprovação da fiscalização. Ficarão as expensas da Contratada a previsão de quaisquer

serviços e ou materiais necessários ao funcionamento das instalações mesmo quando não

expressamente indicados nos projetos ou especificações. Se houver divergência entre os

materiais similares, a escolha será da Prefeitura Municipal.

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É obrigatória a disponibilização no local dos serviços de um encarregado geral e a

presença de Engenheiro responsável técnico pela obra. O surgimento de eventuais dúvidas

ou necessidade de modificações do Projeto deverá ser submetido à Fiscalização. Após a

Ordem de Serviço, a mobilização, equipamentos e mão de obra especializada deverão ser

providenciados em quantidade suficiente para realização do objeto contratual.

O prazo máximo para execução das obras será de acordo com o cronograma físico

financeiro. A forma de pagamento será de acordo com o Cronograma Físico-financeiro,

compreendendo em etapas e de acordo com as medições realizadas e a previsão

orçamentária da Prefeitura Municipal. Devera ser fixada a placa padrão da Administração,

indicando a responsabilidade técnica sobre os serviços contratados e de acordo com as

normas do CREA.

5. DA OBRA:

A obra consiste na Requalificação do Geossítio Pedra do Lord, conforme projetos e

quantitativos discriminados na planilha de preço referencial em anexo, de acordo com a

seguinte descrição:

6. SERVIÇOS PRELIMINARES:

-O Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (3,00x1,50), deverão

ser conforme o padrão da Administração e instalada em local a ser determinado pela

fiscalização.

-O canteiro de obras compreende as instalações provisórias executadas junto à área a ser

edificada com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, higiene, abrigo e

segurança a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução da obra,

além dos equipamentos.

-A locação da obra (gabarito) deverá ser realizada por profissionais qualificados,

utilizando instrumentos tais como: teodolito, mangueira d’água, régua, fio de prumo e

trena, definido de acordo com o porte da obra e das condições topográficas.

-A Administração local compreende os profissionais capacitados e designados pela

empreiteira a conduzir a execução, fiscalização e segurança da obra.

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6.1 Passarela em eucalipto

Passarela em eucalipto roliço, tratado contra apodrecimento, fungos e cupins, com

acabamento em stain impregnante ou esmalte ou verniz (a decidir, se necessário).

Comprimento estimado 120 metros lineares, com largura total de 1.5 m, largura livre de

1.2 m, guarda-corpo a 90 cm, com rede de nylon ou alambrado lateral de proteção para

crianças.

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Acessibilidade à passarela

Execução dos módulos das Passarelas em Madeira:

– Passarelas: Todas as estruturas serão compostas com madeira de eucalipto tratado em

autoclave.

Pilares: serão roliços em madeira de eucalipto tratado de diâmetro médio 20- 22,0 cm,

distanciados a cada 2,00 m (entre eixos), todos terão comprimento de 1,5 m, onde o que

vai variar é a profundidade de cravação no solo, de acordo com o perfil do terreno. Os

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pilares serão prumados e o alinhamento será de acordo com o traçado específico para o

local. Obedecer sempre o nível de 60cm no topo.

Vigas: a estrutura será composta por vigas transversais e longitudinais fixadas com

parafusos galvanizados de diâmetro 3/8”, cabeça sextavada, porca e arruela lisa; e

travessas longitudinais fixadas com pregos galvanizados de bitola 21 x 42 e 17 x 27, ambas

em madeira de eucalipto tratado ø18-20CM X 2.50M.

Longarina: Eucalipto faceado de diâmetro 16/19

Piso: sobre as travessas longitudinais serão pregados o piso (tipo deck boleado) que será

composto por peças 3x15x150 cm, em madeira eucalipto tratado e fixado também com

pregos galvanizados de bitola 17 x 27.

Guarda-corpo: a passarela terá guarda-corpo de acordo com o detalhamento do projeto,

composta pela mesma estrutura dos pilares, peça eucalipto tratado ø12-14cm x 1.50m

pilaretes , pregados com prego galvanizado de bitola 17 x 27cm.

6.2 Cerca de eucalipto

Constituída por mourões de diâmetro médio entre 06 e 08 cm de diâmetro e altura

de 2,80 metros, de madeira classificada como Eucalipto, tratada em autoclave, com

certificação de garantia não inferior a 10 anos.

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6.3 Deck

A estrutura será em pilares roliços de eucalipto tratado, deverá ser fixada no solo.

Pilares: serão em madeira de eucalipto tratado 30x30cm, distanciados a cada 2,50 m

(entre eixos), com altura de 1,50.

Vigas: a estrutura será composta por vigas transversais e longitudinais fixadas com

parafusos galvanizados de diâmetro 3/8”, cabeça sextavada, porca e arruela lisa, em

madeira de Eucalipto tratado de seção de 8 cm x 16 cm.

Piso: sobre as travessas longitudinais serão pregados o piso (tipo deck boleado) que será

composto por peças de seção 5 cm x 20 cm, em madeira eucalipto tratado e fixado também

com pregos galvanizados de bitola 17 x 27. Toda estrutura de madeira aparente que

receber corte de serra, deverá ser realizado um serviço de arredondamento das arestas,

com lixadeira rotativa ou plaina, para que se elimine as arestas vivas e farpas de madeira.

Guarda-corpo: Será executado de acordo com o detalhamento do projeto, composto por

tábuas em madeira de eucalipto tratado plainado, pregados com prego galvanizado de

bitola 17 x 27cm.

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6.4 Portal de Entrada

O portal de entrada terá o formato em arco com as dimensões 2,70 x0,60 e altura de

3 metros, preenchimento de Muro de gabião, com pedra de mão tipo rachão, de gravidade,

com gaiolas.

6.5 Paisagismo

Os serviços deverão ser executados com jardineiros treinados que cuidam de todos

os detalhes desde o preparo do terreno onde são realizadas as operações de

descompactação, análise do solo com medida do PH, nivelamento, abertura de covas e

adubação até a escolha da planta, plantio, acabamentos e irrigação. A textura e a cor da

terra podem ser indicadores da sua qualidade, relacionando-as à sua fertilidade e às

condições necessárias ao plantio.

Deverá ser avaliada a idade, tamanho e espécie das mudas de acordo com

especificação do projeto, sob orientação técnica de um Arquiteto.

Agave

Bromélias fasciata Rosa do Deserto

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Cactos

7. Sinalização dos Pontos Turísticos

Suporte tipo coluna dupla para sinalização viária. As colunas deverão ser fabricadas

em tubos de aço SAE 1010/1020 em conformação cilíndrica em peças únicas, sem soldas

transversais em quaisquer partes do corpo. O diâmetro das seções cilíndricas deverá ser

de 2 polegadas e acrescidas de aletas antigiro. Afixação das esquadrias de placas e painéis

à coluna deverá ser feita através de conjuntos de abraçadeiras parafusadas. O suporte

deverá ser totalmente galvanizado a fogo, interna e externamente, conforme NBR6323,

7399 e 7400.

TIPO 01: Placa de chão com suporte coluna dupla com dimensão de 1,00 x 1,00

TIPO 02: Placa de chão com suporte coluna dupla com dimensão de 1,00 x 0,70 e 1,00

x0,40 para BR fabricada em chapa galvanizada 18 e tudo galvanizado de 2” TIPO TOTEM

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Pontos turísticos

8.0 Limpeza da obra:

Caberá à Contratada executar todas as demolições e remoções que se fizerem

necessárias para a execução das obras, inclusive o carregamento, transporte e descarga do

entulho no bota-fora. Deverá ser feita, pela Contratada, a limpeza constante das áreas de

trabalho e a retirada imediata dos entulhos que prejudiquem o aspecto da obra.

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9.0 Responsabilidade da contratada:

A pessoa jurídica contratada para a execução de serviços de engenharia estará

obrigada a:

Executar com perfeição e segurança todos os serviços descritos, indicados ou

mencionados no Caderno de Encargos, nesta Especificação e nos desenhos que compõem

os Projetos, fornecendo todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários,

sendo responsável pela existência de qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de

execução, mesmo após o recebimento da obra, obrigando-se a repará–lo de imediato.

Responsabilizar-se pelo fornecimento complementar de serviços e materiais

indispensáveis ao pleno funcionamento da obra, mesmo que não expressamente indicado

nos Projetos, até o limite de 0,5 % do valor contratual da mesma.

Comunicar ao Contratante, por escrito, quaisquer erros ou incoerências verificadas

nos Projetos, não sendo a eventual existência de falhas neste razão para a execução

incorreta de serviços de qualquer natureza.

Utilizar modernos e eficientes equipamentos e ferramentas necessárias à boa

execução dos serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros.

Empregar profissionais devidamente habilitados na execução dos serviços, sendo-

lhe vetado sub empreitar totalmente os serviços, admitindo-se, porém, sub empreitadas

relativas a serviços especializados, urna vez comprovada à idoneidade técnica do

subempreiteiro, a critério da Fiscalização.

Apresentar à Fiscalização, por escrito e antes do início das obras, o profissional

responsável pela execução dos serviços, com larga experiência em construções similares e

registro no CREA, assim como dar assistência diária à obra, combinando um horário

comum de permanência no canteiro com a Fiscalização.

Apresentar no primeiro dia de trabalho, a relação do seu pessoal em duas vias,

constando o nome completo e o número da Carteira de Identidade de cada funcionário

para que seja autorizado seu acesso na obra.

Excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que a Fiscalização, no

interesse da obra, julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que

se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais. Cumprir as

prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes

do Trabalho.

Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam

ou venham a incidir sobre a execução dos serviços. Encaminhar ao Contratante os

cronogramas, quadros demonstrativos de produção, análise de materiais, corpos de prova

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e outros elementos informativos relativos aos serviços contratados. Dar livre acesso à

Fiscalização a todas as partes do canteiro, sem exceções, mantendo em perfeitas condições

os dispositivos necessários à vistoria da obra.

Fornecer e manter no canteiro o Diário de Obra, conforme modelo aprovado,

tomando, através dele, conhecimento das observações e interpelações da Fiscalização e

nele registrando, obrigatoriamente, as condições metereológicas prejudiciais ao

andamento dos serviços, as falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua inferência,

as consultas à Fiscalização, as datas de conclusão das etapas caracterizadas de acordo com

o cronograma da obra, os acidentes de trabalho, as respostas às interpelações da

Fiscalização e a eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução

dos serviços em tempo hábil.

Transportar, manusear e armazenar com o maior cuidado possível, evitando

choques, pancadas ou quebras, os materiais a empregar na obra, sendo que aqueles

sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em

ambientes adequados a sua proteção, até o momento de sua utilização. Apresentar à

Fiscalização, com antecedência, as amostras dos materiais a utilizar, que uma vez

aprovadas, passará a fazer parte do mostruário oficial da obra para fins de confronta-lo

com partidas de fornecimento. Retirar do canteiro da obra, o mais breve possível, os

materiais não especificados ou rejeitados pela Fiscalização.

Transportar para o local do canteiro da obra, indicado pela Fiscalização, os materiais

aproveitáveis provenientes de demolições e dele retirarem os materiais inservíveis às suas

expensas. Todo material aproveitável pertencerá ao Contratante, a menos que

especificado em contrário.

Tomar as providências necessárias para que, sempre que a utilização da obra

depender de aprovação de outras entidades (concessionárias de abastecimento elétrico,

de água, gás, telefonia, saneamento, corpo de bombeiros etc.), esta aprovação seja obtida

em tempo hábil, para não atrasar o início de utilização, que deverá coincidir com a entrega

da obra, cabendo-lhe, ainda, providenciar as vistorias, testes e aprovações de materiais,

equipamentos e instalações exigidos por aquelas entidades, quando for o caso, arcando

com o pagamento das taxas e emolumentos correspondentes.

Todos os danos causados às obras em consequências da execução ou por

necessidade delas serão de inteira responsabilidade da Contratada, a qual deverá fazer os

reparos necessários, sem ônus para o Contratante.

Na execução dos reparos serão usados materiais de primeira qualidade, iguais aos

originais. A aprovação por parte da Fiscalização ou do Contratante de detalhes elaborados

Page 29: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 …...Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N 010/2020 – PMMC/BA

pela Contratada não a exime de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos

possam conter.

O Contratante não responderá, em hipótese alguma, por eventuais danos ou perdas

de materiais e equipamentos da Contratada que venham a ocorrer nas áreas de

propriedade do Contratante.

As redes e tubulações de água, energia, esgotos sanitários, águas pluviais, telefônicas

etc, que passem pelo local da obra, deverão ser, se necessário à execução da mesma,

desviadas convenientemente, sem que seja prejudicado ou interrompido o funcionamento

dos sistemas de abastecimento e serviços correspondentes.

A não ser quando especificado em contrato, os materiais a serem empregados nos

serviços serão todos nacionais, novos, de primeira qualidade (assim entendida a gradação

de qualidade superior, quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo

produto) e de acordo com as especificações da ABNT, sendo expressamente vetado o uso

de material improvisado em substituição ao especificado, assim como não se admite

adaptar peças, seja por corte ou por outro processo, a fim de usá-las em substituição a

peças recomendadas e de dimensões adequadas.

A Fiscalização examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra antes de

sua utilização e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados

inadequados. Neste caso, na presença do responsável pela execução da obra, serão

retiradas amostras para a realização de ensaios de caracterização das qualidades dos

materiais.

Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material

especificado por outro, a Contratada, em tempo hábil, apresentará por escrito à

Fiscalização, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do

pedido e orçamento comparativo, sendo que sua aprovação só poderá efetivar-se quando a

Contratada: a) descriminar os motivos que a levaram a solicitar a substituição do produto;

b) firmar declaração de que a substituição se fará sem ônus para o Contratante; c)

apresentar provas de equivalência técnica do produto proposto em substituição ao

especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo de exame comparativo dos

materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, a critério do Contratante.

Quando nos Projetos constar à marca, nome do fabricante ou tipo de material, estas

indicações destinam-se a definir o tipo e o padrão de qualidade requerida, podendo ser

aceitos produtos equivalentes, devendo o pedido de substituição obedecer ao disposto no

parágrafo anterior.

Page 30: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 …...Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N 010/2020 – PMMC/BA

Tratando-se de materiais que se evidenciem no âmbito estético da obra, o m

material proposto em substituição deverá harmonizar-se com os demais, a critério da

Fiscalização.

A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas

à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da Contratada. As leis em

vigor deverão ser observadas, assim como os requisitos de segurança com relação às redes

elétricas, máquinas, andaimes, guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e

guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.

Compete à Contratada tomar as providências para a colocação, às expensas próprias,

de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e à noite. A

Fiscalização poderá exigir da Contratada a colocação de sinais correntes que julgar

necessários para a segurança de veículos e pedestres.

O Contratante não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos

locais da obra e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem. Todo

acidente ou incidente ocorrido no transcorrer dos serviços, acarretando danos pessoais ou

materiais, será de inteira responsabilidade da Contratada.

A Contratada manterá o Seguro de Acidentes do Trabalho para todos os seus

empregados que exerçam atividades no canteiro da obra e responderão, nos termos da

legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações e

equipamentos sob a sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução dos

serviços. A Contratada submeter-se-á às medidas de segurança exigidas pela fiscalização

do local onde se realizam os serviços.

A Contratada deverá assumir a garantia pela perfeita execução dos trabalhos que lhe

foram adjudicados, obrigando-se dentro do período de um ano, contados a partir da data

de entrega de seus trabalhos, a reparar ou refazer qualquer trabalho que apresente defeito

advindo da má qualidade dos materiais empregados ou da má execução dos serviços,

assim como todo o equipamento fornecido, desde que o equipamento não tenha sido

usado imprópria ou abusivamente. Todas as modificações, se porventura necessárias,

devidas a quaisquer imprevistos, deverão ser sugeridas pela Contratada após consulta aos

autores dos projetos, devendo apresentar todos os elementos de caráter técnico-

administrativo para análise e aprovação, sendo que as modificações só poderão ser

realizadas mediante autorização da Fiscalização. A Contratada será responsável pela

manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade, mantendo serviço de vigilância

no canteiro até a conclusão do Contrato.

Page 31: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 …...Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N 010/2020 – PMMC/BA

O canteiro de obras deverá ser instalado atendendo às suas necessidades e de modo

a facilitar a execução dos serviços, não interferindo, porém, no funcionamento dos setores

próximos ao local da obra. Caberá à Contratada, em locais previamente determinados pela

Fiscalização, à execução das Instalações provisórias executadas junto à área a ser edificada

com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene

a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente na execução da obra, além dos

equipamentos.

Morro de chapéu, abril de 2020.

Referências

http://www.ecobrasil.eco.br/noticias-rodape/3-secao-geral/categoria-

projetos/1040-parque-do-mangue-infraestrutura-passarelas

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BA 052

BA 052

REV.

ENDEREÇO:

PROJETO:

TÍTULO:

FONTE:

BA-052, MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU - BAHIA GOOGLE EARTH

POR DATA DESCRIÇÃO

REVISÕES

PLANTA DE LOCALIZAÇÃO

PARQUE GEOLÓGICO PEDRA DO LORD

C.N.P.J.PROPRIETÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU 13.717.517/0001 - 48

Nº DA PRANCHA

01

1

PLANTA DE LOCALIZAÇÃO - PARQUE GEOLÓGICO PEDRA DO LORD

ESCALA 1/5.000

DATA:

1:5.000

ESCALA:

MAIO/ 2020

DESENHO:RESPOSÁVEL TÉCNICA:

SANDERSON KÁSSIO - CAU/BA: 245547-1

LÍLIAN FARIAS - CAU/BA: A159265-3

N

Page 33: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 …...Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N 010/2020 – PMMC/BA

PINTURAS

RUPESTRES

OF

IC

IN

A

BA 052

RUA DE T

ERRA

AGLOMERADOS

AGLOMERADOS

PINTURAS

RUPESTRES

PINTURAS

RUPESTRES

AGLOMERADOS

POSTE 1

DECK

A: 24,30M²

PASSEIO

P

A

S

S

E

IO

P

A

S

S

E

I

O

P

A

S

S

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C

A

L

IP

T

O

E

T

E

L

A

D

E

N

Y

L

O

N

POSTE 4

POSTE 2

PORTAL DE ENTRADA, GABIÃO, H: 2.70x3,00M

CERCA DE EUCALIPTO TRATADO E TELA DE

ALAMBRADO REVESTIDA DE PVC, H: 2,00M

52.15

33.8

1

21.95

30.76

9.4

9

16.84

29.99

3.99

4

.

2

5

2

.

4

6

2

.

4

2

4

.

9

6

2

7

.1

0

43.90

9.78

1

7

.

1

6

1

7

3

°

1

5

6

°

1

6

5

°

1

7

5

°

1

6

3

°

169°

9

2

°

175°

169°

9

8

°

1

0

2

°

8

2

°

1

3

3

°

163°

9

2

°

1

2

9

°

1

6

.

6

4

9.0

4

8.4

2

1

6

.

1

4

3

4

.

2

3

7.86

7.30

3

3

.

0

3

1

5

.

4

8

1

0

.6

7

1

1

.3

9

7

.

5

9

5

.

3

5

5

.

6

5

8

.

2

2

1

2

.0

4

1

1

.4

3

1

5

.

2

9

1

5

7

°

1

5

6

°

155°

1

4

8

°

POSTE 3

1

1

4

°

1

3

5

°

1

6

2

°

1

3

5

°

1

,

5

0

x

1

,

7

0

N

REV.

ENDEREÇO:

PROJETO:

TÍTULO:

FONTE:

BA-052, MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU - BAHIA

POR DATA DESCRIÇÃO

REVISÕES

PLANO URBANO GERAL

C.N.P.J.PROPRIETÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU13.717.517/0001 - 48

Nº DA PRANCHA

02

DATA:

1:300

ESCALA:

MAIO/ 2020

DESENHO:RESPOSÁVEL TÉCNICA:

SANDERSON KÁSSIO - CAU/BA: 245547-1

LÍLIAN FARIAS - CAU/BA: A159265-3

PASSARELA ELEVADA DE EUCALIPTO TRATADO E GUARDA-CORPO COMTELA DE NYLON - 149,75M²

TERRENO NATURAL

PAGINAÇÃO:

2

PLANO URBANO GERAL - PARQUE GEOLÓGICO PEDRA DO LORD

ESCALA 1/300

ELEMENTOS GEOLÓGICOS

ROCHA COM PINTURAS RUPESTRES

AGLOMERADOS

OUTROS

DECK DE MADEIRA PINUS TRATADO - 236,23M²

CADASTRO ARCANO

ÁREAS DA PRAÇA:

CAMINHOS/CIRCULAÇÃO: 205,74M²

ÁREA TOTAL DA PRAÇA: 4.938,30M²

PARQUE GEOLÓGICO PEDRA DO LORD

DECK: 24,30M²

Page 34: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 …...Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N 010/2020 – PMMC/BA

DECK

A: 24,30M²

POSTE 2

LIX. 1

BANCO 1 BANCO 2

LIX. 2

DECK DE MADEIRA DE PINUS TRATADO

1.5

02

.5

5

2.25 1.50 2.25 1.092.79

1.83

1

3

5

°1

1

4

°

9.89

4.0

5

6.00 .47

REV.

ENDEREÇO:

PROJETO:

TÍTULO:

FONTE:

BA-052, MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU - BAHIA

POR DATA DESCRIÇÃO

REVISÕES

PLANTA TÉCNICA - DECK

PARQUE GEOLÓGICO PEDRA DO LORD

C.N.P.J.PROPRIETÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU 13.717.517/0001 - 48

Nº DA PRANCHA

03

DATA:

1:50

ESCALA:

MAIO/ 2020

DESENHO:RESPOSÁVEL TÉCNICA:

SANDERSON KÁSSIO - CAU/BA: 245547-1

LÍLIAN FARIAS - CAU/BA: A159265-3

PASSARELA ELEVADA DE EUCALIPTO TRATADO E GUARDA-CORPO COMTELA DE NYLON

TERRENO NATURAL

PAGINAÇÃO:

3

PLANTA TÉCNICA - DECK

ESCALA 1/50

DECK DE MADEIRA PINUS TRATADO

CADASTRO ARCANO

N

EQUIPAMENTO URBANO:

LIX. DE MADEIRA, REDONDA, Ø = 40 CM, ECOPARK

BANCO FIXO COM 1,50 M, MADEIRA DE LEI, ECOPARK

POSTE DE LED SMD, 150W, 2 PÉTALAS, BRANCO FRIO

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PINTURAS

RUPESTRES

OF

IC

IN

A

BA 052

RUA DE T

ERRA

AGLOMERADOS

AGLOMERADOS

PINTURAS

RUPESTRES

AGLOMERADOS

POSTE 3

POSTE 1

DECK

A: 24,30M²

PASSEIO

P

A

S

S

E

IO

P

A

S

S

E

I

O

P

A

S

S

E

I

O

PA

SS

EIO

POSTE 4

CERCA DE EUCALIPTO TRATADO E TELA DE

ALAMBRADO REVESTIDA DE PVC, H: 2,00M

POSTE 3

P

A

S

S

A

R

E

L

A

D

E

E

U

C

A

L

I

P

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O

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A

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L

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U

C

A

L

IP

T

O

E

T

E

L

A

D

E

N

Y

L

O

N

POSTE 2

PORTAL DE ENTRADA, GABIÃO, H: 2.70x3,00M

1

,

5

0

x

1

,

7

0

PINTURAS

RUPESTRES

REV.

Nº DA PRANCHA

ENDEREÇO:

PROJETO:

TÍTULO:

FONTE:

BA-052, MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU - BAHIA CADASTRO ARCANO

POR DATA DESCRIÇÃO

REVISÕES

04

PLANTA DE PONTOS ELÉTRICOS

C.N.P.J.PROPRIETÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU 13.717.517/0001 - 48

DATA:

1: 300

ESCALA:

MARÇO/ 2020

DESENHO:RESPOSÁVEL TÉCNICA:

SANDERSON KÁSSIO - CAU/BA: 245547-1

LÍLIAN FARIAS - CAU/BA: A159265-3

N

ELETRODUTO NO PISO

NEUTRO, FASE E PROTEÇÃO (ATERRAMENTO)

CAIXA DE PASSAGEM 30X30X30CM - EM ALVENARIA

ELEMENTOS ELÉTRICOS:

POSTE DE LED SMD, 150W, 2 PÉTALAS, BRANCO FRIO

POSTE DE ILUMINAÇÃO EXISTENTE

4

PLANTA DE PONTOS ELÉTRICOS - GERAL

ESCALA 1/300

PASSARELA ELEVADA DE EUCALIPTO TRATADO E GUARDA-CORPO COMTELA DE NYLON

TERRENO NATURAL

PAGINAÇÃO:

DECK DE MADEIRA PINUS TRATADO

PARQUE GEOLÓGICO PEDRA DO LORD

AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
1
Page 36: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 …...Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N 010/2020 – PMMC/BA

.30

.10

1.50

.10

.30

1.70

2.00

EUCALIPTO TRATADO

TELA DE ALAMBRADO

REVESTIDA DE PVC

PARQUE GEOLÓGICO

PEDRA DO LORD

PASSEIO

1,50X1,70

MURO DE PEDRA

(H = 30CM)

1.00 .60 1.20.20 1.00.60 .20

3.00

1.35

A

REV.

ENDEREÇO:

PROJETO:

TÍTULO:

FONTE:

BA-052, MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU - BAHIA

POR DATA DESCRIÇÃO

REVISÕES

PLANTA BAIXA E VISTA DO PORTAL E PROJETO MODELO DA PASSARELA

PARQUE GEOLÓGICO PEDRA DO LORD

C.N.P.J.PROPRIETÁRIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU 13.717.517/0001 - 48

Nº DA PRANCHA

05

DATA:

1:50

ESCALA:

MAIO/ 2020

DESENHO:RESPOSÁVEL TÉCNICA:

SANDERSON KÁSSIO - CAU/BA: 245547-1

LÍLIAN FARIAS - CAU/BA: A159265-3

5

PORTAL - PLANTA BAIXA

ESCALA 1/50

REFERÊNCIA NO MEMORIAL

6

PORTAL - VISTA A

ESCALA 1/50

7

PASSARELA - DET. - VISTAS E PERSPECTIVA

Page 37: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 …...Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N 010/2020 – PMMC/BA

OF

IC

IN

A

BA 052

RUA DE T

ERRA

AGLOMERADOS

AGLOMERADOS

AGLOMERADOS

AGLOMERADOS

PINTURAS

RUPESTRES

PINTURAS

RUPESTRES

PINTURAS

RUPESTRES

2.17

2.00

2.00

2

.

0

0

2

.

0

0

2

.

0

0

DETALHE 01

DETALHE 02

PORTÃO DE

ACESSO

POSTE DE LUZ

POSTE DE LUZ

POSTE DE LUZ

2.17

2.00

2.00

2

.

0

0

2

.

0

0

2

.

0

0

.30

.10

1.50

.10

.30

1.70

2.00

EUCALIPTO TRATADO

TELA DE ALAMBRADO

REVESTIDA DE PVC

MURO DE PEDRA

(H = 30CM)

ESCALA 1/200

1

REV.

Nº DA PRANCHA

ENDEREÇO:

171420-1

DATA:

INDICADA

ESCALA:

JANEIRO/ 2019

PROJETO:

TÍTULO:

ARQUITETA E URBANISTA:DESENHO:

LÍLIAN FARIAS GONÇALVES

FONTE:

MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU - BAHIA CADASTRO ARCANO

CAU/BA:

POR DATA DESCRIÇÃO

REVISÕES

C.N.P.J.PROPRIETÁRIO

01

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU

HIAN ALBERTO S. DE CARVALHO

13.717.517/0001 - 48

PLANTA DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO DE CERCA DE PROTEÇÃO - PEDRA DO LORD

PEDRA DO LORD

INSTALAÇÃO DE CERCA DE PROTEÇÃO - PEDRA DO LORD

NOTA:

METRO LINEAR TOTAL DA CERCA = 311,00m.

METRO LINEAR DA CERCA COM DESCONTOS (PAREDES EXISTENTES) = 202,51m.

QUANTIDADE TOTAL DE PEÇAS DE EUCALIPTO TRATADO PARA A CERCA E PORTÃO,COM ESPAÇAMENTO DE 2M = 167 UNIDADES.

QUANTIDADE DE PEÇAS DE EUCALIPTO TRATADO PARA A CERCA E PORTÃO,ESPAÇAMENTO DE 2M, COM DESCONTO (PAREDES EXISTENTES) = 117 UNIDADES.

ESCALA 1/50

1

DETALHE 01 - ESPAÇAMENTO DE POSTES

ESCALA 1/50

1

DETALHE 02 - ALTURA DA CERCA

ESCALA 1/50

1

PORTÃO DE ACESSO

AutoCAD SHX Text
S
AutoCAD SHX Text
W
AutoCAD SHX Text
E
AutoCAD SHX Text
N
Page 38: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 …...Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010TP/2020 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N 010/2020 – PMMC/BA

Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 17

ANEXO 02

MODELO DE CARTA PROPOSTA

Morro do Chapéu (BA) ____ de __________ de 2020 .

AO MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU - BAHIA Rua Coronel Dias Coelho, nº 188, Centro Morro do Chapéu - Bahia. Comissão Permanente de Licitação REF.: TOMADA DE PREÇOS N º 010/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada para requalificação do geossítios Pedra do

Lord e sinalização dos pontos turísticos do município de Morro do Chapéu/BA, fomentada pelo Programa de Financiamento a infraestrutura e ao saneamento - FINISA.

Atendendo à convocação da Tomada de Preço nº 010/2020 do Município de Morro do Chapéu,

apresentamos a nossa PROPOSTA para execução dos serviços objeto da licitação em

referência. O nosso fator “k” que incidirá sobre todos os preços unitários indicados na planilha orçamentária do Município, e sobre o valor global do orçamento da obra, indicado no Edital da licitação em referencia é“_____”( ) e o nosso prazo máximo para conclusão integral dos serviços é de _________ (_____________________________________________ dias corridos, conforme CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO também devidamente assinado. Declaramos, expressamente que: a) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições da contratação, estabelecidas na Minuta Padrão do Contrato de Empreitada por preço unitário desse Município (Anexo 05); b) Manteremos válida esta proposta pelo prazo de ______ (________________________) dias, contados da sua apresentação e abertura; c) Temos pleno conhecimento do local e das condições de execução dos trabalhos, e utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e administrativa indicados em nossa proposta e os que forem necessários para a perfeita realização dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a Fiscalização do Município. d) Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das Normas Brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização do Município, assumindo

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Tomada de Preço nº. 010/2020– FL. 18

desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos de conformidade com as especificações e os padrões desse Município. e) Esclarecemos, finalmente, que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa COMISSÃO os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários. f) Se vencedora desta licitação, caso não tenha, manterá um escritório de representação na cidade de Morro do Chapéu – Ba, a ser instalado no máximo de 10 (dez) dias após a homologação desta licitação;

Atenciosamente,

_______________________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO 03

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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BASEmai-20

PREÇO PREÇO PREÇOUNITÁRIO TOTAL ITEM

01 SERVIÇOS PRELIMINARES R$8.370,111.1 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO m² 4,5 R$306,06 R$1.377,271.2 73859/002 CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO m² 5379,11 R$1,30 R$6.992,8402 INFRA-ESTRUTURA R$ 1.221,882.1 93358 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 m3 2 R$58,98 R$117,96

2.296995 REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 m3 12 R$36,55 R$438,60

2.3 94964

CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPAROMECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 M3 2

R$332,66R$665,32

03 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$8.563,13

3.1 COTAÇÃO

POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO SIMPLES, FLANGEADO, COM JANELA DEINSPEÇÃO H=9M - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 3

R$1.367,31R$4.101,93

3.2 COTAÇÃO

APARELHO DE ILUMINAÇÃO DE LED PÚBLICA, 60 WATTS, TEMPERATURA DE COR 5000K EFLUXO LUMINOSO DE 6.600LM, COM SISTEMA DE FOTOCÉLULA INCLUSO UN 3

R$605,00

R$1.815,003.3 COTAÇÃO CAIXA DE PASSAGEM 40X40X50 FUNDO BRITA COM TAMPA UN 3 R$160,00 R$480,00

3.4 91931

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOSTERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 260

R$6,43R$1.671,80

3.5 91836

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS,INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 M 60

R$8,24

R$494,4004 PASSARELA/DECK/ CERCA R$93.518,164.1 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 22 X 48 (4 1/4 X 5 kg 30 R$9,07 R$272,10

4.288262 CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS

COMPLEMENTARESH 40 R$20,87 R$834,80

4.3 5061 PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) kg 8 R$8,85 R$70,80

4.4

96616 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS.AF_08/2017

m31,8 R$461,03

R$829,85

4.56082 PINTURA EM VERNIZ SINTETICO BRILHANTE EM MADEIRA,

TRES DEMAOSm2 222 R$16,68 R$3.702,96

CÓDIGOS SINAPI REFORMA DO SITIO GEOLOGICO PEDRA DO LORD E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA- MORRO DO CHAPEU - BA

ITEM SINAPI ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

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PASSARELA

4.51 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO ø20-22CM X 4.50M - PILAR UN 40 R$176,00 R$7.040,00

4.5.2 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO ø18-20CM X 3.00M PÇS - VIGA

UN 20 R$169,00 R$3.380,00

4.5.3 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO facetado ø16-18CM X 4.50M PÇS LOGARINA

UN 40 R$93,50 R$3.740,00

4.5.4 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO 6x8 2.20M PÇS- CONTRAVENTAMENTO

UN 40 R$9,15 R$366,00

4.52 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO ø12-14CM X 4M PILARETES G.C. - CORRIMÃO UN 60 R$45,00 R$2.700,00

4.5.5 COTAÇÃOTABUADO DE DECK DE EUCALIPTO 3x15x150 cm - PISO M 120 R$34,90 R$4.188,00

4.5.674244/1

Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado 2", com tela de arame galvanizado malha quadrada 5x5cm

m² 110 R$126,00 R$13.860,00

DECK

4.5.7 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO ø20-22CM X 3.50M VIGAS - PILAR UN 10

R$176,00 R$1.760,00

4.5.8 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO ø18-20CM X 3M PÇS - VIGA

UN 14R$169,00 R$2.366,00

4.5.9 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO facetado ø16-18CM X 4.50M PÇS LOGARINA UN 8

R$93,50 R$748,00

4.5.10 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO 6x8 2.20M PÇS- CONTRAVENTAMENTO UN 24

R$9,15 R$219,60

4.5.11 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO ø12-14CM X 4M PILARETES G.C. - CORRIMÃO UN 6

R$45,00 R$270,00

4.5.12 COTAÇÃOTABUADO DE DECK DE EUCALIPTO 3x15x150 cm - PISO

UN 120R$34,90 R$4.188,00

4.5.1374244/1

Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado 2", com tela de arame galvanizado malha quadrada 5x5cm

m² 18 R$126,00 R$2.268,00

CERCA

4.5.14 COTAÇÃOPEÇA EUCALIPTO TRATADO ø06-08CM X 2,20M VIGAS (APOIO UN

167 R$9,15 R$1.528,05

4.5.1574244/1

Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aço galvanizado 2", com tela de arame galvanizado malha quadrada 5x5cm

m2 311 R$126,00 R$39.186,00

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5 PORTAL DE ENTRADA R$503,21

5.1 92743MURO DE GABIÃO, ENCHIMENTO COM PEDRA DE MÃO TIPO RACHÃO, DE GRAVIDADE, COM GAIOLAS DE COMPRIMENTO IGUAL A 2 M, PARA MUROS COM ALTURA MENOR OU

m3 1,02 R$493,34 R$503,21

06 PAISAGISMO R$ 20.511,206.1 COMPOSIÇÃO PAISAGISMO un 1,00 R$20.511,20 R$ 20.511,2007 SERVIÇOS FINAIS R$ 13.970,007.1 COMPOSIÇÃO Placa de inauguração em alumínio, dimensões 45x57cm un 1,00 R$320,00 R$320,00

7.2 COMPOSIÇÃOPlacas de chão com suporte coluna dupla com dimensão de1,00 x 1,00 para BR fabricada em chapa galvanizada 18 etudo galvanizado de 2”

un 28,00 R$300,00 R$8.400,00

7.3 COMPOSIÇÃOPlacas de chão com suporte coluna dupla com dimensão de1,00 x 0,70 e 1,00 x0,40 para BR fabricada em chapagalvanizada 18 e tudo galvanizado de 2” TIPO TOTEM

un 15,00 R$350,00 R$5.250,00

SUB TOTAL DA OBRA R$ 146.657,69BDI (25,07%) OBRA R$ 36.767,08TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO COM BDI's INDICADOS PELO TCU CONFORME RESOLUÇÃO TC 025.990/2008-2 R$ 183.424,77

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01 SERVIÇOS PRELIMINARES 5,710 R$ 8.370,1102 INFRA-ESTRUTURA 0,830 R$ 1.221,8803 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 5,840 R$ 8.563,1304 PASSARELA/DECK/ CERCA 63,77 R$ 93.518,1605 PORTAL DE ENTRADA 0,340 R$ 503,2106 PAISAGISMO 13,980 R$ 20.511,2007 SERVIÇOS FINAIS 9,530 R$ 13.970,00

TOTAL 100,00 146.657,69BDI 25,07% 36.767,08

TOTAL GERAL 183.424,77

DATA: MAIO/2020

OBRA/SERVIÇO: REFORMA DO SITIO GEOLOGICO PEDRA DO LORD E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA- MORRO DO CHAPEU - BA

ITEM DISCRIMINAÇÃO % DO TOTAL PREÇO TOTAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉUSeção de Projetos e Obras

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R$ 183.424,77

PRODUTOS % ITEM MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5SERVIÇOS PRELIMINARES 5,71 R$10.473,55 100%

R$10.473,55INFRA-ESTRUTURA 0,83 R$1.522,43 81% 19%

R$1.233,16 R$289,26INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 5,84 R$10.712,01 100%

R$10.712,01PASSARELA/DECK/ CERCA 63,77 R$116.969,98 50% 50%

R$58.484,99 R$58.484,99PORTAL DE ENTRADA 0,34 R$623,64 100%

R$623,64PAISAGISMO 13,98 R$25.642,78 100%

R$25.642,78SERVIÇOS FINAIS 9,53 R$17.480,38 100%

R$17.480,38Total Mensal R$183.424,77 R$11.706,72 R$69.486,26 R$58.484,99 R$26.266,43 R$17.480,38

REFORMA DO SITIO GEOLOGICO PEDRA DO LORD E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA- MORRO DO CHAPEU - BA

Valor Total do Orgão

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

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Intervalos admissíveis sem justificativa 25,07%

De 2,00 % até 10,00%

De 5,00 % até 9,90%

De 0,50 % até 1,50%

De 0,00 % até 0,81%

De 0,00 % até 0,42%

De 0,25 % até 1,17%

De 4,85 % até 10,00%

OBRA: REFORMA DO SITIO GEOLOGICO PEDRA DO LORD E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA- MORRO DO CHAPEU - BA DATA: 20/05/2020

Composição do BDI sugerida Composição adotada BDI Proposto:

Administração Central (AC) 3,90%

Lucro (L)

8,75%

Despesas Financeiras (DF) 1,00%

Seguros (S) 0,36%

Observação: Composição do BDI, intervalos admissíveis eFórmula de Cálculo nos termos do Acórdão 2.369/2011 doTCU.

7,80%

Garantias (G) 0,21%

Riscos (R) 0,35%

Tributos (I)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU

PLANILHA COMPOSIÇÃO DO BDI

INSTITUIÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO DO CHAPÉU FOLHA Nº: 01/01

𝐁𝐁𝐁𝐁𝐁𝐁 = �𝟏𝟏 + (𝐀𝐀𝐀𝐀 + 𝐒𝐒 + 𝐑𝐑 + 𝐆𝐆)�𝐱𝐱(𝟏𝟏 + 𝐁𝐁𝐃𝐃)𝐱𝐱(𝟏𝟏 + 𝐋𝐋)

(𝟏𝟏 − 𝐁𝐁)

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Plantas Paisagismo-R$

Bromélia Imperial G Und 20,00 160,00R$ 3.200,00R$ Babosa Und 30,00 36,90R$ 1.107,00R$ Agave do Caribe Und 30,00 75,00R$ 2.250,00R$ Bromélia Orange Crush Und 60,00 68,90R$ 4.134,00R$ Bromélia Amarela Und 250,00 32,00R$ 8.000,00R$

Total do item 2 18.691,00R$

InsumosCalcario Sc 3,00 32,00R$ 96,00R$ Adubação e insumos vb 0,50 1.200,00R$ 600,00R$ Terra Vegetal preta vb 0,50 1.350,00R$ 675,00R$ Terra Vegetal Vb. 0,50 800,00R$ 400,00R$ Humús de minhoca L 30,00 1,64R$ 49,20R$ Total do item 3 1.820,20R$

20.511,20R$

REFORMA DO SITIO GEOLOGICO PEDRA DO LORD E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA- MORRO DO CHAPEU - BA

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MEMORIA MADEIRAMENTO PASSARELA DECK CERCA120 METROS LINEARES 24 M2 311 METROS

PEÇA EUCALIPTO TRATADO ø20-22CM X 4.50M - 03 PILARES 1,50 40 10 0PEÇA EUCALIPTO TRATADO ø18-20CM X 3.00M - 02 VIGAS 1,50 20 14 0PEÇA EUCALIPTO TRATADO facetado ø16-18CM X 4.50M - 02 LOGARINAS 2,25 40 8 0PEÇA EUCALIPTO TRATADO 6x8 2.20M PÇS- 02 CONTRAVENTAMENTO 1,10 40 24 167PEÇA EUCALIPTO TRATADO ø12-14CM X 4M PILARETES G.C. - 02 CORRIMÃOS

60 6 0TABUADO DE DECK DE EUCALIPTO 3x15x150 cm - PISO 120 120 0

REFORMA DO SITIO GEOLOGICO PEDRA DO LORD E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA- MORRO DO CHAPEU - BA

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Pontos Turísticos PLACA 01 PLACA 02Vila Ventura 1 3Cachoeira do Agreste 2 1Cachoeira Domingos Lopes 2 1Balneário do Tareco 2 1Buraco da Velha Duda 2 1Buraco do Posidonio 2 1Gruta dos Brejões 6 1Gruta Boa Esperança 2 1Gruta do Cristal 2 1Gruta da Igrejinha 2 1Morrão 2 1Sede Geossítio Pedra do Lord 2 1Pedra Grande 1 1

TOTAL 28 15

REFORMA DO SITIO GEOLOGICO PEDRA DO LORD E SINALIZAÇÃO TURÍSTICA- MORRO DO CHAPEU - BA

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ANEXO 05

MODELO DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU, ESTADO DA BAHIA, doravante denominado apenas

CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.717.517/0001-48, com sede na Rua Coronel Dias Coelho, nº 188, Centro, na cidade de Morro do Chapéu, Estado de Bahia, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal LEONARDO REBOUÇAS DOURADO LIMA, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a ................................................, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade ................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº .................., com sede na ...................... na cidade de ......................., Estado de ..............., neste ato representada pelo seu sócio ________________________________, maior, ___________, residente e domiciliado à Rua _____________________, N º _______, complemento ________, Centro, na Cidade de ___________, ____________, adiante firmado,

consoante os contrato social, e demais atos processuais pela Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada, pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2010, bem como as demais legislações pertinentes em vigor, além das disposições constantes da Tomada de Preço nº 010/2020, de suas

especificações e respectivos anexos, e das cláusulas e condições a seguir descritas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Município de Morro do Chapéu/Ba, de acordo com as especificações técnicas que fazem parte integrante deste instrumento contratual independentemente de qualquer reprodução, combinado com a PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela CONTRATADA. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. O regime de execução do objeto ora pactuado é o da empreitada por preço unitário.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO 3.1. O preço pactuado pela CONTRATANTE e CONTRATADA para a execução completa dos

serviços é no valor global de R$_______(______). 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da respectiva documentação fiscal referente à execução dos serviços com suas medições expedida pelo Prestador de serviços (primeira via da nota fiscal atestada pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos e cópias de nota de empenho e da autorização dos serviços e solicitação de pagamento), devidamente datada, carimbada e assinada pelo órgão recebedor, desde que instruída na forma do artigo 63 da Lei 4.320/64.

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4.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais ou legais, nem implicará na aceitação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente. 5. CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE REVISÃO DE PREÇOS, REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 5.1. Os preços contratados poderão ser objeto de revisão de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93, mediante solicitação da empresa vencedora e ou contratada, ao representante legal do órgão contratante, desde que acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido. 5.2. Não haverá reajustamento de preços. 6. CLAUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRAZO DE INÍCIO, DE CONCLUSÃO E ENTREGA.

6.1. O presente contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, acrescido do prazo de recebimento do serviço, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, se assim concordarem os contratantes, nos termos da legislação vigente. 6.2. Os serviços terão início em no máximo 02 (dois) dias após a ordem de serviço e conclusão em 12 (doze) meses. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotação própria, no orçamento vigente da CONTRATANTE, a saber: Unidade: 02.15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECTUR Proj/Ativ: 2018 - DESENVOLVIMENTO E MANUT. DAS AÇÕES DA SEC MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO. Elemento: 44905100 - Obras e Instalações Fonte: 90- Operações de Crédito Internas

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS 8.1. Será exigida a prestação de garantia pela execução do contrato em conformidade com o Art. 56, da Lei Federal 8.666/93, na importância de 5 % (cinco por cento) do preço global do contrato, a qual deverá ser depositada antes da assinatura do contrato, junto a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu/Ba.

§ 1º – O contratado poderá optar por quaisquer das modalidades de garantias previstas no art. 56 da Lei nº. 8.666/93. Havendo alterações no contrato que venham a interferir nas condições da garantia, a CONTRATADA terá que adequá-la, mediante complementação.

§ 2º – Por meio desta garantia, a CONTRATADA responderá, financeiramente, sem prejuízo de outras medidas, de caráter adicional, que possam vir a ser adotadas, por qualquer dano de sua responsabilidade, para com a União, o Estado da Bahia, o Município de Morro do Chapéu ou terceiros.

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§ 3º – Na hipótese de prorrogação da vigência do CONTRATO, as garantias deverão ser antecipadamente, renovadas, revigoradas e atualizadas.

§ 4º – Esta garantia será devolvida, mediante requerimento do CONTRATADO à Prefeitura, a partir do recebimento definitivo da obra, sendo descontado, se for o caso, multas ou quaisquer débitos da CONTRATADA para a CONTRATANTE.

9. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. As partes têm direito e a responsabilidade de manter, durante todo o período de vigência do contrato o equilíbrio econômico financeiro da época da contratação. 9.2. A Contratante tem o direito de alterar unilateralmente as cláusulas de serviço do presente contrato com vistas ao atendimento do interesse público. 9.3. A Contratante tem a obrigação de comunicar oficialmente à contratada qualquer modificação no contrato, com antecedência de 48 horas. 9.4. As partes têm a obrigação de realizar termo aditivo motivado por qualquer alteração no

contrato, possibilitado o apostilamento para a administração nas hipóteses autorizadas em Lei. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – Das penalidades cabíveis e das multas. 10.1. À particular contratada, se inadimplente, serão aplicadas as penalidades contidas no art. 87 da Lei 8666/93. 10.2. A contratada está sujeita a cumprir este contrato de forma legal e integral, ficando a

mesma na obrigação de pagar multa de 10% (dez) por cento do valor deste contrato como indenização no caso de inadimplência de qualquer cláusula deste contrato. 10.3. O pagamento de valores referentes à multa será efetuado imediatamente, ou facultada a

Administração efetuar o respectivo desconto nas faturas a serem pagas a CONTRATADA. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Sem prejuízo de outros encargos decorrentes da Lei, constituem obrigações da CONTRATADA, na execução dos serviços objeto deste contrato:

a) Executar os serviços contratados dentro das técnicas adequadas às Leis vigentes, cumprindo integralmente ao edital, bem como os cuidados quanto à prevenção de acidentes de trabalho.

b) Atender a todas as despesas decorrentes de assistência médica do seu pessoal, seguro

contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem federal, estadual ou municipal, vigentes.

c) Acatar e facilitar a ação da fiscalização por parte da Secretaria Municipal de Obras,

Transportes e Serviços Públicos, cumprindo as exigências da mesma.

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d) Dirigir e supervisionar os trabalhos, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos serviços e pela correta observância das especificações técnicas e demais normas aplicáveis.

e) Reconhecer os direitos da Administração no caso de Rescisão Administrativa prevista no

artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.

f) Manter durante toda execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

g) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de,

empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.

h) Cobrir todas as despesas com material de apoio e equipamentos necessários à plena execução dos serviços.

i) Aceitar os acréscimos ou supressões constantes do parágrafo 1º, artigo 65 da Lei Federal

8.666/93.

j) Efetuar o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA/BA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a assinatura deste contrato.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Disponibilizar o local totalmente desobstruído de qualquer impedimento legal e material para a execução dos serviços. 12.2. Indicar uma ou mais pessoas da área de engenharia para garantir a fiscalização dos serviços. 12.3. Comunicar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) qualquer modificação

no contrato/projeto. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO

13.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.

13.2. O presente acordo poderá igualmente ser rescindido por mútuo consentimento das partes, sem interpelação judicial, desde que haja pré-aviso, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 13.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, mediante caracterização formal do(s) seu(s) motivo(s), conforme estabelecido(s) nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 13.4. O término do contrato fora da sua previsão, será formalizado através de celebração do termo de encerramento, e que as partes CONTRATANTES darão mútua, plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e obrigações contratuais, salvo os que, por disposição de Lei ou deste instrumento, vigorarem além da data do seu encerramento.

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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E A PROPOSTA DA CONTRATADA 14.1. O presente Contrato se vincula ao Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 010/2020, que o integra como se transcrito fosse. Integra também este Contrato a proposta da contratada. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS.

15.1. O presente Contrato é regido pela Lei n 8666/93 e modificações posteriores. Nos casos e

situações omissas neste termo, aplica-se o que, para o caso específico, estabelecer a legislação federal, seguindo-se a melhor doutrina e jurisprudência. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. O (A) CONTRATADO (A) colocará a disposição da CONTRATANTE, às suas custas, seus empregados, equipamentos e material necessário de modo a proporcionar uma boa execução dos serviços; 16.2. O (A) CONTRTADO (A) obriga-se a realizar os serviços ora pactuados nos termos estabelecidos pela Prefeitura; 16.3. A CONTRATADA implementará as sugestões e determinações da CONTRATANTE,

sempre com objetivo de melhor atender ao interesse público. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução deste contrato, os Contratantes elegem a Comarca de Morro do Chapéu como o único competente para tanto. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos. Morro do Chapéu(BA), ______ de ____________ de 2020. LEONARDO REBOUÇAS DOURADO LIMA CONTRATADA Prefeito Municipal CONTRATANTE

TESTEMUNHAS: 1 - __________________________ 2 - ____________________________

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ANEXO 06

M O D E L O C R E D E N C I A L Eu ______________________________________________________, portador do Registro de

Identidade nº ____________________, expedido pela __________, devidamente inscrito no

Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº

_________________________________________, sócio gerente da empresa

_____________________________________________________________________, credencio

o Senhor (a) ____________________________________, (nacionalidade, Estado civil,

profissão), portador do Registro de Identidade nº _________________________, expedido pela

_________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob

o nº _____________________________________, residente à

____________________________________________, como meu mandatário, para representar

esta empresa, podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório,

concernente a (modalidade da licitação), na forma do seu Edital.

Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no

Edital TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2020.

_________________, ______ de ________________ de 2020.

________________________________________________________ (nome, e assinatura do representante legal da empresa).

P.S. Reconhecer firma.

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ANEXO 07

MODELO PREFERENCIAL DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE: _______________________________________________________, por seu

representante legal Sr ____________________________________________________,

(nacionalidade, Estado civil, profissão), portador da cédula de identidade nº ____________,

expedida pelo _________, inscrito no MF/CPF sob o nº __________________, residente e

domiciliado na cidade de __________________, com endereço _____________________, na

forma de seus estatutos - anexos, e/ou constituído na forma do instrumento de procuração

anexo.

OUTORGADO: ________________________________________________________, por seu

representante legal Sr ____________________________________________________,

(nacionalidade, Estado civil, profissão), portador da cédula de identidade nº ____________,

expedida pelo _________, inscrito no MF/CPF sob o nº __________________, residente e

domiciliado na cidade de __________________, com endereço _____________________.

PODERES:

Para praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, assinar em nome do

outorgante o eventual contrato e demais instrumentos relativos ao objeto licitado na TOMADA DE

PREÇOS Nº 010/2020, no exercício do presente mandato.

__________________, ________ de _______________ de 2020.

_________________________________ OUTORGANTE

P.S. Reconhecer firma.

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ANEXO 08

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa ____________________________________________

(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou

empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº

123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta,

portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório da TOMADA DE PREÇOS

Nº 010/2020, realizado pelo Município de Morro do Chapéu, Bahia.

Atenciosamente,

____________________________________________________ (Assinatura do representante legal)

Nome: RG nº:

Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento

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ANEXO 09

Modelo Declaração de “Cumprimento da Legislação Trabalhista de Menores”

(Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada na

(endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do

artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854,

de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16

anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

xxxxxxx – BA, ____ de ____________ de 2020.

________________________________________

(Nome e assinatura do Declarante)

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ANEXO 10

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos para os devidos fins necessários que a empresa _______________________,

CNPJ nº. _______________________, sediada em ______________________________,

neste ato representada pelo seu Responsável __________________________, visitou os

locais objeto dos serviços contidos no Edital de TP nº 010/2020 tomando conhecimento de

todas as variáveis envolvidas, ficando ciente de tudo o quanto é necessário para o perfeito

atendimento do exigido no Edital em epígrafe.

Declara ainda, pelo seu representante perfeitamente credenciado que renuncia a qualquer

reclamação posterior, decorrente de insuficiência de esclarecimentos, dando como bastante e

amplamente satisfatórias todas as informações obtidas no ato da visita.

Morro do Chapéu, _____de ________________ de 2020.

Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos

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ANEXO 11

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

DECLARAMOS, exclusivamente para o fim de participação na Tomada de Preços em epígrafe,

a empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______, estabelecida na ______

n.º____, Bairro _______, Cidade _____, Estado ______, telefone n.º ___-___, e-

mail_________, declara por intermédio de seu representante legal ___________ portador(a) do

RG n.º _____ e do CPF n.º ______, ter pleno conhecimento de todas as especificações do

objeto a ser contratado, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento

impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser porventura

firmado com a administração.

Morro do Chapéu, _____de ________________ de 2020.

_______________________________________________ (Nome da empresa)

(CNPJ) (Nome do Representante Legal)

(CPF)