PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016 EDITAL DE PREGÃO Nº ... · PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº....
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 005/2016 EDITAL DE PREGÃO Nº. 002/2016 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Encontra-se aberta, no Setor de Compras e Licitações, situado na Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, de acordo com as especificações do OBJETO.
Rege a presente licitação, a Lei Federal nº. 10.520/2002, o Decreto Federal nº. 3.555/2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei complementar 123/06, Lei Municipal 2.578/2010 bem como as demais legislações aplicáveis. Esse pregão será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio de acordo com a Portaria nº 040/2016.
As empresas que desejarem participar desta licitação poderão receber
informações, edital e outros elementos no Setor de Compras e Licitações situado na Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS, no horário das 13h30min às 17h30min, ou através do e-mail: [email protected], telefone/ fax: (51) 3480-1119 / 3480-1079, ou ainda proceder à retirada do edital na página: www.camaraguaiba.rs.gov.br.
Os envelopes contendo as propostas de preços, (ENVELOPE nº 01) e os documentos de habilitação (ENVELOPE nº 02), bem como os documentos de credenciamento, definidos neste Edital deverão ser entregues no local, data e horário seguinte: DATA: 17 de março de 2016. HORÁRIO: 14h
LOCAL: Setor de Compras da Câmara Municipal de Guaíba.
Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000.
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1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, conforme especificações do objeto constantes no termo de referência (ANEXO I).
2. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
2.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da licitação.
2.4. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº. 10.520/2002, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, após o término da etapa de lances, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
2.5. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da presente licitação microempresas, empresas de pequeno porte, desde que assim consideradas na forma do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, e as sociedades cooperativas de que trata o art. 34 da Lei 11.488/2007. 3.2. É vedada a participação de empresa:
a) Declarada inidônea por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Sob processo de falência ou recuperação judicial; c) Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com este órgão; d) Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
4. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional (REAL), com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
4.2. Deverão estar incluídas nos preços ofertados, todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que se fizerem necessários.
4.3. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a partir do adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último. 4.3.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis.
4.4. Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do ICMS do RS, em seu Livro II, Artigo 26-A, Inciso VIII. As notas Fiscais Eletrônicas podem ser enviadas ao Setor de Almoxarifado através do e-mail [email protected]
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4.5. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente.
4.6. O pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, o mesmo será transferido para o primeiro dia útil seguinte. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.7. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária: Órgão: Câmara Municipal de Guaíba Dotação Número: 3.3.3.9.0.30.00.00.00 5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para efetuar seu credenciamento, o representante da licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitações, munido de seu documento de identidade e do documento (FORA DOS ENVELOPES) que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Habilitação” relativas a este Pregão.
5.2 - Considera-se como representante qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente, no caso, assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa. 5.3. Entende-se por documento credencial: 5.3.1. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para, exercer direitos, e, assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 5.3.2. Procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO II, acompanhado de estatuto ou contrato social. 5.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 5.5 - O representante que não se credenciar ficará impedido de representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes de habilitação e das propostas relativas a este Pregão. 5.6. Nesse caso, serão considerados os documentos apresentados para efeitos de habilitação, classificação e apuração do menor preço.
6. DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
6.1. A proposta de execução será apresentada em 1 (uma) via, digitada ou datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo interessado ou seu bastante procurador, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, que será entregue ao Pregoeiro e Equipe de Apoio em data e horário previstos no Edital, lacrados e contendo no seu exterior:
Envelope nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016. Setor de Compras e Licitações
Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENDEREÇO DO PROPONENTE
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6.2. A proposta conterá a descrição do material a ser entregue, de acordo com o OBJETO deste Edital;
6.2.1. A descrição deverá conter a especificação do objeto ofertado.
6.2.2. A descrição deverá ser completa, especificando os componentes e características do objeto, devendo atender obrigatoriamente as especificações constantes no termo de referência (ANEXO I).
6.3. Prazo de validade da proposta de 60 (SESSENTA) dias contados da data de entrega das propostas (Envelope nº. 01);
6.4. O Pregoeiro selecionará para a Etapa de Lances a oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
6.5. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços.
6.6. O Pregoeiro demonstrará a todos os licitantes qual a ordem em que essas propostas se apresentam, dando início à sessão de lances, começando pela Empresa que obtiver o valor maior, e assim sucessivamente.
6.7. O licitante que não der lance na sua vez será considerado desistente de lances naquele item, passando sua vez para o licitante seguinte e assim sucessivamente.
6.8. Restando somente um licitante, o Pregoeiro convida-o para a etapa de negociação, somente, após esta etapa, dará o item como encerrado. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, atendidas as especificações contidas no OBJETO.
7.2. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas, decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos.
7.3. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital e seus anexos, que sejam omissas, apresentem preços excessivos, inexequíveis ou irregularidades e defeitos que dificultem o julgamento.
7.4. Analisadas a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado das propostas de preços, sagrando-se vencedor aquela que apresentar o MENOR PREÇO.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora ter apresentado os documentos exigidos nos subitens abaixo, no dia e horário estabelecido nesse edital.
8.2. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, obrigando-se o proponente fornecer ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio os originais correspondentes, em qualquer época que lhes forem solicitados.
8.3. Os documentos e a proposta deverão ser entregues ao Pregoeiro em sessão pública no dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em envelope lacrado e contendo no seu exterior:
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Envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2016. Setor de Compras e Licitações
Av. Sete de Setembro, n.º 325 – Centro – Guaíba/RS. CEP: 92500-000. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENDEREÇO DO PROPONENTE
8.4. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópias não autenticadas, nem documentos com prazo de validade vencido.
8.5. Os licitantes interessados na autenticação das cópias pelo pregoeiro ou equipe de apoio, deverão dirigir-se previamente à Câmara Municipal (Setor de Compras e Licitações).
8.6. Os proponentes deverão apresentar para sua HABILITAÇÃO:
8.6.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
8.6.2. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
8.6.3. Declaração, conforme modelo constante no ANEXO III, firmada pelo responsável pela contabilidade da licitante, informando a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
8.6.4. Declarações subscritas pelo representante legal da empresa de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei
Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/94; c) Declaração de atendimento a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
d) Declaração de que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo.
OBS.: As condições estabelecidas da letra “a” até “d” poderão estar descritas em uma única via (original), conforme modelo constante no ANEXO IV.
8.6.5. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.6.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do proponente;
8.6.7. Certidão de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.6.9. Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, emitida pelo Tribunal de Justiça do estado do domicilio ou sede do proponente, com data não superior a 30 (trinta) dias da sessão de abertura dos envelopes. 8.6.10. As empresas deverão também atender a todos os requisitos exigidos nos ANEXOS deste edital.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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9.1. Após a declaração do(s) vencedor(es) da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso e estando habilitado(s) o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, o que posteriormente será submetido a autoridade superior competente para homologação.
9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
10. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE
10.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
10.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
10.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
10.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
10.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
a) advertência escrita.
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
e) multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), conforme o caso e as razões, por desistência da proposta, sem motivo justo, após ser declarado vencedor, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar pelo prazo de até 01 (um) ano.
11.2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11.3. As multas poderão ser aplicadas e descontadas quando dos respectivos pagamentos junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba.
11.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
11.5. As multas aplicadas não impedem o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
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11.6. Da abertura do processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
11.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
11.8. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades do item 11.1, alínea “d”, deste edital.
12. DOS PRAZOS
12.1. Após o recebimento da ordem de compra, a empresa vencedora do certame licitatório deverá efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos no termo de referência (ANEXO I). 12.2. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016 ou até o recebimento definitivo do objeto contratado, o que vier primeiro, não se eximindo o contratado de corrigir os vícios decorrentes desta contratação.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o adimplemento das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa a este Pregão Presencial.
14.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3. É facultado ao Pregoeiro Oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura; b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaíba, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.7. Esclarecimentos em relação ao edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min, através
do telefone 3480-1119 ou do e-mail [email protected].
14.8 Integram este edital de Pregão Presencial:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
Guaíba, 03 de março de 2016.
Jorge Luiz dos Santos Moraes Presidente
Edital examinado e aprovado pela assessoria jurídica:
Heitor de Abreu Procurador Jurídico
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Aquisição de materiais de expediente
1. Objeto
Contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente,
conforme especificações do objeto.
2. Especificações do objeto
Fornecimento e entrega de materiais de expediente para a Câmara
Municipal de Guaíba, conforme descrições e quantitativos que seguem:
Item Descrição Qtde Unidade
01 Alfinete para mapas, com cabeça plástica redonda, fabricado em aço inoxidável. Comprimento total de aproximadamente 17mm. Cores sortidas. Caixa com 50 unidades.
10 Caixa
02 Apontador de lápis, tipo escolar; plástico; com uma lamina. 50 Unidade
03 Bloco de papel para recados, autoadesivo, formato (38x51mm). Pacote com 4 unidades.
50 Pacote
04 Bloco de papel para recados, auto adesivo, formato (76x102mm). Pacote com 4 unidades.
50 Pacote
05 Caixa arquivo morto em pvc, dimensões 345x140x240mm, cor amarela.
20 Unidade
06 Caixa para correspondência articulada tipo tripla. Material acrílico na cor fume. Dimensões: comprimento 370mm, largura 255mm e altura 180mm.
10 Unidade
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Caneta esferográfica, tipo cristal, corpo sextavado, ponta de tungstênio, fabricação nacional, com selo do Inmetro, ponta média, escrita na cor azul com duração entre 2.000m a 3.000m. Caixa com 50 unidades.
10 Caixa
08
Caneta esferográfica, tipo cristal, corpo sextavado, ponta de tungstênio, fabricação nacional, com selo do Inmetro, ponta média, escrita na cor preta com duração entre 2.000m a 3.000m. Caixa com 50 unidades.
3 Caixa
09
Caneta esferográfica, tipo cristal, corpo sextavado, ponta de tungstênio, fabricação nacional, com selo do Inmetro, ponta média, escrita na cor vermelha com duração entre 2.000m a 3.000m. Caixa com 50 unidades.
2 Caixa
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Caneta marca texto, com tinta fluorescente a base d’água na cor amarela, não recarregável, ponta em feltro com 4mm de largura, corpo cilíndrico liso com no máximo 10 mm de diâmetro, tampa composta com prendedor tipo "braço".
100 Unidade
11 Clipe niquelado número 2, fabricado com arame de aço com tratamento anti-ferrugem. Caixa com 725 unidades.
20 Caixa
12 Cola em bastão, atóxica, a base de água, lavável, com tampa hermética para evitar ressecamento. Lápis adesivo. Embalagem: tubo 10g. Caixa com 24 unidades.
2 Caixa
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Item Descrição Qtde Unidade
13 Cola líquida, fórmula à base de água, lavável, não tóxica. Embalagem com 40g.
10 Unidade
14 Disco tipo cd-r (compact disk recordable), 700 mb, 80 minutos, com frente impressa e envelope para acondicionamento.
60 Unidade
15 Envelope plástico, confeccionado em polietileno, tamanho A4. 500 Unidade
16 Estilete, em corpo plástico, com lâmina inoxidável larga, medindo 11 x 1,8 cm, graduável e com trava de segurança.
20 Unidade
17 Fita adesiva transparente grande, 12mm x 40m. 50 Unidade
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Grampo colchete, tipo bailarina, número 08 (oito), em metal latonado com proteção anti-ferrugem, tamanho aproximado de 35mm, caixa com 72 (setenta e duas) unidades. Caixa com 72 unidades.
5 Caixa
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Grampo colchete, tipo bailarina, número 13 (treze), em metal latonado com proteção anti-ferrugem, tamanho aproximado de 65mm, caixa com 72 (setenta e duas) unidades. Caixa com 72 unidades.
3 Caixa
20 Grampo em metal galvanizado para grampeador, tamanho 26/6. Caixa com 5000 unidades.
20 Caixa
21 Papel alcalino, tamanho A4 (210mmx297mm), tipo comum, cor branca, gramatura 75g/m². Pacotes com 500 fls. Cada. Caixa com 10 pacotes.
80 Caixa
22 Pasta suspensa marmorizada, com prendedor de plástico e visor, formato 240x360mm.
20 Unidade
23 Pasta AZ, tamanho ofício, com ferragem, lombo largo, com suporte para etiqueta lombada. Dimensões aproximadas: 285mm x 345mm x 80mm. Cor preta.
40 Unidade
24 Pasta AZ, tamanho ofício, com ferragem, lombo fino, com suporte para etiqueta na lombada. Dimensões aproximadas: 285mm x 315mm x 53mm. Cor preta.
20 Unidade
25 Pasta grampo trilho leitoso, transparente, formato 240 x 340mm. 100 Unidade
26 Pasta plástica com elástico, com abas, cristal, tamanho ofício, tamanho 235 x 350mm.
100 Unidade
27 Pincel permanente atômico, com ponta chanfrada, tinta à base de alcool na cor preta, 1.100-p.
10 Unidade
28 Porta lápis, clipes e cartões. Conjunto triplo fabricado em acrílico na cor fumê.
20 Unidade
29 Prancheta transparente, em acrílico, com prendedor metálico, dimensões: 34 cm x 23,5cm.
15 Unidade
30 Régua em poliestireno cristal com 30cm de comprimento. 20 Unidade
31 Tesoura em aço inoxidável, multiuso, cabo de polietileno preto, medindo 21 cm.
15 Unidade
3. Justificativa
A presente aquisição de materiais de expediente é necessária para
reposição do estoque do Almoxarifado e abastecimento das salas/gabinetes,
visando atender as demandas por materiais de expediente na Câmara
Municipal durante o ano corrente.
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As quantidades que ora se adquirem foram formadas com base no
consumo de materiais de expediente no ano de 2015, através de levantamento
realizado pelo setor de Almoxarifado.
Assim, através desta aquisição, poderão ser mantidas as atividades
legislativas e administrativas necessárias para o funcionamento do Poder
Legislativo Municipal, com a utilização de materiais adequados e com estoque
para reposição do que for sendo utilizados.
4. Da entrega
4.1. A entrega deverá ser realizada no setor de Almoxarifado deste
órgão, localizado na Avenida Sete de Setembro, 325, Guaíba – RS, conforme
solicitações da Administração.
4.1.1. A entrega do item nº 21 (Papel alcalino, tamanho A4 [...]) poderá
ser realizada de forma parcelada, de acordo com as necessidades da
Administração. A entrega dos demais itens deverá ser realizada de forma
única.
4.2. O prazo de entrega será de 5 (cinco) dias úteis, contados da
solicitação da administração, prorrogáveis por igual período mediante
solicitação justificada e aceita pela administração.
4.3. Constatada qualquer irregularidade na instalação, a empresa
contratada obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto da presente licitação que se verificar
vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta e as
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 86 à 88), suas alterações
posteriores e no Código de Defesa do Consumidor.
5. Forma de contratação e critérios de julgamento
A contratação será realizada através de licitação, utilizando-se da
modalidade Pregão, sob a forma presencial, sendo regido pela Lei nº.
10.520/2002 e pelo Decreto Federal nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela
Lei nº. 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006, bem como suas alterações
posteriores e demais legislações aplicáveis.
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Será contratada a empresa que apresentar o menor preço unitário em
reais, atendidas as devidas especificações pedidas, vedada a contratação por
valores unitários superiores aos estimados pela Administração.
6. Vigência do contrato
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2016 ou até o
recebimento definitivo do objeto contratado, o que vier primeiro, não se
eximindo o contratado de corrigir os vícios decorrentes desta contratação.
6. Do(s) pagamento(s)
O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da entrega da mercadoria ou da apresentação da nota fiscal,
o que ocorrer por último.
O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) através de transferência
bancária ou pagamento de boleto emitido pelo contratado, conforme opção
deste.
7. Fiscalização do contrato
A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente
designado para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a
execução, certificar o adimplemento das obrigações e informar qualquer
ocorrência relacionada ao contrato.
Guaíba, 26 de janeiro de 2016.
Elane Luz Zenker Setor de Almoxarifado
Aprovado por:
Jorge Luiz dos Santos Moraes Danilo João Costantin Presidente Diretor Administrativo
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ANEXO II
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a Empresa ................................................................................., situada
na ........................................................., CNPJ nº. ........................., através de seu
.............................., outorga ao Sr. .............................................., RG
n.º.................................., amplos poderes para representá-la junto a Câmara do
Município de Guaíba, no Pregão Presencial nº. 002/2016, inclusive para interpor ou
desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e
judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar
todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Guaíba, RS, de de 2016.
----------------------------------------------------
Assinatura e identificação do declarante
14
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________, inscrita
no CNPJ n°._________________, por meio de seu representante legal e de seu
responsável contábil, DECLARA, para fins de atendimento à exigência contida no
edital de Pregão Presencial nº 002/2016, sob as sanções cabíveis, estar enquadrada
na condição de:
(...) MICROEMPRESA ou COOPERATIVA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei
Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e art. 34 da Lei º. 11.488, de 15/06/2007.
(...) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVA, conforme inciso II do
artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e art. 34 da Lei º. 11.488, de
15/06/2007.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do §4º do
Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
___ de _________ de 2016.
________________________________________________________ (nome completo, CPF e assinatura do representante legal da empresa)
______________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e
assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
15
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________,
inscrita no CNPJ n°._________________, por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)______________________________________, titular da Carteira
de Identidade nº.______________ e do CPF nº. __________________,
DECLARA, para fins de atendimento à exigência contida no edital de Pregão
Presencial nº 002/2016 e sob as penas da lei:
A) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
B) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da
Lei Federal nº. 8.666/93 consolidada pela Lei nº. 8.883/94;
C) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,
que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos
e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz a partir dos 14 anos;
D) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições
estabelecidas no mesmo;
___ de _________ de 2016.
_____________________________________ (representante legal da empresa)
16
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Razão Social: .................................................................................................................. CNPJ: ............................................................................................................................... Endereço:......................................................................................................................... Telefone: .......................................................................................................................... E-mail: ............................................................................................................................. 2. A proponente declara conhecer os termos do edital que rege a presente Licitação, bem como o objeto que o integra. 3. Proposta comercial: Fornecimento de materiais de expediente, conforme itens abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
01
Alfinete para mapas, com cabeça
plástica redonda, fabricado em aço
inoxidável. Comprimento total de
aproximadamente 17mm. Cores
sortidas. Caixa com 50 unidades.
Marca: __________
10 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
02
Apontador de lápis, tipo escolar;
plástico; com uma lamina.
Marca: __________
50 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
03
Bloco de papel para recados,
autoadesivo, formato (38x51mm).
Pacote com 4 unidades.
Marca: __________
50 Pacote R$ _____,__ R$ _____,__
04
Bloco de papel para recados, auto
adesivo, formato (76x102mm).
Pacote com 4 unidades.
Marca: __________
50 Pacote R$ _____,__ R$ _____,__
05
Caixa arquivo morto em pvc,
dimensões 345x140x240mm, cor
amarela.
Marca: __________
20 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
06
Caixa para correspondência
articulada tipo tripla. Material
acrílico na cor fume. Dimensões:
comprimento 370mm, largura
255mm e altura 180mm.
Marca: __________
10 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
17
ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
07
Caneta esferográfica, tipo cristal,
corpo sextavado, ponta de
tungstênio, fabricação nacional,
com selo do Inmetro, ponta média,
escrita na cor azul com duração
entre 2.000m a 3.000m. Caixa com
50 unidades.
MARCA: _________
10 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
08
Caneta esferográfica, tipo cristal,
corpo sextavado, ponta de
tungstênio, fabricação nacional,
com selo do Inmetro, ponta média,
escrita na cor preta com duração
entre 2.000m a 3.000m. Caixa com
50 unidades.
MARCA: _________
3 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
09
Caneta esferográfica, tipo cristal,
corpo sextavado, ponta de
tungstênio, fabricação nacional,
com selo do Inmetro, ponta média,
escrita na cor vermelha com
duração entre 2.000m a 3.000m.
Caixa com 50 unidades.
MARCA: _________
2 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
10
Caneta marca texto, com tinta
fluorescente a base d’água na cor
amarela, não recarregável, ponta
em feltro com 4mm de largura,
corpo cilíndrico liso com no
máximo 10 mm de diâmetro, tampa
composta com prendedor tipo
"braço".
MARCA: _________
100 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
11
Clipe niquelado número 2,
fabricado com arame de aço com
tratamento anti-ferrugem. Caixa
com 725 unidades.
Marca: __________
20 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
12
Cola em bastão, atóxica, a base de
água, lavável, com tampa
hermética para evitar
ressecamento. Lápis adesivo.
Embalagem: tubo 10g. Caixa com
24 unidades.
Marca: __________
2 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
18
ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
13
Cola líquida, fórmula à base de
água, lavável, não tóxica.
Embalagem com 40g.
Marca: __________
10 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
14
Disco tipo cd-r (compact disk
recordable), 700 mb, 80 minutos,
com frente impressa e envelope
para acondicionamento.
Marca: __________
60 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
15
Envelope plástico, confeccionado
em polietileno, tamanho A4.
Marca: __________
500 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
16
Estilete, em corpo plástico, com
lâmina inoxidável larga, medindo
11 x 1,8 cm, graduável e com trava
de segurança.
Marca: __________
20 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
17
Fita adesiva transparente grande,
12mm x 40m.
Marca: __________
50 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
18
Grampo colchete, tipo bailarina,
número 08 (oito), em metal
latonado com proteção anti-
ferrugem, tamanho aproximado de
35mm, caixa com 72 (setenta e
duas) unidades. Caixa com 72
unidades.
Marca: __________
5 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
19
Grampo colchete, tipo bailarina,
número 13 (treze), em metal
latonado com proteção anti-
ferrugem, tamanho aproximado de
65mm, caixa com 72 (setenta e
duas) unidades. Caixa com 72
unidades.
Marca: __________
3 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
20
Grampo em metal galvanizado
para grampeador, tamanho 26/6.
Caixa com 5000 unidades.
Marca: __________
20 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
21
Papel alcalino, tamanho A4
(210mmx297mm), tipo comum, cor
branca, gramatura 75g/m². Pacotes
com 500 fls. Cada. Caixa com 10
pacotes.
Marca: __________
80 Caixa R$ _____,__ R$ _____,__
19
ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNIDADE VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
22
Pasta suspensa marmorizada, com
prendedor de plástico e visor,
formato 240x360mm.
Marca: __________
20 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
23
Pasta AZ, tamanho ofício, com
ferragem, lombo largo, com
suporte para etiqueta lombada.
Dimensões aproximadas: 285mm x
345mm x 80mm. Cor preta.
MARCA: _________
40 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
24
Pasta AZ, tamanho ofício, com
ferragem, lombo fino, com suporte
para etiqueta na lombada.
Dimensões aproximadas: 285mm x
315mm x 53mm. Cor preta.
MARCA: _________
20 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
25
Pasta grampo trilho leitoso,
transparente, formato 240 x
340mm.
MARCA: _________
100 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
26
Pasta plástica com elástico, com
abas, cristal, tamanho ofício,
tamanho 235 x 350mm.
MARCA: _________
100 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
27
Pincel permanente atômico, com
ponta chanfrada, tinta à base de
alcool na cor preta, 1.100-p.
Marca: __________
10 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
28
Porta lápis, clipes e cartões.
Conjunto triplo fabricado em
acrílico na cor fumê.
Marca: __________
20 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
29
Prancheta transparente, em
acrílico, com prendedor metálico,
dimensões: 34 cm x 23,5cm.
Marca: __________
15 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
30
Régua em poliestireno cristal com
30cm de comprimento.
Marca: __________
20 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
31
Tesoura em aço inoxidável,
multiuso, cabo de polietileno preto,
medindo 21 cm.
Marca: __________
15 Unidade R$ _____,__ R$ _____,__
3.1. O preço proposto abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), mão-de-obra, prestação do serviço, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente
20
de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada no edital. 4. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação.
Guaíba, ........ de ........................... de 2016.
(Nome e assinatura do responsável legal) (RG)
21
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N o _____/2016
FORNECIMENTO DE PRODUTOS
PREGÃO PRESENCIAL N o 002/2016
O MUNICÍPIO DE GUAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Jorge Luiz dos Santos Moraes, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa _____, estabelecida em _____, na Rua/Av. _______, inscrita no CNPJ sob o n o _____, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ______, portador da Carteira de Identidade n o _____, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido da Licitação, modalidade Pregão Presencial no 002/2016, objeto do Processo Administrativo no 005/2016, subordinando-se as disposições da Lei n.º 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento de materiais de expediente, conforme especificações abaixo:
ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
2. O objeto do presente contrato poderá ser entregue de forma parcelada, conforme solicitação da CONTRATANTE. 3. Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados, somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, através de termo aditivo, nos termos do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
1. O preço total, incluindo todos os custos e encargos pagos ou devidos em decorrências da execução do objeto contratado, é de R$ ___ (_______).
2. No preço total estão embutidos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre o mesmo, bem como os custos de transporte, mão-de-obra, equipamentos, encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e fiscais, além de outros encargos necessários e indispensáveis à completa execução do contrato.
3. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) em até 15 (quinze) dias, contados a partir do adimplemento contratual ou da apresentação da nota fiscal, o que ocorrer por último.
3.1. Para os casos em que o valor total da contratação não superar R$ 8.000,00 (oito mil reais), o prazo será de 5 (cinco) dias úteis.
4. Somente serão aceitas notas fiscais eletrônicas, conforme Protocolo ICMS 42/09, vigente desde 1º de dezembro de 2010 e incorporado ao Regulamento do
22
ICMS do RS, em seu Livro II, Artigo 26-A, Inciso VIII. As notas Fiscais Eletrônicas podem ser enviadas ao Setor de Almoxarifado através do e-mail [email protected].
5. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. da conta), bem como o número do empenho correspondente.
6. O(s) pagamento(s) será(ao) realizado(s) através de transferência bancária ou pagamento de boleto emitido pelo contratado, conforme opção deste.
7. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pela Tesouraria, em horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado ou sem expediente na Câmara Municipal, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
8. Os valores pagos em atraso, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, poderão ser corrigidos pelo índice IGP-M e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, acumulado no período compreendido entre o final do prazo para pagamento da fatura/nota fiscal, previsto no item 3 supra, e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: Câmara Municipal de Guaíba Número da dotação: 3.3.3.9.0.30.00.00.00
CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS
1. Após o recebimento da ordem de compra, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega do material contratado em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante solicitação justificada e aceita pela administração, no Setor de Almoxarifado deste órgão, localizado na Avenida Sete de Setembro, 325, Guaíba – RS, de acordo com a solicitação da CONTRATANTE;
2. Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, a CONTRATADA obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente instrumento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multas sobre o total da proposta e as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (art. 86 à 88) e no Código de Defesa do Consumidor.
3. O prazo de vigência deste instrumento inicia a partir da assinatura deste termo e se encerra com até o recebimento definitivo do objeto contratado, conforme solicitação da CONTRATANTE, ou em 31 de dezembro de 2016, o que vier primeiro.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes:
1.1. efetuar o fornecimento dos bens e prestar os serviços na forma e prazo indicados neste instrumento.
1.2. apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do Contrato.
1.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
23
1.4. fornecer todos os bens e recursos humanos necessários à execução do Contrato, em conformidade com as normas técnicas e legais pertinentes;
1.5. cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
1.6. manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2. As questões inerentes aos serviços serão tratadas entre a fiscalização do Contrato e os responsáveis técnicos da CONTRATADA.
3. Qualquer dano causado pela CONTRATADA a terceiros será de sua responsabilidade, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
1.1 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
1.2 efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos:
a) advertência escrita.
b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) multa de 5 % (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 01 (um ano);
d) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
3. As multas poderão ser aplicadas e descontadas quando dos respectivos pagamentos junto à Tesouraria da Câmara Municipal de Guaíba.
4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
5. As multas aplicadas não impedem o CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas na Lei.
6. Da abertura do processo administrativo para aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
24
7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor especialmente designado para tal fim, mediante portaria, ao qual competirá acompanhar a execução, certificar o adimplemento das obrigações e informar qualquer ocorrência relacionada ao contrato.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA
1. O presente Contrato vincula-se à Licitação, modalidade Pregão Presencial no 002/2016, cujo edital e anexos ficam fazendo parte deste contrato.
2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato e pelas normas da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É expressamente vedada a subcontratação total dos serviços objeto do Contrato, exceto de parte, nos casos expressamente autorizados pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. O Contrato poderá ser rescindido:
a) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
c) judicialmente.
2. No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item anterior, é reconhecido ao CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993, o direito à retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1. Comprovada pela CONTRATADA a ocorrência das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n° 8.666/1993, será analisada pela CONTRATANTE a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Guaíba, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Guaíba, ___ de __________ de 2016.
____________________________________
25
Jorge Luiz dos Santos Moraes Presidente da Câmara Municipal de Guaíba
____________________________________
CONTRATADA
Minuta do contrato examinada e aprovada pela assessoria jurídica.
__________________
Heitor de Abreu Procurador Jurídico