Process Administrativo Federal

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  • 7/23/2019 Process Administrativo Federal

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    INTRODUO

    Com a publicao da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processoadminisrai!o no "mbio da #dminisrao $%blica &ederal, ' que !eio se dispor sobre

    preceios basilares para o processo adminisrai!o na es(era da #dminisrao $%blica &ederal,direa e indirea, !isando ) proeo dos direios dos adminisrados e a mel*or e+ecuo dos(ins da #dminisrao $%blica. # sua !igncia (oi imediaa, seguindo-se ) publicao em 1. de(e!ereiro de 1999. #' */ pouco empo no e+isia no 0rasil legislao que raasse do

    procedimeno adminisrai!o e que regulasse os aos produidos no "mbio da #dminisrao$%blica.

    Conceito:sabelece normas b/sicas sobre o processo adm., !isando ) proeo dos direios dosadminisrados e ao mel*or cumprimeno dos (ins da adminisrao.Considera-se3

    rgo 5 unidade da esruura da adminisrao direa e indirea nidade 5 unidade com personalidade jur6dica #uoridade 5 ser!idor ou agene p%blico doado de poder de deciso

    Lei (ederal no ' nacional, amb'm se aplica ao Legislai!o e ao judici/rio.

    Princpios da Administrao Pbica3

    Legalidade neresse p%blico oralidade $roporcionalidade (icincia Com radirio &inalidade

    #mpla :e(esa ;aoabilidade oi!ao

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    #endimenos com (ins de ineresse p%blico> ?bjei!idade no aendimeno ao ineresse p%blico, !edada a promoo pessoal> #uao segundo padr@es 'icos3 $;?0:#:, :C?;? 0?# &A> :i!ulgao dos aos, sal!o quando sigilo> #dequao enre meios e (ins> ndicao dos pressuposos de (ao e de direio que en*am a deciso> ?bser!ar (ormalidades para garania dos direios dos adminisrados>

    #doo de (orma simples sem (ormalidades, garanindo segurana e respeio aosadminisrados>

    Barania dos direios ) comunicao, ) apresenao de alega@es, ) produo de (ormas

    e a inerpor recursos nos processo que possam resular san@es e li6gio> $roibio de cobrana processual, ressal!ados as pre!isas em lei> mpulso de o(6cio do processo, sem preju6o aos ineressados> nerpreao da norma que mel*or garana o aendimeno do (im p%blico, !edada a

    aplicao reroai!a da no!a inerpreao.

    De%eres dos administrados:

    +por os (aos !erdadeiramene> $roceder com urbanidade, lealdada e boa ('> o agir de modo emer/rio> $resar in(orma@es soliciadas e colaborar para o esclarecimeno dos (aos

    Direitos dos administrados:

    Der cincia da ramiao dos processos> &ormular alega@es e apresenar documenos anes da deciso>

    ? processo adminisrai!o pode ser iniciado por o(6cio ou a pedido do ineressado.? requerimeno de!e ser por escrio, sal!o quando (or aceia oralmene.# #dminisrao no pode recusar sem moi!os o recebimeno dos documenos, os rgosde!ero elaborar modelos de (ormul/rios para os pedidos.E/rios pedidos idnicos podero ser (ormulados num mesmo documeno.# compencia ' irrenunci/!el>$ode um rgo delegar pare de sua compencia a ouros, mesmo que no sejam

    *ierarquicamene subordinados.o pode ser objeo de delegao3

    # edio de aos normai!os> :eciso de recursos adminisrai!os> #s ma'rias e+clusi!as de um rgo.

    ?s aos de delegao e sua re!ogao de!ero ser publicados no meio o(icial, podendo serre!ogados a qualquer empo.

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    Kuando *ou!er d%!ida de auenicidade, ser/ pedido o recon*ecimeno de (irma.,

    auenicao poder/ ser (eio no prprio rgo. ;ealiar-se-o pre(erencialmene na sede do rgo, dando cincia ao ineressado do

    no!o local de realiao, e inimando-o, o rgo onde ramia o processo deerminar/ a

    inimao do ineressado.#s inima@es sem prescrio legal sero nulas, mas a presena do adminisrado supre suairregularidade.# inimao de!er/ coner3

    deni(icao do inimado e nome do rgo> &inalidade da inimao> :aa, *ora e local do comparecimeno> n(ormao da coninuidade do processo independene do seu comparecimeno> ndicao dos (aos e (undameno legais>

    #necedncia m6nima de F dias %eis para c*egar a inimao ,de!e ser enregue por meioque assegure o recebimeno do ineressado.#s ai!idades de insruo realiam-se de o(6cio ou impulso do rgo, sem preju6o.?s aos com auao dos ineressados - menos oneroso.nadmiss6!eis pro!as por meios il6cios.consula p%blica para mani(esao de erceiros, anes da deciso e sem preju6o para oineressado, quando a ma'ria de ineresse geral, di!ulgada ara!'s de meios o(iciais.Damb'm poder/ ser (eia audincia p%blica, anes da deciso para debae sobre a ma'ria.?s resulados da consula p%blica ou da audincia p%blica e de ouros meios de paricipao

    de adminisrados de!ero ser apresenados com indicao do procedimeno adoado.? rgo da insruo pro!er/ de o(6cio a obeno de documenos ou cpias dos mesmos

    para o processo.Kuando dados, aua@es ou documenos soliciados ao ineressado (orem necess/rios )apreciao de pedido (ormulado, o no aendimeno no prao implicar/ arqui!ameno do

    processo.?u!ido um rgo consuli!o, o parecer de!er/ ser emiido no prao m/+imo de 1G dias,sal!o compro!ada necessidade de prao maior.$arecer obrigario e !inculane 5 o processo no segue a' que seja emiido,

    responsabiliando-se a pessoa que o arasou.$arecer obrigario e no !inculane 5 o processo segue e poder/ ser decidido com suadispensa, sem responsabiliar ningu'm pelo araso.ncerrada a insruo, o ineressado se mani(esar/ no m/+imo em 1I dias, sal!o se (or(i+ado legalmene ouro prao.

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    m caso de risco iminene, # #dminisrao $%blica poder/ moi!adamene adoarpro!idncia acaueladora sem pr'!ia mani(esao do ineressado.? rgo no compeene elaborar/ relario e encamin*ar/ o processo a auoridadecompeene.Conclu6da a insruo do processo adm., a #dminisrao $%blica em prao de FI dias paradecidir, sal!o prorrogao por igual per6odo e+pressamene moi!ada.?s aos adminisrai!os de!ero ser moi!ados quando3

    eguem, limiem ou a(eem direios ou ineresses> mpon*am ou agra!em de!eres, encargos ou san@es> :ecidam processos adminisrai!os de concurso ou seleo p%blica> :ispensem ou declarem a ine+igibilidade de processo liciario> :ecidam recursos adminisrai!os> :ecorram de ree+ame de o(6cio> :ei+em de aplicar jurisprudncia (irmada> mporem anulao, re!ogao, suspenso ou con!alidao de ao adm.

    oi!ao de!e ser e+pl6cia, clara e congruene.

    ? ineressado poder/, por escrio, desisir oal ou parcialmene do pedido ou renunciar adireios, se *ou!er mais de um ineressado s aquele que renunciou perde o direio, os demaispermanecem.+ino do processo 5o processo ser/ e+ino se a (inalidade ou objeo da deciso se ornarimposs6!el, in%il ou prejudicado.#nulao do ao adminisrai!o por !6cios de legalidade e pode ser re!ogados porcon!enincia ou oporunidade.G anos 5 prao que os ineressados em para que a #dm. $%blica anule os aos adm.

    DI!&R&NA &NTR& R&CUR'O & R&(I'O

    ;C;

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    Considera-se prorrogado o prao a' o 1 dia %il seguine se o !encimeno cair em dia emque no *ou!er e+pediene?s praos em dias conam-se coninuamene, em meses ou anos cona-se de daa a daa,sendo dado como in6cio o %limo dia do ms. $oradores de de(icincia, (6sica ou menal> $oradores de uberculose ai!a, esclerose m%lipla, neoplasia maligna, *ansen6ase,

    paralisia irre!ers6!el incapaciane, cardiopaia gra!e, doena de $arOinson,espondiloarrose anquilosane, ne(ropaia gra!e, *epaopaia gra!e, esado a!anados dedoena de $age Hose6e de(ormaneJ, conaminao por radiao, #:

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