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CREDENCIAMENTO 2012 IT-01: Procedimentos Administrativos Instrutor: Gabriel Patrocínio de Andrade, 1° Ten BM Colaboração: Thiago Lacerda Duarte, Cap BM e Rafael Santos Chaves, 1° Ten BM

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CREDENCIAMENTO 2012

IT-01: Procedimentos Administrativos

Instrutor: Gabriel Patrocínio de Andrade, 1° Ten BMColaboração: Thiago Lacerda Duarte, Cap BM e Rafael Santos Chaves, 1° Ten BM

Objetivo

a) Estabelecer as exigências de medidas de segurança para as

edificações;

b) Definir critérios e procedimentos para apresentação de

processos de segurança contra incêndio e pânico (PSCIP).

Aplicação

Aplica-se às edificações e áreas de risco do Estado de Minas Gerais,

quando da apresentação de processos de segurança contra incêndio

e pânico - PSCIP no CBMMG

INSTRUÇÃO TÉCNICA 01 –PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

INSTRUÇÃO TÉCNICA 01 – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Exigências das Medidas de Segurança

As exigências previstas no Anexo A aplicam-se atodas as edificações e áreas de risco existentes ou aconstruir, por ocasião:

a) de modificação que comprometa a eficiência dasmedidas;

b) de mudança de ocupação ou uso;

c) de ampliação de área.

CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DAS TABELAS

SEM AMPLIAÇÃO DE ÁREA

AMPLIAÇÃO DE ÁREA INFERIOR A 50 %

AMPLIAÇÃO DE ÁREA SUPERIOR A 50 %

q Se tiver PSCIPaprovado e liberado,aplicar legislação daépoca (fiscalização)

q Tendo ou não PSCIPaprovado e liberado,aplicar Tabela A§ Se tiver PSCIPaprovado e liberado,aplicar tabela A apenasnas ampliações e mantero restante conformelegislação da época§ Se não tiver PSCIPaprovado e liberado,aplicar Tabela A em tudo.

q Tendo ou não PSCIPaprovado e liberado,aplicar Tabela B.

q Se não tiver PSCIPaprovado e liberado,aplicar Tabela A

EDIFICAÇÕES EXISTENTES: Antes de 02 de julho de 2005.* Exigir documento comprobatório

CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DAS TABELAS

EDIFICAÇÕES COM PSCIP APROVADOS A PARTIR DE 02DE JULHO DE 2005 ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DODECRETO 44.746/08:

Aplicar as exigências previstas na legislação em vigor daépoca.

EDIFICAÇÕES A CONSTRUIR E CONSTRUÍDAS A PARTIRDO DECRETO 44.746/08:

Aplicar a tabela B.

Lei Estadual 14.130/01

Art. 4° - Sanções:

I - Advertência escrita;

II - Multas;

III - Interdição;

Art. 8º – Fica proibido ao militar da ativa ser proprietário ou

consultor de empresa de projeto, comercialização,

instalação, manutenção e conservação nas áreas de

prevenção e combate a incêndio e pânico.

Lei Estadual 14.130/01

Art. 9º Esta Lei estende-se, no que couber, às edificações

e espaços destinados ao uso coletivo já existentes na data

de sua publicação.

Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo

de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Dec. Estadual 44.746/08(REGULAMENTO DO SSCIP)

-Principal diferença em relação aos Decretos Anteriores

(43.805/04 e 44.270/06):

-ausência das tabelas com as medidas a serem exigidas;

Art. 2° - Objetivos:

I - condições de segurança aos ocupantes;

II - minimizar riscos de propagação e reduzir danos;

III - proporcionar controle e extinção do incêndio e do pânico;

IV - condições de acesso ao CBMMG;

V - garantir intervenções de equipes de socorro.

PROCEDIMENTOS

FORMAS DE APRESENTAÇÃO:PSCIP

REGULARIZAÇÃO

PT

PTS PS

PET

PROCEDIMENTOS

FORMAS DE APRESENTAÇÃO:PSCIP

PT : Projeto Técnico-Área total acima de 750m²

-Risco que necessite de sistemas hidráulicos de combate a incêndio (independenteda área)

-Necessidade de segurança estrutural

-Locais de reunião de público com população acima de 100 pessoas

-Isolamento de risco

PTS : Projeto Técnico Simplificado:- Área total até 750m² que não se enquadrem nos requisitos para PT

PS : Procedimento Simplificado:- Edificações com área até 200m², na mesma propriedade, dos grupos A, B, C, D eDivisão F-8, que não se enquadrem nos requisitos para PT

PET : Projeto Técnico para eventos temporários

PROJETO TÉCNICO - PT

COMPOSIÇÃO:

- Cartão de Identificação

- Pasta do Projeto

- Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Anexo C)

- Procuração do proprietário

- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

- Documentos complementares

- Memorial de cálculo de saídas de emergência, carga incêndio e

isolamento de risco

- Planta de risco (Anexo L), quando houver exigência de Plano de

Intervenção

- Implantação

- Plantas das medidas de segurança (Anexo E)

- Quadros Resumo

PROJETO TÉCNICO - PT

COMPOSIÇÃO:

Cartão de Identificação

PROJETO TÉCNICO - PT

COMPOSIÇÃO:

Pasta do Projeto

PROJETO TÉCNICO - PT

COMPOSIÇÃO:

Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico – Anexo C

PROJETO TÉCNICO - PT

COMPOSIÇÃO:

ART – Anotação deResponsabilidadeTécnica

PROJETO TÉCNICO - PT

COMPOSIÇÃO:

Memoriais de Cálculo

PROJETO TÉCNICO - PT

COMPOSIÇÃO:

Plantas das medidas de segurança

PROJETO TÉCNICO - PT

COMPOSIÇÃO:

Quadro Resumo

PROJETO TÉCNICO - PT

APRESENTAÇÃO DAS PLANTAS:

Conteúdo das plantas

1) Detalhes genéricos – item 6.1.1.3.1, inciso I

- verificar quais se aplicam e exigir a apresentação

2) Detalhes específicos - item 6.1.1.3.1, inciso II

-Devem ser exigidos de acordo com a medida projetada

EXEMPLO:

5) Saídas de emergênciaØ detalhes de degraus, constando largura do degrau, e altura do espelho;

Ø detalhes de corrimãos;

Ø detalhes de guarda-corpos;

Ø largura das escadas;

Ø detalhe da ventilação efetiva da escada de segurança (quando houver);

Ø largura das portas de saída de emergência;

Øindicar barra antipânico (quando houver)

Øcasa de máquinas do elevador de emergência (quando houver exigência)

ØAntecâmaras de segurança (quando houver exigência)

ØIndicar a lotação do ambiente quando se tratar de local de reunião de público, individualizando a

lotação por ambiente

PROJETO TÉCNICO - PT

TRAMITAÇÃO: 6.1.1.4 e 6.1.1.5

EXECUÇÃO DO SISTEMA

Elaboração PSCIP / Protocolo

SETOR DE ANÁLISE

(15 DIAS ÚTEIS)

APROVADO

APRESENTAÇÃO CÓPIAS P/ CARIMBAR

(1 a 3) + CD

NOTIFICADORT CORRIGE

SETOR DE ANÁLISE

(10 DIAS ÚTEIS)

Contratação RT

SOLICITAÇÃO VISTORIA

APROVADO

AVCBNOTIFICADO

PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO - PTS

COMPOSIÇÃO:

- Cartão de Identificação

- Pasta do Projeto

- Formulário de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Anexo D)

- Comprovante de pagamento da TSP (Vistoria)

- Procuração do proprietário

- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (elaboração e execução)

- Documentos complementares

- Memorial de cálculo de saídas de emergência, carga incêndio e

isolamento de risco

-Plantas das medidas de segurança (Anexo E)

PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO - PTS

APRESENTAÇÃO DAS PLANTAS:

Conteúdo das plantas

1) Detalhes genéricos – item 6.1.1.3.1, inciso I

- verificar quais se aplicam e exigir a apresentação

2) Detalhes específicos - item 6.1.1.3.1, inciso II

-Devem ser exigidos de acordo com a medida projetada

Conforme previsto para o PT

PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO - PTS

TRAMITAÇÃO: 6.1.2.1.3

AVCB

Elaboração PSCIP

EXECUÇÃO DO SISTEMA / SOLICITAÇÃO VISTORIA

APROVADO

APRESENTAÇÃO CÓPIAS P/ CARIMBAR

(1 a 2) + CD

NOTIFICADO / CORREÇÃO DAS

IRREGULARIDADES

SEÇÃO DE VISTORIA

(10 DIAS ÚTEIS)

Contratação RT

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO- PS

APLICAÇÃO:

•Aplica-se a edificações com área inferior a 200 m² na mesma

propriedade com as seguintes ocupações:

a) Residencial (A);

b) Hospedagem (B);

c) Comercial (C);

d) Prestação de serviços profissionais (D);

e) Locais para refeição (F8).

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO- PS

PROCEDIMENTOS: Circular 06/1 1

- Dispensa-se a elaboração de projeto para os casos de

procedimentos simplificado;

- A responsabilidade pela instalação das medidas de -

segurança é do proprietário ou responsável pela edificação;

- Não é emitido AVCB para as edificações classificadas como

PS;

- Não é realizada vistoria para fins de emissão de AVCB;

- Não há recolhimento de TSP para PS.

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO- PS

PROCEDIMENTOS: Circular 06/1 1

- Para o PS, o CBMMG expede como documento de

“licenciamento ” o Certificado para Funcionamento ;

- O Certificado pode ser obtido presencialmente na recepção

do SSCIP ou através do sistema Minas Fácil da JUCEMG,

integrado ao INFOSCIP;

- Para obter via sistema, o empreendedor precisa acessar o

ambiente web da JUCEMG e informar as características da

edificação e do empreendimento ;

- Para obter junto ao CBMMG, é necessário protocolar o

Termo de Responsabilidade .

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO- PS

DOCUMENTOS:

SITE CBMMG

INSTALAÇÃO DAS MEDIDAS

ORIENTAÇÃO/PENALIDADES

PROTOCOLO DE INFORMAÇÕES

EMISSÃOCERTIFICADO

VISTORIAFISCALIZAÇÃO

EDIFICAÇÃOIRREGULAR

EDIFICAÇÃOREGULAR

RELATÓRIO DE VISTORIA OK

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO- PS

TRAMITAÇÃO:

PROJETO TÉCNICO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS- PET

CARACTERÍSTICAS:

- Se destina aos eventos realizados temporariamente, dentro de

edificações ou ao ar livre em espaço público ou particular destinado

ao uso coletivo

-A edificação e área de risco permanente devem atender todas as

exigências de SCIP previstas no Decreto Estadual ou legislação a que

foi submetido o projeto para aprovação, juntamente com as

exigências para a atividade temporária que se pretende nela

desenvolver;

- Se for acrescida construção provisória em área externa junto à

edificação permanente, esta instalação pode ser regularizada para

fins de Evento Temporário.

PROJETO TÉCNICO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS- PET

CARACTERÍSTICAS:

- Se no interior da edificação permanente for acrescida instalação

temporária tais como boxe, estande, entre outros, prevalece a

proteção da edificação permanente desde que atenda aos requisitos

para a atividade em questão.

- O responsável técnico pelo PSCIP deverá informar a área exata

utilizada para o evento, onde haverá presença de pessoas, para fins

de cobrança de TSP.

COMPOSIÇÃO:

-Possui a mesma composição do projeto técnico, com acréscimo dealgumas exigências específicas:

VIDE ITEM 6.1.3.2 DA IT - 01

PET

TRAMITAÇÃO: 6.1.3.3

CONTRATAÇÃO DO RT

ELABORAÇÃO PET / PROTOCOLO (10 DIAS

ÚTEIS ANTES)

ANÁLISE DO PET(“PRIORIDADE”)

APROVADO?

SIMNÃO

CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES

APRESENTA CÓPIAS PARA CARIMBAR

EXECUTA O SISTEMA

SOLICITA VISTORIA

APROVADO?

SIM

AVCB

NÃO

CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES

PROJETO TÉCNICO PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS- PET

OBSERVAÇÕES:

- Nos casos de eventos com previsão de utilização do mesmo endereço, com

períodos de realização distintos, o PET será apresentado no setor do SSCIP

quando da sua primeira realização para análise, devendo indicar os demais

horários e períodos de realização do evento;

- No caso descrito acima, após aprovação em vistoria, será emitido AVCB para o

período do evento, com validade máxima de 06 meses. Encerrada a validade do

AVCB e havendo previsão de continuidade ou nova realização do evento, o

responsável pelo evento, deverá apresentar novo PET, informando o novo

período de realização;

- O AVCB terá validade para o período em que durar o evento não devendo

exceder 06 meses. Só será válido para o endereço aprovado em vistoria;

- O PET não segue a ordem cronológica de entrada em sua tramitação, ou seja,

sua análise e vistoria ocorre em caráter de prioridade devido a suas

características.

PSCIP

GENERALIDADES:

- Norma estrangeira: permitida desde que ofereça melhor nível de

segurança ou na ausência de norma brasileira

- É vedado o uso de mais de um texto normativo para uma mesma

medida de segurança contra incêndio e pânico

- Declaração de distrato: Memorando 07/05 - DAT

- Relatório de irregularidades: resposta circunstanciada

- Reconsideração de ato / Recursos: Decreto 44.746/08

- PSCIP notificados e arquivados por tempo superior a 5 anos, que

não forem procurados, serão anulados e destruídos

PSCIP

GENERALIDADES:

- Para edificações mistas envolvendo residências não serão exigidas

medidas de segurança para as áreas residenciais, desde que a

edificação tenha até dois pavimentos, os acessos sejam

independentes e não exista área comum, devendo observar-se o

seguinte:

a) a ocupação não residencial deve estar localizada no pavimento

térreo;

b) a área residencial deve estar contemplada em planta;

c) a área residencial não terá incidência sobre o cálculo da TSP;

d) para dimensionamento das medidas de segurança deverá ser

levada em conta a área residencial;

PSCIP

MODIFICAÇÃO: 6.1.5

Após a aprovação, o projeto somente poderá ser alterado por meio

de modificação que inclui:

a) Atualização – alteração de dados cadastrais como nome do

proprietário, endereço, etc;

b) Substituição parcial – alteração em parte das plantas ou

informações técnicas como memoriais e outros documentos

complementares;

c) Substituição total – alteração em todas as plantas.

* Cobrança de TSP

PROCEDIMENTOS DE VISTORIA

Item 6.2

-Solicitação após o pagamento de TSP

- Em caso de irregularidade constatada deve ser recolhida

nova TSP referente a área a ser novamente vistoriada

- Prazo: 10 dias úteis

- Várias edificações: vistoria parcial desde que exista isolamento

de risco e as medidas estejam instaladas e sejam independentes,

devendo existir condição de acesso para as viaturas. Caso a

administração seja única, serão admitidos sistemas interligados,

com eficiência atestada pelo RT

PROCEDIMENTOS DE VISTORIA

Item 6.2

- Edificações em construção: vistoria parcial desde que a área em obras

não esteja ocupada e não caracterize risco de incêndio, bem como não

interfira na rota de fuga. Proteção proporcional é admitida.

- O vistoriador não testa sistemas, desenrola mangueiras, etc. O

proprietário deve garantir pessoa no local habilitada para

acompanhar a vistoria e testar o sistema.

- Projeto baseado em legislação municipal com medida não prevista:

emissão de AVCB mediante apresentação de termo de compromisso,

caso o sistema esteja em funcionamento

- Cópia do relatório de vistoria deve ser repassada ao interessado,

devendo ser apresentada no caso de novo pedido para sanar

irregularidades

PROCEDIMENTOS DE VISTORIA

Item 6.2

- Medidas instaladas e não previstas no projeto: podem ser

aceitas como medidas adicionais, desde que não interfiram na

cobertura de outras medidas, e estejam em perfeito

funcionamento

- Discricionariedade do vistoriador: liberação de pequenas

variações entre o processo e a execução, devendo constar a

situação em relatório para homologação do chefe da vistoria.

- O vistoriador, constatando motivo de anulação da

aprovação do projeto, deve encaminhar relatório para o

SSCIP;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE VISTORIA

Item 6.4

- Anotação de Responsabilidade Técnica de instalação e

manutenção das medidas de segurança (exceto para PTS, PS

e PT sem exigência de hidrantes)

- Demais documentos necessários

PROCEDIMENTOS DE VISTORIA

Item 6.2

Emissão do AVCB:

- O AVCB deve ser emitido somente após aprovação em vistoria no

local e constatação de conformidade com projeto aprovado;

- Deve conter no nome do RT responsável pela execução do sistema,

quando for exigido (PTS e alguns casos de PT não precisa);

- O AVCB deve ser afixado em local visível ao público;

- Havendo vistoria parcial, poderá ser emitido AVCB para as

respectivas áreas aprovadas, devendo constar também a área total;

PROCEDIMENTOS DE VISTORIA

Item 6.2

Emissão do AVCB:

- Para a renovação do AVCB não será realizada nova vistoria. Deverá

ser apresentado um laudo elaborado por RT atestando o perfeito

funcionamento do sistema

- A validade do AVCB é de 05 anos para edificações em geral e 03

anos para locais de reunião de público, inclusive aqueles situados

no interior de shoppings e galerias (exceção F8 – praça de

alimentação, etc)

FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO TÉCNICO FAT

Item 6.6

- Formulário padrão para solicitações diversas do público

externo ao SSCIP;

- O CBMMG tem o prazo de 10 dias úteis para resposta;

- Anexo G da IT 01.

CORPO TÉCNICOItem 6.8.

-É um grupo de estudos formado por profissionais

qualificados do CBMMG, no âmbito de segurança contra

incêndio e pânico, podendo ser acionado para:

a) propor normas de SCIP

b) analisar, avaliar e emitir pareceres relativos aos casos que

necessitarem de soluções técnicas complexas ou apresentarem

dúvidas quanto às exigências previstas no regulamento

c) emitir parecer em isenções de sistema

d) avaliar uso de norma internacional

e) avaliar uso de novos sistemas construtivos ou novos conceitos

de SCIP

f) emitir parecer em casos em que o SSCIP não disponha de meios

adequado para avaliação em vistoria ou análise.

CORPO TÉCNICOItem 6.8.

- pode ser empregado nas fases de análise, vistoria, recurso

ou quando da necessidade nas decisões de assuntos

relacionados aos sistemas e medidas de segurança.

- acionamento do Corpo Técnico é competência do Cmte

Geral, CHEM e DAT;

- o DAT anualmente nomeia os membros do CT para

homologação e publicação em BGBM.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO, RECURSOS E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Item 6.9

ANÁLISEVISTORIA

FISCALIZAÇÃO

FAT (RECONSIDERAÇÃO DE ATO)FUNDAMENTADOAOANALISTAOUVISTORIADOR

EM 05 DIAS ÚTEISDEFERE O PEDIDO

EM 05 DIAS ÚTEISINDEFERE O PEDIDO

RECURSO 1º GRAU CMTUNIDADE/FRAÇÃO

10 diasúteis

DEFERE

10 diasúteis

INDEFERE

RECURSO 2º GRAU

DAT

10 diasúteis

DEFERE

10 diasúteis

INDEFERE

RECONSIDERAÇÃO DE ATO, RECURSOS E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Item 6.9

-Na impossibilidade técnica do cumprimento dos prazos para sanar as

irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal

poderá requerer, mediante petição fundamentada, às autoridades previstas

no item 6.9.3, a prorrogação de prazo, que a deferindo ou indeferindo,

indicarão o período necessário para sanar as irregularidades.

- Somente serão aceitas solicitações de prorrogação de prazos para

correção de irregularidades no projeto e na execução, quando houver

justificado motivo, casos fortuitos ou motivos de força maior, com

comprovação da impossibilidade técnica e cronograma de execução.

- O prazo poderá sofrer nova prorrogação, a critério do CBMMG.

CASSAÇÃO E ANULAÇAO

Item 6.9

- A cassação poderá ser procedida após a aplicação da 2ª

multa e nova reincidência, mediante processo

administrativo ;

- Poderá ocorrer a cassação do AVCB após a interdição da

edificação;

- O proprietário poderá recorrer da cassação.

CASSAÇÃO E ANULAÇAO

Item 6.9

- A aprovação do projeto e o AVCB devem ser anulados

quando for constatada ilegitimidade ou ilegalidade no

processo;

- Também será anulado o projeto cujo autor não tenha à

época do ato habilitação técnica exigida para o serviço

prestado.

- Havendo indícios de irregularidades o Cmt deverá

instaurar procedimento administrativo .

DISPOSIÇÕES FINAISItem 6.11

Os casos omissos relativos aos procedimentos

administrativos do SSCIP serão solucionados pelo

Diretor de Atividades Técnicas