Procedimentos a adotar relativamente às participações de sinistro

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A p o i a m a O r i e n t a ª o _____________________________________________________________________________________________ Rua JosØ Valentim Mangens, lote 3 - r/c A * Apartado 2 - EC Mafra - 2641-909 MAFRA NIB 0036 0276 9910 0027 1984 3 * Tel. / Fax: (+351) 261 819 171 * Tlm.: (+351) 919 919 801 * [email protected] * www.fpo.pt FEDERA˙ˆO PORTUGUESA DE ORIENTA˙ˆO - FPO Fundada em 19 de Dezembro de 1990 Estatuto de Utilidade Pœblica Desportiva. Despacho 62/95. DiÆrio da Repœblica n.” 244, de 21.10.1995 Ex.mo(s) Senhor(es) Clubes/Associaıes, Individuais e rgªos EstatutÆrios N/Ref.“: 064-JS/2011 Data: 2011-11-07 Assunto: Seguro Desportivo - Participaªo de acidentes - Procedimentos Ex.mos Senhores Atendendo a que por diversas vezes os processos relativos s participaıes de sinistro tŒm seguido para a companhia de seguros (ou mediador) incorretamente preenchidos e atendendo ainda a que ambas as aplices de acidentes pessoais da FPO sªo aplices de reembolso( 1 ), comunica-se o seguinte: - Os impressos de participaªo de sinistro deixam de ser enviados para as provas( 2 ), devendo os sinistrados (ou alguØm em seu nome), no caso de pretender ser ressarcidos das despesas que jÆ tenha tido e/ou venha a ter, contactar os servios FPO aps o acidente a fim solicitar o referido documento; e - Aps o preenchimento do documento, o mesmo deve ser remetido de imediato para a FPO (acompanhado ou nªo das despesas jÆ existentes), devendo o mesmo acontecer com todos os envios subsequentes de documentos e/ou despesas atØ ao encerramento do processo( 3 ). Com estes procedimentos, a FPO toma conhecimento de todas as ocorrŒncias, controla os respectivos processos e pode intervir de imediato no caso de detetar algum erro e com isso agilizar tempo no ressarcimento das despesas, uma vez que Ø prefervel perder 3/4 dias na devoluªo de um documento incorretamente preenchido do que ele ser enviado assim para a companhia e um mŒs depois ser devolvido. No entanto e atendendo a que algumas entidades continuam a pedir o n.” da aplice que abrange o atleta( 4 ), sempre que solicitado e caso desejem acionar o seguro desportivo, deve ser indicada uma das seguintes aplices de Acidentes Pessoais Desporto, Cultura e Recreio: - 0005 00118349 000 (federados com exame mØdico desportivo vÆlido) - companhia de seguros Generali - Companhia de Seguros S.p.A.; e - 0005 00118350 000 (federados sem exame mØdico desportivo vÆlido e nªo federados) - companhia de seguros Generali - Companhia de Seguros S.p.A. Notas: ( 1 ) As despesas sªo pagas pelo sinistrado de imediato, apresentando-as posteriormente companhia para ser reembolsado; ( 2 ) Nªo Ø necessÆrio a apresentaªo do impresso aos hospitais, centros de saœde, bombeiros ou a quem quer que faa a assistŒncia, pois todo o preenchimento Ø actualmente feito pelo sinistrado; ( 3 ) Qualquer documento a remeter deverÆ ser original, aconselhando-se sempre a que se fique com cpia(s) do que Ø remetido; e ( 4 ) Deve sempre ser informada essa entidade que o seguro Ø um seguro de reembolso e que por isso deve ser o sinistrado a liquidar as importncias devidas, pois caso a entidade tente cobrar seguradora vai atrasar o processo em pelo menos um mŒs, pois a seguradora irÆ comunicar entidade que Ø uma aplice de reembolso e esta depois terÆ que ir cobrar isso ao sinistrado. Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos, O Presidente da FPO, Augusto da Silva de Almeida

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n/ ofício 064-JS/2011, relativo aos procedimentos a adotar relativamente às participações de sinistro, sempre que usadas as apólices da FPO.

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A p o i a m a O r i e n t a ç ã o

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Rua José Valentim Mangens, lote 3 - r/c A * Apartado 2 - EC Mafra - 2641-909 MAFRA NIB 0036 0276 9910 0027 1984 3 * Tel. / Fax: (+351) 261 819 171 * Tlm.: (+351) 919 919 801 * [email protected] * www.fpo.pt

FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ORIENTAÇÃO - FPO

Fundada em 19 de Dezembro de 1990 Estatuto de Utilidade Pública Desportiva. Despacho 62/95. Diário da República n.º 244, de 21.10.1995

Ex.mo(s) Senhor(es) Clubes/Associações, Individuais e Órgãos Estatutários N/Ref.ª: 064-JS/2011 Data: 2011-11-07 Assunto: Seguro Desportivo - Participação de acidentes - Procedimentos Ex.mos Senhores

Atendendo a que por diversas vezes os processos relativos às participações de sinistro têm seguido para a companhia de seguros (ou mediador) incorretamente preenchidos e atendendo ainda a que ambas as apólices de acidentes pessoais da FPO são apólices de reembolso(1), comunica-se o seguinte: - Os impressos de participação de sinistro deixam de ser enviados para as provas(2), devendo os sinistrados (ou

alguém em seu nome), no caso de pretender ser ressarcidos das despesas que já tenha tido e/ou venha a ter, contactar os serviços FPO após o acidente a fim solicitar o referido documento; e

- Após o preenchimento do documento, o mesmo deve ser remetido de imediato para a FPO (acompanhado ou não das despesas já existentes), devendo o mesmo acontecer com todos os envios subsequentes de documentos e/ou despesas até ao encerramento do processo(3).

Com estes procedimentos, a FPO toma conhecimento de todas as ocorrências, controla os respectivos processos e pode intervir de imediato no caso de detetar algum erro e com isso agilizar tempo no ressarcimento das despesas, uma vez que é preferível �perder� 3/4 dias na devolução de um documento incorretamente preenchido do que ele ser enviado assim para a companhia e um mês depois ser devolvido.

No entanto e atendendo a que algumas entidades continuam a pedir o n.º da apólice que abrange o atleta(4), sempre que solicitado e caso desejem acionar o seguro desportivo, deve ser indicada uma das seguintes apólices de �Acidentes Pessoais Desporto, Cultura e Recreio�: - 0005 00118349 000 (federados com exame médico desportivo válido) - companhia de seguros �Generali -

Companhia de Seguros S.p.A.�; e - 0005 00118350 000 (federados sem exame médico desportivo válido e não federados) - companhia de seguros

�Generali - Companhia de Seguros S.p.A.� Notas: (1) As despesas são pagas pelo sinistrado de imediato, apresentando-as posteriormente à companhia para ser reembolsado; (2) Não é necessário a apresentação do impresso aos hospitais, centros de saúde, bombeiros ou a quem quer que faça a assistência, pois

todo o preenchimento é actualmente feito pelo sinistrado; (3) Qualquer documento a remeter deverá ser original, aconselhando-se sempre a que se fique com cópia(s) do que é remetido; e (4) Deve sempre ser informada essa entidade que o seguro é um seguro de reembolso e que por isso deve ser o sinistrado a liquidar as

importâncias devidas, pois caso a entidade tente cobrar à seguradora vai atrasar o processo em pelo menos um mês, pois a seguradora irá comunicar à entidade que é uma apólice de reembolso e esta depois terá que ir cobrar isso ao sinistrado.

Sem outro assunto de momento, com os melhores cumprimentos, O Presidente da FPO, Augusto da Silva de Almeida

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