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• Procedimentos a adoptar em caso de:
� Sinistro;
� Vencimento;
� Resgate;
� Reembolso
• Prazos máximos de liquidação _____________________________________________________________________ De acordo com a Circular nº 10/2009, de 20 de Agosto, do Instituto de Seguros de Portugal _____________________________________________________________________
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1. SEGUROS DE VIDA RISCO
a. Procedimentos em Caso de Sinistro
i. Morte da Pessoa Segura
Em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato e havendo lugar ao pagamento do
capital seguro, a Finibanco Vida colocará à disposição o capital seguro aos Beneficiários designados
nas Condições Particulares da Apólice, ou na falta de designação, aos Herdeiros Legais da Pessoa
Segura.
Caso o seguro esteja associado a operação de crédito, seguir-se-á o seguinte critério:
� Liquidação ao Beneficiário Irrevogável do valor correspondente ao capital em dívida;
� Liquidação do eventual valor remanescente: Aos Beneficiários designados em caso de morte, ou na
falta de designação, aos Herdeiros Legais da Pessoa Segura.
Participação do Sinistro
Em caso de Morte da Pessoa Segura, os herdeiros legais ou representantes legais dessa pessoa
deverão participar o sinistro por escrito à Finibanco Vida logo após a sua ocorrência.
Esta participação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
� Certificado de Óbito emitido por entidade oficial competente;
� Cópia do Bilhete de Identidade do falecido
� Existindo beneficiário(s) designado(s), enviar Cópia do Bilhete de Identidade (BI) do(s) Beneficiário(s)
e respectivo(s) número(s) de identificação fiscal (NIF);
� Se não existir beneficiário(s) designado(s), ou seja, se na proposta constar os "Herdeiros legais da
Pessoa Segura", os mesmos deverão proceder ao envio de cópia da Habilitação de Herdeiros e
Cópia do Bilhete de Identidade (BI) dos Beneficiários e respectivos números de identificação fiscal
(NIF);
� Se a Morte tiver ocorrido por doença, relatório do médico assistente ou do médico de família
(Segurança Social) referindo o início dos sintomas e evolução da doença que foi causa da morte e
relatório da autópsia se existir;
� Se a Morte tiver ocorrido por acidente, relatório da autópsia, auto de ocorrência e, caso tenha sido
efectuado, resultado do teste de alcoolemia.
ii. Invalidez da Pessoa Segura
Em caso de Invalidez da Pessoa Segura durante a vigência do contrato e havendo lugar ao pagamento
do capital seguro, a Finibanco Vida colocará à disposição o capital seguro aos Beneficiários designados
nas Condições Particulares da Apólice.
Caso o seguro esteja associado a operação de crédito, seguir-se-á o seguinte critério:
� Liquidação ao Beneficiário Irrevogável do valor correspondente ao capital em dívida;
� Liquidação do eventual valor remanescente à Pessoa Segura.
Participação do Sinistro
A Invalidez deverá ser participada por escrito à Finibanco Vida pela Pessoa Segura ou pelo seu
representante legal, logo após a sua constatação definitiva.
A participação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
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� Cópia do Bilhete de Identidade (BI) e Número de Identificação Fiscal (NIF) da Pessoa Segura;
� Se a Invalidez tiver ocorrido por doença, relatório do médico assistente ou do médico de família
(Segurança Social) referindo o início dos sintomas e evolução da doença que foi causa da invalidez e
se a Pessoa Segura necessita ou não dos cuidados permanentes de uma 3ª pessoa, para satisfação
das suas necessidades básicas vitais.
� Se a Invalidez tiver ocorrido por acidente, auto de ocorrência da autoridade interveniente (GNR,
PSP…) com informação detalhada das condições em que se verificou, bem como a indicação de
eventuais intervenientes e resultado do teste de alcoolemia, se tiver sido efectuado.
� Relatório do médico assistente ou de família (Segurança Social) referindo o tipo de lesões sofridas
em consequência do acidente e se a Pessoa Segura inválida necessita ou não dos cuidados
permanentes de uma 3ª pessoa, para satisfação das suas necessidades básicas vitais.
� Relatório da Junta Médica da Administração Regional de Saúde (ARS) que indique o grau de
invalidez atribuído de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI);
� Documento da Segurança Social ou organismo similar que comprove a incapacidade para o
exercício de qualquer actividade profissional e a consequente atribuição de uma Pensão de
Invalidez.
b. Prazos de Liquidação dos Capitais Seguros
A partir do momento em que a Finibanco Vida tiver em seu poder todos os documentos necessários à apreciação
do sinistro (morte ou invalidez), a decisão sobre a sua aceitação ou recusa terá um prazo máximo de 10 dias úteis.
Se a decisão for no sentido da aceitação do sinistro, a liquidação do respectivo capital seguro ocorrerá num prazo
máximo de 10 dias úteis.
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2. SEGUROS DE CAPITALIZAÇÃO
a. Procedimentos em Caso de Resgate ou Reembolso
O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate ou reembolso total ou parcial da poupança constituída, em qualquer
altura da vigência do contrato, sujeito às penalizações técnicas e contratuais constantes da respectiva ficha do
produto.
Para o efeito deverá ser enviada instrução do Tomador do Seguro (devidamente assinada), acompanhada de
Cópia do Bilhete de Identidade (BI) do Tomador do Seguro e Cópia do Número de Identificação Fiscal (NIF).
b. Procedimentos em Caso de Vencimento
Com antecedência mínima de 30 dias sobre o vencimento de um contrato a Finibanco Vida enviará carta ao
Tomador do Seguro comunicando o referido evento e solicitando a apresentação dos seguintes documentos:
- Original das Condições Particulares da Apólice;
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI) e do Número de Identificação Fiscal (NIF) do Tomador do Seguro, da
Pessoa Segura e do Beneficiário em caso de vida (se diferentes).
c. Procedimentos em Caso de Morte da Pessoa Segura
Em caso de Morte da Pessoa Segura, o Tomador do Seguro (se diferente da Pessoa Segura), o Beneficiário em
caso de morte ou, no caso de não ter havido designação expressa, os herdeiros legais da Pessoa Segura deverão
participar o sinistro por escrito à Finibanco Vida logo após a sua ocorrência.
Para instrução do processo será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão ou Assento de Óbito da Pessoa Segura;
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI) e do Número de Identificação Fiscal (NIF) da Pessoa Segura;
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI) e Número de Identificação Fiscal (NIF) do Beneficiário designado;
- Na ausência de Beneficiário designado deverá ser apresentada Habilitação Notarial de Herdeiros da
Pessoa Segura, bem como, cópia do Bilhete de Identidade (BI) e Número de Identificação Fiscal (NIF)
de todos os herdeiros legais.
d. Prazos de Liquidação dos capitais constituidos
A partir do momento em que a Finibanco Vida tiver em seu poder todos os documentos necessários à elaboração
do respectivo processo efectuará a liquidação dos capitais constituidos dentro dos seguintes prazos máximos:
- Resgate ou Reembolso - 10 dias úteis;
- Morte - 10 dias úteis
- Vencimento / Sobrevivência - 5 dias úteis
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3. PLANOS DE POUPANÇA REFORMA (PPR)
a. Procedimentos em Caso de Resgate ou Reembolso
O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate ou reembolso total ou parcial da poupança constituída, em qualquer
altura da vigência do contrato, sujeito a penalizações fiscais se o resgate ou reembolso não tiver fundamento nas
condições previstas na lei, e também a penalizações de natureza técnica e contratual constantes da respectiva
ficha do produto.
Para o efeito deverá ser enviada instrução do Tomador do Seguro / Pessoa Segura (devidamente assinada),
acompanhada dos seguintes documentos:
i. Resgates fora das condições previstas na lei:
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI) do Tomador do Seguro / Pessoa Segura e Cópia do Número
de Identificação Fiscal (NIF).
ii. Resgates dentro das condições previstas na lei:
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI) do Tomador do Seguro e Cópia do Número de Identificação
Fiscal (NIF);
- Documento comprovativo da verificação da condição invocada para o resgate nos termos do
Artigo 4º do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de Julho (Vêr informação abaixo – Alínea d).
b. Procedimentos em Caso de Vencimento
Com antecedência mínima de 30 dias sobre o vencimento de um contrato a Finibanco Vida enviará carta ao
Tomador do Seguro comunicando o referido evento e solicitando a apresentação dos seguintes documentos:
- Original das Condições Particulares da Apólice;
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI) e do Número de Identificação Fiscal (NIF) do Tomador do Seguro /
Pessoa Segura.
c. Procedimentos em Caso de Morte da Pessoa Segura
Em caso de Morte do Tomador do Seguro / Pessoa Segura, o Beneficiário em caso de morte ou, no caso de não
ter havido designação expressa, os herdeiros legais da Pessoa Segura deverão participar o sinistro por escrito
à Finibanco Vida logo após a sua ocorrência.
Para instrução do processo será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão ou Assento de Óbito da Pessoa Segura;
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI) e do Número de Identificação Fiscal (NIF) da Pessoa Segura;
- Cópia do Bilhete de Identidade (BI) e Número de Identificação Fiscal (NIF) do Beneficiário designado;
- Na ausência de Beneficiário designado deverá ser apresentada Habilitação Notarial de Herdeiros da
Pessoa Segura, bem como, cópia do Bilhete de Identidade (BI) e Número de Identificação Fiscal (NIF)
de todos os herdeiros legais.
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d. Situações de Resgate ou Reembolso dentro das condições previstas na lei
De acordo com a legislação actualmente em vigor, o reembolso dos PPR, sem perda dos benefícios fiscais nos
termos do Artº 4º do Decreto-Lei 158/2002, de 2 de Julho, poderá ocorrer nas situações descritas no seguinte
quadro resumo:
Em caso de vida:
Situação tipificada na Lei Reembolso Parcial ou Total Meio de Prova
Reforma por Velhice
� da Pessoa Segura ou,
� do cônjuge da Pessoa Segura, quando, por
força do regime de bens do casal, o PPR
seja um bem comum
Declaração autenticada da
veracidade de Pensionista
A partir dos 60 anos de idade
� da Pessoa Segura ou,
� do cônjuge da Pessoa Segura, quando, por
força do regime de bens do casal, o PPR
seja um bem comum
Em qualquer das situações, desde que
decorridos pelo menos 5 anos após a
data da primeira entrega efectuada, se
o montante das entregas efectuadas
na primeira metade desse período for
superior ou igual a 35% da totalidade
das entregas. Bilhete de Identidade (BI)
Desemprego de longa duração
� da Pessoa Segura ou,
� de qualquer dos membros do seu agregado
familiar
Certificado de situação de
desemprego de longa
duração passado pelo Centro
de Emprego
Doença grave
� da Pessoa Segura ou,
� de qualquer dos membros do seu agregado
familiar
Atestado médico autenticado
passado pelo Sistema ou
Sub-sistema de Saúde
Incapacidade permanente para o trabalho
� da Pessoa Segura ou,
� de qualquer dos membros do seu agregado
familiar, qualquer que seja a causa
No momento em que ocorre a situação
descrita, desde que o sujeito em cujas
condições pessoais se faz o pedido de
reembolso não se encontre, à data de
cada entrega, nessa situação. Caso
contrário, desde que decorridos pelos
menos 5 anos após a data da primeira
entrega efectuada, se o montante das
entregas efectuadas na primeira
metade desse período for superior ou
igual a 35% da totalidade das
entregas.
Declaração autenticada da
veracidade de pensionista ou
sentença onde conste o grau
de incapacidade permanente.
Em caso de morte:
Situação tipificada na Lei Reembolso Total Meio de Prova
Morte da Pessoa Segura
O cônjuge sobrevivo ou demais herdeiros
legitimários, salvo quando solução diversa
resultar de testamento ou cláusula beneficiária a
favor de terceiro, e sem prejuízo da
intangibilidade da legítima, no caso de o autor da
sucessão ter sido a Pessoa Segura.
Assento de Óbito
Morte de cônjuge da Pessoa
segura, quando o PPR seja um
bem comum por força do regime
de bens do casal
O participante, na qualidade de cônjuge
sobrevivo, ou demais herdeiros legitimários, no
caso de o autor da sucessão ter sido o cônjuge
da Pessoa Segura.
Assento de Óbito
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e. Prazos de Liquidação dos capitais constituidos
A partir do momento em que a Finibanco Vida tiver em seu poder todos os documentos necessários à elaboração
do respectivo processo efectuará a liquidação dos capitais constituidos dentro dos seguintes prazos máximos:
- Resgate ou Reembolso - 10 dias úteis;
- Morte - 10 dias úteis
- Vencimento / Sobrevivência - 5 dias úteis
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