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PROCEDIMENTO PR-7.RC.01 UNIDADE DISPENSADORA – FARMÁCIA REMÉDIO EM CASA MSQ - 7 ELABORAÇÃO REVISÃO APROVAÇÃO DATA NOME/ASSINATURA DATA NOME/ASSINATURA DATA NOME/ASSINATURA G 17/08/07 Ana Letícia Melito 02 17/08/07 Eduardo Simaika 1/1 1. OBJETIVO Definir, Formalizar e Disseminar as regras para a operação da Unidade Dispensadora – Farmácia Remédio em Casa quanto aos processos de trabalho. 2. REFERÊNCIA PR–42.QA.01; NBR/ISO 9001: 2000. 3. DEFINIÇÕES: Programa Remédio em Casa Programa criado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para remessa domiciliar de medicamentos utilizados no tratamento de hipertensão e diabetes. Unidade Dispensadora – Farmácia Remédio em Casa – criada para atender especificamente à demanda do Programa, através da geração dos lotes de prescrições, além de controlar o estoque (lotes/validades e quantidades dos medicamentos), manusear e expedir os lotes de prescrições. Lote – formado na Unidade Dispensadora através do atendimento e impressão de um conjunto de prescrições variáveis quanto à quantidade (geralmente 80 prescrições por lote). É composto por relatório de medicamentos do lote, prescrições, listas de postagens e etiquetas de endereçamento. Estorno – ferramenta utilizada para a prescrição que sofreu falha durante o atendimento (solicitado pela Unidade Dispensadora devido à parametrização incorreta da prescrição) ou durante a entrega (não existe o número indicado, desconhecido, não procurado, falecido, ausente em três tentativas consecutivas), e que foi liberada para nova solicitação e seus medicamentos devolvidos ao estoque. 4. PROCEDIMENTOS 4.1. OPERADOR DO PEDIDO DE MEDICAMENTOS – recebe a solicitação dos medicamentos bimestralmente da gestão de pedidos ([email protected]) e controla a entrega que deverá ser realizada em até cinco dias úteis. (F.7.RC.01)

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17/08/07 Ana Letícia Melito 02 17/08/07 Eduardo Simaika 1/1

1. OBJETIVO Definir, Formalizar e Disseminar as regras para a operação da Unidade Dispensadora – Farmácia Remédio em Casa quanto aos processos de trabalho. 2. REFERÊNCIA PR–42.QA.01; NBR/ISO 9001: 2000. 3. DEFINIÇÕES: Programa Remédio em Casa – Programa criado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para remessa domiciliar de medicamentos utilizados no tratamento de hipertensão e diabetes. Unidade Dispensadora – Farmácia Remédio em Casa – criada para atender especificamente à demanda do Programa, através da geração dos lotes de prescrições, além de controlar o estoque (lotes/validades e quantidades dos medicamentos), manusear e expedir os lotes de prescrições. Lote – formado na Unidade Dispensadora através do atendimento e impressão de um conjunto de prescrições variáveis quanto à quantidade (geralmente 80 prescrições por lote). É composto por relatório de medicamentos do lote, prescrições, listas de postagens e etiquetas de endereçamento. Estorno – ferramenta utilizada para a prescrição que sofreu falha durante o atendimento (solicitado pela Unidade Dispensadora devido à parametrização incorreta da prescrição) ou durante a entrega (não existe o número indicado, desconhecido, não procurado, falecido, ausente em três tentativas consecutivas), e que foi liberada para nova solicitação e seus medicamentos devolvidos ao estoque. 4. PROCEDIMENTOS 4.1. OPERADOR DO PEDIDO DE MEDICAMENTOS – recebe a solicitação dos medicamentos bimestralmente da gestão de pedidos ([email protected]) e controla a entrega que deverá ser realizada em até cinco dias úteis. (F.7.RC.01)

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4.2. OPERADOR DE RECEBIMENTO / ARMAZENAMENTO DOS MEDICAMENTOS – realiza o recebimento e armazenamento físico e sistêmico no WMS/AG pelo setor de recebimento, com conferência e acompanhamento do operador de recebimento da Unidade Dispensadora. 4.3. OPERADOR DE TRANSFERÊNCIA DOS MEDICAMENTOS (rua para mezanino) – realiza transferência física e sistêmica no WMS/AG, sempre que o estoque no mezanino estiver insuficiente. 4.4. OPERADOR DE RECEBIMENTO DOS LOTES – responsável em receber os lotes de prescrições que são entregues para o manuseio duas vezes ao dia, as 09h00min h e as 15h00min h (F.7.RC.02). 4.5. OPERADOR DE ESTORNOS – o operador de estorno realiza a entrada física dos itens através do número da prescrição, verifica quaisquer avarias ocasionadas durante o transporte, e disponibiliza os itens não avariados em local específico na prateleira, para prioridade de saída (F.7.RC.03) e com o total consolidado é realizado recebimento sistêmico semanalmente. 4.6. OPERADOR DE BAIXA DIÁRIA – é responsável em consolidar as quantidades de medicamentos utilizados por cada lote diariamente em planilha do excel (F.7.RC.04) e concluir com a baixa no WMS/AG. 4.7. OPERADOR DE MANUSEIO DE MEDICAMENTOS - é responsável por realizar a baixa dos itens na ficha de prateleira (F.7.RC.05), conforme a demanda diária de produção. 4.8. OPERADOR DE CONFERÊNCIA DE QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS - observará o estado geral dos blísteres (rasgos, descolamento da lamina, sujeira) e dos comprimidos (cortados, duplicados, faltantes, corpos estranhos e coloração), separará os itens avariados para o operador de avarias, e os aprovados para a montagem dos conjuntos. 4.9. OPERADOR DE CORTE DOS MEDICAMENTOS – realizado cuidadosamente, evitando-se qualquer dano que possa ser ocasionado no blíster,

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sendo que a decisão do tipo de corte e da quantidade de blísteres cortados varia de acordo com o número e disposição dos comprimidos no blíster de cada item. 4.10. OPERADOR DE PRÉ-SEPARAÇÃO DOS MEDICAMENTOS - nesta fase são montados os conjuntos de 45, 90 e 180 comprimidos, amarrando-se os blísteres 4.11. CONFERÊNCIA DA PRÉ-SEPARAÇÃO DOS MEDICAMENTOS - realizado segregadamente da etapa anterior, o operador verifica as quantidades dos conjuntos pré-separados, corrige os erros e embala os conjuntos em quantidades iguais na mesma embalagem do item, identifica a embalagem com o tipo e quantidade de conjuntos e guarda na prateleira específica do item. 4.12. OPERADOR DE AVARIAS – é responsável em quantificar e anotar as avarias passíveis ou não de substituição, além de indisponibilizar os itens diariamente (F.7.RC.06). A relação dos itens avariados é repassada trimestralmente para [email protected] para avaliação da quantidade e contato com as empresas para substituição. As avarias que não forem inventariadas são separadas na prateleira do restante das avarias, para quando ocorrer substituição ser realizada a devida entrada dos quantitativos. 4.13. OPERADOR DE PRÉ-SEPARAÇÃO DO LOTE - A pré-separação do consolidado dá-se através do relatório de medicamentos do lote que informa o total de conjuntos utilizados para cada item, então o operador separa os itens unificando-os em prateleiras específicas de pré-separação até que a mesa de distribuição esteja disponibilizada. Quando existem conjuntos no lote formados por 23 e 68 comprimidos, estes são unitizados neste momento. 4.14. OPERADOR DE CONFERÊNCIA DO LOTE – esta fase ocorre de forma segregada da etapa anterior, onde o lote pré-separado é posicionado no centro da mesa e o conferente verifica se o que foi pré-separado corresponde ao relatório. Quando ocorre a divergência o conferente comunica o operador que pré-separou e ambos realizam a verificação, corrige-se o erro e continua-se o processo. 4.15. OPERADOR DE DISTRIBUIÇÃO DO LOTE - as prescrições são posicionadas ao redor da mesa contando-se uma a uma, é realizada a distribuição

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dos itens em relação ao solicitado na prescrição. Se houver falta/sobra de um item nesta fase o operador que distribuiu deverá aguardar até que todos os outros itens da mesa sejam distribuídos, comunicar a falha para os outros operadores da mesa, e após deverá proceder com a conferência visual e re-contagem do item nas prescrições corrigindo o erro. Se houver sobra/falta de dois itens do mesmo lote, eles serão recolhidos ao centro da mesa para re-conferência qualitativa e quantitativa, correção do item e a conseqüente re-distribuição. 4.16. OPERADOR DE CARIMBAGEM NO LOTE – é responsável em carimbar as prescrições com o nome o operador de aviamento, e o nome do conferente técnico, além de carimbar no verso do relatório de medicamentos do lote as informações de produção, que são as seguintes: data, hora, separado, conferido, aviado, etiquetagem e carimbagem. Todos os erros detectados durante a fase de montagem do lote são relatados no verso do relatório de medicamentos do lote. 4.17. OPERADOR DE ETIQUETAGEM – nesta fase é escolhida a embalagem conforme o volume de cada prescrição, sendo colado etiqueta de endereçamento no centro da embalagem, associando-se o nome da etiqueta com o nome na prescrição. Nesta fase ocorre segregação de atividades entre o operador que colou as etiquetas de endereçamento e o operador que avia. 4.18. OPERADOR DE AVIAMENTO DO LOTE - o aviamento é realizado inserindo-se os medicamentos no interior da embalagem com conferência quantitativa / qualitativa dos itens, e nome do destinatário x nome na prescrição. Se houver falha, o operador deverá comunicar os outros operadores e o item deverá ser mantido fora da caixa, sendo que os outros itens serão guardados no interior da embalagem, procedendo-se então a contagem da quantidade do item e avaliação da qualidade. Sendo o erro detectado é realizada a correção, se não o item deverá retornar para o centro da mesa para re-conferência e redistribuição. 4.19. OPERADOR DE LACRE – Após o término do aviamento e conferência pelo farmacêutico, as encomendas são lacradas com o uso de fita adesiva, ao redor de toda a embalagem, com o cuidado para que a fita não se sobreponha ao código de barras da etiqueta.

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4.20. OPERADOR DE EXPEDIÇÃO - As encomendas são guardadas em malas identificadas com o número do lote correspondente. Desce-se até seis malas por vez pela empilhadeira, e aguarda-se a coleta em local específico para expedição. As informações dos lotes coletados são preenchidas no romaneio de expedição (F.7.RC.07), imprime-se em duas vias, e após, as malas são entregues aos Correios. 4.21. FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL

Supervisionar, programar ações e estratégias para o melhor desenvolvimento do trabalho da equipe, treinar os funcionários, garantir a qualidade das encomendas. Realiza a última conferência em 100% das encomendas, avaliando qualidade, quantidade, posologia conforme dose máxima diária permitida pelo programa (T.7.RC.01), relacionamento do nome do destinatário x nome na prescrição, assina todas as prescrições, além de verificar se as caixas estão cheias ou não, se estiverem é realizada a correção. A conferência do lote pode ser realizada tanto na mesa de distribuição como na mesa de conferência dependendo da demanda . Se alguma falha for detectada o técnico deverá proceder com a conferência de todo o lote, e caso a falha não seja encontrada o lote deverá ser desmontado, re-conferido, e redistribuído. Os erros detectados durante a conferência técnica devem ser relatados no verso do relatório de medicamentos do lote. Responsável pelo envio dos indicadores de produção e expedição (F.7.RC.08) diariamente para os seguintes emails: [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected].

5. ANEXOS

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17/08/07 Ana Letícia Melito 02 17/08/07 Eduardo Simaika 6/6

Relação de Medicamentos Solicitados F.7.RC.01

Relação dos Lotes recebidos F.7.RC.02

Relação de Estornos F.7.RC.03

Relação de Baixa Diária F.7.RC.04

Ficha de Prateleira F.7.RC.05

Relação de Avarias F.7.RC.06

Romaneio de Expedição F.7.RC.07

Relação dos Indicadores de Produção F.7.RC.08

Relação de Dose Máxima e Mínima Parametrizada T.7.RC.01

6. REGISTROS

Coleta Acesso

Registro

Responsável Freqüê

ncia

Indexador

Local

de

Arqui

vo

Responsá

vel pelo

Arquivo

Tempo

de

Retençã

o

Condiçõ

es

Disposiçã

o após o

tempo de

Retenção

Responsá

vel pela

Disposiçã

o Quem Como

F.7.RC.01 Operador de

Pedidos de

Medicamentos

bimestr

al Cronológico

Pasta

Recebi

mento

Operador

de Pedidos

de Medicame

ntos

5 anos Arquivo Não há Não há Operadores e

Farmacêutico Manual

F.7.RC.02

Operador de recebimento

dos lotes

Duas vezes

ao dia Cronológico

Pasta Recebi

mento

Lotes

Operador de

recebiment

o dos lotes

5 anos Arquivo Não há Não há Operadores e Farmacêutico

Manual

F.7.RC.03 Operador de

estornos Diária Cronológico

Pasta

de

Estornos

Operador

de

estornos

5 anos Arquivo Não há Não há Operadores e

Farmacêutico Manual

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17/08/07 Ana Letícia Melito 02 17/08/07 Eduardo Simaika 7/7

F.7.RC.04 Operador de

Baixa diária Diária Cronológico

Pasta

de

Baixa Diária

Operador

de Baixa

diária

5 anos Arquivo Não há Não há Operadores e

Farmacêutico Manual

F.7.RC.05

Operador de

Manuseio dos Medicamentos

Diária Cronológico

Pasta

de Manus

eio

Operador

de Manuseio

dos

Medicamentos

5 anos Arquivo Não há Não há Operadores e

Farmacêutico Manual

F.7.RC.06

Operador de

Medicamentos Avariados

Diária Cronológico

Pasta de

Medic

amentos

Avaria

dos

Operador

de Manuseio

dos

Medicamentos

Avariados

5 anos Arquivo Não há Não há Operadores e

Farmacêutico Manual

F.7.RC.07 Operador de Expedição

Diário Cronológico

Pasta de

Expedi

ção

Operador de

Expedição 5 anos Arquivo Não há Não há

Operadores e Farmacêutico

Manual

F.7.RC.08 Farmacêutico Diário Cronológco

Pasta

de indicad

ores

Farmacêtic

o 5 anos Arquivo Não há Não há Farmacêutco Manual

T.7.RC.01

Parâmetros de dose Máxima

e Mínima Anual Cronológico - - 5 anos Arquivo Não há Não há

Operadores e Farmacêutico

Manual

7. ANEXOS

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F.7.RC.01 Planilha padrão para pedidos de medicamentos.

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F.7.RC.02 Planilha para recebimento de lotes.

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0

F.7.RC.03 Planilha de estornos.

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1

F.7.RC.04 Planilha consolidada para baixa diária.

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17/08/07 Ana Letícia Melito 02 17/08/07 Eduardo Simaika 12/1

2

F.7.RC.05 Planilha de manuseio dos medicamentos.

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3

F.7.RC.06 Planilha para medicamentos avariados com ou sem substituição.

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17/08/07 Ana Letícia Melito 02 17/08/07 Eduardo Simaika 14/1

4

F.7.RC.07 Romaneio de expedição.

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F.07.RC.08 Relação dos indicadores de produção

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T.7.RC.01 Tabela de parâmetros de dose máxima e mínima diária permitida para

o programa.