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COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br [email protected] PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 1 JPS - GLI/DICOL PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº 009/2020 Resumo do Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Modo de disputa: ABERTO Critério de julgamento: MAIOR OFERTA DE PREÇO OBJETO: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS, SUCATAS DE VEÍCULOS BAIXADOS NO DETRAN, SUCATAS DE FERRO E CARCAÇAS DE MOTO BOMBA, SUCATAS DE PVC, SUCATAS DE LATÃO EM CARCAÇA DE HIDROMETROS COM RELOJOARIA, SUCATAS DE PEÇAS DE BRONZE, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO E MÁQUINA DE ENVASE, CONFORME DISCRIMINADO NA PLANILHA DE LOTES (ANEXO I) DO PRESENTE EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. SESSÃO DE LANCES: Considerando a Pandemia de COVID-19 atualmente enfrentada, o que demanda aplicação de regras de higiene e distanciamento social, a sessão de lances ocorrerá em dois dias, conforme cronograma abaixo: DATA LOTE DESCRIÇÃO LOTE 09/07/2020 09:00 horas 24 SUCATAS DE VEÍCULOS BAIXADOS NO DETRAN 26 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO 27 MÁQUINA DE ENVASE 09/07/2020 14:00 horas 1 SUCATAS DE LATÃO EM CARCAÇA DE HIDROMETROS COM RELOJOARIA 2 SUCATAS DE PVC 3 SUCATAS DE FERRO E CARCAÇAS DE MOTO BOMBA 25 SUCATAS DE PEÇAS DE BRONZE 10/07/2020 09:00 horas 11 FORD F-1000 12 MB SPRINTER 13 AGRALE 7000 14 VW 7100 16 MB 608-D 17 YAMAHA 125K 10/07/2020 14:00 horas 4 FIAT STRADA 5 FIAT STRADA 6 FIAT STRADA 7 FIAT STRADA 8 VW SAVEIRO 9 GM CORSA PICKUP 10 VW GOL 15 FIAT STRADA 18 FIAT STRADA 19 FIAT STRADA 20 FIAT STRADA 21 FIAT STRADA 22 FIAT STRADA 23 FIAT STRADA

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 1 JPS - GLI/DICOL

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº 009/2020

Resumo do Objeto: ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

Modo de disputa: ABERTO

Critério de julgamento: MAIOR OFERTA DE PREÇO OBJETO: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS, SUCATAS DE VEÍCULOS BAIXADOS NO DETRAN, SUCATAS DE FERRO E CARCAÇAS DE MOTO BOMBA, SUCATAS DE PVC, SUCATAS DE LATÃO EM CARCAÇA DE HIDROMETROS COM RELOJOARIA, SUCATAS DE PEÇAS DE BRONZE, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO E MÁQUINA DE ENVASE, CONFORME DISCRIMINADO NA PLANILHA DE LOTES (ANEXO I) DO PRESENTE EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

SESSÃO DE LANCES: Considerando a Pandemia de COVID-19 atualmente enfrentada, o que demanda aplicação de regras de higiene e distanciamento social, a sessão de lances ocorrerá em dois dias, conforme cronograma abaixo:

DATA LOTE DESCRIÇÃO LOTE

09/07/2020 09:00 horas

24 SUCATAS DE VEÍCULOS BAIXADOS NO DETRAN

26 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS,

ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO

27 MÁQUINA DE ENVASE

09/07/2020 14:00 horas

1 SUCATAS DE LATÃO EM CARCAÇA DE HIDROMETROS COM

RELOJOARIA

2 SUCATAS DE PVC

3 SUCATAS DE FERRO E CARCAÇAS DE MOTO BOMBA

25 SUCATAS DE PEÇAS DE BRONZE

10/07/2020 09:00 horas

11 FORD F-1000

12 MB SPRINTER

13 AGRALE 7000

14 VW 7100

16 MB 608-D

17 YAMAHA 125K

10/07/2020 14:00 horas

4 FIAT STRADA

5 FIAT STRADA

6 FIAT STRADA

7 FIAT STRADA

8 VW SAVEIRO

9 GM CORSA PICKUP

10 VW GOL

15 FIAT STRADA

18 FIAT STRADA

19 FIAT STRADA

20 FIAT STRADA

21 FIAT STRADA

22 FIAT STRADA

23 FIAT STRADA

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 2 JPS - GLI/DICOL

Deverão ser obedecidas, obrigatoriamente, as regras de higiene e distanciamento social elencadas abaixo:

Utilização de máscaras de proteção;

Higienização das mãos ao entrar e sair do auditório;

Será permitida a entrada e permanência de apenas pessoas credenciadas para a sessão de lances;

Será permitida a entrada e permanência de apenas um (01) representante por empresa credenciada.

LOCAL DA REALIZAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Auditório da CASAN - localizada na Rua XV de novembro n.º 230, Bairro Balneário do Estreito, Município de Florianópolis/SC – (Auditório do CIOM). A sessão será coordenada pelo Leiloeiro: Sr. Daniel Elias Garcia Matrícula: AARC/306 Fone: (48) 3081-2310 / (48) 3413-7180 / (48) 99138-6012 E-mail: [email protected] Site: www.danielgarcialeiloes.com.br A presente licitação será regida pela Lei nº 13.303/16 e pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram. As empresas e pessoas físicas interessadas deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos ou comunicações no site www.casan.com.br, link "Licitações". Portanto, é de inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela CASAN, que poderão ocorrer a qualquer momento. Maiores informações poderão ser obtidas no Gerência de Licitações, pelo e-mail: [email protected], telefone (48) 3221-5211. Atenção! Para envio do comprovante de depósito referente ao bem arrematado o endereço de e-mail a ser utilizado é: [email protected]. Florianópolis, 09 de junho de 2020. Josué Peres da Silva AGENTE DE LICITAÇÃO

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 3 JPS - GLI/DICOL

EDITAL PLP Nº 009/2020

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL PARA ALIENAÇÃO DE BENS

1. PREÂMBULO

1.1. A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, sociedade de economia mista, registrada na Junta Comercial do Estado sob o nº 423.0001502.4 inscrita no C.N.P.J. sob o nº 82.508.433/0001-17 e Inscrição Estadual nº 251.835.880, através da Gerência de Licitações - GLI, com sede à Rua Emílio Blum nº 83 – 1º Andar, Centro - Florianópolis/SC, promove a presente licitação na modalidade de PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL nº 009/2020, por intermédio do Sr. Daniel Elias Garcia, Leiloeiro Oficial, credenciado na JUCESC sob nº AARC/306. 1.2. LOCAL - O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO será realizado no Auditório da CASAN - localizada na Rua XV de novembro n.º 230, Bairro Balneário do Estreito, Município de Florianópolis/SC – (Auditório do CIOM) nos dias 09 e 10 de julho de 2020 à partir das 09:00 horas, conforme cronograma estabelecido na página nº 01 deste Edital. 2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. Aplicam-se a presente licitação e ao contrato dela decorrente as disposições constantes na Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, com o Anexo XXI (Regulamento de Licitações e Contratos) da Instrução Normativa Conjunta (INC) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado da Casa Civil nº 05, de 28 de maio de 2018, com o Manual de Compras e Contratações da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, aprovados através da Resolução de Diretoria da CASAN nº 139, de 25 de junho de 2018 e da Resolução do Conselho de Administração da CASAN n° 009, de 02 de julho de 2018, do Código Civil Brasileiro e instrução Normativa nº 113/10 – JUCESC e demais leis subsidiariamente aplicáveis. 3. OBJETOS DA LICITAÇÃO

3.1. A presente licitação tem por objeto a: ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS, SUCATAS DE VEÍCULOS BAIXADOS NO DETRAN, SUCATAS DE FERRO E CARCAÇAS DE MOTO BOMBA, SUCATAS DE PVC, SUCATAS DE LATÃO EM CARCAÇA DE HIDROMETROS COM RELOJOARIA, SUCATAS DE PEÇAS DE BRONZE, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIO E MÁQUINA DE ENVASE, CONFORME DISCRIMINADO NA PLANILHA DE LOTES (ANEXO I) DO PRESENTE EDITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 3.2. A especificação do objeto, da presente licitação, encontra-se perfeitamente detalhada no ANEXO I – Planilha de lotes. 3.2.1. LOTE 01 – SUCATAS DE LATÃO EM CARCAÇA DE HIDRÔMETRO COM RELÓGIO O material é composto também com a relojoaria de material plástico, não sendo abatido do preço arrematado qualquer valor em função disto. A arrematação se dará de acordo com o peso em Quilograma (Kg) estimado pela CASAN, podendo, se detectadas quantidades superiores na pesagem ao que o estabelecido no Anexo I – Planilha de Lotes, ser autorizado a critério da CASAN com a devida aceitação do arrematante do respectivo lote, a venda desse excedente, em valor igual ao da arrematação, devendo ser pago ao leiloeiro a diferença da comissão no importe de 5% sobre este excedente, bem como o devido pagamento antecipado a CASAN da diferença aferida. 3.2.2. LOTE 02 – SUCATAS DE PVC A arrematação do lote de sucatas de PVC se dará de acordo com o peso em Quilograma (Kg) estimado pela CASAN, podendo, se detectadas quantidades superiores na pesagem ao que o estabelecido no Anexo I – Planilha de Lotes, ser autorizado a critério da CASAN com a devida aceitação do arrematante dos respectivos lotes, a venda desse excedente, em valor igual ao da arrematação, devendo ser pago ao leiloeiro a diferença da comissão no importe de 5% sobre este excedente, bem como o devido pagamento antecipado a CASAN da diferença aferida.

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 4 JPS - GLI/DICOL

3.2.3. LOTE 03 – SUCATAS DE FERRO E CARCAÇA DE MOTO BOMBA A arrematação do lote de sucatas de ferro e carcaça de moto bomba se dará de acordo com o peso em Quilograma (Kg) estimado pela CASAN, podendo, se detectadas quantidades superiores na pesagem ao que o estabelecido no Anexo I – Planilha de Lotes, ser autorizado a critério da CASAN com a devida aceitação do arrematante dos respectivos lotes, a venda desse excedente, em valor igual ao da arrematação, devendo ser pago ao leiloeiro a diferença da comissão no importe de 5% sobre este excedente, bem como o devido pagamento antecipado a CASAN da diferença aferida. 3.2.4. LOTES 04 AO 23 – VEÍCULOS INSERVÍVEIS Os lotes 04 ao 23 são compostos por veículos automotores e motocicletas, conforme Anexo I – Planilha de Lotes. Serão vendidos na condição de inservíveis pela CASAN, porém em condição de trafegabilidade e com documentação regular junto ao órgão de transito. 3.2.5. LOTE 24 – SUCATAS DE VEÍCULOS (LOTE FECHADO) O lote 24 é composto por 18 sucatas de veículos com documentação baixada no DETRAN, ou seja, sem condições de trafegabilidade. A arrematação do lote de sucatas de veículos se dará de acordo com o peso em Quilograma (Kg) estimado pela CASAN, podendo, se detectadas quantidades superiores na pesagem ao que o estabelecido no Anexo I – Planilha de Lotes, ser autorizado a critério da CASAN com a devida aceitação do arrematante dos respectivos lotes, a venda desse excedente, em valor igual ao da arrematação, devendo ser pago ao leiloeiro a diferença da comissão no importe de 5% sobre este excedente, bem como o devido pagamento antecipado a CASAN da diferença aferida. 3.2.6. LOTE 25 – SUCATAS DE PEÇAS DE BRONZE A arrematação do lote de peças de bronze se dará de acordo com o peso em Quilograma (Kg) estimado pela CASAN, podendo, se detectadas quantidades superiores na pesagem ao que o estabelecido no Anexo I – Planilha de Lotes, ser autorizado a critério da CASAN com a devida aceitação do arrematante dos respectivos lotes, a venda desse excedente, em valor igual ao da arrematação, devendo ser pago ao leiloeiro a diferença da comissão no importe de 5% sobre este excedente, bem como o devido pagamento antecipado a CASAN da diferença aferida. 3.2.7. LOTE 26 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO O lote 26 é composto por sucatas de material de informática (CPUs, impressoras, monitores, estabilizadores, notebooks, teclados, mouses, cabos, etc), eletroeletrônicos (colorímetros, fotocolorímetros, etc), eletrodomésticos (condicionadores de ar, refrigeradores, fogões, bebedouros, ventiladores, etc.) e mobiliário em geral. O referido lote é fechado e deverá ser adquirido por completo. 3.2.8. LOTE 27 – MÁQUINA DE ENVASE O lote 27 trata-se de uma linha de envase de garrafas pet, destinada ao envase de garrafas de 500 ml, composta de transportador de garrafas vazias tipo esteira, transportador aéreo de garrafas vazias com turbina de ar, máquina com três operações conjugadas sendo enxaguadora e enchedora de garrafas e rosqueadora de tampas, transportador de garrafas cheias tipo esteira, empacotadora, seladora e datadora. Obs: Não fazem parte do conjunto do equipamento o compressor, o filtro de entrada de água do reservatório e o reservatório de água filtrada, sendo estes itens parte da estrutura de envase e não da linha de envase. 4. DA DOCUMENTAÇÃO DOS LICITANTES E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e pessoas jurídicas, através de seu representante, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 4.2. Os empregados do quadro permanente e os ocupantes de cargos comissionados da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, bem como seus dirigentes/autoridades não poderão participar, direta ou indiretamente, da aquisição dos bens objeto do presente Procedimento Licitatório. 4.3. Aberta a Sessão, a licitante pessoa física ou o representante de pessoa jurídica deverá se credenciar perante o Leiloeiro. 4.4. Para o credenciamento dos licitantes perante o Leiloeiro, é OBRIGATÓRIO a apresentação dos documentos relacionados a seguir, cujas cópias serão parte integrante do processo:

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a) CPF, se Pessoa Física; b) CNPJ, se Pessoa Jurídica; c) Carteira de Identidade, tanto do licitante Pessoa Física como do representante da Pessoa Jurídica; d) Procuração do representante do licitante Pessoa Jurídica e do licitante Pessoa Física, caso os próprios não

venham a participar da fase de lances; e) Declaração do participante de que renuncia à garantia por vícios redibitórios, nos lotes sem garantia de

funcionamento na entrega (modelo no anexo II). 4.4.1. Em se tratando de procurador, deverá ser apresentada procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL Nº 009/2020 acompanhada dos correspondentes documentos do outorgante e dos documentos pessoais do outorgado. 4.4.2. Os documentos relacionados no subitem 4.4.1 poderão ser exibidos no original ou por meio de cópia autenticada em cartório ou pelo Leiloeiro ou membro da equipe de apoio, a partir do documento original. 4.5 - Após atendidas as exigências acima, o interessado receberá um número identificador para poder participar da sessão de lances e somente por este deverá identificar-se após cada lance/arremate de lote. 5. DA VISITAÇÃO PÚBLICA 5.1. A visitação pública dos lotes que serão leiloados dar-se-á a partir da publicação do Procedimento Licitatório, mediante agendamento prévio, em horário comercial das 8hs às 12hs e das 13:30hs às 17:30hs, nos locais relacionados no item 5.3. 5.2. É permitida, exclusivamente a avaliação visual dos bens, sendo proibido o manuseio, experimentação, etc. 5.3. Dúvidas, esclarecimentos, agendamento de visitas e retirada dos bens arrematados deverão ser realizados acompanhados dos responsáveis indicados abaixo de acordo com o lote leiloado:

Lote 01 Levi Borges Minsky (GCO/DIFME) – Oficina de Hidrômetros da CASAN, Rodovia BR 101 KM 203, Viaduto de Barreiros, no Município de São José/SC – Telefone (48) 3381-2328.

Lotes 02, 03, 25 e 26 Tiago Ribeiro dos Santos (ALMOXARIFADO CENTRAL) – Almoxarifado Central da

CASAN, Rodovia BR 101 KM 203, Viaduto de Barreiros, no Município de São José/SC – Telefone (48) 3381-2315.

Lotes 04 ao 24 Aibe Ribeiro Velho (GAD/DITRA) – Depósito de Carros, Rua Machado de Assis, Jardim

Eldorado, no Município de Palhoça/SC; e Almoxarifado Central da CASAN, Rodovia BR 101 KM 203, Viaduto de Barreiros, no Município de São José/SC – Telefones (48) 3221-5143 / 98407-9430.

Lote 27 Roberto Ferreira Vieira (SRM/GOPS) – Estação de Tratamento de Água Ingleses,

Servidão Cisne Real s/n, Bairro Ingleses, no Município de Florianópolis/SC – Telefone (48) 3282-5306.

6. DAS CONDIÇÕES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 6.1 DA ARREMATAÇÃO E DO PREÇO MÍNIMO 6.1.1. O Procedimento Licitatório será realizado por lotes, conforme discriminado na Planilha de Lotes deste edital Anexo I, onde se encontram discriminados os valores mínimos aprovados como base para o lance inicial.

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 6 JPS - GLI/DICOL

6.1.2. O critério de julgamento para arrematação será o de maior lance ofertado por lote. 6.2. DO LANCE 6.2.1 – As propostas serão realizadas, verbalmente, em forma de lance, após terminado o apregoamento do lote devendo as mesmas serem realizadas de acordo com o preço mínimo avaliado, sendo a oferta de maior valor registrada em ata e lavrada no fim da sessão.

6.2.2 - O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer, por lote, valor mínimo para sucessão de lances, devendo ser informados aos participantes anteriormente ao início do apregoamento do lote. 6.2.3 - Imediatamente após o lance aceito pelo Leiloeiro Oficial, o arrematante deverá identificar-se fornecendo o seu número identificador anteriormente fornecido pelo Leiloeiro para que seja emitido o Recibo Provisório de Arrematação em Procedimento Licitatório ou documento equivalente. 6.2.4. O leiloeiro, no ato da sessão de lances, não está obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes no referido anexo, podendo invertê-la segundo sua conveniência. 6.2.5. Será declarado arrematante o licitante que oferecer maior lance por lote. 6.3. DO PAGAMENTO 6.3.1 O lote arrematado deverá ser pago à vista (cheque ou dinheiro) ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) no ato da arrematação, a título de garantia, sendo o saldo remanescente obrigatoriamente liquidado em até 48 horas após encerrado o Procedimento Licitatório. O adquirente que não integralizar o valor da arrematação dentro do prazo estabelecido acima perderá, nos termos do artigo 418 do Código Civil Brasileiro e art. 67, §2º do ANEXO XXI INC SEF SCC nº 005/2018, a importância do sinal, assim como o valor da comissão paga ao leiloeiro. 6.3.1.1. O saldo remanescente da arrematação deverá ser pago, dentro do prazo acima assinalado, através de depósito bancário, em nome do ARREMATANTE com indicação de CNPJ/CPF, através da Internet (TED ou DOC) na CONTA DA CASAN na Caixa Econômica Federal (104), Conta Corrente nº 7565-8, Agência nº 408, ou ainda em moeda corrente, na Tesouraria, na Rua Emílio Blum, 83, Sobreloja, no horário de expediente da CASAN (09:00h às 12:00h e 14:00 às 17:00h). Caso seja efetuado por deposito bancário, para que seja liberado o bem, deverá ser apresentado para a CASAN o devido comprovante de depósito, com a indicação do lote e do nome do arrematante, preferencialmente através da referida documentação para o e-mail: [email protected] 6.3.2. Descumprido o prazo para o pagamento ficará a CASAN totalmente liberada para proceder nova venda do bem, independentemente de notificação ou interpelação de qualquer natureza, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas no item 6.11 (DAS PENALIDADES) deste Edital. 6.3.3. A liberação do bem arrematado só se dará após a efetiva confirmação por parte da CASAN de que o valor pago foi compensado de acordo com as normas bancarias, as exigências deste edital e seus anexos. 6.3.4. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o leiloeiro poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para os demais classificados, respeitando a ordem de classificação (decrescente), pelo último lance por ele ofertado. 6.4 DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 6.4. A comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento), será calculada sobre o valor da venda e correrá por conta do arrematante, devendo ser paga à vista (cheque ou dinheiro) no ato do arremate. 6.5. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 7 JPS - GLI/DICOL

6.5.1. Na data de realização do Procedimento Licitatório, o leiloeiro deverá emitir o recibo provisório da arrematação em Procedimento Licitatório, ou documento equivalente, informando o(s) números do(s) lote(s) arrematado(s) e seu(s) respectivo(s) valore(s). 6.5.2. O leiloeiro designado para o ato terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a finalização da sessão do Procedimento Licitatório para repassar ao Agente de Licitação, pelo e-mail [email protected], a listagem dos arrematantes do presente Procedimento Licitatório para posterior transferência dos bens, sendo necessárias as seguintes informações:

Número e descrição do lote;

Valor do arremate do lote;

Nome do arrematante (pessoa física ou jurídica);

CPF ou CNPJ;

Endereço completo;

Cópia dos recibos de arremate, fotos impressas e relatório dos fatos do Procedimento Licitatório. 6.5.3. O leiloeiro, deverá emitir a nota fiscal de venda dos bens arrematados, dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a finalização da sessão de Procedimento Licitatório, haja vista que neste prazo se darão todos os pagamentos por parte dos arrematantes. 6.5.4. O leiloeiro emitirá nota fiscal de venda dos bens arrematados com a data da realização do Procedimento Licitatório não sendo em nenhuma hipótese admitida a emissão de segunda via com data posterior. 6.5.5. O leiloeiro terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da realização do Procedimento Licitatório, para efetuar a sua prestação de contas à Gerência de Licitações (GLI), momento em que deverá discriminar os valores individuais das arrematações, valores totais dos lotes e do Procedimento Licitatório, bem como os valores por ele recebidos à título de comissão. 6.6. DO ESTADO DOS BENS 6.6.1. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não cabendo à CASAN qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos ou a adoção de providências referentes a eventuais defeitos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante todos os ônus decorrentes, haja vista que os bens são leiloados no estado em que se encontram, justamente por serem considerados inservíveis para a CASAN. 6.6.2. A todos os interessados é dado o direito de vistoriar os bens a serem leiloados, respeitado as exigências do item 5, os quais não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecê-los, nem tampouco ingressar em juízo com ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. 6.6.3. A simples participação no Procedimento Licitatório já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens, devendo os arrematantes dos lotes, como condição para a participação do Procedimento Licitatório, assinarem a Declaração de Conhecimento e Aceitação das Condições Estabelecidas (Anexo II). 6.7. DA RETIRADA DOS BENS: 6.7.1 O bem somente será liberado para fins de retirada após a confirmação do pagamento integral do lote pela Coordenação de Finanças (Tesouraria) da CASAN, portanto somente após a compensação do cheque, conciliação de TED ou DOC, relativo ao pagamento do mesmo, se for o caso. 6.7.1.1. Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a emissão da nota fiscal de venda dos bens arrematados para sua retirada. 6.7.1.2. Os arrematantes que não retirarem o(s) lote(s) adquirido(s) no Procedimento Licitatório dentro do prazo estipulado, perderão as importâncias pagas, após a declaração de abandono do produto arrematado, sendo os bens revertidos ao patrimônio da CASAN, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante.

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6.7.2. Após liberado o Lote, quando se tratar de veículos inservíveis, o Arrematante deverá contatar a Divisão de Transportes da CASAN (48) 3221-5143 para agendar data para realizar tramites de cartório e entrega do bem. 6.7.2.1. O arrematante, na data agendada, deverá comparecer na Divisão de Transportes da CASAN, localizada na Rua Quinze de Novembro, nº 230 – Balneário Estreito - Florianópolis/SC, acompanhado de documentos pessoais (Documento Oficial de Identificação com foto e comprovante de Residência atualizado) para que junto de um representante da CASAN possa ir ao Cartório a fim de efetuar a transferência do bem, retirada da Nota do Procedimento Licitatório e, após, retirada do bem. 6.7.2.2. O veículo arrematado somente será liberado, mediante o reconhecimento de firma em cartório do Vendedor (CASAN) e do Comprador (Arrematante) junto ao Certificado de Registro Veicular, ficando uma cópia autenticada do mesmo arquivada na CASAN. 6.7.3. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e possível abandono do restante. 6.7.4. As despesas de cartório correrão por conta do arrematante, bem como despesa de cópia autenticada de Procuração da CASAN. 6.7.5. Os bens somente serão entregues a terceiros, mediante apresentação de procuração específica com firma reconhecida do arrematante ou procuração pública feita em cartório pelo arrematante. 6.7.5.1. A CASAN não reconhecerá as negociações efetuadas entre o arrematante e terceiros, sendo que os bens arrematados somente serão entregues ao mesmo ou ao seu representante devidamente autorizado. 6.7.6. Em nenhuma hipótese, haverá a retirada dos bens arrematados no mesmo dia da realização do Procedimento Licitatório, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado integralmente à vista, pois é necessário respeitar os trâmites legais dispostos no presente certame. 6.7.7. Nos lotes em que a arrematação demandar o pagamento de tributos, caberá ao arrematante quitá-los como condição para a retirada do lote arrematado. 6.7.8. SERÁ RESPONSÁVEL PELA VISITA PRÉVIA, CONFERÊNCIA, PESAGEM (se for o caso) E LIBERAÇÃO DO(S) BEM(NS) DE ACORDO COM O LOTE LEILOADO, A PESSOA INDICADA NO ITEM 5.3. DESTE INSTRUMENTO, BEM COMO SEUS SUPERIORES. 6.8. DO TRANSPORTE DO BEM ARREMATADO 6.8.1. O transporte e/ou remoção dos bens arrematados, inclusive aqueles cuja alienação for por peso (kg), assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por conta e risco exclusivo do arrematante. 6.8.2. Os lotes em que a arrematação se dará por peso (kg) são estimados, razão pela qual o lote arrematado deverá obrigatoriamente ser pesado, sempre acompanhado pelo responsável indicado no item 5.3, ou por outro na falta deste, por indicação da Gerência Responsável, mediante apresentação do comprovante de pesagem, ficando a despesa de pesagem em balança certificada pelo INMETRO por conta do arrematante. 6.8.2.1. Quando da retirada dos lotes 01, 02, 03, 24 e 25 e no procedimento de pesagem forem detectadas quantidades superiores ao que foi estabelecido no Anexo I – Planilha de Lotes, ficará a critério da CASAN, com a devida aceitação do arrematante dos respectivos lotes, a venda desse excedente, em valor igual ao valor da arrematação, devendo ser pago ao leiloeiro a diferença da comissão no importe de 5% sobre este excedente, bem como o devido pagamento antecipado a CASAN da diferença aferida. 6.8.2.1.1. Detectadas quantidades superiores na pesagem, e decidido pela venda do excedente conforme item 6.8.2.1, caberá ao responsável pela fiscalização do lote (indicado no item 5.3) cobrar imediatamente o valor excedente

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calculado de acordo com o valor da arrematação, para que se proceda a liberação do excedente, caso contrário, deverá ser devolvido a CASAN o material excedente. 6.8.3. EM TODOS OS CASOS EM QUE O LOTE SE DER EM PESO (kg) DEVERÁ SER APRESENTADO COMPROVANTE DE PESAGEM, QUE DEVERÁ INDICAR:

Local da pesagem;

Identificação da empresa ou pessoa arrematante e de seu preposto;

Assinatura do responsável pela fiscalização/liberação do lote, indicada como preposto da CASAN (item 5.3). 6.8.4. O arrematante será responsável por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos, decorrentes do carregamento, retirada ou transporte dos bens. Os danos causados a CASAN, pelo arrematante ou seu preposto direta ou indiretamente ligado à remoção dos bens, serão avaliados pela CASAN que comunicará ao arrematante o respectivo valor para pagamento imediato. Será suspensa a retirada dos bens até ressarcimento da indenização do dano apurado. 6.8.4.1. O arrematante assume a responsabilidade por eventuais acidentes de trabalho que ocorram com seus empregados na execução dos trabalhos de transporte, devendo este providenciar os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários, bem como quaisquer danos patrimoniais ou pessoais causados a CASAN, seus empregados ou a terceiros. 6.8.5. O arrematante obriga-se a destinar toda e qualquer sucata adquirida e retirada, obedecendo a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000, e Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 e demais diplomas legais subsidiariamente aplicáveis a regular a coleta, disposição, transporte e destinação final deste, se responsabilizando, única e exclusivamente por todos os prejuízos e danos causados a CASAN e/ou a terceiros. 6.8.6. A CASAN não disponibilizará quaisquer equipamentos, material ou pessoal aos arrematantes, para movimentação, carga e transporte do bem arrematado.

6.9. DA TRIBUTAÇÃO INCIDENTE 6.9.1. O recolhimento dos impostos que eventualmente incidirem sobre a venda dos bens arrematados serão de responsabilidade exclusiva do arrematante. 6.9.2. Na hipótese de incidência do ICMS, o recolhimento será efetuado em conformidade com o RICMS (Regulamento do ICMS/SC). 6.9.3. A CASAN e o leiloeiro não respondem por valores de ICMS sobre os bens arrematados, cabendo ao arrematante providenciar o pagamento da Guia de Recolhimento junto ao Fisco Estadual, a qual deverá ser apresentada devidamente autenticada, no momento da retirada do bem como condição para sua retirada. 6.10. DA TRANSFERÊNCIA DO BEM 6.10.1. A transferência do bem leiloado será feita somente a favor do arrematante ou da empresa por ele representada. 6.10.2. Em nenhuma hipótese serão emitidos documentos (tais como Notas Fiscais, etc) em nome de terceiros que não se qualifiquem como arrematantes dos bens (lotes) leiloados. 6.10.3. É obrigatório a retirada do bem dentro do prazo legal. O Leiloeiro emitirá Nota de Venda com a data da realização do Procedimento Licitatório e em hipótese alguma será emitida segunda via com data posterior. 6.11. DAS PENALIDADES 6.11.1. As licitantes, sejam elas pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ficam sujeitas as penalidades dispostas na Lei nº 13.303/16, caso se envolvam na pratica de irregularidades e/ou atos ilícitos nocivos ao Procedimento Licitatório, podendo ainda, vir a responder pelo crime previsto no artigo 335 do Código Penal Brasileiro.

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6.11.2. Os arrematantes dos lotes 04 a 23 se comprometem a realizar a transferência dos veículos arrematados perante os órgãos de trânsito para sua propriedade, dentro dos prazos legais dispostos no Código de Trânsito Brasileiro, não havendo esta transferência no prazo estabelecido pelo CTB Art. 123, §1º CTB e havendo pelo DETRAN a geração da multa de transferência fora do prazo, caberá ao comprador a responsabilidade pelo pagamento da multa. 6.11.3. O arrematante que desistir de um ou mais lotes arrematados após seu lance ser considerado o vencedor, será cobrado a título de multa o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ofertado para o respectivo bem. 6.12. DE RECLAMAÇÕES POSTERIORES À ARREMATAÇÃO 6.12.1. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Não haverá despesa orçamentária para a CASAN em decorrência do presente processo licitatório. 8. DO FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implicará no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital. 9.2. Os interessados deverão acompanhar as modificações, comunicados e esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.casan.com.br – link “licitações”. Portanto, fica de inteira responsabilidade dos interessados que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela CASAN, que poderão ocorrer a qualquer momento. 9.3. Maiores Informações poderão ser obtidas junto a Gerência de Licitações da CASAN, Rua Emílio Blum, 83, Centro, Florianópolis/SC, telefone (48) 3221-5211 ou pelo site www.casan.com.br – link “licitações” – e-mail: [email protected] ou com o Sr. Daniel Elias Garcia, Leiloeiro Oficial, credenciado na JUCESC sob nº AARC/306 – telefone (48) 3081-2310 / (48) 3413-7180 / (48) 99138-6012, e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br. 9.4. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o Procedimento Licitatório, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda, adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a Administração o fará por despacho fundamentado a que dará publicidade. 9.5. Nos casos omissos aplicar-se-á a a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, com o Anexo XXI (Regulamento de Licitações e Contratos) da Instrução Normativa Conjunta (INC) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado da Casa Civil nº 05, de 28 de maio de 2018, com o Manual de Compras e Contratações da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento, aprovados através da Resolução de Diretoria da CASAN nº 139, de 25 de junho de 2018 e da Resolução do Conselho de Administração da CASAN n° 009, de 02 de julho de 2018, da Lei Estadual nº 5.174 de 27 de novembro de 1975, do Código Civil Brasileiro e instrução Normativa nº 113/10 – JUCESC e demais leis subsidiariamente aplicáveis.. 9.6. Integram o presente Edital os Anexos I, II e III.

Florianópolis, 09 de junho de 2020.

Evandro André Martins Josué Peres da Silva

DIRETOR ADMINISTRATIVO AGENTE DE LICITAÇÃO

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ANEXO I - Planilha de Lotes

LOTES 01, 02, 03, 24, 25, 26 e 27

Lote Descrição Unidade Quantidade Valor

Unitário Lance Inicial

Incremento ao Lance Inicial

01 SUCATAS DE LATÃO EM CARCAÇA DE

HIDROMETROS COM RELOJOARIA KG 30.000 R$ 7,00 R$ 210.000,00 R$ 500,00

02 SUCATAS DE PVC KG 30.000 R$ 0,25 R$ 7.500,00 R$ 50,00

03 SUCATAS DE FERRO E CARCAÇAS DE

MOTO BOMBA KG 50.000 R$ 0,30 R$ 15.000,00 R$ 200,00

24 SUCATAS DE VEÍCULOS BAIXADOS NO

DETRAN KG 14.400 R$ 0,30 R$ 4.320,00 R$ 100,00

25 SUCATAS DE PEÇAS DE BRONZE KG 486 R$ 9,35 R$ 4.544,10 R$ 50,00

26 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA,

ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO

LOTE FECHADO R$ 2.500,00 R$ 50,00

27 MÁQUINA DE ENVASE LOTE FECHADO R$ 141.391,55 R$ 1.000,00

LOTES 04 A 23 – VEÍCULOS INSERVÍVEIS

Lote Marca/Modelo Placa Ano Lance Inicial Incremento ao

Lance Inicial

04 FIAT STRADA MDZ-9568 2005/2006 R$ 3.000,00 R$ 100,00

05 FIAT STRADA MDZ-9708 2005/2006 R$ 4.000,00 R$ 100,00

06 FIAT STRADA MEA-0878 2005/2006 R$ 4.000,00 R$ 100,00

07 FIAT STRADA MEA-2338 2005/2006 R$ 3.000,00 R$ 100,00

08 VW SAVEIRO LZQ-5853 1998/1999 R$ 1.000,00 R$ 100,00

09 GM CORSA PICKUP LZE-2838 1997/1998 R$ 1.000,00 R$ 100,00

10 VW GOL MBH-7266 2000 R$ 6.000,00 R$ 100,00

11 FORD F-1000 LXV-9476 1996/1997 R$ 10.000,00 R$ 100,00

12 MB SPRINTER LZT-4192 1998 R$ 10.000,00 R$ 100,00

13 AGRALE 7000 LXA-5960 1994/1995 R$ 6.000,00 R$ 100,00

14 VW 7100 MAL-8994 1999 R$ 9.000,00 R$ 100,00

15 FIAT STRADA MEA-0518 2005/2006 R$ 3.000,00 R$ 100,00

16 MB 608-D LZI-1587 1975 R$ 15.000,00 R$ 100,00

17 YAMAHA 125K MDF-6437 2004 R$ 500,00 R$ 50,00

18 FIAT STRADA MEA-0458 2005/2006 R$ 2.000,00 R$ 100,00

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19 FIAT STRADA MEA-1358 2005/2006 R$ 4.000,00 R$ 100,00

20 FIAT STRADA MDZ-9828 2005/2006 R$ 3.000,00 R$ 100,00

21 FIAT STRADA MEA-2408 2005/2006 R$ 3.000,00 R$ 100,00

22 FIAT STRADA MDZ-9558 2005/2006 R$ 3.000,00 R$ 100,00

23 FIAT STRADA MEA-0508 2005/2006 R$ 3.000,00 R$ 100,00

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM EDITAL

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020/CASAN

NOME/EMPRESA:________________________________________________________

CPF/CNPJ:______________________________________________________________

CIDADE/ESTADO:_____________________________ / __________________________

TELEFONES:(___)_________________________________________________________

Eu, acima identificado, declaro conhecer e aceitar as condições contidas no edital de Procedimento Licitatório nº 009/2020/CASAN, de que os produtos (lotes) serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram.

Por meio desse instrumento, renuncio, expressamente, à garantia por vícios e defeitos ocultos porventura existentes nos bens leiloados, mesmo que o vício torne a coisa imprópria para o uso a que se destina ou lhe diminua o valor.

Renuncio, portanto, à garantia por vícios redibitórios e às correspondentes ações edilícias.

__________, ___ de _______de 2020.

_________________________________________ Representante legal (nome legível e assinatura)

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ANEXO III

LOTE 01 SUCATAS DE LATÃO EM CARCAÇA DE HIDROMETROS COM RELOJOARIA

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LOTE 02 SUCATAS DE PVC

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LOTE 03 SUCATAS DE FERRO E CARCAÇAS DE MOTO BOMBA

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 17 JPS - GLI/DICOL

LOTE 04 FIAT STRADA – MDZ-9568

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 18 JPS - GLI/DICOL

LOTE 05 FIAT STRADA – MDZ-9708

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 19 JPS - GLI/DICOL

LOTE 06 FIAT STRADA – MEA-0878

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 20 JPS - GLI/DICOL

LOTE 07 FIAT STRADA – MEA-2338

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 21 JPS - GLI/DICOL

LOTE 08 VW SAVEIRO – LZQ-5853

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LOTE 09 GM CORSA PICKUP – LZE-2838

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 23 JPS - GLI/DICOL

LOTE 10 VW GOL – MBH-7266

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 24 JPS - GLI/DICOL

LOTE 11 FORD F1000 – LXV-9476

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 25 JPS - GLI/DICOL

LOTE 12 MB SPRINTER – LZT-4192

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 26 JPS - GLI/DICOL

LOTE 13 AGRALE 7000 – LXA-5960

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 27 JPS - GLI/DICOL

LOTE 14 VW 7100 – MAL-8994

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 28 JPS - GLI/DICOL

LOTE 15 FIAT STRADA – MEA-0518

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 29 JPS - GLI/DICOL

LOTE 16 MB 608-D – LZI-1587

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 30 JPS - GLI/DICOL

LOTE 17 YAMAHA 125K – MDF-6437

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 31 JPS - GLI/DICOL

LOTE 18 FIAT STRADA – MEA-0458

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 32 JPS - GLI/DICOL

LOTE 19 FIAT STRADA – MEA-1358

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 33 JPS - GLI/DICOL

LOTE 20 FIAT STRADA – MDZ-9828

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 34 JPS - GLI/DICOL

LOTE 21 FIAT STRADA – MEA-2408

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 35 JPS - GLI/DICOL

LOTE 22 FIAT STRADA – MDZ-9558

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 36 JPS - GLI/DICOL

LOTE 23 FIAT STRADA – MEA-0508

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 37 JPS - GLI/DICOL

LOTE 24 SUCATAS DE VEÍCULOS BAIXADOS NO DETRAN

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 38 JPS - GLI/DICOL

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 39 JPS - GLI/DICOL

LOTE 25 SUCATAS DE PEÇAS DE BRONZE

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 40 JPS - GLI/DICOL

LOTE 26 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS E MOBILIÁRIO

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 41 JPS - GLI/DICOL

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 42 JPS - GLI/DICOL

LOTE 27 MÁQUINA DE ENVASE

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 43 JPS - GLI/DICOL

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 009/2020 44 JPS - GLI/DICOL