Procedimento Concursai Comum para Assistente Operacional ...
Procedimento comum
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22/11/2013
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PROCEDIMENTO COMUM
Prof. Thiago Sturmer
Direito Penal e Processo Penal
CLASSIFICAÇÃO
� Ordinário.� Crimes com penas iguais ou maiores que 4 anos.
� Sumario.� Crimes com penas maiores que 2 e menores que 4
anos.
� Sumaríssimo.� Crimes com pena iguais ou menores que 2 anos.
QUESTÃO DE CONCURSEIRO
� Qual a consequência da não utilização do procedimento correto?
Nulidade absoluta? Relativa?
O eventual erro de procedimento é causa de nulidade relativa.
Para ser alegada, o prejuízo deve ser comprovado.
CONCURSO DE CRIMES
� Qualificador, privilegio, causa de aumento, causa de diminuição, agravantes e atenuantes.
� Supondo que tenha cometido mais de um crime oacusado em concurso, as qualificadoras,privilégios, causa de aumento ou diminuição,agravantes e atenuantes, são levados emconsideração?
� Ou uso só o tipo base da pena?
SIM. PROCURANDO SEMPRE O MAXIMODE PENA A SER IMPOSTA PARA SABER OPROCEDIMENTO CORRETO.
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
� Oferecimento da Peça Acusatória.� Denuncia ou Queixa.
� Recebimento.
� Rejeição (não recebimento)
REJEIÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA – ART
395 CPP
Motivos:I. Inépcia da peça acusatória.
Inépcia Formal: Não observância dos requisitos obrigatórios da peça.
Inépcia Material: Não há justa causa para o inicio do processo.
Atenção: Eventual Inépcia deve ser arguida ate o momento da sentença.
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I. Inépcia.II. Falta de pressupostos processuais ou de
condições para exercício da ação penal.I. Possibilidade II. LegitimidadeIII. Interesse
Exp: Promotor de Justiça ofereceu denuncia em crime de ação penal privada.
Promotor = parte ilegítima.
I. Inépcia.II. Falta de pressupostos processuais ou de
condições para exercício da ação penal.III. Falta de justa causa para exercício da ação
penal.I. O que é justa causa?Lastro probatório mínimo indispensável para a
instauração de um processo penal.Não pode-se admitir acusações temerárias, infundadas,
não se pode admitir um processo leviano.
QUESTÃO DE CONCURSEIRO
� É possível rejeição parcial da peça acusatória?
Promotor oferece uma denuncia, acusando uma pessoa por dois crimes distintos, um de ação penal publica e outro de ação penal privada.
MOMENTO DA REJEIÇÃO
� Quando:Após o oferecimento da peça acusatória sem
que haja necessidade de manifestação da defesa.
O juiz pode rejeitar a peça acusatória depois de recebê-la?
Após recebida a peça acusatória não é possível ulterior rejeição pelo mesmo juizo.
RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA
� Quando: Art 396 CPP
Oferecimento da Peça AcusatóriaRecebimento
� Deve ser fundamentada(justificada)?Sim, sob pena de nulidade.
CONSEQUÊNCIAS DO RECEBIMENTO
� Fixação de competência por antecipação.
� Causa de interrupção da prescrição.� Juiz competente.
� Para muitos o recebimento da inicio ao Processo Penal.
� Será marcada audiência no prazo Maximo de 60 dias. � Tomada de declarações.� Testemunhas, acusação(08) e defesa(08).� Peritos.� O acusado.
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� Art 402 CPP – Pedido de Diligências.
Diligências são ações realizadas com a intenção deesclarecer algo, provar um ponto.
Exp: Um pedido de busca e apreensão, areprodução simulada de um crime, uma períciamédica, grafotécnica, etc, são exemplos dediligências.
� Negando a Diligência.
Alegações finais de 20 minutos(acusação e defesa).Prorrogáveis por mais 10 minutos.Caso de mais de um acusado, tempo individual.Sentença oral do Juiz.
No caso de Complexidade do caso ou numero de acusados.
Dara 5 dias para apresentar Memoriais. 10 dias para proferir sentença.
� Fim