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Conselho Federal de Administração CPL - Comissão Permanente de Licitação SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFA CEP: 70.070-932 – Brasília-DF e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software de gestão, em ambiente web, para o Conselho Federal de Administração e seus Regionais. DATA DA ABERTURA: 19/07/2016 às 9:00 h 1

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software de gestão, em ambiente web, para o Conselho Federal de Administração e seus Regionais.

DATA DA ABERTURA: 19/07/2016 às 9:00 hLOCAL: www.comprasnet.gov.br

FONE: (61) 3218-1800 – FAX (61) 3218-1833

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A empresa interessada na participação do Pregão nº 22/2016 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o CFA via e-mail [email protected] ou FAX (61) 3218-1833, caso contrário o Pregoeiro exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores.

TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO Nº 22/2016

Empresa:

Endereço:

CNPJ:

Responsável pela empresa:

Telefone: Fax:

e-mail:

Local, de ____________ de 20XX

ASSINATURA

OBS.: É DISPENSADO O ENVIO DESTE QUANDO O DOWNLOAD DO EDITAL FOR REALIZADO PELO SITE COMPRASNET NO ACESSO COMO FORNECEDOR

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO 476900.001170/2016-83

PREÂMBULOO Conselho Federal de Administração - CFA, mediante o Pregoeiro designada pela Portaria CFA Nº 1, de 14 de janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que, na data abaixo indicada, por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.brfará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, para contratar serviço a ser executado de forma indireta, sob regime de empreitada por preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos.

1. DA SESSÃO PÚBLICA E VINCULAÇÃO1.1 A sessão pública do certame será realizada na Internet, sendo integralmente conduzida pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, conforme Portaria CFA Nº 1, de 14 de janeiro de 2016.

1.2 O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº. 10.520/2002; Lei Complementar nº. 123/2006; Lei nº 8.666/1993 (subsidiariamente); Decretos nºs. 5450/2005, 7892/2013 e 8538/2015; e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo observadas as seguintes datas e horários:

a) Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública.

b) Sessão pública na Internet para recebimento dos lances: aberta às 09:00 horas do dia 19/07/2016, no mesmo endereço www.comprasnet.gov.br

c) Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília/DF.

2. DO OBJETO DA LICITAÇÃORegistro de Preços para fornecimento de licenças de uso de software de gestão, em ambiente web, para o Conselho Federal de Administração e seus Regionais contínua por 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidade definidas no edital do Pregão Eletrônico SRP nº 22/2016 e seus anexos

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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem a todas às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, por meio do Site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico.

3.1.1. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, que a empresa está enquadrada como ME/EPP (quando assim o for), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, que sua proposta é absolutamente independente em relação aos demais licitantes.

3.1.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar 123/06 que poderá apresentar a documentação de regularidade fiscal vencida no momento do Pregão e terá até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), para comprovar a sua regularização.

3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio, à vista dos originais.

3.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão, deverão providenciar seu cadastramento pelo menos no nível básico de credenciamento.

3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

3.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

3.3.2. Em dissolução ou em liquidação;

3.3.3. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal;

3.3.4. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.3.5. Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

3.3.6. Estrangeiras que não funcionem no País;

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3.3.7. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

3.3.8. Empresas que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.

3.4. Como condição para participação no Pregão, deverá declarar:

3.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, nos casos de microempresas e empresas de pequeno porte.

3.4.2. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

a. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49;

a.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

b. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;

c. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;

d. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

e. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou a não utilização de mão de obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

4. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO4.1. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Pregão Eletrônico SRP tradicional para fornecedores”, disponibilizado no endereço www.comprasnet.gov.br;

4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, no site www.comprasnet.gov.br.

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4.3 A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor (SLTI), no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data da realização do pregão.

4.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.

4.5 O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro obrigatório no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os seguintes níveis de credenciamento:

I – Credenciamento;

II – Habilitação Jurídica;

III – Regularidade fiscal federal;

IV – Regularidade fiscal estadual/municipal;

V – Qualificação econômico-financeira.

4.5.1 Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação

4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico SRP (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/05).

4.7. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.8. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º Art.3º do Decreto n.º 5.450/05).

4.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.11. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5. DO SISTEMA ELETRÔNICO E DA PROPOSTA

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5.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br até a data e horário da abertura da sessão pública.

5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

5.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou a não utilização de mão de obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a:

5.3.1. Valor global – em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real),de acordo com os preços praticados no mercado.

5.3.1.1. Na formação do preço que constará das propostas dos licitantes, o preço de cada uma das etapas previstas deve ficar iguais ou abaixo dos preços de referência da administração pública.

5.3.1.2 No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.

5.3.1.3. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada.

5.3.2. A licitante deverá preencher o campo da Descrição Detalhada do Objeto, somente com as informações sobre o item, esclarecendo as especificações técnicas principais às condições do serviço, conforme o solicitado no Anexo I, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com esta determinação:

5.3.2.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

5.3.2.2. Não serão aceitas descrições genéricas como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o serviço ofertado;

5.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do

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cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.

5.5. A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

6. ABERTURA DA SESSÃO6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital.

6.2. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.3. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

7.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

8.1.1. O lance deverá ser ofertado para cada lote.

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8.1.2. A proposta deve incluir todos os custos inerentes às etapas do objeto. Deverão ser incluídos todos os insumos, encargos trabalhistas, tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato.

8.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor consignado no registro.

8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.

8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.

8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6. O intervalo entre os lances ofertados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos. Os lances enviados em desacordo serão descartados automaticamente pelo sistema.

8.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

8.9. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

8.11. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

8.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS9.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.

9.1.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

9.1.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor global máximo do item, bem como não poderão ultrapassar os valores unitários máximos definidos no Termo de Referência.

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9.2. Em seguida, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

9.3. Antes de proceder à avaliação da aceitação da proposta, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que envie imediatamente, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

9.3.1 A proposta final de preços deverá ser encaminhada no prazo máximo de 1 (uma) hora, após a solicitação da Pregoeira e deverá conter: razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários (banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento), nome do responsável pela assinatura da contrato e proposta com cargo e CPF, prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão deste Pregão e as especificações do objeto de forma clara, atualizada com lance final ofertado, considerando apenas duas casas decimais. O envio deverá ser encaminhado no sistema Comprasnet, sendo anexado em campo oportuno que será aberto pelo pregoeiro e após a sua convocação no sistema.

9.4. A declaração falsa relativa à elaboração independente de proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

9.5. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

9.5.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

9.7. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá apresentar – original ou cópia autenticada - sua habilitação, na forma determinada neste Edital.

9.8. Será desclassificada a proposta final que:9.8.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

9.8.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;

9.8.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo fixado ou não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital;

9.8.4. Apresentar preços superiores àqueles estimados no Termo de Referência.

9.9. Também será desclassificada a proposta final que:

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9.9.1. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

9.9.2. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

9.9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

9.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

a. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

b. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

c. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;

d. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

e. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

f. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

g. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

h. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

i. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

j. Estudos setoriais;

k. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

l. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e

m. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

9.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

9.12. As licitantes convocadas que não apresentarem proposta de preço e/ou outros documentos solicitados de acordo com o Edital, no prazo determinado via chat, serão

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desclassificadas e consideradas desistentes, não sendo convocadas posteriormente para qualquer outro item que a empresa venha a se classificar, sem prejuízo aos itens já aceitos pelo pregoeiro(a).

10. DA HABILITAÇÃO10.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar, no prazo máximo de 2 (duas) horas, sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, devendo a documentação ser anexado na fase de habilitação e campo oportuno a ser convocado pelo Pregoeiro, cujo aviso se dará pelo chat. E após a habilitação provisória deverá encaminhar a documentação no prazo máximo de até 3 (três) dias a contar da solicitação no sistema eletrônico.

10.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.

10.2. É assegurado ao Licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar.

10.3. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

10.4. Será considerada inabilitada a Licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.

10.5. Tendo sido constatada alguma irregularidade na comprovação fiscal de microempresas ou empresa de pequeno porte, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de ter sido declarado vencedor e contando-se o prazo a partir da convocação pelo pregoeiro por meio do chat, no pregão, prorrogável por idêntico período, a critério da CFA, para a demonstração de regularidade, materializada com a apresentação da certidão negativa ou a certidão positiva com efeito de negativa.

10.6. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

10.7. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

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10.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por idêntico período a critério da CFA, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

10.9. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.10. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro, conforme o caso.

10.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

10.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.13. Teste de Conformidade10.13.1 Após a Habilitação Provisória, o vencedor da disputa será convocado, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, em data a ser marcada pelo pregoeiro e comunicada via chat, para avaliação acerca da exatidão, cumprimento e conformidade com 100% dos requisitos Técnicos e 90% dos requisitos funcionais exigidos em cada módulo.10.13.2 O Teste de conformidade do sistema deverá ser feito em local e data estabelecida pelo Pregoeiro, devendo o licitante levar todos os equipamentos que julgar necessário, contendo dados suficientes para sua realização;10.13.3 Os demais licitantes serão formalmente comunicados do local, data e hora designados, afim de indicarem, se assim o desejarem e até o prazo estabelecido na comunicação, os fiscais (máximo de 1 para cada módulo) que participarão do Teste de Conformidade;10.13.4 A escolha dos requisitos do Termo de Referência a serem demonstrados será feita por critério exclusivo da Comissão Técnica de Avaliação;10.13.5 A demonstração será realizada na seqüência de requisitos do Termo de Referência estabelecida pela Comissão Técnica de Avaliação;10.13.6 Apenas os membros da Comissão técnica de Avaliação poderão fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos ao representante do licitante enquanto o mesmo estiver demonstrando o requisito;10.13.7 A deliberação quanto à conformidade ou não do requisito será anunciada pela Comissão Técnica de Avaliação, tão logo o licitante encerre sua demonstração;10.13.8 Após o anúncio previsto no item 10.13.7, o Pregoeiro a Comissão técnica de Avaliação passará a palavra aos fiscais que poderão contestar e questionar o cumprimento do requisito, dando nova oportunidade ao licitante de refazer sua

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demonstração na tentativa de comprovar o atendimento do requisito questionado, ou mesmo reconhecer o não atendimento;10.13.9 Encerrada a segunda tentativa de demonstração de atendimento, o Pregoeiro, após ouvir a Comissão Técnica de Avaliação, dará a deliberação final quanto ao atendimento ou não do requisito, quando não mais serão possíveis contestações, exceto em fase recursal;10.13.10 As eventuais objeções feitas por fiscais ou pelo licitante que estiver demonstrando serão registradas em ata;10.13.11 Encerrado o Teste de conformidade dos módulos, a Comissão Técnica de Avaliação informará ao Pregoeiro o resultado, classificando o licitante, caso todos os itens demonstrados tenham sido considerados atendidos;10.13.12 No caso de classificação do licitante, o Pregoeiro ou a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação;10.13.13 No caso de desclassificação do licitante, o Pregoeiro convocará a 2ª melhor oferta proposta, na busca da proposta mais vantajosa;10.13.14 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro, pela Comissão Técnica de Avaliação e pelos licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.

10.14. Constatado o atendimento pleno às exigências de habilitação, fixadas no edital, será declarado o Licitante vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.

10.15. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

11. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO11.1. Para fins de habilitação ao certame, o licitante detentor do menor preço se obriga a satisfazer os requisitos relativos a:

a. Habilitação Jurídica;

b. Qualificação Econômico-Financeira;

c. Qualificação Técnica;

d. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e FGTS;

e. Regularidade Trabalhista;

f. Declaração de Cumprimento ao Disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;

g. Os Licitantes são obrigados a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, em conformidade com o art. 32, §2º da Lei de Licitações;

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h. Os Licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do artigo 4º da Lei Nº. 10.520/02.

11.2. Relativos à Habilitação Jurídicaa. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

c. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

d. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

e. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

11.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

11.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

11.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

11.3.3 Certidão Negativa Conjunta que comprove a regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União a regularidade perante a Seguridade Social, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

11.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

11.3.5 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS).

11.3.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante Certidão Negativa de Débito Trabalhista.

11.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira

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11.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão;

11.4.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

a. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

b. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

c. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC= Ativo Circulante

Passivo Circulante

d. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço patrimonial.

e. O Licitante com o resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices (Liquidez Geral, Solvência Geral ou Liquidez Corrente) deverá comprovar, na forma da Lei, o capital mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da prestação do serviço. Os Licitantes que não tiverem os citados índices definidos no SICAF, também deverão fazê-lo.

11.5. Relativo à Qualificação Técnica11.5.1. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação das seguintes documentações, conforme o art. 30 da Lei nº 8.666/93:

a) Atestado de Capacidade Técnica – As empresas Licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por

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empresa pública ou privada, que comprove o fornecimento dos controles que compõem o objeto licitado bem como que possui contrato, em vigor, de prestação de serviços de suporte técnico e manutenção.b) A declaração deverá ser emitida em nome das empresas Licitantes e seu CNPJ, em papel timbrado do emitente, com identificação e cargo do emissor, assinatura do emissor, telefone e e-mail para contato. c) As empresas Licitantes deverão apresentar documento atestando que o objeto a ser fornecido atende integralmente as especificações mínimas exigidas para o objeto licitado.d) As empresas Licitantes deverão apresentar documento que comprove possuir datacenter ou que comprove a locação deste, ou que comprove a disponibilidade do serviço em nuvem, com as qualificações e serviços estabelecidos neste edital.e) As empresas Licitantes deverão declarar que estão oferecendo a solução completa na infraestrutura citada no item 3.4, incluindo: todo o conjunto de software necessário para o seu pleno funcionamento, a disponibilidade de link de internet para a eficaz operação do serviço, bem como todo o conjunto de segurança necessário para garantir a proteção adequada às informações mantidas pela solução ofertada.f) As empresas Licitantes deverão declarar que garantirão a continuidade da solução ofertada, independentemente de qualquer circunstância que comprometa a operação, respeitado o nível de acordo de serviço estabelecido neste termo de referência.

11.5.2 .Deverá ser encaminhada na forma eletrônica, no mesmo momento do envio da proposta de preços, possibilitando desta forma, a consulta pelo Pregoeiro na fase de habilitação os seguintes documentos:

a. Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

b. Declaração de enquadramento como EPP ou ME conforme disposto na LC nº. 123/06;

c. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;

d. Declaração de Elaboração Independente de Proposta;

e. Declaração de que tomou conhecimento e concorda com as condições estabelecidas no edital;

f. Declaração de que atende os requisitos de habilitação.

11.6. Só será aceita a documentação sendo anexada em campo próprio no sistema Comprasnet. .

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11.7. Os documentos exigidos deverão ser entregues aos cuidados do Pregoeiro, endereçados a SAUS Quadra 01 Bloco “L” Edifico CFA – Edifício CFA – Asa Sul – Brasília – DF – CEP 70.070-932.

11.8. Os documentos exigidos podem ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por cartório, ou ainda, com a apresentação da publicação em órgão da imprensa oficial, com cópia para conferência e autenticação do Pregoeiro. Tais documentos deverão ser entregue em envelope fechado contendo, externamente, os seguintes dizeres:

“CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃODOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83EMPRESA:

_______________________________________________”11.9. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;

11.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação; que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação; ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno.

11.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

11.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

11.13 – É dispensada a apresentação de documentos de habilitação que comtemplem o rool de documentos constantes do SICAF, desde que os mesmos estejam devidamente em dia.

12. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS12.1. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de Identidade.

12.2. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e com o número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

12.3. No caso de apresentação apenas dos documentos de forma original, os mesmos não serão devolvidos à empresa, passando a integrar a documentação do processo.

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12.4. Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.

12.5. Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes, exceto as certidões relativas à qualificação econômico-financeira, que não têm validade expressa. Nos demais, a validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos.

12.6. Quando o órgão emitente for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias.

12.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao Licitante, se for o caso.

13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o Licitante.

14. DOS RECURSOS14.1. Declarado o vencedor do presente PREGÃO ELETRÔNICO SRP, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo mínimo de 30 (trinta) minutos a contar da abertura da fase recursal, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso.

14.2. Os Licitantes que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de até 03 (três) dias para fazê-lo, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

14.3. Os recursos serão recebidos, examinados e decididos pelo Pregoeiro, encaminhados à autoridade competente (Ordenador de Despesas) quando mantiver sua decisão.

14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer nos termos do subitem 14.1, importará na decadência desse direito ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor;

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14.5. Os recursos interpostos contra decisão do Pregoeiro que habilitar e inabilitar a licitante ou que julgar as propostas terão efeitos suspensivos;

14.5.1. Não terá efeito suspensivo o recurso interposto da decisão do pregoeiro que não conhecer de recurso manifestamente incabível.

14.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

14.7. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente (Ordenador de Despesas) adjudicará o objeto da licitação e homologará o procedimento licitatório;

14.8. Dar-se-á conhecimento aos interessados da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail, fac-símile, ofício ou por outra maneira formal, pela imprensa oficial, quando assim dispuser a legislação;

14.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia no ato da sessão pública e fora dos respectivos prazos legais; e

14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações e Contratos da CFA.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso e após a realização do teste de conformidade, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

16. DO CONTRATO, DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO16.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato, conforme minuta constante no ANEXO B do edital, a qual será adaptada à proposta do licitante vencedor.

16.2. A CFA convocará a adjudicatária para assinar o Contrato, a qual terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital.

16.3. O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CFA.

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16.4. É facultado ao CFA, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes. O pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, em conformidade com este Edital, ou revogar a Licitação independente da cominação prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

16.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato de assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

16.6. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por ato unilateral escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, amigavelmente, por mútuo acordo das partes, e ainda judicialmente na forma do art. 79, observados os motivos determinantes previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.

16.7. A consulta ao SICAF, para verificar a regularidade da pretendida CONTRATADA, será feita "on line", por servidor devidamente credenciado, que deverá imprimir esses documentos e anexá-los aos autos do processo de contratação.

16.8. O prazo de vigência do contrato proveniente do ARP será de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, nos termos do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.

16.9. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo e deverão ser assinados dentro do prazo de execução do objeto do contrato.

17. DO REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Instrumento de Contrato (Anexo B), anexo a este Edital.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CFA E DA CONTRATADA

As obrigações da CFA e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo A deste Edital.

19. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

Os critérios de fiscalização do contrato estão estabelecidos no Termo de Referência, anexo A deste Edital.

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20. DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado conforme previsto no Termo de Referência, Anexo A deste Edital, após o atesto do Gestor/fiscal na Nota Fiscal.

21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa referente ao objeto deste Pregão correrá, durante a vigência da ARP, à conta de elemento de despesa da CONTRATANTE:6.2.2.1.1.02.01.05.001. – Software; ou6.2.2.1.3.01.01.04.004.057.014 – Projeto Gestão Administrativa Sistema CFA/CRAs.

22. DO VALOR ESTIMADO

22.1. O valor total máximo estimado da presente licitação é de R$ 3.621.839,00 (Três milhões seiscentos e vinte um mil oitocentos e trinta e nove reais).

22.2. Nos termos do disposto no inciso X do art. 40 combinado com o inciso II do art. 48, ambos da Lei nº. 8.666/1993, o Conselho Federal de Administração, com base pesquisa de mercado realizada durante a fase interna do procedimento licitatório, fixa neste ato como critério de aceitabilidade da proposta de preço a ser apresentada pelos licitantes, o valor máximo por Item expresso em real, ficando o licitante ciente de que, a proposta de preços apresentada com valor superior ao limite estabelecido, acarretará a desclassificação da proposta em relação ao objeto, sujeitando-se a todos os efeitos decorrentes da legislação pertinente.

23. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS23.1 Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:

23.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

23.1.2. Apresentar documentação falsa;

23.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

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23.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

23.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;

23.1.6. Cometer fraude fiscal;

23.1.7. Fizer declaração falsa;

23.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.

23.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

23.2.1 Advertência;23.2.2 Multa de mora de um décimo por cento, calculada sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de prestação do objeto;23.2.3 Multa de 10% (dez) por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA.23.2.4 Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada.23.2.5 suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;23.2.6 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

23.3 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CFA à adjudicatária ou cobrado judicialmente.

23.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis..

24. DO RECEBIMENTO24.1 O objeto desta licitação será recebido por servidor designado pelo CFA, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o serviço.

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24.2 Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução do objeto, a adjudicatária fica obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CFA.

24.3 O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.

25. DO PAGAMENTO25.1 O pagamento dos valores de aquisição dos softwares será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após instalação dos softwares no data center e após a liberação por parte do responsável pela área de Tecnologia da Informação ou pela Direção para sua verificação, bem como da entrega da Nota Fiscal/Fatura e ateste pelo responsável, por meio de boleto bancário, ou por meio de depósito em conta corrente da empresa.

25.2 Os pagamentos dos valores referentes aos serviços de treinamento e acompanhamento após a implantação serão efetuados até 15 (quinze) dias após a realização dos serviços, após entrega da Nota Fiscal/Fatura e ateste pelo responsável, por meio de boleto bancário, ou por meio de depósito em conta corrente da empresa.

25.3 Os pagamentos mensais referentes aos serviços de suporte e manutenção terão seu início no mês subsequente ao mês de término do acompanhamento após a implantação e serão pagos até o décimo dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o devido ateste pelo responsável, por meio de boleto bancário, ou por meio de depósito em conta corrente da empresa.

25.4 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;

25.5 A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS, FGTS e Trabalhista, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;

25.6 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério da CONTRATANTE, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;

25.7 A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;

25.8 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.

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25.9 Será de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação ou Direção a conferência de realização de serviço que requeira uso de banco de pontos de função, bem como a responsabilidade por verificar nível de acordo de serviço, relatório justificado de aplicação de fator de redução, caso necessário.

25.10 A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo da do contrato.

25.11 A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, na nota de empenho, na Ata de Registro de Preços ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e nesse caso o prazo previsto no subitem 25.1, 25..2 e 25.3 serão interrompidos. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.

26. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS26.1 Depois de homologado o resultado deste Edital, o CFA convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura da ARPo, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.

26.2 A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.

26.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar a ARP, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-la, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.

28. DO ADIAMENTO, DA REVOGAÇÃO OU DA ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO

A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiada ou ter prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

29. DOS ILÍCITOS PENAIS

As infrações penais tipificadas na Lei nº. 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.

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28. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO28.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro.

28.1.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

28.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.

28.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet.

28.2.1 O pedido de esclarecimentos será respondido em até 24 (vinte e quatro) horas.

28.2.2 Quaisquer esclarecimentos de dúvidas visando ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados para os endereços eletrônicos licitaçã[email protected] e/ou [email protected].

28.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

28.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

28.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

28.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

28.7. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

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28.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

28.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

28.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

28.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

28.12. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.

29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS29.1 O Edital estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação, localizada no Conselho Federal de Administração – Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco L – Edifício CFA – Brasília/DF, CEP 70.070-932, nos dias úteis, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, na internet para download, nos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.cfa.org.br.

29.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

29.3 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.

29.4 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

29.5 Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/1993, o presente Edital e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes da Ata de Registro de Preços.

29.6 A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração.

29.7 O pregoeiro ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.

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29.8 O pregoeiro ou autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

29.9 Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, por e-mail, por meio do sistema comprasnet ou por publicação, nos termos da legislação.

Brasília-DF, 05 de julho de 2016

Assist. Adm. Tatiana Almeida Galdeano

Pregoeiro

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ANEXO IPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83

TERMO DE REFERÊNCIA

FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO, EM AMBIENTE WEB

1. OBJETO1.1. Registro de Preços para:

1.1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de software de gestão, em ambiente web, para o Conselho Federal de Administração e seus Regionais, para realizar os seguintes controles:

Fiscalizações

Compras e dos Contratos

Licitações

Movimentações Financeiras

Materiais de Consumo

Viagens

Cursos e eventos

Gestão do Portal da Transparência

Prestação de Contas ao Conselho Federal

1.1.2. Prestação de serviços de migração dos dados dos sistemas atualmente em uso pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais, implantação, treinamento, customizações, acompanhamento após implantação e suporte e manutenção contínua por 12(doze) meses.

1.2. A Contratante terá direito perpétuo às licenças dos controles – item 1.1.1 – para fins exclusivos de operação, na forma em que eles forem fornecidos; fica vedada a utilização de qualquer engenharia para sua reconstrução ou alteração, garantida a propriedade

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intelectual à Contratada de todos os recursos providos por aqueles controles.

2. JUSTIFICATIVAAtualmente os Conselhos possuem sistemas de gestão administrativa que não atendem mais, de forma ampla e integrada, as suas necessidades. A contratação de um sistema integrado de gestão administrativa nos termos especificados neste edital estabelecerá uma melhor atuação do Conselho de acordo com o Princípio da Eficiência (Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998) e do Princípio da Economicidade (art. 3º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 - redação dada pela Medida Provisória n.º 495, de 19 de julho de 2010), bem como atender a notificação do Tribunal de Contas da União quanto ao cumprimento da lei de acesso a informação Lei nº 12.527/011 e acordão 009602/16-P de 27/01/2016.

3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA3.1. As empresas Licitantes deverão apresentar pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por empresa pública ou privada, que comprove o fornecimento dos controles que compõem o objeto licitado bem como que possui contrato, em vigor, de prestação de serviços de suporte técnico e manutenção.

3.2. A declaração deverá ser emitida em nome das empresas Licitantes e seu CNPJ, em papel timbrado do emitente, com identificação e cargo do emissor, assinatura do emissor, telefone e e-mail para contato.

3.3. As empresas Licitantes deverão apresentar documento atestando que o objeto a ser fornecido atende integralmente as especificações mínimas exigidas para o objeto licitado.

3.4. As empresas Licitantes deverão apresentar documento que comprove possuir datacenter ou que comprove a locação deste, ou que comprove a disponibilidade do serviço em nuvem, com as qualificações e serviços estabelecidos neste edital.

3.5. As empresas Licitantes deverão declarar que estão oferecendo a solução completa na infraestrutura citada no item 3.4, incluindo: todo o conjunto de software necessário para o seu pleno funcionamento, a disponibilidade de link de internet para a eficaz operação do serviço, bem como todo o conjunto de segurança necessário para garantir a proteção adequada às informações mantidas pela solução ofertada.

3.6. As empresas Licitantes deverão declarar que garantirão a continuidade da solução ofertada, independentemente de qualquer circunstância que comprometa a operação, respeitado o nível de acordo de serviço estabelecido neste termo de referência.

4. DO QUANTITATIVO4.1. A Contratada deverá fornecer termo de licença de uso na modalidade aquisição para o objeto licitado, sem prazo de vencimento e quantidade ilimitada de usuários internos, para uso simultâneo, para cada licença de cada módulo constante do item 1.1.1.

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Estas condições são extensíveis aos usuários externos, quando aplicáveis.

4.2. Será registrado o quantitativo de 28 licenças de cada modulo constante do item 1.1.1, podendo ser adquirido em sua totalidade ou a partir de 1 (uma) licença por vez, em conjunto ou separadamente, de acordo com a necessidade.

5. A INSTALAÇÃO 5.1. Os softwares deverão ser hospedados, tanto a aplicação quanto o banco de dados, em DATACENTER contendo:

5.1.2. Servidor para aplicação web;

5.1.3. Servidor de Banco de dados;

5.1.4. Banda de Internet de alta disponibilidade;

5.1.5. Sistema operacional dos servidores, gerenciadores de banco de dados e Firewall.

5.1.6. Será instalado uma licença em cada Conselho Regional e no Conselho Federal de Administração.

6. DA MIGRAÇÃO E INTEGRAÇÃO 6.1. Os controles discriminados no item 1.1.1 deste termo de referência deverão se integrar no que couber, aos sistemas de controle Contábil e Orçamentário utilizados, no ato da assinatura do contrato deste termo de referência, pela Contratante.

6.2. As tarefas necessárias de migração e integração serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo adaptar os controles que fornecerem de tal forma que atendam aos processos e sistemas atualmente adotados pela Contratante.

6.3. A Contratada deverá realizar a extração dos dados de todos os sistemas que forem substituídos, garantindo a integridade do sistema de informação do Contratante.

6.4. A Contratada ficará responsável por todas as etapas de extração, tais como, conhecer o banco de dados, efetuar rotinas de extração e gravação, teste e conferência dos resultados.

6.5. A Contratante disponibilizará técnicos e usuários para subsidiar a Contratada na elaboração do “de-para” de campos, origem e destino.

6.6. A Contratada orientará a Contratante quanto a recomendações para tratamento de inconsistências físicas ou lógicas identificadas nos dados dos sistemas atualmente em uso, na fase do “de-para”, permitindo à Contratante definir os procedimentos a serem tomados para solucioná-los.

6.7. A Contratante fará verificação final do resultado da implementação, migração e integração realizadas pela Contratada, visando constatar a preservação da informação do Contratante em nível sistêmico.

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7. DA MANUTENÇÃO EVOLUTIVA 7.1. Deverá constar da proposta das empresas Licitantes o valor correspondente a um banco de 100 (cem) Pontos de Função para melhorias nos softwares, para atender eventuais necessidades específicas do Contratante. O banco de pontos de função é uma ação meramente preventiva e não caracteriza obrigatoriedade de uso, sendo utilizado, portanto, quando justificar-se a necessidade, durante a vigência do contrato, com base em solicitação de serviços desta natureza, com aprovação prévia pelo Contratante. Será de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação dos CRAs ou do CFA a indicação das melhorias a serem realizadas. Os serviços de Ponto de Função serão serviços futuros, não previstos no edital ou necessidades novas que surgirão na vigência do contrato. Todas as funcionalidades necessárias para o atual momento estão previstas neste edital.

7.2. A Contratada e o Contratante utilizarão como documento de referência para a contagem dos pontos de função o Guia de Contagem de Pontos de Função do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), versão 1.0, de abril de 2015, acessível e consultado no endereço eletrônico http://www.planejamento.gov.br/servicos/central-de-conteudos/GuiadeContagemdePontosdeFuncao.pdf, em 19/5/2016.

7.3. A Contratada deverá comunicar toda melhoria implementada e requerida pela Contratante, ao Gestor do Registro de Preços, imediatamente após aprovação do Contratante.

7.3.2. Tais melhorias deverão ser colocadas à disposição a todos os beneficiários deste Registro de Preços, sendo que qualquer custo extra de implantação aos demais CRAs ou do CFAs ou do /CFA deva ser justificado e cobrado exclusivamente por necessidade de operação de redefinição de domínio de dados ou de regra de negócio conflitante.

8. DO TREINAMENTO 8.1. Deverá ser fornecido pela Contratada, treinamento presencial na sede do Contratante.

8.2. O treinamento dos usuários deverá ser realizado após as etapas de instalação, migração de dados, integração com outros sistemas e implantação, de acordo com cronograma a ser sugerido pela Contratada e acordado pelo Contratante,

8.3. Serão disponibilizados pelo Contratante o espaço físico, infraestrutura e recursos necessários para o treinamento;

8.4. Deverão ser entregues, fisicamente ou em forma de consulta, pela Contratada, os respectivos manuais e/ou tutoriais de operação com todas as especificações que possibilitem aos usuários a plena utilização dos controles do item 1.1.1., em língua portuguesa (Brasil) e em sua versão mais atual fornecida ao Contratante.

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9. DO ACOMPANHAMENTO APÓS IMPLANTAÇÃO 9.1. Deverá ser fornecido pela Contratada um acompanhamento após implantação, nas instalações da Contratante.

9.2. Além do acompanhamento após implantação descrito no item 9.1, a Contratada realizará 2 (duas) visitas de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis e consecutivos cada uma, que deverá ocorrer durante a vigência do contrato, às suas expensas. Estas visitas serão realizadas quando a Contratante convocar a Contratada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A visita poderá ser tanto de cunho técnico como de cunho gerencial.

9.3. O agendamento e monitoramento das visitas após a implantação serão coordenadas pelas áreas de Tecnologia da Informação e Gerência Administrativa do Contratante, junto à empresa CONTRATADA.

10. DO SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO 10.1. Deverá constar da proposta das empresas Licitantes, os valores mensais e anuais (12 meses) previstos para cada controle discriminado no item 1.1.1 que cobrirão os seguintes serviços de suporte técnico e manutenção:

10.1.1. Efetuar a gestão do ambiente de hospedagem dos controles do item 1.1.1, visando garantir a disponibilidade, segurança, desempenho e continuidade dos serviços prestados e das informações do Contratante, de acordo com o nível de serviço estabelecido neste termo de referência.

10.1.2. Gestão de cópia de segurança que previna perdas de dados e de informações do Contratante, em caso de pane nos equipamentos, software básico, aplicação, sistema de arquivos e banco de dados.

10.1.3. Atualização de versão dos controles contratados, seja decorrente de melhoria preventiva, corretiva, legal ou customização requerida pelo Contratante.

10.1.4. Esclarecimento de questões relacionadas à utilização operacional do objeto licitado.

10.1.5. Identificação e correção das causas de possíveis erros ou mau funcionamento do objeto licitado.

10.1.6. Acompanhamento e correção problemas relativos aos serviços prestados.

10.1.7. Orientação ou aplicação de soluções alternativas para os erros ou mau funcionamento do objeto licitado.

10.1.8. Atualização e disponibilização da documentação referente ao objeto licitado quando houver correções, melhorias e novas versões do objeto licitado.

10.1.9. Além do acompanhamento após implantação descrito no item 9.1, a CONTRATADA deve realizar às suas expensas, no mínimo, duas visitas presenciais à sede do Contratante, com duração de 3 a 5 dias para cada visita, para acompanhar presencialmente os trabalhos realizados, treinar usuários e fazer ponto de controle sobre

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os serviços prestados.

10.2. A empresa Licitante deverá colocar à disposição, como contato direto com área responsável por suporte técnico e manutenção, serviço 0800 ou telefone direto, além de, pelo menos um dos seguintes:

10.2.1. E-mail;

10.2.2. Fale conosco;

10.2.3. Chat;

10.2.4. Ferramenta de conferência e acesso remoto;

10.2.5. Presencial, quando não solucionados pelos canais anteriores.

10.3. A Contratada deverá informar à Contratante quais das modalidades acima estarão disponíveis e as formas de acessá-las.

10.4. Os serviços de suporte técnico e manutenção terão atendimento garantido no horário das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira.

10.5. Ao serem abertos os chamados referentes a suporte técnico e manutenção pela Contratante, os mesmos deverão ser classificados considerando as situações descritas na tabela a seguir devendo a Contratada saná-los dentro do prazo de atendimento:

Tipo do problema Grau Prazo Atendimento

Crítico Até 24 horas para solução definitiva

Erro Grave Até 36 horas para solução definitiva

Importante Até 48 horas para solução definitiva

Crítico Até 24 horas

Dúvida Grave Até 36 horas

Importante Até 48 horas

Crítico

Evolução Grave Negociado entre as partes

Importante

*O prazo de atendimento será contato dentro do horário de atendimento, das 8h às 18h (horário comercial).

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10.5.1. A classificação dos chamados quanto ao Tipo e Grau é de responsabilidade da Contratante e deverá obedecer às seguintes definições:

10.5.2. Erro – mau comportamento de requisito funcional, que deixou de executar, ou que está funcionando de forma incorreta ou diferente da forma que vinha sendo executada. É ainda mau comportamento de requisito que está funcionando de forma diferente da que estava prevista, neste caso, proveniente de manutenção evolutiva; chamado do tipo erro requer, muitas vezes, alterações em códigos ou desenvolvimento de novas rotinas

10.5.3. Dúvida – auxílio para operação do objeto licitado ou em procedimentos operacionais; chamado do tipo dúvida não requer alterações em códigos ou desenvolvimento de novas rotinas.

10.5.4. Evolução – atendimento a conformidade legal ou requerimento do Contratante por força de alteração ou melhoria em procedimento operacional; chamado do tipo evolução necessita de alterações em códigos ou desenvolvimento de novas rotinas.

10.5.5. Crítico – grau vinculado a requisito funcional que, se de alguma forma para de funcionar ou funciona com precariedade, prejudica a prestação dos serviços e impede o cumprimento de obrigações com prazos estabelecidos e inadiáveis, comprometendo a imagem do Contratante.

10.5.6. Grave – grau vinculado a requisito funcional que, se de alguma forma para de funcionar ou funciona com precariedade, prejudica a prestação dos serviços, impede o cumprimento de obrigações com prazos estabelecidos e inadiáveis, mas que não compromete a imagem da Contratante.

10.5.7. Importante – grau vinculado a requisito funcional que, se de alguma forma para de funcionar ou funciona com precariedade, não prejudica a operacionalização da Contratante.

10.5.8. Para efeito de apuração do prazo de atendimento de um chamado, será considerada como “data e hora da abertura do chamado” a data e hora que a contratada recebeu o pedido e como “data e hora da entrega” a data em que o Contratante recebeu a informação da solução do problema.

10.6. Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviços estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à Contratante, que colaborará com a Contratada na busca da melhor solução para os problemas, estando sujeita a aplicação de redução de pagamento, conforme tabela.

11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento dos valores de aquisição dos softwares será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após instalação dos softwares e atestado definitivo, por parte dos responsáveis pelas áreas competentes pelo acompanhamento do contrato.

11.2. Os pagamentos dos valores referentes aos serviços de treinamento e

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acompanhamento após a implantação serão efetuados até 15 (quinze) dias após a realização dos serviços e atestado definitivo por parte dos responsáveis pelas áreas competentes pelo acompanhamento do contrato.

11.3. Os serviços mensais de suporte e de manutenção terão seu início no mês subsequente ao mês de término do acompanhamento pós-implantação. Aqueles serviços serão pagos até o décimo dia útil do mês subsequente do seu início, mediante atestado definitivo emitido pelos responsáveis das áreas competentes pelo acompanhamento do contrato.

11.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;

11.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS, FGTS e Trabalhista, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis;

11.6. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério da CONTRATANTE, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;

11.7. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;

11.8. A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.

11.9. Será de responsabilidade da área de Tecnologia da Informação ou Direção do Contratante a conferência de realização de serviço que requeira uso de banco de pontos de função, bem como a responsabilidade por verificar nível de acordo de serviço, relatório justificado de aplicação de fator de redução, caso necessário.

12. DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada pelo responsável pela área de Tecnologia de Informática e pela Gerência Administrativa da CONTRATANTE.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

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corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

13. DA VIGÊNCIA 13.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, conforme os termos do Art. 12 do Decreto 7.892/2014, contados a partir da data de sua assinatura.

13.2. O prazo de vigência do contrato proveniente da ARP será de 12 (doze) meses, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.

14. REQUISITOS TECNOLÓGICOS14.1. Da aplicação:

14.1.1. Deve registrar informações de forma persistente em banco de dados padrão SQL ANSI.

14.1.2. Deve ser desenvolvida para ser utilizada integralmente em plataforma web, com recursos de marcação HTML 4 ou superior, de estilo CSS 3 ou superior.

14.1.3. Deve possuir interface de usuário (camada de apresentação) baseada em navegador web, compatível com os navegadores Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome, em suas versões mais atuais disponíveis na data de início da execução do Contrato, tornando desnecessária instalação de qualquer aplicativo nos equipamentos dos usuários.

14.1.4. Deve registrar todas as alterações realizadas nos dados, de forma seletiva, contendo no mínimo as seguintes informações: data, usuário, dado alterado, conteúdo anterior e conteúdo atual. No caso de senha de usuário, os seus conteúdos não deverão ser revelados.

14.1.5. Deve dispor de sistema de backup e restauração, independente de solução integrada ao banco de dados.

14.1.6. Deve atender à legislação vigente e necessidades específicas da Administração Pública Federal, no que couber a Conselho de classe regulamentada.

14.1.7. Deve ser implementada em ambiente que se comunique por meio de protocolo TCP/IP.

14.2. Da infraestrutura

14.2.1. A infraestrutura utilizada deverá estar hospedada em data center ou por meio de cloud computing que comprovem documentalmente certificados, em vigor, baseados na norma ANSI/TIA 942 ou sucessora, quando a hospedagem se der por meio de data center, que comprovem que a infraestrutura do local de hospedagem da solução possua:

14.2.1.A. Capacidade de execução, sem interromper a operação dos serviços

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contratados, de manutenções preventivas e corretivas de forma programada, de conserto, de troca, de remoção ou de inclusão de elementos em ambiente de produção, de teste dos controles contratados.

14.2.1.B. Mais de uma via de distribuição de energia.

14.2.1.C. HVAC, quadros de distribuição, gerador e UPS redundantes.

14.2.1.D. Alimentação dual para todos os equipamentos de TI.

14.2.1.E. Cabeamento estruturado que seja dedicado para os serviços contratados.

14.2.1.F. Disponibilidade mínima de 99,9%.

14.2.2. Quanto à informação e aos processos relacionados à hospedagem e continuidade dos serviços e dados providos e mantidos pela solução que se contrata, certificado(s) em vigor, baseados nas normas ISO 9001 e normas da família 27000 que comprove(m), quanto à segurança da informação: EXIGENCIA PROIBIDA PELO TCU

14.2.2.A. gestão;

14.2.2.B. controle, inclusive específicos para cloud computing, se o serviço assim for fornecido;

14.2.2.C. medição;

14.2.2.D. qualidade dos processos.

14.2.3. A oferta do serviço por meio de cloud computing implicará o compromisso de que a nuvem esteja localizada no Brasil e que atenda e garanta a todas as exigências de certificação para essa modalidade de serviços.

14.2.4. Além dos requisitos acima, devem ser atendidos os seguintes critérios:

14.2.4.A. A redundância e a alta disponibilidade deverão cobrir todos os componentes, especialmente servidores web, firewall, servidores de aplicação, servidores de bancos de dados e switches; e

14.2.4.B. As aplicações e a infraestrutura que suportam o serviço contratado deverão implementar mecanismo de sincronização de relógio, de maneira a garantir que o horário esteja atualizado conforme a hora oficial do Brasil.

14.2.5. Deve permitir implantação de recurso para acesso seguro à aplicação, mediante uso de protocolo seguro (https), a ser fornecido pela CONTRATADA.

14.2.6. É de responsabilidade integral da CONTRATADA a garantia de manutenção de todo o ambiente operacional, incluindo-se nela a hospedagem das aplicações e dos bancos de dados, e gestão de: hardware, sistema operacional, servidor de aplicações, bancos de dados, cópias de segurança, link de alta disponibilidade, firewall de pacotes e de aplicação, antivírus, balanceamento de cargas, e de todo o ambiente redundante, enfim tudo necessário para a garantia da disponibilidade, segurança, desempenho e continuidade do serviço.

14.2.7. Os serviços contratados devem suportar acesso simultâneo de no mínimo

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150 (cento e cinquenta) usuários, sem perda de performance e independente de qualquer outro serviço que eventualmente a Contratada já venha a oferecer para os integrantes desta ata de registro de preço.

14.2.8. Os serviços devem ficar disponíveis aos usuários no regime de 24h x 7d, 365 dias por ano, garantida a abertura de chamados técnicos pela CONTRATANTE, por meio de canal específico de relacionamento estabelecido pela CONTRATADA, sem ônus para os usuários, envolvendo questões relacionadas à disponibilidade do serviço.

14.2.9. A CONTRATADA deverá emitir e entregar relatório à CONTRATANTE, até o 5º dia útil, contendo causas, consequências, aplicação de correções realizadas no mês anterior e, quando aplicável, alternativas de soluções para os chamados descritos no subitem anterior.

14.2.10. Os serviços devem contemplar acesso a painel de gerência que permita a elaboração de relatório gerencial mensal, a qualquer momento, por parte da CONTRATANTE, que indique claramente o nível de disponibilidade dos controles contratados.

14.2.11. As informações mantidas nos bancos de dados, objeto dos controles contratados, deverão possuir registro único, garantindo as melhores práticas de normalização de bases de dados estruturados e acessíveis a todos os controles contratados.

14.2.12. A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, diariamente, as cópias de bancos de dados utilizados pelos controles contratados.

14.3. Da segurança da informação

14.3.1. Os controles (item 1.1.1) devem estar imunes às vulnerabilidades elencadas no “The Ten Most Critical Web Appliaction Security Risks” do OWASP (The Open Web Application Security Project) localizado em http://www.owasp.org. A Contratada deve sempre buscar, como referência, a última versão do referido documento/projeto (The Ten Most Critical Web Application Security Risks).

14.3.2. Os controles em disponibilidade deverão estar isentos dos The Top 25 Programming Errors do Sans Institute (http://www.sans.org/top25-programming-errors/) e sempre atender à última versão do referido documento/projeto (The Top 25 Programming Errors)

14.3.3. Não-conformidade evidenciada, durante a prestação do serviço, quanto aos itens 14.3.1 e 14.3.2 implicará em aplicação de fator de redução do pagamento, conforme previsto em tabela.

14.3.4. A Contratada deverá declarar termo de confidencialidade garantindo que toda e qualquer informação, em qualquer suporte, gerada e fornecida pelo Contratante são de sua única e exclusiva propriedade, não sendo passível de disponibilidade para terceiros, exceto em caso de estabelecimento de contrato ou convênio firmado pelo Contratante ou por força de decisão judicial.

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15. REQUISITOS FUNCIONAIS15.1. Os controles do item 1.1.1. deverão ser integrados, atendendo , no mínimo, aos requisitos funcionais a seguir especificados:

15.1.1. Para todos os controles:

15.1.1.A. Possuir mecanismo de autorização, via chancela (autorização específica de usuário credenciado para este fim), para alterações mais importantes e definidas como críticas pelo Contratante, tais como: manutenção de determinadas estruturas de dados (tabelas ou visões) , manutenção de determinadas configurações e de funções específicas de determinados controle. A autorização deve ser feita por meio da digitação das credenciais (login e senha) de usuário que tenha permissão específica, para confirmar a execução destas operações.

15.1.1.B. Possibilitar, além dos relatórios pré-existentes, a geração de arquivos em formato de planilha eletrônica, permitindo ao Contratante elaborar consultas dinâmicas de qualquer natureza (estatísticas, analíticas, sintéticas, etc.), oferecendo assim maior flexibilidade e liberdade no tratamento dos dados.

15.1.1.C. Todas as consultas de caráter público devem ter possibilidade de impressão e geração de arquivo em formato PDF pesquisável e em formato csv.

15.1.1.D. Possuir mecanismo de nível de controle de acesso de usuários por perfil de cargo e perfil de usuário, com gerenciamento de permissão das funcionalidades de cada controle (item 1.1.1.).

15.2. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA O CONTROLE DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - DÍVIDA ATIVA:15.2.1. Possibilitar lançar os débitos dos profissionais e empresas em dívida ativa de forma individual (profissional a profissional, por exemplo) ou de forma coletiva (conjunto de profissionais ou empresa).

15.2.2. Possibilitar filtrar os débitos por período de vencimento, tipo de débitos, região e outros para lançamento em dívida ativa de forma coletiva.

15.2.3. Consultar e emitir relatórios dos débitos lançados em dívida ativa.

15.2.4. Manter o registro de todo o processo da dívida ativa, desde o lançamento até o pagamento dos débitos em juízo.

15.2.5. Permitir que se desfaça o lançamento em dívida ativa.

15.2.6. Emitir “Aviso/Termo de Lançamento em dívida ativa” e a “Certidão de Dívida Ativa” de forma individual ou coletiva.

15.2.7. Permitir que os modelos do Aviso e Certidão possam ser personalizados pelo

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usuário.

15.2.8. Gerar os livros da Dívida Ativa de forma coletiva, organizando os profissionais em ordem alfabética.

15.2.9. Permitir dois modelos de livros de dívida ativa: “Lista de Débitos” ou “Conjunto de Avisos de Lançamentos”.

15.2.10. Efetuar renegociações (parcelamento) de débitos lançados em Dívida Ativa.

15.2.11. Controlar a Dívida Ativa nas fases Administrativa e Executiva.

15.2.12. Vincular a Certidão com o processo judicial de execução dos débitos.

15.2.13. Registrar os documentos emitidos (Termo e Certidão), bem como o recebimento de AR.

15.3. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA O CONTROLE DAS FISCALIZAÇÕES: 15.3.1. Manter cadastro auxiliar de situação da fiscalização para manter a situação da fiscalização atualizada.

15.3.2. Manter cadastro auxiliar de denunciantes que possibilite o controle das pessoas que efetuaram denúncias.

15.3.3. Manter cadastro auxiliar de itens fiscalizados para possibilitar o controle do que foi ou será fiscalizado em uma visita, ou envio de ofício.

15.3.4. Manter cadastro auxiliar de ocorrências a fim de registrar informações diversas na fiscalização.

15.3.5. Manter cadastro auxiliar de enquadramento legal possibilitando a base legal na qual a fiscalização está inserida.

15.3.6. Manter cadastro auxiliar de andamentos possibilitando o acompanhamento das fases da fiscalização.

15.3.7. Manter configurações para definir o tipo de numeração processual, os tipos de fiscalização, as permissões para controle de ocorrências e andamentos.

15.3.8. Controlar os dados relativos às fiscalizações de Profissionais e empresas, registradas ou não no Conselho, com campos específicos tais como: data da fiscalização, tipo, situação, fiscal, observações e denunciante.

15.3.9. Manter integração com os controles de cadastro para consumir dados de contato dos inscritos e outras pessoas não registradas.

15.3.10. Manter integração com o controle financeiro da receita apresentando os débitos vinculados a fiscalização.

15.3.11. Gerar débitos automáticos no controle financeiro da receita para profissionais e empresas registradas devendo, para cada enquadramento legal, existir um valor previsto de multa, taxa, ou infração.

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15.3.12. Gerar boletos para cobrança de multas, taxas e infrações referentes à fiscalização.

15.3.13. Registrar e permitir atualizações e consultas aos “itens” fiscalizados numa determinada visita ou via ofício.

15.3.14. Registrar e permitir atualizações e consultas dos históricos de ocorrências relativas à fiscalização.

15.3.15. Registrar o enquadramento legal com descrição, histórico, enquadramento, tipo e valor, bem como a base legal.

15.3.16. Possibilitar vários enquadramentos para um único processo de fiscalização.

15.3.17. Vincular documentos emitidos (ofícios, intimações, notificações e autos).

15.3.18. Registrar e permitir atualizações dos dados relativos as intimações, tais como: número, data, valor.

15.3.19. Imprimir as intimações em formato específico definido pelo Conselho.

15.3.20. Registrar e permitir atualizações dos autos de infrações, tais como: número, data, valor.

15.3.21. Imprimir os autos de infrações em formato específico definido pelo Conselho;

15.3.22. Registrar e permitir atualizações das notificações, tais como: número, data, valor.

15.3.23. Imprimir as notificações em formato específico definido pelo Conselho e controlar sua emissão somente do recebimento pelo destinatário do auto da infração.

15.3.24. Registrar e permitir atualizações das tramitações dos processos de fiscalização, entre as unidades do Conselho, registrando as informações de data de entrada, localização física, prazo previsto, data de saída, situação e observações.

15.3.25. Registrar e permitir atualizações dos andamentos (fases) dos processos de fiscalização, bem como suas informações complementares.

15.3.26. Controlar os prazos dos documentos enviados e dos andamentos, a contar do prazo da realização ou recebimento de AR pelos envolvidos.

15.3.27. Possibilitar bloqueio de manipulação do cadastro do profissional ou empresa, via andamento, conforme a situação da fiscalização.

15.3.28. Manter efetivo controle de emissão dos documentos, visualizando quais documentos foram emitidos e em que fases do processo de fiscalização, apresentando os vínculos aos enquadramentos legais e totalmente integrados com o controle de documentos e processos.

15.3.29. Possuir recursos para controle de visitas para o fiscal, contemplando:

15.3.29.A. Manter controle da periodicidade de visitas as cidades, para sugestão no agendamento da fiscalização.

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15.3.29.B. Manter recurso de geolocalização para traçar rotas de visita e controlar as agendas de visitas, apresentando: as divergências entre a rota definida e realizada pelo fiscal, as distância entre as cidades, as distâncias percorridas, os tempos previsto e realizado das fiscalizações em todo o percurso ou em um percurso específico.

15.3.29.C. Emissão de listagens das empresas e profissionais das cidades que serão visitadas, informando às empresas que não podem ser fiscalizadas, com os respectivos motivos.

15.3.29.D. Registro da data, hora de entrada e saída efetivas da fiscalização.

15.3.29.E. Emissão de formulários e documentos no local da fiscalização.

15.3.29.F. Emissão de boletos para devedores no local da fiscalização.

15.3.29.G. Manter o registro das reincidências das fiscalizações.

15.3.29.H. Bloqueio de fiscalização a empresas e profissionais quando houver recurso em algum auto de infração até julgamento do recurso pelo Conselho.

15.3.29.I. Registro, no local da fiscalização, de informações da pessoa que recebeu o fiscal, descrição da fiscalização, dados do fiscal, hora de chegada, hora de saída, calcular o tempo da fiscalização, registrar a atividade da empresa, cargo da pessoa de contato e observações.

15.3.29.J. Capacidade de utilização de tablets e celulares, compatíveis com o sistema operacional Android, ou IOS através de app específica para fiscalização em campo.

15.3.29.K. Manter possibilidade de fiscalizações com dados off-line (considerando falta de sinal wi-fi, 4G ou 3G), sincronizando os dados posteriormente.

15.4. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA O CONTROLE DAS COMPRAS E CONTRATOS:15.4.1. Manter cadastro do Processo de Compra/Serviço

15.4.2. Manter cadastro de Ordens de Compra

15.4.3. Manter cadastro de Ordens de Serviço

15.4.4. Manter cadastro de Contratos

15.4.5. Manter cadastro da Execução da Ordem de Serviço

15.4.6. Manter cadastro de Assinaturas das ordens e processos de compras por usuário

15.4.7. Manter cadastro de Atendimento de Solicitação de Compra/Serviço

15.4.8. Manter cadastro de Cargos

15.4.9. Manter cadastro de Consórcio de empresas do Contrato

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15.4.10. Manter cadastro de Cotações de preços por item no processo de compra

15.4.11. Manter cadastro de Documentos anexos ao Contrato

15.4.12. Manter cadastro de Empenhos da Ordem de Compra integrado ao sistema de controle orçamentário em uso atualmente pelo Conselho

15.4.13. Manter cadastro de Índices de reajuste do Contrato

15.4.14. Manter cadastro de Itens de Compra

15.4.15. Manter cadastro de Justificavas padrões

15.4.16. Manter cadastro de Locais de Entrega

15.4.17. Manter cadastro de Local de Entrega por Ordem de Compra

15.4.18. Manter cadastro de Modalidade de compra

15.4.19. Manter cadastro de Natureza de Compra

15.4.20. Manter cadastro de Natureza de Serviço

15.4.21. Manter cadastro de Ordens de serviço de manutenções / reparos de Bens Móveis integrado ao controle patrimonial

15.4.22. Manter cadastro de Parcelas previstas por Contrato

15.4.23. Manter cadastro de Pessoas físicas e jurídicas (fornecedores)

15.4.24. Manter cadastro de Responsáveis (funcionários)

15.4.25. Manter cadastro de Setor de Tramitação

15.4.26. Manter cadastro de Solicitação de Compra/Serviço

15.4.27. Manter cadastro de Solicitação de Reserva Orçamentária para o Processo de Compra/Serviço integrado ao controle orçamentário

15.4.28. Manter cadastro de Termos aditivos ao Contrato

15.4.29. Manter cadastro de Tipos de Contrato

15.4.30. Manter cadastro de Tipos de Documentos Relacionados

15.4.31. Manter cadastro de Tipos de Serviço

15.4.32. Manter cadastro de Tramitação do Processo de Compra/Serviço

15.4.33. Manter cadastro de Unidades

15.4.34. Manter cadastro do Termo de recebimento de Nota fiscal

15.4.35. Manter cadastro do Termo de repactuação do Contrato

15.4.36. Manter cadastro dos Atesto dos Contratos

15.4.37. Manter cadastro dos Empenhos do Contrato integrado ao sistema de controle orçamentário em uso atualmente pelo Conselho.

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15.4.38. Gerar relatório da Emissão da Ordem de Serviço

15.4.39. Gerar relatório de Acompanhamento de Vigência

15.4.40. Gerar relatório de Acompanhamento financeiro

15.4.41. Gerar relatório de Anexos do Contrato

15.4.42. Gerar relatório de Atesto do Contrato

15.4.43. Gerar relatório de Contratos

15.4.44. Gerar relatório de Documentos Relacionados ao Contrato

15.4.45. Gerar relatório de Mapa Comparativo coletivamente.

15.4.46. Gerar relatório de Ordem de Compra

15.4.47. Gerar relatório de Ordem de Compra por Item

15.4.48. Gerar relatório de Ordem de Serviço

15.4.49. Gerar relatório de Processo de Compra/Serviço

15.4.50. Gerar relatório de Processo de Compra/Serviço com ficha de aprovação de compra

15.4.51. Gerar relatório de Processo de Compra/Serviço com tramitação de processo

15.4.52. Gerar relatório de Processo de Compra/Serviço com condição de pagamento

15.4.53. Gerar relatório de Resumo do Contrato

15.4.54. Gerar relatório Resumo do contrato Modelo 1

15.4.55. Gerar relatório Resumo do contrato Modelo 2

15.4.56. Gerar relatório de Serviços da Ordem de Serviço

15.4.57. Gerar relatório de Solicitação de Compra/Serviço

15.4.58. Gerar relatório de Solicitação de Cotação genérica para o Processo de Compra/Serviço

15.4.59. Gerar relatório Extrato do Contrato

15.4.60. Gerar relatório Ficha de aprovação de compra

15.4.61. Gerar relatório Ficha de aprovação de Compra - Capa de processo

15.4.62. Gerar relatório Mapa comparativo de preços por processo de compra - modelo 1

15.4.63. Gerar relatório Mapa comparativo de preços por processo de compra - modelo 2

15.4.64. Gerar relatório Nota de Ordem de Compra

15.4.65. Gerar relatório Nota de Ordem de Serviço

45

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15.4.66. Gerar relatório Nota de Solicitação de Compra/Serviço

15.4.67. Gerar relatório Termo de recebimento de Nota fiscal

15.4.68. Gerar relatório Termo de repactuação do Contrato

15.4.69. Emitir alerta de Contratos a Vencer

15.4.70. Emitir alerta de Parcelas a vencer por contrato

15.4.71. Emitir confirmação do envio de e-mail ao Fornecedor/Solicitantes por ordem de compra

15.4.72. Possibilitar o controle de acesso personalizado para usuários com perfil de Fiscal de contrato

15.4.73. Consultar a Disponibilidade orçamentária no sistema de controle orçamentário em uso atualmente no Conselho.

15.4.74. Consultar a programação de parcelas dos empenhos vinculados ao contrato

15.4.75. Consultar os vínculos do Contrato com processos de compra, ordens de compra, ordens de serviço e licitações

15.4.76. Enviar aviso de emissão de Ordem de Serviço ao requisitante.

15.4.77. Enviar e-mail de emissão da Ordem de Compra ao requisitante

15.4.78. Enviar Ordem de Compra ao Fornecedor (e-mail)

15.4.79. Enviar Ordem de Serviço ao Fornecedor (e-mail)

15.4.80. Enviar solicitação de cotação por fornecedor

15.4.81. Solicitar a reserva orçamentária da ordem de compra ao sistema de controle orçamentário em uso atualmente pelo Conselho

15.4.82. Solicitar a reserva orçamentaria da ordem de serviço ao sistema de controle orçamentário em uso atualmente pelo Conselho

15.4.83. Solicitar a reserva orçamentária para o processo de compras ao sistema de controle orçamentário em uso atualmente pelo Conselho.

15.4.84. Vincular o empenho e liquidação à Ordem de Serviço no sistema controle orçamentário em uso atualmente pelo Conselho.

15.4.85. Aprovação eletrônica para compras (Autoridade Competente).

15.5. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA O CONTROLE DAS LICITAÇÕES:15.5.1. Manter cadastro de Cargos

15.5.2. Manter cadastro de Comissões de Licitação

15.5.3. Manter cadastro de Fases da licitação

15.5.4. Manter cadastro de Fornecedores (Pessoas físicas e jurídicas)

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15.5.5. Manter cadastro de Licitações com todas as informações relativas

15.5.6. Manter cadastro de Modalidades de licitação

15.5.7. Manter cadastro de propostas recebidas por licitação

15.5.8. Manter cadastro de Responsáveis (funcionários)

15.5.9. Manter cadastro de Tipos de licitação

15.5.10. Manter cadastro de Unidades (departamentos)

15.5.11. Gerar relatório de documentos relacionados

15.5.12. Gerar relatório de Economia Alcançada pelas Licitações

15.5.13. Gerar relatório de Emissão de Julgamento Final Coletivamente

15.5.14. Gerar relatório de Julgamento Final

15.5.15. Gerar relatório de Licitações

15.5.16. Gerar relatório de Licitações por Modalidade

15.5.17. Gerar relatório Fases da licitação (atual e prevista)

15.5.18. Gerar relatório ficha de fases da licitação

15.5.19. Possuir rotina de importação de itens da solicitação de compra para a licitação

15.5.20. Possuir rotina de integração com o controle de compras e contratos

15.5.21. Possuir rotina de seleção automática da melhor proposta da licitação

15.5.22. Possuir rotina de vínculo de Documentos à Licitação.

15.6. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS (FLUXO FINANCEIRO):15.6.1. Permitir o registro das movimentações financeiras do Conselho utilizando-se de um plano de contas específico

15.6.2. Possibilitar a visualização do fluxo de caixa da entidade, contendo as contas correntes, de investimentos e os diversos caixas (físicos) existentes nas sedes e sub-sedes

15.6.3. Manter cadastro de Plano de contas financeiro

15.6.4. Manter cadastro de Favorecidos e fornecedores (PF e PJ)

15.6.5. Manter cadastro de Feriados

15.6.6. Manter cadastro de Formas de pagamento

15.6.7. Manter cadastro de Lançamentos de despesa

15.6.8. Manter cadastro de Lançamentos de receitas

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15.6.9. Manter cadastro de Lançamentos de transferências financeiras

15.6.10. Manter cadastro de Saldos iniciais por conta financeira

15.6.11. Manter cadastro de Tipos de documentos

15.6.12. Gerar gráfico Comparativo analítico por natureza (Percentuais por grupo de conta - pizza)

15.6.13. Gerar gráfico de Resumo mensal por natureza (Distribuição mensal por conta - barras)

15.6.14. Gerar relatório Extrato

15.6.15. Gerar relatório Fluxo de caixa Diário

15.6.16. Gerar relatório Fluxo de caixa Mensal

15.6.17. Gerar relatório Painel financeiro com os resultados / previsões das contas correntes e de investimentos

15.6.18. Gerar relatório Relação de lançamentos financeiros no período

15.6.19. Gerar relatório Relação do plano de contas financeiro

15.6.20. Gerar relatório Saldo diário consolidado

15.6.21. Gerar relatório Saldo por conta financeira

15.6.22. Emitir alerta sobre lançamentos agendados para efetivação

15.6.23. Possuir rotina de associação entre plano de contas financeiro x plano contábil

15.6.24. Possuir rotina de efetivação automática de lançamentos financeiros, integrada ao controle orçamentário em uso atualmente pelo Conselho.

15.6.25. Possuir rotina de conciliação bancária.

15.7. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA CONTROLE DOS MATERIAIS DE CONSUMO:15.7.1. Deve manter o controle total do Almoxarifado e Estoque

15.7.2. Atender às solicitações de itens do almoxarifado, efetuadas pelos usuários

15.7.3. Manter cadastro de Itens e subitens de almoxarifado

15.7.4. Registrar os pedidos dos itens feitos pelos usuários internos e externos

15.7.5. Registrar e manter as autorizações dos pedidos efetuados

15.7.6. Manter cadastro de Almoxarifados

15.7.7. Manter registro de atendimentos de itens sem pedido (entrega de itens sem pedido prévio)

15.7.8. Manter registro de atendimentos de pedidos de itens vinculados a registro de preços

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15.7.9. Manter cadastro de Autorizadores por Unidade

15.7.10. Manter configurações para contabilização das movimentações de almoxarifado

15.7.11. Manter registro das devoluções de item do almoxarifado (estorno de entrega - entrada)

15.7.12. Registrar a devolução de item ao fornecedor (devolução de OC)

15.7.13. Manter cadastro de finalidades de pedidos

15.7.14. Manter cadastro de grupos de itens

15.7.15. Manter registro de Inventários realizados

15.7.16. Manter registro de Inventário individual

15.7.17. Manter cadastro de Modalidades de compras

15.7.18. Manter cadastro de Natureza de compras

15.7.19. Manter o registro das Ordens de compra

15.7.20. Registrar o recebimento de itens devolvidos ao Fornecedor (troca de ordem de compra)

15.7.21. Registrar o recebimento de itens na modalidade registro de preços

15.7.22. Registrar o recebimento de itens sem ordem de compra prévia

15.7.23. Manter o registro de recebimento de ordem de compra, convertendo a unidade de medida se for o caso.

15.7.24. Manter cadastro de Responsáveis

15.7.25. Registrar a transferência de subitens ou do estoque entre almoxarifados, por item

15.7.26. Manter cadastro de Unidades de medidas

15.7.27. Manter cadastro de Unidades e Locais de entregas vinculando-os ao centros de custos do orçamento

15.7.28. Emitir nota de atendimento de pedido

15.7.29. Emitir nota de ordem de compra

15.7.30. Emitir nota de pedido

15.7.31. Gráfico de consumo por Centro de custos

15.7.32. Gráfico de consumo por Unidade

15.7.33. Gráfico de Evolução mensal do consumo por Centro de custos

15.7.34. Gráfico de Evolução mensal do consumo por unidade

15.7.35. Relatório Balancete de estoque

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15.7.36. Relatório Consulta da contagem de inventário

15.7.37. Relatório Consulta de comparação

15.7.38. Relatório de Movimentações de itens por Trimestre

15.7.39. Relatório de Movimentações por Centro de custos

15.7.40. Relatório de Movimentações por Centro de custos / Grupos

15.7.41. Relatório de Movimentações por item

15.7.42. Relatório de Movimentações por Unidade

15.7.43. Relatório de Pedidos no período

15.7.44. Relatório de Resumo de Solicitações / atendimentos de itens

15.7.45. Relatório Estoque abaixo do mínimo

15.7.46. Relatório Estoque atual por item

15.7.47. Relatório Extrato de movimentações por Centro de custos / itens

15.7.48. Relatório Extrato de Solicitações e atendimentos de itens

15.7.49. Relatório Inventário por Ano

15.7.50. Relatório Itens sem movimentação

15.7.51. Relatório Lista de compras por item

15.7.52. Relatório Ponto de Reposição

15.7.53. Relatório Posição de estoque

15.7.54. Relatório Relação de Itens e Subitens por Item (opção para exibição por item ou subitem)

15.7.55. Relatório Relação de movimentações por Grupo

15.7.56. Relatório Relação de Ordens de Compras

15.7.57. Relatório Relação de Ordens de Compras Entregues / Não Entregues

15.7.58. Relatório Relação de pedidos autorizados / não autorizados

15.7.59. Rotina de consulta de pedidos atendidos / não atendidos

15.7.60. Emissão de alerta de itens abaixo do estoque mínimo

15.7.61. Emissão de alerta de itens comprados com data de entrega vencida

15.7.62. Geração de informações para a contabilização automática das movimentações

15.7.63. Possuir rotina para desfazer o inventário de itens de almoxarifado

15.7.64. Gerar movimentações para ajuste do estoque, a partir do inventário

15.7.65. Gerar solicitação de compra ao controle de compras e contratos

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15.7.66. Possuir rotina de movimentações de itens sem valor de referência

15.7.67. Possibilitar o cancelamento ou recusa de pedidos autorizados

15.7.68. Possibilitar a recusa de pedidos de itens que estejam vinculados a um Registro de preços

15.7.69. Possibilidade de vincular ordens de compra aos empenhos

15.8. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA CONTROLE DE VIAGENS:15.8.1. Manter cadastro de Aeroportos

15.8.2. Manter cadastro de Atendimento de solicitação

15.8.3. Manter cadastro de Autorização por solicitação de viagem

15.8.4. Manter cadastro de Autorizadores

15.8.5. Manter cadastro de Câmaras

15.8.6. Manter cadastro de Cargos

15.8.7. Manter cadastro de Companhias aéreas

15.8.8. Manter cadastro de Cotações para despesas previstas na solicitação de viagem

15.8.9. Manter cadastro de Despesas Padrões

15.8.10. Manter cadastro de Despesas por solicitação de viagem

15.8.11. Manter cadastro de estornos e acréscimos de despesas por solicitação de viagem

15.8.12. Manter cadastro de Eventos

15.8.13. Manter cadastro de Faturas de Passagens aéreas

15.8.14. Manter cadastro de Gerencia Regional

15.8.15. Manter cadastro de Grupos de passageiros para a solicitação de viagem

15.8.16. Manter cadastro de impostos da tarifa aérea

15.8.17. Manter cadastro de Inspetorias

15.8.18. Manter cadastro de Itens a providenciar por solicitação de viagem

15.8.19. Manter cadastro de Itens da prestação de conta por solicitação de viagem

15.8.20. Manter cadastro de Moedas

15.8.21. Manter cadastro de Níveis de autorização

15.8.22. Manter cadastro de Pagamentos autorizados por solicitação de viagem

15.8.23. Manter cadastro de Passagens aéreas por solicitação de viagem

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15.8.24. Manter cadastro de Pessoas (passageiros, autorizadores e demais fornecedores)

15.8.25. Manter cadastro de Prestação de Conta por solicitação de viagem

15.8.26. Manter cadastro de Processo Direto de solicitação de viagem sem fluxo de pedido e autorização

15.8.27. Manter cadastro de Processos contendo mais de uma solicitação de viagem por passageiro

15.8.28. Manter cadastro de Rotas Padrões com a definição de quilometragem entre municípios

15.8.29. Manter cadastro de Situação da solicitação de viagem para cada nível de autorização

15.8.30. Manter cadastro de Solicitação de viagem sem fluxo de autorização

15.8.31. Manter cadastro de Solicitações de viagem com passageiros, evento período e despesas previstas

15.8.32. Manter cadastro de Tarifas aéreas por passageiro nas solicitações de viagem

15.8.33. Manter cadastro de Tipo de Pessoa para definição de itens e valores por solicitação de viagem

15.8.34. Manter cadastro de Unidades (departamentos)

15.8.35. Emitir alerta por usuário das solicitações de viagem cadastradas, das prestações de conta realizadas, da abertura de processos de solicitação de viagem, de pagamentos realizados dos processos de viagem.

15.8.36. Possibilitar anexar documentos à solicitação de viagem

15.8.37. Calcular automaticamente a rota padrão para despesas, por solicitação de viagem.

15.8.38. Possuir rotina de conclusão ou cancelamento de um Processo de viagem

15.8.39. Consultar a disponibilidade orçamentária integrada ao controle orçamentário.

15.8.40. Consultar os processos de solicitação de viagem

15.8.41. Consultar saldo do empenho integrado ao controle orçamentário

15.8.42. Consultar de solicitações de viagem

15.8.43. Possuir rotina de controle de permissões de acesso por usuário.

15.8.44. Possuir rotina de customização do fluxo de autorização de viagem, por Tipo de Pessoa.

15.8.45. Enviar E-mail a tesouraria após última autorização

15.8.46. Enviar e-mail para Autorizadores de viagens e Passageiros, ao concluir a Solicitação de viagem,

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15.8.47. Exportar os pagamentos autorizados para o sistema de controle orçamentário

15.8.48. Solicitar Pré-Empenho e Empenho ao sistema controle orçamentário e uso atualmente pelo Conselho.

15.8.49. Exportar os seguintes relatórios para o Portal da Transparência: Relatório sintético de despesas com viagens, Relatório sintético de passagens aéreas e Relatório de prestações de contas de viagens.

15.8.50. Gerar gráfico de evolução de despesa por período.

15.8.51. Gerar gráfico de evolução de processo de viagem por passageiro.

15.8.52. Gerar relatório Ato de Concessão

15.8.53. Gerar relatório Controle de saldo de viagens por Câmara, Inspetoria ou Entidade de classe

15.8.54. Gerar relatório de Chegadas e partidas nos aeroportos cadastrados

15.8.55. Gerar relatório de Controle de passagens

15.8.56. Gerar relatório de Despesas por Câmara, Inspetoria ou Gerência regional

15.8.57. Gerar relatório de Despesas por Centro de Custo

15.8.58. Gerar relatório de Faturas de passagens aéreas

15.8.59. Gerar relatório de Pagamentos autorizados e processados

15.8.60. Gerar relatório de Passagens não vinculadas a fatura

15.8.61. Gerar relatório de Passagens por Centro de Custo

15.8.62. Gerar relatório de Prestação de conta por solicitação de viagem

15.8.63. Gerar relatório de Viagem contendo as informações principais da solicitação

15.8.64. Gerar relatório Financeiro de viagens

15.8.65. Gerar relatório Recibo Modelo 2

15.8.66. Gerar relatório Recibo Padrão

15.8.67. Gerar relatório Sintético de despesas de viagem

15.8.68. Gerar relatório Sintético de passagens aéreas

15.8.69. Aprovação eletrônica autoridade superior

15.9. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA O CONTROLE DE CURSOS E EVENTOS:15.9.1. Integração com os controles de inscritos e de não inscritos

15.9.2. Manter o cadastro dos cursos

15.9.3. Manter o cadastro de turmas contendo: data limite para inscrições (data de corte para análise de ponto de equilíbrio), quantidade mínima de vagas (ponto de

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equilíbrio), quantidade de vagas total, frequência mínima percentual para emissão do certificado, valor do evento para geração de boleto bancário para eventos pagos, local de realização e Palestrante.

15.9.4. Manter o cadastro de instrutores e palestrantes

15.9.5. Manter o cadastro de locais de realização de eventos

15.9.6. Possibilitar que interessados façam a inscrições nos cursos e eventos, pela Web

15.9.7. Emissão de guia de cobrança para cursos e eventos pagos

15.9.8. Importação de arquivo retorno bancário para baixa dos pagamentos

15.9.9. Gerar E-mail para os inscritos quando efetivar o recebimento da taxa de inscrição, confirmando a inscrição.

15.9.10. Possuir rotina de cancelamento da inscrição para cursos e eventos pagos, quando não for realizado o pagamento pelo inscrito

15.9.11. Possibilitar configurar a resposta padrão para composição do e-mail que está enviando a imagem do certificado ou o e-mail informando a não emissão com o motivo

15.9.12. Consultar e imprimir a lista dos alunos confirmados para o curso

15.9.13. Efetuar o controle das vagas

15.9.14. Gerar formulário para lançar as presenças

15.9.15. Consultar e gerar relatório das Frequências por turma

15.9.16. Emitir certificados

15.9.17. Possuir rotina de envio de e-mail

15.9.18. Possibilitar o cadastro de mensagens padronizadas para os cursos e eventos previstos

15.9.19. Consultar e emitir a lista dos cursos e eventos previstos com os respectivos palestrantes e instrutores

15.10. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA O GESTOR DE CONTEÚDO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:15.10.1. Gerir um Portal onde serão publicados relatórios em formatos PDF e planilhas, associados a menus, bem como receber de forma automática relatórios gerados pelos controles ofertados e pelos sistemas de controle orçamentário, contábil, do controle das despesas, do controle patrimonial e do sistema que elabora o Relatório de Gestão do TCU, em uso atualmente pelo Conselho.

15.10.2. Fazer consultas diretamente ao bancos de dados dos controles ofertados para apresentar o resultado no Portal da transparência, permitindo assim que o público em geral tenha acesso a informações filtradas e de forma on-line.

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15.10.3. Fazer consultas dos pagamentos, filtrados por período e/ou favorecido, diretamente aos bancos de dados ou através de aplicação web-service, aos sistemas de controle orçamentário, contábil, do controle das despesas, em uso atualmente pelo Conselho.

15.10.4. O software deverá possuir dois tipos de acessos: Como administrador e livre para o público em Geral, com as seguintes características:

15.10.4.A. Requisitos Funcionais para acesso do Administrador:

15.10.4.A.1. Possuir controle de permissões de acesso através de usuário e senha para configurar o sistema.

15.10.4.A.2. Cadastrar Interlocutores para definição dos responsáveis pela publicação das informações no Portal de transparência.

15.10.4.A.3. Possuir rotina de elaboração e envio de e-mails aos interlocutores.

15.10.4.A.4. Possuir cadastro e configuração dos demonstrativos a serem apresentados no Portal de transparência.

15.10.4.A.5. Possuir relatório de Estatísticas de quantidade acessos por tipo de consultas realizadas no portal de transparência.

15.10.4.A.6. Possibilitar a integração de todas as páginas de consulta do Sistema com o site ou Portal mantido pelo Conselho de forma transparente via recurso de iFrame.

15.10.4.A.7. Possibilitar a criação de menus e sub-menus de forma dinâmica e que seja possível customizar seu título.

15.10.4.A.8. Permitir a elaboração e formatação de conteúdo específico com imagens, textos e arquivos anexos por sub-menus.

15.10.4.B. Requisitos Funcionais para acesso ao Público em Geral

15.10.4.B.1. Possuir tela de informação de filtros com tipo de relatório e periodicidade para consulta e apresentação de relatórios que foram cadastrados no módulo do administrador.

15.10.4.B.2. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Comparativo da despesa (fase de execução: liquidado) em formato final de apresentação (PDF) a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso atualmente pelo Conselho.

15.10.4.B.3. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Balanço patrimonial em formato final de apresentação (PDF) a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso atualmente pelo Conselho.

15.10.4.B.4. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Demonstrativo de empenhos e pagamentos em formato final de apresentação (PDF) a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas em uso atualmente pelo Conselho.

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15.10.4.B.5. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório sintético de despesas, por mês e por passageiro de viagens realizadas e suas respectivas prestações de contas em formato final de apresentação (PDF) a partir dos dados disponíveis no sistema de controle do patrimônio, em uso atualmente pelo Conselho.

15.10.4.B.6. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório sintético de passagens aéreas em formato final de apresentação (PDF) a partir dos dados disponíveis no sistema de controle de passagens e diárias, em uso atualmente pelo Conselho.

15.10.4.B.7. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Relação de pagamentos, incluindo informações das retenções dos pagamentos em formato final de apresentação (PDF) a partir dos dados disponíveis no sistema de controle orçamentário, contábil e das despesas, em uso atualmente pelo Conselho.

15.10.4.B.8. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Relação de bens móveis por conta contábil, em formato final de apresentação (PDF), a partir dos dados disponíveis no sistema de controle do patrimônio, em uso atualmente pelo Conselho.

15.10.4.B.9. Possuir tela de busca com filtros para consulta e emissão do relatório Relação de contratos e convênios em formato final de apresentação (PDF) a partir dos dados disponíveis no sistema de controle dos contratos e licitações.

15.10.4.B.10. Controle de prestação de contas dos Conselhos Regionais ao Conselho Federal.

15.10.4.B.11. Possuir tela com filtro de periodicidade e favorecido para consulta em banco de dados do sistema Orçamentário e Contábil em uso pelo Conselho, para apresentar a relação de pagamentos.

15.10.4.B.12. Possuir tela com filtro de periodicidade e favorecido para consulta dos dados no sistema de controle do patrimônio em uso pelo Conselho, para apresentar a relação de bens móveis por conta contábil, via serviço ou recurso similar.

15.10.4.B.13. Possuir tela com filtro de periodicidade e favorecido para consulta em banco de dados do sistema de controle dos contratos e licitações, para apresentar a relação de contratos e convênios.

15.10.4.B.14. Possuir relatório de Estatísticas de quantidade acessos por tipo de consulta realizada no portal de transparência.

15.11. REQUISITOS FUNCIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CONSELHOS REGIONAIS AO CONSELHO FEDERAL:15.11.1. Permitir que os Conselhos Regionais enviem seus relatórios de Prestação de Contas, em formato digital, ao Conselho Federal

15.11.2. Permitir que o Conselho Federal efetue o recebimento e o armazenamento dos arquivos eletrônicos encaminhados pelos Regionais.

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15.11.3. Consultar e imprimir, quando necessário, os arquivos de prestação de contas dos Regionais.

15.11.4. Possuir cadastro dos Conselhos Regionais e seus respectivos Interlocutores

15.11.5. Permitir o registro dos responsáveis pela prestação dos Conselhos Regionais

15.11.6. Configurar os demonstrativos e relatórios contábeis e orçamentários que devem fazer parte de uma determinada prestação de contas

15.11.7. Possibilitar cadastrar as configurações das prestações de contas com seus atributos inclusive de sua periodicidade

15.11.8. Possuir rotina de elaboração e envio de e-mails aos interlocutores dos Conselhos Regionais.

15.11.9. Possui rotina de notificação entre os interlocutores, através de mensagens, para comunicar envios, recepções, aprovações, reprovações e outras.

15.11.10. Possuir rotina de registro e notificação das aprovações e reprovações dos relatórios entregues pelos Conselhos Regionais ao Conselho Federal, contendo as justificativas das reprovações quando for o caso.

15.11.11. Possui consulta das situações das prestações de contas dos Conselhos Regionais, tais como: pendentes de recepção, em análise, aprovadas e reprovadas.Possui funcionalidade que permita a consulta e emissão dos relatórios contábeis (PDF) enviados pelos Regionais em seu formato final de apresentação.

16. TESTE DE CONFORMIDADE16.1. Após a Habilitação Provisória, o vencedor da disputa será convocado, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, em data a ser marcada pelo pregoeiro e comunicada via chat, para avaliação acerca da exatidão, cumprimento e conformidade com 100% dos requisitos Técnicos e 90% dos requisitos funcionais exigidos em cada módulo.16.2. O Teste de conformidade do sistema deverá ser feito em local e data estabelecida pelo Pregoeiro, devendo o licitante levar todos os equipamentos que julgar necessário, contendo dados suficientes para sua realização;16.3. Os demais licitantes serão formalmente comunicados do local, data e hora designados, afim de indicarem, se assim o desejarem e até o prazo estabelecido na comunicação, os fiscais (máximo de 1 para cada módulo) que participarão do Teste de Conformidade;16.4. A escolha dos requisitos do Termo de Referência a serem demonstrados será feita por critério exclusivo da Comissão Técnica de Avaliação;16.5. A demonstração será realizada na seqüência de requisitos do Termo de Referência estabelecida pela Comissão Técnica de Avaliação;16.6. Apenas os membros da Comissão técnica de Avaliação poderão fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos ao representante do licitante enquanto o mesmo estiver demonstrando o requisito;

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16.7. A deliberação quanto à conformidade ou não do requisito será anunciada pela Comissão Técnica de Avaliação, tão logo o licitante encerre sua demonstração;16.8. Após o anúncio previsto no item 16.7, o Pregoeiro a Comissão técnica de Avaliação passará a palavra aos fiscais que poderão contestar e questionar o cumprimento do requisito, dando nova oportunidade ao licitante de refazer sua demonstração na tentativa de comprovar o atendimento do requisito questionado, ou mesmo reconhecer o não atendimento;16.9. Encerrada a segunda tentativa de demonstração de atendimento, o Pregoeiro, após ouvir a Comissão Técnica de Avaliação, dará a deliberação final quanto ao atendimento ou não do requisito, quando não mais serão possíveis contestações, exceto em fase recursal;16.10. As eventuais objeções feitas por fiscais ou pelo licitante que estiver demonstrando serão registradas em ata;16.11. Encerrado o Teste de conformidade dos módulos, a Comissão Técnica de Avaliação informará ao Pregoeiro o resultado, classificando o licitante, caso todos os itens demonstrados tenham sido considerados atendidos;16.12. No caso de classificação do licitante, o Pregoeiro ou a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação;16.13. No caso de desclassificação do licitante, o Pregoeiro convocará a 2ª melhor oferta proposta, na busca da proposta mais vantajosa;16.14. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro, pela Comissão Técnica de Avaliação e pelos licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.

17. DAS OBRIGAÇÕES:17.1. Da contratada:

17.1.1. A CONTRATADA garantirá sigilo absoluto das informações contidas do Contratante, mantido na solução ofertada pela Contratada, ficando impedida de repassar e divulgar tais informações sem autorização expressão do Contratante, bem como garantindo o privilégio de acesso exclusivo ao Contratante ou a quem ela delegar, estritamente por meio dos controles previstos na solução ofertada.

17.1.2. Além das obrigações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, a CONTRATADA deverá:

a. nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CFA;b. assumir todo e qualquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;c. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;d. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

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e. zelar pela perfeita execução dos serviços;f. prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência; g. prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;h. arcar com eventuais prejuízos causados ao CFA ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;i. manter no quadro regular de funcionários, durante a vigência do contrato, pessoal com mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços, que deverá ter vínculo empregatício com a Proponente, conforme determina a legislação trabalhista vigente;

17.1.3. Caberá ainda a CONTRATADA:17.1.3.1. Responder, em relação aos seus funcionários, pelas despesas necessárias à realização dos serviços, inclusive as relacionadas com treinamentos, testes e serviço de suporte técnico, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente.

17.1.3.2. A inadimplência da Proponente, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CFA, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a Proponente vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CFA.

17.1.3.3. Entregar os serviços nos prazos e condições especificados, observando ainda o seguinte:

a. todos os prestadores de serviços deverão estar uniformizados; b.os prestadores de serviços deverão estar capacitados para os encargos de que serão incumbidos; c.os equipamentos deverão estar em funcionamento e disponíveis durante o andamento do evento de que trata este Termo de Referência;

17.2. - Obrigações do Contratante:

17.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço por um representante especialmente designado pelo CFA, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

17.2.2. Transmitir ao preposto da Contratada toda e qualquer demanda;

17.2.3. Efetuar o pagamento à Contratada, após o devido atesto da nota fiscal/fatura;

17.2.4. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;

17.2.5. Comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do(s) serviço(s);

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17.2.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a Contratada executar fora das especificações fornecidas pelo CFA ou CRAS.

18 - DAS SANÇÕES

18.1 - Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

18.1.1 advertência;

18.1.2 multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;

18.1.3 multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação; e

18.1.4 multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA.

18.2 Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União e descredenciada no SICAF, por prazo não superior a cinco anos.

18.2.1 será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada.

18.2.2 ensejar o retardamento da execução do objeto da CONTRATO;

18.2.3 não mantiver a proposta;

18.2.4 falhar ou fraudar na execução do CONTRATO;

18.2.5 comportar-se de modo inidôneo;

18.2.6 fizer declaração falsa; ou

18.2.7 cometer fraude fiscal.

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18.2.8 As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.

18.3 . Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.

18.4 . A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.

19 Considerações Gerais

19.1 Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, as licitantes vencedoras ficam obrigadas a promover a transição contratual, produzindo seus planos de transição, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, aos técnicos da SISTEMA CFA/CRAS e/ou da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços.19.2 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, deverão ser disponibilizados à SISTEMA CFA/CRAS ou empresa por ela designada, em até 15 (quinze) dias antes da finalização do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada.19.3 Para isto, um projeto de gerenciamento de serviços de transição contratual final, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, deverá ser entregue à SISTEMA CFA/CRAS pela licitante vencedora afetada, 03 (três) meses antes da expiração ou da finalização do contrato.19.4 No Plano de Transição deverão estar identificados todos os compromissos, papéis, responsabilidades, artefatos e tarefas, a data de início da transição, o tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.19.5 Será de inteira responsabilidade das licitantes vencedoras efetuar a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela SISTEMA CFA/CRAS ou empresa por ela designada.19.6 O fato de a licitante vencedora afetada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela SISTEMA CFA/CRAS, vindo a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à SISTEMA CFA/CRAS, conforme estipulado nas Sanções Administrativas aplicáveis.19.7 A transição ao final do contrato não é atividade remunerada pela SISTEMA CFA/CRAs.

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19.8 A empresa licitante vencedora deverá promover transição contratual e repassar para a SISTEMA CFA/CRAS e/ou para outra empresa por esta indicada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.

Adm. Joaquim Luciano Gomes FariaCoordenador Administrativo e Financeiro

CRA-DF nº 5060

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ANEXO IIPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83

CUSTOS MAXIMOS ESTIMADOS

1) Valores máximos estimados para fornecimento das licenças de uso

TEM 1 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações 3.382,00 3.870,00 4.520,00 5.009,00 5.659,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 27.056,00 42.570,00 22.600,00 10.018,00 11.318,00

Total máximo para aquisição R$ 113.562,00

TEM 2 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos 5.358,00 7.990,00 10.932,00 14.332,00 21.014,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 42.864,00 87.890,00 54.660,00 28.664,00 42.028,00

Total máximo para aquisição R$ 256.106,00

TEM 3 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

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Licitações 2.253,00 2.580,00 3.013,00 3.338,00 3.772,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 18.024,00 28.380,00 15.065,00 6.676,00 7.544,00

Total máximo para aquisição R$ 75.689,00

TEM 4 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Movimentações Financeiras 2.253,00 2.580,00 3.013,00 3.338,00 3.772,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 18.024,00 28.380,00 15.065,00 6.676,00 7.544,00

Total máximo para aquisição R$ 75.689,00

TEM 5 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo 2.253,00 2.580,00 3.013,00 3.338,00 3.772,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 18.024,00 28.380,00 15.065,00 6.676,00 7.544,00

Total máximo para aquisição R$ 75.689,00

TEM 6 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens 3.382,00 3.870,00 4.520,00 5.009,00 5.659,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

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Sub Total R$ 27.056,00 42.570,00 22.600,00 10.018,00 11.318,00

Total máximo para aquisição R$ 113.562,00

TEM 7 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e eventos 2.679,00 3.329,00 4.204,00 5.119,00 6.181,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 21.432,00 36.619,00 21.020,00 10.238,00 12.362,00

Total máximo para aquisição R$ 101.671,00

TEM 8 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Gestão do Portal da Transparência 803,00 998,00 1.261,00 1.536,00 1.854,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 6.424,00 10.978,00 6.305,00 3.072,00 3.708,00

Total máximo para aquisição R$ 30.487,00

TEM 9 (*)Valor para 28 licenças

Modulo

Prestação de Contas ao Conselho Federal R$ 1.854,00

Total máximo para aquisição R$ 1.854,00

(*) Este modulo será adquirido em sua totalidade.

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2) Valores mensais máximos estimados para a Prestação de serviços de suporte e manutenção

contínua

TEM 10 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações (valor Mensal) 804,00 1.199,00 1.640,00 2.150,00 3.152,00

Valores anuais (X 12) 9.648,00 14.388,00 19.680,00 25.800,00 37.824,00

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$ 67.536,00 158.268,00 98.400,00 51.600,00 75.648,00

Total máximo para aquisição R$ 451.452,00

TEM 11 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos (valor Mensal) 507,00 581,00 678,00 752,00 849,00

Valores anuais (X 12) 6.084,00 6.972,00 8.136,00 9.024,00 10.188,00

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$ 42.588,00 76.692,00 40.680,00 18.048,00 20.376,00

Total máximo para aquisição R$ 198.384,00

TEM 12 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações (valor Mensal) 226,00 258,00 301,00 334,00 377,00

Valores anuais (X 12) 2.712,00 3.096,00 3.612,00 4.008,00 4.524,00

66

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$ 18.984,00 34.056,00 18.060,00 8.016,00 9.048,00

Total máximo para aquisição R$ 88.164,00

TEM 13 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Movimentações Financeiras (valor Mensal) 226,00 258,00 301,00 334,00 377,00

Valores anuais (X 12) 2.712,00 3.096,00 3.612,00 4.008,00 4.524,00

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$ 18.984,00 34.056,00 18.060,00 8.016,00 9.048,00

Total máximo para aquisição R$ 88.164,00

TEM 14 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo(valor Mensal) 226,00 258,00 301,00 334,00 377,00

Valores anuais (X 12) 2.712,00 3.096,00 3.612,00 4.008,00 4.524,00

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$ 18.984,00 34.056,00 18.060,00 8.016,00 9.048,00

Total máximo para aquisição R$ 88.164,00

67

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

TEM 15 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens (valor Mensal) 507,00 581,00 678,00 752,00 849,00

Valores anuais (X 12) 6.084,00 6.972,00 8.136,00 9.024,00 10.188,00

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$ 42.588,00 76.692,00 40.680,00 18.048,00 20.376,00

Total máximo para aquisição R$ 198.384,00

TEM 16 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e Eventos (valor Mensal) 402,00 499,00 631,00 768,00 927,00

Valores anuais (X 12) 4.824,00 5.988,00 7.572,00 9.216,00 11.124,00

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$ 33.768,00 65.868,00 37.860,00 18.432,00 22.248,00

Total máximo para aquisição R$ 178.176,00

TEM 17 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Gestão do Portal da Transparência (valor Mensal) 226,00 258,00 301,00 334,00 377,00

Valores anuais (X 12) 2.712,00 3.096,00 3.612,00 4.008,00 4.524,00

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$ 18.984,00 34.056,00 18.060,00 8.016,00 9.048,00

Total máximo para aquisição R$ 88.164,00

68

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

TEM 18 Valor para Suporte e manutenção para as 28Licenças

Modulo (*)

Prestação de Contas ao Conselho Federal (valor Mensal) R$ 1.496,00

Valores anuais R$ (X 12) 17.952,00

(*) Este modulo será adquirido em sua totalidade.

3) Valores máximos estimados para a Prestação de serviços para migração de dados,

treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação:

TEM 19Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações 12.314,00 14.302,00 20.782,00 28.473,00 59.070,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 98.512,00 157.322,00 103.910,00 56.946,00 118.140,00

Total máximo para aquisição R$ 534.830,00

TEM 20Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos 8.792,00 8.792,00 8.792,00 8.792,00 12.768,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 70.336,00 96.712,00 43.960,00 17.584,00 25.536,00

Total máximo para aquisição R$ 254.128,00

69

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

TEM 21Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações 1.988,00 1.988,00 1.988,00 1.988,00 5.964,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 15.904,00 21.868,00 9.940,00 3.976,00 11.928,00

Total máximo para aquisição R$ 63.616,00

TEM 22Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo 3.976,00 3.976,00 3.976,00 3.976,00 10.360,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 31.808,00 43.736,00 19.880,00 7.952,00 20.720,00

Total máximo para aquisição R$ 124.096,00

TEM 23Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens 5.964,00 5.964,00 5.964,00 5.964,00 14.336,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 47.712,00 65.604,00 29.820,00 11.928,00 28.672,00

Total máximo para aquisição R$ 183.736,00

70

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

TEM 24Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e eventos 3.976,00 3.976,00 3.976,00 3.976,00 8.372,00

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$ 31.808,00 43.736,00 19.880,00 7.952,00 16.744,00

Total máximo para aquisição R$ 120.120,00

4) Valores máximos estimados para a Prestação de serviços por ponto de função:

TEM 25 Valor estimados para 100 pontos de função

Modulo

Pontos de função (unidade) R$ 1.000,00

Números de pontos de função 100

Total máximo para aquisição R$ 100.000,00

Custo total máximo estimado: Soma dos totais (1) + (2) + (3) = R$ 3.621.839,00 (Três milhões seiscentos e vinte um mil oitocentos e trinta e nove reais)

71

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ANEXO IIIPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83

TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO E DAS NORMAS DE SEGURANÇAVIGENTES DO (CONTRATANTE)

Eu,__________________________________________________, nacionalidade ________________, estado civil ______________, cargo ________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________, RF nº ____________, abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações relacionadas ao objeto do Contrato __________ e demais informações do Contratante que em razão da prestação de serviços nesta venha a ter acesso, seja na forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios, e inclui, mas não se limita, à informação relativa a imagens, processos, expedientes, planos ou intenções, dados, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas e especificações relativas a segurança e privacidade do Contratante e de terceiros.Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me ainda a não utilizar, gravar, copiar, divulgar, repassar ou me apropriar de informações, documentos ou material que venha a ter acesso, ou deixar que outro o faça, independentemente de gerar benefício próprio ou para terceiros, presente e futuro, bem como das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade.Assumo total e qualquer responsabilidade por acessos indevidos às informações, por meio de privilégios com perfil de usuário e senha de minha responsabilidade utilizada por terceiros.Responsabilizo-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, documentos ou material por meu intermédio, e comprometo-me, assim, ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.A vigência da obrigação de confidencialidade que assumo é válida por tempo indeterminado e independentemente da manutenção de outros vínculos obrigacionais.Declaro ainda estar ciente que pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade estou sujeito a sanções administrativas, civis e criminais.

_________________, _____ de ________________ de _________.

72

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SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

ANEXO IVPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83

DA PROPOSTA DE PREÇOS

1) Valores máximos estimados para fornecimento das licenças de uso

TEM 1 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 2 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 3 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações

73

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 4 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Movimentações Financeiras

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 5 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 6 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

74

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 7 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e eventos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 8 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Gestão do Portal da Transparência

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 9 (*)Valor para 28 licenças

Modulo

Prestação de Contas ao Conselho Federal R$

Total máximo para aquisição R$

(*) Este modulo será adquirido em sua totalidade.

75

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

2) Valores mensais máximos estimados para a Prestação de serviços de suporte e manutenção

contínua

TEM 10 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 11 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 12 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

76

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 13 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Movimentações Financeiras (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 14 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo(valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 15 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

77

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Viagens (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 16 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e Eventos (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 17 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Gestão do Portal da Transparência (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

78

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

TEM 18 Valor para Suporte e manutenção para as 28Licenças

Modulo (*)

Prestação de Contas ao Conselho Federal (valor Mensal) R$

Valores anuais R$ (X 12)

(*) Este modulo será adquirido em sua totalidade.

3) Valores máximos estimados para a Prestação de serviços para migração de dados,

treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação:

TEM 19Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 20Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

79

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

TEM 21Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 22Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 23Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

80

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

TEM 25Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e eventos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

4) Valores máximos estimados para a Prestação de serviços por ponto de função:

TEM 25 Valor estimados para 100 pontos de função

Modulo

Pontos de função (unidade) R$

Números de pontos de função 100

Total máximo para aquisição R$

Custo total máximo estimado: Soma dos totais (1) + (2) + (3) = R$ XXXXXXX,00 ( )

81

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SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

ANEXO VPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83

MINUTAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2016

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco L – Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 34.061.135/0001-89, neste ato representado pelo seu Presidente, , Adm. Sebastião Luiz de Mello, brasileiro, casado, CPF nº 142.501.011-34, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016 para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da Empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob nº _________ e no CF/__ nº _________, estabelecida no ____________, representada neste ato pelo seu ____(cargo)_____ Sr. ___________, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ________ e Identidade ________ atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e seus anexos. RESOLVEM registrar os preços, que se regerá pelas disposições legais insculpidas nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto 7892/2013, e respectivas alterações e regulamentações posteriores, e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, PREÇOS E QUANTITATIVOS1.1 Os para fornecimento de licenças de uso de software de gestão, em ambiente web, para o Conselho Federal de Administração e seus Regionais, por 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidade definidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016 e seus anexos:

1.2 Valores registrados:

1) Valores máximos estimados para fornecimento das licenças de uso

TEM 1 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

82

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 2 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 3 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 4 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Movimentações Financeiras

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

83

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

TEM 5 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 6 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 7 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e eventos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

84

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

TEM 8 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Gestão do Portal da Transparência

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 9 (*)Valor para 28 licenças

Modulo

Prestação de Contas ao Conselho Federal R$

Total máximo para aquisição R$

(*) Este modulo será adquirido em sua totalidade.

2) Valores mensais máximos estimados para a Prestação de serviços de suporte e manutenção

contínua

TEM 10 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

85

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Total máximo para aquisição R$

TEM 11 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 12 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 13 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Movimentações Financeiras (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

86

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SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 14 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo(valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 15 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 16 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e Eventos (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

87

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 17 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Gestão do Portal da Transparência (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 18 Valor para Suporte e manutenção para as 28Licenças

Modulo (*)

Prestação de Contas ao Conselho Federal (valor Mensal) R$

Valores anuais R$ (X 12)

(*) Este modulo será adquirido em sua totalidade.

3) Valores máximos estimados para a Prestação de serviços para migração de dados,

treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação:

TEM 19Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a De 15.001 a De 30.001 a Acima de

88

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

15.000 30.000 50.000 50.000

Fiscalizações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 20Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 21Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 22Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a De 15.001 a De 30.001 a Acima de

89

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

15.000 30.000 50.000 50.000

Materiais de Consumo

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 23Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 24Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e eventos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

4) Valores máximos estimados para a Prestação de serviços por ponto de função:

90

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TEM 25 Valor estimados para 100 pontos de função

Modulo

Pontos de função (unidade) R$

Números de pontos de função 100

Total máximo para aquisição R$

CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA

2.1 Formam o cadastro de reserva os licitantes que aceitarem cotar os serviços pelos mesmos preços do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, para o caso de exclusão do primeiro colocado da ata.

2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados nesta ata deverá ser respeitada nas contratações.

2.3 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei nº. 8.666/93.

3.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

3.2.2 A ordem da classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

91

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3.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

3.3.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade ser confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

3.3.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; e

3.3.3 não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:

3.4.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

3.4.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

3.4.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

3.4.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei 8.666/93, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520/02.

3.4.5 o cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos 3.4.1 a 3.4.4 será formalizado por despacho o órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.5 O cancelamentos do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ta, devidamente comprovados e justificados:

3.5.1 por razão de interesse público; ou

3.5.2 a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES

4.1 O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão o Fornecedor às sanções da Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.

92

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4.2 Estará o Fornecedor sujeito às seguintes penalidades, de aplicação independente e cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores:

4.2.1 Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa e o contraditório, fique a CONTRATADA sujeita às sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):

4.2.1.1 advertência, nos casos em que não mereça nenhuma das penalidades adiante elencadas;

4.2.2.2 multa de 10% sobre o valor global deste registro caso não assine o contrato no prazo de cinco dias úteis após ser, até o limite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na entrega; e

4.2.2.3 se o fornecedor ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução deste instrumento, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nesta ARP e das demais cominações legais;

4.2.2.4 os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrava, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendidos, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.3 A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente esta ARP.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.

5.2 A partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DIPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013,

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da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, do Decreto n° 2.271, de 1997, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia aos demais.

E por estarem justos e combinados, assinam eletronicamente o presente, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Brasília-DF, / / .

CONTRATANTE:

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃOAdm. Sebastião Luiz de MelloPresidente - CRA-MS nº 0013 CPF nº 142.501.011-34

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:1) ______________________________ 2) ________________________________

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ANEXO VIPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83

MINUTA DO CONTRATO- ANEXO III

CONTRATO CFA Nº _____/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 476900.001170/2016-83

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA

Pelo presente instrumento, o CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CFA, Autarquia Federal, criada pela Lei nº 4.769, de 09/09/65, com sede no Setor de Autarquias Sul – Quadra 1 – Bloco “L” – Edifício CFA – Brasília/DF, e inscrito no CNPJ sob nº 34.061.135/0001-89, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Adm. Sebastião Luiz de Mello, brasileiro, portador da Identidade Profissional nº 0013, expedida pelo Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do Sul, e do CPF 142.501.011-34, de acordo com seu Regimento Interno, doravante designada CONTRATANTE ou CFA e, de outro lado, a Empresa ......................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .............., estabelecida no ............., neste ato representada por seu __________....., portador do RG ............. e do CPF nº ............; firmam o presente contrato de prestação de serviços, vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016 e Ata de Registro de Preços nº 22/2016, que se regerá pelas disposições legais insculpidas nas Lei nº 8.666/93, e respectivas alterações e regulamentações posteriores, e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento de licenças de uso de software de gestão, em ambiente web, para o Conselho Federal de Administração e seus Regionais

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 O presente contrato está vinculado e precedente a Ata de Registro de Preços nº _______, e ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 22/2016 que se faz parte integrante mesmo que não transcrito.

.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTESParágrafo Primeiro - São obrigações da CONTRATADA:

a. nomear preposto para acompanhamento da prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CFA;

b. assumir todo e qualquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;

c. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;

d. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

e. zelar pela perfeita execução dos serviços;f. prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento

das cláusulas contidas neste Termo de Referência; g. prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em

perfeita ordem;h. substituir, às suas expensas, o equipamento ou material em que se verificar defeitos

ou incorreções; i. todo o local do evento deverá estar pronto, com os móveis em perfeito estado de

utilização, no mínimo, com 8 (oito) horas de antecedência para inspeção que será realizada pelo CFA;

j. arcar com eventuais prejuízos causados ao CFA ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto;

k. manter no quadro regular de funcionários, durante a vigência do contrato, pessoal com mão-de-obra qualificada para a prestação dos serviços, que deverá ter vínculo empregatício com a Proponente, conforme determina a legislação trabalhista vigente;

l. A CONTRATADA garantirá sigilo absoluto das informações contidas do Contratante, mantido na solução ofertada pela Contratada, ficando impedida de repassar e divulgar tais informações sem autorização expressão do Contratante, bem como garantindo o privilégio de acesso exclusivo ao Contratante ou a quem ela delegar, estritamente por meio dos controles previstos na solução ofertada.

Parágrafo Segundo - à CONTRATADA caberá, ainda:

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I. responder, em relação aos seus funcionários, pelas despesas necessárias à realização dos serviços, inclusive as relacionadas com treinamentos, testes e serviço de suporte técnico, tais como: salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas legalmente.

II. A inadimplência da Proponente, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CFA, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a Proponente vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CFA.

III. entregar os serviços nos prazos e condições especificados, observando ainda o seguinte:

a. todos os prestadores de serviços deverão estar uniformizados; b.os prestadores de serviços deverão estar capacitados para os encargos de que serão

incumbidos; c.os equipamentos deverão estar em funcionamento e disponíveis durante o

andamento do evento de que trata este Termo de Referência;

Parágrafo Segundo - Obrigações do Contratante – CFA :a. acompanhar e fiscalizar a execução do serviço por um representante especialmente

designado pelo CFA, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; b. transmitir ao preposto da Contratada toda e qualquer demanda;c. efetuar o pagamento à Contratada, após o devido atesto da nota fiscal/fatura; d. aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; e. comunicar à Contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do(s)

serviço(s);f. rejeitar, no todo ou em parte, o serviço que a Contratada executar fora das

especificações fornecidas pelo CFA.

CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES, PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOParágrafo Primeiro - a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente realizados, constantes da Cláusula Primeira, o valor de R$ XXXXX por cada evento executado, conforme a tabela de valores a seguir:

1) Valores máximos estimados para fornecimento das licenças de uso

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TEM 1 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 2 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 3 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 4 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

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Movimentações Financeiras

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 5 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 6 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 7 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

99

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Cursos e eventos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 8 Valor das licenças por quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Gestão do Portal da Transparência

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 9 (*)Valor para 28 licenças

Modulo

Prestação de Contas ao Conselho Federal R$

Total máximo para aquisição R$

(*) Este modulo será adquirido em sua totalidade.

2) Valores mensais máximos estimados para a Prestação de serviços de suporte e manutenção

contínua

TEM 10 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

100

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Fiscalizações (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 11 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 12 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 13 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

101

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SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Movimentações Financeiras (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 14 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo(valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 15 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 16 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

102

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Conselho Federal de AdministraçãoCPL - Comissão Permanente de Licitação

SAUS – Quadra 01- Bloco “L”- Edifício CFACEP: 70.070-932 – Brasília-DFe-mail: [email protected]

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e Eventos (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 17 Valor para Suporte e manutenção por Regional de acordo com a quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Gestão do Portal da Transparência (valor Mensal)

Valores anuais (X 12)

Números de licenças 7 11 5 2 2

Subtotal R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 18 Valor para Suporte e manutenção para as 28Licenças

Modulo (*)

Prestação de Contas ao Conselho Federal (valor Mensal) R$

Valores anuais R$ (X 12)

(*) Este modulo será adquirido em sua totalidade.

3) Valores máximos estimados para a Prestação de serviços para migração de dados,

treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação:

103

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TEM 19Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Fiscalizações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 20Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Compras e Contratos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 21Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Licitações

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

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TEM 22Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Materiais de Consumo

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 23Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Viagens

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

TEM 24Valores máximos para a Prestação de serviços para migração de

dados, treinamento, implantação, acompanhamento após a implantação quantidade de inscritos no Regional

Modulo Até 4.000 De 4.001 a 15.000

De 15.001 a 30.000

De 30.001 a 50.000

Acima de 50.000

Cursos e eventos

Números de licenças a contratar 8 11 5 2 2

Sub Total R$

Total máximo para aquisição R$

105

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4) Valores máximos estimados para a Prestação de serviços por ponto de função:

TEM 25 Valor estimados para 100 pontos de função

Modulo

Pontos de função (unidade) R$

Números de pontos de função 100

Total máximo para aquisição R$

Parágrafo Segundo - Os pagamentos à CONTRATADA serão feitos nos seguintes termos :.

a. Os valores dos serviços de que trata o objeto deste termo, compreenderão o valor dos serviços contratados pela licitante vencedora.

b. O pagamento fica condicionado à prévia certificação quanto à execução a contento dos serviços;

c. O pagamento será efetuado após a realização do evento, até o décimo dia útil, depois da apresentação do documento fiscal correspondente, desde que certificada a execução na forma da alínea anterior.

d. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual;

e. Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CFA, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis;

f. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto desta licitação. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CFA;

g. O CFA reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida;

106

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h. O CFA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.

Parágrafo Terceiro - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso da CONTRATADA.

Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de empenho, no Contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e nesse caso o prazo previsto no Parágrafo Segundo será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS5.1 Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;II. multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO,

por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de prestação do objeto;III. multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso

injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação; e

IV. multa de 10% (dez) por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro - Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União e descredenciada no SICAF, por prazo não superior a dois anos, se:

I. Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada.

II. ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;III. não mantiver a proposta;IV. falhar ou fraudar na execução do CONTRATO;V. comportar-se de modo inidôneo;VI. fizer declaração falsa; ouVII. cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo - As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.

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Parágrafo Terceiro - Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.

Parágrafo Quarto - A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO6.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas.

Parágrafo Único - No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá executar a garantia de execução para ressarcimento dos valores de multa e indenização a ela devidos e reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.

6.2 Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, as licitantes vencedoras ficam obrigadas a promover a transição contratual, produzindo seus planos de transição, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, aos técnicos da SISTEMA CFA/CRAS e/ou da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços.

6.3 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, deverá ser disponibilizado ao SISTEMA CFA/CRAS ou empresa por ela designada, em até 15 (quinze) dias antes da finalização do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada.

6.4 Para isto, um projeto de gerenciamento de serviços de transição contratual final, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição, deverá ser entregue à SISTEMA CFA/CRAS pela licitante vencedora afetada, 03 (três) meses antes da expiração ou da finalização do contrato.

6.5 No Plano de Transição deverão estar identificados todos os compromissos, papéis, responsabilidades, artefatos e tarefas, a data de início da transição, o tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.

6.6 Será de inteira responsabilidade das licitantes vencedoras efetuar a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pela SISTEMA CFA/CRAS ou empresa por ela designada.

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6.7 O fato de a licitante vencedora afetada ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pela SISTEMA CFA/CRAS, vindo a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à SISTEMA CFA/CRAS, conforme estipulado nas Sanções Administrativas aplicáveis.

6.8 A transição ao final do contrato não é atividade remunerada pela SISTEMA CFA/CRAs.

6.9 A empresa licitante vencedora deverá promover transição contratual e repassar para a SISTEMA CFA/CRAS e/ou para outra empresa por esta indicada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do orçamento próprio do CFA, pela verba consignada nos Elementos de Despesas:

6.2.2.1.1.02.01.05.001. – Software; ou6.2.2.1.3.01.01.04.004.057.014 – Projeto Gestão Administrativa Sistema CFA/CRAs.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSOs produtos constantes deste contrato serão instalados no Conselho Federal de Administração em Brasília, e uma licença em cada Conselho Regional de Administração nas capitais Brasileiras..

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOParágrafo Primeiro - A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador Administrativo e Financeiro da CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo - A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETOA CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIAO presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE

A cada 12 (doze) meses de vigência do presente Contrato, o seu valor poderá sofrer reajuste, mediante solicitação fundamentada da Contratada e na época devida, com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), verificada no período e, na sua falta, do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).

Parágrafo Único - Não tendo sido divulgado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últimos meses divulgados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIAO prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo, por interesse das partes, ser prorrogado, observando o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia aos demais.

E por estarem justos e combinados, assinam eletronicamente o presente, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Brasília-DF, / / .

CONTRATANTE:

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃOAdm. Sebastião Luiz de MelloPresidente - CRA-MS nº 0013 CPF nº 142.501.011-34

CONTRATADA:TESTEMUNHAS:1) ______________________________ 2) ________________________________

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