Proc. Penal Militar - Renato Brasileiro - InCOMPLETO

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PROC. PENAL MILITAR Renato Brasileiro LFG - 2012 - PROCESSO PENAL MILITAR - 1. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP NO PROCESSO PENAL MILITAR É possível aplicar o CPP comum ao processo penal militar? Sobre o assunto, dispõe o art. 3º do CPPM: Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum , quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; b) pela jurisprudência; c) pelos usos e costumes militares; d) pelos princípios gerais de Direito; e) pela analogia. Note que o próprio CPPM possui dispositivo expresso acerca da possibilidade de aplicação da legislação processual penal comum no âmbito militar, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo militar. De todo modo, não devemos esquecer que essa aplicação deve ser SUBSIDIÁRIA , pois somente será possível nos CASOS OMISSOS . Se existir lei expressa sobre determinado assunto no CPPM, aí a aplicação do CPP comum não será possível. Exemplos: Medidas cautelares diversas da prisão (arts. 319 e 320 do CPP – Lei 12.403/11): o CPPM é omisso sobre o assunto, não 1

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Aulas de processo penal militar. LFG

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PROC. PENAL MILITARRenato BrasileiroLFG - 2012- PROCESSO PENAL MILITAR -1. APLICAO SUBSIDIRIA DO CPP NO PROCESSO PENAL MILITARpossvel aplicaroCPPcomumaoprocessopenal militar?Sobreoassunto, dispe o art. 3 do CPPM:Art. 3 s casos omissos neste C!di"o ser#o supridos: a$ pela leisla!"o #e p$ocesso pe%al com&m' (&a%#o aplic)*elao caso co%c$e+o e sem p$e,&-.o #a -%#ole #o p$ocesso pe%almili+a$% b$ pela &urisprud'ncia% c$ pelos usos e costumes militares% d$ pelos princpios "erais de (ireito% e$ pela analo"ia. )ote *ue o pr!prio CPPMpossui dispositivo e+presso acerca dapossibilidade de aplica,#o da le"isla,#o processual penal comum no -mbitomilitar, *uandoaplic.vel aocasoconcretoesempre&u/odandoledoprocesso militar. (e todo modo, n#o devemos es*uecer *ue essa aplica,#odeve ser SUBSIDIRIA, pois somente ser. possvel nos CASOS OMISSOS.Se e+istir lei e+pressa sobre determinado assunto no CPPM, a a aplica,#o doCPP comum n#o ser. possvel.0+emplos: Medidas catelares di!ersas da "ris#o 1arts. 323 e 345 do CPP 67ei 24.853922$: o CPPM : omisso sobre o assunto, n#o ;avendo aprevis#odetaismedidas. Assim, diantedosil'nciodoc!di"o2PROC. PENAL MILITARRenato BrasileiroLFG - 2012castrense, torna, ??2 e 4, do CPP 6 7ei22.@3595A$: a7ei 22.@3595AmodiBcouapenasoCPPcomum,nada alterando o CPPM, *ue n#o disciplina o assunto. Por essemotivo, 0 poss-*el aplica$ s&/si#ia$iame%+e o CPP com&m. &s"ens#o do"rocesso e da"rescri'#oaoacsadocitado"oredital (e n#o a"resenta res"osta $ acsa'#o 1art. 3@@ do CPP 67ei 3.3>293@$: o reCerido dispositivo prev' n#o s! a suspens#o doprocesso, como tamb:m a suspens#o da prescri,#o, a *ual, porsua ve/, tradu/ uma norma penal mais "ravosa. Assim, como anorma*ue determinaasuspens#o daprescri,#otemnature/apenal, e como ela : mais "ravosa ao acusado, podemos concluir*ue NO 0 poss-*el aplica$ o a$+. 122 #o CPP com&m aop$ocesso pe%al mili+a$, sob pena de analo"iain )ala)"arte). 7o"o, se o acusado militar citado por edital n#ocomparecer, ser.decretadaasuarevelia1arts. 434e824doCPPM2$.3. IN4U5RITO POLICIAL MILITAR3.1. CONCEITODrataUDICIRIAMILITAR. 7o"o, as?o$!asA$ma#aseaspol-ciasmili+a$estamb:mpodempraticar atosinvesti"at!riosrelacionadosasuacorpora,#o. Assim, pore+emplo, seumpolicial pratica um crime militar, caber. E Polcia Militar instaurar o in*u:ritoe investi"ar o delito.Sobreasatri*i'+esda"ol%cia,dici-ria)ilitar, dispeoart. AdoCPPM:Art. A Compete E Polcia &udici.ria militar: a$ ap&$a$ os c$imes mili+a$es, bem como os *ue, por lei especial,est#o su&eitos E &urisdi,#o militar, e sua autoria% b$ p$es+a$ aos 6$"os e ,&-.es #a >&s+i!a Mili+a$ e aos mem/$os#o Mi%is+0$io P@/lico as i%8o$ma!Aes %ecess)$iasE instru,#o e&ul"amentodosprocessos, bemcomo$eali.a$as #iliB%cias*uepor 'les l;e Corem re*uisitadas% c$ c&mp$i$ os ma%#a#os #e p$is"o e+pedidos pela Iusti,a Militar% d$$ep$ese%+a$aa&+o$i#a#es,ici)$iasmili+a$esacB$ca#ap$is"o p$e*e%+i*a e #a i%sa%i#a#e me%+al #o i%#icia#o% e$c&mp$i$ as#e+e$mi%a!Aes#a>&s+i!aMili+a$relativas aospresos sobsua"uardaeresponsabilidade, bemcomoas demaisprescri,es d'ste C!di"o, nesse sentido% 3PROC. PENAL MILITARRenato BrasileiroLFG - 2012C$ solici+a$ #as a&+o$i#a#es ci*is as i%8o$ma!Aes e me#i#as (&e,&la$@+eis;el&ci#a!"o#as i%8$a!Aespe%ais'(&e es+e,aase& ca$o% "$ $e(&isi+a$ #a pol-cia ci*il e #as $epa$+i!Aes +0c%icas ci*is aspes(&isas e e:ames %ecess)$iosao complemento e subsdio dein*u:rito policial militar% ;$a+e%#e$' como/se$*C%cia#os$e&lame%+osmili+a$es' ape#i#o #e ap$ese%+a!"o #e mili+a$ o& 8&%cio%)$io #e$epa$+i!"omili+a$ ;a&+o$i#a#eci*il compe+e%+e, desde*uele"al e Cundamentado o pedido. .e) e/erce0 na "r-tica0 tais atri*i'+es1 Em $e$a' as a+$i/&i!Aes#a pol-cia ,ici)$ia mili+a$ pelos COMANDANTES#as O$a%i.a!AesMili+a$es. Sobre o assunto, dispe o art. > do CPPM:Art. >Apolcia&udici.riamilitar:e+ercidanost'rmosdoart. A,pelas se"uintes a&+o$i#a#es, conCorme as respectivas &urisdi,es: a$ pelos mi%is+$os DE COMANDANTESF#a Ma$i%9a' #o E:0$ci+oe#aAe$o%)&+ica, emtodooterrit!rionacional eCorad'le, emrela,#oEs CFr,as e!r"#os *ueconstituemseus Minist:rios, bemcomoamilitares*ue, nestecar.ter, desempen;emmiss#ooBcial,permanente ou transit!ria, em pas estran"eiro% b$ pelo c9e8e #o Es+a#o-Maio$ #as ?G$!as A$ma#as, em rela,#o aentidades *ue, por disposi,#o le"al, este&am sob sua &urisdi,#o% c$ pelosc9e8es #eEs+a#o-Maio$ epelosec$e+)$io-e$al #aMa$i%9a, nos !r"#os, CFr,as e unidades *ue l;es s#o subordinados% d$ pelos coma%#a%+es #e E:0$ci+o e pelo coma%#a%+e-c9e8e #aEs(&a#$a, nos !r"#os, CFr,as e unidades compreendidos no -mbitoda respectiva a,#o de comando% e$ pelos coma%#a%+es #e Rei"o Mili+a$' Dis+$i+o Na*al o& Ho%aA0$ea, nos !r"#os e unidades dos respectivos territ!rios% 8PROC. PENAL MILITARRenato BrasileiroLFG - 2012C$ pelosec$e+)$io#oMi%is+0$io#oE:0$ci+oepeloc9e8e#eIa/i%e+e #o Mi%is+0$io #a Ae$o%)&+ica, nos !r"#os e servi,os *uel;es s#o subordinados% "$ pelos#i$e+o$es e c9e8es #e 6$"os' $epa$+i!Aes'es+a/elecime%+os o& se$*i!os p$e*is+os %as leis #eo$a%i.a!"o /)sica #a Ma$i%9a' #o E:0$ci+o e #a Ae$o%)&+ica% ;$ pelos coma%#a%+es #e 8G$!as' &%i#a#es o& %a*ios% corre *ue o pr!prio CPPM di/ *ue o coma%#a%+e po#e #elea$ ass&as a+$i/&i!Aesa &m ENCARREIADO, o *ual deve ser um ofcial daativa e de posto maiselevado que oacusado1n#opodeserpra,a$.Assim, por e+emplo, um coronel n#o pode ser investi"ado por um tenente.Se encarregado e acusado tiverem o mesmo posto, o encarregadodeve ser mais antigo. Sobre o assunto, disciplina o art. >, ??2 a 8, doCPPM:2 bedecidas as normas re"ulamentares de &urisdi,#o, ;ierar*uia ecomando, as atribui,es enumeradas neste arti"o poder#o ser#elea#as a o7ciais #a a+i*a, para Bns especiBcados e por tempolimitado. 4 0m se tratando de dele"a,#o para instaura,#o de in*u:rito policialmilitar, dever. a*uela recair em o7cial #e pGs+o s&pe$io$ ao #oi%#icia#o, se&a 'ste oBcial da ativa, da reserva, remunerada ou n#o,ou reCormado. 3N"o se%#o poss-*el a #esi%a!"o #e o7cial #e pGs+os&pe$io$ ao#oi%#icia#o' po#e$)se$ 8ei+aa#eo7cial #omesmo pGs+o' #es#e (&e mais a%+io. =PRAHO PARA A CONCLUSO DO IP MILITARPRAHO PARA A CONCLUSO DO IP MILITARACUSADO PRESOACUSADO PRESO3J #ias3J #iasNo pode ser prorrogadoNo pode ser prorrogadoACUSADO SOLTOACUSADO SOLTOKJ #iasKJ #iasPode ser prorrogado por mais 20 diasPode ser prorrogado por mais 20 diasPROC. PENAL MILITARRenato BrasileiroLFG - 20128Se o i%#icia#o0 o7cial #a$ese$*a o&$e8o$ma#o' %"op$e*alece' pa$a a #elea!"o' a a%+i&i#a#e #e pGs+o. 3.1. PRAHO PARA A CONCLUSO DO IPM.al o "ra2o (e o co)andante o encarre3ado te) "ara conclir oIPM1(e acordo com o art. 45 do CPPM, tratandoUSTIA MILITARA 7ei 3.A33933 acrescentou o art. 35.3.2333$)ote, assim, *ue a Lei #os >&i.a#os #i. e:p$essame%+e (&e ela%"o se aplica ao Cm/i+o #a >&s+i!a Mili+a$. Sobre o assunto, entretanto,devemos Ca/er al"umas observa,es importantes.0m primeiro lu"ar, temos*uea Lei W.R1WQWW 0 e:emplo #e &ma%o$ma p$ocess&al mis+a e mais $a*osa. Hsso por*ue ela repercute no (.Penal, na medida em *ue a 7ei dos Iui/ados possui dispositivos de nature/aclaramente penal, como as *ue tra/em causas de e+tin,#o da punibilidade.7o"o,se a Lei W.R1WQWW 0 &ma %o$ma p$ocess&al mis+a e mais$a*osa' po#emos #i.e$ (&e ela NO se aplica aos c$imes come+i#osa%+es #e s&a *iB%cia 1irretroatividade da lei penal mais "ravosa$.Al:m disso, cumpre dar desta*ue E tend7ncia ,ris"rdencial do &TF,no sentido de a#mi+i$ a aplica!"o #a Lei W.JWWQWS aos c$imes mili+a$es3PROC. PENAL MILITARRenato BrasileiroLFG - 2012p$a+ica#os po$ CIMIL' so/ o 8&%#ame%+o #e (&e ele %"o es+) s&,ei+o; 9ie$a$(&ia e ; #iscipli%a mili+a$ 1OC 33.>839KI3$.K. AO PENAL NO PROCESSO PENAL MILITAR3 IN?ORMATIMO 2K1: O Mi%. Ma$co A&$0lio' $ela+o$' acompa%9a#o pelo Mi%.Dias ToYoli' i%#e8e$i& a o$#em e asse%+o& a co%s+i+&cio%ali#a#e #o a$+. WJ-A #a Lei W.JWWQWS' ac$esci#o pela Lei W.R1WQWW. Considerou *ue, de acordo como art. 284 da CQ, as Qor,as Armadas s#o or"ani/adas com base na ;ierar*uia e na disciplina.? 4 do aludido preceito, por sua ve/, aCasta a prote,#o do ;abeas corpus em rela,#o a puni,es disciplinares militares. Adu/iu, assim, *ue o art. AA, HH,a, do CPM, ao e+cluir dos crimes *ue enumera R dentre os *uais a deser,#o R a possibilidade de suspens#o condicional da pena, estaria de acordo com a Constitui,#o. Keputou *ue o art. 35 do CPPM.RE4UISITOS DA DEN]NCIAART. K1 DO CPP COMUM ART. OO DO CPPMArt. 82.A denPncia ou *uei+a conter. ae+posi,#o do Cato criminoso, com todasas suas circunst-ncias, a *ualiBca,#o doacusado ou esclarecimentos pelos *uaisse possa identiBc.>. A denPncia conter.: a$a#esi%a!"o#o,&i. a(&ese#i$ii$% b$ o nome, idade, proBss#o e resid'nciado acusado, ou esclarecimentos pelos*uais possa ser *ualiBcado% c$ o tempo e o lu"ar do crime% d$ a *ualiBca,#o do oCendido e adesi"na,#o da pessoa &urdica ouinstitui,#o pre&udicada ou atin"ida,sempre *ue possvel% e$ ae+posi,#odoCatocriminoso, comtFdas as suas circunst-ncias% C$as $a.Aes #e co%*ic!"o o&p$es&%!"o #a #eli%(\B%cia% "$ a classiBca,#o do crime% ;$ o roldas testemun;as,em %@me$o%"o s&pe$io$ a seis, com a indica,#odasuaproBss#oeresid'ncia% eodasinCormantes com a mesma indica,#o. Par."raCoPnico. rol detestemun;aspoder.ser dispensado, seoMinist:rioPPblicodispuser deprova documentalsuBciente para oCerecer a denPncia.)ote*ue, *uantoaosre*uisitosdadenPncia, oCPPM:bemmaiscompleto do *ue o CPP comum. Por e+emplo,o CPPM e:ie'e:p$essame%+e' (&e o p$omo+o$ se $e7$a ;s $a.Aes #e co%*ic!"o o&23PROC. PENAL MILITARRenato BrasileiroLFG - 2012p$es&%!"o #a #eli%(&B%cia 6 isso nada mais : do *ue a justa causa paraa deNa"ra,#o do processo penal.Yale observar, ainda, o n8)ero )-/i)o de teste)n9as: Procedi)ento co)) ordin-rio no CPP co))VR+es+em&%9as% Procedi)ento co)) s)-rio no CPP co))VS+es+em&%9as% Processo "enal )ilitar V 2 +es+em&%9as.S. SU>EITOS DO PROCESSOS.1.INDE?ERIMENTODOPEDIDODE`ABILITAODOASSISTENTEDE ACUSAOAssimcomo no CPP comum, a B"ura do assistente de acusa,#otamb:m est. presente no processo penal militar.*ue acontece se o pedidode ;abilita,#o do assistente Cor indeCerido? Ye&amos: CPPco)):%"o 9) p$e*is"oleal#e $ec&$so a#e(&a#o'$a."o pela (&al se a#mi+e a impe+$a!"o #e MS. CPPM:9) p$e*is"o leal #e ca/ime%+o #e RECURSOINOMINADO 1art. @=, ?4, do CPPM=$.2. COMPETLNCIATERRITORIALPARAO>ULIAMENTODOSCRIMESMILITARES COMETIDOS ?ORA DO TERRITbRIO NACIONAL assunto vem disciplinado no art. 32 do CPPM:Art. 32. s crimes militares cometidos Coradoterrit!rionacionalser#o, dere"ra,processadosem Ai+o$ia #a Capi+al #a U%i"o,observado, entretanto, o disposto no arti"o se"uinte.= 4$ec&$so #o #espac9o (&e i%#e8e$i$ a assis+B%cia %"o +e$) e8ei+o s&spe%si*o, processando&s+i!a o& #a #iscipli%amili+a$% b$ em /e%e8-cio #a se&$a%!a pessoal #o ac&sa#o% c$ pela impossi/ili#a#e #e se co%s+i+&i$ o Co%sel9o #e >&s+i!ao& (&a%#o a#i7c&l#a#e#e co%s+i+&--lo o&ma%+B-lo$e+a$#e#emasia#ame%+e o c&$so #o p$ocesso. R. EVCE