PRÓ-ESTRADA Nova rodovia beneficia mais de 7.500 famílias ... · povoados de Retiro e Riachão...

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Maceió, sexta-feira, 23 de março de 2018 www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL Ano 106 - Número 300 Nova rodovia beneficia mais de 7.500 famílias de povoados de Junqueiro PRÓ-ESTRADA Governo assina ordem de serviço para implantação de 6,3 quilômetros de rodovia entre os povoados Retiro e Riachão Texto de Petrônio Viana e Manuela Mattos Mais de 7.500 famílias dos povoados de Retiro e Riachão deixam de conviver com o barro e as pedras em seus deslocamen- tos diários. O sonho de mais de uma década começou a se tor- nar realidade ontem (22), com a assinatura da ordem de serviço para implantação dos 6,3 quilô- metros de rodovia entre os dois povoados, por meio do programa Pró-Estrada. A ordem de serviço foi assi- nada pelos gestores estaduais, recebidos em clima de festa pela comunidade, que integra os 23 mil habitantes de Junqueiro. Segundo o prefeito de Jun- queiro, Carlos Augusto, diversas políticas públicas serão favore- cidas com a implantação da estrada. “Essa obra representa um grande avanço para a região, transformando a vida de milha- res de cidadãos de Junqueiro. Vamos ter uma nova realidade na agricultura, na educação, na saúde, em todas as políticas públicas. Ela vai agregar valor a nossa região e se tornar um grande facilitador para a vida de quem vive nessas comunidades”, disse o prefeito. “Somente aqui no Retiro e no Riachão, a estrada vai atender em torno de 7.500 famílias. É um sonho de mais de uma década que hoje começa a ser edificado aqui em nossa cidade”, comple- mentou Carlos Augusto. Durante a solenidade, os gestores estaduais relaciona- ram outros avanços trazidos pelo Governo de Alagoas para o município de Junqueiro, como o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), inaugurado em novembro de 2017, mas ressal- tou a importância estratégica da nova estrada. “Este Governo deu uma vi- rada extraordinária do ponto de vista fiscal. Hoje, com recursos próprios, tem 50 escolas em tem- po integral, com mais de 12 mil alunos. Na saúde está construin- do cinco hospitais, sendo dois em Maceió. Também com recursos próprios reduziu a criminalidade e, hoje, o Estado saiu das páginas policiais e Maceió não aparece mais no ranking das capitais mais violentas do país”, lembrou o senador Renan Calheiros. Para o secretário do Trans- porte e Desenvolvimento Urba- no, Mosart Amaral, a estrada entre os povoados de Retiro e Riachão é mais uma conquista alcançada pelo Pró-Estrada, que já chegou a quase 70 muni- cípios alagoanos, com a implan- tação e recuperação de mais de 800 quilômetros de acessos, rodovias e vias urbanas em to- das as regiões de Alagoas. “O Pró-Estrada é um pro- grama que cresce todos os dias. Já são mais de 800 quilômetros das nossas estradas sendo re- construídas ou implantadas, o que representa metade da nos- sa malha viária. Esse é um mar- co histórico, alcançar tudo isso em pouco mais de três anos”, disse Amaral. A deputada estadual Jó Pereira lembrou suas origens na cidade de Junqueiro e des- tacou as ações do Governo do Estado em prol dos municípios alagoanos. “Estou muito feliz, porque meu destino, assim como o das pessoas que estão aqui, está ligado a esta terra. Essa estrada representa o es- coamento da produção agrícola e o desenvolvimento rural em Junqueiro, onde 80% da popula- ção vive da agricultura familiar. Agradeço, em nome do povo de Junqueiro, porque essa obra vai beneficiar a cidade de canto a canto. Parabenizo o governador pelo trabalho pelas 102 cidades alagoanas, porque, com os mu- nicípios mais fortes, Alagoas é mais forte”, disse a parlamen- tar. Durante a solenidade, os gestores estaduais relacionaram avanços trazidos pelo Governo de Alagoas para o município de Junqueiro Márcio Ferreira

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Maceió, sexta-feira, 23 de março de 2018

www.agenciaalagoas.al.gov.br ESTADO DE ALAGOAS

UNIDADE FEDERATIVA DO BRASIL

Ano 106 - Número 300

Nova rodovia beneficia mais de 7.500 famílias de povoados de Junqueiro

PRÓ-ESTRADA

Governo assina ordem de serviço para implantação de 6,3 quilômetros de rodovia entre os povoados Retiro e Riachão

Texto de Petrônio Viana

e Manuela Mattos

Mais de 7.500 famílias dos povoados de Retiro e Riachão deixam de conviver com o barro e as pedras em seus deslocamen-tos diários. O sonho de mais de uma década começou a se tor-nar realidade ontem (22), com a assinatura da ordem de serviço para implantação dos 6,3 quilô-metros de rodovia entre os dois povoados, por meio do programa Pró-Estrada.

A ordem de serviço foi assi-nada pelos gestores estaduais, recebidos em clima de festa pela comunidade, que integra os 23 mil habitantes de Junqueiro.

Segundo o prefeito de Jun-queiro, Carlos Augusto, diversas políticas públicas serão favore-cidas com a implantação da estrada. “Essa obra representa um grande avanço para a região, transformando a vida de milha-res de cidadãos de Junqueiro.

Vamos ter uma nova realidade na agricultura, na educação, na saúde, em todas as políticas públicas. Ela vai agregar valor a nossa região e se tornar um grande facilitador para a vida de quem vive nessas comunidades”, disse o prefeito.

“Somente aqui no Retiro e no Riachão, a estrada vai atender em torno de 7.500 famílias. É um sonho de mais de uma década que hoje começa a ser edificado aqui em nossa cidade”, comple-mentou Carlos Augusto.

Durante a solenidade, os gestores estaduais relaciona-ram outros avanços trazidos pelo Governo de Alagoas para o município de Junqueiro, como o Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), inaugurado em novembro de 2017, mas ressal-tou a importância estratégica da nova estrada.

“Este Governo deu uma vi-rada extraordinária do ponto de vista fiscal. Hoje, com recursos

próprios, tem 50 escolas em tem-po integral, com mais de 12 mil alunos. Na saúde está construin-do cinco hospitais, sendo dois em Maceió. Também com recursos próprios reduziu a criminalidade e, hoje, o Estado saiu das páginas policiais e Maceió não aparece mais no ranking das capitais mais violentas do país”, lembrou o senador Renan Calheiros.

Para o secretário do Trans-porte e Desenvolvimento Urba-no, Mosart Amaral, a estrada entre os povoados de Retiro e Riachão é mais uma conquista alcançada pelo Pró-Estrada, que já chegou a quase 70 muni-cípios alagoanos, com a implan-tação e recuperação de mais de 800 quilômetros de acessos, rodovias e vias urbanas em to-das as regiões de Alagoas.

“O Pró-Estrada é um pro-grama que cresce todos os dias. Já são mais de 800 quilômetros das nossas estradas sendo re-construídas ou implantadas, o

que representa metade da nos-sa malha viária. Esse é um mar-co histórico, alcançar tudo isso em pouco mais de três anos”, disse Amaral.

A deputada estadual Jó Pereira lembrou suas origens na cidade de Junqueiro e des-tacou as ações do Governo do Estado em prol dos municípios alagoanos. “Estou muito feliz, porque meu destino, assim como o das pessoas que estão aqui, está ligado a esta terra. Essa estrada representa o es-coamento da produção agrícola e o desenvolvimento rural em Junqueiro, onde 80% da popula-ção vive da agricultura familiar. Agradeço, em nome do povo de Junqueiro, porque essa obra vai beneficiar a cidade de canto a canto. Parabenizo o governador pelo trabalho pelas 102 cidades alagoanas, porque, com os mu-nicípios mais fortes, Alagoas é mais forte”, disse a parlamen-tar.

Durante a solenidade, os gestores estaduais relacionaram avanços trazidos pelo Governo de Alagoas para o município de Junqueiro

Márcio Ferreira

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2 Maceió, sexta-feira, 23 de março de 20182

Secretaria do Trabalho qualifica reeducandos para retorno à sociedade

CERTIFICAÇÃO

Com ação, Governo do Estado oferta condições dignas de ressocialização e de profissionalização

Texto de Thallysson Lopes

O Governo de Alagoas, por meio das secretarias de Tra-balho e Emprego (Sete); Secre-taria de Estado de Segurança Pública (SSP) e Secretaria de Estado de Ressocialização (Se-ris) certificaram 12 reeducan-dos do sistema prisional do Es-tado. A conclusão ocorreu após o projeto Qualificar para Mudar, encerrado no último dia 16.

Durante as atividades de-senvolvidas no curso, foram uti-lizados computadores de mesa “Desktop”, todos atualizados no que se refere a hardware (estru-tura física), quanto a software (programas instalados), sala climatizada, com quadro bran-co e TV de Led para projeções de slides. O local dispunha de banheiro masculino e feminino para uso dos alunos, contando com coffee break padrão e com o valor de lanche disponibili-zado em conta bancária para os alunos, como também vale--transporte ida e volta.

Os alunos foram divididos em duas turmas, sendo a pri-meira no período matutino das 8 às 12 horas; e a segunda no período vespertino das 14h às 18h. Durante todo curso foram realizadas em sala de aula ativi-dades 100% práticas simulando um ambiente empresarial, onde o instrutor supervisionou todos os alunos, desenvolvendo tra-balhos voltados à realidade do mercado.

José Carlos Wanderley, um dos reeducandos contemplados, ressaltou a alegria e o momento especial por estar se forman-do e recebendo o seu primeiro certificado. “Para mim foi muito importante porque aprendi as técnicas de informática, muito importante porque eu não ti-nha curso nenhum e agora foi

Ascom Sete

José Carlos Wanderley foi um dos alunos reeducandos do sistema prisional alagoano certificados pela Sete

Projeto Nossa Praia encerra terceira edição neste domingo (25)

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Texto de Klaus Roger

Sensibilizar banhistas e incentivar a limpeza das praias alagoanas tem sido o papel principal do projeto Nossa Praia desde seu início em 2015. Nos últimos três pe-ríodos de verão, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas

(IMA/AL), tem intensificado atividades em todo litoral alagoano. Junto com o en-cerramento da terceira etapa, neste domingo (25), acontece também a finalização das ati-vidades da Semana da Água.

A ação do próximo domin-go acontece na rua fechada da praia da Ponta Verde. A

partir das 9h os técnicos do órgão estarão em uma tenda com exposições de projetos desenvolvidos pelo Instituto e orientações sobre o uso cons-ciente das praias. Além disso serão distribuídos diversos materiais educativos como cartilhas, bloquinhos e jogos da memória para as crianças.

o primeiro curso que eu tive, sendo mais uma oportunidade de integrar a sociedade. Agora eu já tenho um aprendizado a mais e com ele, com certeza, vão surgir novas oportunidades para minha vida”, destacou.

Já o secretário de Estado do Trabalho e Emprego, Arthur Albuquerque, destacou o traba-lho que tem sido desenvolvido pela pasta. “A conclusão dessa turma mostra que estamos co-

lhendo os frutos dessa parceria na qual o governo tem cumprido seu papel em priorizar a inserir a educação profissional em todo o Estado, ofertando oportuni-dade de dar continuidade aos estudos e dando condições tam-bém aos reeducandos de volta-rem ao mercado de trabalho, o que vai melhorar a vida desses jovens e também de suas famí-lias”, disse o secretário.

Para receber a certificação,

os estudantes participaram de 120 horas/aulas para cada turma de 10 alunos, nas quais todas as atividades exercidas foram avaliadas de maneira me-tódica e cuidadosa visando à capacitação e qualificação para desenvolvimento de um futuro trabalho, tendo como resultado o amadurecimento da visão de mercado, buscando consolida-ção de conhecimentos.

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3Maceió, sexta-feira, 23 de março de 2018

Vida Nova nas Grotas leva ações para moradores do Jacintinho

CIDADANIA

Moradores da grota receberam ações informativas e preventivas; por meio de palestras foram repassadas informações sobre saúde bucal

Texto de Fabiano Di Pace

A grota São Rafael, loca-lizada no Jacintinho, foi mais uma comunidade contemplada com ações de saúde e cidada-nia ofertadas pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau), em mais uma edição do Pro-grama Vida Nova nas Grotas. Na ação, esta semana, foram oferecidos serviços de aferi-ção de pressão arterial e gli-cose, teste rápido para sífilis e HIV, além de vacinas para atualização do calendário de imunização.

Segundo a técnica de Polí-ticas Transversais da Sesau, Elma Araújo, por meio de palestras foram repassadas informações sobre saúde bu-cal, Infecções Sexualmente Transmissíveis e controle do Aedes aegypti. Também fo-ram distribuídos manguitos para proteger os braços dos motociclistas contra o sol. “A proteção contra raios solares nocivos é importante e pode prevenir graves problemas de pele, incluindo o câncer”, destacou Elma Araújo.

O supervisor de Ende-mias da Sesau, Antônio Reis, aproveitou a ação para levar informação à população sobre o combate e prevenção dos fo-cos de reprodução do Aedes eegypti.

“O mosquito é responsável pela transmissão de diversas doenças, como a dengue, zyka e chikungunya. Por isso, a po-pulação deve continuar a fazer sua parte, evitando o acúmulo de água parada e colaborando com os agentes de endemias”, ressaltou.

Luciano dos Santos, mora-dor da comunidade, aproveitou para aferir a pressão arterial e foi contemplado com um

Fotos: Carla Cleto

Na ação, foram oferecidos serviços de aferição de pressão arterial e glicose, teste rápido para sífilis e HIV, além de vacinas

manguito. “Gostei da inicia-tiva. Espalhar conhecimento para o povo é importante para conter o avanço de diversos problemas”, declarou.

Já a jovem Aliane Lima levou sua sobrinha, Maria Helena, para atualização das vacinas. “Trazer esses servi-ços para próximo da comuni-dade é sempre bom e ajuda os pais e responsáveis a garantir

a saúde e bem-estar das crian-ças”, reforçou.

Doação de SangueVoluntários que se candida-

tarem à doação de sangue nos Hemocentros de Alagoas (He-moal) e Regional de Arapiraca (Hemoar) durante a campanha da Páscoa recebem uma camisa com o slogan da ação, ‘Doar faz bem para o coração’. A iniciativa

visa formar um estoque de san-gue estratégico para atender à demanda transfusional dos hos-pitais e maternidades durante os dias 30 e 31 de março e 1º de abril.

Historicamente, o número de transfusões triplica durante o feriadão da Páscoa, princi-palmente no Hospital Geral do Estado (HGE), que consome 70% do sangue coletado pelo Hemoal.

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4 Maceió, sexta-feira, 23 de março de 2018

Ações da Secretaria de Turismo repercutem na imprensa Argentina

MÍDIA INTERNACIONAL

Veículos do país vizinho cobriram eventos promocionais e de capacitação de agentes de viagens promovidos pela pasta em Córdoba

Texto de Thiago Tarelli

Os ‘hermanos’ argentinos estão cada vez mais encanta-dos pelas belezas de Alagoas. Eles já são o principal mer-cado emissor para o estado, representando 60% dos turis-tas internacionais que desem-barcam no Aeroporto Interna-cional Zumbi dos Palmares, em Maceió, e esse índice tende a aumentar.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur) realizou, em parceria com o trade turístico alagoano, ações promocionais do Destino na Argentina que repercutiram em importantes veículos da imprensa local.

Sites argentinos como In-fonegócios, La Rosas, Voy de Viaje e a Rádio Canal fizeram a cobertura das ações promocio-nais da Sedetur em Córdoba, segunda maior cidade argen-tina, que incluiu a capacita-ção de mais de 150 agentes de viagens que foram habilitados para vender o Destino Alagoas em mais de 60 agências.

As ações no país vizinho ocorrem também em decor-rência aos voos que ligam a capital Maceió a destinos como Buenos Aires e Córdo-ba. Atualmente, o estado con-ta com três conexões diretas, duas da companhia aérea Gol, semanalmente, e a partir da próxima semana mais uma operação desta rota será feita pela Andes, companhia aérea argentina, e operará nos me-ses de abril, maio e junho.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rafael Brito, conta que as ações irão impulsionar os bons resultados da ativida-de turística em Alagoas mes-mo durante a baixa temporada.

Ascom Sedetur

Novos voos diretos para a Argentina têm gerado resultados positivos para Alagoas, segundo a Sedetur

“A vinda de estrangeiros é importante para a cadeia pro-dutiva do turismo no Estado, principalmente em períodos considerados de baixa procu-ra, como abril e maio. Atrair esse público significa abrir novos mercados, gerar mais movimentação para nossa economia e acabar com a sa-zonalidade. Por isso, estamos focados nas capacitações que acontecerão ao longo do ano, estimulando que os argentinos sejam apresentados a Alagoas quando procurarem um agente de viagens, e que venham para cá. A repercussão de nossas ações na imprensa argentina

só demonstra que o trabalho está surtindo efeito e que esta-mos colhendo bons frutos”, ex-plica o secretário Rafael Brito.

Fluxo cresce quase 12%A movimentação de turis-

tas em Alagoas durante um dos principais meses da alta temporada 2018 foi grande. Prova disso é o dado da Infrae-ro que revelou que o fluxo total de passageiros no Aeroporto Zumbi dos Palmares, locali-zado na região metropolitana de Maceió, cresceu 11,71% no mês de fevereiro, no compara-tivo com o mesmo período do ano passado.

Segundo a Infraero, passa-ram pelo Zumbi dos Palmares, considerado a principal porta de entrada para turistas no Es-tado, mais de 173 mil pessoas em fevereiro deste ano. No ano passado, esse número foi de pouco mais de 154 mil.

Já com relação ao acumu-lado do ano, o fluxo de passa-geiros também subiu. Em 2017, nos dois primeiros meses do ano, pouco mais de 390 mil pessoas passaram pelo aero-porto. Neste ano, no mesmo período, o número subiu para mais de 417 mil, representan-do 6,85% de aumento do índice, aproximadamente.

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 106 - Número 792

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 58.219, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.986 de 23 de Janeiro de 2018 e o que consta no Processo Administrativo Nº 1700-1549/2018. DECRETA Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, o crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto. Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

ANEXO I Suplementação (Anexo ao Decreto nº 58.219, de 22 de março de 2018) em R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Região Planejamento

Nat. Da Despesa/Fonte

de Recursos VALOR

36021

27.812.0207.4154

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SELAJ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DESENVOLVER O PROGRAMA NA BASE DO ESPORTE

TODO ESTADO 3350/100

200.000,00

200.000,00

200.000,00

ANEXO II Anulação

(Anexo ao Decreto nº 58.219, de 22 de março de 2018) em R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Região Planejamento

Nat. Da Despesa/Fonte

de Recursos VALOR

36021

27.811.0207.4133

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SELAJ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE AÇÃO CONTINUADA PARA ENTIDADES ESPORTIVAS

REGIÃO METROPOLITANA

3350/100

200.000,00

200.000,00

200.000,00

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 20182

DECRETO Nº 58.220, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.150.000,00 (HUM MILHÃO E CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.986 de 23 de Janeiro de 2018 e o que consta no Processo Administrativo Nº 1700-1407/2018. DECRETA Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito Suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (hum milhão e cento e cinquenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto. Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO

ANEXO I Suplementação (Anexo ao Decreto nº 58.220, de 22 de março de 2018) em R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Região Planejamento

Nat. Da Despesa/Fonte

de Recursos VALOR

19033

06.122.0220.3210

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

MODERNIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

TODO ESTADO 4490/100

1.150.000,00

1.150.000,00

1.150.000,00

ANEXO II Anulação

(Anexo ao Decreto nº 58.220, de 22 de março de 2018) em R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO Região Planejamento

Nat. Da Despesa/Fonte

de Recursos VALOR

19033

06.181.0221.3244

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DO HANGAR

REGIÃO AGRESTE 4490/100

1.150.000,00

1.150.000,00

1.150.000,00

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conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAANTONIO DIAS SANTIAGO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOJOSÉ RÉGIS BARROS CAVALCANTE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAFERNANDO FORTES MELRO FILHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMORAFAEL DE GÓES BRITO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor-presidente

Jarbas Pereira RicardoDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial e Industrial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,40

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................10

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 11

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 18

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................18

Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................24

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................25

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................49

Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................51

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 51

Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................51

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................53

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 57

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL .......................................................................................58

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................59

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ..............................................................................59

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................61

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................86

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................130

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................132

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................141

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................148

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Maceio - sexta-feira23 de março de 20184

DECRETO Nº 58.221, DE 22 DE MARÇO DE 2018. ALTERA O ART. 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 54.082, DE 4 DE JULHO DE 2017, QUE INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS OBJETOS DO ACORDO DE CONTRIBUIÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESCRITÓRIO REGIONAL PARA AMÉRICA LATINA E O CARIBE DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS ASSENTAMENTOS HUMANOS (ONU-HABITAT) E O ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 1500-7896/2018, DECRETA: Art. 1º O art. 3º do Decreto Estadual nº 54.082, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos servidores adiante indicados: I - representando a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:(...)b) Camila Bockhorny Mendes, como suplente.II - representando a Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA:a) Humberto Carvalho Júnior, como titular; eb) Lorena Coimbra Cerqueira Tenório, como suplente.(...)IX - representando a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG:a) Fabrício Marques Santos, como titular; e(...)X - representando a Agência de Fomento de Alagoas (Desenvolve):a) Flávio Lúcio Uchôa Dória, como titular; eb) Raquel Cunha Assis Rocha, como suplente.” (NR)Art. 2º O art. 3º do Decreto Estadual nº 54.082, de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:“Art. 3º A Comissão Especial será composta pelos servidores adiante indicados:(...)XI - representando a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR:a) Rafael de Góes Brito, como titular; eb) Carolina Arruda, como suplente.” (AC)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.222, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 35.245, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991, PARA IMPLEMENTAR AS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 124, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017, RELATIVAMENTE A BENEFÍCIO FISCAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 124, de 2017, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-44819/2017,

DECRETA: Art. 1º A Parte I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescida do item 89, com a seguinte redação:“89 - As saídas internas de veículos automotores destinados a Entidades Alagoanas de Assistência Social, cadastradas no Programa Nota Fiscal Cidadã, instituído pela Lei Estadual nº 6.991, de 24 de outubro de 2008 (Convênio ICMS 124/17).Nota 1. A isenção somente se aplica:I - às entidades regularmente cadastradas e contempladas no Programa de que trata o caput deste item e com regular prestação de contas;II - a 1 (um) veículo por entidade; eIII - às entidades que não tenham adquirido veículo com isenção de que trata este item nos últimos 2 (dois) anos, ressalvados os casos de sinistro devidamente comprovado e certificado pela autoridade competente.Nota 2. A Certidão de reconhecimento de isenção será entregue pela Chefia Especial de Educação Fiscal.Nota 3. O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do veículo, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.Nota 4. No caso de veículo sujeito à substituição tributária, a isenção será operacionalizada mediante ressarcimento pela indústria à concessionária de veículos, no valor correspondente ao benefício.Nota 5. O valor do ressarcimento de que trata a Nota 4 poderá ser abatido, pela indústria, do imposto devido a este Estado a título de substituição tributária, na forma da Nota 6.Nota 6. A indústria, ao receber a nota fiscal de ressarcimento visada pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, deverá:I - deduzir, do valor do imposto retido por substituição tributária a ser recolhido a este Estado, os valores a serem ressarcidos à concessionária de veículos; eII - repassar a cada concessionária de veículos os valores a ela devidos.Nota 7. A inobservância das condições previstas neste item e nos demais dispositivos da legislação acarretará a obrigação de recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.Nota 8. Ato normativo do Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer outras obrigações e condições a serem observadas para fruição do benefício previsto neste item.” (AC).Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.223, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no arts. 5º, e e h, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 3300-1249/2016, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de constituição de servidão administrativa, com restrição a qualquer tipo de edificação, como também a plantação de qualquer tipo de vegetação nativa da região (xerófilas), com raízes de profundidades superiores a 30 cm (trinta centímetros), com fundamento no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a gleba representada pela faixa de terra de que trata este Decreto, localizada no Município de Piaçabuçu/AL.

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conforme LEI N° 7.397/2012

Art. 2º A faixa de terra a que se trata o artigo anterior, corresponde a uma área de 2.332,53m² (dois mil, trezentos e trinta e dois vírgula cinquenta e três metros quadrados), com perímetro 789,50m (setecentos e oitenta e nove vírgula cinquenta metros) e medindo 6,00m (seis metros) de largura, referente às Obras de Implantação do Esgotamento Sanitário do Município de Piaçabuçu/AL, cuja área será descrita no Anexo Único deste Decreto.Art. 3º A área objeto da servidão de que trata este Decreto, destina-se à passagem da tubulação do emissário final da Obra de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Piaçabuçu/AL.Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta do Plano de Trabalho - PT 17.512.0205.3264.0000, Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Alagoas, no Elemento de Despesa 4.4.90.61 - Desapropriação, no Plano Interno - PI 4528 - Todo o Estado, nas fontes do recurso do Estado, conforme Lei Estadual nº 7.871, de 19 de janeiro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA).Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de servidão administrativa das faixas de terra citadas no art. 1º deste Decreto e respectivas benfeitorias.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de constituição de servidão administrativa de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.223, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

Inicia-se se no marco denominado ‘0=PP’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 781.376,605 m e N= 8.848.308,592 m ; Daí segue com o azimute de 167°44’48” e a distância de 6,00 m até o marco ‘1’ (E=781.377,878 m e N=8.848.302,728 m); Daí segue com o azimute de 257°44’48” e a distância de 54,24 m até o marco ‘2’ (E=781.324,870 m e N=8.848.291,216 m); Daí segue com o azimute de 248°00’20” e a distância de 28,47 m até o marco ‘3’ (E=781.298,471 m e N=8.848.280,553 m); Daí segue com o azimute de 224°55’20” e a distância de 15,23 m até o marco ‘4’ (E=781.287,713 m e N=8.848.269,766 m); Daí segue com o azimute de 202°15’33” e a distância de 10,22 m até o marco ‘5’ (E=781.283,840 m e N=8.848.260,304 m); Daí segue com o azimute de 170°11’18” e a distância de 58,24 m até o marco ‘6’ (E=781.293,764 m e N=8.848.202,918 m); Daí segue com o azimute de 152°16’25” e a distância de 51,90 m até o marco ‘7’ (E=781.317,909 m e N=8.848.156,980 m); Daí segue com o azimute de 146°26’05” e a distância de 46,10 m até o marco ‘8’ (E=781.343,395 m e N=8.848.118,570 m); Daí segue com o azimute de 183°08’21” e a distância de 17,53 m até o marco ‘9’ (E=781.342,435 m e N=8.848.101,064 m); Daí segue com o azimute de 205°49’44” e a distância de 89,42 m até o marco ‘10’ (E=781.303,474 m e N=8.848.020,573 m); Daí segue com o azimute de 232°29’07” e a distância de 16,09 m até o marco ‘11’ (E=781.290,709 m e N=8.848.010,772 m); Daí segue com o azimute de 322°29’07” e a distância de 6,00 m até o marco ‘12’ (E=781.287,055 m e N=8.848.015,532 m); Daí segue com o azimute de 52°29’07” e a distância de 14,67 m até o marco ‘13’ (E=781.298,693 m e N=8.848.024,467 m); Daí segue com o azimute de 25°49’44” e a distância de 86,80 m até o marco ‘14’ (E=781.336,510 m e N=8.848.102,595 m); Daí segue com o azimute de 3°08’21” e a distância de 14,34 m até o marco ‘15’ (E=781.337,295 m e N=8.848.116,912 m);

Daí segue com o azimute de 326°26’05” e a distância de 44,41 m até o marco ‘16’ (E=781.312,741 m e N=8.848.153,918 m); Daí segue com o azimute de 332°16’25” e a distância de 53,15 m até o marco ‘17’ (E=781.288,013 m e N=8.848.200,964 m); Daí segue com o azimute de 350°11’18” e a distância de 60,91 m até o marco ‘18’ (E=781.277,634 m e N=8.848.260,981 m); Daí segue com o azimute de 22°15’33” e a distância de 13,15 m até o marco ‘19’ (E=781.282,615 m e N=8.848.273,152 m); Daí segue com o azimute de 44°55’20” e a distância de 17,66 m até o marco ‘20’ (E=781.295,087 m e N=8.848.285,657 m); Daí segue com o azimute de 68°00’20” e a distância de 30,21 m até o marco ‘21’ (E=781.323,097 m e N=8.848.296,971 m); Daí segue com o azimute de 77°44’48” e a distância de 54,76 m até o marco ‘0=PP’ (E=781.376,605 m e N=8.848.308,592 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,23325 ha.

DECRETO Nº 58.224, DE 22 DE MARÇO DE 2018. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS TERRENOS E AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA AL-220, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-1939/2017, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, os terrenos e as benfeitorias situadas nos municípios de Arapiraca e Campo Alegre, conforme projeto de engenharia aprovado e formalizado por meio do Processo Administrativo nº 1101-1939/2017, com extensão total de 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos metros) e largura média da faixa de domínio de 40,00m (quarenta metros), sendo 20,00m (vinte metros) pelo lado esquerdo e 20,00m (vinte metros) pelo lado direito a partir do eixo da rodovia.Art. 2º Incluem-se nos imóveis citados no artigo anterior as áreas necessárias para a construção de rotatórias, trevos, viadutos e áreas marginais, inclusive onde há ocorrências de materiais (jazidas) necessários para a construção da base e da sub-base da rodovia, assim apresentadas no memorial descritivo e medidas a partir do limite da faixa de domínio da rodovia projetada, descritas no Anexo I deste Decreto.Art. 3º Incluem-se, ainda, como complemento do artigo anterior, os imóveis contendo as áreas denominadas como variante do Lote 01 e com material descritivo disposto no Anexo II deste Decreto.Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual.Art. 5º A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica, com exclusividade, autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão de terrenos, e respectivas benfeitorias, descritos nos Anexos I e II deste Decreto.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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DECRETO Nº 58.224, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ANEXO I Área 01: “Tomando inicialmente o eixo principal da estrada de ligação entre as cidades de Arapiraca e São Miguel dos Campos no Estado de Alagoas e iniciando-se esta poligonal na estaca 00+00,00, com coordenadas norte igual a 8921511,53 e leste igual a 759749,41, nas proximidades do RN-100 de coordenadas norte 8921539,662 e leste 759709,277 implantado na interseção que dá acesso aos municípios de Taquarana e de São Sebastião; tomando-se a partir desta estaca a direção indicada pelo azimute de 131°09’28” e percorrendo a distância de 519,97m, chega-se ao PI-01, com coordenadas norte igual a 8921176,65 e leste igual a 760132,51; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 135°10’36” e percorrendo a distância de 738,33m, chega-se ao PI-02, com coordenadas norte igual a 8920651,61 e leste igual a 760654,33; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 102°48’17” e percorrendo a distância de 2040,02m, chega-se ao PI-03, com coordenadas norte igual a 8920197,46 e leste igual a 762652,48; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 102°31’18” e percorrendo a distância de 2178,76m, chega-se ao PI-04, com coordenadas norte igual a 8919727,92 e leste igual a 764766,68; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 79°48’42” e percorrendo a distância de 1019,99m, chega-se ao PI-05, com coordenadas norte igual a 8919910,56 e leste igual a 765782,94; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 80°22’09” e percorrendo a distância de 659,78m, chega-se ao PI-06, com coordenadas norte igual a 8920020,83 e leste igual a 766432,74;; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 62°24’07” e percorrendo a distância de 499,54m, chega-se ao PI-07, com coordenadas norte igual a 8920251,74 e leste igual a 766874,46, nas proximidades com o acesso ao povoado Pé Leve; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 84°56’24” e percorrendo a distância de 1579,42, chega-se ao PI-08, com coordenadas norte igual a 8920390,97 e leste igual a 768446,96, nas proximidades do acesso ao povoado Pé Leve; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 107°57’19” e percorrendo a distância de 2198,52, chega-se ao PI-09, com coordenadas norte igual a 8919711,94 e leste igual a 770542,350, nas redondezas do povoado Genipapo; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 61°13’47” e percorrendo a distância de 999,98m, chega-se ao PI-19, com coordenadas norte igual a 8920192,8 e leste igual a 771418,7; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 58°02’21” e percorrendo a distância de 478,99m, chega-se ao PI-10, com coordenadas norte igual a 8920445,99 e leste igual a 771824,52, nas proximidades do acesso à Limoeiro de Anadia; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 89°54’50” e percorrendo a distância de 279,95m, chega-se ao PI-11, com coordenadas norte igual a 8920446,42 e leste igual a 772109,82; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 104°49’53” e percorrendo a distância de 518,60m, chega-se ao PI-12, com coordenadas norte igual a 8920316,29 e leste igual a 772601,27; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 131°48’34” e percorrendo a distância de 539,95m, chega-se ao PI-13, com coordenadas norte igual a 8919947,86 e leste igual a 773013,20; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 117°42’40” e percorrendo a distância de 376,97m, chega-se ao PI-14, com coordenadas norte igual a 8919859,64 e leste igual a 773377,51; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 40°26’42” e percorrendo a distância de 599,89m, chega-se ao PI-15, com coordenadas norte igual a 8920315,75 e leste igual a 773766,31; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 29°25’26” e percorrendo a distância de 456,03m, chega-se ao PI-16, com coordenadas norte igual a 8920708,45 e leste igual a 773987,8; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 346°43’02” e percorrendo a distância de 495,96m, chega-se ao PI-17, com coordenadas norte igual a 8921193,06 e leste igual a 773873,4; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 27°08’13” e percorrendo a distância de 838,50m, chega-se ao PI-18, com coordenadas norte igual a 8921947,84 e leste igual a 774260,25; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 60°08’05” e percorrendo a distância de 1277,12m, chega-se ao PI-19, com coordenadas norte igual

a 8922583,95 e leste igual a 775368,03, próximo ao acesso à Limoeiro de Anadia; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 101°00’07” e percorrendo a distância de 379,56m, chega-se ao PI-20, com coordenadas norte igual a 8922510,84 e leste igual a 775744,09; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 119°16’17” e percorrendo a distância de 259,38m, chega-se ao PI-21, com coordenadas norte igual a 8922387,25 e leste igual a 775964,59; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 102°49’23” e percorrendo a distância de 479,97m, chega-se ao PI-22 com coordenadas norte igual a 8922280,29 e leste igual a 776434,49; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 107°00’07” e percorrendo a distância de 799,56m, chega-se ao PI-23, com coordenadas norte igual a 8922047,8 e leste igual a 777194,84; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 94°36’13” e percorrendo a distância de 659,01m, chega-se ao PI-24, com coordenadas norte igual a 8921994,1 e leste igual a 777861,73; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 120°36’38” e percorrendo a distância de 1239,99m, chega-se ao PI-25, com coordenadas norte igual a 8921358,98 e leste igual a 778935,21; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 118°33’06” e percorrendo a distância de 319,99m, chega-se ao PI-26, com coordenadas norte igual a 8921206,92 e leste igual a 779214,66, nas imediações do povoado Oiti; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 121°00’35” e percorrendo a distância de 639,98m, chega-se ao PI-27, com coordenadas norte igual a 8920880,48 e leste igual a 779757,74, nas imediações do povoado da Farinha; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 117°01’17” e percorrendo a distância de 239,84m, chega-se ao PI-28, com coordenadas norte igual a 8920771,36 e leste igual a 779971,70; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 127°13’24” e percorrendo a distância de 399,95m, chega-se ao PI-29, com coordenadas norte igual a 8920526,56 e leste igual a 780293,95; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 119°35’06” e percorrendo a distância de 2878,32m, chega-se ao PI-30, com coordenadas norte igual a 8919111,37 e leste igual a 782786,64; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 94°58’35” e percorrendo a distância de 799,99m, chega-se ao PI-31, com coordenadas norte igual a 8919041,45 e leste igual a 783589,62; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 94°57’09” e percorrendo a distância de 3859,87m, chega-se ao PI-32, com coordenadas norte igual a 8918707,82 e leste igual a 787439,64; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 94°57’09” e percorrendo a distância de 1062,24m, chega-se à estaca 1810+00,00, com coordenadas norte igual a 8918441,004 e leste igual a 788467,833 finalizando a primeira parte desta poligonal aberta da rodovia inicialmente citada; denominando-se esta etapa como Lote 01.”

DECRETO Nº 58.224, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ANEXO II Área 02: “Tomando inicialmente o eixo principal da rodovia de ligação entre as cidades de Arapiraca e São Miguel dos Campos no Estado de Alagoas, e emprestando à esta poligonal que percorre o povoado Pé Leve seu início, partindo da estaca 373+07,19, com coordenadas norte igual a 8920173.4020 e leste igual a 766724.6120; tomando-se a direção indicada pelo azimute de 29d11’58” e percorrendo a distância de 445,30m, chega-se ao PI-01, com coordenadas norte igual a 8920562.1160 e leste igual a 766941.8510; tomando-se a direção indicada pelo azimute de 61d12’09” e percorrendo a distância de 999,44m, chega-se ao PI-02, com coordenadas norte igual a 8921043.5590 e leste igual a 767817.6860; tomando-se a direção indicada pelo azimute de 115d05’48” e percorrendo a distância de 763,69m, chega-se ao PI-03, com coordenadas norte igual a 8920719.6400 e leste igual a 768509.2820; tomando-se a direção indicada pelo azimute de 158d58’05” e percorrendo a distância de 426,97m, chega-se ao PI-04, com coordenadas norte igual a 8920321.1172 e leste igual a 768662.5159; atingindo-se o final desta poligonal aberta, nas imediações da estaca de número 471+14,85, do mesmo eixo principal da rodovia de ligação entre as cidades de Arapiraca e São Miguel dos Campos; atravessando assim o povoado Pé Leve.”

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conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 58.225, DE 22 DE MARÇO DE 2018. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no arts. 5º, d e i, 6º e 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 3300-1214/2017, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de constituição de servidão administrativa, com restrição a qualquer tipo de edificação, como também a plantação de qualquer tipo de vegetação nativa da região (xerófilas), com raízes de profundidades superiores a 30cm (trinta centímetros), com fundamento no art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, a gleba representada pela faixa de terra de que trata este Decreto, localizada no Município de São Brás/AL. Art. 2º A faixa de terra a que se trata o artigo anterior, corresponde a uma área de 48m² (quarenta e oito metros quadrados) com perímetro de 32m (trinta e dois metros) onde passará a tubulação final que chegará à Estação Elevatória de Esgoto do município de São Brás/AL, cuja área será descrita no Anexo Único deste Decreto.Art. 3º A faixa de terra objeto da servidão de que trata este Decreto, destina-se à Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de São Brás/AL.Art. 4º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta do PTRES: 1751202053264000 - Implantação do Esgotamento Sanitário de Alagoas. Plano Interno - PI 4528 - Todo o Estado, na fonte de recurso do Estado, conforme Lei Estadual nº 7.871, de 19 de janeiro de 2017 (Lei Orçamentária Anual - LOA).Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de servidão administrativa das faixas de terra citadas no art. 1º deste Decreto e respectivas benfeitorias.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de constituição de servidão administrativa de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.225, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

Inicia-se se no marco denominado ‘V-0’, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 730134.822 m e N= 8880309.594 m ; Daí segue com o azimute de 196°23’22” e a distância de 4,00 m até o marco ‘V-1’ (E=730132.000 m e N=8880300.000 m); Daí segue com o azimute de 286°23’22” e a distância de 12,00 m até o marco ‘V-2’ (E=730112.813 m e N=8880305.643 m); Daí segue com o azimute de 16°23’22” e a distância de 4,00 m até o marco ‘V-3’ (E=730115.634 m e N=8880315.237 m); Daí segue com o azimute de 106°23’22” e a distância de 12,00 m até o marco ‘V-0’ (E=730134.822 m e N=8880309.594 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

DECRETO Nº 58.226, DE 22 DE MARÇO DE 2018. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alíneas b e m, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 4101-6869/2009, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado no município de Maceió, no Estado de Alagoas, descrito no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O imóvel urbano mencionado no artigo anterior será destinado a abrigar dignamente todos os projetos do Programa Gestão de Resíduos.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.226, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

Área: “O LOTE DE TERRENO PRÓPRIO sob o nº 15 (quinze), situado na rua projetada, atual Jorge de Lima, no prolongamento da Avenida Siqueira Campos, no bairro do Trapiche da Barra, desta cidade, medindo 10m (dez metros) de largura na frente, por 44m (quarenta e quatro metros) de extensão frente a fundos; limitando-se pelo lado direito com o lote nº 16, pelo lado esquerdo com a casa nº 125 e aos fundos com terrenos de propriedade de Dr. Joaquim Thomaz Pereira Júnior, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió-AL, Livro 3-B, fls. 36/42, nº 2010, fls. 108, em 28 de dezembro 1973.”

DECRETO Nº 58.227, DE 22 DE MARÇO DE 2018. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS TERRENOS E AS BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA AL-220 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-1940/2017,

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DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, situados nos Municípios de Arapiraca e Campo Alegre, conforme projeto de engenharia aprovado e formalizado por meio do Processo Administrativo nº 1101-1940/2017, com extensão total de 31.200m (trinta e um mil e duzentos metros) e largura média da faixa de domínio de 40m (quarenta metros), sendo 20m (vinte metros) pelo lado esquerdo e 20m (vinte metros) pelo lado direito a partir do eixo da rodovia com área descrita no Anexo Único deste Decreto.Art. 2º Incluem-se nos imóveis citados no artigo anterior as áreas necessárias à construção de rotatórias, trevos, viadutos e áreas marginais, inclusive onde há ocorrências de materiais (jazidas) necessários para a construção da base e da sub-base da rodovia, assim apresentadas no memorial descritivo e medidas a partir do limite da faixa de domínio da rodovia projetada.Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por meio dos recursos previstos na Lei Orçamentária Anual - LOA do Estado de Alagoas.Art. 4º A Procuradoria Geral do Estado - PGE fica, com exclusividade, autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e respectivas benfeitorias, descritos no Anexo Único deste Decreto.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.227, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ANEXO ÚNICO

Tomando primeiramente o eixo principal da rodovia de ligação entre as cidades de Arapiraca e São Miguel dos Campos no Estado de Alagoas e iniciando esta poligonal na estaca 1610+00,00, com coordenadas norte igual a 8918441,004 e leste igual a 788467,833, partindo-se desta coordenada na direção indicada pelo azimute de 104°32’51” e percorrendo a distância de 1086,68m, chega-se ao PI-33, com coordenadas norte igual a 8918142,93 e leste igual a 789616,47; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 104°33’40” e percorrendo a distância de 1243,80m, chega-se ao PI-34, com coordenadas norte igual a 8917830,23 e leste igual a 790820,32; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 106°52’09” e percorrendo a distância de 423,31m, chega-se ao PI-35, com coordenadas norte igual a 8917707,39 e leste igual a 791225,41; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 127°00’47” e percorrendo a distância de 681,27m, chega-se ao PI-36, com coordenadas norte igual a 8917297,27 e leste igual a 791769,40, nas redondezas do povoado Belo Horizonte; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 109°01’19” e percorrendo a distância de 2269,78m, chega-se ao PI-37, com coordenadas norte igual a 8916557,48 e leste igual a 793915,24; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 113°56’07” e percorrendo a distância de 348,55m, chega-se ao PI-38, com coordenadas norte igual a 8916416,08 e leste igual a 794233,82; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 106°43’20” e percorrendo a distância de 2081,99m, chega-se ao PI-39, com coordenadas norte igual a 8915817,01 e leste igual a 796227,77, próximo ao povoado Mineiro; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 104°56’48” e percorrendo a distância de 1587,01m, chega-se ao PI-40, com coordenadas norte igual a 8915407,69 e leste igual a 797761,09; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 92°27’18” e percorrendo a

distância de 694,17m, chega-se ao PI-41, com coordenadas norte igual a 8915377,96 e leste igual a 798454,62, nas proximidades do povoado Chã de Imbira; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 106°53’49” e percorrendo a distância de 1057,38m, chega-se ao PI-42, com coordenadas norte igual a 8915070,63 e leste igual a 799466,36; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 85°17’47” e percorrendo a distância de 459,04m, chega-se ao PI-43, com coordenadas norte igual a 8915108,27 e leste igual a 799923,85; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 130°25’53” e percorrendo a distância de 2098,49m, chega-se ao PI-44, com coordenadas norte igual a 8913747,32 e leste igual a 801521,19; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 131°21’28” e percorrendo a distância de 1322,33m, chega-se ao PI-45, com coordenadas norte igual a 8912873,58 e leste igual a 802513,73; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 86°39’29” e percorrendo a distância de 1117,31m, chega-se ao PI-46, com coordenadas norte igual a 8912938,71 e leste igual a 803629,14; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 72°49’03” e percorrendo a distância de 455,04m, chega-se ao PI-47, com coordenadas norte igual a 8913073,13 e leste igual a 804063,87; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 109°40’09” e percorrendo a distância de 306,34m, chega-se ao PI-48, com coordenadas norte igual a 8912970,02 e leste igual a 804352,33; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 66°04’38” e percorrendo a distância de 259,57m, chega-se ao PI-49, com coordenadas norte igual a 8913075,28 e leste igual a 804589,60; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 78°15’37” e percorrendo a distância de 229,88m, chega-se ao PI-50, com coordenadas norte igual a 8913122,05 e leste igual a 804814,67; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 61°35’36” e percorrendo a distância de 336,51m, chega-se ao PI-51, com coordenadas norte igual a 8913282,14 e leste igual a 805110,67; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 334°47’26” e percorrendo a distância de 963,69m, chega-se ao PI-52, com coordenadas norte igual a 8914153,77 e leste igual a 804700,33; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 44°24’22” e percorrendo a distância de 424,10m, chega-se ao PI-53, com coordenadas norte igual a 8914456,75 e leste igual a 804997,09; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 93°19’55” e percorrendo a distância de 842,13m, chega-se ao PI-54, com coordenadas norte igual a 8914407,81 e leste igual a 805837,8; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 53°02’09” e percorrendo a distância de 473,91m, chega-se ao PI-55, com coordenadas norte igual a 8914692,78 e leste igual a 806216,46, próximo à Usina Porto Rico; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 53°18’52” e percorrendo a distância de 365,01m, chega-se ao PI-56, com coordenadas norte igual a 8914913,77 e leste igual a 806513,1; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 86°09’37” e percorrendo a distância de 471,88m, chega-se ao PI-57, com coordenadas norte igual a 8914945,38 e leste igual a 806983,93; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 69°33’16” e percorrendo a distância de 1050,37, chega-se ao PI-58, com coordenadas norte igual a 8915312,29 e leste igual a 807968,12; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 88°58’28” e percorrendo a distância de 1058,90m, chega-se ao PI-59, com coordenadas norte igual a 8915333,03 e leste igual a 809126,84; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 86°46’31” e percorrendo a distância de 1777,08m, chega-se ao PI-60, com coordenadas norte igual a 8915432,99 e leste igual a 810901,11; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 98°46’01” e percorrendo a distância de 4871,61m, chega-se ao PI-61, com coordenadas norte igual a 8914690,48 e leste igual a 815715,79; tomando-se a partir deste ponto a direção indicada pelo azimute de 111d03’29”” e percorrendo a distância de 632,27m, chega-se ao PI-62, com coordenadas norte igual a 8914463,29 e leste igual a 816305,84, ponto final desta poligonal aberta; localizado na interseção com a rodovia Prestes Maia que liga dentre outros, os municípios de São Miguel dos Campos e de Teotônio Vilela, tendo como referência o RN-98 de coordenadas norte 8914452.2920 e leste 816328.6370 implantado nesta mesma rótula.

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conforme LEI N° 7.397/2012

DECRETO Nº 58.228, DE 22 DE MARÇO DE 2018. ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 50.396, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO DE 69KV NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 1204-2210/2017, DECRETA: Art. 1º O art. 5º do Decreto Estadual nº 50.396, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Eletrobrás Distribuição Alagoas, incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação da área descrita no art. 2º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, convalidados eventuais atos já praticados.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado e a Eletrobrás Distribuição Alagoas ficam autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, convalidados eventuais atos já praticados”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 58.229, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

ALTERA O ART. 5º DO DECRETO ESTADUAL Nº 37.268, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 1204-2209/2017, DECRETA: Art. 1º O art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Estadual nº 37.268, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º Ficam a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Eletrobrás Distribuição Alagoas, incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação da área descrita no art. 2º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, convalidados eventuais atos já praticados.Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado fica e a Eletrobrás Distribuição Alagoas ficam autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, convalidados eventuais atos já praticados”. (AC)Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de março de 2018, 202º da Emancipação Política e 130º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 348469

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 22 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1500-7896/18, da SEFAZ;1500-44819/17, da SEFAZ.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-

se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ para as providências a seu cargo.

PROC.3300-1249/16, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA para as providências a seu cargo. Ato contínuo, à Procuradoria Geral do Estado - PGE para a adoção das medidas legais cabíveis. Posteriormente, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para as providências cabíveis, em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 1.789, de 16 de março de 2004, que Institui Normas para a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.

PROC.1101-1939/17, da SETRAND = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND para as providências a seu cargo. Ato contínuo, à Procuradoria Geral do Estado - PGE para adoção das medidas legais cabíveis. Posteriormente, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, para providências cabíveis, em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 1.789, de 16 de março de 2004, que Institui Normas para a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.

Proc.3300-1214/17, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA para as providências a seu cargo. Ato contínuo, à Procuradoria Geral do Estado - PGE para a adoção das medidas legais cabíveis. Posteriormente, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG para as providências cabíveis, em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 1.789, de 16 de março de 2004, que Institui Normas para a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.

PROC.4101-6869/09, da UNCISAL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, para as providências a seu cargo. Ato contínuo, à Procuradoria Geral do Estado - PGE para adoção das medidas legais cabíveis. Posteriormente, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, para providências cabíveis, em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 1.789, de 16 de março de 2004, que Institui Normas para a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.

PROC.1101-1940/17, da SETRAND = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND para as providências a seu cargo. Ato contínuo, à Procuradoria Geral do Estado - PGE para adoção das medidas legais cabíveis. Posteriormente, à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, para providências cabíveis, em obediência ao disposto no Decreto Estadual nº 1.789, de 16 de março de 2004, que Institui Normas para a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.

PROCs.1204-2210/17, da ELETROBRÁS DIST ALAGOAS;1204-2209/17, da ELETROBRÁS DIST ALAGOAS.DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os

autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA para as providências a seu cargo.

PROC.2000-4166/17, do PODER JUDICÁRIO = Autorizo a lavratura dos Decretos de nomeação de ANA LÚCIA CARNEIRO LEAL e SIBELE OLIVEIRA ARROXELAS, à vista da decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0055068-57.2007.8.02.0001, da lavra da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de comprovação,

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perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais cabíveis. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU para adoção das providências no âmbito de sua competência.

PROC.1800-12460/16, da PGE = Autorizo a lavratura do Decreto de nomeação de FERNANDA MARQUES VASCONCELOS, à vista da decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela nº 0700223-69.2016.8.02.0049, da lavra da 3ª Vara Cível de Penedo/AL. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de comprovação, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais cabíveis. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para adoção das providências no âmbito de sua competência.

PROC.1800-5541/16, da PGE = Autorizo a lavratura do Decreto de nomeação de EDEMBERG DA SILVA FREITAS, à vista da decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 0034788-94.2009.8.02.0001, da lavra da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de comprovação, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais cabíveis. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para adoção das providências no âmbito de sua competência, observando-se a lotação no Município de Ibateguara/AL, conforme determinação judicial.

PROC.20105-2457/16, do PODER JUDICIÁRIO = Autorizo a lavratura do Decreto de nomeação de POLYANA OLIVEIRA E SILVA, à vista da decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Apelação nº 0716586-86.2013.8.02.0001, da lavra da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de comprovação, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais cabíveis. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, para adoção das providências no âmbito de sua competência.

PROC.20105-442/18, da PGE = De acordo. Lavrem-se os Decretos. Em seguida remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para fins de comprovação, se for o caso, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Polícia Civil do Estado de Alagoas - PC/AL para adoção das providências no âmbito de sua competência.

PROC.2000-21252/16, de ZORAIDE FERREIRA QUENTINO = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para fins de comprovação, se for o caso, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para adoção das providências no âmbito de sua competência.

PROC.2000-577/17, de IRONILDA NASCIMENTO DE PAULA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para fins de comprovação, se for o caso, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU para adoção das providências no âmbito de sua competência.

PROC.20105-2122/16, de TARCISO JAMISSON DE V. JUNIOR = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida remetam-se os autos à PGE para fins de comprovação, se for o caso, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, para adoção das providências no âmbito de sua competência.

PROC.1206-950/16, de PAULO EUGENIO DA SILVA FREITAS = De

acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE para fins de comprovação, se for o caso, perante o Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para adoção das providências no âmbito de sua competência.

PROC.1101-158/18, do IMA = De acordo. Oficie-se à UFAL, mediante o Ofício Nº 012/2018 - GP-IMA/AL, arquivando-se em seguida.

=================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 348470

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Gabinete Civil

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 22 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-934/18 do CETRAN/AL = DESPACHO Nº 1.048/18 -

Retornem os autos ao CETRAN/AL para informar se existe previsão legal de recondução do membro a que se refere o OFÍCIO Nº 90/2018 - CETRAN/AL de fls. 2.

PROC.1101-940/18 do TJ/AL = DESPACHO Nº 1.049/18 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, ciência e providências legais cabíveis, tendo em vista o DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N.________/2018, de fls. 06, e o anexo de fls. 07-11 que o acompanha, oriundos do Gabinete do Des. Domingos de Araújo Lima Neto.

PROC.1101-5503/17 do GC = DESPACHO Nº 1.076/18 - Tendo em vista o Despacho NE nº 783/2018, à fl. 41, arquivem-se os autos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 22 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-937/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.050/18;1101-936/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.051/18;1101-935/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.052/18;1101-938/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.053/18;1101-952, 950 e 951/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.054/18;1101-941 e 930/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.055/18;1101-942 e 929/2018 do GC = DESPACHO Nº 1.056/18;DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vão os autos à

SUPOFC para as providências cabíveis.PROC.1101-694/18 do GC = DESPACHO Nº 1.077/18 - Autorizo.

Retornem os autos à SPOFC para adoção das providências de estilo.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTEGRAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL DO GABINETE CIVIL, ADRUALDO CATÃO, EM DATA DE 22 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1800-2996/18 da SEDUC = DESPACHO Nº 1.057/18 -

Considerando o teor do MEMO. 29/SUVPE/SEDUC (fls. 020), bem como do DESPACHO GAB/SEDUC nº 1385/2018 (fls. 04), evoluam o autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, ciência e orientação jurídica adequada.

PROC.1101-815/18 (Ap.1101-832/18) da CES = DESPACHO Nº 1.058/18 - Considerando o teor do Ofício nº 160/2018 - SE/CES/AL (fls.02), bem como dos anexos de fls. 03-14, evoluam os autos ao CPOF, na SEPLAG, para ciência, manifestação e deliberação

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conforme LEI N° 7.397/2012

acerca da matéria.PROC.1101-834/18 da UNCISAL = DESPACHO Nº 1.059/18 -

Preliminarmente, proceda-se a juntada do Decreto Estadual nº 46.917, de 27 de janeiro de 2016, que nomeou, em caráter efetivo, George Franco Toledo. Em seguida, retornem os autos à UNCISAL para prosseguimento do feito, inclusive com a oitiva de sua Coordenadoria Jurídica dessa autarquia, em obediência à Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991.

PROC.1101-905/18 da 2ª V DE DELMIRO GOUVEIA = DESPACHO Nº 1.060/18 - Evoluam os autos à SERIS para apensamento ao Processo Administrativo nº 1101.685/2018, que se encontra nesse órgão, conforme guia de tramitação de processo físico, cópia anexa, tendo em vista a identidade de objeto verificada entre os processos em questão.

PROC.1101-849/18 da TERRA LIVRE = DESPACHO Nº 1.061/18 - Considerando o teor do Projeto de fls. 03-21, bem como do DESPACHO de fls. 22, evoluam os autos ao ITERAL para ciência de seu Titular e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-709/18 da BCSVL = DESPACHO Nº 1.062/18 - Considerando o teor do Of. Nº 104/2018 - BCS Vergel de fls. 02, evoluam os autos à Perícia Oficial para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-910/18 da CÂM M DE TRAIPÚ = DESPACHO Nº 1.063/18 - Considerando o teor do Ofício 11/2018(fls.02) e da Indicação de fls. 03, e considerando a natureza da matéria, evoluam os autos à SESAU para ciência de seu Titular e adoção das providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-893/18 do MTE = DESPACHO Nº 1.064/18 - Considerando o teor da Solicitação de fls. 02, evoluam os autos ao ITERAL para ciência de seu Titular e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-850/18 da TERRA LIVRE = DESPACHO Nº 1.065/18 - Considerando o teor do Projeto de fls. 03-21, bem como do DESPACHO de fls. 22, evoluam os autos ao ITERAL para ciência de seu Titular e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-5620/17 da CÂM M PIAÇABUÇU = DESPACHO Nº 1.066/18 - Com a expedição dos Of. Circular GC/SECEGI Nº 1/18.10 (fls.05-08), arquivem-se os autos.

PROC.1101-856/18 da UNICAFES/AL = DESPACHO Nº 1.067/18 - Considerando o teor do Ofício PRES. Nº 003/2018(fls.02), evoluam os autos à SEAGRI para ciência de seu Titular e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-847/18 do GC = DESPACHO Nº 1.068/18 - Considerando o teor do Requerimento de fls. 02-03, bem como dos anexos de fls. 04-52, evoluam os autos à SEPLAG para ciência e providências que julgar pertinentes, nos termos da legislação que rege a matéria.

PROC.1101-686/18 (Ap.1101-594/18) do TJ/AL = DESPACHO Nº 1.069/18 - Considerando o teor do DESPACHO PGE/PJ-CD nº 294/2018 (fls. 05-06), evoluam os autos ao DETRAN/AL para ciência de seu Titular e adoção das providências nele recomendadas.

PROC.1101-557/17 da UFAL = DESPACHO Nº 1.070/18 - Diante do Termo de Reassunção de fls. 24, retornem os autos ao IZP para revogação da PORTARIA/IZP Nº 282/2017, publicada no Diário Oficial do dia 30 de agosto de 2017, arquivando-se em seguida, tendo em vista tratar-se de servidor integrante do seu quadro de pessoal.

PROC.1101-4651/17 da UNCISAL = DESPACHO Nº 1.071/18 - Considerando o teor da Solicitação de fls. 02 e do anexo de fls. 03, bem como do DESPACHO - CONJUR/UNCISAL Nº 140/2018 (fls. 131-132), evoluam os autos à SELAJ para ciência e devidos fins.

PROC.1101-898/18 do GC = DESPACHO Nº 1.072/18 - Considerando o teor do Ofício nº 01/2018(fls. 02), os anexos de fls. 03-19, bem como o Despacho da Gerência de Articulação Social de fls. 20, evoluam os autos à SEMUDH para ciência e providências que julgar pertinentes, oficiando-se diretamente ao interessado.

PROC.1101-829/18 do ITERAL = DESPACHO Nº 1.073/18 - Em atenção ao DESPACHO de fls. 04, retornem os autos ao ITERAL.

PROC.1101-3573/17 (Ap.1700-2813/17) da ALAGOAS PREVIDÊNCIA = DESPACHO Nº 1.074/18 - Retornem os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA para atendimento das seguintes diligências. Ato contínuo, à PGE para análise do mérito da demanda, retornando em seguida para superior consideração governamental.

PROC.5501-4352/14 do DER/AL = DESPACHO Nº 1.075/18 - Remetam-se os autos à SEPLAG para análise e deliberação do CPOF, em atendimento ao disposto no § 3º e inciso IV do art. 43, ambos do Decreto Estadual nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018. Após, retornem, com urgência, para superior consideração governamental.

PROC.1101-5431/17 do IZP = DESPACHO Nº 1.078/18 - Remetam-se os autos ao IZP para atendimento das condicionantes dispostas no Parecer PGE/ASS nº 31/2018, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 994/2018, ambos da PGE, de fls. 61/62. Após, retornem para superior consideração governamental.

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REAVISO DE COTAÇÃO A Gerência de Suprimento informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:Processo nº: 1101-0823/2018Prazo para envio de propostas: 3 (três) dias, a partir desta publicação.Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e reposição de peças de elevadores instalados no Palácio República dos Palmares em caráter emergencial, conforme especificações técnicas e quantitativas contidas no termo de referência, visando atender às necessidades do Gabinete Civil.Mais informações: [email protected] tel. (82) 3315-2052, pessoalmente na Gerência de Suprimento, 1º andar - Palácio República dos Palmares - Centro, das 8:00 às 18:00 horas.

Luiz Rezende Filho Gerente de Suprimento =============================================

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 34847

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JUNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 22 DE MARÇO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4101.3107/2017 - INTERESSADO (A): WALTYANE ALVES GOMES BONFIM. - ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO PGE/GAB N° 1020/2018 - Conheço do DESPACHO PGE/PAI/CD Nº 429/2018 (fls. 46), conclusivo pela aprovação do Parecer COJUR/UNCISAL nº 720/2017 (fls. 37/39), conclusivo pelo deferimento do pleito de concessão de adicional de insalubridade em grau médio à servidora interessada, para deixar para apreciá-lo após o retorno dos autos da SEPLAG. Semelhante manifestação se faz indispen-sável à vista da existência de laudos técnicos conflitantes e exarados em períodos próximos, como se vê às fls. 32/35 do processo em epígrafe e às fls. 13 do processo anexo nº 41010-7929/2016, sem qualquer cotejamento entre os mesmos e eventual indicação das razões para mudança radical de entendimento, acreditando-se que

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as condições do local de trabalho não tenham se agravado em tão curto espaço de tempo a ponto de levar à conclusão. Pontue-se, por oportuno, que ambos os laudos são subscritos por Médicos do Trabalho, lotados na própria UNCISAL, de que um ambiente/função antes considerado hígido passou a insalubre em grau médio. e que existe um laudo elaborado pela Comissão Especial, devidamente constituída pela Portaria SEGESP nº 450/2007, publicado no DOE de 27/06/2008, elencando categorias profissionais e locais de lotação passíveis de percebimento de adicional de insalubridade, não se verificando a inclusão da atividade e local de trabalho da servidora interessada dentre eles. Sendo assim, e especialmente à vista da neces-sidade de conferir tratamento uniforme e legal a todos os servidores públicos que eventualmente laborem em ambiente insalubre para fins de percepção do adicional ora buscado, encaminhem-se os autos à manifestação da SEPLAG quanto à valida-de dos laudos acostados no processo em epígrafe e cotejamento dos mesmos com o laudo elaborado pela Comissão Especial referido no item anterior do presente, informando, ainda, eventual existência de laudos complementares àquele. À SE-PLAG.

PROC: 1101.000436/2018. - INTERESSADO: DELEGACIA GERAL DE POLI-CIA CIVIL. - ASSUNTO: PROCESSO JUDICIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1062/2018 - Acolho o Despacho PGE/PJ-CD nº 0305/2018, emanado da Coordena-ção da Procuradoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ nº 377/2018, con-clusivo pela necessidade de cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo das medidas processuais cabíveis. Desta forma, remetam-se os autos à POLÍCIA CIVIL para as providências ulteriores.

PROC: 140.566-38/2017. - INTERESSADO: EMATER. - ASSUNTO: PROCES-SO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1041/2018 - Aprovo o Despa-cho PGE-PLIC-CD nº 643/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Lici-tações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 294/2018, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa do presente certame licitató-rio, ensejando a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica de fls. 411/412. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos à EMATER para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 2600-000171/2018 - INTERESSADO: SECULT. - ASSUNTO: SOLICITA ANÁLISE E PARECER. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1078/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 795/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 385/2018, conclusivo pela aprovação da minuta de edital apresentada. Destarte, remetam os autos à SECULT para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 4105-001549/2017 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCES-SO ADMINISTRATIVO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1077/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 794/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 382/2018, que, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pela ne-cessidade de aplicação das sanções administrativas ali elencadas, seguidos os trâ-mites previstos na legislação vigente e respeitadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Destarte, remetam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 2000-004009/2014. - INTERESSADO: UEDH/SESAU. - ASSUNTO: RE-QUERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1076/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 778/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE-PLIC nº 387/2018, conclusivo pela regularidade dos atos da fase interna do procedimento licitatório em análise, ensejando a deflagração de sua fase externa, desde que cum-prida a requisição apontada na mencionada manifestação jurídica. Em atenção ao disposto no artigo 43, inciso X, do Decreto Estadual nº 57.404/208, o qual dispõe sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de Alagoas para o exercício financeiro de 2018, deve o ordenador de despesa de cada órgão, no momento da Contratação, atestar que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais dos órgãos participantes do presente Registro de Preços. Saliento que, caso o atesto não seja juntado aos autos, a contratação estará suspensa, por força do referenciado Decreto. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à SESAU para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1204-004764/2014 - INTERESSADO (A): DAF/PGE. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/GAB N° 1074/2018 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/ASS n° 021/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual conclui pelo acolhimento do pedido de recon-sideração apresentado, devendo os autos retornarem à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios para análise conclusiva, observadas as considerações apon-tadas no referenciado despacho.

PROC: 4105-001372/2017 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCES-SO ADMINISTRATIVO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1075/2018 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 781/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC nº 375/2018, que, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclui pela ne-cessidade de aplicação das sanções administrativas ali elencadas, seguidos os trâ-mites previstos na legislação vigente e respeitadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Destarte, remetam os autos à AMGESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 55010.1052/2018 - INTERESSADO: DER/AL - ASSUNTO: TERMO ADIVITO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1055/2018 - Aprovo o Despacho PGE--PLIC-CD nº 779/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC/SEINFRA nº 12/2018, conclusivo pela possibilidade de celebração do primeiro termo aditivo, desde que atendidas as condicionantes apontadas nas sobreditas manifestações jurídicas. Rei-tero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrido de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, sigam os autos ao DER/AL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1700.001348/2018. - INTERESSADO: PODER JUDICIAL DE ALA-GOAS. - ASSUNTO: PROCESSO JUDICIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1082/2018 - Acolho o Despacho PGE/PJ-CD nº 0330/2018, emanado da Coor-denação da Procuradoria Judicial, o qual aprova o Despacho PGE/PJ nº 366/2018 (fls.09), conclusivo pela necessidade de cumprimento da determinação judicial, sem prejuízo das medidas processuais cabíveis. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores.

PROC: 1206.314/2018 - INTERESSADO (A): PM/AL. - ASSUNTO: AUTORI-ZAÇÃO PARA CONCURSO. - DESPACHO PGE/GAB N° 1084/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 034/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pelo prosseguimento regular do feito, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais para a realização do concurso em epígra-fe, com a ementa abaixo transcrita: REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NA POLÍCIA MILITAR DE ALA-GOAS. PRONUNCIAMENTOS FAVORÁVEIS DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS. REPOSIÇÃO DE PESSOAL DECORRENTE DA SAÍDA DE MILITARES DA CORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO CONTROLE DO AUMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNI-DADE POLÍTICA. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1700-001206/2018. - INTERESSADO: PODER JUDICIAL DE ALA-GOAS. - ASSUNTO: PROCESSO JUDICIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1099/2018 - Acolho o Despacho PGE/PJ-CD nº 0331/2018, emanado da Coor-denação da Procuradoria Judicial, o qual aprova a Diligência PGE/PJ nº 27/2018, conclusivo pela necessidade do imediato cumprimento da medida liminar mencio-nada nos autos, retornando, após, com a devida instrução processual para que seja efetuada a comunicação ao juízo competente. Desta forma, remetam-se os autos à SEPLAG para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 2000-013023/2017 - INTERESSADO: CONY ENGENHARIA LTDA. - ASSUNTO: REQUERIMENTO. - DESPACHO PGE/GAB. N° 1100/2017 - Apro-vo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 819/2018, emanado da Coordenação da Procura-doria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 35/2018, conclusivo pela possibilidade jurídica do reajuste contratual pretendido, com as observações ali contidas. Destarte, evoluam os autos à SESAU para os fins que lhes são afetos.

PROC: 1800-000812/2014. - INTERESSADO: VITAL SEGURANÇA LTDA. - ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1104/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 818/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual aco-lheu o Despacho Jurídico PGE/PLIC Nº 376/2018, conclusivo pela inexistência de

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conforme LEI N° 7.397/2012

matéria nova a ser analisada por esta PGE, não havendo fundamentação para recusa de reconhecimento da dívida objeto dos autos. Destarte, sigam os autos à SEDUC para adoção das medidas pertinentes emconformidade com o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 3.467/2017 e do Parecer Técnico de fls. 340/341.

PROC: 2100.198/2018 - INTERESSADO (A): CBM/AL. - ASSUNTO: CON-CURSO PÚBLICO. - DESPACHO PGE/GAB N° 1109/2018 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 036/2018, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pelo prosseguimento regular do feito, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais para a realização do concurso em epígrafe, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no referenciado parecer, com a ementa abaixo transcrita: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REALI-ZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CBM. PRONUNCIAMAENTOS FAVORÁVEIS DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS. PELA POSSIBILIDADE JURÍDICA. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 22 DE MARÇO DE 2018 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4104.2341/2016 - INTERESSADO: MARIA FÁTIMA ESTEVÃO DA SILVA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0773/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à Procuradoria Au-tárquica da UNEAL para análise e manifestação jurídica acerca do pagamento de retroatividade suscitado nos autos. Após, retornem os autos à PAI para controle técnico.

PROC: 4104.2371/2016 - INTERESSADO: CLEUTON ANTONIO NUNES. - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0774/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à Procuradoria Autárquica da UNEAL para análise e manifestação jurídica acerca do pagamento de retroativida-de suscitado nos autos. Após, retornem os autos à PAI para controle técnico.

PROC: 4104.2336/2016 - INTERESSADO: JOSÉ ANTONIO SILVA DE ALBU-QUERQUE. - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0775/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à Procuradoria Autárquica da UNEAL para análise e manifestação jurídica acerca do pagamento de retroatividade suscitado nos autos. Após, retornem os autos à PAI para controle técnico.

PROC: 4104-002038/2016. - INTERESSADO: JEOVÁ SILVA SANTANA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO VERTICAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0761/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à Procuradoria Autárquica da UNEAL para análise e manifestação jurídica acerca do pagamento de retroativida-de suscitado nos autos. Após, retornem os autos à PAI para controle técnico.

PROC: 4104.2316/2016 - INTERESSADO: GILSON DOS SANTOS ANGELO. - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0779/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à Procuradoria Autárquica da UNEAL para análise e manifestação jurídica acerca do pagamento de retroati-vidade suscitado nos autos. Após, retornem os autos à PAI para controle técnico.

PROC: 4104.2423/2016 - INTERESSADO: GISELE SANTANA FERRO DA SIL-VA. - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0778/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à Procuradoria Au-tárquica da UNEAL para análise e manifestação jurídica acerca do pagamento de retroatividade suscitado nos autos. Após, retornem os autos à PAI para controle técnico.

PROC: 4104.2322/2016 - INTERESSADO: MÔNICA MARIA DA SILVA. - AS-SUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0776/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à Procuradoria Autárquica da UNEAL para análise e manifestação jurídica acerca do pagamento de retroativida-de suscitado nos autos. Após, retornem os autos à PAI para controle técnico.

PROC: 4104.2608/2016 - INTERESSADO: JOÃO PAULO DA SILVA CANUTO. - ASSUNTO: PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0777/2018 - Preliminarmente, remetam-se os autos à Procuradoria Autárquica da UNEAL para análise e manifestação jurídica acerca do pagamento de retroati-vidade suscitado nos autos. Após, retornem os autos à PAI para controle técnico.

PROC: 48040.000716/2017. - INTERESSADO: JOSÉ ASSIS DE LIMA. ASSUN-TO: MUDANÇA DE CLASSE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0764/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PA 00.624/2018, devidamente apreciado pela coordenação, conclusivo pelo deferimento do pleito de progressão funcional, diante do preenchimento dos requisitos legais. Quanto aos efeitos financeiros, es-tes devem ser delimitados seguindo os parâmetros abaixo descritos: a) quando os certificados utilizados forem apresentados por ocasião do requerimento, os efeitos financeiros devem ser contabilizados a partir da data de protocolo; b) se os certifi-cados aproveitados forem trazidos aos autos em momentos diferentes no curso do procedimento, deve ser considerada a data de juntada do último título. Desta forma, vão os autos ao IZP para adoção das providências pertinentes.

PROC: 5255-000172/2017 - Interessado: SILVIA MAYUMI TANAKA - Assun-to: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 0772/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD nº 703/2018, no sentido da necessidade de retificação do termo inicial relativo aos efeitos financeiros da progressão em tela, para fazê-lo a partir da dato do pedido administrativo, no caso 25.01.2017. À ADEAL.

PROC: 1203.3086/2017. - INTERESSADO: JOSÉ GERALDO DOS SANTOS. - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0660/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 331/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali exaradas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva Re-munerada, nos moldes do art. 49, I, e 50, todos da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio a graduação de Subtenente PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governa-mental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 1206.3964/2013. - INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS - ASSUNTO: RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO – IDADE LIMITE - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0701/2018 - Aprovo o Despacho PGE/PA/SU-BUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 130/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali exaradas. O referido militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 51, inciso I, “b”, item 2, § 1º da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos proporcionais referente a 21/25 (vinte e um/vinte e cinco avos), guardando compatibilidade com o subsídio à graduação de Cabo PM, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, retornem os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração go-vernamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 41010.20035/2017. - INTERESSADO: SILVANA FRAGOSO SILVA GO-MES. - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0742/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 624/2018, emanado da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CO-JUR/UNCISAL nº 123/2018, conclusivo pela concessão do pleito da requerente, para conceder a averbação do total de 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de serviços prestados na SESAU, para todos os efeitos. Destarte, evoluam os autos à UNCI-SAL para as devidas providências.

PROC: 41506.000401/2017. - INTERESSADO: TELMA REGINA VIANA LIMA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0657/2018 - Sigam os autos à Subunidade Previdenciária PGE/PA para análise e parecer sobre o objeto dos autos, por competente, a teor dos artigos 4º, II, e 106, da Lei Estadual nº 7.751/2015, combinado com o art. 2º, inciso IV, da Portaria PGE nº 257/2016.

PROC: 41010.4808/2016. - INTERESSADO: JULIANA DE AMORIM MATOS. - ASSUNTO: EXONERAÇÃO DE CARGO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0765/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 621/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer CJUR/UNCISAL Nº 157/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito da interessada. Desta forma, sigam os autos à UNCISAL para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 48040.000815/2017 - INTERESSADO: IZP – DIRETORIA DA PRESI-DÊNCIA. - ASSUNTO: CESSÃO DE SERVIDOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0676/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 553/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento da ces-são pretendida, condicionada à anuência do Governador do Estado, com funda-mento no artigo 96, I, § 4º, da Lei Estadual nº 5.247/91, desde que atendidas as condicionantes apontadas no referido despacho. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, recolher e repassar as contri-buições previdenciárias ao Alagoas Previdência, nos termos do que dispõe o art. 34 da L.E. nº 7.751/2015, combinado com os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201814

SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 41010.9459/2017. - INTERESSADO: ELEONORA SANTOS DE OLI-VEIRA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0672/2018 - Sigam os autos à Su-bunidade Previdenciária PGE/PA para análise e parecer sobre o objeto dos autos, por competente, a teor dos artigos 4º, II, e 106, da Lei Estadual nº 7.751/2015, combinado com o art. 2º, inciso IV, da Portaria PGE nº 257/2016.

PROC: 1700.002823/2017. - INTERESSADO: ADRIANA DE MORAES COR-REIA. - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. - DESPACHO PGE/GAB. N° 0740/2018 - Sigam os autos à Subunidade Previdenciária PGE/PA para análise e parecer sobre o objeto dos autos, por competente, a teor dos artigos 4º, II, e 106, da Lei Estadual nº 7.751/2015, combinado com o art. 2º, inciso IV, da Portaria PGE nº 257/2016.

PROC: 1800.012819/2017 - INTERESSADO: ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO. - ASSUNTO: REDUÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0741/2018 - Apro-vo o Parecer PGE/PA nº 0619/2018, já apreciado pela Coordenação da Procurado-ria Administrativa, por suas razões e fundamentos jurídicos ali expostos, conclu-sivo pelo deferimento do pedido, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO SUBMETIDO A CARGA HORÁRIA DE 40 (QUAREN-TA) HORAS SEMANAIS. AFASTAMENTO DE UM DOS TURNOS. FILHO EXCEPCIONAL. O afastamento de um dos turnos para prestar assistência a filho excepcional só pode ser deferido a servidoras submetidas à carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas semanais. Incidência do artigo 1°, caput, da Lei Estadual n° 4.597, de 13 de dezembro de 1984. Pelo deferimento. À SEDUC, para as providências ulteriores.

PROC: 1700.16761/2010. - INTERESSADO: COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS – CAC. - ASSUNTO: ACUMULAÇÃO DE CARGOS. - DESPA-CHO SUB PGE/ GAB. N° 0690/2018 - Aprovo o Parecer PGE/PA-564/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, por suas razões e fundamento ali expostos, conclusivo pela regularidade formal do processo admi-nistrativo disciplinar, acompanhando-se a conclusão da Comissão Processante que entende pelo seu arquivamento do feito. À SEPLAG para providências cabíveis.

PROC: 4799.5430/2015. - INTERESSADO: MARIA SALETE JUVENCIO SOA-RES. - ASSUNTO: REVISÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0743/2018 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 121/2018, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclu-sivo pela: a) impossibilidade de revisão nos proventos da postulante, no sentido de enquadrá-la na Classe B, face à configuração da decadência administrativa; b) im-possibilidade de restituição ao erário de valores auferidos a título de aposentadoria em razão de erro da administração, ante a configuração da decadência, além das referidas verbas de caráter alimentar terem sido percebidas de boa fé; c) pela apli-cação de acréscimo remuneratório autorizado no ano de 2017, caso ainda não con-cedido, para que haja a justa e imediata aplicabilidade, com direito, inclusive, aos retroativos, observando-se as regras já citadas no item 15, do presente despacho. Destarte, remetam os autos à Alagoas Previdência para as providências de estilo.

PROC: 1206.5517/2017 - INTERESSADO: JOSÉ MARCUS DOS SANTOS BARROS. - ASSUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPA-CHO SUB PGE/GAB. N° 0758/2018 - Considerando a decisão do Pleno do Tri-bunal de Justiça prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804072-78.2014.8.02.0000 em 20.06.2017, a qual concluiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos vergastados da Lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, declarou a nor-ma integralmente inconstitucional, por vício formal, havendo, à unanimidade, re-jeitado a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º, II, § 2º, II, “b”, incisos VII e VIII, “b”, inciso IX, “b”, 8º, 34 (referentes à promoção por escolha); 14, §1º (apenas no que diz respeito à dispensa de prévia existência de vaga para promoção por bravura), 17,§ 1º (apenas no que diz respeito à dispensa de prévia existência de vaga para promoção por tempo de serviço), 17 §§ 5º e 6º (no que diz respeito à pro-moção de praças ao quadro de oficiais), 22, §6º (quanto à exclusão dos ocupantes de certas funções da transferência ex officio à reserva remunerada), todos da Lei nº 6.514/2004. Considerando que, em consulta ao sítio eletrônico do TJ/AL, a referen-ciada ADI ainda não transitou em julgado, bem como se verificou a interposição de embargos de declaração por parte do Ministério Público Estadual em 20/07/2017, conforme espelhos de trâmite anexo. À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executi-vo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-814/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.PROC: 1204-00055/2018 - INTERESSADO(A): VIRGÍNIA MARIA DA SILVA

PINHO - ASSUNTO: PERDA DO BENEFÍCIO. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 0693/2018 - Diante do exposto, acolho parcialmente o pedido de fls. 2/6, tão so-mente quanto ao seu item “a”, atinente ao controle de legalidade do procedimento que culminou com a suspensão do benefício previdenciário em pauta, não cabendo a esta Procuradoria dar ou negar provimento a Recurso Administrativo interposto pela interessada, dada sua condição de órgão consultivo. Como decorrência de tal controle, determina-se o retorno dos autos a Alagoas Previdência para adoção das providências encartadas no item 4 do presente, com fulcro no disposto pelos arts. 4º, § 5º e 81, III, LC nº 7/1991, fixando para tanto o prazo de 5 (cinco) dias, após o que devem os autos retornar a esta Procuradoria para análise conclusiva.

PROC: 1206.4549/2017 - INTERESSADO: ORLANDO ALVES DA SILVA. - AS-SUNTO: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 0759/2018 - À vista desse panorama, considerando que esta Procuradoria Geral do Estado nos autos de nº 1101-2606/2017, através do Despacho PGE/PJ nº 0898/2017, acolhido pelo Despacho PGE/GAB nº 1871/2017 (anexos), se manifestou no sentido de obter a deliberação do Chefe do Executivo Estadual para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante o Colendo Supremo Tribunal Federal, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-810/2018, conclusivo pela promoção da parte interessada, devendo o respectivo ato constar em caráter precário. À PMAL, para as providências devidas.

PROC: 4101.21043/2016 - INTERESSADO: PROPEP/UNCISAL - ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE MARCENARIA - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 0732/2018 - Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PAI/CD nº 619/2018, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurí-dicos da Administração Indireta, o qual acolhe o entendimento exarado no Parecer COJUR/UNCISAL nº 150/2018, conclusivo pela aprovação da contratação pleitea-da, desde que cumpridas as condicionantes de legalidade exaradas no sobredito pa-recer. Alerto que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, remetam os autos à UNCISAL para as providências ulteriores.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL DESPACHOU EM DATA DE 22.03.2018, O(S) SEGUIN-TE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 20105-3464/2017 - INTERESSADO: JARISON DOS SANTOS AL-BUQUERQUE - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–875/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-656/2018 (fls. 36/37), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 2000 – 14750/2017 - INTERESSADO: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD–00–887/2018 - Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-659/2018, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira, com as razões nele contidas. À SESAU.

PROCESSO: 20105-2044/2017 - INTERESSADO: MÁCIA CARNEIRO DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–883/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-690/2018 (fls. 30/31), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-4582/2017 - INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS MIRANDA DE AQUINO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–884/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-695/2018 (fls. 31/32), conclusivo pelo in-deferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 15Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: 20105-5220/2017 - INTERESSADO: EDNA GLÁUCIA LINS MALTA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–885/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-691/2018 (fls. 28/29), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-4464/2017 - INTERESSADO: MIRTES ALLAN LIMA MI-RANDA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–886/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-689/2018 (fls. 31/32), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-3418/2017 - INTERESSADO: KARLUCIO SANTOS SIL-VA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–877/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARE-CER PGE/PA-00-655/2018 (fls. 23/24), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-4015/2017 - INTERESSADO: MÔNICA MELRY SIL-VA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–876/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARE-CER PGE/PA-00-653/2018 (fls. 33/34), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-2363/2017 - INTERESSADO: ANTÔNIO LUCIANO BAR-BOSA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–878/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-652/2018 (fls. 56/57), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 20105-3451/2017 - INTERESSADO: VANUZIA SANTOS CALA-DO DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–879/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-654/2018 (fls. 23/24), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO: 1800-6421/2017 - INTERESSADO: EDSON FRANCISCO DA SILVA - ASSUNTO: EXONERAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–881/2018 - Nos termos da delegação conferida pela Portaria PGE nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-230/2018, conclusivo pelo deferi-mento do pedido de exoneração, com fundamento no. artigo 41, da Lei Estadual n° 5.247/1991. Ao Gabinete Civil.PROCESSO: 34000-1153/2017 - INTERESSADO: JOÃO CARLOS CARVA-LHAL CABRAL - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/CD–00–882/2018 - Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-268/2018, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira, com as razões nele contidas. À SE-RIS.

PROCESSO: 20105-3460/2017 - INTERESSADO: CÍCERO PASCOAL RODRI-GUES - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–880/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-658/2018 (fls. 29/30), conclusivo pelo indeferimento do pleito, considerando que não foi cumprido o interstício mínimo de 5 (cinco) anos na classe precedente, descumprindo a exigência expressa no artigo 8º, § 2º, da Lei Estadual nº 6.276/2001, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.602/2014. À PCAL.

PROCESSO Nº 2000 – 21683/2017 - INTERESSADO: JACOB REGO DE MI-RANDA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUI-ÇÃO. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–888/2018 - Nos termos da de-legação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-670/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito. À SEPLAG.

PROCESSO Nº 1206 – 7384/2016 - INTERESSADO: EVERALDO CAETA-NO DA SILVA - ASSUNTO: REFORMA. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA--CD–00-889/2018 - Nos termos do artigo 2º da Portaria PGE 257/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA nº 447/2018, conclusivo pelo deferimento do pleito. Ao Gabinete Civil. O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALEXANDRE OLIVEIRA LAMENHA LINS DESPACHOU EM DATA DE 22.03.2018, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 1800-7687/2017 - INTERESSADO: ALINE MARIA ARAÚJO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-513/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA 401/2018 (fls. 41-42), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-8110/2017 - INTERESSADO: ALAÍDE MARIA SOBRAL DE LIMA SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-508/2018 - Co-nheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SU-BUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 438/2018 (fls. 46-47), conclusivo pela conces-são de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribui-ção contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-8387/2017 - INTERESSADO: MAGNA LÚCIA MESSIAS DE OLIVEIRA LIMA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEM-PO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-511/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIENDICÁRIA 383/2018 (fls. 53-54), conclusivo pela con-cessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribui-ção contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-1739/2017 - INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA ELMIRO SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-506/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA-360/2018 (fls. 42-43), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-7568/2016 - INTERESSADO: MARIA JOSÉ VERÇOSA BORBA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-505/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA-455/2018 (fls. 43-44), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-3286/2015 - INTERESSADO: MARGARIDA MARIA SAN-TOS LIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI-ÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-504/2018 - Conheço e con-cordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-314/2018 (fls. 60-61), conclusivo pela concessão de aposen-tadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Cons-titucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201816

PROCESSO: 1800-8150/2017 - INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CON-TRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-512/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDA-DE PREVIDENCIÁRIA 439/2018 (fls. 43-44), conclusivo pela concessão de apo-sentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitu-cional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-4652/2016 - INTERESSADO: MARIA JOSÉ ALVES COSTA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-503/2018 - Conheço e concordo com o enten-dimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBPREVIDENCIÁRIA-388/2018 (fls. 71-72), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribui-ção, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a re-dução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 4101-9583/2015 - INTERESSADO: MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRI-BUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-490/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no DESPACHO PGE/PA/SUBUNI-DADE PREVIDENCIÁRIA 159/2018 (fls. 89), conclusivo pela concessão de apo-sentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1700-7873/2016 - INTERESSADO: SÔNIA MARIA ALDELAIDE SANTANA DOS SANTOS - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-493/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDEN-CIÁRIA-474/2018 (fls. 40-41), conclusivo pela concessão de aposentadoria por invalidez, com fundamento no artigo 40, § 1°, I, da Constituição Federal. Ao Ga-binete Civil.

PROCESSO: 1800-3113/2017 - INTERESSADO: QUITÉRIA VIEIRA MARI-NHO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRI-BUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-507/2018 - Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDA-DE PREVIDENCIÁRIA 454/2018 (fls. 36-37), conclusivo pela concessão de apo-sentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitu-cional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 1800-6004/2017 - INTERESSADO: MARINILHA FERREIRA DA SILVA SOUZA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/SUB-CD-514/2018 - Co-nheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA/SU-BUNIDADE PREVIDENCIÁRIA 382/2018 (fls. 41-42), conclusivo pela conces-são de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribui-ção contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROCESSO: 4799-1628/2018 - INTERESSADO: WILLAMES CIRINO DOS SANTOS MONTE - ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE - DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/SUB-CD-502/2018 - Conheço e concordo com o entendimento ma-nifestado no PARECER PGE/PA/SUBUNIDADE PREVIDENCIÁRIA-435/2018 (fls. 49-50), conclusivo pela concessão do direito à pensão por morte em favor do filho, com fundamento no artigo 2º, II, “b”, da Lei Estadual nº 7.114/2009. Ao AL PREV.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 22 de Março de 2018.

LINDOMAR JOSÉ ALBUQUERQUE LUNA ALMEIDAResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 21 DE MARÇO DE 2018, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1396/2012 INTERESSADO: TCE/AL ASS: APLICAÇÃO DE MUL-TA ( PRESCRIÇÃO) DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0359/2018 - EMENTA: PRO-CESSO ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA TCE/AL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONCORDÂNCIA. Trata-se de Processo Administrativo iniciado atarvés do MEMO nº 1012/2012- FUNCONTAS às fls. 02, para inscrição de multa em dívida ativa não tributária. Conheço e concor-do com o Parecer PGE/PFE nº 139/2018, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado

PATRÍCIA MELO MESSIAS, com as razões e conclusões nele contidas, conclusi-vo pela extinção do crédito tributário pela prescrição. Em face do exposto, nos ter-mos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao TCE/AL- Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, órgão de origem, para as medidas cabíveis.

PROC: 9100/2012 INTERESSADO: TCE/AL ASS: APLICAÇÃO DE MUL-TA ( PRESCRIÇÃO) DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0358/2018 - EMENTA: PRO-CESSO ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA TCE/AL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONCORDÂNCIA. Trata-se de Processo Administrativo iniciado atarvés do MEMO nº 490/2012- FUNCONTAS às fls. 02, para inscrição de multa em dívida ativa não tributária. Conheço e concor-do com o Parecer PGE/PFE nº 138/2018, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado PATRÍCIA MELO MESSIAS, com as razões e conclusões nele contidas, conclusi-vo pela extinção do crédito tributário pela prescrição. Em face do exposto, nos ter-mos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao TCE/AL- Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, órgão de origem, para as medidas cabíveis.

PROC: 14601/2012 INTERESSADO: TCE/AL ASS: APLICAÇÃO DE MUL-TA ( PRESCRIÇÃO) DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0357/2018 - EMENTA: PRO-CESSO ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. MULTA TCE/AL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONCORDÂNCIA. Trata-se de Processo Administrativo iniciado atarvés do MEMO nº 1461/2012- FUNCONTAS às fls. 02, para inscrição de multa em dívida ativa não tributária. Conheço e concor-do com o Parecer PGE/PFE nº 137/2018, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado PATRÍCIA MELO MESSIAS, com as razões e conclusões nele contidas, conclusi-vo pela extinção do crédito tributário pela prescrição. Em face do exposto, nos ter-mos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao TCE/AL- Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, órgão de origem, para as medidas cabíveis.

PROC: 12044/2012 INTERESSADO: TCE/AL ASS: APLICAÇÃO DE MULTA ( PRESCRIÇÃO) DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0356/2018 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE DÉBITO NÃO TRIBUTÁ-RIO. MULTA TCE/AL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONCORDÂNCIA. Tra-ta-se de Processo Administrativo iniciado atarvés do MEMO nº 779/2012- FUN-CONTAS às fls. 02, para inscrição de multa em dívida ativa não tributária. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 136/2018, de lavra da Ilustre Procuradora de Estado PATRÍCIA MELO MESSIAS, com as razões e conclusões nele contidas, conclusivo pela extinção do crédito tributário pela prescrição. Em face do expos-to, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer devendo os autos serem encaminhados ao TCE/AL- Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, órgão de origem, para as medidas cabíveis.

PROC: 1500-008541/1995 INTERESSADO: COMERCIAL MANGUABA LTDA ASS: DÉBITO Nº 20018552. DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0354/2017 - Trata-se de Processo Administrativo referente ao CACEAL nº 24076966. Conheço e concordo em prate com o Parecer Nº 135/2018 de lavra da ilustre Procuradora de Estado PATRÍCIA MELO MESSIAS, pois considerando a decisão do Juízo de Porto Calvo, esta Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual entende ser necessário a retificação da CDA nº 595/2007 e não uma nova inscrição em Dívida Ativa como sugere a parecerista. Assim, remetam-se os autos ao setor da Dívida Ativa desta Procuradoria da Fazenda Estadual, órgão responsável pela informação correta do valor a ser retificado, e retificação da CDA constando o novo valor, em seguida ao Procurador vinculado para, efetuar a substituição da CDA nos autos da execução fiscal em curso.

PROC: 1500-025878/2012 INTERESSADO: COISAS E MODAS LTDA ME ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO ( PAGAMENTO) DESPACHO JURÍDICO PGE/PFE-CD nº 0355/2018 - Trata-se de processo administrativo tri-butário referente ao Débito nº 7010154001. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 129/2018, de lavra do Ilustre Procurador de Estado LUIZ JANUÁRIO DE OLIVEIRA, conclusivo pela extinção do crédito tributário pelo pagamento. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 073/2018, APROVO o referido parecer. Retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para homologação e baixa do crédito tributário.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 21 de março de 2018. Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

A COORDENADORA EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DE LICITA-ÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, LUANA PEREIRA ÀVILA DE OLIVEI-RA, DESPACHOU EM 20 DE MARÇO DE 2018, OS SEGUINTES PROCES-SOS:

PROC Nº: 1204-314/2018 - INT: TRIBUNAL DO CONSTA DA UNIÃO - ASS: COMUNICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD nº 825/2018 - Tendo em vista o disposto na manifestação do Exmo. Procurador Geral do Estado (fls. 02) evoluam os autos à SEINFRA. À SEINFRA.

PROC: 1700-6837/2014 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMEN-TO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG/AL - ASS: TERMO ADITIVO. PRA-ZO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 805/2018 - Tendo em vista a urgência que o caso requer, avoco os presentes autos, os quais versam sobre procedimento administrativo destinado à formalização do segundo termo aditivo ao Contrato de Locação nº 02/2016, firmado com a S. O. S. Infantil S/C Ltda., referente à locação do imóvel localizado na Av. Almirante Álvaro Calheiros, Lote 10, Quadra 39, nº 134, Loteamento Marilu, Mangabeiras, matriculado no 1º Cartório de imóveis de Maceió/AL, sob o nº 49484. Pelo exposto, opina-se pela possibilidade de prorrogação do Contrato de Locação n° 02/2016, desde que cum-pridas integralmente as condicionantes acima registradas, as quais são imperiosas para a regularidade do processo. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimen-to sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPLAG/AL.

PROC Nº: 2000-5797/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU - ASS: FASE INTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO DE BENS - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 833/2018 - Conheço e aprovo o PARE-CER PGE/PLIC Nº 82/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, con-clusivo pela regularidade dos atos da fase interna. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente res-ponde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Em atenção ao disposto no art.43, inciso X, do Decreto Estadual nº 57.404/2018, o qual Dispõe Sobre a Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil do Estado de Alagoas para o Exercício Finan-ceiro de 2018, requeiro que o subscritor do Termo de Referência (fls. 24-28) ateste que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais dos órgãos participantes do presente Pregão Eletrônico. Saliento que, caso o atesto não seja juntado aos autos, a contratação estará suspensa, por força do mencionado Decreto. Registro, finalmente, que a presente aquisição está sujeita ao acompanhamento e controle do CPOF, também nos termos do referido Decreto. À SESAU.

PROC Nº: 2102-352/2017 - INT: PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALA-GOAS - ASS: FASE EXTERNA. PREGÃO ELETRÔNICO - DESPACHO PGE--PLIC-CD Nº 834/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 87/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa, havendo ensejo para a realização dos atos de homologação e assinatura da ata pretendida. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Perícia Oficial do Estado de Alagoas.

PROC Nº: 2102-704/2017 - INT: Pericia Oficial do Estado de Alagoas - POAL - ASS: Licitação. Pregão Eletrônico - Fase Interna - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 817/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 381/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Perícia Oficial.

PROC Nº: 2600-194/2018 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT - ASS: CONSULTA. ANÁLISE DE MINUTA DE EDITAL - DESPA-CHO PGE-PLIC-CD Nº 816/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PLIC Nº 394/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a au-toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado da Cultura.

PROC Nº: 13010-766/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - SETE - ASS: CONSULTA. CONTRATAÇÃO DIRETA. ART. 24, II, DA LEI 8.666/93 - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 796/2018 - Conheço e apro-vo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 378/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Sugiro, contudo, que a SETE/AL informe à AMGESP sua demanda anual

para a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, para a consolidação da demanda e realizar procedimento licitatório, nos termos do Decreto Estadual nº 3.991/2008. Registro, ademais, que, uma vez concluída a lici-tação pela AMGESP, o presente contrato deve ser rescindido. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade con-sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE.

PROC Nº: 13010.779/2017 - INT: Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego – SETE/AL - ASS: Fase Interna – Pregão Eletrônico. Aquisição de Bens - DESPA-CHO PGE-PLIC-CD Nº 807/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 078/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela viabi-lidade jurídica da fase interna e à deflagração da fase externa. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade con-sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego – SETE/AL.

PROC Nº: 2000-25406/2017 - INT: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL - ASS: Adesão à Ata de Registro de preço – aquisição de material permanente - DES-PACHO PGE-PLIC-CD Nº 808/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 391/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/AL.

PROC Nº: 4105-371/2016 - INT: Agência de Modernização da Gestão de Proces-sos - AMGESP - ASS: Licitação. Registro de Preço. Fase Externa - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 814/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 395/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Em atenção ao disposto no art.43, inciso X, do Decreto Estadual nº 57.404/2018, o qual Dispõe Sobre a Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil do Estado de Alagoas para o Exercício Financeiro de 2018, requeiro que no momento da contratação o ordenador de despesa ateste que os bens a serem adquiridos são destinados à insta-lação e a manutenção de serviços essenciais e inadiáveis da SESAU/AL. Saliento que, caso o atesto não seja juntado aos autos, a contratação estará suspensa, por força do mencionado Decreto. Registro, finalmente, que a presente aquisição está sujeita ao acompanhamento e controle do CPOF, também nos termos do referi-do Decreto. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 36000.235/2017 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ - ASS: Fase Externa. Licitação. Kit Lanche - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 815/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 396/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Agên-cia de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP/AL.

PROC Nº: 1206.808/2018 - INT: POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS - ASS: PA-GAMENTO POR INDENIZAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 820/2018 - Versam os autos sobre a viabilidade jurídica de pagamento por indenização do valor correspondente aos serviços de telefonia realizados para a Polícia Militar de Alagoas, com o vencimento para o dia 02 de março de 2018, no valor de R$ 12.697,00 (doze mil seiscentos e noventa e sete reais). Nesse contexto, tendo em vista a recente manifestação do Procurador Geral do Estado nos autos proc. adm. nº 2000-25548/2016, a qual aprovou Nota Técnica a ser seguida em todos os proces-sos que versem sobre a possibilidade de realização de pagamento de indenização referente a contratação ilegal, segue em anexo cópia do DESPACHO PGE-PLI-C-CD Nº 3517/2017 e do DESPACHO PGE/GAB Nº 3246/2017, no sentido de que o referido pagamento poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos nela constantes. À Polícia Militar de Alagoas.

PROC Nº: 1206.832/2018 - INT: POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS - ASS: PA-GAMENTO POR INDENIZAÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 823/2018 - Versam os autos sobre a viabilidade jurídica de pagamento por indenização do valor correspondente aos serviços de telefonia realizados para a Polícia Militar de Alagoas, com o vencimento para o dia 31 de janeiro de 2018, no valor de R$ 12.635,75 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Nesse contexto, tendo em vista a recente manifestação do Procurador Geral do Estado nos autos proc. adm. nº 2000-25548/2016, a qual aprovou Nota Técnica a ser seguida em todos os processos que versem sobre a possibilidade de realização

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201818

de pagamento de indenização referente a contratação ilegal, segue em anexo cópia do DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 3517/2017 e do DESPACHO PGE/GAB Nº 3246/2017, no sentido de que o referido pagamento poderá ocorrer quando preen-chidos os requisitos nela constantes. À Polícia Militar de Alagoas.

PROC Nº: 1206.1043/2018 - INT: POLÍCIA MILITAR – PM/AL - ASS: CON-SULTA. ADITIVO. PRORROGAÇÃO – TERMO DE COOPERAÇÃO - DESPA-CHO PGE-PLIC-CD Nº 824/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 400/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Polícia Militar do Estado de Alagoas.

PROC Nº: 20106.1501/2017 - INT: Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH - ASS: Contratação Direta. Locação de imóvel - DESPACHO PGE-PLI-C-CD Nº 826/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 399/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. À Secretaria da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH.

PROC Nº: 4105.1057/2017 - INT: Agência de Modernização da Gestão de Pro-cessos - AMGESP - ASS: Fase Interna – Registro de Preços - DESPACHO PGE--PLIC-CD Nº 827/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 398/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Em atenção ao disposto no art.43, inciso X, do Decreto Estadual nº 57.404/2018, o qual Dispõe Sobre a Execução Or-çamentária, Financeira, Patrimonial e Contábil do Estado de Alagoas para o Exer-cício Financeiro de 2018, requeiro que no momento da contratação o ordenador de despesa de cada órgão ateste que os bens a serem adquiridos são destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais dos órgãos participantes do presente Re-gistro de Preço. Saliento que, caso o atesto não seja juntado aos autos, a contratação estará suspensa, por força do mencionado Decreto. Registro, finalmente, que a pre-sente aquisição está sujeita ao acompanhamento e controle do CPOF, também nos termos do referido Decreto. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP.

PROC Nº: 2102.806/2017 - INT: Pericia Oficial do Estado de Alagoas - ASS: Ine-xigibilidade de Licitação - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 829/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 388/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Perícia Oficial do Estado de Alagoas.

PROC Nº: 140.556-077/2018 - INT: EMATER - ASS: Convênio - Reeducandos - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 830/2018 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 401/2018, presente nos autos, com as razões nele contidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Perícia Oficial do Estado de Alagoas.

PROC Nº: 30004-540/2017 - INT: SEPREV - ASS: Fase Externa. Licitação. Pre-gão Eletrônico - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 832/2018 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 384/2018, presente nos autos, com as razões nele con-tidas. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condi-cionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omis-são decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, MA-CEIÓ/AL, 21 DE MARÇO DE 2018.

BÁRBARA BARBOSA DE LIMA SILVAResponsável pela resenha

. .

Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº19/2018 Maceió, 22 de março de 2018.

A SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 2600-25/2018, TORNA PÚBLICO que O CRONOGRAMA PARA O EDITAL Nº 02/2018 – EDITAL DO III EM CANTOS DE ALAGOAS – FESTIVAL DE MÚSICA ALAGOANA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2018, fica alterado conforme informações abaixo o item 10 - DO CRONOGRAMA.

Onde lia-se:

ETAPAS PERÍODOPublicação do Edital 01 de fevereiro de 2018Período de Inscrições 01 de fevereiro a 22 de março de 2018Análise das Músicas Inscritas 23 de março a 05 de abril de 2018Publicação dos Resultados 05 a 09 de abril de 2018Prazo para Recursos 09 a 13 de abril de 2018Analise de Recursos 16 a 18 de abril de 2018Publicação do Resultado Final 20 de Abril de 2018Convocação Músicas Selecionadas 25 de Abril de 2018Apresentações Primeiras Eliminatórias Entre os dias 08 a 10 de maio de 2018Apresentação da Final e Premiações No dia 11 de maio de 2018

Passa-se a ler:

ETAPAS PERÍODOPublicação do Edital 01 de fevereiro de 2018Período de Inscrições 01 de fevereiro a 26 de março de 2018Análise das Músicas Inscritas 27 de março a 10 de abril de 2018Publicação dos Resultados 10 a 13 de abril de 2018Prazo para Recursos 13 a 20 de abril de 2018Analise de Recursos 20 a 25 de abril de 2018Publicação do Resultado Final 26 de Abril de 2018Convocação Músicas Selecionadas 27 de Abril de 2018Apresentações Primeiras Elimina-tórias

Entre os dias 08 a 10 de maio de 2018

Apresentação da Final e Premia-ções

No dia 11 de maio de 2018

Permanecendo inalteradas as demais condições.

MELLINA TORRES FREITAS Secretária de Estado da Cultura

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PROCESSOS: Nº 1206.005363/2017INTERESSADOS: Jonas da Silva Tenório e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0588/GS/AE/2018

1.Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2.Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSub elemento 62 - premiação cult/cien/art/desp/ e outras não reconhecidasFonte: 0100

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

3.Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4.Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5.Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348299

PROCESSOS: Nº 1206.005359/2017INTERESSADOS: Carlos André Lima Silva e outroASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0575/GS/AE/2018

1.Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2.Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3.Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4.Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5.Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348302

PROCESSOS: Nº 1206.005349/2017INTERESSADOS: Luciano João da Silva e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0574/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de

janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348303

PROCESSOS: Nº 1206.004980/2017INTERESSADOS: Roque Noberto de Moura e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0573/GS/AE/2018

1.Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348304

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201820

PROCESSOS: Nº 1206.004688/2017INTERESSADOS: Genival Nunes Pereira e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0572/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348305

PROCESSOS: Nº 1206.004671/2017INTERESSADOS: Eraldo Vieira da Silva e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0570/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348306

PROCESSOS: Nº 1206.004663/2017INTERESSADOS: Diego Sarmento Firmino e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0569/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348307

PROCESSOS: Nº 1206.004652/2017INTERESSADOS: Vinicius dos Santos Rodrigues e outroASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0568/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

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Protocolo 348308

PROCESSOS: Nº 1206.004646/2017INTERESSADOS: Antônio Pessoa de Santana e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0567/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348309

PROCESSOS: Nº 1206.004630/2017INTERESSADOS: Marcio Rogério Rodrigues e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0566/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de

janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4.Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348310

PROCESSOS: Nº 1206.004503/2017INTERESSADOS: Emerson Nascimento da Silva e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0565/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348312

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201822

PROCESSOS: Nº 1206.004501/2017INTERESSADOS: Luiz Mariano Dantas de Castro e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0564/GS/AE/2018

1.Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

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Protocolo 348317

PROCESSOS: Nº 1206.004678/2017INTERESSADOS: Nilton Almeida Cavalcanti Júnior e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0571/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348321

PROCESSOS: Nº 1206.004487/2017INTERESSADOS: Etniel Pereira Gonzaga e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0563/GS/AE/2018

1.Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5.Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348326

PROCESSOS: Nº 1206.004484/2017INTERESSADOS: Ricardo David Pereira Lima e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0562/GS/AE/2018

1.Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5.Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348330

PROCESSOS: Nº 1206.004477/2017INTERESSADOS: Tiago da Silva Duarte e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0561/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº 001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348333

PROCESSOS: Nº 1206.004017/2017INTERESSADOS: Diego Pereira de Oliveira e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0560/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de

janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348339

PROCESSOS: Nº 1206.004010/2017INTERESSADOS: Severino dos Santos Vieira e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0559/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSublemento 62 - Prem.cult/ cient/ art/ desp/ e out. n/reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348343

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201824

PROCESSOS: Nº 1206.003838/2017INTERESSADOS: José Saulo Ferreira dos Santos e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0558/GS/AE/2018

1.Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2.Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSub elemento 62 - premiação cult/cien/art/desp/ e outras não reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348346

PROCESSOS: Nº 1206.002764/2015INTERESSADOS: Edvaldo Fernando dos Santos e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0557/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSub elemento 62 - premiação cult/cien/art/desp/ e outras não reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348349

PROCESSOS: Nº 1206.002206/2017INTERESSADOS: Sivaldo Pires Vieira e outrosASSUNTO: Indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas

DESPACHO Nº 0556/GS/AE/2018

1. Trata-se de processo referente à despesa de natureza eventual relativa à concessão de indenização por apreensão de arma de fogo e/ou drogas, com despesas de exercício anterior, disciplinada pelo Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, cabendo destacar que, devido ao fechamento do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFEM, no mês de novembro de 2017, não houve tempo hábil para executar todos os pagamentos no exercício do ano de 2017.

2. Sendo assim, em atenção ao que preconiza o art. 57 do mencionado diploma legal, reconheço a dívida relacionada no seguinte programa de trabalho:

PT: 06.122.0004.2001 - Manutenção das Atividades do ÓrgãoRegião de Planejamento: 210Natureza da Despesa: 33.90.92 - Despesa de Exercícios AnterioresSub elemento 62 - premiação cult/cien/art/desp/ e outras não reconhecidasFonte: 0100

3. Ademais, saliento que, de acordo com o despacho da Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, este reconhecimento é compatível com a execução orçamentária e financeira para o exercício vigente e que o seu impacto não impedirá ou prejudicará o funcionamento das atividades desta Secretaria de Estado até o final do exercício, desde que haja suplementação orçamentária para compensação do referido valor da despesa.

4. Outrossim, a manifestação positiva acerca da dotação orçamentária e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro da dívida encontra-se juntada aos autos.

5. Cumpra-se o § 3º do art. 57 do Decreto nº 57.404/2018, publicando este Despacho no DOE e, em seguida, sigam os autos à GERCON para o pagamento, conforme Portaria conjunta CGE, SEFAZ nº001/2018 de 22 de fevereiro, publicada no D.O.E. em 27 de fevereiro de 2018.

Maceió/AL, 19 de março de 2018.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIOR - CEL QOC PM R/RSecretário de Estado da Segurança Pública

Protocolo 348354

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Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 32/2018, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL - SERIS, E A EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.0349/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, inscrita no CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.494.031/0010-54.VALOR GLOBAL: R$ 30.760,00 (Trinta mil setecentos e sessenta reais).VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.DATA DA ASSINATURA: 22/03/2018.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. João Carlos Sanchez de Oliveira Júnior, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 36/2018, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL - SERIS, E A EMPRESA CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000. 1029/2016.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, inscrita no CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.092.431/0001-96.VALOR GLOBAL: R$ 30.760,00 (Trinta mil setecentos e sessenta reais).VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.DATA DA ASSINATURA: 22/03/2018.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Luiz Cristiano Vallim Monteiro, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 37/2018, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL - SERIS, E A EMPRESA CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000. 112/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, inscrita no CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.092.431/0001-96.

VALOR GLOBAL: R$ 153.950,00 (Cento e cinqüenta e três mil novecentos e cin-qüenta reais).VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.DATA DA ASSINATURA: 22/03/2018.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Luiz Cristiano Vallim Monteiro, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 38/2018, PARA AQUISIÇÃO DE BENS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SO-CIAL - SERIS, E A EMPRESA CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000. 1092/2017.CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, inscrita no CNPJ nº 20.279.762/0001-86.CONTRATADA: A empresa CONDOR S.A. INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.092.431/0001-96.VALOR GLOBAL: R$ 190.022,40 (Cento e noventa mil vinte e dois reais e qua-renta centavos).VIGÊNCIA: 31 de dezembro do corrente ano.DATA DA ASSINATURA: 22/03/2018.SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos, pela Contratante, e o Sr. Luiz Cristiano Vallim Monteiro, pela Contratada.

Fabiano Reis da Cunha PintoResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da FazendaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

GOVERNO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALCOMUNICADO SERE Nº 10/2018

COMUNICA A METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO PREÇO MÉDIO PONDERADO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 6º DA LEI 5.900/96, NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS E XAROPE OU EXTRATO CONCENTRA-DO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTES EM MÁQUINAS. O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º DO ART. 6º DA LEI 5.900/96, eConsiderando que o Estado de Alagoas é signatário dos Protocolos ICMS 11/91 e 10/92, caso em que o ICMS dos produtos cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroele-trolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas é cobrado pelo regime de substituição tributária (ICMS-ST); Considerando, também, que a SEFAZ-AL, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, após discussões e debates com o Setor de Bebidas, realizou uma pesquisa de mercado para definir os preços a consumidor final usualmente praticado no mercado (base de cálculo para o ICMS-ST desses produtos);Considerando, ainda, que este Comunicado tem como objetivo principal tornar pública a metodologia empregada em tal pesquisa de mercado, assim como detalhá-la, nos tópicos seguintes deste documento apresentamos a Pesquisa de Campo, mostrando os detalhes da construção da pesquisa, a escolha da “população”, a segmentação da “população”, etc (parte da pesquisa que foi feita em parceria com a FGV); depois temos a Seção Ponderadores dos Segmentos, em que após a segmentação da “população” precisou-se ponderar a participação de cada segmento da “população” no preço médio final dos produtos em questão. A construção desses ponderadores se deu a partir do banco de dados da própria SEFAZ-AL e com a participação de empresas do Setor de Bebidas;Considerando, por fim, que a FGV confeccionou 4 relatórios com o estudo mais detalhado da pesquisa (este material é de domínio público, encontra-se nos arquivos da SEFAZ-AL e será disponibilizado no site da SEFAZ), quais sejam: a) Relatório nº 4449 de novembro de 2017; b) Relatório nº 4478 de dezembro de 2017; c) Relatório nº 4535 de janeiro de 2018; e d) Relatório nº 4583 de fevereiro de 2018.

COMUNICA:I - a FGV, instituição renomada e sem fins lucrativos, foi contratada pelo Estado de Alagoas para realizar a pesquisa de campo. A SEFAZ-AL, em parceria com empresas do Setor de Bebidas, indicou os munícipios que compuseram a amostra, assim como os ponderadores utilizados no preço médio ponderado;II - levando em consideração o knowhow das pesquisas anteriores realizadas pelas empresas do Setor de Bebidas, a situação econômica das microrregiões do Estado de Alagoas e o volume comercializado dos produtos, a SEFAZ-AL indicou os munícipios constantes na Tabela 1 para formar o campo amostral da pesquisa:

Tabela 1 – Munícipios escolhidosMESORREGIÃO MICRORREGIÃO MUNICÍPIOAGRESTE ARAPIRACA ARAPIRACAAGRESTE PALMEIRA DOS ÍNDIOS PALMEIRA DOS ÍNDIOSLESTE MACEIÓ MACEIÓLESTE SERRANA DOS QUILOMBOS UNIÃO DOS PALMARESLESTE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS SÃO MIGUEL DOS CAMPOSLESTE PENEDO PENEDOLESTE LITORAL NORTE ALAGOANO MARAGOGI

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SERTAO ALAGOANA DO SERTAO DO SÃO FRANCISCO DELMIRO GOUVEIASERTAO SANTANA DO IPANEMA SANTANA DO IPANEMA

Fonte: SEFAZ-ALIII - com o intuito de diminuir a variabilidade dos preços dos produtos, a “população” foi dividida pela FGV em três segmentos, a saber:a) Segmento 1 – Autosserviço: supermercados com no mínimo cinco checkouts e distribuidores multimarcas;b) Segmento 2 – Mercado Quente: supermercados com no máximo quatro checkouts; ec) Segmento 3 – Mercado Frio: bares, lanchonetes, restaurantes, churrascarias, pizzarias, padarias, confeitarias e lojas de conveniência;IV – o Quadro 1 resume a configuração da amostra pesquisada por municípios. Nela podemos ver que foram pesquisados um total de 1.130 (hum mil cento e trinta) estabelecimentos. Esta amostra garantiu um grau de confiança de 90% (noventa por cento) com um erro de 5% (cinco por cento):

V - os produtos objeto deste comunicado foram classificados pela FGV usando a Lista de Produtos e Serviços Industriais (PRODLIST1 / IBGE). Em seguida, foram pesquisados em campo os preços dos respectivos produtos e, mediante aplicativos específicos, estes preços foram registrados e criticados em tempo real pela FGV;VI - o preço médio final de cada produto foi calculado usando a média aritmética ponderada das médias aritméticas de cada segmento. Os pesos utilizados nesta média ponderada foram fornecidos pela SEFAZ-AL após discussão com as empresas do Setor de Bebidas;VII - os ponderadores utilizados no cálculo do preço médio final foram construídos pela SEFAZ-AL com base em seu próprio banco de dados e em parceria com empresas do Setor de Bebidas que comercializam no Estado de Alagoas; VIII - com base nas Notas Fiscais Eletrônicas NF-e emitidas pelos principais fabricantes e fornecedores dos produtos constantes nos Protocolos ICMS 11/91 e 10/92, observou-se o destino dos produtos de cada agrupamento da Tabela 2. Desta forma, sabendo-se a quantidade comercializada em cada um dos Segmentos descritos acima, foi possível estimar os ponderadores apresentados na Tabela 2:Tabela 2: Ponderadores por embalagens e segmentos.Agrupamentos Segmento 1 Autos-

serviçoSegmento 2 Mercado

QuenteSegmento 3 Merca-

do Frio01 - Refrigerante em garrafa retornável até 260ml 1,67% 23,12% 75,20%02 - Refrigerante em garrafa retornável até 261ml a 599ml 6,57% 4,45% 88,98%03 - Refrigerante em garrafa retornável de 600ml a 2000ml 8,21% 65,14% 26,65%04 - Refrigerantes em garrafa pet até 250ml (oneway) 45,92% 41,52% 12,55%05 - Refrigerantes garrafa pet de 251 a 499 ml (oneway) 23,91% 44,63% 31,46%06 - Refrigerante em garrafa pet de 500 a 600 ml (oneway) 44,47% 13,16% 42,36%07 - Refrigerante em garrafa pet de 601 a 1000 ml (oneway) 61,25% 21,01% 17,74%08 - Refrigerante em garrafa pet de 1001 a 1600 ml (oneway) 28,68% 53,67% 17,65%09 - Refrigerante em garrafa pet de 1601 a 2250 ml (oneway) 41,87% 47,74% 10,39%10 - Refrigerante em garrafa pet de 2251 a 2500 ml (oneway) 65,48% 32,69% 1,83%11 - Refrigerante em garrafa pet de 2501 a 3300 ml (oneway) 69,52% 29,18% 1,31%12 - Refrigerante em lata até 260 ml 51,16% 34,65% 14,19%13 - Refrigerante em lata de 261 ml a 360 ml 48,65% 17,01% 34,34%14 - Refrigerante em Pet retornável 1,15% 80,64% 18,20%15 - Cerveja em Garrafa descartável de 200 ml a 300 ml 46,52% 16,10% 37,38%16 - Cerveja em Garrafa descartável de 301 ml a 355 ml 46,25% 10,35% 43,40%17 - Cerveja em garrafa descartável de 356 a 600 ml 65,69% 11,12% 23,19%18 - Cerveja em garrafa descartável de 601 ml acima 74,24% 10,04% 15,72%19 - Cerveja em garrafa retornável de 300 ml 52,90% 26,94% 20,17%

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20 - Cerveja em garrafa retornável de 600 ml 26,37% 10,31% 63,32%21 - Cerveja em garrafa retornável de 601 ml acima 40,64% 32,90% 26,46%22 - Cerveja em lata de 250 a 299 ml (latinha) 73,15% 11,48% 15,36%23 - Cerveja em lata de 300 a 399 ml 48,87% 31,54% 19,59%24 - Cerveja em lata de 400 a 550 ml 63,36% 24,09% 12,55%25 - Cerveja em Barril 91,04% 7,11% 1,85%26 - Chopp – Litro 0,00% 0,00% 100,00%27A - Isotônicos em embalagem Pet até 350 ml 60,20% 14,00% 25,80%27 - Isotônicos em embalagem Pet de 351 a 500 ml 60,20% 14,00% 25,80%27A - Isotônicos em embalagem pet de 501 a 1000 ml 60,20% 14,00% 25,80%28 - Hidrotônicos em PETde 500 ml 60,20% 14,00% 25,80%29 - Energéticos em lata até 270 ml 32,83% 18,45% 48,72%30 - Energéticos em lata até 271 a 310 ml 22,28% 16,83% 60,89%31 - Energéticos em lata até 311 a 450 ml 11,73% 15,21% 73,06%32 - Energéticos em lata acima de 450 ml 43,05% 28,57% 28,38%33 - Energéticos em embalagem Pet até 499 ml 45,96% 40,02% 14,02%34 - Energéticos em embalagem Pet até 500 a 1000 ml 71,19% 18,91% 9,90%35 - Energéticos em embalagem Pet até 1001 a 2000 ml 20,73% 61,13% 18,14%35A - Energéticos em embalagem Pet a 2100 ml 20,73% 61,13% 18,14%35B - Energéticos em vidro descartável de 100 ml 20,73% 61,13% 18,14%

IX - utilizando ferramentas de BI (Business Intelligence)e softwares específicos, agrupou-se em um arquivo toda a quantidade comercializada no ano de 2017 pelos principais fornecedores e fabricantes dos produtos em questão. Um total de 34 (trinta e quatro) empresas emitentes de notas fiscais foram selecionadas. Cada registro do arquivo continha informações como: a) números do CNPJ e Inscrição Estadual do emitente e destinatário; b) razão social, nome fantasia, descrição como constava na nota fiscal e Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, todos do destinatário; c) descrição do produto, volume, valor unitário, quantidade unitária, quantidade total e valor total comercializado no ano de 2017; X - outro arquivo continha a relação de todos os destinatários (exceto as 34 empresas emitentes das notas fiscais, caso elas fossem destinatárias em alguma operação tam-bém) e a qual Segmento eles pertenciam, ou seja, se o destinatário pertencia ao Segmento 1 – Autosserviço, ou ao Segmento 2 – Mercado Tradicional ou ao Segmento 3 – Mercado Frio. A equipe da SEFAZ-AL criou um projeto no software Data Visualization Desktop da Oracle em que cruzava esses dois arquivos gerando a partir da quan-tidade comercializada a proporção de cada Segmento na composição do preço médio final de tais produtos. Esta proporção são os ponderadores apresentados na Tabela 2;XI - a classificação dos destinatários segundo o segmento de atuação se deu usando o CNAE, a descrição constante na nota fiscal, a razão social, o nome fantasia e o valor comercializado pelo destinatário no ano de 2017. Divergências encontradas foram discutidas com empresas do Setor de Bebidas e reavaliadas pela SEFAZ-AL;XII - observamos aproximadamente 252 milhões de unidades dos produtos pertencentes aos Protocolos ICMS 11/91 e 10/92, representando mais de R$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de reais) adquiridos no ano de 2017 por contribuintes inscritos no CNPJ. Não se levou em conta as operações de aquisição por pessoas não inscritas no CNPJ, para que os ponderadores de cada segmento não sofressem distorções.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL,22 de março de 2018.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

EDITAL SERE Nº 17/2018Convoca contribuintes para se manifestarem acerca dos valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e considerando que a SEFAZ-AL, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas – FGV, após discussões e debates com o Setor de Bebidas, bem assim com base no Comunicado SERE nº 10/2018, o qual publicizou a metodologia para cálculo do preço médio ponderado nas operações com chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticos e xaropes ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, realizou pesquisa de mercado para definir os preços a consumidor final usualmente praticado no mercado de cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas (base de cálculo para o ICMS-ST), resolve expedir o seguinte EDITAL: Art. 1º Os contribuintes têm o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acerca dos valores constantes do Anexo Único a serem utilizados como base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes em Alagoas com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei nº 5.900, de 1996.

Art. 2º A manifestação de que trata o art. 1º deve ser dirigida ao Secretário Especial da Receita Estadual contendo as razões e argumentos do interessado, devendo o mesmo, desde logo, juntar as provas que tiver.

Parágrafo único. A decisão proferida pelo Secretário Especial da Receita Estadual será considerada definitiva no âmbito administrativo, inclusive a decisão de indeferi-mento.SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

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ANEXO ÚNICO

I) REFRIGERANTE

XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DE REFRIGERANTE EM MÁQUINA TIPO “POST-MIX” - 1 LITRO GTIN PMPF

PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Todos - 41,19PEPSI COLA 789284081240 9 41,19PEPSI TWIST 789284080298 1 41,19PEPSI ZERO 789284081347 5 41,19SUKITA 789114910204 4 41,19GUARANA CHP ANTARCTICA 789199100891 4 41,19SODA LIMONADA ANTARCTICA 789199100893 8 41,19GUARANA CHP ANTARCTICA DIET 789199100892 1 41,19 1 - REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 260 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola / Light / Diet / Zero 200ml 1,61Coca-Cola / Light / Diet / Zero 250ml 1,68Fanta (todos os sabores) 200ml 1,51Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 200ml 1,51Outros 3,80 2 - REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 261 A 599 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Água Tônica Antarctica 2,68Cerpa (Diversos sabores) 1,40Ciranda 0,92Coca-Cola / Zero 2,73Fanta (todos os sabores) 2,65Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero 789199100027 7 2,99Guaraná Kuat 2,68Guaravina 0,92Jatobá Cola / sabores 0,92Pepsi (todos tipos) 789284080012 3 2,83Pepsi-Cola Twist / Light / Diet / Zero 2,56Soda Limonada Antarctica / Light / Diet / Zero 789199100028 4 2,93Sprite 2,81Sukita 2,50Tonica Antarctica (todos os tipos) 2,92Outros 3,62 3 - REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 A 2000 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Ciranda 1,22Coca-Cola 1000 ml 3,23Coca-Cola 2000 ml 4,41Fanta (todos os sabores) 1000 ml 3,13Guaraná Antarctica 1000 ml 789199101054 2 3,21Guaraná Hiran 1,52Guaravina 1,19Jatobá cola / sabores 1,19Kimania 600 ml (todos os sabores) 1,68Pepsi-Cola Twist / Twist Light 1000 ml 3,16Pepsi (todos tipos) 1000 ml 789284081303 1 2,97Outros 3,48 4 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ml (ONE WAY) GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)

Coca Cola 1,51

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Fanta (todos os sabores) 1,22Kuat 1,19Sprite 1,23Goob (todos os sabores) 0,95Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero 78910942 1,08Indaiá Refri/Baixa Calorias (todos os sabores) - 0,98Indaiá Refri Cola 250ml 789644547254 9 0,98Indaiá Refri Limão 250ml 789644547253 2 0,98Indaiá Refri Guaraná 250ml 789644547255 6 0,98Indaiá Refri Fruta Uva 250ml 789644547244 0 0,98Indaiá Refri Fruta Laranja 250ml 789644547241 9 0,98Jatobazinho (todos os sabores) 1,08Pepsi(todos tipos) 789284081297 3 1,08RC Cola 1,08Schin (outros sabores) - 1,11MINI VIVA SCHIN GUARANÁ 789605260109 7 1,11MINI VIVA SCHIN LARANJA 789605260112 7 1,11MINI VIVA SCHIN LIMÃO 789605260111 0 1,11MINI VIVA SCHIN UVA 789605260237 7 1,11Schin Cola 789605260110 3 1,11Soda Limonada 789199101011 5 1,07Sukita - 1,06SUKITA 789114910340 9 1,10SUKITA UVA 789114910342 3 1,10Top (todos os sabores) 250 ml 0,95Outros 2,38 5 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 499 ml (ONE WAY) GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Água Tônica Schaweppes 290 ml 3,14Alto Astral (todos os sabores) 1,32ICE Cola e Sabores 1,03Itubaína (todos os sabores) - 2,19Itubaína 789605260349 7 2,19Itubaína Zero 789605260351 0 2,19RC Cola 330ml 1,68Outros 3,15 6 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Antarctica Soda (todos os tipos) 3,46Aquarius Fresh 510ml 3,31Aquazero 3,59Coca-Cola / Zero 500 ml 3,64Coca-Cola / Zero 600 ml 4,67Fanta (todos os sabores) 500ml 3,36Goob (todos os sabores) 1,86Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero / Açai 789199100264 6 3,20Guaraná Kuat / Zero 600ml 3,35H2OH - 3,54H2OH LIMÃO C/GAS 789284081242 3 3,54H2OH LIMONETO 789284081285 0 3,54H2OH LARANCCINI 789284081395 6 3,54ICE Cola e Sabores 2,10Pepsi (todos os tipos) 3,70Schin (outros sabores) - 2,35Schin Guaraná 789605260068 7 2,35Schin Cola 2,35Soda Limonada Antarctica / Light / Diet / Zero 789199100265 3 3,72Sprite / Zero 600ml 3,64Sukita (todos os tipos e sabores) 3,61Outros 3,70

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7 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 a 1000 ml (ONE WAY) GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Cerpa (Diversos sabores) 1,98Coca-Cola 4,49Coca-Cola Zero 4,74Coca-Cola Stevia 4,77Fanta (todos os sabores) 4,22Goob (outros sabores) 1,83Goob Cola 1,96Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero 789199100256 1 3,79Guaraná Hiran / Sabores 2,97Guaraná Kuat / Zero 3,59Guaravina 2,41ICE Cola e Sabores 2,18Indaiá Refri (outros sabores) - 1,86Indaiá Refri Cola 1L 789644547257 0 1,86Indaiá Refri Limão 1L 789644547256 3 1,86Indaiá Refri Guaraná 1L 789644547258 7 1,86Indaiá Refri Fruta Uva 1L 789644547246 4 1,86Indaiá Refri Fruta Laranja 1L 789644547243 3 1,86Jatobá cola / sabores 2,58Pepsi (todos tipos) 789284080040 6 3,66Pepsi-Cola Twist / Light / Diet / Zero 3,56Schin (outros sabores) 2,56Schin Cola 789605260037 3 2,56Soda Limonada Antárctica / Light / Diet / Zero 789199100257 8 3,75Sprite / Zero 4,38Sukita 789114944120 4 3,59Outros 5,06 8 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1001 a 1600 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Aquarius Fresh 4,48Aquazero 4,48Astral (outros sabores) 3,80Astral Cola 3,80Coca-Cola / Zero 5,26Coca-Cola Stevia 5,31Fanta (todos os sabores) 4,72Guaraná Kuat / Zero 4,09ICE Cola e Sabores 2,67H2OH! (todos os tipos) 4,82Produtos AMBEV (Guaraná, Soda, Pepsi,Sukita) - 4,43GUARANA CHP ANTARCTICA 789199101384 0 4,25Sprite / Zero 5,37Outros 6,45 9 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 a 2250 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Astral (outros sabores) 3,16Astral Cola 3,22Baré (todos os tipos e sabores) 2000ml 4,01Cafuné (todos os sabores) 3,07Cerpa (Diversos sabores) 3,39Ciranda 3,07Coca-Cola 6,40Coca-Cola Zero 6,81Coca-Cola Stevia 6,47Fanta (todos os sabores) 5,98Goob (outros sabores) 2,67Goob Cola 2,80

Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero /Açai / Ice/ Brack 2L - 6,27

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conforme LEI N° 7.397/2012

GUARANA CHP ANTARCTICA 789199100134 2 6,27GUARANA CHP ANTARCTICA DIET 789199100137 3 6,27GUARANA ANTARCTICA BLACK 789199101201 0 6,27Guaraná Hiran / Sabores 3,88Guaraná Kuat / Zero 2L 4,76Guaravina 3,25H2OH 5,33ICE Cola e Sabores 3,07Indaiá Refri (outros sabores) - 3,24Indaiá Refri Fruta Laranja 2L 789644547242 6 3,24Indaiá Refri Cola 2L 789644547261 7 3,24Indaiá Refri Limão 2L 789644547259 4 3,24Indaiá Refri Guaraná 2L 789644547260 0 3,24Indaiá Refri Fruta Uva 2L 789644547245 7 3,24It! - Todos os sabores - 3,31It! Guarana 789739503031 5 3,31It! Laranja 789739503021 6 3,31It! Limao 789739503011 7 3,31It! Cola 789739503051 3 3,31Itubaína (todos os sabores) - 3,64Itubaína 789605260023 6 3,64Itubaína Maça 789605260024 3 3,64Itubaína Zero 789605260523 1 3,64Jatobá cola / sabores 3,23Kimania (todos os sabores) 3,01Pepsi (todos tipos) - 5,94PEPSI COLA 789284080000 0 5,93PEPSI ZERO 789284081344 4 5,93PEPSI (todos os tipos) 2250ml 6,25Pepsi-Cola Twist / Light / Diet / Zero 789284080271 4 6,08RC Cola 3,88Realça Cola / Guaraná 2,12Refris (todos os sabores) 3,01Schin (outros sabores) - 3,62VIVA SCHIN CITRUS 789605260317 6 3,62VIVA SCHIN GUARANÁ 789605260007 6 3,62VIVA SCHIN GUARANÁ ZERO 789605260230 8 3,62VIVA SCHIN LARANJA 789605260009 0 3,62VIVA SCHIN LIMÃO 789605260006 9 3,62VIVA SCHIN UVA 789605260343 5 3,62Schin Cola 789605260008 3 3,71Simbá Guaraná 2,99Simbá Laranja 2,99Soda Limonada Antarctica / Light / Diet / Zero 789199100135 9 5,90Sprite / Zero 6,30Sukita - 5,61SUKITA 789114944080 1 5,61SUKITA UVA 789114910280 8 5,61Top ( todos os sabores ) 2000 ml 2,50Top Cola 2000 ml 2,60Outros 7,24 10 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2251 a 2500 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola / Zero 6,98Fanta (todos os sabores) 2500 6,67ICE Cola e Sabores 4,74Kuat / Zero 2500 5,70Produtos AMBEV (Guaraná, Soda, Pepsi, Sukita) - 6,60Pepsi (todos tipos) 789284080270 7 7,25GUARANA CHP ANTARCTICA 789199100865 5 6,91Outros 8,17

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11 - REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2501 a 3300 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola (todas) 7,08Produtos AMBEV(Guaraná, Soda,Pepsi,Sukita) - 8,10PEPSI COLA 789284081257 7 8,59GUARANA CHP ANTARCTICA 789114910270 9 8,70Outros 10,39 12 - REFRIGERANTE EM LATA ATÉ 260 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola Sleek Can 220 ml 1,72Coca-Cola Zero Sleek Can 220 ml 1,64Coca-Cola Stevia Sleek Can 220 ml 1,64Coca-Cola Stevia 250 ml 1,64Coca-Cola Zero 250 ml 1,70Coca-Cola 250 ml 1,99Fanta (todos os sabores) 250 ml 1,27Fanta (todos sabores) Sleek Can 220 ml 1,38Guaraná Kuat / Zero 250 ml 1,30Guaraná Kuat / Zero Sleek Can 220 ml 1,36Sprite / Zero Sleek Can 220 ml 1,30Sprite / Zero 250 ml 1,49Outros 1,79 13 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 a 360 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Água tônica Antártica / Diet 789199100084 0 2,98Água tônica Schweppes/Citrus 3,27Antarctica Guaraná (todos os tipos) 269ml 1,69Cerpa (Diversos sabores) 1,70Coca-Cola 2,90Coca-Cola Zero 3,20Coca-Cola / Zero Sleek Can 310 ml 2,93Coca-Cola Stevia 350 ml 3,16Coca-Cola Stevia Sleek Can 310 ml 2,93Fanta (todos os sabores) 350 ml 2,81Fanta (todos os sabores) Sleek Can 310 ml 3,50Frevo (todos os sabores) 2,11Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero /Açai / Ice / Black / H2OH - 2,85GUARANA CHP ANTARCTICA 1 350ml 789199100082 6 2,85GUARANA CHP ANTARCTICA 2 350ml 789199101382 6 2,85GUARANA CHP ANTARCTICA 269ml 789199101286 7 2,85GUARANA CHP ANTARCTICA DIET 789199100072 7 2,85GUARANA ANTARCTICA BLACK 789199101200 3 2,85Guaraná Kuat / Zero 350 ml 2,62Guaraná Kuat / Zero Sleek Can 310 ml 2,93It! - Todos os sabores - 2,10It! Guarana 789739503030 8 2,10It! Laranja 789739503020 9 2,10It! Limao 789739503010 0 2,10It! Cola 789739503050 6 2,10Itubaína (todos os sabores) - 2,01ITUBAINA 789605260497 5 2,01ITUBAINA ZERO 789605260499 9 2,01PEPSI (todos tipos) - 2,79PEPSI COLA 789284080007 9 2,79PEPSI ZERO 789284081350 5 2,79PEPSI COLA LIGHT 789284080754 2 2,79Pepsi-Cola Twist / Light / Diet / Zero 789284080274 5 2,83Pepsi (todos os tipos) 269ml 1,69Schin (outros sabores) - 2,11VIVA SCHIN CITRUS 789605260164 6 2,11

VIVA SCHIN GUARANÁ 789605260003 8 2,11

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

VIVA SCHIN GUARANÁ ZERO 789605260222 3 2,11VIVA SCHIN LARANJA 789605260005 2 2,11Schin Cola 789605260004 5 1,99Schin Tônica 789605260162 2 2,67Schweppes Citrus/Citrus Zero 3,37Soda Limonada Antarctica / Light / Diet / Zero 789199100083 3 2,80Sprite / Zero 350 ml 2,94Sprite / Zero Sleek Can 310 ml 2,93Sukita - 2,70SUKITA 789114944060 3 2,70SUKITA UVA 789114910278 5 2,70Outros 4,85 14 - REFRIGERANTE EM PET RETORNAVEL de 1000ml a 2000ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola / Zero 1000ml 789199100084 0 3,18Coca-Cola / Zero 2000ml 4,51

II) CERVEJAS E CHOPS

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ml a 300ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Bavaria Pilsen 250 ml 78933781 1,86Bohemia Aura Larger/14 Weiss/838 Pale Ale 300ml - 7,08BOHEMIA AURA LAGER 789199101332 1 6,93BOHEMIA 14 WEISS 789199101321 5 6,73BOHEMIA 838 PALE ALE 789199101323 9 7,39Bohemia (Bela Rosa/CAA Yari/Jabutiba/Oito Um) - 9,03BOHEMIA BELA ROSA 789199101219 5 9,03BOHEMIA CAA YARI 789199101223 2 9,03BOHEMIA JABUTIPA 789199101215 7 9,03Bendicta Pilsen 300ml 789676040114 9 5,00Brahma Choop 300 ml 3,38Brasileira Pilsen 250 ml 6,74Colorado (todos os tipos) 8,21Coronita Extra 210 ml 750106419664 5 3,85Crystal 250ml 789739505025 2 2,02Crystal 300ml 789739506044 2 2,25Crystal Zero Álcool 2,19Deodora 270ml 4,65Deodora 300ml 5,70Devassa 789890477174 3 2,32Devassa Sunset 275 ml 789890477181 1 2,32Estrella Galicia 0,0 (sem álcool) 250 ml 841259800044 7 5,85Estrella Galícia 200 ml 841259800079 9 4,06Heineken 250 ml 78935495 3,35Itaipava Pilsen 300ml 789739504060 4 2,43Itaipava Light 250ml 789739504054 3 2,55Itaipava Pilsen 250ml 789739504024 6 1,97Itaipava Premium 3,03Itaipava Zero Álcool 2,58Kaiser Pilsen 78929333 1,77Original 300 ml 789199100958 4 4,36Schin Pilsen 789605260533 0 2,31Serramalte 789199101212 6 4,47Skol Pilsen 789114910446 8 2,38Skol Ultra 275 ml 789114910628 8 3,83Stella Artois 789114910190 0 4,94Wals (todos os tipos) 9,40Outros 7,28 2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 a 355ml (long neck) GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)1906 Black Coupage 841259800209 0 8,14

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1906 Red Vintage 841259800107 9 8,001906 Reserva Especial 841259803421 3 5,52Antarctica Kronenbier 4,49Antarctica Malzbier 4,84Antarctica Pilsen Cristal 78909229 3,49Antarctica Pilsen/Sub Zero 78909182 2,65Bavária Premium 789604550130 4 4,39Birra Moretti 800143531001 8 8,98Black Princess - Todos os sabores - 6,82Black Princess Gold 789837766095 7 5,73Black Princess Escura 789837766093 3 5,72Black Princess Premium 355 ml 6,82Bohemia 78911314 4,40Bohemia Confraria 315 ml 6,35Bohemia Escura 4,68Bohemia Weiss 355 ml 7,36Bossa Nova 2,93Brahma Chopp 789114901030 1 3,87Brahma Chopp Zero / Zero Citrus 789114910495 6 3,98Brahma Cristal 4,68Brahma Extra 4,85Brahma Extra Lager/Red/Weiss - 4,31BRAHMA EXTRA LAGER 789114910642 4 3,94BRAHMA EXTRA WEISS 789114910645 5 4,02BRAHMA EXTRA RED LAGER 789114910648 6 4,57Brahma Malzbier 789114904030 8 4,14Budweiser 343ml 789199101083 2 5,01Cangaço’s 330ml 789896116803 6 17,34Caracu 4,08Cerpa Draft 3,14Cerpa Gold 355ml 3,49Cerpa Prime 350ml 4,66Cerpa Tijuca 350ml 3,38Cerpa Export 350ml 3,61Cevada Pura 355 ml (todos os tipos) 6,96Colônia Malzbier 4,13Colônia Pilsen 4,13Corona Extra 355 ml 750106419416 0 6,95Crystal Malzbier 3,46Crystal Pilsen 789739505012 2 3,46Crystal Zero Álcool 2,94Desperados 789604550450 3 6,09Devassa (todas) - 4,53DEVASSA LOURA (Devassa Todas) 789890477101 9 4,37DEVASSA NEGRA (Devassa Todas) 789890477103 3 3,87DEVASSA RUIVA (Devassa Todas) 789890477102 6 4,53Dos Equis 75005719 5,76Einsenbahn (todas) - 5,20EISENBAHN 5 ANOS(Eisenbahn Todas) 789836798074 4 5,02EISENBAHN DUNKEL (Eisenbahn Todas) 789836798002 7 5,20EISENBAHN IPA (Eisenbahn Todas) 789836798381 3 5,20EISENBAHN KOLSCH (Eisenbahn Todas) 789836798040 9 5,20EISENBAHN PALE ALE (Eisenbahn Todas) 789836798003 4 6,15EISENBAHN PILSEN (Eisenbahn Todas) 789836798001 0 4,87EISENBAHN STRONG GOLDEN ALE (Eisenbahn Todas) 789836798089 8 4,81EISENBAHN WEIZENBIER (Eisenbahn Todas) 789836798004 1 6,37EISENBAHN WEIZENBOCK (Eisenbahn Todas) 789836798032 4 5,20English Serelepe 330ml 789896116802 9 13,85Estrella Galícia 330 ml 841259807421 9 4,76Estrella Galícia German Pils 330 ml 841259800387 5 4,83Goose Island (todos os tipos) - 15,01GOOSE ISLAND SOFIE 73692011251 5 15,30GOOSE ISLAND HONKERS 73692011113 6 15,30GOOSE ISLAND IPA 73692011131 0 15,30

Guinness Draugh 330 ml 16,38

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Heineken 330 ml 78936683 5,00Heineken 355 ml 78904972 5,40Hoegaarden 330ml 541022814178 5 8,03Itaipava Fest 350ml 78921351 3,63Itaipava Go Draft 355ml 789739501112 3 4,90Itaipava Malzbier 789739501016 4 3,91Itaipava Pilsen 789739501012 6 3,72Itaipava Premium 789739501011 9 4,17Itaipava Zero Álcool 789739504046 8 4,12Kaiser Pilsen 78908628 3,77Kirin Ichiban 789605260565 1 4,92Leffe (todos os tipos) - 14,90LEFFE BLONDE 541022814208 9 14,90LEFFE BRUNE 541022814616 2 14,90Liber sem Álcool 4,18Miller 789739501105 5 4,80Original 330 ml 789199101347 5 4,29Pale Ale Opa Bier 355 ml 8,19Paulaner Salvat 330 ml 28,07Petra Pilsen 789739502069 9 3,53Petra Premium 789739502017 0 5,01Pilsen Opa Bier 355 ml 7,94Porter Opa Bier 355 ml 8,19Proibida Pilsen 355 ml 789894598702 8 3,83Proibida Puro Malte 330 ml 789894598719 6 4,42Proibida Puro Malte Forte 330 ml 789894598733 2 4,74Proibida Puro Malte Leve 330 ml 789894598742 4 3,82Proibida Puro Malte Rosa Vermelha Mulher LN 330 ml 789894598751 6 3,86Pura Vida 330ml 789896116801 2 11,52Quilmes 7,11Schin Malzebier 789605260552 1 3,98Schin Munich 789605260548 4 3,96Schin Pilsen 789605260539 2 3,46Schin Pilsen Zero Álcool 789605260543 9 2,60Serramalte 330 ml 789199101349 9 4,29Skol Beats Secret/Senses/Spirit/Outros 313 ml 78916265 6,00Skol Pilsen/Skol 360 789114920030 6 4,02Sol Pilsen 78908642 5,90Sol Premium 330 ml 78934115 3,83Tai Singha 330 ml 8,74Therezopolis Gold 355 ml 8,41Weizen Opa Bier 355 ml 8,19Xingu 78906020 4,39Zumbi 789896116804 3 17,34Outras (nacionais) 10,56Outras (importadas) 28,07 3 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)1906 Reserva Especial 500ml 841259800346 2 9,091913 English Pale Ale 500ml 789896116806 7 19,79Amstel 600ml 789604550454 1 5,53Artis Pilsen 10,80Baden Baden (todas) - 17,79BADEN BADEN 5 GRÃOS 789823071607 4 15,89BADEN BADEN ALE GOLDEN 789823071020 1 15,71BADEN BADEN AMERICAN IPA 789823071555 8 17,79BADEN BADEN BARLEY WINE RED ALE 789823071040 9 15,89BADEN BADEN BITTER 1999 789823071151 2 17,79BADEN BADEN CHOCOLATE BEER 789823071546 6 15,83BADEN BADEN DARK ALE STOUT 789823071050 8 17,79BADEN BADEN KAFFEBIER 789823071622 7 17,79BADEN BADEN LAGER BOCK 789823071030 0 17,79

BADEN BADEN PILSEN 789823071010 2 15,05

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201836

BADEN BADEN WEISS 789823071510 7 16,36BADEN BADEN WITBIER 789823071521 3 17,76Black Princess - Todos os sabores - 11,09Black Princess Gold 789837766057 5 10,39Black Princess Escura 789837766037 7 10,64Black Princess Backtotheredlager 789837766101 5 11,09Black Princess Weizen 789837766103 9 11,09Black Princess Hop IPA 789837766099 5 11,09Black Princess Blonde Ale 789837766097 1 11,09Bock Opa Bier 600 ml 18,20Bohemia 600 ml (Bela Rosa/CAA Yari/Jabutiba/Oito Um) 17,54Bohemia Confraria 550 ml 10,72Bohemia Escura 550 ml 17,79Bohemia One Way 600 ml 13,34Bohemia Weiss 550 ml 11,46Brasileira Pilsen 600 ml 12,10Budweiser 600ml 789199101243 0 8,08Cerpa Draft 5,23Cerpa Gold 5,60Cerpa Tijuca 5,85Colorado 600ml - 17,45COLORADO CAUIM 789892594301 3 15,00COLORADO INDICA 789892594303 7 16,14COLORADO DEMOISELLE 789892594307 5 16,50COLORADO VIXNU 789892594370 9 18,92COLORADO APPIA 789892594302 0 15,90Deodora Pilsen 500ml 789899454431 9 14,94Deodora Weizenbier 500ml 789899454432 6 16,18Deodora Ipa 500ml 789899454434 0 16,18Deodora Tropical Red Ale 500ml 789899454435 7 16,18Deodora American Wheat 500ml 789899454436 4 16,18Deodora Lemondrop 500ml 789899454433 3 16,18Devassa 789890477175 0 7,00Edelweiss 902880063996 2 17,82Eisenbahn Pilsen 789836798361 5 7,48Eisenbahn (Todas) 11,46Estrella Galícia 500 ml 789895399009 6 5,48Estrella Galícia 600 ml 789895399001 0 6,14Fransziskaner 500 ml 407270000364 9 13,70Heineken 600 ml 78905498 8,08Hemmer 1915 Pilsen 789103170220 8 16,06Hemmer 100 anos Lager Extra 789103170221 5 16,06Hemmer Emma Weizen 789103170222 2 16,06Hemmer Heinrich Golden Strong Ale 789103170223 9 16,06Hemmer Angela Witbier 789103170224 6 16,06Hemmer Blumenau Ipa 789103170225 3 16,06Hemmer Australian Pale Ale 789103170227 7 17,30Hemmer Blond Ale com Mel 789103170228 4 16,06Hemmer Double Ipa 789103170229 1 17,30Hemmer Dunkel 789103170230 7 16,06Hemmer Munich Helles 789103170231 4 16,06Hemmer Bock 789103170232 1 17,30Hemmer Brown Ale Chocolate 789103170233 8 17,30Hemmer oatmeal Stout 789103170236 9 16,06Hemmer Weizenbock 789103170237 6 17,30Hemmer California Common 789103170240 6 16,06IPA Opa Bier 600 ml 18,20Itaipava Go Draft 600ml 789739501110 9 5,80Itaipava Premium 600 ml 789739502023 1 7,01Kostritzer 500 ml 64,22Licher Weizen Hefe-Hell 500 ml 58,94Licher Weizen Hefe-Weizen 500 ml 11,15Merecida Pilsen 600 ml 12,10Miller 789739501106 2 5,85

Old Ale Opa Bier 600 ml 18,20

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Opa Bier Pale Ale/Pilsen/Porter/Sem Álcool/Weizen 7,12Original 600 ml 78905351 7,49Pale Ale Opa Bier 600 ml 12,70Paulaner Origin 500 ml 28,17Paulaner Weiss Dunkel 500 ml 28,17Paulaner Weissb 500 ml 28,17Petra Premium - Todos os sabores - 13,84Petra Premium Aurum 789739502037 8 13,84Petra Premium Bock 789739502031 6 13,84Petra Premium Schwarzbier 789739502028 6 13,84Petra Premium Stark Bier 789739502050 7 13,84Petra Premium Weiss Bier 789739502034 7 13,84Pilsen Opa Bier 600 ml 12,56Pilsen Opa Bier Sumérios 500 ml 13,03Porter Opa Bier 600 ml 12,70Proibida Pilsen 600ml 789894598701 1 4,95Proibida Puro Malte 600 ml 789894598718 9 8,09Proibida Puro Malte Forte 600 ml 789894598731 8 7,27Proibida Puro Malte Leve 600 ml 789894598740 0 6,94Regatas Irish Red Ale 500ml 789896116807 4 19,79Serramalte 600ml 78905320 9,32Skol Big Neck 500 ml 4,43Sol Premium 600 ml 78936386 7,19Tai Singha 500 ml 13,06Therezópolis Gold 600 ml 13,95Wals 375ml (todos os tipos) - 21,04WALS QUADRUPPEL 789892998818 8 21,04WALS DUBBEL 789892998816 4 21,04WALS TRIPPEL 789892998817 1 21,04Wals 600ml - 18,55WALS SESSION 789892998883 6 18,55WALS WITTE 789892998831 7 18,55WALS BOHEMIA PILSEN 789892998826 3 18,55Weizen Opa Bier 600 ml 12,70Weltenburger - Todos os sabores - 14,48Weltenburger Anno 1050 789739508000 6 14,48Weltenburger Urtyp Hell 789739508004 4 14,48Weltenburger Weiss 789739508012 9 14,48Weltenburger Barock Dunkel 789739508008 2 14,48Outras (nacionais) 17,79Outras (importadas) 64,22 4 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 ml ACIMA GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Brahma Chopp 1000 ml 789114910304 1 5,30Brahma Fresh 1000 ml 5,72Crystal Pilsen 789739505023 8 5,10Estrella Galícia Edição Comemorativa 750 ml 841259800252 6 18,51Itaipava Pilsen 789739504022 2 5,76Norteña 960ml 13,80Patrícia / Pilsen / Stella Artois 11,69Patagonia 740ml (todos os tipos) - 19,90PATAGONIA AMBER LAGER 779279800715 8 19,90PATAGONIA BOHEIMIAN PILSENER 779279800716 5 19,90PATAGONIA WEISSE 779279800717 2 19,90Petra Pilsen 789739502066 8 5,40Quilmes 970ml 13,80Schin Pilsen 789605260537 8 4,66Skol Pilsen 1000 ml 789114910285 3 6,06Warsteiner 1000 ml 25,82Outras (nacionais) (valor por litro de cerveja) 7,01Outras (importadas) (valor por litro de cerveja) 25,82

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201838

5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Antarctica Pilsen 300 ml 2,30Antarctica Sub Zero 300 ml 2,22Brahma Chopp 300ml 789114901010 3 2,14Brahma Chopp Zero 300 ml 2,79Crystal Pilsen 789739506050 3 2,04Devassa 789890477174 3 2,64Itaipava Pilsen 300ml 789739504074 1 2,45Schin Pilsen 789605260533 0 2,25Skol Pilsen 300ml 789114910330 0 2,21Outras 4,51 6 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Antarctica Malzbier 6,18Antarctica Pilsen 78905276 6,46Antarctica Sub Zero 789199101001 6 5,09Bavária Pilsen 78909458 4,43Bavaria Premium 789604550131 1 5,41Bendicta Pilsen 600ml 789676040113 2 7,24Bohemia 78905344 7,29Bossa Nova 4,43Brahma Chopp 789114901040 0 5,80Brahma Extra Lager/Red/Weiss 789114910633 2 7,67Brahma Fresh 5,58Budweiser 789199101087 0 7,69Cerpa Draft 4,23Cerpa Gold 4,46Cerpa Tijuca 4,46Crystal 789739505010 8 5,22Crystal Malzbier 5,31Devassa 789890477175 0 5,50Eisenbahn Pilsen 789836798361 5 7,21Glacial 789605260166 0 4,23Heineken 78905498 8,52Itaipava Malzbier 789739501018 8 5,89Itaipava Pilsen 78906709 6,12Itaipava Premium 789739502023 1 7,84Kaiser Pilsen 78904644 5,07Lokal 789837766001 8 4,91No Grau 789605260468 5 4,40Original 78905351 7,88Petra Pilsen 789739502068 2 5,96Proibida Pilsen 600ml 789894598701 1 4,11Proibida Puro Malte 6,76Santa Cerva 789604550313 1 4,68Schin Malzebier 789605260554 5 5,55Schin Pilsen 789605260536 1 5,23Schin Pilsen Zero Álcool 789605260545 3 5,81Serramalte 78905320 8,44Skol Pilsen/Skol 360 789114920040 5 6,16Umma 600 ml 3,32Outras 11,73 7 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 ml ACIMA GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Antárctica 1000 ml 789199100973 7 5,70Brahma Chopp 1000 ml 789114910304 1 5,89Brahma Fresh 1000 ml 4,32Crystal Pilsen 789739505023 8 5,30Glacial 1000 ml 789605260441 8 4,51

Itaipava Pilsen 789739504022 2 6,42

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conforme LEI N° 7.397/2012

Lokal Pilsen 789837766005 6 4,51No Grau 789605260482 1 4,49Petra Pilsen 789739502066 8 5,99Proibida 789894598712 7 3,67Schin Pilsen 789605260537 8 5,57Skol Pilsen 1000 ml 789114910285 3 6,46Outras 8,00 8 - CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ml (LATINHA) GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Amstel 269ml 789604550531 9 2,15Antarctica Sub Zero 789199101090 0 1,98Bavaria Pilsen 269 ml 789604550504 3 1,42Brahma 269ml 789114910327 0 1,97Budweiser 269 ml 789199101187 7 2,92Cerpa Draft 269ml 1,71Cerpa Gold 269ml 1,77Cerpa Tijuca 269ml 2,05Crystal Pilsen 789739506029 9 1,58Desperados 250 ml 789604550576 0 4,45Devassa 269 ml 789890477171 2 2,67Estrella Galícia 789895399002 7 3,55Heineken 250 ml 78935495 3,35Itaipava Fest 789739504034 5 2,82Itaipava Pilsen 789739504030 7 2,05Itaipava Premium 789739504032 1 2,35Kaiser Pisen 269 ml 789604550487 9 1,63Miller 789739501101 7 3,03Petra Pilsen 789739502073 6 2,22Proibida 789894598709 7 1,81Proibida Puro Malte 269ml 789894598725 7 2,67Proibida Puro Malte Forte 269ml 789894598738 7 2,27Proibida Puro Malte Leve 269ml 789894598745 5 2,30Proibida Puro Malte Rosa Vermelha Mulher 269 ml 789894598754 7 2,52No Grau 789605260479 1 1,64Schin Pilsen 789605260525 5 1,99Skol Beats Spirit/Secret/Outras 269 ml 3,93Skol Pilsen 269 ml 789114910310 2 2,22Stella Artois 269ml 789114910306 5 3,60Outras 5,43 9 - CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Amstel 350ml 789604550483 1 2,55Antarctica Kronenbier 2,83Antarctica Pilsen 789199100079 6 2,51Antarctica Sub Zero 789199101002 3 2,37Bavaria 0,0 (sem álcool) 789604550128 1 2,12Bavaria Pilsen 789199100610 1 2,04Bavaria Premium 789604550150 2 2,52Bohemia 789199100608 8 3,27Bohemia Escura 3,45Bossa Nova 3,04Brahma Chopp 789114901050 9 2,58Brahma Chopp Zero / Zero Citrus 789114910493 2 2,77Brahma Extra 3,28Brahma Extra Lager 350ml 3,35Brahma Extra Red Lager 350ml 3,35Brahma Extra Weiss 350ml 3,35Brahma Fresh 2,52Brahma Malzbier 789114910152 8 3,35Budweiser 789199101048 1 3,75

Cerpa Draft 2,14

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201840

Cerpa Gold 350ml 2,33Cerpa Prime 310ml 3,61Cerpa Export 310ml 2,91Caracu 789114921050 3 3,96Crystal Malzbier 4,24Crystal Pilsen 789739506010 7 1,96Crystal zero álcool 350 ml 2,17Devassa 350 ml 789890477160 6 2,61Eisenbahn Pilsen 350 ml 789836798379 0 4,24Estrella Galícia 350ml 789895399006 5 3,09Estrella Galícia 0,0% (sem álcool) 330ml 841259800047 8 4,30Glacial 789605260188 2 2,00Heineken 789604552341 2 4,01Itaipava Fest 2,95Itaipava Light 789739504052 9 2,71Itaipava Malzbier 789739502019 4 2,53Itaipava Pilsen 789739502010 1 2,50Itaipava Premium 350 ml 789739504065 9 3,40Itaipava Zero Álcool 350ml 789739504039 0 2,89Kaiser Pilsen 789604551231 7 1,87Kirin Ichiban 350 ml 789605260672 6 3,51Liber sem Álcool 3,15Lokal 350 ml 789837766003 2 2,23Miller 789739501102 4 3,15No Grau 789605260473 9 2,17Petra Pilsen 789739502071 2 2,74Petra Premium 789739502064 4 2,69Proibida Pilsen 350 ml 789894598703 5 2,73Proibida Puro Malte 350 ml 3,48Proibida Puro Malte Forte 350 ml 789894598736 3 3,52Proibida Puro Malte Leve 350 ml 789894598747 9 2,46Schin Munich 789605260546 0 3,06Schin Pilsen 350 ml 789605260527 9 2,24Schin Pilsen Zero Álcool 789605260541 5 2,64Skol Pilsen - 2,61SKOL 1 789114920050 4 2,61SKOL 2 789114910536 6 2,61Skol Ultra 310 ml 2,99Sol Pilsen 1,99Sol Premium 310ml 789604550584 5 3,15Stella Artois 310ml 789199101300 0 3,82Xingu 789604550112 0 3,04Outras (importadas) 7,78Outras (nacionais) 5,44 10 - CERVEJA EM LATA DE 400 a 550 ml (LATÃO) GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Amstel 473ml 789604550534 0 2,94Amsterdan (todas) 500 ml 7,35Antarctica Pilsen 3,51Antarctica Sub Zero 2,58Bavaria Pilsen 789604550345 2 2,31Bohemia Pilsen 473ml 3,65Brahma Extra Lager 473ml 3,65Brahma Chopp / Fresh 789114901100 1 2,96Brahma Chopp 550ml 3,59Budweiser 473 ml 3,65Crystal 473 ml 789739506023 7 3,27Devassa 473 ml 789890477172 9 3,22Glacial 473 ml 789605260358 9 2,18Guinness Draught 440 ml 14,66Itaipava 473 ml 789739502021 7 3,03Itaipava 550 ml 789739504072 7 3,43

Kaiser Pilsen 473 ml 789604550341 4 2,28

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Lokal Pilsen 473ml 789837766022 3 2,18Murphy’s lirish stout 503576606025 3 19,86No Grau 473 ml 789605260515 6 2,48Proibida 789894598704 2 2,71Proibida Puro Malte 4,09Proibida Puro Malte Leve 473 ml 789894598749 3 3,03Schin Pilsen 789605260531 6 2,73Skol Beats Senses / Spirit / Secret / Outros 3,05Skol Pilsen 550ml 789114910412 3 3,82Skol Pilsen 473 ml 789114920100 6 3,19Outras (nacionais) 5,12Outras (importadas) 19,86 11 - CERVEJA EM LATA DE 551 a 5000 ml (Barril) GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Heineken 5 litros (Keg) 871200002564 9 72,28Itaipava Pilsen 5 litros (keg) 74,47Itaipava Premium 5 litros (keg) 69,32Todas (valor por litro de cerveja) 57,43 12 - CERVEJA EMBALAGEM PET DE 501 a 5000 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$) 0,00 0,00 0,00 13 - CHOPP – Litro GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Ambev (Brahma, Antarctica, Skol) - 15,93CHOPP BRAHMA CLARO 1 789114910159 7 15,93CHOPP BRAHMA CLARO 2 789114910160 3 15,93Caatinga Rocks 46,92Cerpa Chopp 11,07Deodora Pilsen 20,57Deodora Cevada Keller 25,31Deodora Weizenbier 28,48Deodora Ipa 28,48Deodora Tropical Red Ale 28,48Deodora American Wheat 28,48Deodora Lemondrop 25,31Devassa 18,38Itaipava 789739504058 1 18,24Heineken 22,48Kaiser / Sol 18,48Schin 18,48Outras 19,21

III) ISOTÔNICOS, HIDROTONICOS e ENERGÉTICOS

1 - ISOTÔNICOS em embalagem PET até 350 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Gatorade 350 ml 2,86Marathon Isoenergy Chá Verde c/ Limão 789813284295 6 7,81Marathon Isoenergy Chá Verde Pink Limonade 789813284528 5 7,81Demais marcas 4,42 2 - ISOTÔNICOS em embalagem PET de 351 a 500 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Energil PET 500 ml 3,95Gatorade - 4,13GATORADE UVA 789284080805 1 4,13

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GATORADE FRUTAS CITRICAS 789284080801 3 4,13GATORADE TANGERINA 789284080804 4 4,13GATORADE LARANJA 789284080802 0 4,13GATORADE LIMÃO 789284080803 7 4,13GATORADE MORANGO-MARACUJA 789284080817 4 4,13GATORADE MARACUJA 789284080806 8 4,13Ironage ( todos os sabores ) - 3,93Ironage Limao 789739503195 4 3,93Ironage Laranja 789739503201 2 3,93Ironage Tangerina 789739503192 3 3,93Ironage Uva 789739503198 5 3,93Powerade (vários sabores) 4,14Demais marcas 7,13 3 - ISOTÔNICOS em embalagem PET de 501 a 1000 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Gatorade 1000 ml 6,49 0,00Demais marcas 6,49 4 - HIDROTÔNICOS GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)I9 (varios sabores) 3,31 0,00Demais marcas 5,00 5 - ENERGÉTICOS em LATA até 270 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)220 V 5,92Badboy Power Drink 5,94Badboy Ultra 5,47Bolt 269 ml 4,42Burn 7,25Burn garrafa 250 ml 6,46Cerpa Amazon Power 269ml 4,59Ecco 269 ml 789605260483 8 5,91Energy Drinky F-15 270 ml 6,15Enerup 269 ml 5,01Fire 250 ml/269ml 6,71Fire Butterfly 6,71Fire Faconetes 25 ml 2,59Flying Horse 789813284122 5 5,20Fusion lata 250ml 789199101058 0 5,36Hell Energy 250ml 3,83Hiro 5,36HP 6,03Monster 120ml 7,16Night Power 269 ml 789606587070 1 5,22Power Bull 8,35Red Bull / Sugar Free 8,11Red Hot 6,46Red Power 270 ml 4,22Rival Energy Drink 5,13Rival Energy Drink lata 350 ml 4,48Speed Up 6,39Start Energy Drink 6,46Thor Energy Drink 3,20TNT 269 ml - 6,63TNT Tangerina 789739503305 7 6,63TNT Maçã Verde 789739503300 2 6,63TNT Energy 789739503160 2 6,63

TNT Zero Acucar 789739503165 7 6,63

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conforme LEI N° 7.397/2012

Tsunami 5,47Vulcano Energy Drink 789652002719 0 5,37Demais marcas 8,34 6 - ENERGÉTICOS em LATA de 271 a 310 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Badboy 7,19Fusion 310 ml (todos os sabores) - 6,88FUSION PESSEGO 789199101305 5 6,88FUSION LIMAO E HORTELA 789199101307 9 6,88FUSION LARANJA 789199101353 6 6,88FUSION CHÁ BRANCO E AMEIXA 789199101367 3 6,88FUSION CHÁ PRETO CHAI E LIMA PÉRSIA 789199101369 7 6,88FUSION NATIVE 789199101386 4 6,88Demais marcas 7,81 7 - ENERGÉTICOS em LATA de 311 a 450 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)HP 6,29Red Bull 9,59Rival Energy Drink 3,97TNT 350ml 789739503179 4 6,38Vulcano Energy Drink 789652002782 4 4,73Demais marcas 6,81 8 - ENERGÉTICOS em LATA acima de 450 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Adrenalina Energy Drink 4,58Burn 8,16Flying Horse 473 ml 789813284039 6 6,26Flying Horse 710 ml 789813284413 4 7,26Monster 7,86Red Bull 12,47Speed Up 11,40Sports Drinks 6,54TNT 473ml 789739503162 6 7,55Vulcano Energy Drink 458 ml 6,07Vulcano Energy Drink 473 ml 6,06Vulcano Energy Drink 710 ml 7,91Demais marcas 10,48 9 - ENERGÉTICOS em embalagem PET até 499 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Enerup 250 ml 2,66Infinit 2,77Mormaii Energy Drink 269ml 3,50Ninja Guaraná 10 ml (Falconete) 1,53Ninja Guaraná 20 ml (Falconete) 1,93Ninja Shot 60 ml 3,46Orbit 275 ml 3,50Red Power 330 ml 2,88Speed Up 250 ml 7,87TNT 60 ml 5,27Vulcano Energy Drink 250 ml 789946520012 3 3,98Vulcano Energyshot 60 ml 789946520006 2 3,98Demais marcas 13,33 10 - ENERGÉTICOS em embalagem PET de 500 a 1000 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)

Badboy 10,32

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201844

Burn 1000 ml 11,45Energil Sport 500 ml 3,20Energy Drinky F-15 1000 ml 6,47Enerup 1000 ml 6,77Enerup 500 ml 4,04Fire 8,69Firefox 1000 ml 7,53Flying Horse 1000ml 789813284345 8 9,83Flying Horse Summer 1000ml 789813284533 9 8,22Forro Power 10,36Freepower Energy Drink 7,67Fusion 1000ml 789199101180 8 8,40Infinit 6,70K Energy Drink 500 ml 789605260600 9 5,32Mad Dog 9,99Magneto Energy 789739503220 3 9,74Mormaii Energy Drink 8,42Ninja Power Black 1000 ml 8,67Nitrix 1000 ml 9,27Orbit 1000 ml 7,60Power Bull Buster 500 ml 6,15Power Bull Buster 1000 ml 9,34Rival Energy Drink (1000 ml) 9,30Rival Energy Drink (510 ml) 6,64Start Super Size 10,00Thor Energy Drink 7,90Tribus Energy Drinks 500 ml 3,94Tsunami 1000ml 8,97Vulcano Energy Drink 1000 ml 9,14Vulcano Energy Drink 500 ml 6,92Demais Marcas 17,34 11 - ENERGÉTICOS em embalagem PET de 1001 a 2000 ml GTIN PMPFPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Energy Drinky F-15 2000 ml 11,40Enerup 2000 ml 11,38Flying Horse 2000ml 789813284449 3 15,38Forro Power 19,80Infinit 10,89K Energy Drink 789605260602 3 9,26Mad Dog 19,05Night Power 2000 ml 789606587077 0 11,48Night Power PET de 1500 ml 789606587073 2 10,69Ninja Power Black 2000 ml 12,49Nitrix 2100 ml 11,61Mormaii Energy Drink 8,57Power Bull Buster 2000 ml 12,14Red Power 2000ml 9,44Start Super Size 19,97Thor Energy Drink 8,37Tribus Energy Drinks 9,02Tsunami 2000 ml 15,06Vulcano Energy Drink 2000 ml 15,26Demais Marcas 27,92

2º EDITAL GJ N.º 042/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica ANTÔNIO J. BELTRÃO DE AZEVEDO, CPF nº 007.148.444-20, de acordo com o artigo 11 II da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.952/2018, pela qual foi julgado NULO

o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 054451, protocolado em 18.09.1998

PROCESSO Nº: 1500-009739/98 e GJ 23.448-12AUTO DE INFRAÇÃO: 054451, protocolado em 18.09.1998AUTUADA: ANTÔNIO J. BELTRÃO DE AZEVEDOMUNICÍPIO: CORURIPE - ALCPF: 007.148.444-20AUTUANTE(s): DELSON A WANDERLEYJULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZAGERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DECISÃO Nº: 20.952/2018

EMENTA: ICMS. Pessoa Física. Lançamento de ofício de crédito tributário. Falta de recolhimento do imposto incidente nas saídas de cana-de-açúcar de produtor rural, destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de Alagoas. Intimação administrativa via postal. Ausência de comprovação inequívoca de que a parte (sujeito passivo da obrigação) foi cientificada do Auto de Infração. Condição de eficácia do lançamento não implementada. NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. Duplo grau de jurisdição administrativo necessário - art. 48 da Lei n.º 6.771/06.

Ex positis, e por tudo mais que deste processo consta, decido julgar NULO O LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de Infração n.º 054451, diante da ausência de intimação regular do sujeito passivo pela Fazenda Estadual.Por fim, em atendimento ao art. 48, I, da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ANTÔNIO J. BELTRÃO DE AZEVEDOCPF/MF Nº 007.148.444-20ENDEREÇO: RUA LINDOLFO SIMÕES S/NZONA RURALMUNICÍPIO: CORURIPE/ALCEP: 57.230-000

Gerência de Julgamento, Maceió, 22 de Março de 2018

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 348205

2º EDITAL GJ N.º 043/2018

O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

2º EDITAL

Fica DILMA T. S. MASCARENHAS, Caceal nº 240.96231-1, de acordo com o artigo 11, III, alínea “c” da Lei Estadual nº. 6.771/06, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.973/18, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração nº 40115, protocolizado em 25/09/2003, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO PRINCIPAL: 1500-029677/2003; GJ 19910/2004PROCESSOS ANEXOS: 1500-020464/2004; 024034/2007AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 40115, PROTOCOLIZADO EM 25/09/2003SUJEITO PASSIVO (AUTUADA): DILMA T. S. MASCARENHASINSCRIÇÃO ESTADUAL: 240.96231-1 - INSCRIÇÃO FEDERAL: 02.543.002/0002-33MUNICÍPIO: RIO LARGO - ALSITUAÇÃO CADASTRAL: “INATIVO - BAIXADO”AUTUANTE: AGENOR TENÓRIO DE HOLANDA JÚNIOR JULGADOR SINGULAR: MARCELO J. F. DE ALBUQUERQUE ARAÚJODECISÃO GJ Nº 20.973/2018

EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA INDICAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. 1) EXTRAVIO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS: a) acusação embasada na presunção normatizada no art. 50, § 10, da Lei Estadual nº 5.900/96; b) requerida previamente a baixa da Inscrição Estadual, ocasião em que o sujeito passivo declarou a entrega de documentos à repartição fiscal, e a disponibilização, no endereço informado, de livros e documentos ao Fisco; c) intimação para apresentação de livros e documentos defeituosa, em face da inobservância da ordem preferencial prevista no art. 131, “caput” e § 1º, da Lei Estadual nº 4.418/82, então vigente; d) apresentação, em sede de defesa, dos livros e documentos tidos como extraviados. 2) FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E ECONÔMICO-FISCAIS: a) com o prévio requerimento de baixa da Inscrição Estadual, o sujeito passivo declarou a disponibilização ao Fisco, no endereço indicado, de tais documentos de informações; b) intimação para apresentação dos referidos documentos de informações defeituosa, em face da inobservância da ordem preferencial prevista no art. 131, § 1º, da Lei Estadual nº 4.418/82,

então vigente; c) comprovação, em sede de defesa, quanto à anterior apresentação tempestiva dos documentos de informações. 3) Nulidade do “Termo de Revelia” lavrado em 26/04/2004, porquanto não caracterizada a intempestividade da defesa, considerando-se como espontâneo o comparecimento do sujeito passivo ao processo, vez que a intimação do lançamento também se apresenta defeituosa, desatendendo à previsão dos §§ 4º e 5º do art. 131 da Lei Estadual nº 4.418/82, então vigente. 4) LANÇAMENTO NULO por falta de motivo, caracterizada: a) em razão da nulidade da intimação para apresentação de livros e documentos, pressuposto para a aplicação das sanções conforme expressamente declarado no ato; b) assim também, e de forma a absorver a própria nulidade formal apontada na letra precedente, pela apresentação dos livros e documentos fiscais, suficiente a afastar a presunção “juris tantum” concernente ao extravio - necessária para fundamentar a aplicação das sanções, à época do lançamento, anterior à inovação trazida pela Lei Estadual nº 6.970/08, que acrescentou o § 1º ao art. 119 da Lei Estadual nº 5.900/96; c) além de ter sido comprovado, quanto aos documentos de informações contábeis e econômico-fiscais, a anterior apresentação tempestiva de tais documentos. 5) Remessa para reexame pelo Conselho Tributário Estadual: duplo grau de jurisdição administrativa necessário, previsto no art. 48, I, da Lei Estadual nº 6.771/06.

Sob os fundamentos de fato e de direito expostos, considerando o estatuído nos artigos 28 e 29, ambos da Lei Estadual nº 6.771/06, e no art. 2º, “d”, e parágrafo único, “d”, da Lei Federal nº 4.717/65, DECIDE este juízo administrativo singular julgar pela NULIDADE TOTAL DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO levado a efeito por meio do Auto de Infração nº 040115, protocolizado em 25/09/2003, tendo em vista a FALTA DE MOTIVO PARA O REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO.Em face do que dispõem os arts. 48 e 49, § 1º, da Lei nº 6.771/06, vão os autos ao Conselho Tributário Estadual, para reexame necessário (duplo grau de jurisdição administrativa necessário).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, inclusive a Representação Fiscal e os advogados do sujeito passivo.

RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): DILMA TERESINHA SIMOES MASCARENHASCPF/MF Nº 342.756.904-78ENDEREÇO: AV ALVARO OTACILIO Nº 2741 - APTO 302PONTA VERDEMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57035-180

Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 22 de Março de 2018

Gustavo Melo Pinto BotelhoASSISTENTE FAZENDÁRIO

Protocolo 348250

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 053/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º da Instrução Normativa GSEF nº 23 de 03 de maio de 2017, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2017, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir: .

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

08.584.404 DAVI JONATHAN CAVALCANTE LOPES - ME 1500-011271/2018

10.342.771 F MORAIS CAVALCANTE & CIA LTDA - ME 1500-009710/2018

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201846

13.598.663 PAULO CESAR DE ARAUJO 1500-011054/2018

09.326.158 PRO AGRO LTDA - EPP 1500-010453/2018 Gerência de Cadastro, Maceió, 22 de Março de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 221/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alte-rações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contri-buinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através de Processo nº 1500-006316/2018, que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições pre-vistas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º, e que os con-tribuintes abaixo foram intimados pelo Edital GECAD nº 155/2018, publicado no D.O.E. em 01 de março de 2018, e não promoveram as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o §§ 3º e 4º, do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação «INAPTA» no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

RAZÃO SOCIAL CACEALADEMAR JOSE DA SILVA – ME 24742728-4ANA PAULA CALHEIROS QUINTELLA SOUTO – ME 24241264-5BARROS E SILVA LTDA - ME 24406381-8CARLOS ANDRE MENDONCA DE SOUZA – ME 24480007-3CASA NORDESTE TAPIOCARIA EIRELI – ME 24405571-8CLEAN OFFICE COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA – ME 24420282-6DANIEL HENRIQUE TENORIO PEDROSA 24286453-8DISTRIBUIDOR DE MOLDURAS SAO PAULO LTDA – ME 24263355-2G10 TELECOM ALAGOAS LTDA – ME 24438002-3GASSI & ZEFERINO LTDA – ME 24219606-3GUSTO MERCEARIA GOURMET LTDA – ME 24405363-4LOUREIRO E DANTAS LTDA – ME 24447672-1LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME 24414773-6MARLENE DA SILVA BEZERRA – ME 24210056-2MCZ COMERCIO DE TAPETES NAUTICOS E PERSONALI-ZADOS LTDA – ME 24405623-4MELO & ARAGAO LTDA – ME 24223539-5N P DA SILVA EIRELI 24230253-0NAELSON PEREIRA DA SILVA – ME 24853995-7P V DE MELO FILHO PET SHOP – ME 24279515-3S A DAS MERCES – ME 24250274-1SILVA E BENTO COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRU-CAO LTDA 24602198-5SILVA E LOPES TELECOMUNICACOES LTDA – ME 24702195-4STOCK COMERCIAL ATACADISTA LTDA – ME 24221821-0T F JANUARIO EIRELI – ME 24420926-0

Maceió, 22 de Março de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 222/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alte-rações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contri-buinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada no CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ através de Processo nº 1500-006138/2018, que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições pre-vistas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º, e que os con-tribuintes abaixo foram intimados pelo Edital GECAD nº 154/2018, publicado no D.O.E. em 01 de março de 2018, e não promoveram as alterações das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o §§ 3º e 4º, do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação «INAPTA» no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

RAZÃO SOCIAL CACEALJORGE CAETANO DA SILVA – ME 24241631-4L A PINTURA AUTOMOTIVAS LTDA – ME 24232780-0

Maceió, 22 de Março de 2018

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 223/2018

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado a causa que ensejou sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas; e

Convocá-lo no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, para apre-sentar os Livro de Registro de Entrada e o Livros de Registro de Inventário do período de 2013 a 2017, devidamente escriturados. Findo o prazo determinado, assim não proceder terá sua inscrição estadual tornada inapta através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o art. 24, inciso X e § 1º, Inciso II, alínea “a” do Decreto nº 3.481 de 16 de novembro de 2006, combinado com o art. 49, inciso X, alínea “b”, item 1 da Instrução Norma-tivo SEF Nº 17/2007.

EDITAL GECAD Nº 192/2018CACEAL Nº 24101306-2RAZÃO SOCIAL: JOSE MARCIO ROCHA DA COSTA - MEPROCESSO: 1500-010702/2018

Maceió, 22 de março de 2018.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 47Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 075/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca a Pessoa Jurídica abaixo para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação, apresentar DEFESA ou RECOLHER aos cofres do Erário Estadual, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração informado, ao tempo em que também convoca os sócios, direto-res, gerentes ou representantes das mesmas para, querendo, no mesmo prazo: 1-na qualidade de interessado, e conforme preceituam os asts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração, emitido contra a pessoa jurídica abaixo especificada, intervir em nome próprio no processo, inclusive para assistí-la; e/ou II- na qualidade de representante, proceder à LIQUIDAÇÃO do débito ou apresen-tar DEFESA ao Auto de Infração especificado, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em con-formidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

E. O. DA SILVA - ARMARINHO - ME CACEAL: 242.50525-2 - A.I.Nº: 70.66480-001PROCESSO SF-1500-143/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):03.5739394-57 / EVANIA OLIVEIRA DA SILVA

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 21 de março de 2018.

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 077/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca os sócios, diretores,gerentes ou representantes das Pessoas Jurídicas abaixo discriminadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação, na qualidade de interessado, e conforme preceituam os arts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração do qual derivou o processo especificado, emitido contra a pessoa jurídica abaixo relacioada, para, querendo, nos termos do art. 36, II, § 1º, I, da lei nº 6.771/2006, intervir em nome próprio no processo, inclusive para assisti-la. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS LTDA - EPP CACEAL: 240.99614-3 - A.I.Nº: 70.65236-001PROCESSO SF-1500-53152/2017CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):43.6270134-68 / DEBORA DE ALBUQUERQUE FERNANDES

VALE RICO COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E COBRANCA LTDACACEAL: 242.61958-4 - A.I.Nº: 70.66488-001PROCESSO SF-1500-2039/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):02.8351164-86 / THAISA PEREIRA DE MELLO89.4714404-59 / LUCIENE DA SILVA SANTOS

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 22 de março de 2018 .

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 078/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca as Pessoas Jurídicas abaixo relacionadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do pri-meiro dia útil posterior ao da data desta publicação, apresentarem DEFESA ou RECOLHEREM aos cofres do Erário Estadual, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração informado, ao tempo em que também convoca os sócios, diretores, gerentes ou representantes das mesmas para, queren-do, no mesmo prazo: 1-na qualidade de interessado, e conforme preceituam os asts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração, emitido contra a pessoa jurídica abaixo especificada, intervir em nome próprio no processo, inclusi-ve para assistí-la; e/ou II- na qualidade de representante, proceder à LIQUIDAÇÃO do débito ou apresentar DEFESA ao Auto de Infração especificado, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

SS COMERCIAL LTDA - ME CACEAL: 242.24005-4 - A.I.Nº: 70.65389-002PROCESSO SF-1500-32782/2017CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):04.3950134-22 / ZENILDO MARQUES DE MELO09.2920344-56 / REGIVALDO ALVES DA SILVA

GAVUA REFEICOES LTDA - ME CACEAL: 248.40016-9 - A.I.Nº: 70.66077-001PROCESSO SF-1500-44687/2017CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):03.1606156-50 / PABLO FARIA MACIEL58.1285576-53 / CELIA MARA PEREIRA FARIA

SUPER MERCADO NAIR LTDA - EPPCACEAL: 242.46360-6 - A.I.Nº: 70.65772-001PROCESSO SF-1500-33913/2017CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):07.1406084-40 / FELIPE FERDINANDO SANTOS LINS10.1711954-69 / FAGNER FERNANDO SANTOS LINS

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 22 de março de 2018.

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 079/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca as Pessoas Jurídicas abaixo relacionadas para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do pri-meiro dia útil posterior ao da data desta publicação, apresentarem DEFESA ou RECOLHEREM aos cofres do Erário Estadual, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração informado, ao tempo em que também convoca os sócios, diretores, gerentes ou representantes das mesmas para, queren-do, no mesmo prazo: 1-na qualidade de interessado, e conforme preceituam os asts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração, emitido contra a pessoa jurídica abaixo especificada, intervir em nome próprio no processo, inclusi-ve para assistí-la; e/ou II- na qualidade de representante, proceder à LIQUIDAÇÃO do débito ou apresentar DEFESA ao Auto de Infração especificado, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

SS COMERCIAL LTDA - ME CACEAL: 242.24005-4 - A.I.Nº: 70.65389-001

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201848

PROCESSO SF-1500-32459/2017CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):04.3950134-22 / ZENILDO MARQUES DE MELO09.2920344-56 / REGIVALDO ALVES DA SILVA

THAYANE KRYSTINE CAVALCANTI SILVA 05928299443CACEAL: 242.91918-9 - A.I.Nº: 70.63959-001PROCESSO SF-1500-34480/2017CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):05.9282994-43 / THAYANE KRYSTINE CAVALCANTI SILVA

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 22 de março de 2018 .

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 081/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca os sócios, diretores,gerentes ou representantes das Pessoas Jurídicas abaixo discriminadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação, na qualidade de interessado, e conforme preceituam os arts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração do qual derivou o processo especificado, emitido contra a pessoa jurídica abaixo relacioada, para, querendo, nos termos do art. 36, II, § 1º, I, da lei nº 6.771/2006, intervir em nome próprio no processo, inclusive para assisti-la. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

VALE RICO COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E COBRANCA LTDACACEAL: 242.61958-4 - A.I.Nº: 70.66488-002PROCESSO SF-1500-2040/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):02.8351164-86 / THAISA PEREIRA DE MELLO89.4714404-59 / LUCIENE DA SILVA SANTOS

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 22 de março de 2018 .

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

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GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 082/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006 notifica a Pessoa Jurídica abaixo relacionada que o Auto de Infração especificado sofreu revisão (aditamento), ficando concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil posterior ao da data desta publicação, para IMPUGNAÇÃO ou RECO-LHIMENTO, ao tempo em que também convoca os sócios, diretores, gerentes ou representantes das mesmas para, no mesmo prazo: I- na qualidade de interessado, e conforme preceituam os arts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO da revi-são citada e, querendo intervir em nome próprio no processo especificado, inclusi-ve para assistir a pessoa Jurídica; e/ou II - na qualidade de representante, proceder à IMPUGNAÇÃO ou LIQUIDAÇÃO do débito, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situado na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

F. RAMIRES DOS SANTOS - MECACEAL: 246.02127-6 - A.I.Nº: 70.28189-002PROCESSO SF-1500-20846/2014CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):22.2810964-91 / FRANCISCO RAMIRES DOS SANTOS

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 22 de março de 2018 .

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

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GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL GERAC Nº 083/2018

A Subchefe da Central de Processos DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11, inciso III e 23, inciso II da Lei nº. 6.771/2006, convoca a Pessoa Jurídica abaixo relacionada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do 15º dia posterior ao da data desta publicação, apresentar DEFESA ou RECO-LHER aos cofres do Erário Estadual, os valores dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração informado, ao tempo em que também convoca os sócios, diretores, gerentes ou representantes das mesmas para, no mesmo prazo: 1-na qualidade de interessado, e conforme preceituam os asts. 15 e 119 do CPC, tomar CONHECIMENTO do Auto de Infração, emitido contra a pessoa jurídica abaixo especificada, intervir em nome próprio no processo, inclusive para assistí--la; e/ou II- na qualidade de representante, proceder à LIQUIDAÇÃO do débito ou apresentar DEFESA ao Auto de Infração especificado, nos termos do art. 11, § 2º da Lei nº 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com o artigo 89 da Lei nº 6.771/2006. Os autos estão disponíveis para vistas no 4º andar do prédio sede desta Secretaria de Estado da Fazenda, situa-do na Rua General Hermes, 80, Cambona, Maceió-AL.

SELETA MT CONSTRUTORA LTDA - EPP CACEAL: 242.39646-1 - A.I.Nº: 70.66503-001PROCESSO SF-1500-6561/2018CPF E NOME DO(S) SÓCIO(S):06.9367184-00 / CLAUDIO MAGNUM DE CERQUEIRA

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 22 de março de 2018 .

Nara Elisy Vasconcellos MagalhãesSubchefe da Central de Processos

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-009434/2018 - GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - Ao Gabinete Civil.

GSEF, em Maceió, 22 de março de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-010553/2018 - SEPLAG - Á Superintendência de Tecnologia da Informação.

GSEF, em Maceió, 22 de março de 2018. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 22 DE MARÇO DE 2018 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-010892/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 1500-048274/2017 - TATIANA TAVARES SARMENTO - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-010963/2018 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL - À Controladoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-010897/2018 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - À Gerência de Fiscalização.PROC. Nº. 1500-000199/2018 - JOSÉ GONZAGA DE MEDEIROS - À Secretaria

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 49Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 1500-010956/2018 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEFAZ/AL - À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-010899/2018 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - À Chefia de Frotas.PROC. Nº. 1500-006078/2018 - CHEFIA DE PATRIMONIO - À Chefia Executiva Administrativa.PROC. Nº. 1500-008499/2018 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - À Agência de Modernização da Gestão de Processos.

GSEF, em Maceió, 22 de março de 2018.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha

. . .

Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, SÉRGIO DE FIGUEIRÊDO SILVEIRA, EM DATA DE 20 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS.

PROC. N° 20105-009355/2014 - LUIZ CARLOS MIRANDA DE AQUINO - À Controladoria Geral do Estado para análise e emissão de parecer técnico contábil.PROC. N° 20105-000713/2015 - CRISTOVAM DO NASCIMENTO SILVA - Idem.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

*Republicado por incorreção Protocolo 348412

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, SÉRGIO DE FIGUEIRÊDO SILVEIRA, EM DATA DE 22 DE MARÇO DE 2018, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS.

PROC. Nº1700. 3600/2013- NOELEA GONÇALVES LESSA (...). Em virtude do despacho supra, encaminham-se os autos à SEDUC.PROC. Nº 1800.004719/2016- MARIA JOSE DE JESUS MELO- Idem.PROC. Nº 1800.014037/2017- BULHÕES & BULHOES (SÉRGIO ALVES MARTINS)- Idem.PROC. Nº 1800.010459/2017- MICHELLE PATRICIA ALVES PEREIRA- Idem.PROC. Nº 1800.001306/2014- MOAB DAMASCENO DOS SANTOS- Idem.PROC. Nº 1800.007837/2016- MARIA CATARINA VIEIRA DE FARIAS- Idem.PROC. Nº 1800.014036/2017- BULHOES & BULHOES (JERLANIO TENORIO DE MELO)- Idem.PROC. Nº 1800.014003/2017- BULHOES & BULHOES (LENILDA CANDIDO MARTINS) - Idem.PROC. Nº 1800.014028/2017- BULHOES & BULHOES (JARILENE ROCHA GONZAGA MARTINS)- Idem.PROC. Nº 1800.014015/2017- BULHOES & BULHOES (GUTEMBERG DE ARAUJO LIMA) - Idem.PROC. Nº 1800.010184/2015- ELIEGE NASCIMENTO DA SILVA- Idem.PROC. Nº 1800.014034/2017- BULHOES & BULHOES (GEOVAN DA SILVA GOMES)- Idem.PROC. Nº 1700.000988/2018- SONIA MARIA DA CRUZ- Idem.PROC. Nº 1800.014030/2017- BULHOES & BULHOES (MARIA JOSE SOARES DA SILVA)- Idem.PROC. Nº 1800.014024/2017- BULHOES & BULHOES (IVÂNIA RODRIGUES MELO) - Idem.PROC. Nº 1800.014022/2017- BULHOES & BULHOES (CLEIDE DA SILVA SANTANA GOMES) - Idem.PROC. Nº 1800.014020/2017- BULHOES & BULHOES (SONIA MARQUES DE SOUZA DELGADO)- Idem.PROC. Nº 1800.014017/2017- BULHOES & BULHOES (PEDRO DA SILVA CANDIDO)- Idem.PROC. Nº 1800.014005/2017- BULHOES & BULHOES ( LUCINES LUIZ DA SILVA) - Idem.PROC. Nº 1800.006014/2013- 14º COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO- Idem.PROC. Nº 1800.010463/2013- JEANE MESSIAS RODRIGUES LOPES- Idem.PROC. Nº 1800.011685/2013- LEILA MAGNA DA CRUZ SILVA- Idem.PROC. Nº 1800.012228/2013- ZENILDA FERREIRA MONTEIRO- Idem.PROC. Nº 1800.013464/2013- JANAYSON RODRIGUES DOS SANTOS - Idem.PROC. Nº 1800.013609/2013- LUCIA DE CASSIA SOARES PAUFERRO- Idem.

PROC. Nº 1800.001935/2014- SEVERINA ROCHA LOPES- Idem.PROC. Nº 1800.006724/2014- JOSE NILSON SOARES- Idem.PROC. Nº 1800.005949/2011- HELIA GOMES DE OLIVEIRA- Idem.PROC. Nº 1800.011440/2014- ERIVANIA GOMES CARVALHO- Idem.PROC. Nº 1800.013174/2014- ANDREA VANDELEI CUNHA SOARES- Idem.PROC. Nº 1800.003146/2014- JEANE COSTA GOES- Idem.PROC. Nº 1800.012809/2013- FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA - Idem.PROC. Nº 1800.013877/2013- CRISTIANE LEAO DA SILVA- Idem.PROC. Nº 1800.004004/2014- JOSE WERSON DE SOUZA BRANDAO- Idem.PROC. Nº 1800.011219/2014- ALESSANDRO JOSE GOMES LIMA- Idem.PROC. Nº 1800.009673/2014- KELBER RODRIGUES DE SOUZA- Idem.PROC. Nº 1800.013486/2013- JOANA D’ARC DELFINO DA SILVA- Idem.PROC. Nº 1800.006983/2014- AURELINO LOPES DO SANTOS- Idem.PROC. Nº 1800.010123/2014- VANESSA COSTA REGUEIRO OLIVEIRA- Idem.PROC. Nº 1800.010832/2014- NIEDJA MARIA BATISTA SILVA- Idem.PROC. Nº 1800.001441/2016- MARIA JOSE GOMES FILHA- Idem.PROC. Nº 1700.008853/2017- GENILDO JOSE DA SILVA (...). À PGE, conforme despacho supracitado.PROC. Nº 20105.000917/2018- JOSE RICARDO MASCARENHAS COSTA- Idem.PROC. Nº 1500.030840/2014- ALOISIO MARQUES- Idem.PROC. Nº 1400.001807/2016- TERCIALANUZIA DOS SANTOS COSTA- Idem.PROC. Nº 2000.003777/2017- JOSE SIDEN GOMES FRAGOSO- Idem.PROC. Nº 2000.009138/2017- JOSE CARLOS BESERRA BONIFACIO- Idem.PROC. Nº 2000.021795/2016- ERALDO ALVES DA SILVA NETO/UNCISAL- Idem.PROC. Nº 2000.001550/2017- ROSEANE DA SILVA LEMOS- Idem.PROC. Nº 2000.011244/2017- ANDRE MIGUEL CORDEIRO DE SOUZA- Idem.PROC. Nº 2000.006414/2017- WASHINTON JACINTO DA SILVA- Idem.PROC. Nº 41010.01178/2016- MARIA KARINA LISBOA SILVA SOARES- Idem.PROC Nº 41010.01263/2016- PEDRO SILVA DE OLIVEIRA- Idem.PROC. Nº 41010.19965/2016- LYCIA GAMA MARTINS- Idem.PROC. Nº 41010.20163/2017- CARLOS ROBERTO HOLANDA COSTA CAVALCANTI- Idem.PROC. Nº 1800.003129/2015- EVANGELINA LIMA SILVA- Idem.PROC. Nº 41010.01198/2016- OTONIEL VILLAN DUARTE TEIXEIRA- Idem.PROC. Nº 1800.005927/2017- PATRICIA PATRIOTA LOURENCO- Idem.PROC. Nº 41010.00646/2016- JEFFESON ALVES DOS SANTOS- Idem.PROC. Nº 41010.01186/2016- LEOSSANDRA DA SILVA LIMA- Idem.PROC. Nº 41010.11874/2016- GEYZE LEITE BESSA- Idem.PROC. Nº 20105.000243/2018- MACK DOUGLAS DE OLIVEIRA SILVA- Idem.PROC. Nº 41010.02046/2017- FELIPE PIRAMAR CORREIA DE MELO- Idem.PROC. Nº 41010.23279/2017- CLARISSA COTRIM DOS ANJOS- Idem.PROC. Nº 41010.23465/2017- EDNEYD DA SILVA PEREIRA- Idem.PROC. Nº 5101.012704/2016- RICARDO SOARES DOS SANTOS- Idem.PROC. Nº 4104.002338/2016- ANTONIO RAPHAEL FELIX DE SOUSA CAVALCANTE- Idem.PROC. Nº 4104.002404/2016- PAULA DA SILVA MAURO- Idem.PROC. Nº 4104.002542/2016- ANA MARIA DA SILVA SANTOS- Idem.PROC. Nº 4104.006673/2017- MARIA APARECIDA DE BARROS- Idem.PROC. Nº 41010.15424/2017- MARCIA FERNANDA NASCIMENTO PRADO- Idem.PROC. N° 1700-008210/2017 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Idem.PROC. Nº 2000.022741/2016- ZULEIDE DE FATIMA DE OLIVEIRA MOTA (...). Em virtude do despacho retro, encaminha-se os autos à SESAU.PROC. Nº 2000.009000/2017- JOSEVAL DOS SANTOS- Idem.PROC. Nº 2000.012775/2017- BARBARA OLIVEIRA DA SILVA- Idem.PROC. Nº 2000.025850/2014- REJANE DE OLIVEIRA MELO- Idem.PROC. Nº 1700.001066/2018- CHRYSTIAN FABIANO DE SOUZA SILVA- Idem.PROC. Nº 2000.024414/2016- LAUDIRCE DE ALBUQUERQUE LEITE- Idem.PROC. Nº 2000.008885/2017- SESAU- COORDENADORIA SETORIAL DA GESTAO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS- Idem.PROC. Nº 1700.000980/2018- SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DE PESSOAS- SAP- Idem.PROC. Nº 2000.013320/2017- SILVANA MALTA MOREIRA- Idem.PROC. Nº 2000.017845/2005- JOAO CABRAL TENORIO COSTA- Idem.PROC. Nº 2000.012913/2017-CAROLINA ROSA ANTUNES BARBOSA- Idem.PROC. Nº 2000.004563/2017- RONIVALDO DOS SANTOS- Idem.PROC. Nº 2000.013930/2015- SELMA MARIA RODRIGUES T. CAVALCANTE- Idem.PROC. Nº 2000.017398/2015- ELIANE DE OLIVEIRA SANTA MARIA- Idem.PROC. N° 1500-042724/2017 - VANIA MARIA SIMÕES DE MIRANDA FRAGOSO - (...) Publique-se portaria concessão de licença especial, à Secretaria

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de Estado da Fazenda - SEFAZ.PROC. N° 2100-000159/2016 - RITA DE CASSIA FERREIRA DE SOUZA - (...) Publique-se portaria concessão de licença especial, à Secretaria da Segurança Pública.PROC. N° 2000-017845/2005 - JOÃO CABRAL TENÓRIO COSTA - (...) Publique-se portaria concessão de averbação de tempo de serviço, à Secretaria de Estado da Saúde.PROC. N° 1500-047143/2017 - JOSÉ EDISON FERREIRA DA SILVA - (...) Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda.PROC. N° 4104-002603/2016 - KALINE PATRICIA DOS SANTOS SILVA - (...) À Universidade Estadual de Alagoas.PROC. N° 4104-002480/2016 - ARACY HONORIO RODRIGUES - Idem.PROC. N° 4104-002506/2016 - MARYANE FERREIRA DE SOUZA - Idem.PROC. N° 4104-002548/2016 - MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS FARIAS - Idem.PROC. N° 4104-002356/2016 - RAFAELA NUNES DE ARAÚJO - Idem.PROC. N° 4104-002387/2016 - CAMILA DAS DORES SILVA - Idem.PROC. N° 4104-002360/2016 - ERICA KATHLEEN ALVES MARTINS DUARTE - Idem.PROC. N° 4104-002301/2016 - ROSILDA DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 4104-002421/2016 - TOMAZ EMANUEL ALMEIDA AQUINO - Idem.PROC. N° 4104-002426/2016 - MARIA ALINE RIBEIRO NOBERTO - Idem.PROC. N° 4104-002609/2016 - JOÃO PAULO DA SILVA CANUTO - Idem.PROC. N° 4104-002368/2016 - THAYSA MIGUEL DA SILVA - Idem.PROC. N° 4104-002363/2016 - JULIANA CHRISTINA RODRIGUES DE LEMOS - Idem.PROC. N° 4104-002357/2016 - LUZIA DE AQUINO MARTINS - Idem.PROC. N° 4104-002596/2016 - ANDREIA VIEIRA DOS REIS - Idem.PROC. N° 4104-002453/2016 - JOZINETE MARIA DA SILVA - Idem.PROC. N° 4104-000188/2017 - LISIANE BRAZ DO NASCIMENTO - Idem.PROC. N° 4104-002769/2016 - IRLANE KARLA DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 4104-002439/2016 - NATASHA DUARTE VANDERLEI RAMOS - Idem.PROC. N° 4104-002148/2016 - ALEZY OLIVEIRA LIMA - Idem.PROC. N° 4104-002723/2016 - TEREZA ALVACY DE ARAÚJO LIMA NUNES - Idem.PROC. N° 4104-002441/2016 - JOSÉ VALDENIR ALVESDA SILVA - Idem.PROC. N° 4104-000917/2017 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 4104-002437/2016 - JOSÉ VIEIRA NETO - Idem.PROC. N° 4104-002842/2016 - SIMONE PETRUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 4104-002610/2016 - EWERTON EMILIANO DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 1700-001396/2018 - DENISE CAMPOS DAMASO - (...) À Secretaria de Estado da Fazenda.PROC. N° 1500-003570/2017 - RONALDO GUEDES DE ARÚJO - Idem.PROC. N° 1500-048563/2014 - MARCOS ANTONIO CASADO LIMA - Idem.PROC. N° 1500-037100/2017 - ISMÁ CARDOSO PONTES - Idem.PROC. N° 1500-007079/2016 - ELIENE BATISTA LIMA - Idem.PROC. N° 1500-035527/2014 - FRANCISCO MANOEL GONÇALVES DE CASTRO - Idem.PROC. N° 1500-000798/2016 - JOSÉ FLÁVIO TENÓRIO DE AMORIM - Idem.PROC. N° 1500-013611/2013 - ALBERTO LOPES BALBINO DA SILVA - Idem.PROC. N° 1500-043855/2014 - MARIA DE FÁTIMA LIMA - Idem.PROC. N° 56020-000267/2017 - DIRETORIA DE TEATRO DO ESTADO DE ALAGOAS - Idem.PROC. N° 1500-001469/2014 - JOÃO LUIS DA ROCHA ANDRADE LOURO - Idem.PROC. N° 1500-048570/2014 - GENIVALDO BARBOSA DA SILVA - Idem.PROC. N° 1500-009012/2015 - ANTÔNIO JOAREZ PINHEIRO - Idem.PROC. N° 1500-024929/2015 - UBIRACILDA SÁ CAVALCANTE - Idem.PROC. N° 1500-002110/2015 - MARIA LOPES MILHOMES - Idem.PROC. N° 1500-020845/2013 - ALBERTO LOPES BALBINO DA SILVA - Idem.PROC. N° 20105-006451/2017 - MARIA SORAYA BARROS DE CARVALHO - (...) Remetam-se os autos ao Alagoas Previdência.PROC. N° 1800-011512/2017 - ÂNGELA MARIA DE ARAÚJO MOURA - Idem.PROC. N° 1800-010639/2017 - VANDECI MARIA DE ANDRADE - Idem.PROC. N° 1800-009857/2017 - WILMA NOIA LIAM - Idem.PROC. N° 1800-010585/2017 - ELIANA XAVIER MARQUES - Idem.PROC. N° 1800-009389/2016 - MARIA NELI DOS SANTOS LIMA - Idem.PROC. N° 1800-001337/2017 - ANA MARIA RAPOSO RODRIGUES - Idem.PROC. N° 1800-011867/2017 - EDMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 1800-008195/2017 - GILDENE ALVES DUARTE - Idem.PROC. N° 20105-008486/2017 - JOSÉ MÁXIMO DA SILVA - Idem.PROC. N° 1700-003944/2016 - JUAREZ JOSÉ CRISTOVAM BARBOSA - Idem.PROC. N° 20105-001471/2017 - LUCIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA - Idem.

PROC. N° 1800-004252/2016 - MARIA MARGARETE PEREIRA DOS SANTOS - Idem.PROC. N° 1800-005070/2016 - MERCIA MONICA PEREIRA DE MESSIAS LINS - Idem.PROC. N° 1800-001903/2017 - NUBIA FERREIRA BARBOSA - Idem.PROC. N° 2000-006942/2017 - LUIZ MARINHO ESPINDOLA - Idem.PROC. N° 2000-000403/2018 - HELENA ALVES DE OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 2102-000372/2017 - RAFAEL PETERSON SOARES SANTOS - Idem.PROC. N° 2000-022723/2017 - MARIA DOLORES SANTOS DA COSTA - Idem.PROC. N° 2000-005594/2017 - FRANCISCO ALVES DE LIMA JUNIOR - Idem.PROC. N° 2000-013818/2017 - JOSÉ MARIA LEANDRO DO NASCIMENTO - Idem.PROC. N° 20105-009015/2017 - SELMA MARIA LEOPOLDO DOS SANTOS SILVA - Idem.PROC. N° 20105-009116/2017 - LÚCIA VERÔNICA DOS SABNTOS GOUVEIA - Idem.PROC. N° 1700-007186/2017 - FRANCISCO TORRES DA SILVA - Idem.PROC. N° 2000-014282/2015 - ROSA DE LIMA LOPES CABRAL OLIVEIRA - Idem.PROC. N° 1700-008518/2017 - JHONATAN MELO CALDAS - Idem.PROC. N° 20105-007102/2017 - SHIRLEY NASCIMENTO CUNHA - (...) À Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas.PROC. N° 4406-00356/2016 - MARIA DE FÁTIMA BOMFIM AZEVEDO - (...) Encaminhem-se os autos ao ITERAL e posteriormente ao Núcleo Especial junto ao Gabinete Civil.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

Protocolo 348419

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Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRAEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 180 /2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com a instrução do Processo 3300-431/2018, RESOLVE designar MARCELA EDUARDA OLIVEIRA SI-MÕES PRAXEDES, Gerente de Gestão de Contrato, matrícula nº 632-7, CPF nº 053.863.194-50, como Gestora da Obra da Vila dos Esportes, no município de Marechal Deodoro, objeto do Contrato de Repasse nº 1032.224-89/2016, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e o Estado de Alagoas, por intermédio dessa Secretaria de Es-tado da Infraestrutura.

Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Maceió, 22 de março de 2018.

HUMBERTO CARVALHO JÚNIORSecretário de Estado

-SEINFRA-Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

SÚMULA

CONTRATO Nº 10/2018 - CPL/ALCONCORRÊNCIA Nº 23/2017 - T1 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35032-270/2017

Das Partes: - Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRANDRua Boa Vista, n° 453, Centro, Maceió/ALCNPJ: 22.217.896/0001-06- Consórcio BATALHA/ BELO MONTE- L. Pereira & Cia. Ltda.Rua Eng.° Otávio Cabral, nº 1123, Farol, Maceió/ALCNPJ: 12.316.402/0001-89- ENGEMAT – Engenharia de Materiais Ltda.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 51Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Avenida Hamilton de Barros Soutinho, nº 797, Jatiúca, Maceió/ALCNPJ: 41.157.967/0001-69 Do Objeto: Implantação, Pavimentação e Drenagem, Obras e Proteção Ambiental do Trecho: Batalha / Belo Monte – AL 125, com extensão de 27,2 km. Do Valor: R$ 21.880.901,12 (vinte e um milhões, oitocentos e oitenta mil, nove-centos e um reais e doze centavos). Da Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho: 26.782.0213.3245.0000 – Implantação de Infraestrutura de Transporte e Logística – Todo Estado.Elemento de Despesa: 44.90.51 (Obras e Instalações)Fonte: Recurso do Estado de AlagoasDo Prazo: O prazo de execução dos serviços é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, contados do recebimento da Ordem Inicial de Serviço, observado o cronogra-ma fixado no Projeto Básico de Engenharia. A emissão das Ordens de Serviço está condicionada à existência de disponibilidade financeira. Da Data: 20.03.2018 Dos Signatários: Mosart da Silva Amaral - CPF: 177.297.694-68 Luiz Pereira da Silva – CPF: 008.180.034-72 * AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: Decreto nº 37.984 de 28.01.1999.

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 100/2018–SRH/SEMARHEXTRATO

OUTORGANTE: Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídri-cos– SEMARH. OUTORGADO: Braskem S/A, CNPJ – 42.150.391/0022-03. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso) na modalidade Obra Hídrica para a construção de um poço tubular profundo, denominado poço PW-30, com captação no Sistema Aquífero Mosqueiro/Poção, localizado na Sede da Braskem, Mutange, município de Ma-ceió, estado de Alagoas, sob as coordenadas UTM 25L (WGS 84): 198.366 Leste e 8.933.611 Norte, com profundidade de 530,0 metros. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente caso sejam descumpridas as condições estabeleci-das na mesma. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Leis De-legadas Estaduais n.° 32/2003 e n.° 47/2015, Decretos Estaduais n.° 06/2001 e n.º 49.419/2016, Portarias SEMARH n.° 122/2016 e n.° 123/2016 e Instrução Norma-tiva n.° 01/2016. Processo n.º 23010-00037/2018, no Parecer Técnico da Gerência de Operações N° 056/2018 e no Parecer da ASTEC/GAB N° 102/2018.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍ-DRICOSMaceió, 20 de março de 2018.

C. Alexandre Ayres da CostaSecretário de Estado

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação para contratação de empresa es-pecializada em serviços de chaveiro, para realização de reparos nesta Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, em favor da empresa IVAN LIMA DOS SANTOS VIDRAÇARIA - ME, CNPJ nº 05.900.896/0001-89, no va-lor de R$ 2.360, 00 (dois mil, trezentos e sessenta reais), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fls. 30/31, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.274/2018.

Maceió, 20 de março de 2018.

C. Alexandre Ayres da CostaSecretário de Estado

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Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

EXTRATO DE CONTRATO SEPREV Nº 003/2018, QUE ENTRE SI CELE-BRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA - SEPREV E A EMPRESA POSITI-VO TECNOLOGIA S/A.PROCESSO: 30004.913/2017

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊN-CIA - SEPREV, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Di-reta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42, alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol – Maceió/AL, representada pelo Secretária de Estado Prevenção à Violência – SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrito no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto Governamental de nº 51.280 de 22 de dezembro publicado no Diário Oficial de 23 de dezembro de 2016.

CONTRATADA: A empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 81.243.735/0019-77 e estabelecida na Rua Javari, 1255 Lote 257B, Dis-trito Industrial – Manaus/AM, CEP: 69075-110 representada pelo seu Represen-tante Legal, Sr. Ronaldo Tavares Souto Maior Filho, inscrito no CPF sob o nº 683.946.834-87, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Con-trato Social;

Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 30004.913/2017 inclusive Parecer PGE-PLIC nº 1571/2017, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1725/2017 e PGE/GAB nº 1646/2017, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

OBJETOO objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de computadores, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico Am-gesp de nº 10.226/2016, e ARP nº 122/2017, Processo: 4105.574/2016 decorrente da Adesão da ARP por Carona e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

Discriminação do objeto:

Item Especificação Quantidade Valor Uni-tário

Valor Total

01 Microcomputa-dor – Tipo I

377 R$ 2.507,33 R$ 945.263,41

R$ 945.263,41

VIGÊNCIAEste Termo de Contrato tem prazo 31 de dezembro do corrente ano, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.Data de Assinatura: 22/03/2018

VALOR GLOBALO valor do presente Termo de Contrato é de R$ 945.263,41 (novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orça-mentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:Gestão/Unidade: Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREVFonte: 011000000 (Recurso Federal)Programa de Trabalho: 14.422.0208.4130.0000 (Implantação da Rede de Preven-ção Social à Violência)Elemento de Despesa: 44.90.52 PI: 004074PTRES: 3000013

Maceió (AL), em 22 de março de 2018.

CONTRATANTEESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREV

CONTRATADAPOSITIVO TECNOLOGIA S/A

RONALDO TAVARES SOUTO MAIOR FILHO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201852

EXTRATO DE CONTRATO SEPREV Nº - 004/2018, QUE ENTRE SI CELE-BRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, E A SRA. VALDICE DE CARVA-LHO REGO, PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL.

PROCESSO: 30004.1683/2017

LOCATÁRIO: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTA-DO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 alterada a denominação pela Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 – Farol – Maceió-Alagoas, Maceió (AL), repre-sentada pela Secretária de Estado Prevenção à Violência – SEPREV, Sra. Esvalda Amorim Bittencourt de Araújo, inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto nº 51.281, de 22 de dezembro de 2016, publicado no D.O.E de 23 de de-zembro de 2016.LOCADOR: A Sra. Valdice de Carvalho Rego, inscrito no CPF sob o nº 039.733.604-72, residente e domiciliado na Rua Deputado José Lages, nº 246 – Apartamento 701 – Edifício Piatã – Ponta Verde, Maceió-Alagoas;Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, o qual se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.245/1991 e da Lei nº 8.666/1993, no que couber, mediante as seguintes cláusulas:DO OBJETO Este contrato tem como objeto a locação do imóvel localizado na Rua Coronel Lucena, nº 60, Bairro: Monumento, Santana do Ipanema-Alagoas, matriculado no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Santana do Ipanema sob o nº 1.295, livro 2 - E, folhas 139.

DA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA

Este contrato visa a atender finalidade pública, sendo o imóvel locado utilizado para a implantação do Centro de Acolhimento de Santana do Ipanema, vinculado à Superintendência de Política Sobre Drogas para execução das ações da Rede Acolhe Alagoas.

DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO E DA EFICÁCIA

O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

Data de Assinatura: 22/03/2018

DO ALUGUEL

O aluguel mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo deduzido o IRPF.

DA DESPESA

A despesa com a execução do objeto deste contrato corre à conta do seguinte cré-dito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência - SEPREV para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho 14.122.0004.2001.0000 (manutenção do órgão); PI 002366; Elemento de Despesa 33.90.36; Fonte de Recursos 0100.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE DIS-PENSA DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA

O presente contrato fundamenta-se: Na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei estadual nº 5.237/1991; Na Lei Federal nº 8.245/1991; No Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 30004.1683/2017, espe-cialmente: Ao Termo de Dispensa de Licitação publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de fevereiro de 2018, com base no art.24, X, da Lei Federal nº 8.666/1993;

Ao Parecer PGE-PLIC nº 1.433/2017, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 4.045/2017; À proposta do LOCADOR.

Maceió (AL), em 22 de março de 2018.

___________________________________________ LOCATÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – SEPREVESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAUJO

___________________________________________ GESTOR CONTRATUAL

KLEDSON RICARDO DUARTE BARBOSA

_________________________________________ LOCADOR

VALDICE DE CARVALHO REGO

TERMO DE APOSTILAMENTOPROCESSO Nº. 30004.922/2017ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Pelo presente instrumento, a SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, inscrita sob o CNPJ de nº 11.050.982/0001-42, no uso de suas atri-buições legais, e tendo em vista o que consta nos autos do processo acima epigrafa-do, vem, consoante disposição no §8º do art. 65, da Lei 8.666/93, lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE SEPREV Nº 006/2017 firmado entre essa Secretaria e a IMOBILIÁRIA NOGUEIRA GATTO LTDA, inscrita sob o CNPJ DE Nº 12.191.631/0001-14, para alteração de Informações Orçamentária.Onde se lê:CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA

5.1. A despesa com a execução do objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado de Preven-ção à Violência - SEPREV para o exercício financeiro de 2017: Programa de Trabalho 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das atividades do ór-gão e 14.244.0208.4129.0000 (Implementação da Rede Acolhe Alagoas; PTRES 300004 e 300006; PI 002366 e 004065; Elemento de Despesa 33.90.36; Fonte de Recursos 0100 (Recurso Próprio) no valor global de R$ 19.200,00 (de-zenove mil e duzentos reais) e 0116 (Fecoep) no valor global de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), totalizando R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).Leia-se:

CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA 5.1. A despesa com a execução do objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de Estado de Preven-ção à Violência - SEPREV para o exercício financeiro de 2018: Programa de Trabalho: 14.244.0208.4129.0000 (Implementação da Rede Acolhe Alagoas; PTRES 300006; PI 004065; Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 0116 (Fecoep) no valor global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.

Maceió/AL, 22 de março de 2018_______________________________________________

ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJOSECRETÁRIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

LOCATÁRIO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO Nº 001/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTA-DO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E A EMPRESA NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA.

CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.982/0001-42 e com sede na Rua Joaquim Nabuco, 117 - Farol – Maceió/AL, representada pela Secretária de Estado da SEPREV, Sra. ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO,

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 53Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

inscrita no CPF sob o nº 575.788.504-15, conforme Decreto Governamental de nº 51.280 de 22 de dezembro.

CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95 e estabelecida na Rua Lourenço Pinto, 196, 3º andar, Centro, Curitiba/PA, CEP: 80.010-160, representada pelo seu Representante Legal Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, inscrito no CPF sob o nº 574.460.249-68, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Procuração;

Os CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 30004.094/2018, e em obser-vância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, nº 8.078, de 1990 – Código de De-fesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este Termo Aditivo tem como objeto a alteração para prorrogação de prazo do Contrato SEPREV de nº 001/2017.

1.1.1. O prazo de vigência e execução do Contrato de nº 001/2017 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 29 de março de 2018, data do término do prazo anteriormente acordado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA

2.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo estão programadas em do-tação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de (2018), na classificação abaixo: Gestão/Unidade: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAPrograma de Trabalho: 14.122.0004.2001.0000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Unidade Orçamentaria: 30041Elemento de Despesa: 33.90.39 (Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica)

Data de assinatura: 22/03/2018

Maceió (AL), 22 de março de 2018.

___________________________________________ESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA(CONTRATANTE)

___________________________________________CONTRATADA

NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDARUDIMAR BARBOSA DOS REIS

. .

Secretaria de Estado da Saúde

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas - SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/2252/2017 - Ação Judicial - Internação Compulsória-involuntária.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 - Jaraguá - CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

Protocolo 348448

EXTRATO DO CONTRATO N.º 128/2018 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E A EMPRESA ALAGOAS COMERCIAL MÉDICA LTDA, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 128/2018 - SESAUProcesso Administrativo: 2000-4942/2017CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, n.º 978, Jaraguá, Maceió, Alagoas, CEP 57.022-050, representada por seu Secretário, Sr. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 001.001.204-40, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de dezembro de 2017;CONTRATADA: A empresa ALAGOAS COMERCIAL MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.232.365/0001-68 e estabelecida na Av. Luiz Calheiros Júnior, nº. 433, Bairro Farol, CEP 57.055-230, Maceió/AL, Telefone (82) 3313-4072/ 3313-4073/ 3313-4074/ 3313-4075, representada pelo seu sócio, Sr. André Calheiros Silva Dias, inscrito no CPF sob o nº. 832.283.304-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social;Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição emergencial de CORRELATOS, destinados a SESAU/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.Gestora: Sra. Sybelle Solange Lima de Oliveira, ocupante do cargo/função de Assessora Técnica de Assistência Farmacêutica da SESAU/AL, lotada na Diretoria de Assistência Farmacêutica - SESAU/AL, CPF nº 057.800.184-56 e Matrícula Funcional 564-9;Modalidade de Licitação: Contratação Emergencial por Dispensa de Licitação, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.Data de Assinatura do Contrato: 20 de março de 2018.Data de Vigência do Contrato: Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, ou até a conclusão do processo licitatório.Valor Global do Contrato: R$ 97.824,00 (noventa e sete mil e oitocentos e vinte e quatro reais).Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: 510524 - Fundo Estadual de Saúde/ 27524 - Fundo Estadual de Saúde; Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro; Programa de Trabalho: 10.303.0205.4349 - Ampliação do Acesso à Assistência Farmacêutica; Plano Orçamentário: 0211 - Gestão do Abastecimento de Medicamentos e Correlatos nas Unidades Hospitalares e Pré-Hospitalares; Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 20 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348449

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57 do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.008987/2016, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MÁXIMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.098.822/0001-70.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348450

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.013519/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS Ltda., inscrita no CPF sob nº 44.734.671/0001-51.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348451

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201854

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.017876/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa TOTAL DISTRIBUIDORA E ATACADISTA Ltda. - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 10.986.234/0001-03.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348452

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.019249/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa QUALITY ATACADO EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 15.724.019-0001-58.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348453

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.013521/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES Ltda., inscrita no CPF sob nº 00.085.822/0001-12.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348457

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.013520/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa PB FARMA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS Ltda., inscrita no CPF sob nº 05.487.170/00001-66.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348460

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.022831/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ELFA MEDICAMENTOS Ltda., inscrita no CPF sob nº 09.053.134/0001-45.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário de Estado da Saúde

Protocolo 348462

Resolução Ad Referendum Nº 001/2018, de 22 de fevereiro de 2018.6ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL

“Aprova Ad Referendum a habilitação do Serviço Núcleo de Atenção aos Deficien-tes de Penedo-NUDEPE, de Centro Especializado de Reabilitação II (CER II), em Centro Especializado de Reabilitação III (CER III), nas modalidades física, intelectual e auditiva, como referência para a 6ª Região de Saúde .”

A Comissão Intergestores Regional da 6ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:CONSIDERANDO:Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Portaria de Consolidação Nº 002, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais do Sistema único de Saúde e institui conforme artigo 1º e Anexo I do Anexo XIII a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (Origem PRT/GM/MS 1060/2002, Art. 1º);A Portaria de Consolidação Nº 003, que trata da Consolidação das Normas sobre as Redes de Atenção à Saúde, conforme inciso V do Art. 2º e Art. 1º, do Anexo VI, que institui A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiên-cia temporária ou permanente, progressiva regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS). (Origem PRT/GM/MS 793/2012, Art. 1º.); A Portaria de Consolidação Nº 006, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde conforme disposto no Capítulo IV, Seção III, do Incentivo Financeiro de Investimento para o componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Siste-ma Único de Saúde(SUS).. (Origem PRT/GM/MS 835/2012, Art. 1º.);O parecer favorável do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência à habilitação do Núcleo de Atenção aos Deficientes de Penedo--NUDEPE, de Centro Especializado de Reabilitação II (CER II), em Centro Especializado de Reabilitação III (CER III). RESOLVE:Art. 1º. Aprovar Ad Referendum a habilitação do Serviço Núcleo de Atenção aos Deficientes de Penedo –NUDEPE, de Centro Especializado de Reabilitação II (CER II), em Centro Especializado de Reabilitação III (CER III), nas modalidades física, intelectual e auditiva como referência para 6ª Região de Saúde; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 22 de fevereiro de 2018.

PEDRO HERMANN MADEIROCoordenador da 6ª CIR

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário Estadual de Saúde

Resolução Ad Referendum Nº 002/2018, de 22 de fevereiro de 2018.6ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL

“Aprova Ad Referendum a requalificação da Associação de Reabilitação e Equo-terapia Santa Clara –ACRESC, do município de Penedo, em Centro Especializado de Reabilitação III (CER III), nas modalidades física, intelectual e auditiva, como referência para 6ª Região de Saúde .”A Comissão Intergestores Regional da 6ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:CONSIDERANDO:Decreto Nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Portaria de Consolidação Nº 002, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais do Sistema único de Saúde e institui conforme artigo 1º e Anexo I, do Anexo XIII, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (Origem PRT/GM/MS 1060/2002, Art. 1º.);A Portaria de Consolidação Nº 003, que trata das Consolidação das Normas sobre as Redes de Atenção à Saúde, conforme inciso V, do Art. 2º., e Art. 1º., do Anexo VI, que institui A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência , por meio da cria-ção, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com defi-ciência temporária ou permanente, progressiva regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS). (Origem PRT/GM/MS 793/2012, Art. 1º.); A Portaria de Consolidação Nº 006, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde conforme disposto no Capítulo IV, Seção III, do Incentivo Financeiro de Investimento para o componente Atenção Es-pecializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 55Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Único de Saúde (SUS). (Origem PRT/GM/MS 835/2012, Art. 1º.);O parecer favorável do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência à requalificação da Associação de Reabilitação e Equoterapia Santa Clara – ACRESC, do município de Penedo, em Centro Especializado de Reabilitação III (CER III),RESOLVE:Art. 1º. Aprovar Ad Referendum a requalificação da Associação de Reabilitação e Equoterapia Santa Clara –ACRESC, do município de Penedo, em Centro Especia-lizado de Reabilitação III (CER III), nas modalidades física, intelectual e auditiva, como referência para 6ª Região de Saúde;Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 22 de fevereiro de 2018.

PEDRO HERMANN MADEIROCoordenador da 6ª CIR

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário Estadual de Saúde

Resolução Nº 003/2018, de 15 de março de 2018.6ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL

“Homologa a Resolução Ad Referendum Nº 001, que aprova a habilitação do Serviço Núcleo de Atenção aos Deficientes de Penedo-NUDEPE em Centro Es-pecializado de Reabilitação III (CER III), nas modalidades física, intelectual e auditiva, como referência para 6ª Região de Saúde .”

A Comissão Intergestores Regional da 6ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:CONSIDERANDO:Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Portaria de Consolidação Nº 002, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais do Sistema único de Saúde e institui conforme artigo 1º. e Anexo I, do Anexo XIII, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (Origem PRT/GM/MS 1060/2002, Art. 1º.);A Portaria de Consolidação Nº 003, que trata da Consolidação das Normas sobre as Redes de Atenção à Saúde, conforme inciso V, do Art. 2º, e Art. 1º do Anexo VI, que institui A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiên-cia temporária ou permanente, progressiva regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS). (Origem PRT/GM/MS 793/2012, Art. 1º.); A Portaria de Consolidação Nº 006, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde conforme disposto no Capítulo IV, Seção III, do Incentivo Financeiro de Investimento para o componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Siste-ma Único de Saúde (SUS). (Origem PRT/GM/MS 835/2012, Art. 1º.);O parecer favorável do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência à habilitação do Núcleo de Atenção aos Deficientes de Penedo – NUDEPE em Centro Especializado de Reabilitação III (CER III);As discussões e deliberações dos gestores presentes na Reunião Ordinária da 6ª Comissão Intergestores Regional, realizada em 15 de março de 2018.RESOLVE:Art. 1º. Homologar a Resolução Ad Referendum Nº 001, que aprova a habilitação do Serviço Núcleo de Atenção aos Deficientes de Penedo – NUDEPE, em Centro Especializado de Reabilitação III (CER III), nas modalidades física, intelectual e auditiva como referência para 6ª Região de Saúde; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 15 de março de 2018.

PEDRO HERMANN MADEIROCoordenador da 6ª CIR

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

Secretário Estadual de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 001/2018, de 20 de fevereiro de 2018.7ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL

“Aprova a requalificação da Pestalozzi do município de Arapiraca, de Centro Es-pecializado de Reabilitação II (CER II), em Centro Especializado de Reabilitação IV (CER IV), nas modalidades física, intelectual, auditiva e visual, e a habilitação da Oficina Ortopédica, como referência para a 2ª Macrorregião de Saúde .”A Comissão Intergestores Regional da 7ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:CONSIDERANDO:Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Portaria de Consolidação Nº 002, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais do Sistema único de Saúde e institui conforme artigo 1º e Anexo I do Anexo XIII a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (Origem PRT/GM/MS 1060/2002, Art.1º.);A Portaria de Consolidação Nº 003, que trata da Consolidação das Normas sobre as Redes de Atenção à Saúde, conforme inciso V do Art. 2º e Art. 1º, do Anexo VI, que institui A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiên-cia temporária ou permanente, progressiva regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS). (Origem PRT/GM/MS 793/2012, Art. 1º.); A Portaria de Consolidação Nº 006, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde conforme disposto no Capítulo IV, Seção III, do Incentivo Financeiro de Investimento para o componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Siste-ma Único de Saúde(SUS).. (Origem PRT/GM/MS 835/2012, Art. 1º.);A necessidade da Pestalozzi Arapiraca em ampliar seu universo de atendimento através da implantação da Oficina Ortopédica do CER IV;O parecer favorável do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência à requalificação da Pestalozzi do município de Arapiraca , de Centro Especializado de Reabilitação II (CER II), em Centro Especializado de Rea-bilitação IV (CER IV), nas modalidades física, intelectual, auditiva e visual, e a ha-bilitação da Oficina Ortopédica, como referência para a 2ª Macrorregião de Saúde; As discussões e deliberações dos gestores da 7ª CIR presentes na Reunião das Comissões Intergestores Regionais da 2ª Macrorregião de Saúde, realizada em 20 de fevereiro de 2018.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a requalificação da Pestalozzi CER II, do município de Arapiraca, de Centro Especializado de Reabilitação II (CER II), em Centro Especializado de Reabilitação IV (CER IV), nas modalidades física, intelectual, auditiva e visual, e a habilitação da Oficina Ortopédica, como referência para a 2ª Macrorregião de Saúde; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 20 de fevereiro de 2018.

MARIA GORETE SANTOS SANTANACoordenadora da 7ª CIR

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário Estadual de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 002/2018, de 20 de fevereiro de 2018.7ª COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL

“Aprova a requalificação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Arapiraca, de Centro Especializado de Reabilitação (CER II ) para Centro Especializado de Reabilitação III (CER III), nas modalida-des física, intelectual e visual, como referência para a 2ª Macrorregião de Saúde.”A Comissão Intergestores Regional da 7ª Região de Saúde do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS:CONSIDERANDO:Decreto 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;A Portaria de Consolidação Nº 002, que trata da consolidação das normas sobre as políticas nacionais do Sistema único de Saúde e institui conforme artigo 1º e Anexo I, do Anexo XIII, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (Origem PRT/GM/MS 1060/2002, Art. 1º.);

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201856

A Portaria de Consolidação Nº 003, que trata das Consolidação das Normas sobre as Redes de Atenção à Saúde, conforme inciso V, do Art. 2º e Art. 1º do Anexo VI, que institui A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiên-cia temporária ou permanente, progressiva regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde(SUS). (Origem PRT/GM/MS 793/2012, Art. 1º); A Portaria de Consolidação Nº 006, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde conforme disposto no Capítulo IV, Seção III, do Incentivo Financeiro de Investimento para o componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Siste-ma Único de Saúde(SUS).. (Origem PRT/GM/MS 835/2012, Art. 1º.);O parecer favorável do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência à requalificação da APAE do município de Arapiraca, de Cen-tro Especializado de Reabilitação II para Centro Especializado de Reabilitação III (CER III), nas modalidades física, intelectual e visual, como referência para a 2ª Macrorregião de Saúde; As discussões e deliberações dos gestores da 7ª CIR presentes na Reunião das Comissões Intergestores Regionais da 2ª Macrorregião de Saúde, realizada em 20 de fevereiro de 2018.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a requalificação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Arapiraca, de Centro Especializado de Reabilitação (CER II), para Centro Especializado de Reabilitação III (CER III), nas modalidades físi-ca, intelectual e visual, como referência para a 2ª Macrorregião de Saúde; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Maceió, 20 de fevereiro de 2018.

MARIA GORETE SANTOS SANTANACoordenadora da 7ª CIR

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRASecretário Estadual de Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.000154/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor do locador COSTA DO MAR HOTEL E TURISMO Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 40.933.210/0001-57.Maceió, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de ja-neiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administra-tivo nº 2000.001933/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR em favor da Sra. NIEDJA MOTTA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob nº 939.400.844-68.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de ja-neiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administra-tivo nº 2000.001945/2018, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR em favor da Sra. NIEDJA MOTTA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob nº 939.400.844-68.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.002863/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0002-60.Maceió, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.008328/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A. inscrita no CNPJ sob nº 33.009.945/0002-04.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exer-cícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.008654/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MAJELA HOSPITALAR Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 02.483.928/0001-08.Maceió, 20 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.010383/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob nº 24.380.578/0002-60.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.014181/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MÁXIMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊN-CIA TÉCNICA Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.098.822/0001-70.Maceió, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de ja-neiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administra-tivo nº 2000.018221/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR em favor da empresa L. CARLOS LINS DE LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 03.719.446/0001-69.Maceió, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 57Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.019441/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa PB FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.487.170-0001-66.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exer-cícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.020285/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 15.016.562/0001-09.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.020957/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa BIOMÉDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPI-TALARES Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.299.509-0001-40.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.021826/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa PB FARMA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.487.170/0001-66.Maceió/AL, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de ja-neiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, com base nas informações contidas no processo administra-tivo nº 2000.018221/2017, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTE-RIOR em favor da empresa L. CARLOS LINS DE LIMA, inscrita no CNPJ sob nº 03.719.446/0001-69.Maceió, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.026913/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa CB FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO-DUTOS HOSPITALARES Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 05.503409/0001-44.Maceió, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR

Em atendimento ao que preconiza o art. 57, do Decreto nº 57.404, de 31 de janeiro de 2018, que normatiza os procedimentos de reconhecimento de dívida de exercí-cios anteriores, com base nas informações contidas no processo administrativo nº 2000.031574/2015, RECONHEÇO A DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa WO Comércio Serviços e Construções, inscrita no CNPJ sob nº 10.710.913/0001-55.Maceió/AL, 20 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Tornar sem efeito o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXER-CÍCIO ANTERIOR, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na edição de 16 de março de 2018, referente ao Processo Administrativo nº. 2000.018663/2017, que reconheceu a DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa MÁXIMA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 05.098.822/0001-70.Maceió, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Tornar sem efeito o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXER-CÍCIO ANTERIOR, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, na edição de 20 de março de 2018, referente ao Processo Administrativo nº. 2000-018738/2016, que reconheceu a DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR em favor da empresa EDILZA VASCONCELOS DOS SANTOS – ME – MANUTEC, inscrita no CNPJ sob nº 69.975.837/0001-52.Maceió, 22 de março de 2018.

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado da Saúde

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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDETUR Nº 118/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto n.º 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, e no Processo nº 2900.332/2018, RESOLVE conceder diárias indenizatórias em favor do servidor: DÁRIO DA SILVA MAGALHÃES Cargo: ASSESSOR ESPECIAL CPF: 815.056.394-68 RG: 2001001034558 SSP AL Matrícula: 279 N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 19/03/2018 até 19/03/2018 DESTINO: Coruripe/AL OBJETIVO: Conduziu e acompanhou o Secretário de Estado, Rafael de Góes Bri-to, para a entrega de carteiras dos artesãos e para o lançamento da linha de crédito da Desenvolve pró-artesão.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 23.122.004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRE-TARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 33.90-14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TU-RISMO, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201858

PORTARIA/SEDETUR Nº 119/2018

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento no(a) Decreto n.º 4.076/2008, alterado pelo Decre-to n.º 43.794/2015, e no Processo nº 2900.334/2018, RESOLVE conceder diárias indenizatórias em favor do servidor: ANDRE LUIZ ROCHA DA SILVA Cargo: ASSESSOR TÉCNICO DE AQUISIÇÃO CPF: 069.008.404-85 RG: 30348358 SSP AL Matrícula: 350 N° DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PERÍODO: de 20/03/2018 até 20/03/2018 DESTINO: Porto Calvo/AL OBJETIVO: Conduziu e acompanhou os servidores Fernando Antônio dos San-tos e Francisday Farias Teixeira dos Santos, para a 1ª aula do curso de Designer Artesanal e Corte e Costura.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 23.122.004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRE-TARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 3.3.90.14, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TU-RISMO, Maceió/AL, 22 de Março de 2018.

MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 011/2018

I- Processo Administrativo: 2901.011/2018II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do De-senvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Jurandir Bóia Rocha/ CPF: 192.135.227-20.III- Permissionário: Fabio Malagueta Jorde de Souza/ CPF: 712.070.584-91/ Ende-reço: Estrada de Belém, nº 1286, Recife/PE, CEP: 52031-000.IV- Gestor do Termo/Permitente: Roseane Castro Jatobá, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula funcional de n.º 306-9.V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissionário de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “ALÉM DA VIDA (PEÇA ESPÍRITA) ”, dia 14 de abril de 2018, ficando disponível o uso pelo Permissionário o espaço: TEATRO GUSTAVO LEITE (1 DIA), conforme proposta n° 1/2017.VI- Data da Assinatura: 15 de março de 2018.VII- Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais).VIII- Vigência: até 14 de abril de 2018.IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.X- Dotação Orçamentária: Própria.XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII- Signatários: Jurandir Bóia Rocha e Fabio Malagueta Jorde de Souza.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 15 de março de 2018.

JURANDIR BÓIA ROCHASecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e TurismoResponsável pela Resenha: Katarina Mendes Batista.

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 037/2018

I- Processo Administrativo: 2901.037/2018II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do De-senvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Jurandir Bóia Rocha/ CPF: 192.135.227-20.III- Permissionário: Adriana Barbosa Magalhães / CPF: 030.401.714-02/ Endere-ço: Condomínio Aldebaran Beta 3, SL LOT 03, QD N, Jardim Petrópolis, Maceió/AL, CEP: 57008-054.IV- Gestor do Termo/Permitente: Roseane Castro Jatobá, cargo: Superintendente do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, matrícula funcional de n.º 306-9.V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissionário de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso –

CCERC, para realização do evento “FESTIVAL DE MÚSICA COLÉGIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA”, no dia 20 de outubro de 2018, fi-cando disponível o uso pelo Permissionário o espaço: TEATRO GUSTAVO LEITE (01 dia), conforme proposta n° 01/2017.VI- Data da Assinatura: 15 de março de 2018.VII- Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais).VIII- Vigência: até 20 de outubro de 2018.IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.X- Dotação Orçamentária: Própria.XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII- Signatários: Jurandir Bóia Rocha e José de Souza Vilaça Neto.

Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 15 de março de 2018.

JURANDIR BÓIA ROCHASecretário Executivo do Desenvolvimento

Econômico e TurismoResponsável pela Resenha: Anna Luisa Carvalho Paes Barreto dos Anjos.

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

TERMO DE CONTRATO PO/AL Nº 017/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA DISTREQUI DO BRASIL DIS-TRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo: 2102-572/2015.Extrato: nº 022/2018.CONTRATANTE: A Perícia Oficial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-72 e com sede na Rua João Pessoa, n° 290, 4° andar, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-070, representada pelo Perito Geral da Perícia Oficial de Alagoas, Sr. Manoel Messias Moreira Melo Filho, inscrito no CPF sob o nº 023.049.014-09.CONTRATADA: A empresa DISTREQUI DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.957.821/0001-08 e estabelecida na Rua José Abílio Machado Sanford, n.º 238, Bairro Alto, Curitiba/, CEP 82.840-520, representada por seu Diretor, Sr. Rafael Pena Gonzales, inscrito no CPF sob o n.º 077.375.949-22, documento de identidade RG 7791607-5 - SSP/PR.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a Equipa-mentos Diversos destinados à PO/AL para atender ao Instituto Médico Legal, con-forme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 049/2017, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Perícia Oficial do Estado de Alagoas;Fonte: 0100000000; Programa de Trabalho: 06.122.0220.3371.0000- Moderniza-ção da Perícia Oficial; Elemento de Despesa: 44.90.52-08; PI: 004911;PTRES: 190066.BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se nos termos do Processo nº 2102-572/2015, pelo Despacho PGE-PLIC-CD n.º 3.807/2017, e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 1993, e da Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.SIGNATÁRIOS: Manoel Messias Moreira Melo Filho, e Rafael Pena Gonzales pela CONTRATADA.

Maceió/AL, 21 de março de 2018.MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

TERMO DE CONTRATO PO/AL Nº 018/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E A EMPRESA ROSANGELA SOARES SARDI-NHA CORNETTA - ME, PARA A AQUISIÇÃO DE BENS.Processo: 2102-572/2015.Extrato: nº 023/2018.CONTRATANTE: A Perícia Oficial, inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.581/0001-72 e com sede na Rua João Pessoa, n° 290, 4° andar, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-070, representada pelo Perito Geral da Perícia Oficial de Alagoas, Sr. Manoel Messias Moreira Melo Filho, inscrito no CPF sob o nº 023.049.014-09.CONTRATADA: A empresa ROSANGELA SOARES SARDINHA CORNETTA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.605.669/0001-32 e estabelecida na Rua CEL.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 59Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

João Manoel, n.º 44, Centro, Monte Azul Paulista–SP, CEP 14.730-000, e-mail: [email protected], representada pela Sócia Proprietária, Sra. Ro-sangela Soares Sardinha Cornetta, inscrita no CPF sob o nº 251.421.271-53, docu-mento de identidcade RG 1528461 - SSP/GO.OBJETO DO CONTRATO: O objeto do presente Termo de Contrato é a Equipa-mentos Diversos destinados à PO/AL para atender ao Instituto Médico Legal, con-forme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 049/2017, e na proposta nele vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.DATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2018, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Perícia Oficial do Estado de Alagoas;Fonte: 0100000000; Programa de Trabalho: 06.122.0220.3371.0000- Moderniza-ção da Perícia Oficial; Elemento de Despesa: 44.90.52-08; PI: 004911;PTRES: 190066.BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se nos termos do Processo nº 2102-572/2015, pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº 3.807/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. SIGNATÁRIOS: Manoel Messias Moreira Melo Filho, e Rosangela Soares Sardinha Cornetta pela CONTRATADA.

Maceió/AL, 21 de março de 2018.MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

Termo de Homologação nº 009/2018Aos 22 dias do mês de março, de 2018, o Perito Geral da Perícia Oficial de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como nos poderes que lhe foi conferido pelo Decreto nº 8.075, de 24 de setembro de 2010, publicado em Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no qual alterou o art. 7, §3, Anexo I do Decreto Estadual n° 1.424/2003, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o Despacho PGE-PLIC n.º 162/2018 e o Despacho PGE-PLIC-CD n.º 439/2018 da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos, RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na moda-lidade Pregão Eletrônico SSP/AL n.º 058/2017, no dia 09 de novembro de 2017, ao Processo Administrativo 2102-189/2017 para a Contratação de Empresa, que teve como vencedora: A empresa: BH LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.283.196/0001-01, onde apresentou proposta de menor preço para o item 01 no

valor de R$ 8.253,59 (oito mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos).A empresa: GIGANTE RECEM NASCIDO LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.413.869/0001-15, onde apresentou proposta de menor preço para o item 02 no valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais). A empresa: STRAFER PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 24.768.176/0001-56, onde apresentou proposta de menor preço para o item 04 no valor de R$ 299,33 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), perfazendo um valor global de R$ 19.452,92 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). PUBLIQUE-SE;

MANOEL MESSIAS M. MELO FILHOPerito Geral da Perícia Oficial de Alagoas

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Delegacia Geral da Policia CivilEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Termo de Homologação nº 007/2018

Referente à Pregão Eletrônico nº 001/2018 O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclu-sivo da Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos,RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 20105-2986/2017 para aquisição de material de expediente a destinados a Poli-cia Civil de Alagoas, realizado no dia 06 de fevereiro de 2018, sob a modalida-de Pregão Eletrônico 001/2018, como ganhadora dos ITENS 01 e 02 , a empresa MAXIM, QUALITÁ COMERCIO LTDA-ME, CNPJ sob nº 05.075.962/0001-23, sendo pessoa jurídica de direito privado e atendeu ao termo do instrumento convo-catório da licitação o valor global de R$ 1.385,00(hum mil e trezentos e oitenta e cinco reais) para o fornecimento dos objetos licitados.

Maceió, 21 de março de 2018.

Del. Paulo CerqueiraDelegado Geral da Polícia Civil.

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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 021/2018 – CEDECINDICAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS

O Coordenador Estadual de Defesa Civil do Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, RESOLVE:Indicar os militares abaixo para participarem da Reunião do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil de Sergipe, sendo o objetivo principal desta Reunião tratar de assuntos relacionados às Estratégias de Atendimento à população no período chuvoso e plano de auxílio mútuo, a ser realizada na cidade de Aracaju/SE, com período de afastamento de 26 a 27 de março de 2018.

• TEN CEL BM MAT. 80584-0 DOUGLAS DE MAGALHÃES ARAUJO;• MAJ BM MAT. 7498-5 MOISÉS PEREIRA DE MELO• 2º SGT BM MAT.6462-9 SÉRGIO RICARDO FREIRE DE OLIVEIRA.

Maceió, 22 de março de 2018.Moisés Pereira de Melo

Maj BM - Coordenador Estadual de Defesa Civil

NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 022/2018 – CEDEC

DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação e pousada participarem da Reunião do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil de Sergipe, sendo o objetivo principal desta Reunião tratar de assuntos relacionados às Estratégias de Atendimento à população no período chuvoso e plano de auxílio mútuo, a ser realizada na cidade de Aracaju/SE, com período de afastamento de 26 a 27 de março de 2018, conforme indicação contida na Nota de Publicação nº. 021/2018-CEDEC, O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201860

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Sergipe.R$ 175,00 02(duas) R$ 175,00 01 (uma) R$525,00

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Sergipe.R$ 175,00 02(duas) R$ 175,00 01 (uma) R$525,00

Quinhentos e Vinte e Cinco

Reais.

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Sergipe.R$ 110,00 02(duas) R$ 110,00 01 (uma) R$330,00 Trezentos e trinta

Reais.

Maceió, 22 de março de 2018.

Moisés Pereira de Melo Maj BM - Coordenador Estadual da Defesa Civil de Alagoas

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conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASAUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA JATOBÁ

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASFLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS ATIVOS S/AHELDER GONÇALVES LIMA

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASLAILSON FERREIRA GOMES

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELELIZEU JOSÉ RÊGO

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ EDIBERTO DE OMENA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

PROCON - INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE ALAGOASGALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASHENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

.

Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL)

PORTARIA/ARSAL N.º 099/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1178/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:MONICA FRANÇA SILVA MAIOLOCargo: Técnica de Regulação CPF: 023.762.954-24Matrícula: 2699Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$140,00 (cento e quarenta reais)PERÍODO: 15 e 16/03/2018.DESTINO: Pilar/ALOBJETIVO: Realizar levantamento técnico e condições de embarque e desembarque na rodoviária de Maceió.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 21 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348198

PORTARIA/ARSAL N.º 121/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1153/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:BRUNO RAPHAEL MACÁRIO REISCargo: CONSULTOR TÉCNICO ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 051.657.864-20Matrícula: 2647Nº DE DIÁRIAS: 12,0 (doze) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$840,00 (oitocentos e quarenta reais)PERÍODO: 20/03 a 06/04/2018.DESTINO: Pilar/ALOBJETIVO: Realizar levantamento técnico de demanda de passageiros da linha Pilar/Maceió.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 21 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348199

PORTARIA/ARSAL N.º 122/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1154/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201862

EMMANUEL CAVALCANTE DE MELOCargo: SUPERVISOR TÉCNICO DE REGULAÇÃOCPF: 008.134.604-69Matrícula: 4274Nº DE DIÁRIAS: 12,0 (doze) diárias inteirasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$840,00 (oitocentos e quarenta reias)PERÍODO: 20/03 a 06/04/2018.DESTINO: Pilar/ALOBJETIVO: Para realizar levantamento técnica de passageiros da linha Pilar/Maceió.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 21 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348201

PORTARIA/ARSAL N.º 080/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-698/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:EMMANUEL CAVALCANTE DE MELOCargo: SUPERVISOR TÉCNICO DE REGULAÇÃOCPF: 008.134.604-69Matrícula: 4274Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diárias inteirasVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia) diáriaVALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)VALOR TOTAL: R$175,00 (cento e sessenta reais)PERÍODO: 09/03/2018 a 11/03/2018.DESTINO: Santana do Ipanema/ALOBJETIVO: Acompanhar as inspeções veiculares, como também visitar as associações de Santana do Ipanema e Olho D`Água das Flores, acompanhando o gerente de transporte e o Diretor-Presidente.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 21 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348202

PORTARIA/ARSAL N.º 120/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1152/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRACargo: Auxiliar de Regulação de TransporteCPF: 087.365.444-77Matrícula: 2598Nº DE DIÁRIAS: 12,0 (doze) diárias inteirasVALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 720,00 (cento e sessenta reais)PERÍODO: 20 a 06/04/2018DESTINO: Pilar/ALOBJETIVO: Realizar levantamento técnico de demanda de passageiros da linha Pilar-Maceió.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348206

PORTARIA/ARSAL N.º 084/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-962/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO FEITOSACargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 064.572.044-57Matrícula: 2612Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Marechal Deodoro/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348207

PORTARIA/ARSAL N.º 085/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-966/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:GENIVAL ALEXANDRE DOS SANTOSCargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 516.156.064-91Matrícula: 2688Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348208

PORTARIA/ARSAL N.º 086/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-968/2018, RESOLVE conceder

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 63Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

indenização de diárias em favor do servidor:GIVALDO IRINEU DOS SANTOSCargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 644.990.734-72Matrícula: 2641Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINOS: Satuba/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348209

PORTARIA/ARSAL N.º 087/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1001/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:KLEBER AISLAN BATISTA VIEIRACargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 051.194.494-25Matrícula: 2626Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348210

PORTARIA/ARSAL N.º 088/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-961/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:ARDILES CORREIA DA SILVACargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 062.009.674-82Matrícula: 2618QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 7,5 (sete e meia) diárias:VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)PERÍODOS: 16, 19, 20, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Arapiraca/AL.OBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348211

PORTARIA/ARSAL N.º 089/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-963/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:DIÓGENES CORREIA SILVACargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 088.681.714-57Matrícula: 2617Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348212

PORTARIA/ARSAL N.º 101/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1003/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:LUIZ SILVIO DE MELOCargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 448.938.414-91Matrícula: 2673Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348213

PORTARIA/ARSAL N.º 092/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-967/2018, RESOLVE conceder

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201864

indenização de diárias em favor do servidor:GILVAN SANTOS DE MENEZESCargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 011.250.764-61Matrícula: 2675Nº DE DIÁRIAS: 11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODO: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348214

PORTARIA/ARSAL N.º 093/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1005/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:PAULO ROBERVAL FERREIRA ROCHACargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 039.895.264-72Matrícula: 2689Nº DE DIÁRIAS: 11,0 (onze) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$330,00 (trezentos e trinta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348215

PORTARIA/ARSAL N.º 108/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-964/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:EDVALDO DOS SANTOS GONÇALVESCargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 494.110.474-91Matrícula: 2619QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 7,5 (sete e meia) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)DESTINO: Arapiraca/AL.PERÍODOS: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.OBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348216

PORTARIA/ARSAL N.º 109/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-965/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:FLAVIUS FLAUBERT COELHO DOS SANTOSCargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 007.840.264-67Matrícula: 2622Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Rio Largo/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348217

PORTARIA/ARSAL N.º 110/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1002/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:LUIS FILIPE MELO RODRIGUESCargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 108.376.454-33Matrícula: 2576Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Barra de Santo Antonio/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348218

PORTARIA/ARSAL N.º 111/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1004/2018, RESOLVE conceder

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conforme LEI N° 7.397/2012

indenização de diárias em favor do servidor:MACILIO MELO RODRIGUESCargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 105.049.914-00Matrícula: 2623Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Barra de Santo Antonio/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348219

PORTARIA/ARSAL N.º 112/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1006/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:SÁVIO ELIAS WANDERLEYCargo: AUXILIAR DE ATIVIDADES REGULATÓRIASCPF: 020.639.694-50Matrícula: 2614Nº DE DIÁRIAS: 9,0 (nove) meias diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 30,00 (trinta reais)VALOR TOTAL: R$270,00 (duzentos e setenta reais)PERÍODO: 16, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Barra de Santo Antonio/ALOBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348220

PORTARIA/ARSAL N.º 113/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 49070-1021/2018, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor do servidor:MÁRCIO JOSÉ GOUVEIA LINS JÚNIORCargo: ASSISTENTE TÉCNICO CIENTIFICO NÍVEL IICPF: 031.802.864-66Matrícula: 3249QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 11,0 (onze) meias diárias:VALOR UNITÁRIO: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)VALOR TOTAL: R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)PERÍODOS: 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27 e 28/02/2018.DESTINO: Rio Largo/AL, Barra de Santo Antônio/AL, Marechal Deodoro/AL e Satuba/AL.OBJETIVO: Realizar fiscalização sistema rodoviário intermunicipal de transporte de passageiros do Estado de Alagoas.

As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 0412502203109, Fonte 0291, Elemento de Despesa 339014-14, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -ARSAL, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

LAILSON FERREIRA GOMESDIRETOR-PRESIDENTE

Protocolo 348227

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Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL)

PORTARIA/UNEAL Nº 095/2018O REITOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 6540/2004 e Resolução nº 012/2007-CONSU e no Processo Administrativo nº 4104-0000535/2018,RESOLVE: Conceder PROGRESSÃO VERTICAL ao servidor ROBERTO CALABRIA GUIMARAES DA SILVA, matricula nº 825952, portador do CPF nº 461.354.644-34, ocupante do cargo de PROFESSOR AUXILIAR, no(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS, para classe PROFESSOR ASSISTENTE, nível UPASB40, com efeitos financeiros a partir de 11/01/2018.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS, Maceió/AL, 22 de março de 2018.

JAIRO JOSE CAMPOS DA COSTAREITOR

Protocolo 348232

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AFAL - Agência de Fomento de Alagoas - DESENVOLVE

PORTARIA Nº 024/2018 DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A. - DESENVOLVE e a AGÊN-CIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.871, de 19 de Janeiro de 2017, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2017, conforme pu-blicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 31 de Janeiro de 2017, que aprova o Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e o Decreto nº 57.404, de 31 de Janeiro de 2018, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s) na forma a seguir especificada:I – OBJETO - Para liberação de cota de combustível utilizada pela Desenvolve/AL, para que a AMGESP possa proceder ao pagamento.II – VIGÊNCIA - data de início: 01/03/2018: término: 31/07/2018III - DE/Concedente - AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A.- DESEN-VOLVE/ALUO: 25505UG: 250505IV - PARA/Executante:AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESPUO: 13548UG: 410548V - CRÉDITOPT: 04.122.0004.2001Natureza da Despesa: 3.3.90.30Fonte: 0100000000 (Manutenção das Atividades do Órgão)Valor: 10.000,00 (dez mil reais) Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário. Maceió/AL, 22 de março de 2018. Flávio Lúcio Uchôa Dória Wagner Moraes de LimaDiretor Presidente em Exercício Diretor Presidente - AMGESP

* Republicado por incorreção

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201866

PORTARIA DESENVOLVE Nº 056/2018

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, no Estatuto Social da Agência de Fomento de Alagoas e no Processo nº 25050-131/2018 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

GERSON SILVA DUARTECARGO: MotoristaCPF: 511.537.504-49RG: 770274Matrícula: 250594Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 19/03/18DESTINO: Maceió – AL/ Coruripe - AL/Maceió – AL/ OBJETIVO: Conduzir veículo com equipe da Desenvolve ao município de Co-ruripe. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 22 de março de 2018.

FLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIADIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

PORTARIA DESENVOLVE Nº 057/2018

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, no Estatuto Social da Agência de Fomento de Alagoas e no Processo nº 25050-130/2018 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

GERSON SILVA DUARTECARGO: MotoristaCPF: 511.537.504-49RG: 770274Matrícula: 250594Nº DE DIÁRIAS: 1,5 (uma diária e meia) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)PERÍODO: 20/03/18 à 21/03/18DESTINO: Maceió – AL/ Recife-PE/Maceió – AL/ OBJETIVO: Conduzir veículo com equipe da Desenvolve à cidade de Recife/PE. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 22 de março de 2018.

FLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIADIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

PORTARIA DESENVOLVE Nº 058/2018

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, no Estatuto Social da Agência de Fomento e no Processo nº 25050-132/2018 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:

PATRICIA PITA XAVIER DA SILVACARGO: Analista de NegócioCPF: 777.435.474.34RG: 1.128.586 SSP ALMatrícula: 250568Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 22/03/18

DESTINO: Maceió–AL/ Palmeira dos Índios-Al/ Estrela de Alagoas-Al/ Santana do Ipanema -AL/Batalha-Al/ Olho D’Água das Flores-Al/ Maceió-AL/OBJETIVO: Viagem para assinatura de crédito aos Municípios acima citados.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 22 de março de 2018.

FLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIADIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

PORTARIA DESENVOLVE Nº 059/2018

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, no Estatuto Social da Agência de Fomento de Alagoas e no Processo nº 25050-132/2018 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

JOSÉ JUNIOR SANTOSCARGO: Analista de Crédito CPF: 049.105.894.22RG: 1.989.372 SSP/ALMatrícula: 250602Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 22/03/18DESTINO: Maceió–AL/ Palmeira dos Índios/ Estrela de Alagoas/ Santana do Ipa-nema/ Batalha/ Olho D’ Água das Flores/ Maceió - ALOBJETIVO: Viagem para assinatura de crédito nos municípios acima citados.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 22 de Março de 2018

FLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIADIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 25050-075/2018Contratante: A AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.769.660/0001-95, com sede na Rua Dr. Antônio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Maceió/AL, neste ato representado pelo Diretor Presidente em Exercício, Sr. FLÁVIO LÚCIO UCHÔA DÓRIA, brasileiro, separado judicialmente, portador da Cédula de Identidade nº 99001292829 - SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob nº 222.664.024-04 e pela Mandatária Sra. RAQUEL CUNHA DE ASSIS ROCHA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 99001106122 – SEDS/AL, inscrita no CPF/MF sob nº 051.851.984-86; ambos residentes e domiciliados em Maceió/AL.Contratado: COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 04.308.836/0001-09, sediada à Av. Fernandes Lima s/nº - Gruta de Lour-des, CEP: 57052-000 – Maceió-AL, neste ato representado pelo Diretor Presiden-te da CEPAL, DAGOBERTO COSTA SILVA DE OMENA, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF nº 066.268.484-29, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro da CEPAL, JARBAS PEREIRA RICARDO, brasileiro, casado, empre-sário, portador do CPF de nº 724.013.624-87, ambos residentes e domiciliados em Maceió – AL.Gestor: Luciano Silveira Melo.Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, sob demanda, para a Desenvolve.Prazo: 12 (doze) meses, passando a vigorar da publicação do extrato no DOE/AL. Valor Global: R$ 70.541,00 (setenta mil, quinhentos e quarenta e um reais)Data da Assinatura do Termo: 19/03/2018Recursos: Governo do Estado de Alagoas.Signatários: Os mesmos já citados.

Flávio Lúcio Uchôa DóriaDiretor Presidente em Exercício

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 139/2017Protocolo nº 14580/2015 – C.I Nº 31/2015 – UNSERTContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e peloVice-Presidente de Gestão de Engenharia OSMAR LISBOA, brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital. CONTRATADA: AC2 ENGENHARIA LTDA, Estabelecida a Rua Tereza de Azevedo nº 1135, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, CEP: 57.052-600, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.751.005/0001-00, representada por CHRISTIANO EDMUNDO CINTRA ESEQUIEL FILHO, Engenheiro Civil, inscrito no CPF nº. 052.675.694-29, residente e domiciliado na Rua Lourenço Moreira de Silva, 228, Ponta Verde, Maceió/AL.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de implantação de um sistema de abastecimento de água para o município de Inhapi/Alagoas, captando através do canal do sertão.Data de assinatura:15de dezembro de 2017Protocolo 14580/2015 – C.I Nº 31/2015 –UNSERTAutorizamos a elaboração do Contrato nº139/2017, celebrado entre a CASAL e a empresa AC2 ENGENHARIA LTDA, observando a legislação vigente. Homologado em .14.12.2017

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EXTRATO DO PRIMEIROO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2017Protocolo nº 16381/2017 Contratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Gestão de Engenharia OSMAR LISBOA, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: empresa TELESIL ENGENHARIA LTDA, estabelecida Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1188, 8° andar, sala 801, Pajuçara, Maceió – AL, CEP: 57030-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.637.593/0001-64, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu representante Sr. ALFREDO GUTTEMBERG DE MENDONÇA BREDA, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 445.652.084-15, residente e domiciliado na Rua Desportista Humberto Guimarães, nº 191, ap. 101, Ponta Verde, Maceió-ALOBJETO: Em face dos ajustes efetuados na planilha do contrato n° 17/2017, seu valor passa de 6.758.155,47 (seis milhões setecentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) para R$ 7.995.789,02 (sete milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e dois centavos) conforme planilha constante do anexo I deste instrumento. Com isso houve um acréscimo de quantitativos no valor de R$ 1.237.633,65 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e cinco cen-tavos), correspondente a 18,31% (dezoito vírgula trinta e um por cento) do valor do contrato. Data de assinatura: 02 de março de 2018Protocolo 16381/2017 Autorizamos a elaboração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2017, celebrado entre a CASAL e a Empresa TELESIL ENGENHARIA LTDA , observando a legislação vigente. Homologado em,.09.02.2018

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EXTRATO DO PRIMEIROO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 67/2017Protocolo nº13967/2017 – C.I Nº 94/2017 – SUPTRAContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Gestão de Engenharia OSMAR LISBOA, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 101.616.864-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.

CONTRATADA: TM EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÕES CIVIL LT-DA-ME, estabelecida na Rua João Gualberto Pereira do Carmo, n° 85, Ponta Verde, CEP nº 57.035-270, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.918.810/0001-48, doravante, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu procurador Sr. DIEGO TERTO MARTINS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 052.501.234-65, residente e domiciliado em Maceió/ALOBJETO: Por força deste instrumento fica autorizado o acréscimo no percentual de 21,8425% (vinte e um vírgula, oito mil quatrocentos e vinte e cinco por cento) do montante contratado, correspondente ao valor de R$ 11.746,92 (Onze mil, setecen-tos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), passando o valor global de R$ 53.780,08 (Cinquenta e três mil, setecentos e oitenta reais e oito centavos) para R$ 65.527,00 (Sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais Data de assinatura: 28 de fevereiro de 2018Protocolo 13967/2017 – C.I Nº 94/2017 –SUPTRAAutorizamos a elaboração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 67/2017, celebrado entre a CASAL e a Empresa TM EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA-ME , observando a legislação vigente. Homologado em,.15.01.2018

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EXTRATO DO PRIMEIROO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 94/2016Protocolo nº 17773/2017 – C.I Nº362/2017 – /UNBLContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e peloVice-Presidente de Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: Sra. MARIA VITÓRIA ROCHA ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n° 677.732.224-87, residente e domiciliada na Rua Gustavo Limeira, S/N, Cen-tro, Maravilha/AL.OBJETO: Por força deste instrumento, fica autorizada a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Segunda do contrato original por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 07 de fevereiro de 2018 a 07 de fevereiro de 2019. Por força deste instrumento ficará mantido o valor mensal de 300,00 (trezentos reais), e o valor global, de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).Data de assinatura:07 de fevereiro de 2018Protocolo 17.773/2017 – C.I Nº 362/2017 –UNBLAutorizamos a elaboração do Primeiro Termo do Contrato nº 94/2016, celebrado entre a CASAL e a Srª MARIA VITÓRIA ROCHA ARAÚJO , observando a legislação vigente. Homologado em .18.01.2018

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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/2015Protocolo nº 15725/2017 – C.I Nº 140/2017 – UNFAROLContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e pelo Vice-Presidente de Gestão Operacional FRANCISCO LUIZ BELTRÃO DE AZEVEDO CAVALCATI, bra-sileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 185.381.854-20, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: empresa MULT CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Dr. Waldemiro Alencar Junior, 109, Mangabeiras, Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.509.781/0001-93, doravante, denominada simplesmente CON-TRATADA; neste ato, representada pelos Srs. FREDERICO FERREIRA DA SIL-VA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 025.297.784-00, e DEMÉ-TRIO DE BRITO PEREIRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o n° 039.059.204-84, ambos residentes e domiciliados nesta capital.OBJETO: Por força deste instrumento o prazo estabelecido no Contrato fica pror-rogado por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26 de Janeiro de 2018 a 25 de Julho de 2018. Data de assinatura: 26 de janeiro de 2018Protocolo 15725/2017 – C.I Nº 1402/2017 –UNFAROL.Autorizamos a elaboração do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 42/2015, celebrado entre a CASAL e a MULT CONSTRUÇÕES LTDA , observando a legislação vigente. Homologado em .10.01.2018.

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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2014Protocolo nº 13228/2017 – C.I Nº 250/2017 –CAF/UM AGRESTEContratante: CASAL. Rua Barão de Atalaia, 200, Centro, CNPJ/MF n° 12.294.708/0001-81 – representada por seu Diretor Presidente WILDE CLÉCIO FALCÃO DE ALENCAR brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.578.673-72, e peloVice-Presidente de Gestão Corporativa JORGE SILVIO LUENGO GALVÃO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 032.981.054-57, ambos residentes e domiciliados nesta Capital.CONTRATADA: o Sr.. JOSÉ ARNALDO COSTA, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.165.254-34, residente e domiciliado em Igreja Nova/AL, doravante, denominado simplesmente LOCADOR, neste ato, tendo em vista o que consta no processo nº 13229/2017 – CASAL e C.I nº 251/2017 – UN AGRESTE, celebrado o presente aditivo, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:OBJETO: Por força deste instrumento, fica autorizada a prorrogação do prazo estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato por mais um período de 12 (doze) meses, a contar de 02 de janeiro de 2018 a 02 de janeiro de 2019. Por força deste instrumento fica mantido o valor mensal, qual seja de R$528,52 (quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), e o valor global de R$6.342,24 (seis mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos).Data de assinatura: 08 de janeiro de 2018Protocolo 13228/2017Autorizamos a elaboração do Terceiro Termo do Contrato nº 81/2014, celebrado entre a CASAL e o Srº JOSÉ ARNALDO COSTA , observando a legislação vigente. Homologado em .23.10.2017

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CEPAL - Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas

EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 13/2018

PROCESSO Nº. CEPAL 0829/2017.CESSIONÁRIA: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Dagoberto Costa Silva de Omena - Diretor Presidente, CPF nº 066.268.484-29 e Sr. Jarbas Pereira Ricardo – Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº 724.013.624-87. CEDENTE: Sidney Wanderley de Lopes Lima, brasileiro, divorciado, portador do CPF nº 163.577.444-68 e RG nº 263355-2 SSP/AL residente e domiciliado na Rua Álvaro Correia de Araújo, 242, Apto. 301, Gruta de Lourdes, Maceió/AL.OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objeto a cessão de direitos autorais da OBRA denominada “A Cidade”. Para editar, divulgar, publicar e distribuir em todo o território nacional. DO PREÇO: A CESSIONÁRIA Realizará o pagamento em espécie ou em quantidade de livros impressos.GESTOR DO CONTRATO: Sr. Patrycia Pacheco M. Rizotto Coordenadora Editorial.DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2018.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios da CEPAL.SIGNATÁRIOS: Dagoberto Costa Silva de Omena e Jarbas Pereira Ricardo e pelo cessionário Mateus Antônio Magalhães Gonçalves.

Maceió, 22 de março de 2018.

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 10/2018

PROCESSO Nº. CEPAL 01078/2017.CESSIONÁRIA: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Dagoberto Costa Silva de Omena - Diretor Presidente, CPF nº 066.268.484-29 e Sr. Jarbas Pereira Ricardo – Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº 724.013.624-87. CEDENTE: Benedito Ramos Amorim, brasileiro, Casado, portador do CPF nº

049.037.734-34 e RG nº 166.976 SSP/AL residente e domiciliado na Rua Elza Soriano, 126, Apt. 403, Ed. Bruno Perrelli, Ponta Verde, Maceió/AL.OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objeto a cessão de direitos autorais da OBRA denominada “Doce de Mamão Macho”. Para editar, divulgar, publicar e distribuir em todo o território nacional. DO PREÇO: A CESSIONÁRIA Realizará o pagamento em espécie ou em quantidade de livros impressos.GESTOR DO CONTRATO: Sr. Patrycia Pacheco M. Rizotto Coordenadora Editorial.DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2018.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios da CEPAL.SIGNATÁRIOS: Dagoberto Costa Silva de Omena e Jarbas Pereira Ricardo e pelo cessionário Benedito Ramos Amorim.

Maceió, 22 de março de 2018.

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor Presidente

EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 07/2018

PROCESSO Nº. CEPAL 01080/2017.CESSIONÁRIA: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000. REPRESENTANTES: Sr. Dagoberto Costa Silva de Omena - Diretor Presidente, CPF nº 066.268.484-29 e Sr. Jarbas Pereira Ricardo – Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº 724.013.624-87. CEDENTE: Adalberto Raimundo Ferreira de Souza, brasileiro, Casado, portador do CPF nº 759.137.814-00 e RG nº 1.054.215 SSP/AL residente e domiciliado na Rua Santa Fernanda, 390/604, Jatiúca, Maceió/AL.OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objeto a cessão de direitos autorais da OBRA denominada “Fantasmas Não Andam de Montanha”. Para editar, divulgar, publicar e distribuir em todo o território nacional. DO PREÇO: A CESSIONÁRIA Realizará o pagamento em espécie ou em quantidade de livros impressos.GESTOR DO CONTRATO: Sr. Patrycia Pacheco M. Rizotto Coordenadora Editorial.DATA DA ASSINATURA: 19 de março de 2018.PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios da CEPAL.SIGNATÁRIOS: Dagoberto Costa Silva de Omena e Jarbas Pereira Ricardo e pelo cessionário Adalberto Raimundo Ferreira de Souza.

Maceió, 22 de março de 2018.

Dagoberto Costa Silva de OmenaDiretor Presidente

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA Nº 142/2018-GABDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual nº 5.879/2010, Considerando o recebimento da CI nº 046/2018-CPCFC/DETRAN-AL, RESOLVE:Art. 1° Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo dos trabalhos da Comis-são instituída por meio da Portaria nº 2242/2017-GABDP, de 01 de novembro de 2017, publicado em DOE no dia 08.11.2017, referente aos processos administra-tivos nº 5101.7425/2016, 5101.13924/2016, 5101.15433/2016, 5101.5864/2014, 5101.15115/2016, 5101.8758/2017, 5101.7610/2017, 5101.10812/2016, 5101.9180/2016, 5101.3052/2017, 5101.11928/2016, 5101.15113/2016, 5101.7420/2016, 5101.1562/2017, 5101.5611/2016, 5101.7388/2017, 5101.4137/2016, 5101.11922/2016, 5101.1545/2017, 5101.11090/2016, 5101.9418/2015, 5101.10807/2016, 5101.15181/2015, 5101.4077/2016, 5101.9187/2016, 5101.13216/2016, 5101.5614/2016, 5101.13918/2016, 5101.3054/2017, 5101.3046/2017, 5101.1549/2017, 5101.3055/2017, 5101.15434/2016, 5101.12622/2013, 5101.6648/2016, 5101.3096/2017,

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 69Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

5101.15114/2016, 5101.3063/2017, 5101.11084/2014, 5101.1563/2017, 5101.5163/2017, 5101.1556/2017, 5101.15432/2016, 5101.3098/2017, 5101.1561/2017, 5101.9145/2017, 5101.7918/2017, 5101.11060/2016, 5101.1548/2017, 5101.5609/2016, 5101.11095/206, 5101.5860/2017, 5101.9186/2016, 5101.11924/2016, 5101.3064/2017, 5101.9821/2016, 5101.13215/2016, 5101.15128/2016, 5101.6686/2017, 5101.8760/2017, 5101.10811/2016, 5101.15117/2016, 5101.15454/2016, 5101.11091/2016, 5101.10818/2016, 5101.9828/2016, 5101.11098/2016, 5101.13923/2016, 5101.5599/2016, 5101.10813/2016, 5101.11927/2016, 5101.11926/2016, 5101.1551/2017, 5101.10815/2016, 5101.15109/2016, 5101.10809/2016, 5101.9182/2016, 5101.9818/2016, 5101.13920/2016, 5101.11093/2016, 5101.13217/2016, 5101.6606/2016, 5101.1546/2017, 5101.15187/2015, 5101.9185/2016, 5101.12163/2017, 5101.15112/2016, 5101.11505/2014, 5101.5727/2014, 5101.12817/2015, 5101.12823/2015, 5101.10817/2016, 5101.8043/2013, 5101.15431/2016, 5101.13219/2016, 5101.15118/2016, 5101.5605/2016, 5101.13919/2016, 5101.15116/2016, 5101.6604/2016, 5101.4088/2016, 5101.11061/2016, 5101.1558/2017, 5101.13218/2016, 5101.11929/2016, 5101.11929/2016, 5101.15104/2016, 5101.13214/2016, 5101.9184/2016, 5101.4146/2016, 5101.5618/2016, 5101.4079/2016, 5101.7422/2016, 5101.9183/2016, 5101.4086/2016, 5101.9825/2016, 5101.5601/2016, 5101.9188/2016, 5101.10806/2015, 5101.12816/2015, 5101.11062/2016, 5101.3611/2015, 5101.4082/2016, 5101.15183/2015, 5101.10809/2015, 5101.4078/2016, 5101.15189/2015, 5101.15192/2015, 5101.10811/2015, 5101.7644/2014, 5101.11401/2014, 5101.11505/2015, 5101.9210/2015, 5101.13364/2015 e 5101.11317/2014.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 20 de março de 2018.Antônio Carlos Gouveia

Diretor-Presidente

PORTARIA/DETRAN Nº 143/2018O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o(a) Lei Estadual nº 7.822/2016 e no Processo Administrativo nº 5101.637/2018,RE-SOLVE:Conceder progressão funcional a servidora JORMARA RIBEIRO DE SOUSA, matricula nº 863525, portadora do CPF nº 025.713.774-26, nível 2, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TRANSITO, no(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, para classe D, nível II, com efeitos financeiros a partir de 21/01/2018.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 20 de março de 2018.

ANTONIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIADIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA Nº 144/2018-GABDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual nº 5.879/2010, Considerando o recebimento da CI nº 009/2017-CC/DETRAN-AL, RESOLVE:Art. 1° Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo dos trabalhos da Comis-são instituída por meio da Portaria nº 2248/2017-GABDP, de 01 de novembro de 2017, publicado em DOE no dia 06.11.2017, referente ao processo administrativo nº 5101.2850/2017.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 20 de março de 2018.Antônio Carlos Gouveia

Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 145/2018-GABDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto Estadual nº 5.879/2010, Considerando o recebimento da CI nº 044/2018-CPCFC/DETRAN-AL, RESOLVE:Art. 1° Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo dos trabalhos da Comis-são instituída por meio da Portaria nº 2229/2017-GDP, de 27 de outubro de 2017, publicado em DOE no dia 31.10.2017, referente ao processo administrativo nº 5101.14919/2017.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Diretor- Presidente, em Maceió, 20 de março de 2018.Antônio Carlos Gouveia

Diretor-Presidente

PORTARIA Nº 146/2018-GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Médicos Franklin Pedrosa de Carvalho e Iara Santos Albu-querque, para compor a Junta Médica Especial que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a concessão/renovação de C.N.H das Pessoas de: Andreza Fernanda de Andrade Silva-CPF-010.734.164-61,Carlos Eduardo Silva do Nasci-mento-CPF-010.826.504-80,Cicero Correia da Silva-CPF-079.372.884-34,Edilson Alves Andrade Braz-CPF-457.717.664-53,Elvira Evelise Cancio Balbino-CPF--539.629.154-00,Evaldo Monteiro De Oliveira-CPF-208.274.234-20,Jailton Gou-veia Leite-CPF-222.813.474-00,Jone Mozart Amorim-CPF-073.814.334-00,Jose Cicero Ferreira da Silva-CPF-883.419.848-49,Jose da Franca Lima Neto-CPF--189.313.244-72,Jose Evilasio De Oliveira Barros-CPF-133.397.534-15,Luiz Felinto-CPF-469.778.054-04,Manoel Gavazza Neto-CPF-739.660.704-30,Maria das Graças Santos-CPF-103.219.185-68,Maria das Vitorias Pereira Dantas-CP-F-814.006.914-00,Maria Do Socorro P F Marinho-CPF-431.927.694-91,Maria Lucilene Russo De Melo E Silva-CPF-631.453.674-04,Patricia Rosa Madeiro--CPF-725.765.294-53,Valdenita Maria De Azevedo-CPF-149.311.844-72,Wanda Karine Sandes De Albuquerque-CPF-894.780.884-91,Carlos Paulo Da Silva--CPF-024.509.604-30, com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 20/03/2018,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas desta Autarquia.Art. 2º. Esta Portaria possui efeito retroativo ao dia 20.03.2018.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 21 de março de 2018.

Antonio Carlos Gouveia.Diretor- Presidente

PORTARIA Nº 147/2018-GDP

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE: Art. 1º. Designar os Médicos Margareth Lessa Rocha e Franklin Pedrosa de Car-valho, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo ava-liar as condições exigíveis para a concessão/renovação de C.N.H das pessoas de: Adao Miguel Pereira Da Silva-CPF-006.251.928-00,Alysson Reis Queiroz-CP-F-103.178.914-64,Ana Claudia Moreira da Silva-CPF-678.449.954-91,Caetana Maria de Souza Albuquerque-CPF-010.975.074-83,Camila Almeida De Morais--CPF-995.006.474-00,Carolina Milk Spalding-CPF-046.500.114-93,Celia Maria Silvestre Messias-CPF-420.663.604-49,Daise Jatoba Pimentel-CPF-521.557.574-68,Ivonete Dos Santos Silva-CPF-940.247.154-53,Janice Santos Pereira-CP-F-699.480.034-20,Jose Felix dos Reis Filho-CPF-309.613.194-53,Luciano Timbo Barbosa-CPF-023.506.314-27,Lucy Mary Espindola Viana-CPF-524.698.244-00,-Napoleao Goncalves Portela de Morais-CPF-020.925.904-30,Nedja Maria Da Cunha Lima Bomfim-CPF-445.343.534-72,Pedro Ivo Alves Caldas-CPF-001.048.544-99,Rosa Virginia Soares Cavalcante-CPF-133.743.464-72, com fundamento legal: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 21/03/2018,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º Esta Portaria terá efeito retroativo ao dia 21.03.2018.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 21 de Março de 2018.

Antonio Carlos GouveiaDiretor- Presidente

PORTARIA Nº 148/2018 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, RESOLVE:Art.1º. Designar os Médicos Volia da Soledade Brandão e Iara Santos Albuquer-que, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo ava-liar as condições exigíveis para a concessão/renovação de C.N.H das pessoas de: Alberto Jorge Moraes Araujo-CPF-540.423.994-87,Alex Sandro Antonio-CPF--031.397.464-07,Angela Da Silva Salles-CPF-099.092.811-04,Benigno de Abreu Sobrinho-CPF-605.124.154-04,Carlos Aureliano Dos Santos-CPF-539.920.834-20,Helder Araujo Silva-CPF-022.014.274-29,Joao Alberto Camara Clark--CPF-689.381.104-78,Jose Chaves Do Nascimento-CPF-060.240.684-68,Jose Gilvan Dos Santos-CPF-073.997.404-10,Mario Cerqueira Filho-CPF-081.774.305-72,Maryluze Cabral Tenorio de Albuquerque-CPF-177.754.774-15,Pedro Henrique Silva Pires-CPF-012.880.264.20,Rafael de Aguiar Calheiros-CPF--047.342.194-19,Sebastiao Amaro da Silva-CPF-036.495.124-91,Telma Maria Dos Santos Pereira-CPF-449.103.204-15, com fundamento legal: Anexo I da Re-solução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 23/03/2018,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 21 de março de 2018.

Antonio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 149/2018-GABDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201870

legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, Considerando os fatos dispostos no processo nº 5101.19152/2017, em especial o Despacho 01/2018-CC/DETRAN-AL.RESOLVE:Art. 1º Reabrir o prazo de 60 (sessenta) dias estipulado pela Portaria 34/2018-GA-BDP de 15 de janeiro de 2018, publicada em DOE em 17 de janeiro de 2018.Art. 2º. Após a conclusão dos trabalhos, sejam os autos remetidos ao Gabinete do Diretor-Presidente.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 21 de março de 2018.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 151/2018-GABDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º do Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE:Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Registro nº 036242634-21, pertencente ao condutor ELSON MACHADO DOS REIS, CPF: 959.931.856-00, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo 5101.1781/2018.Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22 de março de 2018.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 152/2018-GABDPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300/2002, de 04 de abril de 2002, e conforme preceitua o disposto no § 1º do Art. 263 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; RESOLVE:Art. 1º. Cancelar com base na norma legal, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Registro nº 035238149-63, pertencente ao condutor ELOI DE JESUS ARAUJO, CPF: 617.928.535-72, em razão da constatação de irregularidade na sua expedição, apurada através do Processo Administrativo 5101.1816/2018.Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 22 de março de 2018.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

PORTARIA Nº 155/2018 – GABDPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSI-TO DE ALAGOAS-DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 c/c Decreto n° 5.879, de 22 de abril de 2010, RESOLVE:Art. 1º Revogar a Portaria nº 1058/2012-GDP, de 30 de novembro de 2012, publi-cada no DOE em 3.12.2012 e suas alterações posteriores.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, Maceió, 22 de março de 2018.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

O Diretor-Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei Nº 6.300, de 04 de abril de 2002, bem como no art. 37, caput da Constituição da República de 1988, RESOLVE: Art. 1°. Em respeito ao Despacho n° 06/2018-JARI, oriundo do P.A. 5101.8567/2017, dar conhecimento que o recurso apresentado pelo recorrente WELTON JOSÉ GONZAGA DA SILVA, foi julgado e decidido pelo INTEMPES-TIVIDADE, ficando desde já notificado para, querendo, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.Art. 2°. Em respeito ao Despacho n° 02/2018-JARI, oriundo do P.A. 5101.13419/2017, dar conhecimento que o recurso apresentado pelo recorrente LUZIANO CARDOSO DE LIMA, foi julgado e decidido pelo seu INDEFERI-MENTO, ficando desde já notificado para, querendo, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.Art. 3°. Em respeito ao Despacho n° 07/2018-JARI, oriundo do P.A. 5101.13803/2017, dar conhecimento que o recurso apresentado pelo recorrente CIRO DOS SANTOS SALES, foi julgado e decidido pelo seu INDEFERIMEN-TO, ficando desde já notificado para, querendo, apresentar recurso junto ao Con-selho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta

publicação.Art. 4°. Em respeito ao Despacho n° 04/2018-JARI, oriundo do P.A. 5101.13906/2017, dar conhecimento que o recurso apresentado pelo recorrente NATALICIO TIBURCIO DA SILVA, foi julgado e decidido pelo seu CANCE-LAMENTO, ficando desde já notificado para, querendo, apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.Art. 5°. Em respeito ao Despacho n° 05/2018-JARI, oriundo do P.A. 5101.14527/2017, dar conhecimento que o recurso apresentado pelo recorrente FABIO LUIZ DOS SANTOS, foi julgado e decidido pelo seu CANCELAMEN-TO, ficando desde já notificado para, querendo, apresentar recurso junto ao Con-selho Estadual de Trânsito - CETRAN no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação.Maceió, em 22 de março de 2018.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

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EMATER - Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável

PORTARIA Nº 054, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Ru-ral Sustentável – EMATER, Elizeu José Rêgo, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto Nº 55.051 de 05 de setembro de 2017, conside-rando o disposto no Art. 73 da Lei 8.666/1993

R E S O L V E:

Art. 1º– Instituir a Comissão para acompanhar e fiscalizar a entrega dos objetos de grandes vultos provenientes dos contratos firmados pelo Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas – Emater, a qual será constituída pelos seguintes membros:Alexsandro Alves do Amaral - Assessor Técnico de Patrimônio, mat. 132-5 e CPF nº 011.702.494-50;Claudimir Lins França – Gerente de Prestação de Contas de Contratos e Convênios, mat. 97-3 e CPF nº 699.488.014-15; eCícero Veríssimo Pereira – Supervisor de Prestação de Contas de Contratos, mat. 139-2 e CPF nº 564.972.294-34.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.PUBLIQUE-SE.

ELIZEU JOSE REGO DIRETOR-PRESIDENTE

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SERVEAL - Serviço de Engenharia de Alagoas S/A

PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 024/2018 – GDP – SERVEAL

O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVEAL – SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/A, no uso de suas atribuições, em que lhe outorga o Regimento Interno e o Estatuto Social e tendo em vista o que estabelece o Decre-to 4.076, de 28 de novembro de 2008, e o que mais consta dos autos do processo nº 5502-0204/2018, RESOLVE conceder diárias em favor do empregado:

FÁBIO HENRIQUE OLIVEIRA LINS Cargo: GERENTE DE OBRASCPF: 010.728.954-71 RG: 98001156684 SSP AL Matrícula: 55424-3N° DE DIÁRIAS: ½ (meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 28/03/2018 a 28/03/2018DESTINO: Maceió / União dos Palmares / Maceió OBJETIVO: FAZER FACE ÀS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, EM VIR-TUDE DE SEU DESLOCAMENTO EM TRABALHO À CIDADE DE UNIÃO DOS PALMARES/AL, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 28/03/2018 A 28/03/2018, COM O OBJETIVO DE PROCEDER VISTORIA EM IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA AVALIAÇÃO DO MESMO.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 71Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Progra-ma de Trabalho 04122000420010000 – Manutenção das Atividades do Órgão, PI 2285 e Elemento Despesa nº 33.90.14/0100 – Diárias Civis.

Maceió/AL, 21 de março de 2018 ENG.º JUDSON CABRAL DE SANTANA

Diretor-Presidente

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 031/2017Processo nº. 41010- 9383/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS.EMPRESA:MEDICAH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 11.1495.997/0001-28Rua Projetada 359, Lote 12- nº 95 – Loteamento Bariloche - Feitosa - Maceió-AL – CEP: 57042-774.ITEM Nº. 25Valor - R$ 30.745,54 (trinta mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). EMPRESA:SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 58.426.628/0001-33Rua Venda da Esperança, nº 162 – Bairro Socorro.São Paulo-SP – CEP: 04763-040ITENS Nº. 31Valor - R$ 173.946,00 (cento e setenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais).ITENS DESERTOS -01, 02, 03, 04, 05, 07, 11,18, 19, 20, 24 e 28.ITENS FRACASSADOS- 06, 08, 09, 10, 12,13, 14, 15, 16,17, 21, 22, 23,26, 27, 29 e 30.VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 204.691,54 (duzentos e quatro mil, seiscen-tos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos)Maceió, 15 de fevereiro de 2018.

Marialda dos Santos SilvaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. UNCISAL 034/2017

Processo nº. 41010- 9382/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS.

EMPRESA: FAGMED PRODUTOS HOSPITALARESCNPJ.: 09.079.298/0001-41Rua Dr Machado, 543, Campo Grande, Cep: 52.040-020– Recife – PE.ITEM Nº. 13 Valor - R$ 4.311,60 (quatro mil trezentos e onze reais e sessenta centavos)ITEN Nº. 17 Valor - R$ 204,35 (duzentos e quatro reais e trinta e cinco centavos)EMPRESA: EXPANSÃO MÉDICA LTDAC N P J . : 11.392.682/0001-41Rua Fernando Delgado, 60, Tambiá, Cep: 58020-610 – João Pessoa - PBITEM Nº. 14 Valor - R$ 8.000,00 (oito mil reais)EMPRESA: MARA CELIA DE ALMEIDA SANTOS - MECNPJ.: 16.686.779/0001-80Rua Maria Amélia de Carvalho,745, Arvore Grande, Cep: 37.550-000 – Pouso Ale-gre - MGITEM Nº. 19 Valor - R$ 11.580,24 (cinquenta e oito mil reais)EMPRESA: REFIT HOSPITALARCNPJ.: 25.447.067/0001-08Rua Larga do Feitosa, 156, Encruzilhada, Cep: 52.030-140 – Recife - PEITEM Nº. 22 Valor - R$ 9.016,00 (nove mil e dezesseis reais)ITENS DESERTOS01, 10, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29CANCELADO16ITENS FRACASSADOS2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 15, 18,

VALOR TOTAL: R$ 33.112,19 (trinta e três mil cento e doze reais e dezenove centavos). Maceió, 17 de janeiro de 2018.

Rosa Amélia Lopes PimentelPregoeira

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOSA Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, situada na Rua Jorge de Lima, nº 113, Trapiche da Barra, Maceió (AL), por meio do Serviço de Cotação de Preços solicita das empresas especializadas em confecção de vestes talares profes-soral para Reitor que apresentem orçamentos referentes ao solicitado no processo n° 41010-1543/2018, disponível no setor de cotação (terceiro andar do prédio sede desta Universidade). As propostas deverão ser entregues no referido setor, ou atra-vés do e-mail: [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação. Maiores esclarecimentos, entrar em contato através do fone (82) 3315-6790.Maceió, 20 de março de 2018.

Anthony Menezes OliveiraGestor do Setor de Cotação

Mat. 3208-5

HOMOLOGAÇÃOHomologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo Nº 41010-13120/2015 pela Pregoeira Mércia Helena de Melo Lucena da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação do Magnífico Reitor, através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 21 de outubro de 2017 e com fulcro na Lei Delegada Nº 47 de 10 de agosto de 2015, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 12.109/2017, que trata de aquisição de colchão hospitalar destinados à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas. EMPRESAS:ONE COMERCIAL - EIRELI-MECNPJ: 19.658.645/0001-44VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 22.447,00 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais)Publique-se.Maceió, 20 de março de 2018.

Prof. Dr. Henrique de Oliveira Costa Reitor/UNCISAL

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2017-2ª CHAMADAProcesso nº. 41010- 9384/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS.EMPRESA:JB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOS-PITALARES CNPJ: 04.968.644/0001-29Rua Professor Teonilo Gama, 130-Bairro-Trapiche MACEIO / AL - - Cep : 57010-384ITENS Nº. 05, 08, 14,15, 17, e 18Valor - R$ 36.456,92 (trinta e seis mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e no-venta e dois centavos). VALOR TOTAL ADJUDICADOS: R$ 36.456,92 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e noventa e dois centavos)ITENS DESERTOS -01, 04, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 19,20 e 22.ITENS FRACASSADOS- 02, 03,07, 16 e 21.Maceió, 09 de janeiro de 2017.

Marialda dos Santos SilvaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/2017Processo nº. 41010- 9390/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOSEMPRESA:DISTRIBUIDORA INTENSIVA MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - MECNPJ: 13.496.848/0001-03Rua Treze de maio, 2209, Vermelha, Teresina, – PI, CEP 64.018-285ITENS Nº. 01, 14, 23, 24 e 25– Valor: R$ 28.113,20 (vinte e oito mil, cento e treze reais e vinte centavos)EMPRESA:

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira23 de março de 201872

ABM HOSPITALAR LTDACNPJ: 22.554.493/0001-44Avenida Coletora, 52, Conj. Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro – SE, CEP 49.160-000ITENS Nº 03, 18 e 19 – Valor: 24.934,08 (vinte e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos)EMPRESA:GRADUAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - MECNPJ: 12.040.718/0001-90Rua Dr. Oscar Soares, 50, Jaguaribe, João Pessoa – PB, CEP 58015-470ITENS nº 09, 10, 11, 12, 15, 16, 20, 22, 28 – Valor: R$ 30.003,90 (trinta mil, três reais e noventa centavos)FRACASSADOSITENS Nº 02, 06, 07, 08, 17, 27 e 29DESERTOSITENS Nº 04, 05, 13, 21, e 26Valor Total: R$ 83.051,18 (oitenta e três mil, cinquenta e um real e dezoito cen-tavos)Maceió, 01 de dezembro de 2017

Wandesson de Souza SilvaPregoeiro

.

AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-843-2017

DESPACHO PRESIDÊNCIAD-AMGESP-PRES-164-2018

DECISÃO DE PAAIVistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irre-gularidades atribuídas à Empresa D DE ARAÚJO SILVA – ME, inscrita no CNPJ nº 17.746.313/0001-96;1. ACATO e APROVO o Relatório de Julgamento, parte integrante desta decisão, fls. 58-61, o qual foi ratificado pelo despacho D-AMGESP-SP-047-2017, em ex-plicação ao parecer exarado pela Douta Procuradoria, e que concluiu pela aplicação de penalidade de advertência e multa. 2. JULGO, Diante do quadro probatório dos autos, que a empresa demandada pre-judicou os interesses públicos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas – FAPEAL, visto que não realizou a entrega dos itens 05 e 06 solicitados através da ARP nº 174/2015. Fato este que não pode ficar impune.Apesar de a lei não estabelecer as situações em que será aplicada primeiro a sanção de advertência ou de suspensão, é pacífico na doutrina que esta penalidade é mais gravosa do que aquela.Ademais, a Corte de Contas da União também já assentou que para a correta apli-cação da exegese do art. 7 da Lei 10.520/02. “deve a administração avaliar a repro-vabilidade da conduta impugnada e aplicar a sanção de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para a consagração de tal princípio, o intérprete da lei deve compatibilizar e interagir as penalidades da lei nº 8.666, de 1993, que é lei geral em matéria de licitação, com as penalidades da lei nº 10.520 de 2002, em sede de Pregão Eletrônico.Dessa forma, analisando a irregularidade apresentada neste e levando em conta que apenas houve denúncia da FAPEAL quanto a não entrega pela empresa dos itens 05 e 06 oriundos da Ata de Registro de Preços nº 174/2015.3. DECIDO pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA E MULTA no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) à empresa D DE ARAÚJO SILVA – ME, conforme esta-belecem o art. 87, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 2, inciso I e II, art. 4, inciso I e art. 5, inciso IV, do Decreto Estadual nº 4.054/2008.

4. DETERMINO, em decorrência, a publicação no Diário Oficial do Estado de Ala-goas desta decisão; a notificação, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000, bem como do art. 9, I e § 3º do Decreto Estadual 4.054/2008, para querendo, no prazo de 30 dias realizar o pagamento da multa imposta ou interpor recurso ou pedido de reconside-ração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ter vistas do processo e solicitar cópias a suas expensas.Salienta-se, por oportuno, que a não impetração do recurso dentro do prazo supra-citado não frustrará a continuidade do presente processo e que o recurso interposto não dará efeito suspensivo a decisão, conforme art. 61 da Lei Estadual 6.161/2000.PUBLIQUE-SE.

Maceió, 21 de março de 2018.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-1347/2016

*Republicado por Incorreção

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE-PLIC Nº. 79/2018, à fls. 575 e 576, apro-vado pelo DESPACHO PGE-PLIC-CD. Nº. 225/2018, emitidos pela douta Procu-radoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram confe-ridos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.456/2017, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material Hospitalar (03) – PLS N° 145/2015, que teve como vencedora as empresas: COMED PRODUTOS MÉDICOS HOSPI-TALARES LTDA - ME, CNPJ: 03.296.379/0001-17, para os itens 01, 02 e 03, com valor total de R$ 7.762,80 (sete mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta cen-tavos), NC COMÉRCIO HOSPITALAR LTDA – ME, CNPJ: 07.413.671/0001-23, para os itens 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16 e 17, com valor total de R$ 124.716,75 (cento e vinte quatro mil setecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centavos), EQUIPO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME, CNPJ: 20.395.396/0001-20, para o item 07, com valor total de R$ 12.820,00 (doze mil oitocentos e vinte reais) e OPEN FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPI-TALARES LTDA – EPP, CNPJ: 27.130.979/0001-79, para o item 04, com valor total de R$ 29.737,50 (vinte e nove mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).. Total de itens adjudicados: R$ 175.037,05 (cento e setenta e cinco mil trinta e sete reais e cinco centavos).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 19 de Março de 2018.

Wagner Morais de Lima Diretor-Presidente

No dia 21 de março de 2018, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos: Proc. N° 1700-671/2018 – Aquisição de bandeiras – SEPLAG;

Proc. N° 140.566-433/2017 – Aquisição alimentação (Buffet) – EMATER;

Proc. Nº 4105-1239/2017 – Aquisição de material copa e cozinha – AMGESP;

Proc. Nº 140.566-698/2015 – Aquisição de carreta agrícola - EMATER;

Proc. Nº 2000-3152/2018 – Aquisição de medicamentos – SESAU;

Proc. Nº 4105-1111/2017 – Aquisição de material de resgate - AMGESP;

Proc. Nº 30004-137/2017 – Aquisição de Material de Expediente - SEPREV;

Proc. Nº 2000-1060/2017 – Utilização de ATA - SESAU;

Proc. Nº 41010-7445/2016 – Aquisição de equipamentos – UNCISAL.

Maceió, em 21 de março de 2018.

Kellyane de Lima FerreiraAssessora Técnica

No dia 22 de março de 2018, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos: Proc. N° 4101-3055/2017 – Aquisição de Alimentos – UNCISAL;

Proc. N° 4101-328/2015 – Aquisição de Alimentos – UNCISAL;

Proc. N° 30004-668/2017 – Aquisição de Material de Artes – SEPREV;

Proc. N° 20105-8747/2017 – Aquisição de Gás de Cozinha – PCAL;

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 73Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Proc. N° 3004-1055/2017 – Aquisição de Material para Curso de Barbeiro – SE-PREV;

Proc. N° 2102-026/2018 – Aquisição de Luvas Nitrílicas – Delegou-se à SSPAL;

Proc. N° 4101-9724/2017 – Aquisição de Equipamentos para Laboratório de Bio-química e Farmacologia – UNCISAL;

Proc. N° 13020-1186/2017 – Solicitação de Estagiários – SEADES;

Proc. N° 1101-851/2018 – Aquisição de Papel Sulfite – GCG;

Proc. N° 1101-859/2018 – Aquisição de Material de Escritório – GCG;

Proc. N° 4101-296/2017 – Aquisição de Equipamentos para Laboratório – UN-CISAL;

Proc. N° 30004-1071/2017 – Aquisição de Equipamentos e Instrumentos Musicais – SEPREV;

Proc. N° 48040-614/2015 – Aquisição de Equipamentos de Sistema de Alimenta-ção Interrupta (NOBREACK) – IZP;

Proc. N°1500-27208/2016 – Aquisição e Instalação de Equipamentos – SEFAZ;

Proc. N° 4101-10123/2015 – Aquisição de Equipamentos – UNCISAL;

Proc. N° 4105-1010/2017 – Aquisição de Medicamentos – AMGESP;

Proc. N° 23010-490/2016 – Contratação de Empresa de Vigilância – SEMARH;

Proc. N° 4105-1023/2017 – Aquisição de Ferraduras – AMGESP.

Maceió, em 22 de março de 2018.

Kellyane de Lima FerreiraAssessora Técnica

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.613/2017Processo nº 4105-1372/2016

OBJETO: RP – Aquisição de Pote Plástico – PLS nº 147/2016, destinados à Ad-ministração Pública.

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 01 e 02:

EMPRESAMACHADO ARMARINHOS LTDA - EPP

CNPJ: 24.174.062/0001-88ITEM 01: Valor unitário: R$ 5,84 (Cinco reais e oitenta e quatro centavos); Valor global: R$ 84.212,80 (Oitenta e quatro mil duzentos e doze reais e oitenta centavos).ITEM 02: Valor unitário: R$ 5,84 (Cinco reais e oitenta e quatro centavos); Valor global: R$ 20.994,80 (Vinte mil novecentos e noventa e quatro reais e oi-tenta centavos).Valor total: R$ 105.207,60 (Cento e cinco mil duzentos e sete reais e sessenta centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 105.207,60 (Cento e cinco mil duzentos e sete reais e sessenta centavos).

Maceió, 22 de Março de 2018.

Pedro Henrique Oliveira RemigioPregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-14.195/2017Processo nº 41010-12556/2016

OBJETO: Aquisição de Alimentos (Leite Pasteurizado), destinados à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL.

PROPOSTA VENCEDORA:

Item 01:

EMPRESA

NORTSUL COMERCIAL LTDA - MECNPJ: 11.625.595/0001-97

ITEM 01: Valor unitário: R$ 3,43 (Três reais e quarenta e três centavos); Valor global: R$ 129.139,50 (Cento e vinte e nove mil cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

Valor total: R$ 129.139,50 (Cento e vinte e nove mil cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos).

Item 02:

EMPRESAP GALVÃO DISTRUBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

CNPJ: 14.376.716/0001-00ITEM 02: Valor unitário: R$ 3,43 (Três reais e quarenta e três centavos); Valor global: R$ 43.046,50 (Quarenta e três mil e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).Valor total: R$ 43.046,50 (Quarenta e três mil e quarenta e seis reais e cin-quenta centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 172.186,00 (Cento e setenta e dois mil cento e oitenta e seis reais).

Maceió, 22 de Março de 2018. Pedro Henrique Oliveira Remigio Pregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-12.644/2017Processo nº 4500-760/2017

OBJETO: Prestação de serviço de assessoria especializada, consultoria e disponi-bilização de software.

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 01:

EMPRESAELONETH HABITAÇÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

LTDACNPJ Nº 02.371.211/000166

ITEM 02: Valor unitário: R$ 320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos reais);Valor global: R$ 320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos reais).

Valor total do item adjudicado: R$ 320.400,00 (trezentos e vinte mil e quatrocentos reais).

Maceió, 22 de março de 2018.

Cecília Ataíde Gonçalves CostaAssessora Técnica de Pregão

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201874

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.063/2018Processo nº 4105-1345/2017

OBJETO: Aquisição de Válvulas para neurologia, destinados ao atendimento das carências da Administração Publica.

PROPOSTAS VENCEDORAS

Item 01, 02, 03, 04, 05 e 06: EMPRESA

ABM HOSPITALAR LTDA - EPP

CNPJ: 22.554.493/0001-44ITEM 01: Valor unitário R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais);

Valor total do item: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais)ITEM 02: Valor unitário R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais);

Valor total do item: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais)ITEM 03: Valor unitário R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais);

Valor total do item: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais)ITEM 04: Valor unitário R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais);

Valor total do item: R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais)ITEM 05: Valor unitário R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais);

Valor total do item: R$ 70.350,00 (setenta mil trezentos e cinquenta reais)ITEM 06: Valor unitário R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais);

Valor total do item: R$ 23.450,00 (vinte e três mil quatrocentos e cinquenta reais)

Valor total dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, adjudicados: R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais).

Maceió, 22 de março de 2018

José Wagner de Assis da Silva Pregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.362/2017Processo nº 30004-940/2017

OBJETO: Aquisição de Bens Permanentes, destinados à Secretaria do Estado de Prevenção à Violência- SEPREV.

PROPOSTA VENCEDORA:

Itens 01:

EMPRESASUPORTE MANUTENCAO PARA COMPUTADORES LTDA – ME

CNPJ: 81.433.039/0001-02ITEM 01: Valor unitário: R$ 1.775,9259 (Um mil setecentos e setenta e cinco reais e nove mil duzentos e cinquenta e nove décimos de milésimos de centavos); Valor global: R$ 47.950,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais).Valor total: R$ 47.950,00 (Quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais).

Item 02:

EMPRESALS SERVICOS DE INFORMATICA E ELETRONICA LTDA – EPP

CNPJ: 10.793.812/0001-95ITEM 02: Valor unitário: R$ 2.231,99 (Dois mil duzentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos); Valor global: R$ 13.391,94 (Treze mil trezentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos).Valor total: R$ 13.391,94 (Treze mil trezentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos).

Itens 03 e 04:

EMPRESAGOMES & GARCIA INFORMÁTICA LTDA

CNPJ: 04.552.128/0001-19ITEM 03: Valor unitário: R$ 4.038,12 (Quatro mil e trinta e oito reais e doze centavos); Valor global: R$ 104.991,12 (Cento e quatro mil novecentos e noventa e um reais e doze centavos).ITEM 04: Valor unitário: R$ 4.038,12 (Quatro mil e trinta e oito reais e doze centavos); Valor global: R$ 32.304,96 (Trinte e dois mil trezentos e quatro reais e noventa e seis centavos).Valor total: R$ 137.296,08 (Cento e trinta e sete mil duzentos e noventa e seis reais e oito centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 198.638,02 (Cento e noventa e oito mil e seiscentos e trinta e oito reais e dois centavos).

Maceió, 21 de Março de 2018.

Mércia Helena de Melo LucenaPregoeira

*Reproduzido conforme Atas Complementares n º 02, 03 e 04.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 104/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ANALGÉSI-CO (01)- PLS Nº 138/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA UNIÃO QUÍMICA FARMAÊUTICA NACIONAL S/A PROCESSO: 4105-1286/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.285/2017ATA DE RP Nº 104/2018 EXTRATO: Nº 244/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: UNIÃO QUÍMICA FARMAÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ Nº 60.665.981/0009-75, e IE: Nº 5257755260375, com sede na Rua Maria Margarida Pinto Dona Belinha, n° 742, Pires, Extrema/MG, CEP: 37.640-000, devidamente representada por sua Procuradora, Sra. Edjane Bastos Belem Pereira, portador do RG Nº 50.358.356-X, inscrito no CPF Nº 981.671.205-97.

OBJETO AQUISIÇÃO DE ANALGÉSICO (01)- PLS Nº 138/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 169.692,00 (Cento e sessenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais).DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Fabricante Unidade Quanti-dade

Valor unitárioR$

Valor TotalR$

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 75Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

23 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IM/IV AMPOLA COM 1ML GENÉRICO UNIÃO QUÍ-

MICAAMPOLA 1,00 ML 70.310 0,60 42.186,00

25 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IM/IV AMPOLA COM 2ML GENÉRICO UNIÃO QUÍ-

MICAAMPOLA 2,00 ML 212.510 0,60 127.506,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM PM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL23 0 75 375 67.500 2.36025 481 0 481 192.300 19.248

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 163/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS (09) - PLS Nº 124/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA FARMACE INDUSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA

PROCESSO: 4105-763/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.483/2017ATA DE RP Nº 163/2018 EXTRATO: Nº 245/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: A EMPRESA FARMACE INDUSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 06.628.333/0001-46, com sede na Rua Dr. Antônio Lírico Callou, S/N, Km 02, Sítio Barreiras, Barbalha/CE, CEP: 63.180-000, Telefone/FAX: (88) 3532-7002, E-mail: [email protected]/[email protected], representada por seu Representante Legal, Sr. José Lívio Luna Callou, inscrito sob o CPF nº 053.088.014-87 e RG nº 6030510801 SSP/RS.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (09) - PLS Nº 124/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 201.600,00 (Duzentos e um mil e seiscentos reais).DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor unitário R$ Valor

Total R$01 METRONIDAZOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁ-

VEL FRASCO PLASTICO TRANSPARENTE SIS-TEMA FECHADO COM 100 ML

Registro MS: 1.1085.0014.003-8

NIDAZO-FARMA/

FARMACE

Frasco plástico com escala gra-

duada com 100 ml

112.000 1,80 201.600,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU01 112.000

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 018/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS- PLS Nº 235/2015 (EXCLUSIVO ME E EPP), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA MEDVIDA DISTRUIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - ME

PROCESSO: 4105-1021/2015PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.497/2017ATA DE RP Nº 018/2018 EXTRATO: Nº 246/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: A EMPRESA MEDVIDA DISTRUIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ: 06.132.785/0001-32 , IE: 07036.603-59, endereço: sediada à na Rua Dona Maria de Souza, 440 A - Piedade CEP: 54.400-260 –Jaboatão dos Guararapes - PE e-mail:[email protected] , contatos: (81) 3094-0444, Representado por seu representante legal, Sr. Sylvya Leal Nobrega Bezerra portador do CPF de nº 063.076.494-88 e RG de nº 7954905.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS- PLS Nº 235/2015 (EXCLUSIVO ME E EPP)VALOR TOTAL DA ARP: R$ 12.029,60 (doze mil, vinte e nove reais e sessenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Unidade Quantidade Valor unitárioR$

Valor TotalR$

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201876

04 Carvedilol, FORMA FARMACÊUTICA: comprimido; CONCENTRA-ÇÃO: 3,125mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proi-bida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

Nova química Comprimido 10.920 0,16 1.747,20

05 Carvedilol, FORMA FARMACÊUTICA: comprimido; CONCENTRA-ÇÃO: 6,25mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proi-bida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

Nova química Comprimido 22.240 0,20 4.448,00

06 Carvedilol, FORMA FARMACÊUTICA: comprimido; CONCENTRA-ÇÃO: 12,5mg; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proi-bida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial.

Nova química Comprimido 34.320 0,17 5.834,40

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU UNCISAL04 10.92005 21.840 40006 34.320

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 090/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (07) PLS – 178-2016 – EXCLUSIVO ME E EPP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA APONTUAL COMÉRCIO – EIRELI - ME

PROCESSO: 4105-609/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.421/2017ATA DE RP Nº 090/2018 EXTRATO: Nº 247/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: A EMPRESA APONTUAL COMÉRCIO – EIRELI - ME, CNPJ/MF: 08.307.817/0001-19, IE 001017114.00-95, localizado na Rua Monte Líbano – 271 A – sala 2 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte/MG, CEP: 30730-450, contatos: (31) 3586-2734, e-mail: [email protected], Sócia Dire-tora, Layane Teixeira Casalechi, inscrito no CPF nº 107.380.076-84.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (07) PLS – 178-2016 – EXCLUSIVO ME E EPPVALOR TOTAL DA ARP: R$ 38.346,00 (Trinta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais)DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Unidade de Compra Quant. Marca Valor Unit. Valor Total

11 CLARIFICANTE PARA USO EM PISCINAS, em embalagem de no mínimo 1 litro. LITRO 4.150 NELLY 9,24 38.346,00

DEMANDA POR ÓRGÃO: ITEM CBM

11 100

ITEM SEAGRI SEDUC11 50 4.000

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 098/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ANALGÉSI-CO (01)- PLS Nº 138/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA MEDVIDA DISTRI-BUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI - ME

PROCESSO: 4105-1286/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.285/2017ATA DE RP Nº 098/2018 EXTRATO: Nº 248/2018

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 77Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: A EMPRESA MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI - ME, inscrita no CNPJ Nº 06.132.785/0001-32, e IE: Nº 070360359, com sede na Rua Arão de Andrade, n° 711, Edf. Comercial Vip Point, Loja 17, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.310-335, Telefone/Fax: (81) 3094-0444, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Sócio-Diretor, Sr. Leonardo da Fonte Oliveira, portador do RG Nº 8.980.167 SDS/PE, inscrito no CPF Nº 108.988.944-50.OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANALGÉSICO (01)- PLS Nº 138/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 25.268,40 (Vinte cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Modelo Unidade Quantidade Valor unitárioR$

Valor TotalR$

22 PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML FRASCO COM 15ML NATULAB NATU-

LABFRASCO 15,00

ML 28076 0,90 25.268,40

DEMANDA POR ÓRGÃO: ITEM PM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL

22COTA 0 750 500 25.000 1.826

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 062/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CORRELA-TOS (01) – PLS Nº 012/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA-ME

PROCESSO: 4105-097/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.418/2017ATA DE RP Nº 062/2018 EXTRATO: Nº 249/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: A EMPRESA MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 24.774.241/0001-56, e IE: 114.007.420.111, com sede na Av. Engenheiro Caetano Álvares, 6685 – Sala 54 – CEP: 02413-200 – Mandaqui – São Paulo/SP – Telefone: (11) 99905-4084, E-mail: [email protected], Representada por seu Representante, Sr. Ralph Luiz Evangelista, inscrito sob o CPF nº 950.623.008-00 e RGº 11.190.023 SSP/SP.OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS (01) – PLS Nº 012/2017VALOR TOTAL DA ARP: R$ 6.543,36 (seis mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos).DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/Fabri-cante Unidade Quantidade Valor uni-

tário Valor total

10 Cateter duplo lumen hemodialise 9 F x 15 cm para hemo-diálise, em poliuretano, estéril, radiopaco 11,5F x 20 cm, 1 dilatador venoso 11,5F x 20 cm, 1 guia metálico (0,35 mm x 70 cm), 1 agulha 18 g (1,27mm x 70 cm), 2 Luer-Lock. Embalagem individual estéril em papel grau cirúrgico com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de es-terilização, data de validade e fabricação, número de lote e registro no MS.

BIOMEDI-CAL

UNIDADE 36 181,76 6.543,36

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SESAU10 36

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 160/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL-1 PLS N° 077-2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA EPP

PROCESSO: 4105-759/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.649/2017ATA DE RP Nº 160/2018 EXTRATO: Nº 250/2018

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201878

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: A EMPRESA PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA EPP, CNPJ/MF: 00.556.225/0001-29, localizado na QI 02 lotes 31/33 – Ta-guatingua/DF, CEP: 72135020, contatos: (61) 3354-6222, e-mail: [email protected], Sócio/Administrador, Carlos da Silva Fonseca, Inscrito no CPF sob o nº 113.051.771-34, portador do RG nº 008.142 SSP-DF.OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENXOVAL-1 PLS N° 077-2017VALOR TOTAL DA ARP: R$ 35.486,14 (trinta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis reais, quatorze centavos)DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Quant. Unidade de compra Marca Valor

Unitário Valor Total

02 AVENTAL DE PROTEÇÃO, COR VERDE. Polibrim, 100% algodão, sarja 3/1E, gramatura mínima de 260g/m, acabamento com repelência à água e óleo, dimensões mínimas: 1,3x0,8m. Tratamento de solidez ao cloro, etiqueta do produto com tama-nho, composição, instrução de lavagem e identificação da confecção conforme CON-METRO Resolução 2, ou mais atual (quando aplicável). Personalização: Aplicação de logomarca, em serigrafia, em cores, conforme padrão das entidades solicitantes.

2.006 UNIDADE PROROUPAS 17,69 35.486,14

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM SERIS SESAU UNCISAL02 200 25 1781

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 149/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICA-MENTOS (20) - PLS Nº 219/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA COMERCIAL VALFARMA LTDA.

PROCESSO: 4105-593/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.315/2017ATA DE RP Nº 149/2018 EXTRATO: Nº 251/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: A EMPRESA COMERCIAL VALFARMA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 02.600.770/0001-09, e IE: Nº 06.267.857-4, com sede na Rua Herbene, n° 455, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.842-120, Telefone: (85) 3036-9090/ 3227-0639/ 3257-4891 / 98747-0638/ 98699-4891, E-mail: [email protected] / [email protected], devidamente representada por seu Procurador, Sr. Ricardo Lira Pimentel, portador do RG Nº 90002056840 SSP/CE, inscrito no CPF Nº 245.806.943-6.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (20) - PLS Nº 219/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 361.725,54 (Trezentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca Fabricante Unidade Quantidade Valor unitárioR$

Valor TotalR$

07 Benzilpenicilina Potássica, 5.000.000 U.I., pó p/ suspensão injetável

ARICILINA BLAU FRASCO-AMPOLA 13.650 7,65 104.422,50

11 Bromoprida, 5mg/ml, solução injetável GENÉRICO WASSER FARMA AMPOLA 2,0 ML 214.017 0,54 115.569,1817 Cefepima, 1g, pó p/ suspensão injetável CEFEPIMA BIOCHIMICO FRASCO-AMPOLA 39.153 3,62 141.733,86

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL07 375 8.415 4.86011 42 166 250 191.571 21.98817 190 26.138 12.825

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 171/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO EM ALTURA – PLS Nº 203/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA SEA & NÁUTICA LTDA.

PROCESSO: 4105-1716/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.423/2017ATA DE RP Nº 171/2018 EXTRATO: Nº 252/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;

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Maceio - sexta-feira23 de março de 2018 79Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: A EMPRESA SEA & NÁUTICA LTDA; CNPJ: 70.994.140/0001-08; Endereço: Rua Rio de Janeiro, 1.109, Centro, Belo Horizonte--MG; CEP: 30.160-041; Telefone: (31) 3273-0047/ (31) 3273-0049; E-mail: [email protected]; Representante: Marlene Afonso de Andrade inscrita sob o Nº de CPF: 132.185.496-04 e RG: 165.871 PC/MG.OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO EM ALTURA – PLS Nº 203/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 26.868,80 (vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos)DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

Item Especificação Marca/Modelo Unidade Quantidade Valor unitá-

rio R$Valor Total

R$3 Cordelete 6,0mm - Cordas auxiliar (cordelete), devem possuir alongamento

precisamente definido, alta resistência, com carga de ruptura real de, no mí-nimo, 10KN. Devem ter diâmetro de 6,0mm (com variação de +- 0,1mm no máximo) . Devem ser fabricados de acordo com padrões DIN EN 564 com certificação da Comunidade Européia. Deve ser feito em poliamida trançada; Deve ter estabilização da alma; Deve ser Termoestabilizada; A carga de ruptura linear deve ser de no mínimo 11 KN; O peso por metro deve ser de no máximo 22 gramas (com variação de +- 10% no máximo) ; Deve ser acondicionado e entregue em rolos de 100 metros contínuos sempre que possível.

Gleistein RopesModelo: 6MM

Metro 610 5,99 3.653,90

4 Cordelete 7,0mm - Cordas auxiliar (cordelete), devem possuir alongamento precisamente definido, alta resistência, com carga de ruptura real de, no mí-nimo, 10KN. Devem ter diâmetro de 7,0mm (com variação de +- 0,1mm no máximo) . Devem ser fabricados de acordo com padrões DIN EN 564 com certificação da Comunidade Européia. Deve ser feito em poliamida trançada; Deve ter estabilização da alma; Deve ser Termoestabilizada; A carga de ruptura linear deve ser de no mínimo 11 KN; O peso por metro deve ser de no máximo 35 gramas (com variação de +- 10% no máximo) ; Deve ser acondicionado e entregue em rolos de 100 metros contínuos sempre que possível.

Gleistein RopesModelo: 7MM

Metro 610 6,99 4.263,90

12 Mosquetão em aço assimétrico tipo D com trava rosca - Mosquetão em aço de altíssima resistência,no formato assimétrico D, com abertura do gatilho de 25mm (variação de +/- 1,0mm). Deve ter certificação Internacional CE EN362 UIAA. Mosquetão ideal para ancoragens principais, pela sua alta resistência. É utilizado para atividades de resgate e salvamento, bem como locais confina-dos, além de toda atividade em altura. A carga de ruptura mínima é de 50KN (11240Lbs). O comprimento deve ser de 114mm (variação de +/- 0,1mm). A largura deve ser de 73mm (variação de +/- 0,1mm). O peso deve ser de no máximo 253g (variação de +/- 5g)

USClimbModelo: 50 kN

Unidade 190 69,90 13.281,00

13 Mosquetão em aço oval trava rosca - Mosquetão em aço de altíssima resistên-cia,no formato simétrico oval, trava rosca. Deve possuir carga de ruptura mí-nima de 25 kN. Deve apresentar abertura mínima do gatilho de 16,0mm. Deve possuir as seguintes dimensões: 107 mm X 57 mm, admitindo-se variação de +/- 5% em qualquer dessas medidas. Deve possuir as certificações internacio-nais CE EN362 UIAA ou NFPA 1983.

USClimbModelo: 25 kN

Unidade 180 31,50 5.670,00

DEMANDA POR ÓRGÂO:

ITEM CBM PM03 600 1004 600 1012 160 3013 160 20

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 130/2018, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de correlatos PLS nº117/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA AGLAMED – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP.

PROCESSO: 4105-222/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11.154/2017ATA DE RP Nº 130/2018 EXTRATO: Nº 253/2018

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, COM sede na rua manoel maia nobre, nº 281, cep 57.050-120, farol, maceió (al), inscrita no cnpj/mf sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu diretor presidente, o sr. wagner morais de lima, nomeado pelo decreto n° 41.362, publicada no diário oficial do estado de alagoas de 03/08/2015, inscrito no cpf sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: AGLAMED – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP, inscrita no CNPJ: 05.657.559/0001-02, inscrição Estadual: 27.107.905-3 localizada na Rua Pedro Paes Mendonça, nº 146 – Bairro Pereira Lobo – Aracajú/SE, contato: (79) 3211-8772 / 3222-0541, e-mail: [email protected]/[email protected], representante legal, Sr. Fernando Santos Oliveira, portador da carteira de identidade nº 1297394 SSP/SE e do CPF nº 720.639.045-53.OBJETO: aquisição de correlatos PLS nº117/2016VALOR TOTAL DA ARP: R$ 273.153,23 (duzentos e setenta e três mil, centro e cinquenta e três reais, vinte e três centavos)DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018;

BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;ITEM REGISTRADO:

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Item Especificação Unidade de Com-pra Quant. Marca Valor Unitário Valor Total

09 LANCETA AÇO INOX TRIFACETADA, DESCARTÁVEL, ESTÉ-RIL, PONTA AFIADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UNIDADE 6.728.067 LABOR IMPORT

0,039 262.394,6130

10COTA

LANCETA AÇO INOX TRIFACETADA, DESCARTÁVEL, ESTÉ-RIL, PONTA AFIADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL

UNIDADE 275.862 LABOR IMPORT

0,039 10.758,6180

DEMANDA POR ÓRGÂO: ITEM CBM SEPREV SESAU UNCISAL

09 1.941 1.461 6.724.243 42210

COTA 59 39 275.757 07

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (COLÍRIOS). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 026/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (COLÍRIOSOBS: INFORMAMOS A EXCLUSÃO DO ITEM 2( BROMOPRIDA SOL. ORAL (GTS) 8MG/ML) DO PLS 026/2018, SOLICITADO PELA SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE, POR NÃO SE TRATAR DE UM MEDICAMENTO OFTÀLMICO. O ITEM 5 ( POLIMIXINA B ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUO-CINOLONA E LIDOCAÍNA SOL. OTOLÓGICA (GOTAS)11.000UI + 3,85 MG + 0,275 MG + 2 MG/ML) TEVE SUA DESCRIÇÃO ALTERADA PARA : POLIMI-XINA B ASSOCIADA COM NEOMICINA, FLUOCINOLONA E LIDOCAÍNA SOL. OTOLÓGICA (GOTAS)10.000UI + 3,5 MG + 0,25 MG + 20 MG/ML.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COM-PRA PM SESAU UNCISAL TOTAL

01 Atropina (Sulfato) sol. Oft 5mg/Ml frasco c/ 5mL 10 234 24402 Ciclopentolato (cloridrato) sol. Oft 10 mg/mL (1%) frasco c/ 5mL 187 204 39103 Dextrana, Dextrana 70 associada a hipromelose sol. Oft 0,001g+0,003g frasco c/ 15 mL 78 150 228

04 Polimixina B associada com Neomicina, Fluocinolona e Lidocaína sol. otológica (Gotas)10.000UI + 3,5 mg + 0,25 mg + 20 mg/mL frasco c/ 5mL 125 125

05 Proximetacaína (Cloridrato) corílio 0,50% frasco c/ 5mL 468 130 59806 Tetracaína assoaciada à Fenilefrina (Cloridrato) sol. Oft 1% + 0,1% frasco c/ 10mL 20 312 182 51407 Tramadol (Cloridrato) sol. oral (gts) 100mg/mL, frasco c/ 10mL 100 156 25608 Vitelinato de prata sol. Oft 10% frasco c/ 5mL 265 78 343

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAndréa Vitório Cavalcante

Assessora Técnica de Cadastro de FornecedoresMat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 045/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (COMPRIMIDOS 2)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SEPREV SERIS SESAU UNCISAL TOTAL01 Betaistina 8mg+B10:C26A4B10:C24B10:C2B10:C26 COMPRIMIDO 3.510 3.51002 Ibuprofeno 300 mg COMPRIMIDO 10.000 10.000 107.055 127.05503 Isossorbida (Sal Dinitrato) 10mg COMPRIMIDO 300 47.970 1.105 49.37504 Isossorbida (Sal Mononitrato) 40mg COMPRIMIDO 300 6.728 7.02805 Mebendazol 100 mg COMPRIMIDO 1.000 200 6.289 1.209 8.69806 Meclizina 25 mg COMPRIMIDO 300 1.755 2.05507 Metadona 5 mg COMPRIMIDO 200 1.755 1.95508 Metronidazol 400 mg COMPRIMIDO 1.000 300 14.040 2.613 17.95309 Naproxeno 250 mg COMPRIMIDO 200 8.775 8.97510 Neomicina 500mg COMPRIMIDO 1.000 500 10.530 12.03011 Nifedipino 10 mg CÁPSULA / COMPRIMIDO 300 59.817 22.945 83.062

12 Nifedipino 20 mg COMPRIMIDO LIB. PRO-LONGADA 300 69.323 11.895 81.518

13 Nimesulida 100mg COMPRIMIDO 4.000 300 3.510 7.810

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conforme LEI N° 7.397/2012

14 Nimodipino 30 mg COMPRIMIDO 200 35.100 35.300

15 Ondansentrona 8mg COMPRIMIDO ORODIS-PERSÍVEL 200 10.823 11.023

16 Oximetalona 50 mg COMPRIMIDO 200 878 1.07817 Pentoxifilina 400 mg COMPRIMIDO 300 4.095 4.39518 Prednisona 20mg COMPRIMIDO 3.000 300 144.642 7.831 155.77319 Prednisona 5 mg COMPRIMIDO 1.000 300 40.219 1.495 43.01420 Propatilnitrato 10 mg COMPRIMIDO 300 1.755 2.055

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 046/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (COMPRIMIDOS 3)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SEPREV SERIS SESAU UNCISAL TOTAL01 Rivaroxabana 15mg COMPRIMIDO 15.188 15.18802 Saccharomyces boulardii - 17 100 mg CÁPSULA 23.670 156 23.82603 Sinvastatina 40mg COMPRIMIDO 1.000 400 35.460 36.86004 Tiotrópio 18 mcg cáps c/ pó para inalação FRASCO COM INALADOR 25.050 25.05005 Tizanidina 2mg COMPRIMIDO 9.720 9.72006 Topiramato 50mg COMPRIMIDO REVESTIDO 142.200 142.20007 Tramadol (Cloridrato) 50 mg CÁPSULA/COMPRIMIDO 500 300 145.823 7.150 153.77308 Valsartana 80mg COMPRIMIDO 500 8.280 8.78009 Vigabatrina 500mg COMPRIMIDO REVESTIDO 300 98.967 31 99.29810 Metildopa 250 mg COMPRIMIDO REVESTIDO 400 18.720 15.730 34.85011 Metildopa 500 mg COMPRIMIDO REVESTIDO 500 31.883 25.740 58.12312 Rivaroxabana 20mg COMPRIMIDO 200 77.715 77.91513 Trometamol (Cetorolaco) 10mg COMPRIMIDO SUBLINGUAL 10.170 10.17014 Venlafaxina (Sal Cloridrato) cáps/comp 75mg CÁPSULA/COMPRIMIDO 7.493 7.493

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 047/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (DIVERSOS 1)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SESAU UNCISAL TOTAL

01 Contrate Radiológico à base de Sulfato de Bário suspensão 100% FRASCO COM 150 ML 147 497

02 Filgrastim sol. inj. 300 mcg FRASCO OU SERINGA PREENCHIDA COM 1 ML 1.755 1.463

03 Imunoglobulina Antitetânica sol. inj. 250 U.I./mL FRASCO-AMPOLA 1 ML 47.678 39 1.75504 Metilcelulose sol. Intra-ocular 2% SERINGA 2 ML 497 3.47005 Nitroglicerina sol. inj. 5mg/mL AMPOLA 10 ML 1.463 58506 Propafenona sol. inj. 3,5 mg/mL AMPOLA 20 ML 1.755 31.15207 Protamina (Cloridrato) sol. inj. 1% AMPOLA 5 ML 3.218 252 3.14208 Somatostatina pó liofilo p/ sol. inj. 3mg FRASCO-AMPOLA 585 21.06009 Terbutalina (Sulfato) sol. inj. 0,5 mg/mL AMPOLA 1 ML 31.152 1.55410 Verapamil sol. inj. 2,5 mg/mL AMPOLA 2 ML 2.955 187 58511 Budesonida susp. para nebulização 0,50mg/mL FLACONETE COM 2 ML 21.060 6.14312 Deltametrina loção tópica 0,02% FRASCO COM 100 ML 1.229 325 5.85013 Difenidramina (Cloridrato) sol. inj. 50 mg/mL AMPOLA 1 ML 585 10.16414 Diltiazem (Cloridrato) sol. inj. 25mg/mL FRASCO-AMPOLA 6.143 7.102

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15 Esmolol (Cloridrato) sol. inj. 10mg/ml FRASCO-AMPOLA 10 ML 5.850 52.65216 Etilefrina sol. inj. 10 mg/mL AMPOLA 1 ML 10.034 130 17.63917 Etomidato sol. inj. 2 mg/mL AMPOLA 10 ML 4.242 2.860 2.04818 Fenobarbital (sódico) (IV e IM) sol. inj. 100 mg/mL AMPOLA 2 ML 51.304 1.348 49719 Fenoterol (Bromidrato) sol. Inalação 5 mg/mL FRASCO COM 20 ML 17.639 1.463

20 Fenoterol (Bromidrato) + Ipatropio (Brometo) aerossol 0,05 mg + 0,02 mg/dose FRASCO COM 200 DOSES 2.048 1.755

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 048/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (DIVERSOS 2)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGIS-TRADOS UNIDADE DE COMPRA PM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL TOTAL

01 Fexofenadina susp oral 6mg/mL FRASCO COM 60 ML 878 87802 Fluoresceína sol. Oft 1% FRASCO COM 3 ML 12 644 195 85103 Formoterol (Fumarato) pó inalante 12mcg/dose FRASCO COM 60 DOSES 6.435 6.43504 Hidralazina sol. inj. 20mg/mL AMPOLA 1 ML 200 13.309 4.368 17.87705 Isossorbida (Sal Mononitrato) sol. inj. 10mg/ml AMPOLA 1 ML 100 5.265 5.36506 Metoprolol sol. inj. 1 mg/ mL SERINGA 5 ML 50 1.463 1.51307 Ondansentrona sol. inj. 2mg/mL AMPOLA 2 ML 50 74.003 74.05308 Oxacarbamazepina susp oral 60 mg/mL FRASCO COM 100 ML 200 1.259 1.45909 Pantoprazol pó liofilo p/ sol. inj. 40mg FRASCO-AMPOLA 100 100 48.263 48.36310 Prometazina (Cloridrato) sol. inj. 25 mg/mL AMPOLA 2 ML 500 1.000 212.063 14.690 227.75311 Adenosina sol. inj. 3 mg/mL AMPOLA 2 ML 200 4.973 5.17312 Aminofilina sol. inj. 24mg/mL AMPOLA 10 ML 100 105.447 14.196 119.74313 Biperideno sol. inj. 5mg/mL AMPOLA 1 ML 1.000 4.388 1.430 6.81814 Budesonida aerossol 200mcg/dose FRASCO COM 100 DOSES 200 2.063 2.263

15 Cetoprofeno (Intramuscular) sol. inj. (IM) 50mg/mL FRASCO-AMPOLA 100 32.175 32.275

16 Clorpromazina sol. inj. 5 mg/ mL AMPOLA 5 ML 100 30.450 2.860 33.41017 Complexo B sol. inj. AMPOLA 2 ML 100 500 200 279.484 46.540 326.324

18 Hidróxido de Ferro III (Complexo Coloidal Sacarato) sol. inj. 20 mg/mL de Ferro III AMPOLA 5 ML 34.515 34.515

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

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RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 049/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PM SE-

PREV SERIS SESAU UNCI-SAL TOTAL

01 Ácidos Graxos Essenciais composto dos ácidos caprílico, cápríco, láurico, lino-lêico, lecitina de soja, associados com vitaminas “A” e “E” óleo manipulado frasco c/ 100 Ml 50 1.000 300 160.467 8.398 170.215

02 Ácidos Graxos Essenciais composto dos ácidos caprílico, cápríco, láurico, lino-lêico, lecitina de soja, associados com vitaminas “A” e “E” óleo manipulado frasco c/ 200 mL 1.000 300 5.820 7.120

03 Carvão ativado pó manipulado 25g sachê 10g 200 100 7.079 7.37904 Fosfato Tricálcico xarope especialmente manipulado 38mg/mL frasco c/ 100 mL 205 20505 Hidroclorotiazida susp. Oral especialmente manipulada 5mg/mL frasco c/ 100 mL 1.000 177 31 1.20806 Papaína sem necessidade de refrigeração, gel manipulado 2% bisnaga 50g 100 200 12.315 130 12.74507 Papaína sem necessidade de refrigeração, gel manipulado 10% bisnaga 50g 200 100 12.754 182 13.236

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RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 050/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (POMADAS E CREMES)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SEPREV SERIS SESAU UNCISAL TOTAL

01 Cetoconazol creme 20 mg/g bisnaga 30 g 2.000 5.000 7.898 985 15.88302 Dexametasona (acetato) creme 0,001% (1mg/g) bisnaga 10 g 2.000 2.000 51.364 3.167 58.531

03 Metronidazol gel vaginal 100mg/g bisnaga 50 g + aplicador 2.000 5.000 2.633 923 10.556

04 Nistatina creme vaginal 25.000 UI/g bisnaga 60g + apli-cador 1.000 5.000 5.558 1.937 13.495

05 Nistatina associada com óxido de zinco creme 100.000UI + 200 mg/g bisnaga 60g 500 5.000 18.897 24.397

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 051/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (SOLUÇÕES ORAIS 1)ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SEPREV SESAU UNCISAL TOTAL

01 Acetilcisteína xarope 20mg/Ml+B10:B22BB10:B22 frasco c/ 100 mL 1.000 7.823 390 9.21302 Acido Fólico sol. oral (gts) 0,2mg/mL frasco c/ 30mL 1.000 98 1.098

03 Amoxicilina + Clavulonato de Potássio pó p/ susp oral 50mg + 12,5mg/mL frasco c/ 100 mL 1.000 4.778 283 6.061

04 Ampicilina pó p/ susp oral 50mg/mL frasco c/ 60mL 1.000 1.209 2.20905 Carbamazepina xarope 100 mg/ 5 mL frasco c/ 100 mL 500 742 1.24206 Cefalexina pó p/ susp oral 50 mg/mL frasco c/ 60mL 500 7.800 681 8.98107 Cetilpiridínio Cloreto (enxaguatório bucal) sol. Bucal 0,5 mg/mL frasco c/ 300 mL 1.066 1.06608 Cetoprofeno sol. oral (gts) 20mg/mL frasco c/ 20 mL 1.170 1.17009 Clonazepam sol. oral (gts) 2,5 mg/mL frasco c/ 20 mL 500 4.110 2.257 6.86710 Clorpromazina sol. Oral 40 mg/mL frasco c/ 20 mL 1.093 1.093

11 Complexo B sol. oral (gts) 30,5mg+3.000UI+80mg+900UI+15mg/mL frasco c/ 100 mL 1.073 1.073

12 Dextrana, Dextrana 70 associada a hipromelose sol. Oft 0,001g+0,003g frasco c/ 15 mL 113 156 269

13 Diclofenaco (Resinato) sol. Oral 15 mg/mL frasco c/ 20 mL 2.000 4.677 6.677

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 052/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (SOLUÇÕES ORAIS 2)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA SERIS SESAU UNCISAL TOTAL

01 Dimeticona sol. oral (gts) 75 mg/Ml+B1B10:C22 frasco c/ 20 mL 200 134.258 134.45802 Eritromicina (Estolato) pó p/ susp oral 250 mg/ 5 mL frasco c/ 60mL 2.487 2.48703 Escopolamina, Butilbrometo associado a dipirona sol. inj. 20mg/mL + 500mg/mL ampola 5 mL 500 424.418 6.758 431.67604 Haloperidol sol. Oral 2 mg/mL frasco c/ 20 mL 1.000 3.540 3.100 7.640

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Maceio - sexta-feira23 de março de 201884

05 Lactulose sol. Oral 667 mg/mL sachê 15mL 1.000 125.775 126.77506 Lactulose sol. Oral 667 mg/mL frasco c/ 120mL 200 2.691 16.244 19.13507 Nimesulida sol. Oral 50mg/mL frasco c/ 15 mL 200 732 25.420 26.35208 Petrolato líquido (Óleo Mineral) solução oral frasco c/ 100 mL 200 6.259 6.45909 Poliestirenossulfonato de cálcio pó oral 900mg/g envelope c/ 30 g 1.000 5.850 53.816 60.666

10 Prednisolona (Fosfato sódico) sol. Oral 3mg/ mL frasco c/ 120 mL + pipeta dosadora 200 14.860 15.060

11 Ranitidina (Cloridrato) xarope 15mg/mL frasco c/ 120mL 200 1.785 1.98512 Sais para reidratação pó oral envelope c/ 27,9 g 100 15.570 3.720 19.39013 Sulfato Ferroso sol. oral (gts) 25 mg de Ferro II/mL frasco c/ 60mL 200 8.805 9.005

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

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ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PM SE-PREV SERIS SESAU UNCI-

SAL TOTAL

01 Água Destilada, Bidestilada, Estéril apirogênica (PARA INJE-ÇÃO) sol. inj.

frasco c/ 1000 mL (Sistema Aberto) 50 3.000 39.312 130 42.492

02 Água Destilada, Bidestilada, Estéril apirogênica (PARA IRRI-GAÇÃO) sol. inj.

frasco c/ 500 mL (Sistema Aber-to) 1.000 1.000 25.478 27.478

03 Bicarbonato de Sódio sol. inj. 8,40% ampola 10 mL 1.000 300 85.020 312 86.63204 Cloreto de Potássio sol. inj. 10% ampola 10 mL 1.000 33.345 30.888 65.23305 Cloreto de Sódio sol. inj. 20% ampola 10 mL 1.000 126.068 26.585 153.65306 Cloreto de Sódio sol. inj. 10% ampola 10 mL 1.000 53.031 3.185 57.21607 Clorexidina (Digluconato) sol. Degermante 2% frasco c/ 1000 mL 10 100 2.000 3.773 1.130 7.013

08Concentrado para Hemodiálise, Bicarbonato de sódio a 8,4%, Fração Básica, Solução Esteril e apirogênica (Fração Básica) liq. 5 L

galão 2.809 2.809

09 Fosfato de Potássio, Monobásico e Dibásico sol. inj. 2 mEq/Ml ampola 10 mL 1.375 1.375

10 Gelatina fluída modificada (Succinilgelatina) sol. inj. 3,5% bolsa c/ 500 mL (Sistema Fe-chado) 8.775 8.775

11 Glicose sol. inj. 50% ampola 10 mL 300 210.015 46.774 257.08912 Hidroxietilamido sol. inj. 6% bolsa PVC c/ 500mL 2.633 2.63313 Iodopovidona sol. Degermante 10% frasco c/ 1000 mL 6 20 13.397 61 13.48414 Iodopovidona sol. tópica aquosa 10% frasco c/ 1000 mL 5 10.150 218 10.373

15 Solução de Manitol sol. inj. 20% frasco ou bolsa 250 mL (Sistema Fechado) 5.235 5.235

16 Solução para Dialise Peritonial sol. inj. 1,5% de Glicose bolsa c/ 2000 mL 89 89

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

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ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA ADEAL AMGESP CBM DESENVOLVE DETRAN

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU COOPERATIVA ESPECIALIZADA NA INTERMEDIAÇÃO OU AGEN-DAMENTO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDI-VIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS, VIA APLICATIVO CUSTOMIZÁVEL WEB E MÓBILE.

KM 384.000 34.000 1.524.300 57.327 300.000

ITEM EMATER GAB. CIVIL IDERAL PERÍCIA OFICIAL PGE SEADES SEAGRI SECOM SECULT

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conforme LEI N° 7.397/2012

01 1.000 534.696 3.000 28.800 12.000 272.307 400.000 150 25.000

ITEM SEDETUR SEDUC SEFAZ SEINFRA SELAJ SEMARH SEMUDH SEPLAG01 1.200 2.019.552 1.184.208 228.180 15.000 210.000 182.844 120.000

ITEM SEPREV SERIS SESAU SSP TOTAL

01 10.000 693.000 1.972.245 220.000 10.432.809

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indica-dos, num prazo máximo de 02 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame li-citatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE DIETAS NUTRICIONAIS (03). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II“consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”PLS Nº 044/2018– AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (COMPRIMIDOS 1)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COM-PRA SEPREV SERIS SESAU UNCISAL TOTAL

01 Biperideno 2mg COMPRIMIDO 10.000 20.329 107.679 138.008

02 Captopril 12,5 mg COMPRIMIDO SU-BLINGUAL 5.000 2.000 25.155 3.562 35.717

03 Carvedilol 3,125mg COMPRIMIDO 2.000 35.393 624 38.01704 Carvedilol 6,25mg COMPRIMIDO 2.000 44.168 2.340 48.50805 Ciclobenzaprina (Cloridrato) 10mg COMPRIMIDO 1.000 7.020 8.02006 Ciprofloxacina (cloridrato) 500 mg COMPRIMIDO 20.000 2.000 121.388 143.388

07 Clorpromazina 100 mg COMPRIMIDO REVES-TIDO 6.000 5.000 11.554 665.340 687.894

08 Codeina 30mg COMPRIMIDO 2.000 27.203 29.20309 Diltiazem (Cloridrato) 30mg COMPRIMIDO 1.170 1.17010 Dimeticona 40 mg COMPRIMIDO 6.000 2.000 90.675 98.67511 Eritromicina (Estolato) 500 mg COMP/DRÁGEA 1.000 1.000 4.388 1.950 8.33812 Escopolamina, Butilbrometo 10mg COMPRIMIDO 5.000 2.000 6.728 13.72813 Escopolamina, Butilbrometo associado a dipirona 4mg + 500mg COMPRIMIDO 1.000 2.000 424.418 427.41814 Fluconazol 150 mg CÁPSULA 4.000 1.000 10.969 11.219 27.18815 Acetazolamida 250mg COMPRIMIDO 1.000 13.163 14.16316 Acido Tranexamico 250mg COMPRIMIDO 500 32.175 32.67517 Amiodarona 200mg COMPRIMIDO 300 7.167 1.742 9.20918 Amiodarona 100mg COMPRIMIDO 300 45.484 2.210 47.99419 Anlodipino (Besilato) 5mg COMPRIMIDO 500 54.259 8.125 62.88420 Bamifilina 300mg COMPRIMIDO 300 14.625 14.925

Andréa Vitório CavalcanteAssessora Técnica de Cadastro de Fornecedores

Mat. 100-7