PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS

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    SISTEMA PRISIONAL:

    PRIVATIZAO DOS PRESDIOS

    AUTOR:

    MICHAEL BAPTISTA CARNEIRO

    Resumo: A privatizao dos presdios em face dos preceitos e princpios constitucionais e sua

    aplicabilidade no Sistema Penitencirio Brasileiro. s princpios em !uesto so: o da

    "i#nidade da Pessoa $umana% !uanto ao tratamento dispensado ao preso& o da 'e#alidade%

    !uanto a constitucionalidade da proposta de privatizao dos presdios& e o da (#ualdade%

    !uanto aos direitos dos presos como cidados. s obstculos para sua implantao no !ue

    tan#e a aspectos )ticos% no !ue tan#e aos preceitos do art.*+ da ,R-B//& 0urdicos% no !ue diz

    respeito a aplicao das penalidades& e polticos% em relao a capacidade poltica do 1stado

    em prover a di#nidade do preso. s modelos eistentes de privatizao% tanto o franc3s como

    o americano. ,omo controle destes presdios seriam conduzidos. A relao do lucro das

    empresas privadas com o interesse social do 1stado. A 'ei de 1ecuo -iscal e sua

    compatibilidade com a privatizao e a compet3ncia.

    Sumrio: 1 - (ntroduo& 2 "esenvolvimento& 2.4 5 Aborda#em ,onstitucional& 2.2 5,ontrole e -iscalizao& 2.2.4 5 ,ompet3ncia e 6urisdio nos presdios privatizados& 2.2.2 5

    Parceria P7blico8Privada& 2.2.2.4 5 1peri3ncia (nternacional das Parcerias P7blico8Privadas&2.9 5 (nteresse Social 'ucro& 2.; 8 ,ompatibilidade com a 'ei de 1ecuo Penal& 2.;.4 5

    "a Assist3ncia& 2.;.2 5 "a Assist3ncia es $i#i3nicas& 2.;.9 5 "a Assist3ncia ? Sa7de& 2.;.; 5 "a Assist3ncia

    6urdica& 2.;.* 5 "a Assist3ncia 1ducacional& 2.;.@ 5 "a Assist3ncia Social& 2.;. 5 "a

    Assist3ncia Reli#iosa& 2.;./ 5 "a Assist3ncia ao 1#resso& 2.;. 5 "o Patronato& 2.;.4C 5 "o

    DrabalEo& 2.* 5 DrabalEo nas Penitencirias & 9 8 ,onsidera>es -inais& ; 8 Refer3ncias.

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    1 - INTRODUO

    Sistema Penitencirio Brasileiro passa por uma #rave crise na maioria dos 1stados%

    com poucas ece>es. Problemas !uanto a #esto dos presdios !ue so etremamente

    ineficientes% pois no conse#uem dirimir responsabilidades atinentes a or#anizao interna% no

    !ue tan#e ao tratamento dispensado aos presos devido ? uma #ama de situa>es !ue violam o

    direito do preso e o rele#a a uma situao de etrema precariedade. "esta forma% o resultado

    da incapacidade do 1stado so as rebeli>es e a in#er3ncia de or#aniza>es criminosas no

    ambiente prisional% ditando re#ras e normas% tanto dentro como fora do presdio.

    Fo ense0o destes acontecimentos sur#e a proposta de privatizao dos presdios !ue

    tem como ob0etivo solucionar tais problemas e buscar no setor privado uma #esto mais

    competente para #erir as penitencirias para !ue os presos tenEam um mnimo de di#nidade.

    Fo entanto% tal medida foi re0eitada pelo ,onselEo Facional de Poltica ,riminal e

    Penitenciria G,FP,H em seu art. 4+% da Resoluo n+ /2CC2 !ue re0eita !ual!uer proposta de

    privatizao do Sistema Penitencirio Brasileiro. Fo obstante% em seu art. 2+% caput% admite

    !ue servios penitencirios possam ser eecutados por empresa privada% contanto !ue no

    este0a relacionados ? se#urana% ? administrao e a avaliao da individualizao da

    1ecuo Penal.

    ,umpre destacar% !ue E a possibilidade de terceirizao de servios como% a

    promoo% no estabelecimento prisional% do trabalEo% da educao% do transporte% da

    alimentao% do lazer% bem como a assist3ncia social% 0urdica% espiritual e a sa7de fsica e

    mental do preso% vindo a receber do 1stado uma !uantia por presodia para a eecuo desses

    servios. 1sta !uantia supracitada% pode suscitar ile#alidades% pois a empresa privada visa o lucro

    e o 1stado visa o interesse social. Seria necessrio um controle ri#oroso nesta relao

    financeira para !ue no Eouvesse desvios ou malversao das verbas destinadas ? estes

    servios.

    (nsta salientar% a compatibilidade desta proposta com a 'ei 24C/;% a 'ei de

    1ecuo Penal% buscando o !ue se coaduna e o !ue diver#e com esta lei.

    Re#istre8se% ainda% !ue ) de vital importIncia% estabelecer o modelo a ser empre#adopara a sua implantao% 0 vislumbrando dois eistentes% o modelo americano G!ue foi

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    descartadoH e o modelo franc3s% o !ue mais se a0ustou ? realidade prisional brasileira% se#undo

    especialistas da rea.

    1% por 7ltimo% o mais importante de toda esta discusso% ) como esta proposta pode

    ser visualizada perante os princpios constitucionais% como o Princpio da 'e#alidade% se est

    de acordo com os preceitos da ,onstituio -ederal& o Princpio da (#ualdade% tero os

    mesmos direitos dos cidados comuns% eceto a liberdade& e o mais importante de todos% o

    Princpio da "i#nidade da Pessoa $umana% se os presos sero tratados com di#nidade e com

    respeito% no !ue tan#e ao tratamento a ser dispensado a estes. Al)m dos direitos fundamentais

    #arantidos pelo art. *+ da ,onstituio -ederal de 4//.

    2 DESENVOLVIMENTO

    2.4 5 ABR"AJ1< ,FSD(DK,(FA'

    A privatizao dos presdios tem sido um tema controvertido no mundo 0urdico. A sua

    aplicabilidade no Sistema Penitencirio Brasileiro tem sido discutido por vrios especialistas

    na rea 0urdica com opini>es controversas !uanto a constitucionalidade da medida em

    !uesto. Se realmente ir atin#ir sua finalidade% !ue ) a recuperao dos presdios e o

    tratamento mais Eumano aos presidirios% no !ue tan#e a di#nidade !ue estes t3m direito. A

    implantao ei#e um estudo pormenorizado sobre os obstculos )ticos% 0urdicos e polticos.

    bservando os princpios constitucionais na proposio deste tema.A )tica se introduz neste assunto% no !ue tan#e aos preceitos constitucionais do preso%

    elencados no art. *+ da ,onstituio da Rep7blica -ederativa do Brasil de 4//% pois estes

    estaro sob uma administrao de uma empresa privada !ue tem como ob0etivo o lucro% e isso

    ir refletir no tratamento !ue ser destinado ? estes. Km dos direitos !ue lEe so auferidos

    pela ,onstituio ) o respeito a inte#ridade fsica e moral% no seu inciso '(% em !ue o

    1stado e seus Lr#os p7blicos tem o dever de prote#38los. Se#undo ,anotilEo: MA exigncia

    da necessidade pretende evitar a adopo de medidas restritivas de direitos, liberdades e

    garantias que, embora adequadas, no so necessrias para se obterem os fins de proteco

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    *

    visados pela Constituio ou a lei.4 u se0a% o tratamento dispensado ao preso no pode

    ultrapassar os limites da sua di#nidade.

    Feste diapaso% encontra8se o Princpio da "i#nidade da Pessoa $umana% !ue est

    positivado no art. 4+% inciso ((( da ,R-B//% pois os presdios% atualmente% esto em um

    estado precrio !ue coloca seus internos em situao de etrema necessidade. (sto pode ser

    dito em todos os sentidos possveis% como por eemplo% na sa7de% na alimentao% no

    vesturio% na Ei#iene e em outros direitos bsicos !ue #arantam um mnimo de di#nidade. 1

    no !ue concerne a privatizao dos presdios% E !uestionamentos sobre a violao do

    Princpio da "i#nidade da Pessoa $umana dos presos. Sobre o tema% -ernando ,apez 2% disse

    !ue no E como piorar% pois a situao atual% 0 viola todos os direitos e princpios !ue so

    res#uardados aos presos pela ,onstituio -ederal de 4//. A privatizao ) a soluo para

    esses problemas. Portanto% no E o !ue falar em pre0udicialidade aos presos na implantao

    do sistema privado nos presdios. 1nto% tem !ue se falar% na restaurao do Princpio da

    "i#nidade da Pessoa $umana e dos direitos constitucionais do preso. Pois% estes so

    ineistentes na atual con0untura penal. "esta forma% deve ser discutido amplamente os

    benefcios !ue a privatizao dos presdios podem trazer aos apenados.

    Nuanto 0uridicidade do tema% a atividade 0urisdicional ) indele#vel% pois ) privativo

    do 1stado% neste caso no poder Eaver controle privado sobre este ponto. Pois% o ato de punir

    ) eclusivo do 1stado% como preconiza o art. *+% inciso '=( e suas alneas% da ,R-B//% !ue

    trata da individualizao da pena. Se#undo ,esare Beccaria: M...sL as leis podem fiar as

    penas de cada delito e !ue o direito de fazer leis penais no pode residir seno na pessoa do

    le#islador...O9. Portanto% a lei ) a fonte para adotar as puni>es cabveis aos presos%

    especificando os tipos e as formas !ue devem ser aplicadas. Principio da 'e#alidade% neste

    caso% deve ser observado% pois este ) de vital importIncia para a manuteno da democracia%0 !ue delimita as fun>es do 1stado !ue devem estar submetidas ?s leis para !ue no Ea0a

    abuso de autoridade p7blica no eerccio de suas atividades% na relao 1stado cidado. 6%

    os cidados% so limitados no !ue concerne a liberdade de a#ir% !ue dever estar de acordo

    com os ditames le#ais. 1st positivado nos arts. *+% inciso (( e 9% caput% da ,R-B//.

    Portanto% o !ue se verifica% ) !ue a privatizao dos presdios tem !ue estar de acordo com as

    4 ,AFD('$% 6os) 6oa!uim Jomes, "ireito ,onstitucional e Deoria da ,onstituio% ,oimbra: Almedina%

    @. ed.% 2CC2% p. ;**2 ,AP1Q% -ernando% "ireito P7blico em pauta% 1ntrevista ? Revista "atavenia% %

    Ettp:.datavenia.netentrevistasCCCC42C92CC2.Etm% acesso: 294C2C4C% 4/:499 B1,AR(A% ,esare% "os "elitos e "as Penas% 1d. Ridendo ,asti#at

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    @

    perspectivas constitucionais% ou se0a% deve estar conforme ? lei. 1sta deve indicar em !ue

    parImetros poder ser realizada a privatizao. $ especialistas da rea !ue se posiciona

    contra tal proposta% por ser contrrio ? ,onstituio% pois o preso estaria su0eito aos

    re#ulamentos da empresa !ue no visa a ressocializao deste. Fo entanto% E a possibilidade

    do setor privado atuar nos presdios% na forma da terceirizao% !ue en#lobaria as atividades

    ditas de assist3ncia. (sto ) possvel% devido a aprovao do Pro0eto de 'ei n+. 2/2* de 2CC9

    !ue alterou a 'ei de 1ecuo Penal acrescentando os arti#os 8A e /@8A !ue permite a

    contratao de empresas privadas para atuar nas atividades assistenciais. !ue seria o

    eerccio da atividade etra0udicial administrativa.

    Fo !ue tan#e aos aspectos polticos% a transfer3ncia da responsabilidade do sistema

    penitencirio da esfera da administrao p7blica para o privado representa a incapacidade do

    1stado em definir uma poltica ade!uada ?s necessidades dos presos para !ue se0am

    ressocializados e se inte#rem ? sociedade. Dendo !ue recorrer ? iniciativa privada para

    resolver problemas !ue so de sua prLpria responsabilidade. Fo entanto% no caso de

    privatizao dos presdios% deve ser ser res#uardados os direitos dos presos% para !ue tenEam

    os mesmos direitos en!uanto estavam livres. Feste nterim% deve8se observar o Princpio da

    (#ualdade% !ue est positivado no art. *+% caput% da ,R-B//% tem como razo% o tratamento

    dado ? todas as pessoas se0a de forma i#ualitria para !ue no Ea0a nenEum tipo de

    discriminao e os direitos se0am respeitados% independente% da cor% raa% reli#io ou outra

    caracterstica !ue diferencie as pessoas. 1m relao aos presidirios% ) necessrio% !ue com a

    privatizao dos presdios% se0am #arantidos os direitos !ue lEe so ne#ados% como por

    eemplo% a educao% importante para !ue os presos voltem a viver Earmonicamente com seus

    pares na sociedade. Pois% o preso ao ser condenado% e conse!uentemente% sua ida para o

    cumprimento da pena na penitenciria% o priva de todos os direitos !ue teria se estivesse livre. preso% tem !ue continuar tendo os mesmos direitos do cidado comum% como sa7de%

    educao Gcitado anteriormenteH% trabalEo e outras necessidades bsicas. Pois% ) fundamental

    para a eficaz ressocializao ou socializao Gcaso da!ueles !ue viveram ? mar#em da

    sociedadeH dos presos !ue eles possam se inserir na sociedade como cidados

    economicamente ativos e produtivos% tendo em vista% uma vida respeitvel e di#na.

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    2.2 5 ,FDR'1 1 -(S,A'(QATU

    controle poder ser eercido pelos 1stados no !ue concerne ?s penitencirias

    estaduais% em con0unto com a empresas privadas% utilizando o modelo do sistema de dupla

    responsabilidade ou co8#esto% cabendo a ambos o #erenciamento e a administrao con0unta

    do estabelecimento prisional% conforme o modelo franc3s. Feste modelo% o "iretor8Jeral

    !ue seria indicado pelo 1stado tem a funo de se relacionar com o 0uzo da eecuo penal e

    a responsabilidade pela se#urana interna e eterna da priso. A adoo deste modelo para

    privatizao dos presdios brasileiros% tem apoio do Prof.'uzFlvio orges !"#rso$ %&ou

    amplamente favorvel ' privati(ao, no modelo francs...)Apesar de ter sido inspirado no

    modelo americano% este sistema foi implantado com vrias diferencia>es% a #esto

    compartilEada% 0 citada% e a promoo das assist3ncias social e material aos presos pela

    empresa privada. s estabelecimentos prisionais franceses t3m conse#uido bons resultados

    nesta parceria administrativa. Se#undo especialistas da rea penal% o modelo franc3s ) o

    indicado a ser utilizado no Sistema Penitencirio Brasileiro% por sua dualidade na

    administrao% sendo p7blico e privada% atendendo% desta forma as disposi>es

    constitucionais.

    6 o modelo americano % o controle pleno da #esto do presdio ) da empresa privada%

    no tem como ser utilizado% em uma #esto em !ue o 1stado no estaria presente% pois seria

    contrrio aos preceitos constitucionais e violaria os seus princpios. A privatizao dos

    presdios nos 1stados Knidos teve incio na d)cada de /C% sob o #overno do Presidente

    Ronald Rea#an% !ue !uis desonerar o poder p7blico das despesas decorrentes da construo

    de penitencirias e impor mais efici3ncia na prestao dos servios atrav)s das t)cnicas de#esto empresarial. A primeira priso nos 1stados Knidos !ue teve o funcionamento completo

    nas mos do setor privado foi uma unidade no condado de $amilton% Dennesse. * Nue foi

    ad0udicado um contrato para a!uisio desta pela ,orrections ,orporation of America

    G,,AH.@

    A fiscalizao poder ser empreendida por um a#ente do #overno% !ue ir observar

    ; "VKRS% 'uiz -lvio Bor#es% -Lrum%Ettp:.acrimesp.com.br-W-9rum.Etm% acesso: 2;C;2C4C%C4:CE

    * X(Y(P1"(A DEe -ree 1ncZclopedia% Private prison% Arti#o% Ettp:en.i[ipedia.or#i[iPrivate\prison%acesso: 4*4C2C4C% 49:CE

    @ A ,,A fundou a ind7stria de #esto privada em pris>es nos 1stados Knidos% !ue ) citado em seu siteEttp:.correctionscorp.comabout%acesso: 4*C*2C4C% 49:22E

    http://www.acrimesp.com.br/F%F3rum9.htmhttp://www.acrimesp.com.br/F%F3rum9.htmhttp://en.wikipedia.org/wiki/Private_prisonhttp://en.wikipedia.org/wiki/Private_prisonhttp://www.correctionscorp.com/about/http://www.correctionscorp.com/about/http://www.acrimesp.com.br/F%F3rum9.htmhttp://en.wikipedia.org/wiki/Private_prisonhttp://www.correctionscorp.com/about/
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    todos os movimentos da empresa privada no !ue concerne ?s atividades realizadas no Imbito

    interno das penitencirias. Al)m do controle e fiscalizao do 0uiz da eecuo e a atividade

    administrativa80udiciria aos demais Lr#os da eecuo penal% conforme arti#o @4 da 'ei de

    1ecuo Penal. A fiscalizao interna caber ? empresa #estora do presdio !ue disciplinar

    o comportamento dos presos para !ue evite transtornos !ue a#ridam a lei e o bem estar do

    preso. Sendo responsvel% desta forma% pela ressocializao dos presos.

    "estarte% deve8se destacar os Lr#os da eecuo penal% supracitados% !ue continuariam

    eercendo a vi#ilIncia sobre os presdios% como o ,onselEo Facional de Poltica ,riminal e

    Penitenciria G,FP,PH% !ue foi instalado em 0unEo de 4/C. Presta informa>es e anlises

    para a preveno da criminalidade. Dem como poltica criminal e penitenciria% avalia>es

    periLdicas do sistema criminal% criminolL#ico e penitencirio% bem como a eecuo de

    planos nacionais de desenvolvimento !uanto ?s metas e prioridades da poltica a ser

    eecutada. ] relevante citar% !ue em C de dezembro de 2CC2% este mesmo conselEo aprovou

    a Resoluo n+. C/2CC2 !ue probe a privatizao dos presdios% em seu arti#o 4+% por)m% em

    seu arti#o 2+% caput e par#rafo 7nico% libera as empresas privadas administrarem os servios

    de assist3ncias material e social.

    utros Lr#os% o 6uzo de 1ecuo% conforme o arti#o @* da 'ei de 1ecuo Penal%

    !ue seria o 0uiz indicado na lei local de or#anizao 0udiciria& o ,onselEo Penitencirio% !ue

    ) um Lr#o cole#iado Gformado por vrios profissionaisH !ue tem funo consultiva Gemitir

    parecer em pedidos de (ndulto e 'ivramento ,ondicionalH e fiscalizadora Ginspecionar os

    1stabelecimentos Penais e supervisionar os patronatos e a dar assist3ncia aos e#ressosH& o

    "epartamento Penitencirio Facional G"1P1FH% ) o Lr#o brasileiro responsvel pela

    fiscalizao das penitencirias de todo pas% tanto federais !uanto estaduais e Lr#o eecutivo

    do

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    assist3ncia ao preso% conforme arti#o /4 da 'ei de 1ecuo Penal.

    Feste conteto tamb)m E o es% ei#ir dos poderes p7blicos e dos servios de relevIncia p7blica o respeito aos

    direitos elencados na ,onstituio -ederal de 4//% ou se0a% nesta !uesto% vi#iar a relao

    dos #overnos com as empresas #estoras dos presdios privatizados% para !ue o direito dos

    presos se0am res#uardados e no Ea0a casos de corrupo tanto do poder p7blico como das

    empresas administradoras dos presdios privatizados. Pois% esta relao deve ter a maior

    publicidade possvel% para !ue a populao saiba !ue os presos esto sendo bem tratados e !ue

    seus direitos esto sendo respeitados.

    controle e a fiscalizao so pontos cruciais para !ue a privatizao dos presdios

    tenEa o 3ito esperado e cumpra suas fun>es de melEorar as condi>es do sistema

    penitencirio brasileiro e a0ude na assist3ncia aos presos para !ue se tornem cidados e se

    reinte#rem ? sociedade.

    2.2.1 Co!"#$%&'( " )*+'s'o %os P+"s/'os P+'0(#'(os

    A compet3ncia para a re#ulao dos presdios privatizados dever ser feito

    concorrentemente entre a Knio e os 1stados% conforme o arti#o 2;% inciso ( e par#rafos 4+ e

    2+ da ,onstituio -ederal de 4//% no !ue concerne ? se#urana% ? administrao e ao

    #erenciamento e ? avaliao da individualizao da eecuo penal. Por serem fun>es de

    ordem 0urisdicional e relacionadas ? se#urana p7blica so atribui>es do 1stado indele#veis

    por imperativo constitucional. 6 !ue E incompatibilidades% no !ue se refere aos ob0etivosse#uidos pela poltica penitenciria e a lL#ica de mercado% !ue ) a busca pelo lucro.

    Fo Brasil vi#ora o Princpio da 6urisdio ^nica % conforme o arti#o *+% inciso =%

    !ue atribui ao 1stado o monopLlio da imposio e eecuo das penas e outras san>es. Pois%

    o 1stado no tem le#itimidade para transferir seu poder de coao a uma pessoa fsica ou

    0urdica% por ser tal atribuio eclusivamente do Poder P7blico. Al)m disso% E outros

    princpios 0urisdicionais !ue corroboram com a indisponibilidade do eerccio da eecuo

    penal% o Princpio da Fulla Poena Sine 6udicio GFo E pena sem processoH em !ue no sepode aplicar !ual!uer sano penal sem a interveno do 0uiz& o Princpio da

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    4C

    (ndele#abilidade% em !ue a lei nem o prLprio Poder 6udicirio pode dispor suas fun>es a

    outro Lr#o& e a (nvestidura% em !ue a 0urisdio sL pode ser eercida por !uem tenEa sido

    re#ularmente investido na autoridade de 0uiz% de acordo com o !ue prescreve a lei. "esta

    forma% administrao privada no pode re#ular a eecuo penal.

    2.2.2 P(+&"+'( P34'&o-P+'0((

    A 'ei 44.C2CC;% de Parceria P7blico8Privada% tem como escopo a re#ulamentao

    da relao do 1stado com as empresas privadas% no !ue se refere a licitao e contratao

    deste modelo no Imbito da administrao p7blica. u se0a% ) a associao entre o poder

    p7blico e as empresas privadas% em !ue as partes trabalEam em con0unto para beneficiar

    ambos% se#undo re#ras previamente estabelecidas.

    Ressalte8se ainda% !ue possibilitou o advento da terceirizao dos presdios com mais

    controle e se#urana na aplicao dos recursos destinados a esta operao. ,onstitui um

    instrumento importante para a nova #esto p7blica brasileira !ue cria uma parceria com as

    empresas privadas% ense0ando investimentos% com criao novas va#as nas penitencirias e o

    #erenciamento das unidades prisionais% de forma !ue o 1stado possa dirimir melEor as

    !uest>es de eecuo penal

    As empresas privadas podero atuar na rea de assist3ncia aos presos preceituados na

    'ei de 1ecuo -iscal% na construo de novas penitencirias e na conservao nas 0

    eistentes. A escolEa das empresas obedecer a 'ei de 'icita>es /.@@@9% pois se#undo o

    seu arti#o 9+% a licitao destina8se a #arantir a observIncia dos princpios constitucionais eselecionar a proposta mais vanta0osa para a Administrao% respeitando seus princpios.

    Fo caso de contratos para a construo% manuteno e #esto de penitencirias% o

    modelo disciplinado foi o contrato de concesso% cu0o ob0eto ) a prestao de servios

    Gp7blicos ou noH diretamente ? Administrao P7blica% podendo o particular assumir a

    eecuo da obra% o fornecimento de bens ou outras presta>es. investimento deve ser

    superior a R_ 2C milE>es% e a contraprestao ) pa#a pelo poder concedente% onde o prazo do

    contrato deve ser entre * e 9* anos e o ob0eto da prestao no pode se restrin#ir ? eecuoisolada de obra ou ao fornecimento isolado de mo de obra ou bens% devendo estar

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    diretamente associado ao servio ob0eto da concesso administrativa.

    Antes do advento da 'ei de Parceria P7blico8Privada outros 1stados% 0 Eaviam le#islado

    sobre o assunto% como

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    2.9 5 (FD1R1SS1 S,(A' 'K,R

    ,abe observar a relao do interesse social do 1stado !ue visa a ressocializao dos

    presos e sua insero na sociedade% e o lucro ob0etivado pelas empresas no !ue tan#e ? este

    tema. Fos 1stados Knidos as empresas privadas !ue eploram o mercado prisional faturam

    bilE>es% este lucro vem crescendo cada vez mais% e o principal motivo ) o recrudescimento

    das leis penais americanas% em !ue muitos dos !ue esto presos so por infra>es no

    violentas e a pro#resso dos presos ) muito pe!uena% #erando uma superpopulao de presos.

    1 os #astos com as pris>es privadas nos 1stados Knidos so !uase na mesma proporo com

    o !ue ) #asto nas pris>es administradas pelo #overno. 1 podendo se elevar muito mais% no

    !ue concerne ? manuteno destas. 1n!uanto as empresas lucram milE>es com os presos !ue

    administram. Al)m dos pa#amentos referentes ao trabalEo dos presos serem muito inferiores

    ao salrio mnimo pa#o. 1stas empresas so consideradas etremamente atraentes para os

    investidores devido ao crescimento verti#inoso e os custos so relativamente baios se

    comparados com os #astos do setor p7blico para realizar as mesmas fun>es. Feste ambiente

    de busca desenfreada pelo lucro% criou8se uma #rande ind7stria do encarceramento !ue vem

    desencadeando uma busca fren)tica por mais presos.

    Fa -rana% a empresa 1iffa#e%fatura milE>es de euros% em uma de suas constru>es%

    !ue est substituindo uma anti#a priso de 4/* G,arlos ((( de FancZH% vai receber por !uase

    tr3s d)cadas cerca de 2C Gduzentos e setentaH milE>es de euros do 1stado franc3s. custo da

    construo da nova priso foi de @ Gsessenta e noveH milE>es de euros. Km investimento

    altamente lucrativo em um mercado !ue vem crescendo em vrias partes do mundo% devido o

    aumento epressivo da populao carcerria% com n7meros impressionantes% principalmentenos 1stados Knidos !ue possui o maior contin#ente de presos no mundo% ou se0a% cerca de 2%9

    milE>es de prisioneiros.

    Fo Brasil muitos criticam a adoo da privatizao% pois veem as empresas interessadas

    apenas no lucro% o !ue pode comprometer a estrutura estatal. Por)m% os !ue so favorveis%

    rebatem tal id)ia% e citam a Parceria P7blico8Privada% como 0 foi feito no ,ear% com o

    Presdio 1stadual de 6uazeiro do Forte% !ue foi um dos pioneiros 0unto com o Paran% no caso

    1(--AJ1% uma das maiores empresas do ramo da construo francesa e construiu a priso deFancZ8

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    49

    da Penitenciria de Juarapuava.

    A Penitenciria (ndustrial de Juarapuava% no Paran% custou aos cofres p7blicos G/CW

    federal e 2CW estadualH% o valor de R_ *.929.9@C%CC Gcinco milE>es% trezentos e vinte e tr3s

    mil% e trezentos e sessenta reaisH e esta ) a primeira Knidade Penal do Brasil em !ue toda sua

    operacionalizao ) eecutada por uma empresa privada% a $umanitas Administrao

    Prisional S,% contratada pelo 1stado% mediante licitao.

    custo alto para a manuteno do preso ) bastante criticada% pois cada detento na

    Penitenciria de Juarapuava% custava R_ 2.CCC%CC Gdois mil reaisH por m3s% Eo0e est em R_

    4.2CC%CC GEum mil e duzentos reaisH mensais% 0 em um presdio de se#urana mima% o

    preso custa R_ @CC%CC Gseiscentos reaisH por m3s. 1n!uanto a Penitenciria (ndustrial

    Re#ional de ,ariri% no es. 1 se basear no modelo Parceria P7blico8Privada dos

    presdios 0 eistentes nos estados de

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    4;

    sa7de. Al)m de a0udar na reinsero social !uando se encontrar em liberdade% podendo

    conse#uir trabalEo para se sustentar para !ue no volte ao crime. "esta forma% o interesse

    social estar presente em todos os procedimentos adotados tanto pelo poder p7blico como

    pela administrao privada.

    2.; 5 ,esEi#i3nicas ao preso e ao internado nas pris>es e penitencirias% conforme o arti#o 42 da 'ei

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    4*

    24C/;% de 1ecuo Penal.

    2.6.2.1- A4'"%#(o

    A alimentao dos presos nos atuais presdios ) feita de forma deficiente% E casos em

    !ue ficam sem receber comida por vrios dias% dependem unicamente de suas famlias para

    fornecer o alimento necessrio ? sua sobreviv3ncia. Al)m disso a distribuio ) desi#ual% a

    !ualidade da comida ) sofrvel e a estoca#em ) feita em locais su0os. "eve8se citar% o

    es

    fora do Eorrio% alimentos estra#ados e em menor !uantidade. Jerando% desta forma%

    problemas de sa7de nos presos.

    Fa Penitenciria (ndustrial Juarapuava GP(JH% no Paran% a situao ) totalmente

    diferente do !ue se passa nos presdios p7blicos% as refei>es servidas aos presos so asmesmas dos funcionrios. cardpio ) elaborado por uma nutricionista e trocado a cada tr3s

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    4@

    meses. A cada 4* dias% uma relao de produtos !ue podem ser comprados no supermercado )

    repassadas em todas as celas. s presos fazem pedidos e recebem suas compras

    acompanEadas da nota do supermercado. $ uma verdadeira inte#rao do preso com o

    sistema adotado pela penitenciria% onde os presos so tratados com respeito.

    2.6.2.2 - V"s#*7+'o

    s vesturio para presidirios em al#umas penitencirias ) praticamente ineistente%

    tendo !ue os familiares destes fornecerem para !ue no fi!uem sem roupa% com o tempo esta

    se deteriora e #era mais #astos para a famlia do preso. Fa Penitenciria ,entral do 1stado

    do Paran% em Pira!uara% na Re#io

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    4

    das celas ou pendurados em rede. $ casos de #rande #ravidade% como em Pernambuco% no

    presdio Anbal Bruno de Recife% onde Eavia superlotao% relatado desta forma% por es sanitrias.O/ !ue denota o

    enorme descaso do poder p7blico com as condi>es subumanas dos presos.

    6 nos presdios terceirizados a situao ) totalmente o inverso do !ue acontece nos

    p7blicos% como a Penitenciria de 6oinville citada no item anterior% onde as celas so limpas%

    bem iluminadas e bem conservadas% !ue abri#am seis presos em cada e no cEeiram a es#oto

    ou a fumaa de ci#arro% pois ) proibido fumar no interior da penitenciria. Al)m disso% E

    detentos contratados% pela empresa terceirizada% para fazer manuteno diria das instala>es.

    2.6.8 D( Ass's#$%&'( ; S("

    A assist3ncia ? sa7de do preso e do internado nas pris>es e penitencirias% compreende

    o atendimento m)dico% farmac3utico e odontolL#ico% conforme o arti#o 4;% caput% da 'ei

    24C/;% de 1ecuo Penal.

    A sa7de nas penitencirias p7blicas ) um caso de calamidade% E presos com $(=%

    tuberculose e outras doenas #raves% pois no tem acesso aos servios necessrios a

    manuteno do bem estar dos presos% devido s !uest>es de se#urana e or#anizao interna

    dos presdios. 1 muitas vezes por !uest>es operacionais e de custo% so ne#ados aos presos

    eames para !ue se0a detectado !ual!uer tipo de doena.

    As doenas infectoconta#iosas so umas das principais preocupa>es do

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    4/

    utro !uadro alarmante% ) a #rande incid3ncia do vrus $(= entre os detentos !ue est

    associado ?s condi>es inade!uadas de confinamento% superpopulao% precariedade das

    instala>es% dificuldade de acesso a insumos de preveno e a informa>es% al)m do no uso

    dos preservativos% do consumo de dro#as e do compartilEamento de instrumentos para

    tatua#em e piercin#.

    Apesar da lar#a distribuio de preservativos% parece no ser suficiente para combater

    a A("S GSndrome (munolL#ica de "efici3ncia Ad!uiridaH com eficcia. Al)m disso% E uma

    dificuldade para distribuir os preservativos nas unidades prisionais femininas. 6 !ue a prLpria

    estrutura do sistema impede a visita ntima em al#umas cadeias. Para poder ampliar a

    distribuio dos preservativos nos presdios ter a participao de centenas de pessoas

    oriundas de ambas as pastas.

    $ de se falar ainda% dos presos doentes mentais% !ue so 0o#ados diariamente nos

    presdios ? beira do colapso% sem assist3ncia ade!uada% !ue t3m suas doenas a#ravadas%

    representando um risco para si mesmos e para a sociedade% !uando postos em liberdade.

    eemplo disso% est no 1stado de Jois% !ue tem pelo menos * presos com essa realidade%

    sendo !ue 99 deles com necessidades claras de tratamento. ,abe citar um caso !ue foi

    amplamente divul#ado pela imprensa !ue ) o do pedreiro baiano !ue estuprou e matou duas

    adolescentes em JoiInia% neste mesmo 1stado. Pois% era psicopata% mas no tinEa sido bem

    avaliado e ainda tinEa um mandado de priso no 1stado da BaEia e mesmo assim% por uma

    !uesto le#alista de pro#resso de pena por bom comportamento% ele foi posto em liberdade.

    "esta forma% a sa7de Gfsica e ps!uicaH dos reclusos ) tratada com descaso pelas

    autoridades% pois no disponibilizam os servios necessrios para cuidar do bem estar do

    apenado% sendo% a sa7de% um dos elementos vitais para todo ser Eumano.

    1m unidades de penitencirias terceirizadas% citando como eemplo a Penitenciria de6oinville% possui uma e!uipe multidisciplinar% !ue entre as assist3ncias #arantidas est a

    m)dica. Fo local possui at) um consultLrio odontolL#ico% em !ue os e!uipamentos foram

    comprados com parte do salrio dos presos% e uma farmcia !ue funciona 2; Eoras por dia. Se

    por acaso no Eouver medicamento disponvel% E um servio de tele8entre#a !ue busca o

    medicamento em at) @C minutos na cidade. Al)m disso% se o m)dico no comparecer ao

    trabalEo% ele ) substitudo por outro% se#undo o #erente da empresa terceirizada. ,abe

    ressaltar% !ue a e!uipe de sa7de terceirizada% al)m do dentista% re7ne psicLlo#os% enfermeiros%clnico8#eral e psi!uiatra. ,omo visto% tendo uma estrutura !ue atende todos os presos de

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    4

    forma eficiente e com uma e!uipe competente.

    2.6.6 D( Ass's#$%&'( )*+/'&(

    A assist3ncia 0urdica ) um direito reservado aos presos e aos internados sem recursos

    financeiros para constituir advo#ado% conforme o arti#o 4* da 'ei 24C/;% de 1ecuo

    Penal.

    A realidade do preso !uanto assist3ncia 0urdica% ) de abandono no !ue diz respeito ao

    direito de defesa. nde o princpio do contraditLrio% disposto no arti#o *+% inciso '= da

    ,onstituio -ederal de 4//% !ue #arante ao preso a defesa no processo !ue lEe ) movido% )

    praticamente ineistente. Al)m disso% prev3 tamb)m assist3ncia 0urdica inte#ral e #ratuita aos

    !ue comprovarem insufici3ncia de recursos% conforme o arti#o *+% inciso '(=% bem como%

    ao preso% a assist3ncia da famlia e do advo#ado.

    advo#ado ) indispensvel ? administrao da 0ustia e a #rande maioria da populao

    carcerria !ue ) pobre% no disp>e de recursos para contratar um profissional do direito% por

    isso !ue ) #arantido aos pobres% a assist3ncia 0urdica #ratuita% sob a )#ide do princpio da

    isonomia.

    ,abe destacar a variedade de casos em !ue E revelia da defesa% sendo !ue esta deveria

    ser prestada pela "efensoria P7blica ou

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    2C

    2.6.< D( Ass's#$%&'( E*&(&'o%(4

    A assist3ncia educacional compreende a instruo escolar e a formao profissional do

    preso e do internado% conforme o arti#o 4 da 'ei 24C/;% de 1ecuo Penal.

    A recuperao social dos presos atrav)s da educao ) um dos principais fatores para

    !ue se reinte#re ? sociedade. 1ste ob0etivo no tem sido conse#uido pelo Sistema

    Penitencirio Brasileiro% devido ? superlotao das pris>es% as instala>es precrias e a falta de

    profissionais !ualificados para reeducar a populao carcerria. Pois% as penitencirias

    brasileiras no tem como ob0etivo a reeducao do preso% e sim% a privao de liberdade

    deste. Sendo% desta forma% um dos principais motivos de reincid3ncia ao crime% !uando o

    preso ) posto em liberdade. es mar#inalizadas pela

    sociedade.

    Re#istre8se ainda% !ue !uando a educao formal ) ofertada nas pris>es% ela ) dada de

    forma precria e em condi>es inade!uadas. 1 um dos fatores !ue dificultam essa oferta ) a

    superlotao das unidades. utro motivo desta defici3ncia ) a falta de professores

    capacitados. Pois% a responsabilidade pela educao no sistema prisional na maioria dos

    1stados no ) da Secretaria de 1ducao% e sim% da administrao penitenciria.

    Feste nterim% ob0etivando mudar este !uadro de defici3ncia educacional% o

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    metas ambicionadas. ,aber as secretarias de educao divul#ar os resultados.

    Fa Penitenciria de 6oinville% a realidade ) diametralmente oposta% os presos tem aulas

    ministradas por professores das escolas municipais e estaduais% sendo !ue 9@W dos detentos

    recolEidos na penitenciria esto matriculados. s professores so prote#idos por uma #rade

    !ue os separa dos presos. Fas salas so ensinadas disciplinas dos ensinos -undamental e

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    Fos presdios terceirizados% os presos t3m o apoio necessrio para tentar mudar e ser um

    cidado com direitos e deveres. ,om pro#ramas voltados para a sa7de e educao do preso.

    2.6.> D( Ass's#$%&'( R"4''os(

    A assist3ncia reli#iosa,com liberdade de culto% ser prestada aos presos e aos internados%

    permitindo8se8lEes a participao nos servios or#anizados no estabelecimento penal% bem

    como a posse de livros de instruo reli#iosa% conforme o arti#o 2;% caput% da 'ei 24C/;% de

    1ecuo Penal.

    servio reli#ioso sempre sofreu resist3ncia das autoridades para in#ressar nas

    penitencirias. Dendo tal posio se modificado no incio da d)cada de /C. Atualmente% E

    uma compreenso mais visvel do poder p7blico em relao ao assunto. Danto% !ue E uma

    preocupao em criar locais especficos na cadeia para a realizao de cultos% para !ue as

    or#aniza>es reli#iosas no sofram nenEum tipo de viol3ncia.

    As reli#i>es so consideradas necessrias para a Eumanizao e ressocializao do

    preso& e so importantes na assist3ncia% em #eral. 1 para muitos teLricos ) considerada como

    um fator poderoso na reforma do interno.

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    devido ao tratamento desumano e todas as conse!u3ncias ne#ativas sofridas na priso.

    ,ontribuindo% desta forma% para reincid3ncia e impossibilitando sua conviv3ncia na sociedade

    como um cidado. Pois% o preso sai marcado pela sua vida pre#ressa e pela total falta de

    !ual!uer conEecimento !ue possa p8lo no mercado de trabalEo.

    trabalEo de assist3ncia ao e#resso tem !ue ser desempenEado dentro dos presdios e

    continuar apLs a sua libertao. ferecendo todo apoio necessrio para a sua inte#rao ?

    sociedade. acompanEamento ) importante para !ue o e8detento consi#a espao no

    mercado e no volte a cometer crimes.

    necessrio !ue desta!ue o papel das penitencirias terceirizadas na recuperao dos

    presos. Pois% os n7meros corroboram com este fato% !ue pode ser conferido na atuao da

    Penitenciria de Juarapuava. Fo !ue diz respeito ? reincid3ncia criminal de seus e#ressos% no

    ano de 2CC*% era de @W. 1n!uanto es da suspenso e do livramento condicional%

    conforme os arti#os / e % incisos (% (( e ((( da 'ei 24C/;% de 1ecuo Penal.

    Fo 1stado do Paran% E o Patronato Penitencirio P7blico !ue coordena a eecuo

    dos Pro#ramas MPrL81#ressoO. Dem por ob0etivo dar assist3ncia ao e#resso para !ue se inte#re? sociedade% apLs a sua libertao. Nue tem como finalidade principal a diminuio da

    reincid3ncia criminal% bem como evitar o encarceramento.

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    2;

    esti#ma da condenao% como se ainda fosse um criminoso. Por isso% est inserido nos

    ob0etivos do Patronato Penitencirio% a funo social de buscar as respectivas solu>es e

    oportunidades para !ue Ea0a a efetiva reinsero social do e#resso. 1 para !ue estes esforos

    deem certo% ) fundamental a participao da comunidade% por isso ) necessrio divul#ar o

    trabalEo do Patronato% mostrando seus pro#ramas !ue tem a finalidade de a0udar os e#ressos

    na sua luta pela aceitao pela sociedade.

    Patronato abri#a tanto os presidirios das penitencirias p7blicas como das

    terceirizadas% atendendo desta forma% vrias comarcas% dentre elas Juarapuava e ,ascavel%

    ambas com presdios privatizados.

    2.6.1 Do T+(3(4o

    A 'ei 24C/;% de 1ecuo Penal% disp>e sobre o trabalEo do condenado% dirimindo

    todas as !uest>es concernentes ao trabalEo do preso nas penitencirias.

    trabalEo tem !ue ser remunerado e atender ?s condi>es do preso !uanto ? di#nidade

    Eumana. Dendo como finalidade a educao e a produtividade. Al)m disso deve8se observar a

    aptido e a capacidade do condenado para eercer o trabalEo. =isando as condi>es do

    mercado para !ue este este0a Eabilitado para ser inserido nele% conforme sua condio pessoal.

    trabalEo eterno ) permitido% mas depende da conduta do preso e !ue tenEa cumprido

    no mnimo 4@ Gum setoH da pena. Por)m% o SD6 GSupremo Dribunal de 6ustiaH% 0ul#ando

    recurso do

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    2*

    2.* 5 DRABA'$ FAS P1F(D1F,(R(AS

    trabalEo ) uma forma de ressocializar o preso% para !ue recon!uiste seu espao

    novamente na sociedade% desempenEando um novo papel como cidado% mostrando para

    todos !ue est recuperado e pode se inte#rar ao convvio social.

    Fo Sistema Penitencirio Brasileiro% a pena ) cumprida sem di#nidade para o preso

    !ue convive com a superlotao e a precariedade das pris>es. A ociosidade dos prisioneiros )

    um #rande problema a ser enfrentado. preso ocioso custa caro aos cofres p7blicos e )

    pre0udicial ? sociedade% pois seu comportamento estar totalmente deturpado devido a falta de

    atividades !ue preencEa seu tempo e sua mente. ,ear ) o 1stado onde os presos t3m o

    maior percentual de ociosidade. s presdios no cumprem sua funo e acabam a#ravando

    ainda mais a situao a situao dos reclusos% !ue se de#radam e se embrutecem

    #radativamente e se tornam mais peri#osos. ,om estes aspectos ne#ativos% tem as portas do

    mercado de trabalEo fecEadas para suas pretens>es de mudar de vida.

    trabalEo na priso diminui a possibilidade de reincid3ncia criminal% apresentando

    uma importIncia muito #rande na insero do preso na sociedade. 1stado investe em

    pro0etos !ue envolvem trabalEo na priso% por)m% no acompanEa a implementao do

    mesmo% ficando sem saber se foi feito ou no. A fiscalizao% de como os recursos esto sendo

    utilizados% ) de vital importIncia para saber o desenvolvimento dos pro0etos nos presdios

    beneficiados. Assim% inibe !ual!uer tipo de fraude !ue possa ser feita na manipulao dos

    recursos p7blicos destinados ? pro0etos destinados ? recuperao dos presos.

    Re#istre8se ainda% !ue o trabalEo deve ser implementado 0untamente com a educao%

    pois ) a melEor forma de encaminEar o preso para a sua devida ressocializao. Fo entanto%os presdios no reabilitam os apenados% acaba transformando8os em criminosos muito mais

    peri#osos. "esta forma% a conviv3ncia em sociedade se torna impraticvel.

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    2.

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    @; funcionrios% !ue #anEam por produtividade e panificadoras% onde so produzidos 4.*CC

    GEum mil e !uinEentosH pes por dia% sendo todos os produtos fabricados pelos prLprios

    presos. 1stes trabalEam @ Eoras por dia e recebem um salrio mnimo por m3s.

    Fa Penitenciria (ndustrial de Juarapuava% E uma parceria firmada entre o 1stado

    do Paran e empresas da re#io% E uma fbrica de mLveis estofados e outra de prendedores

    de madeira. nde os detentos so a mo8de8obra utilizada. trabalEo na priso ) dividida em

    turnos% en!uanto um #rupo trabalEa% o outro se dedica aos estudos e aproveita os servios

    disponibilizados pela penitenciria% no !ue diz respeito ?s assist3ncias m)dica% psicolL#ica e

    0urdica. Fo turno se#uinte% a rotina se inverte.

    s internos recebem um salrio mnimo e podero #anEar uma premiao em caso

    de #rande produtividade% !ue supere o plane0ado. instituto da remio do arti#o 42@ da 'ei

    24C/;% de 1ecuo Penal tamb)m ) aplicado neste sistema prisional.

    9 8 ,FS("1RAT1S -(FA(S

    luz dos princpios constitucionais% no E o se falar em violao dos direitos dos

    presos na privatizao dos presdios% 0 !ue as penitencirias p7blicas esto em estado de

    calamidade p7blica% em !ue os presos so tratados como animais e as condi>es dos locais so

    as piores possveis% comparado ao submundo da miserabilidade Eumana. Portanto% o !ue deve

    ser posto em discusso ) a restaurao dos princpios constitucionais aos presos para !ue

    desta forma usufrua dos direitos !ue lEe so devidos.

    controle e a fiscalizao poder ser feito pelos diversos Lr#os eistentes na esferado poder p7blico federal e estadual como o ,FP,P% o "1P1F% o Patronato entre outros. Al)m

    da sociedade !ue deve estar atenta ao s procedimentos realizados nas penitencirias.

    Nuanto a 0urisdio% ) uma atribuio eclusiva do 1stado% !ue no pode ser dele#ada

    ? esfera privada ou a outros% pois estaria diretamente violando a ,onstituio -ederal de 4//

    e os direitos dos presos. A compet3ncia na re#ulao dos presdios ) concorrentemente% entre

    a Knio e os 1stados% mas cada um ser responsvel nas suas reas de atuao.

    1m relao ao lucro !ue ser obtido com a privatizao dos presdios pelas empresasprivadas e o interesse social do 1stado% pois al#uns temem !ue possa Eaver certas

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    2/

    ile#alidades% mas com a devida fiscalizao% no ter abusos. eemplo disso% foi o caso das

    tr3s penitencirias privatizadas no ,ear% !ue voltaram ?s mos do poder p7blico% por meio de

    uma Ao ,ivil P7blica impetrada pelo es. "esta maneira% poder Eaver um controle sobre as a>es !ue forem

    contrrias ? lei no !ue concerne aos presdios privatizados.

    advento da 'ei de Parceria P7blico8Privada ) o reconEecimento do 1stado da sua

    ineficcia como #erador de investimentos de infra8estrutura e pro0etos de interesse social& e a

    inefici3ncia dos servios p7blicos.

    ,abe ressaltar% as crticas no !ue se refere ao custo elevado de cada presidirio aos

    cofres p7blicos% por)m% ) prefervel ter um custo alto devido as si#nificativas melEorias !ue

    os presdios privatizados proporcionam e podero proporcionar aos apenados% do !ue ter um

    custo menor com penitencirias p7blicas em !ue os presos vivem abaio das condi>es dos

    vermes da escLria Eumana.

    Fo !ue diz respeito% a compatibilidade com a 'ei de 1ecuo Penal G24C/;H% foi

    demonstrado !ue as penitencirias terceirizadas cumprem ri#orosamente o !ue lEes foram

    destinadas a administrar% relativo ? assist3ncia ao preso nas vrias formas concebidas pela lei

    supracitada.

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    2

    ; 5 R1-1RF,(AS

    A"RF% Rodri#o dos Santos% #ma anlise cr+tica ' execuo penal: a partir do estudo deuma penitenciria no Rio Jrande do Sul% Arti#o% Ettp:0us2.uol.com.brdoutrinateto.aspidg*44*% acesso em& 22C*2C4C% 24:2E

    A

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