Prior in tempore

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Sociedade de Advogados MMTBS, RL Largo Cândido dos Reis, n. o 3-2 o , 2000-241 Santarém T. +351 243 321 347 / F. +351 243 391690 [email protected]/[email protected] Rua Cônsul Dabney, Hotel Fayal Vila I, 9900 014 Horta T. e F. +351 292 391 130 Prior in tempore, potior in jure Nesta edição 1 Mensagem da Sociedade 2 Cumprir ou justificarno universo das empresas públicas 2 Linha de orientação para o Orçamento de Estado 2011

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, 2000-241 Santarém T. +351 243 321 347 / F. +351 243 391690 [email protected]/[email protected] Rua Cônsul Dabney, Hotel Fayal – Vila I, 9900 – 014 Horta T. e F. +351 292 391 130 Prior in tempore, potior in jure Largo Cândido dos Reis, n. o 3-2 Sociedade de Advogados MMTBS, RL o

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Sociedade de Advogados MMTBS, RL Largo Cândido dos Reis, n.o 3-2

o, 2000-241 Santarém T. +351 243 321 347 / F. +351 243 391690

[email protected]/[email protected] Rua Cônsul Dabney, Hotel Fayal – Vila I, 9900 – 014 Horta T. e F. +351 292 391 130

Prior in tempore, potior in jure

Nesta edição

1 Mensagem da Sociedade

2 “Cumprir ou justificar” no universo das empresas públicas

2 Linha de orientação para o Orçamento de Estado 2011

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Sociedade de Advogados MMTBS, RL Largo Cândido dos Reis, n.o 3-2

o, 2000-241 Santarém T. +351 243 321 347 / F. +351 243 391690

[email protected]/[email protected] Rua Cônsul Dabney, Hotel Fayal – Vila I, 9900 – 014 Horta T. e F. +351 292 391 130

A SOCIEDADE

A “Matos, Mata, Tomé, Baptista, Simões & Associados –

Sociedade de Advogados, RL”, é uma Sociedade de Advogados

composta por cinco sócios advogados, conta ainda com a

colaboração de um advogado estagiário e um consultor

externo. A MMTBS tem um acordo de parceira com a “Correia,

Seara, Caldas e Associados, Sociedade de Advogados, RL”, com

escritórios em Lisboa e Macau.

Exerce a sua actividade preferencialmente nas áreas do Direito

Administrativo, Empresas Municipais, Direito Comercial,

Direito do Trabalho, Direito da Saúde, Registos e Notariado e

Contencioso, entre outras. Presta serviços jurídicos desde a

emissão de pareceres, informações jurídicas,

acompanhamento de processos de negociação e

representação em processos judiciais.

Esta Sociedade, com as suas áreas de especialidade, pretende

assegurar aos clientes um acompanhamento global nas suas

áreas de actuação, ajustando os serviços às necessidades

específicas da actividade do cliente, procurando sempre a

defesa dos seus interesses.

“pretende assegurar aos

clientes um

acompanhamento global”

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o, 2000-241 Santarém T. +351 243 321 347 / F. +351 243 391690

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Cumprir ou justificar” no universo das empresas públicas não

financeiras

Com a Resolução da Assembleia da República n.º 53/2011

passa a existir uma necessidade de definição de uma política

clara na estrutura societária, aplicando-se o princípio “cumprir

ou justificar” quanto ao bom governo e à sua transparência. Na

mesma sequência, podemos verificar que existe uma

preocupação pela generalidade das empresas públicas que

funcionam dentro de um mercado limitado, entendendo-se

que se deve reduzir os órgãos societários muito numerosos.

A justificação para esta decisão encontra-se no facto de que o

seu objecto social está claramente definido e o seu quadro

garantido por uma estrutura bastante produtiva, o que reduz a

necessidade de órgãos societários muito numerosos,

defendendo-se, assim, a sua limitação tendo em vista

potenciar as responsabilidades dos órgãos sociétarios.

Linha de orientação para o Orçamento de Estado 2011

Novas modalidades de acompanhamento e controlo;

Coordenadores dos planos orçamentais passarão a apresentar planos trimestrais discriminados;

Entidades públicas têm novos valores máximos para os limites de endividamento;

Ónus da Administração Pública em divulgar as suas dívidas nos seus sítios da Internet;

E, por último, os contratos de aquisição de serviços realizados ou renovados em 2011 precisam de autorização prévia dos ministros das Finanças e da Administração Pública (com a excepção dos contratos de aquisição de serviços essenciais).

Cfr. Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 01 de Março de 2011.

Intenção de diminuir os órgãos societários

numerosos

Direito Público