PRINCÍPIOS “Enunciações normativas de valor genérico; cuja função é orientar a compreensão...

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PRINCÍPIOS PRINCÍPIOS

“Enunciações normativas de valor genérico; cuja função é orientar a compreensão do ordenamento jurídico”.

( Costa, Silvia, 2010 )

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

“Os princípios constitucionais são o ponto mais importante de todo o sistema normativo, já que estes são os alicerces sobre os quais se constrói o Ordenamento Jurídico. São os princípios constitucionais que dão estrutura e coesão ao edifício jurídico”.

( Nunes, 2002 – p37 )

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Determina o art. 37, caput, da Constituição Federal que a Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios constitucionais;

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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

L egalidade;

I mpessoalidade;

Moralidade;

P ublicidade;

E ficiência;

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PRINCÍPIO DA LEGALIDADEPRINCÍPIO DA LEGALIDADE

A Administração Pública está rigorosamente subordinada à Constituição e à Lei, ou seja, não pode fazer nada a não ser que esteja previsto na Lei. Só pode agir autorizado por Lei.

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PRINCÍPIO DA LEGALIDADEPRINCÍPIO DA LEGALIDADE

" a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e exporse à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”

Hely Lopes Meirelles

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PRINCÍPIO DA LEGALIDADEPRINCÍPIO DA LEGALIDADE

A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando estes atos não estiverem em conformidade com a Lei. (Ilegais)

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PRINCÍPIO DA LEGALIDADEPRINCÍPIO DA LEGALIDADE

A principal diferença do princípio da legalidade para os particulares e para a Administração Pública, é que os particulares podem fazer tudo que a lei não proíba, enquanto que o Administrador Público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza.

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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADEPRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

“A atividade administrativa deve tratar todos com igualdade, sem distinção de tratamento privilegiado a qualquer cidadão”.

Artigos 37, caput, e 5º, caput da Constituição Federal de 1988

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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADEPRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

Estabelece que o Administrador Público deve objetivar o interesse público, sendo, em conseqüência, inadmitido o tratamento privilegiado aos amigos e o tratamento prejucicial aos inimigos.

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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADEPRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

Sinônimo de Igualdade e Isonomia; Tratar de forma igualitária TODAS as pessoas; Finalidade é o Interesse Público sem distinções de qualquer natureza;

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PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADEPRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

O Administrador Público NÃO pode usar a Administração Pública em Direito e em proveito pessoal; Ex: (Construção de Hospital para Promoção Pessoal)

O Administrador Público NÃO pode usar os Bens Públicos para fins particulares;Ex: (Carros, Máquinas, etc)

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PRINCÍPIO DA MORALIDADEPRINCÍPIO DA MORALIDADE

“São preceitos que obrigam o homem a agir de acordo com a justiça e equidade, requerendo honestidade nos atos administrativos”.

(Kanaane, 2010)

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PRINCÍPIO DA MORALIDADEPRINCÍPIO DA MORALIDADE

“Se não houver a obediência ao Princípio da Moralidade nos atos administrativos, cabe a coercibilidade da moral jurídica que se constitui de regras de conduta”.

(Kanaane, 2010)

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PRINCÍPIO DA MORALIDADEPRINCÍPIO DA MORALIDADE

O Administrador, ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.

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PRINCÍPIO DA MORALIDADEPRINCÍPIO DA MORALIDADE

A noção de moral administrativa NÃO está vinculada às convicções íntimas do agente público, mas sim à noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.

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PRINCÍPIO DA MORALIDADEPRINCÍPIO DA MORALIDADE

Refere-se a conduta Ética do Administrador Público; Extraído dos Costumes; Honestidade, Boa Fé, Probidade Administrativa; Código de comportamento que NÃO precisa nem estar escrito;

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NEPOTISMONEPOTISMO

É o termo utilizado para designar o favorecimento de parentes (ou amigos próximos) em detrimento de pessoas mais qualificadas, especialmente no que diz respeito à nomeação ou elevação de cargos. Associado ao preenchimento de Cargos de Confiança por entes familiares (Parentes) dos Administradores Públicos.

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NEPOTISMONEPOTISMO

Fere o Princípio da Moralidade; Questão de conduta Ética;

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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEPRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

“A publicidade dos atos administrativos confere ao administrado (sociedade como um todo) o conhecimento dos atos oficiais, excessão aos definidos na Constituição em razão da segurança pública”.

(Costa, Silvia Maria, 2010)

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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEPRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

“Torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta”.

(Matias-Pereira, 2009)

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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEPRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Visa assegurar transparência na gestão pública, podendo o povo fiscalizar as atividades administrativas do gestor, pois o administrador público não é dono do patrimônio de que ele cuida, apenas administra para o bem da sociedade.

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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEPRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Dar idéia de Transparência nos Atos da Administração Pública; Sinônimo de Transparência com objetivo de garantir o controle da Administração Pública;

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PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEPRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Dar validade à certos Atos da Administração Pública (Publicação Oficial);Ex: Convocação de aprovados em concurso público

Não é absoluto. A transparência tem limites (sigilo);Ex: Publicação das questões de um concurso público

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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAPRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Introduzido pela emenda constitucional nº 19/1998. Relaciona-se com as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado.

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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAPRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Maior Eficiência; Melhores Resultados; Otimização dos Recursos; Prestar Serviços de Qualidade;

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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAPRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Espera-se do Administrador Público o melhor desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados; Exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços públicos;

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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAPRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

Assim, conforme estabelecido no art. 41 da Constituição Federal, para a aquisição da estabilidade o servidor público deverá realizar 03 anos de exercício efetivo, podendo perdê-la mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

Ex: Minas Gerais – 2 Avaliações Seguidas com conceito Irregular, pode ocorrer EXONERAÇÃO.

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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAPRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

" A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.“

(art. 39, § 2º, da Constituição Federal )

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

KANAANE, Roberto; FILHO, Alécio Fiel; FERREIRA, Maria das Graças. Gestão Pública: planejamento, processos, sistemas de informação e pessoas. São Paulo: Atlas, 2010.

PEREIRA, José Matias. Manual de Gestão Pública Contemporânea. São Paulo, 2º Ed. Atlas, 2009.