Principais Pontos da Lei Acesso a Informações Públicas brasileira

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    Principais pontos da lei de acesso a informaes pblicas

    ntegra da lei

    1. Quem deve cumprir a lei

    rgos pblicos dos trs poderes (Executivo, Legislativo e Judicirio) dos trsnveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os

    Tribunais e Contas e os Ministrios Pblicos.

    Autarquias, fundaes pblicas, empresas pblicas, sociedades de economia

    mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Unio,Estados, Distrito Federal e Municpios tambm esto sujeitos lei.

    Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos pblicos

    diretamente ou por meio de subvenes sociais, contrato de gesto, termo deparceria, convnios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgarinformaes relativas ao vnculo com o poder pblico.

    Referncia na lei: Artigo

    1, pargrafo nico.

    Municpios com menos de 10 mil habitantes no precisam publicar na internet oconjunto mnimo de informaes exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei daTransparncia (Lei Complementar n 131/2009).

    Referncia na lei: Artigo

    8, 4.

    2. Transparncia ativa

    As informaes de interesse pblico devero ser divulgadas independentementede solicitaes

    Referncia na lei: Artigo

    3, II Artigo 8.

    3. Conjunto mnimo de informaes que devem ser

    fornecidas na internet

    Contedo institucionalCompetncias, estrutura organizacional, endereos e telefones das unidades,

    horrio de atendimento ao pblico e respostas s perguntas mais frequentes dasociedade.

    Contedo financeiro e oramentrio

    Registros de repasses ou transferncias de recursos financeiros, bem como dedespesas.

    Informaes de licitaes (editais, resultados e contratos celebrados).

    Referncia na lei: Artigo

    8, 1.

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    Dados gerais sobre programas, aes, projetos e obras de rgos e entidades.

    4. Requisitos para os sites de rgos pblicos

    O site deve ter uma ferramenta de pesquisa e indicar meios de contato por via

    eletrnica ou telefnica com o rgo que mantm o site.

    Deve ser possvel realizar o download das informaes em formato eletrnico

    (planilhas e texto), e o site deve ser aberto ao de mecanismos automticosde recolhimento de informaes (ser machine-readable). Deve tambm atenders normas de acessibilidade na web.

    A autenticidade e a integridade das informaes do site devem ser garantidaspelo rgo.

    Referncia na lei: Artigo

    8, 3.

    5. Estrutura e pessoal necessrios para implantao da lei

    Os rgos pblicos devero criar um servio fsico de informaes ao cidado.Ele ser responsvel por orientar as pessoas sobre o acesso a informaes,

    receber requerimentos e informar sobre o andamento deles. O servio tambmdever realizar audincias pblicas e divulgao do acesso a informaes.

    Em at 60 dias aps a lei entrar em vigor, o dirigente mximo de cada um dosentes da administrao pblica federal direta ou indireta dever designar umaautoridade diretamente subordinada a ele para garantir e monitorar o

    cumprimento da lei de acesso. Essa autoridade dever produzir relatriosperidicos sobre a observncia lei.

    Referncia na lei: Artigo

    9.

    Referncia na lei: Artigo

    40.

    6. Quem pode fazer pedidos de informao

    Qualquer cidado. Referncia na lei: Artigo10.

    7. O que o pedido de informao deve conter

    Identificao bsica do requerente e especificao da informao solicitada. No

    preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido.

    No se pode exigir, na identificao, informaes que constranjam o requerente.

    Referncia na lei: Artigo

    10, 1 e 3.

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    8. Como o pedido de informao pode ser feito

    Por qualquer meio legtimo, ou seja: e-mail, fax, carta, telefonema. Referncia na lei: Artigo

    10.

    9. Prazo para a concesso da informao solicitada

    Caso disponvel, a informao dever ser apresentada imediatamente. Se nofor possvel, o rgo dever dar uma resposta em no mximo 20 dias. Esse

    prazo pode ser prorrogado por mais dez dias, desde que a entidade apresentemotivos para o adiamento.

    Referncia na lei: Artigo

    11, 1 e 2.

    10. Negativa de acesso

    O rgo pblico pode negar acesso total ou parcial a uma informao solicitada.Nesse caso, dever justificar por escrito a negativa e informar ao requerente queh possibilidade de recurso. Devero ser indicados os prazos e condies paratal recurso, alm da autoridade responsvel por julg-lo.

    O requerente tem o direito de obter a ntegra da deciso de negativa de acesso

    (original ou cpia).

    Referncia na lei: Artigo

    11, 1, II.

    Referncia na lei: Artigo14.

    11. Formatos de documentos a que a lei se aplica

    A lei aplicvel a documentos em formato eletrnico ou fsico. Referncia na lei: Artigo

    11, 5, 6.

    12. Cobrana

    S poder ser cobrado do cidado o montante correspondente aos custos dereproduo das informaes fornecidas. Pessoas que comprovem no tercondies de arcar com tais custos esto isentas do pagamento.

    Referncia na lei: Artigo

    12.

    13. Recursos contra negativa de acesso

    Devem ser feitos em no mximo 10 dias depois de recebida a negativa. Elessero encaminhados autoridade superior quela que decidiu pela negativa deacesso. A autoridade tem at 5 dias para se manifestar sobre o recurso.

    Referncia na lei: Artigo

    15.

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    No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questo

    mantiver a negativa, o recurso ser encaminhado Controladoria-Geral da Unio(CGU), que tem o mesmo prazo para se manifestar (5 dias).

    Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso ser enviado Comisso Mista de

    Reavaliao de Informaes.

    Referncia na lei: Artigo

    16.

    14. Punies a agentes pblicos

    O agente pblico que se recusar a fornecer informaes, retardar o acesso aelas ou fornecer dados incorretos deliberadamente comete infrao

    administrativa, e poder ser punido com, no mnimo, uma suspenso.

    Se for o caso, o agente pblico tambm poder responder a processo por

    improbidade administrativa.

    O agente pblico que divulgar documentos considerados sigilosos semautorizao tambm passvel de punio.

    Referncia na lei: Artigo

    32, 1, II.

    Referncia na lei: Artigo

    32, 2.

    Referncia na lei: Artigo

    32, 1, IV.

    15. Punio a entidades privadas

    Como a lei tambm prev que entidades privadas com vnculos com o poderpblico devem divulgar informaes, elas tambm podem ser punidas caso no

    cumpram as exigncias. As sanes vo de advertncia ou multa resciso dovnculo e proibio de voltar a contratar com o poder pblico.

    A entidade privada que divulgar documentos considerados sigilosos sem

    autorizao tambm passvel de punio.

    Referncia na lei: Artigo

    33.

    Referncia na lei: Artigo

    32, 1, IV.

    16. Sigilo de documentos

    H trs tipos de documentos confidenciais, cada qual com seu prazo paradurao do sigilo.

    Classificao Durao do sigilo Renovvel?

    Ultrassecreto 25 anos Sim. Por apenas mais um

    perodo de 25 anos.

    Secreto 15 anos No.Reservado 5 anos No.

    Aps esses prazos, o acesso aos documentos automaticamente liberado. Ouseja, o prazo mximo para que um documento seja mantido em sigilo de 50

    Referncia na lei: Artigo

    24, 1 I, II e III.

    Referncia na lei: Artigo

    24, 4.

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    anos.

    As informaes que possam colocar em risco a segurana do presidente e do

    vice-presidente da Repblica e de seus familiares so consideradas reservadas.Em caso de reeleio, elas sero mantidas em sigilo at o trmino do mandato.

    Todos os rgos e entidades pblicas tero de divulgar anualmente uma lista

    com a quantidade de documentos classificados no perodo como reservados,secretos e ultrassecretos.

    Em at dois anos a partir da entrada em vigor da lei, os rgos e entidadespblicas devero reavaliar a classificao de informaes secretas e

    ultrassecretas. Enquanto o prazo no acabar, valer a legislao atual.

    Referncia na lei: Artigo

    24, 2.

    Referncia na lei: Artigo

    30.

    Referncia na lei: Artigo

    39.

    17. Comisso Mista de Reavaliao de Informaes

    A composio exata ser definida no decreto de regulamentao da lei.

    As decises da Comisso dizem respeito administrao pblica federal. Elapoder rever a classificao de informaes como secretas e ultrassecretas eprorrogar, dentro do limite previsto na lei, a classificao de informaes como

    ultrassecretas.

    Referncia na lei: Artigo

    35, 5.

    Referncia na lei: Artigo

    35, 1, II e III.

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