Principais aspectos jurídicos nas negociações trabalhistas ... · realidade! Workshop -...

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Principais aspectos jurídicos nas negociações trabalhistas & sindicais e Papel de RH & Gestores frente a essa nova realidade! Workshop - Negociações Trabalhistas e Sindicais após a Reforma Trabalhista

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Principais aspectos jurídicos nas negociações trabalhistas & sindicais e Papel

de RH & Gestores frente a essa nova realidade!

Workshop - Negociações Trabalhistas e Sindicais após a Reforma Trabalhista

Preliminarmente...

O que são as Relações Trabalhistas & Sindicais

(papéis & responsabilidades dos gestores e representantes)

O momento atual... Aeradoin!

Perfil do novo sindicalismo no Brasil

Equação: Empresa + Sindicato = Compliance

Perspectiva de futuro para as empresas e empregados

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Relações Trabalhistas & Sindicais

Conduzir as negociações sindicais, respeitando as peculiaridades de

cada localidade, com o objetivo de equilibrar as práticas de gestão das

diferentes áreas ou empresas;

Administrar os conflitos sindicais e relações trabalhistas do dia a dia;

Zelar pelo cumprimento dos acordos firmados com os respectivos

Sindicatos (empregados e empresa);

Prover pareceres técnicos, alinhado com Dep. Jurídico / Escritório;

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Relações Trabalhistas & Sindicais

Elaborar / revisar, normas, procedimentos e os acordos de trabalho;

Analisar e recomendar a aplicação de medidas disciplinares;

Acompanhar e divulgar alterações de leis e normas que impactam na

gestão de pessoas e nas relações trabalhistas;

Analisar e apresentar os indicadores e resultados para Diretoria;

Atender à fiscalização e auditorias (internas e externas) e representar a

empresa junto aos Fóruns e Órgãos Públicos;

Suportar (e/ou conduzir) os assuntos de Ética e Compliance.

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AERADOIN

Estamos na Era do(da) “in” (Latim = dentro, inserido...);

Instabilidade, Informação; Inovação; Inadiável e do Inaceitável;

Globalização, Robotização, Meio Ambiente, Direito do Consumidor e... a

necessidade de ter Qualidade de Vida;

20 anos em 5... Hoje, a cada 6 meses nasce um produto novo!

Compliance deixa de ser teoria no Brasil... Operações como Lava Jato,

Zelotes e o apoio popular, com a vasta utilização da mídia reforçaram a

necessidade de mudança.

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Perfil do novo sindicalista

Disputa interna em SBC em razão da eleição sindical com chapa de

oposição; o chão de fábrica ficou fazendo piadinhas. Sindicato foi muito

questionado em razão das negociações passadas;

Os antigos dirigentes sindicais saíram e hoje há três novos diretores

com curso superior, conversam bem, possuem boa postura e são bem

vistos pelos empregados e empresa;

Assembleia Geral x WhatsApp (ex.: eleições para CIPA);

Num futuro próximo, teremos sindicatos formados por este novo perfil

de dirigente sindical. Mudança comportamental de longo prazo.

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Compliance sindical

Frase = Companheiro não entrega companheiro (será?)

Há sindicatos sendo convocados pelo Ministério Público do Trabalho

para prestar esclarecimentos sobre ACT firmados com determinadas

empresas (alegação de prejuízo à sociedade – Dano Moral Coletivo);

Sindicatos e empresas estão mais cautelosos nas negociações, mesmo

com o avanço do chamado “negociado x legislado”;

Os Dep. Jurídicos estão mais atuantes e as partes (empresa e sindicato)

sentem a necessidade de criar uma relação de confiança de longo

prazo.

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Cenário atual

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Baixa ProdutividadeAlta Regulamentação e

muita burocracia

Pouca flexibilidade de jornadas Excesso de ausências e afastamentos Alto custo de horas extras Não valorizar a meritocracia Falta de capacitação da mão de obra

(trabalhador brasileiro produz menos que seus pares nos países da América Latina)

Excesso de leis, decretos, normas e regulamentos governamentais

e-Social (alterações recentes) Ponto Eletrônico - REP Inspeções / Fiscalizações Auditorias internas e externas Cartórios, carimbos... versus provas

e processos digitais.

Cenário atual

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Muitos Encargos Insegurança Jurídica

Trabalhistas, Fiscais, Tributação excessiva e confusa!

Concessão de benefícios Pagamento de horas improdutivas

e/ou não trabalhadas Alto custo dos desligamentos Questionamentos no Poder Judiciário

após recebimento de PDVs (Programa de Demissão Voluntária)

4 milhões de processos Excesso de jurisprudências (+

800 Súmulas e OJs editadas nos últimos 30 anos)

Interferência do legislado sobre o acordado pelas partes

CLT + 70 anos, 922 artigos com + 500 alterações

17.000 Sindicatos (15 mil de empregados e 2 mil de empresas), 3 mil são de fachada!

Objetivos da reforma trabalhista

Melhorar a relação entre trabalhadores e Empresas;

Aumentar a flexibilização das relações Trabalhistas e Sindicais,

diminuindo o “poder dos sindicatos”;

Diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, desestimulando a

abertura de novos processos. O novo texto da CLT ataca 4 (quatro)

pontos cruciais para tentar frear a quantidade de ações propostas todos

os anos (4 milhões de processos em andamento no Poder Judiciário).

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Hierarquia das leis

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Todas as Leis / Áreas

Inversão da hierarquia das leis

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Resolver conflitos e firmar acordos

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Pontos chaves:

Conhecimento

Habilidades

Atitudes

Valores

Entorno Etapas (antes, durante e depois):

clima, bastidores e mercado

expectativa x limites financeiros

planejamento / calendário anual

comunicação (todos os níveis e fases)

prazos: fechamento e execução do acordo

impactos legais (revisão do Dep. Jurídico)

O negociador brasileiro

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Pesquisa realizada com 3.773 alunos de pós

graduação entre 2001 a 2005 em diferentes

estados brasileiros – Prof. Eugenio Carvalhal.

Rio de JaneiroSão PauloPernambucoBahiaMinas GeraisParanáRio Grande do SulAmazonas

Assertivo Neutro Relacional

Corajoso Conservador Adaptável

Criativo Desconfiado Alegre

Determinado Reservado Calmo

Racional Humilde Prestativo

Agressivo Prudente Ansioso

Arbitrário Ponderado Sociável

Formal Responsável Informal

Legislação

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 – Vigência a partir de 11.11.17

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-

Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro

de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a

fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Altera a

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº

5.452, de 1º de maio de 1943.

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Justiça gratuita

ANTES: qualquer pessoa tinha direito ao benefício da justiça gratuita,

bastava fazer uma declaração para obtê-la.

PÓS REFORMA: o benefício da justiça gratuita será concedido apenas aos

que receberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos

benefícios do RGPS (o que em 2017 é o valor de R$ 2.212,52*), ou à parte

que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do

processo. *R$ 5.531,31 x 40% = R$ 2.212,52. (CLT, § 3º e 4º, art. 790).

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ANTES: não era cobrado esse tipo de honorários na Justiça do Trabalho. A

sucumbência é o princípio de que a parte perdedora no processo deve

arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

PÓS REFORMA: quem é beneficiário da justiça gratuita não terá de pagar.

Para os demais, o juiz do trabalho poderá fixar honorários de

sucumbência, variando entre 5% a 15% do valor da ação. (CLT, art. 791-A).

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Honorários de sucumbência

Litigância de má-fé

ANTES: a CLT não mencionava as punições para os casos de litigância de

má-fé. Para eventuais penalizações era preciso consultar o CPC (art. 80).

PÓS REFORMA: CLT acrescenta dispositivos sobre litigância de má-fé,

importados do CPC. Quem mentir no processo terá de pagar multa, que

varia entre 1% a 10% do valor corrigido da causa, para outra parte, além

de arcar com honorários advocatícios e com todas as despesas que

efetuou. Se o valor da causa foi irrisório, a multa poderá ser de até duas

vezes o teto do INSS. Litigância inclusive à testemunha! Execução da

multa e indenização nos próprios autos.(art. 793-A).

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Depósito recursal

ANTES: não havia distinção no tamanho da empresa ou capacidade

financeira do empregador que estava sendo processado para os depósitos

recursais.

PÓS REFORMA: redução pela metade o valor do depósito recursal para

entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,

microempreendedores individuais, microempresas e empresas de

pequeno porte. Empresas em recuperação judicial, beneficiários da

justiça gratuita e entidades filantrópicas são isentos desse depósito.

*Valor do depósito recursal: R$ 9.189,00 (CLT, § 9º e § 10, art. 899).

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Ausência da reclamada

ANTES: o não comparecimento da Reclamada (ou seu preposto) na

audiência acarretava a revelia e confissão.

PÓS REFORMA: serão aceitas a Contestação e os demais documentos

desde que o advogado da Reclamada esteja presente na audiência,

independentemente da presença da Reclamada. (CLT, § 5º, art. 844).

Obs.: Ausência do Reclamante na audiência – deve recolher custas

processuais, salvo se, em 15 dias, ele comprovar que a ausência ocorreu

por motivo legalmente justificável.

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Preposto

ANTES: era facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência pelo

gerente ou qualquer outro preposto (empregado que tenha

conhecimento dos fatos alegados pelo Reclamante), cujas declarações

obrigavam o proponente a arcar com suas consequências.

PÓS REFORMA: o preposto não precisa ser empregado da Reclamada para

representá-la em Juízo, poderá ser um terceiro. (CLT, § 3º, art. 843).

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Honorários periciais

ANTES: as perícias eram pagas pela União.

PÓS REFORMA: com critérios mais rigorosos, a responsabilidade pelo

pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão

objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Possibilidade

de parcelamento dos honorários periciais. Impossibilidade de fixação de

honorários prévios. Responsabilidade pelos honorários periciais pela

União caso o beneficiário de justiça gratuita não possa arcar com isso.

(CLT, § 4º, art. 790-B).

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Convenção & Acordo Coletivo

ANTES: as condições estabelecidas em CCT, quando mais favoráveis,

prevaleciam sobre as estipuladas em ACT.

PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO: As condições estabelecidas em

acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas

em convenção coletiva de trabalho (art. 620 da CLT).

FIM DA ULTRATIVIDADE: foi incluída a vedação expressa da ultratividade

da norma coletiva, que consiste na validade da CCT ou ACT após o

término de seu prazo (máximo de 2 anos), até que outra negociação seja

firmada.

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Negociado versus Legislado

ANTES DA REFORMA: a Constituição Federal garante o reconhecimento

das convenções e acordos coletivos (art. 7º, XXVI), porém era comum a

Justiça do Trabalho desconsiderar as tratativas negociais.

PÓS REFORMA: determina a prevalência da negociação coletiva sobre a

lei, ou seja, a negociação passa a ser regra e não exceção. Apresenta

relação exemplificativa de temas que poderão ser objeto de negociação e

relação taxativa de temas que não poderão ser objeto de negociação

(direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal).

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Negociado versus Legislado

TEMAS NEGOCIÁVEIS: a CCT e/ou ACT têm prevalência sobre a lei

quando, entre outros, dispuserem sobre (art. 611-A da CLT):

• compensação de jornada;

• banco de horas anual;

• intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30min;

• adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), Lei nº 13.189/2015;

• plano de cargos, salários e funções, bem como identificação dos

cargos que se enquadram como funções de confiança;

• regulamento empresarial;

• representante dos trabalhadores no local de trabalho;

• teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;

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Negociado versus Legislado

TEMAS NEGOCIÁVEIS: a CCT e/ou ACT têm prevalência sobre a lei

quando, entre outros, dispuserem sobre:

• remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas

pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

• modalidade de registro de jornada de trabalho;

• troca do dia de feriado;

• enquadramento do grau de insalubridade;

• prorrogação de jornada em ambiente insalubre, sem licença prévia

do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

• prêmios de incentivo em bens ou serviços;

• participação nos lucros ou resultados da empresa.

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Negociado versus Legislado

TEMAS NÃO NEGOCIÁVEIS: constituem objeto ilícito de CCT ou ACT, a

supressão ou redução dos seguintes direitos (art. 611-B da CLT):

• normas de identificação profissional, inclusive as anotações na

CTPS;

• seguro-desemprego;

• valor dos depósitos do FGTS (mensais e indenização);

• salário mínimo;

• valor do 13º salário;

• remuneração do trabalho noturno;

• proteção do salário na forma da lei;

• salário-família;

• repouso semanal remunerado;

• remuneração do serviço extraordinário (mínimo de 50%);

• número de dias de férias;

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Negociado versus Legislado

TEMAS NÃO NEGOCIÁVEIS: constituem objeto ilícito de CCT ou ACT,

exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

• proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios

de admissão do trabalhador com deficiência;

• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

• medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;

• igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício

permanente e o trabalhador avulso;

• liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador,

inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia

anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial;

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Negociado versus Legislado

TEMAS NÃO NEGOCIÁVEIS: constituem objeto ilícito de CCT ou ACT,

exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

• direito de greve;

• definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e

disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis

da comunidade em caso de greve;

• tributos e outros créditos de terceiros;

• atos de discriminação em razão do sexo, idade, cor ou situação

familiar; proteção da mulher de trabalhos pesados; licença-

maternidade, inclusive da adotante; afastamento da gestante ou

lactante de local insalubre; afastamento em caso de aborto não

criminoso; intervalo para amamentação e requisitos mínimos do

local de amamentação.

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Negociado versus Legislado

TEMAS NÃO NEGOCIÁVEIS: constituem objeto ilícito de CCT ou ACT,

exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

• direito de greve;

• definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e

disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis

da comunidade em caso de greve;

• tributos e outros créditos de terceiros;

• atos de discriminação em razão do sexo, idade, cor ou situação

familiar; proteção da mulher de trabalhos pesados; licença-

maternidade, inclusive da adotante; afastamento da gestante ou

lactante de local insalubre; afastamento em caso de aborto não

criminoso; intervalo para amamentação e requisitos mínimos do

local de amamentação.

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MP 808/17 - Aplicação imediata

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•Jornada 12x36, por acordo individual, apenas para entidades atuantes no

setor de saúde, agora com direito ao feriado (implícito);

•Indenizações por danos morais parametrizadas pelo teto do INSS;

•Acidentes fatais não estarão sujeitos a limites ou parâmetros pré-

estabelecidos;

•Empregadas gestantes e lactantes ficam afastadas de quaisquer atividades

insalubres enquanto durar a gestação/amamentaçao, salvo em grau médio ou

mínimo, desde que voluntariamente apresentem laudo que autorize a

permanência nas atividades;

MP 808/17 - Aplicação imediata

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•Motoristas, corretores, representantes comerciais, preenchidos os requisitos

legais, não são empregados;

•Ajuda custo não incorpora, desde que não exceda 50% da remuneração ;

•Gorjeta seguirá critérios estabelecidos nas normas coletivas;

•Prêmios por desempenhado superior ao ordinário pagos por liberalidade

continuam não se incorporando ao salário, desde que pagos até 2x/ano;

•ACT / CCT a respeito do grau de insalubridade prevalecerá sobre lei, desde

que respeitadas as normas de SST / NRs do MTE;

•Quarentena de 18 meses para empregado demitido, que fica impedido de ser

contratado como intermitente neste período.

Quais medidas as empresas devem adotar a partir de agora?

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Capacitar a equipe de Recursos Humanos , Jurídico e Gestores visando

aplicar corretamente as alterações da CLT;

Adequar os contratos de trabalho vigentes e futuros para contemplar os

pontos previstos na Lei nº 13.467/17; (ex.: teletrabalho, jornada

diferenciada, compensação de horário, troca de feriado, dentre outros);

Caso possua interação ou parceria com Sindicato, manter a relação de

confiança visando o longo prazo, pois este poderá pleitear eventuais taxas

negociais, propor a sindicalização de novos empregados ou fazer algum

movimento interno visando melhorias nas condições de trabalho.

Pronto... Começou!

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O juiz José Cairo Junior, da 3.ª Vara do Trabalho de Ilhéus, naBahia, aplicou no sábado, 11, a nova Lei Trabalhista econdenou um trabalhador a pagar R$ 8,5 mil (R$ 5 mil emhonorários de sucumbência, R$ 2,5 mil por má-fé e R$ 1 milem custas processuais). A nova legislação entrou em vigor no

próprio sábado.

ESTADÃO SP 12.11.17

bom senso na relação do trabalho

Um dos primeiros afetados pelas novasregras se chama Cosme Barbosa dos Santos, umtrabalhador rural de Ilhéus, na Bahia. No iníciodeste ano, ele entrou com uma ação trabalhistacontra o dono da fazenda onde trabalhava aténovembro do ano passado. Por ter sido baleadoem um assalto no local e ter sido despedidoapós a licença médica, pedia um total de 50.000reais em indenizações. No final, não apenasperdeu a ação como o juiz também lhe negou obenefício de justiça gratuita e decidiu queCosme deve pagar 8.500 reais pelos custos doprocesso — entre honorários, custas econdenação por supostamente agir com má fé.Um dinheiro inimaginável para a realidade emque vive: antes de estar desempregado, ganhava880 reais por mês na fazenda.

Como fazer dar certo?

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Funcionários da CUT (Central Única dosTrabalhadores) ameaçaram entrar em greve nestasemana, depois que a entidade iniciou na terça-feira(14) um Programa de Demissão Incentivada (PDI)para enxugar em quase 60% sua folha depagamento.

A entidade, com 178 empregados, se diz asfixiadapelo governo Michel Temer, que, com a reformatrabalhista, acabou com a obrigatoriedade doimposto sindical. O tributo, que equivale a um diade trabalho, é um dos principais recursos dascentrais.

Folha SP 18/11/17

CUT lança programa de demissão, e funcionários ameaçam greve!

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1. Que precisava mudar... (+ que RT, Reforma Ética)

2. Há vários pontos positivos na Reforma Trabalhista;

3. Poderia ter sido melhor! (muito rápida, pouca consulta e ainda confusa).

Poder Judiciário

O que as 3 partes concordam:

Muito Obrigado!

Fone: +55 11 9 8367-9893Linkedln.com/Cleber IzzoFacebook.com: Cleber IzzoE-mail: [email protected]

Cleber Izzo