Principais aspectos da nova lei 12485

22
O QUE MUDA APÓS A REGULAMENTAÇÃO OFICIAL DA O QUE MUDA APÓS A REGULAMENTAÇÃO OFICIAL DA ANCINE PARA A LEI 12485 ANCINE PARA A LEI 12485 PRINCIPAIS PRINCIPAIS ASPECTOS ASPECTOS DA NOVA DA NOVA LEI DA TV POR ASSINATURA LEI DA TV POR ASSINATURA

description

Pontos principais sobre a Lei que regula o serviço de acesso condicionado Lei 12.485

Transcript of Principais aspectos da nova lei 12485

Page 1: Principais aspectos da nova lei  12485

O QUE MUDA APÓS A REGULAMENTAÇÃO OFICIAL DA ANCINE O QUE MUDA APÓS A REGULAMENTAÇÃO OFICIAL DA ANCINE PARA A LEI 12485PARA A LEI 12485

PRINCIPAIS PRINCIPAIS ASPECTOSASPECTOS DA NOVA DA NOVA LEI DA TV POR ASSINATURALEI DA TV POR ASSINATURA

Page 2: Principais aspectos da nova lei  12485

São os instrumentos que definem os termos da São os instrumentos que definem os termos da regulamentação e entram em vigor a partir de 4 de setembro regulamentação e entram em vigor a partir de 4 de setembro

de 2012. de 2012.

(90 dias após a publicação – 04/06/2012)(90 dias após a publicação – 04/06/2012)

InstruçõesInstruções Normativas 100 e 101 Normativas 100 e 101

Page 3: Principais aspectos da nova lei  12485

DEFINIÇÕES

Espaço Qualificado: Espaço total do canal de programação, excluindo-se conteudos religiosos ou politicos, manifestaçoes e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletronicos, propaganda politica obrigatória, conteudo audiovisual veiculado em horario eleitoral gratuito, conteudos jornalisticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

Obras audiovisuais que constituem espaço qualificado:As obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos tipos ficção, documentario, animação, reality show, videomusical e de variedades realizada fora de auditório, conforme estabelecido em seus respectivos Certificados de Registro de Titulo (CRT).

Page 4: Principais aspectos da nova lei  12485

DEFINIÇÕES

Conteudo Brasileiro que constitui Espaço Qualificado: - Obra audiovisual que atenda à definição anterior e que não seja publicitaria e que possua Certificado de Produto Brasileiro (CPB)- Seja produzido por empresa produtora brasileiraObs 1 - sera considerada como produzida por empresa produtora brasileira a obra cuja maioria dos direitos patrimoniais dos elementos derivados ou de criaçoes intelectuais pré-existentes inseridas na obra pertençam a agente economico brasileiro. Obs 2 - A obra audiovisual que contenha elementos ou criaçoes intelectuais protegidas, cuja maioria dos direitos patrimoniais seja de titularidade de estrangeiros, somente sera considerada brasileira caso o titular desses direitos conceda autorização por escrito que permita a exploração economica, pela produtora brasileira ou seus outorgados, da obra audiovisual em quaisquer territórios e a qualquer tempo, sem que haja anuência para cada contratação, respeitando-se os direitos do titular para outros fins.

Page 5: Principais aspectos da nova lei  12485

COTAS de ProgramasCOTAS de Programas- Nos canais de espaço qualificado, no minimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteudos veiculados no horario nobre deverão ser brasileiros e constituir espaço qualificado, e no minimo metade devera ser produzido por produtora brasileira independente.- Obs 1 - sera considerada a programação veiculada entre um domingo e o sabado imediatamente subsequente.- Obs 2 - é facultado à programadora um numero maximo de veiculaçoes de uma mesma obra audiovisual que constitua espaço qualificado, em quaisquer de seus canais de programação, a ser disciplinado.

-Todo Canal Brasileiro de Espaço Qualificado, precisa veicular no minimo 12 horas diarias, três das quais em horario nobre, de conteudo brasileiro que constitui espaço qualificado e que seja produzido por produtora brasileira independente.

Page 6: Principais aspectos da nova lei  12485

- Dentro do Horario Nobre (HN), periodo de 1 semana:- total de horas 42 horas de HN- 39 horas e 40 mi de Espaço Qualificado - 1 hora e 10 minutos de Espaço Qualificado de PGM Brasileiro- 1 hora e 10 minutos de Espaço Qualificado de PGM Brasileiro , produzido por Produtora Independente

COTAS de Programas COTAS de Programas de 13/09/2012 a 12/09/2013de 13/09/2012 a 12/09/2013

Nos canais de espaço qualificado

1 SEMANA

Page 7: Principais aspectos da nova lei  12485

- Dentro do Horario Nobre (HN), periodo de 1 semana:- total de horas 42 horas de HN- 38 horas e meia de Espaço Qualificado (92 %) - 1 hora e 30 minutos de Espaço Qualificado de PGM Brasileiro- 1 hora e 30 minutos de Espaço Qualificado de PGM Brasileiro , produzido por Produtora Independente

COTAS de Programas COTAS de Programas a partir de 13/09/2013a partir de 13/09/2013

Nos canais de espaço qualificado

1 SEMANA

Page 8: Principais aspectos da nova lei  12485

- Periodo de 1 DIA:- total de horas 24 horas, 6 de HN- 12 horas de Espaço Qualificado - 12 horas, sendo 3 horas dentro do horario nobre, de Espaço Qualificado de PGM Brasileiro , produzido por Produtora Independente

COTAS de ProgramasCOTAS de Programas Nos canais Brasileiros de espaço qualificado

1 DIA

Page 9: Principais aspectos da nova lei  12485

COTAS de PacotesCOTAS de Pacotes

- Canal de Espaço Qualificado -Exemplos:

- Canal Brasileiro de Espaço Qualificado -Exemplos:

- Canal Brasileiro de Espaço Qualificado de Programadora Independente -Exemplos:

Page 10: Principais aspectos da nova lei  12485

COTAS de PacotesCOTAS de Pacotes

São obrigaçoes da empacotadora:- Garantir, nos pacotes em que for ofertado apenas 1 (um) canal brasileiro de espaço qualificado, que este canal veicule, no minimo, 12 (doze) horas diarias de conteudo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, 3 (três) das quais em horario nobre.

Page 11: Principais aspectos da nova lei  12485

COTAS de PacotesCOTAS de PacotesSão obrigaçoes da empacotadora:- Garantir, nos pacotes em que ofertar ao menos 2 (dois) canais brasileiros de espaço qualificado , que ambos veiculem no minimo 12 (doze) horas diarias de conteudo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, 3 (três) das quais em horario nobre, e que a programadora de no minimo 1 (um) destes canais não seja controlada, controladora ou coligada a concessionaria de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

Page 12: Principais aspectos da nova lei  12485

COTAS de PacotesCOTAS de PacotesSão obrigaçoes da empacotadora:- Ofertar no minimo 1/3 (um terço) de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote;- Ofertar no minimo 1/3 (um terço) de canais brasileiros de espaço qualificado programados por programadora brasileira independente dentre todos os canais brasileiros de espaço qualificado ofertados em cada pacote

Page 13: Principais aspectos da nova lei  12485

PRAZO para Cumprimento das PRAZO para Cumprimento das COTAS de PacotesCOTAS de Pacotes

de 13/09/2012 a 12/09/2013- Ofertar no minimo 1/6 (um sexto) de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote;- Ofertar no minimo 1/3 (um terço) de canais brasileiros de espaço qualificado programados por programadora brasileira independente dentre todos os canais brasileiros de espaço qualificado ofertados em cada pacote

Page 14: Principais aspectos da nova lei  12485

PRAZO para Cumprimento das PRAZO para Cumprimento das COTAS de PacotesCOTAS de Pacotes

A PARTIR de 13/09/2013- Ofertar no minimo 1/3 (um terço) de canais brasileiros de espaço qualificado dentre todos os canais de espaço qualificado ofertados em cada pacote;- Ofertar no minimo 1/3 (um terço) de canais brasileiros de espaço qualificado programados por programadora brasileira independente dentre todos os canais brasileiros de espaço qualificado ofertados em cada pacote

Page 15: Principais aspectos da nova lei  12485

A obrigação de Canais Brasileiros limita-se ao maximo de 12 (doze) canais brasileiros de espaço qualificado (8 canais Brasileiros de Espaço Qualificado + 4 Canais Brasileiros de Espaço Qualificado Produzidos por Produtora Independente , independentemente da quantidade de canais de espaço qualificado existente no pacote.

Observações ImportantesObservações Importantes

Page 16: Principais aspectos da nova lei  12485

HORÁRIO NOBREPara os canais de programação direcionados para crianças e adolescentes: as 7 (sete) horas compreendidas entre as 11h (onze horas) e as 14h (quatorze horas) e entre as 17h (dezessete horas) e as 21h (vinte e uma horas) do horario oficial de Brasilia;II - para os demais canais de programação: as 6 (seis) horas compreendidas entre as 18h (dezoito horas) e as 24h (vinte e quatro horas) do horario oficial de Brasilia.CLASSIFICAÇÃO DE CANAISA classificação inaugural do canal de programação é ato declaratório da programadora. Os canais serão fiscalizados e a Ancine exibira em seu site essa classificação atualizada mensalmente. PERCENTUAISQuando o calculo dos percentuais e razoes não resultar em numero inteiro exato, considerar-se-a a parte inteira do resultado.

Observações ImportantesObservações Importantes

Page 17: Principais aspectos da nova lei  12485

PUBLICIDADEO tempo maximo destinado à publicidade comercial em cada canal de programação devera ser igual ao limite estabelecido para o serviço de radiodifusão de sons e imagens que é igual ao maximo de 25% (vinte e cinco por cento) do horario da programação diaria. COTA DE PAY-PER-VIEWA empresa que ofertar canal avulso de conteudo programado (canal pay-per-view) que exiba majoritariamente conteudo audiovisual que constitua espaço qualificado devera ofertar um minimo semanal de 10% (dez por cento) de obras audiovisuais que constituam espaço qualificado produzidas por produtora brasileira.IDADE DOS CONTEÚDOSa partir de 13 de setembro de 2015, pelo menos a metade dos conteudos audiovisuais deve ter sido produzida nos 7 (sete) anos anteriores à sua veiculação;

Observações ImportantesObservações Importantes

Page 18: Principais aspectos da nova lei  12485

REPRISESNão houve regulamentação quanto ao numero de reprises que conta para o sistema de cotas. A Ancine vai monitorar o setor e, eventualmente, podera editar medida nesse sentido se houver abusos.FISCALIZAÇÃO As programadoras e empacotadoras deverão disponibilizar em seus sites a listagem atualizada de seus conteudos e obras audiovisuais, bem como dos pacotes oferecidos. Mensalmente e até o quinto dia util subsequente durante 5 anos para consulta. No caso dos pacotes, deve constar também a informação de preços ao consumidor.

Observações ImportantesObservações Importantes

Page 19: Principais aspectos da nova lei  12485

A programadora devera manter disponivel, com atualização mensal, em seu sitio na rede mundial de computadores atalho eletronico para arquivo que dê acesso publico à listagem completa dos conteudos audiovisuais efetivamente veiculados em cada um de seus canais de programação, separadamente. As listagens publicadas deverão permanecer disponiveis para acesso ao publico durante o periodo minimo de 5 (cinco) anos a contar da data de sua publicação.- Conforme especificado no anexo I desta IN e contera as seguintes informaçoes:I - Numero de registro do canal na ancine;II - Data de veiculação;III - Horario efetivo de inicio da veiculação de cada parte da obra audiovisual;IV - Horario efetivo de término da veiculação de cada parte da obra audiovisual;V - título original;VI - diretor(es).VII - numero de Registro de Titulo (CRT) expedido pela ANCINE para o Segmento de Mercado Audiovisual de Comunicação Eletronica de Massa por Assinatura.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIASINFORMAÇÕES OBRIGATÓRIASProgramadora – Programadora – Listagem completa dos Conteudos

Audiovisuais

Page 20: Principais aspectos da nova lei  12485

No caso das obras audiovisuais não publicitarias o arquivo contera também as seguintes informaçoes:I - título em português;II - título do episódio ou do capitulo, quando for o caso;III - ano de produção;IV - sinopse;V - classificação quanto ao(s) pais(es) de origem, independência e constituição de espaço qualificado.

As informaçoes referentes aos conteudos audiovisuais veiculados deverão ser idênticas às registradas em seus respectivos Certificados de Registro de Titulo (CRTs).

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIASINFORMAÇÕES OBRIGATÓRIASProgramadora - Programadora - Listagem completa dos Conteudos

Audiovisuais

Page 21: Principais aspectos da nova lei  12485

A programadora devera publicar em seu sitio na rede mundial de computadores a listagem completa dos conteudos e obras audiovisuais não publicitarias programados para veiculação em cada um dos seus canais de programação com antecedência minima de 7 (sete) dias em formato de apresentação de sua livre escolha. A listagem devera conter as seguintes informaçoes:I - Data programada para veiculação;II - Horario programado para o inicio da veiculação;III - Horario programado para o término da veiculação;IV - Titulo em português;V - Titulo do episódio ou do capitulo, quando for o caso;VI - Pais(es) de origem;VII - Ano de produção;VIII - Sinopse;IX - Classificação quanto ao(s) pais(es) de origem, independência e constituição de espaço qualificado, conforme disposto nesta IN. X – informação sobre o sistema de classificação indicativa, conforme Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente = ECA).

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIASINFORMAÇÕES OBRIGATÓRIASProgramadora – Programadora – Programação dos Canais

Page 22: Principais aspectos da nova lei  12485

A programadora também devera publicar atalho eletronico para arquivo contendo a listagem completa dos conteudos e obras audiovisuais não publicitarias, efetivamente veiculados mensalmente em cada um dos seus canais de programação, separadamente e identificados pelo nome do canal, contendo:a) título original;b) título em português;c) título do episódio ou do capitulo, quando for o caso;d) data de veiculação;e) horario efetivo de inicio da veiculação de cada parte da obra audiovisual;f) horario efetivo de término da veiculação de cada parte da obra audiovisual;g) diretor(es);h) ano de produção;i) sinopse;j) numero de Registro de Titulo (CRT) expedido pela ANCINE para o Segmento de MercadoAudiovisual de Comunicação Eletronica de Massa por Assinatura;k) classificação quanto ao(s) pais(es) de origem, independência e constituição de espaço qualificado, conforme disposto nesta IN.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIASINFORMAÇÕES OBRIGATÓRIASProgramadora - Programadora - obras audiovisuais não publicitárias,

efetivamente veiculados