Principais aspectos contábeis e tributários ... ão_ANEFAC_2012... ·...
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Agenda – aspectos contábeis
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• Alterações nos CPCs aplicáveis em 2012
• Alterações no IFRS vigentes para 2012, ainda não efetuadas pelo CPC
• O que há de novo no IFRS para os próximos anos
• Temas críticos para o fechamento
• Problemas mais comuns nas DFs
Alterações nos CPCs aplicáveis em 2012
• Alinhado com alterações aplicáveis no IFRS
• Alguns ajustes de texto e formato para deixar CPC mais próximo do IFRS também na forma
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Normas revisadas pelo CPC em 2012
• CPC 17 (R1) – Contratos de Construção *
• CPC 18 (R1) – Investimento em Coligada e Controlada
• CPC 30 (R1) – Receitas *
• CPC 35 (R2) - Demonstrações Separadas *
• CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros
• ICPC 08 (R1) – Contabilização da Proposta de Dividendos
• ICPC 09(R1) – Demonstrações contábeis e método de equivalência patrimonial
* Revisão da redação, sem alteração de conteúdo
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Alterações nos CPCs aplicáveis em 2012
CPC 18 (R1) – Investimento em coligada e controlada
• Não eliminação dos resultados nas vendas de controlada para controladora (DFs individuais da controlada)
ICPC 09 (R1) – Demonstrações contábeis e método de equivalência patrimonial
• Atualização dos exemplos ilustrativos em virtude da alteração do CPC 18 descrita acima.
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Alterações nos CPCs aplicáveis em 2012
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CPC 40 (R1) – Instrumentos Financeiros
• Transferências de ativos financeiros
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Transferências de ativos financeiros Como vão afetar as empresas?
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Ativos, riscos, benefícios, valor
contábil
+ Relacionamento e restrições
Sem divulgação + Valor justo e posição líquida
Sem divulgação
Divulgar se houver
envolvimento contínuo
Sem baixa
Baixa
Sem baixa
Tratamento contábil
Pré-alteração Pós-alteração
Desconto de recebíveis com
direito de regresso
Carteira de empréstimos
transferida para EPE com garantia
Desconto de recebíveis sem
direito de regresso
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Alterações nos CPCs aplicáveis em 2012
ICPC 08 (R1) – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos
• Esclarecimentos sobre:
(i) dividendos intermediários , fixos, mínimos e obrigatórios
(ii) tratamento do IRRF nos casos de capitalização de JCP
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Alterações no IFRS vigentes para 2012, ainda não efetuadas pelo CPC
IFRS 1 – Primeira adoção
• Substituição das referências à data fixa de 2004, pela data de transição ao IFRS
• Apresentação de DFs em IFRS pós hiperinflação severa
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IAS 12 – Tributos sobre o lucro
• Exceção para mensuração do IR/CS diferidos sobre propriedades para investimento avaliadas a FV
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Tributos sobre o lucro Impostos diferidos sobre propriedades para investimento
Essa alteração impacta onde os ganhos de capital não são tributados ou são tributados de maneira diferente do lucro.
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Maneira esperada de realização:
venda, uso ou ambos
Propriedade para investimentos ao valor justo:
Presunção da venda, porém refutável se o modelo de negócio for consumir os benefícios ao longo do tempo (exceto terrenos)
Pré-alteração Pós-alteração
Mensuração de impostos diferidos
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O que há de novo no IFRS para os próximos anos • IAS 1 – Apresentação das
demonstrações financeiras
• IAS 19 – Benefícios a empregados
• IFRS 10 – Demonstrações financeiras consolidadas
• IFRS 11 – Acordos conjuntos
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• IFRS 12 – Divulgação de participação em outras entidades
• IFRS 13 – Mensuração pelo valor justo
• IFRIC 20 – Custos de remoção na fase de produção de minas de superfície
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O que há de novo no IFRS para 2013
IAS 1 – Apresentação das demonstrações financeiras
• Separação dos outros resultados abrangentes em dois grupos
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O que há de novo no IFRS para 2013
IAS 19 – Benefícios a empregados
• Ganhos e perdas atuariais no patrimônio
• Custo dos serviços passados no resultado
• Taxa de desconto aplicada a superávit/déficit líquido
• Benefícios por desligamento
• Foco da divulgação em objetivo e não em “checklist”
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O que há de novo no IFRS para 2013
IFRS 10 – DFs Consolidadas
• Aprimora/amplia a definição de controle
• Orientação sobre direitos substantivos e protetivos
• Orientação sobre agente/principal
• No Brasil, maior impacto tende a ser em instituições financeiras (ex. fundos de investimento)
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O que há de novo no IFRS para 2013
IFRS 11 – Acordos Conjuntos
• Dois tipos: operações conjuntas ou Joint Ventures
• Eliminada a opção de consolidação proporcional
• Foco nos direitos e obrigações do acordo
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IFRS 12 – Divulgações sobre Participações em Outras Entidades
• Divulgações requeridas para participações em outras entidades em geral
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O que há de novo no IFRS para 2013
IFRIC 20 – Custos de remoção de estéril na fase de produção de uma mina de superfície
• Custo do estoque corrente
• Custo da mina ou
• Despesa quando incorrido
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O que há de novo no IFRS para 2013
IFRS 13 – Mensuração do Valor Justo
• Única fonte de orientação para valor justo
• Esclarece a definição de valor justo
• Codifica a prática
• Melhora as divulgações
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O que há de novo no IFRS para 2014
Atualização do IFRS 10, 12 e IAS 27 – entidades de investimento
• Registro de todos os investimentos ao valor justo por meio do resultado
(*) Adoção antecipada permitida para fins de IFRS
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Divulgação das transações com FIDC
Atentar para adequada divulgação nos termos do CPC 40 (R1)
• Natureza da operação
• Valor justo dos ativos transferidos
• Valor justo dos passivos associados
• Posição líquida (valor justo)
• Valor contábil dos ativos e passivos referidos acima
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Ágio em combinação de negócios
Envolvendo entidade veículo
• Provisão integral do ágio
• CPC 32 – diferença temporária entre a base contábil e fiscal do ágio
• Registro do benefício fiscal somente se houver evidência do benefício econômico
• Recomposição do ágio na adquirente original
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INSS sobre a receita bruta
• Desoneração da FOPAG de alguns setores
• Incentivo a geração formal de empregos
• Base de cálculo: receita bruta
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• Classificação contábil:
− Dedução da receita?
− Custo de pessoal?
• Ajuste prospectivo
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Incentivos fiscais
• Subvenção para investimento Vs. Subvenção para custeio
• Entendimento da natureza do incentivo é fundamental para determinar a contabilização
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Remuneração dos administradores
Resolução 3.921 do BACEN
• Vigente a partir de 01/01/12
• Afeta administradores (membros do CA e diretores estatutários)
• Alinha a política de remuneração com política de gestão de riscos
• Amplia o conceito de remuneração total (fixa e a variável)
• Busca o alinhamento com a geração de resultados
• Mecanismos de remuneração de longo prazo - parcela de diferimento - 50% da variável por meio de instrumentos baseados em ações, sendo 40% diferida por pelo menos 3 anos
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Novas regras de divulgação - EBITDA
Instrução CVM 527/12
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• Fora das demonstrações financeiras
• EBITDA tradicional
• EBITDA ajustado – premissas
• Itens não recorrentes e não operacionais não excluídos do cálculo tradicional
• Valores constantes ou reconciliáveis com as DFs
• Auditoria – verificação da consistência nos termos da NBC TA 720
• Aplicável a partir de 01/01/13
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ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros
Resolução CFC no 1.409/12
• Registro de contribuições e doações recebidas em linha com o IFRS
• Na ausência de norma específica, observar normas do CPC PME ou CPC completo
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Problemas mais comuns nas DFs
Qualidade das notas explicativas
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• Classificação de equivalentes de caixa
• Classificação do valor justo
• Qualidade do crédito dos ativos financeiros
• Gestão de risco financeiro
• Análise de sensibilidade
• Premissas utilizadas para o teste de impairment
• Instrumentos financeiros por categoria
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Problemas mais comuns nas DFs
Qualidade das notas explicativas
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• Apresentação, composição e movimentação do IR/CS diferido
• Despesas por natureza
• Divulgação do resultado por ação (EPS)
• Fluxos de caixa (DFC)
• Remuneração do pessoal-chave da administração
• Transações com partes relacionadas
• Notas explicativas Vs. Formulário de referência
• Revisão de vida útil
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Agenda – aspectos tributários
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• Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
• Preços de Transferência
• ICMS na importação – Resolução SFe nº 13/2012
• SISCOSERV
• Proposta de extinção do RTT
• Proposta de unificação do PIS e da COFINS
• Jurisprudência ( STF e STJ)
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• TI/TIC
• Call Center
• Circuitos integrados
• Setor hoteleiro
• Transportes
INSS sobre receita bruta - aplicação
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Serviços
• Texteis
• Borracha
• Couro
• Vestuário
• Calçados
• Plásticos
• Bens de capital, etc
Fabricantes
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Contribuição Previdenciária
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Atividades 01/12/2011 até 31/07/2012 (%)
01/08/2012 até 31/12/2012 (%)
01/01/2013 até 31/12/2014 (%)
TI/ TIC 2,5 2,0 2,0
Call Center 2,5 2,0 2,0
Circuito integrado
- 2,0 2,0
Setor hoteleiro - 2,0 2,0
Transporte público coletivo
- - 2,0
Transporte aéreo e marítimo
- - 1,0
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Contribuição Previdenciária INSS sobre receita – atividades fabris
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• Empresas fabricantes de produtos têxteis , borracha, couro, vestuário, calçados, plásticos, bens de capital, embarcações, entre outros (Anexos da lei)
• Alíquotas:
− 1,5%: de 1.12.2011 a 31.07.12
− 1%: de 1.08.2012 a 31.12.2014
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Contribuição Previdenciária
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Base de cálculo – PN RFB 3/2012
Receita bruta é a receita decorrente:
(i) da venda de bens nas operações de conta própria
(ii) da receita decorrente da prestação de serviços; e
(iii) do resultado auferido nas operações de conta alheia
Exclusões:
• A receita bruta de exportações
• As vendas canceladas e outros descontos concedidos
• IPI, se incluído na receita
• ICMS - ST
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Proporcionalidade
Empresa com atividades abrangidas e não abrangidas
Empresas que tenham receita bruta superior a 5%, decorrente de atividade não abrangida pela lei, deverão calcular a contribuição de forma proporcional
Contribuição Previdenciária
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Receita bruta mensal 100.000.
• Call center 25.000.
• Outras atividades 75.000.
Valor total mensal da folha de pagamentos 40.000.
(base cálculo INSS)
Situação anterior: Total a pagar
contribuição patronal = 20% x R$ 40.000. = 8.000.
8.000.
Situação atual: Total a pagar
Inciso I: Receita bruta atividade de Call center 25.000 x 2% 500.
Inciso II: Receita bruta outras atividades
INSS s/folha
6.000.
8.000.
Proporção – outras atividades - 75.000 / 100.000 - x 75% INSS proporcional - outras receitas 6.000
6.500.
Exemplo de Cálculo - Empresa de Call Center com outras atividades
40.000 x 20% =
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Contribuição Previdenciária
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13º salário Nos períodos anteriores à nova tributação sobre receita, mantém-se a incidência do INSS sobre folha , aplicada de forma proporcional, nos últimos 12 meses, sobre o 13º salário
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Alterações – Lei 12.715/12
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43
• Margem de lucro fixada em tabela (20%, 30%, 40%)
• Metodologia de cálculo da IN 243/02
• Frete/seguro pagos terceiros não integram custo
PRL
• Amostra mínima de operações próprias: 5%
PIC
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Alterações – Lei 12.715/12
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• Empréstimos x mútuo
• Sujeitos a TP, independente de registro no BACEN
• Libor + 3%
Juros
• Definição
• Cotada x sujeita a cotação
• Cotação BM&F ou preço obtido de instituições de pesquisa setoriais reconhecidos internacionalmente
Commodities
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Alterações – Lei 12.715/12 Mudança do método após início de fiscalização
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Opção por determinado método
• Opção anual. Não alterável se iniciado o procedimento fiscal
• RFB definirá o prazo e a forma da opção
• Desqualificação do cálculo pela fiscalização: mediante justificativa
• Possibilidade de apresentação de cálculo por outro método em
30 dias
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Alterações – Lei 12.715/12
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Alteração de margens
• Possibilidade de alteração de percentuais pelo Ministro da Fazenda
Ano-calendário 2012
• Possibilidade de opção
A RFB definirá a forma, prazo e condições
A partir do ano-calendário 2013
• Novas disposições passam a ser obrigatórias
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Resolução SFe nº 13/2012
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Objeto: Alteração da alíquota interestadual de ICMS nas operações com mercadorias importadas, conforme condições estabelecidas
Vigência: A partir de 1º de janeiro de 2013
Finalidade: Evitar a chamada “Guerra Fiscal dos Portos”
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Resolução SFe nº 13/2012
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• Alíquota de 4% para o ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
Não sejam submetidos a processo de industrialização
Resultem em produto com Conteúdo de Importação superior a 40%
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Resolução SFe nº 13/2012
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• Exceções: A alíquota de 4% não se aplica:
Aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional
Aos bens produzidos em conformidade com PPB
Às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados
Vl. da parcela importada do exterior
Vl. Total da saída interestadual da mercadoria
Conteúdo de Importação =
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Resolução SFe nº 13/2012
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Atos regulamentares: • Resolução CAMEX nº 79/2012
Lista de bens sem similar nacional para os quais não se aplicará a alíquota de 4%
• Ajuste SINIEF ICMS nº 19/2012 (DOU 09.11.2012)
Cria a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI: preenchida nas operações com bens importados submetidos a processo de industrialização.
A FCI conterá a descrição e a classificação fiscal da mercadoria, o valor da parcela importada, o valor total da saída interestadual, o conteúdo de importação, entre outras informações
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Resolução SFe nº 13/2012
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Atos regulamentares:
• Convênio 123/2012
Na operação interestadual com bem/mercadoria importados do exterior sujeitos à alíquota de 4%, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido , exceto se:
I - de sua aplicação em 31.12.2012 resultar carga tributária menor
que 4%
II - tratar-se de isenção
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Resolução SFe nº 13/2012
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Conseqüência negativa: • Saldo credor:
Avaliação do impacto sobre os custos da operação, haja vista que nas importações haverá um crédito do ICMS pelo valor pago no desembaraço de acordo com a alíquota interna do estado (geralmente de 17% a 19%) frente ao valor lançado nas saídas interestaduais (4%)
• Parametrização de sistemas
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Lei Federal nº 12.546/2011:
• Obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao MDIC:
• Transações entre residentes ou domiciliados no País e no exterior
• Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio de PF, PJ ou de entes despersonalizados
Decreto Federal nº 7.708/2012:
• Cria a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)
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Justificativas :
• Carência de informações detalhadas sobre o comércio exterior de serviços
• Déficit crescente na conta de serviços do balanço de pagamentos
• Iniciativa do Governo para fortalecer a participação do país no comércio internacional de serviços
• Geração de estatística para formulação e consecução de políticas públicas para o setor
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• Operações que produzam variações no patrimônio:
Manual: Aquelas que não podem ser classificadas como serviço, nem como intangíveis, mas que produzem variações no patrimônio
Exemplo: Operações que envolvem prestação de serviços e
fornecimento de mercadorias e que impactam o patrimônio, na receita, na despesa
• Entes despersonalizados: massa falida, condomínio, sociedade sem personalidade jurídica, espólio
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Multas
IN RFB 1277/12, art. 4:
I. de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos
II. de 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta
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SISCOSERV
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Observações:
• Nova obrigação acessória com imposição de pesada multa
• Multiplicidade de informações: muitos dados já são fornecidos na DIPJ e na DIRF
• Desenho de processos para captura das informações
• Controle da tempestividade e consistência das informações declaradas
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Discussões:
• Cost sharing internacional
• Mútuos intercompanies
• Contratos de serviços continuados
• Prazos para a prestação das informações
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Avaliação de Investimento – art. 20 (DL 1598) - MEP
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Empresa A
Empresa B
Alteração proposta:
Desdobramento :
Custo desembolsado
• (-) valor do PL da investida
• (-) mais valia dos ativos (valor justo)
• ágio por rentabilidade futura
(goodwill) - (valor residual) -
Registro em subcontas distintas
Aquisição
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Avaliação de Investimento
Ativos Tangíveis e Intangíveis avaliados a valor justo
• Discussão :
Marcas
Terrenos
Carteira de clientes
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PPA Fiscal – Estabelecimento da vida útil econômica
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Avaliação de Investimento
• Elaborado por perito independente
• Registrado em Cartório de Título e Documentos
Aprimoramento proposto pelo GETAP
Laudo sumário
Protocolo RFB
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Laudo
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Incorporação, fusão, cisão – mais valia
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Mais valia incorporada ao ativo:
• Dedução do “saldo existente na contabilidade”
Aprimoramento proposto pelo GETAP
exclusão da expressão – “saldo existente na
contabilidade”
Dedução vedada:
• Falta de laudo ou do registro tempestivo
• Saldos não identificados em subcontas
• Decorrente de aquisição realizada entre partes dependentes
Empresa A
Empresa B
Incorporação
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Incorporação, fusão, cisão – goodwill
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• Dedução : saldo existente na contabilidade
• Dedução: 5 anos, a partir do 4° ano do evento
Dedução vedada:
• Falta de laudo ou do registro tempestivo
• Saldos não identificados em subcontas
• Decorrente de aquisição realizada entre partes dependentes
• Decorrente de operação de substituição de ações
Aprimoramento proposto pelo GETAP
exclusão da expressão – “saldo existente na
contabilidade”
exclusão da carência de 4 anos
supressão da vedação das operações de
substituição de ações
Empresa A
Empresa B
Incorporação
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Incorporação, fusão, cisão
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Consideram-se partes dependentes:
• Adquirente e alienante controlados, direta ou indiretamente, pela mesma parte
• Relação de controle ou coligação entre adquirente e alienante
• Alienante sócio, titular, conselheiro ou administrador de adquirente ou parente/ afim (até o 3º grau) -Primo de segundo grau do irmão do
companheiro/a
• Outras relações não descritas acima que permitam inferir dependência entre as PJ envolvidas
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Incorporação, fusão, cisão
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Aprimoramento proposto pelo GETAP
Supressão da vedação de Coligadas
Exceções para operações com Controladas quando :
A operação corresponder a condições de mercado semelhantes a pessoas não dependentes
Exercício regular da atividade do controlador no interesse da empresa, do mercado de valores mobiliários, tais como: não promover diluição injustificada do controlador ou grupo a este vinculado, operações de OPA, IPO, etc
Supressão da vedação de operações que envolvam dependência entre pessoas físicas e parentes
Substituição da expressão “permitam inferir dependências” para “fique comprovada dependência” entre as PJs
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Incorporação, fusão, cisão e transferências de ativos “AVJ “ - outros
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• Neutralidade dos ganhos / perdas por AVJ desde que evidenciados em subcontas distintas e que forem transferidos em decorrência de incorporação, fusão e cisão
• Tributação da diferença entre custo contábil e o AVJ na transferência de bens, por exemplo, em aumento ou redução de capital, permuta, etc
Aprimoramento proposto pelo GETAP
Manter neutralidade para transferências de bens entre empresas por meio de aumento de capital, permuta, etc
controle em subconta distinta
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Ganho por compra vantajosa
• Valor de aquisição : $ 100.000
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Na aquisição do investimento:
• Valor justo - ativos/passivos : $ 150.000
• Ganho/compra vantajosa : $ 50.000
Tributado na aquisição !!!!
Aprimoramento proposto pelo GETAP
suprimir a tributação por não configurar renda
alternativamente, tributar na realização
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Regra de transição
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• Manutenção das normas anteriores para a dedução do ágio
Proposta original : 31.12.2012
Aprimoramento proposto pelo GETAP
não aplicar efeitos da MP para aquisições até
31/12/2013
não aplicar efeitos da MP para aquisições
pendentes de aprovação de órgãos reguladores
publicar MP em 2013
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Unificação do PIS/COFINS
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Proposta RFB
• Criação da Contribuição Social sobre Receita –CSR, em substituição do PIS e da COFINS
• Extingue PIS/COFINS - Importação
• Manutenção do regime cumulativo para PJ com RB inferior a 3,6 milhões
• Novo regime não cumulativo: crédito integral do PIS/COFINS destacados na Nota Fiscal
• Alíquota: 9,25%
• Mantidos os regimes monofásicos , de pauta, ST e das Instituições Financeiras
• Mantidas as desonerações por setor
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Decisão STF – PIS/COFINS
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Base de Cálculo - Vendas Inadimplidas
STF - Recurso Extraordinário 586.482
Vedada a exclusão da base de cálculo das vendas a prazo inadimplidas, porque não são equiparáveis às vendas canceladas :
• FG ocorre com o aperfeiçoamento do contrato de compra e venda (entrega do produto), e não com o recebimento do preço acordado
• Inadimplemento é evento posterior que não compõe o critério material da hipótese de incidência das referidas contribuições
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Decisão STJ - PIS/COFINS
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Crédito sobre despesas com frete entre o fabricante e a concessionária
Recurso Especial nº 1.215.773 - RS
Na apuração do valor do PIS/COFINS, permite-se o desconto de créditos calculados em relação ao frete também quando o veículo é adquirido da fábrica e transportado para a concessionária – adquirente – com o propósito de ser posteriormente revendido
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