Principais Alterações do Guia Prático Versão 1.28 (27.11.2018) · - Principais alterações do...
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
GUIA PRTICO DE ORIENTAO DO LEIAUTE E DA ESCRITURAO FISCAL DIGITAL
DA CONTRIBUIO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CONTRIBUIO
PREVIDENCIRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)
Principais Alteraes do Guia Prtico Verso 1.28 (27.11.2018)
1. Captulo III - Seo 1 Especificaes Gerais dos Blocos e Registros: Incluso dos Registro M215
(Detalhamento dos Ajustes da Base de Clculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base
de Clculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Clculo do PIS/Pasep e da
Cofins Valores Extra Apurao).
2. Tabela 3.1.1: Atualizao da tabela "3.1.1 Tabela Verso do Leiaute", com a incluso do cdigo 005,
referente verso 3.1.0 do programa gerador da escriturao (PGE) da EFD-Contribuies, a ser utilizado para
os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.
3. Tabela 4.3.18: Incluso da tabela "4.3.18 Tabela Cdigo de Ajuste da Base de Clculo Mensal das
Contribuies", a ser utilizada na escriturao dos Registros "M215: Ajustes da Base de Clculo da Contribuio
para o PIS/Pasep Apurada" e "M615: Ajustes da Base de Clculo da Cofins Apurada", bem como no registro de
controle 1050 Detalhamento dos Ajustes da Base de Clculo Mensal de PIS/Pasep e Cofins Valores Extra
Apurao.
4. Registros C120 e C199 Operaes de Importao: Alterao do contedo dos campos 02
(COD_DOC_IMP) e 03 (NUM_DOC_IMP).
5. Bloco P - Apurao da Contribuio previdenciria sobre a Receita Bruta (CPRB): Complemento das
instrues gerais de escriturao da CPRB, referente migrao da escriturao para a EFD-Reinf.
6. Registros M210 (Detalhamento da Contribuio para o PIS/Pasep do Perodo) e M610 (Detalhamento
da Cofins do Perodo): Alterao do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a incluso dos
campos 05, 06 e 07, a serem utilizados para a escriturao dos ajustes na base de clculo mensal das referidas
contribuies.
7. Registros M215 (Ajustes da Base de Clculo Mensal do PIS/Pasep Apurado) e M615 (Ajustes da Base de
Clculo da Cofins Apurada): Alterao do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a incluso
dos Registros M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de clculo mensal das contribuies,
decorrentes de processo judicial, da legislao tributria ou de atos administrativos.
8. Registro 1050 (Detalhamento de Ajustes de Base de Clculo Valores Extra Apurao): Alterao do
leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a incluso do Registro 1050, para fins de detalhamento
dos ajustes da base de clculo mensal das contribuies, decorrentes de processo judicial, da legislao tributria
ou de atos administrativos, segregando os ajustes por cdigo de situao tributaria (CST) das receitas escrituradas
em cada perodo.
Observaes: 1. Este Guia Prtico de Escriturao Digital tem a funo de orientar a adequada escriturao das operaes
praticadas pela pessoa jurdica. No tem a funo de interpretar, esclarecer ou orientar os diversos aspectos e
especificidades da legislao das contribuies sociais.
2. A relao das alteraes constantes nas verses anteriores do Guia Prtico da EFD-Contribuies encontra-se
disponibilizada no final deste arquivo.
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
N D I C E
GUIA PRTICO DA ESCRITURAO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIO PARA O PIS/PASEP, DA COFINS E DA CPRB (EFD-Contribuies) ...................................................................................................... 10
CAPTULO I Informaes gerais sobre a EFD-Contribuies .................................................................. 10
Seo 1 Apresentao ................................................................................................................................. 10
Seo 2 Legislao ...................................................................................................................................... 10
Seo 3 Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuies ......................................... 13
Seo 4 Da apresentao do arquivo da EFD-Contribuies ............................................................... 17
Seo 5 Da assinatura com certificado digital ......................................................................................... 19
Seo 6 Da prestao e da guarda de informaes ............................................................................... 19
Seo 7 Outras Informaes. ..................................................................................................................... 20
Seo 8 Cpia de Segurana, Exportao de TXT e Arquivo Original da EFD -Contribuies. ..... 20
Seo 9 Retificao de Escriturao j transmitida. ............................................................................... 21
Seo 10 - Consulta online ............................................................................................................................ 22
CAPTULO II Informaes para gerao dos arquivos da EFD-Contribuies ...................................... 23
Seo 1 Organizao do Arquivo da EFD Contribuies - Blocos e Registros .................................. 23
1.1 - Blocos ................................................................................................................................................... 23
1.2 - Organizao dos Blocos .................................................................................................................... 23
1.3 - Registros .............................................................................................................................................. 23
1.4 - Organizao dos Registros Dentro dos Blocos: ............................................................................ 24
Seo 2 Dados tcnicos de gerao do arquivo ..................................................................................... 26
2.1 - Caractersticas do Arquivo Digital .................................................................................................... 27
2.2 - Regras Gerais de Preenchimento .................................................................................................... 27
Seo 3 Regras de Preenchimentos de campos .................................................................................... 28
3.1 - Campos com contedo numrico nos quais h indicao de casas decimais: ........................ 28
3.2 Campos numricos (N) cujo contedo representa data: .............................................................. 29
3.3 - Campos numricos (N) cujo contedo representa perodo: ........................................................ 29
3.4 - Campos numricos (N) cujo contedo representa exerccio: ...................................................... 29
3.5 - Campos numricos (N) cujo contedo representa hora: .............................................................. 30
3.6 - Campos com cdigos de identificao: ........................................................................................... 30
3.7 - Cdigos em documentos e operaes - Tabelas: ......................................................................... 32
3.8 - Campos alfanumricos (C) cujo contedo representa cdigo: .................................................... 34
CAPTULO III Blocos e Registros Especificaes, Obrigatoriedade e Leiaute ................................... 35
Seo 1 Especificaes Gerais dos Blocos e Registros ........................................................................ 35
Tabela dos Blocos ............................................................................................................................................ 35
Tabela do Bloco 0 - Abertura, Identificao e Referncias: .................................................................. 35
Tabela do Bloco A - Documentos Fiscais - Servios (ISS) ................................................................... 36
Tabela do Bloco C - Documentos Fiscais I Mercadorias (ICMS/IPI) ................................................ 37
Tabela do Bloco D - Documentos Fiscais II Servios de Transporte e Comunicaes (ICMS): . 40
Tabela do Bloco F - Demais Documentos e Operaes: ...................................................................... 41
Tabela do Bloco I - Operaes das Instituies Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras,
Entidades de Previdncia Privada e Operadoras de Planos de Assistncia Sade ..................... 43
Tabela do Bloco M - Apurao da Contribuio e Crdito de PIS/PASEP e da COFINS: .............. 44
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
Tabela do Bloco P - Apurao da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta (Fatos
Geradores a partir de Maro de 2012): .................................................................................................... 47
Tabela do Bloco 1 - Complemento da Escriturao Controle de Saldos de Crditos e de
Retenes, Operaes Extemporneas e Outras Informaes: .......................................................... 47
Tabela do Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital:....................................................... 48
Seo 2 Especificaes da Estrutura, Campos dos registros e Tabelas ............................................. 48
2.1 Tabelas utilizadas pelo Programa de Validao e Assinatura (PVA) ........................................ 50
2.2 Detalhamento dos registros que compem a EFD ....................................................................... 59
Seo 3 Leiaute dos Registros dos BLOCOS da EFD-Contribuies ................................................. 59
BLOCO 0: Abertura, Identificao e Referncias. .......................................................................................... 59
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificao da Pessoa Jurdica .................................... 59
Registro 0001: Abertura do Bloco 0 .............................................................................................................. 62
Registro 0035: Identificao de Sociedade em Conta de Participao SCP ...................................... 62
Registro 0100: Dados do Contabilista .......................................................................................................... 64
Registro 0110: Regimes de Apurao da Contribuio Social e de Apropriao de Crdito .............. 65
Registro 0111: Tabela de Receita Bruta Mensal Para Fins de Rateio de Crditos Comuns ............... 67
Registro 0120: Identificao de EFD-Contribuies Sem Dados a Escriturar ....................................... 69
Registro 0140: Tabela de Cadastro de Estabelecimentos ........................................................................ 71
Registro 0145: Regime de Apurao da Contribuio Previdenciria Sobre a Receita Bruta ............ 73
Registro 0150: Tabela de Cadastro do Participante ................................................................................... 74
Registro 0190: Identificao das Unidades de Medida ............................................................................. 76
Registro 0200: Tabela de Identificao do Item (Produtos e Servios)................................................... 76
Registro 0205: Alterao do Item .................................................................................................................. 79
Registro 0206: Cdigo de Produto Conforme Tabela ANP (Combustveis)............................................ 79
Registro 0208: Cdigo de Grupos por Marca Comercial Refri (bebidas frias). .................................. 80
Registro 0400: Tabela de Natureza da Operao/Prestao ................................................................... 81
Registro 0450: Tabela de Informao Complementar do Documento Fiscal ......................................... 81
Registro 0500: Plano de Contas Contbeis................................................................................................. 82
Registro 0600: Centro de Custos .................................................................................................................. 84
Registro 0990: Encerramento do Bloco 0 .................................................................................................... 85
BLOCO A: Documentos Fiscais - Servios (Sujeitos ao ISS) ....................................................................... 85
Registro A001: Abertura do Bloco A .............................................................................................................. 85
Registro A010: Identificao do Estabelecimento ...................................................................................... 86
Registro A100: Documento - Nota Fiscal de Servio ................................................................................. 86
Registro A110: Complemento do Documento - Informao Complementar da NF ............................... 89
Registro A111: Processo Referenciado ........................................................................................................ 89
Registro A120: Informao Complementar - Operaes de Importao ................................................ 90
Registro A170: Complemento do Documento - Itens do Documento ...................................................... 91
Registro A990: Encerramento do Bloco A .................................................................................................... 93
BLOCO C: Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) ..................................................................... 94
Registro C001: Abertura do Bloco C ............................................................................................................. 94
Registro C010: Identificao do Estabelecimento ...................................................................................... 94
Registro C100: Documento - Nota Fiscal (Cdigo 01), Nota Fiscal Avulsa (Cdigo 1B), Nota Fiscal de Produtor (Cdigo 04), NF-e (Cdigo 55) e NFC-e (Cdigo 65). ............................................................... 95
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
Registro C110: Complemento do Documento - Informao Complementar da Nota Fiscal (Cdigos 01, 1B, 04 e 55) .............................................................................................................................................. 103
Registro C111: Processo Referenciado ...................................................................................................... 103
Registro C120: Complemento do Documento - Operaes de Importao (Cdigo 01) ................... 104
Registro C170: Complemento do Documento - Itens do Documento (Cdigos 01, 1B, 04 e 55) ..... 105
Registro C175: Registro Analtico do Documento (Cdigo 65) .............................................................. 111
Registro C180: Consolidao de Notas Fiscais Eletrnicas Emitidas Pela Pessoa Jurdica (Cdigos 55 e 65) Operaes de Vendas ................................................................................................................ 114
Registro C181: Detalhamento da Consolidao Operaes de Vendas PIS/Pasep .................... 118
Registro C185: Detalhamento da Consolidao Operaes de Vendas Cofins ........................... 120
Registro C188: Processo Referenciado ..................................................................................................... 122
Registro C190: Consolidao de Notas Fiscais Eletrnicas (Cdigo 55) Operaes de Aquisio com Direito a Crdito, e Operaes de Devoluo de Compras e Vendas. ........................................ 123
Registro C191: Detalhamento da Consolidao Operaes de Aquisio Com Direito a Crdito, e Operaes de Devoluo de Compras e Vendas PIS/Pasep ............................................................. 126
Registro C195: Detalhamento da Consolidao - Operaes de Aquisio Com Direito a Crdito, e Operaes de Devoluo de Compras e Vendas Cofins ..................................................................... 129
Registro C198: Processo Referenciado ..................................................................................................... 131
Registro C199: Complemento do Documento - Operaes de Importao (Cdigo 55) ................... 132
Registro C380: Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Cdigo 02) - Consolidao de Documentos Emitidos. .......................................................................................................................................................... 133
Registro C381: Detalhamento da Consolidao PIS/Pasep ............................................................... 134
Registro C385: Detalhamento da Consolidao Cofins ....................................................................... 136
Registro C395: Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Cdigos 02, 2D, 2E, 59, 60 e 65) Aquisies/Entradas com Crdito. .............................................................................................................. 137
Registro C396: Itens do Documento (Cdigos 02, 2D, 2E, 59, 60 e 65) Aquisies/Entradas com Crdito ............................................................................................................................................................. 138
Registro C400: Equipamento ECF (Cdigos 02 e 2D) ............................................................................ 139
Registro C405: Reduo Z (Cdigos 02 e 2D) ......................................................................................... 140
Registro C481: Resumo Dirio de Documentos Emitidos por ECFPIS/Pasep (Cdigo 02 e 2D). . 141
Registro C485: Resumo Dirio de Documentos Emitidos por ECF Cofins (Cdigos 02 e 2D) ..... 143
Registro C489: Processo Referenciado ..................................................................................................... 144
Registro C490: Consolidao de Documentos Emitidos por ECF (Cdigos 02, 2D, 59 e 60) .......... 145
Registro C491: Detalhamento da Consolidao de Documentos Emitidos por ECF (Cdigos 02, 2D, 59 e 60) PIS/Pasep .................................................................................................................................... 146
Registro C495: Detalhamento da Consolidao de Documentos Emitidos por ECF (Cdigos 02, 2D, 59 e 60) Cofins ............................................................................................................................................ 148
Registro C499: Processo Referenciado ..................................................................................................... 149
Registro C500: Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica (Cdigo 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'gua Canalizada (Cdigo 29) e Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gs (Cdigo 28) e NF-e (Cdigo 55) Documentos de Entrada/Aquisio com Crdito ......................................... 150
Registro C501: Complemento da Operao (Cdigos 06, 28 e 29) PIS/Pasep ............................... 152
Registro C505: Complemento da Operao (Cdigos 06, 28 e 29) Cofins ...................................... 153
Registro C509: Processo Referenciado ..................................................................................................... 155
Registro C600: Consolidao Diria de Notas Fiscais/Contas Emitidas de Energia Eltrica (Cdigo 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D'gua Canalizada (Cdigo 29) e Nota Fiscal/Conta de
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
Fornecimento de Gs (Cdigo 28) (Empresas Obrigadas ou no Obrigadas ao Convenio ICMS 115/03) Documentos de Sada ................................................................................................................. 156
Registro C601: Complemento da Consolidao Diria (Cdigos 06, 28 e 29) Documentos de Sadas - PIS/Pasep ..................................................................................................................................................... 157
Registro C605: Complemento da Consolidao Diria (Cdigos 06, 28 e 29) Documentos de Sadas Cofins ........................................................................................................................................................... 159
Registro C609: Processo Referenciado ..................................................................................................... 160
Registro C800: Cupom Fiscal Eletrnico (Cdigo 59) ............................................................................. 160
Registro C810: Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrnico (Cdigo 59) PIS/Pasep e Cofins ....... 162
Registro C820: Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrnico (Cdigo 59) PIS/Pasep e Cofins Apurado por Unidade de Medida de Produto ............................................................................................................ 165
Registro C830: Processo Referenciado ..................................................................................................... 167
Registro C860: Identificao do Equipamento SAT-CF-e ....................................................................... 167
Registro C870: Resumo Dirio de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-Cf-e (Cdigo 59) PIS/Pasep e Cofins........................................................................................................................................ 168
Registro C880: Resumo Dirio de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-Cf-e (Cdigo 59) PIS/Pasep e Cofins Apurado por Unidade de Medida de Produto ........................................................ 171
Registro C890: Processo Referenciado ..................................................................................................... 174
Registro C990: Encerramento do Bloco C ................................................................................................. 174
BLOCO D: Documentos Fiscais II - Servios (ICMS) ............................................................................... 175
Registro D001: Abertura do Bloco D ........................................................................................................... 175
Registro D010: Identificao do Estabelecimento .................................................................................... 175
Registro D100: Aquisio de Servios de Transporte - Nota Fiscal de Servio de Transporte (Cdigo 07), Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas (Cdigo 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Cdigo 8B), Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas (Cdigo 09), Conhecimento de Transporte Areo (Cdigo 10), Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas (Cdigo 11), Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Cdigo 26), Nota Fiscal de Transporte Ferrovirio de Carga (Cdigo 27), Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-E (Cdigo 57), Bilhete de Passagem Eletrnico - BP-e (Cdigo 63) e Conhecimento de Transporte Eletrnico para Outros Servios CT-e OS, modelo 67 ............................................................................................ 176
Registro D101: Complemento do Documento de Transporte (Cdigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67) PIS/Pasep .............................................................................................................................. 179
Registro D105: Complemento do Documento de Transporte (Cdigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67) Cofins ..................................................................................................................................... 181
Registro D111: Processo Referenciado ...................................................................................................... 184
Registro D200: Resumo da Escriturao Diria Prestao de Servios de Transporte: Nota Fiscal de Servio de Transporte (Cdigo 07), Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas (Cdigo 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Cdigo 8B), Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas (Cdigo 09), Conhecimento de Transporte Areo (Cdigo 10), Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas (Cdigo 11), Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Cdigo 26), Nota Fiscal de Transporte Ferrovirio de Carga (Cdigo 27), Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-E (Cdigo 57), Bilhete de Passagem Eletrnico - BP-e (Cdigo 63) e Conhecimento de Transporte Eletrnico para Outros Servios CT-e OS, modelo 67. ................... 184
Registro D201: Totalizao do Resumo Dirio PIS/Pasep .................................................................. 185
Registro D205: Totalizao do Resumo Dirio Cofins .......................................................................... 187
Registro D209: Processo Referenciado ..................................................................................................... 188
Registro D300: Resumo da Escriturao Diria - Bilhetes Consolidados de Passagem Rodovirio (Cdigo 13), de Passagem Aquavirio (Cdigo 14), de Passagem e Nota de Bagagem (Cdigo 15), de Passagem Ferrovirio (Cdigo 16) e Resumo de Movimento Dirio (Cdigo 18) ......................... 189
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
Registro D309: Processo Referenciado ..................................................................................................... 191
Registro D350: Resumo Dirio de Cupom Fiscal Emitido Por ECF - (Cdigo: 2E, 13, 14, 15 e 16) 191
Registro D359: Processo Referenciado ..................................................................................................... 194
Registro D500: Nota Fiscal de Servio de Comunicao (Cdigo 21) e Nota Fiscal de Servio de Telecomunicao (Cdigo 22) Documentos de Aquisio com Direito a Crdito ............................ 195
Registro D501: Complemento da Operao (Cdigos 21 e 22) PIS/Pasep ..................................... 196
Registro D505: Complemento da Operao (Cdigos 21 e 22) Cofins ............................................. 198
Registro D509: Processo Referenciado ..................................................................................................... 200
Registro D600: Consolidao da Prestao de Servios - Notas de Servio de Comunicao (Cdigo 21) e de Servio de Telecomunicao (Cdigo 22) .................................................................................. 200
Registro D601: Complemento da Consolidao da Prestao de Servios (Cdigos 21 e 22) - PIS/Pasep ....................................................................................................................................................... 203
Registro D605: Complemento da Consolidao da Prestao de Servios (Cdigos 21 e 22) Cofins .......................................................................................................................................................................... 205
Registro D609: Processo Referenciado ..................................................................................................... 206
Registro D990: Encerramento do Bloco D ................................................................................................. 207
BLOCO F: Demais Documentos e Operaes ............................................................................................. 208
Registro F001: Abertura do Bloco F ............................................................................................................ 208
Registro F010: Identificao do Estabelecimento .................................................................................... 209
Registro F100: Demais Documentos e Operaes Geradoras de Contribuio e Crditos .............. 209
Registro F111: Processo Referenciado ...................................................................................................... 215
Registro F120: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado Operaes Geradoras de Crditos com Base nos Encargos de Depreciao e Amortizao ................................................................................ 215
Registro F129: Processo Referenciado ..................................................................................................... 219
Registro F130: Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado Operaes Geradoras de Crditos com Base no Valor de Aquisio/Contribuio .................................................................................................. 220
Registro F139: Processo Referenciado ..................................................................................................... 224
Registro F150: Crdito Presumido sobre Estoque de Abertura ............................................................. 224
Registro F200: Operaes da Atividade Imobiliria - Unidade Imobiliria Vendida ............................ 226
Registro F205: Operaes da Atividade Imobiliria Custo Incorrido da Unidade Imobiliria ......... 229
Registro F210: Operaes da Atividade Imobiliria - Custo Orado da Unidade Imobiliria Vendida .......................................................................................................................................................................... 232
Registro F211: Processo Referenciado ...................................................................................................... 234
Registro F500: Consolidao das Operaes da Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao com Base no Lucro Presumido Incidncia do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa ................................................................................................................................................................ 234
Registro F509: Processo Referenciado ..................................................................................................... 238
Registro F510: Consolidao das Operaes da Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao Com Base no Lucro Presumido Incidncia do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apurao da Contribuio por Unidade de Medida de Produto Alquota em Reais) .......... 238
Registro F519: Processo Referenciado ..................................................................................................... 241
Registro F525: Composio da Receita Escriturada no Perodo Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa ................................................................................................................................... 241
Registro F550: Consolidao das Operaes da Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao com Base no Lucro Presumido Incidncia do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competncia ................................................................................................................................................... 243
Registro F559: Processo Referenciado ..................................................................................................... 247
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
Registro F560: Consolidao das Operaes da Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao com Base no Lucro Presumido Incidncia do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competncia (Apurao da Contribuio por Unidade de Medida de Produto Alquota em Reais) .......................................................................................................................................................................... 248
Registro F569: Processo Referenciado ..................................................................................................... 251
Registro F600: Contribuio Retida na Fonte ........................................................................................... 251
Registro F700: Dedues Diversas ............................................................................................................ 254
Registro F800: Crditos Decorrentes de Eventos de Incorporao, Fuso e Ciso .......................... 256
Registro F990: Encerramento do Bloco F .................................................................................................. 257
BLOCO I: Operaes das Instituies Financeiras, Seguradoras, Entidades de Previdencia Privada, Operadoras de Planos de Assistncia Sade e Demais Pessoas Jurdicas Referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da lei n 9.718/98. ........................................................................................................................ 258
Registro I001: Abertura do Bloco I .............................................................................................................. 258
Registro I010: Identificao da Pessoa Juridica/Estabelecimento ........................................................ 259
Registro I100: Consolidao das Operaes do Perodo ....................................................................... 260
Registro I199: Processo Referenciado ....................................................................................................... 262
Registro I200: Composio das Receitas, Dedues e/ou Excluses do Perodo ............................. 262
Registro I299: Processo Referenciado ....................................................................................................... 263
Registro I300: Complemento das Operaes Detalhamento das Receitas, Dedues e/ou Excluses Do Perodo ................................................................................................................................... 264
Registro I399: Processo Referenciado ....................................................................................................... 265
Registro I990: Encerramento do Bloco I .................................................................................................... 266
BLOCO M Apurao da Contribuio e Crdito do PIS/Pasep e da Cofins ......................................... 267
Registro M001: Abertura do Bloco M .......................................................................................................... 267
Registro M100: Crdito de PIS/Pasep Relativo ao Perodo.................................................................... 267
Registro M105: Detalhamento da Base de Calculo do Crdito Apurado no Perodo PISPasep ... 271
Registro M110: Ajustes do Crdito de PIS/Pasep Apurado .................................................................... 275
Registro M115: Detalhamento dos Ajustes do Crdito de PIS/Pasep Apurado ................................... 276
Registro M200: Consolidao da Contribuio para o PIS/Pasep do Perodo .................................... 277
Registro M205: Contribuio para o PIS/Pasep a RecolherDetalhamento por Cdigo de Receita .......................................................................................................................................................................... 280
Registro M210: Detalhamento da Contribuio para o PIS/Pasep do Perodo ................................... 281
Registro M211: Sociedades Cooperativas Composio da Base de Calculo PIS/Pasep ........... 290
Registro M215: Ajustes da Base de Clculo da Contribuio para o PIS/Pasep Apurada ................ 291
Registro M220: Ajustes da Contribuio para o PIS/Pasep Apurada .................................................... 292
Registro M225: Detalhamento dos Ajustes da Contribuio Para o Pis/Pasep Apurada ................... 293
Registro M230: Informaes Adicionais de Diferimento .......................................................................... 294
Registro M300: Contribuio de PIS/pasep Diferida em Perodos Anteriores Valores a Pagar no Perodo. ........................................................................................................................................................... 295
Registro M350: PIS/Pasep Folha de Salrios ........................................................................................ 296
Registro M400: Receitas Isentas, no Alcanadas pela Incidncia da Contribuio, Sujeitas a Alquota Zero ou de Vendas com Suspenso PIS/Pasep .................................................................... 297
Registro M410: Detalhamento das Receitas Isentas, no Alcanadas pela Incidncia da Contribuio, Sujeitas a Alquota Zero ou de Vendas com Suspenso Cofins ......................................................... 299
Registro M500: Crdito de Cofins Relativo Ao Perodo ........................................................................... 300
Registro M505: Detalhamento da Base de Calculo do Crdito Apurado no Perodo Cofins .......... 304
-
Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
Registro M510: Ajustes do Crdito de Cofins Apurado ............................................................................ 308
Registro M515: Detalhamento dos Ajustes do Crdito de Cofins Apurado .......................................... 309
Registro M600: Consolidao da Contribuio para a Seguridade Social - Cofins do Perodo ...... 310
Registro M605: Cofins a Recolher Detalhamento por Cdigo de Receita ........................................ 313
Registro M610: Detalhamento da Contribuio para a Seguridade Social - Cofins do Perodo ....... 314
Registro M611: Sociedades Cooperativas Composio da Base de Calculo Cofins ................... 323
Registro M615: Ajustes da Base de Clculo da COFINS Apurada ........................................................ 324
Registro M620: Ajustes da Cofins Apurada ............................................................................................... 326
Registro M625: Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada .............................................................. 326
Registro M630: Informaes Adicionais de Diferimento .......................................................................... 327
Registro M700: Cofins Diferida em Perodos Anteriores Valores a Pagar no Perodo .................... 328
Registro M800: Receitas Isentas, No Alcanadas pela Incidncia da Contribuio, Sujeitas a Alquota Zero ou de Vendas Com Suspenso Cofins .......................................................................... 330
Registro M810: Detalhamento das Receitas Isentas, No Alcanadas pela Incidncia da Contribuio, Sujeitas a Alquota Zero ou de Vendas com Suspenso Cofins ................................ 331
Registro M990: Encerramento do Bloco M ................................................................................................ 332
BLOCO P: Apurao da Contribuio Previdenciria Sobre a Receita Bruta (CPRB) ........................... 334
Registro P001: Abertura do Bloco P ........................................................................................................... 337
Registro P010: Identificao do Estabelecimento .................................................................................... 338
Registro P100: Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta ...................................................... 338
Registro P110: Complemento da Escriturao Detalhamento da Apurao da Contribuio........ 340
Registro P199: Processo Referenciado ..................................................................................................... 341
Registro P200: Consolidao da Contribuio Previdenciria Sobre a Receita Bruta ....................... 341
Registro P210: Ajuste aa Contribuio Previdenciria Apurada Sobre a Receita Bruta .................... 343
Registro P990: Encerramento do Bloco P ................................................................................................. 344
BLOCO 1: Complemento da Escriturao Controle de Saldos de Crditos e de Retenes, Operaes Extemporneas e Outras Informaes ........................................................................................................... 345
Registro 1001: Abertura do Bloco 1 ............................................................................................................ 345
Registro 1010: Processo Referenciado Ao Judicial .......................................................................... 345
Registro 1020: Processo Referenciado Processo Administrativo ....................................................... 346
Registro 1050: Detalhamento de Ajustes de Base de Clculo Valores Extra Apurao ................. 347
Registro 1100: Controle de Crditos Fiscais PIS/Pasep ...................................................................... 349
Registro 1101: Apurao de Crdito Extemporneo - Documentos e Operaes de Perodos Anteriores PIS/Pasep ................................................................................................................................. 352
Registro 1102: Detalhamento do Crdito Extemporaneo Vinculado a Mais de Um Tipo de Receita PIS/Pasep ....................................................................................................................................................... 355
Registro 1200: Contribuio Social Extempornea PIS/Pasep .......................................................... 356
Registro 1210: Detalhamento aa Contribuio Social Extempornea PIS/Pasep ........................... 357
Registro 1220: Demonstrao do Crdito a Descontar a Contribuio Extempornea PIS/Pasep .......................................................................................................................................................................... 358
Registro 1300: Controle dos Valores Retidos na Fonte PIS/Pasep ................................................... 359
Registro 1500: Controle de Crditos Fiscais Cofins ............................................................................. 361
Registro 1501: Apurao de Crdito Extemporneo - Documentos e Operaes de Perodos Anteriores Cofins ........................................................................................................................................ 364
Registro 1502: Detalhamento do Crdito Extemporneo Vinculado a Mais de Um Tipo de Receita Cofins ............................................................................................................................................................... 367
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
Registro 1600: Contribuio Social Extempornea Cofins .................................................................. 368
Registro 1610: Detalhamento da Contribuio Social Extempornea Cofins .................................. 369
Registro 1620: Demonstrao do Crdito a Descontar da Contribuio Extempornea Cofins ... 370
Registro 1700: Controle dos Valores Retidos na Fonte Cofins ........................................................... 371
Registro 1800: Incorporao Imobiliria RET ........................................................................................ 373
Registro 1809: Processo Referenciado ...................................................................................................... 374
Registro 1900: Consolidao dos Documentos Emitidos no Perodo por Pessoa Jurdica Submetida ao Regime de Tributao com Base no Lucro PresumidoRegime de Caixa ou de Competncia.. 375
Registro 1990: Encerramento do Bloco 1 .................................................................................................. 378
BLOCO 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital .............................................................................. 379
Registro 9001: Abertura do Bloco 9 ............................................................................................................ 379
Registro 9900: Registros do Arquivo .......................................................................................................... 379
Registro 9990: Encerramento do Bloco 9 .................................................................................................. 379
Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital ...................................................................................... 380
ANEXO: Alteraes do Guia Prtico da EFD-Contribuies Referente as Verses Anteriores ......... 380
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.27 ............................................................................. 380
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.26 ............................................................................. 380
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.25 ............................................................................. 381
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.24 ............................................................................. 381
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.22 ............................................................................. 382
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.21 ............................................................................. 383
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.20 ............................................................................. 383
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.19 Maio de 2015 ................................................ 383
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.18 Maro de 2015 .............................................. 384
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.17 Outubro de 2014 ........................................... 384
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.16 Junho de 2014 .............................................. 384
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.15 Maro de 2014 .............................................. 385
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.14 Maro de 2014 .............................................. 385
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.13 Setembro de 2013 ........................................ 386
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.12 Janeiro de 2013 ............................................ 387
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.11 Novembro de 2012 ...................................... 387
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.10 Setembro de 2012 ....................................... 388
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.09 Agosto de 2012 ............................................ 388
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.08 Julho de 2012 .............................................. 389
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.07 Maio de 2012 ................................................ 390
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.06 Maro de 2012 .............................................. 390
- Principais alteraes do Guia Prtico verso 1.05 Maro de 2012 ............................................. 390
- Principais alteraes do Guia Prtico da EFD-PIS/Cofins verso 1.04 Fevereiro de 2012...... 391
- Principais alteraes do Guia Prtico da EFD-PIS/Cofins verso 1.03 .......................................... 392
- Principais alteraes do Guia Prtico da EFD-PIS/Cofins verso 1.02 .......................................... 392
- Principais alteraes do Guia Prtico da EFD-PIS/Cofins verso 1.01 .......................................... 393
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
GUIA PRTICO DA ESCRITURAO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIO PARA O PIS/PASEP,
DA COFINS E DA CPRB (EFD-Contribuies)
Conforme a Instruo Normativa RFB n 1.252, de 1 de maro de 2012 e o Ato Declaratrio Executivo Cofis n 020,
de 14 de maro de 2012.
CAPTULO I Informaes gerais sobre a EFD-Contribuies
Seo 1 Apresentao
Este Guia Prtico visa a orientar a gerao, em arquivo digital, dos dados concernentes Escriturao Fiscal Digital
da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins EFD-Contribuies, conforme estabelecido pela Instruo Normativa
RFB n 1.252, de 1 de maro de 2012, da Contribuio Previdenciria incidente sobre a Receita Bruta (Medida
Provisria n 540/2011, convertida na Lei n 12.546/2011) e esclarecer aspectos referentes apresentao dos
registros e contedo de alguns campos, estrutura e apresentao do arquivo magntico para transmisso ao SPED, na
forma definida pela Instruo Normativa RFB n 1.052, de 5 de julho de 2010, alterada pelas Instrues Normativas
RFB n 1.085, de 19 de novembro de 2010, n 1.161, de 31 de maio de 2011 e n 1.218, de 21 de dezembro de 2011,
Instruo Normativa RFB n 1.252, de 1 de maro de 2012, Instruo Normativa RFB n 1.280, de 13 de julho de
2012, Instruo Normativa RFB n 1.305, de 26 de dezembro de 2012 e Instruo Normativa RFB n 1.387, de 21
de agosto de 2013.
Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigaes acessrias impostas aos contribuintes, foi
instituda a EFD-Contribuies, pela qual o contribuinte ir apresentar em forma digital, com transmisso via internet,
os registros dos documentos fiscais da escriturao e os respectivos demonstrativos de apurao das contribuies
para o PIS/Pasep e a Cofins e dos crditos da no cumulatividade, bem como a apurao da Contribuio
Previdenciria incidente sobre a Receita Bruta, e outras informaes de interesse econmico-fiscais.
Objetivos
A Escriturao Fiscal Digital das contribuies EFD-Contribuies parte integrante do projeto SPED a que se
refere o Decreto n 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integrao dos fiscos federal, estaduais,
Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos rgos de Controle mediante a padronizao, racionalizao e
compartilhamento das informaes fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo escriturao fiscal,
com a substituio do atual documentrio em meio fsico (papel) por documento eletrnico com validade jurdica
para todos os fins.
Para tanto, todos os documentos eletrnicos so assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais vlidos,
expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo
este arquivo validade jurdica para todos os fins, nos termos dispostos na Medida Provisria n 2200-2, de 24 de
agosto de 2001.
Seo 2 Legislao
Conforme institudo pela Instruo Normativa RFB n 1.052, de 5 de julho de 2010, sujeitam obrigatoriedade de
gerao de arquivo da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins EFD PIS/COFINS,
as pessoas jurdicas de direito privado em geral e as que lhes so equiparadas pela legislao do Imposto de Renda,
que apuram a Contribuio para o PIS/Pasep e a Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
com base no faturamento mensal.
Com o advento da Instruo Normativa RFB n 1.252, de 1 de maro de 2012, tornou obrigatria a gerao de arquivo
da Escriturao Fiscal Digital das Contribuies, a partir do ano-calendrio de 2012, no apenas para as pessoas
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
jurdicas contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, mas tambm para os contribuintes da Contribuio Previdenciria
sobre a Receita Bruta (MP n 540/2011, convertida na Lei n 12.546/2011), nos perodos abaixo:
I - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de
janeiro de 2012, as pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de
janeiro de 2013, as demais pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro
Presumido ou Arbitrado;
III - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de
janeiro de 2014, as pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718, de 27 de novembro de
1998, e na Lei n 7.102, de 20 de junho de 1983 Bloco I da EFD-Contribuies;
IV - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1 d de maro de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos
arts. 7 e 8 da Medida Provisria n 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n 12.546, de
2011 ;
V - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1 de abril de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts.
7 e 8 e anexos da Lei n 12.546, de 2011.
NOTAS:
1. O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 65, de 2012, aprovou o Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da
Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, aplicvel s pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei
n 9.718/98 (Instituies financeiras e demais pessoas jurdicas de tributao equiparada), em relao aos fatos
geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2013. O leiaute em referncia foi atualizado pelo ADE Cofis n 91, de
2013.
A escriturao do Bloco I, pelas pessoas jurdicas referidas no item III, acima, s de natureza obrigatria em relao
aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB n 1.387, de 2013.
2. A Instruo Normativa RFB n 1.387, de 2013, prorrogou para o 10 (dcimo) dia til de setembro de 2013, a
entrega da EFD-Contribuies, relativa a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de
2013, para os importadores e para as pessoas jurdicas que procedam industrializao de Cervejas de malte e
cervejas sem lcool, em embalagem de lata, classificadas nos cdigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de
Incidncia do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n 7.660/2011.
OBSERVAO IMPORTANTE:
As pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto de Renda na sistemtica do lucro presumido, tem como regra
de obrigatoriedade da escriturao do PIS/Pasep e da Cofins, em relao aos fatos geradores a ocorrer a partir de
janeiro de 2013, conforme dispe a Instruo Normativa RFB n 1.280/2012.
Todavia, caso se enquadre nas hipteses de incidncia da contribuio previdenciria incidente sobre a receita bruta,
conforme Lei n 12.546, de 2011, deve:
- apresentar a EFD-Contribuies apenas com as informaes da contribuio previdenciria sobre Receita Bruta,
em relao aos fatos geradores ocorridos de maro (ou abril, conforme o caso Ver Tabela 5.1.1) a dezembro de
2012; e
- apresentar a EFD-Contribuies com as informaes das trs contribuies (da contribuio previdenciria sobre
Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins) a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
ESCRITURAO DA CONTRIBUIO PREVIDENCIRIA SOBRE A RECEITA
Para proceder escriturao e apurao da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta, no Bloco P, deve a
pessoa jurdica:
1. Cadastrar o estabelecimento que auferiu receitas sujeitas referida contribuio no registro 0145;
2. Uma vez informado o registro 0145 na escriturao, o PVA ir habilitar os registros do Bloco P, a saber:
- Registro P100: Demonstrao da receita do estabelecimento, segregada por cdigo de incidncia (Conforme previsto na Lei n 12.546/2011) relacionado na Tabela 5.1.1. a base de clculo, alquota e o valor da
contribuio;
- Registro P200: Consolidao do valor da contribuio devida pela empresa, correspondente ao somatrio de todos os registros P100.
O empresrio, a sociedade empresria e demais pessoas jurdicas devem escriturar e prestar as informaes referentes
s suas operaes, de natureza fiscal e/ou contbil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o
total das receitas auferidas pela pessoa jurdica, independentemente de sua denominao ou classificao contbil,
correspondente receita bruta da venda de bens e servios nas operaes em conta prpria ou alheia e todas as demais
receitas auferidas pela pessoa jurdica, conforme definido nas Leis n 9.718, de 1998, n 10.637, de 2002 e n 10.833,
de 2003.
Deve tambm a pessoa jurdica proceder escriturao de suas operaes, de natureza fiscal e/ou contbil,
representativas de aquisies de bens para revenda, bens e servios utilizados como insumos e demais custos,
despesas e encargos, sujeitas incidncia e apurao de crditos prprios do regime no cumulativo, de crditos
presumidos da agroindstria e de outros crditos previstos na legislao da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins,
apurando e discriminando os crditos em funo da natureza (bsicos ou presumidos), origem (operaes no mercado
interno ou de importao) e vinculao (receitas tributadas no mercado interno, receitas no tributadas no mercado
interno e receitas de exportao), conforme disposto na Lei n 12.058, de 2009.
O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 34, de 28 de outubro de 2010 (D.O.U. de 1.11.2010) aprovou o Manual de
Orientao do Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos de
seu Anexo nico. Referido Manual de Orientao do Leiaute foi objeto de alterao e atualizao pelo Ato
Declaratrio Executivo Cofis n 37, de 21 de dezembro de 2010 (D.O.U. de 22.12.2010).
O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 24, de 22 de agosto de 2011 (D.O.U. de 24.11.2010) aprovou os registros da
escriturao simplificada da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competncia
(Bloco F da escriturao), aplicveis exclusivamente s pessoas jurdicas tributadas pelo Imposto de Renda com base
no lucro presumido, em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de 2012, nos termos das
Instrues Normativas RFB n 1.218/2011 e 1.252/2012.
O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20, de 14 de maro de 2012 (D.O.U. de 16.2.2012) aprovou o atual Manual
de Orientao do Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep, da Cofins e da
Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta, nos termos de seu Anexo nico.
O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 65, de 20 de dezembro de 2012 (D.O.U. de 21.12.2012) aprovou o Leiaute da
Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins, aplicvel s pessoas jurdicas referidas nos
6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718, de 1998, em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de julho de
2013, prorrogado o perodo inicial para janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB n 1.387/2013.
O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 91, de 9 de dezembro de 2013 (D.O.U. de 11.09.2013) alterou o Ato
Declaratrio Executivo Cofis n 20, de 14 de maro de 2012, acrescentando novos registros ao Leiaute da
Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/Pasep e da Cofins.
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Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
Seo 3 Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuies
Os arquivos da EFD-Contribuies tm periodicidade mensal e devem apresentar informaes relativas a um ms
civil ou frao, ainda que a apurao das contribuies e/ou crditos seja efetuada em perodos inferiores a um ms,
como nos casos de abertura, sucesso e encerramento.
Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do ms ou outro, se for incio das
atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e perodo de escriturao fiscal do estabelecimento. A data
final constante do mesmo registro deve ser o ltimo dia do mesmo ms informado na data inicial ou a data de
encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante para paralisao das atividades daquele
estabelecimento.
O arquivo digital de escriturao da Contribuio para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuio Previdenciria sobre
a Receita Bruta ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurdica, em funo do
disposto no art. 15, da Lei n 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validao
de contedo, assinatura digital, transmisso e visualizao.
Ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuies, nos termos do art. 2 do Decreto n 6.022, de 2007, todas as pessoas
jurdicas sujeitas apurao das referidas contribuies sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos
regimes no cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instruo
Normativa RFB n 1.252/2012:
I - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1 de janeiro de 2012, as pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real;
II - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1 de janeiro de 2013, as demais pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com
base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relao Contribuio para o PIS/Pasep e Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1 de janeiro de 2014, as pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718, de
27 de novembro de 1998, e na Lei n 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1 de maro de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos
arts. 7 e 8 da Medida Provisria n 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n 12.546, de 2011 ;
V - em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a
partir de 1 de abril de 2012, as pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7
e 8 e anexos da Lei n 12.546, de 2011.
ATENO:
Em relao s pessoas jurdicas tributadas com base no lucro presumido, a obrigatoriedade da escriturao do
PIS/Pasep e da Cofins em relao aos fatos geradores a partir de janeiro de 2013.
J em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta, instituda pela Lei n 12.546, de 2011, a
obrigatoriedade da escriturao j recai em relao aos meses do ano de 2012, conforme o disposto nos incisos IV, V
-
Guia Prtico da EFD Contribuies Verso 1.28: Atualizao em 27/11/2018
e VI, acima. Todavia, a Instruo Normativa RFB n 1.305, de 26.12.2012, excepcionalmente, prorrogou a recepo
da EFD-Contribuies em questo (Escriturao da Contribuio Previdenciria sobre Receitas, dos meses de 2012),
para o 10 (dcimo) dia til de fevereiro de 2013, sem quaisquer penalidades.
Observao Importante: As pessoas jurdicas que, mesmo dispensadas da transmisso da EFD-Contribuies, nos
termos e situaes especificadas na IN RFB n 1.252/2012, tenham efetuado a transmisso, no passam condio
de obrigatoriedade dos demais perodos ainda dispensados, muito menos precisam retificar a escriturao
espontaneamente transmitida, salvo se na referida escriturao estejam relacionados valores de contribuies em
montante diferente dos efetivamente devidos e informados em DCTF.
Neste caso, deve retificar a escriturao, para que os valores das contribuies relacionados no Bloco M (M200 para
o PIS/Pasep e M600 para a Cofins) estejam em conformidade com os valores efetivamente devidos e informados em
DCTF.
A elaborao da EFD-Contribuies obrigatria pela pessoa jurdica que se enquadre em um dos incisos acima,
mesmo no ms em que a pessoa jurdica que se enquadre na obrigatoriedade no tenha realizado operaes
representativas de contribuio apurada ou de crdito apurado.
Todavia, a Instruo Normativa RFB n 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentao da EFD-
Contribuies, no caso de pessoa jurdica sujeita tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou
Presumido em relao aos correspondentes meses do ano-calendrio, em que:
I - no tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e servios, ou de outra natureza, sujeita ou no ao
pagamento das contribuies, inclusive no caso de iseno, no incidncia, suspenso ou alquota zero;
II - no tenha realizado ou praticado operaes sujeitas a apurao de crditos da no cumulatividade do PIS/Pasep
e da Cofins, inclusive referentes a operaes de importao.
A dispensa de entrega da EFD-Contribuies acima referida, no alcana o ms de dezembro do ano-calendrio
correspondente, devendo a pessoa jurdica, em relao a esse ms, proceder entrega regular da escriturao digital,
na qual dever indicar os meses do ano-calendrio em que no auferiu receitas e no realizou operaes geradoras
de crdito.
Referida identificao na escriturao do ms de dezembro de cada ano-calendrio, dos meses dispensados da
apresentao, ser efetuada no Registro 0120 - Identificao de Perodos Dispensados da Escriturao Digital, o
qual ser criado mediante a publicao de Ato Declaratrio Executivo, atualizando o leiaute da EFD-Contribuies.
Esto dispensados de apresentao da EFD-Contribuies:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de
Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), institudo pela Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos perodos
abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurdicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ), cuja soma dos valores
mensais da Contribuio para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00
(dez mil reais). As pessoas jurdicas imunes ou isentas do IRPJ ficaro obrigadas apresentao da EFD-
Contribuies a partir do ms em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a
essa obrigao em relao ao(s) ms(es) seguinte(s) do ano-calendrio em curso;
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Importante ressaltar que no deve ser considerado no clculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima
referido, nenhum valor referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, s devem ser considerados no limite de R$
10.000,00 mensais, as contribuies que incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes
cumulativos e/ou no cumulativos, e a CPRB.
Exemplo 1: PJ Imunes e Isentas - situaes de dispensa de escriturao digital.
Exemplo 2: PJ Imunes e Isentas - situaes de obrigatoriedade de escriturao digital
III - as pessoas jurdicas que se mantiveram inativas desde o incio do ano-calendrio ou desde a data de incio de
atividades, relativamente s escrituraes correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condio;
IV - os rgos pblicos;
V - as autarquias e as fundaes pblicas; e
VI - as pessoas jurdicas ainda no inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ), desde o ms em que
foram registrados seus atos constitutivos at o ms anterior quele em que foi efetivada a inscrio.
So tambm dispensados de apresentao da EFDPIS/ Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que
tenham seus atos constitutivos registrados em Cartrio ou Juntas Comerciais:
MS PIS / COFINS / CPRB PIS FOLHA EFD-CONT ECD ECF
JAN 0 0 No
FEV 0 1.000.000 No
MAR 8.000 1.000.000 No
ABRIL 9.000 0 No
MAIO 0 0 No
JUN 10.000 1.000.000 No
JUL 10.000 0 No
AGO 5.000 980.000 No
SET 1.000 950.000 No
OUT 1.000 1.100.000 No
NOV 1.000 1.000.000 No
DEZ 1.000 1.000.000 No
No No
MS PIS / COFINS / CPRB PIS FOLHA EFD-CONT ECD ECF
JAN 0 0 No
FEV 0 1.000.000 No
MAR 8.000 1.000.000 No
ABRIL 9.000 0 No
MAIO 0 0 No
JUN 10.000 1.000.000 No
JUL 10.500 0 SimAGO 5.000 980.000 Sim
SET 1.000 950.000 Sim
OUT 1.000 1.100.000 Sim
NOV 1.000 1.000.000 Sim
DEZ 1.000 1.000.000 Sim
Sim Sim
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I - os condomnios edilcios;
II - os consrcios e grupos de sociedades, constitudos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei n 6.404, de 15 de
dezembro de 1976;
III - os consrcios de empregadores;
IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comisso de Valores
Mobilirios (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
V - os fundos de investimento imobilirio, que no se enquadrem no disposto no art. 2 da Lei n 9.779, de 19 de
janeiro de 1999;
VI - os fundos mtuos de investimento mobilirio, sujeitos s normas do Bacen ou da CVM;
VII - as embaixadas, misses, delegaes permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados
honorrios e as unidades especficas do governo brasileiro no exterior;
VIII - as representaes permanentes de organizaes internacionais;
IX - os servios notariais e registrais (cartrios), de que trata a Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
X - os fundos especiais de natureza contbil ou financeira, no dotados de personalidade jurdica, criados no mbito
de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como dos Ministrios
Pblicos e dos Tribunais de Contas;
XI - os candidatos a cargos polticos eletivos e os comits financeiros dos partidos polticos, nos termos da legislao
especfica;
XII - as incorporaes imobilirias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei n 10.931, de 2 de
agosto de 2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentao da EFD-Contribuies pessoa jurdica incorporadora,
em relao a cada incorporao submetida ao regime especial de tributao;
XIII - as empresas, fundaes ou associaes domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos
a registro de propriedade ou posse perante rgos pblicos, localizados ou utilizados no Brasil;
XIV - as comisses, sem personalidade jurdica, criadas por ato internacional celebrado pela Repblica Federativa
do Brasil e um ou mais pases, para fins diversos; e
XV - as comisses de conciliao prvia de que trata o art. 1 da Lei n 9.958, de 12 de janeiro de 2000.
As pessoas jurdicas que passarem condio de inativas no curso do ano-calendrio, e assim se mantiverem, somente
estaro dispensadas da EFD-Contribuies a partir do 1 (primeiro) ms do ano-calendrio subseqente.
Considera-se que a pessoa jurdica est inativa a partir do ms em que no realizar qualquer atividade operacional,
no operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicao no mercado financeiro ou de capitais, observado o
disposto no pargrafo abaixo.
O pagamento de tributo relativo a anos-calendrio anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigao acessria
no descaracteriza a pessoa jurdica como inativa no ano-calendrio.
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As pessoas jurdicas imunes ou isentas do IRPJ ficaro obrigadas apresentao da EFD-Contribuies a partir do
ms em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigao em relao
ao(s) ms(es) seguinte(s) do ano-calendrio em curso.
Os consrcios que realizarem negcios jurdicos em nome prprio, inclusive na contratao de pessoas jurdicas ou
fsicas, com ou sem vnculo empregatcio, podero apresentar a EFD-Contribuies, ficando as empresas
consorciadas solidariamente responsveis.
No caso de a pessoa jurdica encontrar-se na condio de ativa no incio do ano-calendrio ou da data de incio de
sua atividade no ano-calendrio, dever apresentar a EFD-Contribuies em relao a todos os meses do ano-
calendrio, com base nas hipteses de obrigatoriedade especificadas no art., 5 da IN RFB n 1.252, de 2012, mesmo
que fique inativa no curso do ano-calendrio,
Em relao aos meses do ano-calendrio que esteja na condio de inativa, deve a pessoa jurdica informar nos
registros de abertura dos blocos "A", "C", "D" e "F" da EFD-Contribuies, o indicador " 1 - Bloco sem dados
informados.
Seo 4 Da apresentao do arquivo da EFD-Contribuies
O arquivo digital conter as informaes referentes s operaes praticadas e incorridas em cada perodo de apurao
mensal e ser transmitido at o 10 (dcimo) dia til do 2 (segundo) ms subsequente ao ms de referncia da
escriturao digital.
ATENO:
A Instruo Normativa RFB n 1.305, de 2012, estabelece prazos especficos para entrega da EFD-Contribuies, em
relao:
- As pessoas jurdicas tributadas pelo lucro presumido: referente escriturao da contribuio previdenciria sobre as Receitas, referentes aos meses do ano de 2012;
- As pessoas jurdicas fabricantes de cervejas, em relao aos meses de outubro a dezembro de 2012.
Alm disso, a referida IN tambm dispensa de entrega do Dacon, em relao aos fatos geradores a partir de janeiro
de 2013, pelas pessoas jurdicas tributadas pelo lucro presumido, no ano-calendrio de 2013.
Por seu turno, a Instruo Normativa RFB n 1.441, de 20 de janeiro de 2014 (DOU de 21.01.2014) extinguiu o
Demonstrativo de Apurao de Contribuies Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1
de janeiro de 2014.
OBSERVAO IMPORTANTE MULTAS PELO ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAO:
A Lei n 13.670, de 30 de maio de 2018, veio dar nova redao aos artigos 11 e 12 da Lei n 8.218, de 1991, que
dispe sobre a utilizao de sistemas de processamento eletrnico de dados para registrar negcios e atividades
econmicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contbil ou fiscal, e a manter,
disposio da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas.
De acordo com a nova redao do art. 12 da Lei n 8.218, de 1991, a inobservncia do disposto no artigo precedente
acarretar a imposio das seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurdica no perodo a que se
refere a escriturao aos que no atenderem aos requisitos para a apresentao dos registros e respectivos arquivos;
II - multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operao correspondente, limitada a 1% (um por
cento) do valor da receita bruta da pessoa jurdica no perodo a que se refere a escriturao, aos que omitirem ou
prestarem incorretamente as informaes referentes aos registros e respectivos arquivos; e
-
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III - multa equivalente a 0,02% (dois centsimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurdica no perodo a que se refere a escriturao, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que no
cumprirem o prazo estabelecido para apresentao dos registros e respectivos arquivos.
De conformidade com o item 6, "b", do Parecer Normativo Cosit n 3, de 28 de agosto de 2015, "o aspecto
material dos arts. 11 e 12 da Lei n 8.218, de 1991, deixar de escriturar livros ou elaborar documentos de natureza
contbil ou fiscal quando exigido o sistema de processamento eletrnico, e no mais se encontra limitado pelo art.
57 da MP n 2.158-35, de 2001, de modo a abarcar, novamente (tal qual antes da Lei n 12.766, de 2012), a no
apresentao de declarao, demonstrativo ou escriturao digital".
Neste sentido, a partir da vigncia da Lei n 13.670, de 30 de maio de 2018, deve a pessoa jurdica que incorrer
nas situaes transcritas no art. 12 da Lei n 8.218, de 1991, no inciso I (entrega de arquivos digital sem
observncia dos requisitos e especificaes estabelecidos), no inciso II (prestao de informaes com omisses
ou incorrees) ou no inciso III (apresentao de arquivo fora do prazo estabelecido), sujeitam-se s respectivas
penalidades.
Conforme disposto ainda no Parecer Normativo Cosit n 3, de 28 de agosto de 2015, a multa prevista no art. 57 da
medida Provisria n 2.158-35, de 2001, pela sua natureza de generalidade, no mais se aplica em relao s infraes
em que se tenha lei especfica tratando de infraes. Assim, em relao aos arquivos digitais, devem ser aplicadas as
multas previstas no art. 12 da Lei n 8.218, de 1991 e no, as multas do art. 57 da medida Provisria n 2.158-35, de
2001.
Ateno:
O cdigo para recolhimento expontneo da multa por atraso na entrega da EFD-Contribuies
2203, conforme ADE Codac/RFB n 38/2011.
O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED Sistema Pblico de
Escriturao Digital - por meio de download, o qual verifica a consistncia das informaes prestadas no arquivo.
Aps essas verificaes, o arquivo digital assinado por meio de certificado digital vlido, emitido por autoridade
certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira ICP-Brasil e transmitido.
O arquivo digital poder tambm ser assinado e transmitido por meio de certificado digital de segurana mnima tipo
A1, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira ICP-Brasil.
As regras de negcio ou de validao, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que tm por
finalidade nica e exclusivamente verificar as consistncias das informaes prestadas pela pessoa jurdica titular da
escriturao digital.
Ainda que determinados registros e/ou campos no contenham regras especficas de validao de contedo ou de
obrigatoriedade, esta ausncia no dispensa, em nenhuma hiptese, a no apresentao de dados existentes nos
documentos e/ou de informao solicitada e prevista pela EFD-Contribuies.
Como regra geral, se existir a informao relativa a documentos ou operaes geradoras de receitas ou de crditos
das contribuies, o contribuinte est obrigado a prest-la. A omisso de informaes poder acarretar penalidades e
a obrigatoriedade de reapresentao do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB.
Desta forma, no precisam ser informados na EFD-Contribuies, documentos que no se refiram a operaes
geradoras de receitas ou de crditos de PIS/Pasep e de COFINS. As informaes devero ser prestadas sob o
enfoque da pessoa jurdica que procede a escriturao. Neste sentido, deve a pessoa jurdica atentar que pode a
escriturao conter registros de documentos fiscais com informaes diferentes das constantes no prprio documento
fiscal, como por exemplo, no caso da escriturao de itens de notas fiscais eletrnicas (NF-e, cdigo 55) referentes a
aquisies de bens para revenda ou de insumos, a serem informadas no registro C170 (viso documental) ou nos
registros C191/C195 (viso consolidada), em que o contedo dos campos de CFOP, CST-PIS e CST-Cofins a serem
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informados na escriturao no devem ser os constantes no documento fiscal (enfoque do emitente) e sim, os cdigos
que representem a natureza fiscal da operao para a pessoa jurdica adquirente, titular da escriturao.
No caso das operaes relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informaes devem ser prestadas sob o enfoque de
cada estabelecimento da pessoa jurdica, que tenha realizado operaes no perodo escriturado, com repercusso no
campo de incidncia das contribuies sociais, dos crditos, das retenes na fonte e/ou outras dedues. As
informaes que no estejam relacionadas a um estabelecimento especfico da pessoa jurdica devem ser prestadas
pelo estabelecimento sede.
O Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuies valida apenas a importao de um arquivo nico,
por empresa, contendo os dados de receitas, custos, despesas e aquisies com direito a crdito, estruturados por
estabelecimentos, no arquivo nico. O PVA no permite a importao de arquivos fracionados por estabelecimento
(um arquivo por estabelecimento).
Seo 5 Da assinatura com certificado digital
Podero assinar a EFD-Contribuies, com certificado digital vlido (do tipo A1 ou A3):
1. o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. o representante legal da empresa ou procurador constitudo nos termos da Instruo Normativa RFB n 944, de
2009, com procurao eletrnica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procurao Eletrnica:
No site da RFB, http://receita.fazenda.gov.br, na aba Empresa, clicar em Todos os servios, selecionar Procurao
Eletrnica e Senha para pesquisa via Internet, procurao eletrnica e continuar ou opcionalmente
https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp.
1. Login com certificado digital de pessoa jurdica ou representante legal/procurador;
2. Selecionar Procurao eletrnica;
3. Selecionar Cadastrar Procurao ou outra opo, se for o caso;
4. Selecionar Solicitao de procurao para a Receita Federal do Brasil;
5. Preencher os dados do formulrio apresentado e selecionar a opo Transmisso de Declaraes/Arquivos,
inclusive todos do CNPJ, com Assinatura Digital via Receitanet .
6. Para finalizar, clicar em Cadastrar procurao, ou Limpar ou Voltar.
O contribuinte poder efetuar a remessa de arquivo em substituio ao arquivo anteriormente remetido, observando-
se a permisso, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A substituio de arquivos j transmitidos dever ser feita na sua ntegra, no se aceitando arquivos complementares
para o mesmo perodo informado.
A assinatura digital ser verificada quanto a sua existncia, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD-
Contribuies, no incio do processo de transmisso do arquivo digital.
Seo 6 Da prestao e da guarda de informaes
O arquivo digital da EFD-Contribuies ser gerado pelo contribuinte de acordo com as especificaes do leiaute
definido em Ato Declaratrio Executivo da Coordenao-Geral de Fiscalizao da RFB ADE Cofis, e conter a
totalidade das informaes econmico-fiscais e contbeis correspondentes ao perodo compreendido entre o primeiro
e o ltimo dia do ms civil, representativas de faturamento e demais receitas sujeitas apurao das contribuies
sociais, bem como das aquisies, custos, despesas e outras operaes com direito a crdito.
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Qualquer situao de exceo na tributao do PIS/Pasep, da Cofins e da CP sobre a Receita bruta, tais como vendas
com suspenso, iseno, alquota zero, no-incidncia ou diferimento, tambm dever ser informada no arquivo
digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal, quando solicitado na legislao tributria, nas informaes
complementares aos registros escriturados.
Devem tambm ser escriturados os valores retidos na fonte em cada perodo, outras dedues utilizadas e, em relao
s sociedades cooperativas, no caso de sua incidncia concomitante com a contribuio incidente sobre a receita
bruta, a Contribuio para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salrios.
O contribuinte dever armazenar o arquivo digital da EFD-Contribuies transmitido, observando os requisitos de
segurana, autenticidade, integridade e validade jurdica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislao para a
guarda dos documentos fiscais.
A gerao, o armazenamento e o envio do arquivo digital no dispensam o contribuinte da guarda dos documentos
que deram origem s informaes nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislao aplicvel. O
arquivo a ser mantido o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretrio definido pelo usurio), no se
tratando, pois, da cpia de segurana.
Os contribuintes obrigados EFD-Contribuies, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem
apresentar os registros obrigatrios (notao de obrigatoriedade do registro = O), informando, portanto, a
identificao do estabelecimento, perodo a que se refere a escriturao e declarando, nos demais blocos, valores
zerados, o que significa que no efetuou qualquer atividade.
Seo 7 Outras Informaes.
Sero objeto de escriturao alm dos documentos e operaes representativas de receitas, aquisies, custos e
despesas, as seguintes informaes:
- Os crditos vertidos para a pessoa jurdica em decorrncia de eventos de incorporao, fuso ou ciso;
- Os valores retidos na fonte, efetuados pelas fontes pagadoras, quando do pagamento por conta da venda de bens e
servios;
- Informaes referentes aos processos administrativos e/ou judiciais, que confiram pessoa jurdica titular da
escriturao digital a adoo de procedimentos especficos, previstos ou no em lei;
- Controle dos saldos de crditos apurados em perodos anteriores, passveis de aproveitamento no prprio perodo
da escriturao ou em perodos futuros;
- Demonstrao de operaes extemporneas, que repercutam no campo de incidncia das contribuies sociais e
dos crditos.
Seo 8 Cpia de Segurana, Exportao de TXT e Arquivo Original da EFD -Contribuies.
O contribuinte deve guardar o arquivo digital da escriturao transmitido, juntamente com o recibo da transmisso,
bem como a documentao comprobatria das operaes nele relacionadas, pelo prazo previsto na legislao.
O recibo de entrega gerado pelo Receitanet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extenso REC
e ser gravado sempre no mesmo diretrio do arquivo transmitido.
Para visualizao do recibo, com prvia importao da EFD no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo devem
estar no mesmo diretrio.
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O Arquivo TXT exportado (opo Exportar do menu Escriturao Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD-
Contribuies a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do
PVA.
O Arquivo da Cpia de Segurana gera uma cpia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas
auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cpia.
Seo 9 Retificao de Escriturao j transmitida.
Conforme disposto no art. 11 da IN RFB n 1.252/2012, com a nova redao dada pela IN RFB n 1.387/2013, a
pessoa jurdica pode substituir arquivo de escriturao digital j transmitido, mediante transmisso de novo arquivo
digital validado e assinado, para incluso,