Primeiros Socorros - Aula 01 (2)

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CONCEITOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

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CONCEITOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

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A atenção à saúde no Brasil, como conhecemos hoje, com garantias de:

•universalidade – direito a todas as pessoas ao atendimento público de

saúde, independentemente de sexo, raça, renda, ocupação ou outras

características sociais ou pessoais;

•equidade – significa atenção à saúde com recursos e serviços de forma

justa, alocando mais a quem tem menos, a fim de reduzir as

desigualdades;

Saúde no Brasil: marcos históricos e o SUS

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•integralidade – atender a pessoa como um todo com a realização de

ações de atenção à saúde na sua totalidade, quer seja curativa,

preventiva, individual ou coletiva e,

•participação popular – participação dos usuários dos serviços de saúde e

da sociedade civil organizada, através dos Conselhos de Saúde

(permanentes, deliberativos e paritários) e das Conferências de Saúde

(periódicas, consultivas e paritárias); completou, em 2008, 20 anos de

existência.

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Foi a partir da promulgação da Constituição Federal, em 1988, que a

saúde passou a ser direito de todos e dever do Estado, prevendo a

redução do risco de doenças e outros agravos e acesso universal e

igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da

saúde, que devem ser garantidos por meio da adoção de políticas

públicas, sociais e econômicas.

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No seu processo histórico de construção, o SUS tem como marco

principal a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em março de

1986. “Foi a primeira vez que a população participou das discussões da

conferência. Participaram dessa conferência mais de 4 mil delegados,

impulsionados pelo movimento da Reforma Sanitária, e propuseram a

criação de uma ação institucional correspondente ao conceito ampliado

de saúde, que envolve promoção, proteção e recuperação” (BRASIL,

2010).

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Todo o esforço da sociedade e dos movimentos populares na obtenção

de uma política de saúde mais justa e igualitária foi contemplada na

Constituição Federal de 1988, na lei de criação do SUS (lei nº 8.080, de

19 de setembro de 1990) e lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que

imprimiu ao SUS uma de suas principais características: o controle social,

ou seja, a participação dos usuários e/ou população na gestão de suas

ações e serviços.

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“Portanto, é interessante lembrar que o movimento de reforma sanitária,

originado no final da década de 1960 e início da década de 1970, não se

esgotou nem se esgota com a aprovação do SUS na Constituição. A

garantia legal foi um marco do movimento, mas não seu fim. Há muito

que fazer e muito a conquistar. No campo das políticas públicas, apenas

a saúde caminhou. Chegamos hoje ao ponto em que há a necessidade

de que outros setores da sociedade estejam presentes com ações

políticas de inclusão. Se quisermos uma saúde que ultrapasse o bem-

estar físico e mental, e penetre na construção de estratégias que visam à

qualidade de vida, é necessária a interação dos diferentes e complexos

setores da sociedade” (ABRAHÃO, 2006).

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“Historicamente, o pronto atendimento era realizado pelos municípios. Em

2003, quando foi instituída a política de atenção às urgências em nível

nacional, diversos municípios já tinham serviço de urgência e emergência

estruturado. Por exemplo, no Estado de São Paulo, no período de 1983

a 1988, foi implantada a Comissão de Recursos Assistenciais de Pronto

Socorros (Craps), visando constituir um sistema inter-hospitalar para

integrar o atendimento médico na Região Metropolitana de São Paulo

(RMSP).

Política Nacional de Atenção às Urgências

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Em 1992, com apoio do Ministério da Saúde e participação da Secretaria

de Estado da Saúde e de todos os municípios da RMSP, foi criado um

grupo de trabalho com a finalidade de elaborar uma proposta de

regionalização e hierarquização do atendimento médico de urgência. Em

julho de 1992 foi criado o Programa Integrado de Atendimento Médico de

Urgência (Pamu), fundamentado no Acordo Básico Interinstitucional

celebrado entre as três esferas de Governo –Federal, Estadual e

Municípios da Região Metropolitana (Manual do Programa Integrado de

Atendimento Médico de Urgência, 1993).

Política Nacional de Atenção às Urgências

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A Política Nacional de Atenção às Urgências foi instituída por meio da

Portaria nº 1.863/GM, em 29 de setembro de 2003, que rege a

implantação dos serviços de atendimento móvel de urgências nos

municípios brasileiros e da Portaria nº 2.972/GM, de 9 de dezembro de

2008, que orienta a continuidade do Programa de Qualificação da

Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde. Pode-se

afirmar que os atendimentos das urgências e emergências têm como

base quatro estratégias que devem estar interligadas, como engrenagens

de uma motor, que são:

Política Nacional de Atenção às Urgências

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• organização de redes assistenciais,

• humanização no atendimento dos pacientes,

• qualificação e educação permanente dos profissionais de saúde que trabalham na área e

• implantação e operação de central de regulação médica de urgências.

Política Nacional de Atenção às Urgências

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Segundo o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução CFM n°

1.451, de 10 de março de 1995,

Urgência significa a ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou

sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência

médica imediata.

Emergência como sendo constatação médica de condições de agravo à

saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso,

exigindo, portanto, tratamento médico imediato. Note-se que esses

conceitos estão relacionados ao fator tempo como determinante do

prognóstico vital.

Política Nacional de Atenção às Urgências

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Entretanto, esses termos podem ter outra interpretação, como imprevisto

ou interrupção de ordem do curso da vida para pacientes e familiares,

perturbação de sua organização para as instituições, e outras ainda,

como:

(...) relativo a emergir, ou seja, alguma coisa que não existia, ou que não

era vista, e que passa a existir ou ser manifesta, representando, dessa

forma, qualquer queixa ou novo sintoma que um paciente passe a

apresentar. Assim, tanto um acidente quanto uma virose respiratória, uma

dor de dente ou uma hemorragia digestiva, podem ser consideradas

emergências (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2006).

Política Nacional de Atenção às Urgências

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Como podemos ver, o uso desses termos pode causar dúvidas.

Pensando nisso, a Coordenação Geral de Urgência e Emergência, do

Ministério da Saúde, propôs a utilização do termo urgência para todos os

casos que necessitem de cuidados agudos, deixando de lado a

diferenciação da terminologia urgência e emergência. A Política Nacional

de Atenção às Urgências faz parte do SUS e sua organização é orientada

pelas portarias do Ministério da Saúde e legislação do SUS.

Política Nacional de Atenção às Urgências

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As longas filas em portas de serviços de urgência e emergência,

entretanto, não indicam que todos que ali estão tenham necessidade

desse tipo de atendimento. Nelas as pessoas disputam o atendimento

sem critério algum, a não ser a hora da chegada. A não-distinção de

riscos ou graus de sofrimento faz com que alguns casos se agravem na

fila, ocorrendo, às vezes, até a morte de pessoas pelo não-atendimento

no tempo adequado (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 24).

Política Nacional de Atenção às Urgências

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É uma situação que retrata a persistência do modelo assistencial da

saúde pública conhecida como preventivas e programáticas, sem a

devida atenção às pessoas com quadros agudos de baixa complexidade

que poderiam, na maioria dos casos, serem resolvidos na unidade básica

ou pela equipe de saúde da família.

As pessoas acabam se dirigindo aos serviços de urgência, mantendo um

ciclo vicioso, com tratamento predominantemente sintomático,

principalmente de doenças crônicas com alto potencial de morbidade, que

acabam ficando sem o devido acompanhamento.

Política Nacional de Atenção às Urgências

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Outro fator que influencia a demanda em serviços de urgência é o

comprometimento de serviços de média complexidade, cuja

consequência é a rede funcionando com escassos recursos de apoio

diagnóstico e terapêutico, dificultando a resolução de problemas de saúde

de maior complexidade ou gravidade. Essa crescente demanda,

inadequadamente alocada, resulta na superlotação dos serviços de

emergência e no risco de atender inadequadamente ao paciente grave,

comprometendo significativamente a qualidade da assistência prestada.

Nesse cenário, observamos que os profissionais, na maioria das vezes,

encontram-se muito atarefados, com dificuldades em avaliar os seus

processos de trabalho e interferir para mudá-los.

Política Nacional de Atenção às Urgências

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• Pré-hospitalar fixo: Unidades Básicas de Saúde (UBSs); Estratégia de Saúde da Família (ESF); ambulatórios especializados, Unidade de Pronto Atendimento (UPA); serviços de apoio, diagnóstico e tratamento.

• Pré-hospitalar móvel: Rede Samu 192, Sistema Resgate e ambulâncias da iniciativa privada, entre outros.

• Rede hospitalar: Média e alta complexidade.

• Pós-hospitalar: Reabilitação e serviço de atenção domiciliar.

Componentes da rede de assistência às urgências:

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A regulação médica de urgências, operacionalizada pelas centrais de

regulação médica de urgência, é uma forma de garantir o acesso

equânime aos serviços de urgência e emergência. É estabelecida a partir

do critério de gravidade , buscando oferecer ao paciente o recurso mais

adequado à sua necessidade. As grades de referência, mostrando as

unidades, tipos e horários dos procedimentos ofertados e a especialidade

de cada serviço, possibilitam o cruzamento entre as necessidades dos

pacientes que são atendidos pelo Samu - 192 e a oferta da atenção

necessária no momento. As centrais Samu - 192, de abrangência

municipal, micro ou macrorregional, disponibiliza o acesso às urgências

médicas em nível nacional, por meio de discagem telefônica pública e

gratuita do número 192.

Regulação médica de urgências

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A Política Nacional de Humanização (PNH) foi concebida para toda a

rede SUS, visando, sobretudo, a qualidade do atendimento.

Nos serviços pré-hospitalares e hospitalares de urgência, as diretrizes

para a implantação da PNH apontam para a organização do atendimento

com acolhimento e classificação de risco, acesso referenciado aos

demais níveis de assistência e implementação de protocolos clínicos para

eliminar intervenções desnecessárias, respeitando a individualidade do

sujeito.

Humanização no atendimento dos pacientes

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O acolhimento não é um espaço ou um local, mas uma postura ética; não

pressupõe hora ou profissional específico para fazê-lo, mas implica

necessariamente o compartilhamento de saberes, angústias e invenções;

quem acolhe toma para si a responsabilidade de “abrigar e agasalhar”

outrem em suas demandas, com a resolutividade necessária para o caso

em questão. Desse modo é que o diferenciamos de triagem, pois se

constitui numa ação de inclusão que não se esgota na etapa da

recepção, mas que deve ocorrer em todos os locais e momentos do

serviço de saúde. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009, p. 17)

Humanização no atendimento dos pacientes

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A classificação de risco é um processo que permite identificar os

pacientes que necessitam de tratamento imediato, de acordo com o

potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento (MINISTÉRIO

DA SAÚDE, 2006).

É um meio de ordenar o enorme fluxo de pessoas que buscam

atendimento em serviços de urgência, tendo como critério os diferentes

graus de necessidade ou sofrimento originados pelos agravos agudos.

Humanização no atendimento dos pacientes

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A classificação de risco é uma ferramenta que, além de organizar a fila de

espera e propor outra ordem de atendimento que não a ordem de

chegada, tem também outros objetivos importantes, como: garantir o

atendimento imediato do usuário com grau de risco elevado; informar o

paciente que não corre risco imediato, assim como a seus familiares,

sobre o tempo provável de espera; promover o trabalho em equipe por

meio da avaliação contínua do processo; dar melhores condições de

trabalho para os profissionais pela discussão da ambiência e implantação

do cuidado horizontalizado; aumentar a satisfação dos usuários e,

principalmente, possibilitar e instigar a pactuação e a construção de redes

internas e externas de atendimento. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009).

Humanização no atendimento dos pacientes

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Sua implantação requer iniciativas quanto à adequação da estrutura física

e logística, estabelecimento de fluxos, protocolos de atendimento e de

classificação de risco, qualificação das equipes, entre outras.

Humanização no atendimento dos pacientes

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No serviço de atenção às urgências, como em qualquer outra área de

saúde, atuam profissionais com diversas formações, experiências e

tempo de exercício na área. Especificamente em relação a recursos

humanos, alguns fatores repercutem negativamente no trabalho, como a

informalidade na contratação e a organização vertical do trabalho,

habilitação inadequada para atuação em urgências, despreparo

profissional, baixo investimento na qualificação e educação permanente,

a não implementação do plano de cargos, carreiras e salários do SUS.

Qualificação e educação permanente dos profissionais de saúde

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Em relação à formação e qualificação de profissionais, a Portaria nº

1.864/GM/2003 aponta a necessidade de promover profundo processo de

capacitação e de educação permanente dos trabalhadores da saúde para

o adequado atendimento às urgências e emergências, em todos os níveis

de atenção do sistema, bem como estimular a adequação curricular nas

instituições formadoras.

Qualificação e educação permanente dos profissionais de saúde

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• Portaria MS/GM nº 737, de 16 de maio de 2001 - Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências.

• Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002 - Institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.

• Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro 2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências.

• Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003 - Institui a Rede Nacional Samu 192.

• Portaria GM nº 2.072, de 30 de outubro 2003 - Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção às Urgências.

Portarias do MS/GM que orientam a Política Nacional de Atenção às Urgências

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• Portaria GM nº 1.828, de 2 de setembro de 2004 - Institui incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

• Portaria GM nº 2.420, de 9 de novembro de 2004 - Constitui Grupo Técnico (GT), visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde (SUS), para abordagem dos episódios de morte súbita.

• Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Vida e vem trabalhando a regionalização de serviços e sistemas de saúde como um dos pilares para a efetivação das diretrizes do SUS de universalidade, integralidade e equidade - Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pacto de Gestão do SUS.

Portarias do MS/GM que orientam a Política Nacional de Atenção às Urgências

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• Portaria GM/MS n.º 687, 30 de março de 2006 - Política Nacional de

Promoção da Saúde contribui com ações efetivas para a prevenção de

acidentes e violências, atuando sobre os fatores de risco e de

proteção, promovendo ambientes e entornos saudáveis, traz

estratégias que buscam atuar sobre os condicionantes e

determinantes das violências, cujo objetivo maior é reduzir a

morbimortalidade por acidentes e violências no Sistema Único de

Saúde (SUS), promover saúde e a cultura da paz.

Portarias do MS/GM que orientam a Política Nacional de Atenção às Urgências

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• Portaria nº 3.125/GM, de 7 de dezembro de 2006 - Institui o Programa de Qualificação da Atenção Hospitalar de Urgência no Sistema Único de Saúde (Programa QualiSUS), investindo na estruturação e qualificação de pronto-socorros, em hospitais parceiros na configuração de Redes Regionais.

• Portaria nº 2.922/GM, de 2 de dezembro de 2008 - Constitui redes de atenção integral às urgências, criando as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) com salas de estabilização.

Portarias do MS/GM que orientam a Política Nacional de Atenção às Urgências

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