Previdência - 00 Lido 12-01-2016.pdf
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Aula 00
Questes Comentadas Direito Previdencirio (Prof. Ivan Kertzman) p/ INSS - Tcnico deSeg Soc - 2016
Professor: Ivan Kertzman
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Direito Previdencirio para o Concurso de Tcnico do Seguro Social
Curso Questes Comentadas
Prof Ivan Kertzman Aula 00
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AULA 00: DEMONSTRATIVA
SUMRIO PGINA 1. Saudao Inicial e Apresentao do Professor 1 2. Apresentao e Cronograma do Curso 4 3. Lista de Questes 7 4. Gabarito 17 5. Questes Comentadas 18
1. SAUDAO INICIAL E APRESENTAO DO PROFESSOR
Caros amigos,
Eu sou o professor Ivan Kertzman e estarei ajudando vocs a alcanarem
o objetivo maior: a aprovao no concurso do INSS.
Estou ministrando, em paralelo, um curso terico e, agora estamos
iniciando um curso de questes comentadas.
Quem est acompanhado o curso terico j conhece a minha trajetria.
Para os que decidiram fazer apenas o curso de questes, conto um pouco
da minha histria.
Iniciei a minha vida profissional na iniciativa privada, trabalhando como
auditor e consultor de uma grande empresa multinacional chamada Ernst
& Young Auditores Independentes.
Estava muito bem no meu proposito de seguir a carreira para alcanar um
cargo de direo. Como todos que almejam o sucesso na iniciativa
privada, trabalhava 12 a 14 horas por dia, incluindo diversos finais de
semana e como estava iniciando a vida profissional a minha remunerao
era muito pequena. Acho que vocs sabem bem do que estou falando...
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Curso Questes Comentadas
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No mesmo perodo, a minha esposa passou no concurso pblico de Oficial
de Justia Federal, iniciando as suas atividades. Ela ganhava cerca de 5
vezes o meu salrio e trabalhava cinco vezes menos. Parei para pensar
nesta matemtica e percebi que havia alguma coisa errada. Passei a
desejar um cargo pblico e lutei por ele!
Pouco tempo depois, fui aprovado no concurso para Auditor Fiscal da
Previdncia Social, cargo este j transformado em Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, aps a fuso dos Fiscos.
Depois da minha aprovao, que ocorreu no final de 2002, passei a me
dedicar aos estudos do Direito Previdencirio, apesar de ter formao
inicial em Administrao de Empresas pela Universidade Federal da Bahia.
Estudei todos os livros de Direito Previdencirio que existiam na poca!
Comecei a escrever livros e dar aulas para concursos pblicos. Motivado,
iniciei e conclui o curso de Direito, a minha segunda formao. Iniciei e
conclu o Mestrado de Direito e comecei a participar e coordenar algumas
ps-graduaes de Direito Previdencirio, dando aula em todo o Brasil.
Segue abaixo o meu currculo resumido e as minhas publicaes para
vocs poderem me conhecer um pouco melhor:
x Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; x Mestre em Direito Pblico da Universidade Federal da Bahia UFBA;
x Bacharel em Direito pela Universidade Catlica do Salvador; x Administrador de Empresas pela Universidade Federal da Bahia
UFBA;
x Ps-Graduado em Finanas Empresariais pela USP; x Coordenador da Especializao em Direito Previdencirio do
JusPodivm Salvador/BA;
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x Coordenador da Especializao em Direito e Planejamento Tributrio da Faculdade Baiana de Direito Salvador/BA; x Coordenador da Especializao em Direito Previdencirio do CICLO
Renovando Conhecimento Aracaj/SE; x Coordenador da Especializao em Direito Previdencirio do IMADEC
So Luiz/MA; x Coordenador da Especializao em Direito Previdencirio do IMADEC
Belm/PA; x Coordenador da Especializao em Direito Previdencirio do IMADEC
Marab/PA; x Professor de Direito Previdencirio de Cursos Preparatrios para
Concursos Pblicos e de Cursos de Especializao.
Minhas Obras
x &XUVR3UiWLFRGH'LUHLWR3UHYLGHQFLiULR(GLo}HV-XVSRGLYP x *XLD3UiWLFRGD3UHYLGrQFLD6RFLDO(GLo}HV-XVSRGLYP
x Resumo Jurdico 'LUHLWR3UHYLGHQFLiULR(GLWRUD%DUURV)LVFKHU& Associados;
x 4XHVW}HVGH'LUHLWR3UHYLGHQFLiULR(GLo}HV-XVSRGLYP x 3DUD $SUHQGHU 'LUHLWR 'LUHLWR 3UHYLGHQFLiULR (GLWRUD %DUURV
Fischer & Associados ;
x $V&RQWULEXLo}HV3UHYLGHQFLiULDVQD-XVWLoDGR7UDEDOKR/7U x $'HVRQHUDomRGD)ROKDGH3DJDPHQWR/7U
x &RDXWRU GR OLYUR 6DOiULR-de-Contribuio A base de Clculo das (PSUHVDVHGRV6HJXUDGRV(GLo}HV-XV3RGLYP x Co-autor do "Manual do Direito Homoafetivo", Editora Saraiva; x Co-autor dos "Revisaos" do INSS, de Direito Previdencirio, para
Procurado do Estado, Procurador do Municpio, Magistratura
Federal, Defensoria Pblica Estadual, todos da Edies JusPodivm;
x &RRUGHQDGRU H FRDXWRU GR OLYUR /HLWXUDV &RPSOHPHQWDUHV GHPrevidencLiULR(GLo}HV-XV3RGLYP
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Conto a minha histria para vocs se motivarem. Eu lutei pelo meu
objetivo e continuo lutando! Como Capito, alerto a minha tropa: no vou
DFHLWDU D MXVWLILFDWLYD GH IDOWD GH WHPSR SDUD HVWXGDU 7HPSR p XPDquesto de prioridade e disciplina. Alm de fazer tudo isso, ainda tem que
me sobrar bastante tempo para dar ateno a minha numerosa famlia.
Tenho 4 filhos, um de 9 anos, um de 7 anos, uma de 6 anos e, o caula,
de apenas 4 anos.
Todos que lutam pelo seu objetivo, mais certo ou mais tarde o
alcanaro.
Aproveito para informar que atravs do frum do Estratgia eu ajudarei
vocs em todas as suas dvidas. Se preferirem, podem curtir a minha
fan page no Facebook.
2. APRESENTAO E CRONOGRAMA DO CURSO
Caros amigos, fazer questes fundamental para a aprovao em
qualquer concurso pblico. Com a prtica, o aluno comea a perceber
que, alm do conhecimento terico sobre o assunto cobrado, necessrio
WDPEpPVDEHUID]HUDSURYD
As questes, na maioria das vezes, so elaboradas possibilitando mais de
uma interpretao, deixando o candidato muitas vezes em dvida sobre
cada uma das alternativas. Quanto mais questes o concurseiro faz, mas
chance tem de interpretar a questo da forma desejada pela banca.
Amigos, esclareo que este curso ser de questes do estilo CERTO OU
ERRADO, no mesmo estilo utilizado pelo CESPE, banca j escolhida para a
elaborao das provas para o concurso do INSS.
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Amigos, estamos aguardando ansiosamente a publicao do edital deste
concurso, mas o nosso curso ser ministrado de forma a abranger todo o
programa dos ltimos concursos do INSS. Neste curso, teremos 230
questes de concursos pblicos do estilo CERTO OU ERRADO, divididas
em 8 aulas de 25 questes (aula demonstrativa + 7 aulas) e um simulado
com 30 questes de todo programa desta matria. As questes sero da
prpria banca CESPE, elaboradas em concursos j realizados, mas
teremos aula com questes sobre as novas regras previdencirias por
mim elaboradas, uma vez que no h questes de concursos anteriores
sobre as reformas previdencirias ocorridas em 2015.
O programa do ltimo concurso est listado abaixo:
1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evoluo legislativa no Brasil. 1.2 Conceituao. 1.3 Organizao e princpios constitucionais. 2 Legislao Previdenciria. 2.1 Contedo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicao das normas previdencirias. 2.3.1 Vigncia, hierarquia, interpretao e integrao. 3 Regime Geral de Previdncia Social. 3.1 Segurados obrigatrios, 3.2 Filiao e inscrio. 3.3 Conceito, caractersticas e abrangncia: empregado, empregado domstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, caractersticas, filiao e inscrio. 3.5 Trabalhadores excludos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador domstico: conceito previdencirio. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da Unio. 5.2 Receitas das contribuies sociais: dos segurados, das empresas, do empregador domstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognsticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salrio-de-contribuio. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas no-integrantes. 5.3.3 Limites mnimo e mximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. 5.4 Arrecadao e recolhimento das contribuies destinadas seguridade social. 5.4.1 Competncia do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigaes da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualizao monetria. 6 Decadncia e prescrio. 7 Crimes contra a seguridade social. 8 Recurso das decises administrativas. 9 Plano de Benefcios da Previdncia Social: beneficirios, espcies de prestaes, benefcios, disposies gerais e especficas, perodos de carncia, salrio-de-benefcio, renda mensal do benefcio, reajustamento do valor dos
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benefcios. 10 Manuteno, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei n. 8.212, de 24/07/1991 e alteraes posteriores. 12 Lei n. 8.213, de 24/07/1991 e alteraes posteriores. 13 Decreto n. 3.048, de 06/05/1999 e alteraes posteriores; 14 Lei de Assistncia Social LOAS: contedo; fontes e autonomia (Lei n 8.742/93 e alteraes posteriores; Decreto n. 6.214/07 e alteraes posteriores).
bom ressaltar que nenhuma questo utilizada no curso de teoria
ser repetida neste curso de questes, ou seja, somente
comentarei neste curso questes inditas em relao ao curso de
teoria.
Este curso est completamente atualizado com as alteraes legislativas
ocorridas em 2015, principalmente pela Lei 13.135, de 17/06/2015 e a
MP 676, da mesma data.
Abaixo, segue o cronograma das aulas:
N da
Aula
Data da
Aula
Quantidade de Questes
Aula 00 22/10/2015 25 questes Temas Constitucionais Aula 01 28/10/2015 25 questes Temas Constitucionais e
Histrico Aula 02 03/11/2015 25 questes Segurados da Previdncia Social Aula 03 09/11/2015 25 questes Salrio-de-Contribuio e Temas
de Custeio Aula 04 16/11/2015 25 questes Dependentes da Previdncia
Social e Temas Introdutrios de Custeio Aula 05 20/11/2015 25 questes Benefcios da Previdncia Social Aula 06 25/11/2015 25 questes - Benefcios da Previdncia Social Aula 07 28/11/2015 25 questes Novas Regras Previdencirias Aula 08 Simulado
30/11/2015 30 questes - Simulado
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Como metodologia deste curso, apresentarei, inicialmente, em todas as
aulas, as questes sem qualquer comentrio. Aps listar as questes,
exibirei o gabarito. Depois do gabarito repetirei as questes, mas desta
vez com os comentrios.
Utilizarei esta metodologia para permitir que os meus alunos faam
inicialmente as questes para testar o conhecimento e s depois vejam os
comentrios.
Espero que gostem!
3. LISTA DE QUESTES DA AULA
Nesta aula demonstrativa, ser abordado os temas constitucionais.
Abaixo, seguem as questes que sero repetidas e comentadas em
seguida:
Questo 1
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Considere a seguinte situao hipottica:
Alexandre, servidor pblico federal, por ser contribuinte de RPPS, tem
direito a assistncia sade para si e para seus dependentes, mas,
apesar disso, contribui para o plano de sade privado Wellth.
Nessa situao hipottica, Alexandre ter assegurado o direito de ser
ressarcido pelo plano Wellth do total dos valores que vier a despender
com a sua sade e a dos seus dependentes.
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Questo 2
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Julgue o item a seguir, relativo a acidente do trabalho:
A cobertura do risco de acidente do trabalho ser atendida
concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado.
Questo 3
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Com base no que dispem a CF e a legislao previdenciria, julgue o
item a seguir:
Segundo disposio constitucional, a previdncia social dever ser
organizada sob a forma de regime geral, de carter contributivo, porm
de filiao facultativa.
Questo 4
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Acerca da seguridade social, julgue o item que segue:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes
destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e
assistncia social, tendo entre seus objetivos a universalidade da
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cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalncia
dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais.
Questo 5
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Acerca da seguridade social, julgue o item que segue.
Embora a Constituio Federal de 1988 (CF) arrole entre os objetivos da
organizao da seguridade social o carter democrtico da administrao,
sua gesto est a cargo exclusivamente do governo federal.
Questo 6
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Acerca da seguridade social, julgue o item que segue:
A previdncia e a assistncia social organizam-se com base em regime de
carter contributivo, razo pela qual somente sero prestadas aos
segurados adimplentes com suas obrigaes, diferentemente do direito
sade, cujo atendimento independe de prvia contribuio por parte do
beneficirio.
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Questo 7
Cespe Defensor Pblico - DF/ 2013
Julgue o item a seguir, relativo seguridade social e a acidente do
trabalho:
Entre os objetivos em que se baseia a organizao da seguridade social
no Brasil inclui-se o carter democrtico e descentralizado da
administrao, mediante gesto tripartite, com participao dos
trabalhadores, dos empregadores e do governo nos rgos colegiados.
Questo 8
Cespe Defensor Pblico - DF/ 2013
Julgue o item a seguir, relativo seguridade social e a acidente do
trabalho:
Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de aes de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade
destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos
previdncia e assistncia social.
Questo 9
Cespe Procurador Federal/2013
A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de
iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos sade, previdncia e assistncia social, sendo que
a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a
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uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes
urbanas e rurais esto entre os objetivos em que se baseia a organizao
da seguridade social no Brasil.
Questo 10
Analista Judicirio do STJ 2012 CESPE
Segundo a CF, as contribuies das entidades beneficentes de assistncia
social esto entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da
seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos
oramentos da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios.
Questo 11
Auditor de Controle Externo do TCE do Esprito Santo 2012 CESPE
Servidor pblico que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e
exera, ainda, a funo de professor em instituio particular de ensino,
na qual seja contratado pelo regime da Consolidao das Leis do
Trabalho, poder aposentar-se, se cumprir os requisitos exigidos, tanto
pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdncia Social.
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Questo 12
Auditor de Controle Externo do TCE do Esprito Santo 2012 CESPE
A iseno das contribuies destinadas seguridade social garantida,
por norma constitucional, s entidades beneficentes de assistncia social
que prestam servios gratuitos (total ou parcialmente) de assistncia
social, sade ou educao a pessoas carentes. Essa iseno, no entanto,
nos termos da legislao de regncia, no se estende a entidade com
personalidade jurdica prpria constituda e mantida pela entidade qual
a iseno tenha sido concedida.
Questo 13
Analista do Ministrio Pblico do Piau 2012 CESPE
A Previdncia Social tem por fim assegurar aos seus beneficirios meios
indispensveis de manuteno, por motivo de incapacidade, de idade
avanada, de tempo de servio, de desemprego involuntrio, de encargos
de famlia e de recluso ou morte daqueles de quem os dependentes
dependiam economicamente.
Questo 14
&HVSH-$GYRJDGRGD8QLmR
&RP EDVH QD MXULVSUXGrQFLD GR 67) MXOJXH R LWHP D VHJXLU DFHUFD GDVHJXULGDGHVRFLDO
&RPR R GLUHLWR j SURWHomR GD VHJXULGDGH VRFLDO QR %UDVLO p JDUDQWLGRDSHQDV DRV VHJXUDGRV GH XP GRV UHJLPHV SUHYLGHQFLiULRV SUHYLVWRV HP
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OHLRLQGLYtGXRTXHQmRFRQWULEXLSDUDQHQKXPGHVVHVUHJLPHVQmRID]MXVjUHIHULGDSURWHomR
Questo 15
Cespe Defensor Pblico - ES/ 2012
Contando com a participao de representantes da sociedade civil e do
governo, o Conselho Nacional de Previdncia Social, rgo superior de
deliberao colegiada, exemplo do carter democrtico e
descentralizado da administrao da seguridade social no Brasil.
Questo 16
Cespe Defensor Pblico - ES/ 2012
Segundo a jurisprudncia do STF, as novas contribuies para a
seguridade social (contribuies residuais), apesar de s poderem ser
criadas mediante lei complementar, podero ter base de clculo e fato
gerador prprios de impostos, mas no das contribuies existentes.
Questo 17
Especialista em desenvolvimento Humano e Social SEGER/ES 2011
CESPE
A poltica de previdncia social objetiva o reconhecimento e a
assegurao dos direitos a todos os cidados por meio do seguro social.
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Questo 18
Especialista em desenvolvimento Humano e Social SEGER/ES 2011
CESPE
A participao social um dos princpios inovadores da Constituio
Federal de 1988, que possibilitou a criao do Conselho Nacional de
Seguridade Social, cujo funcionamento tem permitido articular e
sistematizar um oramento da seguridade social previamente debatido
com as reas responsveis pelas polticas que a integram.
Questo 19
Analista do TRT do Rio Grande do Norte 2011 CESPE
Apesar de serem pessoas jurdicas de direito pblico, os estados que no
tiverem regime prprio de previdncia social devem contribuir para o
RGPS.
Questo 20
Defensor Pblico do Estado da Bahia 2011 CESPE
vedada a adoo de requisitos e critrios diferenciados para a
concesso de aposentadoria aos beneficirios do regime geral de
previdncia social, ressalvados os casos de atividades que, exercidas sob
condies especiais, prejudiquem a sade ou a integridade fsica, e
quando se tratar de segurados portadores de deficincia, nos termos
definidos em lei complementar.
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Questo 21
Analista do TRT do Rio Grande do Norte 2011 CESPE
O regime de previdncia privada tem como caractersticas ser facultativo
e de natureza complementar.
Questo 22
Analista do TRT do Rio Grande do Norte 2011 CESPE
vedado aos planos de benefcio de instituies de previdncia privada
de rgos federais receber recursos da Unio.
Questo 23
Analista do TRT do Rio Grande do Norte 2011 CESPE
Um servidor efetivo de determinado municpio que esteja em pleno
exerccio de seu cargo ser obrigatoriamente filiado a pelo menos um
regime previdencirio, quer seja o geral se no houver regime prprio,
quer seja o dos servidores daquele municpio, se houver.
Questo 24
Analista do Ministrio da Previdncia Social 2010 CESPE
O princpio da universalidade implica a exigncia da disponibilizao de
planos de benefcios com natureza homognea aos segurados e
beneficirios dos sistemas existentes no Brasil.
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Questo 25
Analista do MPS rea de Contrataes - 2010 CESPE
A fim de conferir maior estabilidade ao sistema atuarial, integram o
oramento da Unio as receitas dos estados, do DF e dos municpios
destinadas seguridade social.
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4. GABARITO 1) E 2) C 3) E 4) C 5) E 6) E 7) E 8) E 9) C 10) E 11) C 12) C 13) C 14) E 15) C 16) C 17) E 18) E 19) C 20) C 21) C 22) E 23) C 24) E 25) E
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5. QUESTES COMENTADAS Questo 1
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Considere a seguinte situao hipottica:
Alexandre, servidor pblico federal, por ser contribuinte de RPPS, tem
direito a assistncia sade para si e para seus dependentes, mas,
apesar disso, contribui para o plano de sade privado Wellth.
Nessa situao hipottica, Alexandre ter assegurado o direito de ser
ressarcido pelo plano Wellth do total dos valores que vier a despender
com a sua sade e a dos seus dependentes.
Questo errada
No h que se falar em valor despendido com sade ou ressarcimento. De
acordo com o art. 198, da Constituio Federal a sade direito de
todos e dever do Estado, devendo ser oferecida independentemente
de contribuio.
Ressalte-se, ainda, que Alexandre no precisa ser contribuinte (seja de
RPPS ou do RGPS) para ter acesso a este direito.
Questo 2
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Julgue o item a seguir, relativo a acidente do trabalho:
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Curso Questes Comentadas
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A cobertura do risco de acidente do trabalho ser atendida
concorrentemente pelo RGPS e pelo setor privado.
Questo correta
2 GR DUW GD &RQVWLWXLomR )HGHUDO GH GLVS}H TXH OHLdisciplinar a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida
concorrentemente pelo regime geral de previdncia social e pelo setor
SULYDGR
Observem, todavia, que apesar de constar expressamente do texto
constitucional que a cobertura acidentria poder ser efetuada pelo
Regime Geral de Previdncia Social e pelo setor privado, nenhuma lei foi
editada neste sentido, sendo at hoje a cobertura dos acidentes do
trabalho proporcionada exclusivamente pelo RGPS.
Questo 3
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Com base no que dispem a CF e a legislao previdenciria, julgue o
item a seguir:
Segundo disposio constitucional, a previdncia social dever ser
organizada sob a forma de regime geral, de carter contributivo, porm
de filiao facultativa.
Cristiano IzaiasSelecionar
Cristiano IzaiasSelecionar
Cristiano IzaiasSelecionar
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Direito Previdencirio para o Concurso de Tcnico do Seguro Social
Curso Questes Comentadas
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Questo errada
Determina o caput do art. 201 da CF/88 que a previdncia social ser
organizada sob a forma de regime geral, de carter contributivo e de
filiao obrigatria.
Somente a previdncia complementar prevista no artigo 202 da
Constituio Federal de 1988 que possui a filiao facultativa.
Questo 4
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Acerca da seguridade social, julgue o item que segue:
A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes
destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e
assistncia social, tendo entre seus objetivos a universalidade da
cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalncia
dos benefcios e servios s populaes urbanas e rurais.
Questo correta
A primeira parte da questo reproduz o contedo do caput do art. 194 da
CF/88, portanto, est correta.
A segunda metade da questo tambm est correta, pois menciona os
princpios contidos nos incisos I e II do pargrafo nico do art. 194 da
CF/88. Vejamos o texto mencionado:
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de
aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos sade, previdncia e assistncia
social.
Pargrafo nico. Compete ao Poder Pblico, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s
populaes urbanas e rurais;
Questo 5
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Acerca da seguridade social, julgue o item que segue.
Embora a Constituio Federal de 1988 (CF) arrole entre os objetivos da
organizao da seguridade social o carter democrtico da administrao,
sua gesto est a cargo exclusivamente do governo federal.
Questo errada
$ &RQVWLWXLomR HVWDEHOHFH R FDUiWHU GHPRFUiWLFR H GHVFHQWUDOL]DGR GDadministrao, mediante gesto quadripartite, com participao dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo
QRVyUJmRVFROHJLDGRVDUWSDUiJUDIR~QLFR9,,GD&)
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De fato, existem os conselhos de gesto das trs reas da Seguridade
Social, com representantes dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo. So eles: Conselho Nacional da Previdncia
Social CNPS, Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS e o Conselho Nacional de Sade CNS.
Questo 6
Cespe Analista Legislativo Consultor Legislativo Cmara dos Deputados/2014
Acerca da seguridade social, julgue o item que segue:
A previdncia e a assistncia social organizam-se com base em regime de
carter contributivo, razo pela qual somente sero prestadas aos
segurados adimplentes com suas obrigaes, diferentemente do direito
sade, cujo atendimento independe de prvia contribuio por parte do
beneficirio.
Questo errada
A assistncia social ser prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuio seguridade social, conforme
determina o caput do art. 203, da CF/88.
Dos ramos da seguridade social, somente a previdncia social exige
prvia contribuio (presumida ou efetiva) para o gozo dos benefcios.
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Questo 7
Cespe Defensor Pblico - DF/ 2013
Julgue o item a seguir, relativo seguridade social e a acidente do
trabalho:
Entre os objetivos em que se baseia a organizao da seguridade social
no Brasil inclui-se o carter democrtico e descentralizado da
administrao, mediante gesto tripartite, com participao dos
trabalhadores, dos empregadores e do governo nos rgos colegiados.
Questo errada:
Meus amigos, questes de concursos pblicos frequentemente misturam a
trplice forma de custeio com a gesto quadripartite da seguridade. O
candidato deve ficar atento para no se confundir.
O art. 194, pargrafo nico, VII, a Constituio Federal de 1988
HVWDEHOHFH R FDUiWHU GHPRFUiWLFR H GHVFHQWUDOL]DGR GD DGPLQLVWUDomRmediante gesto quadripartite (e no tripartite como afirmado na
questo), com participao dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do GovernRQRVyUJmRVFROHJLDGRV
Questo 8
Cespe Defensor Pblico - DF/ 2013
Julgue o item a seguir, relativo seguridade social e a acidente do
trabalho:
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Nos termos da CF, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de aes de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade
destinadas a assegurar, exclusivamente, os direitos relativos
previdncia e assistncia social.
Questo errada
Segundo o art. 194, caput, da CF/88, a seguridade social compreende um
conjunto integrado de aes de iniciativa dos Poderes Pblicos e da
sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade,
previdncia e assistncia social. No somente os direitos relativos
previdncia e assistncia social, como afirmou a questo.
Questo 9
Cespe Procurador Federal/2013
A seguridade social compreende um conjunto integrado de aes de
iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos sade, previdncia e assistncia social, sendo que
a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a
uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s populaes
urbanas e rurais esto entre os objetivos em que se baseia a organizao
da seguridade social no Brasil.
Questo correta
Notem, meus amigos, que esta questo muito parecida com a questo
4. Isso muito comum, pois as bancas costumam utilizar um banco de
questes para elaborar as provas, constantemente repetindo-as em
diversos concursos. Por isso, quanto mais questes o candidato fizer,
maiores sero as chances de aprovao.
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A questo est em conformidade com o art. 194, da CF/88, o qual
estabelece que a Seguridade Social compreende um conjunto integrado
de aes de iniciativa dos poderes pblicos e da sociedade, destinado a
assegurar o direito relativo sade, previdncia e assistncia social.
J no pargrafo nico, o mesmo artigo elenca como princpios e diretrizes
da seguridade social no Brasil:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalncia dos benefcios e servios s
populaes urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestao dos benefcios e servios;
IV - irredutibilidade do valor dos benefcios;
V - eqidade na forma de participao no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - carter democrtico e descentralizado da gesto administrativa com
a participao da comunidade, em especial de trabalhadores, empresrios
e aposentados.
Questo 10
Analista Judicirio do STJ 2012 CESPE
Segundo a CF, as contribuies das entidades beneficentes de assistncia
social esto entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da
seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos
oramentos da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios.
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Questo errada
De acordo com o disposto no art. 195, 7, da Constituio Federal de
VmRLVHQWDVGHFRQWULEXLomRSDUDDVHJXULGDGHVRFLDODVHQWLGDGHVbeneficentes de assistncia social que atendam s exigncias
HVWDEHOHFLGDVHPOHL
A questo est errada, pois as contribuies das entidades beneficentes
de assistncia social no esto entre as fontes de recursos destinados ao
financiamento da seguridade social, pois estas gozam de imunidade
constitucional.
Questo 11
Auditor de Controle Externo do TCE do Esprito Santo 2012 CESPE
Servidor pblico que ocupe cargo efetivo no Poder Legislativo estadual e
exera, ainda, a funo de professor em instituio particular de ensino,
na qual seja contratado pelo regime da Consolidao das Leis do
Trabalho, poder aposentar-se, se cumprir os requisitos exigidos, tanto
pelo RPPS/ES quanto pelo Regime Geral de Previdncia Social.
Questo certa
A questo est certa, pois o servidor de cargo efetivo que exera tambm
atividade no RGPS est vinculado aos dois Regimes, devendo contribuir
para ambos (art. 13, 1, da Lei 8.212/91).
Obviamente, se cumprir os requisitos necessrios para a fruio de
benefcios, poder requer-los nos dois regimes.
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Questo 12
Auditor de Controle Externo do TCE do Esprito Santo 2012 CESPE
A iseno das contribuies destinadas seguridade social garantida,
por norma constitucional, s entidades beneficentes de assistncia social
que prestam servios gratuitos (total ou parcialmente) de assistncia
social, sade ou educao a pessoas carentes. Essa iseno, no entanto,
nos termos da legislao de regncia, no se estende a entidade com
personalidade jurdica prpria constituda e mantida pela entidade qual
a iseno tenha sido concedida.
Questo certa
De fato, a iseno (que tecnicamente deve ser chamada de imunidade)
est prevista no texto constitucional, no art. 195, 7, da Constituio
Federal de 1988.
O art. 55, da Lei 8.212/91, que regulamentava as regras para que as
empresas prestadoras de servios assistenciais gozassem da imunidade
foi revogado pela Lei 12.101/2009. O art. 30 desta Lei dispe que a
iseno das entidades beneficentes no se estende a entidade com
personalidade jurdica prpria constituda e mantida pela entidade qual
a iseno foi concedida.
Observem, no entanto, que h um pequeno erro na questo (que foi
desconsiderado pela banca), pois o texto constitucional s prev
imunidade para as entidades beneficentes de assistncias social. As
entidades de sade e educao tem iseno prevista na Lei 12.101/2009
e no pela Constituio Federal.
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Questo 13
Analista do Ministrio Pblico do Piau 2012 CESPE
A Previdncia Social tem por fim assegurar aos seus beneficirios meios
indispensveis de manuteno, por motivo de incapacidade, de idade
avanada, de tempo de servio, de desemprego involuntrio, de encargos
de famlia e de recluso ou morte daqueles de quem os dependentes
dependiam economicamente.
Questo certa
De acordo com o art. 201, a previdncia social ser organizada sob a
forma de regime geral, de carter contributivo e de filiao obrigatria,
observados critrios que preservem o equilbrio financeiro e atuarial, e
atender, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doena, invalidez, morte e idade
avanada;
II - proteo maternidade, especialmente gestante;
III - proteo ao trabalhador em situao de desemprego
involuntrio;
IV - salrio-famlia e auxlio-recluso para os dependentes dos
segurados de baixa renda;
V - penso por morte do segurado, homem ou mulher, ao
cnjuge ou companheiro e dependentes...
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Veja que esta questo apenas reproduziu o artigo 1, da Lei 8.213/91: A Previdncia Social, mediante contribuio, tem por fim assegurar aos seus
beneficirios meios indispensveis de manuteno, por motivo de
incapacidade, desemprego involuntrio, idade avanada, tempo de
servio, encargos familiares e priso ou morte daqueles de quem
GHSHQGLDPHFRQRPLFDPHQWH
Sabemos que na prtica o INSS no administra o seguro desemprego,
ficando este benefcio a cargo do INSS.
Questo 14
&HVSH-$GYRJDGRGD8QLmR
&RP EDVH QD MXULVSUXGrQFLD GR 67) MXOJXH R LWHP D VHJXLU DFHUFD GDVHJXULGDGHVRFLDO
&RPR R GLUHLWR j SURWHomR GD VHJXULGDGH VRFLDO QR %UDVLO p JDUDQWLGRDSHQDV DRV VHJXUDGRV GH XP GRV UHJLPHV SUHYLGHQFLiULRV SUHYLVWRV HPOHLRLQGLYtGXRTXHQmRFRQWULEXLSDUDQHQKXPGHVVHVUHJLPHVQmRID]MXVjUHIHULGDSURWHomR
Questo errada
A seguridade social direito de todos que residem no pas, inclusive
estrangeiros. Em observncia ao princpio constitucional da universalidade
do atendimento, todos devem estar cobertos pela proteo social.
A sade e a assistncia social esto disponveis a todos que necessitem
dos seus servios. O mesmo no se aplica previdncia, em razo do seu
carter contributivo.
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Questo 15
Cespe Defensor Pblico - ES/ 2012
Contando com a participao de representantes da sociedade civil e do
governo, o Conselho Nacional de Previdncia Social, rgo superior de
deliberao colegiada, exemplo do carter democrtico e
descentralizado da administrao da seguridade social no Brasil.
Questo certa
$ &RQVWLWXLomR HVWDEHOHFH R FDUiWHU GHPRFUiWLFR H GHVFHQWUDOL]DGR GDadministrao, mediante gesto quadripartite, com participao dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos
yUJmRVFROHJLDGRV
Observe-se que este texto foi alterado pela EC 20/98. Antes da Emenda,
este inciso mencionava apenas a participao da comunidade, em
especial trabalhadores, empresrios e aposentados, sem instituir a gesto
quadripartite nos moldes atuais. A gesto quadripartite da seguridade
social deve contar com a participao de representantes de todos os
grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social.
Em observncia a esse princpio, foi criado o Conselho Nacional de
Previdncia Social - CNPS, rgo superior de deliberao colegiada, que
tem como membros:
I- 6 representantes do Governo Federal;
II- 9 representantes da sociedade civil, sendo:
a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade; e
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c) 3 representantes dos empregadores.
Questo 16
Cespe Defensor Pblico - ES/ 2012
Segundo a jurisprudncia do STF, as novas contribuies para a
seguridade social (contribuies residuais), apesar de s poderem ser
criadas mediante lei complementar, podero ter base de clculo e fato
gerador prprios de impostos, mas no das contribuies existentes.
Questo Certa
Segundo a jurisprudncia do STF, a CF/88 no veda que as contribuies
tenham fato gerador ou base de clculo de impostos.
As contribuies, criadas na forma do 4, do art. 195, da CF, no
devem ter, isto sim, fato gerador e base de clculo prprios das
contribuies j existentes.
No mesmo sentido as seguintes decises monocrticas: AI n
494.672/SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 26/10/09; e RE n
602.075/SP, Relatora a Ministra Carmen Lcia, DJe de 5/11/09.
Questo 17
Especialista em desenvolvimento Humano e Social SEGER/ES 2011
CESPE
A poltica de previdncia social objetiva o reconhecimento e a
assegurao dos direitos a todos os cidados por meio do seguro social.
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Questo errada
A questo foi considerada errada pela banca organizadora, pois, apesar
de a previdncia social ser orientada pelo princpio da universalidade do
atendimento, as prestaes previdencirias somente so garantidas a
quem segurado da previdncia social, para ela contribuindo.
Nesta tica, o seguro social apenas est garantido aos cidados que
efetivamente contribuam para a previdncia.
Bastante polmica, esta questo...
Questo 18
Especialista em desenvolvimento Humano e Social SEGER/ES 2011
CESPE
A participao social um dos princpios inovadores da Constituio
Federal de 1988, que possibilitou a criao do Conselho Nacional de
Seguridade Social, cujo funcionamento tem permitido articular e
sistematizar um oramento da seguridade social previamente debatido
com as reas responsveis pelas polticas que a integram.
Questo errada
A questo est errada, pois o Conselho Nacional de Seguridade Social no
HVWi HP IXQFLRQDPHQWR GHVGH D SXEOLFDomR GD /HL 2UJkQLFD GDAssistncia Social, Lei 8.742/93 (vide art. 33).
Atualmente, para atender ao princpio da participao social (art. 194,
VII, da CF/88), foram criados diversos conselhos de estrutura colegiada,
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como o Conselho Nacional de Previdncia Social - CNPS, Conselho
Nacional de Assistncia Social - CNAS, Conselho de Previdncia Social CPS, Conselho de Gesto da Previdncia Complementar - CGPC, Conselho
Nacional de Previdncia Social, Conselho Nacional de Sade, entre outros.
Questo 19
Analista do TRT do Rio Grande do Norte 2011 CESPE
Apesar de serem pessoas jurdicas de direito pblico, os estados que no
tiverem regime prprio de previdncia social devem contribuir para o
RGPS.
Questo certa
A questo est certa, pois, se o ente federativo no tiver institudo
Regime Prprio de Previdncia Social em favor de seus servidores (art.
40, da CF/88), esses estaro vinculados ao Regime Geral de Previdncia
Social (art. 201, CF/88).
Observem que o Estado Federativo considerado empresa para fins
previdencirios, conforme disposto no art. 15, da Lei 8.212/91, devendo
contribuir sobre a remunerao paga aos seus trabalhadores vinculados
ao RGPS.
Questo 20
Defensor Pblico do Estado da Bahia 2011 CESPE
vedada a adoo de requisitos e critrios diferenciados para a
concesso de aposentadoria aos beneficirios do regime geral de
previdncia social, ressalvados os casos de atividades que, exercidas sob
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condies especiais, prejudiquem a sade ou a integridade fsica, e
quando se tratar de segurados portadores de deficincia, nos termos
definidos em lei complementar.
Questo certa
A questo est correta, repetindo o texto do art. 201, 1, da
Constituio Federal de 1988. Segue o citado dispositivo:
vedada a adoo de requisitos e critrios diferenciados para
a concesso de aposentadoria aos beneficirios do regime
geral de previdncia social, ressalvados os casos de atividades
exercidas sob condies especiais que prejudiquem a sade
ou a integridade fsica e quando se tratar de segurados
portadores de deficincia, nos termos definidos em lei
complementar.
Questo 21
Analista do TRT do Rio Grande do Norte 2011 CESPE
O regime de previdncia privada tem como caractersticas ser facultativo
e de natureza complementar.
Questo certa
A questo est certa, pois faz referncia ao art. 202, da Constituio
Federal. Vejamos o citado dispositivo:
O regime de previdncia privada, de carter
complementar e organizado de forma autnoma em relao
ao regime geral de previdncia social, ser facultativo,
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baseado na constituio de reservas que garantam o benefcio
contratado, e regulado por lei complementar.
Questo 22
Analista do TRT do Rio Grande do Norte 2011 CESPE
vedado aos planos de benefcio de instituies de previdncia privada
de rgos federais receber recursos da Unio.
Questo errada
De acordo com o art. 202, 3, da Constituio Federal, vedado o
aporte de recursos a entidade de previdncia privada pela Unio, Estados,
Distrito Federal e Municpios, suas autarquias, fundaes, empresas
pblicas, sociedades de economia mista e outras entidades pblicas,
salvo na qualidade de patrocinador, situao na qual, em hiptese
nenhuma, sua contribuio normal poder exceder a do segurado.
muito comum que as grandes empresas estatais patrocinem a
previdncia complementar de seus servidores, como ocorre, por exemplo,
com a Petros (da Petrobrs) e a Previ (do Banco do Brasil). Neste caso, o
patrocnio da empresa no pode exceder a contribuio dos participantes.
Questo 23
Analista do TRT do Rio Grande do Norte 2011 CESPE
Um servidor efetivo de determinado municpio que esteja em pleno
exerccio de seu cargo ser obrigatoriamente filiado a pelo menos um
regime previdencirio, quer seja o geral se no houver regime prprio,
quer seja o dos servidores daquele municpio, se houver.
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Questo certa
Todos que trabalham so segurados obrigatrios da previdncia social. Se
o trabalhador for um servidor pblico titular de cargo efetivo de um ente
federativo que instituiu regime prprio em prol de seus servidores, este
estar vinculado ao respectivo Regime Prprio, nos termos do art. 40, da
CF/88.
Caso o servidor trabalhe em um ente federativo que no tenha institudo
RPPS, este estar vinculado ao RGPS.
Questo 24
Analista do Ministrio da Previdncia Social 2010 CESPE
O princpio da universalidade implica a exigncia da disponibilizao de
planos de benefcios com natureza homognea aos segurados e
beneficirios dos sistemas existentes no Brasil.
Questo errada
O princpio da universalidade do atendimento prega que todos devem
estar cobertos pela proteo social. Por outro lado, universalidade da
cobertura significa que a proteo da seguridade deve abranger todos os
riscos sociais. Os benefcios, ento, devem ser institudos com este
objetivo.
A proposio est errada, pois, de acordo com este princpio, no h
necessidade de que os planos de benefcios disponibilizados sejam
homogneos para os segurados e beneficirios. A prova disso que
existem benefcios que so concedidos somente aos segurados e outros
somente aos seus dependentes.
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Questo 25
Analista do MPS rea de Contrataes - 2010 CESPE
A fim de conferir maior estabilidade ao sistema atuarial, integram o
oramento da Unio as receitas dos estados, do DF e dos municpios
destinadas seguridade social.
Questo errada
Conforme disposto no art. 195, 1, da Constituio Federal, as receitas
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios destinadas seguridade
social constaro dos respectivos oramentos, no integrando o oramento
da Unio.
Desta forma, as receitas dos Estados, do DF e dos Municpios integram o
oramento da seguridade social, mas no o da Unio, como afirmado
na questo.
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