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PREVENIR E COMBATER INCÊNDIO Proposto por: Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio (DICIN) Analisado por: Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP) Aprovado por: Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI) IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada. Base Normativa: Ato Executivo nº 2.950/2003 Código: RAD-DGSEI-007 Revisão: 08 Página: 1 de 22 1 OBJETIVO Estabelecer os critérios e procedimentos relativos às atividades de prevenção e combate a incêndio em instalações do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ). 2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Esta Rotina Administrativa (RAD) se aplica à Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DICIN), bem como provê orientações aos servidores das demais unidades organizacionais (UO) que têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir de 13/10/2015. 3 DEFINIÇÕES TERMO DEFINIÇÃO Bombeiro Profissional Civil (BPC) Profissional, do quadro de empresa privada, habilitado, que presta serviços de prevenção, combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais, com dedicação exclusiva em brigada de incêndio. Bombeiro Militar Profissional da força de segurança, militar, como soldados, cabos, sargentos, subtenentes ou oficiais, responsáveis pelo combate a incêndios, pela preservação do patrimônio ameaçado de destruição, pelo resgate de vítimas, atendimento de emergência e pela conscientização da população sobre medidas de segurança contra incêndios. Central de Comunicação Local onde são recebidas as ligações destinadas às situações de emergência, através de um atendente pertencente ao efetivo da DICIN. Sistema de Detecção e alarme de incêndio Sistema automático de detecção que é constituído por um conjunto de dispositivos que, quando sensibilizados por fenômenos físicos e ou químicos resultantes de uma combustão, com chamas, calor, gases ou fumaça,

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PREVENIR E COMBATER INCÊNDIO

Proposto por:

Divisão de Prevenção e Combate a Incêndio (DICIN)

Analisado por:

Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP)

Aprovado por:

Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI)

IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.

Base Normativa:

Ato Executivo nº 2.950/2003

Código:

RAD-DGSEI-007

Revisão:

08

Página:

1 de 22

1 OBJETIVO

Estabelecer os critérios e procedimentos relativos às atividades de prevenção

e combate a incêndio em instalações do Poder Judiciário do Estado do Rio de

Janeiro (PJERJ).

2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Esta Rotina Administrativa (RAD) se aplica à Divisão de Prevenção e Combate

a Incêndio, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DICIN), bem

como provê orientações aos servidores das demais unidades organizacionais

(UO) que têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a

partir de 13/10/2015.

3 DEFINIÇÕES

TERMO DEFINIÇÃO

Bombeiro Profissional Civil (BPC)

Profissional, do quadro de empresa privada, habilitado, que presta serviços de prevenção, combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais, com dedicação exclusiva em brigada de incêndio.

Bombeiro Militar

Profissional da força de segurança, militar, como soldados, cabos, sargentos, subtenentes ou oficiais, responsáveis pelo combate a incêndios, pela preservação do patrimônio ameaçado de destruição, pelo resgate de vítimas, atendimento de emergência e pela conscientização da população sobre medidas de segurança contra incêndios.

Central de Comunicação

Local onde são recebidas as ligações destinadas às situações de emergência, através de um atendente pertencente ao efetivo da DICIN.

Sistema de Detecção e alarme de incêndio

Sistema automático de detecção que é constituído por um conjunto de dispositivos que, quando sensibilizados por fenômenos físicos e ou químicos resultantes de uma combustão, com chamas, calor, gases ou fumaça,

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TERMO DEFINIÇÃO

independente da ação humana, acionam os alarmes que alertam os ocupantes sobre a existência de um foco de fogo na edificação.

Inspeção em mangueiras de incêndio

Exame periódico, efetuado por pessoal habilitado, que se realiza na mangueira de incêndio, com a finalidade de verificar se esta permanece em condições originais de operação.

Inspeção no extintor de incêndio

Exame periódico, efetuado por pessoal habilitado, que se realiza no extintor de incêndio, com a finalidade de verificar se este permanece em condições originais de operação.

Inspeção em alarmes de incêndio

Exame periódico, efetuado por pessoal habilitado, que se realiza nos alarmes de incêndio, com a finalidade de verificar se este permanece em condições originais de operação.

Manutenção no extintor de incêndio

Serviço efetuado no extintor de incêndio com a finalidade de manter suas condições originais de operação após sua utilização ou quando requerido por uma inspeção.

Gestão à Vista Práticas, preferencialmente visuais, que tornam evidentes à simples vista o estado de gestão de itens armazenados.

Teste Hidrostático

Teste realizado em equipamentos contra incêndio a fim de verificar perfeitas condições de funcionamento.

Ocorrências Qualquer alteração relacionada à prevenção e combate a incêndio, ocorrida no âmbito do PJERJ.

4 REFERÊNCIAS

Decreto N° 897, de 21 de Setembro de 1976 - Código de Segurança

Contra Incêndio e Pânico;

ABNT NBR 05667:1980 - Hidrantes Urbanos de Incêndio;

ABNT NBR 09077:2001 - Saídas de Emergência em Edifícios;

NBR 12962:1998 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores;

NBR 12779:2009 – Mangueiras de Incêndio - Inspeção, Manutenção e

Cuidados;

NBR 13434:2004 – Símbolos de Sinalização de Segurança Contra Incêndio

e Pânico - parte 1 e 2;

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ABNT NBR 13848:1997 Versão corrigida: 1997 - Acionador Manual para

Utilização em Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio;

ABNT NBR 13860:1997 - Glossário de Termos Relacionados com a

Segurança Contra Incêndio;

ABNT NBR 14023:1997 – Registro de Atividades de Bombeiros;

ABNT NBR 14276:2006 - Brigada de Incêndio – Requisitos;

ABNT NBR 14608:2007 – Bombeiro Profissional Civil;

ABNT NBR 15808:2013 - Extintores de Incêndio Portáteis;

ABNT NBR 15809:2013 - Extintores de Incêndio sobre Rodas.

5 RESPONSABILIDADES GERAIS

FUNÇÃO RESPONSABILIDADE

Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial, da Diretoria- Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DESEP)

Promover a implementação das medidas de segurança e prevenção contra incêndio e pânico;

instaurar e analisar processos de apuração de ocorrências.

Diretor da Divisão de Prevenção e Combate a Incêndios, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DICIN)

Garantir a implementação das medidas de prevenção e de combate a incêndio;

fiscalizar o cumprimento da RAD-DGSEI-007.

Bombeiro Militar (Coordenador)

Liderar a equipe durante o serviço, diligenciando para o cumprimento adequado das tarefas planejadas ou emergenciais;

indicar os seus substitutos imediatos.

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FUNÇÃO RESPONSABILIDADE

Supervisor

Supervisionar as atividades dos bombeiros profissionais civis;

auxiliar o Coordenador na liderança junto a execuções dos serviços;

promover as ações preventivas e corretivas relacionadas ao combate a incêndios.

Bombeiro Profissional Civil (BPC)

Manter-se pronto para executar as ações planejadas ou emergenciais que lhe são afetas;

atuar, por exemplos e ações, como agente disseminador da prevenção de incêndios e de pânico.

Atendente da Central de Comunicação

Atender prontamente e solucionar, no seu nível de competência, as ocorrências recebidas.

6 CONDIÇÕES GERAIS

As programações de inspeções e escalas de serviço dos respectivos

executores são elaboradas, divulgadas às áreas operacionais ou afixadas em

quadros de avisos, conforme a melhor prática de comunicação aplicável,

com a devida antecedência para evitar falhas de execução do planejamento.

Na ausência do Coordenador, cada membro da equipe toma conhecimento

da escala de serviços e inicia a atividade que lhe cabe.

O teste de confiabilidade do Sistema de Alarme de Incêndio (botão

acionador) é realizado em período não superior a 20 (vinte) dias a contar do

último teste realizado.

A localização dos painéis de incêndio, bem como, dos registros do dreno

encontram-se afixados em quadros de aviso da DICIN.

7 PLANEJAR A PREVENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

Um dos funcionários habilitados em prevenção de incêndio, mensalmente,

elabora a Relação de Equipamentos Contra Incêndio para cada área a ser

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inspecionada. Isso é feito com base em informações cadastrais das

edificações do PJERJ, ou com base nos equipamentos contra incêndio

instalados. A atualização é feita através dos registros contidos nos FRM-

DGSEI-007-08 - Inspeção em Equipamentos Contra Incêndio e FRM-DGSEI-

007-12 – Movimentação de Extintores.

7.1.1 As relações são elaboradas com base em delimitações setoriais das

edificações (prédio, andar, ambiente etc.), com o fim de facilitar as

atividades de inspeção.

Cópias atualizadas da Relação de Equipamentos Contra Incêndio são

encaminhadas às respectivas equipes de inspeção responsáveis por cada

setor, de modo que elas se prestem como base de referência para as

atividades operacionais.

A DICIN realiza os seguintes tipos de inspeção em equipamentos de

prevenção contra incêndio:

TIPO DE INSPEÇÃO

EQUIPAMENTOS INSPECIONADOS DESCRIÇÃO E FINALIDADE

Inspeção

Extintores de incêndio;

Caixas de incêndio;

Portas corta-fogo;

Alarmes de incêndio;

Detectores de Incêndio;

Acionadores manuais;

Painéis de Incêndio;

Sprinklers;

Bomba de Incêndio;

Sistema de proteção por descarga

atmosférica (pára-raios);

Hidrante de recalque

Inspeção de natureza geral, aplicada a todos os equipamentos, com o fim de confirmar conformidades.

Cabe à DICIN realizar a Inspeção de cada setor e comunicar as não

conformidades encontradas dos demais equipamentos de segurança, bem

como fazer a comunicação ao seguinte responsável:

EQUIPAMENTO UNIDADE ORGANIZACIONAL RESPONSÁVEL PELA

MANUTENÇÃO CORRETIVA

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EQUIPAMENTO UNIDADE ORGANIZACIONAL RESPONSÁVEL PELA

MANUTENÇÃO CORRETIVA

Sistemas de alarmes

Diretoria-Geral de Engenharia (DGENG)

Caixas de incêndio

Detectores de fumaça

Sprinklers

Portas corta-fogo

Hidrantes e rede hidráulica

Luzes de emergência

Casa de bomba

Caso necessário, no início de cada turno do serviço diário são ministradas

instruções de acordo com as necessidades apontadas, sendo preenchido o

FRM-DGSEI-007-011 – Relatório de Instrução.

8 EXECUTAR INSPEÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO

Ao iniciar a jornada de trabalho, o Coordenador reúne sua equipe, determina

que se equipem com o material necessário, faz a comunicação dos assuntos

importantes e a distribuição das tarefas, ratificando ou corrigindo a escala de

serviços recebida do planejamento.

O Bombeiro Profissional Civil (BPC) designado para cada inspeção reúne o

material que irá empregar:

a) prancheta de anotação;

b) caneta;

c) cópia da Relação de Equipamentos contra Incêndio das áreas que irá

visitar (que também se prestam como registros);

d) cópias em branco do formulário de Inspeção em Equipamentos contra

Incêndio (FRM-DGSEI-007-08), suficientes para a execução da tarefa

programada.

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Antes de iniciar a inspeção, o BPC formula o trajeto mais eficaz, de modo a

cobrir adequadamente todas as áreas sob sua responsabilidade.

Com base na Relação de Equipamentos Contra Incêndio e na observação

criteriosa da área que está sendo fiscalizada, inspeciona o estado geral do

ambiente e dos equipamentos de segurança.

Caso constate riscos iminentes, que possam colocar em risco a segurança

contra incêndio, comunica-se imediatamente com a Central de

Comunicação, relata a ocorrência e segue as instruções recebidas,

registrando no FRM-DGSEI-007-08 o resumo da ação desencadeada (campo

“ação imediata”).

Em qualquer caso, registra no FRM-DGSEI-007-08 as alterações que

identificar.

Após retorno à Sala de Operações, complementa os seus registros e os

entrega ao Coordenador.

O Coordenador analisa os resultados, abre Ordem de Serviço (OS) para

solucionar as constatações de mau funcionamento e arquiva o registro

realizado no FRM-DGSEI-007-10 – Controle de Atendimento de Ordens de

Serviço.

Caso constate a permanência de mau funcionamento, decorrente de

ausência de solução da OS anteriormente aberta toma as seguintes ações:

a) realiza o registro da permanência do mau funcionamento no FRM-DGSEI-

007-10;

b) tenta, no seu nível de competência, solucionar o mau funcionamento

junto ao respectivo órgão responsável;

c) comunica a eventual permanência do mau funcionamento ao Diretor da

DICIN, mediante qualquer meio documentado de comunicação.

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9 INSPECIONAR EXTINTORES DE INCÊNDIO

O BPC, ao inspecionar o extintor de incêndio, deve verificar as condições

gerais, e verifica possíveis irregularidades, tais como:

a) Lacre vencido ou violado;

b) quadro de instruções ilegível ou inexistente;

c) inexistência de alguns componentes;

d) validade da carga;

e) mangueira de descarga apresentando danos, deformações ou

ressecamento.

Caso seja constatada não conformidade, comunica-se imediatamente ao

chefe de inspeção e relata a ocorrência.

Retira o extintor e o leva para a DICIN.

O chefe de inspeção providencia um extintor em condições de uso e registra

a movimentação do extintor no FRM-DGSEI-007-12.

O BPC instala o extintor no local e registra no FRM-DGSEI-007-08.

A DICIN providencia junto à empresa responsável pela manutenção e/ou

recarga dos extintores o devido reparo.

10 INSPECIONAR MANGUEIRAS DE INCÊNDIO

O BPC, ao inspecionar a mangueira de incêndio, deve verificar as condições

gerais e possíveis irregularidades, tais como:

a) Falta de identificação na mangueira do fabricante, nome e tipo;

b) mangueira com prazo de validade vencido;

c) acoplamento das uniões (flanges de engate) com defeito;

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d) anel de vedação de borracha deformado ou inexistente.

Caso seja constatada alguma irregularidade, comunica imediatamente ao

Coordenador.

Retira a mangueira e leva para a DICIN.

O Coordenador providencia uma mangueira em condições de uso.

O BPC instala a mangueira no local e registra no FRM-DGSEI-007-08.

A DICIN providencia, junto à empresa responsável pela manutenção, a troca

da mangueira.

11 INSPECIONAR ALARMES DE INCÊNDIO

O Coordenador determina que uma equipe de BPC realize o teste de

confiabilidade do sistema de alarme de incêndio (botão acionador).

O Coordenador elabora o roteiro a ser percorrido.

Determina que o BPC “A” vá para a sala, onde se encontra o painel de

controle dos alarmes de incêndio, para o devido acompanhamento do teste.

Determina que o BPC “B” acione manualmente os alarmes localizados no

roteiro e preencha o FRM-DGSEI-007-13 - Controle de Teste em Alarmes de

Incêndio.

Caso seja constatada irregularidade, comunica-se imediatamente ao chefe

de inspeção para a abertura de ordem de serviço a fim de corrigir a

falha/defeito.

O Coordenador finaliza o preenchimento do FRM-DGSEI-007-13.

12 RECEBER E PROCESSAR AVISOS DE OCORRÊNCIAS

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O atendimento telefônico pela Central de Comunicação é realizado sob o

seguinte padrão: “Brigada de Incêndio, bom dia (boa tarde, boa noite). Qual

a sua emergência?”

O atendente comunica a ocorrência ao Coordenador e realiza o respectivo

registro da ocorrência no FRM-DGSEI-005-03 – Registro de Ocorrências.

Caso a situação assim o recomende, o atendente recebe determinação do

Coordenador para acionar os órgãos de apoio, observando:

TIPO DE SITUAÇÃO UNIDADE DE APOIO

Corte de energia Diretoria-Geral de Logística (DGLOG)/ DGENG

Avisos pelo sistema de sonorização Departamento de Segurança Eletrônica e de Telecomunicações da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DETEL)

Socorro médico no horário de expediente no Palácio da Justiça.

Departamento de Saúde da Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas (DGPES/DESAU)

Socorro médico em horário fora do expediente. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do

Rio de Janeiro (CBMERJ) Atividades atinentes ao Corpo de Bombeiros

Magistrado, servidor ou outras UO Plantão da DGSEI

Complementa informações no Registro de Ocorrências (FRM-DGSEI-005-03).

13 ATENDER A OCORRÊNCIAS DE INCÊNDIO

Aviso pela Central de Comunicação:

13.1 Ao receber da Central de Comunicação um aviso de indício de incêndio, o

Coordenador designa e encaminha uma equipe de BPC para o local

indicado, com o fim de confirmar a procedência do chamado, bem como

avaliar a extensão, a gravidade do fato e a existência de vítimas.

13.1.1 Caso o incêndio seja confirmado, o BPC informa ao Coordenador.

Aviso pelo Sistema de Detecção de Incêndio:

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13.2 Ao receber o aviso pelo Sistema de Detecção de Incêndio, o BPC age de

acordo com o seguinte:

a) Identificar, no painel de incêndio, o local correspondente e silenciar o

painel e o alarme;

b) comunicar ao Coordenador;

c) seguir até o devido local;

d) caso seja confirmado o incêndio, reativar o alarme no painel de incêndio

correspondente;

e) caso não seja confirmado o incêndio, normaliza o alarme no painel de

incêndio correspondente.

Ao receber dos BPC a confirmação de incêndio, o Coordenador age de

acordo com as seguintes condições:

TIPO DE SITUAÇÃO AÇÃO A SER TOMADA

Existência de vítimas Aciona a Central de Comunicação e solicita a presença de equipe médica.

Necessidade de desligar a energia

Aciona a Central de Comunicação e solicita o desligamento da energia.

Necessidade de isolar a área Determina aos BPC o isolamento da área.

O Coordenador orienta a evacuação do prédio, caso a situação assim o

exija.

Caso o CBMERJ tenha sido acionado, o Coordenador toma as seguintes

ações junto ao comandante de socorro:

a) informa sobre a existência ou não de vítimas;

b) busca consenso sobre a necessidade de manter o apoio do CBMERJ.

Caso a continuidade da intervenção do CBMERJ seja necessária, o

Coordenador coloca a equipe e os meios disponíveis para a atuação junto

ao CBMERJ.

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Caso não haja necessidade de manter a intervenção do CBMERJ, agradece e

dispensa os seus serviços.

Após o término da ocorrência o Coordenador preenche o Relatório de

Atendimento a Ocorrências (FRM-DGSEI-005-04), e encaminha ao Diretor da

DICIN.

14 INDICADOR

NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

Percentual de atendimentos dentro do Tempo de Qualidade (3min.)

(Total de atendimentos dentro do Tempo de Qualidade / Total de atendimentos) X

100 Mensal

15 GESTÃO DE REGISTROS

Os registros deste processo de trabalho são geridos pela UO e mantidos em

seu arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros

apresentada a seguir:

IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO

CCD* RESPONSÁ

-VEL ARMAZE-NAMENTO

RECUPE-RAÇÃO

PROTEÇÃO

RETENÇÃO

(ARQUIVO

CORRENTE - PRAZO DE

GUARDA NA

UO**)

DISPOSIÇÃO

Registro de Ocorrências

(FRM-DGSEI-005-03)

0-4-9-1 a DICIN Armário Data Condições

apropriadas 5 anos

DGCOM/ DEGEA***

Relatório de Atendimento a Ocorências

(FRM-DGSEI-005-04)

0-4-9-1 a DICIN Pasta Data Condições

apropriadas 5 anos

DGCOM / DEGEA

Cópia de correspondência expedida

0-6-2-2 j DICIN Pasta Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Relação de Equipamentos Contra Incêndio

0-4-9-1-3 b DICIN Pasta Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Inspeção em Equipamentos Contra Incêndio

(FRM-DGSEI-007-08)

0-4-9-1-3 b DICIN Pasta Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Controle de Atendimento de Ordens de Serviço

(FRM-DGSEI-007-10)

0-4-9-1 a DICIN Pasta Data Condições

apropriadas 5 anos

DGCOM / DEGEA

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IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO

CCD* RESPONSÁ

-VEL ARMAZE-NAMENTO

RECUPE-RAÇÃO

PROTEÇÃO

RETENÇÃO

(ARQUIVO

CORRENTE - PRAZO DE

GUARDA NA

UO**)

DISPOSIÇÃO

Relatório de Instrução (FRM-DGSEI-007-11)

0-4-9-1-3 b DICIN Pasta Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Movimentação de Extintores

(FRM-DGSEI-007-12)

0-4-9-1-3 b DICIN Pasta Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Controle de Teste em

Alarmes de Incêndio

(FRM-DGSEI-007-013)

0-4-9-1-3 b DICIN Pasta Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Legenda:

*CCD = Código de Classificação de Documentos.

**UO = Unidade Organizacional. *** DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento.

Notas:

a) Eliminação na UO – procedimentos – Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.

b) DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os

Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente.

c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O

armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e

Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.

16 ANEXOS

Anexo 1– Fluxograma do processo de trabalho Executar Inspeção em

Equipamentos de Incêndio;

Anexo 2 – Fluxograma do processo de trabalho Inspecionar Extintores de

Incêndio;

Anexo 3 – Fluxograma do processo de trabalho Inspecionar Mangueiras de

Incêndio;

Anexo 4 - Fluxograma do processo de trabalho Inspecionar Alarmes de

Incêndio;

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Anexo 5 - Fluxograma do processo de trabalho Receber e Processar Avisos

de Ocorrências;

Anexo 6 – Fluxograma do processo de trabalho Atender Ocorrências de

Incêndio;

Anexo 7 – Ficha de Controle de Inspeção de Extintores;

Anexo 8 - Ficha de Controle de Inspeção de Caixa de Incêndio.

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ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO “EXECUTAR INSPEÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE INCÊNDIO”

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ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO “INSPECIONAR EXTINTORES DE INCÊNDIO”

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ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO “INSPECIONAR MANGUEIRAS DE

INCÊNDIO”

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ANEXO 4 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO “INSPECIONAR ALARMES DE INCÊNDIO”

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ANEXO 5 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO “RECEBER E PROCESSAR AVISOS DE OCORRÊNCIAS”

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ANEXO 6 – FLUXOGRAMA DO PROCESSO “ATENDER A OCORRÊNCIAS DE

INCÊNDIO”

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ANEXO 7 – FICHA DE CONTROLE DE INSPEÇÃO DE EXTINTORES

Ficha de Controle de Inspeção

de extintores

(Não remova)

Marca___________________________

Tipo_________Capacidade__________

Extintor nº_______________________

Local___________________________

ABNT nº________________________

“Este aparelho deve estar sempre

pronto e acessível para uso de

emergência e se for usado, danificado

ou descarregado deverá ser avisado

imediatamente à DICIN/TJERJ, ramais

2611 /2673.”

Histórico das Inspeções

Dia Mês Ano Reparo Assinatura

Código dos reparos: 1 - Substituição de Gatilho

2 - Substituição de Difusor

3 - Mangote

4 - Válvula de Segurança

5 - Válvula Completa

6 - Válvula Cilindro Adicional

7 - Pintura

8 - Manômetro

9 - Teste Hidrostático

10 - Recarregado

11 - Usado em Incêndio

12 - Usado em Instrução

13 - Outro

FRENTE VERSO

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ANEXO 8 – FICHA DE CONTROLE DE INSPEÇÃO DE CAIXA DE INCÊNDIO

Fic

ha d

e C

on

trole

de In

speção C

aix

a d

e

Incên

dio

(N

ão r

em

ova)

LOCAL: _____________________________________________________

Histórico das Inspeções

Código dos reparos: 1 - Substituição da mangueira 2 - Substituição do esguicho 3 - Substituição da chave de mangueira 4 - Substituição do adaptador 5 - Vidro da Porta 6 - Pintura 7 - Usado em instrução 8 - Outros

Materiais contidos na CI Quantidade

Mangueira de 2 ½”

Mangueira de 1 ½”

Esguicho Tipo ( ) regulável ( )hidrante

Chave de mangueira

Adaptação 2½" RFG P/ 1 ½” STORZ

Adaptação 2½" RFG P/ 2 ½” STORZ

1- Este preventivo deve estar sempre pronto e acessível

para uso de emergência

2 – Se for usado, avise imediatamente a DICIN

FRENTE

Assin

atu

ra

Rep

aro

An

o

s

VERSO