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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS PARA A HABITAÇÃO ECONÓMICA DE MACAU - TORRE DO EDIFÍCIO FAI IENG (SUBCONDOMÍNIO C) PROGRAMA DO CONCURSO

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS PARA A HABITAÇÃO ECONÓMICA DE MACAU -

TORRE DO EDIFÍCIO FAI IENG (SUBCONDOMÍNIO C)

PROGRAMA DO CONCURSO

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------1

ÍNDICE

Página

1. - Objecto do concurso ----------------------------------------------------------- 2

2. - Obtenção do processo do concurso---------------------------------------------- 2

3. - Reclamações ou dúvidas sobre o processo do concurso -------------------------- 3

4. - Visita ao local e esclarecimentos por escrito ------------------------------------- 3

5. - Entrega das propostas ---------------------------------------------------------- 4

6. - Local, data e hora do acto público do concurso e comissão de abertura das

propostas ---------------------------------------------------------------------- 4

7. - Condições especiais dos concorrentes ------------------------------------------- 6

8. - Modelos e conteúdo da proposta ------------------------------------------------ 7

9. - Preço e caução provisória para candidatura ao concurso ------------------------- 7

10. - Documentos que instruem a proposta ------------------------------------------- 8

11. - Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos ------------------ 12

12. - Prazo de validade das propostas ---------------------------------------------- 13

13. - Júri de apreciação das propostas ---------------------------------------------- 14

14. - Rejeição das propostas ------------------------------------------------------- 14

15. - Critérios de adjudicação ------------------------------------------------------ 15

16. - Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes ---------------------------------- 16

17. - Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução definitiva --------------- 16

18. - Encargos -------------------------------------------------------------------- 17

19. - Legislação aplicável ---------------------------------------------------------- 17

20. - Anexo I ---------------------------------------------------------------------- 18

21. - Anexo II --------------------------------------------------------------------- 19

22. - Anexo III -------------------------------------------------------------------- 20

23. - Anexo IV -------------------------------------------------------------------- 21

24. - Anexo V --------------------------------------------------------------------- 23

25. - Anexo VI -------------------------------------------------------------------- 24

26. - Anexo VII ------------------------------------------------------------------- 25

27. - Anexo VIII ------------------------------------------------------------------ 26

28. - Anexo IX-------------------------------------------------------------------27

29. - Anexo X--------------------------------------------------------------------28

30. - Anexo XI-------------------------------------------------------------------30

31. - Anexo XII------------------------------------------------------------------31

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------2

1. Objecto do concurso

O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração de

edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng

(Subcondomínio C), incluindo serviços de limpeza, segurança, reparação e

manutenção das partes comuns e dos equipamentos colectivos, de acordo com os

termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 41/95/M, de 21 de Agosto, e do artigo

1327.º do Código Civil, sendo o prazo para a prestação de serviços de 3 anos. A

confirmação da data desta prestação de serviços será notificada, por escrito, pelo

Instituto de Habitação, adiante designado por IH, com a antecedência de 15 dias,

prevendo-se que seja no período compreendido entre o dia 1 de Outubro de 2017

e 30 de Setembro de 2020.

2. Obtenção do processo do concurso

2.1 O procedimento do concurso encontra-se patente, desde a data da

publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do

concurso, podendo os concorrentes interessados obter o processo do

concurso.

2.2 Os concorrentes podem consultar e obter o respectivo processo do

concurso, na recepção da delegação das ilhas do IH, sita na Rua de

Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, durante as

horas de expediente. Caso queiram obter fotocópia dos documentos

acima referidos, devem pagar, em numerário, o montante de MOP 2

000,00 (duas mil patacas) relativo aos custos das fotocópias ou podem

proceder ao download gratuito das informações acima referidas na página

electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).

2.3 As peças que instruem o processo do concurso são o Programa do

Concurso e o Caderno de Encargos.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------3

3. Reclamações ou dúvidas sobre o processo do concurso

3.1. A entidade lançadora que preside ao concurso e receptora de reclamações

é o IH, ao qual os concorrentes devem apresentar, por escrito, no prazo de

dez dias a contar da publicação do anúncio do presente concurso público

(ou seja antes do dia 18 de Agosto de 2017), as reclamações ou/e os

pedidos de esclarecimento sobre quaisquer dúvidas surgidas na

interpretação dos respectivos documentos.

3.2. Dos esclarecimentos prestados, junta-se cópia ao processo do concurso,

do qual passam a fazer parte integrante, sendo, ainda, publicados na

página electrónica do IH.

4. Visita ao local e esclarecimentos por escrito

4.1. A visita ao local será realizada no dia 15 de Agosto de 2017, às 10:30

horas, devendo os concorrentes interessados comparecer no átrio do

Edifício Fai Ieng, à hora e data acima mencionadas, sendo acompanhados

por trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à

recepção da delegação das ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.ºs

66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, ou contactar pelo telefone n.º

28500370, durante as horas de expediente, antes do dia 4 de Agosto de

2017, para proceder à respectiva marcação prévia para participação na

visita ao local.

4.2. Durante a visita ao local não serão prestados esclarecimentos. Caso os

concorrentes interessados tenham quaisquer dúvidas, devem

apresentá-las, por escrito, de acordo com a data e as regras indicadas no

ponto anterior.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------4

5. Entrega das propostas

5.1. As propostas devem ser entregues até às 17:45 horas do dia 6 de

Setembro de 2017, pelos concorrentes ou seus representantes, na

recepção da delegação das ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.ºs

66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa, contra a entrega de recibo, ou

podem ser enviadas por correio registado com aviso de recepção.

5.2. Se as propostas forem enviadas por meio de correio registado com aviso

de recepção, os concorrentes assumem a responsabilidade integral pelos

atrasos que porventura se verifiquem na entrega, não tendo direito a

apresentar qualquer reclamação caso a entrada dos documentos se

verifique após o termo do prazo de entrega das propostas.

5.3. Em caso de encerramento deste Instituto por razões de tempestade ou de

outro motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a

data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão

prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

6. Local, data e hora do acto público do concurso e comissão

de abertura das propostas

6.1. O acto público do concurso terá lugar às 10:00 horas do dia 7 de

Setembro de 2017, na delegação das ilhas do IH, sita na Rua de

Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º andar D, Taipa.

6.2. Em caso de encerramento deste Instituto por razões de tempestade ou de

outro motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto

público do concurso serão prorrogadas para o primeiro dia útil seguinte.

6.3. O acto público do concurso é efectuado pela comissão designada pela

entidade competente.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------5

6.4. Os concorrentes (representantes legais) têm obrigatoriamente de

comparecer pessoalmente ao acto público do concurso ou enviar

procurador pois, caso exista mais do que um concorrente que ofereça o

mesmo preço mais baixo, proceder-se-á, em acto contínuo, pelo período

de 15 minutos, à licitação verbal entre os concorrentes nessas condições,

de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho.

6.5. O objectivo da licitação verbal é o de ajustar em baixa o montante da

despesa mensal de condomínio de fracção habitacional constante da

coluna A do Anexo IX. Cada licitação verbal deve ser 0,3% do preço

original proposto (coluna A) ou seu múltiplo, devendo a diferença entre

os preços ser expressa por um número inteiro (unidade de pataca), ou

seja, caso o montante seja inferior a uma pataca, é considerado uma

pataca.

6.6. Os referidos concorrentes devem, após conclusão da licitação verbal,

preencher e assinar, em acto contínuo, a proposta de preço da licitação

verbal (Anexo XI) e a tabela de preço da licitação verbal (Anexo XII), a

fim de confirmar o preço proposto durante a licitação verbal, e ao mesmo

tempo declarar que concordam, de acordo com a diferença entre o preço

original proposto e o preço oferecido na licitação verbal, ajustar em baixa

(até duas casas decimais), de acordo com a proporção das “despesas

mensais” originais, as despesas dos diferentes itens constantes na tabela

de discriminação da composição das despesas mensais (Anexo X).

6.7. No caso de realização da licitação verbal, pelo período de 15 minutos, os

licitantes acima referidos são obrigados a apresentar os seguintes

documentos antes da licitação verbal, e só após confirmação, pela

Comissão de Abertura de Propostas, que se trata do concorrente

(representante legal) ou seu procurador é que poderá participar na

licitação verbal:

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------6

a) O concorrente (representante legal) deve apresentar o original do

documento de identificação válido emitido pela entidade

competente;

b) O procurador do concorrente deve apresentar o original do

documento de identificação válido emitido pela entidade competente

e o original da procuração ou a sua pública-forma, na forma de

documento notarial ou documento autenticado.

7. Condições especiais dos concorrentes

7.1. Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se

encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens

Móveis, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a

actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de

administração de propriedades, e que não sejam titulares de licença de

segurança nem exerçam a actividade de segurança privada.

7.2. Os concorrentes devem ter pelo menos um director técnico a tempo

inteiro com três ou mais anos de experiência real na administração de

edifícios, com habilitação literária não inferior ao ensino secundário

complementar e que tenha sido aprovado no Curso de Técnicos

Especialistas em Administração de Edificações realizado pela Direcção

dos Serviços para os Assuntos Laborais, adiante designada por DSAL.

7.3. Durante os três anos anteriores até ao termo do prazo de entrega das

propostas o concorrente não pode ter tido um contrato de actividade

comercial de administração de condomínios ou prestação de serviços de

administração de propriedades, denunciado unilateralmente pelo IH, por

violar as disposições estipuladas no contrato.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------7

7.4. Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o

estabelecido neste Programa do Concurso e no Caderno de Encargos.

8. Modelos e conteúdo da proposta

8.1. A proposta deve ser elaborada principalmente com a prestação dos

serviços de administração do edifício para a Habitação Económica de

Macau – Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C) e de acordo com a

natureza da prestação de serviços de limpeza, segurança, reparação e

manutenção das partes comuns e equipamentos colectivos da zona

pública da torre (subcondomíno C).

8.2 A proposta de preço deve ser elaborada em conformidade com o modelo

do Anexo VII, redigida em língua chinesa ou portuguesa, sem rasuras,

sem palavras entrelinhadas ou riscadas, sempre com o mesmo tipo de

máquina, se for dactilografada, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for

manuscrita.

8.3 As partes integrantes da proposta devem ser assinadas pelo representante

legal (salvo os originais dos documentos emitidos pelos serviços

públicos). Sempre que a proposta seja assinada por procurador, tem de

juntar a procuração reconhecida notarialmente, que lhe confira poderes

para o efeito.

9. Preço e caução provisória para candidatura ao concurso

9.1. Não existe preço base.

9.2. O valor da caução provisória é de MOP156.000,00 (cento e cinquenta e

seis mil patacas).

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------8

9.3. A caução provisória é prestada por depósito em numerário ou mediante

garantia bancária.

9.4. O depósito em numerário efectua-se numa sucursal, em Macau, do Banco

da China, mediante guia preenchida pelos concorrentes, de acordo com o

modelo do Anexo I.

9.5. A garantia bancária é prestada por instituição bancária autorizada a

exercer a respectiva actividade na Região Administrativa Especial de

Macau, adiante designada por RAEM, de acordo com o modelo do Anexo

II.

9.6. Os concorrentes têm direito à restituição do depósito ou ao cancelamento

da garantia bancária, prestada como caução provisória, após o termo do

prazo de validade da proposta ou da celebração do contrato com outro

concorrente, bem como quando a sua proposta não vier a ser admitida.

9.7. Caso os concorrentes escolham, como meio de reembolso da caução

prestada por depósito em numerário, o depósito em conta bancária,

devem preencher o termo de consentimento constante no Anexo V,

devendo apresentar, no momento da entrega da proposta, cópia do

extracto ou da primeira página da caderneta da conta bancária declarada.

(Nota: O nome constante da conta bancária do concorrente deve

corresponder ao nome do concorrente da proposta e ao da guia da caução

prestada por depósito em numerário.)

10.Documentos que instruem a proposta

10.1. A proposta deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de acordo

com o modelo do Anexo VI, na qual o concorrente indique a

denominação social e a sede da sociedade comercial, as sucursais

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------9

que interessam à execução do contrato, o nome dos titulares do

órgão de administração e nome de outras pessoas com poderes para

obrigarem a sociedade e o número de registos comercial e de bens

móveis;

b) Cópia do documento de identificação do representante legal que

assina a proposta;

c) Documento comprovativo do registo comercial válido da sociedade

comercial, emitido nos três meses anteriores à data da abertura do

presente concurso de prestação de serviços;

d) Certidão dos dados constantes no cadastro da contribuição industrial

(certidão negativa de dívidas ao fisco), emitida pela Direcção dos

Serviços de Finanças, nos três meses anteriores à data de abertura do

presente concurso de prestação de serviços;

e) Documento comprovativo do pagamento da contribuição industrial

no ano mais recente ou respectiva cópia autenticada;

f) Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua

situação contributiva para com a segurança social da RAEM,

emitido pelo Fundo de Segurança Social nos três meses anteriores à

data da abertura do presente concurso de prestação de serviços;

g) A declaração do concorrente, com assinatura reconhecida

notarialmente, confirmando que não possui licença para actividade

de segurança nem está a exercer a actividade de segurança privada e

que durante os três anos anteriores até ao termo do prazo de entrega

das propostas não teve qualquer contrato denunciado

unilateralmente pelo IH, por violar as disposições estipuladas em

contrato relativo à actividade comercial de administração de

condomínios ou prestação dos serviços de administração de

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------10

propriedades, bem como, caso lhe venha a ser adjudicada a prestação

dos serviços, durante a prestação destes serviços, de acordo com as

leis da RAEM vigentes, não está proibido de exercer a actividade de

administração de edifícios objecto deste concurso;

h) Entrega de documento comprovativo de recrutamento do director

técnico e dos seguintes documentos comprovativos:

1 ) Cópia do contrato de trabalho celebrado entre o concorrente e

o director técnico;

2 ) Cópia do documento de identificação do director técnico;

3 ) Cópia do documento comprovativo de que o director técnico

exerceu a actividade comercial de administração de

condomínios ou serviços de administração de propriedades,

pelo período de três anos ou mais no passado (por exemplo,

contratos de trabalho do passado);

4 ) Cópias da certidão de conclusão do ensino secundário

complementar e do documento comprovativo de conclusão,

com aproveitamento, do Curso de Técnicos Especialistas em

Administração de Edificações realizado pela DSAL, do

director técnico;

i) Documento comprovativo da prestação da caução provisória. O

modelo do certificado consta dos Anexos I e II;

j) A proposta de preços deve ser preenchida de acordo com o modelo

constante do Anexo VII do presente Programa do Concurso. Os

valores utilizados no concurso devem usar a pataca como unidade

monetária, devendo os valores ser escritos em algarismos arábicos e

por extenso, na língua chinesa ou portuguesa. Em caso de diferença

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------11

entre os valores escritos em algarismos arábicos e por extenso, na

língua chinesa ou portuguesa, prevalecem os valores escritos por

extenso;

l) No caso de sociedade comercial com sede fora da RAEM, deve

anexar declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, de

acordo com o Anexo VIII, de renúncia a qualquer outro fora para

além dos tribunais competentes da RAEM, em tudo quanto disser

respeito aos actos do concurso e da adjudicação, até à sua total

liquidação;

m) O montante total da despesa individual relativa às fracções

habitacionais, o valor total da proposta em número inteiro, bem

como a discriminação mensal das respectivas despesas, apresentadas

de acordo com os modelos dos documentos dos Anexos IX e X do

presente Programa do Concurso;

n) Declaração a apresentar pelo concorrente, de que cumprirá

voluntariamente a Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os

trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de

administração predial), e de que cumprirá o salário mínimo e horário

de trabalho máximo previstos pelo Governo da RAEM, e declaração,

sob compromisso, com assinatura reconhecida notarialmente,

comprometendo-se que, no caso de lhe vir a ser adjudicada a

prestação de serviços, empregar prioritariamente trabalhadores

residentes, durante a vigência do contrato;

o) Declaração, com assinatura reconhecida notarialmente, pela qual se

obriga a prestar caução definitiva, caso a prestação de serviços lhe

venha a ser adjudicada;

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------12

p) Plano de controle de remodelação, plano de tratamento de entulhos e

plano de fiscalização das infracções indicados nos subpontos 9.7 a

9.9 do Caderno de Encargos.

10.2. Os documentos mencionados no subponto 10.1 devem ser redigidos

numa das línguas oficiais da RAEM. Quando forem redigidos em outra

língua, deverão ser acompanhados de tradução legalizada, a qual

prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10.3. Os documentos mencionados no subponto 10.1 devem ser assinados pelo

representante legal (excepto os originais dos documentos emitidos por

serviços públicos), não sendo aceite chancela em substituição da

assinatura.

10.4. Quando os documentos mencionados no subponto 10.1 forem assinados

por procurador do concorrente, deverão ser acompanhados da procuração

ou de pública-forma para o devido efeito legal.

11.Modo de apresentação da proposta e dos demais

documentos

11.1. A documentação indicada nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), e l) do

subponto 10.1, é encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado e no

rosto do invólucro ter escrita a palavra “Documentos”, devendo também

ter escrita a designação da entidade lançadora do concurso “Instituto de

Habitação”, a designação do concurso “Prestação de serviços de

administração de edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre

do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)” e a designação do concorrente.

11.2. A documentação indicada nas alíneas j), m), n), o) e p) do subponto 10.1,

é encerrada em invólucro opaco, fechado e lacrado e no rosto do

invólucro ter escrita a palavra “Proposta”, devendo também ter escrita a

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------13

designação da entidade lançadora do concurso “Instituto de Habitação”, a

designação do concurso “Prestação de serviços de administração de

edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai

Ieng (Subcondomínio C)” e a designação do concorrente.

11.3. O concorrente deve encerrar os dois invólucros num terceiro, que se

denomina “Invólucro Exterior”, também opaco, fechado e lacrado e no

rosto do invólucro deve ter escrito a designação da entidade lançadora do

concurso “Instituto de Habitação”, a designação do concurso “Prestação

de serviços de administração de edifícios para a Habitação Económica de

Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)” e a designação

do concorrente, o qual é entregue contra recibo, na recepção da delegação

das ilhas do IH, sita na Rua de Zhanjiang, n.ºs 66-68, Edifício do Lago, 1.º

andar D, Taipa, ou enviado, através de correio registado com aviso de

recepção.

12.Prazo de validade das propostas

12.1. Decorrido o prazo de 90 dias, contados a partir da data do acto público do

concurso, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido

comunicação sobre a adjudicação, a obrigação de manter as respectivas

propostas, tendo os interessados direito à restituição ou libertação da

caução provisória prestada.

12.2. Se, findo o prazo de 90 dias, nenhum dos concorrentes requerer a

restituição ou libertação da caução provisória prestada, considera-se esse

prazo prorrogado, por consentimento tácito dos concorrentes, até à data

em que seja formulado o primeiro requerimento nesse sentido, mas nunca

por mais de 180 dias.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------14

13.Júri de apreciação das propostas

A apreciação das propostas é realizada em conformidade com a comissão

nomeada pela entidade competente.

14.Rejeição das propostas

14.1. Rejeição do concorrente:

Não são admitidos os concorrentes que não reúnam as condições

previstas no presente Programa do Concurso, nomeadamente os que não

reúnam as condições especiais dos concorrentes, referidas no ponto 7.

14.2. Rejeição das propostas:

14.2.1 Não são admitidas as propostas entregues fora do prazo ou que

não observem as condições dos subpontos 10.2 a 10.4 ou do

subponto 11 do presente Programa do Concurso.

14.2.2 Não são admitidas as propostas no caso de faltar qualquer um

dos documentos previstos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h),

i), j), l) (a entregar no caso das sociedades comerciais com sede

fora de Macau), m), n), o) e p) do subponto 10.1 do presente

Programa do Concurso ou quando qualquer um destes

documentos se encontrar com deficiência.

14.2.3 Se os documentos estiverem selados, mas com deficiência no

valor do selo, ou as respectivas assinaturas não estiverem

reconhecidas, quando o devam estar, entre outras omissões, a

respectiva proposta será admitida condicionalmente, devendo,

porém, ser sanadas as deficiências, no prazo de 24 horas, por

parte do concorrente. Se o concorrente, cuja proposta for

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------15

admitida condicionalmente, não conseguir sanar as

irregularidades no prazo de 24 horas, a admissão fica sem efeito.

14.2.4 Não são admitidas as propostas condicionadas que não sejam

assinadas pelos concorrentes ou que alterem os pontos do

Caderno de Encargos.

15.Critérios de adjudicação

15.1. O critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais

baixo proposto.

15.2. Caso exista mais do que um concorrente que ofereça o mesmo preço mais

baixo, os representantes legais ou os procuradores dos concorrentes que

tenham oferecido esse mesmo preço mais baixo, terão de participar numa

licitação verbal, com a duração de 15 minutos, de acordo com as

disposições do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho, devendo os

respectivos concorrentes, após conclusão da licitação verbal, preencher e

assinar a proposta de preço da licitação verbal (Anexo XI), que será

considerada como um dos elementos integrantes da proposta, servindo o

novo preço para o critério de adjudicação.

15.3. A entidade adjudicante reserva-se o direito de não adjudicar os serviços

objecto do presente concurso quando considerar que as condições

previstas no Caderno de Encargos não se encontram satisfeitas por

nenhuma das propostas apresentadas ou quando as propostas não se

revelem com qualidade técnica suficiente ou apresentem preços ou outras

condições consideradas inaceitáveis.

15.4. A entidade adjudicante reserva-se ainda o direito de não adjudicar os

serviços, nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de

Julho.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------16

16.Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes

16.1. Os concorrentes obrigam-se a prestar, relativamente à documentação que

instrua as suas propostas, os esclarecimentos que a entidade adjudicante

do concurso considere necessários.

16.2. Sempre que, na fase de apresentação, a entidade adjudicante do concurso

tenha dúvidas sobre a real situação económica e financeira de qualquer

dos concorrentes, pode exigir-lhe a apresentação de todos os documentos

e elementos de informação necessários, antes de proceder à adjudicação.

17.Minuta do contrato, notificação, adjudicação e caução

definitiva

17.1. A adjudicação é notificada ao concorrente escolhido,

determinando-se-lhe simultaneamente a prestação, no prazo de 8 dias, da

caução definitiva, sob pena de a adjudicação se considerar, desde logo,

sem efeito e de reverter para o IH o valor da caução provisória prestada

pelo concorrente.

17.2. O concorrente cuja proposta seja escolhida fica obrigado a pronunciar-se

sobre a minuta do contrato, no prazo de 5 dias a contar da data da sua

recepção, findo o qual, se não o fizer, se considera aprovada a referida

minuta.

17.3. O valor da caução definitiva é de 5% do montante global da adjudicação.

17.4. A caução definitiva é prestada por depósito em numerário ou mediante

garantia bancária, pela forma prescrita para a caução provisória. Se a

caução definitiva for prestada por depósito em numerário, este só pode

ser depositado no banco, após confirmação através de uma guia emitida

pela entidade por onde corre o concurso. Os modelos de prestação da

caução definitiva constam dos Anexos III e IV.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------17

17.5. Se o adjudicatário não comparecer na data, à hora e no local indicado para

assinar o contrato, e não apresentar justificação aceite pela entidade

adjudicante nos 3 dias úteis posteriores à data acima indicada para assinar

o contrato, a respectiva adjudicação considera-se, desde logo, sem efeito

e o valor da caução definitiva prestada pelo adjudicatário reverte para o

IH.

17.6. Se a caução definitiva for deduzida, o adjudicatário obriga-se a repor o

montante deduzido no prazo de 8 dias.

17.7. No caso de o adjudicatário cumprir pontual e completamente as

obrigações previstas no contrato, é reembolsada a caução definitiva, no

termo do prazo do contrato ou no das suas eventuais renovações.

18.Encargos

18.1. São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da

proposta incluindo as despesas relativas à prestação / ao cancelamento da

caução provisória.

18.2. São ainda por conta do concorrente cuja proposta é escolhida todas as

despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.

19.Legislação aplicável

Em tudo o omisso no presente Programa do Concurso e Caderno de Encargos

observar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e demais

legislação complementar.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------18

ANEXO I

MODELO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO DE CAUÇÃO PROVISÓRIA PRESTADA POR

DEPÓSITO EM NUMERÁRIO

(Este modelo serve apenas para referência, devendo o concorrente dirigir-se à respectiva entidade para o devido procedimento)

Vai , na qualidade

de concorrente, depositar na sucursal de Macau do Banco da China, a quantia de MOP

( patacas) (indicar por algarismo arábico e por extenso) a título de caução

provisória, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para

efeitos de admissão ao concurso para a “Prestação de serviços de administração de

edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng

(Subcondomínio C)”, como garantia do exacto e pontual cumprimento das obrigações

assumidas com a entrega da respectiva proposta. Este depósito fica à ordem do Instituto

de Habitação, na sua conta 01-25-61-000030, e só pode ser devolvido por sua

determinação.

A presente guia é a única guia de depósito.

Macau, aos __ de _________ de____.

O Depositante,

Recebi a quantia supra mencionada. Banco da China

Sucursal de Macau

O Gerente,

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------19

ANEXO II

MODELO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO DA CAUÇÃO PROVISÓRIA PRESTADA POR

GARANTIA BANCÁRIA

(Este modelo serve apenas para referência, devendo o concorrente

dirigir-se à respectiva entidade para o devido procedimento)

O Banco (1) , com sede em (2) em nome e a pedido de (3) , com sede em (4) , declara prestar, a favor do Instituto de Habitação do Governo da RAEM, uma garantia bancária, no valor de MOP ( patacas) (indicar por algarismo arábico e por extenso) correspondente à caução provisória, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para efeitos de admissão ao concurso para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)”, como garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas com a entrega da respectiva proposta.

Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao Instituto de Habitação do Governo da RAEM todas as importâncias até ao valor referido, quando solicitado, por escrito, para o efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento.

Este Banco renuncia ao benefício de excussão prévia no caso de reclamação, pelo Instituto de Habitação do Governo da RAEM, do montante garantido pela caução.

Esta garantia é sempre válida até à data da adjudicação, caducando se o concorrente, em nome de quem é prestada for preterido, mas permanece válida até à sua substituição pela caução definitiva se a referida adjudicação lhe vier a ser atribuída.

Macau, aos____de________de______.

Representante do Banco reconhecida

nessa qualidade,

(1) Designação do banco.

(2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede na RAEM, indicar o endereço da filial em Macau.

(3) Designação da sociedade comercial concorrente.

(4) Endereço da sede da sociedade comercial concorrente.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------20

ANEXO III

MODELO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO

DA CAUÇÃO DEFINITIVA PRESTADA POR

DEPÓSITO EM NUMERÁRIO

(Este modelo serve apenas para referência, devendo o concorrente

dirigir-se à respectiva entidade para o devido procedimento)

Vai , na

qualidade de adjudicatário, depositar na sucursal de Macau do Banco da China, a

quantia de MOP ( patacas) (indicar por algarismo

arábico e por extenso) a título de caução definitiva, a que se refere o artigo 44.º do

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para a “Prestação de serviços de

administração de edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do

Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)”, como garantia do exacto e pontual

cumprimento das obrigações assumidas. Este depósito fica à ordem do Instituto de

Habitação, na sua conta 01-25-61-000030, e só pode ser devolvido por sua

determinação.

A presente guia é a única guia de depósito.

Macau, aos______de _____ de______.

O Depositante,

Recebi a quantia supra mencionada. Banco da China

Sucursal de Macau

O Gerente,

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------21

ANEXO IV

MODELO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO DA CAUÇÃO DEFINITIVA PRESTADA POR

GARANTIA BANCÁRIA

(Este modelo serve apenas para referência, devendo o concorrente

dirigir-se à respectiva entidade para o devido procedimento)

O Banco (1) , com sede em (2) , em nome e a pedido de, (3) , com sede em (4) , declara prestar, a favor do Instituto de Habitação do Governo da RAEM, uma garantia bancária, no valor de MOP ____________ (_______________ patacas) (indicar por algarismo arábico e por extenso) correspondente à caução definitiva, a que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)”, como garantia do integral cumprimento das obrigações assumidas com a adjudicação dos serviços acima referidos e com a celebração do respectivo contrato.

O valor desta garantia bancária corresponde a 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação acima mencionada e é considerado que o adjudicatário já depositou a quantia acima referida. Independentemente, se o referido adjudicatário incumprir, por qualquer motivo, qualquer uma das obrigações previstas na adjudicação, este Banco é responsável pelo depósito desta quantia.

Por força desta garantia, este Banco obriga-se a entregar imediatamente ao Instituto de Habitação do Governo da RAEM a importância até ao valor referido, total ou parcial, quando solicitado, por escrito, para o efeito, sendo-lhe vedado deixar de o fazer sob qualquer pretexto ou fundamento.

Este Banco renuncia ao benefício de excussão prévia no caso de reclamação, pelo Instituto de Habitação do Governo da RAEM, do montante garantido pela caução.

Esta garantia bancária não pode ser cancelada ou alterada sem consentimento do Instituto de Habitação do Governo da RAEM, e é válido até ao termo do prazo da prestação de serviços. A garantia bancária caduca, se este Banco retomar o original da garantia ou receber a confirmação, por escrito, do beneficiário - Instituto de Habitação do Governo da RAEM, da caducidade desta garantia bancária, após verificação da sua autenticidade por este Banco.

Macau, aos ___de ___________de______.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------22

Representante do Banco reconhecida nessa qualidade,

(1) Designação do banco.

(2) Tratando-se de Instituição Bancária que não tenha sede na RAEM, indicar o endereço da filial em Macau.

(3) Designação da sociedade comercial concorrente.

(4) Endereço da sede da sociedade comercial concorrente.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------23

ANEXO V

TERMO DE CONSENTIMENTO

Aceito que o Instituto de Habitação deposite o montante da caução por mim

prestada na conta bancária abaixo mencionada, apresentando para o efeito as seguintes informações:

Nome do concorrente (em chinês):

Nome do concorrente (em língua estrangeira):

Designação do banco: (instalado em Macau com operações de depósitos)

N.º de conta bancária do concorrente:

Pessoa de contacto apresentada pelo concorrente:

N.º de telefone da pessoa de contacto:

N.º de fax da pessoa de contacto:

Correio electrónico da pessoa de contacto:

Endereço de contacto do concorrente:

Macau, aos ___ de ____________ de _______.

O Concorrente,

________________________

Notas: - A conta bancária prestada pela V. sociedade comercial/por V. Ex.ª deve corresponder ao nome do

concorrente do concurso.

- O banco mandatado pela V. sociedade comercial/por V. Ex.ª poderá proceder à cobrança de custos por

motivo da transferência acima referida.

- Caso se verifique erro na conta bancária indicada pela V. sociedade comercial/ por V. Ex.ª, que

impossibilite a transferência, o respectivo banco poderá cobrar, ao recebedor, uma taxa adicional.

- Em caso de quaisquer alterações no nome, conta ou endereço da V. sociedade comercial /de V. Ex.ª,

deve informar tal facto, por escrito, a este Instituto, com a maior brevidade possível.

- Apresentação de cópia do extracto ou da primeira página da caderneta da conta bancária declarada.

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------24

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

O concorrente , (nome da sociedade

comercial ), com sede em (endereço

da sociedade comercial), com o registo n.º na Conservatória dos Registos

Comercial e de Bens Móveis, representado legalmente por ,

(nome), titular do Bilhete de Identidade de Residente n.º ,

declara aceitar e cumprir pontualmente, sem reservas, os trabalhos e as obrigações

previstas no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos do presente

concurso público para a “Prestação de serviços de administração de edifícios para

a Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio

C)”, cumprir a legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau, e

celebrar o contrato com o Instituto de Habitação, caso lhe venha a ser efectuada a

adjudicação para a prestação dos referidos serviços.

Macau, aos ______ de ______ de______.

O Concorrente,

(*)

(*) Assinatura reconhecida

notarialmente

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------25

ANEXO VII

PROPOSTA DE PREÇO

O concorrente , (nome da sociedade

comercial), com sede em (endereço

da sociedade comercial), com o registo n.º na Conservatória

dos Registos Comercial e de Bens Móveis, representado legalmente

por , (nome), titular do Bilhete de Identidade de Residente

n.º , compromete-se com o Instituto de Habitação à

“Prestação de serviços de administração de edifícios para a Habitação Económica

de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng (Subcondomínio C)”, de acordo com as

condições previstas no processo de concurso e no conteúdo da proposta.

De acordo com a tabela de preço anexada à presente proposta de preço, da

qual faz parte integrante, o valor total da prestação de serviços, durante 36 meses,

é de MOP ( patacas) (indicar por algarismo

arábico e por extenso).

Macau, aos____ de ________ de______.

O Concorrente,

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------26

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO FORO DOS

TRIBUNAIS

Eu,______________, natural de ___, titular do ___ (tipo de documento de

identificação), n.º ___, emitido por ___, em ___ de ___ de ___, residente na ___,

na qualidade de ___ (representante legal / procurador) de ___ (designação da

sociedade comercial), de acordo com os poderes que lhe foram atribuídos para a

presente finalidade, declara, sem reservas, que os litígios emergentes do concurso

público publicado no ___ e da sua adjudicação, ficam sujeitos à legislação vigente

da RAEM e serão dirimidos pelos tribunais competentes da RAEM, renunciando,

expressamente, ao foro de qualquer outro tribunal.

Macau, aos____de_______ de______.

O Concorrente,

________________________(*)

(*) Assinatura reconhecida

notarialmente

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------27

ANEXO IX

Tabela de Preço

Torre do Edifício Fai

Ieng

Montante da despesa mensal de

condomínio A No ta 1

Fundo comum de

reserva mensal

B=Ax10% Nota 2

Montante total mensal

de uma fracção

autónoma C=A+B

Número de

fracções D

Montante total E=C×D×36

meses

Habitação T2 $ $ $ 336 $

Habitação T3 $ $ $ 100 $

Total (patacas) $

Nota 1:A, o montante do preço deve ser sempre arredondado para a pataca.

Nota 2:B=Ax10%, caso o resultado seja um valor não inteiro (com casas decimais) deve ser arredondado para a pataca.

Macau, aos ___ de _________ de______.

O Concorrente,

________________________

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------28

ANEXO X

DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS MENSAIS

Discriminação dos itens Valor total das

despesas mensais

Despesa com pessoal Porteiros

Trabalhadores de limpeza

Despesa de manutenção, reparação e substituição

com os equipamentos/instalações

comuns

Elevadores

Sistema de prevenção contra incêndios

Sistema eléctrico de baixa tensão

Sistema de iluminação

Sistema de fornecimento e de distribuição de

electricidade

Sistema de pára-raios

Geradores

Sistema de venti lação mecânica

Sistema de abastecimento de água

Sistema de drenagem de água (incluindo as partes comuns das habitações,

das lojas comerciais, das instalações sociais e do

parque de estacionamento)

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------29

Partes comuns e instalações de edifícios

Despesas de água do uso público

Despesas de electricidade do uso público

Despesas com os produtos de limpeza

Despesas com os trabalhos de arborização e ajardinamento

Despesas administrat ivas

Outras despesas

Fundo comum de reserva

Total da despesa mensal (patacas)

Total das despesas dos 36 meses (patacas) Not a 1

Nota 1: O total das despesas dos 36 meses deve ser igual ao total do montante total, referido na tabela de preço do

Anexo IX.

Macau, aos____ de ________ de______.

O Concorrente,

________________________

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------30

ANEXO XI

Proposta de Preço da Licitação Verbal

O concorrente _____________________, (nome da sociedade

comercial), com sede em ___________________ (endereço da

sociedade comercial), com o registo n.º ____________ na

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, representado

legalmente por ____________, (nome), titular do Bilhete de Identidade

de Residente n.º____________, compromete-se com o Instituto de

Habitação à “Prestação de serviços de administração de edifícios para a

Habitação Económica de Macau – Torre do Edifício Fai Ieng

(Subcondomínio C)” de acordo com as condições previstas no

processo de concurso e no conteúdo da proposta.

De acordo com a tabela de preço da licitação verbal anexada à

presente proposta de preço da licitação verbal, da qual faz parte

integrante, o valor total da prestação de serviços, durante 36 meses, é

de MOP ( patacas) (indicar em

algarismo arábico e por extenso).

Declaro que concordo, de acordo com a diferença entre o preço

original proposto e o preço oferecido na licitação verbal, ajustar em

baixa (até duas casas decimais), de acordo com a proporção das

“despesas mensais” originais, as despesas dos diferentes itens

constantes na tabela de discriminação da composição das despesas

mensais (Anexo X). Simultaneamente, declara cumprir as disposições

previstas na Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de

limpeza e de segurança na actividade de administração predial).

Macau, aos___ de _________ de______.

O Concorrente,

________________________

Programa do Concurso -----------------------------------------------------------------------------------------------------------31

ANEXO XII

Tabela de Preço da Licitação Verbal

Torre do Edifício Fai

Ieng

Montante da despesa mensal de

condomínio A No ta 1

Fundo comum de

reserva mensal

B=A×10% No ta 2

Montante total mensal

de uma fracção

autónoma C=A+B

Número de

fracções D

Montante total E=C×D×36

meses

Habitação T2 $ $ $ 336 $

Habitação T3 $ $ $ 100 $

Total (patacas) $

Nota 1:A, o montante do preço deve ser sempre arredondado para a pataca.

Nota 2:B=Ax10%, caso o resultado seja um valor não inteiro (com casas decimais) deve ser arredondado para a

pataca.

Macau, aos ___ de ____________ de______.

O Concorrente,

________________________