PRESTAÇÃO DE CONTAS

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

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PRESTAÇÃO DE CONTAS. O QUE É UM PROJETO?. A palavra projeto tem sido muito utilizada em várias áreas de atuação profissional;. Nas escolas, falar em projeto pedagógico já se tornou moda há algum tempo;. - PowerPoint PPT Presentation

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PRESTAÇÃO

DE

CONTAS

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O QUE É UM PROJETO?

A palavra projetoprojeto tem sido muito utilizada em várias áreas de atuação profissional;

Nas escolas, falar em projeto pedagógico já se tornou moda há algum tempo;

Projeto é empreendimento com investimento: A prefeitura vai construir novo projeto habitacional;

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O QUE É UM PROJETO?

Projeto é a intenção, pretensão, sonho: “Meu projeto é comprar uma casa”;

Projeto é idéia ou concepção de produto ou serviço: “Estes dois carros são projetos muito semelhantes”

Projeto é um esboço ou proposta: Todos têm o direito de apresentar um projeto de Lei no Congresso;

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O QUE É UM PROJETO?

Projeto é um tipo de organização temporária, criada para realizar uma atividade finita: Aquele pessoal é do projeto do novo motor;

PROJETO É ATIVIDADE ORGANIZADA, QUE TEM POR

OBJETIVO RESOLVER UM PROBLEMA.

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PLANO DE APLICAÇÃO

Etapa 01 - Dados Gerais;

01. Pessoa Jurídica ou Pessoa Física

Proponente ; 02. CNPJ ou CPF;

04. Endereço Completo;

07. Responsável Técnico pelo Projeto.

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PLANO DE APLICAÇÃO

Etapa 02 – Informações de Repasse;

01. Contemplado pela Lei ...

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PLANO DE APLICAÇÃO

Etapa 03 – Dados do Projeto;

01. Conta Corrente: Agência: Banco:

02. Previsão de Duração Início: Término: 03. Justificativa;

04. Etapas ou Fases de Execução; 05. Coletividade

Abrangida; 06. Plano de Aplicação de Recursos Financeiros; 07. Cronograma de Desembolso;

08. Metas.

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REMESSA DOS RECURSOS

Após aprovado o ProjetoProjeto e Plano de Plano de AplicaçãoAplicação os recursos serão remetidos à

Entidade;

Os recursos são enviados através do sistema Bancário, devendo, obrigatoriamente, constituir conta vinculada, específica, no Banco do Brasil; Na falta de Agência desse Banco na localidade, a movimentação poderá ser em outra instituição Oficial; Na ausência deste, em Bancos particulares.

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REMESSA DOS RECURSOS

A remessa dos recursos poderá ser feita total ou parcial;

A liberação dos recursos fica sujeito a observância das normas específicas, ou de exigências quanto á execução do Planos de Aplicação.

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REMESSA DOS RECURSOS

O numerário depositado, somente poderá ser movimentado e aplicado em gastos devidamente relacionado com a programação que compõe o Plano de Aplicação;

Todos os pagamentos deverão ser feitos em cheques nominais;

As despesas efetuadas em desacordo com o Plano de Aplicação serão glozadas, obrigando-se a Entidade á devolução dos valores impugnados.

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REMESSA DOS RECURSOS

Em nenhuma hipótese será homologada reformulação total ou parcial do plano de Aplicação, que não tenha sido prévia e devidamente autorizada.

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DOCUMENTAÇÃO

Os documentos apresentados na prestação de contas deverão guardar conformidade com os prazos previstos no Plano de Aplicação e se referir ao ano para o qual foi concedido o auxílio;

Art. 34 da Lei nº 4320, de 17/0381964: “ O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”.

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DOCUMENTAÇÃO

A prestação de contas organizada pelo Executor do Plano de Aplicação será entregue, a Entidade da origem dos recursos, até 60 dias após o encerramento do exercício financeiro;

a) – ofício de encaminhamento mencionando o programa para o qual foi concedido o auxílio;

b) – cópia do balanço financeiro da entidade; c) – conciliação de conta bancária;

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DOCUMENTAÇÃO

d) – cópia autenticada do extrato da conta bancária especial; e) – demonstrativo, separado por elemento de despesa, acompanhado dos documentos comprobatórios; f) – relatório suncito das atividades, em decorrência do projeto ou programa, endossado pelo Colegiado maior da entidade;

g) – relação dos documentos comprobatórios da despesa, seguidamente numerados, em ordem de data de pagt°, nº documento, nome do fornecedor e valor.

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DOCUMENTAÇÃO

Toda documentação deverá ser apresentada em primeira via, não se aceitando cópia ou fotocópia;

Os casos de importação obedecem a normas específicas, como também, guias de recolhimento INSS, Imposto de Renda, Imposto Sindical e Apólices de Seguros;

É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE PROVA DE RECOLHIMENTO AO INSS, IR, IMPOSTO SINDICAL E

OUTROS.

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DOCUMENTAÇÃO

Nos documentos constarão, obrigatoriamente, a declaração, mesmo em folha de pagamento, de que os serviços foram prestados, de que o material foi recebido, as despesas foram realizadas;

O SERVIDOR QUE ATESTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O RECEBIMENTO DO MATERIAL, OU REALIZAÇÃO DA DESPESA NÃO PODERÁ SER O

MESMO QUE TENHA AUTORIZADO O PAGAMENTO.

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DOCUMENTAÇÃO

Nos pagat° de serviços de Técnico-especializado, de caráter eventual, é obrigatório a retenção do IR, conforme legislação vigente;

Para qualquer compra de material, deverá ser exigido do fornecedor, nota fiscal emitida em nome da entidade, não podendo conter rasuras, emendas ou borrões.

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DOCUMENTAÇÃO

No caso do fornecedor não ser firma comercialmente estabelecida, deverá ser aposto seu endereço no corpo do recibo e reconhecida a sua assinatura, referendada por duas testemunhas, com menção dos respectivos endereços e CIC.

EM TODO DOCUMENTO DE QUITAÇÃO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO CHEQUE OU DA ORDEM BANCÁRIA ATRAVÉS DO QUAL FOI EFETUADO O

PAGAMENTO.