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1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE GOVERNO AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016 SUMÁRIO PREÂMBULO .............................................................................................................................................................. 2 1. DO OBJETO ...................................................................................................................................................... 2 2. DA DATA E HORÁRIO ................................................................................................................................... 2 3. DA PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................................................ 3 4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ..................... 3 5. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................................................ 5 6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ..................................................................................................... 5 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ....................................................................................................... 5 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES ................................................................................................................ 5 9. DO ENVIO DA PROPOSTA ............................................................................................................................ 5 10. DA NEGOCIAÇÃO........................................................................................................................................... 6 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .............................................................................. 6 12. DA AMOSTRA ................................................................................................................................................. 7 13. DA HABILITAÇÃO .......................................................................................................................................... 7 14. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ................................................................................... 12 15. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................................ 12 16. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ........................................ 13 17. DOS RECURSOS ............................................................................................................................................ 14 18. DA CONTRATAÇÃO ..................................................................................................................................... 14 19. DAS SANÇÕES............................................................................................................................................... 15 20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ............................................................................................................... 15 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 16 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................... 17

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE GOVERNO

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016

SUMÁRIO

PREÂMBULO .............................................................................................................................................................. 2 1. DO OBJETO ...................................................................................................................................................... 2 2. DA DATA E HORÁRIO ................................................................................................................................... 2 3. DA PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................................................ 3 4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ..................... 3 5. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................................................ 5 6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ..................................................................................................... 5 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ....................................................................................................... 5 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES ................................................................................................................ 5 9. DO ENVIO DA PROPOSTA ............................................................................................................................ 5 10. DA NEGOCIAÇÃO ........................................................................................................................................... 6 11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .............................................................................. 6 12. DA AMOSTRA ................................................................................................................................................. 7 13. DA HABILITAÇÃO .......................................................................................................................................... 7 14. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ................................................................................... 12 15. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ............................................................ 12 16. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO ........................................ 13 17. DOS RECURSOS ............................................................................................................................................ 14 18. DA CONTRATAÇÃO ..................................................................................................................................... 14 19. DAS SANÇÕES............................................................................................................................................... 15 20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ............................................................................................................... 15 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................ 16 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................................................... 17

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE GOVERNO

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016

PROCESSO Nº 00091.000131/2016-91

PREÂMBULO

A União, por intermédio da Agência Brasileira de Inteligência da Secretaria de Governo

Institucional da Presidência da República, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº

067/DAL/SPOA/ABIN/GSI/PR, de 26 de maio de 2015, torna público, para conhecimento dos

interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade

PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, conforme as

condições estabelecidas neste edital. Este procedimento licitatório observará integralmente as

disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº

123/2006, do Decreto nº 8.538/2015 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e legislação

correlata.

1. DO OBJETO

1.1. - Esta licitação tem como objeto a aquisição de material de expediente, conforme

especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, para atender as

necessidades das seguintes superintendências da Agência Brasileira de

Inteligência – ABIN (locais de entrega):

Superintendência Estadual Alagoas – SEAL;

Superintendência Estadual Bahia – SEBA;

Superintendência Estadual Ceará – SECE;

Superintendência Estadual Pernambuco – SEPE;

Superintendência Estadual Paraíba – SEPB;

Superintendência Estadual Rio Grande do Norte – SERN; e

Superintendência Estadual Sergipe – SESE.

2. DA DATA E HORÁRIO

2.1. - As propostas de preços deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do

site www.comprasgovernamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as

14 horas e 30 minutos do dia 29 de fevereiro de 2016, horário de Brasília - DF.

2.2. - No dia 29 de fevereiro de 2016, às 10 horas, horário de Brasília - DF, no

endereço www.comprasgovernamentais.gov.br serão abertas as Propostas de

Preços das empresas interessadas em participar do Pregão Eletrônico.

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3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. - A participação no presente certame implica ciência da presunção constante do art.

3º da Lei nº 4.657/42, que impossibilita a escusa do cumprimento de leis e de seus

regulamentos sob a alegação de seu desconhecimento.

3.2. - Poderão participar desta licitação somente: microempresas, empresas de pequeno

porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física,

microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo -

conforme previsão na Lei Complementar n° 123/06 e no Decreto nº 8.538/15 -, e

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n° 11.488/07, cujo ramo de

atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com

Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

– SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

3.3. - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas

condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,

instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e regulamentado pelo Decreto nº

6.204/2007, devendo tal qualidade ser ratificada em campo próprio no sistema

eletrônico alusivo à licitação.

3.4. - Para fins de cadastro e participação no certame, devem ser observados pelo

licitante todos os procedimentos concernentes ao sistema eletrônico a que alude a

Instrução Normativa nº 2/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento – SLTI/MPOG.

3.5. - Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão:

pessoas, físicas ou jurídicas, que se enquadrem no art. 9°, da Lei n°

8.666/93;

empresas legalmente impedidas de licitar ou contratar com o poder

público;

empresas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível

com o objeto deste Pregão;

empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial

ou extrajudicial;

consórcio de empresas, sob nenhuma forma;

empresa que não esteja enquadrada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, conforme definição do art. 3º e parágrafos da Lei

Complementar nº 123/06, ou que não faça a respectiva declaração no

sistema eletrônico.

4. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE

4.1. - O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor

familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade

cooperativa de consumo dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº

123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de

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quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, e em conformidade com o

Decreto nº 8.538/15.

4.2. - Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei

Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º

do artigo citado, deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que

cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa

de pequeno porte, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido

nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

4.3. - A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema

como condição de participação no pregão na qualidade de microempresa ou

empresa de pequeno porte, a fim de viabilizar a preferência e os demais benefícios

previstos na Lei Complementar nº 123/2006.

4.4. - A sociedade que deixar de apresentar a declaração não poderá fazê-lo

posteriormente. Nesse caso, a não apresentação da declaração importará na

renúncia, pelo interessado, do tratamento consagrado na Lei Complementar nº

123/06.

4.5. - A identificação das microempresas e das empresas de pequeno porte na sessão

pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances.

4.6. - Nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n.º 123/06, não poderá se

beneficiar do tratamento jurídico diferenciado concedido às micro e pequenas

empresas, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa

jurídica com sede no exterior;

de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário

ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico

diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06, desde que a

receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput

do artigo 3º da referida lei;

cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital

de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que

a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput

do artigo 3º da referida lei;

cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa

jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o

limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida lei;

constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

que participe do capital de outra pessoa jurídica;

que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de

desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito,

financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou

de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de

arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de

previdência complementar;

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resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de

desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5

(cinco) anos-calendário anteriores;

constituída sob a forma de sociedade por ações;

cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante

do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1. - O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”,

no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, e deverá observar todas as normas

constantes do Decreto nº 5.450/05 por ocasião da participação no certame.

6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA

6.1. - A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do site

www.comprasgorvenamentais.gov.br, a partir da liberação do edital, até as 14

horas e 30 minutos do dia 29 de fevereiro de 2016, horário de Brasília-DF.

6.2. - A licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou

qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.3. - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante,

das condições estabelecidas neste edital.

6.4. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,

prevalecerá este último, e no caso de discordância entre o valor unitário e total,

prevalecerá o primeiro.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

7.1. - A partir das 14 horas e 30 minutos do dia 29 de fevereiro de 2016, horário de

Brasília-DF, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro,

com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances,

caso em que serão seguidos os procedimentos previstos no Decreto nº 5.450/05.

8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1. - A formulação, os prazos e a análise dos lances obedecerá ao disposto no Decreto

nº 5.450/05.

8.2. - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão

de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de

pleitear qualquer alteração.

8.3. - O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso entenda pela necessidade

de realização de diligência.

8.4. - Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e

local onde será dado prosseguimento à sessão pública.

9. DO ENVIO DA PROPOSTA

9.1. - A proposta de preços escrita deverá ser anexada no sistema Compras

Governamentais pelo licitante convocado em até 02 (duas) horas.

O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante

convocado ou por decisão do pregoeiro, devidamente justificadas.

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9.2. - A proposta deverá conter:

especificações claras, completas e minuciosas do material/bem a ser

ofertado, inclusive marca, atendidos os requisitos do Termo de

Referência – Anexo I;

preços unitários e totais fixos e irreajustáveis, em conformidade com o

valor obtido ao final da etapa de lances, limitados a duas casas decimais

e expressos em reais;

O preço total deverá, também, ser expresso por extenso.

indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes,

taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas

necessárias à execução do objeto;

prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos;

prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar

da data limite para recebimento das propostas.

10. DA NEGOCIAÇÃO

10.1. - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar

contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais

vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de

julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar

condições diferentes das previstas neste edital.

10.2. - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação e verificação de possível

empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto

às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao

valor estimado para a contratação.

11.2. - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR GRUPO.

11.3. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

11.4. - Será desclassificada a proposta final que:

contenha vícios ou ilegalidades;

não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de

Referência;

apresente preço final, unitário ou total, superior aos valores máximos

estabelecidos neste edital;

apresente preços que sejam manifestamente inexequíveis;

não obtenha êxito na comprovação da exequibilidade de sua proposta.

11.5. - Consideram-se preços inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem

insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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11.6. - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de

necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência

para efeito de comprovação da exequibilidade.

11.7. - Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.

11.8. - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os

licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e

classificação.

12. DA AMOSTRA

12.1. - A ABIN poderá solicitar, do licitante classificado em primeiro lugar, amostra dos

bens ofertados, que deverão ser encaminhados à Divisão de Almoxarifado, no

Setor Policial Sul, Área 05, Quadra 01, Bloco AA, Brasília – DF, CEP: 70.610-

905, Telefones (61) 3445-8711/3445-8333 e fax (61) 3445-8468, em dia útil, no

período das 8h30 às 12h e das 14h às 17h, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir

da solicitação.

12.2. - As amostras a serem apresentadas deverão estar devidamente identificadas com o

nome do licitante, número do pregão e do item, conter os respectivos prospectos

e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas

características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do

produto, marca e qualquer outra informação relevante.

12.3. - Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua

portuguesa, suficientes para análise técnica do bem.

12.4. - Os bens apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados,

conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.

12.5. - Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital.

12.6. - A rejeição da amostra será devidamente fundamentada.

12.7. - Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá

substituir ou efetuar ajustes e modificações no bem apresentado.

12.8. - Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não

entregá-la no prazo estabelecido.

12.9. - Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor

serão subtraídos os bens apresentados como amostra.

12.10. - Se a amostra for rejeitada, a Pregoeira examinará a proposta do licitante

subsequente.

12.11. - Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias para retirar a

amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não

havendo retirada das amostras, elas serão descartadas.

13. DA HABILITAÇÃO

13.1. - Para a habilitação do licitante detentor da melhor oferta, será exigida a

documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

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econômico-financeira e à habilitação jurídica conforme o disposto na IN SLTI

02/2010, as quais poderão ser efetuadas por meio de cadastro no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

13.2. - O licitante deverá fazer todas as declarações requeridas pelo sistema eletrônico

regulado pela referida IN, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade de

seu teor.

13.3. - O licitante não cadastrado no SICAF deverá apresentar toda a documentação de

habilitação prevista neste edital.

13.4. - Nos termos do art. 43, inciso III, da IN SLTI 2/2010, é de responsabilidade do

licitante cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à

qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no SICAF, apresentar

documentação atualizada ao Pregoeiro no momento da habilitação.

13.5. - Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

13.6. - Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da

administração fiscal e tributária emitidas pela internet.

13.7. - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação

específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com

o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;

em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos

que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada

por cartório.

13.8. - Documentos relativos à habilitação jurídica:

No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da

Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da

Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à

verificação da autenticidade no sítio

www.portaldoempreendedor.gov.br;

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de

responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva

sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro

Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova

da indicação dos seus administradores;

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão

expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas

Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa

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ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução

Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de

Registro do Comércio - DNRC;

No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com

a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta

Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº

5.764, de 1971;

No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP

ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério

do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n.

7.775, de 2012.

No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS –

CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos

termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações

ou da consolidação respectiva.

13.9. - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta;

no caso de empresa constituída no exercício social vigente,

admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência

da sociedade.

As micro e as pequenas empresas estão dispensadas de

apresentar o balanço patrimonial do último exercício social.

comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:

no caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do

balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados

no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver,

do município da sede da empresa;

no caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia

autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de

Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e

Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta

Comercial.

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O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do

último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao

período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:

LG= Liquidez Geral – superior a 1

SG= Solvência Geral – superior a 1

LC= Liquidez Corrente – superior a 1

Sendo,

LG= (AC+RLP) / (PC+ELP)

SG= AT / (PC+ELP)

LC= AC / PC

Onde:

AC= Ativo Circulante

RLP= Realizável a Longo Prazo

PC= Passivo Circulante

ELP= Exigível a Longo Prazo

AT= Ativo Total

A empresa que apresentar resultado menor ou igual a 1 (um) em

quaisquer dos índices - Liquidez geral - LG, Solvência Geral - SG e

Liquidez Corrente - LC, no SICAF, bem como a que apresentar falta de

dados para cálculo dos índices, fica obrigada a comprovar Patrimônio

Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da

contratação.

O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar

assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente

registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

13.10. - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ);

prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se

houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo

de atividade e compatível com o objeto contratual;

prova de regularidade perante:

a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à

dívida ativa da União, por elas administrados;

as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou

sede do licitante;

certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas

nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei

nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas

a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a

terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto

Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;

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prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do

Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela

Caixa Econômica Federal;

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a

Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aprovada pelo

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –

CNDT (Art. 642-A da CLT), ou de Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa (Art. 642-A, §

2º da CLT).

13.11. - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir

os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123,

de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes

estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das

demonstrações contábeis do último exercício.

13.12. - O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de

microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite

de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano

fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a

administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente

usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto nº 8.538/15.

13.13. - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser

apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão

expedidor ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas

dos últimos 180 (cento e oitenta) dias contados da data da abertura da sessão

pública.

13.14. - Os licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento

imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos

de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

13.15. - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções

previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar o autor do segundo

menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário,

observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que

12

atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório,

ou revogar a licitação.

13.16. - Documentação complementar:

declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal,

empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

declaração de que está de acordo com todas as exigências editalícias e

seus anexos;

declaração de “Elaboração Independente de Proposta”;

declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da

habilitação;

declaração de que se enquadra na condição de micro e pequena empresa

prevista na Lei Complementar 123/06.

13.17. - As declarações exigidas no subitem anterior serão consultadas no sistema

Compras Governamentais.

13.18. - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor

juramentado.

13.19. - Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente

consularizados.

14. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

14.1. - O licitante deverá remeter cópia simples dos documentos não abrangidos pelo

SICAF ou desatualizados no sistema, anexando-os no sistema do Compras

Governamentais, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do

pregoeiro no sistema eletrônico.

A documentação acima, em original ou cópias autenticadas, e a proposta

original deverão ser apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,

contados do aceite da proposta no seguinte endereço: Setor Policial, Área

5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 119, Brasília/DF, CEP:70610-905, aos

cuidados do pregoeiro responsável.

15. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

15.1. - Visando à comprovação da sua habilitação, serão consultadas on-line, em sistemas

específicos, as seguintes situações:

estar habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de

Fornecedores - SICAF;

ter declarado no sítio Compras Governamentais a inexistência de fato

superveniente impeditivo da habilitação;

ter declarado no sítio Compras Governamentais que não utiliza mão de

obra infantil;

ter declarado no sítio Compras Governamentais que está de acordo com

todas as exigências editalícias e seus anexos;

13

ter declarado no sítio Compras Governamentais a “Elaboração

Independente de Proposta”;

ter declarado no sítio Compras Governamentais que se enquadra na

condição de micro e pequena empresa prevista na Lei Complementar

123/06;

não possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro

Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da

União, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de

Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça e na Lista

de Inidôneos do Tribunal de Contas da União;

inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante consulta de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida

pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou apresentação de certidão positiva

com efeitos de negativa (Art. 642-A, §2º, da Consolidação das Leis do

Trabalho).

15.2. - Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da

documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, o

Pregoeiro a declarará vencedora.

15.3. - Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance

para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a

ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao

critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.

16. DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

16.1. - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório poderão ser

enviados ao Pregoeiro, até às 18 (dezoito) horas do 3º (terceiro) dia útil anterior à

data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico

via internet, no endereço: [email protected].

16.2. - Até às 18 (dezoito) horas do 2º (segundo) dia útil anterior à da data fixada para

abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório

do pregão, na forma eletrônica, devendo manifestar-se no endereço eletrônico

[email protected].

Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do

edital, decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas.

Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos

os respectivos prazos legais.

16.3. - Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, será

designada nova data para a realização do certame.

16.4. - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão publicados no

portal de compras do governo federal, autuados no processo licitatório e estarão

disponíveis para consulta por qualquer interessado.

14

17. DOS RECURSOS

17.1. - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o

qual qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo próprio

do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

17.2. - A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na

decadência desse direito.

17.3. - Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias

úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo,

que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

17.4. - Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio

eletrônico via internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

17.5. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

17.6. - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na

Comissão Permanente de licitação, Setor Policial, Área 5, Quadra 1, Bloco “J1”,

Sala 119, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 8h30min às 12h e das 14 às 17h.

17.7. - Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5

(cinco) dias úteis para:

negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou

fora do prazo estabelecido;

motivadamente, reconsiderar a decisão;

manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade julgadora.

17.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis

de aproveitamento.

17.9. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório

para determinar a contratação.

17.10. - Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e

encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.

18. DA CONTRATAÇÃO

18.1. - Após a homologação da licitação a NOTA DE EMPENHO será encaminhada

POR E-MAIL ou fax para o licitante vencedor.

18.2. - Farão parte da contratação, independentemente de suas transcrições, as condições

estabelecidas neste edital e a proposta da empresa contratada.

18.3. - A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar o

recebimento da nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste edital.

Para fins de início do cômputo do prazo de entrega, caso a licitante não

confirme o recebimento da nota de empenho, será considerada a data de

envio da nota de empenho pela ABIN, salvo se a empresa comprovar que

houve erro no envio por parte da ABIN.

15

A contratada deverá comprovar as condições de habilitação consignadas

no edital, as quais devem ser mantidas pela licitante durante a vigência

do contrato.

18.4. - Antes da contratação, serão consultados “on-line” o Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF e o Cadastro Informativo dos Créditos não

Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, cujos resultados serão

anexados aos autos do processo.

19. DAS SANÇÕES

19.1. - Os licitantes estão sujeitos às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

19.2. - Caso o fornecedor registrado se recuse a retirar a Nota de Empenho no prazo

estabelecido, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, com o consequente

cancelamento do registro, podendo a Administração, utilizar-se do cadastro de

reserva na forma do art. 11, § 1º do Decreto nº 7.892/2013, ou, então, revogar a

licitação.

Configurada a recusa à contratação caberá multa compensatória de até

20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o valor total da proposta,

sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.

Após apuração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa

da União", para cobrança judicial.

19.3. - A multa poderá ser aplicada juntamente com a sanção de impedimento ou

declaração de inidoneidade.

19.4. - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no termo

de referência ou contrato.

20. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

20.1. - Fica assegurado à ABIN o direito de revogar a licitação por razões de interesse

público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la

em virtude de vício insanável.

20.2. - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na

nulidade dos atos que diretamente dele dependam.

20.3. - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade

competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

20.4. - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela

Administração.

20.5. - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos

jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir

os já produzidos.

20.6. - Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse

público ou aos demais interessados.

20.7. - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado.

16

20.8. - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Diretor do

Departamento de Administração e Logística.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de seus

documentos de habilitação, e a ABIN não será, em nenhum caso, responsável por

esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

21.2. - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações

e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

21.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação

que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.

21.4. - Na contagem de prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de

expediente na ABIN.

21.5. - O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, no Setor Policial,

Área 5, Quadra 1, Bloco "J1", Sala 119, Brasília/DF, ou na Internet, nos

endereços: www.abin.gov.br. e www.comprasgovernamentais.gov.br.

21.6. - O licitante que retirar o edital pela página da ABIN na Internet deverá preencher

o recibo, localizado ao final do edital, e remetê-lo ao Pregoeiro do Departamento

de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected], sob pena de

não ser comunicado sobre eventuais retificações ocorridas no edital ou

informações adicionais que se fizerem necessárias.

21.7. - O foro para dirimir questões relativas ao edital será o da Justiça Federal, Seção

Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2016.

GLAUCO COSTA DE MORAES

Diretor do Departamento de Administração e Logística/ABIN

17

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE GOVERNO

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

1.1. Esta licitação tem como objeto a aquisição de material de expediente, conforme

especificações e valores dispostos no item 13 deste termo de referência, para

atender as necessidades das seguintes superintendências, da Agência Brasileira de

Inteligência - ABIN:

1.1.1. Superintendência Estadual Alagoas – SEAL;

1.1.2. Superintendência Estadual Bahia – SEBA;

1.1.3. Superintendência Estadual Ceará – SECE;

1.1.4. Superintendência Estadual Pernambuco – SEPE;

1.1.5. Superintendência Estadual Paraíba – SEPB;

1.1.6. Superintendência Estadual Rio |Grande do Norte – SERN; e

1.1.7. Superintendência Estadual Sergipe – SESE.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das Unidade

Gestora Responsável 110133, Programa de Trabalho Resumido 60186, Elementos

de Despesa 33.90.30-16.

CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

3.1. O objeto deverá ser entregue, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, em até 30

(trinta) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho pela

fornecedora, em dia útil, no período das 8:30h às 12 horas e das 14 às 17 horas,

nos endereços a seguir:

3.1.1. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL BAHIA - SEBA

Rua Borges dos Reis nº 6/8, Rio Vermelho - Salvador. CEP: 41950-600.

TEL: (71) 2101-2001.

3.1.2. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL CEARÁ- SECE

Rua Oswaldo Cruz nº 1, Edifício Beira Mar Trade Center – 1º Andar,

Bairro Meirelles – Fortaleza. CEP: 60125-150. Tel:(85) 4009-3900.

3.1.3. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL RIO GRANDE DO NORTE -

SERN

18

Av. Hermes da Fonseca, 1076 – Bairro Tirol - Natal. CEP: 59020-145.

Tel:(84) 3211-3071.

3.1.4. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL PARAÍBA - SEPB

Rua Severino Massa Spinelli nº 167, Tambaú – João Pessoa. CEP:

58039-210. Tel: (83) 3241-8135.

3.1.5. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL PERNAMBUCO - SEPE

Rua Cônego Barata, 999, Edifício DNOCS, Bloco B, Tamarineira –

Recife. CEP: 52051-020. Tel: (81) 4009-4934.

3.1.6. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL ALAGOAS - SEAL

Av. Dr. Antônio Gomes de Barros, nº. 625, Edifício The Square Park

Office, Salas 417/418, Jatiúca – Maceió. CEP 57.036-000. Tel: (82)

3221-5548.

3.1.7. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL SERGIPE - SESE

Travessa Baltazar Góes 86, Edifício Banco do Estado de Sergipe, 21º

andar, Centro – Aracaju. CEP: 49010-500. Tel: (79) 3214-2316.

3.2. A contratada poderá solicitar prorrogação do prazo de entrega do objeto, desde

que a solicitação seja motivada e realizada antes do encerramento do prazo. A

prorrogação poderá ser concedida a critério da Administração, que estipulará novo

prazo para entrega do material.

3.3. O objeto será recebido:

3.3.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e

fiscalização, que, diante da execução inadequada do objeto, imediatamente

o rejeitará, registrando as ocorrências verificadas;

3.3.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade

competente, mediante recibo, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a

contar do recebimento provisório, no qual será consignada a adequação do

objeto aos termos contratuais.

3.4. A contratante rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital, mediante

termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do

objeto.

3.5. A contratada deverá substituir as parcelas defeituosas do objeto no prazo de 5

(cinco) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os custos para

recolhimento e entrega de novos materiais, sem prejuízo das penalidades

contratuais.

OBRIGAÇÕES

4.1. São obrigações da contratada:

4.1.1. executar o objeto da contratação em estrita conformidade com as

disposições constantes no edital;

19

4.1.2. responder perante a contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos

decorrentes da execução do objeto;

4.1.3. manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

4.1.4. abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto;

4.1.5. arcar com todos encargos decorrentes da contratação, especialmente os

referentes a tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas;

4.1.6. prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e

manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço

eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;

4.1.7. exigir de seus prepostos o cumprimento das normas da contratante.

4.2. São obrigações da contratante:

4.2.1. notificar a contratada, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento da contratação;

4.2.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da execução do objeto da

contratação, na forma prevista neste instrumento.

GARANTIA DO OBJETO

5.1. O prazo de garantia do objeto desta contratação deverá ser de 90 (noventa) dias,

contados do recebimento definitivo, ou então aquele concedido pelo fabricante

dos produtos adquiridos, prevalecendo o maior.

5.2. Caso o objeto adquirido, neste compreendido os produtos e serviços prestados,

apresente vício que não decorra do seu normal uso, a contratada obriga-se a

substituí-lo ou repará-lo às suas expensas durante o prazo de garantia, o qual

somente se iniciará no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos

do art. 26, § 3º da Lei nº 8.078/90.

5.3. Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito.

5.4. O prazo de garantia contratual firmado entre as partes não afasta a incidência do

prazo legal previsto no art. 26, §§ 1º,2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor

para reclamação de vícios, o qual somente se iniciará findando-se aquele.

FISCALIZAÇÃO

6.1. A contratação será executada sob acompanhamento e fiscalização de servidor

designado por meio de Portaria, que, entre outras atividades, se incumbirá de

receber e atestar as faturas, observar o fiel cumprimento da contratação, bem como

anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da

contratação, determinando o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos

observados.

PAGAMENTO

7.1. O pagamento será realizado em moeda corrente, mediante ordem bancária, em

conta corrente da Contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de

faturas com código de barras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da

20

apresentação dos documentos que comprovem o recebimento definitivo do objeto

juntamente com a Nota Fiscal/Fatura atestada, contendo o n.º do CNPJ da

empresa, n.º da conta bancária, nome do banco e da respectiva agência bancária.

7.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos

pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da

despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

7.3. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela ABIN, o valor

devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde

a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de

mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por

cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I = (TX / 100) / 365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

7.4. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de

cumprimento dos requisitos de habilitação.

7.5. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no SICAF, o contratado

deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias,

sob pena de aplicação das penalidades contratuais e rescisão da contratação.

7.6. O pagamento efetuado pela ABIN não isenta a contratada de suas obrigações e

responsabilidades.

7.7. É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da

contratação.

VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

8.1. A contratação terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da nota

de empenho.

SANÇÕES

9.1. Pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, a contratada

estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração,

mediante processo administrativo, garantido amplo direito de defesa, no prazo de

05 (cinco) dias úteis:

9.1.1. multa compensatória de até 20% (vinte por cento), a ser calculada sobre o

valor total da contratação, no caso de inadimplemento de qualquer

obrigação por parte da contratada, sem prejuízo das demais sanções

administrativas;

9.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso não justificado

no cumprimento dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada

desde o primeiro dia do atraso na execução de qualquer prazo previsto no

21

contrato, a ser calculada sobre o valor total atualizado da contratação, até

o limite de 20% (vinte por cento);

9.1.3. advertência;

9.1.4. impedimento de licitar e contratar com a União, por até cinco anos;

9.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de

dois anos.

9.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas penalidades, no todo ou em

parte, quando o atraso for devidamente justificado por escrito pela contratada e

aceito pela ABIN.

9.3. O valor das multas será deduzido da importância a ser paga à contratada.

9.4. A multa compensatória destina à compensação mínima dos prejuízos sofridos em

caso de inadimplemento, podendo a Administração vir a cobrar o valor que

superar tal mínimo, comprovando esse excesso, nos termos do art. 416, parágrafo

único do Código Civil.

9.5. As multas poderão ser aplicadas juntamente com as penas de advertência,

impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade.

9.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de

impedimento de licitar e contratar com a União ou declaração de inidoneidade, a

contratada será descredenciada por igual período.

RESCISÃO

10.1. A contratação poderá ser rescindida, independentemente de interpelação judicial

ou extrajudicial, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº

8.666/93.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.3. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, acarreta as

consequências previstas no inciso IV do art. 80 do mesmo diploma legal, sem

prejuízo das demais sanções previstas.

10.4. A contratação também poderá ser distratada, por acordo entre as partes, reduzido

a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a

Administração.

10.4.1. O distrato será precedido de autorização escrita e fundamentada da

autoridade competente.

PUBLICAÇÃO

11.1. Será providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação do extrato desta

contratação, e eventuais termos aditivos que forem firmados, no Diário Oficial da

22

União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei n.º

8.666/93.

FORO

12.1. Para dirimir questões oriundas da contratação, será competente o foro da Justiça

Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando as partes a qualquer

outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

23

VALOR MÁXIMO

13.1. O valor máximo da contratação é de R$ 9.273,70 (nove mil duzentos e setenta e três reais e setenta centavos).

13.1.1. Os custos unitários de cada item deverão obedecer ao limite máximo apresentado na tabela abaixo:

GRUPO 1

Nº ESPECIFICAÇÕES UN. MED AL BA CE PB PE RN SE

TOTAL VALOR

UNIT

VALOR

ESTIMADO QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD

1

ALMOFADA PARA CARIMBO COM TINTA AZUL -

Nº3 - CAIXA DE PLÁSTICO E ALMOFADA DE

ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO,

ENTINTADA. 120mm X 90mm

UNIDADE 0 0 0 3 0 0 0 3 6,90 20,70

2

BASE GRANDE PARA FITAS ADESIVAS DE 19mm X

65mm e DE 25mm X 65mm. PLÁSTICO RESISTENTE

COM BASE ANTIDERRAPANTE E CORTADOR DE

METAL

UNIDADE 0 1 0 1 0 0 0 2 13,69 27,38

3

ESTILETE LARGO, MAT. CORPO PLÁSTICO,

LÂMINA AÇO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL

GALVANIZADO, ESPESSURA 18 MM, FIXAÇÃO

LÂMINA ENCAIXE POR PRESSÃO

UNIDADE 0 0 0 2 0 0 0 2 6,85 13,70

4 EXTRATOR DE GRAMPOS, DE METAL, ZINCADO,

TIPO ESPÁTULA, APROX. 14 CM COMPRIMENTO UNIDADE 2 0 0 0 0 0 2 2,50 5,00

5

GRAMPEADOR DE METAL, TIPO MESA,

CAPACIDADE ATÉ 100 FL, TAMANHO GRAMPO

23/10

UNIDADE 0 5 0 1 0 0 0 6 41,99 251,94

24

6

GRAMPEADOR TRATAMENTO SUPERFICIAL

PINTADO, DE METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE

ATÉ 20 FOLHAS, APICAÇÃO PAPEL TAMANHO

GRAMPO 26/6

UNIDADE 0 10 0 2 0 0 0 12 19,90 238,80

7

PERFURADOR DE PAPEL, DE FERRO FUNDIDO,

TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO,

CAPACIDADE DE PERFURAÇÃO ATÉ 60 FOLHAS,

DOIS FUROS, FUNCIONAMENTO MANUAL, COM

MARGEADOR LATERAL E APARADOR DE

PLÁSTICO

UNIDADE 0 3 0 1 0 0 0 4 88,99 355,96

8

PORTA CANETA, CLIPS E PAPÉIS DE ACRÍLICO,

COM 3 DIVISÕES LARGURA 230 MM, ALTURA 100

MM

UNIDADE 0 8 0 2 0 0 0 10 19,57 195,70

9 PRANCHETA PORTÁTIL, EM ACRÍLICO, 235 MM X

345 MM, COM PRENDEDOR METÁLICO UNIDADE 0 0 10 2 0 0 0 12 8,99 107,88

10 RÉGUA EM ACRÍLICO 30CM X 4 CM, GRADUAÇÃO

CM, FLEXÍVEL UNIDADE 2 0 0 5 0 0 0 7 2,95 20,65

11

TESOURA COM LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL

P/ USO GERAL, CABO ANATÔMICO,

COMPRIMENTO 18 CM

UNIDADE 2 0 0 2 0 0 0 4 12,26 49,04

TOTAL DO GRUPO 1 R$ 1.286,75

GRUPO 2

Nº ESPECIFICAÇÕES UN. MED AL BA CE PB PE RN SE

TOTAL VALOR

UNIT

VALOR

ESTIMADO QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD

12 APONTADOR DE LAPIS, METAL, PEQUENO, 1

FURO UNIDADE 5 5 0 5 0 0 0 15 8,00 120,00

25

13

BORRACHA APAGADORA PARA ESCRITA A

LÁPIS, 40X20MM, BRANCA, MACIA, CAPA

PLÁSTICA PROTETORA

UNIDADE 5 0 0 5 0 0 0 10 2,23 22,30

14 CAIXA ARQUIVO DE PAPELÃO DURO,

FECHAMENTO LATERAL COM ABA,

140X240X360MM. COR PARDA

UNIDADE 0 20 0 15 0 0 0 35 3,87 135,45

15 CAIXA ARQUIVO DE PAPELÃO DURO,

FECHAMENTO LATERAL COM ABA, 180X300X445

MM. COR PARDA

UNIDADE 0 20 0 5 0 0 0 25 5,90 147,50

16

CANETA HIDROGRÁFICA DE PLÁSTICO, PONTA

POLIÉSTER, ESCRITA MÉDIA, APLICAÇÃO

RETROPROJETOR - ESTOJO COM 6 CORES

ESTOJO 0 0 0 1 0 0 0 1 12,80 12,80

17

CANETA ESFEROGRÁFICA CORPO PLÁSTICO

TRANSPARENTE INCOLOR, ORIFÍCIO LATERAL,

PONTA DE LATÃO COM ESFERA EM

TUNGSTÊNIO, ESCRITA GROSSA, COR TINTA

AZUL

UNIDADE 0 200 100 20 20 0 0 340 0,62 210,80

18

CANETA ESFEROGRÁFICA CORPO PLÁSTICO

TRANSPARENTE INCOLOR, ORIFÍCIO LATERAL,

PONTA DE LATÃO COM ESFERA EM

TUNGSTÊNIO, ESCRITA GROSSA, COR TINTA

PRETA

UNIDADE 0 200 0 20 20 0 0 240 0,62 148,80

19

CANETA ESFEROGRÁFICA CORPO PLÁSTICO

TRANSPARENTE INCOLOR, ORIFÍCIO LATERAL,

PONTA DE LATÃO COM ESFERA EM

TUNGSTÊNIO, ESCRITA GROSSA, COR TINTA

VERMELHA

UNIDADE 0 100 0 20 0 0 0 120 0,65 78,00

20

CANETA MARCA-TEXTO, DE PLÁSTICO, PONTA

CHANFRADA, FLUORESCENTE, RESINA

TERMOPLÁSTICA E TINTA A BASE DE GLICAL,

FLUORESCENTE AMARELA

UNIDADE 3 18 0 20 0 0 0 41 2,75 112,75

26

21

CLIPE PARA PAPEL, AÇO CARBONO,

TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO,

FORMATO PARALELO. CAIXA COM 50 UNIDADES,

TAMANHO 6/0

CAIXA 0 11 0 5 0 0 0 16 6,89 110,24

22

CLIPE PARA PAPEL, AÇO CARBONO,

TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO,

FORMATO PARALELO. CAIXA COM 100

UNIDADES, TAMANHO 3/0

CAIXA 0 8 0 15 0 0 0 23 6,15 141,45

23

CLIPE PARA PAPEL, AÇO CARBONO,

TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO,

FORMATO PARALELO. CAIXA COM 100

UNIDADES, TAMANHO 1/0

CAIXA 0 5 0 0 0 0 0 5 3,00 15,00

24

COLA LÍQUIDA, INSTANTÂNEA, PARA PAPEL,

POLIVINIL ACETATO, TUBO DE PLÁSTICO COM

BICO DOSADOR. (INDICAÇÃO DO CRQ E NOME

DO QUIMICO RESPONSÁVEL E INFORMAÇÕES DE

SEGURANÇA NO CORPO DA EMBALAGEM).

MATERIAL ATÓXICO, LAVÁVEL E DEPOIS DE

SECA DEVE APRESENTAR UMA PELÍCULA

TRANSPARENTE PLASTIFICADA. DE ALTA

RESISTENCIA AO DESCOLAMENTO. COM 90g

UNIDADE 0 12 10 6 0 12 0 40 7,60 304,00

25 COLA EM BASTÃO, INSTANTÂNEA, PARA PAPEL,

POLIVINIL ACETATO, TUBO DE PLÁSTICO,

(INDICAÇÃO DO CRQ E NOME DO QUIMICO

RESPONSÁVEL E INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA

NO CORPO DA EMBALAGEM). MATERIAL

ATÓXICO, SEM GLICERINA. COM MÍNIMO DE 8g

UNIDADE 0 5 0 8 0 0 0 13 3,78 49,14

27

26

CORRETIVO LÍQUIDO DE SECAGEM RÁPIDA

PARA PAPEL, RESINA SINTÉTICA ATÓXICA COM

PIGMENTOS BRANCOS E A BASE DE ÁGUA;

FRASCO COM 18 ml

CONJUNTO 0 9 0 10 0 0 0 19 4,99 94,81

27 ETIQUETA ADESIVA, PAPEL ALCALINO,

BRANCA, 33,9 MM X101,6MM, ENVELOPE COM 25

FOLHAS (14 ETIQUETAS CADA FOLHA)

CAIXA 0 0 1 3 0 0 0 4 35,00 140,00

28

FITA ADESIVA DUPLA FACE, POLIPROPILENO

TRANSPARENTE E INCOLOR, 19mm X 30m X 8cm

(rolo com 8cm de diâmetro)

UNIDADE 0 4 0 2 8 0 0 14 4,77 66,78

29

FITA ADESIVA POLIPROPILENO, TRANSPARENTE

E INCOLOR; 19mm X 50m X 8cm (rolo com 8cm de

diâmetro)

UNIDADE 0 10 0 3 0 0 0 13 2,81 36,53

30

GRAMPO DE METAL PARA GRAMPEADOR DE

MESA, 23 / 10 METAL COM TRATAMENTO

SUPERFICIAL NIQUELADO; CAIXA COM 5.000

UNIDADES

CAIXA 0 3 0 1 0 4 0 8 12,30 98,40

31

GRAMPO DE METAL PARA GRAMPEADOR DE

MESA 26 / 6 - METAL COM TRATAMENTO

SUPERFICIAL NIQUELADO; CAIXA COM 5.000

UNIDADES

CAIXA 0 8 0 2 0 0 0 10 8,17 81,70

32

LÂMINA DE AÇO PARA ESTILETE RETRÁTIL

18mm (LARGURA); CAIXA COM 10 (DEZ)

UNIDADES

PACOTE 0 0 0 1 0 0 0 1 12,00 12,00

33 LÁPIS PRETO, CORPO MADEIRA, DIÂMETRO

CARGA 2 MM, DUREZA CARGA 2B UNIDADE 0 0 0 20 0 0 0 20 2,18 43,60

34 PASTA DE CARTOLINA PLASTIFICADA COM ABA

E ELASTICO, 230X340 MM UNIDADE 0 15 0 5 0 0 0 20 2,03 40,60

28

35

PASTA SUSPENSA COM PRENDEDOR INTERNO,

FIXADOR PLÁSTICO, VISOR LENTICULAR

LATERAL COM DOIS SUPORTES PLÁSTICOS.

MATERIAL CARTÃO TIMBÓ MARMORIZADO -

240 g/m²; 365mm X 240mm

UNIDADE 0 0 0 5 0 0 0 5 2,32 11,60

36 PINCEL ATÔMICO, PLÁSTICO COM PONTA DE

FELTRO; TINTA PRETA UNIDADE 0 0 10 8 0 0 0 18 2,16 38,88

37

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO /

MAGNÉTICO, PLÁSTICO COM PONTA DE FELTRO;

TINTA PRETA NÃO PERMANENTE

UNIDADE 0 0 0 5 0 0 0 5 5,02 25,10

TOTAL DO GRUPO 2 R$ 2.298,23

GRUPO 3

Nº ESPECIFICAÇÕES UN. MED AL BA CE PB PE RN SE

TOTAL VALOR

UNIT

VALOR

ESTIMADO QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD

38

PAPEL A4, ALCALINO, 297MMX210MM, PARA

IMPRESSORA LASER E JATO TINTA,

GRAMATURA 75G/M², COR BRANCA

RESMA 0 60 0 5 20 10 10 105 16,00 1.680,00

39

PAPEL A4, RECICLADO, 297MMX210MM, P/

IMPRESSORA LASER E JATO TINTA,

GRAMATURA 75G/M² - COR BRANCA

RESMA 0 60 0 15 30 2 0 107 15,96 1.707,72

TOTAL DO GRUPO 3 R$ 3.387,72

29

GRUPO 4

Nº ESPECIFICAÇÕES UN. MED AL BA CE PB PE RN SE

TOTAL VALOR

UNIT

VALOR

ESTIMADO QTD QTD QTD QTD QTD QTD QTD

40 ENVELOPE PAPEL OFFSET - GRAMATURA 90 g/m²

- 229mm X 162mm; BRANCO UNIDADE 100 250 0 50 0 0 0 400 0,36 144,00

41 ENVELOPE PAPEL RECICLADO; GRAMATURA 90

g/m² - 229mm X 162mm; COR NATURAL UNIDADE 100 250 0 200 0 0 0 550 0,09 49,50

42 ENVELOPE PAPEL OFFSET - GRAMATURA 90 g/m²

- 324mm X 229mm; BRANCO UNIDADE 0 750 200 100 0 200 500 1750 0,41 717,50

43 ENVELOPE PAPEL RECICLADO, GRAMATURA 80

g/m², 229mmX324mm; COR NATURAL

UNIDADE 0 750 200 600 0 1300 500 3350 0,40 1.340,00

44 ENVELOPE PAPEL RECICLADO - GRAMATURA 90

g/m² - 410mm X 310mm; COR NATURAL UNIDADE 0 100 0 150 0 0 0 250 0,20 50,00

TOTAL DO GRUPO 4 R$ 2.301,00

30

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SECRETARIA DE GOVERNO

AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA

Senhor Licitante,

Visando a comunicação futura entre esta Agência Brasileira de Inteligência e essa

empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo abaixo, remetendo-o ao Pregoeiro do

Departamento de Administração e Logística/ABIN, por e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime este Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações

ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais que se

fizerem necessárias.

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2016

Razão Social: _______________________________________________________________

CNPJ n.º ___________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Cidade: _________________ Estado: _____ Telefone: _____________ Fax: _____________

Pessoa para contato: __________________________________________________________

Endereço eletrônico (e-mail): ___________________________________________________

Recebemos, através do acesso à página www.abin.gov.br nesta data, cópia do instrumento

convocatório da licitação acima identificada.

Local/data: __________________, _____ de __________________ de 2016.

_____________________________________

Assinatura

OBSERVAÇÃO: Somente as empresas que retirarem o edital por meio do acesso ao sítio

www.abin.gov.br deverão encaminhar ao Pregoeiro o presente recibo.