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Presidência da RepúblicaSecretaria Especial dos Direitos Humanos

Agenda SocialAgenda SocialEixo Cidadania e Direitos HumanosEixo Cidadania e Direitos Humanos

Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica

Secretaria Especialdos Direitos Humanos Ministério do

Desenvolvimento Sociale Combate à Fome

Ministérioda Saúde

Secretaria Especialde Políticas paraMulheres

Ministério doDesenvolvimentoAgrário

Secretaria Especial dePolíticas de Promoçãode Igualdade Racial

Ministério daMinistérioMinistério Ministério da Cultura Ministério da Fazenda Ministério da JustiçaPrevidência Socialda Educaçãoda Defesa Ministério da Cultura

Banco do BrasilCaixa Econômica Federal

Ministério da Fazenda Ministério da Justiça

INCRAMinistério do PlanejamentoOrçamento e Gestão

IBGE INSSMinistério do Trabalho Emprego

CONICPastoral da CriançaCorregedoria Nacional de Justiça

ARPEN BRASIL ANOREG BRASILUNICEF

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Normativa Internacional

Declaração Universal dos Direitos Humanos – Art. VI - ”Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.”Art. XV - “Toda pessoa tem o direito a uma nacionalidade”XV Toda pessoa tem o direito a uma nacionalidade .

Pacto internacional sobre direitos civis e políticos. ART 16 – “Toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.”

Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito da Criança Art 7º “Desde oConvenção das Nações Unidas Sobre o Direito da Criança. Art. 7º -“Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade”...

Resolução da ONU- (27ª Sessão Especial), em seguimento às metas do milênio, d t d t U M d C i l t d i b dadota o documento Um Mundo para Crianças, que completa a agenda inacabada

definida na Cúpula Mundial pela Criança. Estratégia de Proteção Geral para atingir os objetivos do milênio. “ Desenvolver sistemas que garantam o registro civil de todas as crianças ao nascer ou pouco depois disso bem como o exercício detodas as crianças ao nascer ou pouco depois disso, bem como, o exercício de seu direito a ter um nome e uma nacionalidade, de acordo com a legislação nacional e os instrumentos internacionais pertinentes”.

Convenção 169 da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais Igualdade de gozo dosConvenção 169 da OIT Sobre Povos Indígenas e Tribais. Igualdade de gozo dos direitos e oportunidades respeitando a identidade social e cultural, costumes, tradições, instituições.

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L i l ã N i lLegislação Nacional

Constituição Federal , art. 1º, II e II – princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana; CF/88, art. 227, caput – proteção integral à criança e ao adolescente; CF/88, art. 227, §6º - todos os filhos (dentro/fora do casamento e adoção) terão os mesmos di it ibid di i i ã t à fili ã t 5º LXXVI t id d bdireitos, proibida discriminação quanto à filiação; art 5º LXXVI – gratuidade para os pobres; Art 236 – Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público. Fiscalização pelo Poder Judiciário.Lei 6015/19973 – Lei de Registros PúblicosLei 6015/19973 – Lei de Registros PúblicosLei 9534/1997 - Gratuidade universal do registro e da primeira via da certidão, gratuidade

das segundas vias para os reconhecidamente pobres. Lei 10 169/ 2000 - Regula o § 2º do Art 236 da CF com normas gerais para a fixação deLei 10.169/ 2000 Regula o § 2 do Art. 236 da CF com normas gerais para a fixação de

emolumentos aos atos notariais e de registro, e remete aos estados federados estabelecer as formas de compensação dos atos de cidadania gratuitos.CCivil (Lei 10.046/2002). Art 2° - Personalidade civil da pessoa começa com o nascimento

com vida; Art.9º, I, serão registrados em registro público os nascimentos; Art. 16, quando se refere aos direitos da personalidade, que “toda a pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome”.L i 11 790/2008 Alt t 46 d L i 6 015 d 31 d d b d 1973 L i dLei 11.790/2008 Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de

Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

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Dificuldades decorrentes do não-registro

priva a pessoa do direito ao reconhecimento perante a lei do nome, sobrenome e nacionalidade;

t f ã bj ti d id tid d ã l dcompromete a formação subjetiva da identidade, a sucessão, os laços de família e proteção de rede familiar de apoio - enfoque do direito ao reconhecimento da paternidade;

compromete o planejamento de políticas públicas a exemplo das políticas de educação, saúde e assistência social;

aumenta a vulnerabilidade ao recrutamento e associação com organizações criminosas, ao trabalho infantil, à exploração sexual e ao tráfico de pessoa;

impede o acesso aos demais documentos civis que possibilitam o exercício de direitos civis, políticos, econômicos, sociais;

dificulta o acesso aos serviços de educação, e aos benefícios da assistência social e previdência social, por exemplo.

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Principais dificuldades para o registro civil dePrincipais dificuldades para o registro civil de nascimento

Dificuldade de acesso aos órgãos emissores de documentação: grandes distâncias, custo com transporte, perda de jornada de trabalho, alimentação da família fora de casa.

População e agentes públicos são pouco informados sobre a importância da documentação civil como direito fundamental para o exercício da cidadania, dos requisitos para obtê-lo, e dos endereços e horários de funcionamento dos órgãos.requisitos para obtê lo, e dos endereços e horários de funcionamento dos órgãos.

Instituições pouco sensibilizadas e despreparadas para o atendimento que considere a diversidade dos públicos.

Registro civil conta com sistema inadequado quanto à uniformidade, padronização, segurança, capilaridade, mobilidade, informatização, fluxos de informação, banco de dados nacional, sustentabilidade. A gratuidade do ç , , gregistro civil nem sempre assegurada na prática, sobretudo nas segundas vias.

Pais não registrados (registro tardio tinha procedimento complexo).

Representação masculina da família. Mitos culturais: “esperar a criança vingar”. Mãe espera o pai reconhecer a paternidade.

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O sub-registro de nascimento é definido pelo IBGE como o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano deconjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de ocorrência ou até o fim do primeiro trimestre do ano subseqüente. A aplicação deste conceito se restringe à população nascida no ano para a qual se tem comopopulação nascida no ano para a qual se tem como parâmetros os nascimentos estimados, por métodos demográficos.

Sob o aspecto dos estudos demográficos, a evasão dos registros impossibilita o cálculo direto de alguns indicadores tais como a taxa bruta de natalidade e asindicadores, tais como a taxa bruta de natalidade e as taxas específicas de fecundidade. Nesse caso, os demógrafos utilizam correções dos dados ou metodologias

i i bt ã d i di despeciais para obtenção dos indicadores.

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Não há dados de subregistro de brasileiros e brasileiras em todas asNão há dados de subregistro de brasileiros e brasileiras em todas as faixas etárias. o Censo Demográfico de 2010 incluirá pergunta específica.

25

Dos 3.133.233 nascidos vivos estimados em 2007

15

20

estimados em 2007, foram registrados 2.750. 836 e não

i t d 382 39710

15 registrados 382.397 (87,8% de cobertura e 12,2% de subregistro).

0

5Dos 313.111 registros tardios feitos em 2007, 61 5% de crianças até2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 61,5% de crianças até 3 anos, e 86,3% de crianças até 12 anos.

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No Brasil 96 9% dos nascimentos ocorridos e registrados em 2007• No Brasil, 96,9% dos nascimentos ocorridos e registrados em 2007foram realizados em estabelecimentos hospitalares. No Maranhão foiregistrada a maior proporção de nascimentos ocorridos emestabelecimentos de saúde não hospitalares (16 9%) Nos estados doestabelecimentos de saúde não hospitalares (16,9%). Nos estados doAcre e do Amazonas os percentuais de registros de nascimentosocorridos em domicílios foram, respectivamente, 12,6% e 11,3% dostotais destas unidades da federação.ç

• Quando a análise abordou apenas os registros extemporâneos,constatou-se um crescimento significativo dos nascimentos ocorridos emgdomicílios, passando de 1,5%, nos registros do ano para 26% entre osque haviam sido postergados em anos anteriores. No Amazonas, 50%dos registros extemporâneos foram de nascimentos ocorridos emd i ílidomicílios.

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Compromisso Nacional lançado pelo Presidente da RepúblicaCompromisso Nacional lançado pelo Presidente da República redirecionou a ação nacional . Decreto 6289/2007

• Redefinição de ações prioritárias factíveis

-

• Redefinição de ações prioritárias, factíveis, com orçamento anual.• Plano Social lançado por Decreto Presidencial que define parcerias na União comPresidencial que define parcerias na União com as políticas públicas estratégicas, e convoca estados e municípios à adesão formal. Comitê Gestor formal.• Adesão formal do CNJ por meio da sua Corregedoria Nacional de Justiça.• Ação de mobilização com estreita relação de parceria com políticas públicas estratégicasparceria com políticas públicas estratégicas (ex. desenvolvimento social e combate à fome, com penetração em todos os municípios, desenvolvimento agrário com emissão dosdesenvolvimento agrário com emissão dos demais documentos em Territórios Rurais -TRC). • Estratégias para fixação de competências cotidianas e permanentes no municípiog p ç p p ppara alcançar os objetivos da erradicação.• Ações de expansão da rede de serviços.• Ações para aperfeiçoar o sistema brasileiro de registro civil.

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Diretrizes do Plano Nacional

Mobilização Mobilização Nacional Nacional

Erradicação do Erradicação do Subregistro e Subregistro e

Condições Condições EstruturanteEstruturante

ssAmpliação Ampliação

da Rededa Rede

Ampliação do Ampliação do acesso à acesso à

DocumentaçãoDocumentação

ss

Quanto ao Registro Civil de Nascimento, o objetivo principal é erradicar, até 2011 o subregistro de nascidos vivos/ ano: reduzir o índice estadual a um patamar igual ou inferior a 5% em todo o país.

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Mobilização NacionalCampanhas nacionais de mídia e Semana Nacional deCampanhas nacionais de mídia e Semana Nacional de

Mobilização pelo RCN.Comitês descentralizados da Mobilização para o RCN

em Estados e Municípios Articular parcerias e fixarem Estados e Municípios. Articular parcerias e fixar competências permanentes e cotidianas em nível local.

Capacitação de Gestores EstratégicosAções intensivas locais sistemáticas em bolsões deAções intensivas locais sistemáticas em bolsões de

subregistro com estratégias para alcançar populações diversas e os grupos prioritários: Povos indígenasPovos indígenasPovos indígenasPovos indígenasPopulações tradicionaisPopulações tradicionais

QuilombolasQuilombolasCiganosCiganosRib i i hRib i i hRibeirinhosRibeirinhos

Trabalhadores(as) ruraisTrabalhadores(as) ruraisPopulação de baixa renda População de baixa renda População em situação de rua População em situação de rua p ç çp ç çCatadores de materiais recicláveis Catadores de materiais recicláveis Pessoas internadas em instituições de longa permanênciaPessoas internadas em instituições de longa permanênciaCrianças abrigadas Crianças abrigadas

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Ampliação da Rede

Implantação de novos cartórios em Municípios sem cobertura

Expansão do atendimento nos municípios de grande extensão com cobertura deficiente, com postos avançados.

Alternativas de mobilidade dos serviços de RCN:

Serviços Itinerantes de Registro Civil Implantação de serviços de RCN nas maternidades.Interligação dos cartórios em postos avançados de serviços estaduais de d t ã it i ddocumentação nas capitais e grandes centros.

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Condições Estruturantes

Criação do Sistema informatizado de Registro Civil e do Banco de Dados Nacional: fluxo de informações entre cartórios e o poder público

Modernização dos cartórios para integração ao Sistema

Padronização do RCN e da Certidão de Nascimento e de procedimentos para p pregistros tardios, transposição de circunscrição, entre outros. Revisão legal.

Gratuidade do RCN e sustentabilidade financeira dos cartórios

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Contatos

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Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos HumanosEsplanada dos Ministérios Bloco T Anexo 2 sala 207Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo 2, sala 207

CEP: 70.064-900.

(55 61) 3429- 9206/ /9867/ 3218/ 3627(55 61) 3429- 9206/ /9867/ 3218/ 3627e-mail: [email protected]

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