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PREPARATÓRIO OAB

DIREITO CONSTITUCIONAL

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TEMAS ABORDADOS

• DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: DA COMPETÊNCIA DOS ENTES POLÍTICOS

• INTERVENÇÃO FEDERAL

• PODER LEGISLATIVO

• FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - TCU

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DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

• Entes políticos = ENTES CONSTITUCIONAIS

• União, • Estado, • Distrito Federal e • Municípios.

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Competência da União, Estados e Municípios

• COMO ESTUDAR ISSO? LÓGICA do constituinte para definir as competências.

• Existem 2 tipos de competência• competência material (administrativa) e

competência legislativa.

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Competência da União, Estados e Municípios

COMPETÊNCIA MATERIAL (realizar as coisas) pode ser:

• Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum outro ente, ou

• Comum - ou paralela - (art. 23) - quando todos os entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir para concretizar aquilo que está exposto.

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Competência da União, Estados e Municípios

• COMPETÊNCIA LEGISLATIVA (regulamentar como as coisas serão feitas) pode ser:

• privativa da União (art. 22) - quando couber somente a União legislar sobre o tema

• Concorrente (art. 24) - quando a União não irá fazer nada além das normas gerais (normas genéricas que se aplicam a todos os entes) e com base nessas normas gerais - sem precisar receber a delegação da União – os Estados irão elaborar as normas específicas.

• O nome é concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um certo ponto (a regulamentação do tema)

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Competência da União, Estados e Municípios

• CRITÉRIOS PARA REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS

• 2 princípios:a) Predominância do Interesse

b) Subsidiariedade = para as competências comuns

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Competência da União, Estados e Municípios

• DICAS FINAIS PARA ACERTAR QUESTÕES = #FICAADICA

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Competência da União, Estados e Municípios

• PEGAGINHAS = NÃO PODE ERRAR

Essas coisas já são muiiiiito manjadas! Se você errar vai ficar pra trás, pois todo mundo vai

acertar!

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Pegadinha 1

1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que são de legislação privativa da União - gravem somente os 5 concorrentes. Assim temos:

Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico - (Mnemônico: Tri - Fi - Penit - EC - Ur) ou “os dinheiros $” e “as casas” (urbano e cadeias)

Privativos da União - O que sobrou!

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Pegadinha 2

2- Legislar sobre desapropriação = É privativo da União;

XDecretar a desapropriação = Poder Público

(executivo) em geral, em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento urbano.

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Pegadinha 3

3- Direito Processual - Competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, I), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur

XProcedimentos em matéria processual - Competência

legislativa concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus processos.

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Pegadinha 4

4- Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social + Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).

XPrevidência Social, bem como a proteção e defesa da

saúde = A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.

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Pegadinha 5

5- Legislar sobre educação = Competência concorrente.

XLegislar sobre diretrizes e bases da educação

nacional = Privativa da União, até porque, tudo que tiver diretrizes, bases e nacional, será competência da União.

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Competências do Municípios

• Principais Competência estão no art. 30 Ler incisos: I, II, IV, V e VI

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Segundo o STF, trata-se de assunto de interesse local

• Legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula 645) (inclusive farmácias e drogarias – RE 408373 Agr/SP);

• A Definição de tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias bem como sobre a instalação de sanitários, bebedouros e equipamentos de segurança nas agências bancárias (já que não são atividade fim das agências bancárias);

• ATENÇÃO!!! A fixação do horário bancário é competência da UNIÃO (Súmula 19)

• STF – Súmula nº 646 → Ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

• É inconstitucional a fixação de distância mínima para a instalação de novas farmácias e drogarias.

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DA INTERVENÇÃO FEDERAL• Regra = Autonomia dos entes constitucionais = art. 18 CF/88

Como se manifesta essa autonomia?

• Auto-organização capacidade de os Estados elaborarem suas próprias Constituições e de o DF e Municípios suas Leis Orgânicas;

• Autogoverno prerrogativa que os entes possuem de elegerem seus governantes.

• Autoadministração capacidade que os entes possuem de dirigirem os seus próprios órgãos e serviços públicos e de exercerem suas competências, sem interferência de outro ente.

• Autolegislação entes podem editar suas próprias leis, de acordo com as competências da CF.

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DA INTERVENÇÃO FEDERAL

• ATENÇÃO! Apesar de autônomos (jamais soberanos, erro crasso!!), o entes da Federação devem manter o equilíbrio federativo = PACTO Federativo

• Intervenção = instrumento para a manutenção do pacto federativo

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DA INTERVENÇÃO FEDERAL

• Conceito Clássico = medida de natureza política, excepcional, prevista taxativamente na CF/88, consistente na incursão (intromissão) de um ente superior em assuntos de um ente inferior, restringindo temporariamente a autonomia deste, com intuito de preservar o pacto federativo e cumprir as regras e princípios constitucionais.

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DA INTERVENÇÃO FEDERAL

Tipos de Intervenção:

• Federal – art. 34 União nos Estados, no DF ou nos Municípios localizados em Territórios

• Estadual – art. 35 Estados nos Municípios (obs: nos Municípios pertencentes ao seu próprio Estado)

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DA INTERVENÇÃO FEDERAL

• Competência para decretar e executar a intervenção federal = Presidente da República (art. 84, X)

OBS: o Presidente terá a consulta dos órgãos superiores Conselho da República (art. 90, I) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, § 1.º, II)

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DA INTERVENÇÃO FEDERAL

• Controle por parte do Congresso Nacional = CONTROLE POLÍTICO

Congresso Nacional ou aprovará intervenção federal ou a rejeitará = Decreto Legislativo

Rejeitou = Presidente deverá cessá-lo sob pena de cometer crime de responsabilidade (art. 85, II – atuando contra os Poderes constitucionais do Estado)

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INTERVENÇÃO ESTADUAL

• Competência para decretar e executar a intervenção estadual = Governado do Estado.

Princípio da Simetria – regras de intervenção Federal.

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PODER LEGISLATIVO

• Sistema Bicameral • Câmara dos Deputados → Representantes do

povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no DF.

• Senado Federal → Representantes dos Estados/DF, eleitos segundo o princípio majoritário.

• OBS: Isso no âmbito Federal.

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PODER LEGISLATIVO

• SISTEMA PROPORCIONAL X MAJORITÁRIO

• Regra = sistema proporcional é aquele voto de legenda, que garante que diversos partidos políticos possam estar presentes na Casa. Garantia das Minorias.

• Sistema majoritário = maioria dos votos

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PODER LEGISLATIVO• LEGISLATURA X SESSÃO LEGISLATIVA:

INCONFUNDÍVEIS!!!

• Legislatura → Duração de 4 anos; legislatura é o conjunto que representa os legisladores. O mandato de um Deputado coincide com uma legislatura enquanto o Senador passa por duas (8 anos).

• Sessão Legislativa → Reunião anual do Congresso Nacional. Ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

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Competência (atribuições) das Casas do Poder Legislativo:

• Art. 48 ao 52, CF/88São muitos artigos, como faço para entender

professor?

#FICAADICA!

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DICA 1

• Tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados (atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em casa única).

• Tá mas será exclusiva? Não meu querido!! Exclusiva = matérias de cunho “administrativo”, não há elaboração de LEI

• Matérias que dependem de Lei são expostas no art. 48!!!

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DICA 2

• Câmara dos Deputados não foi elencado muitas competências relevantes. PORTANTO DECORAR ESTAS!!!!

PRINCIPAIS

• a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente da Rep. , seu Vice e seus Ministros.

• b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não apresente as contas para o julgamento do Congresso em 60 dias.

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DICA 3• O que não é da Câmara é do SENADO!!!Principais (para alunos atacados)

• Aprovação (e em alguns casos, exoneração) de autoridades = O Senado é o único órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades

• Julgamento de autoridades por crimes de responsabilidade = O Senado é o único órgão do Legislativo Federal que faz julgamentos de autoridades

• Finanças Públicas

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IMUNIDADES PARLAMENTARES

• Prerrogativas inerentes à função parlamentar, garantidoras do exercício do mandato parlamentar, com plena liberdade (Pedro Lenza)

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IMUNIDADES PARLAMENTARES

• É possível renunciar à imunidade parlamentar? R: Não imunidade é para o cargo e não pessoa

• A partir de qual momento há imunidade? ATENÇÃO = com a DIPLOMAÇÃO!

• Suplente tem imunidade? R: Não

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IMUNIDADES PARLAMENTARES

• Classificação das Imunidades

• Material • Formal

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IMUNIDADES PARLAMENTARES

• Imunidades MATERIAIS / INVIOLABILIDADES PARLAMENTARES

• votos, palavras e opiniões do Congressista, conforme o caput do art. 53 da CF:

Art. 53: São invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

• Imunidade material abrange a responsabilidade PENAL e CIVIL.

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IMUNIDADES PARLAMENTARES

• Até onde vai essa imunidade? Ou seja, somente dentro Congresso ou pode ser fora dele?

DENTRO do Congresso Nacional = Há Imunidade ABSOLUTA

FORA do Congresso Nacional = Imunidade RELATIVA aferir se a manifestação está relacionado ao exercício de sua função

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IMUNIDADES PARLAMENTARES

Imunidades FORMAIS

• PRISÃO, • PROCESSO• PRERROGATIVA DE FORO

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IMUNIDADES PARLAMENTARESQUANTO A PRISÃO (art. 53, §2º, CF) Em regra não haverá prisão do parlamentar.

Exceções: 1 - FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. Esta proteção é para prisão cautelar, uma não definitiva. 2 - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. Esse é o entendimento da doutrina (Mensalão) ATENÇÃO! PRERROGATIVA É CRIMINAL, NÃO SENDO VEDADA A PRISÃO POR

DÍVIDA REFERENTE A ALIMENTOS.

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IMUNIDADES PARLAMENTARES• QUANTO AO PROCESSO (art. 53, §§3º a 5º)A casa à qual pertence o congressista poderá SUSTAR O ANDAMENTO DO

PROCESSO.

Funciona da seguinte forma: Denúncia o STF CIÊNCIA À CASA do parlamentar Qualquer partido político com representação : solicitar a SUSTAÇÃO do processo A casa terá 45 dias para decidir.

• Se processo que já estava em andamento antes da diplomação poderá ser suspenso? R: NÃO.

• Atenção! A suspensão do processo somente vale para aquele mandato, ou seja, sendo reeleito, o processo continuará

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IMUNIDADES PARLAMENTARES

• PRERROGATIVA DE FOROjulgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

“Quer dizer que se um Deputado Federal bater meu carro, terei que processá-lo no STF?” Não! A prerrogativa de foro possui NATUREZA CRIMINAL.

O que acontece com os processos por crime comum que já tramitavam ANTES da diplomação? Remetidos ao STF

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IMUNIDADES PARLAMENTARES

DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS (art. 27, §1º c/c art. 32, §3º)O mesmo tratamento dos Deputados Federais se estenderá aos Deputados Estaduais = Princípio da Simetria. VEREADORES (ART. 29, VIII)“inviolabilidade dos vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”. Vereadores NÃO GOZAM DE NENHUMA IMUNIDADE FORMAL

Portanto, os vereadores possuem apenas imunidade material (opiniões, palavras e votos) no seu MUNICÍPIO.

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PROCESSO LEGISLATIVO

• EMENDAS À CONSTITUIÇÃO forma de alteração do texto constitucional (Poder Constituinte Derivado Reformador).

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Iniciativa da Emenda

Constitucional de Reforma

(CF, art. 60)

1. De pelo menos 1/3 dos

Deputados ou Senadores;

2. Do Presidente da República;

3. De mais da metade das Assembléias Legislativas das

unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela

maioria relativa de seus membros.

Limitação circunstancial

(CF, art. 60 §1º)

A Constituição não poderá ser

emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa

ou de estado de sítio

Limitação Procedimental

(CF, art. 60 §2º)

A proposta será discutida e votada

em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-

se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 do votos dos respectivos

membros

Promulgação

(CF, art. 60 §3º)

A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara

dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de

ordem.

Limitação Material Expressa

(Cláusulas Pétreas Expressas)

(CF, art. 60 §4º)

1. a forma federativa de Estado;

2. o voto direto, secreto, universal e periódico;

3. a separação dos Poderes;

4. os direitos e garantias individuais.

Limitação Material Implícita

(Cláusulas Pétreas Implícitas)

(Reconhecidas pela doutrina e jurisprudência)

1. o povo como titular do poder constituinte;

2. o poder igualitário do voto.

3. o próprio art. 60 (que estabelece os procedimentos de

reforma);

Princípio da irrepetibilidade

(Limitação Formal)

(CF, art. 60 §5º)

A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por

prejudicada não pode ser objeto de

nova proposta na mesma sessão legislativa.

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PROCESSO LEGISLATIVO

• MEDIDAS PROVISÓRIAS – basicamente é a literalidade da CF/88

Requisito essencial – relevância e urgência• Legitimado = Presidente da República • Ler – art. 62, §3º ao §12º• Decorar!!! §3º, §6º, §7º e §10

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NOVIDADE LEGISLATIVA

EMENDA CONSTITUCIONAL 76/2013As votações no Congresso Nacional são secretas ou abertas?A regra = ABERTAS. Existem votações no Congresso Nacional que são secretas?SIM. A regra é a publicidade, mas a própria Constituição Federal de 1988 previu hipóteses em que a votação será secreta. O que fez a Emenda Constitucional n. 76/2013? Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;2) Apreciação de veto do Presidente da República.

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FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

• O controle das contas públicas

• Controle Externo → Quando um Poder fiscaliza as contas do outro Poder.

• Controle Interno → Quando o próprio poder instituiu meios de controles de suas contas.

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FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

• O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional)

• O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão que AUXILIA o Congresso Nacional no controle externo.

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TCU

• Nome de "tribunal" ele não pertence ao Judiciário, está vinculado ao Legislativo

• TCU é um órgão "técnico" e não "jursdicional" - suas decisões, por conseguinte, são decisões administrativas e não judiciais

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TCUTem inúmeras atribuições, resumão:

• Emitir parecer sobre as contas do Presidente (o julgamento mesmo será feito só no Congresso);

• Julgar as contas dos demais responsáveis por recursos públicos (aqui ele já faz o julgamento);

• Apreciar a legalidade da admissão de pessoal;• Realizar inspeções e auditorias;• Fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais que tenham participação da União;• Fiscalizar de repasses da União aos demais entes;• Prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo;• Aplicar sanções e multas;• Assinar prazo para sanar ilegalidades;• Sustar atos (não contratos);• Representar sobre irregularidades apuradas;

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TCUImportante saber algumas súmulas referentes ao TCU.

• Súmula Vinculante nº 3 → Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

• STF – Súmula nº 347 → O tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder publico.

• STF – MS n. 22.801–DF – 17/12/2007 → O TCU não possui poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados.

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“ A vida pode te derrubar, mas é você quem escolhe a hora e quando vai levantar!”