Preparação, saneamento e realização do eSocial
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eSocial?eSocial?eSocial?eSocial? Conte com a Ga�Ga�Ga�Ga�!!!!
COMO COMEÇAR...COMO COMEÇAR...COMO COMEÇAR...COMO COMEÇAR...
Entendemos que o primeiro passo se dá com o compar�lhamento de
nosso conhecimento através de um workshop de apresentação do
conceito, suas par�cularidades, o que já está definido e o que ainda
depende de confirmações da esfera federal.
O workshop é ministrado por profissional experiente na área de sistemas
de RH, fazendo um link muito prá�co entre as regras de negócio e as
obrigações legais.
A CONSEQUÊA CONSEQUÊA CONSEQUÊA CONSEQUÊNCIANCIANCIANCIA............
Dado o primeiro passo, a sequência natural é a evidência da distância
entre a situação atual e a almejada para funcionamento correto do
eSocial. As reações e dúvidas mais comuns são:
o Meus dadosMeus dadosMeus dadosMeus dados estão corretos?
o Meu sistemasistemasistemasistema está preparado?
o Como vou usarusarusarusar meu sistema?
o Como ccccorrigirorrigirorrigirorrigir uma grande massa de registros?
o Como buscar por informações faltantesfaltantesfaltantesfaltantes?
COMO VAMOS AJUDARCOMO VAMOS AJUDARCOMO VAMOS AJUDARCOMO VAMOS AJUDAR............
A GATI vem se preparando ao longo dos úl�mos meses e agora possui
célula dedicada exclusivamente aos assuntos relacionados ao eSocial,
tanto para o lado técnica, como para o funcional. Desta forma, estamos
prontos para:
� QualificaçãoQualificaçãoQualificaçãoQualificação dos registros
� Saneamento completocompletocompletocompleto em massa
� Consultoria especializadaespecializadaespecializadaespecializada para u�lização do sistema
� Pesquisar o número do NISNISNISNIS
Entre em contato e agende seu workshop!
www.ga�.net.br relacionamento@ga�.net.br
+55 47 3145 4400
Workshop Diagnóstico Ação Adequação
OBJETIVO DO ESOCIALOBJETIVO DO ESOCIALOBJETIVO DO ESOCIALOBJETIVO DO ESOCIAL
O eSocial tem por objeto
estabelecer a forma única com que
passam a ser prestadas as
informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e fiscais
rela�vas à contratação e u�lização
de mão de obra onerosa, com ou
sem vínculo empregaLcio e também
de outras informações
previdenciárias previstas na lei
n°8.212, de 24 de julho de 1991, e
de rendimentos pagos por si sujeitos
à retenção na fonte.
- Viabilizar a garan�a de direitos
previdenciários e trabalhistas aos
trabalhadores brasileiros;
- Simplificar o cumprimento de
obrigações; e
- Aprimorar a qualidade de
informações das relações de
trabalho, previdenciárias e fiscais.