Premio Pesquisador Sul-Mato-Grossense 11-11-2015 FINAL

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  • Fundao de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Cincia e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua So Paulo, 1436 - Bairro Vila Clia CEP 79.010-050 Campo Grande/MS

    http://www.fundect.ms.gov.br E-mail: [email protected]

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    CHAMADA FUNDECT N 24/2015 - PESQUISADOR SUL-MATO-GROSSENSE

    2015

    Seleo Pblica de Pesquisadores para o I Prmio Fundect Pesquisador Sul-

    Mato-Grossense - 2015

    O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundao de Apoio ao

    Desenvolvimento do Ensino, Cincia e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul

    (Fundect), vinculada Secretaria de Estado de Cultura, Turismo,

    Empreendedorismo e Inovao (Sectei), torna pblica a presente chamada e

    convida as instituies de ensino superior e de pesquisa, bem como fundaes de

    direito pblico e privado, ou outra instituio reconhecidamente atuante na rea de

    Cincia, Tecnologia e Inovao (CT&I) com sede em Mato Grosso do Sul a indicarem

    pesquisadores que contriburam para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso

    do Sul, em conformidade com as disposies desta chamada.

    OBJETO

    Reconhecer e premiar pesquisadores das reas cientficas, tecnolgicas e de

    inovao que se destacam e contribuem significativamente para o desenvolvimento

    do Estado de Mato Grosso do Sul em todas as reas do conhecimento.

    1. OBJETIVO

    1.1. O Prmio Fundect Pesquisador Sul-Mato-Grossense o reconhecimento do

    trabalho de profissionais que desenvolvem relevantes pesquisas e contribuem para

    o desenvolvimento do Estado por meio da CT&I.

    1.2. Os objetivos principais so:

    a) Valorizar e reconhecer a dedicao dos pesquisadores sul-mato-grossenses pela

    CT&I;

    b) Destacar a produo cientfica gerada no Estado com relevncia nacional e

    internacional;

    c) Reconhecer pesquisadores de Mato Grosso do Sul envolvidos na formao de

    jovens e pesquisadores em todas as modalidades de formao; e

    d) Popularizar a cincia, tecnologia e inovao por meio da divulgao das

    pesquisas desenvolvidas pelos pesquisadores indicados e premiados.

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    2. CRONOGRAMA

    Lanamento da Chamada Pblica no SigFundect (Sistema de

    Informao e Gesto de Projetos da Fundect), no portal da

    Fundect e publicao no Dirio Oficial do Estado.

    23/11/2015

    Perodo para o envio eletrnico das propostas e documentos no

    SigFundect.

    23/11/2015 a

    04/02/2016

    Divulgao das propostas enquadradas no SigFundect, no

    portal da Fundect e no Dirio Oficial do Estado.

    26/02/2016

    Perodo para envio de recurso. At 11/03/2016

    Divulgao do resultado dos recursos e lista final de

    enquadramento no SigFundect, no portal da Fundect e

    publicao no Dirio Oficial do Estado.

    18/03/2016

    Divulgao dos finalistas no portal da Fundect aps anlise de

    mrito.

    At 31/03/2016

    Entrega das premiaes, divulgao dos vencedores no portal

    da Fundect e no Dirio Oficial do Estado, e divulgao do

    prazo para cadastramento do projeto de pesquisa no

    SigFundect para recebimento do prmio.

    At 29/04/2016

    3. CATEGORIAS E QUEM PODE CONCORRER

    As duas categorias do I Prmio Fundect Pesquisador Sul-Mato-Grossense 2015 so:

    3.1. Pesquisador Destaque: podem concorrer pesquisadores com produo

    intelectual qualificada nos ltimos dois anos, cuja pesquisa tenha extraordinrio

    impacto e relevncia social para a CT&I no Estado de Mato Grosso do Sul, alm de

    contribuir para formao de jovens talentos e pesquisadores no estado.

    a) Ser premiado um pesquisador em cada uma das seguintes reas:

    01. Cincias exatas, da terra e engenharias

    02. Cincias biolgicas e da sade

    03. Cincias agrrias

    04. Cincias humanas e sociais aplicadas

    05. Lingustica, letras e artes

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    3.2. Jovem Pesquisador: podem concorrer pesquisadores doutores com at 35

    anos idade completados em 31 de dezembro 2016 e que tenham obtido o ttulo a

    partir de 2010, nas diferentes reas do conhecimento.

    4. INDICAES DOS PESQUISADORES

    4.1. Os candidatos a concorrerem ao prmio devem ser indicados por

    representantes das seguintes instituies sediadas em Mato Grosso do Sul:

    a) Pr-reitorias, faculdades, institutos, unidades e programas de ps-graduao

    vinculados s instituies de ensino superior e pesquisa;

    b) Centros e fundaes de pesquisa;

    c) Federaes do estado; e

    d) Outras instituies reconhecidamente atuante na rea de pesquisa,

    desenvolvimento e inovao com sede em Mato Grosso do Sul.

    4.2. A Fundect reserva-se o direito de no outorgar o prmio, caso no haja

    pesquisadores de destacada e extraordinria qualificao entre os indicados pelos

    representantes.

    4.3. No poder haver mais de um premiado em cada categoria e rea.

    4.4. O mesmo pesquisador no poder concorrer em mais de uma categoria e rea.

    5. CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS INDICADOS

    5.1. Os requisitos abaixo so obrigatrios para os indicados. Seu atendimento

    considerado imprescindvel para concorrer ao prmio.

    a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; quando estrangeiro, ter visto permanente;

    b) Residir e domiciliar no Estado de Mato Grosso do Sul;

    c) Ter ttulo de doutor;

    d) No ter qualquer pendncia administrativa com a Fundect no momento da

    submisso, anlise e contratao da proposta;

    e) Ter cadastro no SigFundect (http://sigfundect.ledes.net/).

    f) Ter vnculo empregatcio (celetista ou estatutrio) com instituies de ensino

    superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul.

    g) Ter curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes (CNPq).

    h) Ter produo intelectual qualificada nos ltimos dois anos, devidamente

    comprovada por meio do preenchimento do curriculum vitae da Plataforma Lattes

    (CNPq).

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    6. DOCUMENTAO OBRIGATRIA

    6.1. Cadastro da instituio que indicar os candidatos no SigFundect.

    6.2. Cadastro do pesquisador indicado no SigFundect.

    6.3. Preenchimento do formulrio eletrnico de indicao pela instituio,

    escaneado/digitalizado, devidamente assinado pelo representante legal do rgo,

    enviado online pelo SigFundect, com os nomes indicados por categoria e rea, e

    carta relatando os motivos da indicao (Anexo 01).

    7. APRESENTAO E ENVIO DA INDICAO

    7.1. A instituio dever enviar, exclusivamente online, pelo SigFundect, o nome

    dos indicados.

    7.2. As propostas de indicao podero ser submetidas at s 23 horas e 59

    minutos da data final para inscrio, horrio de Mato Grosso do Sul, conforme

    cronograma (item 2). O representante da instituio proponente receber o

    protocolo por e-mail na sua rea restrita do SigFundect, imediatamente aps o

    envio da proposta.

    7.3. No sero aceitas indicaes enviadas por qualquer outro meio, tampouco aps

    o prazo final definido.

    7.4. A Fundect no se responsabiliza por inscries de indicaes no recebidas por

    motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas e/ou congestionamento das

    linhas de comunicaes, bem como outros fatores que impossibilitem a

    transferncia de dados.

    8. ADMISSO, ANLISE E CRITRIOS DE JULGAMENTO DAS INDICAES

    AOS PREMIOS

    A avaliao ser composta de duas fases: (I) Anlise do currculo e (II) Anlise e

    homologao pela diretoria executiva da Fundect.

    8.1. Fase I - Anlise do Currculo

    8.1.1. Esta fase consistir na anlise do currculo Lattes/CNPq do indicado,

    especialmente, nas categorias atuao, projetos, produes e orientaes;

    8.1.2. A produo intelectual ser analisada quanto relevncia das pesquisas

    realizadas e seus impactos para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do

    Sul;

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    8.1.3. A anlise ser realizada por uma Comisso de Especialistas, constituda por

    consultores ad hoc externos, designados pela diretoria executiva da Fundect e

    publicada em Dirio Oficial do Estado;

    8.1.4. Os consultores se manifestaro individualmente sobre os seguintes critrios

    da Tabela 01.

    Tabela 01: Critrios de Julgamento dos Candidatos.

    Critrios de anlise e julgamento Conceito

    A Relevncia e impacto cientfico e social dos projetos de

    ensino, pesquisa, extenso e de inovao para o

    desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul.

    At 2 pontos

    B Relevncia e impacto cientfico, tecnolgico e/ou de

    inovao das produes bibliogrficas, tcnicas e

    artstica/cultural para o desenvolvimento do Estado de

    Mato Grosso do Sul.

    At 4 pontos

    C ndice h, ou h-index, para quantificar a produtividade e o

    impacto de pesquisas do pesquisador.

    At 2 pontos

    G Participao na formao de pessoas em iniciao

    cientfica jnior, iniciao cientfica, extenso, mestrado,

    doutorado e ps-doutorado

    At 2 pontos

    8.1.5. A nota mxima estipulada ser de (10 pontos), podendo no computo das

    notas serem utilizadas at duas casas decimais.

    8.1.6. A comisso julgadora, bem como a diretoria executiva da Fundect, reserva-se

    o direito de no atribuir prmio a um determinado pesquisador, caso considere que

    no haja mrito nas propostas submetidas ou que estas no alcancem a nota

    mnima de 7,0 pontos.

    8.2. Fase II - Anlise e homologao pela diretoria executiva da Fundect

    8.2.1. Esta fase consistir na anlise pela diretoria executiva da Fundect de todas

    as indicaes submetidas chamada, dos pareceres emitidos e da ata de

    julgamento da Comisso de Especialistas de forma a produzir a lista dos finalistas.

    8.2.2. Na solenidade de premiao ser entregue um trofu e certificado de

    premiao.

    8.2.3. Aps premiao, caber diretoria executiva da Fundect publicar e

    homologar o resultado no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

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    9. PREMIAO

    9.1. Esta chamada tem valor global de R$79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos

    reais) em recursos oriundos do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul

    (Fundect).

    9.2. Aos premiados sero concedidas bolsas na modalidade Produtividade em

    Pesquisa - PQ-2, por doze meses, conforme Tabela de Bolsas da Fundect e as duas

    categorias abaixo:

    a) Pesquisador Destaque, sendo um homenageado em cada uma das reas do

    conhecimento elencadas no item 3.1, ou seja, no mximo sero homenageados 05

    (cinco) pesquisadores.

    b) Jovem Pesquisador, sendo um nico homenageado, representando todas as

    reas do conhecimento.

    9.3. Todos os pesquisadores premiados nesta chamada devero cadastrar projeto

    de pesquisa no SigFundect por meio do Programa Especial lanado pela Fundect a

    fim de iniciar o recebimento das bolsas de pesquisa.

    10. DISPOSIES GERAIS

    10.1. As instituies que aderirem s condies apresentadas nesta chamada no

    podero arguir qualquer vcio ou irregularidade do mesmo, sendo a apresentao de

    suas indicaes consideradas como concordncia irretratvel nas condies

    estabelecidas.

    10.2. A veracidade das informaes prestadas, bem como a documentao

    apresentada, ser de responsabilidade do coordenador, respondendo por elas na

    forma da Lei.

    10.3. Os finalistas do prmio devero comparecer solenidade de entrega do

    prmio na qualidade de convidados e, na oportunidade, a Fundect divulgar os

    nomes dos premiados.

    10.4. A cerimnia de entrega do prmio ser realizada em solenidade pblica, em

    data e local a serem definidos e amplamente divulgados pela diretoria executiva da

    Fundect.

    10.5. A autenticidade quanto autoria das pesquisas de exclusiva

    responsabilidade do indicado. Dessa forma, no caber Fundect qualquer

    responsabilidade jurdica ou penal, caso haja prejuzo a terceiros decorrente de

    eventuais informaes incorretas prestadas por qualquer proponente, quando da

    inscrio e submisso de material a este prmio.

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    10.6. As decises finais da diretoria executiva da Fundect so terminativas, no

    cabendo pedidos de reconsiderao.

    10.7. Toda e qualquer comunicao com a Fundect dever ser feita por meio da

    ferramenta de correio eletrnico do SigFundect.

    10.8. O horrio de atendimento da Fundect ao pblico de segunda quinta-feira,

    das 7h30 s 17h e sexta-feira das 7h30 s 13h.

    10.9. No sero aceitas documentaes incompletas.

    11. DIREITO DE IMAGEM

    11.1. Aos premiados no I Prmio Fundect de Pesquisador Sul-Mato-Grossense -

    2015 implicaro na aceitao tcita, de eventual divulgao, assim como

    autorizao expressa do uso de imagens, textos, vozes, nomes e marcas, em

    qualquer meio de divulgao e promoo, sem nus ou termo de retribuio.

    11.2. Fundect caber o direito de utilizao de udio, imagem (fotos e vdeos) e

    tudo mais que for atinente divulgao do I Prmio Fundect de Pesquisador Sul-

    Mato-Grossense - 2015, relativos aos finalistas do certame.

    11.3. A divulgao de informaes sobre os premiados envolver o nome do

    pesquisador, instituio de vnculo e pesquisas realizadas, e demais informaes.

    12. REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA

    12.1. A qualquer tempo, esta chamada poder ser revogada ou anulada, no todo ou

    em parte, seja por deciso unilateral da Fundect, seja por motivo de interesse

    pblico ou exigncia legal, sem que implique direitos indenizao ou reclamao

    de qualquer natureza.

    13. CANCELAMENTO DA CONCESSO

    13.1. A concesso do auxlio pesquisa aos premiados poder ser cancelada pela

    diretoria executiva da Fundect por ocorrncia de fato cuja gravidade justifique o

    cancelamento, sem prejuzo de outras providncias cabveis em deciso

    devidamente fundamentada.

    14. CLUSULA DE RESERVA

    Reserva-se a diretoria executiva da Fundect o direito de arbitrar sobre os casos

    omissos e as situaes no previstas nesta chamada.

    15. INFORMAES ADICIONAIS

    Esclarecimentos e informaes adicionais sobre o contedo desta chamada e sobre

    o preenchimento do formulrio de propostas online no SigFundect podem ser

    obtidos junto gerncia de Projetos, vinculada a diretoria cientfica da Fundect,

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    pelo e-mail [email protected] ou pela ferramenta de correio do

    SigFundect.

    Fundect - Fundao de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Cincia e

    Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul

    Rua So Paulo n 1436 - Vila Clia, CEP 79.010-050 - Campo Grande MS.

    E-mail: [email protected]

    Campo Grande (MS), 23 de novembro de 2015.

    Athayde Nery de Freitas Jnior

    Presidente do Conselho Superior da Fundect

    Secretrio de Estado de Cultura, Turismo,

    Empreendedorismo e Inovao

    Marcelo Augusto Santos Turine

    Diretor-presidente/Fundect