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P efeítura Muf. de rei Martinho CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE AS PARTES POR PRAZO DETERMINADO, COM HOSPEDAGEM, LICENÇA DE USO DO SISTEMA SUBMIT CMS E MANUTENÇÃO/SUPORTE AO WEB SITE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL Govern» IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Frei Martinho - Paraíba, registrada sob CNPJ 08.737.785/001-91, com sede na Rua Largo da Guia, n2 8, Centro, Frei Martinho - PB - CEP. 58195-000, neste ato representada por seu responsável legal Sr. Aguifaildo Ura Dantas, brasileiro, CPF n9 549.147.874-15, RG n^ 143.724 - SSP/PB, residente e domiciliada à Rua Manoel Francisco da Silva, n9 11 - Centro - Frei Martinho - PB. CONTRATADA: lOenvolve Design e Comunicação, com sede em Patos, na Rua do Prado, n" 339, Centro, Patos - PB - CEP 5S.7QO-01Q, inscrita sob o CNPJ 10.863.885/0001-06, neste ato representada peio seu representante legal Marcos António Nóbrega da Costa Júnior, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade 3.238.371 SSP/PB, CPF 067.620.624-74, residente na Rua Elias Asfora, n" 1390, Jardim Guanabara - Patos - PB - CEP58.701-300. Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços entre as partes Prefeitura Municipal de Picuí - PB, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE e a lOenvolve - Design e Comunicação, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com as com as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1^. O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de HOSPEDAGEM, Licença de uso do Sistema SUBMIT CMS e de MANUTENÇÃO/SUPORTE realizados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, ao website localizado na internet através do endereço www.freimartinho.pb.gov.br e hospedado no Provedor Mídia Temple, através do Sistema SUBMIT CMS. DA MANUTENÇÃO Cláusula 23. A manutenção do website, acertada neste instrumento, compreende o suporte para cadastro de conteúdo enviado pela CONTRATANTE quando necessário e criação de banners de campanhas. Oferecendo, também, o cuidado pelo bom funcionamento do mesmo, assim como modificações e ajustes no website, para adição de novas ferramentas e recursos, desde que não caracterize o desenvolvimento de um novo módulo ou sistema de grande complexidade. Cláusula 3a. A fim de realizar a manutenção do website, a CONTRATADA se disponibilizará para atendimento a CONTRATANTE, no horário comercial de 08h às 12h e de 14h as 18h, de Segunda à Sexta Feira, toda vez que se constatar algum problema de funcionamento no site, como também, para receber do CONTRATANTE o material necessário para a atualização mensal. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 43. A CONTRATANTE deverá disponibilizar o material para atualização, através do email falecom(5)10envolve.com.br, com a antecedência necessária ao bom andamento do serviço, especialmente, se existir data limite para publicação do material. Para assuntos mais urgentes, deve usar os telefones 83.3421.1272 / Tim - 9802.2013 / Vivo - 8133.9590 / Claro - 9122.9030.

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Pefeítura Muf. derei Martinho

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ENTRE ASPARTES POR PRAZO DETERMINADO, COMHOSPEDAGEM, LICENÇA DE USO DO SISTEMASUBMIT CMS E MANUTENÇÃO/SUPORTE AO WEBSITE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL

Govern»

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Frei Martinho - Paraíba, registrada sob CNPJ 08.737.785/001-91, com

sede na Rua Largo da Guia, n2 8, Centro, Frei Martinho - PB - CEP. 58195-000, neste ato representada por seu

responsável legal Sr. Aguifaildo Ura Dantas, brasileiro, CPF n9 549.147.874-15, RG n^ 143.724 - SSP/PB, residente

e domiciliada à Rua Manoel Francisco da Silva, n9 11 - Centro - Frei Martinho - PB.

CONTRATADA: lOenvolve Design e Comunicação, com sede em Patos, na Rua do Prado, n" 339, Centro, Patos - PB

- CEP 5S.7QO-01Q, inscrita sob o CNPJ n° 10.863.885/0001-06, neste ato representada peio seu representante legal

Marcos António Nóbrega da Costa Júnior, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade n° 3.238.371 SSP/PB, CPF n°

067.620.624-74, residente na Rua Elias Asfora, n" 1390, Jardim Guanabara - Patos - PB - CEP 58.701-300.

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços entre as partes Prefeitura Municipal de Picuí - PB,

adiante denominada simplesmente CONTRATANTE e a lOenvolve - Design e Comunicação, adiante denominada

simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de acordo com as com as cláusulas e

condições seguintes:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1 .̂ O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de HOSPEDAGEM, Licença de uso doSistema SUBMIT CMS e de MANUTENÇÃO/SUPORTE realizados pela CONTRATADA a CONTRATANTE, ao websitelocalizado na internet através do endereço www.freimartinho.pb.gov.br e hospedado no Provedor Mídia Temple,

através do Sistema SUBMIT CMS.

DA MANUTENÇÃO

Cláusula 23. A manutenção do website, acertada neste instrumento, compreende o suporte para cadastro de

conteúdo enviado pela CONTRATANTE quando necessário e criação de banners de campanhas. Oferecendo,também, o cuidado pelo bom funcionamento do mesmo, assim como modificações e ajustes no website, paraadição de novas ferramentas e recursos, desde que não caracterize o desenvolvimento de um novo módulo ou

sistema de grande complexidade.

Cláusula 3a. A fim de realizar a manutenção do website, a CONTRATADA se disponibilizará para atendimento aCONTRATANTE, no horário comercial de 08h às 12h e de 14h as 18h, de Segunda à Sexta Feira, toda vez que seconstatar algum problema de funcionamento no site, como também, para receber do CONTRATANTE o materialnecessário para a atualização mensal.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 43. A CONTRATANTE deverá disponibilizar o material para atualização, através do emailfalecom(5)10envolve.com.br, com a antecedência necessária ao bom andamento do serviço, especialmente, seexistir data limite para publicação do material. Para assuntos mais urgentes, deve usar os telefones 83.3421.1272 /

Tim - 9802.2013 / Vivo - 8133.9590 / Claro - 9122.9030.

Parágrafo único. Caso o recebimento do material ocorra após a data estabelecida, sem justificativa comprovada,entrementes no mesmo mês, a atualização ainda será feita, mas com a data de entrega prorrogada para o dia deentrega do mês seguinte. No entanto, não sendo o material recebido no devido mês, também sem clarajustificativa, o CONTRATADO não realizará a atualização daquele, mês nem ressarcirá o valor pago peloCONTRATANTE.

Cláusula Sã. A CONTRATADA se obriga a entregar a atualização pronta em tempo ágil, desde que haja a préviaentrega do material conforme estabelecido na Cláusula 4a. As manutenções esporádicas terão seus prazosestabelecidos entre as partes de acordo com a complexidade e tempo a ser gasto pelo serviço.

Parágrafo único. No caso de a atualização mensal ou qualquer manutenção necessária pedida não ser feita noprazo, sem justificativa comprovada, mesmo com o correto recebimento do material, a CONTRATANTE ficadesobrigado de pagar pelo mês, mas a CONTRATADA não se exime de prestar o serviço exigido sob pena, deresponder por perdas e danos nos moldes do parágrafo segundo da Cláusula 9a.

Cláusula 63. A CONTRATADA também se responsabilizará pelos problemas decorrentes de alterações feitas por elano web site ou no local de hospedagem.

Cláusula 7a. A CONTRATANTE deverá informar imediatamente a CONTRATADA todos os problemas que visualizarno web site em questão, a fim de que este possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.

DO PAGAMENTO

Cláusula 8a. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA aquantia mensal de R$ 230,00 (Duzentos e Trinta Reais), todo dia 10 de cada mês.

Parágrafo único. O não pagamento do valor acertado, na data estabelecida neste instrumento, provocará aimediata interrupção da prestação dos serviços.

DA RESILIÇÂO

Cláusula 93. O presente instrumento poderá ser resilido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto nestecontrato.

Parágrafo primeiro. Caso a CONTRATANTE dê motivo à resilição do contrato, será obrigada a pagar aCONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, e por metade, a que lhe tocaria desde então até o término legal docontrato.

Parágrafo segundo. Caso a CONTRATADA dê motivo à resilição do contrato, terá direito à retribuição vencida peloserviço feito até então, mas responderá por perdas e danos.

Cláusula 103. Na hipótese de a CONTRATADA pedir a resilição do contrato sem que a outra parte tenha dadomotivo, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos.

Cláusula 11§. Na hipótese de a CONTRATANTE pedir a resilição do contrato sem que a outra parte tenha dadomotivo, será obrigada a pagar a CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocariadesde então até o término legal do contrato.

DO PRAZO

Cláusula 122. o presente instrumento terá prazo de Ol(um) ano, passando a valer a partir da sua assinatura pelaspartes.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 133. Não serão consideradas manutenção, para os efeitos deste contrato, as alterações realizadas naestrutura ou no layout do website por interesse da CONTRATANTE, sendo estes serviços cobrados separadamenteao contrato.

Cláusula 143. A CONTRATADA não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros sob pena deresponder pela multa de 50% do valor do presente instrumento.

DO FORO

Cláusula 162. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro dacomarca de Patos - Paraíba.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamentecom 02 (duas) testemunhas.

Patos - PB, 04, de Janeiro e 2016.

Prefeitura Municipal de Frei Martinho- ParaíbaAguifaildo Lira Dantas

PrefeitoContratante

lOenvolve Designe e ComunicaçãoMarcos António Nóbrega da CostaContratada

, <?Tti>\nrYVOo l Jo QucLo (TVio)-oti>\/Testemunha

C E R T I D Ã O

CÓDIGO: B6A2.F3AE.DOAF.BOC8 Emitida no dia 11/02/2016 às 11:15:20

Identificação do requerente:CNPJ/CPF 10.863.885/0001-06R.G. :

Certifico, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com osassentamentos existentes neste órgão, que o requerente supra identificado está em situaçãoREGULAR perante a Fazenda Pública Estadual, com relação a débitos fiscaisadministrativos e inscritos em Dívida Ativa.A referida identificação não pertence acontribuinte com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba.

A presente Certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nemexclui o direito de a Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a elaporventura devidos pelo referido requerente.

Esta certidão é válida por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão,devendo ser confirmada a sua autenticidade através do serviço Validar Certidão de Débito napágina www.receita.pb.gov.br.

OBS: Inválida para licitação no que se refere ao fornecimento de mercadorias ouprestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou comunicação nãocompreendidos na competência tributária dos municípios se o requerente supracitadoestiver localizado no estado da Paraíba.

Válida com a apresentação conjunta do cartão de inscrição no CPF ou no CNPJ daSecretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Certidão de Débito emitida via 'Internet*.

MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do BrasilProcurador!a-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDAATIVA DA UNIÃO

Nome: 10ENVOLVE DESIGN E COMUNICAÇÃO LTDA - MECNPJ: 10.863.885/0001-06

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidadedo sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constampendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da ReceitaFederal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, paratodos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação dosujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstasnas alíneas 'a' a "d1 do parágrafo único do art. 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nosendereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751, de 02/10/2014.Emitida às 11:54:42 do dia 10/03/2016 <hora e data de Brasília>.Válida até 06/09/2016.Código de controle da certidão: FC19.FA50.9351.FF8AQualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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CAfJSTACAIX- A FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 10863885/0001-06Razão Social: IOEIWOLVE DESIGN E COMUNICAÇÃONome Fantasia:iOENVOLVE DESIGN Ê COMUNICAÇÃOEndereço: R DO PRADO 339 CASA / CENTRO / PATOS / PB / ssyoo-oio

A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere oArt. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nestadata, a empresa acima identificada encontra-se em situação regularperante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança dequaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 27/01/2016 a 25/02/2016

Certificação Número: 2016012705374329033729

Informação obtida em 11/02/2016, às 12:39:23.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estácondicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:www.caixa.gov.br

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E S T A D O D A P A R A Í B A

Sar* ííK<%«™<i6»e™w*T" j& £"•&& j% s™*̂ sr* f^s &t i dS& &. s/5*1* M ̂ sECRETARlA DE FINAMCAS

CERTIDÃO NEGATIVÃ"wÊl)ÉBITOí

NUMERO !>A CERTIDÃO

2053/2016

DATA DA EMISSÃC

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VALIDAOE

60 DIAS

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DADOS DO R E Q U E R E N T E

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