PREGÃO PRESENCIAL 017 - Curso elaboração de projetos ...

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012 A Secretaria da Mulher, através da Pregoeira Pública Elizabete Silvia de Melo Santos, designada pela Portaria nº 033/2011, de 29.08.2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 30.08.2011, atendendo solicitação contida na CI nº 045/12, de 05.03.2012, da Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres, torna pública a instauração, nesta Secretaria, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 14:00 horas , do dia 19 de abril de 2012, na Secretaria da Mulher, Fone/Fax 81 – 3183-2969, localizado na Rua Cais do Apolo, nº 222, 5º andar, Bairro do Recife – Recife/PE, CEP – 50.030-905. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de Pessoa Jurídica para execução de 01 (um) curso sobre elaboração e gestão de projetos na área de gênero para gestoras e equipes técnicas dos organismos municipais de políticas para as mulheres de Pernambuco; de 01 (um) seminário para conselheiras municipais e estaduais sobre a temática de gênero, com recorte de raça, etnia e orientação sexual; e, 04 (quatro) oficinas sobre datas comemorativas das conquistas das mulheres. 2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/ FONTE DE RECURSOS a) O valor máximo global estimado do serviço é de R$ 77.226,64 (setenta e sete mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). b) Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária: ATIVIDADE Nº 14.422.0708.4230 – Melhoria das Condições de Cidadania da Mulheres de Pernambuco; ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 0102 – Convênio 145/08. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO Somente poderá participar desta Licitação a empresa que atender o disposto nos títulos dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO, itens números 6 e 7. Ficarão impedidas de participar: a) Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas cujos dirigentes, sócios, ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração. 4. DO CREDENCIAMENTO Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, deverão apresentar para o credenciamento, os seguintes documentos:

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012

A Secretaria da Mulher, através da Pregoeira Pública Elizabete Silvia de Melo Santos, designada pela Portaria nº 033/2011, de 29.08.2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 30.08.2011, atendendo solicitação contida na CI nº 045/12, de 05.03.2012, da Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres, torna pública a instauração, nesta Secretaria, da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 14:00 horas, do dia 19 de abril de 2012, na Secretaria da Mulher, Fone/Fax 81 – 3183-2969, localizado na Rua Cais do Apolo, nº 222, 5º andar, Bairro do Recife – Recife/PE, CEP – 50.030-905. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de Pessoa Jurídica para execução de 01 (um) curso sobre elaboração e gestão de projetos na área de gênero para gestoras e equipes técnicas dos organismos municipais de políticas para as mulheres de Pernambuco; de 01 (um) seminário para conselheiras municipais e estaduais sobre a temática de gênero, com recorte de raça, etnia e orientação sexual; e, 04 (quatro) oficinas sobre datas comemorativas das conquistas das mulheres. 2. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO/ FONTE DE RECURSOS a) O valor máximo global estimado do serviço é de R$ 77.226,64 (setenta e sete mil

duzentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). b) Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da

Dotação Orçamentária: ATIVIDADE Nº 14.422.0708.4230 – Melhoria das Condições de Cidadania da Mulheres de Pernambuco; ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 0102 – Convênio 145/08.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO Somente poderá participar desta Licitação a empresa que atender o disposto nos títulos dos DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO, itens números 6 e 7. Ficarão impedidas de participar: a) Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas cujos dirigentes, sócios, ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93; c) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração. 4. DO CREDENCIAMENTO Instaurada a sessão, os licitantes, por intermédio de seus representantes, deverão apresentar para o credenciamento, os seguintes documentos:

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a) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e das obrigações, objeto da licitação, conforme modelo Anexo III deste Edital.

b) Contrato, estatuto social ou ato constitutivo, que digam respeito ao objeto, endereço, sócios e no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente;

c) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos no item “b”, com indicação dos

poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;

d) Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, os

licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, deve apresentar a Pregoeira declaração conforme modelo Anexo II, deste edital.

Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial; No caso de autenticação pela Pregoeira ou por membro da equipe de apoio, esta deverá ser realizada, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame. As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado dos envelopes n°s 01 e 02, e serão anexadas ao processo. O representante do licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado; É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado; É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES No local, data e horário, fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverão apresentar à Pregoeira a proposta e os documentos para habilitação, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: a) Envelope nº 001 – Proposta Pregão Presencial nº 008/2012 Processo Licitatório nº 017/2012 b) Envelope nº 002 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial nº 008/2012 Processo Licitatório nº 017/2012

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6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada de acordo com o exigido no Termo de Referência, Anexo I deste edital, detalhadamente em planilha discriminativa conforme modelo de Planilha constante no anexo do referido termo deste instrumento convocatório, com preços unitários e totais, cotados em moeda nacional, expressos em algarismos arábicos e\ou por extenso, já consideradas todas as despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, fretes, transportes, matérias-primas e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para a execução do objeto. 6.2. A proposta deverá mencionar o número do processo licitatório, ser impressa em papel timbrado da empresa, contendo a identificação do licitante (nome/CNPJ e endereço) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e ser datadas e assinadas pelo representante da licitante; 6.3. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último; 6.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, independentemente de declaração do licitante. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial; No caso de autenticação pela Pregoeira ou por membro da equipe de apoio, esta deverá ser realizada, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato. 7.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhadas de documentos de eleição dos administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital.

7.2. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em: a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da representação da Certidão Conjunta Negativa (de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). b) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica

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Federal; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, comprovada pelo fornecimento de Certidão Negativa de Débito – CND; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão Negativa Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº1.470/2011 do TST. Documentação recém incluída. g) A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores válido, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. 7.3. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 7.3.1 Apresentar os seguintes documentos:

a) Atestado de capacidade técnica da licitante para o desempenho das atividades que constituem o objeto desta licitação, compatível em características, quantidades e prazos expedidos por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, com firma reconhecida, acompanhada do contrato.

b) Apresentar documentação solicitada no item 11 do Termo de Referência, Anexo I, do

Edital. .

c) Declaração que dispõe de estrutura para execução dos serviços descritos no Termo de Referência – Anexo I deste edital.

7.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em: a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, devendo ser apresentada com data de expedição no máximo de 90 dias da data da abertura do certame;

Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

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8. DO PROCEDIMENTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será realizada a sessão de processamento

do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da

proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta.

8.3. Abertos os envelopes de propostas, proceder-se-á à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, classificando as propostas que atendem aos requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis, observadas as disposições dos arts. 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.4. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

8.5. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

8.6. Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço.

8.7. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

8.8. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

8.9. Havendo empate, nos termos do §2º do art. 44 da lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar n° 123/2006.

8.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006.

8.11. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da lei Complementar n° 123/2006, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.

8.12. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.

8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 8.13.1 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

8.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 8.14.1 Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.

8.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

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8.16. Nas situações previstas nos itens 8.12 e 8.15, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.

8.17. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.

8.18. O licitante vencedor do certame deverá apresentar nova planilha de composição dos preços unitários, mensais e global, compatível com a proposta por ele formulada, no prazo de até 03(três) dias, contados a partir da decisão que o declarou vencedor.

8.19. A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Pregoeira e sua equipe de apoio.

8.20. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

8.21. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, admitindo-se como critério de aceitabilidade os preços compatíveis com os preços dos insumos salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e insumos, demonstrados em planilha de composição do preço unitário.

9 DO RECURSO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 Após a comunicação da decisão da Pregoeira, qualquer licitante poderá manifestar

imediata e motivadamente a intenção de recorrer; quando lhe será concedido o prazo de até 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora;

9.3 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade competente;

9.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

9.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

9.6 Verificada a regularidade dos procedimentos, a Pregoeira encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação.

9.7 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital.

10 DO CONTRATO 10.1. A licitante vencedora será convocada para assinar Contrato, com base na minuta de contrato, ANEXO V, integrante deste Edital, onde são estabelecidas cláusulas, referentes à forma de pagamento, obrigações, reajustes, condições de recebimento, fiscalização, dentre outras. 10.2. A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da homologação do certame, junto a Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria da Mulher, localizada na Rua Cais do Apolo, nº 222, 5º andar, Bairro do Recife – Recife/PE, CEP – 50.030-905, Fone: 81 3183-2970. 10.3. Decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, se a adjudicatária não assinar o contrato, nas condições estabelecidas, decairá do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas neste Pregão, de acordo com o Artigo 81, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. 10.4. É facultativo à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, nas condições do Art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.

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10.5. No prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da adjudicação, a adjudicatária deverá comparecer à Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria da Mulher, no endereço referido no subitem 10.2., para complementar os dados necessários à confecção do contrato, quando deverá apresentar: 10.5.1 - Cópia autenticada do estatuto ou contrato social da empresa e eventuais alterações que envolvem sua representação legal; 10.5.2 - Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social; 10.5.3. - O contrato terá vigência de 150(cento e cinquenta) dias contados da data de sua assinatura. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREÇOS 11.1. O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 11.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; 11.3. O pagamento deverá ser efetuado em conformidade com o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 12. DO REAJUSTAMENTO 12.1. O valor da Proposta vencedora será fixo e irreajustável. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A Secretaria da Mulher, através do seu setor de competência acompanhará e fiscalizará a execução do objeto da presente licitação e comunicará à futura contratada as ocorrências que ao seu critério exija medidas corretivas; 13.2. A futura contratada deverá fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pela Secretaria da Mulher; 13.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 13.4. Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para esta Secretaria. 14. DAS PENALIDADES 14.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.;

14.2 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará

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impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais;

14.3 - Pela inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto deste Instrumento, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo do disposto nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:

a) ADVERTÊNCIA; b) MULTA, sendo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, devendo ser recolhida no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da notificação; c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos; d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 14.4 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo. 15. DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93: a) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa; b) A rescisão do contrato poderá ser: Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.

A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

16. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 16.1. A presente licitação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser: a) Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado; b) Revogada, a juízo da administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao

interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

17. DA SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do Contrato. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Além das disposições anteriores, serão observadas as seguintes:

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18.1. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução deste processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta. 18.2. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dos trabalhos. 18.3. As interessadas poderão formular consultas, solicitar informações e obter esclarecimentos, a respeito do Pregão, sempre por escrito e na abordagem do caso concreto, dirigindo-se à Comissão Permanente de Licitação, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, que atende ao público de segunda a sexta-feira, no horário das 14:30 às 17:00 horas, na Secretaria da Mulher, situada na Rua Cais do Apolo, nº 222, 5º andar, Bairro do Recife, CEP – 50.030-905,nesta cidade ou pelo Fone/Fax: 81-3183-2969 ou ainda através do e-mail [email protected]. 18.4. As interessadas poderão adquirir este Edital no mesmo local e horário descrito no parágrafo anterior, ou solicitá-lo, informando os dados da empresa através do endereço eletrônico referido no item 17.3. sem nenhum ônus. 18.5. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação, com base na legislação específica. 18.6. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação, com base na legislação específica. 18.7. Integram o presente Edital: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo III – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de Declaração em cumprimento do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93; e Anexo V - Minuta de Contrato;

19. DO FORO 19.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Recife, 09 de abril de 2012.

Elizabete Silvia de Melo Santos Pregoeira Pública

Equipe de Apoio:

Fátima Cristina Santiago Sales Flávio Artur de Souza Melo Alessandra da Silveira Rios Lourdes Araújo Silva

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012

ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

1. UNIDADE REQUISITANTE Unidade: Secretaria da Mulher de Pernambuco CNPJ: 09.601.781/0001-44 Endereço: Cais do Apolo, 222, 1º Andar, Bairro do Recife, PE CEP: 50.030-905 2. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA Unidade: Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres Responsável Técnico: Fábia Lopes Telefone: (81) 3183-2977 E-mail: [email protected] 3. OBJETO 3.1 Contratação de Pessoa Jurídica para execução de 01 (um) curso sobre elaboração e gestão de projetos na área de gênero para gestoras e equipes técnicas dos organismos municipais de políticas para as mulheres de Pernambuco; de 01 (um) seminário para conselheiras municipais e estaduais sobre a temática de gênero, com recorte de raça, etnia e orientação sexual; e, 04 (quatro) oficinas sobre datas comemorativas das conquistas das mulheres. 4. JUSTIFICATIVA: A Secretaria da Mulher de Pernambuco firmou um convênio com a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República para a execução do Projeto de Apoio aos organismos executivos e consultivos de políticas públicas para as mulheres. O objeto principal da proposta é aumentar a capacidade de intervenção das mulheres nos espaços de decisão e execução em favor de políticas de gênero inclusivas, através de uma engenharia de integração de ações de fortalecimento das gestoras públicas, de integração de planejamento de organismos executivos e consultivos de políticas para as mulheres, de valorização das conquistas dos movimentos de mulheres e feminista e de afirmação pedagógica de iniciativas de inclusão de segmentos femininos tradicionalmente excluídos. Até janeiro de 2007, as ações de promoção dos direitos das mulheres adotadas pelos governantes de Pernambuco, além de insuficientes numérica e qualitativamente, não se regiam por um processo de planejamento, caracterizando-se pela concentração territorial, pela dispersão temática, pela ausência de entrosamento entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e entre as três esferas de governo (Município, Estado e União).

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Dessa forma, até julho de 2007, existiam apenas 04 Coordenadorias Municipais de Políticas para as Mulheres, todas na região metropolitana, apresentando, porém, formatos muito distintos e níveis consideráveis de isolamento entre si. Da mesma forma, existiam 07 Conselhos Municipais. Com a criação da Secretaria da Mulher do Governo do Estado e a ampliação da participação das mulheres do interior na II e na III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres (II e III CEPM-PE) e na II e na III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (II e III CNPM), houve um crescimento significativo no número de organismos executivos, existindo, atualmente, 113 organismos municipais de políticas públicas para as mulheres, distribuídos nas diversas regiões do Estado. Neste contexto, a Secretaria da Mulher de Pernambuco realizará as ações previstas neste Termo de Referência com o intuito de fortalecer o desenvolvimento de políticas públicas para as mulheres em todo o território estadual. 5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA 5.1 O objeto deste Termo de Referência será desenvolvido no município de Recife. 6. PÚBLICO ALVO 6.1 O público é formado por equipes técnicas dos organismos municipais e estadual de políticas para as mulheres de Pernambuco e pelas conselheiras municipais e estaduais da mulher, totalizando 220 participantes. 7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 7.1 O valor estimado para contratação dos serviços é de R$ 77.226,64 (Setenta e sete mil, duzentos e vinte seis reais e sessenta e quatro centavos). 8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 Os recursos financeiros para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária: ATIVIDADE Nº. 14.422.0708.4230 – Melhoria das condições de cidadania das mulheres pernambucanas; ELEMENTO DE DESPESA Nº. 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 0102 – Convênio 145/2008 (Apoio aos Organismos Executivos e Consultivos de Políticas para as Mulheres) 9. EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1 A contratada deverá realizar os seguintes serviços:

9.1.1 Apresentar Plano de Trabalho contendo todo o planejamento e a metodologia a ser aplicada no curso, no seminário e nas oficinas, conforme orientações da Secretaria da Mulher de Pernambuco e constantes neste Termo de Referência;

9.1.2 Disponibilizar o pessoal técnico necessário, conforme discriminado no item 11 deste Termo de Referência;

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9.1.3 Disponibilizar o material didático necessário à realização do curso, conforme anexo I deste Termo de Referência;

9.1.4 Apresentar relatórios parciais e final das ações, contendo lista de participantes, data, hora e local dos eventos.

10. ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES 10.1 01 (um) Curso de Elaboração e Gestão de Projetos na área de gênero Público: Gestoras municipais de políticas para as mulheres Nº de participantes: 120 pessoas Nº de turmas: 04 Carga horária por turma: 40h Conteúdo programático:

Diagnóstico para identificação do Público Alvo; Breve Histórico; Referencial Teórico; Justificativa; Público Alvo; Objetivos: Geral e Específico; e, Impactos dos objetivos específicos; Metas; Metodologia; Equipe técnica;

Plano de Trabalho: - Cronograma de Atividades - Orçamento Físico-Financeiro

Processo de avaliação; Indicadores de Resultados; Cronograma de Atividades para Avaliação; Considerações finais.

10.2 01 (um) Seminário sobre Gênero, com recortes de Raça, Etnia e Orientação Sexual Público: Conselheiras municipais e estaduais dos direitos da mulher Nº de participantes: 60 pessoas Carga horária: 16h 10.3 04 (quatro) Oficinas sobre datas comemorativas das conquistas das mulheres Público: Gestoras e equipes técnicas estaduais de políticas para as mulheres Nº de participantes: 40 pessoas Carga horária por oficina: 8h Carga horária total: 32h 11. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO 11.1 Ser pessoa jurídica com capacidade técnica comprovada nas áreas de capacitação para órgãos públicos e/ou organizações sociais e/ou educação popular; gênero, com recorte de raça e etnia; cidadania; e, direitos humanos.

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11.1.1 A comprovação de capacidade técnica da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação deverá ser comprovada através de atestado(s) ou certidão (ões), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa executado a contento, e a qualquer tempo serviços da mesma natureza, pertinente e compatíveis com o objeto desta licitação.

11.1.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou impresso, ou que identifique a pessoa jurídica declarante, com nome e cargo do signatário.

11.2 Comprovar possuir, na data de entrega da proposta, profissionais de nível superior com formação e experiência comprovada nas seguintes áreas:

a) 04 Facilitadores/as - Nível superior em Ciências Sociais e/ou Humanas com experiência em facilitação de processos educativos e conhecimento nas áreas de Elaboração e Gestão de Projetos na área de Gênero.

b) 02 Facilitadores/as - Nível superior em Ciências Sociais e/ou Humanas com experiência em facilitação de processos educativos e conhecimento nas áreas de Gênero, Raça, Etnia e Orientação Sexual.

c) 04 Facilitadores/as - Nível superior em Ciências Sociais e/ou Humanas ou Notório Saber na área de Gênero e Feminismo 11.2.1 A comprovação da experiência dos profissionais citados no item 11.2 deverá ser feita mediante apresentação de currículo e, no caso de empregado/a da empresa licitante, cópia da carteira de trabalho e/ou contrato de prestação de serviços que comprove vínculo com a empresa. No caso de proprietário/a ou sócio/a, apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social e, no caso de profissional(is) autônomo(s), apresentar declaração assinada pelo/a profissional atestando experiência mínima de 06 (seis) meses, disponibilidade de tempo e compromisso com o desempenho da função para a qual está se propondo, juntamente com atestado (s) de capacidade técnica que comprovem a execução a contento e a qualquer tempo de serviços da mesma natureza, pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.

12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Serviço Período 1º

mês 2º

mês 3º

mês 4º

mês 1. Apresentação do Plano de Trabalho X 2. Realização do Curso X 3. Entrega de relatório do Curso X 4. Realização do Seminário X 5. Entrega de relatório do Seminário X 6. Realização das Oficinas X 7. Entrega do relatório final X 13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 13.1 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

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13.1.1 Orientar a CONTRATADA a desenvolver o planejamento e a programação dos serviços a serem executados;

13.1.2 Indicar a CONTRATADA a metodologia e os conteúdos dos eventos;

13.1.3 Indicar, formalmente, pessoal responsável para o acompanhamento da execução contratual;

13.1.4 Mobilizar o público participante e disponibilizar a infraestrutura (local e hospedagem) para a realização dos eventos;

13.1.5 Receber e encaminhar o Plano de Trabalho, os relatórios e a nota fiscal, devidamente aprovados e atestados ao seu departamento financeiro, visando o pagamento dos serviços, à CONTRATADA.

13.2 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

13.2.1 Apresentar o Plano de Trabalho em conformidade com as orientações, metodologias e conteúdos apresentados neste Termo de Referência; 13.2.2 Executar o objeto deste Termo de Referência, cumprindo os prazos e observando critérios de qualidade técnica e custos discriminados na proposta;

13.2.3 Apresentar os relatórios e as notas fiscais, referentes aos serviços prestados;

13.2.4 Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por indenização por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da prestação de serviços contratados;

13.2.5 Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro, decorrentes do vinculo empregatício dos profissionais encarregados da execução dos serviços do presente Termo de Referência.

14. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 14.1 O pagamento dos serviços será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo: 1ª Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) - Mediante apresentação do Plano de Trabalho, devidamente atestado pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres, demandante dos serviços de capacitação; 2ª Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) - Mediante apresentação do Relatório do Curso, devidamente atestado pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres; 3ª Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) - Mediante apresentação do Relatório do Seminário, devidamente atestado pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres;

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4ª Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) - Mediante apresentação do Relatório Final, devidamente atestado pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres. 15. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 Os serviços deverão ser executados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. 16. PENALIDADES 16.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas; 16.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e será descredenciado no CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais; 16.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por

cento) do valor do contrato, por dia decorrido; b) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o

vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do contrato; c) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia

da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia decorrido;

d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato.

III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos. IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

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16.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV:

I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço; II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e, III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Termo de Referência.

16.5 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 16.6 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 16.7 As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei. 17. PROPOSTA 17.1 A proposta deverá ser apresentada detalhadamente em planilha discriminativa, de acordo com o Anexo I deste Termo de Referência, com preços unitários e totais, cotados em moeda nacional, expressos em algarismos arábicos e\ou por extenso, já consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, matérias-primas e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para a execução do objeto. 18. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO 18.1 O quantitativo de pessoal técnico, participantes dos eventos, horas técnicas e demais itens discriminados neste Termo de Referência estão em consonância com a quantidade de organismos municipais de políticas para as mulheres e de conselhos (estadual e municipais) dos direitos da mulher em atuação no Estado. 19. VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1 O Contrato terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da data de sua assinatura.

20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos produtos solicitados por parcela e das notas fiscais/faturas dos serviços executados, devidamente atestados pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres/Secretaria da Mulher, Cais do Apolo, nº 222, 4º andar, Bairro do Recife, Recife-PE.

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21. JUSTIFICATIVA PARA A MODALIDADE DA LICITAÇÃO 21.1 Por se tratar de um serviço que requer certa especialização e urgência em sua execução, indica-se a modalidade de licitação Pregão Presencial para a contratação do mesmo. Recife, 16 de fevereiro de 2012. Fábia Lopes Gerente de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres

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ANEXO I – TABELA DE REFERÊNCIA PARA COTAÇÃO DE PREÇO

PESSOAL

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. DE FORNECIMENTO

CARGA HORÁRIA POR

FACILITADOR/A

PREÇO UNITÁRIO

(R$)

PREÇO TOTAL

(R$)

1 Pessoal técnico (Facilitador/a do Curso)

04 Hora/Técnica 40

2 Pessoal técnico (Facilitador/a do Seminário)

02 Hora/Técnica 16

3 Pessoal técnico (Facilitador/a das Oficinas)

04 Hora/Técnica 08

SUBTOTAL

MATERIAL DIDÁTICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL

(R$)

4 Caneta esferográfica na cor azul

220 unidade

5 Pasta aba elástico ofício simples, Espessura 0,45mm Textura: Super Line, Cor: Perolizada, Dimensões: 335 largura x 245 altura mm

220 unidade

6 Certificado em Papel Couché 180g/m² Formato A4 frente e verso, impressão em policromia 4/0 cores

120 unidade

7 Resma de papel A4 06 unidade

SUBTOTAL

ALIMENTAÇÃO

ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNID. PREÇO UNITÁRIO (R$)

PREÇO TOTAL

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(R$)

8 Almoço, contendo 02 tipos de salada/verduras (crua e cozida) hortaliças, pratos quentes: carne, ave, 02 tipos de arroz, massa, 02 tipos de feijão, 02 tipos de sobremesa, 02 tipos de Refrigerante, 02 tipos de sucos naturais e água mineral.

720 unidade

9 Lanche, contendo 03 tipos de salgado (sanduíche de queijo, pastel e esfirra), torrada, patê; 02 tipos de bolo, 03 tipos de doces finos, 02 tipos de refrigerante, 02 tipos de sucos naturais, água mineral e frutas (maçã, uva e mexerica)

1.440 unidade

10 Jantar, contendo 02 tipos de salada/verduras (crua e cozida) hortaliças, pratos quentes: carne, ave, 02 tipos de arroz, massa, 02 tipos de feijão, 02 tipos de sobremesa, 02 tipos de Refrigerante, 02 tipos de sucos naturais e água mineral.

560 unidade

SUBTOTAL

TOTAL GERAL

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012

ANEXO II DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Secretaria da Mulher de Pernambuco Comissão Permanente de Licitação PREGOEIRA: _________________________________________________________ Ref: PREGÃO PRESENCIAL N° ____/2010 – PROCESSO Nº____/2010 (NOME DA EMPRESA)_____________________________________________ CNPJ n°_____________________________________________________________, (ENDEREÇO COMPLETO)____________________________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP), b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

__________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

OBSERVAÇÕES: APRESENTAR JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012

ANEXO III DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o n ________, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) ____________, portador(a) da carteira de identidade n ________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO Nº __________ - PREGÃO PRESENCIAL Nº ___________. Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012

ANEXO IV DO EDITAL

MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93.

A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o n ______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. (a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012

ANEXO V DO EDITAL

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. ___/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA MULHER, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ____________________, EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.

O Estado de Pernambuco através da SECRETARIA DA MULHER, inscrita no CNPJ sob o nº 09.601.781/0001-44, sito à Rua Cais do Apolo, nº 222, 5º Andar, Bairro do Recife – Recife/PE - CEP: 50.030-905, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela sua Secretária, Dra. CRISTINA MARIA BUARQUE, brasileira, divorciada, economista, residente e domiciliada em Recife - PE, portadora do CIC/MF nº 389.225.684-53 e CI nº 672.418, SSP-PE, nomeada através do Ato nº 206, de 18.01.2011, publicado no DOE em 19.01.2011, de acordo com a Lei nº 14.264, de 06.01.2011, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.102, de 18.01.2011, e demais normas atinentes à matéria, e do outro lado a empresa ______________________________, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _________________, estabelecida na Rua _______________________, representada neste ato pelo Sr. (nome e qualificação), doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2012, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, devidamente homologado pela autoridade superior, em _________________________, com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 12.986/2006, Lei Federal nº. 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de Pessoa Jurídica para execução de 01 (um) curso sobre elaboração e gestão de projetos na área de gênero para gestoras e equipes técnicas dos organismos municipais de políticas para as mulheres de Pernambuco; de 01 (um) seminário para conselheiras municipais e estaduais sobre a temática de gênero, com recorte de raça, etnia e orientação sexual; e, 04 (quatro) oficinas sobre datas comemorativas das conquistas das mulheres, conforme especificado no Termo de Referência , que passa a fazer parte desse instrumento independente de sua transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 150(cento e cinqüenta) dias contados a partir da data de sua assinatura.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA ESPECIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO 3.1 Os serviços serão executados no prazo de 120(cento e vinte) dias, a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. 3.2 A contratada deverá realizar os seguintes serviços:

a) Apresentar Plano de Trabalho contendo todo o planejamento e a metodologia a ser aplicada no curso, no seminário e nas oficinas, conforme orientações da Secretaria da Mulher de Pernambuco e constantes neste Termo de Referência;

b) Disponibilizar o pessoal técnico necessário, conforme discriminado no item 11 deste Termo de Referência;

c) Disponibilizar o material didático necessário à realização do curso, conforme anexo I deste Termo de Referência;

d) Apresentar relatórios parciais e final das ações, contendo lista de participantes, data, hora e local dos eventos.

CLÁUSULA QUARTA- DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A execução obedecerá ao seguinte cronograma:

Serviço Período 1º

mês 2º mês 3º mês 4º mês

1. Apresentação do Plano de Trabalho X 2. Realização do Curso X 3. Entrega de relatório do Curso X 4. Realização do Seminário X 5. Entrega de relatório do Seminário X 6. Realização das Oficinas X 7. Entrega do relatório final X CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O preço total do objeto aludido na Cláusula Primeira deste Contrato é fixado em R$ __________________________________, já incluídos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, comerciais, fiscais e previdenciários, seguro, equipamentos, materiais, despesas de administração e demais despesas decorrentes da execução do objeto do presente instrumento.

5.2 O pagamento será efetuado mediante a apresentação dos produtos solicitados por parcela e das notas fiscais/faturas dos serviços executados, devidamente atestados pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres/Secretaria da Mulher, Cais do Apolo, 222, 4º andar, Bairro do Recife, Recife – PE. 5.3 O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR; 5.4 O pagamento deverá ser efetuado em conformidade com o disposto no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

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CLÁUSULA SEXTA- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

O pagamento dos serviços será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo:

a) 1ª Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) - Mediante apresentação do Plano de Trabalho, devidamente atestado pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres, demandante dos serviços de capacitação;

b) 2ª Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) - Mediante apresentação do Relatório do Curso, devidamente atestado pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres;

c) 3ª Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) - Mediante apresentação do Relatório do Seminário, devidamente atestado pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres;

d) 4ª Parcela – 25% (vinte e cinco por cento) - Mediante apresentação do Relatório Final, devidamente atestado pela Gerência de Fortalecimento Sociopolítico das Mulheres.

CLÁUSULA SÉTIMA– DO REAJUSTAMENTO Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Apresentar o Plano de Trabalho em conformidade com as orientações, metodologias e conteúdos apresentados no Termo de Referência;

b) Executar o objeto do Termo de Referência, cumprindo os prazos e observando critérios de qualidade técnica e custos discriminados na proposta;

c) Apresentar os relatórios e as notas fiscais, referentes aos serviços prestados;

d) Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por indenização por perdas e danos, porventura causados à CONTRATANTE, decorrentes da prestação de serviços contratados;

e) Responsabilizar-se pelo ônus dos encargos e obrigações tributárias, fiscais, comerciais, previdenciárias e trabalhistas, bem como pelas despesas de seguro, decorrentes do vinculo empregatício dos profissionais encarregados da execução dos serviços do Termo de Referência.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Orientar a CONTRATADA a desenvolver o planejamento e a programação dos serviços a serem executados;

b) Indicar a CONTRATADA a metodologia e os conteúdos dos eventos;

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c) Indicar, formalmente, pessoal responsável para o acompanhamento da execução contratual;

d) Mobilizar o público participante e disponibilizar a infraestrutura (local e hospedagem) para a realização dos eventos;

e) Receber e encaminhar o Plano de Trabalho, os relatórios e a nota fiscal, devidamente aprovados e atestados ao seu departamento financeiro, visando o pagamento dos serviços, à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta da Dotação Orçamentária seguinte: ATIVIDADES Nº 14.422.0708.4230- Melhoria das condições de cidadania das mulheres pernambucanas; ELEMENTO DE DESPESA Nº 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 0102- Convênio 145/2008- Apoio aos Organismos Executivos e Consultivos de Políticas para as Mulheres, conforme Nota de Empenho ____ nº____________, emitido em ___/___/2012, no valor de R$ ____________(_____).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas; 11.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e será descredenciado no CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais; 11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos: e) Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento)

do valor do contrato, por dia decorrido; f) Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento

do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do contrato; g) Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data

da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia decorrido; h) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-

se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do contrato.

III – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

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IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

11.4 Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV:

I – Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço; II – Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e, III – Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Termo de Referência.

11.5 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93. 11.6 As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 11.7 As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual ou dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93: c) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa; d) A rescisão do contrato poderá ser:

I. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível;

II. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO A licitação, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser: c) Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

escrito e devidamente fundamentado; d) Revogada, a juízo da administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao

interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1. A Secretaria da Mulher, através do seu setor de competência acompanhará e fiscalizará a execução do objeto da presente licitação e comunicará à futura contratada as ocorrências que ao seu critério exija medidas corretivas; 14.2. A futura contratada deverá fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pela Secretaria da Mulher; 14.3. A fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 14.4. Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto da licitação, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para esta Secretaria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos sempre em consonância com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO Os documentos a seguir relacionados para controle e arquivo da CONTRATANTE fazem parte integrante e constitutiva do presente instrumento contratual independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos. I – Processo Licitatório nº 017/2012 – Pregão Presencial nº 008/2012; II – Proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGISTRO DA CONTRATANTE Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do setor competente da CONTRATANTE, nos termos do que dispõe o art. 6º do Decreto nº 5.866, de 23 de julho de 1979. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto do Contrato.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Estado, no prazo e na forma do disposto no Art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DO FORO O foro competente para o ajuizamento de demanda que vise a dirimir conflito de interesse entre os CONTRATANTES, decorrente da interpretação ou da aplicação de estipulação constante do presente instrumento, é o da Comarca do Recife, em virtude do privilégio concedido ao Estado-membro pela legislação processual brasileira. E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam todos os efeitos jurídicos.

Recife, ___ de ____________ de 2012.

CONTRATANTE CONTRATADA