PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2010 REGISTRO DE PREÇOS · 2020. 7. 24. · Companhia de Informática de...
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Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUNAv. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí - Paço Municipal
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PREGÃO PRESENCIAL N° 10/2010
REGISTRO DE PREÇOS
A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto
o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 10/2010 para Registro
de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e que será regido pela Lei Federal n.º
10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto
Municipal nº 21.263/08, Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada no dia 06 de agosto
de 2010, na Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço
Municipal – Jundiaí, São Paulo, e terá início às 10hs. A sessão será conduzida pelo
Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela CIJUN.
1 – OBJETO
1.1 – A licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de 150 links
para Rede Metropolitana em meio físico (par metálico ou fibra), conforme Termo
de Referência – Anexo I.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de
atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às
Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06.
2.2 - Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no país,
empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público ou,
ainda, suspensas de participar de licitações realizadas pela Companhia de
Informática de Jundiaí - CIJUN, empresas que estejam em processo de falência,
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recuperação judicial ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3 – Não será aceita participação de empresa impedida para licitar junto a qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou
Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei
Federal n° 8.666/93.
2.4 - Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da
licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
2.5 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones DDD (11) 4589-
8746 ou 4589-8832.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Iniciada a sessão, o Pregoeiro convocará os licitantes para que apresentem os
documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser apresentados
os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou
credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos
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pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
b.1) em se tratando de instrumento particular de procuração ou credenciamento,
deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que
demonstre os poderes legais do subscritor.
c) Modelo de credenciamento:
Pregão nº 10/2010
Processo nº 68/2010
Nome da empresa ________ , CNPJ, endereço, CREDENCIA o(a) sr(a).
_________, a representá-la no presente certame licitatório, outorgando poderes para
formular lances, negociar preços, interpor recursos, examinar documentos e praticar
todos os demais atos pertinentes ao pregão.
Local, data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
Identificação
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de Identificação (com foto).
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.4 - A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do
representante da licitante.
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3.5 – O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal,
deverá ser apresentado fora dos envelopes de proposta e documentação.
3.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso
dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração
(fora do envelope), na fase de credenciamento. (Anexo V)
3.6.1 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma
estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos
benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
3.6.2 As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 3.6 serão
responsáveis pela veracidade das informações.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 – Concluído o credenciamento, o Pregoeiro convocará os licitantes para que
apresentem a Proposta (envelope nº 1); os documentos de Habilitação (envelope nº
2); e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
4.2 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo
com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos
Envelopes n.º 1 e 2.
4.3 – Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO Nº 10/2010
RAZÃO SOCIAL
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TEL/FAX
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 10/2010
RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
4.4 – Todo e qualquer documento apresentado na licitação deverá ser exibido em
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou
publicação em órgão da imprensa oficial. Não será admitida a apresentação de
cópias simples para a autenticação pelo servidor da CIJUN.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa
e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas seqüencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.2 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:
a) razão social, endereço/Cep/Cidade, CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço mensal do objeto e global, em moeda corrente nacional.
d) prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) indicação de que nos preços propostos estão incluídos, lucro, todas as despesas
e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as
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despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste
Edital.
5.3 – Número da conta corrente, agência, nome do banco onde serão realizados os
pagamentos.
5.4 – Não será admitida cotação diversa e inferior à quantidade, tipo e descrição do
item, prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do proponente.
5.5 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados
os unitários.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”:
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a
seguir:
a) Habilitação Jurídica:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente.
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b) Regularidade Fiscal
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto deste Edital;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
(Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei.
b.1) Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas:
I) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da CIJUN, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
III) A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93,
sendo facultado à CIJUN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art.
45, II, da Lei Complementar nº 123/06.
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c) Qualificação Econômico-financeira
I - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica:
I.a) para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será
aceita uma única certidão;
d) Qualificação Técnica
I – Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o desempenho
anterior de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos, com o objeto da presente licitação.
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, de que não utiliza mão-de-obra infantil, conforme disposto na Lei Federal
n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999 de acordo com o modelo do Anexo IV deste
Edital.
f) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à
data de início da sessão.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
7.2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
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estabelecido no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de
preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 – Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a
admissão de novos participantes no certame.
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará a verificação ao atendimento das
condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não
atenda as especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital e
seus anexos.
7.3.1 – O Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação
das propostas.
7.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea
anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até
o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) No caso de empate dos preços propostas será feito sorteio para definição da
ordem de preferência do lance.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL do
objeto desta licitação.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas
a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço
e os demais em ordem decrescente de valor.
7.5.1 – A redução mínima admitida para cada lance será de R$ 1.000,00 (mil reais).
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7.6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7 - Encerrada a etapa de lances será feita à grade de classificação, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
ofertado.
7.8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
obtenção de uma melhor proposta.
7.9 - Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço
global, decidindo motivadamente a respeito.
7.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.11.1 – A vencedora deverá, no prazo de 48 horas, encaminhar proposta escrita e
no mesmo formato do Anexo II, com os preços ajustados em relação ao menor lance
proposto ou valor negociado.
7.12 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, hipótese em que será
declarado vencedor.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CERTAME
7.13 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação
para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.14 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-
á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 7.13.1, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no
subitem 7.13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.14.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.14.2 - O item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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7.14.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 – Até três dias úteis anteriores à data da Sessão Pública fixada para
recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre
o ato convocatório do Pregão.
8.2 As solicitações referidas na cláusula 8.1 poderão ser obtidas por um dos
seguintes meios, devendo todos eles conter identificação do número do Convite
objeto da consulta, a serem endereçados à Companhia de Informática de Jundiaí –
CIJUN:
a) Protocolo: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico–
Jundiaí-SP de 2ª a 6ª feira – das 9 h às 17 h.
b) Sedex: Avenida da Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico –
Jundiaí –SP –CEP 13214-900.
c) Fax: 11 – 4589-8900 das 9h às 17h
d) correio eletrônico: [email protected]
8.3 As respostas serão fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a todas as
licitantes por meio de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.
8.4 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato licitatório.
8.5. A impugnação do Edital, a qual deverá estar devidamente fundamentada e
endereçada ao Presidente da CIJUN, poderá ser feita por intermédio do fac-símile
(11 4589-8900) ou e-mail ([email protected]), desde que sejam enviados os
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originais no prazo de 24 horas onde deverá ser protocolada na Avenida da
Liberdade, s/nº 1º andar Ala Sul - Vila Jardim Botânico – Jundiaí-SP de 2ª a 6ª feira
– das 9 h às 17 h .
8.6 – A impugnação será dirigida à autoridade superior que decidirá no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. As respostas serão fornecidas a todas as licitantes por meio
de ofícios datados, mediante comprovantes via fax.
8.7. - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones DDD (11) 4589-
8746 ou 4589-8832.
9 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - No final da sessão, a licitante interessada em recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde
logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4 - Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
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9.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE
EDITAL
10.1 – O objeto desta Licitação deverá ser entregue, instalado e configurado no
prazo de 60 dias, na sede da CIJUN, ou nos locais por ela indicados, juntamente
com todos os demais serviços e produtos destinados ao cumprimento integral da
obrigação contratual, às expensas da licitante vencedora, a contar da data do
recebimento da assinatura do contrato cuja minuta segue no Anexo VII,
conforme o caso, e de acordo com as especificações descritas no Termo de
Referência.
10.2. A entrega, instalação e configuração serão realizadas por demanda dos itens,
solicitados pela Diretoria Técnica, por meio da Ordem de Serviço.
10.3. – Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a Companhia de
Informática de Jundiaí - CIJUN não tenha atendimento ao público, este será
automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
11. – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. – Após a homologação do resultado da presente licitação, será lavrada a Ata
de Registro de Preços, cuja minuta integra o presente edital, e será convocado o
vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data de sua convocação.
11.2. – O prazo para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado
por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante
seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
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11.3. – A existência do preço registrado não obriga a Companhia de Informática de
Jundiaí - CIJUN a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à
detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.4. – A Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN não está obrigada a adquirir
uma quantidade mínima dos itens que compõem o objeto da presente licitação,
ficando a seu critério a definição de quantitativos e do momento de Fornecimento.
11.4.1. – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Termo de Referência e no
Anexo II – Modelo de Proposta são estimativos e representam as previsões para o
fornecimento.
11.5. – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as
situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
12 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste certame correrão por
conta dos recursos próprios da CIJUN.
13 – DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento à empresa vencedora será mensal, e efetuado de acordo com o
valor apurado através das Notas Fiscais emitidas, que deverão estar de acordo com
a entrega dos itens.
13.2 – A CIJUN efetuará o pagamento após 15 dias da apresentação das Notas
Fiscais somente com as respectivas entregas, instalações e configurações do
produto.
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13.3. – As Notas Fiscais deverão discriminar as quantidades dos itens efetivamente
entregues, bem como a data de sua efetiva realização.
13.4. - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada
e seu vencimento ocorrerá até o quinto dia útil do mês subseqüente a contar da data
da apresentação da nota devidamente corrigida.
13.5. – Do valor das faturas apresentadas para pagamento, serão deduzidas, de
pleno direito, pela CIJUN:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente,
em decorrência do descumprimento, pela Contratada, de leis ou regulamentos
aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
13.6. - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da
Contratada, informado na sua proposta de preço.
14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
14.1 A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou
fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com
impedimento de contratar com a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e
com o descredenciamento no cadastro, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na
legislação.
14.2 Multa pela recusa da Empresa detentora da Ata de Registro de Preços em
receber o pedido nos termos do Edital, a título protelatório para entrega: 10% (dez
por cento) sobre o valor do Pedido de Compra;
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14.3. Multa por dia de atraso na entrega do material: 1,0% (um por cento) por dia
sobre o valor da quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 30 (trinta)
dias;
14.4 Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez por cento) sobre o valor
da parcela inexecutada;
14.5. Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte por cento) sobre o valor
do pedido da Unidade Requisitante.
14.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de
participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a
Administração e, ainda, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública.
14.7. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à
composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua
inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços
verificada em nova contratação realizada, na hipótese dos demais classificados não
aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
14.8. As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
14.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
data de recebimento da cobrança respectiva pela Empresa. A critério da CIJUN e em
sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Empresa
detentora da Ata tenha a receber da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN.
Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa,
sujeitando-se a Empresa detentora ao processo executivo,
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15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. – A normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
do futuro contratado.
15.2. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e
a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de
pregão.
15.3 – É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
15.4 – A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse
público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que
caiba direito a qualquer indenização.
15.5 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
15.6 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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15.7 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado.
15.8. - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos
licitantes presentes.
15.9 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
15.10 – A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2)
que forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e
pelos licitantes presentes.
15.11 - Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à
disposição dos interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da
homologação e/ou do correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a
retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos.
15.12. – Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das
Leis n° 8.666/93 e 10.520/02.
15.13. – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.14. – O Presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante
vencedora farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente
de transcrição.
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15.15. - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na
esfera administrativa, fica eleito o Fora da Comarca de Jundiaí para eventuais ações
judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.16. – Constituem parte integrante deste instrumento convocatório, conforme o
caso:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo IV – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho
Anexo V – Declaração de Micro e Pequena Empresa
Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo VII – Minuta do contrato
Jundiaí, de 22 de julho de 2010.
Celso Monteiro da Silva
Diretor Presidente Interino
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Termo de Referência
ANEXO I
Aquisição Rede Telecomunicações MPLS
Glossário
PMJ – Prefeitura Municipal de Jundiaí
SMS – Secretaria Municipal de Saúde
CIJUN – Companhia de Informática de Jundiaí
Ponto Remoto – Local Externo ao Paço Municipal
MPLS – Multi Protocol Label Switching
VPN – Rede Privativa Virtual
IP – Internet Protocol
Voip - Voz sobre IP
Backbone – Estrutura principal da Rede
OBJETO: Registro de Preços para aquisição de 150 links para Rede Metropolitana
em meio físico (par metálico ou fibra).
1. DESCRIÇÃO DA REDE
1.1 Implementação de solução global de rede de comunicações, com capacidade
de prover tráfego de dados, voz (voip) e imagem (videoconferência) entre a
CIJUN e as Unidades Remotas da CIJUN ou sua contratada, sendo os Pontos
Remotos e módulos do concentrador descritos no Anexo I.
1.2 Neste momento será exigido a priorização para DADOS;
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1.3 Deverão ser formadas VPNs (Redes Privadas Virtuais) no backbone IP da
Contratada, utilizando a tecnologia MPLS.
1.4 Integra-se ao projeto a execução de todas as instalações físicas externas e o
fornecimento de todos os equipamentos (com acessórios e softwares), necessários à
prestação do serviço (rádios, antenas, ou cabeamento, etc);
1.5 Esses equipamentos incluem roteadores que deverão contemplar toda a
funcionalidade prevista para transmissão de voz e dados.
1.6 A CIJUN será responsável pela gestão técnica do contrato de prestação de
serviço, podendo junto à contratada: solicitar, monitorar e fiscalizar os serviços.
1.7 A CIJUN ou sua contratada será responsável pelo fornecimento da
infraestrutura interna e energia elétrica para a entrega do serviço pela contratada.
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 A rede de comunicação, objeto deste termo de referência, deverá integrar à
CIJUN, via serviços baseados em Tecnologia da Informação e os Pontos Remotos
que vierem a ser solicitados;
2.2 Deverão existir conexões dedicadas a uma porta do Backbone IP da
Contratada para cada unidade descrita, provendo conectividade entre essas
unidades e a CIJUN/Paço, onde se encontra o Concentrador ;
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2.3 Deverão ser formadas Redes Privadas Virtuais (VPN – Virtual Private
Network), definindo o padrão MPLS como tecnologia para transmissão de dado e
baseado na RFC 2547. Para a formação dessas redes deverão ser fornecidos,
instalados e configurados os seguintes itens:
2.3.1 Circuito dedicado de acesso para cada Ponto Remoto, caso seja
utilizado rádio, o mesmo deverá ser homologado Anatel e possuir
freqüência licenciada ;
2.3.2 Equipamentos de interligação (roteadores, modem’s, rádios, etc)
2.3.3 Backbone, constituído por canais de comunicação interligando todas as
unidades.
2.4 A rede de comunicação VPN MPLS deverá ser fornecida de tal forma que
todos os Pontos remotos sejam conectadas a um único Backbone IP, da Contratada.
Não serão permitidas conexões a mais de um Backbone, utilização de Internet como
meio de comunicação ou com segmentos de rede pertencentes a backbones IP
distintos.
2.5 Previsão de utilização :
Ø 50 Circuitos do Tipo I;
Ø 80 Circuitos do Tipo II;
Ø 20 Circuitos do tipo III;
Ø 50 Módulos (em Ethernet) de 2 Mbps para o Concentrador.
Circuitos
Ø Circuito tipo 1
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Taxa 512 KbpsRoteador e Configurações Incluso
Ø Circuito tipo 2
Taxa 1 MbpsRoteador e Configurações Incluso
Ø Circuito tipo 3
Taxa 2 MbpsRoteador e Configurações Incluso
Concentrador
Ø Módulos de 2 Mbps (agregada a existente)
Taxa de 2 Mbps agregada a existenteTecnologia EthernetConfigurações e upgrade do roteador (se necessário)
2.6 Os Pontos Remotos, bem como os módulos do concentrador poderão ser
solicitados a qualquer momento durante a vigência do contrato, sendo que o prazo
de instalação será de 60 dias corridos a partir da Solicitação.
2.7 A contratada poderá declarar inviabilidade técnica, caso todos os meios
disponíveis, dentro dos custos aceitáveis estarem descartados, para tal a mesma
deverá apresentar relatório técnico descrevendo o motivo e a justificativa da
inviabilidade. O limite máximo para declaração de inviabilidade é até 15 pontos em
todo o projeto.
2.8 Lista de pontos prováveis consta deste edital (Anexo II), à estes pontos
poderão ser agregados outros, não descrimidados, até o limite requisitado.
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3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 – A Rede
a) A rede deverá ser implementada e composta por uma malha de canais de
comunicação dedicados, que permitirá a conexão de cada Ponto Remoto
diretamente ao backbone IP da Contratada.
b) A solução a ser implementada deverá considerar a CIJUN – Paço Municipal
1º Andar - CIJUN como ponto concentrador e as demais unidades extremidades.
c) A conexão entre as unidades básicas e os pontos de concentração da
contratada deve ser definida sem que existam estrangulamentos de tráfego ou
interdependência de funcionamento de outras unidades.
d) A arquitetura da REDE DE TELECOMUNICAÇÕES ofertada deverá ser
modular, possibilitando escalabilidade na “taxa” a ser utilizada para cada um dos
pontos, conforme necessidades futuras da CIJUN, permitindo ampla flexibilidade de
configuração e reconfiguração.
e) As portas e acessos deverão permitir aumento de velocidade e/ou troca de
rotas, de acordo com a demanda futura da CIJUN, o que poderá ser objeto de
solicitação, caso esteja descrito neste contrato, ou será objeto de aditamento
contratual, caso necessário.
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f) O backbone deverá estabelecer isolamento de tráfego em nível 03,
implementando o protocolo TCP/IP sobre MPLS, estabelecendo VPN´s entre as
unidades da CIJUN, que funcionalmente deverão comunicar-se com o concentrador
sob uma topologia “Full-mesh”.
g) A solução deverá possuir flexibilidade de configuração de acess-lists que
impeçam a troca de tráfego entre unidades quando necessário.
h) A CIJUN irá utilizar classes de endereços IP privados em suas redes locais.
Estes devem ser convertidos para LABELS e não serão utilizados para efeitos de
roteamento no Backbone IP da Contratada.
i) Os Pontos Remotos, não poderão ter acesso direto ao conteúdo da Internet.
Por questões de segurança, todo tráfego, inclusive solicitações para acesso ao
conteúdo da Internet, deverão ser encaminhados para a CIJUN (utilizando a
tecnologia MPLS) onde serão tratados e redirecionados corretamente.
j) A contratada deverá instalar toda a rede baseada entre o respectivo Ponto
Remoto e o ponto Concentrador, garantindo a confidencialidade e a integridade dos
dados.
k) O ponto Concentrador deverá ser entregue na tecnologia Ethernet.
3.2 – Ponto Remoto
3.2.1 A contratada deverá configurar e implantar os canais de comunicação, que
interligarão os Pontos Remotos ao backbone IP, contemplando todos os insumos
necessários a sua plena operacionalização, tais como:
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a) circuito de acesso, que interliga cada Ponto Remoto ao backbone da contratada;
b) porta de entrada no backbone da contratada; 3) roteador; 4) modem’s ou rádio e
demais equipamentos.
3.2.2 A contratada se responsabilizará pela implantação total nos Pontos Remotos,
de toda a infraestrutura externa necessária à configuração dos canais de
comunicação, independentemente da solução a ser empregada (wireless, terrestre
ou satélite).
3.2.3 Toda a rede de acesso até os Pontos Remotos deverá ser fornecida pela
CONTRATADA, incluindo cabos externos, tubulações e completa infraestrutura
externa necessária para o perfeito cumprimento do objeto.
3.2.4 A infraestrutura interna dos pontos remotos será de responsabilidade da
CIJUN.
3.2.5 O proponente vencedor do certame licitatório poderá fazer vistoria “in loco”
(não obrigatória) em todos os locais a serem atendidos, para levantamento da
necessidade de execução de infraestrutura de rede de acesso, cabos externos e
tubulações, Site Survey para Wireless, etc. Os endereços dos locais de vistoria será
disponibilizado à Contratada assim que for solicitada a instalação, podendo a
mesma realizar vistoria sendo a CIJUN avisada com antecedência mínima de 24
horas.
3.2.6 A contratada deverá responsabilizar-se por toda e qualquer obra de
infraestrutura externa nas instalações necessárias para a execução dos serviços.
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3.3 – Os circuitos
3.3.1 O circuito de acesso é o meio de comunicação utilizado para interligar cada
Ponto Remoto com o backbone da contratada. Poderão ser utilizados enlaces de
comunicação sem fio (wireless), terrestre ou via satélite, de acordo com as
características, peculiaridades e necessidades de cada localidade a ser conectada,
sem prejuízo dos prazos de implantação, restrições e critérios de desempenho
estabelecidos no corpo deste termo de referência.
3.3.2 A Contratada deverá garantir as velocidades e bandas mínimas exigidas para
circuito de cada localidade de acordo com o especificado no ANEXO I.
3.3.3 Caso a proponente oferte toda ou parte da rede baseada em tecnologia
Wireless, a mesma deverá operar em freqüências regulamentadas pela ANATEL
especificamente para este fim, sendo vedada a utilização de rádio em freqüência
aberta/liberada (exemplo: 900 Mhz, 2,4 ou 5,4 ou 5,8 GHz), devido a possibilidade
de interferências no acesso.
3.3.4 Não será permitido o uso de circuitos baseados em XDSL (HDSL, ADSL, etc.).
3.3.5 As garantias definidas para o backbone deverão ser estendidas para todo o
circuito, inclusive a última milha, nos mesmos moldes e características definidos
neste termo de referência.
3.3.6 Todos os circuitos ofertados deverão possuir as seguintes características
mínimas (SLA):
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a) Ser totalmente dedicado (linha privativa) e interligar o equipamento do Ponto
Remoto a uma porta exclusiva do backbone da Contratada.
b) Possuir banda reservada e garantia de transmissão com velocidade mínima à
indicada no ANEXO I.
c) Operar no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
d) Possuir Disponibilidade Mínima de 99.2%
e) Possuir taxa de perda de pacotes menor que 2%
f) Possuir Latência igual ou menor a 75 ms (“round-trip”) no Backbone
g) Monitoração
ü Liberação de acesso via protocolo SNMP – community Public ao roteador
ou equipamento de borda;
h) Os equipamentos de borda devem ser instalados e configurados nos locais
especificados pela CIJUN e devem suportar de forma adequada às tarefas
propostas neste termo de referência.
3.4 – Roteadores
3.4.1 Todos os roteadores (caso a solução necessite) a serem instalados nos Pontos
remotos deverão ser de uma mesma marca e atender a todas as especificações
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básicas constantes do item 3.4.1 abaixo. Todos os roteadores a serem instalados
nas Unidades deverão estar atualizados com sistema operacional, memórias RAM e
FLASH e capacidade física compatíveis. Os equipamentos não terão, a princípio,
placas de voz instaladas, mas a rede deverá suportar a instalação futura dessas
placas.
3.4.5 – Características dos Roteadores
a) Possuir, pelo menos, a quantidade mínima necessária de memória que
atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade
com as recomendações do fabricante;
b) Permitir configurar métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo e
por serviços da pilha TCP/IP;
c) Permitir a implementação das seguintes funções de filtragem: seleção de
serviços, comandos da pilha TCP/IP permitidos e criação de tabelas de filtragem de
endereços;
d) Permitir a implementação das seguintes funções de filtragem: seleção de
serviços, comandos da pilha TCP/IP permitidos e criação de tabelas de filtragem de
endereços;
e) Permitir a utilização de protocolo que viabilize o estabelecimento de classes
de serviço para garantia de priorização de aplicações críticas, em conformidade com
padrões IP definidos (RFCs);
f) Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em
conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
g) Todos os roteadores da rede (backbone) da empresa e os instalados nas
unidades remotas deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda
completamente ocupada, sem exceder a 70% de utilização de CPU e memória.
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3.4.6 – Demais requisitos
a) A versão inicial do sistema operacional dos roteadores deverá ser a mais
atual disponível no país, quando da assinatura do contrato.
b) A contratada ficará responsável pela configuração dos equipamentos
roteadores, sendo que serão fornecidas senhas de acesso para os técnicos da
CIJUN, que poderão em paralelo, realizar o monitoramento dos equipamentos, bem
como permitir a leitura da configuração do roteador.
c) Caso seja necessária a substituição dos roteadores, seja para adequação de
operação, manutenção, melhora dos serviços ou acréscimo de funcionalidade, a
mesma ocorrerá sem ônus para a CIJUN.
3.5 – Suporte e Manutenção
3.5.1 A contratada deve possuir um sistema de HelpDesk para controle dos
chamados técnicos da CIJUN, com as seguintes características mínimas:
a) Registro e acompanhamento dos chamados pela CIJUN.
b) Permitir a classificação dos chamados como Aberto, em Andamento ou Fechado.
3.5.2 A contratada deverá prestar serviço de manutenção do sistema, incluindo
manutenção corretiva da rede implantada, através de equipe técnica especializada.
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3.5.3 Deverá haver também disponibilidade de serviço de atendimento remoto e
manutenção em caso de falhas.
3.5.4 A contratada deverá ter Centro de Gerência de Rede próprio, com
infraestrutura necessária para monitoramento remoto dos links, de forma a serem
possíveis ações preventivas que evitem interrupções na rede, bem como minimizem
o tempo de atendimento, quando necessário.
4 – PRAZOS E CRÉDITOS
4.1 A empresa contratada deverá obedecer aos seguintes prazos máximos:
a) Implantação e ativação de todas as redes, incluindo equipamentos, em 60
(noventa) dias corridos;
b) Mudança de endereço: em até 30 (trinta) dias corridos;
c) Tempo médio de reparo (MTTR) de até 4 horas para o concentrador e 8 horas
para os acessos remotos.
4.2 A empresa contratada deverá conceder, automaticamente, crédito
proporcional a CIJUN, na Nota Fiscal-Fatura de Serviços de Telecomunicações,
quando ocorrer interrupção do circuito por mais de 30 (trinta) minutos, desde que o
defeito constatado seja de responsabilidade da Contratada. Para efeito de crédito
serão consideradas a data e a hora da abertura da reclamação de defeito pela
CIJUN junto à Contratada, sendo o crédito calculado conforme a seguir:
VC = P/1440 X N;
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Onde: VC = Valor do crédito; P = valor mensal devido pela CIJUN; 1.440 = número
de períodos de 30 minutos existentes no mês; N = número de períodos de 30
minutos de interrupção.
4.3 A contratada deverá efetuar comunicação de qualquer interrupção
programada para a rede de comunicação, seja em qualquer unidade instalada, com
antecedência mínima de 2 horas, através do endereço eletrônico:
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Instalar e dar manutenção nos equipamentos por ela fornecidos, localizados
nas dependências da CIJUN e/ou unidade atendida.
b) Executar a infraestrutura externa básica necessária para a instalação dos
acessos para chegada dos circuitos.
c) Substituir equipamento de sua propriedade ou posse legal e o meio de
acesso, sempre que conveniente ou necessário à prestação do serviço da rede de
telecomunicações e/ou à preservação e melhoria da sua qualidade técnica.
d) Responsabilizar-se pela instalação (com ressalva a rede interna da
contratante) e serviços de manutenção dos equipamentos necessários à formação
das redes de acesso e de transporte para a constituição da REDE DE
TELECOMUNICAÇÕES da CIJUN.
e) Qualquer mudança de tecnologia por parte da CONTRATADA que possa
resultar em modificação da forma de atendimento especificada em proposta técnico-
comercial, deverá ser negociada entre as partes.
f) Possuir presença técnica na Cidade de Jundiaí, atendendo todas as
localidades descritas neste projeto, capacitada a dar manutenção no sistema em
caso de falhas, observados os prazos máximos descritos neste termo de referência.
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g) Após a instalação total da rede, deverão ser efetuados testes de ativação,
incluindo medidas de desempenho e de verificação de mecanismos de segurança.
Os resultados destes testes devem ser encaminhados para a CIJUN.
h) Credenciar um preposto com poderes de decisão, para a gestão do projeto,
que se encarregará dos entendimentos com a CIJUN;
i) Responsabilizar-se pela mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços,
especialmente no que se refere ao adimplemento das verbas salariais o obrigações
decorrentes da contração, bem como as despesas de deslocamento, alimentação e
outras necessárias ao asseguramento da boa qualidade dos serviços a serem
realizados;
j) Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos em todas as atividades;
k) Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente
da prestação dos serviços;
6 OBRIGAÇÕES DA CIJUN:
a) Acompanhar e fiscalizar todas as etapas da prestação dos serviços, através de
sua Diretoria Técnica;
b) Definir todas as especificações técnicas a serem desenvolvidos/implantados;
c) Disponibilizar espaço físico e infra-estrutura técnica para que os serviços sejam
realizados;
d) Realizar os pagamentos devidos à Contratada.
7 Prazos
Os serviços deverão ser executados pelo período de 12 (doze) meses podendo ser
prorrogado dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços.
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8 Disposições gerais
8.1 As proponentes deverão apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica,
emitido(s) por entidade pública ou privada, comprovando que a mesma
mantém ou manteve contrato de locação de solução dos acessos dedicados
(24x7) de rede utilizando a mesma tecnologia proposta.
8.2 As alterações de endereço poderão ser solicitadas pela CIJUN até o número
de 5 (cinco) durante a vigência deste contrato sem ônus para a contratante,
desde que o novo local possa ser atendido pela mesma tecnologia.
8.3 A contratada se obriga a manter sigilo e não divulgar informações levantadas
relativas aos trabalhos, ou outras informações a que vier a ter acesso em
decorrência da prestação de serviços.
Possíveis Endereços de instalação – os endereços poderão ser alterados
sempre dentro do Município de Jundiaí
1 EMEB AMÉRICO MENDES (E.F. Ciclo I)
Fone: 4599-8040 -
Av. Santo Ceolin, s/nº - Bairro dos Fernandes - CEP 13.214-890
E-mail: [email protected]
Diretora: Maria de Lourdes Potente Santos
2 EMEB ANGELA RINALDI BAGNE – Profª - (Creche)
Fone: 4535-1545 – Discado Unix – Muito lento
Av. Geraldo Azzoni, nº. 2115 Bairro Rio Acima
E-mail: [email protected]
Diretora: Gislaine dos Anjos Oliveira Alves
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3 EMEB DUÍLIO MAZIERO – (Pré- escola e E.F. Ciclo I)
Fone: 4584-2897 -
Av. Maria Negrini Negro, 2001 - Bairro da Toca - CEP : 13.214-660
E-mail: [email protected]
Diretora: Rosana Faccioni Branco
4 EMEB FLÓRIDA MESTAG – Irmã ( Pré-escola e E.F. Ciclo I)
Fone: 4535-1567 – 3G
Rua Antônio Agnolon, 460 – Mato Dentro – CEP – 13.216-756
E-mail: [email protected]
Diretora: Isabel Cristina da Costa
5 EMEB JOSÉ ANTONIO SILVEIRA – Prof. (E.F. Ciclo I)
Fone: 4535-2300 / 4535- 9001 - Discado Unix – Muito lento
Centro Com. da Capela São José , s/nº - Rio Acima
E-mail: [email protected]
Diretora: Maria de Lourdes Potente Santos
6 EMEB JOSÉ FLÁVIO MARTINS BONILHA – Prof. – (Pré -escola e E.F.Ciclo I )
Fone: 4599-9241 Discado Unix – razoável
Rua Um, nº 211 - Fazenda Santa Clara
E-mail: [email protected]
Diretora: Ana Regina Accorsi
7 EMEB JOSÉ SCIAMARELLI SOBRINHO - (Pré-escola e E.F. Ciclo I)
Fone: 4535 – 2444 / 4535 – 9019 (orelhão) - Discado Unix – Muito lento
Rua Caetano Fagundes, 10 - Bairro Champirra – CEP : 13.215-756
E-mail: [email protected]
Diretora: Isabel Cristina da Costa
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Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUNAv. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí - Paço Municipal
37
8 EMEB LUIZ BIELA DE SOUZA – Prof. – (Pré-escola e E.F. Ciclo I)
Fone: 4537-1213 - Discado Unix – Muito lento
Rua Tancredo Neves, Km 53,5 – Castanho - CEP 13.218-401
E-mail: [email protected]
Diretora: Silvana Visnardi Fassina
9 EMEB OSCAR AUGUSTO GUELLI – Prof. – (Pré-escola e E.F. Ciclo I)
Fone: 4584-3009 Discado Unix – Muito lento
Av.: João B. Spiandorello, 2.151 – Roseira - CEP - 13.218-741
E-mail: [email protected]
Diretora: Laura Rizzi
10 EMEB PAIOL VELHO – Bairro – (Pré- escola e E.F. Ciclo I)
Fone: 4599-9908 Discado Unix – Muito lento
Estrada Municipal Pirapora, nº 2882 – Santa Clara – CEP – 13.200-000
E-mail: [email protected]
Diretora: Maria Cristina Paterlini Oliveira
11 EMEB PEDRO CLARISMUNDO FORNARI – Prof. – (Pré-escola e E.F. Ciclos
I e II)
Fone: 4535-1763 / 4535-1288/ 4535-9053-orelhão Discado Unix – Speedy
Av. Geraldo Azzoni, 2.051 - Rio Acima – CEP –13.215-840
E-mail: [email protected]
Diretor: Marcel Ercolin Carvalho
Vice-diretora: Maria Inês Rodrigues Klinke
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Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUNAv. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí - Paço Municipal
38
12 EMEB RUTE MIRANDA DUARTE SIRILO – Profª - (Pré-escola e E.F. Ciclo I)
Fone: 4599 - 9119 orelhão: 4599 - 9913
Av. Eng. Tasso Pinheiro, 2.661 – Bairro Terra Nova – CEP 13.210-045
E-mail: [email protected]
Diretora: Ana Maria Soares de Oliveira Silva
13 EMEB VASCO ANTONIO VENCHIARUTTI – Prefeito – (Pré-escola e E.F.
Ciclo I)
Fone: 4584-4258 orelhão: 4584-9314
Rua Roque Domingos Molinari, 100 - Caxambu - CEP - 13.218-654
E-mail: [email protected]
Diretora: Rosária Brasci Gilberti
14 EMEB Residencial Jundiaí
4526 –5192
Rua Pastor Mateus do Prado, 222
15 EMEB Novo Horizonte
4587- 7544
Rua Carmine Todaro, 2850 (Antiga Estrado do Varjão)
16 CECE Antonio Marcussi
Antonio Marcussi - Rua Setembrina de Queiroz Telles, nº 201 – Vila Cristo F 4526 -
8100
17 CECE Francisco Dal Santo
Francisco Dal Santo Rua Cica, nº. 1345- Vila Rami F 4587 - 5303
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39
18 CECE Jose De Marchi
Jose De Marchi Estrada Municipal do Varjão, nº 2930 F 4492 - 6024
19 Casa da Cultura
Rua Barão de Jundiai, 868 CEP 13201 012 – F 4521 6922
20 Theatro Politheama
Rua Barão de Jundiai , 176 CEP 13201010 - F 4586 2472
21 Teatro Gloria Rocha
Rua Barão de Jundiai, 1093 CEP 13201 012 – F 4521 0971
22 US1
Av Itatiba, 440 CEP 13215-250 – F 4522 - 0492
23 US2
Rua Frei taparica, 170 CEP 13216-180 – F 4527-1044
24 US3
Rua Eduardo Carlos Pereira,90 J Lago CEP 13203 680 F 4526 - 7277
25 US4
Av Yamashita Youkio, 1268 CEP 13213-010 F 4581 - 5125
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Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUNAv. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí - Paço Municipal
40
26 US5
Av Arquimedes, 1395 Jd guanabara CEP 13211- 840 F 4581 – 5124
27 Geresol
4815 - 3383
28 Cras São Camilo
Rua Primo Filipine, 65 F 4526 8609
29 Cras Novo Horizonte
Rua Av 1, 561 – F 4492 7580
30 C.A.M.-CENTRO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE
F 45225672
31 Argos
Av. Dr. Cavalcanti, 396 F 4526 - 7307
32 Centro de Distribuição
Av. Antonio Frederico Ozanan , 3003 – CEP 132150 010 F 4588 – 8852
33 Viveiro Municipal
R. Ernesto Golçalves Rosa Jr., S/N Jd. Florestal F 4521-1713
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Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUNAv. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul – Vila Jardim Botânico – Jundiaí - Paço Municipal
41
34 281.CARTORIO ELEITORAL
F 48171184
35 Casa da Criança Nossa Senhora do Desterro
F 44970999
36 CASA DA SOLIDARIEDADE
F 4521 8680
37 CENTRAL DEMONITORAMENTO DE CAMERAS
F 44909060
38 CENTRO AVANCADO DIVISAO FISCAL.COMERCIO
F 45212921
39 CENTRO CULTURAL E DE APOIO PROFISSIONAL (FUNSS)
F 45227859
40 CENTRO DE ARTES
F 45210971
41 CENTRO DIA DO IDOSO
F 45817955
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42 CENTRO JUNDIAIENSE DE CULTURA
F 45862326
43 COMPLEXO ARGOS - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
F 45267307
44 COMPLEXO EDUC.CULT.ESPORTIVO DR.NICOLINO DE LUCCA
F 45218887
45 COMPLEXO FEPASA
F 45224727
46 CONSELHO MUNICIPAL DE PROTECAO AO CONSUMIDOR
F 45216117
47 CONSELHO TUTELAR
F 45214608
48 CORPO DE BOMBEIROS
F 45212666
49 CRIJU-CENTRO DE REFER.DO IDOSO DE JUNDIAI
F 45874664
50 DEFESA CIVIL
F 45860666
51 DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL
45837302
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