PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018 O CONSELHO REGIONAL DE...

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PE023/2018 _____________________________________________________________________________________________________ Rua Primeiro de Março, 33 Centro Rio de Janeiro/RJ Cep: 20.010-000 Telefone: (21) 2216-9595 (21) 2216-9603 [email protected] www.crc.org.br PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018 O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro, RJ, devidamente autorizado no Processo Administrativo LIC n o 2018/000056, torna público que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, e respectivas alterações, e a Lei Complementar 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todas as licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial da União, sendo comunicadas às adquirentes do edital por correio eletrônico, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3. O edital encontra-se disponível no endereço www.licitacoes-e.com.br e no portal do CRCRJ, www.crc.org.br. 1.4. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos e/ou formular impugnações acerca do objeto deste edital pelo e-mail: [email protected] ou por petição protocolada no endereço rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20010-000, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início do pregão. 1.5. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 1.5.1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 1.5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital. 1.5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 1.5.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e postados no portal do CRCRJ, www.crc.org.br, estando disponíveis para consulta por qualquer interessado. 1.6. Para fins desta licitação consideram-se: CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, órgão licitador;

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Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.010-000

Telefone: (21) 2216-9595 – (21) 2216-9603

[email protected] – www.crc.org.br

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional, criado pelo Decreto-Lei nº

9.295/1946, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede na Rua Primeiro

de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro, RJ, devidamente autorizado no Processo

Administrativo LIC no 2018/000056, torna público que no dia, hora e local indicados no

item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,

do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002, com

aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, e respectivas alterações, e a Lei

Complementar 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto

no presente edital.

1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais

impugnações, obrigarão a todas as licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial

da União, sendo comunicadas às adquirentes do edital por correio eletrônico,

reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,

a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.3. O edital encontra-se disponível no endereço www.licitacoes-e.com.br e no

portal do CRCRJ, www.crc.org.br.

1.4. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos e/ou formular impugnações

acerca do objeto deste edital pelo e-mail: [email protected] ou por petição

protocolada no endereço rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro, CEP

20010-000, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início do pregão.

1.5. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e

quatro) horas.

1.5.1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização

do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação

das propostas.

1.5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão

ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para

abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no

endereço indicado no Edital.

1.5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos

previstos no certame.

1.5.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro

serão entranhados nos autos do processo licitatório e postados no portal do CRCRJ,

www.crc.org.br, estando disponíveis para consulta por qualquer interessado.

1.6. Para fins desta licitação consideram-se:

CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro,

órgão licitador;

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Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.010-000

Telefone: (21) 2216-9595 – (21) 2216-9603

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PREGOEIRO: Servidor do CRCRJ, responsável pela condução dos trabalhos

no Pregão;

EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por servidores do CRCRJ, para auxiliar

o Pregoeiro nos procedimentos necessários ao Pregão;

LICITANTE: A empresa que apresentar proposta.

2. DO OBJETO

2.1. O objeto do presente é a contratação de empresa especializada na prestação

dos serviços terceirizados, para fornecimento de 2 (dois) postos de condutor de

veículo (motorista executivo), com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas

semanais, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, legislação trabalhista vigente e

Anexo I deste Edital.

3. DA ABERTURA

3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo

Pregoeiro, designado conforme Portaria CRCRJ nº 043/2017, a ser realizada de

acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado

abaixo:

a) Início Acolhimento Propostas: 08/08/2018 às 16 horas.

b) Limite Acolhimento Propostas: 21/08/2018 às 9 horas e 30 minutos.

c) Data de Abertura Propostas: 21/08/2018 às 10 horas.

d) Data do Pregão: 21/08/2018 às 11 horas.

e) LOCAL: www.licitacoes-e.com.br

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. Os recursos necessários à realização do objeto da presente licitação estão

consignados na rubrica: 6.3.1.3.02.01.006 – Serviços de Transporte.

5. DO TIPO DE LICITAÇÃO

5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de

atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às exigências dos órgãos

reguladores e fiscalizadores pertinentes ao objeto da contratação.

6.2. Não poderão participar da licitação:

6.2.1. Sociedade punida pelo CRCRJ com as sanções prescritas nos incisos III e IV,

do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;

6.2.2. Sociedade impedida de licitar e contratar com o CRCRJ, durante o prazo da

sanção aplicada;

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6.2.3. Sociedade declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida sua reabilitação;

6.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;

6.2.5. Sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto

desta licitação;

6.2.6. Sociedade que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,

recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

6.2.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendida

aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize

recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não age representando interesse econômico em comum;

6.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;

6.2.9. As pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei nº 8.666/1993.

6.3. É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de

emprego, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último

quatriênio, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo

ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes

de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos

Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC nº 710/91), sendo que a presente

vedação, no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a

impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso de as pessoas

físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou

funcionários das mesmas.

6.4. A Licitante Vencedora deverá apresentar, quando da contratação, documento

que comprove representação no Município do Rio de Janeiro, se for o caso.

6.5. Não será aceito protocolo de comprovação de entrega em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital.

6.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas

fora do prazo estabelecido neste Edital.

7. DO CREDENCIAMENTO

7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente

credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica:

www.licitacoes-e.com.br, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até

três dias úteis da data prevista no item 3.1.

7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de

senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

7.3. Para o credenciamento, será necessário o comparecimento do representante

legal da sociedade licitante a estabelecimento indicado pelo provedor do sistema, o

fornecimento de cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos

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sócios, a assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento (de utilização do sistema),

a assinatura de Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física

indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada.

7.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo

ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por

eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas

imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na

presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao

pregão eletrônico.

8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS

8.1. Observando o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão

eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico, pela

digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de

preços, exclusivamente, por meio do referido sistema, observadas as datas e horário,

conforme item 3.1.

8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas

propostas e lances.

8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá

manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, valendo somente os lances registrados

pelo sistema oficial do Banco do Brasil.

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por

meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente

preenchido, de acordo com os campos solicitados.

9.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do

Contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações,

despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do

objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou

reajustamento de preços será considerada.

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9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato

convocatório.

9.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas

quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.

9.5. Para efetivar o cadastro da proposta no sistema eletrônico, o valor a ser

informado terá que ser o total da proposta, sob pena de desclassificação.

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1. A partir do horário previsto na letra “d” do item 3.1. deste Edital, terá início a

sessão pública do Pregão Eletrônico, podendo as licitantes encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente

informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado

e as regras de aceitação dos mesmos.

10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado

no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo

aquele que for recebido ou registrado em primeiro lugar.

10.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em

tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.

10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do

Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes

para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação

no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do

Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa

às participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para

a reabertura da sessão.

10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de

fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o

que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também

pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de

lances.

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do

item 5.

11.2. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor

valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,

quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do

lance de menor valor.

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11.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro

examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando

a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse

procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda

ao Edital.

11.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 11.3 deste Edital, o Pregoeiro

poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.

11.3.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais

bem classificada, no intervalo percentual estabelecido de até 5% (cinco por cento) da

proposta superior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior, no prazo de 5 (cinco) minutos, àquela

considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o

objeto licitado;

b) não ocorrendo oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

item 11.3.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo

direito;

c) em caso de empate entre as microempresas ou empresas de pequeno porte, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta;

d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 11.3.2, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.3.3. Da sessão, será gerada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos

os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para

consulta no endereço eletrônico – www.licitaçoes-e.com.br.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10 deste Edital, a licitante

detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo

máximo de três dias úteis, contado do encerramento da etapa de lances da

sessão pública, a documentação de habilitação prevista no item 12.2 para o seguinte

endereço: Rua Primeiro de Março, nº 33, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – Comissão

Permanente de Licitação.

12.2. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para

participar do presente certame:

12.2.1. Habilitação Jurídica

a) registro comercial, no caso de empresa individual (Registro de Empresário);

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no

órgão competente, podendo ser solicitada todas as alterações contratuais;

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c) no caso de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações apresentar

os documentos de eleição de seus administradores;

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades empresariais, acompanhada

de prova de diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) declaração da licitante (Anexo II) de que não possui em seu quadro funcional

nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º,

inciso XXXIII, da Constituição Federal;

g) declaração da licitante (Anexo III) de que não foi declarada inidônea por ato do

Poder Público;

h) declaração de empresa optante pelo Simples, se houver (Anexo IV);

i) para os fins do disposto neste Edital, em atendimento à Lei Complementar 123/2006,

a licitante deverá apresentar a declaração do Anexo V, juntamente com os demais

documentos necessários para habilitação;

j) documento, devidamente registrado no órgão competente, provando a condição de

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

l) proposta preenchida e assinada pelo representante da empresa, conforme Anexo

VI – Modelo de Proposta.

12.2.2. Regularidade Fiscal

a) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),

devendo constar CNAE de acordo com o objeto social e com o objeto deste edital,

sendo vedado CNAE genérico;

b) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da

Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Circulação

de Mercadoria e Serviços (ICMS) ou Certidão de Isenção;

c) comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da

Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Serviços

(ISS) ou Certidão de Isenção;

d) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais

instituídos por lei;

e) comprovação de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);

f) comprovação de regularidade junto à Fazenda Federal será efetuada por meio de

certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral

da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

g) carta da empresa proponente assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente

habilitada, declarando estar ciente das condições do presente certame, que assume

responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que

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fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ (Anexo

VII);

12.2.2.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

12.2.2.2. Caso a documentação apresentada contenha alguma restrição, lhe será

assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento da lavratura da ata

daquela sessão pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que

tenham efeito de negativas;

12.2.2.2.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério

exclusivo da Administração Pública;

12.2.2.2.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas

no art. 81, da Lei nº 8.666/1993.

12.2.3. Qualificação Técnica

a) apresentar atestado comprovando que a licitante prestou serviços semelhantes ao

objeto deste edital, sendo expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,

em papel timbrado, contendo número do CNPJ, telefone e endereço para que o

CRCRJ possa realizar diligências, conforme modelo (Anexo VIII).

12.3. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no

original ou em cópia reprográfica autenticada, ou ainda mediante apresentação do

original e cópia que será autenticada por funcionário credenciado pelo CRCRJ, na

forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993.

12.3.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo,

reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Constatado

o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada

vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro.

12.3.2. Se a licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro

examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua

aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento

sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao

Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

13. DOS RECURSOS

13.1. A intenção de qualquer licitante em interpor recurso deverá ser manifestada em

até 24 (vinte e quatro) horas, em ferramenta própria do sistema eletrônico -

www.licitacoes-e.com.br, após a declaração do vencedor do certame. Sendo aceita a

intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias uteis para anexar o

recurso no www.licitacoes-e.com.br e protocolar suas razões, à rua Primeiro de

Março, nº 33, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando as demais licitantes, desde

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Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.010-000

Telefone: (21) 2216-9595 – (21) 2216-9603

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logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, o qual

correrá a partir do término do prazo do recorrente.

13.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser anexadas no www.licitacoes-

e.com.br, com posterior envio dos originais, para a rua Primeiro de Março, nº 33, 6º

andar, Centro, Rio de Janeiro dentro do prazo recursal.

13.2.1. Todas as manifestações deverão ocorrer no site www.licitacoes-e.com.br.

13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, no prazo estipulado

no item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro estará

autorizado a prosseguir com a adjudicação do objeto à Licitante Vencedora.

13.4. É de inteira responsabilidade das licitantes participantes acompanhar as

mensagens postadas pelo Pregoeiro.

13.5. O Pregoeiro não analisará o mérito da intenção do recurso, apenas a

sucumbência, admissibilidade, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.

13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

13.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-

os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

13.8. A autoridade competente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do

recebimento do recurso, proferir a decisão, ratificando ou não, de forma

fundamentada.

14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

14.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à

Licitante Vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade

competente do CRCRJ. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a

autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento.

14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente do

Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, será a Licitante

Vencedora convocada, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e

quatro) horas, para assinatura do Contrato, se for o caso.

14.3. Deixando a Licitante Vencedora de assinar o Contrato, no prazo fixado, poderá

o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso,

examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem

de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao

edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

14.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados

da Licitante Vencedora e o CRCRJ, vedando-se qualquer relação entre estes que

caracterize pessoalidade e subordinação direta.

15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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15.1. O CRCRJ pagará a Licitante Vencedora o valor correspondente ao serviço

efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente

discriminada e atestada pelo fiscal do Contrato.

15.2. O pagamento será efetuado, preferencialmente, mediante crédito em conta

corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela

Licitante Vencedora quando da entrega da nota fiscal/fatura.

15.3. No caso de a Licitante Vencedora não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o

pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para

sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o

pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a Licitante

Vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será

abatida do valor a ser pago.

15.4. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a fatura para pagamento ao CRCRJ,

sito à Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20010-000,

aos cuidados do Fiscal do Contrato, pessoa designada por Portaria para representar

o CRCRJ na fiscalização do Contrato.

15.5. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota

Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento

dar-se-á da seguinte maneira:

15.5.1. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal

e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;

15.5.2. Recebimento de nota fiscal atestadas, com as certidões de regularidade fiscal

e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia

20;

15.5.3. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal

e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do

mês subsequente.

15.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da

Licitante Vencedora, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva

reapresentação.

15.7. Se a Licitante Vencedora for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar

declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em

cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.

15.8. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade

fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a

Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

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16.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº

5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Licitante Vencedora que

descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

16.1.1. Advertência formal;

16.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com o CRCRJ, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

16.1.3. Multa: em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas multas

calculadas conforme o grau e a correspondência das tabelas abaixo:

Tabela 1 – Grau de correspondência

Grau Correspondência

01 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do Contrato, calculada

pro rata die.

02 Até 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato

03 Até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato

Tabela 2 – Detalhamento da infração

Item Detalhamento da infração Grau

A Pelo atraso injustificado na execução do serviço ou

entrega do material 01

B Prestar os serviços ou fornecer o material em desacordo

com as características exigidas na licitação. 02

C Não manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação. 02

D Inexecução parcial ou total da obrigação assumida. 03

16.1.3.1. As multas instituídas na tabela 2 não isentam a Licitante Vencedora do

ressarcimento dos prejuízos a que der causa.

16.1.3.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à

Licitante Vencedora.

16.1.3.3. Se o valor a ser pago à Licitante Vencedora não for suficiente para cobrir o

valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

16.1.3.4. Se os valores da garantia e do pagamento forem insuficientes, fica a Licitante

Vencedora obrigada a recolher a importância devida, referente à multa, no prazo de

15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, garantidos o contraditório e a ampla

defesa.

16.2. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a

inexecução do objeto.

16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis.

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16.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de

aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da

Licitante Vencedora por eventuais perdas e danos causados ao CRCRJ.

16.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo,

sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Licitante Vencedora, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CRCRJ.

16.6. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos

fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.

17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

17.1. O objeto da presente licitação será recebido na forma prevista no art. 73, da Lei

nº 8.666/1993, dispensado, se couber nas hipóteses previstas no art. 74, da mesma

lei.

17.2. Após o recebimento provisório do objeto, o CRCRJ terá um prazo de 30 (trinta)

dias para aceitação definitiva do mesmo.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a

instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originariamente da proposta.

18.2. A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de

que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

18.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público

decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou

em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às

licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo

com o art. 49, da Lei nº 8.666/1993.

18.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,

conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.

18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início

e incluir-se-á o do vencimento.

18.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

18.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de

apoio.

18.8. O foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é designado

como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e a

adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

18.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

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Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII,

da Constituição Federal;

Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações;

Anexo IV – Modelo de Empresa optante pelo Simples;

Anexo V – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;

Anexo VI - Modelo de Proposta;

Anexo VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade;

Anexo VIII – Modelo de Declaração de Qualificação Técnica;

Anexo IX – Planilha de Custos e Formação de Preços;

Anexo X – Quadro de Estimativa de Diárias e Quadro Estimativa de Horas Extras;

Anexo IX – Minuta de Contrato.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2018.

Cecília Bandeira

Pregoeira

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa

especializada na prestação dos serviços terceirizados, para fornecimento de 2 (dois)

postos de condutor de veículo (motorista executivo), com jornada de trabalho de 44

(quarenta e quatro) horas semanais, conforme Convenção Coletiva de Trabalho,

legislação trabalhista vigente e demais especificações abaixo.

2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO

2.1 Detalhamento dos serviços

2.1.1. Efetuar transporte de servidores e executar serviços externos tais como:

entrega e recebimento de material e de correspondências, examinando previamente

o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, de

forma a propiciar uma programação de suas tarefas;

2.2 Do horário, do local, do quantitativo e da jornada dos serviços

2.2.1 Os postos de trabalho têm previsão na 9ª faixa salarial, categoria – “Motorista

de Utilitário (até 02 toneladas) ” da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos

Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes

de Cargas de Diferenciados no Município do Rio de Janeiro, CNPJ 33.644.493/0001-

51 e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logísticas do Rio

de Janeiro, CNPJ 33.822.057/0001-25, registrada no MTE sob o nº RJ001991/2017,

em 20/09/2017.

2.2.2 Os serviços serão executados diariamente na sede do CRCRJ, localizada na

Rua Primeiro de Março, n.º 33 – Centro – Rio de Janeiro, no horário de expediente,

das 9h às 18h;

2.2.3 Os serviços serão executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas

semanais;

2.2.4 Os serviços serão executados normalmente de segunda a sexta-feira, no

horário entre 09:00 às 18:00 horas, respeitando o intervalo mínimo de 1:00 (uma hora)

para refeição;

2.2.5 O horário de trabalho e o intervalo para o almoço poderão ser flexibilizados

de acordo com as necessidades do serviço e horário de expediente do CRCRJ,

respeitado o limite de horas semanais;

2.2.6 Conforme a necessidade do CRCRJ, os serviços poderão ser requisitados

para serem prestados fora do horário diário normal ou para trabalho noturno, assim

como para viagens, sábados, domingos ou feriados, sendo computadas e pagas as

horas extras.

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2.2.7 Eventualmente, os serviços poderão ser prestados em outros locais onde se

instalar provisória ou itinerantemente a sede do CRCRJ ou em local que vier a sediar

eventos do órgão em que se fizer necessário os serviços ora contratados;

2.3 Das diárias e horas extras

2.3.1 Devido à frequência de viagens a serviço do CRCRJ, faz-se necessária a

previsão de pagamento de diárias, horas extras, adicional noturno, conforme planilha

(Anexo X), e valor diferenciado pelo trabalho realizado em feriados e finais de semana

pelo posto de motorista;

2.3.2 Caberá à Licitante Vencedora providenciar o ressarcimento ao empregado

que, por ordem do CRCRJ, realizar viagem a serviço fora do Município do Rio de

Janeiro, que implique em necessidade de refeição e/ou pernoite, das despesas

devidas com alimentação e estadia, cabendo ao CRCRJ o posterior ressarcimento,

por meio de inclusão na fatura no valor das diárias mensais;

2.3.3 O valor da hora extra incluirá todas as despesas trabalhistas, obrigações

previdenciárias e fiscais, conforme planilha (Anexo X). As horas extras serão

remuneradas na forma da legislação vigente e/ou acordo, convenção ou dissídio

coletivo pertinente ou quando permitido em lei;

2.3.4 As viagens que demandarem o pagamento de diárias deverão ser informadas

à Licitante Vencedora, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, informando

data, horário, local de partida e de destino, mediante a emissão de Requisição de

Transporte por parte do CRCRJ;

2.3.4.1. Após o recebimento da requisição, emitida pelo CRCRJ, a Licitante

Vendedora deverá cumprir rigorosamente todos os prazos e horários constantes na

Requisição de Transporte, sob pena de sanção administrativa e aplicação de multa;

2.3.4.2. O CRCRJ poderá cancelar requisições de viagens a qualquer momento,

sem indenização à Licitante Vencedora.

2.3.4.3. Para o pagamento de diárias estima-se o valor anual por posto de trabalho

R$ _____ (_____), conforme planilha (Anexo X);

2.3.4.4. Neste valor incluem-se os custos para emissão de nota fiscal de serviços

sobre as diárias efetuadas;

2.3.4.5. O motorista fará jus somente à meia diária quando no dia do retorno à sede

de serviço ou o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

2.3.4.6. Quando o motorista viajar em um dia e retornar no seguinte, fará jus a uma

diária e meia (uma diária referente ao primeiro dia com pensão completa e

hospedagem e meia referente às despesas do segundo dia) e assim sucessivamente;

2.3.4.7. As diárias deverão ser pagas pela Licitante Vencedora a seus motoristas

com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da viagem, previamente

informadas e autorizadas pelo CRCRJ;

2.3.4.8. Juntamente com a nota fiscal para pagamento, deverão ser apresentados

ao CRCRJ os recibos de todos as diárias pagas aos motoristas, bem como

comprovantes de depósito, quando houver;

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2.3.4.9. Os custos de emissão de nota fiscal devem constar em sua planilha e, em

hipótese alguma poderá ser repassado aos motoristas, que deverão fazer jus ao valor

integral da verba indenizatória;

2.3.5 O CRCRJ somente pagará pelas horas extras/adicional noturno ou diárias

autorizadas pela Administração e efetivamente trabalhadas/ocorridas, e, em se

tratando de horas extras, não poderá exceder ao estipulado na respectiva Convenção

Coletiva de Trabalho ou equivalente.

2.4 O motorista e suas atribuições

2.4.1 Conduzir os veículos observando as normas que regulamentam o exercício

da profissão, em especial, as do Código de Trânsito Brasileiro;

2.4.2 Manter os veículos do CRCRJ em perfeitas condições de conservação,

limpeza, segurança e inspecionar as condições do veículo, verificando os níveis de

combustível, óleo, água, óleo do Carter e freios, parte elétrica e pneus para certificar-

se de suas condições de funcionamento, solicitando os serviços de reparo e

manutenção que se fizerem necessários, para assegurar o perfeito estado do veículo;

2.4.3 Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na

prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos

passageiros, das cargas, transeuntes e outros veículos;

2.4.4 Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem do

CRCRJ, devidamente abastecido;

2.4.5 Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade, qualidade,

eficiência, de forma a atender integralmente ao objetivo esperado;

2.4.6 Cumprir rigorosamente o horário, respeitando as determinações quanto a hora

de entrada, saída e intervalos, devendo preencher, diariamente, relatório registrando

as informações devidas;

2.4.7 Permanecer no local de trabalho durante todo o horário que lhe for

determinado, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou quando

autorizado pelo responsável da Licitante Vencedora, em prévia comunicação ao

CRCRJ, que poderá exigir a imediata substituição do prestador do serviço;

2.4.8 Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter acesso,

referentes ao CRCRJ, Presidente, Conselheiros, profissionais, colaboradores, ou

quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas;

2.4.9 Em caso de descumprimento do sigilo de informações, o CRCRJ procederá à

análise e ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera administrativa, penal e

cível;

2.4.10 Havendo prestação de serviços em desatendimento às situações

anteriormente expostas, a Licitante Vencedora deverá corrigir e/ou refazer, conforme

o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios,

defeitos ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada.

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2.4.1. Motorista, com habilitação categoria mínima B, devidamente habilitados pelos

órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo

Denatran e Detran, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas

semanais;

2.4.2. Os motoristas quando convocados para a execução de serviços adicionais,

inclusive aos sábados, domingos e feriados, mediante a autorização, perceberão a

remuneração de- horas extras, e o pagamento será ressarcido pelo CRCRJ, por

ocasião do pagamento da fatura mensal;

2.4.3. O horário de trabalho deverá atender às demandas específicas do CRCRJ;

2.4.4. Demonstrar polidez, cortesia, ter capacidade de auto avaliação, respeito

mútuo;

2.4.5. Dirigir os veículos automotores que lhe forem confiados no transporte do

Presidente, Conselheiros, colaboradores do CRCRJ, pequenas cargas e

encomendas, quando empregados no interesse do serviço;

2.4.6. Verificar antecipadamente a localização dos estabelecimentos onde se

processarão eventuais entregas de encomendas e cargas, assim como os locais em

que irão se deslocar o Presidente, Conselheiros e colaboradores, buscando sempre,

rotas adequadas e seguras, cumprindo a programação estabelecida;

2.4.7. Auxiliar na carga e descarga do material transportável, assim como a sua

arrumação no veículo, de modo a evitar acidentes;

2.4.8. Dar conhecimento imediato ao representante da Licitante Vencedora

acerca de eventuais multas ou quaisquer outras penalidades por infração de trânsito,

que deverão ser arcadas pela Licitante Vencedora;

2.4.9. Cumprir a escala de serviço que lhe for determinada, apresentando-se

sempre com boa aparência, devidamente uniformizado, somente ausentando-se do

posto após a devida autorização;

2.4.10. Preencher, diariamente, relatório de atividade registrando as informações

devidas, tais como hora de saída e chegada, quilometragem percorrida, destino,

requisitante do serviço e outras informações necessárias;

2.4.11. Portar documentação pessoal e profissional própria, para apresentação

sempre que exigido, bem como o crachá de identificação, com fotografia e dados

documentais.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1 A contratação visa atender às necessidades deste CRCRJ, em função da

frequente utilização de traslado de autoridades, conselheiros, funcionários e

colaboradores para participar de solenidades, reuniões regimentais e de trabalho,

seminários, grupos de trabalhos, entre outras atividades realizadas em prol da classe

contábil no Estado do Rio de Janeiro.

3.2 A contratação está relacionada à necessidade da mobilização desse pessoal

(autoridades, conselheiros, funcionários e colaboradores) no Rio de Janeiro, para

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cumprimento da finalidade institucional disciplinada pelo Decreto-lei n.º 9.295/46 com

as alterações da Lei n.º 12.249/2010 que instituiu, entre outras atribuições, a

prerrogativa do Conselho de Contabilidade regular acerca dos programas de

educação continuada, registro, fiscalização e normatização da profissão contábil.

3.3 O CRCRJ, no seu quadro de pessoal não dispõe, atualmente, de força de

trabalho suficiente na categoria de motorista, o que inviabiliza o atendimento da

demanda para cumprimento das diversas atividades inerentes aos serviços de

condução de veículos oficiais, considerando:

3.3.1. A quantidade insuficiente de motorista oficial na execução dos serviços de

condução de veículos;

3.3.2. Imposição de sobrecarga de trabalho ao profissional que executa a tarefa de

condução dos veículos;

3.3.3. Extinção do cargo de motorista oficial.

3.4 Ademais, o artigo 6º da Instrução Normativa nº 2/2008 – SLTI/MP e suas

alterações, prevê que os serviços de apoio à realização das atividades essenciais ao

cumprimento da missão institucional do órgão, serão, preferencialmente, objeto de

execução indireta.

3.5 A contratação visa ainda assegurar a continuidade dos serviços de

terceirização, tendo em vista a proximidade do término da vigência do contrato em

vigor.

3.6 Com relação às diárias previstas no contrato, a quantidade foi estimada com

base no histórico de utilização por motorista no contrato vigente de mão de obra

durante o primeiro semestre de 2018.

3.7 O valor máximo previsto para o pagamento das diárias será especificado a

partir de uma pesquisa de mercado, devido à inexistência de valor mínimo para

pagamento seja em legislação específica ou em acordos e convenções coletivas. O

valor apresenta-se razoável para despesas com alimentação e hospedagem.

4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO

4.1 Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será

formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas, todas as

condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o

Edital de Licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da Licitante

Vencedora;

4.2 O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contada a partir de sua

assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,

mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da

real necessidade e com vantagens para o CRCRJ na continuidade do contrato, desde

que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos

previstos nos incisos i a IV, do art. 30A, da IN 6/2013 – SLTI/MP.

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4.3 Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com

base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei;

4.4 Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações

decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão

efetuados com base em índices oficiais que guardem correlação possível com o

segmento econômico que estejam inseridos tais insumos ou matérias ou, na falta de

qualquer índice setorial, o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA/IBGE

5. DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

5.1 Na proposta deverão estar incluídos todos os custos referentes a essa

contratação, inclusive, quando for o caso, que será por conta da Licitante Vencedora,

não se admitindo a cobrança de quaisquer outros valores que não estejam

discriminados na Proposta de Preços.

6. DOS CUSTOS E DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS

6.1 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá conter o detalhamento dos

custos que compõem o preço do serviço, observando as seguintes instruções:

6.1.1. As licitantes deverão apresentar Planilhas de Custos e Formação de Preços

(Anexo IX), nos moldes da Instrução Normativa nº 2, alterada pela IN nº 3, de 15 de

outubro de 2009 e IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013, com adaptações, observando

as condições e especificações definidas neste Termo de Referência, sob pena de

desclassificação da proposta;

6.1.2. O percentual dos encargos sociais e trabalhistas, em conformidade com a

legislação, incidentes sobre o valor da remuneração;

6.1.3. O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre os

serviços, insumos e demais componentes. Os tributos federais deverão observar o

disposto na IN/STF/480/2004 e toda legislação pertinente;

6.1.4. O custo do auxílio-transporte de acordo com a legislação vigente, no valor

correspondente ao itinerário de cada trabalhador (Lei nº 7.418/1985, Decreto nº

95.247/1987 e suas alterações posteriores);

6.1.5. Os valores referentes a benefícios de alimentação do trabalhador (ex.: vale

refeição, vale-alimentação, cesta básica,) ou outros itens de salário indireto

concedidos, deverão ser, no mínimo, iguais aos estabelecidos em acordo, convenção

ou dissídio coletivo de cada categoria no domicílio do empregado, devendo constar

das planilhas de custos das propostas apresentadas;

6.1.6. Caso o benefício de alimentação seja em cartão, o mesmo deverá ter

aceitabilidade em vários estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes,

supermercados, etc.) ou fornecer o benefício em dinheiro;

6.1.7. No preço proposto deverá estar incluída toda despesa com salários, leis

sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, alimentação,

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uniformes, despesas com capacitação dos empregados (reciclagem) despesas

administrativas e lucros, e demais insumos necessários à composição do preço

proposto;

6.1.8. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente, devendo estar inclusos

todos os impostos e demais encargos, bem como deduzidos descontos que venham

a ser concedidos. Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem

não prevista neste Termo de Referência;

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CRCRJ

7.1 Notificar a Licitante Vencedora sobre fornecimento, através de comunicado,

por e-mail, informando o número da Nota de Empenho;

7.2 Acompanhar e fiscalizar a entrega/execução dos serviços contratados,

podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as condições e exigências

especificadas neste instrumento, na proposta, edital e seus anexos;

7.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, para o cumprimento

dos prazos e obrigações descritas neste instrumento;

7.4 Proporcionar todas as condições para que a Licitante Vencedora possa cumprir

o compromisso assumido, dentro das normas vigentes;

7.5 Notificar por escrito a Licitante Vencedora, quanto à irregularidade na prestação

dos serviços contratados, ou quaisquer outras irregularidades, fixando prazo para sua

correção;

7.6 Efetuar o pagamento à Licitante Vencedora, nos preços e nas condições

pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura

devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

8.1 Cumprir os prazos estipulados neste Termo de Referência.

8.2 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do presente instrumento,

seu edital e seus anexos, inclusive com a execução dos serviços contratados.

8.3 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal,

sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos

solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.

8.4 Manter durante a execução do Contrato até a data definitiva da entrega dos

serviços contratados, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de regularidade fiscal exigidas neste edital, nos termos do art. 55, Inciso

XIII, da Lei nº 8.666/93.

8.5 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do

cumprimento, no que diz respeito à suas obrigações, sem qualquer ônus ao CRCRJ.

8.6 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do

presente termo.

8.7 Durante a execução dos serviços contratados, a Licitante Vencedora é

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obrigada a prestar informações sobre o andamento dos mesmos, e, caso ocorra

imprevistos, a Licitante Vencedora deverá notificar de imediato o CRCRJ sobre o fato,

assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização dos

serviços contratados.

8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar o

Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia expressa e anuência do

CRCRJ, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades

cabíveis.

8.9 Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para

exercer as funções. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados e os

serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de

esquema de emergência.

8.10 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável

pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os

encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos

pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser

vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º

e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº

61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Licitante Vencedora para com estes

encargos, não transfere ao CRCRJ à responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do Contrato.

8.11 Apresentar a Licitante Vencedora, no primeiro mês da prestação dos serviços,

a seguinte documentação ao CRCRJ:

8.12.1. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do

posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de

Pessoas Físicas (CPF);

8.12.2. CTPS dos empregados admitidos, devidamente assinadas pela Licitante

Vencedora;

8.12.3. Exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços.

8.12 Fornecer a cada empregado vale-refeição/alimentação suficiente para todo o

mês sem ônus para o trabalhador, mesmo que haja ausência de expediente no Órgão,

obedecidos os valores definidos no acordo ou convenção ou dissídio coletivo de

trabalho.

8.13 Fornecer a cada empregado vale transporte para o deslocamento residência

/ trabalho / residência, durante todo o mês e outros benefícios e vantagens previstos

na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva de trabalho.

8.14 Os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado do acordo

ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal e de

trabalhadores.

8.15 Fornecer os comprovantes dos pagamentos de auxílio-alimentação caso

tenha, auxilio refeição dos dias trabalhado do mês, guias dos comprovantes de

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pagamento do FGTS (GFIP) e INSS (GPS), sob pena do não atesto da fatura.

8.16 Apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo Fiscal, extrato

da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CRCRJ, cópia da

folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que

conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s)

assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos

serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s)

bancário(s).

8.17 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, os

salários dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher, no prazo

legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, apresentando ao

CRCRJ, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes, independentemente do

pagamento da fatura por parte do CRCRJ.

8.18 Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, via

depósito bancário, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços, bem como

possibilitar a conferência do pagamento por parte do CRCRJ.

8.19 Submeter ao CRCRJ, antes do início da execução dos serviços, a relação de

empregados, assim como a documentação do pessoal contratado.

8.20 Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições

de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à

qualificação econômico-financeira.

8.21 Implantar, dentro de 10 (dez) dias após a emissão da Autorização, a mão-de-

obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que

impossibilite o início dos serviços.

8.22 Manter o empregado nos horários predeterminados pelo CRCRJ, utilizando

empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas determinadas.

8.23 Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na

legislação e Acordo Coletivo de trabalho.

8.24 A Licitante Vencedora será responsável pela integridade de seus

empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do

contrato seguro de vida pessoal para os motoristas.

8.25 Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho

emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes,

realizando, as suas expensas, os exames médicos e complementares, na forma do

Decreto-Lei n. 5.452/43, tanto na admissão de seus empregados e durante a vigência

do contrato de trabalho, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para

verificação pelo CRCRJ, quando solicitado.

8.26 Apresentar ao CRCRJ, no caso de falta ao trabalho de empregado, por

qualquer motivo, empregado substituto no prazo de 2 (duas) hora após a comunicação

(por e-mail ou telefone), portando encaminhamento e identificação da Licitante

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Vencedora.

8.28.1. No caso de substituição por motivo de falta ou afastamento decorrente de

atestado médico, a Licitante Vencedora deverá informar, formalmente, ao CRCRJ, a

respeito da doença que gerou o afastamento, o período pelo qual o empregado ficará

afastado e os procedimentos de auxílio na convalescência adotados pela Licitante

Vencedora.

8.27 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para

reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o

empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja

mantido ou retorne à atividade na sede do CRCRJ.

8.28 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados ao CRCRJ

e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de

omissão da Licitante Vencedora ou de quem em seu nome agir.

8.29 Instruir e fiscalizar os empregados no sentido de evitarem a aglomeração de

pessoas nos ambientes do CRCRJ, garantindo a ordem e a organização dos espaços

e evitando transtornos no desenvolvimento das atividades dos setores.

8.30 Manter durante toda a execução do contrato endereço eletrônico (e-mail),

telefone, fax e endereço da sede da Licitante Vencedora atualizados.

8.31 Adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento

à IN/SLTI/MP nº 01/2010:

8.33.1. Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias

usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências do CRCRJ,

segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999;

8.33.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação

Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e fazer cumprir a legislação de

proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

8.33.3. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis

descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas

dependências do CRCRJ, para fins de disponibilização à coleta seletiva em parceria

com o CRCRJ.

8.32 Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as

normas do CRCRJ, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão,

falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens

gerais, substitui-lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.33 Autorizar o CRCRJ, no momento da assinatura do Contrato, a fazer a retenção

na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço – FGTS – nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Licitante

Vencedora, observada a legislação específica.

8.34 Assinar, no ato da regularização da conta corrente vinculada, termo específico

junto à instituição financeira oficial, permitindo que o CRCRJ tenha acesso aos saldos

e extratos, e vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização prévia

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do CRCRJ, em consonância com o disposto no artigo 19-A, e também com o prescrito

no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações

posteriores.

8.35 Autorizar o CRCRJ, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o

desconto na fatura e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas

trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições

previdenciárias, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da

Licitante Vencedora, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções

cabíveis.

8.36 Autorizar o CRCRJ a reter, a qualquer tempo, a garantia contratual na forma

prevista da alínea “k” do inciso XIX, do art. 19 da Instrução Normativa nº 02, de 20 de

abril de 2008 e suas alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.

8.37 A Licitante Vencedora deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias,

contados do início da prestação dos serviços:

8.39.1. A emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para

todos os empregados;

8.39.2. O acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos

sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, objetivando a verificação de

seus efetivos recolhimentos pelo trabalhador.

8.38 Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou

instalações do CRCRJ, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do

CRCRJ e liberação no posto de vigilância da mesma.

8.39 Apresentar o cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,

Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo

contrato.

8.40 Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do

contrato, onde constará o nome do funcionário, a data prevista para início e término

de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar em um dia útil que

antecede o gozo das férias do funcionário, para que as informações referentes ao

desempenho da atividade sejam repassadas, e que os custos relativos a este dia,

deverá estar incluído na reserva técnica. Em caso de modificação das datas previstas,

as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias,

devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias.

8.41 Responder por eventuais multas de trânsito que os motoristas contratados

venham cometer. O pagamento das infrações de trânsito cometidas pelos motoristas

contratados será de inteira responsabilidade da Licitante Vencedora até a data de seu

vencimento, sendo a cópia do comprovante de pagamento entregue ao CRCRJ para

registro de ocorrência. Além do comprovante de pagamento entregue, a Licitante

Vencedora deverá, também, apresentar o comprovante de entrega da Declaração de

Identificação do Condutor Infrator junto ao Detran.

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8.42 Nomear um preposto para orientar a execução dos serviços, bem como

manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem

necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações

daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das

falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.

9. DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. Deverá ser exigido da Licitante Vencedora a prestação de garantia da execução

do contrato, para cobrir eventuais prejuízos ou danos causados ao CRCRJ, bem como

para cobrir toda e qualquer multa decorrente do presente contrato.

9.2. A garantia de execução do Contrato deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre

o valor total do Contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser

comprovada até 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual.

9.3. A não comprovação da prestação de garantia no ato da assinatura do termo de

contrato implicará em multa diária por atraso de 0,17% (dezessete centésimos por

cento) sobre o valor do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento). Após atraso

superior a 30 (trinta) dias, considera-se ocorrido inadimplemento do contrato para fins

de rescisão contratual, salvo impossibilidade devidamente justificada

tempestivamente, nos autos do processo.

9.4. No caso de haver prorrogação contratual ou repactuação de valores mediante

Termo Aditivo, a garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições do

contrato.

9.5. Caso a garantia a ser efetuada seja através de depósito bancário, a licitante

vencedora deverá abrir uma conta caução no banco de sua escolha e nela depositar

o valor correspondente à garantia.

9.6. Será de responsabilidade da Licitante Vencedora a viabilização da abertura e

seu depósito.

9.7. O comprovante de depósito contendo a indicação da agência, número da conta

e o valor deverá ser entregue ao CRCRJ até 10 (dez) dias após a assinatura do

contrato.

9.8. Após o término da contratação o CRCRJ emitirá um Ofício informando que o

contrato está encerrado e que não houve nenhum prejuízo, para que o fornecedor

possa sacar a referida quantia.

9.9. No caso de necessidade de reembolso, o CRCRJ informará no Ofício o valor e

os dados bancários para transferência, devendo ser enviado ao CRCRJ comprovante

da transferência para liberação de possível saldo remanescente.

10. DA CONTA VINCULADA

10.1. As provisões realizadas pelo CRCRJ para o pagamento dos encargos

trabalhistas, em relação aos serviços contratados, serão destacadas do valor mensal

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a ser pago e depositados em conta vinculada, em instituição bancária oficial,

bloqueada para movimentação e aberta em nome da Licitante Vencedora, em

consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a prescrição constante do Anexo IV,

ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações, os quais

somente serão liberados para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas

seguintes condições:

10.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º (décimo terceiro)

salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

10.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias

previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao

contrato;

10.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário

proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida

sobre o FGTS, quando da demissão/dispensa de empregado vinculado ao contrato;

10.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;

10.1.5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a

comprovação, por parte da Licitante Vencedora, da quitação de todos os encargos

trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

10.2. A movimentação da conta vinculada será realizada mediante autorização do

CRCRJ, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

10.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das

seguintes previsões:

10.3.1. 13º salário;

10.3.2. Férias e Abono de Férias;

10.3.3. Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;

10.3.4. Impacto sobre férias e 13º salário.

10.4. O CRCRJ deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial,

determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada.

10.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes

atos:

10.5.1. Solicitação do CRCRJ, mediante oficio, de abertura de conta corrente

vinculada - bloqueada para movimentação, no nome da Licitante Vencedora,

conforme disposto no subitem 10.1 deste instrumento;

10.5.2. Em caso de atraso ou impedimento temporário de abertura de conta corrente

vinculada junto às instituições bancárias oficiais, a Licitante Vencedora deverá efetuar

o imediato depósito de todos os valores referentes às provisões de encargos

trabalhistas in continenti a sua regularização;

10.5.3. Assinatura, pela Licitante Vencedora, no ato da regularização da conta

corrente vinculada, de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao

CRCRJ ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores

depositados à autorização do CRCRJ;

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10.5.4. Os custos de manutenção da conta vinculada junto à instituição financeira

oficial deverão ser suportados pela Licitante Vencedora;

10.5.5. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou

outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade;

10.5.6. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados

no subitem 10.1 deste instrumento, depositados em conta vinculada, deixarão de

compor o valor mensal a ser pago diretamente à Licitante Vencedora;

10.5.7. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração

mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato;

10.5.8. A Licitante Vencedora poderá solicitar a autorização do CRCRJ para utilizar

os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações

trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato;

10.5.9. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de

eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do

contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar ao CRCRJ os documentos

comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos

de vencimento;

10.5.10. O CRCRJ expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização

trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação,

encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo

de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos

comprobatórios da Licitante Vencedora;

10.5.11. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a

movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos

trabalhadores favorecidos;

10.5.12. A Licitante Vencedora deverá apresentar ao CRCRJ, no prazo máximo de

3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação

das obrigações trabalhistas;

10.5.13. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Licitante

Vencedora, no momento do encerramento do contrato, aos serviços contratados,

após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários

relativos ao serviço contratado; e

10.5.14. Os valores provisionados para atendimento do subitem 10.1 deste

instrumento serão discriminados conforme tabela abaixo:

13º Salário 8,33%

Férias e Abono de Férias 12,10%

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o

aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio

trabalhado, sem justa causa

5,00%

Subtotal 25,43%

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Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um

terço constitucional de férias e 13o (décimo

terceiro) salário*

7,39% 7,60% 7,82%

Total 32,82% 33,03% 33,25%

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento)

ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas

no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

11. DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO

11.1. As eventuais solicitações deverão estar acompanhadas de planilhas de custos

e formação de preços e documentos que comprovem a superveniência, demonstrando

o seu impacto nos custos do contrato.

11.2. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser

utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão

de obra, desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano das datas dos

orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto

nº 2.271, de 1997.

11.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio

ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de

obra decorrente desses instrumentos.

11.4. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado

a partir:

11.4.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento

convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do

mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do

serviço; ou

11.4.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou

equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos

custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes

instrumentos.

11.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da Licitante Vencedora,

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de

apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo

convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a

variação de custos objeto da repactuação, devendo ser pleiteada pela Licitante

Vencedora, até a data da prorrogação da vigência do Contrato, sob pena de preclusão

do seu direito à repactuação, no caso de solicitação intempestiva;

11.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos

na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento

legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;

11.7. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos

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decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo

contratado do aumento dos custos, considerando-se:

11.7.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos do CRCRJ;

11.7.2. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

11.7.3. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,

tarifas públicas ou outros equivalentes.

11.8. Será permitida a repactuação dos insumos desde que o índice setorial ou a

comprovação da variação dos componentes, inclusive com apresentação das Notas

Fiscais, não se configurem com variação percentual superior ao Índice de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado no mesmo período, sendo este o limite

máximo para a correção dos insumos;

11.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

60 (sessenta dias), contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos.

11.9.1. O prazo referido no item 11.9 ficará suspenso enquanto a Licitante

Vencedora não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo

CRCRJ para a comprovação da variação dos custos.

11.10. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de

apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos

contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão

ser formalizadas por aditamento;

11.11. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para

os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;

11.12. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer

momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto

no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993";

11.13. A Licitante Vencedora para a execução de remanescente de serviço tem

direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa

anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início

da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993";

11.14. O reenquadramento da Licitante Vencedora, qual seja, lucro real, presumido

ou simples nacional, só poderá ocorrer nas renovações contratuais. Se este ocorrer

antes, a empresa não poderá solicitar revisão dos preços.

12. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS

SERVIÇOS

12.1. Será utilizado como metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos

serviços, o cumprimento de todas as obrigações e especificações descritas neste

Termo de Referência durante o decurso da execução do contrato;

12.2. Periodicamente, os serviços serão avaliados pelas áreas tomadoras por meio

de questionários nos quais constarão quesitos a sobre a eficiência, qualidade,

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pontualidade, agilidade e outros elementos que possam aferir a compatibilidade dos

serviços com as especificações contidas neste Termo de Referência;

12.3. O CRCRJ estipulará prazo para a devida reparação, a depender da gravidade

e extensão dos danos.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 O CRCRJ pagará à Licitante Vencedora o valor correspondente ao serviço

efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente

discriminada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

13.2 O pagamento será efetuado, preferencialmente, mediante crédito em conta

corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela

Licitante Vencedora quando do envio da nota fiscal/fatura.

13.3 No caso de a Licitante Vencedora não possuir conta no Banco do Brasil S/A,

o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para

sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o

pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a Licitante

Vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será

abatida do valor a ser pago.

13.4 A Licitante Vencedora deverá encaminhar a fatura para pagamento ao CRCRJ,

sito à Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20010-000,

aos cuidados do Fiscal do Contrato, pessoa designada por Portaria para representar

o CRCRJ na fiscalização do Contrato.

13.5 O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota

Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento

dar-se-á da seguinte maneira:

13.5.1 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal

e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;

13.5.2 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal

e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia

20;

13.5.3 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal

e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do

mês subsequente.

13.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da

Licitante Vencedora o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva

reapresentação.

13.7 Se a Licitante Vencedora for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar

declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em

cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.

13.8 Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade

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fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a

Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

14.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº

5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Licitante Vencedora que

descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

14.1.1 Advertência formal;

14.1.2 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com o CRCRJ, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

14.1.3 Multa: em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas multas

calculadas conforme o grau e a correspondência das tabelas abaixo:

Tabela 1 – Grau de correspondência

Grau Correspondência

01 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do Contrato, calculada

pro rata die.

02 Até 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato

03 Até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato

Tabela 2 – Detalhamento da infração

Item Detalhamento da infração Grau

A Pelo atraso injustificado na execução do serviço ou

entrega do material 01

B Prestar os serviços ou fornecer o material em desacordo

com as características exigidas na licitação. 02

C Não manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação. 02

D Inexecução parcial ou total da obrigação assumida. 03

14.1.3.1 As multas instituídas na tabela 2 não isentam a Licitante Vencedora do

ressarcimento dos prejuízos a que der causa.

14.1.3.2 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à

Licitante Vencedora.

14.1.3.3 Se o valor a ser pago à Licitante Vencedora não for suficiente para cobrir

o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

14.1.3.4 Se os valores da garantia e do pagamento forem insuficientes, fica a

Licitante Vencedora obrigada a recolher a importância devida, referente à multa, no

prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, garantidos o contraditório

e a ampla defesa.

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14.2 Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a

inexecução do objeto.

14.3 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser

aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis.

14.4 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de

aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da

Licitante Vencedora por eventuais perdas e danos causados ao CRCRJ.

14.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo,

sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Licitante Vencedora, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CRCRJ.

14.6 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos

fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.

15. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

15.1 A gestão da presente contratação será acompanhada pela Gerência de

Compras, Licitações e Contratos, sendo a fiscalização do Contrato, nos termos do art.

67, §1º, da Lei 8.666/93, realizada por representante do CRCRJ designado por

Portaria, para esta finalidade, devendo o mesmo relatar todas as ocorrências

relacionadas à sua execução e determinar o que for necessário ao efetivo

cumprimento da prestação de serviço.

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018

Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal

DECLARAÇÃO

(nome da empresa) __________________, inscrita no CNPJ sob o nº

______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)

___________________, titular da Carteira de Identidade nº _______________ e

inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, DECLARA, para fins do disposto

no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

_____________

(data)

___________________

(assinatura e carimbo)

(representante legal)

Observações:

1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;

2) emitir em papel timbrado da licitante.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018

Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações

DECLARAÇÃO

Referência: Pregão Eletrônico nº ........., contratação de empresa especializada para

..........................

...............(nome da empresa)......................., inscrito no CNPJ nº

..............................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)........................................, titular da Carteira de Identidade nº .............................e

inscrito(a) no CPF sob o nº............................., DECLARA EXPRESSAMENTE que:

a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação

perante o órgão licitante;

c) Não está impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei nº

8.666/1993 e suas alterações;

d) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Pregão Eletrônico nº 023/2018,

bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos

supervenientes que prejudiquem sua habilitação no presente certame.

Local e Data

_____________________________________

Representante Legal

O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018

Da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012

Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do

art. 4º

Ilmo. Sr.

(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ

sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não

incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição

para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64, da Lei nº 9.430/1996, que é regularmente

inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de

que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123/2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da

data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a

efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou

operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade

com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o

compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica

pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está

ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto

no art. 32, da Lei nº 9.430/1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela

concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à

falsidade ideológica (art. 299, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal) e ao crime

contra a ordem tributária (art. 1º, da Lei nº 8.137/1990.

Local e data......................................................

Assinatura do Responsável

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018

Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

DECLARAÇÃO

Referência: Pregão Eletrônico nº ............, contratação de empresa especializada

para ............................................

A empresa .............................................................................., inscrita no

CNPJ sob o nº ..........................................................., por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a)......................................................., titular da Carteira de

Identidade nº .................................e inscrito(a) no CPF sob o nº.............................,

DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos

termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido

estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, com os benefícios de contratação

exclusiva introduzida pela Lei Complementar 147/2014.

Local e Data

_____________________________________

Representante Legal

O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.

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ANEXO VI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018

MINUTA DA PROPOSTA

Qualificação da licitante

Razão Social/Nome:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço:

Cidade: Estado: Telefone:

ITEM DESCRIÇÃO No de

Postos

Valor

Unitário

Valor

Mensal

1

Prestação de serviços terceirizados de

condutor de veículo (motorista executivo),

conforme Convenção Coletiva de Trabalho,

legislação trabalhista vigente e Anexo I

deste Edital.

2 R$ R$

Valor Global Anual da Proposta R$

Valor total da proposta por extenso:

Prazo de validade: 60 dias

Nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, documento de identificação

e órgão expedidor e nº do CPF de quem assinará o Contrato:

DECLARAÇÃO

Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno

acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.

Rio de Janeiro, _____ de ________________ de __________.

Assinatura do licitante ou do representante

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Telefone: (21) 2216-9595 – (21) 2216-9603

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ANEXO VII

Modelo de Declaração de Responsabilidade

Referência: Pregão Eletrônico nº ............, contratação de empresa especializada

para ............................................

A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ sob

o nº ..........................................................., por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr(a)......................................................., titular da Carteira de Identidade nº

.................................e inscrito(a) no CPF sob o nº............................., DECLARA, sob

as penas da lei, que está ciente das condições do presente certame, que assume

responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que

fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ, e que

executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações

fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle

de qualidade adequado.

Local e Data

_____________________________________

Representante Legal

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ANEXO VIII

Modelo de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)

Atestamos (ou declaramos) que a empresa

___________________________________________________, inscrita no CNPJ

(MF) nº ___________________, inscrição estadual nº ________________________,

estabelecida no (a) __________________________ prestou serviços para este órgão

(ou para esta empresa) de objetos similares ao deste edital.

Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos

pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos

arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.

Local e data

______________________________________________

Assinatura e carimbo do emissor

Observações:

1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o

órgão (ou empresa) emissor, para que o CRCRJ efetue diligências;

2. O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando

couber;

3. Atender às demais exigências do item 12.2.3. Qualificação Técnica do edital.

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ANEXO IX

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA

SERVIÇOS DE MOTORISTAS

Nº Processo

Licitação: Pregão Nº

LICITAÇÃO

Data da proposta ___/___/_____

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)

B Município/UF

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em

Dissídio Coletivo

D Nº de meses de execução contratual

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo de serviço Unidade de

medida

Quantidade total a contratar

Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado,

inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas,

desde que haja justificativa.

Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando

se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos

trabalhadores da Licitante Vencedora para com o CRCRJ.

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Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual

Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-

obra

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características

distintas)

2 Salário Normativo da Categoria Profissional

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)

.

MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração % Valor (R$)

A Salário Base

B Adicional de periculosidade

C Adicional de insalubridade

D Adicional noturno

E Hora noturna adicional

F Adicional de Hora Extra

G Outros (especificar)

Total da Remuneração

Nota 01: Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela

prestação do serviço no período de 12 meses

MÓDULO 2: ENCARGOS e BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS

Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) salário, férias e Adicionais de Férias

2.1 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)

A 13 º Salário (décimo terceiro)

B Férias e Adicional de Férias

TOTAL

Nota (1): Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente,

provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a

gratificação natalina e adicional de férias.

Nota (2): O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um

terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.

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Submódulo 2.2 – Encargos previdenciários e FGTS, GPS e outros:

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)

A INSS (art. 22, inciso I, Lei nº 8.212/91) 20,00%

B SESI ou SESC (art. 30, Lei nº 8.036/90 e art. 1º,

Lei 8.154/90) 1,50%

C SENAI ou SENAC (Decreto nº 2.318/86) 1,00%

D INCRA (art. 1º, I, Decreto Lei 1.146/70 e Lei

7.787, de 30/06/89) 0,20%

E Salário Educação (art. 3º, inciso I, Decreto nº

87.043/82) 2,50%

F FGTS (Lei Complementar nº 110/01 e art. 30, Lei

nº 8.036/90) 8,00%

G *Seguro acidente do trabalho - SAT

H SEBRAE (§ 3º, art. 8º, Lei 8.029/90, alterada pela

Lei nº 8.154/90) 0,60%

Total 36,80%

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS e demais

contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.

Nota (2) - *O RAT (antigo SAT) contido Módulo IV poderá variar de 1,00% a 3,00%,

de acordo com o risco associado à atividade principal da empresa. O percentual

fixado na planilha

Nota (3) - Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo

3, Módulo 4 e o Módulo 5.

Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários

2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)

A Auxílio Transporte {(R$ 3,95 (dias) -6% s/ salário} variável

por dia útil trabalhado

B Auxílio alimentação (variável por dia útil trabalhando)

C Assistência médica Odontológica (Convenção Coletiva

Clausula Décima Quarta)

D Seguro de vida ou invalidez, funeral (Convenção Coletiva

Cláusula 10º Décima)

E Outros (especificar)

Total de Benefícios mensais e diários

Nota (1): o valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor

efetivo pago ao empregado).

Nota (2): Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e

Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução

Normativa.

Quadro de resumo modulo 2 – Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários.

2 Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários. Valor (R$)

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2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições

2.3 Benefícios Mensais e Diários

TOTAL

MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO

3 Provisão para Rescisão Valor (R$)

A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado C Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio

indenizado

D Aviso prévio trabalhado

E Incidência de encargos do submódulo 2.2 sobre aviso

prévio trabalhado

F Multa do FGTS e contribuição social sobre do aviso prévio

trabalhado

TOTAL

MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados

pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de

Ausências Legais (Submódulo 4.1), a depender da prestação do serviço.

Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.

4.5 Composição do Custo de Reposição do

Profissional Ausente Valor (R$)

A Férias

B Ausências legais

C Licença paternidade D Ausência por Acidente de trabalho

E Outros (especificar)

TOTAL

Nota: As alíneas “A” a “E” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor

pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada

na prestação do serviço.

QUADRO - RESUMO DO MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO

PROFISSIONAL AUSENTE

4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Valor (R$)

4.1 Ausências legais

Total

MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)

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A Custos Indiretos (especificar. Ex. água, Luz e

outros)

B Lucro C Tributos

C.1 Tributos federais (especificar)

PIS

COFINS

IRPJ

CSLL

C.2 Tributos estaduais (especificar)

C.3 Tributos municipais (especificar) ISS

C.4 Outros Tributos (especificar) TOTAL

Nota. As alíquotas do Cofins e do PIS são 7,6% e 1,65%, respectivamente, no

regime tributário Lucro Real. As alíquotas do Cofins e do PIS são 3,0% e 0,65%,

respectivamente, no Lucro Presumido.

Nota (1): Custos Indiretos (especificar) , Tributos e Lucro por empregado.

Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor

do faturamento.

Quadro-resumo do Custo por Empregado

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) R$

A Módulo 1 – Composição da Remuneração

B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais Mensais e Diários C Módulo 3 – Provisão para Rescisão

D Módulo 4 – Custo de reposição de profissional ausente

Subtotal (A + B +C+D) E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro

Valor total por empregado

QUADRO RESUMO – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo Serviço

Valor

proposto

por

empregado

Quantidade

empregados

por Posto

Valor

proposto

por

Posto

Quantidade

Postos

Valor

total

Serviço

A B C D = B x C E F = D x E

I Serviço 1

(indicar)

II Serviço 2

(indicar)

... Serviço ...

(indicar)

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)

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ANEXO X

QUADRO DE ESTIMATIVA DAS DIÁRIAS

A Valor de 01 (uma) diária a ser paga ao motorista R$ ________

(_______________)

B Tributos (______%) R$ ________

(_______________)

C Outros (especificar) (______%) R$ ________

(_______________)

D Valor de 01 (uma) diária R$ ________

(_______________)

E Diárias estimadas para 12 (doze) meses *10 (dez) diárias

F Valor Total Estimado de diárias D x E = R$ ________

(_______________)

Quantidade estimada de diárias para 12 (doze) meses: 10 diárias

QUADRO DE ESTIMATIVA PARA HORAS EXTRA

ITENS VARIÁVEIS

Qtd.

Estimada

de por

Motorista

Número

de

Postos

Qtd.

Estimada

de Horas

mensal

Valor

Unitário

R$

Valor

Mensal

R$

VALOR 20 horas 02 40 horas

Hora Extra Noturna com

adicional noturno – 2ª a

Sábado

10 horas 02 20 horas

Hora Extra Diurna

(Domingos/Feriados) 15 horas 02 30 horas

O valor da HORA EXTRA incluirá todas as despesas trabalhistas,

obrigações previdenciárias e fiscais.

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ANEXO XI

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018

MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2018

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA

PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA

FORNECIMENTO DE 2 (DOIS) POSTOS DE CONDUTOR

DE VEÍCULO (MOTORISTA EXECUTIVO), QUE ENTRE

SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE

CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E

............

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO,

órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946,

situado na .................., inscrito no CNPJ sob o nº ..........., doravante denominado

CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, .............,

....(nacionalidade)...., ....(estado civil)...., ........(profissão).......titular da Carteira de

Identidade nº ........, expedida pelo ....... e inscrita no CPF sob o nº ..................., e a

..............., situada na ............., inscrita no CNPJ sob o nº ..............., doravante

denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo .....(cargo)...,

Sr(a)................, ....(nacionalidade)...., ....(estado civil)....., ....(profissão)....., titular da

Carteira de Identidade nº ................, expedida pelo.........., inscrito(a) no CPF sob o nº

..............., resolvem assinar o presente Contrato, com fundamento no Processo

Administrativo no 2018/000056, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520/2002,

subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e do edital de Pregão

Eletrônico nº 023/2018, cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e

incondicionalmente, e pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada

na prestação dos serviços terceirizados, para fornecimento de 2 (dois) postos de

condutor de veículo (motorista executivo), com jornada de trabalho de 44 (quarenta e

quatro) horas semanais, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, legislação

trabalhista vigente e demais especificações abaixo:

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Telefone: (21) 2216-9595 – (21) 2216-9603

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1.2 DO DETALHAMENTO DO OBJETO

1.2.1. Detalhamento dos serviços

1.2.1.1. Efetuar transporte de servidores e executar serviços externos tais como:

entrega e recebimento de material e de correspondências, examinando previamente

o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, de

forma a propiciar uma programação de suas tarefas;

1.2.2. Do horário, do local, do quantitativo e da jornada dos serviços

1.2.2.1. Os postos de trabalho têm previsão na 9ª faixa salarial, categoria –

“Motorista de Utilitário (até 02 toneladas) ” da Convenção Coletiva de Trabalho do

Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de

Transportes de Cargas de Diferenciados no Município do Rio de Janeiro, CNPJ

33.644.493/0001-51 e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas

e Logísticas do Rio de Janeiro, CNPJ 33.822.057/0001-25, registrada no MTE sob o

nº RJ001991/2017, em 20/09/2017.

1.2.2.2. Os serviços serão executados diariamente na sede do CONTRATANTE,

localizada na Rua Primeiro de Março, n.º 33 – Centro – Rio de Janeiro, no horário de

expediente, das 9h às 18h;

1.2.2.3. Os serviços serão executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas

semanais;

1.2.2.4. Os serviços serão executados normalmente de segunda a sexta-feira, no

horário entre 09:00 às 18:00 horas, respeitando o intervalo mínimo de 1:00 (uma hora)

para refeição;

1.2.2.5. O horário de trabalho e o intervalo para o almoço poderão ser flexibilizados

de acordo com as necessidades do serviço e horário de expediente do

CONTRATANTE, respeitado o limite de horas semanais;

1.2.2.6. Conforme a necessidade do CONTRATANTE, os serviços poderão ser

requisitados para serem prestados fora do horário diário normal ou para trabalho

noturno, assim como para viagens, sábados, domingos ou feriados, sendo

computadas e pagas as horas extras.

1.2.2.7. Eventualmente, os serviços poderão ser prestados em outros locais onde

se instalar provisória ou itinerantemente a sede do CONTRATANTE ou em local que

vier a sediar eventos do órgão em que se fizer necessário os serviços ora contratados;

1.2.3. Das diárias e horas extras

1.2.3.1. Devido à frequência de viagens a serviço executadas pelo

CONTRATANTE, faz-se necessária a previsão de pagamento de diárias, horas

extras, adicional noturno, conforme planilha (Anexo X), e valor diferenciado pelo

trabalho realizado em feriados e finais de semana pelo posto de motorista;

1.2.3.2. Caberá à CONTRATADA providenciar o ressarcimento ao empregado que,

por ordem do CONTRATANTE, realizar viagem a serviço fora do Município do Rio de

Janeiro, que implique em necessidade de refeição e/ou pernoite, das despesas

devidas com alimentação e estadia, cabendo ao CONTRATANTE o posterior

ressarcimento, por meio de inclusão na fatura no valor das diárias mensais;

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Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.010-000

Telefone: (21) 2216-9595 – (21) 2216-9603

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1.2.3.3. O valor da hora extra incluirá todas as despesas trabalhistas, obrigações

previdenciárias e fiscais, conforme planilha (Anexo X). As horas extras serão

remuneradas na forma da legislação vigente e/ou acordo, convenção ou dissídio

coletivo pertinente ou quando permitido em lei;

1.2.3.4. As viagens que demandarem o pagamento de diárias deverão ser

informadas à CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis,

informando data, horário, local de partida e de destino, mediante a emissão de

Requisição de Transporte por parte do CONTRATANTE;

1.2.3.4.1. Após o recebimento da requisição, emitida pelo CONTRATANTE, a

Licitante Vendedora deverá cumprir rigorosamente todos os prazos e horários

constantes na Requisição de Transporte, sob pena de sanção administrativa e

aplicação de multa;

1.2.3.4.2. O CONTRATANTE poderá cancelar requisições de viagens a qualquer

momento, sem indenização à CONTRATADA.

1.2.3.4.3. Para o pagamento de diárias estima-se o valor anual por posto de trabalho

R$ _____ (_____), conforme planilha (Anexo X);

1.2.3.4.4. Neste valor incluem-se os custos para emissão de nota fiscal de serviços

sobre as diárias efetuadas;

1.2.3.4.5. O motorista fará jus somente à meia diária quando no dia do retorno à

sede de serviço ou o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

1.2.3.4.6. Quando o motorista viajar em um dia e retornar no seguinte, fará jus a

uma diária e meia (uma diária referente ao primeiro dia com pensão completa e

hospedagem e meia referente às despesas do segundo dia) e assim sucessivamente;

1.2.3.4.7. As diárias deverão ser pagas pela CONTRATADA a seus motoristas com

pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da viagem, previamente

informadas e autorizadas pelo CONTRATANTE;

1.2.3.4.8. Juntamente com a nota fiscal para pagamento, deverão ser apresentados

ao CONTRATANTE os recibos de todos as diárias pagas aos motoristas, bem como

comprovantes de depósito, quando houver;

1.2.3.4.9. Os custos de emissão de nota fiscal devem constar em sua planilha e, em

hipótese alguma poderá ser repassado aos motoristas, que deverão fazer jus ao valor

integral da verba indenizatória;

1.2.3.5. O CONTRATANTE somente pagará pelas horas extras/adicional noturno

ou diárias autorizadas pela Administração e efetivamente trabalhadas/ocorridas, e, em

se tratando de horas extras, não poderá exceder ao estipulado na respectiva

Convenção Coletiva de Trabalho ou equivalente.

1.2.4. O motorista e suas atribuições

1.2.4.1. Conduzir os veículos observando as normas que regulamentam o exercício

da profissão, em especial, as do Código de Trânsito Brasileiro, portando-se sempre

de maneira defensiva quando em circulação com o veículo;

1.2.4.2. Manter os veículos do CONTRATANTE em perfeitas condições de

conservação, limpeza, segurança e inspecionar as condições do veículo, verificando

os níveis de combustível, óleo, água, óleo do Carter e freios, parte elétrica e pneus

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para certificar-se de suas condições de funcionamento, solicitando os serviços de

reparo e manutenção que se fizerem necessários, para assegurar o perfeito estado

do veículo;

1.2.4.3. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na

prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos

passageiros, das cargas, transeuntes e outros veículos;

1.2.4.4. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem do

CONTRATANTE, devidamente abastecido;

1.2.4.5. Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade,

qualidade, eficiência, de forma a atender integralmente ao objetivo esperado;

1.2.4.6. Cumprir rigorosamente o horário, respeitando as determinações quanto a

hora de entrada, saída e intervalos;

1.2.4.7. Permanecer no local de trabalho durante todo o horário que lhe for

determinado, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou quando

autorizado pelo responsável da CONTRATADA, em prévia comunicação ao

CONTRATANTE, que poderá exigir a imediata substituição do prestador do serviço;

1.2.4.8. Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter

acesso, referentes ao CONTRATANTE, Presidente, Conselheiros, profissionais,

colaboradores, ou quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas;

1.2.4.9. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, o CONTRATANTE

procederá à análise e ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera

administrativa, penal e cível;

1.2.4.10. Havendo prestação de serviços em desatendimento às situações

anteriormente expostas, a CONTRATADA deverá corrigir e/ou refazer, conforme o

caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios,

defeitos ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada.

1.2.4.11. Motorista, com habilitação categoria mínima B, devidamente habilitados

pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo

Denatran e Detran, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas

semanais;

1.2.4.12. Os motoristas quando convocados para a execução de serviços adicionais,

inclusive aos sábados, domingos e feriados, mediante a autorização, perceberão a

remuneração de- horas extras, e o pagamento será ressarcido pelo CONTRATANTE,

por ocasião do pagamento da fatura mensal;

1.2.4.13. O horário de trabalho deverá atender às demandas específicas do

CONTRATANTE;

1.2.4.14. Demonstrar polidez, cortesia, ter capacidade de auto avaliação, respeito

mútuo;

1.2.4.15. Dirigir os veículos automotores que lhe forem confiados no transporte do

Presidente, Conselheiros, colaboradores do CONTRATANTE, pequenas cargas e

encomendas, quando empregados no interesse do serviço;

1.2.4.16. Verificar antecipadamente a localização dos estabelecimentos onde se

processarão eventuais entregas de encomendas e cargas, assim como os locais em

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que irão se deslocar o Presidente, Conselheiros e colaboradores, buscando sempre,

rotas adequadas e seguras, cumprindo a programação estabelecida;

1.2.4.17. Auxiliar na carga e descarga do material transportável, assim como a sua

arrumação no veículo, de modo a evitar acidentes;

1.2.4.18. Dar conhecimento imediato ao representante da CONTRATADA acerca de

eventuais multas ou quaisquer outras penalidades por infração de trânsito, que

deverão ser arcadas pela CONTRATADA;

1.2.4.19. Cumprir a escala de serviço que lhe for determinada, apresentando-se

sempre com boa aparência, devidamente uniformizado, somente ausentando-se do

posto após a devida autorização;

1.2.4.20. Preencher, diariamente, relatório de atividade registrando as informações

devidas, tais como hora de saída e chegada, quilometragem percorrida, destino,

requisitante do serviço e outras informações necessárias;

1.2.4.21. Portar documentação pessoal e profissional própria, para apresentação

sempre que exigido, bem como o crachá de identificação, com fotografia e dados

documentais.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1. Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será

formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas, todas as

condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o

Edital de Licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da

CONTRATADA.

2.2. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contada a partir de sua

assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,

mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da

real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade do

contrato, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados

os requisitos previstos nos incisos i a IV, do art. 30A, da IN 6/2013 – SLTI/MP.

2.3. Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com

base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei.

2.4. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações

decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão

efetuados com base em índices oficiais que guardem correlação possível com o

segmento econômico que estejam inseridos tais insumos ou matérias ou, na falta de

qualquer índice setorial, o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

IPCA/IBGE.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. Notificar à CONTRATADA sobre fornecimento, através de comunicado, por e-

mail, informando o número da Nota de Empenho;

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3.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega/execução dos serviços contratados,

podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as condições e exigências

especificadas neste instrumento, na proposta, edital e seus anexos;

3.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, para o cumprimento

dos prazos e obrigações descritas neste instrumento;

3.4. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir o

compromisso assumido, dentro das normas vigentes;

3.5. Notificar por escrito à CONTRATADA, quanto à irregularidade na prestação

dos serviços contratados, ou quaisquer outras irregularidades, fixando prazo para sua

correção;

3.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos preços e nas condições pactuadas

no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente

atestada pelo Fiscal do Contrato.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Cumprir os prazos estipulados neste Contrato.

4.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do presente instrumento,

seu edital e seus anexos, inclusive com a execução dos serviços contratados.

4.3. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal,

sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos

solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.

4.4. Manter durante a execução do Contrato até a data definitiva da entrega dos

serviços contratados, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de regularidade fiscal exigidas neste Contrato, nos termos do art. 55, Inciso

XIII, da Lei nº 8.666/93.

4.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do

cumprimento, no que diz respeito à suas obrigações, sem qualquer ônus ao

CONTRATANTE.

4.6. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do

presente termo.

4.7. Executar os serviços contratados de acordo com os prazos e critérios

estipulados neste Contrato.

4.8. Durante a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA é obrigada a

prestar informações sobre o andamento dos mesmos, e, caso ocorra imprevistos, a

CONTRATADA deverá notificar de imediato o CONTRATANTE sobre o fato, assim

como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização dos serviços

contratados.

4.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar o

Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia expressa e anuência do

CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais

penalidades cabíveis.

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4.10. Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para

exercer as funções. Os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve

da categoria, através de esquema de emergência.

4.11. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo

pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os

encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos

pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser

vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º

e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº

61.784, de 28.11.67. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos,

não transfere ao CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem poderá

onerar o objeto do Contrato.

4.12. Apresentar a CONTRATADA, no primeiro mês da prestação dos serviços, a

seguinte documentação ao CONTRATANTE, devidamente autenticada:

4.12.1. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do

posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de

Pessoas Físicas (CPF);

4.12.2. CTPS dos empregados admitidos, devidamente assinadas pela

CONTRATADA;

4.12.3. Exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços.

15.2 Fornecer a cada empregado vale-refeição/alimentação suficiente para todo o

mês sem ônus para o trabalhador, mesmo que haja ausência de expediente no Órgão,

obedecidos os valores definidos no acordo ou convenção ou dissídio coletivo de

trabalho.

4.13. Fornecer a cada empregado vale transporte para o deslocamento residência /

trabalho / residência, durante todo o mês e outros benefícios e vantagens previstos

na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva de trabalho.

4.14. Os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado do acordo

ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal e de

trabalhadores.

4.15. O Vale Alimentação deverá obedecer aos valores acordados no acordo ou

convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

4.16. Fornecer os comprovantes dos pagamentos de auxílio-alimentação caso tenha,

auxilio refeição dos dias trabalhado do mês, guias dos comprovantes de pagamento

do FGTS (GFIP) e INSS (GPS), sob pena do não atesto da fatura.

4.17. Apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo Fiscal, extrato

da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE,

cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços,

em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s)

contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da

prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de

depósito(s) bancário(s).

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4.18. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, os salários

dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher, no prazo legal, os

encargos decorrentes da contratação dos mesmos, apresentando ao

CONTRATANTE, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes,

independentemente do pagamento da fatura por parte do CONTRATANTE.

4.19. Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, via

depósito bancário, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços, bem como

possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE.

4.20. Submeter ao CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços, a

relação de empregados, assim como a documentação do pessoal contratado.

4.21. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à

qualificação econômico-financeira.

4.22. Implantar, dentro de 10 (dez) dias após a emissão da Autorização, a mão-de-

obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que

impossibilite o início dos serviços.

4.23. Manter o empregado nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE,

utilizando empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a

serem executados, em conformidade com as normas determinadas.

4.24. Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na

legislação e Acordo Coletivo de trabalho.

4.25. A CONTRATADA será responsável pela integridade de seus empregados na

execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato seguro de vida

pessoal para os motoristas.

4.26. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho

emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes,

realizando, as suas expensas, os exames médicos e complementares, na forma do

Decreto-Lei n. 5.452/43, tanto na admissão de seus empregados e durante a vigência

do contrato de trabalho, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para

verificação pelo CONTRATANTE, quando solicitado.

4.27. Apresentar ao CONTRATANTE, no caso de falta ao trabalho de empregado,

por qualquer motivo, empregado substituto no prazo de 2 (duas) hora após a

comunicação (por e-mail ou telefone), portando encaminhamento e identificação da

CONTRATADA.

4.27.1. No caso de substituição por motivo de falta ou afastamento decorrente de

atestado médico, a CONTRATADA deverá informar, formalmente, ao

CONTRATANTE, a respeito da doença que gerou o afastamento, o período pelo qual

o(a) empregado(a) ficará afastado e os procedimentos de auxílio na convalescência

adotados pela CONTRATADA.

4.28. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para

reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o

empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja

mantido ou retorne à atividade na sede do CONTRATANTE.

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4.29. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados ao

CONTRATANTE e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em

razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.

4.30. Instruir e fiscalizar os empregados no sentido de evitarem a aglomeração de

pessoas nos ambientes do CONTRATANTE, garantindo a ordem e a organização dos

espaços e evitando transtornos no desenvolvimento das atividades dos setores.

4.31. Manter durante toda a execução do contrato endereço eletrônico (e-mail),

telefone, fax e endereço da sede da CONTRATADA atualizados.

4.32. Adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à

IN/SLTI/MP nº 01/2010:

4.32.1. Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias

usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências do

CONTRATANTE, segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de

1999;

4.32.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação

Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e fazer cumprir a legislação de

proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.32.3. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis

descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas

dependências do CONTRATANTE, para fins de disponibilização à coleta seletiva em

parceria com o CONTRATANTE.

4.33. Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as

normas do CONTRATANTE, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência,

omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento

de ordens gerais, substitui-lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.34. Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a fazer a

retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço – FGTS – nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da

CONTRATADA, observada a legislação específica.

4.35. Assinar, no ato da regularização da conta corrente vinculada, termo específico

junto à instituição financeira oficial, permitindo que o CONTRATANTE tenha acesso

aos saldos e extratos, e vinculando a movimentação dos valores depositados à

autorização prévia do CONTRATANTE, em consonância com o disposto no artigo 19-

A, e também com o prescrito no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº

02/2008 e suas alterações posteriores.

4.36. Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o

desconto na fatura e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas

trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições

previdenciárias, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da

CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

4.37. Autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia contratual na

forma prevista da alínea “k” do inciso XIX, do art. 19 da Instrução Normativa nº 02, de

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20 de abril de 2008 e suas alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.

4.38. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados

do início da prestação dos serviços:

4.38.1. A emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para

todos os empregados;

4.38.2. O acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos

sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, objetivando a verificação de

seus efetivos recolhimentos pelo trabalhador.

4.39. Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou

instalações do CONTRATANTE, portando volumes ou objetos, sem a devida

autorização do CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância da mesma.

4.40. Apresentar o cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,

Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo

contrato.

4.41. Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do

contrato, onde constará o nome do funcionário, a data prevista para início e término

de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar em um dia útil que

antecede o gozo das férias do funcionário, para que as informações referentes ao

desempenho da atividade sejam repassadas, e que os custos relativos a este dia

deverá estar incluído na reserva técnica. Em caso de modificação das datas previstas,

as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias,

devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias.

4.42. Responder por eventuais multas de trânsito que os motoristas contratados

venham cometer. O pagamento das infrações de trânsito cometidas pelos motoristas

contratados será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA até a data

de seu vencimento, sendo a cópia do comprovante de pagamento entregue ao

CONTRATANTE para registro de ocorrência. Além do comprovante de pagamento

entregue, a CONTRATADA deverá, também, apresentar o comprovante de entrega

da Declaração de Identificação do Condutor Infrator junto ao Detran.

4.43. Nomear um preposto para orientar a execução dos serviços, bem como manter

contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem

necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações

daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das

falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA CONTRATUAL

6.1. Deverá ser exigido da CONTRATADA a prestação de garantia da execução do

contrato, para cobrir eventuais prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE,

bem como para cobrir toda e qualquer multa decorrente do presente contrato.

6.2. A garantia de execução do Contrato deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre

o valor total do Contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em

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dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser

comprovada até 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual.

6.3. A não comprovação da prestação de garantia no ato da assinatura do termo de

contrato implicará em multa diária por atraso de 0,17% (dezessete centésimos por

cento) sobre o valor do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento). Após atraso

superior a 30 (trinta) dias, considera-se ocorrido inadimplemento do contrato para fins

de rescisão contratual, salvo impossibilidade devidamente justificada

tempestivamente, nos autos do processo.

6.4. No caso de haver prorrogação contratual ou repactuação de valores mediante

Termo Aditivo, a garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições do

contrato.

6.5. Caso a garantia a ser efetuada seja através de depósito bancário, a

CONTRATADA deverá abrir uma conta caução no banco de sua escolha e nela

depositar o valor correspondente à garantia.

6.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a viabilização da abertura e seu

depósito.

6.7. O comprovante de depósito contendo a indicação da agência, número da conta

e o valor deverá ser entregue ao CONTRATANTE até 10 (dez) dias após a assinatura

do contrato.

6.8. Após o término da contratação o CONTRATANTE emitirá um Ofício informando

que o contrato está encerrado e que não houve nenhum prejuízo, para que o

fornecedor possa sacar a referida quantia.

6.9. No caso de necessidade de reembolso, o CONTRATANTE informará no Ofício

o valor e os dados bancários para transferência, devendo ser enviado ao

CONTRATANTE comprovante da transferência para liberação de possível saldo

remanescente.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONTA VINCULADA

7.1. As provisões realizadas pelo CONTRATANTE para o pagamento dos encargos

trabalhistas, em relação aos serviços contratados, serão destacadas do valor mensal

a ser pago e depositados em conta vinculada, em instituição bancária oficial,

bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA, em

consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a prescrição constante do Anexo IV,

ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações, os quais

somente serão liberados para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas

seguintes condições:

7.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º (décimo terceiro)

salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

7.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias

previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao

contrato;

7.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário

proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida

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sobre o FGTS, quando da demissão/dispensa de empregado vinculado ao contrato;

7.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;

7.1.5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação,

por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e

previdenciários relativos ao serviço contratado.

7.2. A movimentação da conta vinculada será realizada mediante autorização do

CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.

7.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das

seguintes previsões:

7.3.1. 13º salário;

7.3.2. Férias e Abono de Férias;

7.3.3. Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;

7.3.4. Impacto sobre férias e 13º salário.

7.4. O CONTRATANTE deverá firmar acordo de cooperação com instituição

bancária oficial, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada.

7.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes

atos:

7.5.1. Solicitação do CONTRATANTE, mediante oficio, de abertura de conta

corrente vinculada - bloqueada para movimentação, no nome da CONTRATADA,

conforme disposto no subitem 7.1 deste instrumento;

7.5.2. Em caso de atraso ou impedimento temporário de abertura de conta corrente

vinculada junto às instituições bancárias oficiais, a CONTRATADA deverá efetuar o

imediato depósito de todos os valores referentes às provisões de encargos

trabalhistas in continenti a sua regularização;

7.5.3. Assinatura, pela CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente

vinculada, de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao

CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos

valores depositados à autorização do CONTRATANTE;

7.5.4. Os custos de manutenção da conta vinculada junto à instituição financeira

oficial deverão ser suportados pela CONTRATADA;

7.5.5. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou

outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade;

7.5.6. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados

no subitem 7.1 deste instrumento, depositados em conta vinculada, deixarão de

compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA;

7.5.7. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração

mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato;

7.5.8. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para

utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações

trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato;

7.5.9. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de

eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do

contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos

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comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos

de vencimento;

7.5.10. O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da

indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a

movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no

prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da apresentação dos

documentos comprobatórios da CONTRATADA;

7.5.11. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a

movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos

trabalhadores favorecidos;

7.5.12. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo

de 3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a

quitação das obrigações trabalhistas;

7.5.13. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA,

no momento do encerramento do contrato, aos serviços contratados, após a

comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários

relativos ao serviço contratado; e

7.5.14. Os valores provisionados para atendimento do subitem 7.1 deste

instrumento serão discriminados conforme tabela abaixo:

13º Salário 8,33%

Férias e Abono de Férias 12,10%

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o

aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio

trabalhado, sem justa causa

5,00%

Subtotal 25,43%

Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um

terço constitucional de férias e 13o (décimo

terceiro) salário*

7,39% 7,60% 7,82%

Total 32,82% 33,03% 33,25%

* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por

cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho,

previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

CLÁUSULA OITAVA: DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-

FINANCEIRO

8.1. As eventuais solicitações deverão estar acompanhadas de planilhas de custos

e formação de preços e documentos que comprovem a superveniência, demonstrando

o seu impacto nos custos do contrato.

8.2. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser

utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão

de obra, desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano das datas dos

orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto

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nº 2.271, de 1997.

8.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou

convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra

decorrente desses instrumentos.

8.4. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a

partir:

8.4.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento

convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do

mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do

serviço; ou

8.4.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,

vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for

decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.

8.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de

apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo

convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a

variação de custos objeto da repactuação, devendo ser pleiteada pela

CONTRATADA, até a data da prorrogação da vigência do Contrato, sob pena de

preclusão do seu direito à repactuação, no caso de solicitação intempestiva;

8.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos

na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento

legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;

8.7. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos

decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela

CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:

8.7.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos do

CONTRATANTE;

8.7.2. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

8.7.3. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,

tarifas públicas ou outros equivalentes.

8.8. Será permitida a repactuação dos insumos desde que o índice setorial ou a

comprovação da variação dos componentes, inclusive com apresentação das Notas

Fiscais, não se configurem com variação percentual superior ao Índice de Preços ao

Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado no mesmo período, sendo este o limite

máximo para a correção dos insumos;

8.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de

60 (sessenta dias), contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de

variação dos custos.

8.9.1. O prazo referido no item 8.9 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não

cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para

a comprovação da variação dos custos.

8.10. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de

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apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos

contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão

ser formalizadas por aditamento;

8.11. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os

itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;

8.12. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer

momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto

no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993";

8.13. A CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à

repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente

contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação,

conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993";

8.14. O reenquadramento da empresa, qual seja, lucro real, presumido ou simples

nacional, só poderá ocorrer nas renovações contratuais. Se este ocorrer antes, a

CONTRATADA não poderá solicitar revisão dos preços.

CLÁUSULA NONA: DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E

ACEITE DOS SERVIÇOS

9.1. Será utilizado como metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos

serviços, o cumprimento de todas as obrigações e especificações descritas neste

Termo de Referência durante o decurso da execução do contrato;

9.2. Periodicamente, os serviços serão avaliados pelas áreas tomadoras por meio

de questionários nos quais constarão quesitos a sobre a eficiência, qualidade,

pontualidade, agilidade e outros elementos que possam aferir a compatibilidade dos

serviços com as especificações contidas neste Termo de Referência;

9.3. O CONTRATANTE estipulará prazo para a devida reparação, a depender da

gravidade e extensão dos danos.

CLÁUSULA DÉCIMA: DOS IMPOSTOS

10.1. Os impostos serão retidos pelo CONTRATANTE no caso de a CONTRATADA

não ser optante pelo Simples, em conformidade com a Instrução Normativa da

Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. Os recursos necessários à realização do objeto do presente Contrato estão

consignados na rubrica: 6.3.1.3.02.01.006 – Serviços de Transporte.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO

12.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ....... (.................), conforme valores

descriminados abaixo:

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ITEM DESCRIÇÃO No de

Postos

Valor

Unitário

Valor

Mensal

1

Prestação de serviços terceirizados de

condutor de veículo (motorista executivo),

conforme Convenção Coletiva de Trabalho,

legislação trabalhista vigente e Anexo I

deste Edital.

2 R$ R$

Valor Global Anual da Proposta R$

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao

serviço efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente

discriminada e atestada pelo Fiscal do Contrato.

13.2. O pagamento será efetuado, preferencialmente, mediante crédito em conta

corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela

CONTRATADA quando da entrega da nota fiscal/fatura.

13.3. No caso da CONTRATADA não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o

pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança. Em

caso excepcional, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, o pagamento

poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a CONTRATADA

responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do

valor a ser pago.

13.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a

CONTRATANTE, sito na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro – RJ,

CEP 20.010-000, aos cuidados do Fiscal do Contrato, pessoa designada por Portaria

para representar a CONTRATANTE na fiscalização do Contrato.

13.5. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota

Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento

dar-se-á da seguinte maneira:

13.5.1. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal

e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;

13.5.2. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal

e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia

20;

13.5.3. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal

e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do

mês subsequente.

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13.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da

CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias será reiniciado a partir da data da

respectiva reapresentação.

13.7. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar

declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no

Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em

conformidade com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita

Federal.

13.8. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade

fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a

Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO

CONTRATO

14.1. O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas

avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente,

respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

14.2. A gestão da presente contratação será acompanhada pela Gerência de

Compras, Licitação e Contratos, sendo a fiscalização do Contrato, nos termos do art.

67, §1º, da Lei 8.666/93, realizada por representante do CONTRATANTE designado

por Portaria, para esta finalidade.

14.3. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,

métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização,

obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos

e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao

desempenho de suas atividades.

14.4. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não

exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter

fiscalização própria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE

15.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou

a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou

reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo

acompanhamento da execução por órgão da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

16.1. O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde

que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da

Lei 8.666/1993, através de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS

PENALIDADES

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17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº

5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA que descumprir

as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:

17.1.1. Advertência formal;

17.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

17.1.3. Multa: em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas multas

calculadas conforme o grau e a correspondência das tabelas abaixo:

Tabela 1 – Grau de correspondência

Grau Correspondência

01 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do Contrato,

calculada pro rata die.

02 Até 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato

03 Até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.

Tabela 2 – Detalhamento da infração

Item Detalhamento da infração Grau

A Pelo atraso injustificado na execução do serviço. 01

B Prestar os serviços em desacordo com as

características exigidas na licitação. 02

C Não manter todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação. 02

D Inexecução parcial ou total da obrigação assumida. 03

17.1.3.1. As multas instituídas na tabela 2 não isentam a CONTRATADA do

ressarcimento dos prejuízos a que der causa.

17.1.3.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à

CONTRATADA.

17.1.3.3. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor

da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

17.1.3.3. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor

da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

17.1.3.4. Se os valores da garantia e do pagamento forem insuficientes, fica a

CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, referente à multa, no prazo

de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, garantidos o contraditório e a

ampla defesa.

17.2. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a

inexecução do objeto.

17.3. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo

ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis.

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17.4. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade

de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização

da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.

17.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo,

sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de

05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.

17.6. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos

fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA RESCISÃO/EXTINÇÃO UNILATERAL DO

CONTRATO

18.1. O CONTRATANTE poderá denunciar o Contrato por motivo de interesse

público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por

inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada

unilateralmente depois de garantido o devido processo legal, mediante decisão

motivada.

18.2. A denúncia e a rescisão administrativa deste Contrato, em todos os casos em

que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão

seus efeitos a partir da assinatura do ato legal.

18.3. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis,

ficará a CONTRATADA sujeita à retenção de créditos, da reposição de importâncias

indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apuradas, cuja cobrança

se fará judicialmente.

18.4. Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de

procedimento judicial, os previstos no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.

18.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do

processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

19.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à

CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato

tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a

CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança

amigável, serão cobrados judicialmente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA

20.1. O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo

ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e

sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

21.1. Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória

por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de

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opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a

interrupção unilateral do serviço.

21.2. A suspensão do Contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei 8.666/1993,

se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar

a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante

demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do Contrato,

sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO

22.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,

para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser

resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas

neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual

forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo

firmadas.

Rio de Janeiro, _____ de __________ de 2018.

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: 1. 2.