PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 022/PMAM/2018. DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401-...
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162.791/0001-69 Site oficial da Prefeitura: www.alfredomarcondes.sp.gov.br.
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 022/PMAM/2018.
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE NOS TERMOS DO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
ALTERADA PELA LC 147/14.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUÍDOS E GRAXA, PARA USO NOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES-SP, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I.
PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A
LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO.
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura
atenta às condições/exigências expressas
neste edital e seus anexos, notadamente
quanto ao credenciamento, objetivando
uma perfeita participação no certame
licitatório. Dúvidas: (18)- 3266-4090
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2018
REGISTRO DE PREÇOS – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
1 - DA CONVOCAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO MARCONDES, inscrita no CNPJ sob nº
43.162.791/000169, sediada à Rua Osvaldo Cruz, 101, Bairro Centro, Alfredo Marcondes/SP, por
intermédio da Prefeita Municipal ELZA GRACINDA COSTA TUMITAN, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório, acima identificado, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal
n°. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, na Lei complementar 147/2014, Decreto Federal nº
7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art.
15 da Lei 8.666/93, e demais indicações, na forma consubstanciada nas clausulas deste edital.
1.2 – DA SESSÃO PÚBLICA
1.2.1 - A sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, ocorrerá na data, hora e local seguintes:
DATA ABERTURA: dia 04 de julho as 14h00min.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília (DF).
LOCAL: Na Sala de Licitações.
ENDEREÇO: Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro Alfredo Marcondes /SP.
1.2.2 - Caso no certame não houver no mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados
como ME ou EPP, a Licitação será repetida para o MERCADO GERAL, sem a EXCLUSIVIDADE
para ME ou EPP, com nova apresentação e abertura de envelopes contendo a proposta e os
documentos de habilitação, que serão recebidos na sessão de processamento logo após o
credenciamento dos interessados, que ocorrerá no dia 17/07/2018, às 09:00 horas, na Sala de
Licitações, situada no endereço acima indicado. (art. 10, I, Decreto Federal nº 8.538/2015).
1.2.3 - O comunicado referente ao item 1.2.2 dar-se-á, no dia subsequente ao da primeira abertura
do certame, através do site: https://www.dioenet.com.br/list/alfredo-marcondes.
1.2.4 - A sessão de processamento do Pregão será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
2 – DO OBJETO
2.1 - Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxa
para uso nos veículos que compõem a frota do município de Alfredo Marcondes-SP, a serem
fornecidos fracionadamente durante os próximos 12 (doze) meses, conforme descrição constante
no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2.2 - Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, estar devidamente registrados na ANP
(Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível), conforme Resolução ANP nº 10,
de 07/03/2007 e Resolução ANP nº 22, de 11/04/2014.
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2.3. – Os óleos lubrificantes deverão apresentar nas embalagens informações claras, em
português, constando em seus rótulos as informações, conforme disposto no Art. 5° da Resolução
ANP n° 10, de 07 de março de 2007.
2.4 - Os produtos deverão ter data de fabricação até no máximo 12 meses a contar da data
da entrega. A data de fabricação deverá constar na embalagem do produto.
2.5. Todos os itens devem ser homologados por montadoras1 ou possuir ficha técnica
certificando que atende as montadoras, sendo a comprovação de no mínimo uma
montadora, para cada item, certificando que a marca ofertada é recomendada pela referida
montadora.
2.6. A embalagem dos produtos deverá ser nova e lacrada, não sendo permitida a identificação do
produto por etiquetas, adesivo ou similar.
2.7. No caso especifico dos ÓLEOS LUBRIFICANTES E GRAXAS, os produtos deverão ser de 1ª
(primeira) linha, para evitar efeitos danosos aos motores, componentes e peças dos veículos,
ficando previamente estabelecido, que a Pregoeira desclassificará as cotações que desatendam a
especificação de 1ª qualidade. Podendo ser citados como exemplos de 1ª (Primeira) linha, as
seguintes marcas: Texaco, Havoline, Lubrax, Ipiranga, YPF Repsol, Agip Tutela, Mobil, Valvoline,
Shell Rimula, Castrol e Varga, sendo aceitos produtos de qualidade igual ou superior.
2.8. Não serão aceitos lubrificantes re-refinados, reciclados ou recuperados por qualquer
processo químico ou industrial.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO – Conforme LC 147/2014
3.1 – A participação nesta licitação é restrita às Microempresa, Empresa de Pequeno Porte,
tendo em vista o cumprimento do disposto no art, 48, inciso I e II da Lei Complementar nº
123/2006, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão Presencial, e
que estejam em conformidade com os termos do art. 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e demais condições estabelecidas no art. 47 e 48 da Lei
Complementar 147/14 e Decreto nº 8.538 de 06/10/2015.
3.2 – Não poderão concorrer neste Pregão os interessados que:
3.2.1 – Que estejam sob regime de concordata, ou sob decretação de falência, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação.(Consultar Súmula de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Nº
50).
3.2.2 - Que estejam reunidos em consórcio2, qualquer que seja a forma de constituição;
1 NOTA EXPLICATIVA: A homologação dos produtos pela montadora tem por escopo buscar um padrão mínimo de qualidade ao
produto licitado, garantindo bom funcionamento dos veículos e máquinas e evitando possíveis danos que podem ser acarretados por
produtos de má qualidade, garantindo ainda o tempo de vida das peças e condições de trabalho. 2 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e
oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e
operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de
participação de empresas em “consórcio” no Pregão Presencial em tela.
(...) Nesse sentido, estou de acordo com as conclusões obtidas pela Unidade Técnica no exame pontual de todas as alegações contidas
na representação, as quais resultaram improcedentes, tendo em vista, basicamente, que:
(...) b) nem sempre a participação de empresas em consorcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas
empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrario, limitação a concorrência (diminuição do numero de
empresas de porte interessadas por integrarem um mesmo consorcio);” Acórdão 280/2010 Plenário- TCU (Voto do Ministro
Relator)
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3.2.3 - Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51
do Tribunal de Contas São Paulo;
3.2.4 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou
dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º,
Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93;
3.2.5 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.6 - Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
3.3 – Os licitantes que quiserem se utilizar da via postal deverão acondicionar o Envelope “I” –
Proposta Comercial e o Envelope “II” – Documentação de Habilitação, devidamente lacrados,
acomodando os dois envelopes em outro invólucro/envelope juntamente com os documentos para
credenciamento e endereçá-lo ao Setor de Licitações e Contratos, no endereço constante no
presente instrumento convocatório. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela
Pregoeira se lhes forem entregues até o horário de encerramento do credenciamento, e se
entregue sem qualquer violação de seu conteúdo, sendo registrado que o Setor de Licitações e
Contratos não se responsabilizará por proposta que seja entregue em locais e horários diversos do
mencionado neste Edital.
4. DOS ADITAMENTOS, ESCLARECIMENTOS, RETIRADA E COMUNICAÇÃO DOS ATOS.
4.1. DOS ADITAMENTOS:
4.1.1. A Prefeitura do município de Alfredo Marcondes poderá emitir aditamentos aos documentos
que integram este edital e seus anexos para revisar, emendar e/ou alterar quaisquer de suas
partes.
4.1.2. Cópias destes aditamentos e esclarecimentos ficarão à disposição dos interessados, no
endereço mencionado no item 7.1., cabendo aos mesmos a verificação periódica de sua emissão.
5. DOS ESCLARECIMENTOS:
5.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos quanto às disposições do presente edital
devendo enviá-los ao endereço eletrônico [email protected], ou protocolar no
setor de licitações no endereço citado no preâmbulo, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada
para a realização da sessão pública do pregão.
5.2. As respostas serão prestadas pela Pregoeira, no prazo de 1 (um) dia útil a contar do seu
recebimento e encaminhadas por meio eletrônico ao consulente e publicadas no sítio eletrônico do
Município de Alfredo Marcondes www.alfredomarcondes.sp.gov.br, para ciência de todos os
interessados.
6. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO:
6.1. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Alfredo Marcondes, acessível no sítio eletrônico no seguinte endereço:
https://www.dioenet.com.br/list/alfredo-marcondes.
6.2. Para participar da licitação o interessado poderá indicar um representante, por meio do ato de
credenciamento quando da sessão de julgamento da licitação, na forma do Item 8 do presente
Edital.
7. INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL:
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7.1. As informações e retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h00min às
11h30min e das 13h00min às 16h30min, no Setor de Licitações, Rua Osvaldo Cruz, 401, na cidade
de Alfredo Marcondes, Prefeitura Municipal; no sítio eletrônico:
http://www.alfredomarcondes.sp.gov.br/publicacoes/1; ou solicitada pelo email:
8 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
8.1 - Para fins de credenciamento junto a Pregoeira e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela
representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
8.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo
documento oficial que contenha FOTO;
8.3 – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
8.4 - Para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte
(EPP) assim definidas, aquelas que se enquadram na Classificação descritas no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, ou Simplificada
Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias; e ainda MODELO
DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – modelo sugerido no ANEXO VII.
8.5 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada declaração de habilitação conforme
modelo sugerido no Anexo III, e de acordo com o inciso III, artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/2002,
dando ciência de que CUMPREM PLENAMENTE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO, podendo
o credenciado ou representante preencher a declaração no momento da abertura da sessão.
8.6 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado
e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
8.7 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira e Equipe de
Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das
fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso,
enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou
Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na
proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8.8. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
8.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitará a
licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
8.10. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do
prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos
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trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a
interposição de recursos.
8.11. Os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.2 não precisarão
constar do envelope “Documentos para Habilitação”, se tiverem sido apresentados no
credenciamento neste Pregão.
9 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1 – Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, a licitante deverá apresentar a
Pregoeira e Equipe de Apoio, juntamente com a Declaração de Habilitação (modelo sugerido no
Anexo III), a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados
no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão
social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES - SP
PREGÃO PRESENCIAL RP nº __/2018
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO
MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES - SP
PREGÃO PRESENCIAL RP nº __/2018
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
10 – DA PROPOSTA
10.1 – A proposta deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza,
devidamente datada e assinada.
10.2 – As propostas deverão apresentar preço unitário e total, sendo vedada imposição de
condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
10.3 – Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações e características:
10.4 - Preço: Deve ser indicado, em moeda nacional, preço unitário e total para cada item
licitado e a marca de cada produto e por qual Montadora é homologado/certificado.
10.5 - Todos os itens devem ser homologados por montadoras ou possuir ficha técnica que
certifica que atende as montadoras, sendo a comprovação de no mínimo uma montadora,
para cada item, certificando que a marca ofertada é recomendada pela referida montadora,
que deverão ser anexados juntamente com a proposta de preços, sob pena de ter a sua proposta
DESCLASSIFICADA.3
10.6 - Os óleos lubrificantes, fluídos e graxa deverão, obrigatoriamente, estar devidamente
registrados na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível). Deverá ser
3 NOTA EXPLICATIVA: Em observância ao princípio da motivação que determina que a Administração Pública exponha os
fundamentos de fato e de direito de suas decisões, encontra-se anexado a este processo, justificativa quanto a exigência de produtos
homologados por montadora, comprovando com isso que os mesmos irão atender aos requisitos do fabricante do equipamento em que
será empregado, ou seja, é inútil comprar um produto que não atenda às especificações do fabricante, o que é desvantajoso para a
administração, logo, o edital atende critérios de oportunidade e conveniência, num exercício de poder discricionário; e cumprindo-se
fielmente o direito fundamental constitucional previsto no art. 5º, inciso XXXIII, c/c. art. 63 da Lei 8.666/93; informamos que
qualquer cidadão, poderá consultar e solicitar a citada justificativa, bem como a obtenção da cópia, se assim o interessado desejar.
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anexado na proposta a ficha técnica com o número de Registro da ANP de cada item, com prazo
de validade/emissão não superior a 05 dias anteriores a licitação.
10.7 - Nos preços propostos deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como: carga
e descarga, IPI e demais impostos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos diretos e indiretos
incidentes sobre o fornecimento do produto, material utilizado para execução dos serviços.
10.8 - A PROPOSTA DE PREÇOS NÃO PODERÁ CONTER ALTERNATIVAS (EXEMPLO: DUAS
MARCAS, ETC) PARA CADA ITEM COTADO; SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA.
10.9 – Somente serão aceitos preços discriminados em moeda corrente nacional os preços
unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
10.10 – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de proposta.
10.11– Caso o prazo estabelecido no subitem 10.10, não esteja indicado na proposta, o mesmo
será considerado como aceito pela licitante para efeito de julgamento.
10.12 – Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que
apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos
encargos.
10.13 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
10.14 - No caso de divergência entre o preço unitário e o preço total e, ainda, nos erros de cálculos
nas composições de preços, prevalecerá sempre o mais vantajoso para o município de Alfredo
Marcondes/SP.
10.15 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente,
das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OBS.: SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTEM EMENDAS,
RASURAS, ENTRELINHAS OU RESSALVAS, BEM COMO AQUELAS QUE TIVEREM SUAS
ESPECIFICAÇÕES SUPRIMIDAS OU ALTERADAS PELA LICITANTE E OS QUE NÃO
ESPECIFICAREM A MARCA DO PRODUTO, AINDA QUE COM O MENOR PREÇO.
11 – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do
artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no
parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às
exigências deste Edital, sendo considerada vencedora a Licitante que obtiver o menor preço,
consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
11.2 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
11.3 – A Pregoeira procederá à abertura do Envelope “I”, contendo a Proposta de Preços Escritas
ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços,
observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total.
11.4 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a
conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo
ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que
atenderem plenamente a esses requisitos.
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11.5 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, a Pregoeira selecionará as propostas
para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas
com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço
ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem
da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três),
incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados. No caso de empate nos
preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-
se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
11.6 - A Pregoeira convocará as licitantes selecionadas conforme item 11.5 para a apresentação de
lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
11.7 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,50 (cinqüenta centavos),
aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances,
incidirá sobre o preço unitário
11.8 – A Pregoeira poderá suspender a sessão para melhor análise de recursos interpostos,
questionamentos ou dúvidas relativas à proposta ou habilitação das licitantes, podendo solicitar,
inclusive, auxílio da Assessoria Jurídica.
11.9 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para
eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
11.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades previstas neste Edital.
11.12 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a
etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR
ITEM.
13 – DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
13.1 – Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da
melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE “II”, os documentos a
seguir relacionados:
13.1.1 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
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d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando
a atividade assim o exigir;
13.1.1.1- Os documentos acima relacionados não precisarão constar do envelope
“Documentos para Habilitação”, se tiverem sido apresentados no credenciamento deste
Pregão.
13.1.2 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os
tributos federais e as contribuições sociais / previdenciárias, consoante às disposições previstas na
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN
nº 1.821 de 17/10/2014;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa de Débitos Gerais,
compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da
localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais,
compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente,
da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de
Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
13.1.3 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar
comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação
judicial/extrajudicial em vigor.
13.1.4 - DEMAIS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
13.1.4.1– Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da
habilitação (conforme modelo sugerido no Anexo IV deste Edital).
13.1.4.2 – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s)
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (modelo sugerido no Anexo V deste
Edital).
13.2 – Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público,
deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste
expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias contados
da data de sua emissão.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162.791/0001-69 Site oficial da Prefeitura: www.alfredomarcondes.sp.gov.br.
13.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço
respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome
da matriz.
13.4 – Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou pela
Pregoeira e sua equipe de apoio do município de Alfredo Marcondes ou ainda publicação em órgão
da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e
sujeitos a sua verificação.
13.4.1 – Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.4.2 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.5 – A Pregoeira reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário.
13.6 - Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou
empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste
Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006
de 14.12.2006).
13.6.1 - Se a proponente vencedora apresentar alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, com termo inicial a
partir da publicação do aviso de resultado, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, através do Pregoeira, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº. 147/2014 de
07.08.2014).
13.6.2 – A não regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 de
21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei
Complementar Federal nº. 123/2006 de 14.12.2006).
13.7 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das
licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos
aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
14 – DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
14.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos
envelopes e da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
14.2 – A petição deverá ser dirigida a Pregoeira, devendo a mesma decidir no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise
e parecer;
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14.3 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa
pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para
realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
14.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso na sessão de julgamento, pleiteada pela
licitante, deverá ser feita a Pregoeira imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos
casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante;
c) outros atos e procedimentos.
14.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que
será liminarmente avaliada pela Pregoeira, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
14.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante
implicará na decadência desse direito, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à licitante
vencedora.
14.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das
razões recursais escritas, dirigidas a Pregoeira, e estará disponível às demais licitantes
classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões em até 03 (três) dias
úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em
cartório dos autos do Pregão.
14.8 – As licitantes que desejarem impugnar o(s) recurso(s), ficarão intimadas a fazê-lo desde a
reunião de realização deste Pregão.
14.9 – Uma vez tempestivo, a Pregoeira receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e
encaminhará à Assessoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela
autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
14.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente
a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
14.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em
consequência homologar o procedimento licitatório.
15 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada
a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos
de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.2. O município de Alfredo Marcondes convocará o Fornecedor Registrado vencedor para, no
prazo de 05 (cinco) dias, assinar a Ata de Registro de Preços, podendo este prazo ser prorrogado,
a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
15.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo município de Alfredo Marcondes, o Licitante decairá do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não
comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.4. Na assinatura da Ata será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas
no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo Licitante durante sua vigência.
15.5. Caso o Licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, e não haja Licitante que tiver aceito cotar seus bens
e/ou serviços em valor igual ao do Licitante mais bem classificado, será convocado outro Licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios
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e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais
cominações legais.
15.6. Firmada a Ata de Registro de Preços entre o Licitante vencedor e o município de Alfredo
Marcondes, seus signatários passarão a denominar-se: FORNECEDOR REGISTRADO E ÓRGÃO
GERENCIADOR, respectivamente.
15.7. A Ata poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente
munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s)
Licitante(s) vencedor(es).
15.8. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Registrado, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, obriga-
se a entregar os produtos a ele adjudicado.
15.9. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados a partir
da data de sua assinatura.
15.10. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
16 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS E CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Não haverá reajuste de preços.
16.2 - Durante a execução contratual, observado que o objeto contratado sofreu variações de preço
de mercado que desestabilize o contrato, poderão ser realinhados os preços, mediante
requerimento formal da licitante contratada, que deverá atender as disposições constantes do
contrato, observado o seguinte:
I - Protocolo do requerimento, dirigido ao Sra. Prefeita Municipal, acompanhado de todos os
documentos que comprovem o aumento, planilha de custos e notas fiscais de compra das
mercadorias junto aos fornecedores, com data do mês de abertura do Processo Licitatório e
atual, além de outros que possam complementar o pedido.
II - Validade do preço realinhado a contar da data efetiva de protocolo do pedido, entendida assim
como a data em que se protocolou o último documento comprobatório da alteração de preços.
16.3 - A análise de realinhamento pela Administração ficará condicionada a adoção de preços
registrados por outros órgãos públicos de qualquer esfera de poder, ou ainda, índices de reajuste
adotados pelo Governo Federal.
16.4 - A Administração poderá convocar o licitante para realinhamento de preços para menos, se
verificado que os valores praticados estão acima dos de mercado.
16.5 - A licitante contratada se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de realinhamento de
preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as
penalidades previstas neste edital e na Legislação vigente.
16.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
16.7. Não havendo êxito nas negociações, deverá proceder à revogação da ata de registro de
preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
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16.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
III - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item anterior
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
I - Por razão de interesse público; ou
II - A pedido do fornecedor.
17- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
17.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contada a partir da data de
assinatura.
17.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da
Ata de Registro de Preços, o Município de Alfredo Marcondes não será obrigado à aquisição,
exclusivamente por seu intermédio, do objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios,
desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie à empresa detentora da Ata.
18 – DO PAGAMENTO
18.1- O pagamento dos produtos ocorrerá em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da
mesma através de depósito em conta corrente ou na tesouraria da Prefeitura.
18.1.1- Conforme legislação vigente ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
18.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou
outros necessários à contratação contenham incorreções;
18.2.1- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
18.3- Para efeito de pagamento, a DETENTORA encaminhará os documentos de cobrança para
o responsável pelo acompanhamento e recebimento.
18.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente
solicitada à DETENTORA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização,
que deverá ser encaminhada para o responsável pelo acompanhamento e recebimento no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
18.4.1- Caso a DETENTORA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo
para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
18.6- No caso de a DETENTORA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá
apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou, se
o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do
processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
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18.7- No caso de a DETENTORA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto
com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está
cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
19 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
19.1 - A entrega do objeto licitado será procedida conforme as necessidades do Departamento
Municipal competente, em atendimento às requisições expedidas pelo mesmo, de forma
fracionada, assinadas pelo responsável, sendo que as entregas deverão obedecer ao
cronograma estabelecido pelo Departamento Municipal competente a cada requisição.
19.2 - Os produtos deverão ser entregues imediatamente, em local a ser indicado pelo
Departamento Municipal competente, sendo considerado imediato com prazo de até 48
horas, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 72 horas contados a
partir da data do recebimento da requisição emitida pelo Departamento Municipal
competente.
19.3 - Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e
transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada.
19.4 – O encarregado de receber recusará os materiais que forem entregues em
desconformidade com o solicitado no Edital, sem qualquer custo para a Prefeitura do Município
de Alfredo Marcondes.
19.5 - O material deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga,
cabendo a licitante arcar com os custos inerentes aos mesmos.
19.6 - O recebimento do material, objetos desta licitação, será feito pelo servidor Rodrigo da
Silva Vidal, Diretor de Manutenção e Serviços, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc.
II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos equipamentos, para efeito de posterior verificação da
conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das
mercadorias e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o
recebimento provisório.
19.7 - Caso verifique-se a não conformidade com alguma das exigências mínimas especificadas
no Edital, o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três)
dias corridos.
19.8 - O horário de entrega será de segunda a sexta feira das 07:00 hs às 11:00 hs e das 13:00
hs às 17:00 hs (horário local), estando sujeito a conferência.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a)- comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do
fornecimento, por escrito;
b)- promover o recebimento nos prazos fixados;
c)- fiscalizar a execução do fornecimento, informando a CONTRATADA para fins de supervisão;
d)- assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução
do fornecimento;
e)- efetuar o pagamento no prazo contratado.
21 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a). Cumprir fielmente as obrigações contratuais, com esmero e perfeição;
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b). Reservar, emitir e fornecer os produtos em conformidade com os procedimentos legais;
c). Não transferir total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
d). Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas na licitação;
e). A vigência será de 12 (doze) meses.
22 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1- Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, FICARÁ
IMPEDIDA E SUSPENSA DE LICITAR E CONTRATAR com o município de Alfredo Marcondes4,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que:
22.1.1- Apresentar documentação falsa.
22.1.2- Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
22.1.3- Retardar a execução do objeto.
22.1.4- Falhar ou fraudar na execução do contrato.
22.1.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato.
22.1.6- Não mantiver a proposta.
22.2- Com fundamento no artigo 87 inciso IV da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução parcial ou total
do contrato a adjudicatária ficará sujeita a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU
CONTRATAR com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida após o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos
causados 5.
22.3- DAS MULTAS:
22.3.1- Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor não adimplido do contrato por dia de
atraso, limitado a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
22.3.2- Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado pela entrega do
objeto licitado em desacordo com o solicitado.
22.3.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de
inexecução parcial do contrato.
22.3.4 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente,
no caso de inexecução total do contrato;
22.4 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e
contratar ou declaração de inidoneidade.
22.5 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
22.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do
município de Alfredo Marcondes, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
4 “a jurisprudência do Tribunal de Contas da União tem se sedimentado no sentido de que a penalidade de suspensão
temporária e de impedimento de contratar prevista no artigo 87, inciso III, da lei 8.666/1993 incide somente em relação ao
órgão ou à entidade contratante, a exemplo dos Acórdãos 3.243/2012, 3.439/2012 e 1.064/2013, todos do Plenário;” (Acórdão nº
2.962/2015 – TCU/Plenário; Processo nº 019.168/2015-2; Ministro Relator Benjamim Zymler). 5 SÚMULA Nº 51 TCESP - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos
jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e
contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do
órgão sancionador.
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22.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida
ativa.
22.6 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo município de Alfredo Marcondes
após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
22.7 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
notificação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da
Lei nº 8.666/1993.
22.8 – A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência, com aviso de
recebimento e será encaminhada via email, onde será indicada a conduta considerada irregular; a
motivação; a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de
entrega das razões de defesa.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 - O registro de preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há
obrigatoriedade da contratação, conforme Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Art.
7º, § 2º. Porquanto, desnecessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para
a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
23.2 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das aquisições cujos preços forem
registrados a partir deste Pregão serão indicados na Nota de Empenho correspondente ao
pagamento. Os pedidos de fornecimento de bens visando atender às necessidades dos diversos
setores municipais somente serão feitos se houver disponibilidade financeira e orçamentária para
suportar as despesas.
24. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
24.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
sendo posteriormente submetido à Autoridade competente, para a homologação.
22.2. Ocorrendo à interposição de recursos, a adjudicação será realizada após a decisão dos
mesmos.
24.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser
efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de
todos os procedimentos adotados.
24.4. A autoridade competente poderá revogar, anular ou transferir a presente licitação em face de
razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 49, da
Lei Federal nº 8.666/93.
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 – A Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes/SP, responsável pelo presente Pregão reserva-
se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu
processamento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, observado o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93;
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b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma
da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
25.2 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita excluindo a data de início e
incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os feriados.
25.3 – É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
25.4 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-
lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
25.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta;
25.6 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação;
25.7 – A participação da proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital e seus anexos;
25.8 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
25.9 – As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, junto a
Pregoeira e sua Equipe de Apoio, estando disponível para atendimento de Segunda a Sexta-feira,
das 08:00 às 16:30 horas, no Setor de Licitações e Contratos.
25.10 – A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte
dos autos da licitação e não será devolvida a proponente;
25.11 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas
ou de quaisquer documentos.
25.12 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação da Pregoeira em contrário;
25.13 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira, pelo departamento jurídico
juntamente com a autoridade superior, nos termos da legislação pertinente.
25.14 – Fica eleito o foro da Cidade de Presidente Prudente/SP, Estado de São Paulo, para dirimir
qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
26 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência – Especificações;
Anexo II - Declaração de Credenciamento;
Anexo III - Declaração que cumpre os requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Declaração de idoneidade e superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
Anexo V – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
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Anexo VIII - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IX - Justificativa quanto à exclusividade concedida à micro e pequenas empresas- Aplicação
do artigo 48 inciso I da Lei Complementar 123/2006;
Anexo X – Termo de Ciência e de Notificação (Conforme Instrução Nº 02/2016- TCESP)6.
Alfredo Marcondes/SP, 19 de junho de 2018.
________________________
Elza Gracinda Costa Tumitan
Prefeita Municipal
6 Os anexos deste edital são apenas uma sugestão de modelo; a administração não é responsável por
omissões ou erros que eventualmente ocorram ao elaborar os mesmos; sendo de inteira
responsabilidade dos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas no edital,
responsabilizando-se por todas as informações transcritas nos anexos, pela fidelidade e legitimidade,
assumindo como firmes e verdadeiras.
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2018
APROVAÇÃO
Aprovamos o presente Termo de Referência
tendo em vista que o mesmo foi elaborado de
forma conveniente e oportuna para atender a
demanda da frota do Município de Alfredo
Marcondes/SP.
DATA: 19/06/2018
________________________
Rodrigo da Silva Vidal
Diretor de Manutenção e Serviços
______________________
Sandra Vasconcelos Martins
Pregoeira Oficial
(Decreto 046/2017)
INTERESSADO:
MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES: SETOR
DE TRANSPORTES
1. OBJETO:
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxa para
uso nos veículos que compõem a frota do município de Alfredo Marcondes-SP, a serem fornecidos
fracionadamente durante os próximos 12 (doze) meses, conforme descrição constante no Anexo I –
Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
1.2. Todos os produtos deverão, obrigatoriamente, estar devidamente registrados na ANP (Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível), conforme Resolução ANP nº 10, de
07/03/2007 e Resolução ANP nº 22, de 11/04/2014.
1.3. Os óleos lubrificantes deverão apresentar nas embalagens informações claras, em português,
constando em seus rótulos as informações, conforme disposto no Art.5° da Resolução ANP n° 10,
de 07 de março de 2007.
1.4. Os produtos deverão ter data de fabricação até no máximo 12 meses a contar da data da
entrega. A data de fabricação deverá constar na embalagem do produto.
1.5. Todos os itens devem ser homologados por montadoras ou possuir ficha técnica
certificando que atende as montadoras, sendo a comprovação de no mínimo uma
montadora, para cada item, certificando que a marca ofertada é recomendada pela referida
montadora.
1.6. A embalagem dos produtos deverá ser nova e lacrada, não sendo permitida a identificação do
produto por etiquetas, adesivo ou similar.
1.7. No caso especifico dos ÓLEOS LUBRIFICANTES E GRAXAS, os produtos deverão ser de 1ª
(primeira) linha, para evitar efeitos danosos aos motores, componentes e peças dos veículos,
ficando previamente estabelecido, que a Pregoeira desclassificará as cotações que desatendam a
especificação de 1ª qualidade. Podendo ser citados como exemplos de 1ª (Primeira) linha, as
seguintes marcas: Texaco, Havoline, Lubrax, Ipiranga, YPF Repsol, Agip Tutela, Mobil, Valvoline,
Shell Rimula, Castrol e Varga, sendo aceitos produtos de qualidade igual ou superior.
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1.8. Não serão aceitos lubrificantes re-refinados, reciclados ou recuperados por qualquer
processo químico ou industrial.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID.
Quantidade
Estimada para 12
meses
1 OLEO LUBRIFICANTE 20w50 API SL - ALC/GAS LITRO 430
2
OLEO 2 TEMPOS-API TC C/ 500 ML QUE ATENDA AS NORMAS ABNT
NBR 14725-2 FRASCO 90
3 OLEO FLUIDO DE FREIO-DOT 4 SAE J1703 Ponto de ebulição de 230ºC FRASCO 110
4 OLEO HIDRAULICO SAE 68 TIPO AW 1ª LINHA BALDE 35
5 OLEO LUBRIFICANTE SAE 15 W 40 API CI-04 BALDE 115
6 OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 API-GL-5 BALDE 17
7 OLEO LUBRIFICANTE SAE 85 W140 API-GL-5 BALDE 5
8 OLEO VERMELHO ATF TIPO A- TRANSMISSÃO/DIR. HIDRAULICA BALDE 30
9
OLEO LUBRIFICANTE SEMISSINTÉTICO SAE 10W40 API SM
ALC/GAS LITRO 100
10 GRAXA PARA CHASSI CA2 C/ 170 KG TAMBOR 3
11 GRAXA PARA ROLAMENTO AUTOLITH2 C/ 20 KG BALDE 5
12
OLEO LUBRIFICANTE SAE 5W30 100% SINTÉTICO PARA MOTOR
DIESEL; SN COM DPS COM FILTRO DE PARTICULAS LITRO 200
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Tendo em vista que a frota Municipal é necessária para o bom funcionamento dos trabalhos
essenciais e que é de interesse público que os mesmos continuem sendo executados de maneira
eficiente e ininterrupta, faz-se necessário a aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxa para a
manutenção preventiva, revisão periódica e conservação dos veículos que atenderão a todos os
setores. A Manutenção preventiva e satisfatória reverte-se em economicidade, garantindo a
durabilidade do patrimônio público e ainda a segurança aos seus agentes, assegurando a contínua
prestação de serviços públicos por este município. No procedimento licitatório deverá ser levado
em consideração, em todos os termos, também os itens, natureza, economicidade e a finalidade
dos produtos a serem adquiridos.
3.2. A Adoção do Registro de Preços – justifica-se pela conveniência da contratação parcelada
para as aquisições dos bens de consumo necessários a frota do município.
4. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
4.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá
ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e
adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR
PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração
obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que
dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s)
pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO POR ITEM.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
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5.1. A aquisição dos bens acima elencados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002.
6. OBSERVAÇÕES
6.1. As quantidades aqui constantes são estimativas, referindo-se à previsão de consumo para o
período de 12 (doze) meses da validade do Registro de Preços.
A licitante deverá indicar na proposta:
Marca e nome comercial do lubrificante ofertado;
O prazo de validade do produto ofertado, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses,
contados da data do recebimento definitivo (ateste da nota fiscal).
6.2. Não será aceito produto composto à base de óleo recuperado, reutilizado ou submetido a
qualquer outro processo de reaproveitamento.
7. VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses.
FISCALIZAÇÃO
7.1. A Fiscalização ficará a cargo de profissionais competentes, que poderão, constatando a
inobservância quanto às especificações deste instrumento:
a) Rescindir a Ata de Registro de Preços;
b) Mandar suspender o fornecimento;
c) Mandar substituir produtos defeituosos;
d) Suspender o pagamento.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O registro de preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade
da contratação, conforme Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Art. 7º, § 2º.
Porquanto, desnecessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a
formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
8.2. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das aquisições cujos preços forem
registrados a partir deste Pregão serão indicados na Nota de Empenho correspondente ao
pagamento.
9. ENTREGA
9.1 - A entrega do objeto licitado será procedida conforme as necessidades do Departamento
Municipal competente, em atendimento às requisições expedidas pelo mesmo, de forma
fracionada, assinadas pelo responsável, sendo que as entregas deverão obedecer ao
cronograma estabelecido pelo Departamento Municipal competente a cada requisição.
9.2 - Os produtos deverão ser entregues imediatamente, em local a ser indicado pelo
Departamento Municipal competente, sendo considerado imediato com prazo de até 48
horas, com tolerância e justificativa, excepcionalmente de no máximo 72 horas contados a
partir da data do recebimento da requisição emitida pelo Departamento Municipal
competente.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade de produtos solicitados e
entregues, no 30º dia do mês subsequente a entrega.
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11. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O recebimento do objeto será feito no dia, local e horário estipulados na AUTORIZAÇÃO DE
FORNECIMENTO por servidor designado, conforme dispõe a Lei 8.666/93, e conforme o que
dispõe no item 19 do Edital.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem onera o objeto do
contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE, em que esta não tenha dado causa.
Alfredo Marcondes, 19 de junho de 2018.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 000/2018.
Alfredo Marcondes, de de 2018.
A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
...................................................................................................................., inscrita no CNPJ sob
o n°................................................. vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
....................................................................................., Carteira de Identidade nº
............................... é pessoa autorizada a representa - lá perante Pregoeira (a) Oficial do
Município de Alfredo Marcondes, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a
realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir,
renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame, em
nome do proponente
____________________________________________
Assinatura do procurador ou representante legal
Carimbo da empresa
OBS 1: Este documento será necessário no ato inicial da sessão de licitação, portanto deverá ser
trazido em mãos a parte, ou seja, fora dos envelopes de habilitação e de proposta de preços.
OBS 2: Este documento deverá estar acompanhado de documento pessoal de identificação do
credenciado, em cópia ou original, bem como de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa
proponente (contrato social ou similar).
OBS 3: Fica DISPENSADO à apresentação deste documento, quando o presente na sessão de
licitação for o próprio representante legal da empresa, sócio, dirigente ou proprietário, disposto no
documento constitutivo da empresa (Contrato Social), e instrumento procuratório feito e registrado
em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com poderes expressos.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor
____________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade
n°_____________________ e do CPF n° ____________________, DECLARA, por seu
representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº
10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 8.4
do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº 000/2018 da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES-SP, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do
Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data
______________________________________________
Assinatura do procurador ou representante legal
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e entregue FORA dos envelopes
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DA HABILITAÇÃO
____________________________________________, inscrita no CNPJ nº
_________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº
________________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA que sua
empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos
termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em
cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que
comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo
com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
_____________________________________
(data)
________________________________________________
Assinatura do procurador ou representante legal
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ......................................... CNPJ n°.................., declara, sob as penas da
lei, que na mesma não ha realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18
anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
na forma da Lei e conforme exigências Edital do Pregão Presencial Registro de Preços nº
000/2018.
Local e data
________________________________________________
Assinatura do procurador ou representante legal
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ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/___
PREGÃO PRESENCIAL 000/2018
Aos ___ dias do mês de ___ de ___, nas dependências da Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes.
Estado de São Paulo, situada na Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL
000/2018, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS da empresa com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do
Edital que rege o Pregão Presencial 000/2018, e nos itens que se seguem.
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
ITEM
UNID. QUANT. MARCA / FABRICANTE V.
UNITÁRIO
V. TOTAL
1 xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxxxxx xxxx xxxx
1 – OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleos lubrificantes, fluídos e graxa para uso nos
veículos que compõem a frota do município de Alfredo Marcondes-SP, a serem fornecidos fracionadamente
durante os próximos 12 (doze) meses, conforme o Edital e seus anexos.
2 – VIGÊNCIA
2.1 - A presente Ata de Registro de Preço vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir
exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela
estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a
preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O registro de preços independe de previsão orçamentária. Isso porque não há obrigatoriedade da
contratação, conforme Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Art. 7º, § 2º. Porquanto,
desnecessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou
outro instrumento hábil.
4 – PREÇOS
4.1- Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam na
“Classificação Final por Fornecedor”, em anexo a essa Ata.
5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - A entrega do objeto licitado será procedida conforme as necessidades do Departamento Municipal
competente, em atendimento às requisições expedidas pelo mesmo, de forma fracionada, assinadas pelo
responsável, sendo que as entregas deverão obedecer ao cronograma estabelecido pelo Departamento
Municipal competente a cada requisição.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues imediatamente, em local a ser indicado pelo Departamento
Municipal competente, sendo considerado imediato com prazo de até 48 horas, com tolerância e
justificativa, excepcionalmente de no máximo 72 horas contados a partir da data do recebimento da
requisição emitida pelo Departamento Municipal competente.
5.3 - Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com
segurança e sob a responsabilidade da contratada.
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5.4 – O encarregado de receber recusará os materiais que forem entregues em desconformidade com o
solicitado no Edital, sem qualquer custo para a Prefeitura do Município de Alfredo Marcondes.
5.5 - O material deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a
licitante arcar com os custos inerentes aos mesmos.
5.6 - O recebimento do material, objetos desta licitação, será feita pelo servidor Rodrigo da Silva Vidal,
Diretor de Manutenção e Serviços, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, alíneas "a" e "b", da
Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos equipamentos, para efeito de posterior verificação da
conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades das mercadorias e
conseqüente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados após o recebimento provisório.
5.7 - Caso verifique-se a não conformidade com alguma das exigências mínimas especificadas no Edital, o
licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias corridos.
5.8 - O horário de entrega será de segunda a sexta feira das 07:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs
(horário local), estando sujeito a conferência.
6 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
no mercado; ou
III - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item anterior será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou
II - A pedido do fornecedor.
7 – FISCALIZAÇÃO
7.1 – Cabe ao Diretor de Manutenção e Serviços da Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes/SP proceder
à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações
e horários de entrega.
7.2 – O fiscal esta investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o(s) produto(s) que não satisfaça
as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido.
7.3 –. Caso verifique-se a não conformidade com alguma das exigências mínimas especificadas no Edital, o
licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. Caso, o
mesmo não aconteça a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua
permanência ou não nos processos licitatórios.
8 – DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento dos produtos ocorrerá em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da mesma através
de depósito em conta corrente ou na tesouraria da Prefeitura.
8.1.1- Conforme legislação vigente ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes
que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
8.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários
à contratação contenham incorreções;
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8.2.1- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias
de expediente na Prefeitura Municipal.
8.3- Para efeito de pagamento, a DETENTORA encaminhará os documentos de cobrança para o responsável
pelo acompanhamento e recebimento.
8.4- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à
DETENTORA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada para o responsável pelo acompanhamento e recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
8.4.1- Caso a DETENTORA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para
pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
8.6- No caso de a DETENTORA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar
declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou, se o administrador judicial
for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano
de recuperação judicial.
8.7- No caso de a DETENTORA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais
comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano
de recuperação extrajudicial
9 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro
de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando
vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº
10.406/2002).
9.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
9.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser
comunicado ao Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Alfredo
Marcondes/SP, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência
será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência
como caso fortuito ou de força maior.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, FICARÁ IMPEDIDA E
SUSPENSA DE LICITAR E CONTRATAR com o município de Alfredo Marcondes, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, a licitante que:
10.1.1- Apresentar documentação falsa.
10.1.2- Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
10.1.3- Retardar a execução do objeto.
10.1.4- Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.1.5 - Pela inexecução total ou parcial do contrato.
10.1.6- Não mantiver a proposta.
10.2- Com fundamento no artigo 87 inciso IV da Lei n.º 8.666/93, pela inexecução parcial ou total do contrato
a adjudicatária ficará sujeita a DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida após
o licitante ressarcir a Administração por eventuais prejuízos causados.
10.3- DAS MULTAS:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162.791/0001-69 Site oficial da Prefeitura: www.alfredomarcondes.sp.gov.br.
10.3.1- Multa de mora de 2% (dois por cento) sobre o valor não adimplido do contrato por dia de atraso,
limitado a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
10.3.2- Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total de cada item adjudicado pela entrega do objeto
licitado em desacordo com o solicitado.
10.3.3 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor não adimplido do contrato, no caso de inexecução
parcial do contrato.
10.3.4 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, no caso
de inexecução total do contrato;
10.4 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar
ou declaração de inidoneidade.
10.5 - O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.5.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do município
de Alfredo Marcondes, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.5.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.6 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo município de Alfredo Marcondes após a
devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
10.7 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação,
onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
10.8 – A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento e será
encaminhada via email, onde será indicada a conduta considerada irregular; a motivação; a espécie de
sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Faz parte deste ajuste, naquilo em que não colidir com as cláusulas deste instrumento, o edital,
os anexos do Pregão Presencial de Registro de Preços nº 000/2018 e a proposta do FORNECEDOR,
como se aqui estivessem transcritos.
11.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles
poderão advir.
12 – FORO
12.1 - Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro
da Comarca de Presidente Prudente/SP.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na
presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ____________________, representante do
Poder Executivo Municipal e pelo Sr. ___________, CPF nº _________, Carteira de Identidade _________,
representando a(s) EMPRESA REGISTRADA, tendo como testemunhas abaixo assinadas a todo o ato
presentes.
Alfredo Marcondes/SP, em ________ de ________ de 2018.
____________________________ __________________________
ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR REGISTRADO
Testemunhas:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162.791/0001-69 Site oficial da Prefeitura: www.alfredomarcondes.sp.gov.br.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa............................................................................., CNPJ n°.......................,
declara sob as penas da lei, que, para participar do Pregão Presencial Registro de Preços nº
000/2018, enquadra-se como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE
ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU
NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
Local e data
______________________________________________
Assinatura do procurador ou representante legal
OBS:- Este documento deverá ser redigido, preferencialmente, em papel timbrado da
licitante e entregue FORA dos envelopes
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ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº : XXX
NOME COMPLETO DO LICITANTE:___________________________
ENDEREÇO:_____________________ CNPJ: ___________________
EMAIL: ______________________________
TELEFONE: __________________________
Vimos através desta apresentar proposta comercial referente ao
Pregão Presencial Registro de Preços nº 022/2018, cujo objeto são eventuais aquisições de óleos
lubrificantes, fluídos e graxa para uso nos veículos que compõem a frota do município de Alfredo
Marcondes-SP, a serem fornecidos fracionadamente durante os próximos 12 (doze) meses,
conforme descrição constante do Anexo I.
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO
ITEM
UNID. QUANT. MARCA / FABRICANTE V. UNITÁRIO V. TOTAL
1- Nos preços acima propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão
de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos da contratação.
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do
julgamento das propostas.
3- Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO
PRESENCIAL nº 000/2018, que os materiais serão entregues com prazo de validade igual ao
estipulado no Edital e seus Anexos deste PREGÃO PRESENCIAL nº 000/2018, e assumimos que
se forem entregues materiais com prazo de validade inferior ao estipulado, estes serão substituídos
imediatamente, ou não serão quitados pelo Município de Alfredo Marcondes.
4 - Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, garanto que o objeto desta licitação será
entregue de acordo com o exigido Edital.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO IX
JUSTIFICATIVA QUANTO À EXCLUSIVIDADE CONCEDIDA À MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS- APLICAÇÃO DO ARTIGO 48 INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
Para a utilização do preceito contido no art. 48, inc. I, da LC nº 123/2006, está condicionada
à realização de um levantamento dos fornecedores enquadrados como microempresas e empresas
de pequeno porte que estejam localizados no local ou na região e que tenham condições de
fornecer o objeto, nos termos da lei.
Sendo necessário trazer o texto da lei para interpretação:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
(...) Omisses
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de
cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
Como o Município não possui legislação estabelecendo qual é o seu entendimento por
regional, deverá ser utilizada a definição dada Decreto nº 8.538/15 que regulamentou as alterações
trazidas pela Lei Complementar 147/14 em seu art. 1º § 2º inc. II define o que seria âmbito
regional:
§ 2º Para efeitos deste Decreto, considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
II - âmbito regional - limites geográficos do Estado ou da região metropolitana, que podem
envolver mesorregiões ou microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE;
Em consulta ao site do IBGE7 verificou-se que o Município de Alfredo Marcondes está
inserido na mesorregião de Presidente Prudente/SP, formada por 548 municípios agrupados em
três microrregiões, sendo que a administração adotou para este certame “âmbito regional” a
mesorregião de Pres. Prudente, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
7 «Censo 2010 do IBGE - SIDRA - Tabelas 761 e 1301». IBGE.gov.br.
8 Municípios: Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do
Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia,
Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo,Nantes, Narandiba, Nova Guataporanga,
Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Pauliceia, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Prudente Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana ,Sagres Salmourão,
Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João do Pau-d'Alho, Taciba, Tarabai , Teodoro Sampaio e Tupi
Paulista.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162.791/0001-69 Site oficial da Prefeitura: www.alfredomarcondes.sp.gov.br.
Cumprindo os objetivos insculpidos na Lei, considerando o principio da razoabilidade e o
mercado fornecedor; foi elaborada a devida pesquisa de preços (documentação anexada ao
processo), sendo constatada a existência de fornecedores competitivos enquadrados como
microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no
instrumento convocatório, e as mesmas estão localizadas dentro do perímetro local/regional.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162.791/0001-69 Site oficial da Prefeitura: www.alfredomarcondes.sp.gov.br.
Assim, pelo acima exposto, com base no Princípio da Legalidade, nos entendimentos dos
órgãos de controle a quem estamos submetidos, o Edital com participação Exclusiva das ME/EPP;
nos termos da Lei Complementar 123/06 com as suas alterações e do Decreto Federal n º
8.538/15, tem sustentabilidade jurídica para alcançar o interesse público, concedendo tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.
É o que tenho a justificar para o prosseguimento do certame.
Alfredo Marcondes, 19 de junho de 2018.
________________________
Sandra Vasconcelos Martins
Pregoeira Oficial (Decreto nº017/2018)
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ANEXO X
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme Instrução Nº 02/2016- TCESP - Área Municipal - Dos Contratos, art. 83, XVII.
CONTRATANTE: _________________________________________________
CONTRATADO: __________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________
OBJETO: _______________________________________________________
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados
abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder
Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei
Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos
processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser
comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de
defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: _________________________________________________ GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura:______________________________________________________ Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFREDO MARCONDES Rua Osvaldo Cruz, 401- Centro - Alfredo Marcondes-SP Fone-(18) 3266-4090 – CNPJ. 43.162.791/0001-69 Site oficial da Prefeitura: www.alfredomarcondes.sp.gov.br.
E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Pela CONTRATADA: Nome: _________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ CPF: ____________________________ RG: __________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Endereço residencial completo: ______________________________________ E-mail institucional ________________________________________________ E-mail pessoal:___________________________________________________ Telefone(s):______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________ Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
AVISO
O presente Anexo somente será exigido da
empresa vencedora no ato da assinatura do
contrato, sendo exigência do TCESP, INSTRUÇÕES
Nº 02/2016 (TC-A-011476/026/16), relativo à
tramitação do processo perante o TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO para fins de fiscalização
sobre as contas anuais das prefeituras, bem
como apreciação dos atos praticados por seus
ordenadores de despesa, administradores,
gestores e demais responsáveis por bens e
valores públicos.