PREGÃO PRESENCIAL PP 001/2014 - Companhia de habitação...

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1 PREGÃO PRESENCIAL PP 001/2014 RECUPERAÇÃO CRÉDITOS FCVS PROCESSO 5071004 000002/2014 1- EDITAL DE LICITAÇÃO “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” “INFORMAÇÕES GERAIS” 2- ANEXOS/MODELOS MODELO 1 – Declaração pleno atendimento aos requisitos de habilitação MODELO 2 – Carta de Credenciamento para representar licitante na sessão MODELO 3 – Carta de Credenciamento para visita técnica MODELO 4 – Atestado de visita técnica MODELO 5 – Carta proposta ANEXO I Relação de documentos de habilitação ANEXO II Minuta de contrato.

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PREGÃO PRESENCIAL PP 001/2014

RECUPERAÇÃO CRÉDITOS FCVS

PROCESSO 5071004 000002/2014

1- EDITAL DE LICITAÇÃO

“INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” “INFORMAÇÕES GERAIS”

2- ANEXOS/MODELOS MODELO 1 – Declaração pleno atendimento aos requisitos de habilitação MODELO 2 – Carta de Credenciamento para representar licitante na sessão MODELO 3 – Carta de Credenciamento para visita técnica MODELO 4 – Atestado de visita técnica MODELO 5 – Carta proposta

ANEXO I – Relação de documentos de habilitação ANEXO II – Minuta de contrato.

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1- EDITAL DE LICITAÇÃO

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INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PP 001/2014

A- OBJETO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Cohab Minas, com sede na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº - Bairro Serra Verde – Edifício Gerais – 14º andar, informa que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, em sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br destinado à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recuperação de valores junto à carteira do FCVS - Fundo de Compensação da Variações Salariais pertencentes à Cohab Minas, os quais serão auferidos única e exclusivamente dentro da legislação Federal pertinente, A.1- Os serviços incluem: A.1.1- RECUPERAÇÃO DE VALORES: Compreendendo a recuperação de valores decorrentes da exclusão de cálculos e pela diferença dos valores aplicados pelo mercado financeiro nacional, transformando em ativos financeiros os créditos oriundos desta carteira, na qual dar-se-á por meio do saldo devedor em conta vinculada e que poderá ser utilizado para pagamento de valores contra o próprio Governo Federal. A.1.1 - CÁLCULO ADMINISTRATIVO: Compreendem os serviços de cálculos administrativos dos valores a serem recuperados pela carteira de FCVS, em conformidade com a legislação federal em vigor. A.1.2 - APURAÇÃO E CLASIFICAÇÃO DE VALORES - Caberá à Contratada classificar e atualizar os cálculos financeiros pertinentes à variação dos contratos com cobertura pelo seguro do FCVS, devendo apresentar o valor a ser apurado além do apresentado pelo relatório de garantias, sendo que o valor do FCVS no Relatório de Garantias é de R$776.716.729,49 (setecentos e setenta e seis milhões, setecentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), levantado em dezembro do ano de 2013. - A contratada deverá apurar e classificar os valores na condição de NÃO NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS DO FCVS PELA LEI 10.150/2000. - Após a assinatura do contrato a contratada deverá, no prazo máximo de 30 dias, informar o valor a ser apurado além do relatório de garantias levantado em dezembro de 2013. A.1.3- COBRANÇA ADMINISTRATIVA A.1.3.1- Caberá à contratada realizar os serviços de cobrança administrativa, incluindo todas as providências necessárias ao recebimento dos créditos, cujo direito deverá ser fundamentado de acordo com a legislação em vigor, devendo: - fornecer todos os esclarecimentos porventura solicitados pela Cohab Minas e relativos aos serviços prestados, - executar a negociação junto aos órgãos competentes, fundamentando o direito da Cohab Minas aos respectivos créditos, na condição de NÃO NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS DO FCVS PELA LEI 10.150/2000; - tomar todas as medidas cabíveis em defesa da Cohab Minas, quando houver negativa pelo Governo Federal, sem fundamentação legal; A.1.3.2- Após o recebimento, pela contratada, das informações e documentações fornecidas pela Cohab Minas e necessárias à apuração do cálculo, a contratada deverá realizar a cobrança administrativa no prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias.

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A.1.3.3- O prazo para a liberação dos valores a serem recuperados ficarão a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional. A.2- INFORMAÇÕES AOS PARTICIPANTES A.2.1- Os interessados tomarão ciência, quando da visita técnica, de todos os procedimentos que a Cohab Minas já adotou junto ao FCVS e FGTS, inclusive em relação à novação dos empréstimos e da realização da opção de novação pela Lei 10.150. A.2.2- A Cohab Minas passa, no momento, por um processo de validação dos créditos. B- REGIME LEGAL: Esta licitação reger-se-á pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/2002, Lei Estadual 14.167/2002, no Decreto Estadual 44.786/2008, Lei complementar 123/2006 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, demais normas pertinentes à matéria e pelas condições estabelecidas neste edital. B.1- BENEFÍCIOS ASSEGURADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006: Somente serão concedidos os benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, preceituados pela Lei Complementar n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 44.630/07, aos fornecedores que comprovarem esta condição junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, de acordo com as normas da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG. O sistema informará, na sessão do Pregão, os fornecedores que detêm o direito a tais benefícios.

C- VISITA TÉCNICA C.1- O interessado deverá, obrigatoriamente, realizar visita técnica na sede da Cohab Minas objetivando conhecer a sua Carteira, os procedimentos que a Cohab Mnas já adotou junto a FCVS e FGTS, bem como dirimir quaisquer dúvidas técnicas acerca dos trabalhos. C.2- O interessado receberá o atestado de visita técnica, que deverá compor o envelope habilitação – modelo 4. C.2-. O agendamento deverá ocorrer até três dias úteis anteriores à data marcada para início da sessão. C.3- As dúvidas porventura levantadas pelos interessados serão respondidas no site da Cohab Minas para conhecimentos de todos os interessados – www.cohab.mg.gov.br – página “Licitações” - Link “Licitações em andamento” – “Prestação de serviços/compras” – no pregão específico clicar em “Esclarecimentos”, C.4- A visita técnica deverá ser previamente agendada pelo interessado, conforme abaixo:

PERÍODO PARA O AGENDAMENTO DA VISITA

Do dia 07 (sete) de março de 2014 ao dia 14 (quatorze) de março de 2014.

LOCAL DA VISITA Sede da Cohab Minas – Cidade Administrativa Pres. Tancredo Neves – Prédio Gerais 14º andar - Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº - Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG

TELEFONES/REPRESENTANTES DA COHAB MINAS PARA O AGENDAMENTO E ATESTAR A VISITA TÉCNICA

Telefones para agendamento: 31 3915-7020 ou 3915-2124 Representantes da Cohab Minas autorizados a atestar a visita: Eduardo Prado Badaró ou Teotônio José Fantini Araujo

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C.5- O profissional que efetuará a visita técnica deverá, quando da visita, entregar ao representante da Cohab Minas: C.5.1- a carta de credenciamento, firmada por representante legal da empresa interessada, conforme modelo 3 ; C.5.2- comprovação de que a carta de credenciamento foi firmada por representante legal do licitante, apresentando: - cópia autenticada do contrato social ou última alteração, quando houver; acompanhado de cópia do documento de identidade do representante legal que firmou a carta de credenciamento

- procuração por instrumento público, outorgando a quem firmou a carta de credenciamento, poderemos para administrar a licitante.

D- ENTREGA DO CREDENCIAMENTO, DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E A HABILITAÇÃO

DATA HORÁRIO LOCAL DE ENTREGA

No dia 20 (vinte) de março de 2014

Até às 10:00 (dez horas)

Entregar à Assessoria de Apoio à Licitação da Cohab Minas - ASL, em sua sede, na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Prédio Gerais – 14º andar - Bairro Serra Verde – BH/MG. A COHAB MINAS NÃO SE RESPONSABILIZA PELO RECEBIMENTO INTEMPESTIVO PELA ASL CAUSADO PELA ENTREGA EM OUTRO LOCAL QUE NÃO O AQUI INDICADO.

E- ABERTURA DOS ENVELOPES: DATA HORÁRIO LOCAL

No dia 20 (vinte) de março de 2014

Logo após o credenciamento dos representantes dos licitantes.

No mesmo local de entrega do credenciamento, dos envelopes contendo proposta e habilitação.

F- . DÚVIDAS As dúvidas poderão ser formuladas de acordo com o item 1.5 deste edital. G- DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: O licitante deverá, até a data, horário e local indicados na letra D, estar munido de: I- os documentos relativos ao credenciamento, conforme especificados neste edital (“Informações Específicas” - item G.1) ; II- o envelope contendo a Proposta, de conformidade com a exigência deste edital – Informações Específicas” - item G.2) ;

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III- a Habilitação, de conformidade com a exigência deste edital (“Informações Específicas - item G.3) G.1- CREDENCIAMENTO: G.1.1- O licitante deverá apresentar-se ao pregoeiro para o credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, da seguinte forma: G.1.1.1- Somente poderá ser credenciado um representante por proponente.

G.1.1.2- Não será permitido ao mesmo credenciado representar mais de um proponente. G.1.1.3- Apresentar declaração, conforme modelo 1 contido neste edital, assinada pelo representante legal do licitante, de pleno atendimento aos requisitos para habilitação e recebimento das informações para apresentação da proposta. O licitante responderá, sob as cominações legais, pela veracidade da declaração firmada. G.1.1.4 – No caso de participação de representante credenciado pelo representante legal do licitante, deverá ser apresentada, separadamente: a- a carta de credenciamento - conforme modelo 2 contido neste edital; b- cópia do documento de identidade de ambos os representantes (representante legal que firmou a carta de credenciamento e do credenciado); c- Se representante legal fizer parte do quadro societário do licitante: apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria e termo de sua posse. Se por procuração, apresentar o documento por instrumento público. c.1- Caso tenha ocorrido modificação na razão social da licitante, no período compreendido entre o contrato social e a última alteração contratual, trazer, também, tal alteração, devidamente registrada.

G.1.1.5- No caso de participação do representante legal do licitante na sessão de abertura dos envelopes, deverá ser apresentada separadamente: a- Se o representante legal for componente do quadro societário do licitante: apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e/ou última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria e termo de sua posse. Se por procuração, apresentar o documento por instrumento público. a.1- Caso tenha ocorrido modificação na razão social da licitante, no período compreendido entre o contrato social e a última alteração contratual, trazer, também, tal alteração, devidamente registrada. b- cópia do documento de identidade do representante legal que está representando o licitante no certame. G.1.1.6- Quando a sessão do Pregão se estender por mais de um dia e houver necessidade de substituição do representante anteriormente credenciado, deverá ser apresentado outro credenciamento, nos mesmos moldes estabelecidos acima. G.2- ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA: O licitante apresentará um envelope contendo a PROPOSTA que deverá expressar em sua parte externa a razão social do licitante, o número desta licitação, o título PROPOSTA, devendo conter a carta proposta, conforme modelo 5 .

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G.2.1- A proposta do licitante corresponderá à taxa de sucesso – taxa ad exitum e deverá ser apresentada utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula. Havendo discrepância entre o valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.

G.3- ENVELOPE HABILITAÇÃO: O licitante apresentará um envelope contendo a HABILITAÇÃO que deverá expressar em sua parte externa a razão social do licitante, o número desta licitação, o título HABILITAÇÃO, devendo conter toda a documentação relacionada no anexo I deste edital.

H- PREÇO Na taxa proposta, o licitante deverá incluir todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como, tributos; mão de obra; deslocamentos; alimentação; encargos sociais; trabalhistas; fiscais e previdenciários, enfim todas as despesas que incorram direta ou indiretamente na perfeita execução dos serviços objeto desta licitação. I- CRITÉRIO DE JULGAMENTO I.1- Será declarada vencedora a proposta que oferecer o menor percentual – taxa ad exitum- para a execução dos serviços objeto desta licitação. J- PAGAMENTO: J.1- A quitação pelos serviços prestados, objeto desta licitação, ocorrerá tomando-se como base o percentual proposto pela contratada a título de taxa de sucesso (taxa ad exitum), aplicado sobre os resultados definitivamente obtidos, caracterizados pelo ingresso de recurso nos cofres da Cohab Minas e/ou do Tesouro Estadual, decorrente de desonerações ou compensações, derivadas do tratamento de cada uma das fontes de recursos. J.1.1- A taxa de sucesso será aplicada tão somente sobre os valores recuperados além do apresentado pelo relatório de garantias, levantado em 31/12/2013, devidamente corrigido.. J.2- A Cohab Minas efetuará a quitação dos serviços prestados à contratada na mesma proporção, condições e modalidade em que os créditos forem recebidos. J.3- Findo o prazo de vigência do contrato (12 meses), sem que ocorra a recuperação do valor apresentado pela contratada ou parte dele, fica a Cohab Minas isenta de quaisquer quitações à Contratada, podendo o contrato ser rescindido. J- PRAZO CONTRTATUAL O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a exclusivo critério da Cohab Minas.

M- REAJUSTAMENTO A taxa de sucesso permanecerá fixa e irreajustável durante o prazo de vigência do contrato. N- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da contratada na execução dos trabalhos objeto desta licitação: - Responsabilizar-se por todos os tributos, obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais ou outros de qualquer natureza, incidentes direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como mão de obra, deslocamento, estadia e alimentação, isentando a Cohab Minas de qualquer obrigação neste sentido, a qualquer tempo. Não serão aceitos pleitos de acréscimo na proposta apresentada. - responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação e informação que lhe for entregue pela Cohab Minas, até sua devolução, sob protocolo; - esclarecer, prontamente, à Cohab Minas as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos,

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- responder, perante a Cohab Minas, por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Cohab Minas de qualquer solidariedade ou responsabilidade;0 - guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços pretendidos; - não utilizar qualquer dependência ou equipamento da Cohab Minas para a prestação dos serviços pretendidos; - Prestar os serviços objeto desta licitação em estabelecimento da Contratada, sem quaisquer vínculos empregatícios entre os profissionais disponibilizados pela mesma na execução dos trabalhos objeto desta licitação e a Cohab Minas. - comunicar com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail); - a empresa contratada responderá, ainda, pela observância das leis e regulamentos pertinentes em vigor.

P- EDITAL DE LICITAÇÃO:

O interessado poderá acessar o edital no portal de compras: www.compras.mg.gov.br - PROCESSO 5071004 000002/2014.

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INFORMAÇÕES GERAIS DO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PP 001/2014

1- PARTICIPAÇÃO 1.1- Poderão Participar da presente licitação os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto desta licitação, que atendam as condições estipuladas neste edital. 1.2- Não poderão participar da presente licitação os licitantes que: 1.2.1 - Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no país; 1.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual, nos termos do CAFIMP; 1.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal; 1.2.4 - Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 1.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório. 1.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 1.5- As dúvidas acerca deste edital poderão ser sanadas com o pregoeiro, pelo endereço eletrônico [email protected], em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão do pregão. 1.5.1- Os esclarecimentos serão prestados a todos o s interessados, no site da COHAB-MG www.cohab.mg.gov.br – página de licitações – link “Licitações em andamento” – clicar em Prestação de Serviços/Compra s. 3- CREDENCIAMENTO: O licitante deverá credenciar-se junto ao pregoeiro, conforme instruções contidas nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital. 2.1- Quando a sessão do pregão se estender por mais de um dia, será permitida a indicação de outro representante, nas mesmas condições deste edital. 2.2- Ao ser credenciado outro representante para atuar em nome do licitante, conforme item anterior, automaticamente cessarão os poderes do anteriormente credenciado. 3- ENVELOPES 3.1- O licitante deverá, até a data, horário e local indicados nas “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital, entregar ao pregoeiro, dois envelopes lacrados, contendo, o primeiro a PROPOSTA e o 2° a HABILITAÇÃO, de conformidade com as “INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS” deste edital. 4- SESSÃO DO PREGÃO: 4.1- Na data, horário e local indicados na letra D das “Informações Específicas” dar-se-á início ao certame, em sessão púbica, iniciando-se com o credenciamento dos representantes dos licitantes presentes . 4.2- CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 4.2.1- Inicialmente o Pregoeiro analisará as propostas objetivando comprovar o atendimento às exigência do edital (aceitabilidade e exequibilidade).

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4.2.1.1- Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço. 4.2.1.1.1- Para a demonstração da exequibilidade do preço ofertado, o licitante deverá apresentar: - contratação similar em andamento com taxa semelhante à ofertada nesta licitação (nesse caso deverá apresentar cópia autenticada do contrato contendo a taxa proposta). 4.2.2- O pregoeiro informará o autor da proposta classificada de MENOR PREÇO, e aquelas que tenham apresentado propostas classificadas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) da proposta classificada de menor preço para participarem dos lances verbais 4.2.3- Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as três melhores propostas classificadas, incluída a proposta de melhor preço classificada, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas. 4.2.4.- No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 4.3- LANCES VERBAIS/JULGAMENTO: 4.3.1- Aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 4.3.2- Cada licitante poderá cobrir o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. 4.3.3- Serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento os lances. 4.3.4- Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições. Ficarem empatadas, o sistema determinará a ordem de apresentação dos lances. 4.3.5- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção de seu último preço, para efeito de posterior ordenamento das propostas. 4.3.6- A etapa e lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 4.3.7- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas será examinada a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 4.3.7.1- Caso não se realizem lances verbais, a Cohab Minas verificará a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço. 4.3.8- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja aceitável pela Cohab Minas, esta poderá ser aceita.

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4.3.9- Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 4.3.10- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 4.3.11- Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor. 4.3.12- Apurada a melhor proposta válida, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. 4.3.13- PREFERÊNCIA ÁS PEQUENAS E MICRO EMPRESAS Após a habilitação do autor da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, o sistema (portal de compras) automaticamente assegurará às Micro e Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação. 4.3.13.1- Somente será concedido os benefícios às Microempresas e Empresas de pequeno porte aos fornecedores que comprovarem esta condição junto ao Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, de acordo com as normas da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais - SEPLAG. 4.3.13.2 - O pregoeiro convocará a Micro ou Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 4.3.13.3– Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 4.3.13.4- Sendo aceitável a nova oferta de preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da pequena empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 4.3.13.5- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item no anexo I para a devida e necessária regularização. 4.3.13.5.1- Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Micro ou Pequena Empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro suspenderá a sessão do pregão e registrará em ata os procedimentos, quais sejam, se a Micro ou Pequena não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará, as Micro ou Pequenas Empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 4.3.13.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.3.14.6- Caso não haja Micro ou Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.

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4.3.14.7- O disposto no item 4.3.13.2 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Micro ou Pequena Empresa. 4.4- NEGOCIAÇÃO Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço. 4.5- ATA Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes. 5- RECURSO ADMINISTRATIVO: 5.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando da indagação pelo pregoeiro, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, a partir deste momento, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.2- o licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes, a partir deste momento, intimados para apresentar contra razões no prazo de três dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 5.3- A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, importará decadência do direito de recurso. 5.3.1- O prazo para abertura para manifestação de intenção de interposição de recurso somente ocorrerá no final da sessão de pregão. 5.4- Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao pregoeiro na sede da Cohab Minas, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde – BH/MG em dias úteis, no horário de 09:00 às 11:00 horas ou de 14 às 16:00 horas. 5.5- Os recursos deverão ser decididos no prazo de cinco dias úteis. 5.6- O recurso terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis do aproveitamento. 6- ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 6.1- Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Diretoria Executiva da COHAB-MG. 6.2- Havendo interposição de recursos, após decididos os porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Diretoria Executiva da COHAB-MG adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 7- CONTRATO: Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante vencedor será convocado, no prazo contido na notificação, nunca inferior a três dias úteis, para firmar o termo de contrato.

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8- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1- A quitação pelos serviços prestados, objeto desta licitação, será efetuado no prazo e condições contidas nas Informações Específicas deste edital. 8.2- No caso de falha na nota fiscal, a COHAB-MG solicitará sua correção e o prazo para o pagamento será contado a partir da data de sua devolução à COHAB-MG, devidamente corrigida. 8.3- O não pagamento da nota fiscal/fatura até a data de seu vencimento, sujeita a COHAB-MG às seguintes sanções, de conformidade com a legislação pertinente: - atualização financeira do débito até a data do pagamento, pela taxa de remuneração básica dos depósitos de poupança – TR (“pro-rata-die”), calculada do período compreendido entre a data do vencimento e pagamento (considerar como data de aniversário o dia do vencimento); - juros moratórios de 1% ao mês, calculados por dia de atraso (“pro-rata-die” – 0,033% ao dia), aplicados sobre o valor em atraso, devidamente atualizado. 8.4- Nenhum pagamento isentará a contratada da responsabilidade contratual. 9- RESCISÃO: 9.1- O contrato poderá ser rescindido de acordo com o que prevê a Lei Federal 8.666/93. 9.2- A rescisão por conveniência da Cohab Minas será comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 – A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou entregar o produto, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE: 10.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito; 10.1.2 - multas; 10.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar; 10.1.4 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante; 10.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos. 10.2 – As sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 10.1.2, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade. 10.3 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES 10.3.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 10.3.1.1 - retardarem a execução do pregão; 10.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; 10.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;

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10.3.1.4 - não mantiverem a proposta. 11- DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1- Os casos omissos e/ou não previstos neste edital serão resolvidos pelo Pregoeiro. 11.2- A Cohab Minas poderá, a qualquer época, proceder as diligências que julgar necessárias para o julgamento dessa licitação, podendo, para tanto, exigir documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação. 11.3- Em caso de divergência entre o edital disponibilizado na sede da Cohab Minas e o disponibilizado na Internet, prevalecerá o primeiro, com as respectivas assinaturas. 11.4- O contratado deverá manter todas as condições de habilitação exigidas neste certame durante o período de vigência do contrato Belo Horizonte, 06 de março de 2014.

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2- MODELOS

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MODELO 1

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

(Local e data) Cohab Minas BELO HORIZONTE – MG REF.: PREGÃO PRESENCIAL PP 001/2014 Eu ................................................................................... declaro, sob as cominações (nome completo do representante legal do licitante) legais, que a empresa .................................................................................... atende (licitante) aos requisitos de habilitação exigidos no edital PP 001/2014 destinado à prestação de serviços em atividades de recuperação de valores junto à carteira do FCVS - Fundo de Compensação da Variações Salariais pertencentes à Cohab Minas, os quais serão auferidos única e exclusivamente dentro da legislação Federal pertinente. NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE

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MODELO 2

CREDENCIAMENTO

Cohab Minas At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE - MG Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PP 001/2014 Prezados Senhores, Apresentamos o Sr.........................................................., portador da Cédula de Identidade ............................, CPF nº ............................................................... a quem credenciamos como nosso bastante representante na sessão do Pregão Presencial n° PP 001/2014 destinado à prestação de serviços em atividades de recuperação de valores junto à carteira do FCVS - Fundo de Compensação da Variações Salariais pertencentes à Cohab Minas, os quais serão auferidos única e exclusivamente dentro da legislação Federal pertinente, outorgando-lhe amplos poderes para ofertar lances e decidir sobre quaisquer questões que envolvam nosso interesse no referido ato. Atenciosamente, ________________________________________________________ NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE

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MODELO 3

(Local e data) COHAB MINAS At. Comissão Permanente de Licitação BELO HORIZONTE - MG REF.: PREGÃO PRESENCIAL PP 001/2014 ................/.............. Prezados Senhores, Apresentamos o Sr.........................................................., portador da Cédula de Identidade ............................, a quem credenciamos como nosso bastante representante para a visita técnica relativa ao Pregão Presencial PP 001/2014, destinado à prestação de serviços em atividades de recuperação de valores junto à carteira do FCVS - Fundo de Compensação da Variações Salariais pertencentes à Cohab Minas, os quais serão auferidos única e exclusivamente dentro da legislação Federal pertinente Atenciosamente, _______________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: _______________________________________________________ NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE

ESTE MODELO DEVERÁ SER COPIADO EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE

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MODELO 4

DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA 1. ATESTADO PELA COHAB MINAS Atestamos, para todos os fins e efeitos, em especial em atendimento à exigência contida no edital de licitação relativo ao Pregão Presencial PP 001/2014 para prestação dos serviços de recuperação de valores junto à carteira do FCVS - Fundo de Compensação da Variações Salariais pertencentes à Cohab Minas, que o Sr. (a)............................................................................................................................ (nome do profissional que efetuou a visita técnica) credenciado pela empresa ..................................................................................................................... efetuou a visita técnica de conformidade com o que dispõe o edital de licitação respectivo. .............................................................................................................................. (local e data) __________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE AUTORIZADO DA COHAB MINAS

2. DECLARAÇÃO PELO REPRESENTANTE DO LICITANTE QUE REALIZOU A VISITA TÉCNICA Declaro que, como representante autorizado do licitante acima, efetuei a visita técnica para a participação no Pregão Presencial PP 001/2014 e: - recebi da Cohab Minas as informações necessárias à formulação da proposta; - esclareci todas as dúvidas necessárias à apresentação de nossa proposta.

____ ____________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE QUE EFETUOU A VISITA TÉCNICA

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MODELO 5 – CARTA PROPOSTA

Local e data (a data deverá coincidir com a marcada neste edital para entrega das propostas). Cohab Minas BELO HORIZONTE/MG REF.: PREGÃO PRESENCIAL PP 001/2014

Prezados Senhores,

Encaminhamos nossa proposta destinada ao Pregão Eletrônico PP 001/2014 destinado à prestação dos serviços em atividades de recuperação de valores junto à carteira do FCVS - Fundo de Compensação da Variações Salariais pertencentes à Cohab Minas, os quais serão auferidos única e exclusivamente dentro da legislação Federal pertinente.

Ofertamos a taxa de ........................ (....................por cento) a ser aplicada sobre os resultados definitivamente obtidos, caracterizados pelo ingresso de recurso nos cofres da Cohab Minas e/ou do Tesouro Estadual, decorrente de desonerações ou compensações, derivadas do tratamento de cada uma das fontes de recursos. Na taxa proposta estão incluídas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como, tributos; mão de obra; deslocamentos; alimentação; encargos sociais; trabalhistas; fiscais e previdenciários, enfim todas as despesas que incorram direta ou indiretamente na perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.

Informamos que estamos cientes e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital de licitação do Pregão Presencial PP 001/2014; que recebemos da Cohab Minas todas as informações necessárias ao preparo de nossa proposta e que no preço proposto estão incluídos todos os custos incidentes direta ou indiretamente ao perfeito. Estamos cientes de que a oferta de preço inexequível sujeitará essa empresa às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei n.º 14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal n.º 8.666/1993. Declaramos, para fins do disposto no inc. V do art 27 da Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos. (OBS.: caso seja necessário completar com a ressalva: Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias. Atenciosamente, _________________________________________________________ NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: ______________________________________________________ CNPJ _____________________________________ TELEFONE: ________________________________ CONTATO: ________________________________

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ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1- Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o caso, procuração. 1.2- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. 1.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração ou instrumento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de publicação no Diário Oficial da ata da assembléia que aprovou o estatuto em vigor, bem como ata da assembléia que elegeu sua Diretoria e termo de sua posse. 1.2.1- Caso tenha ocorrido modificação na razão social da licitante, no período compreendido entre o contrato social e a última alteração contratual apresentar, também, tal alteração devidamente registrada. 1.4- Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2 - REGULARIDADE FISCAL 2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ. 2.2- Prova de regularidade para com a Estadual da sede do licitante. 2.3- Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, atualizado. 2.4- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, atualizada. 2.5- Pequena ou Microempresa 2.5.1- A Pequena ou microempresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal, no entanto, havendo alguma restrição em sua comprovação, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena ou microempresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização;

2.5.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas; 2.5.3 - O prazo previsto no item 2.5.1, acima, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Cohab Minas.

2.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação. 3- REGULARIDADE TRABALHISTA Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, atualizada, como prova de inexistência de débitos inadimplidos.

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4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1- O licitante deverá demonstrar sua capacidade técnico operacional ou capacidade Técnico Profissional por meio da apresentação de documentos comprobatórios da prestação de serviços semelhantes ao objeto da licitação. 4.1.1- Capacidade Técnico Operacional: comprovação dos serviços prestados pela proponente. 4.1.2- Capacidade Técnico profissional: comprovação dos serviços prestados por profissional com vínculo com a licitante. Nesse caso demonstrar o vínculo (se empregado; apresentar cópia autenticada da ficha de registro; se componente do quadro societário, será verificado no contrato social ou última alteração; se contratado, contrato de prestação de serviços entre a licitante e o profissional). 4.2- Atestado de Visita técnica, firmado por representante autorizado pela Cohab Minas – modelo 4 , de conformidade com o item C das “Informações Específicas” deste edital. 5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA Certidão Negativa de Distribuição Judicial (Fórum da Comarca), com menção a falência e concordata. Esta Certidão terá prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 5 – ESCLARECIMENTOS 5.1- Os documentos deverão referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz, sob pena de inabilitação ou desclassificação. 5.2- Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório ou em cópias simples acompanhada do original para conferência pela Pregoeira. 5.2.1- Não é necessário autenticar documento emitido por meio eletrônico, cuja autenticidade será conferida pela Cohab Minas.

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ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO

LICITAÇÃO N°

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Cohab Minas, sociedade anônima de economia mista estadual, com sede ................, em Belo Horizonte, CNPJ/MG nº. 17.161.837/0001-15, representada por .... e a empresa............., CNPJ/MF nº. ............., com sede na ..............., neste ato denominada Contratada, representada por..............., resolvem celebrar o presente contrato, conforme cláusulas e condições abaixo previamente entendidas e expressamente aceitas. PRIMEIRA: OBJETO É objeto deste contrato a prestação de serviços de recuperação de valores junto à carteira do FCVS - Fundo de Compensação da Variações Salariais pertencentes à Cohab Minas, os quais serão auferidos única e exclusivamente dentro da legislação Federal pertinente, 1.1- Os serviços incluem: 1.1.1- RECUPERAÇÃO DE VALORES: Compreendendo a recuperação de valores decorrentes da exclusão de cálculos e pela diferença dos valores aplicados pelo mercado financeiro nacional, transformando em ativos financeiros os créditos oriundos desta carteira, na qual dar-se-á por meio do saldo devedor em conta vinculada e que poderá ser utilizado para pagamento de valores contra o próprio Governo Federal. 1.1.2 - CÁLCULO ADMINISTRATIVO: Compreendem os serviços de cálculos administrativos dos valores a serem recuperados pela carteira de FCVS, em conformidade com a legislação federal em vigor. 1.1.3 - APURAÇÃO E CLASIFICAÇÃO DE VALORES - Caberá à Contratada classificar e atualizar os cálculos financeiros pertinentes à variação dos contratos com cobertura pelo seguro do FCVS, devendo apresentar o valor a ser apurado além do apresentado pelo relatório de garantias, sendo que o valor do FCVS no Relatório de Garantias é de R$776.716.729,49 (setecentos e setenta e seis milhões, setecentos e dezesseis mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), levantado em dezembro do ano de 2013. - A contratada deverá apurar e classificar os valores na condição de NÃO NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS DO FCVS PELA LEI 10.150/2000. - Após a assinatura do contrato a contratada deverá, no prazo máximo de 30 dias, informar o valor a ser apurado além do relatório de garantias levantado em dezembro de 2013. 1.1.4- COBRANÇA ADMINISTRATIVA 1.1.4.1- Caberá à contratada realizar os serviços de cobrança administrativa, incluindo todas as providências necessárias ao recebimento dos créditos, cujo direito deverá ser fundamentado de acordo com a legislação em vigor, devendo: - fornecer todos os esclarecimentos porventura solicitados pela Cohab Minas e relativos aos serviços prestados, - executar a negociação junto aos órgãos competentes, fundamentando o direito da Cohab Minas aos respectivos créditos, na condição de NÃO NOVAÇÃO DOS CRÉDITOS DO FCVS PELA LEI 10.150/2000;

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- tomar todas as medidas cabíveis em defesa da Cohab Minas, quando houver negativa pelo Governo Federal, sem fundamentação legal; 1.1.5- Após o recebimento, pela contratada, das informações e documentações fornecidas pela Cohab Minas e necessárias à apuração do cálculo, a contratada deverá realizar a cobrança administrativa no prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias. 1.1.6- O prazo para a liberação dos valores a serem recuperados ficarão a cargo da Secretaria do Tesouro Nacional. 1.2- INFORMAÇÕES Á CONTRATADA 1.2.1- A contratada fica ciente de todos os procedimentos que a Cohab Minas já adotou junto ao FCVS e FGTS, inclusive em relação à novação dos empréstimos e da realização da opção de novação pela Lei 10.150 e que no momento a Cohab Minas passa por um processo de validação dos créditos. da obOs interessados tomarão ciência, quando da visita técnica, de todos os procedimentos que a Cohab Minas já adotou junto ao FCVS e FGTS, inclusive em relação à novação dos empréstimos e da realização da opção de novação pela Lei 10.150. SEGUNDA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite permitido pela legislação vigente que rege a matéria, TERCEIRA: PAGAMENTO J.1- A quitação pelos serviços prestados, objeto desta licitação, ocorrerá tomando-se como base o percentual proposto pela contratada a título de taxa de sucesso (taxa ad exitum), aplicado sobre os resultados definitivamente obtidos, caracterizados pelo ingresso de recurso nos cofres da Cohab Minas e/ou do Tesouro Estadual, decorrente de desonerações ou compensações, derivadas do tratamento de cada uma das fontes de recursos. J.1.1- A taxa de sucesso será aplicada tão somente sobre os valores recuperados além do apresentado pelo relatório de garantias, levantado em 31/12/2013, devidamente corrigido.. J.2- A Cohab Minas efetuará a quitação dos serviços prestados à contratada na mesma proporção, condições e modalidade em que os créditos forem recebidos. J.3- Findo o prazo de vigência do contrato (12 meses), sem que ocorra a recuperação do valor apresentado pela contratada ou parte dele, fica a Cohab Minas isenta de quaisquer quitações à Contratada, podendo o contrato ser rescindido. QUARTA- REAJUSTAMENTO A taxa de sucesso permanecerá fixa e irreajustável durante o prazo de vigência do contrato. QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da contratada na execução dos trabalhos objeto desta licitação: 5.1- Responsabilizar-se por todos os tributos, obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais ou outros de qualquer natureza, incidentes direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como mão de obra, deslocamento, estadia e alimentação, isentando a Cohab Minas de qualquer obrigação neste sentido, a qualquer tempo. Não serão aceitos pleitos de acréscimo na proposta apresentada. 5.2- responder, na qualidade de fiel depositária, por toda a documentação e informação que lhe for entregue pela Cohab Minas, até sua devolução, sob protocolo; 5.3- esclarecer, prontamente, à Cohab Minas as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos,

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5.4- responder, perante a Cohab Minas, por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços contratados, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a Cohab Minas de qualquer solidariedade ou responsabilidade;0 5.5- guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços pretendidos; 5.6- não utilizar qualquer dependência ou equipamento da Cohab Minas para a prestação dos serviços pretendidos; 5.7- Prestar os serviços objeto desta licitação em estabelecimento da Contratada, sem quaisquer vínculos empregatícios entre os profissionais disponibilizados pela mesma na execução dos trabalhos objeto desta licitação e a Cohab Minas. 5.8- comunicar com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis quaisquer alterações cadastrais da empresa (endereço, telefone, fax, e-mail); 5.9- a empresa contratada responderá, ainda, pela observância das leis e regulamentos pertinentes em vigor.

SEXTA: RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido administrativamente, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8666/93, ou poderá ser promovida pela CONTRATANTE desde que haja a comunicação formal prévia, por escrito, a contar do recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. SÉTIMA : SUBCONTRATAÇÃO A Contratada não poderá ceder total ou parcialmente, nem subcontratar, total ou parcialmente este contrato. OITAVA: A Contratada, conforme dispõe o artigo 55, inciso XIII, obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação do Pregão Presencial PP 001/2014. NOVA: FORO As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato.

Belo Horizonte,. P/ CONTRATANTE – COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Cohab Minas:

P/ CONTRATADA – : TESTEMUNHAS: 1ª - ______________________________________ 2ª - ___________________________________

E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Termo, em duas (2) vias de igual teor e forma, perante as duas (2) testemunhas abaixo, que também o subscrevem .