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Pregão Presencial nº 001/2015
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul,
denominado CORE/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.963.776/0001-25, criado pela Lei Federal
nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com sede na Rua Pedro Chaves Barcelos, n° 1.079, Bairro
Bela Vista, Porto Alegre/RS, vem, por intermédio de sua Pregoeira, tornar pública a presente
licitação, que será realizada em conformidade com a Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00 e Lei
Complementar n° 123/06, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, sob as seguintes
condições:
1 – MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Esta licitação será realizada na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL , no tipo MENOR
PREÇO GLOBAL.
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação consiste na contratação dos serviços continuados de assistência
médico-hospitalar (ambulatorial, laboratorial, terapias, obstetrícias, serviços clínicos e cirúrgicos) e
odontológica, por adesão, em rede médica, hospitalar e odontológica próprias e/ou credenciadas,
em nível regional, desde que respeitadas as normas da Lei n° 9.656/98 e demais resoluções
governamentais, para os funcionários, seus respectivos dependentes e estagiários do CORE/RS.
2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do CORE/RS para o exercício de 2016, na classificação Elemento
de Despesa: 6.2.2.1.1.01.01.03.003 - Plano de Saúde.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os documentos para HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser entregues em
ENVELOPES SEPARADOS, devidamente lacrados e rubricados pela licitante interessada até às
14 horas do dia 18 de novembro de 2015, no endereço da Entidade Promotora da Licitação,
quando, na mesma hora e data, em ato público, serão abertos os envelopes.
3.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
3.3 Os envelopes deverão ser endereçados ao Setor de Compras do CORE/RS e conterão,
obrigatoriamente, a indicação do número da licitação a que se referem, bem como o nome e
endereço completos da empresa licitante.
3.4. Não será considerada a proposta encaminhada via FAX ou e-mail. Entretanto, no caso de
haver impossibilidade de comparecimento do representante legal da empresa, será aceita a
proposta encaminhada via POSTAL (SEDEX), recebida até a data e hora do processo de abertura
dos envelopes.
3.5. A empresa custeará a sua proposta e a participação de seu representante nas sessões que
forem realizadas.
3.6. Para realizar o devido credenciamento, o representante, funcionário ou preposto da empresa
licitante deverá possuir procuração com poderes específicos para participação no certame
licitatório em referência e documento de identificação, sob pena de não poder realizar quaisquer
manifestações durante a sessão pública.
3.7. É permitida a participação de representante comercial da empresa, que possua CNPJ e a
devida inscrição no CORE/RS da empresa, bem como de seu responsável técnico, desde que este
esteja munido de procuração com poderes específicos para participação no certame licitatório em
referência, documento de identificação e documento comprobatório de inscrição no CORE/RS.
3.8. O sócio da empresa ou diretor nomeado deverá apresentar cópia do contrato social da
empresa ou estatuto de nomeação, acompanhado de documento de identificação, para a
realização do devido credenciamento.
3.9. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades
de coordenação e supervisão da execução dos serviços.
3.10. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio ou que estejam em regime de
falência, dissolução ou liquidação societária.
3.11. É vedada, ainda, a participação de empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou
foram declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
3.12. As empresas, que tiverem interesse em se beneficiar de sua condição de Micro Empresa –
M.E. ou de Empresa de Pequeno Porte – E.P.P., deverão apresentar por fora dos envelopes,
quando de seu credenciamento, documentos que comprovem seu devido enquadramento.
3.13. O enquadramento da empresa na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno
Porte poderá ser comprovado por qualquer um dos seguintes documentos:
3.13.1. Declaração da Junta Comercial emitida no exercício de 2014, legitimando a proponente na
condição de M.E. ou E.P.P.;
3.13.2. Cópia da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, acompanhada do devido
Recibo, comprovando que não apresentou faturamento bruto superior a R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) no último exercício;
3.13.3. Qualquer outro documento contábil ou fiscal que comprove que a proponente teve o
faturamento bruto anual descrito no item anterior;
3.13.4. Comprovação de estar enquadrada no Simples Nacional, através de cópia de consulta ao
site da Receita Federal, que caso não seja apresentado poderá ser consultado pela pregoeira e
equipe de apoio.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1. Para que seja habilitada na licitação a empresa deverá apresentar à pregoeira, a
documentação discriminada a seguir, a qual poderá ser apresentada por cópia devidamente
autenticada ou através de documentação original, para que as cópias sejam autenticadas por
aqueles.
4.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar
em nome da licitante, com o nº do CNPJ somente da matriz ou somente da filial, caso a
proponente seja matriz ou filial.
4.3. Todos os documentos deverão ser enviados em envelope lacrado contendo a identificação:
“ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
a) Contrato Social ou Ato Constitutivo acompanhado da última alteração contratual, contendo
objeto social compatível com o objeto da presente licitação;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), contendo objeto social
compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS);
d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional – RFB e PGFN (Certidão Conjunta de
Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), abrangendo as contribuições
sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho
de 1991;
e) Certidão Negativa de Débito para com as Fazendas Municipal e Estadual, conforme inciso III, do
art. 29, da Lei n° 8.666/93;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata, com data de emissão não superior a 90 (noventa)
dias anteriores à data da abertura das propostas;
h) Atestado de capacidade técnica fornecido e assinado por entidade de Direito Público ou Privado,
que comprove que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
i) Prova de Registro na Agência Nacional de Saúde, mediante declaração expedida pela citada
autarquia com a indicação do número de registro.
5 – DA ELABORAÇÃO E DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá, obrigatoriamente ser enviada em envelope lacrado, contendo a
identificação: “ENVELOPE 02 – PROPOSTA”, bem como:
a) serem preenchidos todos os campos do Anexo IV deste edital;
b) ser impressa em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
c) ser assinada e carimbada com os dados da empresa, bem como rubricada em todas as suas
folhas adicionais;
d) conter prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de sua abertura;
e) indicar, em reais, o valor mensal e anual da prestação dos serviços;
f) conter os Anexos V, VI e VII deste edital, devidamente preenchidos e assinados.
5.2. Não será permitido a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou o
cancelamento das propostas após a sua entrega à pregoeira responsável pelo certame.
6 – DA ABERTURA E JULGAMENTO
6.1. Em sessão pública a ser realizada em data prevista no item 3.1, será realizado o
credenciamento dos participantes de acordo com os itens 3.6, 3.7 e 3.8 do presente do edital.
6.2. Após a realização do credenciamento, serão recebidos pela pregoeira, os envelopes com os
documentos de habilitação e proposta comercial, abrindo-se, previamente, os que contêm os
documentos relacionados no item 5.
6.3. A pregoeira ordenará as propostas comerciais em ordem crescente de valor, verificando o
atendimento às especificações do edital para classificá-las. Após a abertura da primeira proposta,
ou seja, do primeiro envelope, não poderá haver a desistência das demais propostas, pelos
licitantes participantes.
6.4. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos e rubricados pela pregoeira,
equipe de apoio e participantes. Os erros de natureza formal, que não alterem o valor total da
proposta, poderão ser corrigidos na sessão, não sendo motivo de desclassificação do participante.
6.5. Será desclassificada a proposta de preços que:
6.5.1.Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou
da legislação aplicável;
6.5.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
6.5.3. Oferecer vantagem não prevista no edital;
6.5.4. Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível.
6.6. Feita a leitura das propostas comerciais pela pregoeira, classificam-se aquelas que possuírem
valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço. Somente
estes ofertantes poderão fazer lances verbais adicionalmente às propostas escritas que tenham
apresentado.
6.7. Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a
participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.
6.8. Após o descrito, caso não fiquem, no mínimo, três ofertantes para a fase de lances, deverão
ser selecionados as melhores propostas subseqüentes até completar o número de três licitantes.
6.9. Seguidamente, a pregoeira convidará individualmente os representantes credenciados das
empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais a serem formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Será convidada em primeiro lugar aquela que
apresentou o maior preço e assim sucessivamente.
6.10. A desistência em apresentar lance verbal ou a ausência de representante credenciado,
quando convocado pela pregoeira, implicará em exclusão do licitante da etapa de lances verbais e
na manutenção do último preço apresentado por este para efeito de ordenação das propostas.
6.11. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às
penalidades previstas no edital.
6.12. A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver mais possibilidade de
competição entre licitantes, ou seja, quando restar apenas um licitante, emissor do lance de menor
valor, o qual será declarado provisoriamente o vencedor dessa etapa.
6.13. Não ocorrendo apresentação de lances verbais, a pregoeira classificará as propostas
escritas.
6.14. Encerrada a etapa de lances e após classificação, a pregoeira identificará dentre as licitantes
classificadas, aquelas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte,
conforme ditames da Lei Complementar n° 123/2006.
6.15. Em seguida a pregoeira verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
classificadas, a existência de valores até 5% (cinco por cento) superior ao menor valor registrado
na fase de lances.
6.16. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no
prazo de 05 (cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente
vencedor, sob pena de preclusão.
6.17. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo
lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito.
6.18. Caso haja empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a
definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta.
6.19. Após o cumprimento das fases anteriores, e finalizada a etapa de lances, será declarada a
oferta de menor valor.
6.20. Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante emissor do
menor preço e, verificada esta pela pregoeira e equipe de apoio.
6.21. Neste envelope, deverão estar contidas também, as declarações que porventura forem
solicitadas no edital de licitação publicado.
6.22. Os documentos passíveis de serem obtidos pela internet poderão ser verificados e obtidos
pela pregoeira e equipe de apoio, mas a entidade promotora da licitação não se responsabilizará
pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa
indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante
será inabilitada.
6.23. Caso a licitante vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e ocorra
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a
vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão promotor para
apresentação da documentação.
6.24. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima descrito, implicará
decadência do direito à contratação, sendo facultado ao órgão promotor convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a apresentação dos documentos de habilitação,
ou revogar a licitação.
6.25. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
6.26. Será realizada a elaboração da ata respectiva, na qual deverão ser registrados os nomes dos
licitantes que participaram, dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os
desclassificados, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se
houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual
manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante.
7 – DOS RECURSOS
7.1. As licitantes interessadas poderão realizar a interposição de recurso, por manifestação oral,
imediatamente após a declaração do vencedor do certame. A falta de manifestação imediata e
motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da
licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.2. Admitido o pedido pelo pregoeiro, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes, no
endereço eletrônico www.core-rs.org.br/licitacoes.
7.3. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões de recurso, em até 03 (três) dias úteis,
contados do término do prazo do recorrente.
7.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
7.5. Decidido o recurso, o pregoeiro publicará a referida decisão e fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
8 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
O CORE/RS, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas,
poderá revogar, a qualquer momento, o presente processo ou declarar a sua nulidade por motivo
de ilegalidade, mediante despacho fundamentado da autoridade competente.
9 – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços contratados será feito somente mediante apresentação
da respectiva fatura, referente ao período do serviço prestado, bem como o encaminhamento das
certidões referentes ao item 4.3, letras “c”, “d”, “f”, “h” e “i”, as quais deverão ser enviadas
mensalmente, para fins de regular pagamento.
10 - DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento de qualquer cláusula do presente pregão presencial pelo licitante ou a
negativa do adjudicatário em assinar o contrato, após a regular homologação do presente
processo, será considerada inadimplência e poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
b) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CORE/RS,
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos;
d) demais sanções previstas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (artigos 81 a 88).
10.2. As penalidades mencionadas no item anterior dar-se-ão sem prejuízo das mencionadas na
Seção III, do referido Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 (artigos 89 a 99).
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A licitação de que trata esse pregão presencial será realizada no dia 18 de novembro de
2015, às 14 horas, no seguinte local:
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado do Rio Grande do Sul, situado à Rua Pedro Chaves Barcelos, n° 1.079, Bairro Bela Vista,
Porto Alegre, RS.
11.2. Qualquer pessoa poderá, em até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento
das propostas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente
pregão presencial, cabendo a decisão à pregoeira responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
11.2.1. A solicitação poderá ser dar via email ([email protected]), sedex ou fax (telefone: 51
– 33338550, ramal 223, A/C Setor de Compras do CORE/RS).
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
11.3. As empresas licitantes poderão participar do presente certame, concorrendo apenas para
um, ou, para ambos os itens previstos na presente licitação.
11.4. É facultado à pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou completar a instrução deste processo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após
o recebimento de intimação do ato.
11.5. A pregoeira poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, acessar a internet para
consulta e/ou impressão das provas exigidas no item 4.3, letras “c”, “d”, “f” e “h”.
11.6. O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul
poderá adiar a abertura desta licitação e alterar as condições do presente processo, com fixação
de novo prazo para a sua realização, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização.
12 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pela pregoeira deste certame e equipe de
apoio, em respeito às determinações da Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00 e Lei Complementar
n° 123/06, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, observados os preceitos de direito
público e as disposições da Lei n° 8.666/93.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2015.
_______________________
Pregoeira do CORE/RS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente é a contratação dos serviços continuados de assistência
médico-hospitalar (ambulatorial, laboratorial, terapias, obstetrícias, serviços clínicos e
cirúrgicos) e odontológica, por adesão, em rede médica, hospitalar e odontológica
próprias e/ou credenciadas, em nível regional, desde que respeitadas as normas da Lei n°
9.656/98 e demais resoluções governamentais, para os funcionários, seus respectivos
dependentes, e estagiários do CORE/RS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa (s) especializada (s) no ramo de assistência à saúde e
odontológica visa proporcionar bem-estar, segurança e tranquilidade, não somente ao
funcionário, mas também a seus familiares.
A garantia de um plano de assistência médica hospitalar e odontológica para os
funcionários do CORE/RS se configura numa estratégia de fortalecimento das políticas de
valorização das pessoas e consiste em responsabilidade social do empregador. Em
contrapartida terá menos absenteísmo e afastamentos para tratamentos médicos os quais
geralmente são realizados em hospitais públicos.
3. BENEFICIÁRIOS
3.1. São beneficiários dos serviços objeto da prese nte licitação:
3.1.1. Os funcionários ativos do CORE/RS;
3.1.2. Os funcionários em benefício previdenciário;
3.1.3. Os estagiários, que possuírem contratos vigentes com o CORE/RS, quando da
assinatura da presente contratação, e aqueles que futuramente forem contratados,
conforme definição da Lei nº 11.788/2008;
3.1.4. Os dependentes dos beneficiários dos itens 3.1.1 e 3.1.2, conforme consta na
Resolução nº 877/2013 - CONFERE.
3.2. Identificação dos beneficiários:
3.2.1. Os beneficiários receberão gratuitamente uma carteira de identificação
personalizada, a ser fornecida pela CONTRATADA, que será usada exclusivamente
quando da utilização dos serviços cobertos pelo plano de assistência médico hospitalar e
odontológico.
3.2.2. Em caso de extravio da carteira de identificação, roubo, furto, incêndio ou enchente,
devidamente comprovados por ocorrência policial, o custo da emissão de nova carteira
será assumido integralmente pela CONTRATADA.
3.2.3. A carteira de identificação deverá ser devolvida pelo beneficiário ao
CONTRATANTE, quando houver a sua exclusão do plano.
3.3. Ocorrerá a exclusão do beneficiário nos seguintes casos:
3.3.1. Falecimento;
3.3.2. Quando solicitado pelo titular;
3.3.3. Por demissão/exoneração ou aposentadoria;
3.3.4. Inadimplência da parcela que cabe ao empregado e de seus dependentes em caso
de benefício previdenciário, aposentadoria por invalidez ou outros afastamentos sem
remuneração;
3.3.5. Rescisão ou término do contrato de estágio.
3.4. O beneficiário só poderá solicitar sua exclusão do plano se não tiver havido utilização.
Caso seja comprovada a utilização no plano, na realização de procedimentos cirúrgicos
ou de obstetrícia e partos, a sua exclusão só poderá ocorrer após 06 (seis) meses
contados da realização dos referidos procedimentos.
3.5. No caso do item 3.3.3., os beneficiários que contribuírem para o plano de Assistência
à Saúde, ou odontológico, terão assegurado o direito de manter sua condição de
beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da
vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o seu pagamento integral,
conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
3.6. O CORE/RS proporcionará custeio parcial das mensalidades dos empregados ativos,
em benefício previdenciário e estagiários, conforme Resolução nº 877/2013 – CONFERE.
3.6.1. Os estagiários que possuírem contrato vigente junto ao CORE/RS, quando da data
de assinatura do presente contrato, arcarão com os custos parciais, conforme custeio
atual praticado pelo CONTRATANTE. Porém, quanto aos contratos firmados como novos
estagiários, após a realização da contratação objeto da presente licitação, caso estes
vierem a optar pelos benefícios, arcarão com o custo integral da adesão aos serviços.
3.7. O custeio das mensalidades dos dependentes e estagiários ocorrerá integralmente
por conta do titular.
3.8. Quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da carteira de identificação durante
o período em que permanecer cadastrado no plano e após a vigência de sua exclusão do
plano serão de única e exclusiva responsabilidade do beneficiário, o qual deverá efetuar o
ressarcimento diretamente à CONTRATADA.
3.9. As coparticipações geradas em serviços prestados pela operadora aos beneficiários e
seus dependentes serão pagas pelos empregados, dependentes e estagiários do
CORE/RS, de acordo com os preços habitualmente praticados pela operadora, os quais
deverão constar na proposta de preços, mas não para fins de realização da fase de
lances, conforme descrição do edital de licitação.
4. DOS PLANOS:
4.1. Plano de Assistência à Saúde (Médico hospitala r)
4.1.1. Cobertura Regional;
4.1.2. Modalidade Global;
4.1.3. Acomodação em quarto semiprivativo;
4.1.4. Coparticipação, nas consultas e nos procedimentos simples.
4.2. Plano Odontológico
4.2.1. Cobertura Regional;
4.2.2. Modalidade Pré-Pagamento;
4.2.3. Sem coparticipação nas consultas e procedimentos.
5. DO REEMBOLSO:
5.1. Reembolso é o ressarcimento que a empresa prestadora do serviço Médico
Hospitalar e a empresa prestadora de serviço Odontológico deverão realizar quando o
beneficiário utilizar serviços assistenciais à saúde ou odontologia, executados por
entidades e profissionais autônomos não credenciados e/ou próprios, quando o
atendimento não ocorrer pela sua rede credenciada e/ou própria ou nos casos de
urgência e emergência, quando o beneficiário estiver em local fora da área de atuação da
CONTRATADA.
5.2. Ao beneficiário caberá o direito de solicitar o reembolso, conforme critérios abaixo
descritos, mediante a comprovação dos procedimentos realizados por meio de
apresentação do comprovante de pagamento e, se ainda requerido pela CONTRATADA,
o relatório do médico ou do odontólogo.
5.3. O comprovante de pagamento deverá apresentar a identificação do profissional de
saúde, com o seu registro de classe.
5.4. Nos casos de urgência ou emergência médica e odontológica, quando não for
possível a utilização de serviços da rede credenciada e/ou própria, o reembolso das
despesas efetuadas pelos beneficiários será integral, mediante a apresentação de
comprovantes de pagamentos realizados pelos usuários, devendo estes serem pagos
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da apresentação da
documentação necessária para o reembolso.
5.5. Serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento
“URGÊNCIA/EMERGÊNCIA”, excetuando-se qualquer material ou equipamento prescrito
para uso domiciliar.
6. CARÊNCIAS
6.1. Observada a Resolução Normativa nº 200/2009 da ANS, não poderá ser exigida
carência para utilização dos beneficiários, conforme segue:
6.1.1. Dos beneficiários que optarem pela adesão aos serviços, desde que firmem o termo
de adesão no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do Contrato.
6.1.2. Dos beneficiários titulares que entrarem em exercício após a assinatura do contrato,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua admissão.
6.2. Para os empregados que tenham optado por aderir ao plano de assistência médica
ou odontológico, após os prazos previstos no subitem 6.1, ou para o reingresso de
empregados desligados do plano voluntariamente, serão admitidos os períodos de
carência para os seguintes eventos:
6.2.1. Urgências e Emergências: 24 (vinte e quatro) horas;
6.2.2. Consultas, Exames e Procedimentos Simples: 30 (trinta) dias;
6.2.3. Exames e Procedimentos Complementares: 60 (sessenta) dias;
6.2.4. Consulta/Sessão Psicoterapia, Fisioterapia, Nutricionista, Fonoaudiologia, Foniatria
e Terapia Ocupacional: 60 (sessenta) dias;
6.2.5. Internações Hospitalares e Cirurgias: 120 (cento e vinte) dias;
6.2.6. Exames de genética e biologia molecular, radioterapia, quimioterapia, braquiterapia,
diálises, hemodiálises, transplantes de rins e córneas, próteses e órteses, cirurgias
cardíacas, vasculares, hemodinâmica, tratamento clínico-cirúrgico para obesidade
mórbida e neurocirurgia: 180 (cento e oitenta) dias;
6.2.7. Eventos obstétricos: 300 (trezentos) dias.
6.3. No plano médico hospitalar, com número de participantes igual ou superior a trinta
beneficiários, não poderá haver cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária, nos
casos de doenças ou lesões preexistentes, desde que o beneficiário formalize o pedido de
ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato pactuado ou de sua vinculação
à pessoa contratante.
7. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
7.1. Os serviços contratados deverão ter abrangência regional para consultas marcadas,
emergências, urgências e internações, contemplando as seguintes especialidades:
7.1.1. Acupuntura;
7.1.2. Alergologia;
7.1.3. Anestesiologia;
7.1.4. Angiologia;
7.1.5. Angiorradiologia;
7.1.6. Cancerologia/Oncologia;
7.1.7. Cardiologia;
7.1.8. Cirurgia de mão, cabeça, pescoço e buco-maxilo-facial;
7.1.9. Cirurgia cardiovascular (inclusive implante de marcapasso);
7.1.10. Cirurgia gastroenterológica;
7.1.11. Cirurgia geral, cirurgia laparoscópica e vídeo laparoscópica;
7.1.12. Cirurgia oftalmológica inclusive corretiva (miopia, catarata, facectomia,
hipermetropia), com introdução de lente ocular nacionalizada, dentro das previsões da Lei
n.º 9.656/98 e suas alterações;
7.1.13. Cirurgia oncológica;
7.1.14. Cirurgia ortopédica e traumatológica;
7.1.15. Cirurgia pediátrica;
7.1.16. Cirurgia plástica reparadora e/ou restauradora não estética;
7.1.17. Cirurgia torácica;
7.1.18. Cirurgia urológica;
7.1.19. Cirurgia vascular periférica;
7.1.20. Clínica médica/Clínica Geral/Medicina Interna;
7.1.21. Dermatologia;
7.1.22. Endocrinologia e metabologia;
7.1.23. Endocrinologia pediátrica;
7.1.24. Fisiatria;
7.1.25. Gastroenterologia;
7.1.26. Gastroenterologia pediátrica;
7.1.27. Genética médica;
7.1.28. Geriatria;
7.1.29. Ginecologia;
7.1.30. Hematologia;
7.1.31. Infectologia;
7.1.32. Mastologia;
7.1.33. Medicina Intensiva;
7.1.34. Medicina nuclear;
7.1.35. Nefrologia (inclusive a pediátrica);
7.1.36. Neurocirurgias;
7.1.37. Neurologia (inclusive a pediátrica);
7.1.38. Nutrologia;
7.1.39. Obesidade Mórbida;
7.1.40. Obstetrícia, compreendendo a fase pré-natal, obstétrica e neonatal, aqui incluídas
patologias congênitas das crianças nascidas;
7.1.41. Oftalmologia;
7.1.42. Ortopedia;
7.1.43. Otorrinolaringologia;
7.1.44. Patologia clínica;
7.1.45. Pediatria;
7.1.46. Pneumologia;
7.1.47. Pneumologia Pediátrica;
7.1.48. Proctologia;
7.1.49. Psiquiatria, consultas e tratamento, inclusive com internação, conforme a seguir:
7.1.49.1. Custeio integral de 30 (trinta) dias de internação, por ano de contrato, por
beneficiário, não cumulativas, em hospital psiquiátrico ou em unidades de terapia ou
enfermaria psiquiátrica, em hospital geral, para titular ou dependente portador de
transtornos psiquiátricos em situação de crise;
7.1.49.2. Custeio integral de 15 (quinze) dias de internação, por ano de contrato, por
titular ou dependente, não cumulativas, em hospital geral, para pacientes portadores de
quadro de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de
dependência química que necessitem de hospitalização;
7.1.50. Reumatologia;
7.1.51. Traumatologia;
7.1.52. Urologia.
7.1.53. Qualquer outra patologia clínica classificada pela Organização Mundial da Saúde,
cuja cobertura seja determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e/ou pelo
respectivo órgão fiscalizador da área médica, passará a fazer parte dos serviços de
assistência médico hospitalar a serem disponibilizados pela CONTRATADA.
7.1.54. Também serão cobertas todas as especialidades relacionadas na Tabela de
Especialidades Médicas da AMB, devidamente atualizada, e as constantes do rol de
Procedimentos e Eventos anexo à Resolução nº 10 do Conselho de Saúde Suplementar
do Ministério da Saúde (CONSU/MS), considerando-se sempre os atos e resoluções
atualizadas e vigentes.
7.2. EXAMES COMPLEMENTARES E TERAPIAS:
7.2.1. Análises clínicas;
7.2.2. Anatomia patológica;
7.2.3. Angiografia;
7.2.4. Arteriografia;
7.2.5. Audiometria;
7.2.6. Cardiotocografia;
7.2.7. Cicloergometria;
7.2.8. Cineangiocoronariografia;
7.2.9. Citopatologia;
7.2.10. Colonoscopia;
7.2.11. Densitometria óssea;
7.2.12. Ecocardiografia;
7.2.13. Ecografia;
7.2.14. Eletrocardiografia;
7.2.15. Eletrocardiografia dinâmica (Holter);
7.2.16. Eletrococleografia;
7.2.17. Eletromiografia;
7.2.18. Endoscopia;
7.2.19. Espirometria;
7.2.20. Fluoresceinografia;
7.2.21. fonocardiografia;
7.2.22. Laparoscopia;
7.2.23. Mamografia;
7.2.24. Medicina nuclear – radioisótopos e cintilografia;
7.2.25. Neurofisiologia Clínica;
7.2.26. Neuroradiologia e Radiologia intervencionista;
7.2.27. Provas de função pulmonar;
7.2.28. Radiológico;
7.2.29. Ressonância magnética;
7.2.30. Tomografia computadorizada;
7.2.31. Ultrassonografia;
7.2.32. Vídeo-Laparoscopia;
7.2.33. Demais exames complementares ao diagnóstico.
7.3. PROCEDIMENTOS MÉDICOS E SERVIÇOS AUXILIARES:
7.3.1. Sessões de Psicoterapia com psiquiatra;
7.3.2. Sessões de Psicoterapia com psicólogo;
7.3.3. Fonoaudiologia;
7.3.4. Terapia Ocupacional;
7.3.5. Nutricionista;
7.3.6. Fisioterapia;
7.3.7. Internações psiquiátricas;
7.3.8. Quimioterapia;
7.3.9. Hemodiálise;
7.3.10. Acupuntura;
7.3.11. Cirurgias;
7.3.12. Diálise (peritonial);
7.3.13. Fisioterapia;
7.3.14. Hemodiálise;
7.3.15. Hemoterapia;
7.3.16. Implantes;
7.3.17. Internações;
7.3.18. Litotripsia;
7.3.19. Quimioterapia;
7.3.20. Radioterapia;
7.3.21. Remoções inter-hospitalares com exceção para consulta e exames;
7.3.22. Transplantes de rins e córnea;
7.3.23. Também serão cobertos todos os demais exames relacionados na tabela da AMB
atualizada, cuja cobertura seja determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
e as constantes do rol de Procedimentos e Eventos, anexo à Resolução nº 10 do
Conselho de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde (CONSU/MS), considerando
sempre a resolução ou ato normativo vigente e atualizado.
7.4. COBERTURA DE DESPESAS DE HOSPITALIZAÇÃO
7.4.1. Haverá a cobertura de diárias de internação do paciente, em quarto semiprivativo,
com direito a acompanhante, pelo período determinado pelo médico responsável.
7.4.2. Não havendo disponibilidade em quarto semiprivativo, a CONTRATADA deverá
ofertar acomodação em padrão superior sem que haja qualquer ônus ao beneficiário ou a
CONTRATANTE, até que lhe seja disponibilizada a internação em quarto semiprivativo.
7.4.3. Na hipótese do beneficiário optar por acomodação hospitalar superior à contratada,
este deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos honorários médicos
e hospitalares, de acordo com o sistema de livre negociação, diretamente com o médico e
hospital, não remanescendo assim qualquer responsabilidade para a operadora do plano
de saúde e nem para a CONTRATANTE.
7.4.4. Serão cobertos:
7.4.4.1. Internações hospitalares em centro de terapia intensiva sem limite de utilização
de diárias;
7.4.4.2. Serviços gerais de enfermagem, exceto quando em caráter particular;
7.4.4.3. Alimentação, de acordo com a dieta indicada para o paciente;
7.4.4.4. Medicamentos, anestésicos, gases medicinais, oxigênio, nutrição parenteral e
anteral, transfusões e demais materiais utilizados, conforme prescrição do médico
assistente, ministrados durante o período de internação hospitalar;
7.4.4.5. Uso de centro cirúrgico, bem como todo o material necessário para a cirurgia,
conforme o porte da mesma;
7.4.4.6. Exames complementares, necessários ao controle da evolução da doença,
realizados durante o período de internação hospitalar;
7.4.4.7. Toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, comprovadamente
necessária e solicitada pelo médico assistente, em qualquer lugar do território nacional;
7.4.4.8. Sala de cirurgia, sala de parto, sala de gesso, inclusive material, prótese,
aparelhos e medicamentos utilizados.
7.5. COBERTURAS ODONTOLÓGICAS:
7.5.1. DIAGNÓSTICO
I – Consulta inicial;
II – Exame histopatológico.
7.5.2. Procedimentos de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA:
I – Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial;
II – Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose;
III – Imobilização dentária temporária;
IV – Recimentação de trabalho protético;
V – Tratamento de alveolite;
VI – Colagem de fragmentos;
VII – Incisão e drenagem de abscesso extra oral;
VIII – Incisão e drenagem de abscesso intraoral;
IX – Reimplante de dente avulsionado.
7.5.3. Procedimentos de RADIOLOGIA:
I – Radiografia periapical;
II – Radiografia bite-wing;
III – Radiografia oclusal.
7.5.4. Procedimentos de PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL:
I – Atividade Educativa;
II – Evidenciação de placa bacteriana;
III – Profilaxia – polimento coronário;
IV – Fluorterapia;
V – Aplicação de selante.
7.5.5. Procedimentos de DENTÍSTICA:
I – Aplicação de cariostático;
II – Adequação do meio bucal;
III – Restauração de 1 (uma) face;
IV – Restauração de 2 (duas) faces;
V – Restauração de 3 (três) faces;
VI – Restauração de 4 (quatro) faces;
VII – Restauração de ângulo;
VIII – Restauração a pino;
IX – Restauração de superfície radicular;
X – Núcleo de preenchimento;
XI – Ajuste oclusal.
7.5.6. Procedimentos de PERIODONTIA:
I – Raspagem supra-gengival e polimento coronária;
II – Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal;
III – Imobilização dentária temporária ou permanente;
IV – Gengivectomia/gengivoplastia;
V – Aumento de coroa clínica;
VI – Cunha distal;
VII – Cirurgia periodontal a retalho;
VIII – Sepultamento radicular.
7.5.7. Procedimentos de ENDODONTIA:
I – Capeamento pulpar direto – excluindo restauração final;
II – Pulpotomia;
III – Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho;
IV – Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 01 (um) conduto;
V – Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 02 (dois) condutos;
VI - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 03 (três) condutos;
VII - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 04 (quatro) condutos ou mais;
VIII – Retratamento endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares;
IX – Tratamento endodôntico em dentes decíduos;
X – Tratamento endodôntico em dentes com rizogênese incompleta;
XI – Tratamento de perfuração radicular.
7.5.8. Procedimentos de CIRURGIA:
I – Alveoloplastia;
II – Apicectomia unirradicular;
III – Apicectomia birradicular;
IV – Apicectomia trirradicular;
V – Apicectomia unirradicular com obturação retrógrada;
VI – Apicectomia birradicular com obturação retrógrada;
VII – Apicectomia trirradicular com obturação retrógrada;
VIII – Biópsia;
IX – Cirurgia de tórus unilateral;
X – Ciruegia de tórus bilateral;
XI- Correção de bridas musculares;
XII – Excisão de mucocele;
XIII – Excisão de rânula;
XIV – Exodontia a retalho;
XV – Exodontia de raiz residual;
XVI – Exodontia simples;
XVII – Exodontia de dente decíduo;
XVIII – Redução cruenta (fratura alvéolo dentária), cirurgia aberta;
XIX – Redução incruenta (fratura alvéolo dentária), cirurgia fechada;
XX – Frenectomia labial;
XXI – Frenectomia lingual;
XXII – Remoção de dentes retidos (inclusos ou impactados);
XXIII – Sulcoplastia;
XXIV – Ulectomia;
XXV – Ulotomia;
XXVI – Hemissecção com ou sem amputação radicular.
7.5.9. Os serviços acima citados serão prestados de acordo com as condições
estabelecidas em lei, tendo como referência os procedimentos admitidos e os que vierem
a ser estipulados pelo Conselho Federal de Odontologia e Agência Nacional de Saúde,
bem como outros que venham a ser determinados em legislação específica.
7.6. OUTRAS COBERTURAS:
7.6.1. Remoção do paciente para outro hospital, quando comprovadamente necessária,
justificado através de relatório do médico responsável;
7.6.2. Cobertura para acidente do trabalho;
7.6.3. Cobertura de despesas de acompanhante para pacientes menores de 18 (dezoito)
anos e com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos;
7.6.4. Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos, exceto consulta pré-anestésica;
7.6.5. Procedimentos buco-maxilares decorrentes de acidente, e aqueles passíveis de
realização em consultório, mas que, por imperativo clínico, necessitem de internação
hospitalar;
7.6.6. Para os diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98, relacionados
na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde/10ª Revisão – CID 10, nos casos em que houver a necessidade de tratamento em
regime de hospital dia, o prazo para este tratamento será de 180 (cento e oitenta) dias por
ano.
8. DA REDE CREDENCIADA E/OU PRÓPRIA:
8.1. A empresa CONTRATADA deverá possuir rede própria e/ou credenciada, de
profissionais habilitados, conforme as exigências estabelecidas no edital e neste termo de
referência para todos os serviços descritos a partir do item 07, observados os casos de
reembolso previstos neste termo.
8.2. A prestadora de serviço a ser contratada deverá possuir cobertura de atendimento a
casos de urgência e emergência em período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os
dias, inclusive sábados, domingos e feriados, em clínicas de atendimento, prontos-
socorros e hospitais credenciados e/ou próprios.
9. DO ATENDIMENTO
9.1. O atendimento médico hospitalar e odontológico, prestado pelos médicos e
odontólogos ou pelas unidades auxiliares, hospitais ou qualquer dos estabelecimentos
credenciados e/ou próprios, será exclusivamente efetuado mediante a apresentação da
carteira de identificação do beneficiário, documento de identidade e autorização prévia do
evento, conforme o caso, exceto na assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo
do titular, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto, da
seguinte forma:
9.1.1. Livre escolha dos médicos e odontólogos, hospitais, prontos-socorros, laboratórios
e outros serviços complementares de diagnóstico e terapia credenciados e/ou próprios,
via relação disponível aos beneficiários;
9.1.2. As internações hospitalares serão efetuadas em instituições de saúde credenciadas
e/ou próprias, mediante apresentação da carteira de identificação do plano, carteira de
identidade e autorização prévia da Contratada, se necessário, compreendendo estas as
modalidades de hospitalizações clínicas e cirúrgicas, constantes deste Termo de
Referência;
9.1.4. Nas demais hipóteses de internação cobertas pelo plano, o beneficiário deverá
entregar a solicitação de internação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da ocorrência, para que a CONTRATADA possa providenciar a respectiva
autorização de internação, sob o risco de o beneficiário arcar com as respectivas
despesas perante o estabelecimento credenciado e/ou próprio, sem prejuízo, no entanto,
do direito previsto de reembolso.
10. QUADRO ATUAL DE DISTRIBUIÇÃO POR FAIXAS ETÁRIAS
Faixa etária Número de
funcionários
De 0 a 18 5
De 19 a 23 0
De 24 a 28 4
De 29 a 33 5
De 34 a 38 3
De 39 a 43 3
De 44 a 48 2
De 49 a 53 2
De 54 a 58 4
A partir de 59 2
Total 30
10.1. O quadro acima descrito é estimativo, visto que os funcionários do CORE/RS terão
a opção de aderirem ou não, ao plano de saúde.
10.2. Quando necessárias, as coparticipações em serviços prestados pela operadora
serão pagas pelos beneficiários optantes, de acordo com os preços habitualmente
praticados pela operadora, nos limites previstos neste edital.
10.3. As empresas licitantes poderão participar do presente certame, concorrendo apenas
para um, ou, para ambos os itens previstos na presente licitação.
10.4. Os preços constantes da proposta de valores realizados pelas empresas licitantes,
em relação aos serviços de assistência médico hospitalar e assistência odontológica,
deverão ser realizados da seguinte forma:
Serviços de assistência médico hospitalar:
Faixa etária Estimativa
atual de
funcionários
Valor mensal Valor anual
De 0 a 18 5
De 19 a 23 0
De 24 a 28 4
De 29 a 33 5
De 34 a 38 3
De 39 a 43 3
De 44 a 48 2
De 49 a 53 2
De 54 a 58 4
A partir de 59 2
Total 30
Serviços de assistência odontológica:
Valor mensal por
usuário
Valor anual
por usuário
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações e a execução dos serviços
realizados pela CONTRATADA;
11.1.2. Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução dos serviços pela
empresa CONTRATADA;
11.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
11.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.5. Manter a CONTRATADA informada a respeito dos beneficiários que, por qualquer
motivo, deixarem de possuir direito ao atendimento médico ou odontológico;
11.1.6. Informar à CONTRATADA as inclusões de novos beneficiários.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Iniciar a execução dos serviços objeto da presente contratação em xx/xx/xx;
12.2. Fornecer a cada beneficiário titular 01 (um) manual de orientação para utilização do
Plano Médico Hospitalar e Plano Odontológico, bem como a relação de credenciados e/ou
rede própria, com as informações de nome, telefone e endereço dos médicos, hospitais,
clínicas, casas de saúde, laboratórios e outras entidades da área de saúde e serviços
auxiliares, bem como odontólogos;
12.3. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços
credenciados e/ou próprios, disponibilizando as listagens, pelo menos, em meio digital;
12.4. Credenciar hospitais, médicos, serviços auxiliares e odontólogos, bem como
cancelar tais credenciamentos, sempre com o objetivo de melhoria da qualidade de
atendimento aos beneficiários;
12.5. Comunicar à CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, a substituição
dos hospitais, médicos, serviços auxiliares e odontólogos, por outros equivalentes, à
exceção dos casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias
e fiscais em vigor;
12.6. Manter a rede de atendimento credenciada e/ou própria em número e qualidade
suficiente ao atendimento de todas as especialidades e serviços constantes do item 7
deste Termo de Referência;
12.7. Garantir aos beneficiários da CONTRATANTE, sempre que houver indisponibilidade
de leito nos hospitais ou clínicas próprias e/ou credenciadas da CONTRATADA,
acomodação em outro estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem custo
adicional;
12.8. Corrigir as deficiências nos serviços sempre que a CONTRATANTE indicar a sua
ocorrência;
12.9. Manter, durante a vigência do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas,
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, visto que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com a CONTRATANTE;
12.11. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade ou impossibilidade
observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação;
12.12. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que
incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
12.13. Atender, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) quaisquer exigências do
CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
12.14. Responder pelos seus compromissos assumidos com terceiros, ainda que
vinculados à execução dos serviços em questão, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
12.15. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos
serviços do contrato firmado, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
12.16. Não subcontratar a prestação dos serviços objeto deste processo, sem a anuência
prévia do CONTRATANTE;
12.17. Cumprir todas as determinações da Lei nº 9.656/98 e todas as demais normas e
entendimentos emanados pelos órgãos emissores de regramentos na área da saúde e da
prestação de serviços de assistência médica hospitalar e assistência odontológica.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, poderá, a empresa CONTRATADA,
garantida a prévia defesa, sofrer as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três) por dia de mora, limitando-se a 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do contrato;
13.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o
Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que
valerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes ou após de decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2015.
Maranilda Monteiro
Assessora da Presidência
Área demandante
De acordo. Aprovo o Termo de Referência nos moldes apresentados, à vista de todo o
detalhamento descrito no referido documento e encaminho à Comissão Permanente de
Licitação, para as providências devidas quanto à elaboração do edital e demais
procedimentos.
Porto Alegre, 19 de outubro de 2015.
Uriel Simões Canarim
Diretor Presidente do CORE/RS
ANEXO II
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
(AMBULATORIAL, LABORATORIAL, TERAPIAS, OBSTETRÍCIAS , SERVIÇOS CLÍNICOS E
CIRÚRGICOS), POR ADESÃO, EM REDE MÉDICA E HOSPITALA R PRÓPRIAS E/OU
CREDENCIADAS, EM NÍVEL REGIONAL, DESDE QUE RESPEITA DAS AS NORMAS DA LEI N°
9.656/98 E DEMAIS RESOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS, PARA O S FUNCIONÁRIOS, SEUS
RESPECTIVOS DEPENDENTES, E ESTAGIÁRIOS DO CORE/RS.
CONTRATO N°XXXXXX
CORE/RS - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAS NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, autarquia federal estabelecida na Rua Pedro Chaves Barcelos, n. 1079 –
na cidade de Porto Alegre - RS, CEP n.º 90.450-010, inscrita no CNPJ sob n.º 92.963.776/0001-25,
e Inscr. Municipal, Isento, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Uriel Simões Canarim,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
EMPRESA CONTRATADA, CNPJ nº XXXXXX, estabelecida à Rua xxxxxx, nº xxxxx, nesta capital,
representada neste ato por XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima qualificadas ajustam entre si a celebração do presente Contrato de Prestação de
Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
Cláusula Primeira
O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços continuados de assistência médico-
hospitalar (ambulatorial, laboratorial, terapias, obstetrícias, serviços clínicos e cirúrgicos), por
adesão, em rede médica e hospitalar próprias e/ou credenciadas, em nível regional, desde que
respeitadas as normas da Lei n° 9.656/98 e demais resoluções governamentais, para os
funcionários, seus respectivos dependentes, e estagiários do CORE/RS, conforme descrição e
especificações do Anexo I do Pregão Presencial n° 001/2015.
Cláusula Segunda
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários para a perfeita
execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações e a execução dos serviços realizados
pela CONTRATADA;
c) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
d) Comunicar expressamente à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer irregularidade ou
inexecução dos serviços, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas
providências;
e) Aplicar, no caso de reincidência das ocorrências de inexecução e de indisponibilidade dos
serviços contratados, as penalidades aqui previstas, e encaminhar à área administrativa e
financeira o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas
à CONTRATADA;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos neste contrato;
g) Manter a CONTRATADA informada a respeito dos beneficiários que, por qualquer motivo,
deixarem de possuir direito ao atendimento médico;
h) Informar à CONTRATADA as inclusões de novos beneficiários.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Iniciar a execução dos serviços objeto deste contrato em XXXX, em estrita conformidade com o
processo licitatório Pregão Presencial n° 001/2015 e seus anexos, cumprindo todas as obrigações
do edital e deste instrumento, das quais tem pleno conhecimento;
b) Manter e determinar preposto durante o período de vigência deste contrato, para representá-la
administrativamente, perante o CONTRATANTE, sempre que for necessário;
c) Fornecer a cada beneficiário titular 01 (um) manual de orientação para utilização do Plano de
assistência médico hospitalar, bem como a relação de médicos e hospitais credenciados e/ou
próprios, com as informações de nome, telefone e endereço dos médicos, hospitais, clínicas, casas
de saúde, laboratórios e outras entidades da área de saúde e serviços auxiliares;
d) Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços
credenciados e/ou próprios, disponibilizando as listagens, pelo menos, em meio digital;
e) Credenciar hospitais, médicos e serviços auxiliares, bem como cancelar tais credenciamentos,
sempre com o objetivo de melhoria da qualidade de atendimento aos beneficiários;
f) Comunicar à CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, a substituição dos hospitais,
médicos e serviços auxiliares, por outros equivalentes, à exceção dos casos decorrentes de
rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;
g) Manter a rede médica e de atendimento hospitalar e ambulatorial credenciada e/ou própria em
número e qualidade suficiente ao atendimento de todas as especialidades e serviços constantes do
item 7 deste Termo de Referência;
h) Garantir aos beneficiários da CONTRATANTE, sempre que houver indisponibilidade de leito nos
hospitais ou clínicas próprias e/ou credenciadas da CONTRATADA, acomodação em outro
estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem custo adicional;
i) Corrigir as deficiências nos serviços sempre que a CONTRATANTE indicar a sua ocorrência;
j) Atender, no prazo de 48 horas, após o recebimento de solicitação do CONTRATANTE, as
reclamações sobre inexecução dos serviços contratados;
k) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
visto que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
l) Responder pelos seus compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução dos serviços em questão, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
m) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do
contrato firmado, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
n) Não subcontratar a prestação dos serviços objeto deste processo, sem a anuência prévia do
CONTRATANTE;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, independente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita, ficando obrigada em casos de dano ao patrimônio, ao
ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua
responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se ao
direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o
contrato de pleno direito;
p) Cumprir todas as determinações da Lei nº 9.656/98 e todas as demais normas e entendimentos
emanados pelos órgãos emissores de regramentos na área da saúde e da prestação de serviços
de assistência médica hospitalar.
Cláusula Terceira
O presente contrato tem sua vigência iniciada na data da assinatura deste, pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser renovado por igual prazo, nos termos da Lei nº 8.666/93, até o limite de
60 (sessenta meses).
Cláusula Quarta
A remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE será de até R$
XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) mensais, totalizando o valor anual de até R$ xxxx.
§ 1° – Será utilizado para a concessão do reajuste de preços do plano de assistência médico
hospitalar e coparticipações, a variação do IGP-M, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo,
no período mínimo de 12 (doze) meses, o qual deverá ser solicitado pela empresa CONTRATADA.
§ 2° - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
Cláusula Quinta
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do
mês subseqüente aos serviços prestados, através da apresentação de nota fiscal emitida pela
CONTRATADA.
§ 1°– É condição indispensável para a liberação dos pagamentos mensais, a comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, quais sejam os documentos de regularidade
perante o fisco Municipal, Estadual e Federal; perante o FGTS, INSS e a certidão negativa de
débitos trabalhistas.
§ 2°– A empresa CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, para o
cumprimento das obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
Cláusula Sexta
A CONTRATADA deverá realizar reembolso integralmente, no prazo de até 20 (vinte) dias contatos
da solicitação de reembolso, mediante a apresentação de documentos comprobatórios pelo
beneficiário do plano de assistência médico hospitalar, nos seguintes casos:
a) quando se configurar urgência/emergência devidamente reconhecida pelo profissional que a
executou e nas situações de interrupção do atendimento pela rede de serviços ou do atendimento
em determinadas especialidades;
b) quando o beneficiário estiver em trânsito, em locais onde não houver rede credenciada e/ou
própria ou essa seja considerada insuficiente para a cobertura do contrato, nos casos de
urgência/emergência;
c) quando surgirem novos procedimentos necessários ao tratamento de doenças reconhecidas
pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e aqueles
previstos pelo Ministério da Saúde, quando das atualizações do Rol de Procedimentos Médicos
para cobertura assistencial pelas operadoras de plano de saúde e o CONTRATADO não possuir
rede credenciada e/ou própria para tal;
d) em casos de tratamentos médicos/hospitalares e exames que não forem oferecidos pela rede
credenciada e/ou própria do CONTRATADO.
Cláusula Sétima
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (zero vírgula três) por dia de mora, limitando-se a 20% (vinte por cento) sobre o
valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que valerá
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes ou após de decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Cláusula Oitava
O presente contrato se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou pelo
implemento de seu termo; podendo, no entanto, vir a ser resilido:
a) Unilateralmente pelo CORE/RS, a qualquer tempo e mediante inequívoca comunicação à
CONTRATADA, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência; sem qualquer ônus, ressalvada
as obrigações contratuais a que se submeteram;
b) Resolvido por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições, respondendo o
causador pelas perdas e danos a que der causa;
c) De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração.
§ Único - Este contrato também poderá ser resolvido, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Negociar o presente contrato, ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços deste objeto,
sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
b) Deixar de realizar os serviços, objeto deste contrato, retardar o seu andamento e/ou executá-los
em desconformidade com as diretrizes e orientações aqui previstas;
c) Tiver decretada a sua falência.
Cláusula Nona
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos à luz da legislação a ele aplicável, ficando
o foro do município de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, com expressa
renúncia a qualquer outro para as ações oriundas deste instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 2 (duas) vias de
igual forma e teor, perante duas testemunhas instrumentárias que abaixo subscrevem, para que
surta seus legítimos efeitos de direito.
Porto Alegre, XXX de XXXXXXXXde 2015.
________________________________________
CONTRATANTE
CONSELHO REG. REPRES. COMERCIAIS - CORE/RS
Uriel Simões Canarim
_________________________________________
CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas
1. _________________________________________
2.__________________________________________
ANEXO III
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, POR
ADESÃO, EM REDE ODONTOLÓGICA PRÓPRIA E/OU CREDENCIA DA, EM NÍVEL
REGIONAL, DESDE QUE RESPEITADAS AS NORMAS DA LEI N° 9.656/98 E DEMAIS
RESOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS, PARA OS FUNCIONÁRIOS, SE US RESPECTIVOS
DEPENDENTES, E ESTAGIÁRIOS DO CORE/RS.
CONTRATO N°XXXXXX
CORE/RS - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAS NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, autarquia federal estabelecida na Rua Pedro Chaves Barcelos, n. 1079 –
na cidade de Porto Alegre - RS, CEP n.º 90.450-010, inscrita no CNPJ sob n.º 92.963.776/0001-25,
e Inscr. Municipal, Isento, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Uriel Simões Canarim,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
EMPRESA CONTRATADA, CNPJ nº XXXXXX, estabelecida à Rua xxxxxx, nº xxxxx, nesta capital,
representada neste ato por XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima qualificadas ajustam entre si a celebração do presente Contrato de Prestação de
Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
Cláusula Primeira
O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços continuados de assistência
odontológica, por adesão, em rede odontológica própria e/ou credenciada, em nível regional,
desde que respeitadas as normas da Lei n° 9.656/98 e demais resoluções governamentais, para
os funcionários, seus respectivos dependentes, e estagiários do CORE/RS, conforme descrição e
especificações do Anexo I do Pregão Presencial n° 001/2015.
Cláusula Segunda
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Fornecer à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários para a perfeita
execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações e a execução dos serviços realizados
pela CONTRATADA;
c) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
d) Comunicar expressamente à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer irregularidade ou
inexecução dos serviços, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas
providências;
e) Aplicar, no caso de reincidência das ocorrências de inexecução e de indisponibilidade dos
serviços contratados, as penalidades aqui previstas, e encaminhar à área administrativa e
financeira o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas
à CONTRATADA;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos neste contrato;
g) Manter a CONTRATADA informada a respeito dos beneficiários que, por qualquer motivo,
deixarem de possuir direito ao atendimento odontológico;
h) Informar à CONTRATADA as inclusões de novos beneficiários.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Iniciar a execução dos serviços objeto deste contrato em XXXX, em estrita conformidade com o
processo licitatório Pregão Presencial n° 001/2015 e seus anexos, cumprindo todas as obrigações
do edital e deste instrumento, as quais tem pleno conhecimento;
b) Manter e determinar preposto durante o período de vigência deste contrato, para representá-la
administrativamente, perante o CONTRATANTE, sempre que for necessário;
c) Fornecer a cada beneficiário titular 01 (um) manual de orientação para utilização do Plano de
assistência odontológica, bem como a relação odontólogos e clínicas credenciados e/ou próprios
com as informações de nome, telefone e endereço dos odontólogos e clínicas;
d) Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços
credenciados e/ou próprios, disponibilizando as listagens, pelo menos, em meio digital;
e) Credenciar hospitais, médicos e serviços auxiliares, bem como cancelar tais credenciamentos,
sempre com o objetivo de melhoria da qualidade de atendimento aos beneficiários;
f) Comunicar à CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, a substituição dos dentistas
e clínicas, por outros equivalentes, à exceção dos casos decorrentes de rescisão por fraude ou
infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;
g) Manter a rede de assistência odontológica e clínicas de odontologia credenciadas e/ou próprias
em número e qualidade suficiente ao atendimento de todas as especialidades e serviços
constantes do item 7 deste Termo de Referência;
h) Garantir aos beneficiários da CONTRATANTE, sempre que houver indisponibilidade de leito nas
clínicas próprias e/ou credenciadas da CONTRATADA, acomodação em outro estabelecimento de
qualidade igual ou superior, sem custo adicional;
i) Corrigir as deficiências nos serviços sempre que a CONTRATANTE indicar a sua ocorrência;
j) Atender, no prazo de 48 horas, após o recebimento de solicitação do CONTRATANTE, as
reclamações sobre inexecução dos serviços contratados;
k) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
visto que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
l) Responder pelos seus compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à
execução dos serviços em questão, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
m) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do
contrato firmado, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
n) Não subcontratar a prestação dos serviços objeto deste processo, sem a anuência prévia do
CONTRATANTE;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a
terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, independente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita, ficando obrigada em casos de dano ao patrimônio, ao
ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua
responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se ao
direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o
contrato de pleno direito;
p) Cumprir todas as determinações da Lei nº 9.656/98 e todas as demais normas e entendimentos
emanados pelos órgãos emissores de regramentos da prestação de serviços de assistência
odontológica.
Cláusula Terceira
O presente contrato tem sua vigência iniciada na data da assinatura deste, pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser renovado por igual prazo, nos termos da Lei nº 8.666/93, até o limite de
60 (sessenta meses).
Cláusula Quarta
A remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE será de até R$
XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) mensais, totalizando o valor anual de até R$ xxxx.
§ 1° – Será utilizado para a concessão do reajuste de preços do plano odontológico, a variação do
IGP-M, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, no período mínimo de 12 (doze) meses.
§ 2° - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
Cláusula Quinta
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do
mês subseqüente aos serviços prestados, através da apresentação de nota fiscal emitida pela
CONTRATADA.
§ 1° – É condição indispensável para a liberação dos pagamentos mensais, a comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista do CONTRATADO, quais sejam os documentos de regularidade
perante o fisco Municipal, Estadual e Federal; perante o FGTS, INSS e a certidão negativa de
débitos trabalhistas.
§ 2°– A empresa CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, para o
cumprimento das obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
Cláusula Sexta
O CONTRATADO deverá realizar reembolso integralmente, no prazo de até 20 (vinte) dias
contatos da solicitação de reembolso, mediante a apresentação de documentos comprobatórios
pelo beneficiário do plano de assistência odontológica, nos seguintes casos:
a) quando se configurar urgência/emergência devidamente reconhecida pelo profissional que a
executou e nas situações de interrupção do atendimento pela rede de serviços ou do atendimento
em determinadas especialidades;
b) quando o beneficiário estiver em trânsito, em locais onde não houver rede credenciada e/ou
própria ou essa seja considerada insuficiente para a cobertura do contrato, nos casos de
urgência/emergência;
c) quando surgirem novos procedimentos necessários ao tratamento odontológico, reconhecido
pelos órgãos competentes e o CONTRATADO não possuir rede credenciada e/ou própria para tal;
d) em casos de tratamentos odontológicos e exames que não forem oferecidos pela rede
credenciada e/ou própria do CONTRATADO.
Cláusula Sétima
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (zero vírgula três) por dia de mora, limitando-se a 20% (vinte por cento) sobre o
valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que valerá
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes ou após de decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Cláusula Oitava
O presente contrato se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou pelo
implemento de seu termo; podendo, no entanto, vir a ser resilido:
a) Unilateralmente pelo CORE/RS, a qualquer tempo e mediante inequívoca comunicação à
CONTRATADA, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência; sem qualquer ônus, ressalvada
as obrigações contratuais a que se submeteram;
b) Resolvido por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições, respondendo o
causador pelas perdas e danos a que der causa;
c) De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração.
§ Único - Este contrato também poderá ser resolvido, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Negociar o presente contrato, ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços deste objeto,
sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
b) Deixar de realizar os serviços, objeto deste contrato, retardar o seu andamento e/ou executá-los
em desconformidade com as diretrizes e orientações aqui previstas;
c) Tiver decretada a sua falência.
Cláusula Nona
Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos à luz da legislação a ele aplicável, ficando
o foro do município de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, com expressa
renúncia a qualquer outro para as ações oriundas deste instrumento.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 2 (duas) vias de
igual forma e teor, perante duas testemunhas instrumentárias que abaixo subscrevem, para que
surta seus legítimos efeitos de direito.
Porto Alegre, XXX de XXXXXXXXde 2015.
________________________________________
CONTRATANTE
CONSELHO REG. REPRES. COMERCIAIS - CORE/RS
Uriel Simões Canarim
_________________________________________
CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas
1. _________________________________________
2.__________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
Ao CORE/RS:
A empresa ...................................................................... (razão social da proponente), inscrita no
CNPJ nº......................................., com sede na rua ..........................., nº........., na cidade de
................, no Estado de .........., neste ato representada pelo Sr. (a) .........................................., em
conformidade com o Pregão Presencial n° 001/2015 e os preceitos legais contidos no preâmbulo
deste processo, declara que, para a prestação de serviços continuados de assistência médico-
hospitalar (ambulatorial, laboratorial, terapias, obstetrícias, serviços clínicos e cirúrgicos) e
odontológica, por adesão, em rede médica, hospitalar e odontológica próprias e/ou credenciadas,
em nível regional, desde que respeitadas as normas da Lei n° 9.656/98 e demais resoluções
governamentais, para os funcionários, seus respectivos dependentes e estagiários do CORE/RS,
adotará as seguintes condições:
a) Os preços apresentados deverão contemplar todos os tributos legais e os
encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
b) O (s) plano (s) ofertado (s) encontra (m) - se de acordo com os requisitos exigidos
no termo de referência deste edital;
c) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data
abaixo referida.
Item 01) Serviços de assistência médico hospitalar:
Faixa etária Estimativa
atual de
funcionários
Valor mensal Valor anual
De 0 a 18 5
De 19 a 23 0
De 24 a 28 4
De 29 a 33 5
De 34 a 38 3
De 39 a 43 3
De 44 a 48 2
De 49 a 53 2
De 54 a 58 4
A partir de 59 2
Total 30
Item 02) Serviços de assistência odontológica:
Valor mensal por
usuário
Valor anual
por usuário
R$ R$
Declaramos ainda que concordamos e submetemo-nos a todas e a cada uma das
condições impostas pelo referido Edital.
Data: ....................de................... de 2015.
Atenciosamente,
Nome, função e assinatura do representante da empresa
[CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA]
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE FATO IMPEDITIVO PARA PART ICIPAÇÃO EM
LICITAÇÕES OU DE CONTRATAR COM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇ ÃO PÚBLICA
______________________________, inscrito no CNPJ sob o n° ______________, por intermédio
de seu representante legal, Sr. (a) .............., portador (a) do RG nº .............. e inscrito no CPF nº
..........., declara sob as penas da lei, que não existem fatos impeditivos de participação em
licitações ou de contratação com qualquer órgão da Administração Pública.
....., ...................de................... de 2015.
Atenciosamente,
Nome, função e assinatura do representante da empresa
[CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA]
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES PARA PARTICIP AR DE
LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO P ÚBLICA
_________________, inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal, Sr.
(a) .............., portador (a) do RG nº .............. e inscrito no CPF nº ..........., DECLARA, para os fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-
obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir
de 14 (quatorze) anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal/88.
....., ...................de................... de 2015.
Atenciosamente,
Nome, função e assinatura do representante da empresa
[CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA]
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
_____________________, inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a) .............., portador (a) do RG nº .............. e inscrito no CPF nº
..........., DECLARA, para todos os fins que tomou conhecimento, aceita e concorda
integralmente, sem restrições, com todas as condições exigidas no Pregão Presencial nº
001/2015 e seus anexos.
....., ...................de................... de 2015.
Atenciosamente,
Nome, função e assinatura do representante da empresa
CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA