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Pregão Presencial nº 001/2015 O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul, denominado CORE/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.963.776/0001-25, criado pela Lei Federal nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com sede na Rua Pedro Chaves Barcelos, n° 1.079, Bairro Bela Vista, Porto Alegre/RS, vem, por intermédio de sua Pregoeira, tornar pública a presente licitação, que será realizada em conformidade com a Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00 e Lei Complementar n° 123/06, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, sob as seguintes condições: 1 – MODALIDADE DA LICITAÇÃO Esta licitação será realizada na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, no tipo MENOR PREÇO GLOBAL. 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. O objeto da presente licitação consiste na contratação dos serviços continuados de assistência médico-hospitalar (ambulatorial, laboratorial, terapias, obstetrícias, serviços clínicos e cirúrgicos) e odontológica, por adesão, em rede médica, hospitalar e odontológica próprias e/ou credenciadas, em nível regional, desde que respeitadas as normas da Lei n° 9.656/98 e demais resoluções governamentais, para os funcionários, seus respectivos dependentes e estagiários do CORE/RS. 2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CORE/RS para o exercício de 2016, na classificação Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.01.03.003 - Plano de Saúde. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Os documentos para HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser entregues em ENVELOPES SEPARADOS, devidamente lacrados e rubricados pela licitante interessada até às 14 horas do dia 18 de novembro de 2015, no endereço da Entidade Promotora da Licitação, quando, na mesma hora e data, em ato público, serão abertos os envelopes.

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Pregão Presencial nº 001/2015

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul,

denominado CORE/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 92.963.776/0001-25, criado pela Lei Federal

nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965, com sede na Rua Pedro Chaves Barcelos, n° 1.079, Bairro

Bela Vista, Porto Alegre/RS, vem, por intermédio de sua Pregoeira, tornar pública a presente

licitação, que será realizada em conformidade com a Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00 e Lei

Complementar n° 123/06, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, sob as seguintes

condições:

1 – MODALIDADE DA LICITAÇÃO

Esta licitação será realizada na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL , no tipo MENOR

PREÇO GLOBAL.

2 – OBJETO DA LICITAÇÃO

2.1. O objeto da presente licitação consiste na contratação dos serviços continuados de assistência

médico-hospitalar (ambulatorial, laboratorial, terapias, obstetrícias, serviços clínicos e cirúrgicos) e

odontológica, por adesão, em rede médica, hospitalar e odontológica próprias e/ou credenciadas,

em nível regional, desde que respeitadas as normas da Lei n° 9.656/98 e demais resoluções

governamentais, para os funcionários, seus respectivos dependentes e estagiários do CORE/RS.

2.2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento do CORE/RS para o exercício de 2016, na classificação Elemento

de Despesa: 6.2.2.1.1.01.01.03.003 - Plano de Saúde.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Os documentos para HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser entregues em

ENVELOPES SEPARADOS, devidamente lacrados e rubricados pela licitante interessada até às

14 horas do dia 18 de novembro de 2015, no endereço da Entidade Promotora da Licitação,

quando, na mesma hora e data, em ato público, serão abertos os envelopes.

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3.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o

horário de Brasília – DF.

3.3 Os envelopes deverão ser endereçados ao Setor de Compras do CORE/RS e conterão,

obrigatoriamente, a indicação do número da licitação a que se referem, bem como o nome e

endereço completos da empresa licitante.

3.4. Não será considerada a proposta encaminhada via FAX ou e-mail. Entretanto, no caso de

haver impossibilidade de comparecimento do representante legal da empresa, será aceita a

proposta encaminhada via POSTAL (SEDEX), recebida até a data e hora do processo de abertura

dos envelopes.

3.5. A empresa custeará a sua proposta e a participação de seu representante nas sessões que

forem realizadas.

3.6. Para realizar o devido credenciamento, o representante, funcionário ou preposto da empresa

licitante deverá possuir procuração com poderes específicos para participação no certame

licitatório em referência e documento de identificação, sob pena de não poder realizar quaisquer

manifestações durante a sessão pública.

3.7. É permitida a participação de representante comercial da empresa, que possua CNPJ e a

devida inscrição no CORE/RS da empresa, bem como de seu responsável técnico, desde que este

esteja munido de procuração com poderes específicos para participação no certame licitatório em

referência, documento de identificação e documento comprobatório de inscrição no CORE/RS.

3.8. O sócio da empresa ou diretor nomeado deverá apresentar cópia do contrato social da

empresa ou estatuto de nomeação, acompanhado de documento de identificação, para a

realização do devido credenciamento.

3.9. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão

operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades

de coordenação e supervisão da execução dos serviços.

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3.10. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio ou que estejam em regime de

falência, dissolução ou liquidação societária.

3.11. É vedada, ainda, a participação de empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou

foram declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.

3.12. As empresas, que tiverem interesse em se beneficiar de sua condição de Micro Empresa –

M.E. ou de Empresa de Pequeno Porte – E.P.P., deverão apresentar por fora dos envelopes,

quando de seu credenciamento, documentos que comprovem seu devido enquadramento.

3.13. O enquadramento da empresa na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno

Porte poderá ser comprovado por qualquer um dos seguintes documentos:

3.13.1. Declaração da Junta Comercial emitida no exercício de 2014, legitimando a proponente na

condição de M.E. ou E.P.P.;

3.13.2. Cópia da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, acompanhada do devido

Recibo, comprovando que não apresentou faturamento bruto superior a R$ 3.600.000,00 (três

milhões e seiscentos mil reais) no último exercício;

3.13.3. Qualquer outro documento contábil ou fiscal que comprove que a proponente teve o

faturamento bruto anual descrito no item anterior;

3.13.4. Comprovação de estar enquadrada no Simples Nacional, através de cópia de consulta ao

site da Receita Federal, que caso não seja apresentado poderá ser consultado pela pregoeira e

equipe de apoio.

4 – DA HABILITAÇÃO

4.1. Para que seja habilitada na licitação a empresa deverá apresentar à pregoeira, a

documentação discriminada a seguir, a qual poderá ser apresentada por cópia devidamente

autenticada ou através de documentação original, para que as cópias sejam autenticadas por

aqueles.

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4.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar

em nome da licitante, com o nº do CNPJ somente da matriz ou somente da filial, caso a

proponente seja matriz ou filial.

4.3. Todos os documentos deverão ser enviados em envelope lacrado contendo a identificação:

“ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

a) Contrato Social ou Ato Constitutivo acompanhado da última alteração contratual, contendo

objeto social compatível com o objeto da presente licitação;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), contendo objeto social

compatível com o objeto da presente licitação;

c) Prova de regularidade fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de

Regularidade do FGTS);

d) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional – RFB e PGFN (Certidão Conjunta de

Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), abrangendo as contribuições

sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho

de 1991;

e) Certidão Negativa de Débito para com as Fazendas Municipal e Estadual, conforme inciso III, do

art. 29, da Lei n° 8.666/93;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

g) Certidão Negativa de Falência e Concordata, com data de emissão não superior a 90 (noventa)

dias anteriores à data da abertura das propostas;

h) Atestado de capacidade técnica fornecido e assinado por entidade de Direito Público ou Privado,

que comprove que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

i) Prova de Registro na Agência Nacional de Saúde, mediante declaração expedida pela citada

autarquia com a indicação do número de registro.

5 – DA ELABORAÇÃO E DO CONTEÚDO DA PROPOSTA

5.1. A proposta deverá, obrigatoriamente ser enviada em envelope lacrado, contendo a

identificação: “ENVELOPE 02 – PROPOSTA”, bem como:

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a) serem preenchidos todos os campos do Anexo IV deste edital;

b) ser impressa em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;

c) ser assinada e carimbada com os dados da empresa, bem como rubricada em todas as suas

folhas adicionais;

d) conter prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de sua abertura;

e) indicar, em reais, o valor mensal e anual da prestação dos serviços;

f) conter os Anexos V, VI e VII deste edital, devidamente preenchidos e assinados.

5.2. Não será permitido a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou o

cancelamento das propostas após a sua entrega à pregoeira responsável pelo certame.

6 – DA ABERTURA E JULGAMENTO

6.1. Em sessão pública a ser realizada em data prevista no item 3.1, será realizado o

credenciamento dos participantes de acordo com os itens 3.6, 3.7 e 3.8 do presente do edital.

6.2. Após a realização do credenciamento, serão recebidos pela pregoeira, os envelopes com os

documentos de habilitação e proposta comercial, abrindo-se, previamente, os que contêm os

documentos relacionados no item 5.

6.3. A pregoeira ordenará as propostas comerciais em ordem crescente de valor, verificando o

atendimento às especificações do edital para classificá-las. Após a abertura da primeira proposta,

ou seja, do primeiro envelope, não poderá haver a desistência das demais propostas, pelos

licitantes participantes.

6.4. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos e rubricados pela pregoeira,

equipe de apoio e participantes. Os erros de natureza formal, que não alterem o valor total da

proposta, poderão ser corrigidos na sessão, não sendo motivo de desclassificação do participante.

6.5. Será desclassificada a proposta de preços que:

6.5.1.Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou

da legislação aplicável;

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6.5.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;

6.5.3. Oferecer vantagem não prevista no edital;

6.5.4. Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível.

6.6. Feita a leitura das propostas comerciais pela pregoeira, classificam-se aquelas que possuírem

valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço. Somente

estes ofertantes poderão fazer lances verbais adicionalmente às propostas escritas que tenham

apresentado.

6.7. Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a

participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.

6.8. Após o descrito, caso não fiquem, no mínimo, três ofertantes para a fase de lances, deverão

ser selecionados as melhores propostas subseqüentes até completar o número de três licitantes.

6.9. Seguidamente, a pregoeira convidará individualmente os representantes credenciados das

empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais a serem formulados de forma

sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Será convidada em primeiro lugar aquela que

apresentou o maior preço e assim sucessivamente.

6.10. A desistência em apresentar lance verbal ou a ausência de representante credenciado,

quando convocado pela pregoeira, implicará em exclusão do licitante da etapa de lances verbais e

na manutenção do último preço apresentado por este para efeito de ordenação das propostas.

6.11. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às

penalidades previstas no edital.

6.12. A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver mais possibilidade de

competição entre licitantes, ou seja, quando restar apenas um licitante, emissor do lance de menor

valor, o qual será declarado provisoriamente o vencedor dessa etapa.

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6.13. Não ocorrendo apresentação de lances verbais, a pregoeira classificará as propostas

escritas.

6.14. Encerrada a etapa de lances e após classificação, a pregoeira identificará dentre as licitantes

classificadas, aquelas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte,

conforme ditames da Lei Complementar n° 123/2006.

6.15. Em seguida a pregoeira verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

classificadas, a existência de valores até 5% (cinco por cento) superior ao menor valor registrado

na fase de lances.

6.16. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no

prazo de 05 (cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente

vencedor, sob pena de preclusão.

6.17. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo

lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte

remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito.

6.18. Caso haja empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a

definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta.

6.19. Após o cumprimento das fases anteriores, e finalizada a etapa de lances, será declarada a

oferta de menor valor.

6.20. Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante emissor do

menor preço e, verificada esta pela pregoeira e equipe de apoio.

6.21. Neste envelope, deverão estar contidas também, as declarações que porventura forem

solicitadas no edital de licitação publicado.

6.22. Os documentos passíveis de serem obtidos pela internet poderão ser verificados e obtidos

pela pregoeira e equipe de apoio, mas a entidade promotora da licitação não se responsabilizará

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pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa

indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante

será inabilitada.

6.23. Caso a licitante vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e ocorra

alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco)

dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a

vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão promotor para

apresentação da documentação.

6.24. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima descrito, implicará

decadência do direito à contratação, sendo facultado ao órgão promotor convocar as licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a apresentação dos documentos de habilitação,

ou revogar a licitação.

6.25. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

6.26. Será realizada a elaboração da ata respectiva, na qual deverão ser registrados os nomes dos

licitantes que participaram, dos que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os

desclassificados, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se

houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual

manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante.

7 – DOS RECURSOS

7.1. As licitantes interessadas poderão realizar a interposição de recurso, por manifestação oral,

imediatamente após a declaração do vencedor do certame. A falta de manifestação imediata e

motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da

licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

7.2. Admitido o pedido pelo pregoeiro, o licitante disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para

apresentação do recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes, no

endereço eletrônico www.core-rs.org.br/licitacoes.

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7.3. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões de recurso, em até 03 (três) dias úteis,

contados do término do prazo do recorrente.

7.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

7.5. Decidido o recurso, o pregoeiro publicará a referida decisão e fará a adjudicação do objeto da

licitação ao licitante vencedor.

8 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

O CORE/RS, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas,

poderá revogar, a qualquer momento, o presente processo ou declarar a sua nulidade por motivo

de ilegalidade, mediante despacho fundamentado da autoridade competente.

9 – DO PAGAMENTO

O pagamento pela prestação dos serviços contratados será feito somente mediante apresentação

da respectiva fatura, referente ao período do serviço prestado, bem como o encaminhamento das

certidões referentes ao item 4.3, letras “c”, “d”, “f”, “h” e “i”, as quais deverão ser enviadas

mensalmente, para fins de regular pagamento.

10 - DAS SANÇÕES

10.1. O descumprimento de qualquer cláusula do presente pregão presencial pelo licitante ou a

negativa do adjudicatário em assinar o contrato, após a regular homologação do presente

processo, será considerada inadimplência e poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções:

a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

b) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CORE/RS,

pelo prazo de até 02 (dois) anos;

c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos;

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d) demais sanções previstas nas Seções I e II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (artigos 81 a 88).

10.2. As penalidades mencionadas no item anterior dar-se-ão sem prejuízo das mencionadas na

Seção III, do referido Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 (artigos 89 a 99).

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A licitação de que trata esse pregão presencial será realizada no dia 18 de novembro de

2015, às 14 horas, no seguinte local:

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no

Estado do Rio Grande do Sul, situado à Rua Pedro Chaves Barcelos, n° 1.079, Bairro Bela Vista,

Porto Alegre, RS.

11.2. Qualquer pessoa poderá, em até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento

das propostas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente

pregão presencial, cabendo a decisão à pregoeira responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas.

11.2.1. A solicitação poderá ser dar via email ([email protected]), sedex ou fax (telefone: 51

– 33338550, ramal 223, A/C Setor de Compras do CORE/RS).

11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

do certame.

11.3. As empresas licitantes poderão participar do presente certame, concorrendo apenas para

um, ou, para ambos os itens previstos na presente licitação.

11.4. É facultado à pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a

esclarecer ou completar a instrução deste processo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após

o recebimento de intimação do ato.

11.5. A pregoeira poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, acessar a internet para

consulta e/ou impressão das provas exigidas no item 4.3, letras “c”, “d”, “f” e “h”.

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11.6. O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul

poderá adiar a abertura desta licitação e alterar as condições do presente processo, com fixação

de novo prazo para a sua realização, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou

indenização.

12 - DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão solucionados diretamente pela pregoeira deste certame e equipe de

apoio, em respeito às determinações da Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00 e Lei Complementar

n° 123/06, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, observados os preceitos de direito

público e as disposições da Lei n° 8.666/93.

Porto Alegre, 06 de novembro de 2015.

_______________________

Pregoeira do CORE/RS

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente é a contratação dos serviços continuados de assistência

médico-hospitalar (ambulatorial, laboratorial, terapias, obstetrícias, serviços clínicos e

cirúrgicos) e odontológica, por adesão, em rede médica, hospitalar e odontológica

próprias e/ou credenciadas, em nível regional, desde que respeitadas as normas da Lei n°

9.656/98 e demais resoluções governamentais, para os funcionários, seus respectivos

dependentes, e estagiários do CORE/RS.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação de empresa (s) especializada (s) no ramo de assistência à saúde e

odontológica visa proporcionar bem-estar, segurança e tranquilidade, não somente ao

funcionário, mas também a seus familiares.

A garantia de um plano de assistência médica hospitalar e odontológica para os

funcionários do CORE/RS se configura numa estratégia de fortalecimento das políticas de

valorização das pessoas e consiste em responsabilidade social do empregador. Em

contrapartida terá menos absenteísmo e afastamentos para tratamentos médicos os quais

geralmente são realizados em hospitais públicos.

3. BENEFICIÁRIOS

3.1. São beneficiários dos serviços objeto da prese nte licitação:

3.1.1. Os funcionários ativos do CORE/RS;

3.1.2. Os funcionários em benefício previdenciário;

3.1.3. Os estagiários, que possuírem contratos vigentes com o CORE/RS, quando da

assinatura da presente contratação, e aqueles que futuramente forem contratados,

conforme definição da Lei nº 11.788/2008;

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3.1.4. Os dependentes dos beneficiários dos itens 3.1.1 e 3.1.2, conforme consta na

Resolução nº 877/2013 - CONFERE.

3.2. Identificação dos beneficiários:

3.2.1. Os beneficiários receberão gratuitamente uma carteira de identificação

personalizada, a ser fornecida pela CONTRATADA, que será usada exclusivamente

quando da utilização dos serviços cobertos pelo plano de assistência médico hospitalar e

odontológico.

3.2.2. Em caso de extravio da carteira de identificação, roubo, furto, incêndio ou enchente,

devidamente comprovados por ocorrência policial, o custo da emissão de nova carteira

será assumido integralmente pela CONTRATADA.

3.2.3. A carteira de identificação deverá ser devolvida pelo beneficiário ao

CONTRATANTE, quando houver a sua exclusão do plano.

3.3. Ocorrerá a exclusão do beneficiário nos seguintes casos:

3.3.1. Falecimento;

3.3.2. Quando solicitado pelo titular;

3.3.3. Por demissão/exoneração ou aposentadoria;

3.3.4. Inadimplência da parcela que cabe ao empregado e de seus dependentes em caso

de benefício previdenciário, aposentadoria por invalidez ou outros afastamentos sem

remuneração;

3.3.5. Rescisão ou término do contrato de estágio.

3.4. O beneficiário só poderá solicitar sua exclusão do plano se não tiver havido utilização.

Caso seja comprovada a utilização no plano, na realização de procedimentos cirúrgicos

ou de obstetrícia e partos, a sua exclusão só poderá ocorrer após 06 (seis) meses

contados da realização dos referidos procedimentos.

3.5. No caso do item 3.3.3., os beneficiários que contribuírem para o plano de Assistência

à Saúde, ou odontológico, terão assegurado o direito de manter sua condição de

beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da

vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o seu pagamento integral,

conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.

3.6. O CORE/RS proporcionará custeio parcial das mensalidades dos empregados ativos,

em benefício previdenciário e estagiários, conforme Resolução nº 877/2013 – CONFERE.

3.6.1. Os estagiários que possuírem contrato vigente junto ao CORE/RS, quando da data

de assinatura do presente contrato, arcarão com os custos parciais, conforme custeio

atual praticado pelo CONTRATANTE. Porém, quanto aos contratos firmados como novos

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estagiários, após a realização da contratação objeto da presente licitação, caso estes

vierem a optar pelos benefícios, arcarão com o custo integral da adesão aos serviços.

3.7. O custeio das mensalidades dos dependentes e estagiários ocorrerá integralmente

por conta do titular.

3.8. Quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da carteira de identificação durante

o período em que permanecer cadastrado no plano e após a vigência de sua exclusão do

plano serão de única e exclusiva responsabilidade do beneficiário, o qual deverá efetuar o

ressarcimento diretamente à CONTRATADA.

3.9. As coparticipações geradas em serviços prestados pela operadora aos beneficiários e

seus dependentes serão pagas pelos empregados, dependentes e estagiários do

CORE/RS, de acordo com os preços habitualmente praticados pela operadora, os quais

deverão constar na proposta de preços, mas não para fins de realização da fase de

lances, conforme descrição do edital de licitação.

4. DOS PLANOS:

4.1. Plano de Assistência à Saúde (Médico hospitala r)

4.1.1. Cobertura Regional;

4.1.2. Modalidade Global;

4.1.3. Acomodação em quarto semiprivativo;

4.1.4. Coparticipação, nas consultas e nos procedimentos simples.

4.2. Plano Odontológico

4.2.1. Cobertura Regional;

4.2.2. Modalidade Pré-Pagamento;

4.2.3. Sem coparticipação nas consultas e procedimentos.

5. DO REEMBOLSO:

5.1. Reembolso é o ressarcimento que a empresa prestadora do serviço Médico

Hospitalar e a empresa prestadora de serviço Odontológico deverão realizar quando o

beneficiário utilizar serviços assistenciais à saúde ou odontologia, executados por

entidades e profissionais autônomos não credenciados e/ou próprios, quando o

atendimento não ocorrer pela sua rede credenciada e/ou própria ou nos casos de

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urgência e emergência, quando o beneficiário estiver em local fora da área de atuação da

CONTRATADA.

5.2. Ao beneficiário caberá o direito de solicitar o reembolso, conforme critérios abaixo

descritos, mediante a comprovação dos procedimentos realizados por meio de

apresentação do comprovante de pagamento e, se ainda requerido pela CONTRATADA,

o relatório do médico ou do odontólogo.

5.3. O comprovante de pagamento deverá apresentar a identificação do profissional de

saúde, com o seu registro de classe.

5.4. Nos casos de urgência ou emergência médica e odontológica, quando não for

possível a utilização de serviços da rede credenciada e/ou própria, o reembolso das

despesas efetuadas pelos beneficiários será integral, mediante a apresentação de

comprovantes de pagamentos realizados pelos usuários, devendo estes serem pagos

prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da apresentação da

documentação necessária para o reembolso.

5.5. Serão reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento

“URGÊNCIA/EMERGÊNCIA”, excetuando-se qualquer material ou equipamento prescrito

para uso domiciliar.

6. CARÊNCIAS

6.1. Observada a Resolução Normativa nº 200/2009 da ANS, não poderá ser exigida

carência para utilização dos beneficiários, conforme segue:

6.1.1. Dos beneficiários que optarem pela adesão aos serviços, desde que firmem o termo

de adesão no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do Contrato.

6.1.2. Dos beneficiários titulares que entrarem em exercício após a assinatura do contrato,

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua admissão.

6.2. Para os empregados que tenham optado por aderir ao plano de assistência médica

ou odontológico, após os prazos previstos no subitem 6.1, ou para o reingresso de

empregados desligados do plano voluntariamente, serão admitidos os períodos de

carência para os seguintes eventos:

6.2.1. Urgências e Emergências: 24 (vinte e quatro) horas;

6.2.2. Consultas, Exames e Procedimentos Simples: 30 (trinta) dias;

6.2.3. Exames e Procedimentos Complementares: 60 (sessenta) dias;

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6.2.4. Consulta/Sessão Psicoterapia, Fisioterapia, Nutricionista, Fonoaudiologia, Foniatria

e Terapia Ocupacional: 60 (sessenta) dias;

6.2.5. Internações Hospitalares e Cirurgias: 120 (cento e vinte) dias;

6.2.6. Exames de genética e biologia molecular, radioterapia, quimioterapia, braquiterapia,

diálises, hemodiálises, transplantes de rins e córneas, próteses e órteses, cirurgias

cardíacas, vasculares, hemodinâmica, tratamento clínico-cirúrgico para obesidade

mórbida e neurocirurgia: 180 (cento e oitenta) dias;

6.2.7. Eventos obstétricos: 300 (trezentos) dias.

6.3. No plano médico hospitalar, com número de participantes igual ou superior a trinta

beneficiários, não poderá haver cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária, nos

casos de doenças ou lesões preexistentes, desde que o beneficiário formalize o pedido de

ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato pactuado ou de sua vinculação

à pessoa contratante.

7. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

7.1. Os serviços contratados deverão ter abrangência regional para consultas marcadas,

emergências, urgências e internações, contemplando as seguintes especialidades:

7.1.1. Acupuntura;

7.1.2. Alergologia;

7.1.3. Anestesiologia;

7.1.4. Angiologia;

7.1.5. Angiorradiologia;

7.1.6. Cancerologia/Oncologia;

7.1.7. Cardiologia;

7.1.8. Cirurgia de mão, cabeça, pescoço e buco-maxilo-facial;

7.1.9. Cirurgia cardiovascular (inclusive implante de marcapasso);

7.1.10. Cirurgia gastroenterológica;

7.1.11. Cirurgia geral, cirurgia laparoscópica e vídeo laparoscópica;

7.1.12. Cirurgia oftalmológica inclusive corretiva (miopia, catarata, facectomia,

hipermetropia), com introdução de lente ocular nacionalizada, dentro das previsões da Lei

n.º 9.656/98 e suas alterações;

7.1.13. Cirurgia oncológica;

7.1.14. Cirurgia ortopédica e traumatológica;

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7.1.15. Cirurgia pediátrica;

7.1.16. Cirurgia plástica reparadora e/ou restauradora não estética;

7.1.17. Cirurgia torácica;

7.1.18. Cirurgia urológica;

7.1.19. Cirurgia vascular periférica;

7.1.20. Clínica médica/Clínica Geral/Medicina Interna;

7.1.21. Dermatologia;

7.1.22. Endocrinologia e metabologia;

7.1.23. Endocrinologia pediátrica;

7.1.24. Fisiatria;

7.1.25. Gastroenterologia;

7.1.26. Gastroenterologia pediátrica;

7.1.27. Genética médica;

7.1.28. Geriatria;

7.1.29. Ginecologia;

7.1.30. Hematologia;

7.1.31. Infectologia;

7.1.32. Mastologia;

7.1.33. Medicina Intensiva;

7.1.34. Medicina nuclear;

7.1.35. Nefrologia (inclusive a pediátrica);

7.1.36. Neurocirurgias;

7.1.37. Neurologia (inclusive a pediátrica);

7.1.38. Nutrologia;

7.1.39. Obesidade Mórbida;

7.1.40. Obstetrícia, compreendendo a fase pré-natal, obstétrica e neonatal, aqui incluídas

patologias congênitas das crianças nascidas;

7.1.41. Oftalmologia;

7.1.42. Ortopedia;

7.1.43. Otorrinolaringologia;

7.1.44. Patologia clínica;

7.1.45. Pediatria;

7.1.46. Pneumologia;

7.1.47. Pneumologia Pediátrica;

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7.1.48. Proctologia;

7.1.49. Psiquiatria, consultas e tratamento, inclusive com internação, conforme a seguir:

7.1.49.1. Custeio integral de 30 (trinta) dias de internação, por ano de contrato, por

beneficiário, não cumulativas, em hospital psiquiátrico ou em unidades de terapia ou

enfermaria psiquiátrica, em hospital geral, para titular ou dependente portador de

transtornos psiquiátricos em situação de crise;

7.1.49.2. Custeio integral de 15 (quinze) dias de internação, por ano de contrato, por

titular ou dependente, não cumulativas, em hospital geral, para pacientes portadores de

quadro de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outras formas de

dependência química que necessitem de hospitalização;

7.1.50. Reumatologia;

7.1.51. Traumatologia;

7.1.52. Urologia.

7.1.53. Qualquer outra patologia clínica classificada pela Organização Mundial da Saúde,

cuja cobertura seja determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e/ou pelo

respectivo órgão fiscalizador da área médica, passará a fazer parte dos serviços de

assistência médico hospitalar a serem disponibilizados pela CONTRATADA.

7.1.54. Também serão cobertas todas as especialidades relacionadas na Tabela de

Especialidades Médicas da AMB, devidamente atualizada, e as constantes do rol de

Procedimentos e Eventos anexo à Resolução nº 10 do Conselho de Saúde Suplementar

do Ministério da Saúde (CONSU/MS), considerando-se sempre os atos e resoluções

atualizadas e vigentes.

7.2. EXAMES COMPLEMENTARES E TERAPIAS:

7.2.1. Análises clínicas;

7.2.2. Anatomia patológica;

7.2.3. Angiografia;

7.2.4. Arteriografia;

7.2.5. Audiometria;

7.2.6. Cardiotocografia;

7.2.7. Cicloergometria;

7.2.8. Cineangiocoronariografia;

7.2.9. Citopatologia;

7.2.10. Colonoscopia;

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7.2.11. Densitometria óssea;

7.2.12. Ecocardiografia;

7.2.13. Ecografia;

7.2.14. Eletrocardiografia;

7.2.15. Eletrocardiografia dinâmica (Holter);

7.2.16. Eletrococleografia;

7.2.17. Eletromiografia;

7.2.18. Endoscopia;

7.2.19. Espirometria;

7.2.20. Fluoresceinografia;

7.2.21. fonocardiografia;

7.2.22. Laparoscopia;

7.2.23. Mamografia;

7.2.24. Medicina nuclear – radioisótopos e cintilografia;

7.2.25. Neurofisiologia Clínica;

7.2.26. Neuroradiologia e Radiologia intervencionista;

7.2.27. Provas de função pulmonar;

7.2.28. Radiológico;

7.2.29. Ressonância magnética;

7.2.30. Tomografia computadorizada;

7.2.31. Ultrassonografia;

7.2.32. Vídeo-Laparoscopia;

7.2.33. Demais exames complementares ao diagnóstico.

7.3. PROCEDIMENTOS MÉDICOS E SERVIÇOS AUXILIARES:

7.3.1. Sessões de Psicoterapia com psiquiatra;

7.3.2. Sessões de Psicoterapia com psicólogo;

7.3.3. Fonoaudiologia;

7.3.4. Terapia Ocupacional;

7.3.5. Nutricionista;

7.3.6. Fisioterapia;

7.3.7. Internações psiquiátricas;

7.3.8. Quimioterapia;

7.3.9. Hemodiálise;

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7.3.10. Acupuntura;

7.3.11. Cirurgias;

7.3.12. Diálise (peritonial);

7.3.13. Fisioterapia;

7.3.14. Hemodiálise;

7.3.15. Hemoterapia;

7.3.16. Implantes;

7.3.17. Internações;

7.3.18. Litotripsia;

7.3.19. Quimioterapia;

7.3.20. Radioterapia;

7.3.21. Remoções inter-hospitalares com exceção para consulta e exames;

7.3.22. Transplantes de rins e córnea;

7.3.23. Também serão cobertos todos os demais exames relacionados na tabela da AMB

atualizada, cuja cobertura seja determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar

e as constantes do rol de Procedimentos e Eventos, anexo à Resolução nº 10 do

Conselho de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde (CONSU/MS), considerando

sempre a resolução ou ato normativo vigente e atualizado.

7.4. COBERTURA DE DESPESAS DE HOSPITALIZAÇÃO

7.4.1. Haverá a cobertura de diárias de internação do paciente, em quarto semiprivativo,

com direito a acompanhante, pelo período determinado pelo médico responsável.

7.4.2. Não havendo disponibilidade em quarto semiprivativo, a CONTRATADA deverá

ofertar acomodação em padrão superior sem que haja qualquer ônus ao beneficiário ou a

CONTRATANTE, até que lhe seja disponibilizada a internação em quarto semiprivativo.

7.4.3. Na hipótese do beneficiário optar por acomodação hospitalar superior à contratada,

este deverá arcar com a diferença de preço e a complementação dos honorários médicos

e hospitalares, de acordo com o sistema de livre negociação, diretamente com o médico e

hospital, não remanescendo assim qualquer responsabilidade para a operadora do plano

de saúde e nem para a CONTRATANTE.

7.4.4. Serão cobertos:

7.4.4.1. Internações hospitalares em centro de terapia intensiva sem limite de utilização

de diárias;

7.4.4.2. Serviços gerais de enfermagem, exceto quando em caráter particular;

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7.4.4.3. Alimentação, de acordo com a dieta indicada para o paciente;

7.4.4.4. Medicamentos, anestésicos, gases medicinais, oxigênio, nutrição parenteral e

anteral, transfusões e demais materiais utilizados, conforme prescrição do médico

assistente, ministrados durante o período de internação hospitalar;

7.4.4.5. Uso de centro cirúrgico, bem como todo o material necessário para a cirurgia,

conforme o porte da mesma;

7.4.4.6. Exames complementares, necessários ao controle da evolução da doença,

realizados durante o período de internação hospitalar;

7.4.4.7. Toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, comprovadamente

necessária e solicitada pelo médico assistente, em qualquer lugar do território nacional;

7.4.4.8. Sala de cirurgia, sala de parto, sala de gesso, inclusive material, prótese,

aparelhos e medicamentos utilizados.

7.5. COBERTURAS ODONTOLÓGICAS:

7.5.1. DIAGNÓSTICO

I – Consulta inicial;

II – Exame histopatológico.

7.5.2. Procedimentos de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA:

I – Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial;

II – Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose;

III – Imobilização dentária temporária;

IV – Recimentação de trabalho protético;

V – Tratamento de alveolite;

VI – Colagem de fragmentos;

VII – Incisão e drenagem de abscesso extra oral;

VIII – Incisão e drenagem de abscesso intraoral;

IX – Reimplante de dente avulsionado.

7.5.3. Procedimentos de RADIOLOGIA:

I – Radiografia periapical;

II – Radiografia bite-wing;

III – Radiografia oclusal.

7.5.4. Procedimentos de PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL:

I – Atividade Educativa;

II – Evidenciação de placa bacteriana;

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III – Profilaxia – polimento coronário;

IV – Fluorterapia;

V – Aplicação de selante.

7.5.5. Procedimentos de DENTÍSTICA:

I – Aplicação de cariostático;

II – Adequação do meio bucal;

III – Restauração de 1 (uma) face;

IV – Restauração de 2 (duas) faces;

V – Restauração de 3 (três) faces;

VI – Restauração de 4 (quatro) faces;

VII – Restauração de ângulo;

VIII – Restauração a pino;

IX – Restauração de superfície radicular;

X – Núcleo de preenchimento;

XI – Ajuste oclusal.

7.5.6. Procedimentos de PERIODONTIA:

I – Raspagem supra-gengival e polimento coronária;

II – Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal;

III – Imobilização dentária temporária ou permanente;

IV – Gengivectomia/gengivoplastia;

V – Aumento de coroa clínica;

VI – Cunha distal;

VII – Cirurgia periodontal a retalho;

VIII – Sepultamento radicular.

7.5.7. Procedimentos de ENDODONTIA:

I – Capeamento pulpar direto – excluindo restauração final;

II – Pulpotomia;

III – Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho;

IV – Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 01 (um) conduto;

V – Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 02 (dois) condutos;

VI - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 03 (três) condutos;

VII - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 04 (quatro) condutos ou mais;

VIII – Retratamento endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares;

IX – Tratamento endodôntico em dentes decíduos;

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X – Tratamento endodôntico em dentes com rizogênese incompleta;

XI – Tratamento de perfuração radicular.

7.5.8. Procedimentos de CIRURGIA:

I – Alveoloplastia;

II – Apicectomia unirradicular;

III – Apicectomia birradicular;

IV – Apicectomia trirradicular;

V – Apicectomia unirradicular com obturação retrógrada;

VI – Apicectomia birradicular com obturação retrógrada;

VII – Apicectomia trirradicular com obturação retrógrada;

VIII – Biópsia;

IX – Cirurgia de tórus unilateral;

X – Ciruegia de tórus bilateral;

XI- Correção de bridas musculares;

XII – Excisão de mucocele;

XIII – Excisão de rânula;

XIV – Exodontia a retalho;

XV – Exodontia de raiz residual;

XVI – Exodontia simples;

XVII – Exodontia de dente decíduo;

XVIII – Redução cruenta (fratura alvéolo dentária), cirurgia aberta;

XIX – Redução incruenta (fratura alvéolo dentária), cirurgia fechada;

XX – Frenectomia labial;

XXI – Frenectomia lingual;

XXII – Remoção de dentes retidos (inclusos ou impactados);

XXIII – Sulcoplastia;

XXIV – Ulectomia;

XXV – Ulotomia;

XXVI – Hemissecção com ou sem amputação radicular.

7.5.9. Os serviços acima citados serão prestados de acordo com as condições

estabelecidas em lei, tendo como referência os procedimentos admitidos e os que vierem

a ser estipulados pelo Conselho Federal de Odontologia e Agência Nacional de Saúde,

bem como outros que venham a ser determinados em legislação específica.

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7.6. OUTRAS COBERTURAS:

7.6.1. Remoção do paciente para outro hospital, quando comprovadamente necessária,

justificado através de relatório do médico responsável;

7.6.2. Cobertura para acidente do trabalho;

7.6.3. Cobertura de despesas de acompanhante para pacientes menores de 18 (dezoito)

anos e com idade igual ou acima de 60 (sessenta) anos;

7.6.4. Exames pré-anestésicos ou pré-cirúrgicos, exceto consulta pré-anestésica;

7.6.5. Procedimentos buco-maxilares decorrentes de acidente, e aqueles passíveis de

realização em consultório, mas que, por imperativo clínico, necessitem de internação

hospitalar;

7.6.6. Para os diagnósticos F00 a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98, relacionados

na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à

Saúde/10ª Revisão – CID 10, nos casos em que houver a necessidade de tratamento em

regime de hospital dia, o prazo para este tratamento será de 180 (cento e oitenta) dias por

ano.

8. DA REDE CREDENCIADA E/OU PRÓPRIA:

8.1. A empresa CONTRATADA deverá possuir rede própria e/ou credenciada, de

profissionais habilitados, conforme as exigências estabelecidas no edital e neste termo de

referência para todos os serviços descritos a partir do item 07, observados os casos de

reembolso previstos neste termo.

8.2. A prestadora de serviço a ser contratada deverá possuir cobertura de atendimento a

casos de urgência e emergência em período de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os

dias, inclusive sábados, domingos e feriados, em clínicas de atendimento, prontos-

socorros e hospitais credenciados e/ou próprios.

9. DO ATENDIMENTO

9.1. O atendimento médico hospitalar e odontológico, prestado pelos médicos e

odontólogos ou pelas unidades auxiliares, hospitais ou qualquer dos estabelecimentos

credenciados e/ou próprios, será exclusivamente efetuado mediante a apresentação da

carteira de identificação do beneficiário, documento de identidade e autorização prévia do

evento, conforme o caso, exceto na assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo

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do titular, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto, da

seguinte forma:

9.1.1. Livre escolha dos médicos e odontólogos, hospitais, prontos-socorros, laboratórios

e outros serviços complementares de diagnóstico e terapia credenciados e/ou próprios,

via relação disponível aos beneficiários;

9.1.2. As internações hospitalares serão efetuadas em instituições de saúde credenciadas

e/ou próprias, mediante apresentação da carteira de identificação do plano, carteira de

identidade e autorização prévia da Contratada, se necessário, compreendendo estas as

modalidades de hospitalizações clínicas e cirúrgicas, constantes deste Termo de

Referência;

9.1.4. Nas demais hipóteses de internação cobertas pelo plano, o beneficiário deverá

entregar a solicitação de internação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a

contar da ocorrência, para que a CONTRATADA possa providenciar a respectiva

autorização de internação, sob o risco de o beneficiário arcar com as respectivas

despesas perante o estabelecimento credenciado e/ou próprio, sem prejuízo, no entanto,

do direito previsto de reembolso.

10. QUADRO ATUAL DE DISTRIBUIÇÃO POR FAIXAS ETÁRIAS

Faixa etária Número de

funcionários

De 0 a 18 5

De 19 a 23 0

De 24 a 28 4

De 29 a 33 5

De 34 a 38 3

De 39 a 43 3

De 44 a 48 2

De 49 a 53 2

De 54 a 58 4

A partir de 59 2

Total 30

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10.1. O quadro acima descrito é estimativo, visto que os funcionários do CORE/RS terão

a opção de aderirem ou não, ao plano de saúde.

10.2. Quando necessárias, as coparticipações em serviços prestados pela operadora

serão pagas pelos beneficiários optantes, de acordo com os preços habitualmente

praticados pela operadora, nos limites previstos neste edital.

10.3. As empresas licitantes poderão participar do presente certame, concorrendo apenas

para um, ou, para ambos os itens previstos na presente licitação.

10.4. Os preços constantes da proposta de valores realizados pelas empresas licitantes,

em relação aos serviços de assistência médico hospitalar e assistência odontológica,

deverão ser realizados da seguinte forma:

Serviços de assistência médico hospitalar:

Faixa etária Estimativa

atual de

funcionários

Valor mensal Valor anual

De 0 a 18 5

De 19 a 23 0

De 24 a 28 4

De 29 a 33 5

De 34 a 38 3

De 39 a 43 3

De 44 a 48 2

De 49 a 53 2

De 54 a 58 4

A partir de 59 2

Total 30

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Serviços de assistência odontológica:

Valor mensal por

usuário

Valor anual

por usuário

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. São obrigações da CONTRATANTE:

11.1.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações e a execução dos serviços

realizados pela CONTRATADA;

11.1.2. Fornecer todas as informações necessárias à fiel execução dos serviços pela

empresa CONTRATADA;

11.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou

corrigido;

11.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento

do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

11.1.5. Manter a CONTRATADA informada a respeito dos beneficiários que, por qualquer

motivo, deixarem de possuir direito ao atendimento médico ou odontológico;

11.1.6. Informar à CONTRATADA as inclusões de novos beneficiários.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. Iniciar a execução dos serviços objeto da presente contratação em xx/xx/xx;

12.2. Fornecer a cada beneficiário titular 01 (um) manual de orientação para utilização do

Plano Médico Hospitalar e Plano Odontológico, bem como a relação de credenciados e/ou

rede própria, com as informações de nome, telefone e endereço dos médicos, hospitais,

clínicas, casas de saúde, laboratórios e outras entidades da área de saúde e serviços

auxiliares, bem como odontólogos;

12.3. Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços

credenciados e/ou próprios, disponibilizando as listagens, pelo menos, em meio digital;

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12.4. Credenciar hospitais, médicos, serviços auxiliares e odontólogos, bem como

cancelar tais credenciamentos, sempre com o objetivo de melhoria da qualidade de

atendimento aos beneficiários;

12.5. Comunicar à CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, a substituição

dos hospitais, médicos, serviços auxiliares e odontólogos, por outros equivalentes, à

exceção dos casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias

e fiscais em vigor;

12.6. Manter a rede de atendimento credenciada e/ou própria em número e qualidade

suficiente ao atendimento de todas as especialidades e serviços constantes do item 7

deste Termo de Referência;

12.7. Garantir aos beneficiários da CONTRATANTE, sempre que houver indisponibilidade

de leito nos hospitais ou clínicas próprias e/ou credenciadas da CONTRATADA,

acomodação em outro estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem custo

adicional;

12.8. Corrigir as deficiências nos serviços sempre que a CONTRATANTE indicar a sua

ocorrência;

12.9. Manter, durante a vigência do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas,

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

12.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações

sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na

época própria, visto que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício

com a CONTRATANTE;

12.11. Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade ou impossibilidade

observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação;

12.12. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que

incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;

12.13. Atender, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) quaisquer exigências do

CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;

12.14. Responder pelos seus compromissos assumidos com terceiros, ainda que

vinculados à execução dos serviços em questão, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

12.15. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos

serviços do contrato firmado, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

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12.16. Não subcontratar a prestação dos serviços objeto deste processo, sem a anuência

prévia do CONTRATANTE;

12.17. Cumprir todas as determinações da Lei nº 9.656/98 e todas as demais normas e

entendimentos emanados pelos órgãos emissores de regramentos na área da saúde e da

prestação de serviços de assistência médica hospitalar e assistência odontológica.

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação, poderá, a empresa CONTRATADA,

garantida a prévia defesa, sofrer as seguintes sanções:

13.1.1. advertência;

13.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três) por dia de mora, limitando-se a 20% (vinte por cento)

sobre o valor total do contrato;

13.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o

Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que

valerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes ou após de decorrido o prazo

da sanção aplicada com base no subitem anterior.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2015.

Maranilda Monteiro

Assessora da Presidência

Área demandante

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De acordo. Aprovo o Termo de Referência nos moldes apresentados, à vista de todo o

detalhamento descrito no referido documento e encaminho à Comissão Permanente de

Licitação, para as providências devidas quanto à elaboração do edital e demais

procedimentos.

Porto Alegre, 19 de outubro de 2015.

Uriel Simões Canarim

Diretor Presidente do CORE/RS

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ANEXO II

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR

(AMBULATORIAL, LABORATORIAL, TERAPIAS, OBSTETRÍCIAS , SERVIÇOS CLÍNICOS E

CIRÚRGICOS), POR ADESÃO, EM REDE MÉDICA E HOSPITALA R PRÓPRIAS E/OU

CREDENCIADAS, EM NÍVEL REGIONAL, DESDE QUE RESPEITA DAS AS NORMAS DA LEI N°

9.656/98 E DEMAIS RESOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS, PARA O S FUNCIONÁRIOS, SEUS

RESPECTIVOS DEPENDENTES, E ESTAGIÁRIOS DO CORE/RS.

CONTRATO N°XXXXXX

CORE/RS - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAS NO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL, autarquia federal estabelecida na Rua Pedro Chaves Barcelos, n. 1079 –

na cidade de Porto Alegre - RS, CEP n.º 90.450-010, inscrita no CNPJ sob n.º 92.963.776/0001-25,

e Inscr. Municipal, Isento, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Uriel Simões Canarim,

doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

EMPRESA CONTRATADA, CNPJ nº XXXXXX, estabelecida à Rua xxxxxx, nº xxxxx, nesta capital,

representada neste ato por XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

As partes acima qualificadas ajustam entre si a celebração do presente Contrato de Prestação de

Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

Cláusula Primeira

O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços continuados de assistência médico-

hospitalar (ambulatorial, laboratorial, terapias, obstetrícias, serviços clínicos e cirúrgicos), por

adesão, em rede médica e hospitalar próprias e/ou credenciadas, em nível regional, desde que

respeitadas as normas da Lei n° 9.656/98 e demais resoluções governamentais, para os

funcionários, seus respectivos dependentes, e estagiários do CORE/RS, conforme descrição e

especificações do Anexo I do Pregão Presencial n° 001/2015.

Cláusula Segunda

I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

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a) Fornecer à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários para a perfeita

execução dos serviços objeto do presente contrato;

b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações e a execução dos serviços realizados

pela CONTRATADA;

c) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

d) Comunicar expressamente à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer irregularidade ou

inexecução dos serviços, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas

providências;

e) Aplicar, no caso de reincidência das ocorrências de inexecução e de indisponibilidade dos

serviços contratados, as penalidades aqui previstas, e encaminhar à área administrativa e

financeira o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas

à CONTRATADA;

f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecidos neste contrato;

g) Manter a CONTRATADA informada a respeito dos beneficiários que, por qualquer motivo,

deixarem de possuir direito ao atendimento médico;

h) Informar à CONTRATADA as inclusões de novos beneficiários.

II. Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Iniciar a execução dos serviços objeto deste contrato em XXXX, em estrita conformidade com o

processo licitatório Pregão Presencial n° 001/2015 e seus anexos, cumprindo todas as obrigações

do edital e deste instrumento, das quais tem pleno conhecimento;

b) Manter e determinar preposto durante o período de vigência deste contrato, para representá-la

administrativamente, perante o CONTRATANTE, sempre que for necessário;

c) Fornecer a cada beneficiário titular 01 (um) manual de orientação para utilização do Plano de

assistência médico hospitalar, bem como a relação de médicos e hospitais credenciados e/ou

próprios, com as informações de nome, telefone e endereço dos médicos, hospitais, clínicas, casas

de saúde, laboratórios e outras entidades da área de saúde e serviços auxiliares;

d) Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços

credenciados e/ou próprios, disponibilizando as listagens, pelo menos, em meio digital;

e) Credenciar hospitais, médicos e serviços auxiliares, bem como cancelar tais credenciamentos,

sempre com o objetivo de melhoria da qualidade de atendimento aos beneficiários;

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f) Comunicar à CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, a substituição dos hospitais,

médicos e serviços auxiliares, por outros equivalentes, à exceção dos casos decorrentes de

rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;

g) Manter a rede médica e de atendimento hospitalar e ambulatorial credenciada e/ou própria em

número e qualidade suficiente ao atendimento de todas as especialidades e serviços constantes do

item 7 deste Termo de Referência;

h) Garantir aos beneficiários da CONTRATANTE, sempre que houver indisponibilidade de leito nos

hospitais ou clínicas próprias e/ou credenciadas da CONTRATADA, acomodação em outro

estabelecimento de qualidade igual ou superior, sem custo adicional;

i) Corrigir as deficiências nos serviços sempre que a CONTRATANTE indicar a sua ocorrência;

j) Atender, no prazo de 48 horas, após o recebimento de solicitação do CONTRATANTE, as

reclamações sobre inexecução dos serviços contratados;

k) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,

visto que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a

CONTRATANTE;

l) Responder pelos seus compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à

execução dos serviços em questão, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

m) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do

contrato firmado, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

n) Não subcontratar a prestação dos serviços objeto deste processo, sem a anuência prévia do

CONTRATANTE;

o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a

terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, independente de outras cominações

contratuais ou legais a que estiver sujeita, ficando obrigada em casos de dano ao patrimônio, ao

ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua

responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se ao

direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o

contrato de pleno direito;

p) Cumprir todas as determinações da Lei nº 9.656/98 e todas as demais normas e entendimentos

emanados pelos órgãos emissores de regramentos na área da saúde e da prestação de serviços

de assistência médica hospitalar.

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Cláusula Terceira

O presente contrato tem sua vigência iniciada na data da assinatura deste, pelo período de 12

(doze) meses, podendo ser renovado por igual prazo, nos termos da Lei nº 8.666/93, até o limite de

60 (sessenta meses).

Cláusula Quarta

A remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE será de até R$

XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) mensais, totalizando o valor anual de até R$ xxxx.

§ 1° – Será utilizado para a concessão do reajuste de preços do plano de assistência médico

hospitalar e coparticipações, a variação do IGP-M, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo,

no período mínimo de 12 (doze) meses, o qual deverá ser solicitado pela empresa CONTRATADA.

§ 2° - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

Cláusula Quinta

O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do

mês subseqüente aos serviços prestados, através da apresentação de nota fiscal emitida pela

CONTRATADA.

§ 1°– É condição indispensável para a liberação dos pagamentos mensais, a comprovação de

regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, quais sejam os documentos de regularidade

perante o fisco Municipal, Estadual e Federal; perante o FGTS, INSS e a certidão negativa de

débitos trabalhistas.

§ 2°– A empresa CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, para o

cumprimento das obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

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Cláusula Sexta

A CONTRATADA deverá realizar reembolso integralmente, no prazo de até 20 (vinte) dias contatos

da solicitação de reembolso, mediante a apresentação de documentos comprobatórios pelo

beneficiário do plano de assistência médico hospitalar, nos seguintes casos:

a) quando se configurar urgência/emergência devidamente reconhecida pelo profissional que a

executou e nas situações de interrupção do atendimento pela rede de serviços ou do atendimento

em determinadas especialidades;

b) quando o beneficiário estiver em trânsito, em locais onde não houver rede credenciada e/ou

própria ou essa seja considerada insuficiente para a cobertura do contrato, nos casos de

urgência/emergência;

c) quando surgirem novos procedimentos necessários ao tratamento de doenças reconhecidas

pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e aqueles

previstos pelo Ministério da Saúde, quando das atualizações do Rol de Procedimentos Médicos

para cobertura assistencial pelas operadoras de plano de saúde e o CONTRATADO não possuir

rede credenciada e/ou própria para tal;

d) em casos de tratamentos médicos/hospitalares e exames que não forem oferecidos pela rede

credenciada e/ou própria do CONTRATADO.

Cláusula Sétima

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 0,3% (zero vírgula três) por dia de mora, limitando-se a 20% (vinte por cento) sobre o

valor total do contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante,

pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que valerá

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes ou após de decorrido o prazo

da sanção aplicada com base no subitem anterior.

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Cláusula Oitava

O presente contrato se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou pelo

implemento de seu termo; podendo, no entanto, vir a ser resilido:

a) Unilateralmente pelo CORE/RS, a qualquer tempo e mediante inequívoca comunicação à

CONTRATADA, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência; sem qualquer ônus, ressalvada

as obrigações contratuais a que se submeteram;

b) Resolvido por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições, respondendo o

causador pelas perdas e danos a que der causa;

c) De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração.

§ Único - Este contrato também poderá ser resolvido, independentemente de interpelação judicial

ou extrajudicial, se a CONTRATADA:

a) Negociar o presente contrato, ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços deste objeto,

sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

b) Deixar de realizar os serviços, objeto deste contrato, retardar o seu andamento e/ou executá-los

em desconformidade com as diretrizes e orientações aqui previstas;

c) Tiver decretada a sua falência.

Cláusula Nona

Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos à luz da legislação a ele aplicável, ficando

o foro do município de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, com expressa

renúncia a qualquer outro para as ações oriundas deste instrumento.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 2 (duas) vias de

igual forma e teor, perante duas testemunhas instrumentárias que abaixo subscrevem, para que

surta seus legítimos efeitos de direito.

Porto Alegre, XXX de XXXXXXXXde 2015.

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________________________________________

CONTRATANTE

CONSELHO REG. REPRES. COMERCIAIS - CORE/RS

Uriel Simões Canarim

_________________________________________

CONTRATADO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Xxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas

1. _________________________________________

2.__________________________________________

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ANEXO III

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, POR

ADESÃO, EM REDE ODONTOLÓGICA PRÓPRIA E/OU CREDENCIA DA, EM NÍVEL

REGIONAL, DESDE QUE RESPEITADAS AS NORMAS DA LEI N° 9.656/98 E DEMAIS

RESOLUÇÕES GOVERNAMENTAIS, PARA OS FUNCIONÁRIOS, SE US RESPECTIVOS

DEPENDENTES, E ESTAGIÁRIOS DO CORE/RS.

CONTRATO N°XXXXXX

CORE/RS - CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAS NO ESTADO DO

RIO GRANDE DO SUL, autarquia federal estabelecida na Rua Pedro Chaves Barcelos, n. 1079 –

na cidade de Porto Alegre - RS, CEP n.º 90.450-010, inscrita no CNPJ sob n.º 92.963.776/0001-25,

e Inscr. Municipal, Isento, representado neste ato por seu Presidente, Sr. Uriel Simões Canarim,

doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.

EMPRESA CONTRATADA, CNPJ nº XXXXXX, estabelecida à Rua xxxxxx, nº xxxxx, nesta capital,

representada neste ato por XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

As partes acima qualificadas ajustam entre si a celebração do presente Contrato de Prestação de

Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

Cláusula Primeira

O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços continuados de assistência

odontológica, por adesão, em rede odontológica própria e/ou credenciada, em nível regional,

desde que respeitadas as normas da Lei n° 9.656/98 e demais resoluções governamentais, para

os funcionários, seus respectivos dependentes, e estagiários do CORE/RS, conforme descrição e

especificações do Anexo I do Pregão Presencial n° 001/2015.

Cláusula Segunda

I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

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a) Fornecer à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários para a perfeita

execução dos serviços objeto do presente contrato;

b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações e a execução dos serviços realizados

pela CONTRATADA;

c) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

d) Comunicar expressamente à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer irregularidade ou

inexecução dos serviços, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas

providências;

e) Aplicar, no caso de reincidência das ocorrências de inexecução e de indisponibilidade dos

serviços contratados, as penalidades aqui previstas, e encaminhar à área administrativa e

financeira o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas

à CONTRATADA;

f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecidos neste contrato;

g) Manter a CONTRATADA informada a respeito dos beneficiários que, por qualquer motivo,

deixarem de possuir direito ao atendimento odontológico;

h) Informar à CONTRATADA as inclusões de novos beneficiários.

II. Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Iniciar a execução dos serviços objeto deste contrato em XXXX, em estrita conformidade com o

processo licitatório Pregão Presencial n° 001/2015 e seus anexos, cumprindo todas as obrigações

do edital e deste instrumento, as quais tem pleno conhecimento;

b) Manter e determinar preposto durante o período de vigência deste contrato, para representá-la

administrativamente, perante o CONTRATANTE, sempre que for necessário;

c) Fornecer a cada beneficiário titular 01 (um) manual de orientação para utilização do Plano de

assistência odontológica, bem como a relação odontólogos e clínicas credenciados e/ou próprios

com as informações de nome, telefone e endereço dos odontólogos e clínicas;

d) Manter atualizada a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos serviços

credenciados e/ou próprios, disponibilizando as listagens, pelo menos, em meio digital;

e) Credenciar hospitais, médicos e serviços auxiliares, bem como cancelar tais credenciamentos,

sempre com o objetivo de melhoria da qualidade de atendimento aos beneficiários;

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f) Comunicar à CONTRATANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência, a substituição dos dentistas

e clínicas, por outros equivalentes, à exceção dos casos decorrentes de rescisão por fraude ou

infração das normas sanitárias e fiscais em vigor;

g) Manter a rede de assistência odontológica e clínicas de odontologia credenciadas e/ou próprias

em número e qualidade suficiente ao atendimento de todas as especialidades e serviços

constantes do item 7 deste Termo de Referência;

h) Garantir aos beneficiários da CONTRATANTE, sempre que houver indisponibilidade de leito nas

clínicas próprias e/ou credenciadas da CONTRATADA, acomodação em outro estabelecimento de

qualidade igual ou superior, sem custo adicional;

i) Corrigir as deficiências nos serviços sempre que a CONTRATANTE indicar a sua ocorrência;

j) Atender, no prazo de 48 horas, após o recebimento de solicitação do CONTRATANTE, as

reclamações sobre inexecução dos serviços contratados;

k) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,

visto que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a

CONTRATANTE;

l) Responder pelos seus compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à

execução dos serviços em questão, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de seus atos, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

m) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do

contrato firmado, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

n) Não subcontratar a prestação dos serviços objeto deste processo, sem a anuência prévia do

CONTRATANTE;

o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a

terceiros em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, independente de outras cominações

contratuais ou legais a que estiver sujeita, ficando obrigada em casos de dano ao patrimônio, ao

ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados da comprovação de sua

responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se ao

direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o

contrato de pleno direito;

p) Cumprir todas as determinações da Lei nº 9.656/98 e todas as demais normas e entendimentos

emanados pelos órgãos emissores de regramentos da prestação de serviços de assistência

odontológica.

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Cláusula Terceira

O presente contrato tem sua vigência iniciada na data da assinatura deste, pelo período de 12

(doze) meses, podendo ser renovado por igual prazo, nos termos da Lei nº 8.666/93, até o limite de

60 (sessenta meses).

Cláusula Quarta

A remuneração pelos serviços prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE será de até R$

XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX) mensais, totalizando o valor anual de até R$ xxxx.

§ 1° – Será utilizado para a concessão do reajuste de preços do plano odontológico, a variação do

IGP-M, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, no período mínimo de 12 (doze) meses.

§ 2° - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial

atualizado do contrato.

Cláusula Quinta

O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do

mês subseqüente aos serviços prestados, através da apresentação de nota fiscal emitida pela

CONTRATADA.

§ 1° – É condição indispensável para a liberação dos pagamentos mensais, a comprovação de

regularidade fiscal e trabalhista do CONTRATADO, quais sejam os documentos de regularidade

perante o fisco Municipal, Estadual e Federal; perante o FGTS, INSS e a certidão negativa de

débitos trabalhistas.

§ 2°– A empresa CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, para o

cumprimento das obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação.

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Cláusula Sexta

O CONTRATADO deverá realizar reembolso integralmente, no prazo de até 20 (vinte) dias

contatos da solicitação de reembolso, mediante a apresentação de documentos comprobatórios

pelo beneficiário do plano de assistência odontológica, nos seguintes casos:

a) quando se configurar urgência/emergência devidamente reconhecida pelo profissional que a

executou e nas situações de interrupção do atendimento pela rede de serviços ou do atendimento

em determinadas especialidades;

b) quando o beneficiário estiver em trânsito, em locais onde não houver rede credenciada e/ou

própria ou essa seja considerada insuficiente para a cobertura do contrato, nos casos de

urgência/emergência;

c) quando surgirem novos procedimentos necessários ao tratamento odontológico, reconhecido

pelos órgãos competentes e o CONTRATADO não possuir rede credenciada e/ou própria para tal;

d) em casos de tratamentos odontológicos e exames que não forem oferecidos pela rede

credenciada e/ou própria do CONTRATADO.

Cláusula Sétima

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 0,3% (zero vírgula três) por dia de mora, limitando-se a 20% (vinte por cento) sobre o

valor total do contrato;

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante,

pelo prazo de até 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que valerá

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes ou após de decorrido o prazo

da sanção aplicada com base no subitem anterior.

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Cláusula Oitava

O presente contrato se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou pelo

implemento de seu termo; podendo, no entanto, vir a ser resilido:

a) Unilateralmente pelo CORE/RS, a qualquer tempo e mediante inequívoca comunicação à

CONTRATADA, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência; sem qualquer ônus, ressalvada

as obrigações contratuais a que se submeteram;

b) Resolvido por inadimplemento de qualquer das cláusulas ou condições, respondendo o

causador pelas perdas e danos a que der causa;

c) De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde

que haja conveniência para a Administração.

§ Único - Este contrato também poderá ser resolvido, independentemente de interpelação judicial

ou extrajudicial, se a CONTRATADA:

a) Negociar o presente contrato, ou subcontratar, parcial ou totalmente, os serviços deste objeto,

sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;

b) Deixar de realizar os serviços, objeto deste contrato, retardar o seu andamento e/ou executá-los

em desconformidade com as diretrizes e orientações aqui previstas;

c) Tiver decretada a sua falência.

Cláusula Nona

Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos à luz da legislação a ele aplicável, ficando

o foro do município de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, com expressa

renúncia a qualquer outro para as ações oriundas deste instrumento.

E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 2 (duas) vias de

igual forma e teor, perante duas testemunhas instrumentárias que abaixo subscrevem, para que

surta seus legítimos efeitos de direito.

Porto Alegre, XXX de XXXXXXXXde 2015.

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________________________________________

CONTRATANTE

CONSELHO REG. REPRES. COMERCIAIS - CORE/RS

Uriel Simões Canarim

_________________________________________

CONTRATADO

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Xxxxxxxxxxxxxxxxx

Testemunhas

1. _________________________________________

2.__________________________________________

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS

Ao CORE/RS:

A empresa ...................................................................... (razão social da proponente), inscrita no

CNPJ nº......................................., com sede na rua ..........................., nº........., na cidade de

................, no Estado de .........., neste ato representada pelo Sr. (a) .........................................., em

conformidade com o Pregão Presencial n° 001/2015 e os preceitos legais contidos no preâmbulo

deste processo, declara que, para a prestação de serviços continuados de assistência médico-

hospitalar (ambulatorial, laboratorial, terapias, obstetrícias, serviços clínicos e cirúrgicos) e

odontológica, por adesão, em rede médica, hospitalar e odontológica próprias e/ou credenciadas,

em nível regional, desde que respeitadas as normas da Lei n° 9.656/98 e demais resoluções

governamentais, para os funcionários, seus respectivos dependentes e estagiários do CORE/RS,

adotará as seguintes condições:

a) Os preços apresentados deverão contemplar todos os tributos legais e os

encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;

b) O (s) plano (s) ofertado (s) encontra (m) - se de acordo com os requisitos exigidos

no termo de referência deste edital;

c) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data

abaixo referida.

Item 01) Serviços de assistência médico hospitalar:

Faixa etária Estimativa

atual de

funcionários

Valor mensal Valor anual

De 0 a 18 5

De 19 a 23 0

De 24 a 28 4

De 29 a 33 5

De 34 a 38 3

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De 39 a 43 3

De 44 a 48 2

De 49 a 53 2

De 54 a 58 4

A partir de 59 2

Total 30

Item 02) Serviços de assistência odontológica:

Valor mensal por

usuário

Valor anual

por usuário

R$ R$

Declaramos ainda que concordamos e submetemo-nos a todas e a cada uma das

condições impostas pelo referido Edital.

Data: ....................de................... de 2015.

Atenciosamente,

Nome, função e assinatura do representante da empresa

[CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA]

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NEGATIVA DE FATO IMPEDITIVO PARA PART ICIPAÇÃO EM

LICITAÇÕES OU DE CONTRATAR COM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇ ÃO PÚBLICA

______________________________, inscrito no CNPJ sob o n° ______________, por intermédio

de seu representante legal, Sr. (a) .............., portador (a) do RG nº .............. e inscrito no CPF nº

..........., declara sob as penas da lei, que não existem fatos impeditivos de participação em

licitações ou de contratação com qualquer órgão da Administração Pública.

....., ...................de................... de 2015.

Atenciosamente,

Nome, função e assinatura do representante da empresa

[CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA]

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES PARA PARTICIP AR DE

LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO P ÚBLICA

_________________, inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu representante legal, Sr.

(a) .............., portador (a) do RG nº .............. e inscrito no CPF nº ..........., DECLARA, para os fins

do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-

obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir

de 14 (quatorze) anos, conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal/88.

....., ...................de................... de 2015.

Atenciosamente,

Nome, função e assinatura do representante da empresa

[CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA]

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL

_____________________, inscrito no CNPJ nº ............, por intermédio de seu

representante legal, Sr. (a) .............., portador (a) do RG nº .............. e inscrito no CPF nº

..........., DECLARA, para todos os fins que tomou conhecimento, aceita e concorda

integralmente, sem restrições, com todas as condições exigidas no Pregão Presencial nº

001/2015 e seus anexos.

....., ...................de................... de 2015.

Atenciosamente,

Nome, função e assinatura do representante da empresa

CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA