PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2013 Como Organizar os Envelopes · As empresas constituídas no ano de...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291. e-mail: [email protected] Página 1 de 114 PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2013 Como Organizar os Envelopes ENVELOPE CREDENCIAL: Documentação Empresas de Grande Porte: - Proprietário ou Sócio da Empresa: Contrato social/última alteração; Cartão do CNPJ; Cópia carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto). - Procurador da Empresa de Grande Porte: Procuração ou carta de representação; Contrato social; Cartão do CNPJ; Cópia da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto). Documentação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: - Proprietário ou Sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Contrato social/última alteração; Cartão do CNPJ; Cópia carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto); Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial; Declaração de Cumprimento a LC n° 123, de 14 de dezembro de 2006, (Anexo III). - Procurador da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Procuração ou carta de representação; Contrato social; Cartão do CNPJ; Cópia da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto); Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial; Declaração de Cumprimento a LC n° 123, de 14 de dezembro de 2006, (Anexo III). ENVELOPE 01 PROPOSTA Documentação para todos os tipos de empresas: Carta de Proposta (Anexo V); ENVELOPE 02 HABILITAÇÃO Documentação para todos os tipos de empresas: Habilitação Jurídica: Cópia do RG ou documento similar com foto do(s) responsável(is) Legal(is) da Empresa; Registro comercial no caso de empresa individual;

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Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.

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PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2013

Como Organizar os Envelopes

ENVELOPE CREDENCIAL:

Documentação Empresas de Grande Porte:

- Proprietário ou Sócio da Empresa:

Contrato social/última alteração;

Cartão do CNPJ;

Cópia carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).

- Procurador da Empresa de Grande Porte:

Procuração ou carta de representação;

Contrato social;

Cartão do CNPJ;

Cópia da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).

Documentação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

- Proprietário ou Sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

Contrato social/última alteração;

Cartão do CNPJ;

Cópia carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto);

Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;

Declaração de Cumprimento a LC n° 123, de 14 de dezembro de 2006, (Anexo III).

- Procurador da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Procuração ou carta de representação;

Contrato social;

Cartão do CNPJ;

Cópia da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto);

Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial;

Declaração de Cumprimento a LC n° 123, de 14 de dezembro de 2006, (Anexo III).

ENVELOPE 01 – PROPOSTA

Documentação para todos os tipos de empresas:

Carta de Proposta (Anexo V);

ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO

Documentação para todos os tipos de empresas:

– Habilitação Jurídica:

Cópia do RG ou documento similar com foto do(s) responsável(is) Legal(is) da Empresa;

Registro comercial no caso de empresa individual;

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Contrato social c/alterações ou a consolidação, no caso de empresas comerciais;

Ato constitutivo ou estatuto no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de

eleição de seus administradores;

Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em

exercício;

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no País;

Ato de registro ou autorização para funcionamento da empresa ou sociedade estrangeira

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

– Regularidade Fiscal e Trabalhista:

Cartão do CNPJ;

Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal;

Certidões negativas: Federal, Estadual Municipal, Previdência Social e Fundo de Garantia por

Tempo de Serviços;

Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).

– Qualificação Técnica:

Atestado de capacidade técnica;

Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA.

– Qualificação Econômico-Financeira:

Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício 2011, registrado na Junta

Comercial;

Cálculo do ILG;

Certidão negativa de falência ou concordata;

As empresas constituídas no ano de 2012 devem apresentar somente o balanço de abertura da

empresa, sem o cálculo do ILG.

– Outros Elementos:

Declaração de Comprometimento nos moldes do Anexo II.

Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos moldes do Anexo VII.

A Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação, (Anexo VI), não deve ser colocada

dentro dos envelopes Credencial, Proposta ou Habilitação, devendo ser entregue avulsa ou em envelope

separado.

Observação:

Este resumo tem o objetivo de auxiliar a licitante no momento da organização dos envelopes, sendo que

a forma de apresentação de cada documento é aquela estabelecida no edital.

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013

ORGÃO : Município de Itabaianinha/SE.

TIPO DE LICITAÇÃO : Menor Preço Por Item.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL : Lei nº 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93, atualizada.

Lei Complementar n° 123/06, e

Decreto Municipal n° 035 de 30 de maio de 2012.

LOCAL : Prédio da Prefeitura – Setor de Licitação.

TELEFONE/FAX : (79) 3544 – 1564.

E-MAIL : [email protected]

O Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, através da Pregoeira designada pela

Portaria n° 02 de 02 de janeiro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que fará

realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,

regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que é subsidiada pela Lei n° 8.666, de 21 de

Junho de 1993 atualizada, observada a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e o

Decreto Municipal nº 035 de 30 de maio de 2012. Os envelopes contendo as propostas e os

documentos de habilitação deverão ser entregues na sessão pública que será realizada às 09hs30min

do dia 15 de março de 2013, na Prefeitura Municipal de Itabaianinha, Setor de Licitação,

obedecidas as condições e exigências que se seguem.

O presente Edital encontra-se à disposição para consulta dos interessados na Prefeitura

Municipal de Itabaianinha, Setor de Licitação, no horário das 09h00min às 12h00min, onde poderá

ser adquirido.

O Edital poderá ser adquirido, também, através de e-mail. Para receber o edital por e-mail o

interessado deve entrar em contato com a Pregoeira através do telefone (79) 3544-1564 ou do e-

mail [email protected]

1.0 – OBJETO

1.0 – Constitui objeto da presente licitação aquisição e instalação de placas de sinalização vertical

indicativa de trânsito, para implantação do POT – Projeto de Orientação de Tráfego elaborado pela

SMTT (Superintendência Municipal de Transporte Terrestre), conforme especificações constantes

do Termo de Referência (Anexo I).

2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, que no dia,

hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 3.0

deste Edital.

2.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na

Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

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2.3 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante

apresentação da seguinte documentação:

2.3.1 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicílio, devidamente

certificada e assinada, em que se comprove que a empresa participante está registrada naquele órgão

como ME ou EPP, emitida no ano de 2012.

2.3.2 – Declaração de Cumprimento a LC n° 123, de 14 de dezembro de 2006, nos moldes do

Anexo III;

2.4 – A documentação exigida no item anterior deve ser apresentada na fase de credenciamento.

2.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a Certidão

Simplificada estabelecidas no item 2.3.1 deste Edital, no envelope credencial, estarão abrindo mão

do tratamento diferenciado lhes concedido pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de

2006.

2.6 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma

ou mais das seguintes situações:

2.6.1 - em processo de falência, sob concurso de credores; recuperação judicial ou extrajudicial, em

dissolução ou liquidação;

3.6.2 - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, devido ao vulto da

licitação ser incompatível com as exigências legais para a participação deste tipo de sociedade;

2.6.3 - estrangeiras que não funcionem no Brasil;

2.6.4 - que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham

sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.

2.6.5 - que tenham como sócios servidores públicos do Município de Itabaianinha.

3.0 – CREDENCIAMENTO

3.1 - Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão

vistos e identificados os representantes de cada licitante.

3.1.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não

serão mais aceitos novos participantes no certame a não ser que as licitantes que se apresentaram no

horário marcado concordem com a participação daquela que está se apresentando fora do horário

estabelecido neste edital. No caso de apenas uma licitante ter comparecido na hora marcada, caberá

a Pregoeira decidir sobre a permanência ou não da licitante atrasada na sessão.

3.2 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação as empresas que

atendendo as condições estabelecidas no item 2.0, no dia, hora e local da realização do Pregão, se

fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços,

declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para

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praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da

seguinte forma:

3.2.1 - Se proprietário ou sócio: através do contrato social, do cartão do CNPJ e da carteira de

identidade ou outro documento equivalente (com foto);

3.2.2 - Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de

procuração (Art. 653, do Código Civil), com firma reconhecida em Cartório, conferindo-lhe poderes

para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da

representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhada do ato de

investidura de quem a firmou, do cartão do CNPJ e da carteira de identidade ou outro documento

equivalente (com foto).

3.2.3 – O Representante poderá credenciar-se também apresentando Carta de Representação com

firma reconhecida em Cartório, confeccionada conforme modelo do Anexo IV deste Edital,

acompanhada do Contrato Social, do cartão do CNPJ e da carteira de identidade ou outro

documento equivalente (com foto).

3.3 - Os documentos referidos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 deverão ser apresentados em separado

dos envelopes proposta e habilitação, durante o ato específico para o credenciamento e/ou

representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de

conferência, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos.

3.4 - O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de

participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso,

de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a

reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão,

sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das

propostas e apuração do menor preço.

3.5 – Não será permitido um mesmo representante para mais de uma empresa.

4.0 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1 – As propostas deverão ser confeccionadas e impressas no papel timbrado da licitante, datadas

com a data prevista para abertura da licitação, carimbadas e assinadas pelo sócio ou proprietário da

empresa.

4.1.1 – Caso a proposta seja assinada por pessoa que não faça parte do Contrato Social, a mesma

deverá comprovar ter poderes para assinar a proposta, através de procuração pública ou particular,

com firma reconhecida em Cartório.

4.2 - Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, devendo o licitante ofertar o preço

unitário e total em algarismo e por extenso, na moeda corrente do país, sendo desconsideradas as

propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar

dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas

que desatenderem a qualquer exigência do presente Edital e seus Anexos.

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4.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou

cópias autenticadas em cartório inclusive no verso de parte integrante do documento ou cópias

acompanhados do original para serem autenticadas por Servidor da Administração ou publicação na

Imprensa Oficial.

4.4 – Os documentos para credenciamento do representante, as propostas e os documentos de

habilitação deverão ser acondicionados em três envelopes separados, lacrados e rubricados em suas

extremidades, subscritos da seguinte forma:

5.0 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

5.1 – Os envelopes deverão ser entregues lacrados, na sessão pública que será realizada na

Prefeitura Municipal de Itabaianinha, Setor de Licitação, no dia e hora fixados no preâmbulo deste

Edital.

6.0 - PROPOSTA

6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do item 4.1 subitem 4.1.1 sem rasuras,

emendas, ressalvas ou entrelinhas, podendo ser elaborada conforme modelo do Anexo V ou com as

seguintes informações:

6.1.1 - fazer menção ao número deste Pregão, a razão social e ao número do CNPJ, ao(s) número(s)

de telefone(s), fax e e-mail, endereço com CEP, indicação do banco, agência bancária e número da

conta corrente da licitante.

6.1.2 – qualificação completa do sócio (nome, endereço, número do RG e do CPF, profissão e

estado civil), para fins de confecção do contrato, no caso da licitante sagrar-se vencedora.

6.1.3 - marca e descrição completa do produto ofertado.

6.1.4 - preço unitário e total de cada item, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I),

expresso em real, junto ao qual devem ser inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o

objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).

6.1.5 - prazo de entrega não superior a 03(três) dias, contados do recebimento da Ordem de

Fornecimento expedida pela Autoridade Competente. Caso tal prazo seja omitido, a Pregoeira o

entenderá como sendo igual ao máximo permitido. Caso seja indicado prazo de entrega superior ao

máximo permitido, a Pregoeira desclassificará a proposta.

PREGÃO Nº 07/2013

CREDENCIAL

LICITANTE: _______________.

PREGÃO Nº 07/2013

ENVELOPE 01

PROPOSTA

LICITANTE: _________________.

PREGÃO Nº 07/2013

ENVELOPE 02

HABILITAÇÃO

LICITANTE: ______________.

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6.1.6 - prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que

omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias

corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, a

Pregoeira desclassificará a proposta.

6.1.7 – Condições de pagamento, parcelado conforme entrega e instalação das placas.

6.1.8 – Local de entrega, conforme POT – Projeto de Orientação de Trafego, elaborado pela SMTT

(Superintendência Municipal de Transporte Terrestre).

6.2 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:

6.2.1 - quanto à fração relativa aos centavos: duas casas decimais;

6.2.2 - discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso: valem os escritos por

extenso;

6.2.3 - discrepância entre o valor unitário e o total: vale o valor unitário;

6.3 - A Pregoeira corrigirá os erros de quantitativo, soma e/ou multiplicação, sendo considerado

para fins de classificação das propostas o valor proposto com as correções.

7.0 – ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.

7.2 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou

de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos

respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando

se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie

a parcela ou a totalidade da remuneração.

7.3 - Nos itens em que possam surgir dúvidas quanto à qualidade do produto a ser entregue, a

Administração valer-se-á do direito de exigir apresentação de amostras dos mesmos.

7.3.1 – As amostras devem ser apresentadas através de prospectos contendo a imagem e a descrição

completa do produto ofertado.

7.3.2 – As amostras serão solicitadas pela Pregoeira na fase de classificação das propostas e devem

ser apresentadas pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no prazo de 24hs

(vinte e quatro horas), contando-se do término da sessão.

7.3.3 – Na análise das amostras será feita a comparação da descrição do produto nos prospectos

apresentados pela licitante com as especificações definidas no Termo de Referência, Anexo I deste

edital. As amostras serão aprovadas no caso da descrição do produto no prospecto apresentado pela

licitante ser condizente com as especificações do Termo de Referência Anexo I deste edital e da

proposta da licitante.

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7.3.4 – As propostas das licitantes que tiveram suas amostras reprovadas pela Administração serão

desclassificadas. Neste caso serão analisadas as amostras das demais licitantes na ordem de

classificação até a aprovação de uma que atenda as exigências deste Edital e seus Anexos.

7.4 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Itabaianinha

e/ou de empresas que prestem assessoria a este Município para embasar suas decisões.

8.0 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 – Serão desclassificadas:

8.1.1 – As propostas que não atendam as exigências deste Edital e de seus Anexos;

8.1.2 – As propostas com preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;

8.1.3 – Serão considerados excessivos os preços muito acima dos praticados pelo Mercado,

apurados mediante pesquisa de preço feita pelo Setor de Compras deste Município e inexeqüíveis

aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove

que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade

são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

8.1.4 – Na análise das propostas, havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas,

a Pregoeira fixará o prazo de 24hs (vinte e quatro horas) para que as licitantes que ofertaram preços

com indícios de inexequibilidade apresentem suas planilhas de composição dos preços unitários

para fins de comprovação da viabilidade de seus preços.

8.1.5 – A não comprovação da exequibilidade dos preços ou a não apresentação das planilhas de

composição dos preços unitários estabelecida no item anterior dentro do prazo estabelecido será

motivo para desclassificação das propostas relativas aos itens com preços considerados

inexequíveis.

8.2 – No caso de todas as propostas serem desclassificadas a Pregoeira poderá fixar o prazo de 08

(oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas dos defeitos motivadores de sua

desclassificação, nos termos do art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo as condições

e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.

9.2 – Ocorrendo empate nos preços ofertados por duas ou mais licitantes a Pregoeira procederá da

seguinte forma:

9.2.1 – Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta

terá a preferência de contratação, de acordo com o Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de

dezembro de 2006;

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9.2.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores a

proposta mais bem classificada;

9.2.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto licitado;

9.2.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

subitem 9.2.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos

itens 9.2.1 e 9.2.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.2 deste edital, será realizado

sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

9.2.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e,

9.2.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

9.2.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela

Pregoeira, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05:00 min (cinco

minutos), após o encerramento dos lances, sob pena de decadência, que deverá ser entregue

impressa, carimbada e assinada em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia

útil, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata;

9.2.8 - O disposto nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 somente se aplicarão quando a proposta

mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e

houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no

item 9.2.2 deste edital.

9.3 - Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido

o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio,

mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do

mesmo Diploma Legal.

10.0 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

10.1 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os

documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste

Edital e desenvolver-se-á da seguinte forma:

10.1.1 - Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem

presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou

representação, na forma do item 3.0 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos

os participantes e, necessariamente, rubricados.

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10.1.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas e solicitada a entrega

da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação conforme Anexo VI e dos envelopes

com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.0.

10.1.3 - Na sequência serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços e analisadas todas

as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a

desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas

que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.

10.1.4 – Prosseguindo, serão selecionadas a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR

ITEM e as demais cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima da proposta

de menor preço. Não havendo pelo menos 03(três) propostas nestas condições, serão selecionadas

as demais até o número máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços ofertados.

10.1.5 – Na sequência será dado início a fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos

proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da

proposta de maior preço, observando o seguinte:

10.1.5.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, com vista a

obtenção da melhor oferta;

10.1.5.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a

definir a seqüência dos lances ulteriores.

10.1.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na

exclusão do licitante da fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele

apresentado para efeito da classificação final das propostas.

10.1.5.4 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.

10.1.6 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo

critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor

apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.

10.1.7 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu

proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante documentação

contida no envelope 02 – Habilitação.

10.1.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, o proponente será declarado

vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.

10.1.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias,

serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de

classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo

proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.

10.1.10 - Caso a proposta não seja aceitável ou não haja oferta de lances verbais, ou mesmo quando

houver ofertas de lances verbais, após a decisão da Pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à

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aceitabilidade da proposta ainda será lícito a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para

a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.

10.1.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes

presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão

registrados todos os fatos relevantes da sessão.

10.1.12 - A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela

Pregoeira na própria ata de reunião.

10.1.13 - A(s) empresa(s) vencedora(s) obriga(m)-se a fornecer, no prazo de 01 (um) dia útil após o

encerramento da sessão pública de realização do pregão, Proposta Reformulada, com os preços

unitários e totais resultantes da redução dos preços.

10.1.14 – A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise das propostas ou dos documentos de

habilitação e/ou diligências que julgar necessário, fazendo constar na ata o motivo da suspensão da

sessão.

11.0 – HABILITAÇÃO

11.1 - Para habilitação na presente licitação, as licitantes apresentarão documentação relativa a

Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação

Econômico-Financeira, conforme abaixo:

11.2 – Habilitação Jurídica:

11.2.1 – Registro comercial no caso de empresa individual;

11.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua

consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso

de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

11.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exercício;

11.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

11.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:

11.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

11.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

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11.3.3 - Prova de regularidade com a Previdência Social (CND) e com o Fundo de Garantia por

Tempo de Serviços (CRF);

11.3.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio

ou sede do licitante.

11.3.5 – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT);

11.4 - Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo a Pregoeira

considerará o prazo de validade de 30 (trinta) dias contando-se da data de sua emissão.

11.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão

apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as

microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis

por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com

efeito de negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n°123, de 14 de

dezembro de 2006.

11.7 – A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei n° 8.666/93 e alterações

posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

11.8 - O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável

no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º

da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento

diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica

e Qualificação Econômico-Financeira.

11.9 – Qualificação Técnica:

11.9.1 – Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características

compatíveis com o objeto da licitação.

11.9.2 – Certidão de Registro e Quitação da Empresa, emitida pelo CREA (Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia).

11.10 – Qualificação Econômico-Financeira:

11.10.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício 2011, registrado na Junta

Comercial, onde comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por

balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados

há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.

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11.10.1.1- A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante análise das

demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou

maior que 1,00, conforme formula abaixo:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

ILG = ---------------------------------------------------------

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

11.10.1.2 – Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima

ou em folha à parte, carimbada e assinada pelo contador da empresa;

11.10.1.3 – As empresas constituídas no exercício 2012, deverão apresentar, para fins de

comprovação da sua situação econômico-financeira, o balanço de abertura registrado na Junta

Comercial, não lhes cabendo apresentar o cálculo do índice de liquidez geral.

11.10.2 – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da

licitante ou através da internet.

11.11 – Outros Elementos:

11.11.1 - Declaração de Comprometimento nos moldes do Anexo II.

11.11.2 – Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos moldes do Anexo VII.

11.12 – A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da

licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida,

exceto nos casos estabelecidos no item 11.6 deste edital.

11.13 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas a Pregoeira poderá conceder o prazo de 08

(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada dos defeitos motivadores de

sua inabilitação, com base legal no art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

12.0 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL

12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até 02 (dois)

dias úteis anteriores a data designada para a realização do Pregão, de acordo com o Art. 14 do

Decreto Municipal n° 35, de 30 de maio de 2012, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou

irregularidades que entende viciarem o mesmo.

12.1.1 - Caberá a Pregoeira decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Art. 14, §1° do

Decreto Municipal n° 035, de 30 de maio de 2012, sobre a impugnação interposta. Se procedente e

acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a

realização do certame.

12.1.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do

processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

12.2 – As impugnações ao edital devem ser formuladas por escrito, impressas no papel timbrado da

licitante, carimbadas e assinadas pelo Representante Legal da Empresa e protocoladas no Setor de

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Licitação impressas e em meio magnético para fins de alimentação do SISAP. Deve, ainda, ser

anexado à impugnação cópia do contrato social da empresa, RG e CPF do sócio se interposta pelo

sócio e se interposta pelo Procurador, procuração com firma reconhecida em Cartório, contrato

social, RG e CPF do Procurador da Licitante.

12.3 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser formulados por escrito, impressos no papel

timbrado da licitante, carimbados e assinados pelo Representante Legal da Empresa e

encaminhados a Pregoeira via fax ou através do e-mail [email protected] até

02(dois) dias úteis da data designada para realização do Pregão.

13.0 - RECURSOS

13.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao

final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual

será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso,

ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual

número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos autos.

13.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento

da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, devendo a Pregoeira

adjudicar o objeto à vencedora.

13.1.2 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista

franqueada aos interessados, nos termos do Art. 109, §5º, Lei n° 8.666/93.

13.1.3 – O recurso não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará a invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

13.1.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação, das 08hs00min às 12hs00min,

dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Pregoeira e observarão:

13.1.4.1 - quanto a sua interposição, o prazo de 03(três) dias, a contar da manifestação de sua

intenção de recorrer, registrada em ata;

13.1.4.2 - a forma escrita, com a assinatura do representante legal da licitante;

13.1.4.3 - a legitimidade e o interesse recursais;

13.1.4.4 - a fundamentação.

13.1.5 – Findo o prazo para contra-razões a Pregoeira analisará o(s) recurso(s), instruirá o processo

e o encaminhará ao Prefeito Municipal dentro do prazo de 03(três) dias. O Prefeito Municipal terá o

prazo de 03(três) dias para decidir sobre o recurso. Proferida a decisão será informada a(s)

licitante(s) recorrente(s).

14.0 – HOMOLOGAÇÃO

14.1 - A Pregoeira após proceder ao julgamento e adjudicação da presente licitação, submeterá o

seu resultado à deliberação do Senhor Prefeito com vistas à homologação.

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14.2 - A decisão da Pregoeira somente será considerada definitiva, após homologação realizada

pelo Senhor Prefeito.

15.0 - ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

15.1 - Por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente

licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente fundamentado;

15.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar,

ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93;

15.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à

ampla defesa.

16.0 - CONTRATO

16.1 – A Administração convocará a(s) Licitante(s) Vencedora(as) para assinatura do contrato,

devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a Prefeitura Municipal no prazo máximo de 05(cinco) dias

úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

16.1.1 – Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado a

Pregoeira negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta.

16.1.2 – Caso a Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta tenha

sido classificada por força dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de

2006, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que tenham

ofertado preço igual ou até 5%(cinco por cento) superior àquela classificada em primeiro lugar, na

ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, nas mesmas condições contratuais,

inclusive quanto ao preço, conforme disposto no artigo 45, II do mesmo Diploma Legal.

16.2 - O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado

pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo que justifique a

prorrogação, aceito pela Administração.

16.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo

acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às

penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital.

16.4 – Decorridos 60(sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a

contratação, ficam as adjudicatárias liberadas dos compromissos assumidos.

16.5 - Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem

como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.

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17.0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1 – As sanções administrativas são:

17.1.1 - advertência;

17.1.2 – multa;

17.1.3 - suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração;

17.1.4 – declaração de inidoneidade.

17.2 – As sanções administrativas serão aplicadas conforme estabelecido na Minuta de Contrato

(Anexo VIII).

17.3 - Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05

(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

18.0 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

18.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e Instalação e encaminhará a

Contratada.

18.2 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá instalar as placas nos locais indicados no POT –

(Projeto de Orientação de Tráfego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de

Transporte Terrestre).

18.3 – O prazo para entrega e conclusão dos serviços será de 06(seis) meses.

18.4 – A instalação das placas deverá ser feita seguindo-se estritamente as instruções do POT

(Projeto de Orientação de Trafego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de

Transporte Terrestre).

18.5 – Os serviços serão recebidas e conferidas por Servidores designados pela Autoridade

Competente que atestará o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.

18.6 – No caso dos serviços entregues que não atenderem as especificações do Edital e seus Anexos

a Contratada deverá providenciar a substituição das mesmas no prazo máximo de 03(três) dias,

contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de

aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.

18.7 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de

aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.

19.0 - PAGAMENTO

19.1 - Os pagamentos serão efetuados parcelados conforme entrega e instalação das placas, no valor

correspondente as Ordens de Fornecimento e Instalação comprovadamente atendidas, mediante

apresentação dos seguintes documentos:

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19.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);

19.1.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.

19.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de

Itabaianinha efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na

Tesouraria Municipal.

20.0 - FONTE DE RECURSOS

20.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios.

21.0 – REAJUSTE DE PREÇO

21.1 – Não haverá reajuste de preço.

22.0 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO

22.1 – O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da

Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.

22.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e

supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93,

calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.

22.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo

as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da

Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

23.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 - Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento

posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira,

técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar

a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do Termo de

Contrato e retirada da Nota de Empenho, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou

ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a

ampla defesa.

23.2 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste

Pregão, inclusive dos seus anexos, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88

da Lei Federal nº 8.666/93.

23.3 - Será facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório,

vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na

proposta.

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23.4 - A Pregoeira prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação,

sobre o Edital e seus Anexos, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das

09h00min às 12h00min, na Prefeitura Municipal de Itabaianinha, ou pelos telefones indicados no

preâmbulo deste Edital.

23.4.1 – Se a licitante desejar tirar dúvidas sobre o edital pessoalmente com a Pregoeira, deve

agendar previamente visita à Prefeitura, através dos telefones indicados no topo.

23.5 - Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião

adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local.

23.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação pertinente.

23.7 – Constitui anexos deste edital: I – Termo de Referência; II – Modelo de Declaração de

Comprometimento; III – Modelo de Declaração de Cumprimento à LC 123/2006; IV - Modelo de

Carta de Representação; V – Modelo de Proposta; VI – Modelo de Declaração de Cumprimento aos

Requisitos de Habilitação e VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores;

VIII - Minuta de Contrato e IX – POT (Projeto de Orientação de Tráfego).

23.8 - O Aviso do presente Pregão encontra-se publicado nos jornais: Diário Oficial do Estado de

Sergipe, Jornal da Cidade e nos sites www.itabaianinha.se.gov.br e www.tce.se.gov.br

Itabaianinha (SE), 27 de fevereiro de 2013.

JOSEFA MARIA ARAÚJO

Pregoeira

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO: aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de trânsito, para

implantação do POT – Projeto de Orientação de Tráfego elaborado pela SMTT (Superintendência

Municipal de Transporte Terrestre).

1.0 - OBJETIVO

1.1 – O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que

nortearão a contratação de empresas especializadas no fornecimento e instalação de placas de

sinalização vertical indicativa, com vistas à aplicação do POT (Projeto de Orientação de Trafego)

que foi elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de Transporte Terrestre).

2.0 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.1 – A Contratação de empresas especializadas no fornecimento e instalação de placas de

sinalização vertical indicativa faz-se necessário para implantação de sinalização das vias públicas

que orientar os condutores de veículos quanto aos percursos, aos destinos, as distâncias e aos

serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens

caráter informativo e/ou regulamentação. Tal projeto tem papel fundamental no processo de

municipalização do trânsito de Itabaianinha.

3.0 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 - A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, na Lei nº 10.520 subsidiada

pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06 e Decreto Municipal n° 035 de

30 de maio de 2012.

4.0 – CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

4.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e Instalação e encaminhará a

Contratada.

4.2 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá instalar as placas nos locais indicados no POT –

(Projeto de Orientação de Tráfego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de

Transporte Terrestre).

4.3 – O prazo para entrega e conclusão dos serviços será de 06(seis) meses.

4.4 – A instalação das placas deverá ser feita seguindo-se estritamente as instruções do POT

(Projeto de Orientação de Trafego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de

Transporte Terrestre).

4.5 – Os serviços serão recebidas e conferidas por Servidores designados pela Autoridade

Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.

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4.6 – No caso dos serviços entregues que não atenderem as especificações do Edital e seus Anexos

a Contratada deverá providenciar a substituição das mesmas no prazo máximo de 03(três) dias,

contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de

aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.

4.7 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de

aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.

4.8 - Os pagamentos serão efetuados parcelados conforme entrega e instalação, no valor

correspondente as Ordens de Fornecimento e Instalação comprovadamente atendidas, mediante

apresentação dos seguintes documentos:

4.8.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);

4.8.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista.

4.9 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Itabaianinha

efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria

Municipal.

4.10 – Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios.

5.0 – ESPECIFICAÇÕES

Item Especificações Unidade Quantidade

01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO SIMPLES.

(contendo uma placa 2x1m). und 34

02 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO PROJETADO DUPLO.

(contendo um aplaca 2x1m). und 08

03 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICO.

(contendo quatro placas 2x1m). und 02

Os modelos das placas, as medidas, as cores, o tipo de material a ser utilizado na fabricação, os

locais para instalação e demais informações encontram-se estabelecidos no POT (Projeto de

Orientação de Trafego) que foi elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de Transporte

Terrestre) Anexo IX deste Edital.

Itabaianinha(SE), 27 de fevereiro de 2013.

FERNANDA DO NASCIMENTO SANTANA

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.

e-mail: [email protected]

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 07/2013.

OBJETO RESUMIDO: Aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de

trânsito.

Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa

____________________, inscrita no CNPJ sob nº ____________, por intermédio de seu

Representante Legal Srº. _________________, estado civil _____, profissão ___________,

portador da RG nº ________ e do CPF nº __________, DECLARA:

- que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que

aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;

- que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

- que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público ou dirigente da

Entidade Contratante responsável pela licitação; e

- que se compromete a manter durante toda a execução do contrato as condições de

habilitação e qualificação exigidas.

_______________/___, (data da abertura dos envelopes).

(identificação e assinatura do declarante).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.

e-mail: [email protected]

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À LC 123/2006

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 07/2013.

OBJETO RESUMIDO: Aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de

trânsito.

A empresa ________________, CNPJ __________, estabelecida ______________, por intermédio

de seu representante legal Srº(ª). _____________, brasileiro(a) maior, capaz, endereço

_________________, estado civil _____, profissão _____________, portador da RG nº _________

e do CPF nº ___________, DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos

previstos no Art. 3°, §4° da Lei Complementar 123/2006, fazendo jus ao regime diferenciado e

favorecido estabelecido na referida Lei.

_______________/___, (data da abertura dos envelopes).

(identificação e assinatura do declarante).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.

e-mail: [email protected]

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ANEXO IV

CARTA DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: (informar o nome da empresa, n° do CNPJ, endereço completo e telefone).

OUTORGADO: (informar o nome completo da pessoa que vai representar a empresa, n° da RG, n°

do CPF, endereço completo e telefone).

PODERES: Praticar todos os atos relativos a licitação modalidade Pregão Presencial nº 07/2013,

em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, formular ofertas e lances

verbais, negociar preços, impugnar, recorrer, declarar a intenção de interpor recurso, apresentar

contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos,

assinar atas e documentos, a que tudo será dado como legal, firme e valioso.

_______________/____, (data da abertura dos envelopes).

(identificação e assinatura do Outorgante).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.

e-mail: [email protected]

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ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA

________/__, ______ de _______ de 2013.

A

Pregoeira Municipal.

Referente Presencial Pregão n° 07/2013.

Prezada Senhora,

A empresa _____________, CNPJ ___________, estabelecida ____________, telefone/fax

_______, e-mail __________, submete a apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta relativa a

licitação em epígrafe, cujo objeto é aquisição e instalação de placas de sinalização vertical

indicativa de trânsito, para implantação do POT – Projeto de Orientação de Tráfego elaborado pela

SMTT (Superintendência Municipal de Transporte Terrestre), nas condições que se seguem.

Entregaremos e instalaremos as placas no Município de Itabaianinha, nos locais e condições

estabelecidos no POT (Projeto de Orientação de Tráfego) elaborado pela SMTT (Superintendência

Municipal de Transporte Terrestre) dentro do prazo de 06(seis) meses contados do recebimento da

Ordem de Fornecimento e Instalação expedida pela Autoridade Competente.

A nossa proposta totalizou em R$ _______________________, conforme abaixo:

Item Especificações Und Qnt Marca Unitário Total

01 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO

PROJETADO SIMPLES.

(contendo uma placa 2x1m).

und 34

02 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO

PROJETADO DUPLO.

(contendo um aplaca 2x1m).

und 08

03 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PÓRTICO.

(contendo quatro placas 2x1m). und 02

Total:

Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no valor correspondente as Ordens de

Fornecimento e Instalação comprovadamente atendidas.

Manteremos nossa proposta válida até 60(dias) dias de sua abertura.

Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas com transporte, taxas,

tributos, impostos, encargos etc.

Segue em anexo planilha orçamentária com a especificação completa dos materiais, marcas, preços

unitários e totais.

Dados pessoais do Representante Legal:

Nome:

RG n°:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Fone/Fax: (79) 3544-1291.

e-mail: [email protected]

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CPF n°:

Estado Civil:

Endereço:

Dados Bancários:

Banco:

Agência:

Conta Corrente:

Sem mais,

Carimbo e assinatura do Representante Legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 07/2013.

OBJETO RESUMIDO: Aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de

trânsito.

A empresa ________________, inscrita no CNPJ sob n° __________, estabelecida

______________, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). _____________,

brasileiro(a), maior, capaz, estado civil _____, profissão _____________, residente e

domiciliado(a) _________________, portador(a) da RG nº _________ e do CPF nº ___________,

DECLARA, em obediência ao Art. 4°, item VII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigido no item 11.0 do edital do pregão

presencial acima referido.

As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, quando for o caso:

Declaramos, outrossim, que possuímos restrição fiscal nos documentos de habilitação e

pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para

regularização, estando ciente que, do contrário, decairá nosso direito à contratação sujeitando-nos

as sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.

Local e data.

Carimbo e assinatura do Representante Legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES

LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° 07/2013.

OBJETO RESUMIDO: Aquisição e instalação de placas de sinalização vertical indicativa de

trânsito.

A empresa ________________, inscrita no CNPJ sob n° __________, estabelecida

______________, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). _____________,

brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) _________________, estado civil _____,

profissão _____________, portador(a) da RG nº _________ e do CPF nº ___________,

DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de

junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com X, conforme o caso):

( ) não emprega menor de dezesseis anos.

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

_______________/_____, (data da abertura dos envelopes).

(identificação e assinatura do declarante).

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO E

INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO

VERTICAL INDICATIVA DE TRÂNSITO QUE

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

ITABAIANINHA, ESTADO DE SERGIPE E A

EMPRESA ____________________________________,

CONFORME ADIANTE.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição e Instalação de Placas de

Sinalização Vertical Indicativa de Trânsito, reuniram-se, de um lado o MUNICÍPIO DE

ITABAIANINHA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº

13.098.181/0001-82, com sede administrativa na praça Floriano Peixoto n° 27, 1º Andar, Centro,

Itabaianinha/SE, CEP 49.290-000, aqui representado Prefeito Municipal Sr° ROBSON

CARDOSO HORA, brasileiro, maior, capaz, casado, residente e domiciliado na praça Pe. Arnaldo de

Matos Conceição n° 445, portador do CPF nº 289.988.045-49 e do RG nº 712.671 SSP/SE, doravante

denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa

_______________________, inscrita no CNPJ sob n° ________________, sediada __________,

representada pelo Srº. ________________________, RG n° _______ e CPF n° _____, doravante

denominada simplesmente de CONTRATADA, têm justo e contratado o integral cumprimento

das cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL

1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e LC

123/2006, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial

n° 07/2013 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem

parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

2.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição e instalação de placas de sinalização

vertical indicativa de trânsito, para implantação do POT – Projeto de Orientação de Tráfego

elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de Transporte Terrestre).

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ ___________________

(___________________________).

CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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4.1 – Os pagamentos serão efetuados parceladamente conforme entrega e instalação das placas, no

valor correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento e Instalação comprovadamente atendidas,

mediante apresentação dos seguintes documentos:

4.1.2 - Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);

4.1.3 - Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;

4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de

Itabaianinha efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas

na Tesouraria Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO

5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos próprios.

CLAUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA

7.1 – O presente Contrato vigorará durante o período de 06(seis) meses, assim como as obrigações

e responsabilidades assumidas pelas partes.

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL

DE ENTREGA/RECEBIMENTO

8.1 – A Autoridade Competente expedirá Ordem de Fornecimento e Instalação e encaminhará a

Contratada.

8.2 – Recebidas as Ordens, a Contratada deverá instalar as placas nos locais indicados no POT –

(Projeto de Orientação de Tráfego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de

Transporte Terrestre).

8.3 – A instalação das placas deverá ser feita seguindo-se estritamente as instruções do POT

(Projeto de Orientação de Trafego) elaborado pela SMTT (Superintendência Municipal de

Transporte Terrestre).

8.4 – Os serviços serão recebidas e conferidas por Servidores designados pela Autoridade

Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.

8.5 – No caso dos serviços entregues que não atenderem as especificações do Edital e seus Anexos

a Contratada deverá providenciar a substituição das mesmas no prazo máximo de 03(três) dias,

contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de

aplicação das penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato.

8.6 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de

aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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CLAUSULA NONA – PENALIDADES

licitação e impedimento de licitar e contratar com esta Administração e declaração de

inidoneidade, observando-se:

9.1.1 – Advertência, no caso de atraso injustificado na entrega dos gêneros alimentícios;

9.1.2 - multa equivalente 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por

cento), sobre o valor total do Contrato, nos seguintes casos:

9.1.2.1 - desatendimento às condições de entrega dos equipamentos;

9.1.2.2 – atraso injustificado na entrega dos equipamentos;

9.1.2.3 – recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;

9.1.2.4 – descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;

9.1.3 - Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por

prazo, não superior a 05 (cinco) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:

9.1.3.1 - Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em

ata;

9.1.3.2 - Não manutenção da proposta após a adjudicação;

9.1.3.3 – não manutenção da proposta após a contratação;

9.1.3.3 - Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;

9.1.3.4 - Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;

9.1.3.5 - Fraude na execução do Contrato;

9.1.3.6 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.

9.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:

9.1.4.1 - Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado

em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento

do certame;

9.1.4.2 – Outros motivos decorrentes de procedimento administrativo.

9.5 - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e

posteriores alterações.

9.6 - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da

Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações;

9.7 - Poderá a CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para

fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive

quanto ao preço, da proposta classificada em primeiro lugar.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do

orçamento para o exercício financeiro de 2013, conforme abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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11.01 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.

15.451.0003.1.050 – Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos para a Secretaria Municipal de Obras,

Transportes e Serviços Públicos.

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente.

Dotação 605 – FR 000 Ordinários Não Vinculados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXECUÇÃO DO CONTRATO

11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas

contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da

Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº

8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES

E RESPONSABILIDADES

12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:

12.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.

12.1.2 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento

das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;

12.1.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução

dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.

12.1.4 – Expedir as Ordens de Fornecimento e encaminhar à CONTRATADA.

12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA: 12.2.1 – Fornecer e instalar as placas de sinalização abaixo na forma e condições estabelecidas no

Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:

Nº de

Ordem

Descrição Marca Und Qnt Preço

Unitário

Preço

Total

1.

2.

3.

4.

Total:

12.2.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais

previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,

vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a

CONTRATANTE;

12.2.2.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na

condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem

poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente

a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

12.2.3 – Providenciar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços junto ao

CREA (Conselho Regional de Engenharia Agronomia) de Sergipe.

12.2.4 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACOMPANHAMENTO

E DA FISCALIZAÇÃO

13.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designada a servidora Tatiane

Costa Santos, CPF nº 004.452.845-01, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para

acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.

13.2 - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do

Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a

qualidade desejada.

13.3 - A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for

necessário à regularização das faltas observadas.

13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser

solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

13.5 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste

Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a

plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o

fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO

14.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo

65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.

14.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e

supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93,

calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.

14.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo

as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da

Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO

15.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula

nona, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma do art. 79 da

mesma Lei.

15.2 - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do Art. 78 da Lei supracitada,

sem que tenha havido culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente

comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.

15.3 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de

logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da

Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de

Itabaianinha/SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o

presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença

das testemunhas abaixo identificadas.

Itabaianinha (SE), ______________.

__________________________________

CONTRATANTE

__________________________________

CONTRATADA

Testemunhas:

__________________________________

__________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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Hospital

Estádio

DelegaciaTobias Barreto

ANEXO XI

POT – PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

POT

PROJETO DE ORIENTAÇÃO

DE TRÁFEGO

Itabaianinha/Se

Janeiro/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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Administração Municipal:

Prefeitura Municipal de Itabaianinha/SE:

Prefeito Robson Cardoso Hora

Vice Prefeita Josefa Pinheiro de Jesus

Procuradoria do Município:

Dr. Aldileno Lima Andrade

Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito:

Superintendente Antônio Carlos Silva Menezes

Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Públicos:

Eng. Anderson José dos Santos

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:

Fernanda do Nascimento Santana

Secretaria Municipal de Finanças:

José Nildeon Lima de Oliveira

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente:

Karani Silva dos Santos

Secretaria Municipal de Saúde:

Walter Marcelo Oliveira de Carvalho

Secretaria Municipal de Educação:

Bianca Alves da Silva Reis

Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho:

Dayane Guimarães Costa Santos

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:

José Ronaldo Alves de Carvalho

Secretaria Municipal de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer:

Joenis Teles de Carvalho

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Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

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Secretaria Municipal de Controle Interno:

Débora Santos Macêdo Araújo

Realização:

Prefeitura Municipal de Itabaianinha/SE: Prefeito Robson Cardoso Hora

Vice Prefeita Josefa Pinheiro de Jesus

Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito:

Superintendente Antônio Carlos Silva Menezes

Elaboração:

Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito:

Superintendente Antônio Carlos Silva Menezes

Acompanhamento Técnico:

Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Públicos:

Eng. Anderson José dos Santos

Colaboradores:

Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Públicos:

Elvis Lee Fontes de Almeda – Assessoria Técnico

Prefeitura Municipal de Itabaianinha/SE: Prefeito Robson Cardoso Hora

Vice Prefeito Josefa Pinheiro de Jesus

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Sumário:

TÍTULO I – O Projeto

Capítulo I – Descrição e Finalidade do Projeto....................... Pág. 6.

Capítulo II – Definição da Sinalização Vertical pelo CTB..... Pág. 6.

Capítulo III – Classificação da Sinalização Vertical............... Pág. 6 e 7.

Capítulo IV – Tipo Específico de Sinalização........................ Pág. 7.

TÍTULO II – Vias a Serem Sinalizadas

Capítulo I – Identificação das Vias......................................... Pág. 9 a 11.

Capítulo II – Pontos a Serem Sinalizados............................... Pág. 11 a 13.

TÍTULO III – Placas a Serem Utilizadas

Capítulo I – Formas, Cores e Dimensões das Placas.............. Pág. 15 a 21.

Capítulo II – Identificação das Placas..................................... Pág. 21.

Capítulo III – Forma e Disposição de Setas............................ Pág. 22.

Capítulo IV – Refletividade das Placas................................... Pág. 22 e 23.

TÍTULO IV – Suportes a Serem Utilizadas

Capítulo I – Formas e Dimensões dos Suportes...................... Pág. 25 a 37.

TÍTULO V – Instalação e Manutenção de Suportes e Placas

Capítulo I – Instalação............................................................. Pág. 39.

Capítulo II – Manutenção........................................................ Pág. 40.

TÍTULO VI – Disposições Finais

Considerações Finais............................................................... Pág. 42.

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POT

PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

ITABAIANINHA/SE

TÍTULO I

O PROJETO

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POT – PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

ITABAIANINHA-SE PRINCIPAIS VIAS

TÍTULO I

O PROJETO

CAPÍTULO I

DESCRIÇÃO E FINALIDADE DO PROJETO

O presente projeto tem por finalidade a criação do Sistema de

Orientação de Tráfego nas principais vias da Cidade de Itabaianinha/Se, através da

implantação de sinalização vertical indicativa (placas de sinalização); vindo a

facilitar a orientação de condutores que trafegam e necessitam identificar as

principais vias de acesso para chegar aos pólos geradores de tráfego, bem como de

interesse de destino final; evitando transtornos e sobrecarga em vias consideradas

desnecessárias no momento do trajeto/destino, podendo também tais placas, serem

utilizadas na educação de condutores, através de suas mensagens.

No presente POT – Projeto de Orientação de Tráfego de

Itabaianinha/Se, também serão implantadas placas de regulamentação, que venham

a desviar o tráfego de veículos pesados (ônibus e caminhões) para vias auxiliares,

proporcionando maior conforto, segurança e trafegabilidade nas principais vias da

Cidade de Itabaianinha/Se.

Também será implantada sinalização de cunho turístico, bem

como de serviços considerados indispensáveis à população, facilitando ainda mais a

identificação dos logradouros públicos que são verdadeiros pólos geradores de

tráfego.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÃO DA SINALIZAÇÃO VERTICAL PELO CÓDIGO DE

TRÂNSITO BRASILEIRO

Sinalização Vertical é um subsistema da sinalização viária cujo

meio de comunicação está em posição vertical, normalmente em placa, fixado ao

lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e,

eventualmente variáveis através de legendas e/ou símbolos pré-conhecidos e

legalmente instituídos (Anexo II do CTB).

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CAPÍTULO III

CLASSIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VERTICAL

A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função,

compreendendo os seguintes tipos:

Sinalização de Regulamentação;

Sinalização de Advertência;

Sinalização de Indicação.

Sinalização de Regulamentação tem por finalidade informar aos

usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas

mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.

Sinalização de Advertência tem por finalidade alertar aos

usuários da via para as condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.

Sinalização de Indicação tem por finalidade identificar as vias e

os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos

percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter

como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo.

CAPÍTULO IV

TIPO ESPECÍFICO DA SINALIZAÇÃO INDICATIVA

A sinalização a ser implanta no POT – Projeto de orientação de

tráfego de Itabaianinha/Se é do tipo indicativa de saída, orientando os condutores

sobre o caminho (trajeto) a ser seguido, de forma a se chegar ao ponto turístico e/ou

local específico desejado.

Não haverá no presente POT – Projeto de Orientação de

Tráfego, sinalização prévia de orientação.

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POT

PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

ITABAIANINHA/SE

TÍTULO II

VIAS A SEREM SINALIZADAS

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TÍTULO II

VIAS A SEREM SINALIZADAS

CAPÍTULO I

IDENTIFICAÇÃO DAS VIAS

Os locais a serem sinalizados no POT – Projeto de Orientação de

Tráfego de Itabaianinha/Se, serão os identificados como sendo vias coletoras, as

quais, interligadas entre si, proporcionarão maior conforto e trafegabilidade aos

locais de destino desejados, facilitando a descentralização de veículos em uma única

via coletora.

As vias coletoras identificadas e escolhidas servirão de escoamento

do fluxo de veículos entre as vias locais para rodovias e vice versa, conforme

discriminação no mapa demonstrativo 01 da página 10.

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VIAS A SEREM SINALIZADAS

COLETORA 001 – Rodovia SE 222, entrada da cidade sentido

(Umbaúba) Rua Alcino Carvalho Lima, Rua Benjamim Constant, Rua Manoel

Boaventura, Pça. Olimpio Campos, Rua Benício Freire, Travessa Professor Antônio

Alves, Pça. Gov. João Alves Filho, Travessa Souza Leão, Largo Francisco M.

Fontes, Rua do Bomfim e Rua Tobias Barreto e Rodovia SE 222 entrada da cidade

sentido (Tobias Barreto).

COLETORA 002 – Pça. Olimpio Campos, Av. Duque de

Caxias, Rua Robustiano da S. Góis e Av. Luiz Garcia.

COLETORA 003 – Rua Pedro A. de Macedo, Rua Francisco

Severo.

COLETORA 004 – Rua Odorico Alves dos Santos, Pça.

Tenysson F. de Souza, Rua Eurico Monteiro Alves.

COLETORA 005 – Travessa Odorico Alves dos Santos, Rua

João Ferreira dos Santos, Rua Simão Campos de Oliveira, Pça. Tenysson F. de

Souza; Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Rua São Paulo.

COLETORA 006 – Rua Zacarias Alves e Rua José Maria Costa,

Rodovia 102 (Tomar do Gerú).

CAPÍTULO II

PONTOS A SEREM SINALIZADOS

Os pontos a serem sinalizados nas Coletoras 001,002,003,004,005

e 006, identificados como “anéis viários”, receberão a implantação da sinalização

do POT – Projeto de orientação de Tráfego de Itabaianinha/SE, com mensagens de

pólos geradores de tráfego locais, escolhidos em virtude da grande demanda de

serviços, que tais pólos proporcionam.

O mapa demonstrativo 02 apresenta os 42 pontos específicos das

Coletoras 001,002,003,004,005 e 006, contendo anéis viários a serem sinalizados e,

codificação dos braços projetados e pórticos (suportes p/ placas), bem como código

das placas, a serem implantados conforme demonstrativo na página 12.

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LISTA DE REFERENCIAIS PARA PLACAS DO POT

LISTA DE REFERENCIAIS PÓLOS GERADORES DE TRÉFEGO

Nº DE IDENTIFICAÇÃO NOMECLATURA SIGLA PARA PLACA SITUAÇÃO

1. Acre Clube Acre Clube Não

2. Associação Atlética Banco do Brasil AABB Não

3. Bairro – Centro Centro Selecionada

4. Bairro – Conveniência B. Conveniência Não

5. Bairro Guilherme Campos Guilherme Campos Selecionada

6. Bancos Bancos Não

7. Câmara Municipal Câmara Municipal Não

8. Catedral Catedral Selecionada

9. Cemitério Cemitério Não

10. Cia de Polícia Militar Polícia Militar Selecionada

11. Cia de Saneamento de Sergipe Deso Não

12. Delegacia de Polícia Civil Delegacia Selecionada

13. Distância Aracaju Aracaju 121 Km Selecionada

14. Distância de Arauá Arauá 24 Km Selecionada

15. Distância de Lagarto 85 Km Lagarto 85 Km Selecionada

16. Distância de Poço Verde 88 Km Poço Verde 88 Km Selecionada

17. Distância de Riachão do Dantas 67 Km R. Dantas 67 Km Selecionada

18. Distância de Tobias Barreto 31 Km Tobias Barreto 31 Km Selecionada

19. Distância de Umbaúba Umbaúba 24 Km Selecionada

20. Distância Estância Estância 54 Km Selecionada

21. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Correios Slecionada

22. Estação Ferroviária Est. De Trem Não

23. Estação Metereológica E. Metereológica Não

24. Estação Rodoviária Rodoviária Não

25. Estádio de Futebol Estádio Selecionada

26. Fórum Fórum Selecionada

27. Ginásio de Esportes Gov. Albano Franco Ginásio de Esportes Não

28. Hospital Hospital Selecionada

29. Instituto Nacional de Seguridade Social INSS Selecionada

30. Localidade Cruz do Alto Cruz do Alto Não

31. Mercado Central Mercado Central Não

32. Postos de Combustíveis P. Combustíveis Não

33. Prefeitura Municipal de Itabaianinha Prefeitura Selecionada

34. Procuradoria do Município Procuradoria Não

35. Secretaria Municipal de Administração e

Planejamento

Sec . Administração Não

36. Secretaria Municipal de Assistência Social e

do Trabalho

Sec. Ass. Social Não

37. Secretaria Municipal de Comunicação,

Cultura, Esporte e Lazer

Sec. de Cultura Não

38. Secretaria Municipal de Controle Interno Sec. Cont. Interno Não

39. Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Agrário e Meio Ambiente

Sec. M. Ambiente Não

40. Secretaria Municipal de Educação Sec. De Educação Não

41. Secretaria Municipal de Finanças Sec. Finanças Não

42. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e

Turismo

Sec. Com. Turismo Não

43. Secretaria Municipal de Obras, transportes e

Serviços Públicos

Sec. Obras Não

44. Secretaria Municipal de Saúde Sec. de Saúde Não

45. Superintendência Municipal de Transportes e SMTT Selecionada

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Trânsito

46. Tobias Barreto Tobias Barreto Selecionada

47. Tomar do Geru Tomar do Gerú Selecionada

48. Umbaúba/BR 101 Umbaúba/BR 101 Selecionada

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POT

PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

ITABAIANINHA/SE

TÍTULO III

PLACAS A SEREM UTILIZADAS

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TÍTULO III

PLACAS A SEREM UTILIZADAS

CAPÍTULO I

FORMAS, CORES E DIMENSÕES DAS PLACAS

As placas a serem utilizadas no POT – Projeto de Orientação de

Tráfego de Itabaianinha/Se, obedecerão aos padrões estabelecidos pelo Anexo II do

CTB e legislação complementar, bem como, especificações contidas no ANEXO I

do presente projeto.

As chapas a serem utilizadas será de um único tipo:

Chapas planas de ferro galvanizado nº 16; 2,00 x 1,00 metros,

que deverão atender a norma ABNT NBR 11904/92. Os versos das chapas serão

revestidos com tinta esmalte sintético, sem brilho na cor preta, de secagem a

140º C. Deverá ser colocado no verso da placa as seguintes informações:

SMTT – mês/ano da fabricação – nome do fabricante – código

de identificação da placa (ver capítulo II da página 22).

A frente da placa receberá zarcão sintético, sem brilho, na cor

branca, de secagem a 140o C, antes da aplicação de película retrorrefletiva.

As placas estarão divididas em 04 grupos:

1. Placas de Orientação de Tráfego;

2. Placas de Atrativos Turísticos;

3. Placas Informativas;

4. Placas de Regulamentação.

Para cada grupo de placas, seguem especificações de diâmetro e

cores.

Uma única placa poderá conter mais de um grupo, sendo

alternadas as cores de acordo com a disposição de setas de indicação de sentido.

(Ver TÍTULO III - CAPÍTULO II - FORMA E DISPOSIÇÃO DAS SETAS).

Forma Retangular – Modelo de placa com mais de um grupo:

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Cor: Azul

Cor: Verde

Cor: Marrom

Espaçamento: 21,5 cm Placas de Orientação de Tráfego

Dimensões (m)

Forma Retangular – Modelo:

COR

Frete Verde

Fundo Preto

Orla Externa Verde

Tarja Branca

DIMENSÕES (m)

Orla Externa 0,02

Tarja 0,02

Altura/placa 1,00

Larg./placa 2,00

FONTE (m)

Tipo Arial

Tam. Mínimo 0,15

Cor Branca

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Tarja: 0,02 cm

Cor: Verde

Cor: Branca

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Tam. Mín. 0,15cmCor: Branca

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Placas de Atrativos Turísticos

Dimensões (m)

Forma Retangular – Modelo:

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Layout da Frente

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2,00 metros - largura

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Layout da Fundo

Preto

Layout das Bordas

Orla Externa: 0,02 cm

Tarja: 0,02 cm

Cor: Marrom

Cor: Branca

Estádio

Tam. Mín. 0,15 cmCor: Branca

Tam. Mínimo 0,18 cm x 0,18 cmCor do Fundo: Branca

Figura: Preta

COR

Frete Marrom

Fundo Preto

Orla Externa Marrom

Tarja Branca

DIMENSÕES (m)

Orla Externa 0,02

Tarja 0,02

Altura/placa 1,00

Larg./placa 2,00

FONTE (m)

Tipo Arial

Tam. Mínimo 0,15

Cor Branca

PICTOGRAMA (m)

Tam. Mínimo 0,18 x 0,18

Cor / Fundo Branca

Cor / Figura Preta

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Placas Informativas

Dimensões (m)

Forma Retangular – Modelo:

2,00 metros - largura

1,0

0 m

etr

os a

ltura

Layout da Frente

Marrom

2,00 metros - largura

1,0

0 m

etr

os a

ltu

ra

Layout da Fundo

Preto

Layout das Bordas

Orla Ex terna: 0,02 cm

Tarja: 0,02 cm

Cor: Marrom

Cor: Branca

Restaurante

Tam. Mín. 0,15 cmCor: Branca

Tam. Mínimo 0,18 cm x 0,18 cmCor do Fundo: Branca ou sem fundo

Figura: Preta ou Vermelho

Hospital

COR

Frete Azul

Fundo Preto

Orla Externa Azul

Tarja Branca

DIMENSÕES (m)

Orla Externa 0,02

Tarja 0,02

Altura/placa 1,00

Larg./placa 2,00

FONTE (m)

Tipo Arial

Tam. Mínimo 0,15

Cor Branca

PICTOGRAMA (m)

Tam. Mínimo 0,18 x 0,18

Cor / Fundo Branca ou

sem fundo

Cor / Figura Preta ou

Vermelha

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Placas de Regulamentação

Dimensões (m)

Forma Retangular – Modelo:

2,00 metros - largura

1,0

0 m

etr

os

alt

ura

Layout da Frente

Branca

2,00 metros - largura

1,0

0 m

etr

os a

ltu

ra

Layout da Fundo

Preto

Layout das Bordas

Orla Externa: 0,02 cm

Tarja: 0,02 cm

Cor: Branca

Cor: Preta

Itabaianinha

Tam. Mín. 0,10 cmCor: Preta

Serão permitidas na sinalização vertical de regulamentação,

informações complementares, tais como: período de validade, características de uso

do veículo, condições de estacionamento, além de outras de acordo com a

necessidade de regulamentação.

COR

Frete Branca

Fundo Preto

Orla Externa Branca

Tarja Preta

DIMENSÕES (m)

Orla Externa 0,02

Tarja 0,02

Altura/placa 1,00

Larg.placa 2,00

FONTE (m)

Tipo Arial

Tam. mínimo 0,10

Cor Preta

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As placas de regulamentação obedecerão aos padrões

estabelecidos pelo Anexo II do CTB – Código de Trânsito Brasileiro homologado

pela Resolução 180 do CONTRAN, conforme especificações abaixo discriminadas:

Placas de regulamentação de forma circular

Dimensões (m)

VIA DIÂMETRO Máximo

(m) Mínimo

TARJA

Máximo (m) Mínimo

ORLA MÍNIMA

Máximo (m) Mínimo

Urbana 0,60 0,40 0,060 0,040 0,060 0,040

FORMA COR

Proibição Fundo Branca

Símbolo Preta

Tarja Vermelha

Orla Vermelha

Obrigação Letras Preta

Forma Retangular – Modelo 01:

Orla Externa: 0,02 cm

Tarja: 0,02 cm

Cor: Branca

Cor: Preta

Tam. Máx . 0,60 cm

Cor do Fundo: Branca

Seta ou Figura: PretaTarja: VermelhaOrla: Vermelha

ATENÇÃO

Sentido Obrigatóriopara ônibus eCaminhões

Cor da Fonte: PretaTipo de Fonte: ArialTam. Mínimo da Fonte: 0,10 cm

Layout da Frente

Forma Retangular – Modelo 02:

Orla Externa: 0,02 cm

Tarja: 0,02 cm

Cor: Branca

Cor: Preta

Tam. Máx . 0,40

Cor do Fundo: Branca

Seta ou Figura: PretaTarja: VermelhaOrla: Vermelha

Cor da Fonte: Preta

Tipo de Fonte: Arial

Tam. Mínimo da Fonte: 0,10 cm

Layout da Frente

Proibido o tráfegode caminhões eônibus a partir destelocal.Exceto para cargae/ ou descarga

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Fundo das Placas

Dimensões (m)

O fundo das placas de sinalização do presente POT – Projeto de

Orientação de Tráfego de Itabaianinha/SE, terão 03 Vigas Tipo “U” de 3” contendo

1,00 m de comprimento cada uma, as quais servirão de local para fixação de

braçadeiras de sustentação junto ao Suporte.

Cada Viga Tipo “U” de 3”, receberá 01 (uma) abraçadeira em

barra/chapa de ½ por 1/8, com 2 parafusos cada, utilizados para fixação da placa

junto ao Braço Projetado ou Pórtico conforme figura abaixo:

VIGA “U” de 3 ”Parede: 2 mmComprimento: 1,00 m

Bbraçadeiras de Fixaçãoem Aço Galvanizado

CAPÍTULO II

IDENTIFICAÇÃO DAS PLACAS

As placas serão identificadas juntamente com seu respectivo

suporte, sequencialmente por via coletora (Col. de 001 a Col. 006), recebendo a

seguinte identificação: BPS - 00 –LD(P00), BPD - 00 –LD(P00), POR(P00 eP00);

Onde:

BPS-00–LD(P00) - BPS = a Braço Projetado Simples, 00 = Nº de

Identificação do Suporte, LD = Lado Direito (posição à direita do condutor),

(P00) = Nº de Identificação da Placa.

BPD-00–LD(P00) - BPS = a Braço Projetado Duplo, 00 = Nº de

Identificação do Suporte, LD = Lado Direito (posição à direita do condutor),

(P00) = Nº de Identificação da Placa.

POR-00(P00 e P00), - POR = Pórtico,00 = Nº de Identificação do Pórtico

e (P00 e P00) = Nº de Identificação da Placa.

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CAPÍTULO III

FORMA E DISPOSIÇÃO DAS SETAS

As placas a serem utilizadas no POT – Projeto de Orientação de

Tráfego de Itabaianinha/Se, de caráter: Orientação, Atrativos Turísticos e

Informativas, receberão em suas informações, setas de orientação que obedecerão

ao seguinte critério de prioridade:

Itabaianinha

Itabaianinha

Itabaianinha

Itabaianinha

Itabaianinha

1ª - Sentido à esquerda

2ª - Oblíqua à esquerda

3ª - Sentido à direita

4ª - Oblíqua à direita

5ª - Sentido em frente

Layout da Frente

CAPÍTULO IV

REFLETIVIDADE DAS PLACAS

As placas confeccionadas receberão película retrorrefletoras na

parte frontal, onde suas bordas, legendas, pictogramas, setas, figuras e toda

parte frontal das placas serão de fácil visibilidade no período diurno e noturno.

Descrição da Película:

A película refletiva deverá ser constituída de lentes esféricas

inclusas em um plástico transparente e com superfície externa lisa. A película

deverá ser resistente às intempéries e ter em sua face posterior um adesivo pré-

aplicado, protegido por um liner removível.

São requisitos indispensáveis para as películas que serão

utilizadas:

1. Tipo I-A da ABNT 14644/07;

2. Refletividade até 70 cd/lx/m²;

3. Alta durabilidade;

4. Com sistema antivandalismo;

5. Ter sido desenvolvida para controle de tráfego.

SETA

Cor Branca

Tam. Máximo 0,18

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As cores das películas a serem utilizadas serão de acordo com os

modelos de placas apresentados, utilizando-se as cores: branca, vermelha, preta,

verde, azul e marrom.

Observação: Os modelos das placas, bem como, suas

respectivas informações estão dispostos no ANEXO I deste projeto.

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POT

PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

ITABAIANINHA/SE

TÍTULO IV

SUPORTES A SEREM UTILIZADOS

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TÍTULO IV

SUPORTES A SEREM UTILIZADOS

CAPÍTULO I

FORMAS E DIMENSÕES DOS SUPORTES

Os suportes para a implantação das placas do presente POT –

Projeto de Orientação de Tráfego de Itabaianinha/Se, serão de dois tipos conforme

discriminação abaixo:

Tipo I – Braço Projetado Simples;

Tipo II – Braço Projetado Duplo

Tipo III – Pórtico.

Tipo I – Braço Projetado Simples:

O braço projetado simples contém os seguintes materiais:

01 Tubo de 4”, Galvanizado, com 6,00 m de

comprimento, parede de 3 mm;

01 Tubo de 3,5”, Galvanizado, com 5,00 m de

comprimento, parede de 3 mm;

03 Braçadeiras em chapa, com parafusos para fixação

das placas.

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1,00m

5,00m

Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm

Buraco p/ colocação de parafuso

Área à ser enterrada para fixação

Barra de ferro para amarração

1,00m

1,00m

1,00m

2,00 m

Tubo Galvanizado 3,5” com 5,00mParede 3mm

Layout do Tubo de 3,5”

Batedor de ferro

Buraco p/ colocação de parafuso

135°

Área a ser colocada dentro do tubo de 4”

Layout do Tubo de 4”

Tipo I – Braço Projetado Simples – Visão Completa do Suporte para Placa:

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1,00m

5,00m

Tubo Galvanizado de 4 com 6,00mParede3mm

Buraco p/ colocação deparafuso

Área àser enter rada para fixação

Barra de ferro para amarração

1,00m

1,00m

1,00m

2,00 m

Tubo Galvanizado 3,5 com 5,00mParede 3mm

Layout Completo do Braço Projetado

Batedor deferro

135°

Área a ser colocada dentrodo tubode 4

Simples

Tipo I

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Tipo I – Braço Projetado Simples – Visão Completa do - Fundo:

1,00m

5,00m

Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm

Buraco p/ colocação de parafuso

Área à ser enterrada para fixação

Barra de ferro para amarração

1,00m

1,00m

1,00m

2,00 m Tubo Galvanizado 3,5” com 5,00mParede 3mm

Layout Completo do Braço Projetado com a Placa Visão do Fundo

Batedor de ferro

135°

Área a ser colocada dentro do tubo de 4”

VIGA “U” de 3”Parede: 2 mmComprimento: 1,00 m

Braçadeiras de Fixação

em Aço Galvanizado

Chapa de Ferro Galvanizada Nº 16

solo

6,00m

Tipo I

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Tipo I – Braço Projetado Simples – Visão Completa da Frente:

6,00m

Solo

Tubo 4”

Tubo 3,5”

Placa - Chapa Nº16 2,00 x 1,00

Layout Completo do Braço Projetado Simples com a Placa Visão da Frente

Área à ser enterrada para fixação

Tipo I

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Tipo II – Braço Projetado Duplo:

O braço projetado duplo contém os seguintes materiais:

01 Tubo de 4”, Galvanizado, com 6,00 m de

comprimento, parede de 3 mm;

01 Tubo de 3,5”, Galvanizado, com 7,00 m de

comprimento, parede de 3 mm.

06 Braçadeiras em chapa, com parafusos para fixação

das placas.

1,00m

1,00m

1,00m

4,00 m

Tubo Galvanizado 3,5” com 7,00mParede 3mm

Layout do Tubo de 3,5”

Batedor de ferro

Buraco p/ colocação de parafuso

135°

Área a ser colocada dentro do tubo de 4”

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1,00m

5,00m

Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm

Buraco p/ colocação de parafuso

Área à ser enterrada para fixação

Barra de ferro para amarração

Layout do Tubo de 4”

Tipo II – Braço Projetado Duplo – Visão Completa do Suporte para Placa:

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1,00m

5,00m

Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm

Buraco p/ colocação de parafuso

Área à ser enterrada para fixação

Barra de ferro para amarração

1,00m

1,00m

1,00m

4,00 m

Tubo Galvanizado 3,5” com 7,00mParede 3mm

Batedor de ferro

135°

Área a ser colocada dentro do tubo de 4”

Layout Completo do Braço Projetado DuploTipo II

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Tipo II – Braço Projetado Duplo – Visão Completa do - Fundo:

1,00m

5,00m

Tubo Galvanizado de 4” com 6,00m Parede 3mm

Buraco p/ colocação de parafuso

Área à ser enterrada para fixação

Barra de ferro para amarração

1,00m

1,00m

1,00m

2,00 m Tubo Galvanizado 3,5” com 5,00mParede 3mm

Layout Completo do Braço Projetado com a Placa Visão do Fundo

Batedor de ferro

135°

Área a ser colocada dentro do tubo de 4”

VIGA “U” de 3”Parede: 2 mmComprimento: 1,00 m

Bbraçadeiras de Fixação

em Aço Galvanizado

Chapa de Ferro Galvanizada Nº 16

solo

6,00m

Tipo II

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Tipo II – Braço Projetado Duplo – Visão Completa da Frente:

6,00m

Solo

Tubo 4”

Tubo 3”

Placa - Chapa Nº16 2,00 x 1,00

Layout Completo do Braço Projetado Duplo com a Placa Visão da Frente

Área à ser enterrada para fixação

Tipo II

Placa - Chapa Nº16 2,00 x 1,00

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Tipo III– Pórtico:

O Modelo Tipo III – Pórtico – Terá dois tamanhos específicos

(Pórtico 01 e Pórtico 02), de acordo com a via a ser implantada, contendo os

seguintes materiais:

Modelo Tipo III – Pórtico 01 ( Modelo Pág. 34 e 35):

Estrutura ferro galvanizado com 10,60m em cantoneira

cruzada com altura de 0,40cm x 0,30 de largura em

barras de ferro de 1” por 1/8” e 1/5” por 3/16”.

02 Tubos galvanizados de 5” com parece de 3mm e 7,5m

de comprimento, contendo garras de fixação ao solo.

24 Braçadeiras em chapa, com parafusos para fixação

das placas.

Parafusos para fixação da estrutura de ferro junto as

barras.

Modelo Tipo III – Pórtico 02 ( Modelo Pág. 36 e 37):

Estrutura ferro galvanizado com 13,60m em cantoneira

cruzada com altura de 0,40cm x 0,30 de largura em

barras de ferro de 1” por 1/8” e 1/5” por 3/16”.

02 Tubos galvanizados de 5” com parece de 3mm e 7,5m

de comprimento, contendo garras de fixação ao solo.

24 Braçadeiras em chapa, com parafusos para fixação

das placas.

Parafusos para fixação da estrutura de ferro junto as

barras.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

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POT

PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

ITABAIANINHA/SE

TÍTULO V

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS

SUPORTES E PLACAS

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TÍTULO V

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SUPORTES E PLACAS

CAPÍTULO I

INSTALAÇÃO

Os suportes deverão atender aos seguintes requisitos:

Cores neutras;

Formas que não interfiram na interpretação dos sinais das

placas;

Não devem constituir obstáculos à segurança de veículos e

pedestres.

Não tocar e, ficar afastado com margem de segurança da

rede elétrica local.

Fixação de 1,00m junto ao solo.

Instalação na via sempre em sentido do lado direito do

condutor;

A Fixação do suporte Tipo I e II, deverá ser entre 0,30m e

0,40m do bordo da pista, junto a calçada lateral e, no

máximo de até 10,00m da via transversal junto ao anel

viário a ser sinalizado;

A Fixação do suporte Tipo III (Pórtico), deverá ser de

acordo com a via, respeitando as áreas de acostamento

lateral;

Observação:

A Instalação dos suportes e respectivas placas de sinalização

somente ocorrerão com a supervisão da Superintendência Municipal de

Transportes e Trânsito de Itabaianinha/SE, a qual disponibilizará um técnico

responsável em acompanhar os serviços de instalação, garantindo assim,

precisão no local a serem instalados os equipamentos de sinalização.

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CAPÍTULO II

MANUTENÇÃO

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de

Itabaianinha/Se efetivará a manutenção periódica das placas de sinalização, visando

sempre garantir a eficácia do presente POT – Projeto de Orientação de Tráfego de

Itabaianinha/Se.

A SMTT adotará as seguintes medidas de manutenção:

Assegurar que a vegetação, mobiliário urbano, placas

publicitárias e materiais de construção não prejudiquem a

visualização da sinalização, mesmo que temporariamente;

Fará ajustes, implantações e retiradas de placas, conforme

necessidade técnica operacional, visando sempre garantir a

segurança dos veículos e pedestres;

Atualizar as informações das placas de sinalização sempre

que necessária, em virtude de alteração de possíveis pontos

de referências;

Substituir todo e qualquer suporte e/ou placa danificado;

Garantir a compatibilidade do POT – Projeto de Orientação

de Tráfego de Itabaianinha/Se, com outras sinalizações a

serem implantadas, seja vertical e/ou horizontal.

Criar e manter relatório dos serviços realizados.

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POT

PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

ITABAIANINHA/SE

TÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

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DISPOSIÇÕES FINAIS

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de

Itabaianinha/SE juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Públicos, Poderão realizar contratações de Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica para

os serviços de implantação e posterior manutenção da sinalização vertical

implantada, de acordo com suas necessidades técnicas operacionais.

Cabe ao Departamento de Trânsito da SMTT de Itabaianinha SE,

através da Divisão de Operação e Sinalização, à fiscalização e acompanhamento dos

serviços de implantação e manutenção de placas, vindo inclusive a registrar as datas

de implantação e manutenção, bem como os fatores que contribuem para os

desgastes das informações das placas; servindo este registro para análise e estatística

da SMTT Itabaianinha SE.

Fica estabelecida para efeito de controle de implantação da

sinalização vertical, a emissão de mapa do presente POT – Projeto de orientação de

Tráfego de Itabaianinha/Se, o qual deverá conter os locais e tipos de placas a serem

implantadas, para facilitar os operadores da sinalização durante a sua implantação, e

manutenção, ficando este, junto ao ANEXO I do presente projeto, sendo inclusive

atualizado de acordo com as mudanças a serem feitas em sua sinalização.

As irregularidades e danos encontrados na sinalização implantada

deverão ser imediatamente repassados ao Superintendente da SMTT Itabaianinha

Se, a qual adotará as medidas administrativas cabíveis para imediata correção.

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Hospital

Estádio

DelegaciaTobias Barreto

POT

PROJETO DE ORIENTAÇÃO

DE TRÁFEGO

Anexo I

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POT – PROJETO DE ORIENTAÇÃO DE TRÁFEGO

ITABAIANINHA-SE PRINCIPAIS VIAS

Anexo I Modelo e Distribuição das Placas

O presente Anexo I do POT – Projeto de Orientação de Tráfego de

Itabaianinha/Se, tem por finalidade apresentar os modelos das placas de sinalização,

suas identificações e de seus respectivos suportes, os quais serão identificados em

conformidade com Capítulo II do Título III do referido projeto, que menciona:

TÍTULO III

CAPÍTULO II

IDENTIFICAÇÃO DAS PLACAS

As placas serão identificadas juntamente com seu respectivo

suporte, sequencialmente por via coletora (Col. de 001 a Col. 006), recebendo a

seguinte identificação: BPS - 00 –LD(P00), BPD - 00 –LD(P00), POR(P00 eP00);

Onde:

BPS-00–LD(P00) - BPS = a Braço Projetado Simples, 00 = Nº de

Identificação do Suporte, LD = Lado Direito (posição à direita do condutor),

(P00) = Nº de Identificação da Placa.

BPD-00–LD(P00) - BPS = a Braço Projetado Duplo, 00 = Nº de

Identificação do Suporte, LD = Lado Direito (posição à direita do condutor),

(P00) = Nº de Identificação da Placa.

POR-00(P00 e P00), - POR = Pórtico,00 = Nº de Identificação do Pórtico e

(P00 e P00) = Nº de Identificação da Placa.

Observação:

Junto a este Anexo I do POT – Projeto de Orientação de

Tráfego de Itabaianinha/Se, segue Mapa de Distribuição de Placas, o qual

possibilitará uma fácil visualização dos locais a serem instaladas as placas e

seus correspondentes suportes.

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Coletora 001

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Relatório de Placas - Coletora 001

COLETORA 001 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE

E DA PLACA

LOCAL PARA

INSTALAÇÃO DE

SUPORTES E PLACAS

BPS Braço Projetado

Simples

BPD Braço Projetado Duplo

POR Pórtico

Rua Alcino Carvalho Lima BPD-01-LD(P01 e P02)

Rua Benjamim Constant BPS-02-LD(P03)

Rua Manoel Boaventura BPS-03-LD(P04)

Praça Olímpio Campos BPS-04-LD(P05)

Rua Benício Freire BPS-05-LD(P06)

Pça. Gov. João Alves Filho BPS-06-LD(P07)

Pça. Gov. João Alves Filho BPS-07-LD(P08)

Tv. Profº. Antônio Alves BPS-08-LD(P09)

Rua do Bomfim BPS-09-LD(P10)

Rua do Bomfim BPD-10-LD(P11 e P12)

Rua do Bomfim BPS-11-LD(P13)

Rua Tobias Barreto BPD-12-LD(P14 e P15)

Rua Tobias Barreto BPS-13-LD(P16)

SE 222 - Itabaianinha/Umbaúba POR-01(17 e 18)

SE 222 - Itabaianinha/Umbaúba POR-01(19 e 20)

SE 222 - Itabaianinha/Tobias Barreto POR-02(21 e 22)

SE 222 - Itabaianinha/Tobias Barreto POR-02(23 e 24)

TOTAL DE SUPORTE 10 BPS 03 BPD 02 POR

TOTAL DE PLACAS 10 Placas 06 Placas 08 Placas

TOTAL GERAL DE PLACAS 24 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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COLETORA 001

Local: Rua Alcino Carvalho Lima.

ATENÇÃO

Sentido obrigatóriopara caminhões eônibus

Proibido o tráfegode caminhões eônibus a partir destelocal.Exceto para cargae/ ou descarga

BPD-01-LD (P01 e P02)

Local: Rua Benjamim Constant.

CentroFórumINSS

Tobias Barreto

BPS-02-LD(P03)

Local: Rua Manuel Boaventura.

FórumINSSPolícia Militar

Araúa

BPS-03-LD(P04)

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COLETORA 001

Local: Praça Olímpio Campos.

FórumINSSPolícia Militar

Arauá

BPS-04-LD(P05)

Local: Rua Benício Freire.

Hospital

Estádio

DelegaciaTobias Barreto

BPS-05-LD(P06)

Local: Praça Gov. João Alves Filho.

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Estádio

Centro

DelegaciaTobias Barreto

BPS-06-LD(P07)

COLETORA 001

Local: Praça Gov. João Alves Filho.

Estádio

Umbaúba / BR 101

DelegaciaTobias Barreto

BPS-07-LD(P08)

Local: Travessa Professor Antônio Alves.

CentroFórumUmbaúba / BR 101

Correios

BPS-08-LD(P09)

Local: Rua do Bomfim.

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Estádio

Delegacia

SMTTTobias Barreto

BPS-09-LD(P10)

COLETORA 001

Local: Rua do Bomfim.

Estádio

Delegacia

CentroUmbaúba / BR 101

BPD-10-LD(P11 e P12)

ATENÇÃO

Sentido obrigatóriopara todos os tiposde veículos.

Local: Rua do Bomfim.

Tomar do Gerú

HospitalTobias Barreto

Tomar do Gerú

Hospital

Retorno ao Centro

Tobias Barreto

BPS-11-LD(P13)

Local: Rua Tobias Barreto.

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Centro ATENÇÃOSentido obrigatóriopara caminhões eônibus.Exceto para cargae descarga.Tomar do GerúEstádio

Centro

Tomar do Gerú

Delegacia

BPD-12-LD(P14 e P15)

COLETORA 001

Local: Rua Tobias Barreto.

ATENÇÃOSentido obrigatóriopara caminhões eônibus.Exceto para cargae descarga

BPS-13-LD(P16)

Local: SE 222 – Entrada da Cidade – Sentido Umbaúba/Itabaianinha - Frente.

Aqui você encontra: Bem vindo aItabaianinha-Se

Cidade da Cerâmica

POR-01(P17)

POR-01(P18)

Local: SE 222 – Entrada da Cidade – Sentido Umbaúba/Itabaianinha - Fundo.

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Arauá 24 Km Umbaúba 24 Km

Estância 54 Km Aracaju 121 Km

Obrigado por nosvisitar. Volte Sempre.

Itabaianinha Agradeçe!

POR-01(P19)

POR-01(P20)

COLETORA 001

Local: SE 222 – Entrada da Cidade – Sentido T. Barreto/Itabaianinha - Frente.

Cidade da Cerâmica

Bem vindo aItabaianinha-Se

Cidade da Cerâmica

Aqui você encontra:

POR-02(P21)

POR-02(P22)

Local: SE 222 – Entrada da Cidade – Sentido T. Barreto/Itabaianinha - Fundo.

Tobias Barreto 31 Km

R. do Dantas 68 Km Lagarto 85 Km Poço Verde 88 Km

Obrigado por nosvisitar. Volte Sempre.

Itabaianinha Agradeçe!

POR-02(P23)

POR-02(P24)

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Coletora 002

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Relatório de Placas - Coletora 002

COLETORA 002 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE

E DA PLACA

LOCAL PARA

INSTALAÇÃO DE

SUPORTES E PLACAS

BPS Braço Projetado

Simples

BPD Braço Projetado Duplo

POR Pórtico

Praça Olimpio Campos BPS-14-LD(P25)

Praça Olimpio Campos BPS-15-LD(P26)

Rua Bobustiano da Silva Góis BPD-16-LD(P27 e P28)

Rua Bobustiano da Silva Góis BPD-17-LD(P29 e P30)

Rua Major Ernesto BPS-18-LD(P31)

TOTAL DE SUPORTE 03 BPS 02 BPD 00 POR

TOTAL DE PLACAS 03 Placas 04 Placas 00 Placas

TOTAL GERAL DE PLACAS 07 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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COLETORA 002

Local: Praça Olimpio Campos.

Umbaúba / BR 101Polícia Militar

Hospital

Tobias Barreto

BPS-14-LD(P25)

Local: Praça Olimpio Campos.

Cadetral

Arauá

Umbaúba / BR 101Tobias Barreto

BPS-15-LD(P26)

Local: Rua Robustiano da S. Góis.

ATENÇÃOSentido obrigatóriopara caminhões eônibus.Acesso deverá serpela SE 220.

CentroTobias BarretoUmbaúba

Arauá

BPD-16-LD(P27 e P28)

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COLETORA 002

Local: Rua Robustiano da S. Góis.

ATENÇÃORetorno obrigatóriopara ônibus ecaminhões à 50 m.Acesso deverá serpela SE 220

Proibido o tráfegode caminhões eônibus a partir destelocal.Exceto para cargae/ ou descarga

Retorno obrigatóriopara ônibus ecaminhões à 50 m.Acesso deverá serpela SE

BPD-17-LD(P29 e P30)

Local: Rua Major Ernesto.

Arauá

CentroUmbaúbaTobias Barreto

BPS-18-LD(P31)

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Coletora 003

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Relatório de Placas - Coletora 003

COLETORA 003 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE

E DA PLACA

LOCAL PARA

INSTALAÇÃO DE

SUPORTES E PLACAS

BPS Braço Projetado

Simples

BPD Braço Projetado Duplo

POR Pórtico

Rua Pedro Alves de Macedo BPS-19-LD(P32)

Rua Francisco Severo BPS-20-LD(P33)

TOTAL DE SUPORTE 02 BPS 00 BPD 00 POR

TOTAL DE PLACAS 02 Placas 00 Placas 00 Placas

TOTAL DE GERAL DE PLACAS 02 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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COLETORA 003

Local: Rua Pedro Alves de Macedo.

FórumINSSBairro G. Campos

Polícia Militar

BPS-19-LD(P32)

Local: Rua Francisco Severo.

Tomar do GerúTobias Barreto

CentroUmbaúba / BR 101

BPS-20-LD(P33)

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Coletora 004

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Relatório de Placas Coletora - 004

COLETORA 004 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE

E DA PLACA

LOCAL PARA

INSTALAÇÃO DE

SUPORTES E PLACAS

BPS Braço Projetado

Simples

BPD Braço Projetado Duplo

POR Pórtico

Rua Odorico Alves dos Santos BPD-21-LD(P34 e P35)

Pça. Tenysson F. de Souza BPS-22-LD(P36)

Rua Eurico Monteiro Alves BPS-23-LD(P37)

Rua Eurico Monteiro Alves BPS-24-LD(P38)

Rua Eurico Monteiro Alves BPS-25-LD(P39)

TOTAL DE SUPORTE 04 BPS 01 BPD 00 POR

TOTAL DE PLACAS 04 Placas 02 Placas 00 Placas

TOTAL GERAL DE PLACAS 06 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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COLETORA 004

Local: Rua Odorico Alves dos Santos.

ATENÇÃO

Sentido obrigatóriopara caminhões eônibus

Proibido o tráfegode caminhões eônibus a partir destelocal.Exceto para cargae/ ou descarga

BPD-21-LD(P34 e P35)

Local: Praça Tenysson F. de Souza

Hospital

FórumINSS

Delegacia

BPS-22-LD(P36)

Local: Rua Eurico Monteiro Alves

FórumINSSPolícia Militar

Umbaúba / BR 101

BPS-23-LD(37)

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COLETORA 004

Local: Rua Eurico Monteiro Alves

Centro

Delegacia

BPS-24-LD(38)

Catedral

Hospital

Local: Rua Eurico Monteiro Alves

Cadetral

Delegacia

Umbaúba / BR 101

BPS-25-LD(39)

Hospital

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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Coletora 005

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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Relatório de Placas - Coletora 005

COLETORA 005 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE

E DA PLACA

LOCAL PARA

INSTALAÇÃO DE

SUPORTES E PLACAS

BPS Braço Projetado

Simples

BPD Braço Projetado Duplo

POR Pórtico

Rua João Ferreira dos Santos BPS-26-LD(P40)

Rua Simão Campos de Oliveira BPD-27-LD(P41 e P42)

Rua Simão Campos de Oliveira BPD-28-LD(P43 e P44)

Pça. Tenysson F. de Souza BPS-29-LD(P45)

Rua Tomar do Gerú BPS-30-LD(P46)

Pça. Tenysson F. de Souza BPS-31-LD(P47)

Rua Marechal Deodoro da Fonseca BPS-32-LD(P48)

TOTAL DE SUPORTE 05 BPS 02 BPD 00 POR

TOTAL DE PLACAS 05 Placas 04 Placas 00 Placas

TOTAL GERAL DE PLACAS 09 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

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COLETORA 005

Local: Rua João Ferreira dos Santos.

PrefeituraCentroTobias Barreto

Umbaúba / BR 101

BPS-26-LD(P40)

Local: Rua Simão Campos de Oliveira.

ATENÇÃO

Ônibus e caminhõesexceto para cargae descarga.

PrefeituraCentro

Tobias Barreto

Polícia Militar

BPD-27-LD(P41 e P42)

Local: Rua Simão Campos de Oliveira.

Ônibus e caminhõesexceto para cargae descarga.

PrefeituraCentro

Umbaúba / BR 101

Polícia Militar

ATENÇÃO

BPD-28-LD(P43 e P44)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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COLETORA 005

Local: Praça. Tenysson F. de Souza.

Umbaúba / BR 101

SMTTTobias Barreto

Polícia Militar

BPS-29-LD(P45)

Local: Rua Tomar do Gerú.

ATENÇÃOSentido proibidopara caminhões eônibus.Exceto para cargae descarga

BPS-30-LD(P46)

Local: Praça Tenysson F. de Souza.

FórumINSSBairro G. Campos

Tobias Barreto

BPS-31-LD(P47)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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COLETORA 005

Local: Rua Marechal Deodoro da Fonseca.

FórumINSSBairro G. Campos

Umbaúba / BR 101

BPS-32-LD(P48)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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Coletora 006

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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Relatório de Placas - Coletora 006

COLETORA 006 IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE

E DA PLACA

LOCAL PARA

INSTALAÇÃO DE

SUPORTES E PLACAS

BPS Braço Projetado

Simples

BPD Braço Projetado Duplo

POR Pórtico

Rua Zacarias Alves BPS-33-LD(P49)

Rua Zacarias Alves BPS-34-LD(P50)

Rua Zacarias Alves BPS-35-LD(P51)

Rua Zacarias Alves BPS-36-LD(P52)

Rua José Maria Costa BPS-37-LD(P53)

Rua José Maria Costa BPS-38-LD(P54)

Rua José Maria Costa BPS-39-LD(P55)

Rua Antenor Costa Vieira BPS-40-LD(P56)

Rua do Cemitério BPS-41-LD(P57)

Rua do Cemitério BPS-42-LD(P58)

TOTAL DE SUPORTE 10 BPS 00 BPD 00 POR

TOTAL DE PLACAS 10 Placas 00 Placas 00 Placas

TOTAL GERAL DE PLACAS 10 Placas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

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COLETORA 006

Local: Rua Zacarias Alves.

Polícia Militar

CentroPrefeitura

Fórum

BPS-33-LD(P49)

Local: Rua Zacarias Alves.

PrefeituraCentro

Umbaúba / BR 101

Polícia Militar

BPS-34-LD(P50)

Local: Rua Zacarias Alves.

FórumINSSBairro G. Campos

Delegacia

BPS-35-LD(P51)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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COLETORA 006

Local: Rua Zacarias Alves.

FórumINSS

CentroUmbaúba / BR 101

BPS-36-LD(P52)

Local: Rua José Maria Costa.

Estádio

Delegacia

SMTTTomar do Gerú

BPS-37- LD(53)

Local: Rua José Maria Costa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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Delegacia

CentroUmbaúba / BR 101

BPS-38- LD(54) Estádio

COLETORA 006

Local: Rua José Maria Costa.

Tomar do Gerú

Hospital

SMTTTobias Barreto

BPS-39- LD(55)

Local: Rua Antenor Costa Vieira.

BPS-40- LD(56)

CentroUmbaúba / BR 101

Tobias Barreto

Hospital

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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Local: Rua do Cemitério.

CentroDelegaciaUmbaúba / BR 101

Tomar do Gerú

BPS-41- LD(57)

COLETORA 006

Local: Rua do Cemitério.

CentroUmbaúba / BR 101

Hospital

Tobias Barreto

BPS-42- LD(58)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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RELATÓRIO FINAL

DE SUPORTES E

PLACAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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COLETORAS DE 001 A 006

Todas as COLETORAS IDENTIFICAÇÃO DO SUPORTE E DA PLACA

LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE

SUPORTES E PLACAS

BPS

Braço Projetado Simples

BPD

Braço Projetado Duplo

POR

Pórtico

COLETORA 001

Rua Alcino Carvalho Lima BPD-01-LD(P01 e P02)

Rua Benjamim Constant BPS-02-LD(P03)

Rua Manoel Boaventura BPS-03-LD(P04)

Praça Olímpio Campos BPS-04-LD(P05)

Rua Benício Freire BPS-05-LD(P06)

Pça. Gov. João Alves Filho BPS-06-LD(P07)

Pça. Gov. João Alves Filho BPS-07-LD(P08)

Tv. Profº. Antônio Alves BPS-08-LD(P09)

Rua do Bomfim BPS-09-LD(P10)

Rua do Bomfim BPD-10-LD(P11 e P12)

Rua do Bomfim BPS-11-LD(P13)

Rua Tobias Barreto BPD-12-LD(P14 e P15)

Rua Tobias Barreto BPS-13-LD(P16)

SE 222 - Itabaianinha/Umbaúba POR-01(17 e 18)

SE 222 - Itabaianinha/Umbaúba POR-01(19 e 20)

SE 222 - Itabaianinha/Tobias Barreto POR-02(21 e 22)

SE 222 - Itabaianinha/Tobias Barreto POR-02(23 e 24)

COLETORA 002

Praça Olimpio Campos BPS-14-LD(P25)

Praça Olimpio Campos BPS-15-LD(P26)

Rua Bobustiano da Silva Góis BPD-16-LD(P27 e P28)

Rua Bobustiano da Silva Góis BPD-17-LD(P29 e P30)

Rua Major Ernesto BPS-18-LD(P31)

COLETORA 003

Rua Pedro Alves de Macedo BPS-19-LD(P32)

Rua Francisco Severo BPS-20-LD(P33)

COLETORA 004

Rua Odorico Alves dos Santos BPD-21-LD(P34 e P35)

Pça. Tenysson F. de Souza BPS-22-LD(P36)

Rua Eurico Monteiro Alves BPS-23-LD(P37)

Rua Eurico Monteiro Alves BPS-24-LD(P38)

Rua Eurico Monteiro Alves BPS-25-LD(P39)

COLETORA 005

Rua João Ferreira dos Santos BPS-26-LD(P40)

Rua Simão Campos de Oliveira BPD-27-LD(P41 e P42)

Rua Simão Campos de Oliveira BPD-28-LD(P43 e P44)

Pça. Tenysson F. de Souza BPS-29-LD(P45)

Rua Tomar do Gerú BPS-30-LD(P46)

Pça. Tenysson F. de Souza BPS-31-LD(P47)

Rua Marechal Deodoro da Fonseca BPS-32-LD(P48)

COLETORA 006

Rua Zacarias Alves BPS-33-LD(P49)

Rua Zacarias Alves BPS-34-LD(P50)

Rua Zacarias Alves BPS-35-LD(P51)

Rua Zacarias Alves BPS-36-LD(P52)

Rua José Maria Costa BPS-37-LD(P53)

Rua José Maria Costa BPS-38-LD(P54)

Rua José Maria Costa BPS-39-LD(P55)

Rua Antenor Costa Vieira BPS-40-LD(P56)

Rua do Cemitério BPS-41-LD(P57)

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA

Praça Floriano Peixoto n° 27, 1° Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Tel (79) 3544-12191, Fax, (79) 3544-1740.

e-mail: [email protected]

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Rua do Cemitério BPS-42-LD(P58)

TOTAL GERAL DE SUPORTES 34 BPS 08 BPD 02 POR

TOTAL GERAL DE PLACAS 58 Placas XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX