PREGAO PRESENCIAL N 002/2016 - samaegcr.com.br 002-2016...Norma Técnica da ABNT NBR 15784/2009. 4 -...

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1 PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2016 PROCESSO ADM nº 007/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM Recebimento do credenciamento, envelope de proposta e do envelope de habilitação: Data: 02/03/2016 das 08:45 hs as 17:00 hs até o dia 14/03/2016 as 08:45 hs Local da entrega: SAMAE de Governador Celso Ramos Avenida Bela Vista KM 14 Bairro Calheiros ( frente ao unidade de saúde de Calheiros) Governador Celso Ramos CEP 89190-000 Sala de Contabilidade e Compras Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de propostas: Data: 14/03/2016 Hora: 09:00 hs Local da Sessão : SAMAE de Governador Celso Ramos Avenida Bela Vista KM 14 Bairro Calheiros ( frente ao unidade de saúde de Calheiros) Governador Celso Ramos CEP 89190-000 Sala de Contabilidade e Compras O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, SAMAE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 31/2016, de 15 de Janeiro de 2016, convida vossa empresa a apresentar proposta para fornecimento de REAGENTES QUÍMICOS, PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA DO SAMAE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS , conforme especificações descritas a seguir, observadas as condições estabelecidas no presente Edital. 1 DO OBJETO 1.1 O presente Pregão tem como objeto à aquisição do que segue:

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PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2016

PROCESSO ADM nº 007/2016

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

Recebimento do credenciamento, envelope de proposta e do envelope de habilitação: Data: 02/03/2016 das 08:45 hs as 17:00 hs até o dia 14/03/2016 as 08:45 hs Local da entrega: SAMAE de Governador Celso Ramos Avenida Bela Vista – KM 14 – Bairro Calheiros ( frente ao unidade de saúde de Calheiros) Governador Celso Ramos – CEP 89190-000 Sala de Contabilidade e Compras

Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de propostas: Data: 14/03/2016 Hora: 09:00 hs Local da Sessão : SAMAE de Governador Celso Ramos Avenida Bela Vista – KM 14 – Bairro Calheiros ( frente ao unidade de saúde de Calheiros) Governador Celso Ramos – CEP 89190-000 Sala de Contabilidade e Compras

O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, SAMAE DE

GOVERNADOR CELSO RAMOS, por intermédio da Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 31/2016, de 15 de Janeiro de 2016, convida vossa empresa a apresentar proposta para fornecimento de REAGENTES QUÍMICOS, PARA O LABORATÓRIO DE ANÁLISE DE ÁGUA DO SAMAE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS, conforme especificações descritas a seguir, observadas as condições estabelecidas no presente Edital. 1 – DO OBJETO

1.1 – O presente Pregão tem como objeto à aquisição do que segue:

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ITEM DESCRIÇÃO

Quantidade

01 Solução tampão de ph 4,00 a 25c, 500ml 01

02 Solução tampão de ph 6,86 a 25c, 500ml 01

03 Solução tampão de ph 9,18 a 25c, 500ml 01

04 Meio de cultura colilert caixa com 200 testes 06

05 Padrão de cor 500 uc-frasco solução 500 ml 01

06 Padrão de cloro 100 ppm – frasco solução 100ml 01

07 Conjunto reagente cloro dpd para colorímetro policontrol composto de 25

ml cl cl-s1, 10 ml cl-2 e10ml cl-s4

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08 Solução 3m kcl – 500 ml 01

09 Solução limpeza cubeta 01

2 - DO ORÇAMENTO 2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra-orçamentários a serem utilizados:

DOTAÇÃO UTILIZADA

Código Dotação Complemento do elemento

8 3.3.90.30.11.00.00.00

3 – PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos. 3.2 - Serão admitidos a participar desta licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado. 3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta do MUNICÍPIO ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso. 3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote. 3.5 - Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de no máximo um representante de cada proponente. 3.6 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados. 3.7 - Não será admitida a participação de consórcios.

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3.8 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja (m) servidor (es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Governador Celso Ramos SC. 3.9 - No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatório a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8° da IN n° 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento. 3.9.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar poderá entregar este documento juntamente com as propostas. 3.10 – O fornecedor dos Produtos Químicos deverão obrigatoriamente no momento da entrega dos produtos, apresentar o laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em Norma Técnica da ABNT NBR 15784/2009. 4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas, protocoladas no Setor de Licitações do SAMAE, situado a Avenida Bela Vista – KM 14 – Bairro Calheiros (frente ao unidade de saúde de Calheiros) - Governador Celso Ramos – CEP 89190-000 4.2 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 01 dia após o limite de envio de impugnações. 4.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências: a) Anulação ou revogação do edital; b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade; c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas. 5- CREDENCIAMENTO 5.1 - O Credenciamento deverá ser entregue até a hora e data limite para entrega dos envelopes. O Credenciamento será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes. 5.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório e apresentação de ato constitutivo, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.

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5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias. 5.4 - Deverá ser apresentada fotocópia de documento com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento. A fotocópia deverá ser autenticada. 5.5 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo II), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado. 5.5.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo II no envelope de Proposta. 5.6 - No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatório a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8° da IN n° 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento. 5.6.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar poderá entregar este documento juntamente com as propostas. 5.7 - Os documentos acima deverão ser apresentados preferencialmente em envelope próprio. 5.8 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. 5.9 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal do Setor de Licitações ou Compras. 6 - QUANTO ÀS AUTENTICAÇÕES: 6.1 - Tendo em vista, transtornos ocorridos com o tempo necessário para conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que: _ As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação, com o Pregoeiro ou por servidor municipal do Setor de Licitações ou Compras, deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data fica o servidor dispensado das autenticações. _ Para a autenticação no Samae, as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. O Samae não fornecerá fotocópias. 7- ENVELOPE DA PROPOSTA 7.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

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Envelope nº. 1 – PROPOSTA CPL do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Pregão Presencial nº. 001/2016 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail: 7.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 7.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome do proponente, endereço completo, CNPJ, telefone, e-mail; b) Número do Pregão; c) Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I, marca do

produto cotado; d) Preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à

data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.

e) A proponente deverá informar na sua proposta dados bancários sendo: Banco, Agência e Conta Corrente em nome da proponente para pagamento; e Nome, CPF e Endereço do sócio que irá assinar o contrato quando for o caso.

f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 7.4 – A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances. 7.5 – Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços. 7.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente os documentos deste edital e seus anexos, e que os serviços cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital. 7.7 - A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 7.8 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.

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8 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO 8.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº. 2 – HABILITAÇÃO CPL do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE Pregão Presencial nº. 001/2016 Razão Social: CNPJ: Telefone: E-mail 8.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal do Setor de Licitações ou Compras, conforme item 5.10.1 do edital. 8.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos: 8.3.1 - Quanto à regularidade fiscal:

a) Certidão Negativa de Débitos – CND (emitida pela Previdência Social); b) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal); c) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante; d) Certidão Negativa de Débitos Federais; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

8.3.2 - Regularidade jurídica a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias. 8.3.3 - Das declarações obrigatórias: Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante, onde ateste, conforme modelo constante do anexo II deste edital, no mínimo: a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.584, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;

b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Que o ato constitutivo é vigente; d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública; e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital;

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8.4 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 8.5 - A ausência ou elegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencados acima, acarretará a inabilitação da empresa para participar do certame. 9 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência: 9.1.1 – Análise a aceitação dos credenciamentos. 9.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas 9.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances. 9.2.2 - Classificação das propostas para a etapa de lances. 9.2.3 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios: _ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta; _ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances. 9.3 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.3.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta. 9.3.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance. 9.3.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances. 9.3.4 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9.3.5 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.

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9.3.6 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivamente a respeito. 9.3.7- A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes. 9.3.8- Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes. 10 – Habilitação 10.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item. 10.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação. 10.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes. 11 – Recurso 11.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 11.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso. 11.3 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 11.4 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, o qual deverá ser protocolado no SAMAE de Governador Celso Ramos- SC dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra razões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 11.5 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão. 11.6 - Dos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente do SAMAE de Governador Celso Ramos, cabem: Recurso, Representação, Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação aqui citada.

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11.7 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 11.8 – O recurso devera ter fundamentação que o sustente, não será dado provimento a recurso que apenas apresenta dados subjetivos. 11.9 - A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.10 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.11 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado. 12.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado. 12.3 - A autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato. 12.4 - O SAMAE de Governador Celso Ramos poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação. 12.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidas após o julgamento.

13 – DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será realizado pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, no décimo (10º ) dia útil do mês de acordo com as Notas Fiscais e consumo apurados no mês anterior. 13.2 - A Nota Fiscal deverá indicar o número da Conta Corrente e da Agência Bancária para a realização do respectivo pagamento. 13.3- No caso do pagamento ser efetuado com atraso, caberá atualização monetária sobre o valor a que se refere o pagamento, utilizando-se, para isso, a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, da data do vencimento até o efetivo pagamento.

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14 - PENALIDADES 14.1 - O proponente vencedor estará sujeito, por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos estipulados, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente: a) Advertência por escrito; b) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de dois (02) anos, observadas as disposições legais; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição; d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor efetivo do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das clausulas deste edital e do contrato; e) Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Samae. 14.2 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas acima será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis. 14.3 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado. 15 - OBRIGAÇÕES 15.1 - DO SAMAE: a) Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva entrega do objeto desta licitação; b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso; c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitação, necessária á perfeita execução do Contrato; d) Efetuar o pagamento á Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 15.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:

a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente,

sobre os produtos vendidos; c) Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se

fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

e) Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, conforme contrato formalizado.

f) Fornecer o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital. g) O fornecedor dos Produtos Químicos deverão obrigatoriamente no momento da entrega dos produtos, apresentar o laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em Norma Técnica da ABNT NBR 15784/2009.

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16 - DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações do SAMAE de Governador Celso Ramos-SC, para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados. 16.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão. 16.3 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5 - No interesse do SAMAE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS - SC, sem que caiba ás participantes qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter: a) Adiada sua abertura; b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 16.6 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao Processo licitatório serão divulgados através veículo oficial de imprensa do Samae, Câmara Municipal, Prefeitura de Governador Celso Ramos, Site do Samae [email protected] e Diário Eletrônico dos municípios no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. 16.7 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Biguaçu – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 17 – FAZ PARTE DESTE EDITAL: Anexo I – Termo de Referencia Anexo II – Minuta do Contrato.

Anexo III – Modelo de Declaração;

Anexo IV – Modelo de Proposta;

MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS (SC) 02 de Março de 2016

___________________

AILSON JADIR PORTO

PREGOEIRO

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ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA 1. INTRODUÇÃO Este documento tem o objetivo de descrever os Regentes Químicos, a serem adquiridos pela Samae – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Pregão Presencial - Edital nº. 003/2016 2. MATERIAL A SER ADQUIRIDO As tabelas a seguir descrevem os Reagentes a serem adquiridos.

ITEM DESCRIÇÃO

Quantidade Preço

R$

01 Solução tampão de ph 4,00 a 25c, 500ml 01 16,00

02 Solução tampão de ph 6,86 a 25c, 500ml 01 32,00

03 Solução tampão de ph 9,18 a 25c, 500ml 01 32,00

04 Meio de cultura colilert caixa com 200 testes 06 1.800,00

05 Padrão de cor 500 uc-frasco solução 500 ml 01 485,00

06 Padrão de cloro 100 ppm – frasco solução 100ml 01 120,00

07 Conjunto reagente cloro dpd para colorímetro policontrol

composto de 25 ml cl cl-s1, 10 ml cl-2 e10ml cl-s4

01 190,00

08 Solução 3m kcl – 500 ml 01 20,00

09 Solução limpeza cubeta 01 180,00

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO, que fazem entre si, de um lado o SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO – SAMAE, com sede na Av. Bela Vista km 14 Calheiros Gov. Celso Ramos – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 74.047.341/0001-59, doravante denominada contratante, neste ato representada pelo seu Diretor Alcides Pereira lado a empresa..........................., estabelecida na Rua.............................nº..........em............no ...................,estado de ......, inscrita no CNPJ sob o nº...............................e inscrição estadual nº..............., doravante denominada contratada neste ato representada por seu.........................................., portador do CPF nº.....................,sob condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial 003/2016 processo .../..... e proposta apresentada pela empresa licitante, bem como as normas da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, juntamente com a lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, republicada em 06/07/94 e clausulas seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA compromete-se a fornecer : Solução tampão de ph 4,00 a 25c, 500ml

Solução tampão de ph 6,86 a 25c, 500ml

Solução tampão de ph 9,18 a 25c, 500ml

Meio de cultura colilert caixa com 200 testes

Padrão de cor 500 uc-frasco solução 500 ml

Padrão de cloro 100 ppm – frasco solução 100ml

Conjunto reagente cloro dpd para colorímetro policontrol composto de 25 ml cl cl-s1, 10 ml cl-2

e10ml cl-s4

Solução 3m kcl – 500 ml

Solução limpeza cubeta

a qual serão fornecidos pela CONTRATANTE mediante autorização por escrito, pelo período de duração do presente instrumento. SUB-CLAUSULA UNICA – Todos os demais dados constantes do Edital do Pregão 002/2016, e os constantes da proposta da empresa licitante, ficam fazendo parte integrante do presente instrumento. CLAUSULA SEGUNDA – As despesas oriundas do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária ............... material de consumo – do exercício de 2016.

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CLÁUSULA TERCEIRA – O preço unitário dos Reagentes Químicos é:

ITEM DESCRIÇÃO

Quantidade Preço

R$

01 Solução tampão de ph 4,00 a 25c, 500ml 01

02 Solução tampão de ph 6,86 a 25c, 500ml 01

03 Solução tampão de ph 9,18 a 25c, 500ml 01

04 Meio de cultura colilert caixa com 200 testes 06

05 Padrão de cor 500 uc-frasco solução 500 ml 01

06 Padrão de cloro 100 ppm – frasco solução 100ml 01

07 Conjunto reagente cloro dpd para colorímetro

policontrol composto de 25 ml cl cl-s1, 10 ml

cl-2 e10ml cl-s4

01

08 Solução 3m kcl – 500 ml 01

09 Solução limpeza cubeta 01

SUB-CLAUSULA UNICA – Os fornecimentos efetuados no mês serão pagos no décimo dia (décimo) dia útil do mês subseqüente de acordo com as notas apresentadas e o consumo apurado. CLAUSUALA QUARTA – Os preços somente poderão ser reajustados na hipótese prevista na Alínea “D” do Inciso II, do Artigo 65 da Lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, republicada em 06/07/94. CLAUSULA QUINTA – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que a CONTRATANTE realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento), do valor adjudicado, devidamente corrigido, de acordo com a Lei 8666/93 de 21 de junho de 1993 e republicado em 06/07/94, como também aceitar as demais condições previstas em lei. CLÁUSULA SEXTA – O presente instrumento terá validade até _/__/__/, devendo ser iniciado em __/__/___. CLÁUSULA SÉTIMA – O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, além do previsto na cláusula quarta e no item 6 do Edital sujeitará a CONTRATADA às sanções prevista na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993 republicada em 06/07/94, garantida prévia e ampla devesa. CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente instrumento nas hipóteses previstas no Artigo 78, incisos I a XII da Lei 8666/93, republicada em 06/07/94, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. CLAUSULA NONA – Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justos e contratados, assinam perante as testemunhas abaixo Gov. Celso Ramos, ____ de _________ de_______ ___________________ __________________________ SAMAE – GCR CONTRATADA

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ANEXO III

D E C L A R A Ç Ã O

(NOME DO LICITANTE/EMPRESA), CNPJ-MF ou CPF nº..............................., sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara expressamente sob as penas da Lei, que: Que não foi declarada inidônea para licitar com a administração pública, nos termos do inciso IV, Art. 87, da Lei 8666/93 e suas alterações, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório; Que conhece e aceita o teor completo do Edital, e que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação; Que não está impedida de transacionar com a administração pública em qualquer de suas esferas; Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/9; Que em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze anos); Que tem Pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos; Que se vencedora fornecerá os produtos e executará os serviços, pelo preço proposto nos prazos estabelecidos; Que sob as penas do art. 299 do código Penal, terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e condições previstas no edital; Que não possuí em seu quadro de pessoal Servidores Públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da lei 8.666/93); Que concorda com todos os termos, condições, prazos, descrições, especificações e demais informações contidas na Carta Convite; Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ..............................................., ......... de ................... de ...... _____________________________ Assinatura Nome: Identidade nº:

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ANEXO IV

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (Razão Social, CNPJ e endereço da empresa) Ao

Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto SAMAE Gov. Celso Ramos /SC

Ref.: Pregão Presencial nº 003/2016

Abertura: 14/03/2016 – Horas: 09:00 hs

MODELO PROPOSTA COMERCIAL

ITEM DESCRIÇÃO

Quantidade Preço

R$

01 Solução tampão de ph 4,00 a 25c, 500ml 01

02 Solução tampão de ph 6,86 a 25c, 500ml 01

03 Solução tampão de ph 9,18 a 25c, 500ml 01

04 Meio de cultura colilert caixa com 200 testes 06

05 Padrão de cor 500 uc-frasco solução 500 ml 01

06 Padrão de cloro 100 ppm – frasco solução 100ml 01

07 Conjunto reagente cloro dpd para colorímetro

policontrol composto de 25 ml cl cl-s1, 10 ml

cl-2 e10ml cl-s4

01

08 Solução 3m kcl – 500 ml 01

09 Solução limpeza cubeta 01

VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ........ (........................).

Garantia: ........

Prazo de Entrega: .........

Mediante a apresentação da presente proposta nos submetemos a todas as

cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação.

(Local e Data)

(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).