Pregão nº 125/2016 - Aquisição de Materiais de Limpeza e ...

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1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO DE GESTÃO DO ESPAÇO FISICO DA UFG TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO SRP Nº 125/2016 (Processo Administrativo n.° 23070.012513/2015-20) 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição materiais de limpeza e higienização em geral para todas Regionais da Universidade Federal de Goiás: Cidade de Goiás, Catalão, Jataí, Goiânia nos Campus Colemar Natal e Silva e Campus Samambaia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento: OR Produto/Especificação UNIDADE MARCA OFERTADA QUANT. MÉDIA PREÇO UNITÁRIO Valor Total 1 Água bactericida sanitária desinfetante de uso geral -, composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio. Cloro ativo mínimo de 2,5%. Frasco 1 litro. LT 50.000 R$ 4,00 R$ 200.000,00 2 Água bactericida sanitária desinfetante de uso geral -, composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio. Cloro ativo mínimo de 2,5%. GALÃO 5 litros. GL 20.000 R$ 23,29 R$ 465.800,00 3 Álcool 70%. Aplicação: limpeza e desinfecção de superfícies em geral. 01 litro LT 45.000 R$ 6,89 R$ 310.050,00 4 Alcool 70%. Limpeza e Desinfecção. Galão de 5 litros GL 5.000 R$ 34,90 R$ 174.500,00 5 Álcool etílico hidratado, 92,8º INPM. Frasco 1 litro. LT 12.000 R$ 7,25 R$ 87.000,00 6 Álcool etílico hidratado, 92,8º INPM. Galão de 5 Litros. GL 5.000 R$ 39,71 R$ 198.550,00

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

CENTRO DE GESTÃO DO ESPAÇO FISICO DA UFG

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO SRP Nº 125/2016

(Processo Administrativo n.° 23070.012513/2015-20)

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição materiais de limpeza e higienização em geral para todas Regionais da Universidade Federal de Goiás: Cidade de Goiás, Catalão,

Jataí, Goiânia nos Campus Colemar Natal e Silva e Campus Samambaia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas,

estabelecidas neste instrumento:

OR Produto/Especificação UNIDADE MARCA

OFERTADA QUANT.

MÉDIA PREÇO UNITÁRIO

Valor Total

1 Água bactericida sanitária desinfetante de uso geral -, composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio. Cloro ativo mínimo de 2,5%. Frasco 1 litro.

LT 50.000 R$ 4,00 R$ 200.000,00

2 Água bactericida sanitária desinfetante de uso geral -, composição: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio. Cloro ativo mínimo de 2,5%. GALÃO 5 litros.

GL 20.000 R$ 23,29 R$ 465.800,00

3 Álcool 70%. Aplicação: limpeza e desinfecção de superfícies em geral. 01 litro LT 45.000 R$ 6,89 R$ 310.050,00

4 Alcool 70%. Limpeza e Desinfecção. Galão de 5 litros GL 5.000 R$ 34,90 R$ 174.500,00

5 Álcool etílico hidratado, 92,8º INPM. Frasco 1 litro. LT 12.000 R$ 7,25 R$ 87.000,00

6 Álcool etílico hidratado, 92,8º INPM. Galão de 5 Litros. GL 5.000 R$ 39,71 R$ 198.550,00

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7 Álcool Gel. Anti-séptico. Aplicação: assepsia das mãos. Produto neutro, bico dosador, sistema pump. Frasco de 1,7Kg.

FR 2500 R$ 34,90 R$ 87.250,00

8 Álcool Gel. Anti-séptico. Aplicação: assepsia das mãos. Produto neutro, bico dosador, sistema pump. Frasco 440G.

FR 2.000 R$ 10,34 R$ 20.680,00

9 Balde de plástico. Capacidade de 10 litros, sem tampa, alça em plástico, ergonômica, pegador no fundo, cores variadas, pp (polipropileno).

UNID. 450 R$ 20,20 R$ 9.090,00

10 Balde de plástico. Capacidade de 15 litros, sem tampa, alça em plástico, antatômica, pegador no fundo, cores variadas, pp (polipropileno).

UNID. 300 R$ 34,18 R$ 10.254,00

11 Bobina Saco Plástico . Medidas 10 x15. Rolo com 500 Unidades. Rolo 50 R$ 10,45 R$ 522,50

12 CABO EXTENSOR. Em alumínio anodizado. Três estágios em metros para atingir de 3 a 9 metros de altura. Com rosca para acoplar acessórios combinados: Limpadores de Vidro, Suportes LT, Mop’s, Vassouras e Rodos. Marca similar a Bralimpia ou qualidade superior.

UNID. 60 R$ 121,41 R$ 7.284,60

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Capacho em fibra sintética (vinil entrelaçada), 10mm de espessura, medindo 2,0 m x 0,80 m (permitida variação de 10%), lavável, antiderrapante, antichama, com bordas de acabamento, com nome ´UFG´ ocupando 50% do tamanho total do capacho, letras e bordas na cor azul marinho, fundo cinza claro e VULCANIZADO

UNID. 35 R$ 452,02 R$ 15.820,70

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Capacho em fibra sintética (vinil entrelaçada), 10mm de espessura, medindo 1,50 m x 0,80 m (permitida variação de 10%), lavável, antiderrapante, antichama, com bordas de acabamento, com nome ´UFG´ ocupando 50% do tamanho total do capacho, letras e bordas na cor azul marinho , VULCANIZADO e fundo cinza claro.

UNID. 150 R$ 214,54 R$ 32.181,00

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Capacho em fibra sintética (vinil entrelaçada), 10mm de espessura, medindo 1,0 m x 0,40 m (permitida variação de 10%), lavável, antiderrapante, antichama, com bordas de acabamento, com nome ´UFG´ ocupando 50% do tamanho total do capacho, letras e bordas na cor azul marinho , fundo cinza claro e VULCANIZADO.

UNID. 50 R$ 188,43 R$ 9.421,50

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Cera. Uso institucional. Autobrilho. Para piso com trafego intenso e severo, antiderrapante e impermeabilizante. USO GERAL com ação restauradora de brilho de pisos, mármores, granitos, marmorite, granitina, cimento queimado, vulcapiso, piso vinílico, pavilflex, pisoflex, lajotas, cerâmicas, ardósia. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: Brilho duradouro, resistente ao trafego intenso, efeito antiderrapante, resistente a riscos e marcas causadas por borracha, alto teor de sólidos, secagem rápida, durante a aplicação não poderá formar estrias ou bolha. Bombonas de 5 litros.

LT 9.000,00 R$ 23,81 R$ 214.290,00

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CERA PARA PISO MADEIRA. Uso institucional. INCOLOR. Autobrilho. Para piso com trafego intenso e severo, antiderrapante e impermeabilizante. USO GERAL com ação restauradora de brilho. CARACTERISTICAS ADICIONAIS: Brilho duradouro, resistente ao trafego intenso, efeito antiderrapante, resistente a riscos e marcas causadas por borracha, alto teor de sólidos, secagem rápida, durante a aplicação não poderá formar estrias ou bolhas, suave fragrância de aromas como: lavanda, campestre, floral, neutra ou outros conforme solicitação no pedido. Galão de 5 litros.

GL 500 R$ 34,69 R$ 17.345,00

18 Cesto plástico telado com capacidade para 10 litros, sem tampa. PP (polipropileno). Cores Variadas.

UND. 600 R$ 8,70 R$ 5.220,00

19 CESTO ARAMADO. Redondo. Cinza. Aço Telado. Pintua Epoxi. Capacidade 18 litros . UND. 120 R$ 68,79 R$ 8.254,80

20 Cesto plástico para lixo com capacidade para 120 litros Em polipropileno. Com tampa e pedal, alças laterais. Acionamento da tampa em Aço. Suporte em aço carbono galvanizado..

UND. 420 R$ 164,90 R$ 69.258,00

21 Conjunto Mop Pó 60 cm. Esfregão para áreas secas. Com Cabo em Alumínio Anodizado, medindo 1,50m.

UND 120 R$ 90,20 R$ 10.824,00

22 Refil Mop Pó 60 cm. Para áreas secas. UND 120 R$ 34,10 R$ 4.092,00

23 Coletor com Pedal. 30 litros. Alta resistência em PP (polipropileno). Sistema de abertura e fechamento através de pedal. Cores variadas.

UND 240 R$ 86,85 R$ 20.844,00

24 Coletor com Pedal. 60 litros. Alta resistência em PP (polipropileno). Sistema de abertura e fechamento através de pedal. Cores variadas.

UND 350 R$ 114,00 R$ 39.900,00

25 Coletor com Pedal. 60 litros. Pedal de Acionamento DA TAMPA em AÇO ANTICORROSIVO. Símbolo e Identificação " RESÍDUO INFECTANTE". Alta resistência em PP (polipropileno). Sistema de abertura e fechamento através de pedal. Cores variadas.

UND 180 R$ 102,73 R$ 18.491,40

26 Coletor . Lixera plástica basculante 30 litros. Com Alças Laterais. Alta resistência em PP (polipropileno). Cores variadas.

UND 450 R$ 34,16 R$ 15.372,00

27 Coletor . Lixera plástica basculante 60 litros. Com alças Laterais Alta resistência em PP (polipropileno). Cores variadas.

UND 350 R$ 67,10 R$ 23.485,00

28 Coletor . Lixera plástica basculante 100 litros. Com Alças Laterais. Alta resistência em PP (polipropileno). Cores variadas.

UND 200 R$ 78,90 R$ 15.780,00

29 Coletor com Pedal. 100 litros. Pedal de Acionamento DA TAMPA em AÇO ANTICORROSIVO. Símbolo e Identificação " RESÍDUO INFECTANTE". Alta resistência em PP (polipropileno). Sistema de abertura e fechamento através de pedal. Cor Branca.

UND. 90 R$ 156,15 R$ 14.053,50

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CONTENTOR METÁLICO. 1600 litros. Cores diversas. Para resíduos orgânicos e recicláveis. Metálico. Capacidade 1600 litros. Fabricado em chapa de aço #14. Soldagem MIG sem pontos de vazamento. Dimensões: Largura - 1,960mm - Altura, 1.225mm. Profundidade 1.200mm. Detalhes da especificação verificar item tal deste Termo.

UND. 70 R$ 3.055,00 R$ 213.850,00

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CONTENTOR METÁLICO. 1000 litros. Cores diversas. Para resíduos orgânicos e recicláveis. Metálico. Capacidade 1600 litros. Fabricado em chapa de aço #14. Soldagem MIG sem pontos de vazamento. Dimensões: Largura - 1,960mm - Altura, 1.225mm. Profundidade 1.200mm. Verificar especificação no item tal deste Termo de Referência.

UND. 70 R$ 1.989,00 R$ 139.230,00

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CONTENTOR PLÁSTICO. 1000 litros. Injetado em plástico polietileno de alta densidade (PEAD e aditivaco com proteção UV. CORES VARIADAS. Isento de cantos e imperfeiçoes, cantos vivos, pontas e outras características que possam oferecer riscos ao usuário ou acumular resíduos de difícil remoção. Rodízios não podem perfurar o corpo do contentor na instalação. Pedal em tubo de AÇO carbono 1020. Pintura Eletrostatica (epoxi) cor preta. Superfície lavável e impermeável. Dreno para escoar líquidos. Tampa Articulada. Munhões laterais para basculamento. Quatro giratórios com RODAS DE BORRACHA DE 8"; sendo dois com freio de estacionamento e com angulo de 360º. ATENDER NORMA DIN EN 840 e ABNT NBR 15911.

UND. 40 R$ 2.046,57 R$ 81.862,80

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CONTENTOR PLÁSTICO. 600 litros. Injetado em plástico polietileno de alta densidade (PEAD0 e aditivaco com proteção UV. CORES VARIADAS.Isento de cantos e imperfeições, cantos vivos, pontas e outras características que possam oferecer riscos ao usuário ou acumular resíduos de difícil remoção. Rodízios não podem perfurar o corpo do contentor na instalação. Pedal em tubo de AÇO carbono 1020. Pintura Eletrostatica (epoxi) cor preta. Superfície lavável e impermeável. Dreno para escoar líquidos. Tampa Articulada. Munhões laterais para basculamento. Quatro giratórios com RODAS DE BORRACHA DE 8"; sendo dois com freio de estacionamento e com angulo de 360º. ATENDER NORMA DIN EN 840 e ABNT NBR 15911.

UND. 50 R$ 1.458,00 R$ 72.900,00

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Copo descartável. Capacidade 200 ml. Alta Qualidade. Pacote com 100. Entrega em Caixas. Resina termoplástica, na cor branco leitoso, com bordas arredondadas, lisas e sem imperfeições, reforçado com frisos laterais, resistente a mínima compressão das mãos, massa mínima de 1,96 gramas, em conformidade com a NORMA ABNT NBR 14.865/2002. Pacote Com 100. Apresentar Amostra

PCT 53.000 R$ 5,80 R$ 307.400,00

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Copo descartável. Capacidade 50 ml. Pacote com 100 unidades. Entrega em Caixas. Resina termoplástica, na cor branco leitoso, com bordas arredondadas, lisas e sem imperfeições, reforçado com frisos laterais, resistente a mínima compressão das mãos, massa mínima de 1,96 gramas, em conformidade com a NORMA ABNT NBR 14.865/2002. Apresentar Amostra.

PCT 30.000 R$ 2,50 R$ 75.000,00

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36 Copo de vidro. Transparente, liso, reto, embalado em caixa de modo a proteger cada copo individualmente, capacidade 200ml. Caixa Com 24 Copos.

CX 350 R$ 26,40 R$ 9.240,00

37 Copo Térmico. 120 Ml. Atóxico. Cor Branca. De acordo com o INMETRO. Pacote 25 Unidades. PCT 5.000 R$ 3,08 R$ 15.400,00

38 Dedeiras de látex. Tamanho Único. Pacote com 100 Unidades PCT 10 R$ 25,00 R$ 250,00

39 Desentupidor manual para sanitário. Bocal de borracha; cabo medindo 60 cm. UND 400 R$ 3,90 R$ 1.560,00

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Desinfetante para uso geral - Desinfetante a base de quaternário de amônio. Bactericida e fungicida. Composição: Principio ativo: cloreto de lauril/miristiu dimetil benzil amônio. Aplicação: desinfetar e perfumar pisos, paredes, cozinhas, banheiros, pias, azulejos, vasos sanitários, ralos, latas de lixo e outros ambientes. Essências: Variadas. Galão 5 litros.

GL 12.500 R$ 20,15 R$ 251.875,00

41 Desodorizador de ambiente. Aplicação: manual, aromatizado e ambiental, composição solubilizantes, coadjuvantes, perfumes e butano. Essências diversas tais como: lavanda, flores do campo, jasmim, spring time, ares de verão. Frasco 400 ML Aproximado.

FR 2500 R$ 9,89 R$ 24.725,00

42

Detergente líquido. Fragrâncias diversas. Viscosidade não inferiror à 25ºC BKF: mínimo 250CP. Composição: princípio ativo: espessante, perfume, formaldeido, corante e água. Principio ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio. Embalagem de material flexível e resistente, com bico dosador (econômico). Frasco com 500 ml. Marcas sugeridas ou de qualidade superior, Ypê, Minuano, Limpol

FR 9.000,00 R$ 1,79 R$ 16.110,00

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Detergente líquido. Fragrâncias Diversas. Viscosidade não inferior à 25º BKF: minimo 250CP. Composição: princípio ativo: espessante, perfume, formaldeido, corante e água. Principio ativo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio. Embalagem de material flexível e resistente, com bico dosador (econômico). Galão 5 litros. Marcas sugeridas ou de qualidade superior, Ypê, Minuano, Limpol

GL 3.000,00 R$ 16,24 R$ 48.720,00

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Detergente de uso geral. Finalidade: Limpador perfumado/odorizante super concentrado de uso geral. Aplicação: Limpeza de pisos, paredes, pias, banheiros e superfícies em geral. Fragrâncias diversas. Marcas sugeridas ou de qualidade superior, Ypê, CasaFlor, veja. Frasco 2 litros.

FR 4.000 R$ 19,04 R$ 76.160,00

45 Detergente enzimático. Para limpeza de áreas clínicas, hospitalares e odontológicas. Registro Anvisa, RDC 36/2013 e RDC 55/2012. Rendimento mínimo 5.000 litros. Embalagem Galão 5 litros. Similar ou superior a Lab Septic, Rio Química.

GL 800 R$ 115,00 R$ 92.000,00

46 Desengordurante. Emabalagem Squeeze. Frasco 500 Ml. Qualidade similar ou superior a Veja, CIF, Mr. Musculo.

FR 2500 R$ 7,77 R$ 19.425,00

47 Desengordurante. Galão de 5 litros. Qualidade similar, Equivalente ou superior a Veja, CIF, Mr. Musculo.

GL 250 R$ 58,29 R$ 14.572,50

48 DETERGENTE CONCENTRATO. Baixa Espumação. Diluição em água mínima 1:40, PH: 10,5 - 11,5. Aplicação: Lavadoras Automáticas para pisos variados. Galão 5 Litros.

GL 180 R$ 80,30 R$ 14.454,00

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49 DESENGRAXANTE. Não Inflamável. Com Inibidores de Corrosão. Galão de 5 litros. GL 20 R$ 94,95 R$ 1.899,00

50 Disco de fibra VERDE para piso comum nº. 350, para enceradeira. Similar a 3M o qualidade superior

UND 4.000 R$ 14,68 R$ 58.720,00

51 Disco de fibra VERDE para piso coum nº. 500, para enceradeira. Similar a 3M o qualidade superior

UND 3.500 R$ 23,71 R$ 82.985,00

52 Disco de fibra VERMELHO nº 350 para piso comum, para enceradeira. Similar a 3M o qualidade superior

UND 2000 R$ 9,31 R$ 18.620,00

53 Disco de fibra VERMELHO nº 500 para piso comum, para enceradeira. Similar a 3M o qualidade superior

UND 1500 R$ 20,66 R$ 30.990,00

54 DISPENSADOR PAPEL TOALHA. Para Toalha interfolhada. Sistema de Abertura e fechamento de uso fácil. Base Branca e Sobretampa Transparente. Altura 320mm, Largura 270mm. Profundidade 134mm. Tampa em Polipropilno e bse em Poliestireno.

UND 250 R$ 42,49 R$ 10.622,50

55 DISPENSADOR DE PAPEL HIGIENICO. Para Rolaõ de Papel de 300m e 600 m. Branco. Sobretampa Transparente. Tampa em Poliepropilileno, base de poliestireno e sobretampa Sangel.

UND 350 R$ 26,75 R$ 9.362,50

56 Escova Manual. Multiuso com cerdas em nylon onduladas e resistentes. Cepa de plástico com suporte. Pega confortável para encaixe na mão. Antiderrapante.

UND 1200 R$ 5,60 R$ 6.720,00

57 Escova Suporte LT Macia. Com sistema de rosca de universal. Cores variadas. UND 180 R$ 31,62 R$ 5.691,60

58 Escova Suporte LT Pesada. Com sistema de rosca de universal. Cores variadas. UND 120 R$ 40,12 R$ 4.814,40

59 Espanador eletrostático. Completo. Fabricado com 100% de fios acrílicos. Cores variadas para identificar áreas. Tamanho 50cm. ..

UND 450 R$ 25,65 R$ 11.542,50

60 Espanador de pena de Avestruz, nº 50 UND 450 R$ 23,17 R$ 10.426,50

61 Espanadeira para Limpeza de Bancadas. Em Plástico. UND 600 R$ 5,29 R$ 3.174,00

62 Espátula. Espátula aço Temperado. Cabo de madeira de origem renovável. Tamanho 12cm. UND 80 R$ 16,69 R$ 1.335,20

63 Espeto Coletor. Para coleta de folhas, papés, latas e outras sujidades em solo, grama, areia e pátios. Cabo em alumínio com manopla em polipropileno e ponteira em aço carbono pelo sistema que possibilita troca da ponteira. Tamanho do cabo 1.15mt.

UND 40 R$ 29,50 R$ 1.180,00

64 Esponja de lã de aço - Pacote 8 x 1. Composição: de aço carbono; acondicionado em saco plástico, contendo 8 unidades, com peso de 60g.

UND 5.000 R$ 2,65 R$ 13.250,00

65 Esponja dupla face para limpeza. Características adicionais: poluiterano e fibra sintética comprimento 110mm x largura 75mm x alt. 22mm, formato retangular com bactericida, um dos lados verde e o oposto amarelo

UND 9.000,00 R$ 4,39 R$ 39.510,00

66 Estopa para limpeza - Estopa branca para limpeza em geral, fibras 100% algodão, macias, alvejadas e isentas de impurezas, embalagem com 200g.

UND 500,00 R$ 8,03 R$ 4.015,00

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67 Fibra de limpeza uso geral COR BRANCA. Tamanho 100 X 260 MM. Fabricada à base de fibras sintéticas e mineral abrasivo. Resina à prova de água. Indicada para limpeza geral e utensílios, equipamentos, pisos, sanitários e outras superfícies. UNIDADE.

UND. 1200 R$ 12,29 R$ 14.748,00

68 Fibra de limpeza. Uso geral. COR VERDE. Tamanho 100 x 260 MM. Fabricada à base de fibras sintéticas e mineral abrasivo. Resina à prova de água. Indicada para limpeza geral e utensílios, equipamentos, pisos, sanitários e outras superfícies. PACOTE COM 10 UNIDADES.

PCT 1.800,00 R$ 21,89 R$ 39.402,00

69 Flanela 100% algodão. Tamanho 58cm x 38cm cor: BRANCA. UND. 7.000 R$ 3,36 R$ 23.520,00

70 FÓSFORO TIPO EXTRA LONGO. Caixa com 240 palitos. Certificado pelo INMETRO. UND. 800 R$ 4,46 R$ 3.568,00

71 Garrafa Térmica. Para Café. Capacidade 01 lt. Sistema pump, lisa, com especificações da Norma NBR 13.282 . Ampola de vidro, para liquidos quentes, com alça . Capacidade de 1 litro. Qualidade Similar ou Superior a Termolar Magic.

UND. 350 R$ 52,00 R$ 18.200,00

72 Garrafa Térmica. Para Café. Capacidade 01 lt. Sistema pump, lisa, com especificações da Norma NBR 13.282 . Ampola de vidro, para liquidos quentes, com alça . Capacidade de 1 litro. Qualidade Similar ou Superior a Termolar Magic.

UND. 50 R$ 80,90 R$ 4.045,00

73 KIT RODO LIMPA VIDRO. Combinados 2 em 1 com cabo. Lavador acoplado. Cabo em alumínio. Tamanho 45Cm.

UND 500 R$ 42,50 R$ 21.250,00

74 KIT RODO LIMPA VIDRO. Combinados 2 em 1. Sistema Vice-Versa.Lavador acoplado. Cabo em alumínio. Tamanho 25Cm.

UND 1200 R$ 40,15 R$ 48.180,00

75 KIT LIXEIRA PARA COPOS. Pra copos de 200 ml e 50 Ml. 2 TUBOS. Produzida em plástico PVC. Fixado em base plástica resistente . Dimensões: 19,5 X 12 X 75,5 cm altura. Capacidade mínima para 300 copos cada tubo.

UND. 300 R$ 35,80 R$ 10.740,00

76 LIMPA VIDROS. Tipo Mop. Reservatório de água em polipropileno, estrutura em ABS, rodo em aluminio e borracha, refil em microfibra.

UND 420 R$ 43,10 R$ 18.102,00

77 Higienizador de Frutas e Verduras. Sanitizante para Verduras e Legumes. Frasco 350 ML. UND 150 R$ 15,05 R$ 2.257,50

78 Hipóclorito de Sódio Solução. Cloro Ativo 10%/12% . Galão de 5 litros. GL 220 R$ 24,00 R$ 5.280,00

79 Inseticida Aerosol. Frasco Pulverizador. 300 Ml. Qualidade Similar ou Superior à SBP. FR 1500 R$ 21,00 R$ 31.500,00

80 JALECO BRANCO, manga longa em Poliester. 2 Bolsos laterais embaixo e outro na altura do peito. GRANDE.

UND 70 R$ 40,00 R$ 2.800,00

81 JALECO BRANCO, manga longa de poliéster. 2 Bolsos laterais embaixo e outro na altura do peito. MEDIO

UND 50 R$ 30,00 R$ 1.500,00

82 JALECO BRANCO, manga longa de poliéster. 2 Bolsos laterais embaixo e outro na altura do peito. PEQUENO

UND 30 R$ 22,00 R$ 660,00

83 LENÇOL HOSPITALAR. 100% e Fibras de Celulose Virgens e Aparas Brancas. Luxo Branco. Medidas 70Cm x50Cm. Caixa com 6 Rolos..

CX 210 R$ 60,50 R$ 12.705,00

84 DISPENSADOR LENÇOL HOSPITALAR. Tamanho 70 Cm. UND. 20 R$ 93,29 R$ 1.865,80

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85 LIXEIRA COLETA SELETIVA. Em Plástico. Polipropileno. 2 Divisórias Removíveis. Adesivada com as cores da Coelta Seletiva. 60 Litros. Altura 50cm. Diametro 40cm.

UND. 20 R$ 181,60 R$ 3.632,00

86 LIXEIRA COLETA SELETIVA. Em Plástico. Polipropileno. 2 Divisórias Removíveis. Adesivada com as cores da Coelta Seletiva. 22 Litros. 31,5 Cm Diametro e 37,4 Cm Altura. Cores Variadas

UND. 60 R$ 75,80 R$ 4.548,00

87 LIXEIRA EM PLÁSTICO. Com pedal . Redonda. Polipropileno. 60 Litros. Armação e pedal Confecccionados em aço carbono 1020 galvanizado.

UND. 50 R$ 172,50 R$ 8.625,00

88 LIXEIRA EM PLÁSTICO. Com pedal . Redonda. Polipropileno. 40 Litros. Armação e pedal Confecccionados em aço carbono 1020 galvanizado.

UND. 40 R$ 153,33 R$ 6.133,20

89 Limpa vidros. Composição: tenso ativa aniônico biodegradável, coadjuvante, solubilizante, álcool etílico, corante e perfume. FRASCO Squeeze 500 Ml.

FR 800 R$ 3,99 R$ 3.192,00

90

LIMPADOR MULTIUSO. Embalagem Squeeze. Limpador de uso geral. Aplicação para limpeza de cozinhas, banheiros, azulejos, plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis para remover gorduras, fuligem, poeira e riscos em geral. Essências diversas. Frasco 750 ml. Qualidade similar ou superior CIF, Veja.

FR 4.000,00 R$ 7,36 R$ 29.440,00

91

LIMPADOR MULTIUSO. Embalagem Squeeze. Limpador de uso geral. Aplicação para limpeza de cozinhas, banheiros, azulejos, plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis para remover gorduras, fuligem, poeira e riscos em geral. Essências diversas. Frasco 500 ml. Qualidade similar ou superior CIF, Veja.

UND. 15.000,00 R$ 6,22 R$ 93.300,00

92 LIMPADOR DE BANHEIROS. Tira Limo. Embalagem Gatilho. Frasco 500 Ml. Qualidade Similar ou Superior A CIF, veja.

FR 2.500,00 R$ 13,42 R$ 33.550,00

93 LYSOFORM BRUTO. Uso geral. Composição: formol à 37%; dodecilbenzeno sulfonato de sódio à 12%. Fragrâncias diversas. Frasco 1 litro. ANVISA e FISPQ.

UND 500,00 R$ 5,99 R$ 2.995,00

94 MÃO MECANICA. PARA COLETA DE OBJETOS : seringas, curativos, telas de mictórios etc. Perfil de Alumínio. Pintura Eletrostática. Cores Variadas. Mecanismo em Nylon para prender objetos de forma segura.

UND 120,00 R$ 65,00 R$ 7.800,00

95 PA. Kit Pá Coletora com Tampa e Vassoura. Encaixe sistema de rosca universal. Alça com encaixe pivotante e movimento da tampa basculante. Cabo em alumínio. Altura ergonômica permitindo manuseio em pé.

UND 600 R$ 34,50 R$ 20.700,00

96 Pá Coletora de Lixo. Pá de plástico para lixo. Recolhimento de sujidades. Tamanho 500 × 500 com cabo longo de plástico. Similar ou Superiror Bettanin.

UND 400 R$ 22,37 R$ 8.948,00

97 Pá com Vassourinha. Kit. Vassoura com Cerda Macia e flexível. Pá com borracha na extremidade. Similar ou Superior a Elostobar.

UND 150 R$ 17,60 R$ 2.640,00

98 Pano Descartável. Multiuso. Rolo com 22 x300m PICOTADO A CADA 50 CM. Gramatura 40g/m². 70% Viscose e 30% Poliester. Cores Variadas.

Rolo 120 R$ 89,90 R$ 10.788,00

99 Pasta Limpadora Multiuso. 500 Gramas. Limpeza Geral. POTE 320 R$ 8,36 R$ 2.675,20

9

100

Papel higiênico 10 cm x 30M, extra branco, macio, absorvente e picotado, FOLHA DUPLA. Composição: fibras celulósicas. Papel higiênico tipo especial, material 100% fibras celulósicas, macio, FOLHA DUPLA, gramatura entre 20 a 30g/m2 (NBRMM - ISO 536), comprimento nominal com tolerância conforme portaria 001-07/01/98 INMETRO, absorção de água: tempo máximo 15s (ensaio da gota NBR7155/2003). Deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), matéria prima não poderá ser oriunda de material reciclado, ZERO de material reciclado, corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração. Deverá ainda, ser enrolado de maneira uniforme de modo a suportar sem deformação as condições de estocagem, transporte e trabalho, apresentando corte lateral sem rebarbas. FARDO COM 16 ROLOS.

FARDO com 16 rolos 12.000 R$ 21,34 R$ 256.080,00

101

Papel higiênico branco 10cm x 300m. Rolo. Branco. FOLHA SIMPLES. Papel higiênico tipo especial, material 100% fibras celulósicas, cor branco neve, macio, gramatura entre 20 a 30g/m2 (NBRMM - ISO 536), comprimento nominal com tolêrancia conforme portaria 001-07/01/98 INMETRO, absorção de água: tempo máximo 15s (ensaio da gota NBR7155/2003)... Deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), matéria prima não poderá ser oriunda de material reciclado, ZERO de material reciclado, corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração. Deverá ainda, ser enrolado de maneira uniforme e de modo a suportar sem deformação as condições de estocagem, transporte e trabalho, apresentando corte lateral sem rebarbas. CAIXA COM 8 ROLOS.

CX 8.000,00 R$ 61,75 R$ 494.000,00

102

Papel higiênico branco 10cm x 300m. Rolo. Branco. FOLHA DUPLA. Papel higiênico tipo especial, material 100% fibras celulósicas, cor branco neve, macio, gramatura entre 20 a 30g/m2 (NBRMM - ISO 536), comprimento nominal com tolêrancia conforme portaria 001-07/01/98 INMETRO, absorção de água: tempo máximo 15s (ensaio da gota NBR7155/2003)... Deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), matéria prima não poderá ser oriunda de material reciclado, ZERO de material reciclado, corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração. Deverá ainda, ser enrolado de maneira uniforme e de modo a suportar sem deformação as condições de estocagem, transporte e trabalho, apresentando corte lateral sem rebarbas. CAIXA COM 8 ROLOS.

CX 1.200,00 R$ 117,50 R$ 141.000,00

10

103

Papel higiênico branco 10cm x 600m. Rolo. Branco. FOLHA SIMPLES. Papel higiênico tipo especial, material 100% fibras celulósicas, cor branco neve, macio, gramatura entre 20 a 30g/m2 (NBRMM - ISO 536), comprimento nominal com tolêrancia conforme portaria 001-07/01/98 INMETRO, absorção de água: tempo máximo 15s (ensaio da gota NBR7155/2003)... Deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), matéria prima não poderá ser oriunda de material reciclado, ZERO de material reciclado, corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração. Deverá ainda, ser enrolado de maneira uniforme e de modo a suportar sem deformação as condições de estocagem, transporte e trabalho, apresentando corte lateral sem rebarbas. CAIXA COM 8 ROLOS.

CX 5.000,00 R$ 96,64 R$ 483.200,00

104 Pulverizador. Frasco Multiaplicador. Gatilho multiaplicador 360 graus. Sistema de Spary na forma de jato e espuma. Capacidade 1 litro.

UND 450 R$ 15,00 R$ 6.750,00

105

REMOVEDOR. Remove manchas tais como: tintas, manchas de pneus em piso, oleosidade e respingos de tintas em pisos, silicones, canetas, diversos outros tipos de manchas, Caneta Hidrográfica, colas diversas, chiclete, lustra móveis, tinta óleo, tintas de impressoras em geral, borrachas, papelão, silicone (mesmo seco), manteiga, maionese, geléias, café, leite, refrigerantes e alimentos em geral, batom, licores e vinhos, graxa de sapato, molhos variados (ex: molho de tomate), plantas e dejetos de animais etc. Sem cheiro. Galão de 5 litros. ..

GL 200 R$ 112,50 R$ 22.500,00

106 Rodo Em Alumínio. Tamanhno 80cm. Com Sistema Pega Pano. Cabo 1,50 mt, em alumínio anodizado. Borracha EVA Dupla

UND 150 R$ 34,83 R$ 5.224,50

107 Rodo Alumínio. Tamanho 60 cm. Reforçado nas laterais. Sistema Pega Pano. Cabo 1,50mt, em alumínio anodizado. Borrava EVA Dupla. Cores variadas.

UND 450 R$ 29,90 R$ 13.455,00

108 Rodo Plástico. Tamanho 60cm. Cores variadas. Adaptável com Rosca. Com Sistema Pega Pano. Cabo 1,50 mt.

UND 3500 R$ 25,20 R$ 88.200,00

109 Rodo Plástico. Tamanho Entre 45 cm e 50Cm. Cores variadas. Adaptável com Rosca. Com Sistema Pega Pano. Cabo 1.50 mt.

UND 2200 R$ 23,30 R$ 51.260,00

110 Rodo Plástico. Tamanho Entre 35 cm e 40m. Cores variadas. Adaptável com Rosca. Com Sistema Pega Pano. Cabo 1.50 mt.

UND 1500 R$ 18,90 R$ 28.350,00

111 RODO ARTICULADO. Tipo TWISTER. Encaixe EURO. Com Cabo em Alumínio Anodizado. Cor do Rodo Azul. Tamanho do Cabo 1,40Cm. Borracha Nitrilica. Tamanho Entre 48 e 55Cm.

UND 150 R$ 49,70 R$ 7.455,00

112 RODO PARA PIA. Em polipropileno. Borracha não embolora. Dimensões: Altura: 3cm, largura, 22cm, comprimento, 23cm.

UND 320 R$ 5,29 R$ 1.692,80

11

113

Sabão líquido. Super Concentrado. Composição: tensoativo aniônico, sequestrante, coadjuvante, alcalinizante, branqueador óptico, pigmento, perfume e tensoativo biodegradável (alquibenzeno sulfanato de sódio). Com no mínimo 3 vezes mais agentes de limpeza e remoção de sujidades. Galão de 5 litros. Qualidade Similar ou Superior Omo ou Ariel.

GL 6.000,00 R$ 54,00 R$ 324.000,00

114 Sabonete Líquido. Para higiene das mãos, cremoso, viscoso e perolado, etileno glicol, lauril éter sulfato de sódio, espessaste, umectante. Aromas diversos: erva doce, hortelã, pessego e outros. Bombonas de 5 litros. Qualidade similar ou superior a Premisse.

GL 5.000 R$ 22,54 R$ 112.700,00

115 Sabonete Líquido. Cremoso, perolado e hidratante. Válvula Sistema Pump-up. Viscosidade não inferiror à 1500-5000 CPS. Fragrâncias variadas. Frasco 1 litro.

FR 1500 R$ 16,75 R$ 25.125,00

116 SABÃO DE COCO. Sabão de coco a base de óleo de babaçu, sais inorgânicos, sódio, coadjuvante, tablete de 200 gramas. Pacote com 5 unidades. Qualidade Similar ou Superior as Marcas Sugeridas Ypê, minuano, Limpol.

Pct 800 R$ 13,12 R$ 10.496,00

117 SABÃO EM PÓ. Caixa 900 grama. Similar OMO. CX 5.000 R$ 9,99 R$ 49.950,00

118 SABÃO EM PÓ. USO INSTITUCIONAL. 5KG. Similar OMO. PCT 2.300 R$ 60,79 R$ 139.817,00

119 Saco Limpeza de chão. Material 100% Algodão alvejado duplo, comprimento mínimo 75 x 45 cm, características adicionais: lavado, bainha, aplicação limpeza geral. Cor Branca.

UND 4.000,00 R$ 3,30 R$ 13.200,00

120 Saco plástico para acondicionamento de resíduo infectante/hospitalar. Produto biodegradável. Solda fundo tipo estrela. Confeccionado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade). 30 LITROS. COR BRANCA. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002. ..

PCT 350 R$ 33,70 R$ 11.795,00

121

Saco plástico para acondicionamento de resíduo infectante/hospitalar. Produto biodegradável. Solda fundo tipo estrela. Confeccionado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade). 50 LITROS. COR BRANCA. Solda do fundo em formato Estrela. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 350 R$ 43,79 R$ 15.326,50

122

Saco plástico para acondicionamento de resíduo infectante/hospitalar. Produto biodegradável. Solda fundo tipo estrela. Confeccionado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade). 100 LITROS. COR BRANCA. Solda do fundo em formato Estrela. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 400 R$ 56,79 R$ 22.716,00

123

Saco plástico para acondicionamento de resíduo infectante/hospitalar. Produto biodegradável. Solda fundo tipo estrela. Confeccionado em PEAD (Polietileno de Alta Densidade). 200 LITROS. COR BRANCA. Solda do fundo em formato Estrela. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 220 R$ 120,89 R$ 26.595,80

124 SACO PLÁSTICO para acondicionamento de resíduos domiciliares. COR: PRETA. 20 LITROS. Produto biodegradável. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 300 R$ 9,60 R$ 2.880,00

12

125 Saco plástico para acondicionamento de resíduos domiciliares. COR: PRETA. 40 LITROS. Produto biodegradável. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002

PCT 500 R$ 14,25 R$ 7.125,00

126 Saco plástico para acondicionamento de resíduos domiciliares. COR: PRETA. 60 LITROS. Produto biodegradável. Solda no fundo tipo estrela. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PTC 400 R$ 26,89 R$ 10.756,00

127 Saco plástico para acondicionamento de resíduos domiciliares. Reforçado. Solda fundo tipo estrela. CORES: PRETA. REFORÇADO. 100 litros. Produto biodegradável. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 2500 R$ 53,69 R$ 134.225,00

128 Saco plástico para acondicionamento de resíduos domiciliares. Reforçado. Solda fundo tipo estrela. CORE: AZUL. 100 litros. Produto biodegradável. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 1200 R$ 61,59 R$ 73.908,00

129 Saco plástico para acondicionamento de resíduos domiciliares. Reforçado. COR: PRETA REFORÇADO. 200 litros. 16 micras. Produto biodegradável. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 1200 R$ 96,99 R$ 116.388,00

130 Saco plástico para acondicionamento de resíduos domiciliares. Reforçado. COR AZUL. REFORÇADO. 200 litros. 16 micras. Produto biodegradável. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 600 R$ 96,99 R$ 58.194,00

131 Saco plástico para acondicionamento de resíduos domiciliares. Reforçado. COR: PRETA. 240 litros. 16 micras. Produto biodegradável. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 200 R$ 129,00 R$ 25.800,00

132 Saco plástico para acondicionamento de resíduos domiciliares. Reforçado. COR: CINZA. 240 litros. 16 micras. Produto biodegradável. Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 150 R$ 129,00 R$ 19.350,00

133 Saco plástico reforçado com capacidade de 100 litros. Capacidade de carga 20Kg. Reforçado. Em polietileno. Especial para coleta de lixo seletivo - Orgânico – marrom – Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 500 R$ 40,49 R$ 20.245,00

134 Saco plástico reforçado com capacidade de 100 litros. Capacidade de carga 20Kg. Reforçado. Em polietileno. Especial para coleta de lixo seletivo - Vidro – Verde – Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002.

PCT 500 R$ 57,69 R$ 28.845,00

135 Saco plástico reforçado com capacidade de 100 litros. Capacidade de carga 20Kg. Reforçado. Em polietileno. Especial para coleta de lixo seletivo - metal – amarelo – Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002

PCT 500 R$ 61,59 R$ 30.795,00

136 Saco plástico reforçado com capacidade de 100 litros. Capacidade de carga 20Kg. Reforçado. Em polietileno. Especial para coleta de lixo seletivo - papel – azul – Pacote com 100 unidades. Em conformidade com ABNT 9191/2002

PCT 500 R$ 61,69 R$ 30.845,00

137 SAPOLEO. Composição tensoativos aniônicos, alcalinizantes, agente, aplicação: limpeza de pisos e paredes, características adicionais biodegradável, aspecto físico pó. Frasco 300 gramas.

UND 9.000 R$ 7,29 R$ 65.610,00

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138 SHAMPOO PARA LIMPEZA DE TAPETES E CARPETES e ESTOFADOS. Uso Manual ou com máquinas. Galão de 5 litros.

GL 300 R$ 48,50 R$ 14.550,00

139 SUPORTE LIMPA TUDO. Sistema de rosca universal e Encaixe EURO. Gancho para fixação de fibras e outros materiais . Cores Variadas. Tamanho aproximado de 23 a 25cm.

UND 450 R$ 20,80 R$ 9.360,00

140 Tela Aromatizante. Aplicação Mictórios Masculinos. Finalidade: neutralizar odor de urina e evitar entupimento. Frargrâncias variadas.

UND 3.000 R$ 3,15 R$ 9.450,00

141

Toalha de Papel. Comprimento 22,5 x 21cm. FOLHA SIMPLES. Linha Premium. Composição: 100% fibras celulósicas virgens, alta absorção, branco neve, resistente, para toalheiro de 2 dobras, INTERFOLHADA, macia. Possuir resistência mecância e a úmido. Não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), não poderá ser oriunda de material reciclado, ZERO de material reciclado, corte perfeito sem apresentar enrugamento nas dobras, gramatura mínima 35 a 42/m². CAIXA COM 2000 FOLHAS.

Caixa 25.000 R$ 34,98 R$ 874.500,00

142

Toalha de Papel. Comprimento 22,5x 21cm. FOLHA DUPLA. Linha Premium.Composição: 100% fibras celulósicas virgens, alta absorção, branco neve, resistente, para toalheiro de 2 dobras, INTERFOLHADA, macia. Possuir resistência mecância e a úmido. Não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), não poderá ser oriunda de material reciclado, ZERO de material reciclado, corte perfeito sem apresentar enrugamento nas dobras, gramatura mínima 35 a 42/m². CAIXA COM 2000 FOLHAS.

Caixa 4.000 R$ 52,09 R$ 208.360,00

143 Toalha de Rosto. Tamanho Adulto, medindo 50 x 80 cm. Cor Branco. 100% algodão. Cores variadas.

UND 3.500 R$ 15,60 R$ 54.600,00

144 Vassoura com Dispenser Standard. Cerdas Naturais. Tamanho 28 cm x 20cm. Alt. Entre 1.20 a 1.50m.

UND 50 R$ 89,50 R$ 4.475,00

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Vassoura limpa teto. Cerdas sintéticas. Com sistema de rosqueamento universal. Com sistema de rosqueamento universal. Para acoplar em cabo extensor, suporte LT, cabos em alumínio ou madeira plastificado.

UND 600 R$ 11,15 R$ 6.690,00

146 Vassoura. Cerdas sintéticas firmes, comprimento de varredura de 40cm, cabo em madeira plastificado. Cabo no sistema de fixação através de rosca universal. Cabo tamanho 1,5m.

UND 1200 R$ 12,65 R$ 15.180,00

147 Vassoura. Cerdas sintéticas firmes, comprimento de varredura de 60cm, cabo em madeira plastificado. Cabo no sistema de fixação através de rosca universal. Cabo tamanho 1,5m.

UND 2000 R$ 19,69 R$ 39.380,00

148 Vassoura de palha. Miínimo Três Costuras. Cabo em madeira de origem renovável, certificada e legalizada, conforme PEFC ( Madeira proveniente de florestas sustentáveis). Cabo 1.50mt.

UND 3.000 R$ 25,00 R$ 75.000,00

14

149 Vassoura de Palha de Côco. Cabo em madeira de origem renovável, certificada e legalizada, conforme PEFC ( Madeira proveniente de florestas sustentáveis), medida 1,50m.

UND 8.000 R$ 7,19 R$ 57.520,00

150

Vassoura tipo Gari em nylon. Características adicionas: Cepa plástico. 7 fileiras. Tamanho da Cepa 60 Cm , mínimo. Sistema de fixação do cabo através de rosca universal. Cabo em madeira de origem renovável, certificada e legalizada, conforme PEFC ( Madeira proveniente de florestas sustentáveis), medida 1,50m.

UND 600 R$ 36,50 R$ 21.900,00

151 Vassoura Arame. 22 Dentes. Produzida em Aço Carbono. Pintura Eletrostática a pó. Proteção contra Oxidação. Regulável. Cabo em madeira de origem renovável, certificada e legalizada, conforme PEFC ( Madeira proveniente de florestas sustentáveis). Tamanho não inferior a 120 Cm.

UND 700 R$ 27,90 R$ 19.530,00

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VASSOURA LIMPEZA SANITÁRIOS. Vassourinha, corpo plástico, em polipropileno San, cabo plástico, com suporte para armazenamento da vassoura. Suporte cilindrio Banhar. Aplicação: limpeza vaso sanitário.

UND 900 R$ 39,10 R$ 35.190,00

Total R$ 8.816.035,80

Gleidson Carlos Calixto

Assistente em Administração – Matrícula 184 8344

15

1.2. A estimativa de aquisição individualizada é de até 25% dos itens por trimestre.

1.3. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e

órgão(s) e entidade(s) participante(s).

Órgão gerenciador item DESCRIÇÃO/ ESPECIF. UNIDADE

DE MEDIDA

cronograma Quantidade total

Órgão participante

item DESCRIÇÃO/ ESPECIF. UNIDADE DE

MEDIDA

cronograma Quantidade total

Órgão participante

item DESCRIÇÃO/ ESPECIF. UNIDADE DE

MEDIDA

cronograma Quantidade total

2. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

2.1. A presente aquisição trata-se de bem comum, onde as especificações são comuns no

mercado que trabalha com este tipo de material.

3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

3.1. O prazo de entrega dos materiais é de 30 dias, contados do(a) recebimento da ordem de

serviço ou instrumento equivalente, em remessa única, no endereço informado na ordem de

serviço.

3.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas

custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.3. Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, após a verificação da

qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

3.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro

do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo

no dia do esgotamento do prazo.

3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada

pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. São obrigações da Contratante:

4.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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4.1.2. verificar minuciosamente a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

definitivo;

4.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.1.4. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,

no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como

por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus

empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa

e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e

local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na

qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e

prazo de garantia ou validade;

5.1.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português

e da relação da rede de assistência técnica autorizada quando este o exigir;

5.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos

12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de

Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

5.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a

data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a

devida comprovação;

5.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação

exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

8. CONTROLE DA EXECUÇÃO

17

8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar

e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas

ou defeitos observados.

8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será

confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade

competente.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições

técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da

Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº

8.666, de 1993.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos

funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização

das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade

competente para as providências cabíveis.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de

2002, a Contratada que:

9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da

contratação;

9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.3. fraudar na execução do contrato;

9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5. cometer fraude fiscal;

9.1.6. não mantiver a proposta.

9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará

sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

9.2.2. multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da

parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

9.2.3. multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de

inexecução total do objeto;

9.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do

subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de

até dois anos;

18

9.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento

no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

9.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a

Contratada que:

9.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

9.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de

atos ilícitos praticados.

9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade

da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Goiânia, 28 de Março de 2016.

___________________________________________________

Gleidson Carlos Calixto

Assistente em Administração - Matrícula 184 8344

19

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS CENTRO DE GESTÃO DO ESPAÇO FISICO DA UFG

PREGÃO ELETRÔNICO

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2016.

(Processo Administrativo n.° 23070.012513/2015-20)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Goiás, por

meio do Centro de Gestão do Espaço Físico – CEGEF, sediado Avenida Universitária, nº 1593, Setor

Leste Universitário, Goiânia-GO, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade

PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de

2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de

dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro

de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências

estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 29/04/2016

Horário: 09h00min

Local: COMPRASNET

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição materiais de

limpeza e higienização para as Regionais da Universidade Federal de Goiás: Cidade de

Goiás, Catalão, Jataí, Aparecida de Goiânia e Goiânia Campus Colemar Natal e Silva e

Campus Samambaia, conforme especificação e quantidade constante no termo de referência.

1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-

se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou

entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante

anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas,

20

no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº

7.892, de 2013.

2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não

prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

participantes.

2.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e

registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

2.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo

de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos

participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

aderirem.

2.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,

observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando

as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação

dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal –

Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo

interessado.

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações

inerentes a este Pregão.

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema,

ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do

sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o

objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

21

4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da

legislação vigente;

4.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos

para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,

concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.2.6 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo

próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de

2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a

49.

4.3.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito

ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;

4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa

SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário

marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de

recebimento de propostas.

5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o

horário de Brasília – DF.

5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

22

5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos

seguintes campos:

5.6.1 valor unitário;

5.6.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de

Referência para cada item;

5.6.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total

prevista para o item.

5.6.3 Marca;

5.6.4 Fabricante;

5.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de

validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente,

quando for o caso;

5.6.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor

registrado.

5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no

fornecimento dos bens.

5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na

data, horário e local indicados neste Edital.

6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou

apresentarem irregularidades insanáveis.

6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido

contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio

de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor

consignado no registro.

6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário).

6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

23

6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e

terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.12 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá

período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o

qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese

de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito

de ordenação das propostas.

6.14 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,

do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas,

empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à

comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim

como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº

123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.15 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades

cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou

lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última

oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de

5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para

tanto.

6.17 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor

classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais

licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do

mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno

porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que

se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.19 Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n°

8.248, de 1991, após o procedimento de "empate ficto" das microempresas e empresas de

24

pequeno porte, caso mantido o empate, deverá ser observado o direito de preferência

estipulado no art. 3° da mesma lei, conforme procedimento estabelecido nos arts. 5° e 8° do

Decreto n° 7.174, de 2010.

6.20 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §

2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:

6.20.1 produzidos no País;

6.20.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

6.20.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento

de tecnologia no País.

6.21 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os

licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

6.22 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão

reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

6.22.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do

certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará

a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como

quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela

Administração ou manifestamente inexequível.

7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,

acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha

estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da

remuneração.

7.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” PRAZO RAZOÁVEL para

tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os

que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o

Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou

validade, além de outras informações pertinentes, laudo expedido por laboratório

competente a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, FISPQ, Laudo de

Irritabilidade Dérmica e Laudo Microbiológico ou quaisquer documentos

comprobatórios.

25

7.4.2 Observar, em quaisquer casos se o produto ofertado está descrito como atividade

potencialmente poluidora, conforme consta as exigências da legislação, em

especial, Lei 6.938/1981, Lei 6.360/1976 e Decreto nº 8.077/2013.

7.4.3 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita

e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceito pelo Pregoeiro.

7.4.4 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta

ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.4.4. O Pregoeiro poderá solicitar do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a

apresentação de amostra(s) do(s) item(ns), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de

02 (dois dias) úteis a contar da data da solicitação, junto ao CEGEF/UFG, localizado na

Avenida Universitária, 1593, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP 74.605-010, para

conferência do produto com as especificações solicitadas no Termo de Referência;

7.4.5 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis),

o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo

classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente,

até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de

Referência.

7.4.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova

data e horário para a continuidade da mesma.

7.4.7 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao

licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de

melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.4.8 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.4.9 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

7.4.10 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto

nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida,

se for o caso.

7.4.11 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante

vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a

ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para

alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

8. DA AMOSTRA

8.1 O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declarado vencedor amostra dos produtos ofertados que

deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, no horário das 08:00 h às 11:30 h e das 14:00

às 17:00 h, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da solicitação.

8.2 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos

26

prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas

características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca,

número de referência, código do produto, etc.

8.3 Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa,

suficientes para análise técnica do produto.

8.4 Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, analisados e submetidos aos testes

necessários.

8.5 O pregoeiro poderá solicitar a FISPQ, laudos químicos de teste do produto, registro do

produto no órgão competente e Laudo de Irritabilidade Dérmica e Laudo Microbiológico ou

outro quando julgar necessário.

8.6 Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das

amostras ofertadas pelo licitante vencedor.

8.7 Será rejeitada a amostra que não atender as especificações descritas neste edital.

8.8 A rejeição da amostra será devidamente fundamentada pelo Pregoeiro.

8.9 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou

efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.

8.10 Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não

entregá-la no prazo estabelecido.

8.11 Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor

serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.

8.11 Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente. Caso a

proposta seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro solicitará amostra dos produtos ofertados no

prazo estabelecido neste Edital.

8.12 Amostras aceitas serão retidas, etiquetadas e entregues ao Departamento de Material e

Patrimônio para, no recebimento posterior, confrontar com a amostra entregue no momento da

licitação.

8.13 Após a homologação do certame, o licitante terá 03 (três) dias úteis para retirar a amostra

rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, não havendo retirada das amostras,

essas serão descartadas

9 DA HABILITAÇÃO

9.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e sites

Oficiais, à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º,

caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

9.1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF e apresentar, conforme, Lei nº 12.440 de 07.07.2011, relativa à Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas, momento em que o cadastro da licitante deverá estar

devidamente regularizado.

27

9.1.2 Para os produtos descritos como Atividades Potencialmente Poluidoras ou

Utilizadores de Recurso Ambientais, nos termos da Lei 6.938/81, COMPROVANTE

DE REGISTRO NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL;

9.1.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será

convocado a encaminhar, em PRAZO RAZOÁVEL, estabelecido pelo pregoeiro,

documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das

microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme

estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

9.2 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores

– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de

11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à

Regularidade Fiscal e trabalhista, conforme relação de cadastramento constante no Manual do

SICAF no link: http://www.comprasnet.gov.br/publicacoes/manuais/Manual_SICAFweb_Fornecedor.pdf.

9.3 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou

sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar

toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que

esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.4 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do

Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por

igual período.

9.4.1 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação

do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de

classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade

cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo

prazo para regularização.

9.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro

suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da

mesma.

9.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.7 O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de

sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual

sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

10 Os documentos exigidos para habilitação mencionados no item 9, deverão ser apresentados

pelos licitantes através de arquivo eletrônico (pdf), em prazo razoável, determinado pelo

28

pregoeiro no inicio da sessão. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado a pedido no chat,

antes do findar o prazo no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por

qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da

Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial,

para análise, no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para envido do arquivo.

10.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.2 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

11 DOS RECURSOS

9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o

prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,

de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais

motivos, em campo próprio do sistema.

9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de

motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

9.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as

condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a

decadência desse direito.

9.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias

para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde

logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa

de seus interesses.

9.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço

constante neste Edital.

12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,

caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão

dos recursos apresentados.

10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará o procedimento licitatório.

13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

29

11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário e os licitantes que aceitarem cotar

preços iguais aos deste, o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua(s)

convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade

encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas neste Edital.

11.2 Alternativamente à(s) convocação (ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade

para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para

assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu

recebimento.

11.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá

ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)

vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

11.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de

todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos

licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta

apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas

quantidades, preços registrados e demais condições.

14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

12.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser

convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota

de Empenho/Carta Contrato/Autorização).

12.2 Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar

possível proibição de contratar com o Poder Público.

12.2.1 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua

convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente,

conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

previstas neste Edital.

12.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para

retirada da ordem de serviço, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura ou

aceite, mediante meio eletrônico.

12.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.

12.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a

Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do

processo.

12.5 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento

equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,

injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,

desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da

30

proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

15 DO PREÇO

13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

13.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,

obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de

2013.

16 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo

de Referência.

17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

18 DO PAGAMENTO

16.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data

final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em

banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.

16.2 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente

na nota fiscal apresentada.

16.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,

ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação

financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará

sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

16.5 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério da contratante.

16.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para

que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

16.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

31

16.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que

se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao

SICAF.

16.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF.

16.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

16.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e

contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que

faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação

financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário

que:

17.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade

da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato

decorrente da ata de registro de preços;

17.1.2 apresentar documentação falsa;

17.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5 não mantiver a proposta;

17.1.6 cometer fraude fiscal;

17.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições

de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em

qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

32

17.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior

ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

17.3.1 Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela

conduta do licitante;

17.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo

prazo de até cinco anos;

17.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

17.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade,

17.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de

Referência.

20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer

pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou

por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Universitária, 1593, Setor Leste

Universitário, Goiânia/GO.

18.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao

Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

18.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

18.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do

certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação

em contrário, pelo Pregoeiro.

19.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

33

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e

eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o

princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a

Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente

da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início

e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na

Administração.

19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do

licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

19.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que

compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e

também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Universitária, 1593, Setor Leste

Universitário, Goiânia/GO, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas, telefone (62)

3209 6477, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo

permanecerão com vista franqueada aos interessados.

19.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

19.10.1 Anexo I Logamarca Capachos

19.10.2 Anexo II Locais de Entrega

19.10.3 Anexo III Ata de Registro de Preços

Goiânia, 28 de Março de 2016.

Gleidson Carlos Calixto

Assistente em Administração – Matrícula 184 8344

34

ANEXO I

35

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

CENTRO DE GESTÃO DO ESPAÇO FISICO DA UFG

PROCESSO Nº. 23070.012513/2015-20

ANEXO II

1. Endereços para Entrega dos Produtos.

CAMPUS ENDEREÇO

Goiânia: Almoxarifado Central -

Departamento do Material e Patrimônio -

DMP/UFG.

www.ufg.br

Campus II – Samambaia - Bairro Itatiaia, Goiânia –

Goiás, CEP: 74 001 970 –

Fone: (62) 3521 1015, (62) 3521 1020.

Catalão:

http://home.catalao.ufg.br

Avenida Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 1120, Setor

Universitário, Catalão/GO CEP: 75704-020 - Fone /

Fax: (64) 3441-5300, (64) 3441-5315

Jataí:

http://www.jatai.ufg.br

Cidade Universitária José Cruciano de Araújo

(Unidade Jatobá) Rod BR 364 KM 192

Setor Parque Industrial nº 3800 - CEP 75801-615.

Fone: (64) 3606-8202, (64) 3606 8203

Cidade de Goiás

http://www.goias.ufg.br

Avenida Bom Pastor, S/N, Setor Areião - 76600-000 -

Cidade de Goiás - Goiás.

Fone: (062) 3371-1511 – 3371 - 2900

Atendimento ao Fornecedor Gleidson (62) 3209 6477

[email protected]

[email protected]: (62) 3521 1020

Obs: Produtos entregues em desconformidade com as especificações no Termo de Referência serão recusados.

36

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

CENTRO DE GESTÃO DO ESPAÇO FISICO DA UFG

ANEXO III

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ....../2016

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, autarquia

federal de ensino e pesquisa, em regime especial, criado pela Lei nº. 3.834-C, de 14 de dezembro de

1960, vinculada ao Ministério da Educação, sediada no Campus Samambaia, Reitoria, Goiânia – GO,

CNPJ nº. 01.567.601/0001-43, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, nos

termos do Art. 46, alínea “a” do seu Regimento, representado por seu Vice Reitor PROF. MANOEL

RODRIGUES CHAVES, brasileiro, casado, R.G. nº 1.203.318 DGPC, C.P.F. nº. 253.435.481-72,

residente e domiciliado nesta Capital, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão,

na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 125/2016, publicada no ...... de ...../...../2016,

processo administrativo n.º 23070.012513/2015-20 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)

indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)

quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas

constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de

janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.2. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de

limpeza e higienização em geral para todas Regionais da Universidade Federal de Goiás:

Cidade de Goiás, Catalão, Jataí, Goiânia nos Campus Colemar Natal e Silva e Campus

Samambaia, conforme especificação e quantidade constante no termo de referência.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais

condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Item

do

TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

X

Especificação Marca

(se exigida

no edital)

Modelo

(se exigido

no edital)

Unidade Quantida

de

Valor Un Prazo

garantia ou

validade

37

3. CADASTRO DE RESERVA

Item

do

TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

X

Especificação Marca

(se exigida

no edital)

Modelo

(se exigido

no edital)

Unidade Quant. Valor Un Prazo

garantia ou

validade

X Especificação Marca

(se exigida

no edital)

Modelo

(se exigido

no edital)

Unidade Quant. Valor Un Prazo

garantia ou

validade

4. VALIDADE DA ATA

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) data de sua

publicação, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à

Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução

dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado

do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não

puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do

pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados; e

5.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta

ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais

vantajosa.

5.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela

Administração, sem justificativa aceitável;

5.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles

praticados no mercado; ou

38

5.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato

administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será

formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

defesa.

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados

e justificados:

5.8.1. por razão de interesse público; ou

5.8.2. a pedido do fornecedor.

6. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais

condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

6.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor,

que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Goiânia, 28 Março de 2016.

_____________________________________ __________________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

__________________________________ _______________________________

TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: