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1 Comissão Permanente de Licitações SRTVS Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 731– CEP: 70.340-906 - Brasília/DF Tel.: (61) 3035-3800 – Fax: (61) 3321-0828 – E-mail: [email protected] www.coffito.gov.br RECIBO DE RETIRADA PREGÃO N.º 01 / 2018 RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________ ENDEREÇO: __________________________________________________________ DDD-TEL: ______________________ DDD-FAX: __________________________ CNPJ:__________________________ E-MAIL:____________________________ NOME - PESSOA PARA CONTATO: ________________________________________ OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ginástica laboral. Recebi do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, o EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO em referência, cuja abertura se dará às 10 horas (horário de Brasília), do dia 11 de maio de 2018. Processo composto de: Edital de Pregão n.º 01/2018 a) Anexo I – Especificação do Objeto b) Anexo VIII – Termo de Contrato (MINUTA) __________(local), __ de _______ de 2018. _______________________ ASSINATURA PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A EMPRESA DEVERÁ REPASSAR ESTE RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COFFITO, ATRAVÉS DO E-MAIL [email protected]. A NÃO REMESSA DESTE RECIBO, EXIME A COMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.

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1 Comissão Permanente de Licitações

SRTVS Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 731– CEP: 70.340-906 - Brasília/DF Tel.: (61) 3035-3800 – Fax: (61) 3321-0828 – E-mail: [email protected]

www.coffito.gov.br

RECIBO DE RETIRADA

PREGÃO N.º 01 / 2018

RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________

DDD-TEL: ______________________ DDD-FAX: __________________________

CNPJ:__________________________ E-MAIL:____________________________

NOME - PESSOA PARA CONTATO: ________________________________________

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de ginástica laboral.

Recebi do CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, o

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO em referência, cuja abertura se dará às

10 horas (horário de Brasília), do dia 11 de maio de 2018.

Processo composto de:

Edital de Pregão n.º 01/2018

a) Anexo I – Especificação do Objeto

b) Anexo VIII – Termo de Contrato (MINUTA)

__________(local), __ de _______ de 2018.

_______________________

ASSINATURA

PARA FORMALIZAÇÃO DO INTERESSE DE PARTICIPAR NESTA LICITAÇÃO, A

EMPRESA DEVERÁ REPASSAR ESTE RECIBO, DEVIDAMENTE PREENCHIDO, PARA A

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO COFFITO, ATRAVÉS DO E-MAIL

[email protected].

A NÃO REMESSA DESTE RECIBO, EXIME A COMISSÃO DA COMUNICAÇÃO DE

EVENTUAIS RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM

COMO DE QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS.

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PREGÃO Nº 01 / 2018 Processo nº. 05/2018 - LP

COMPOSIÇÃO DO EDITAL

1. DO OBJETO......................................................03

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO..................................03

3. DO ENVIO DA PROPOSTA...........................................05

4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES.........07

5. DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.......................10

6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA .................................15

7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO..............................18

8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO..................................18

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS...................................18

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..........................................19

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS...................................19

12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA...........................21

13. DO ESTIMATIVO, DO PAGAMENTO E REAJUSTE........................22

14. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO.......................................23

15. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES................................24

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS........................................24

ANEXOS E MODELOS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.....................................26

ANEXO II – TERMO DE CONTRATO (MINUTA).............................30

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PREGÃO Nº 01 / 2018 Processo nº. 05/2018 - LP

PREÂMBULO

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Autarquia

Federal, que por delegação do poder público exerce o serviço de

fiscalização da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional,

instituído pela Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, por

intermédio de seu Pregoeiro Oficial, de acordo com a Lei 10.520/02,

Lei nº 8.666/93, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e as

respectivas alterações e demais legislação correlata, bem como pelas

disposições fixadas neste Edital e em seus Anexos, informa que

realizará LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR

VALOR GLOBAL, nas condições abaixo estabelecidas:

Data e horário da abertura da sessão do Pregão: 11/05/2018 às 10H

Data e horário de início de recebimento das propostas: 23/04/2018 às 17H

Data e horário de término para recebimento das propostas: 11/05/2018 às 10H

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

CÓDIGO UASG: 925168

1. DO OBJETO

1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de ginástica laboral,

conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e em

seus Anexos.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de

atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do

artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010 e perante o sistema eletrônico

provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do

sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em

participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e

senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-

se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber

instruções detalhadas para sua correta utilização.

2.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua

responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele

efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou ao COFFITO responsabilidade por eventuais

danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por

terceiros

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2.2. Como condição para participação no Pregão, o licitante

assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico,

relativo às seguintes declarações:

2.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei

Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

2.2.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o

licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de

pequeno porte ou sociedade cooperativa a elas equiparada;

2.2.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no

Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação definidos no Edital;

2.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no

certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

2.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor,

a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo

7°, XXXIII, da Constituição;

2.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos

termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de

2009.

2.2.7. A licitante apta ao exercício do direito de preferência

estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo

próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na

legislação

2.3. Não poderá participar deste Pregão:

2.3.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido

de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;

2.3.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com

a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua

reabilitação;

2.3.3. empresário impedido de licitar e contratar com a União,

durante o prazo da sanção aplicada;

2.3.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em

razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;

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2.3.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos

termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;

2.3.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas

no art. 9º da Lei nº 8.666/93;

2.3.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o

art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal

figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo

licitatório.

2.3.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

2.3.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja

pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

2.3.9. empresário que se encontre em processo de dissolução,

recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência,

concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

2.3.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim

entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes

legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou

humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando

interesse econômico em comum;

2.3.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de

constituição.

2.3.12. proibidos de participar de licitações e celebrar

contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

2.3.13. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil

com poderes expressos para receber citação e responder

administrativa ou judicialmente.

3. DO ENVIO DA PROPOSTA

3.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão,

quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento

de propostas.

3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e

verdadeiras suas propostas e lances.

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3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema

eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável

pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância

de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

3.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou

substituir as propostas apresentadas.

3.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

3.7. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou

seu representante legal.

3.8. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do

licitante vencedor, para fins de pagamento.

3.9. A proposta deverá ser formulada contendo a descrição clara do objeto de acordo com as informações constantes do Termo de

Referência, devendo ser informado o valor a ser pago mensalmente e,

o VALOR GLOBAL que compõem o objeto da contratação;

3.9.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço

global, além de estar em consonância com as disposições

estabelecidas no Termo de Referência.

3.10. O licitante deverá declarar em sua proposta que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer

outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos

serviços. Na falta de tal declaração, será considerada como aceita

esta condição.

3.11. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

3.12. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

3.12.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas

nesse Edital.

3.12.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

3.12.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão

quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de

que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar

por mais de um dia.

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3.12.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro

enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data

prevista para o início da oferta de lances.

4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES

4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste

Edital.

4.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas,

desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade

com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios

insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no

Termo de Referência.

4.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no

sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

4.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

4.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

4.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

4.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no

registro.

4.8. As propostas serão consideradas, para efeito de julgamento, pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

4.9. Quanto à aceitabilidade da proposta vencedora, não será aceito proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado

para cada item, ou apresentar preço manifestamente inexequível.

4.10. O PREÇO GLOBAL E MENSAL, deverão conter no máximo duas casas

decimais após a vírgula.

4.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o

horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no

Edital.

4.12. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último

por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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4.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não

poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.

4.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

4.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão

informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

4.16. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação

pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível

ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance

manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do

sistema pelo pregoeiro.

4.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa

competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

4.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após

comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

4.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão

do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento

iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até

30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo

o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

4.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor

de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros

lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de

ordenação das propostas.

4.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação

automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identificará em coluna própria as

participantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades

cooperativas a elas equiparadas, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,

assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o

disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo

Decreto nº 8.538/2015.

4.22. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de

desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez

que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é

utilizada como um dos critérios de classificação.

4.23. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à

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licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o

critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.

4.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelas demais licitantes.

4.25. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de

acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006.

4.26. Entende-se por empate, para fins da aplicação do art. 44 da

Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam

iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem

classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por

uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e

2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).

4.27. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será

procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº

123/2006):

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco)

minutos após o encerramento dos lances, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e §

3º, da Lei Complementar nº 123/2006);

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de

pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as

remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita, na

ordem classificatória, para exercício do mesmo direito (art. 45,

inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006);

c) No caso de equivalência dos preços apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no

intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado,

automaticamente, sorteio entre elas para que se identifique aquela

que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, inciso III,

da Lei Complementar nº 123/2006).

4.28. Classificação dos licitantes cujos lances finais estejam

situados até dez por cento acima do melhor lance válido, conforme o

critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito

de preferência;

4.29. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de

preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e

julgamento previstas neste edital, na Lei no 8.666, de 21 de junho

de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002. 7.21.4 Os

procedimentos operacionais para o direito de preferência serão

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conduzidos pelo Pregoeiro uma vez que o sistema eletrônico

Comprasnet não está adaptado para aplicação de margem de preferência

por grupo.

4.30. A análise do impacto da aplicação da margem será realizada por

meio de planilha, pelo Pregoeiro, após a fase de lances,

considerando as fórmulas de cálculos previstas nas normas vigentes.

4.31. A planilha que será utilizada pelo Pregoeiro para cálculo da

aplicação dessas margens, comporá o processo licitatório.

4.32. Para o exercício do direito de preferência, as licitantes

deverão apresentar, juntamente com a sua proposta, declaração, sob

as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a

qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o

caso.

4.33. A licitante que tenha ofertado o menor preço deverá enviar,

via sistema eletrônico, como anexo, no prazo máximo de 2 (duas)

horas, contados da solicitação do Pregoeiro, sua proposta nos termos

do lance vencedor.

4.34. O prazo estabelecido para envio da proposta poderá ser

prorrogado por solicitação escrita e justificada da licitante,

formulada antes do findo do prazo, e formalmente aceita pelo

Pregoeiro.

4.35. O não encaminhamento da proposta, após a convocação pelo

Pregoeiro, no prazo estipulado, caracteriza desistência, sujeitando-

se à licitante a aplicação das penalidades cabíveis.

5. DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o

Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de

participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta

aos seguintes cadastros:

5.1.1. Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF;

5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União

(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

5.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de

Justiça – CNJ:

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

5.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –

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TCU;

5.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12

da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao

responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a

proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

5.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o

licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

5.2. O Pregoeiro consultará o SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica

financeira conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e

43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 2010.

5.2.1. Também poderão ser consultados o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

5.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão

correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se

encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a

encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que

comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de

inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da

regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou

sociedade cooperativa a elas equiparada, conforme estatui o art. 43,

§ 1º da LC nº 123, de 2006.

5.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de

2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à

Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista e

Qualificação Econômico-financeira:

5.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

5.3.1.1. Registro empresarial, no caso de empresa individual;

5.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,

devidamente registrado, para as sociedades empresárias e, no caso

de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios

de eleição de seus administradores;

5.3.1.3. Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades

civis ou sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em

exercício;

5.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou

sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro

ou autorização para funcionamento expedida pelo Órgão competente,

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quando a atividade assim o exigir;

5.3.1.5. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte (SIMPLES), deverá ser apresentada certidão expedida pela

Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,

conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou

empresa de pequeno porte;

5.3.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

5.3.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:

5.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa

Jurídica (CNPJ);

5.3.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente;

5.3.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda

Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos

os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU)

por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade

Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014,

do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral

da Fazenda Nacional;

5.3.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e

Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente,

na forma da Lei;

5.3.2.5. Prova de regularidade (CND) relativa às contribuições

sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS;

5.3.2.6. Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;

5.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa

de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº

12.440/11.

5.3.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja

microempresa ou empresa de pequeno porte a elas equiparada, deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação

de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,

sob pena de inabilitação.

5.3.3. Relativos à Qualificação Econômica - Financeira:

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5.3.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida

pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução

patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, nos termos do

inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93;

5.3.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que

comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3

(três) meses da data de apresentação da proposta;

5.3.3.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social

vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e

demonstrações contábeis referentes ao período de existência da

sociedade;

5.3.3.2.2. Será admitida a apresentação de balanço

intermediário, se decorrente de Lei ou previsão no Estatuto ou

Contrato Social da licitante, conforme Acórdão TCU 484-12-2007-

Plenário.

5.3.3.3. Comprovação da boa situação financeira mediante

apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral

(SG) e Liquidez Corrente (LC), que devem ser iguais ou maiores que

01 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os

valores extraídos de seu balanço patrimonial, devidamente

consolidado e assinado pelo responsável pela contabilidade e com a

indicação de seu nome e nº de registro no Conselho Regional de

contabilidade, nos termos da lei:

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

LG = -----------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO TOTAL

SG = -------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO CIRCULANTE

LC = --------------------

PASSIVO CIRCULANTE

5.3.3.4. A licitante, cadastrada ou não no SICAF, que apresentar

índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices

deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio

líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos itens

propostos.

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5.3.4. Relativo à Qualificação Técnica

5.3.4.1. Comprovação de Registro e de situação Regular da empresa e do Profissional responsável (que realizará os trabalhos) no

respectivo CREFITO.

5.3.4.2. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a

licitante executado satisfatoriamente atividade pertinente e

compatível em características, quantidades e prazos com objeto

deste Edital.

5.3.4.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária

especificadas no contrato social vigente.

5.3.4.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a

conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do

início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em

prazo inferior.

5.3.4.5. Quando solicitado, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos

atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos,

cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do

contratante e local em que foram prestados os serviços.

5.3.4.6. No caso de Atestado de Capacidade Técnica ou documento

equivalente, emitidos em língua estrangeira, deverá ser traduzido

por tradutor juramentado.

5.3.5. Disposições Gerais da Habilitação:

5.3.5.1. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles

que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se

ao local do domicílio ou sede do interessado, ressaltando que em

todos os documentos devem constar o mesmo endereço de cadastro.

5.3.5.2. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a

matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de

prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ).

5.3.5.3. Para os casos em que o documento solicitado não possua

validade definida no próprio, serão aceito aqueles com emissão

de até 180 (cento e oitenta) dias antes do certame, excluindo

dessa obrigação os Atestados de Capacidade Técnica e demais

documentos com validade definida na legislação pertinente.

5.3.5.4. A comprovação da regularidade fiscal das microempresas

ou empresas de pequeno porte a elas equiparada somente será

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exigida para efeito de contratação, e não como condição para

participação na licitação.

5.3.5.5. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à

regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias

úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da

documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do

débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas

com efeito de certidão negativa.

5.3.5.6. O prazo para a regularização mencionada será contado a

partir do resultado da habilitação, e a prorrogação poderá ser

concedida, a critério da administração pública, quando requerida

pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

5.3.5.7. A não regularização da documentação no prazo previsto

acima implicará decadência do direito à contração, sem prejuízo

das sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666 de 1993, sendo

facultado à administração pública convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogar a

licitação.

5.3.5.8. A documentação de habilitação, no caso das sociedades

cooperativas deverá obedecer rigorosamente, o disposto na

Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008.

5.3.5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os

documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando

no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

5.3.5.10. Será inabilitado o licitante que:

5.3.5.10.1. não comprovar sua habilitação, deixar de

apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a

habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido

neste Edital;

5.3.5.11. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá

diligenciar a fim de sanar dúvidas sobre as informações contidas

nos documentos de habilitação desde que não alterem a substância

dos documentos, registrado em ata e acessível a todos os

participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação.

5.3.5.12. No caso de inabilitação, haverá nova verificação,

pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto.

5.3.5.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no

sistema eletrônico.

6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

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6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e em seus Anexos.

6.2. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro

lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao

cumprimento das especificações do objeto.

6.3. A proposta anexada será examinada pelo Pregoeiro quanto à

compatibilidade dos preços em relação ao estimado e sua

exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do

objeto.

6.4. Será desclassificada a proposta que:

6.4.1. não atenda às exigências do Edital;

6.4.2. contenha vícios ou ilegalidades;

6.4.3. apresente valor em REAIS (R$) igual ou superior ao valor

estimado ou apresente preço manifestamente inexequível.

6.5. Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura

dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços

dos insumos e de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda

que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites

máximos.

6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser

efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666,

de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MP nº

2, de 2008.

6.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a

inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise

da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata

desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para

aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

6.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na

ordem de classificação, sempre buscando negociar com o licitante para

que seja obtido preço melhor.

6.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento

digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema,

estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de

não aceitação da proposta.

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6.9.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por

solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de

findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

6.9.2. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do

sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia

autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo

Pregoeiro.

6.9.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados,

deverão ser encaminhados em meio físico à Comissão de Licitação do

COFFITO, no endereço da Sede dessa Autarquia.

6.9.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a

documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-

se-á às sanções previstas neste Edital.

6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na

ordem de classificação.

6.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com

o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em

condições diversas das previstas neste Edital.

6.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes.

6.14. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro

passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da

eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da

LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se

for o caso.

6.15. O Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo

Federal, no endereço eletrônico

http://www.portaldatransparencia.gov.br, e no Portal da Transparência

do Poder Judiciário, no endereço eletrônico

www.portaltransparencia.jus.br, se o somatório de ordens bancárias

recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro

lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o

mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste

Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo

permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da Lei

Complementar n.º 123/2006.

6.16. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao

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quadro de pessoal do COFFITO ou, ainda, de pessoas físicas ou

jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

6.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

6.18. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não

justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.

7.2. As impugnações deverão ser encaminhadas, até às 18h (dezoito horas) do dia em que se encerra o prazo, pela forma eletrônica

através do e-mail [email protected].

7.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24

(vinte e quatro) horas.

7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, onde deverá ser publicada no

periódico oficial.

8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo

licitatório deverão ser apresentadas, até 03 (três) dias úteis

anteriores à data de abertura às 18h do dia em que se encerra o

prazo, pela forma eletrônica no [email protected].

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte,

se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para

que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma

motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende

recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a

tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à

intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

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9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis para apresentar as razões, pelo

sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,

intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo

sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a

contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos

insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos

interessados, no endereço constante neste Edital.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta

do Orçamento Próprio do COFFITO, aprovado para o exercício de 2018,

nos elementos de despesas n.º 6.2.2.1.1.01.04.01.003 – para

Ginástica Laboral.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a

realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-

se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e à pena de

multa.

11.2. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou

documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os

procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da

Administração, isolada ou cumulativamente:

11.2.1. Impedimento para assinatura do Contrato, se concluída a

fase licitatória.

11.2.2. Cancelamento do Contrato se já assinado.

11.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua

proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação

exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará

impedida de licitar e de contratar com a União, e será

descredenciada no SICAF, ou nos Sistemas de Cadastramento de

Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 7º da Lei nº

10.520, de 17 de julho de 2002 e Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas

no Edital e no contrato e das demais cominações legais.

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11.4. Pela infração das cláusulas do CONTRATO, a Contratante poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes

sanções:

11.4.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos na prestação do serviço;

11.4.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, pela recusa do licitante em entregar o objeto do presente processo

e desistência de lances ofertados sem motivo justificado, quantia

esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de

execução e compensável pelo Conselho de qualquer crédito

porventura existente;

11.4.3. Multa de 1% (um por cento), do valor da proposta ao dia até a data da correção da falha, imperfeição, irregularidade ou

atraso, quando não forem cumpridas fielmente as condições

pactuadas, a não ser por motivo de força maior, definido em lei e

reconhecido pelo COFFITO;

11.4.4. Considera-se atraso na entrega do objeto o descumprimento do prazo fixado pela CONTRATANTE e, no cronograma apresentado pela

CONTRATATANTE, estabelecido para os serviços nos termos previstos

neste Edital;

11.4.5. suspensão temporária de pagamento pendente previsto dentro do cronograma, quando do atraso injustificado na prestação dos

serviços, por mais de 10 (dez) dias úteis consecutivos, até a

resolução das pendências técnicas e operacionais.

11.4.6. suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a União, por prazo não superior a 2

(dois) anos, nos casos de recusa de celebração do Contrato, deixar

de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o

retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,

falhar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo e pela

recusa injustificada de manutenção dos compromissos assumidos na

contratação;

11.4.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do

ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes, nos

casos de apresentação de documentação falsa, fraudar a execução do

objeto ou cometer fraude fiscal.

11.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias

corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada

pelo COFFITO.

11.6. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da

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garantia contratual e/ou da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou

de créditos existentes no COFFITO em relação à Contratada, na forma

da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do

contraditório.

11.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,

motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da

Diretoria, devidamente justificado.

11.8. Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente

licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração

poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do

inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

11.9. As penalidades serão registradas no SICAF, e no caso de

suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual

período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais

cominações legais.

11.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da

Lei 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do

mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no

respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.11. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da

Lei nº 8.666/93 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos

profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por

meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os

objetivos da licitação;

III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a

Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.12. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para

apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados da notificação.

11.13. As penalidades de multa previstas no contrato são

independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou

cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do

Consumidor (Lei nº. 8.078/90).

11.14. A critério do COFFITO, as penalidades previstas poderão ser

aplicadas cumulativamente.

12. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ENTREGA

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12.1. Depois de adjudicado e homologado o processo licitatório, o

COFFITO encaminhará correspondência oficial em que constarão as

informações necessárias para o início da prestação dos serviços

objetos do presente certame.

12.2. O prazo para início da execução dos serviços objeto deste

Termo de Referência é imediato após a assinatura do contrato.

12.3. Os serviços serão executados em conformidade com o contrato e

o cronograma a serem estabelecidos pela CONTRATADA e pela

CONTRATANTE.

12.4. O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, podendo,

por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo

Aditivo, observado o limite estabelecido no inciso II do artigo 57

da Lei Federal 8.666/93.

12.5. O serviço será recusado nas seguintes condições:

12.10.1. Se entregue com as especificações técnicas diferentes;

12.10.2. Se for realizado por estagiários ou profissionais não

capacitados.

12.6. Nos casos de recusa, a empresa terá o prazo acima mencionado

para providenciar a substituição, a partir da comunicação oficial.

13. DO ESTIMATIVO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

13.1. O valor global estimado para essa contratação é de R$

14.605,92 (catorze mil seiscentos e cinco reais e noventa e dois

centavos).

13.2. A proposta comercial deverá ser feita considerando o preço

global, nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência,

considerando a estimativa de 02 (dois) grupos de 30 (trinta)

pessoas.

13.3. Caso o número de pessoas aumente no decorrer do contrato, a

CONTRATADA irá receber por cada excedente o valor referente à média

per capita, calculada considerando o valor global proposto pela

CONTRATADA, dividido pela quantidade estimada (sessenta), sendo que

este valor será repassado mensalmente a mesma.

13.4. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á,

mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da

CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados

bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco)

dias úteis, de acordo com o cronograma abaixo.

13.5. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições

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iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da empresa

(Art. 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

13.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para

as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por

quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos

pagamentos correspondentes.

13.7. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e

irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de

ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no

mercado.

13.8. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea

“d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se

julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar

outro processo licitatório.

13.9. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária

prevista na legislação aplicável.

13.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento

oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto

Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.

13.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a

Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela

Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da

parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do

efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100) / 365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

13.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos

por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e

motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior

competente, que adotará as providências para verificar se é ou não

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caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e

imputação de ônus a quem deu causa.

13. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

13.1. A presente LICITAÇÃO poderá ser revogada por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente

comprovado, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação

de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

13.2. A data de abertura da presente LICITAÇÃO poderá ser

transferida para outro dia e horário, mediante prévio aviso aos

licitantes.

13.3. A anulação da presente LICITAÇÃO, por motivo de ilegalidade,

não gera obrigação de indenizar. A nulidade, contudo, não exonera o

COFFITO do dever de indenizar o contratado pelo que este houver

executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos

regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,

promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

13.4. Existindo qualquer modificação no Edital, será feita nova

divulgação, pela mesma forma que se deu este texto original,

reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a

alteração não afetar a formulação das propostas, fato este que será

consignado em ata.

14. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES

14.1. As obrigações das partes contratantes estão definidas no Termo

de Referência (Anexo I) deste Edital.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Poderão ser exigidos, em qualquer oportunidade, documentos,

amostras de material ou informações complementares dos LICITANTES,

inclusive cópia de notas fiscais que originaram o (s) Atestado (s)

de Capacidade Técnica apresentado(s).

15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato

superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a

sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil

subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que

não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

15.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade

das informações e dos documentos apresentados.

15.4. É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer

fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer

ou complementar a instrução do processo, incluindo ligações ou

correspondência eletrônica.

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15.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a

finalidade e a segurança da contratação.

15.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro

poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes

validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não

importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a

aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta,

durante a realização da sessão pública de pregão.

15.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus

Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,

vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.

15.9. Havendo qualquer discordância na redação das condições

elencadas no Termo de Referência, no Contrato e/ou no Edital,

prevalecerá o descrito neste último.

15.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará

direito à contratação.

15.11. Fica estabelecido que o Foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, com exclusão de qualquer outro, será o da Justiça

Federal de Brasília.

Brasília-DF, 10 de abril de 2018.

Luiz Felipe Mathias Cantarino

Pregoeiro Oficial

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços na área de

Fisioterapia para realização de programa de qualidade de vida, para

os colaboradores na sede da Autarquia.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. O objetivo é promover qualidade de vida dos colaboradores,

através do cuidado, prevenção e promoção a saúde, utilizando

recursos cientificamente validados para diagnóstico, escolha de

recursos terapêuticos, relatório para acompanhamento de resultados,

prognóstico e participação/assiduidade respeitando a missão, visão e

valores da contratante.

3. DO PRAZO

3.1. A contagem do prazo iniciar-se-á na próxima segunda-feira útil

da assinatura do contrato entre as partes.

3.2. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados

expressamente à Coordenação Geral para análise e eventual

autorização.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. O trabalho será realizado por Fisioterapeutas, regularmente

inscritos no Regional de sua circunscrição, e será composto das

atividades descritas abaixo:

4.1.1. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO: Analisar a atividade

do trabalhador com observações globais, sistemáticas e

registros fotográficos das tarefas e ambiente de trabalho,

efetuar o diagnóstico ergonômico da empresa e propor a

correção, recomendando sobre adequações necessárias à empresa

relacionadas a ambiente físico e organização do trabalho.

4.1.2. PALESTRA NA EMPRESA: Apresentação inicial, de duração

aproximada de 40(quarenta) minutos, aos colaboradores da

empresa do programa a ser implantado, realizando

esclarecimentos quanto ao conceito, fatores de risco,

prevenção e tratamento das Doenças Osteomusculares

Relacionados ao Trabalho (DORT) e conscientização quanto à

importância da adesão ao mesmo.

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4.1.3. ORIENTAÇÕES POSTURAIS NO POSTO DE TRABALHO: Visitar os

postos de trabalho com o objetivo de realizar orientações

posturais aos funcionários. Essas visitas serão realizadas

uma vez por mês, individualmente.

4.1.4. GINÁSTICA LABORAL: Realizar ginástica laboral, duas

sessões diárias, 03 (três) vezes por semana, em 02 (dois)

grupos com até 15 (quinze) pessoas, com duração de 15

(quinze) minutos por sessão, através de alongamentos com

grupos de funcionários, acompanhando e corrigindo a postura

dos mesmos, sempre que necessário, garantindo assim

acompanhamento, precisão e especificidade nos exercícios

administrados. Também poderão ser realizadas sessões de

massagem e práticas de dinâmica de grupo, no próprio posto de

trabalho.

4.1.5. ESTUDO DA INCIDÊNCIA DE LER/ DORT NA EMPRESA Aplicar

questionário aos funcionários com o objetivo de identificar

sintomas relacionados a LER/DORT. Analisar os resultados,

levando-se em conta o histórico médico individual,

identificando o número de funcionários acometidos pela

doença, para especificar o trabalho a ser realizado na

ginástica laboral.

4.1.6. A aplicação do questionário será realizada no primeiro

e sexto mês do programa, objetivando uma comparação e uma

análise da efetividade do projeto, recomendando à Autarquia

as adequações necessárias.

4.2. Submeter mensalmente para apreciação, análise e aprovação da

Coordenação Geral do COFFITO todos os programas, procedimentos e

relatórios utilizados e desenvolvidos durante a vigência do contrato

bem como seu cronograma de execução;

4.3. Cumprir os programas, procedimentos e cronogramas pactuados;

4.4. Não transferir, sob nenhum pretexto, seu trabalho a terceiros;

4.5. Assumir integral responsabilidade pela execução e eficiência

dos serviços prestados;

4.6. Selecionar criteriosamente os profissionais que irão prestar os

serviços, bem como as demais habilidades para as funções a que se

destinam;

4.7. Fornecer ao CONTRATANTE, antes do início da execução das

atividades e no decorrer da prestação dos serviços, nome do

profissional incumbido de prestar os serviços, objeto do presente

Contrato, discriminando os dados pessoais, bem como endereços

residenciais, telefones e, em especial, os dados de identificação,

sempre que requerido à CONTRADA;

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4.8. Manter quadro de pessoal qualificado para a realização dos

serviços conforme previsto neste Termo de Referência, sem

interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença,

greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em

hipótese alguma, qualquer relação de emprego com esta Autarquia,

sendo de exclusiva responsabilidade da contratada as despesas com

todos os encargos, salários e obrigações previdenciárias,

trabalhistas e fiscais, inclusive se os empregados forem contratados

de forma temporária;

4.9 Responsabilizar-se, na forma da legislação vigente, pelo

pagamento do profissional envolvido na prestação dos serviços,

devendo ser apresentados para pagamento, os documentos que comprovem

a quitação da remuneração devida, dos encargos sociais e

trabalhistas e das contribuições previdenciárias, referentes aos

seus funcionários que executarem os serviços objeto deste Termo de

Referência, correspondentes ao mês de competência anterior ao da

emissão da referida Nota Fiscal;

4.10. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas

pelo CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;

4.11. Indenizar o CONTRATANTE de todos os danos decorrentes da

execução dos serviços objeto deste termo de referência;

4.12. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações

decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços

contratados e danos pessoais ou materiais causados por seus

empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros, ocorridos ou não no local

do trabalho;

4.13. Cuidar para que seus funcionários que executem os serviços

objeto deste Termo de Referência zelem pelo patrimônio público;

4.14. Zelar para que o funcionário que execute os serviços objeto

deste Termo de Referência trate com presteza e boa educação todos os

usuários;

4.15. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do

CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da

execução do presente objeto, devendo orientar seu funcionário nesse

sentido;

4.16. Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade de seus

empregados, mantendo registro de controle de frequência diária pelos

profissionais;

4.17. Diligenciar para que o profissional cumpra as normas internas

desta Autarquia, devendo substituir, sempre que solicitado, no prazo

de até 2 (dois) dias úteis após receber a notificação, qualquer

profissional cuja atuação e/ou comportamento sejam considerados

prejudiciais à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço.

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5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.

5.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para execução do

trabalho.

5.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.

5.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

5.5. Caso haja alguma necessidade de aquisição de material

específico para realização das atividades, informar com prévia

antecedência à CONTRATANTE, para que a mesma possa providenciar às

suas custas o material solicitado.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mediante a

apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como da

entrega do relatório mensal, à Coordenação Geral, contendo o

andamento do trabalho e assiduidade dos funcionários e será efetuado

através de boleto bancário ou indicação dos dados bancários da

CONTRATADA para que seja efetuado o crédito devido, em até 10 (dez)

dias corridos.

Brasília, 13 de março de 2018.

Maria Inês Michells

Coordenadora – Geral

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ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

PROCESSO Nº 05 / 2018

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI

FAZEM O CONSELHO FEDERAL DE

FISIOTERAPIA E TERAPIA

OCUPACIONAL - COFFITO, E DO

OUTRO LADO A EMPRESA

___________________, PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE GINÁSTICA LABORAL,

NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES E DO FUNDAMENTO LEGAL

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL -

COFFITO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no SRTS

701, Conjunto L, Edifício Assis Chateaubriand, Bloco 2, Sala

602 - Cep 70340-906, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº

00.487.140/0001-36, representado pelo seu Presidente, o

Conselheiro Federal Dr. Roberto Mattar Cepeda e, de outro lado

a Empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob

nº __.___.___/____-__, estabelecida no endereço

__________________________, doravante denominada simplesmente

CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.

______________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº

___.___ - ___/__ e CPF nº ___.___.___-__, têm entre si justo e

avençado, e celebram o presente contrato para contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de ginástica

laboral, a ser executada conforme o Edital e seus Anexos, o

qual está vinculado o Edital do Pregão nº __/2018 e a proposta

apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo nº 05/2018,

sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei nº 8.666, de

21 de junho de 1993 e, suas alterações posteriores, mediante

as cláusulas e condições que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de ginástica laboral,

ressaltando que as características deverão estar em

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conformidade com as constantes do Termo de Referência, Anexo I

do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO

O presente CONTRATO rege-se pelas normas contidas na Lei n°

8.666/1993 e demais disposições legais reguladoras de

licitações e contratos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação é efetuada em conformidade com o

resultado da licitação promovida pelo Pregão n° __/2018, em

que à CONTRATADA foi adjudicado o objeto da licitação.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Constituem parte integrante deste Contrato os seguintes

documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno

conhecimento:

I – Edital de Pregão N° __/2018;

II - Termo de Referência;

III - Proposta de preços e os documentos de habilitação

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1. Os serviços serão executados em conformidade com o

contrato e o cronograma a serem estabelecidos pela CONTRATADA

e pela CONTRATANTE.

5.2. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e

comunicados expressamente à Coordenação – Geral para análise e

encaminhamento para autorização da Presidência do COFFITO.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS

6.1. O valor a ser pago, mensalmente, pelos serviços objeto do

presente Contrato, até 30 (trinnta) atendidos, é de R$

___.___,__ (X reais e Y centavos).

6.2. Caso o número de atendidos seja superior ao estipulado, a

CONTRATADA irá receber por cada excedente o valor referente à

média per capita, calculada considerando o valor global

proposto pela CONTRATADA, dividido pela quantidade total

estimada (60), sendo que estes valores serão repassados

mensalmente à mesma.

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6.3. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á

mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da

CONTRATADA, bem como de boleto bancário ou indicação dos dados

bancários para que seja efetuado o crédito devido, em até 05

(cinco) dias úteis.

6.4. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das

condições iniciais da habilitação quanto à situação de

regularidade da empresa (Art. 27, § 2º, do Decreto nº

5.450/2005).

6.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados,

inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à

adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo

ao COFFITO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na

liquidação dos pagamentos correspondentes.

6.6. Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura devidamente atestada, o valor devido pelo COFFITO ou demais

órgãos participantes será atualizado financeiramente de acordo

com a legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. Poderá o presente CONTRATO ser rescindido, caso ocorram

os motivos constantes dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei n.º

8.666/93, em que não haja culpa da Administração, mediante

formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

8.1. A vigência deste Contrato será de 01 (um) ano, podendo

ser prorrogado de acordo com o prazo disposto na Lei Federal

n°. 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.3 O trabalho será realizado por Fisioterapeutas,

regularmente inscritos no Regional de sua circunscrição, e

será composto das atividades descritas abaixo:

9.1.1. ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO: Analisar a

atividade do trabalhador com observações globais,

sistemáticas e registros fotográficos das tarefas e

ambiente de trabalho, efetuar o diagnóstico ergonômico da

empresa e propor a correção, recomendando sobre adequações

necessárias à empresa relacionadas a ambiente físico e

organização do trabalho.

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9.1.2. PALESTRA NA EMPRESA: Apresentação inicial, de

duração aproximada de 40(quarenta) minutos, aos

colaboradores da empresa do programa a ser implantado,

realizando esclarecimentos quanto ao conceito, fatores de

risco, prevenção e tratamento das Doenças Osteomusculares

Relacionados ao Trabalho (DORT) e conscientização quanto à

importância da adesão ao mesmo.

9.1.3. ORIENTAÇÕES POSTURAIS NO POSTO DE TRABALHO: Visitar

os postos de trabalho com o objetivo de realizar

orientações posturais aos funcionários. Essas visitas

serão realizadas uma vez por mês, individualmente.

9.1.4. GINÁSTICA LABORAL: Realizar ginástica laboral, duas

sessões diárias, 03 (três) vezes por semana, em 02 (dois)

grupos com até 15 (quinze) pessoas, com duração de 15

(quinze) minutos por sessão, através de alongamentos com

grupos de funcionários, acompanhando e corrigindo a

postura dos mesmos, sempre que necessário, garantindo

assim acompanhamento, precisão e especificidade nos

exercícios administrados. Também poderão ser realizadas

sessões de massagem e práticas de dinâmica de grupo, no

próprio posto de trabalho.

9.1.5. ESTUDO DA INCIDÊNCIA DE LER/ DORT NA EMPRESA

Aplicar questionário aos funcionários com o objetivo de

identificar sintomas relacionados a LER/DORT. Analisar os

resultados, levando-se em conta o histórico médico

individual, identificando o número de funcionários

acometidos pela doença, para especificar o trabalho a ser

realizado na ginástica laboral.

9.1.6. A aplicação do questionário será realizada no

primeiro e sexto mês do programa, objetivando uma

comparação e uma análise da efetividade do projeto,

recomendando à Autarquia as adequações necessárias.

9.2. Submeter mensalmente para apreciação, análise e aprovação

da Coordenação Geral do COFFITO todos os programas,

procedimentos e relatórios utilizados e desenvolvidos durante

a vigência do contrato bem como seu cronograma de execução;

9.3. Cumprir os programas, procedimentos e cronogramas

pactuados;

9.4. Não transferir, sob nenhum pretexto, seu trabalho a

terceiros;

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9.5. Assumir integral responsabilidade pela execução e

eficiência dos serviços prestados;

9.6. Selecionar criteriosamente os profissionais que irão

prestar os serviços, bem como as demais habilidades para as

funções a que se destinam;

9.7. Fornecer ao CONTRATANTE, antes do início da execução das

atividades e no decorrer da prestação dos serviços, nome do

profissional incumbido de prestar os serviços, objeto do

presente Contrato, discriminando os dados pessoais, bem como

endereços residenciais, telefones e, em especial, os dados de

identificação, sempre que requerido à CONTRADA;

9.8. Manter quadro de pessoal qualificado para a realização

dos serviços conforme previsto neste Termo de Referência, sem

interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal,

licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que

não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com

esta Autarquia, sendo de exclusiva responsabilidade da

contratada as despesas com todos os encargos, salários e

obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, inclusive

se os empregados forem contratados de forma temporária;

9.9. Responsabilizar-se, na forma da legislação vigente, pelo

pagamento do profissional envolvido na prestação dos serviços,

devendo ser apresentados para pagamento, os documentos que

comprovem a quitação da remuneração devida, dos encargos

sociais e trabalhistas e das contribuições previdenciárias,

referentes aos seus funcionários que executarem os serviços

objeto deste Termo de Referência, correspondentes ao mês de

competência anterior ao da emissão da referida Nota Fiscal;

9.10. Providenciar a imediata correção das deficiências

apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas

contratuais;

9.11. Indenizar o CONTRATANTE de todos os danos decorrentes da execução dos serviços objeto deste termo de referência;

9.12. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas

reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução

dos serviços contratados e danos pessoais ou materiais

causados por seus empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

ocorridos ou não no local do trabalho;

9.13. Cuidar para que seus funcionários que executem os

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serviços objeto deste Termo de Referência zelem pelo

patrimônio público;

9.14. Zelar para que o funcionário que execute os serviços

objeto deste Termo de Referência trate com presteza e boa

educação todos os usuários;

9.15. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão

da execução do presente objeto, devendo orientar seu

funcionário nesse sentido;

9.16. Responsabilizar-se pela assiduidade e pontualidade de

seus empregados, mantendo registro de controle de frequência

diária pelos profissionais;

9.17. Diligenciar para que o profissional cumpra as normas

internas desta Autarquia, devendo substituir, sempre que

solicitado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após receber a

notificação, qualquer profissional cuja atuação e/ou

comportamento sejam considerados prejudiciais à disciplina da

repartição ou ao interesse do serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a

ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste

contrato.

10.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para

execução do trabalho.

10.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.

10.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

10.5. Caso haja alguma necessidade de aquisição de material

específico para realização das atividades, informar com prévia

antecedência à CONTRATANTE, para que a mesma possa

providenciar às suas custas o material solicitado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à

conta do Orçamento Próprio do COFFITO, aprovado para o

exercício de 2016, nos elementos de despesas n.º

6.2.2.1.1.01.04.01.003 – para Ginástica Laboral.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições

fixadas neste Edital, erro de execução, ou mora na

execução, o CONTRATADO estará sujeito às seguintes

penalidades:

12.1.1. Advertência;

12.1.2. Multa na forma prevista no item seguinte;

12.1.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, ensejar o retardamento da execução de seu

objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na

execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos

sistemas de cadastramento de fornecedores a que se

refere o inciso XIV do art. 4º da lei nº 10.520/2002,

pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das

multas previstas em edital e no contrato e das demais

cominações legais.

12.2. O COFFITO aplicará ao CONTRATADO as seguintes multas:

12.2.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor total da

proposta, pela recusa do licitante em entregar o objeto do

presente processo e desistência de lances ofertados sem

motivo justificado, quantia esta reconhecida como líquida,

certa e exigível, cobrável via de execução e compensável

pelo Conselho de qualquer crédito porventura existente;

12.2.2. Multa de 1% (um por cento), do valor da proposta ao dia até a data da correção da falha, imperfeição ou

irregularidade, quando não forem cumpridas fielmente as

condições pactuadas, a não ser por motivo de força maior,

definido em lei e reconhecido pelo COFFITO.

12.2.3. Considera-se atraso na entrega do objeto o

descumprimento do prazo fixado pela CONTRATANTE e, no

cronograma apresentado pela CONTRATATANTE, estabelecido para

os serviços nos termos previstos neste Edital.

12.3. As multas aplicadas pela CONTRATANTE serão descontadas dos valores devidos ao CONTRATADO.

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12.4. Em qualquer hipótese, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, contados da notificação.

12.5. As penalidades de multa previstas no contrato são

independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou

cumulativamente com as demais, sem prejuízo de outras medidas

cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do

Consumidor (Lei nº. 8.078/90).

12.6. A critério do COFFITO, as penalidades previstas poderão

ser aplicadas cumulativamente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR

OU OMISSOS

14.1. Tal como prescrito na lei, o CONTRATANTE e o CONTRATADO

não serão responsabilizados por fatos comprovadamente

decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências

eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as

partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Fica eleito a Justiça Federal, Seção Judiciária do

Distrito Federal, como competente para apreciar e dirimir

quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.

14.2. Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente

CONTRATO, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma,

para um só eleito, juntamente com as testemunhas abaixo.

Brasília (DF), __ de ______________ de 2018.

ASSINATURAS

CONTRATANTE CONTRATADA

__________________________ _______________________

Dr. Roberto Mattar Cepeda XXXXXXXXXXXXX

Presidente do COFFITO Cargo

TESTEMUNHAS:

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