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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO PREGÃO N° 04/2006 A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 19, de 30 de setembro de 2003, do Sr. Procu- rador-Chefe da PR/MA, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por lote, execução indireta no regime de empreitada por pre- ço global do Lote, regido pelas disposições contidas na Lei n° 10.520 de 17.07.2002, regula- mentada pelo Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20.12.2000 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Código de Defesa do Consu- midor, Lei n° 8.078 de 11.09.90, bem como pelas disposições contidas no presente Edital e seus Anexos I (Termo de Referência), II (Credenciamento), III (Declaração – Habilitação), IV (Declaração do Menor), V (Minuta do Contrato), VI (Modelo de Proposta Comercial) e VII (Declaração de Vistoria) partes integrantes e complementares deste Edital. O recebimento e abertura dos envelopes lacrados, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão realizados no dia 18 de agosto de 2006, às 14 horas, na sala de reuniões do edifício sede desta Procuradoria, situado na Rua das Hortas, nº 223 – Centro, São Luís-MA. Não havendo expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes de que trata o preâmbulo do presente Edital, fica a reunião adiada para o pri- meiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, se outra data ou horário não for desig- nado pela Pregoeiro. Só serão recebidos envelopes opacos e lacrados contendo em suas par- tes externas e frontais os seguintes dizeres: 1 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO PREGÃO Nº 04/2006 PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO PREGÃO Nº 04/2006 DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

PREGÃO N° 04/2006

A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 19, de 30 de setembro de 2003, do Sr. Procu-rador-Chefe da PR/MA, torna público que realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por lote, execução indireta no regime de empreitada por pre-ço global do Lote, regido pelas disposições contidas na Lei n° 10.520 de 17.07.2002, regula-mentada pelo Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20.12.2000 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelo Código de Defesa do Consu-midor, Lei n° 8.078 de 11.09.90, bem como pelas disposições contidas no presente Edital e seus Anexos I (Termo de Referência), II (Credenciamento), III (Declaração – Habilitação), IV (Declaração do Menor), V (Minuta do Contrato), VI (Modelo de Proposta Comercial) e VII (Declaração de Vistoria) partes integrantes e complementares deste Edital.

O recebimento e abertura dos envelopes lacrados, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão realizados no dia 18 de agosto de 2006, às 14 horas, na sala de reuniões do edifício sede desta Procuradoria, situado na Rua das Hortas, nº 223 – Centro, São Luís-MA.

Não havendo expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes de que trata o preâmbulo do presente Edital, fica a reunião adiada para o pri-meiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local, se outra data ou horário não for desig-nado pela Pregoeiro.

Só serão recebidos envelopes opacos e lacrados contendo em suas par-tes externas e frontais os seguintes dizeres:

1 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos:

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃOPREGÃO Nº 04/2006PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃOPREGÃO Nº 04/2006DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02

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1.1.1 - Não se encontrem em regime de concordata ou com pedido de falência, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução ou liquidação;

1.1.2 – Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administra-ção Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido pro-movida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade; ou punidas com suspensão pela Procuradoria da República no Estado do Maranhão, enquanto perdurar a suspensão;

1.1.3 - Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição e empresas estrangeiras não autorizadas a funcionarem no País.

2 - DO OBJETO

2.1 – Nos termos do ANEXO I(Termo de Referência) deste Edital, a pre-sente licitação tem por objeto:

a) prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) local para as Procuradorias da República nos Municípios de Imperatriz e Caxias, através de linhas diretas, e nacional, nas modalidades intra-regional e inter-regional, com chamadas realizadas entre ter-minais telefônicos fixos e de terminais telefônicos fixos a telefones móveis (celulares);

b) prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC) local para a Procuradoria da República em São Luís, com no mínimo, 20 (vinte) digitais e 100 (cem) ramais analógicos, e nacional, nas modalidades intra-regional e inter-regional, com chamadas realiza-das entre terminais telefônicos fixos e de terminais telefônicos fixos a telefones móveis (celula-res).

2.1.1 - Poderão ocorrer nesta Procuradoria da República, chamadas te-lefônicas em qualquer outro horário do dia e finais de semana, seja entre terminais telefônicos fixos ou para terminais telefônicos móveis, durante o período contratual.

2.1.2 - As características, a marca e o modelo das centrais telefônicas instaladas em cada Procuradoria, bem como o perfil de tráfego, tendo por base os quantitati-vos das ligações telefônicas feitas nos últimos 06 (seis) meses, encontram-se devidamente de-talhados no ANEXO I (Termo de Referência);

2.1.3 Relativamente à da Procuradoria em São Luís, o link deverá com-portar 20 (vinte) ramais digitais e 100 ramais analógicos, no mínimo.

2.1.4 - O Perfil de Tráfego das ligações telefônicas efetuadas deve de-monstrar o quantitativo médio mensal, em minutos, de ligações telefônicas ocorridas nos últi-mos 06 (seis) meses nas Procuradorias, e servirá tão somente de subsídio às licitantes na for-mulação das propostas e na indicação do percentual de desconto, bem como para o Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, não se constituindo, no entanto, em qualquer compromisso fu-

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turo para esta, uma vez que representa quantidades aproximadas, podendo então, aumentar ou diminuir no decorrer do período contratual.

3 - DO CREDENCIAMENTO

3.1 – Para efeito de formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão cada empresa participante deverá credenciar um representante a ser habilitado da forma seguinte:

3.1.1 – Apresentação de procuração ou carta dirigida ao Pregoeiro na qual conste expressamente o poder do outorgado ou credenciado para formular ofertas e lan-ces verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos; enfim, para praticar to-dos os atos em nome da licitante (Anexo II);

3.1.2 - No caso de titular, diretor ou sócio da empresa, apresentação de documento que comprove sua capacidade para representá-la;

3.1.3 – Em ambos os casos citados (3.1.1 e 3.1.2) deverá ser apresenta-da ainda a carteira de identidade ou qualquer outro documento legal que possibilite a identifi-cação do outorgado, preposto ou titular da empresa;

3.2 - É vedado a uma só pessoa representar mais de uma licitante;

3.3 - O documento que credencia o representante e a declaração de que cumprem os requisitos de habilitação (item 4.3) deverão ser ENTREGUES SEPARADA-MENTE dos envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação";

3.4 – Na ausência da declaração de habilitação mencionada no item 3.3, o representante ou credenciado poderá preenchê-la no momento da abertura da sessão;

3.5 – O não-credenciamento do representante impedirá que qualquer pessoa presente se manifeste e responda pela licitante.

3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, en-fim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.

a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

4 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das licitantes será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital;

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4.2 - No dia, local e hora marcados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, a interessada ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo cre-denciamento, conforme estabelecido no item 3, nos termos do inciso IV, do Artigo nº 11, do Decreto nº 3.555, publicado no D.O.U. de 08 de agosto de 2000;

4.3 - Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, após a fase de credenciamento, as interessadas ou seus representantes apresentarão declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação – Anexo III e entregarão os envelopes, contendo, em separado, as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação;

4.4 - Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, pro-cedendo-se à verificação da conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital e posterior rubrica das folhas;

4.5 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

5- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

5.1. - A proposta de preços deverá ser impressa no idioma nacional, da-tada, devendo suas folhas estarem rubricadas e a última assinada pelo seu proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, menção a este procedimento licitatório (Pregão nº 04/2006), contendo o seguinte:

5.1.1 - Preço unitário por item e por lote, inclusive percentual de desconto que incidirá sobre valores tarifários máximos aprovados pela ANATEL, em al-garismo e valor global da proposta em algarismo e por extenso em moeda corrente nacional;

5.1.2 – Cotar os preços das ligações telefônicas constantes do Plano Básico de Serviços registrado na ANATEL ou Plano Alternativo e o percentual de desconto na forma do solicitado na planilha de formação de preços, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego deste Órgão, constante no Anexo I, no horário de 08 às 19 ho-ras, de segunda a sexta-feira, podendo, eventualmente, ocorrer em qualquer outro horário do dia e finais de semana;

5.1.2.1 – A planilha de formação de preços deverá estar preenchida com os preços constantes do plano básico de serviços da licitante;

5.1.2.2 - Para efeito desta licitação, a proposta da licitante apresentada neste Pregão constituir-se-á em um plano básico de serviços com desconto com todas as suas características e preços das tarifas, devidamente homologado e aprovado pela ANATEL, em conformidade com o Termo de Referência;

5.1.3 - A licitante, levando em consideração o perfil do tráfego informado por esta Procuradoria, deverá apresentar preço por minuto para todos os itens corresponden-tes ao lote ofertado e o valor total daquele lote;

5.1.4 - A licitante, levando em conta o perfil de tráfego informado por este Órgão, poderá oferecer percentual de desconto, que deverá ser linear por item. O percen-

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tual de desconto será aplicado sobre o somatório do resultado obtido pela QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇO DAS LIGAÇÕES contido no plano básico de serviços, conforme dis-posto na planilha de formação de preços de que trata o Anexo I (Termo de Referência). Inci-dirá sobre todas as ligações efetuadas, independentes do tipo de ligação, horário, dia da se-mana e distância das chamadas efetuadas, como condição para realização da contratação.

5.1.4.1 - Será admitido percentual de desconto de valor igual a ZERO, a proposta que não indicar o percentual de desconto, este será admitido como de valor zero;

5.1.4.2 - Durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na proposta da licitante vencedora incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu plano básico de serviços, aprovado pela ANATEL, ressalvado o disposto nas Condições 5.1.4.3 deste edital.

5.1.4.3 - Esta Procuradoria poderá solicitar à licitante vencedora, duran-te a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu plano básico de servi-ços, quando o ofertado neste Pregão mostrar-se desvantajoso para a Administração.

5.1.4.4 - Quando da elaboração da proposta a licitante levará em consi-deração que nos preços e nos percentuais de desconto propostos já deverão estar incluídos os custos relativos à assinatura mensal e todos os impostos e taxas incidentes.

5.2 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias consecutivos. As propostas que omitirem o prazo mínimo exigido serão en-tendidas como válidas pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos.

5.3 – Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluídas as

despesas com salários, encargos sociais e previdenciários, fiscais e comerciais, assim como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia necessárias à execução do ser-viço da presente licitação. Os impostos e as taxas, quando aplicáveis, deverão ter suas alíquo-tas informadas separadamente.

5.4 - Para maior celeridade processual, solicita-se que a empresa faça

constar em sua proposta comercial a indicação bancária (banco, agência e número da conta corrente), os números telefônicos, fac-símile, e-mail e o nome da pessoa para contato.

5.5 - Serão corrigidos, automaticamente pelo Pregoeiro e sua Equipe de

Apoio, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação detectados no julgamento das propostas, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total quando prevalecerá sempre o primeiro.

5.6 – Nos valores propostos considerar-se-á apenas os numerais corres-pondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula, sem qualquer tipo de arredondamento;

5.7- Serão também corrigidas pelo pregoeiro quaisquer divergências en-tre os preços das ligações telefônicas contidos no plano básico de serviços, aprovado pela ANATEL, e na planilha de formação de preços da licitante, prevalecendo sempre os do plano básico de serviços.

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5.8 - Não poderão ser cobradas tarifas por serviços ou facilidades não solicitados e expressamente autorizados por esta Procuradoria.

5.9 - Não será aceita para efeito de julgamento, sob qualquer título, ofer-ta de outros valores que não sejam os preços solicitados na planilha de formação de preços, constante do Anexo I.

5.10 – O serviço ofertado deve disponibilizar, no mínimo 20 troncos e 100 ramais.

6 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Para se habilitarem à presente licitação, as interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação;

6.1.1 – Declaração da empresa, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que na empresa há proibição de trabalho noturno, perigoso ou in-salubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV).

6.1.2 - Declaração de vistoria, conforme modelo do Anexo VII deste Edital. A vistoria deverá ser feita até 2 (dois) dias úteis antecedentes ao da abertura da licita-ção, no horário de 08:00 às 12:00 h, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.

6.1.3 – Para licitantes cadastradas no SICAF, a comprovação da habili-tação parcial dar-se-á através de consulta “on line” ao sistema, no momento da abertura do en-velope de documentação da licitante vencedora. O atendimento a este item dispensará a lici-tante de apresentar os documentos relacionados à habilitação jurídica, regularidade fis-cal e qualificação econômico-financeira. Será assegurado à cadastrada o direito de apre-sentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).

HABILITAÇÃO JURÍDICA

6.1.4 - Ato constitutivo: estatuto ou contrato social em vigor, devidamen-te registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Registro Comercial, se empresa individual; ou inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em se tratando de sociedade civil, devendo, em todos os casos acima, constar den-tre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto deste Pregão;

a) os documentos em apreço, deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou em órgão equivalente, se for o caso.

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REGULARIDADE FISCAL

6.1.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

6.1.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal referente aos tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal, relativa ao domicílio ou sede da licitante;

6.1.7 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, mediante certidão da Dívida Ativa da União;

6.1.8 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Munici-pal, da sede ou domicílio da licitante.

6.1.9 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), expedida pelo INSS;

6.1.10 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tem-po de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS emi-tida pela Caixa Econômica Federal;

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1.11 - Contrato ou termo de Concessão para prestação de serviço te-lefônico fixo comutado;

6.1.12 - Prova de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regio-nal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região;

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA

6.1.13 – Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo dis-tribuidor da sede da pessoa jurídica.

6.1.14 A boa situação financeira das licitantes será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.

LG=Ativo Circulante + Realizável a longo prazo

Passivo Circulante + Exigível a longo prazo

LC=Ativo Circulante

Passivo Circulante

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LG=Ativo Circulante + Realizável a longo prazo

Passivo Circulante + Exigível a longo prazo

SG=Ativo Total

Passivo Exigível + Exigível a longo prazo

6.1.15 - Caso o licitante possua valor igual ou menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices, deverá comprovar, na forma da lei, possuir Patrimônio Líqui-do de, no mínimo, 10% do valor estimado do(s) item(ns) cotado(s).

6.2 – O Pregoeiro poderá solicitar o original de quaisquer documentos, sempre que houver dúvida e julgar necessário;

6.2.1 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos relacionados neste edital, nem aqueles apre-sentados através de fax;

6.2.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados de-verão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com o endere-ço respectivo:

a)se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b)se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emi-tidos somente em nome da matriz.

6.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deve-rão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope nº 02, quando não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;

6.3.1 - Não se enquadram no prazo de que trata este subitem os docu-mentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade;

6.3.2 – Para efeito do disposto no art. 11 e nos incisos XV e XXII do re-gulamento do Pregão, os envelopes contendo a documentação das licitantes classificadas para etapa de lances ficarão em poder da Administração até a aceitação ou recebimento da Nota de Empenho; os demais envelopes de habilitação serão devolvidos.

6.3.3 - Após a data a que se refere o item anterior, as interessadas po-derão solicitar a devolução dos envelopes contendo a documentação.

6.4 - No momento da abertura dos envelopes de documentos, os mes-mos deverão ser apresentados:

a) Em original ou

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b) Fotocópias autenticadas por cartório competente ou fotocópias sim-ples autenticada por servidor ou, ainda,c) Publicação em órgão da imprensa oficial.

6.4.1 – A autenticação, quando feita por servidor do Serviço de Licita-ção, será efetuada no próprio local, cujo endereço consta no preâmbulo deste edital, nos dias úteis, no horário de 12 às 19 h, ou na reunião para o recebimento dos envelopes;

7 - DA SESSÃO

7.1 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances ver-bais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.

7.2 - Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço global, por item, e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e supe-riores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço, dispostos em ordem crescen-te, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.

7.2.1 – Para efeito de classificação das propostas será considerado o menor preço global por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital, será aquele obtido na aplicação do percentual de desconto, que será linear por item, conforme esta-belece item 5.1.4, sobre o somatório dos valores integrantes da planilha de formação de pre-ços, após a aplicação da seguinte fórmula: QUANTIDADE DE MINUTOS x PREÇO DAS LIGA-ÇÕES;

7.2.2 – Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escri-tas de preços definidos no item anterior, serão convocados pelo pregoeiro os autores das me-lhores propostas, até no máximo de 03 (três) para oferecer lances verbais e sucessivos confor-me disposto no art. 4º inciso IX da Lei nº 10.520, de 17/07/02;

7.3 - O Pregoeiro efetuará análise individual dos preços das ligações co-tados.

a) Em caso de divergência entre os preços das ligações telefônicas con-tidas no PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO e na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS da licitante, prevalecerão sempre os do PLANO apresentado.

7.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelas proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distin-tos e decrescentes em relação ao menor preço ofertado;

7.5 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o percentual de des-conto ofertado para cada item a que pretenda concorrer.

7.6 - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor;

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7.7 – O Pregoeiro poderá fixar intervalo monetário para os lances;

7.8 – No caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais pro-postas de preços escritas, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;

7.9 - A desistência em apresentar lances verbais, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas;

7.10 - Caso não sejam realizados lances verbais, será verificada a con-formidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;

7.11 - Para efeito de ordenação das propostas serão considerados os preços finais globais.

7.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propos-tas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;

7.13 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o cri-tério de menor preço global por lote.

7.14 - Serão consideradas desclassificadas as propostas:

7.14.1 – Elaboradas em desacordo com os termos deste edital e seus anexos ou que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que dificultem o jul-gamento;

7.14.2 - Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto ou incompatí-veis com os valores de mercado;

7.14.3 - Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação ou com valor globais superior ao limite estabelecido no Anexo I (Termo de Referência);

7.15 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o enve-lope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado para confirma-ção das suas condições habilitatórias;

7.16 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus

anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;

7.17 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exi-gências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabi-lidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessi-

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vamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora será adjudicado o objeto do certame;

7.18 - Nas situações previstas nos itens 7.10, 7.12 e 7.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;

7.19 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 (Das Penalidades e dos Recur-sos administrativos) deste Edital;

7.20 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuí-zo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresen-tadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos eventuais recursos interpostos e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes;

8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;

8.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;

8.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

9 - DOS RECURSOS

9.1- Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imedi-ata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;

9.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importa-rá na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. Os recursos imotivados ou insubsistentes serão rejeitados;

9.1.2 - Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetiva-mente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;

9.2 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

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9.3 - Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, o qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedi-mento;

9.4 - Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser apresenta-dos na Seção de Protocolo da PR/MA – Rua das Hortas, 223 – Centro, São Luís/MA, em dia de expediente, no horário das 08 às 18 h.

9.5 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueada aos in-teressados no mesmo local indicado no item 9.4;

9.6 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.

10 – DA HOMOLOGAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 – Homologado o resultado da presente licitação pelo Procurador-Chefe da PR/MA, as obrigações daí decorrentes constarão do contrato, que será entregue à adjudicatária dentro do prazo de validade da proposta.

10.2 - As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do Minis-tério Público Federal;

10.3 – A contratação resultante do objeto deste Edital reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.09.90.

11 - DA EXECUÇAO DO SERVIÇO

11.1 - O Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC contratado deverá ser executado de modo imediato e contínuo em até 10 (dez) dias após a assinatura do contra-to, nos prédios da Procuradoria da República no Maranhão, conforme endereços relacionados no item 13 do Anexo I, sem que haja interrupção dos serviços anteriormente disponibilizados;

11.2 – A Contratada que não puder cumprir os prazos estipulados para execução do serviço, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à sua vonta-de e por fatos ou atos de terceiros, reconhecidos pela Administração em documento contem-porâneo à sua ocorrência;

11.2.1 - A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo para a execução do serviço contratado, deverá ser encaminhada à Coordenadora de Administra-ção, até o vencimento do prazo de entrega/execução inicialmente estabelecido, ficando a crité-rio da PR/MA a sua aceitação.

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12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1 – Prestar os serviços cotados em estrita conformidade com as es-pecificações estabelecias no Anexo I (Termo de Referência).

13 - DO CONTRATO

13.1 - A Administração desta PR/MA convocará oficialmente a (s) licitan-te (s) vencedora (s), durante a validade de sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 17;

13.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;

13.3 - O contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período até o prazo máximo de 60 (sessenta) me-ses, conforme preceitua o art. 57, II da Lei 8.666/93.

14 – DA REPACTUAÇÃO

14.1 – A repactuação dos preços inicialmente contratados somente po-derá ser levada a efeito se transcorrido o lapso de tempo de doze meses da data do orçamen-to, conforme parágrafo primeiro do art. 3º da Lei nº 10.192/01. Considera-se como data do or-çamento, termo inicial do prazo, para cômputo do anuênio, a data base estipulada pela Agên-cia Nacional de Telecomunicações – ANATEL – para atualização das tarifas nos contratos de telefonia.;

14.1.1 – Será observada, quando da repactuação, a proporcionalidade do preço inicialmente contratado e o atual, utilizando-se como parâmetro a planilha de forma-ção de preços e o plano básico de serviços apresentados pela licitante (Anexo I) e o preço ofertado na licitação.

15 - DO PAGAMENTO

15.1 O pagamento do serviço será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, a contar da protocolização das notas fiscais/faturas no Serviço de Protocolo, situado edifício-sede desta Procuradoria, devidamente atestadas pela Seção competente.

15.1.1 - A respectiva protocolização deverá ser até o dia 10º (décimo) do mês subseqüente ao da prestação do serviço.

15.2 – A nota fiscal/fatura não aprovada pelo PR/MA será devolvida à

contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo estabelecido no subitem 16.1.

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15.3 – Havendo circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessári-as.

15.4 - Por ocasião do pagamento, a licitante adjudicatária deverá apre-sentar a Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo INSS, o Certificado de Regularidade com o FGTS (CRS) atualizados.

15.5 – Será efetuada, conforme o caso, a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas na IN/ SRF nº 480/04, atualizada pela IN/SRF nº 539/05 combinada com a Lei nº 9.718 de 27/11/98;

15.5.1- A retenção dos tributos não será efetivada caso o licitante apre-sente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é optante do Sistema Inte-grado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Micro empresas e Empresas de Pe-queno Porte – SIMPLES;

15.6 - O pagamento deverá ser pro rata, levando-se em conta o serviço efetivamente executado no mês.

16- DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

16.1 De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora que descumprir as condições deste Pregão, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93;

b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

b.1) advertência;

b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos; e

b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi-nistração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

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16.2. As multas serão descontadas de eventual valor de garantia pres-tada ou, se insuficiente, de pagamentos devidos pela Administração ou depositadas no Banco do Brasil S/A e comprovado perante a Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobradas judi-cialmente.

16.3 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (ex-cluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da pu-nição e informando que o fato será registrado no SICAF;

16.4. - É admissível recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no D.O.U. ou lavratura da ata), de acordo com os pre-ceitos do artigo 109 da Lei 8.666/93.

16.5 Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, será convocada outra lici-tante, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos incisos XV, XVI e XXIII do Art. 11 - Decreto 3.555/2000;

16.6 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os autos retornarão ao Pregoeiro para convocação da licitante remanescente para exame da documentação de ha-bilitação e, se for o caso, negociação do preço;

16.7 Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à licitante que:

a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;b) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;c) Não mantiver a proposta, injustificadamente;d) Falhar ou fraudar na execução do contrato;e) Comportar-se de modo inidôneo;f) Fizer declaração falsa;

g) Cometer fraude fiscal;

16.8 Pelos motivos que se seguem, principalmente a licitante vence-dora estará sujeita à penalidade tratada no item anterior:

a) apresentação de situação irregular no ato da assinatura do contrato;b) pela recusa injustificada em assinar contrato;

c) pelo atraso na execução do serviço, após a assinatura do contrato;d) pelo não fornecimento do objeto, caracterizando-se a falta se o forne-

cimento não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta;

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e) por não atender às solicitações, de imediato, e não corrigi-las no pra-zo máximo de até 06 (seis) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - Após a declaração da vencedora da licitação, não havendo mani-festação das licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Procedimento Licitatório será submetido ao Procurador-Chefe, para homologação.

17.2 - A critério da Procuradoria da República no Estado do Maranhão a presente licitação poderá ser:

17.2.1 - Revogada, a juízo da Administração, se for considerada inopor-tuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

17.2.2 - Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

17.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de as-sunto relacionado ao presente procedimento licitatório.

17.4 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propos-tas forem desclassificadas, a Coordenadora de Administração poderá, a seu juízo, fixar às par-ticipantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de ou-tras propostas, escoimadas das causas de sua inabilitação ou desclassificação.

17.5 - As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas após homologação pela autoridade competente da Procuradoria da República no Estado do Maranhão.

17.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

17.7 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o inte-resse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.

17.8 - Fica entendido que o presente Edital, seus anexos e toda docu-mentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e váli-dos.

17.9 – Em caso de divergência entre o(s) anexo(s) e o Edital, prevalece-rá a redação deste último.

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17.10 - Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, na Rua das Hortas, 223 – Centro, São Luís/MA, telefones (98) 3213-7130 ou 3213 7100, nos dias úteis, no horário das 08 às 15 h.

São Luís, 07 de agosto de 2006.

Francisco das Chagas Paula

Pregoeiro

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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA

1- JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO

Trata-se de serviço essencial de natureza contínua, a ser prestado na forma de execução indi-reta, pelas concessionárias e autorizadas, consoante Lei nº 9.472/97 e Decreto nº 2.534/98, podendo sua interrupção comprometer as atividades desenvolvidas na PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, conforme Perfil de Tráfego, Anexo I.

2- RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO A SER CONTRATADA

A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, realiza chamadas entre terminais telefônicos fixos e de terminais telefônicos fixos a telefones móveis, com uma grande demanda no horário compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, cuja interrupção dos respectivos serviços comprometeria a continuidade dessas atividades.

3- IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) LO-CAL, com no mínimo 20 (vinte) digitais e 100 (cem) ramais analógicos, e NACIONAL, nas modalidades INTRA-REGIONAL e INTER-REGIONAL, com chamadas realizadas entre ter-minais telefônicos fixos e de terminais telefônicos fixos a telefones móveis (celulares), no horá-rio compreendido entre 07:00 e 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, para atender as neces-sidades da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, conforme itens especificados abaixo:

LOTE 01 - Serviço Telefônico Fixo Comutado local, Ligações locais provenientes de linhas troncos digitais da Sede da Procuradoria da República situada em São Luís (MA).

LOTE 02 - Serviço Telefônico Fixo Comutado local, Ligações locais provenientes de linhas di-retas das Procuradorias da República situadas em São Luís, Imperatriz e Caxias.

LOTE 03Item 01 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTRA-REGIONAL, ou seja, dentro da Região I, assim entendidas as ligações oriundas das cidades de São Luís, Impera-triz e Caxias para todos os Municípios do Estado do Maranhão e para os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.

Item 02 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTER-REGIONAL, ou seja, para a Região II, assim entendidas as ligações oriundas da cidades de São Luís, Imperatriz e Caxias para o Distrito Federal e Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre e Região III – assim entendi-

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das as ligações oriundas das cidades de São Luís, Imperatriz e Caxias para o Estado de São Paulo.

NOTA: Poderão ocorrer, durante o período contratual, em qualquer das Procuradorias da Re-pública mencionadas neste Edital, chamadas telefônicas em outro horário do dia, bem como em finais de semana, seja entre terminais telefônicos fixos ou para terminais telefônicos mó-veis.

5 - DO PERFIL DE TRÁFEGO - O Perfil de Tráfego das ligações telefônicas efetuadas deve demonstrar o quantitativo médio mensal, em minutos, de ligações telefônicas ocorridas nos úl-timos 12 (doze) meses nesta Procuradoria, e servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto, bem como o Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, não se constituindo, no entanto, em qualquer compromisso fu-turo para esta, uma vez que representa quantidades aproximadas, podendo então, aumentar ou diminuir no decorrer do período contratual.

5.1-O Perfil de tráfego das chamadas à Longa Distância destinadas às localidades das Re-giões I, II e III, foram estimados em minutos.

5.2 - A prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, categoria não residencial a ser contratada, deverá ser executado de modo imediato após a assinatura do contrato, na Sede da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, conforme endereço relacionado no Anexo II , sem interromper os serviços anteriormente disponibilizados

5.3 - Fórmulas para conversão pulso/minuto recomendadas pela Agência Nacional de Teleco-municações – ANATEL:a) CHAMADAS FIXO – FIXO:I) Para conversão dos minutos de conversação fixo – fixo em pulsos:

P= MC x (4 + tmc)

4 x tmc

� P – quantidade de pulsos.� MC – minutos de conversação.� tmc – tempo médio de conversação das chamadas locais, em minutos.

II) Para conversão dos minutos de conversação fixo - fixo em minutos tarifáveis:

M = MC + CH*e + CHm * (tm – tmCHm) + CHM*k

Onde:� M - minutos tarifáveis.

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� MC - minutos de conversação.� CH – número de chamadas.� e – quantidade de minutos tarifáveis equivalentes ao valor cobrado pelo estabelecimento da chamada (conexão).� tm- tempo mínimo de tarifação.� CHm – quantidade de chamadas com tempo de conversação menor que o tempo de tarifa-ção mínima.� TmCHm – tempo médio de conversação de chamada com tempo de conversação menor ou igual ao tempo mínimo de tarifação.� CHM – chamadas com tempo de conversação igual ou superior a tm;� k – 0,50 da unidade de tarifação em minutos.

Na fórmula proposta “e” é dado por:

e = R$ e

R$ t

Onde:� R$ e – valor cobrado pelo estabelecimento da chamada (conexão); e� R$ t – valor cobrado por minuto

b) CHAMADAS FIXO – MÓVEL:

I) Para conversão dos minutos de conversação fixo - móvel em minutos tarifáveis:

M = MC + CHm x tm – MCHm + CHM x k

Onde:� M - minutos tarifáveis.� MC - minutos de conversação.� CHm – quantidade de chamadas com tempo de conversação menor que o tempo de tarifa-ção mínima;� tm – tempo de tarifação mínima, em minutos;� MCHm – minutos das chamadas inferiores ao tempo mínimo de tarifação;� CHM – Chamadas com tempo de conversação maior que o tempo mínimo de conversação;� k = 50 % da unidade de tempo de tarifação, em minutos, em sistema de cobrança por dura-ção das chamadas registradas por bilhetagem automática.

6- FUNDAMENTO LEGAL

Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto nº 2.271/97, Lei nº 9.472/97(Lei Geral de Telecomunicações), Decreto nº 2.354/98 (Plano Ge-ral de Outorgas –PGO), aprovado pela Portaria Normativa/SLTI Nº 01/2000, IN/MARE/Nº

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05/95 e suas alterações, IN/MARE/Nº 18/97 e demais normas regulamentares expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

7.1- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Fornecer os Serviços de Telefonia Fixo Comutado nos terminais telefônicos da Procuradoria da República no Estado do Maranhão.

b) A contratada, além do fornecimento de serviços e das responsabilidades resultantes da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo contrato de conces-são ou termo de autorização assinado com a ANATEL, obriga-se a:

I - responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos federal, es-tadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obriga-ções estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;

II - zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 6 (seis) horas;

III - atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 06 (seis) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

IV - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às nor-mas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técni-ca;

V - implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;

VI - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita or-dem;

VII - assegurar à Administração o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, com tratamen-to isonômico, quando fornecidos aos outros usuários com o mesmo perfil de utilização de liga-ções telefônicas;

VIII - fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo contratante;

IX - entregar as faturas no endereço desta Procuradoria da República no Estado do Maranhão, mencionado no preâmbulo deste Edital;X – caso novas linhas sejam adquiridas, a CONTRATADA assume a responsabilidade de exe-cutar os serviços objeto da licitação, respeitando o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;

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XI - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;

XII - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que prestar;

XIII - Fornecer e utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente, selecionada e necessária, atendida, sempre e regu-larmente, todas as exigências legais pertinentes como ônus trabalhistas, encargos sociais, tri-butos, indenizações e seguro contra acidentes;

XIV - Renegociar a oferta, no caso do mercado apresentar proposta preços mais vantajosos;

XV - Informar tarifas e preços;

XVI - Não suspender o serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais, exceto o disposto no artigo 78, inciso XV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

XVII- Dar prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço.

XVIII – ocorrendo mudanças nos endereços dos locais de prestação dos serviços, ficará a CONTRATADA obrigada a executá-los nos novos endereços;

7.2- OBRIGAÇÕES DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

a) Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a PR/MA deverá:I - exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados através da Co-ordenadoria de Administração;

II - assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

III - assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;

IV - documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas

V - fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços, que ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não devem ser interrompidas;

VI - emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;

VII - disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;

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VIII - permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

IX - indicar as áreas onde os serviços serão executados;

X - Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de comunicação;

XI – Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.

8. DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses, sempre através de Termo Aditivo, por tratar-se de serviços de caráter continuado, se até 90 (noventa) dias, antes do término de sua vigência, não houver manifestação contrariamente a sua prorrogação, de conformidade com o Inciso II, do artigo 57 da Lei nº 8666/93 e alterações.

9. DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS

O Custo Médio Mensal estimado dos serviços a serem prestados será de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), perfazendo um Valor Global Anual estimado em R$xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), apurado com base no Perfil de Tráfego de Telefonia Fixo Comutado, estima-do na Média Mensal dos últimos 12 (doze) meses, na Procuradoria da República no Estado do Maranhão.

10 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1 - Durante o período de vigência deste Contrato, a execução dos serviços será acompa-nhada e fiscalizada por um servidor do Setor de Apoio Administrativo, designado pela PROCU-RADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO.

11 – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 - Caberá ao servidor designado para esse fim, a atestação das faturas correspondentes ao serviço telefônico prestado.

12 - CENTRAIS E LINHAS TELEFÔNICAS DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ES-TADO DO MARANHÃO.

a) Procuradoria em São Luís:

– Central de Comutação PABX NEAX-2000 IPS;– A PR/MA dispõe em seu link das linhas telefônicas compreendidas entre os nº

3213 7100 e 3213 7149, sendo que a linha principal, divulgada é 98-3213 7100;– Dispõe, ainda, de duas linhas diretas.

b) Procuradoria em Imperatriz:

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– Central INTELBRÁS MODULARE, tipo PABX, capacidade para 04(quatro) troncos e 12(doze) ramais;

– 02 (duas) linhas telefônicas.

c) Procuradoria em Caxias:

– Central INTELBRÁS, tipo PABX, Modelo 6020, configurada para atender 02(duas) linhas tronco e 10(dez) ramais;

– 02 (duas) linhas telefônicas.

13 - ENDEREÇOS ONDE OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS

• PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO - SEDE• Rua das Hortas, 223 – Centro, São Luís – MA;

• PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA• Rua “E”, s/nº, Bairro São Salvador

• PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAXIAS/MA• Rua Francisco Castro, 1226, Bairro Ponte

14 - PERFIL DE TRÁFEGO (ESTIMADO)

Horário considerado: de 08:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.

LOTE 01MODALIDADE: LOCAL (Ligações locais provenientes de linhas troncos digitais)

Central de Comutação PABX NEAX-2000 IPS

Origem das chamadas: SÃO LUÍS-MA.

TIPO DE TELEFO-

NE OU REDE DE DESTINO

(A)

HORÁRIO DAS CHA-

MADAS

(B)

QUANTIDADEDE CHAMADAS/

ANUAL (ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS

CHAMADAS(EM MINUTOS)

(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA (ESTIMADO)

(E)

Em Minutos

EmPulsos

FIXO/FIXONORMAL(de segun-da a sexta-

feira

5.310 3,00 15.990 9.268

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

TIPO DE TE-LEFONE OU

REDE DE DESTINO

(A)

HORÁRIO DAS CHAMA-

DAS

(B)

QUANTIDADEDE CHAMADAS/

ANUAL (ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS

CHAMADAS(EM MINUTOS)

(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTA-DO PELA OPERADORA (ESTIMADO)

(E)

Em Minutos

EmPulsos

FIXO/MÓ-VEL

NORMAL(de segunda a sexta-fei-

ra)

420 3,00 1.260

LOTE 02ITEM 01- MODALIDADE: LOCAL(Ligações locais provenientes de linhas diretas)Quantidades de linhas diretas: 02Origem das chamadas: SÃO LUÍS-MA .

TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTI-

NO(A)

HORÁRIO DAS CHAMA-

DAS

(B)

QUANTIDADEDE CHAMADAS/

ANUAL (ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO

DAS CHAMADAS(EM MINUTOS)

(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA (ESTIMADO)

(E)

Em Minutos

EmPulsos

FIXO/FIXONORMAL (de segun-da à sexta-

feira

40 3,00 120 30

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTI-

NO(A)

HORÁRIO DAS CHAMA-

DAS

(B)

QUANTIDADEDE CHAMADAS/

ANUAL (ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO

DAS CHAMADAS(EM MINUTOS)

(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA (ESTIMADO)

(E)

Em Minutos

EmPulsos

FIXO/MÓ-VEL

NORMAL(de segun-da à sexta-

feira)

10 3,00 30

ITEM 02 - MODALIDADE: LOCAL(Ligações locais provenientes de linhas diretas)Quantidades de linhas diretas: 02Origem das chamadas: IMPERATRIZ/MA.

TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTI-

NO(A)

HORÁRIO DAS CHAMA-

DAS

(B)

QUANTIDADEDE CHAMADAS/

ANUAL (ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO

DAS CHAMADAS(EM MINUTOS)

(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA (ESTIMADO)

(E)

Em Minutos

EmPulsos

FIXO/FIXONORMAL (de segun-da à sexta-

feira

450 3,00 1350 785

TIPO DE TE-LEFONE OU

REDE DE DESTINO

(A)

HORÁRIO DAS CHAMA-

DAS

(B)

QUANTIDADEDE CHAMADAS/

ANUAL (ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS

CHAMADAS(EM MINUTOS)

(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA (ES-

TIMADO)(E)

Em Minutos

EmPulsos

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

FIXO/MÓVELNORMAL

(de segunda à sexta-fei-

ra)

160 3,00 480

ITEM 03 - MODALIDADE: LOCAL(Ligações locais provenientes de linhas diretas)Quantidades de linhas diretas: 02Origem das chamadas: CAXIAS-MA .

TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTI-

NO(A)

HORÁRIO DAS CHAMA-

DAS

(B)

QUANTIDADEDE CHAMADAS/

ANUAL (ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO

DAS CHAMADAS(EM MINUTOS)

(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA (ESTIMADO)

(E)

Em Minutos

EmPulsos

FIXO/FIXONORMAL (de segun-da à sexta-

feira

450 3,00 1350 785

TIPO DE TELEFO-

NE OU REDE DE DESTINO

(A)

HORÁRIO DAS CHAMA-

DAS

(B)

QUANTIDADEDE CHAMADAS/

ANUAL (ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DAS

CHAMADAS(EM MINUTOS)

(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA (ES-

TIMADO)(E)

Em Minutos

EmPulsos

FIXO/MÓ-VEL

NORMAL(de segun-da à sexta-

feira)

160 3,00 480

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

LOTE 03

ITEM 01- MODALIDADE: NACIONAL(Longa distância intra-regional)- Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTRA-REGIONAL, assim entendidas as ligações des-tinadas para os setores constituintes da região I

Sub-item 01.1 - ORIGEM DAS CHAMADAS: SÃO LUÍS - MA

TIPO DE TELEFONE OU

REDE DE DESTINO

HORÁRIO DAS CHAMADAS

LOCALIDADE OU ÁREA DE

DESTINO DAS CHAMADAS

(UF)

QUANTIDADE TOTAL (MINUTOS)

PREÇO POR MINUTO

(R$)

SUBTOTAL(R$)

FIXA

07:00 às 19:00 h

AL 29AM 28AP 105BA 122CE 221ES 44MA 2210MG 175PA 313PB 46PE 163PI 106RJ 325RN 24RO 40RR 38SE 32

MÓVEL 07:00 às 19:00 h

MA 21BA 23CE 8PA 21PB 10PE 8PI 20RN 19RJ 25

SUBTOTALDESCONTO LINEAR OFERTADO %VALOR FINAL

Sub-item 01.2 – ORIGEM DAS CHAMADAS: IMPERATRIZ/MA.

TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO

HORÁRIO DAS CHAMADAS

LOCALIDADE OU ÁREA DE

DESTINO DAS CHAMADAS

(UF)

QUANTIDADE TOTAL

(MINUTOS)

PREÇO POR MINUTO

(R$)

SUBTOTAL(R$)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

FIXA07:00 às 19:00 h

AL 20AM 20AP 20BA 20CE 20ES 20MA 1200MG 20PA 50PB 20PE 20PI 50RJ 100RN 20RO 20RR 20SE 20

MÓVEL 07:00 às 19:00 h

MA 80BA 20CE 20PA 20PB 20PE 20PI 20RN 20RJ 20

SUBTOTALDESCONTO LINEAR OFERTADO %VALOR FINAL

Sub-item 01.3 – ORIGEM DAS CHAMADAS: CAXIAS-MA .

TIPO DE TELEFO-NE OU

REDE DE DESTINO

HORÁRIO DAS CHAMADAS

LOCALIDADE OU ÁREA DE DESTI-NO DAS CHAMA-

DAS(UF)

QUANTIDADE TOTAL (MINU-

TOS)

PREÇO POR MI-NUTO(R$)

SUBTOTAL(R$)

FIXA 07:00 às 19:00 h

AL 20AM 20AP 20BA 20CE 20ES 20MA 1200MG 20PA 20PB 20PE 20PI 20RJ 20RN 20RO 20RR 20SE 20

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

MÓVEL 07:00 às 19:00 h

MA 80BA 20CE 20PA 50PB 20PE 20PI 50RN 20RJ 100

SUBTOTALDESCONTO LINE-AR OFERTADO %VALOR FINAL

ITEM 02- MODALIDADE: LONGA DISTÂNCIA NACIONAL(Longa distância inter-regional) - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTER-REGIONAL, ou seja, assim en-tendidas as ligações destinadas para os setores constituintes das Regiões II e III

Sub-item 02.1- ORIGEM DAS CHAMADAS: SÃO LUÍS/MA

TIPO DE TELEFO-NE OU

REDE DE DESTINO

HORÁRIO DAS CHAMADAS

LOCALIDADE OU ÁREA DE

DESTINO DAS CHAMADAS

(UF)

QUANTIDADE TO-TAL (MINUTOS)

PREÇO POR MINUTO

(R$)

SUBTOTAL(R$)

FIXA07:00 às 19:00 h

AC 27DF 1055DF 5320GO 182MS 108MT 126PR 144RS 239SC 125SP 329TO 637

MÓVEL 07:00 às 19:00 hDF 453GO 12SP 10

SUBTOTALDESCONTO LINE-AR OFERTADO %VALOR FINAL

Sub-item 02.2 – ORIGEM DAS CHAMADAS: IMPERATRIZ/MA.

TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO

HORÁRIO DAS CHAMADAS

LOCALIDADE OU ÁREA DE

DESTINO DAS CHAMADAS

(UF)

QUANTIDADE TOTAL

(MINUTOS)

PREÇO POR MINUTO

(R$)

SUBTOTAL(R$)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

FIXA07:00 às 19:00 h

AC 20DF 3000GO 20MS 20MT 20PR 20RS 20SC 20SP 200TO 20

MÓVEL 07:00 às 19:00 hDF 300GO 20SP 20

SUBTOTALDESCONTO LINEAR OFERTADO %VALOR FINAL

Sub-item 02.3 – ORIGEM DAS CHAMADAS: CAXIAS-MA.

TIPO DE TELEFO-NE OU

REDE DE DESTINO

HORÁRIO DAS CHAMADAS

LOCALIDADE OU ÁREA DE DESTI-NO DAS CHAMA-

DAS(UF)

QUANTIDADE TOTAL (MINU-

TOS)

PREÇO POR MI-NUTO(R$)

SUBTOTAL(R$)

FIXA07:00 às 19:00 h

AC 20DF 3200GO 20MS 20MT 20PR 20RS 20SC 20SP 200TO 20

MÓVEL 07:00 às 19:00 hDF 300GO 20SP 20

SUBTOTALDESCONTO LINE-AR OFERTADO %VALOR FINAL

NOTA:

● O Perfil de Tráfego das ligações telefônicas efetuadas, conforme item 14 do Anexo I servirá tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e na indica-ção do percentual de desconto, bem como para o Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa para a PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, não se constituindo, no entanto, em qualquer compromisso futuro para esta, uma vez que representa quantidades aproximadas, podendo então, aumentar ou diminuir no decorrer do período contratual.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

15 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS CONSTANTES DO PLANO BÁSICO NOSSA EMPRESA, APROVADO PELA ANATEL, RELATIVAMENTE ÀS LIGAÇÕES ORIGINADAS DE TELEFONES FIXOS.

PREGÃO N°04/2006

LOTE 01- MODALIDADE LOCALHorário a ser considerado para formulação da proposta: de 07:00 às 19 horas, de segun-da a sexta-feira.MODALIDADE: LOCAL(Ligações locais provenientes de linhas troncos digitais)Central de Comutação PABX NEAX-2000 IPS.Origem das chamadas: SÃO LUÍS-MA .

TIPO DE TE-LEFONE OU

REDE DE DESTINO

(A)

HORÁRIO DAS CHA-

MADAS

(B)

QUANTIDADEDE CHAMA-

DAS/ANUAL

(ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉ-DIO DE DU-

RAÇÃO DAS CHAMADAS(EM MINU-

TOS)(D)

EQUIVALENTE DE TA-RIFAÇÃO ADOTADO PELA OPERADORA

(ESTIMADO)(E)

Em Minutos

EmPulsos

PREÇO UNI-TÁRIO DA

TARIFAÇÃO ADOTADA

(R$)(F)

SUBTOTAL(R$)

(G = E x F)

FIXO/FIXONORMAL

(de se-gunda à

sexta-feira

TOTAL (1).....................................................................................................................................................

Assinatura Básica Acesso Digital: ............................................................................................................

Assinatura Bloco DDR (100 ramais):.........................................................................................................

TOTAL mensal dos itens fixos(2):..............................................................................................................

Instalação Acesso Digital: ..........................................................................................................................

Instalação Bloco DDR (100 ramais): ..........................................................................................................

TOTAL instalações(3): .................................................................................................................................

VALOR TOTAL (1) + (2) + (3): .....................................................................................................................

PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR A SER APLICADO AO VALOR TOTAL .........................% (.........................)

VALOR TOTAL (Fixo-Fixo) APÓS DEDUZIDO O PERCENTUAL DE DESCONTO:

R$......................................................................................................(.................................................................................)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

TIPO DE TE-LEFONE OU

REDE DE DESTINO

(A)

HORÁRIO DAS CHA-

MADAS

(B)

QUANTIDA-DE

DE CHAMA-DAS/

ANUAL(ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉ-DIO DE DU-

RAÇÃO DAS CHAMADAS(EM MINU-

TOS)(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTA-DO PELA OPERADO-

RA (ESTIMADO)(E)

Em Minutos

EmPulsos

PREÇO UNI-TÁRIO DA

TARIFAÇÃO ADOTADA

(R$)(F)

SUBTOTAL(R$)

(G = E x F)

FIXO/MÓVELNORMAL

(de se-gunda à sexta-fei-

ra)

TOTAL (1).................................................................................................................................

PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR A SER APLICADO AO VALOR TOTAL.........% (.........................)

VALOR TOTAL (Fixo-Móvel) APÓS DEDUZIDO O PERCENTUAL DE DESCONTO:

R$................................................(....................................................................................................)

VALOR TOTAL DO ITEM 01 (Fixo-Fixo + Fixo-Móvel) APÓS DEDUZIDO O PERCENTUAL DE DESCONTO: R$..............................................(..........................................................................)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

LOTE 02- MODALIDADE: LOCAL(Ligações locais provenientes de linhas diretas)Quantidades de linhas diretas: Origem das chamadas: SÃO LUÍS-MA, IMPERATRIZ e CAXIAS.

TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTI-

NO(A)

HORÁRIO DAS CHA-

MADAS

(B)

QUANTIDA-DE

DE CHAMA-DAS/ANUAL (ESTIMADA)

(C)

TEMPO MÉ-DIO DE DU-

RAÇÃO DAS CHAMADAS(EM MINU-

TOS)(D)

EQUIVALENTE DE TARIFAÇÃO ADOTADO PELA

OPERADORA (ESTIMADO)

(E)

Em Minutos

EmPulsos

PREÇO UNI-TÁRIO DA

TARIFAÇÃO ADOTADA

(R$)(F)

SUBTOTAL(R$)

(G = E x F)

FIXO/FIXONORMAL

(de se-gunda à sexta-fei-

ra)

Subtotal estimado: (fixo/fixo) ............................................................................................

- Valor da assinatura básica das linhas diretas ...............................................................

- Valor da habilitação das linhas...........................................................................................

TOTAL (1) .....................................................................................................................................

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

TIPO DE TELEFO-

NE OU REDE

DE DES-TINO(A)

HORÁ-RIO DAS

CHAMA-DAS

(B)

QUANTI-DADE

DE CHA-MADAS/ANUAL

(ESTIMA-DA)

(C)

TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO

DAS CHAMADAS(EM MINUTOS)

(D)

EQUIVALENTE DE TARI-FAÇÃO ADOTADO

PELA OPERADORA (ES-TIMADO)

(E)

Em Minutos

EmPulsos

PREÇO UNI-TÁRIO DA TA-

RIFAÇÃO ADOTADA

(R$)(F)

SUBTOTAL(R$)

(G = E x F)

FIXO/MÓVEL

NOR-MAL(de se-

gunda a sex-ta-fei-

ra)

TOTAL (1).............................................................................................................................

PERCENTUAL DE DESCONTO LINEAR A SER APLICADO AO VALOR TOTAL :.........% (.........................)

VALOR TOTAL (Fixo-Móvel) APÓS DEDUZIDO O PERCENTUAL DE DESCONTO:

R$................................................(....................................................................................................)

VALOR TOTAL DO ITEM 02 (Fixo-Fixo + Fixo-Móvel) APÓS DEDUZIDO O PERCENTUAL DE DESCONTO:

R$................................................(.........................................................................................)

LOTE 03 MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL

LOCALIDADE DE ORIGEM DAS CHAMADAS: SÃO LUÍS, IMPERATRIZ e CAXIAS.

Horário considerado: de 08:00 às 12:00, das 12:00 às 14:00,de 14:00 às 18:00 e das 18:00 às 20 horas, de segunda a sexta-feira.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

INTRA – REGIONAL (Região I)

Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTRA-REGIONAL, assim entendi-das as ligações destinadas para os setores constituintes da região I

TIPO DE LIGAÇÃOLOCAL DE DESTINO

DAS LIGAÇÕES

QUANTIDADE DE MINUTOS ANUAL

(ESTIMADA)

PREÇO DA CHAMADA

POR MINUTO(R$)

MINUTOS X PREÇO

(SUBTOTAL)

FIXO/FIXO

FIXO/MÓVELTOTAL

Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total do item 03___________% (_____________________)

Valor do item 03 após deduzido o percentual de desconto (R$) _____________(_____________________)

INTER – REGIONAL (Regiões II e III)

Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTER-REGIONAL, ou seja, assim entendidas as ligações destinadas para os setores constituintes das Regiões II e III.

TIPO DE LIGA-ÇÃO

LOCAL DE DESTINODAS LIGAÇÕES

QUANTIDADE DE MINUTOS ANUAL

(ESTIMADA)

PREÇO DA CHA-MADA POR MI-

NUTO(R$)

MINUTOS X PRE-ÇO

(SUBTOTAL)

FIXO/FIXO

TOTAL

Percentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total do item 04___________% (_____________________)

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

Valor do item 04 após deduzido o percentual de desconto (R$) _____________(_____________________)

Observações:

– As tabelas aqui apresentadas servirão também para os demais lotes.– Emitir em papel que identifique a licitante– Os percentuais de desconto a serem ofertados deverão ser lineares por item ou por grupo

de sub-itens, conforme indicado nas Planilhas de que trata este Anexo.

São Luís, 07 de agosto de 2006.

_______________________________________FRANCISCO DAS CHAGAS PAULA

PREGOEIRO

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

ANEXO II

CREDENCIAMENTO

A Empresa_____________________________________, CNPJ ____________________, através do presente instrumento, credencia o Sr. _______________________, portador da cédula de identidade nº ___________________, a participar da licitação instaurada pela Procuradoria da República no Estado do Maranhão, na modalidade PREGÃO nº 04/2006, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe pode-res para pronunciar-se em nome da empresa, podendo formular propostas, dar lances, impe-trar ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

São Luís, _____de ________________de 2006.

______________________________________

Diretor ou outro signatário com capacidade para delegar poderes

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

ANEXO III

DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO

Declaramos, para os fins de atendimento a Lei nº 10.520, de 17.07.2002, que estamos ciente e cumprimos plenamente os requisitos de habilitação perti-nentes a este Pregão nº 04/2006.

São Luís, ____de _________________de 2006.

_______________________________________Assinatura

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

ANEXO IV

DECLARAÇÃO - MENOR

PREGÃO Nº 04/2006

_______________________________________________________ (nome da empresa), inscrito no CNPJ nº ___________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________e do CPF nº ____________________, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não em-prega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega me-nor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )

São Luís, ____ de ______________ de 2006.

___________________________________Representante Legal

Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

ANEXO V

(MINUTA DO CONTRATO)

CONTRATO Nº /2006

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARA-NHÃO E A EMPRESA XXXX, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFO-NIA FIXA LOCAL E DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, NA FORMA ABAIXO:

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCU-RADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, com sede na Rua das Hortas, nº 223, CEP 65.020-270, São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.989.715/0015-08, neste ato representada por sua Coordenadora de Administração, Senhora..........................., (nacionali-dade), (estado civil), portadora da Carteira de Identidade nº ................................ e CPF nº ................................, residente e domiciliada nesta Capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 02, de 01 de abril de 1993, do Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, publicada no Boletim de Serviço da 2ª quinzena do mês de abril de 1993, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa___ (nome/razão social)__, CNPJ nº_____, estabelecida à __(rua/avenida)___, nú-mero __, Cidade _________, Estado _____, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr(a)___(qualificar: cargo/nome/ nacionalidade/ estado civil)__, Carteira de identidade RG nº _____, emitida pela________, CPF nº _____, conforme__(indicar os instrumentos que conferem aos qualificados poderes para representar a empresa na assi-natura do contrato), daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o dis-posto nas leis n° 10.520 de 17/07/2002 e n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nos Decretos nº 2.271 de 07/07/97, nº 3.555 de 08/08/2000, IN/MARE nº 18 de 22/12/97, e, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078 de 11.09.90, com as devidas alterações e normas pertinentes e Processo nº 1.19.000.000098/2006-71, o qual reger-se-á pelas cláusulas adiante discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) LOCAL, com no mínimo 100 (cem) ramais analógicos e 20 (vinte) digitais, e NACIONAL, nas modalidades INTRA-REGIONAL e IN-TER-REGIONAL, com chamadas realizadas entre terminais telefônicos fixos e de terminais te-lefônicos fixos a telefones móveis (celulares), no horário compreendido entre 07:00 e 19:00 ho-

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

ras, de segunda a sexta-feira, para atender as necessidades da PROCURADORIA DA REPÚ-BLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, conforme itens especificados abaixo:

Lote 01ITEM 01 - Serviço Telefônico Fixo Comutado local, Ligações locais provenientes de linhas troncos digitais da Sede da Procuradoria da República situada em São Luís (MA).

ITEM 02 - Serviço Telefônico Fixo Comutado local, Ligações locais provenientes de linhas dire-tas (duas linhas) da Sede da Procuradoria da República situada em São Luís (MA).

ITEM 03 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTRA-REGIONAL, ou seja, dentro da Região I, assim entendidas as ligações oriundas da cidade de São Luís - MA para todos os Municípios do Estado do Maranhão e para os Estados do Rio de Janeiro, Minas Ge-rais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ce-ará, Piauí, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.

ITEM 04 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTER-REGIONAL, ou seja, para a Região II, assim entendidas as ligações oriundas da cidade de São Luís - MA para o Distrito Federal e Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre e Região III – Estado de São Paulo.

Lote 02

ITEM 01 - Serviço Telefônico Fixo Comutado local, Ligações locais provenientes de linhas dire-tas da Procuradoria da República em Imperatriz/MA.

ITEM 02 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTRA-REGIONAL, ou seja, dentro da Região I, assim entendidas as ligações oriundas da cidade de imperatriz/MA para to-dos os Municípios do Estado do Maranhão e para os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.

ITEM 03 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTER-REGIONAL, ou seja, para a Região II, assim entendidas as ligações oriundas da cidade de Imperatriz/MA para o Distrito Federal e Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre e Região III – Estado de São Paulo.

Lote 03ITEM 01 - Serviço Telefônico Fixo Comutado local, Ligações locais provenientes de linhas dire-tas da Procuradoria da República em Caxias/MA.

ITEM 02 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTRA-REGIONAL, ou seja, dentro da Região I, assim entendidas as ligações oriundas da cidade de Caxias/MA para todos os Municípios do Estado do Maranhão e para os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Es-pírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Pi-auí, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

ITEM 03 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTER-REGIONAL, ou seja, para a Região II, assim entendidas as ligações oriundas da cidade de Caxias/MA para o Distri-to Federal e Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Rondônia e Acre e Região III – Estado de São Paulo.

NOTA: Poderão ocorrer, durante o período contratual, em qualquer das Procuradorias da República mencionadas neste Edital, chamadas telefônicas em outro horário do dia, bem como em finais de semana, seja entre terminais telefônicos fixos ou para terminais telefônicos móveis.

Parágrafo Único: Integram do presente Contrato, independentemente de transcrição:

I- PA-1.19.000.000098/2006-71

II- Proposta da Contratada devidamente assinada e rubricada constante do Processo PR/MA;

II- Anexo I (Termo de Referência);

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAAs despesas com a execução deste Contrato correrão à conta dos recursos

alocados no orçamento do Ministério Público Federal, na classificação 3.3.3.9.0.39.58 – Servi-ços de Telecomunicações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O valor estimado do presente Contrato pela execução de todo o seu objeto é de R$ ( ), nele já incluídos os preços dos materiais, tributos, contribuições sociais, previdenciá-rias e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento do presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

O pagamento do serviço será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, a contar da protocolização das notas fiscais/faturas no Serviço de Protocolo, situado no térreo do edifício-sede desta Procuradoria, devidamente atestadas pela Seção competente.

A respectiva protocolização deverá ser até o dia 10º (décimo) do mês sub-seqüente ao da prestação do serviço.

Parágrafo Primeiro: Os preços cobrados pela CONTRATADA nas notas fis-cais deverão ser aqueles constantes do seu Plano de Serviços aprovado pela ANATEL, apli-cando-se o desconto vigente (obtido no certame licitatório ou concedido posteriormente) sobre o total da fatura, independente do tipo de ligação, do horário ou distâncias das chamadas origi-nadas.

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Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá apresentar quando da efetiva-ção do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá disponibilizar as faturas men-sais por meio eletrônico sem prejuízo da entrega das faturas no protocolo da Procuradoria.

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA

A CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, deverá fazer prova da prestação da garantia, no valor de R$..........( ) correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual do contrato, que lhe será devolvida em até 10 (dez) dias consecutivos após o cumpri-mento fiel dos termos contratuais.

CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO

A repactuação dos preços inicialmente contratados somente poderá ser levada a efeito se transcorrido o lapso de tempo de doze meses da data do orçamento, conforme pa-rágrafo primeiro do art. 3º da Lei nº 10.192/01. Considera-se como data do orçamento, termo inicial do prazo, para cômputo do anuênio, a data base estipulada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL – para atualização das tarifas nos contratos de telefonia.

Parágrafo único – Será observada, quando da repactuação, a proporcionali-dade do preço inicialmente contratado e o atual, utilizando-se como parâmetro a planilha de formação de preços e o plano básico de serviços apresentados pela licitante (Anexo I) e preço ofertado na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo primeiro – O extrato desse contrato será publicado pela Procura-doria da República, no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assi-natura, e conterá a indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, con-forme previsto no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000.

CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC contratado deverá ser executado de modo imediato e contínuo em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, nos prédios da Procuradoria da República no Maranhão, conforme endereços relacionados no item 13 do Anexo I, sem que haja interrupção dos serviços anteriormente disponibilizados.

A Contratada que não puder cumprir os prazos estipulados para execução do serviço, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à sua vontade e por

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fatos ou atos de terceiros, reconhecidos pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.

Parágrafo segundo - A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo para a execução do serviço contratado, deverá ser encaminhada à Coordenadora de Administração, até o vencimento do prazo de entrega/execução inicialmente estabelecido, fi-cando a critério da PR/MA a sua aceitação.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a. Fornecer serviços de telefonia Fixa Comutado nos terminais telefôni-cos da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, com 20 ramais digitais e 100 ramais analógicos.

b. A CONTRATADA, além do fornecimento dos serviços e das respon-sabilidades resultantes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei nº 9.472/97, e do respectivo Contrato de Concessão ou Ter-mo de Autorização assinado com a ANATEL, obriga-se a:

I. responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;

II. zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, de-vendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sa-nadas em até 6 (seis) horas;

III. atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo má-ximo de até 6 (seis) horas, após notificação, qualquer ocor-rência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

IV. prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabele-cidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;

V. implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;

VI. prestar os serviços de forma meticulosa e constante, manten-do-se sempre em perfeita ordem;

VII. assegurar à Administração o repasse dos descontos e ofer-tas pecuniárias, com tratamento isonômico, quando forneci-dos aos outros usuários com o mesmo perfil de utilização de ligações telefônicas;

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VIII. fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, o demonstrati-vo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pelo CONTRATANTE;

IX. entregar as faturas no endereço do CONTRATANTE;

X. caso novas linhas sejam adquiridas, a CONTRATADA, assu-me a responsabilidade de executar os serviços objeto deste Contrato, respeitando o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/;93;

XI. arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;

XII. assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que prestar;

XIII. fornecer e utilizar, sob sua inteira responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequa-damente selecionada e necessária, atendidas, sempre e re-gularmente, todas as exigências legais pertinentes como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;

XIV. renegociar a oferta, no caso do mercado apresentar proposta ou preços mais vantajosos;

XV. informar tarifas e preços;

XVI. não suspender o serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições contratuais, exceto o disposto no artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

XVII. dar prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

XVIII. ocorrendo mudanças nos endereços dos locais de prestação dos serviços, ficará a CONTRATADA obrigada a executá-las nos novos endereços.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

- Ao CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, deverá:

I -Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente de-signados ;

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II - Assegura-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;

III -Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;

IV -Documentar as ocorrências havidas e controlar as ligações realiza-das;

V- Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRA-TADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços, que ressalvadas os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;

VI - Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contra-to, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;

VII – Disponibilizar instalações necessárias à prestação dos serviços;

VIII – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

IX – Indicar as áreas onde os serviços serão executados;

X- Utilizar adequadamente os serviços, equipamentos e redes de comu-nicação;

XI – Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E RECURSOS AD-MINISTRATIVOS

I- De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e decreto 3.555/2000 a licitante vencedora que descumprir as condições deste Pre-gão, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93;

b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

b.1) advertência; b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;

b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos; e

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b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi-nistração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

II. As multas serão descontadas de eventual valor de garantia prestada ou, se insuficiente, de pagamentos devidos pela Administração ou depositadas no Banco do Brasil S/A e comprovado perante a Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobradas judici-almente.

III. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula, re-alizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluí-das as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da puni-ção e informando que o fato será registrado no SICAF;

IV. É admissível recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato (publicação no D.O.U. ou lavratura da ata), de acordo com os precei-tos do artigo 109 da Lei 8.666/93.

V. Os recursos serão dirigidos ao Sr. Procurador-chefe da Procuradoria da República no Estado do Maranhão, por intermédio da Coordenadoria de Administração, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, enca-minhá-los ao Sr. Procurador-chefe, que sendo devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo.

V. Ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados, Distri-to Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da cita-ção e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à CON-TRATADA que:

a. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

b. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;

c. Não mantiver a proposta injustificadamente;

d. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

e. Comportar-se de modo inidôneo;

f. Fizer declaração falsa;

g. Cometer fraude fiscal;

h. Apresentação de situação irregular no ato da assinatura do Contrato;

i. Pela recusa injustificada em assinar Contrato;

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j. Pelo atraso na execução do serviço, após a assinatura do Contrato;

k. Pelo não fornecimento do objeto, caracterizando-se a falta se o fornecimen-to não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta;

l. Por não atender às solicitações, de imediato, e não corrigi-las no prazo má-ximo de até 06 (seis) horas, após notificação, qualquer ocorrência de inter-rupção na prestação dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO

O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

Parágrafo Único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva-dos nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Maranhão para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, juntamente com as testemunhas abai-xo, a tudo presentes, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.

São Luís (MA), de de 2006.

_____________________________Coordenadora de Administração

PR/MA

_________________________P/ CONTRATADA

Testemunhas:__________________________Nome:CPF:_________________________Nome:CPF:

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ANEXO VI

PREGÃO Nº 04/2006

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL(Em papel personalizado da empresa)

LOTE 01- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS LOCAIS (TELEFONIA FIXA)

A: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO

A/C: PregoeiroPregão n.º 04/2006

Proposta comercial que faz a empresa______________________________ ins-crita no CNPJ/MF sob n.º___________, estabelecida no(a)_______________________,para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na(s) modalidade(s) de _________________(descrever a(s) modalidades(s) para a(s) qual(is) vai concorrer).

Para a prestação do STFC na(s) modalidades acima proposta(s), oferecemos o(s) seguinte(s) percentuais de descontos(s) linear(es) para o(s) tipo(s) de tráfego do(s) item(ns) cotado(s), em conformidade com a Planilha de Formação de Preços, de que trata o Anexo IV do Edital do Pregão em referência:

LOTE 01– MODALIDADE: LOCAL (Ligações locais provenientes de linhas troncos digi-tais:

- Fixo-Fixo : ______% (______por cento)- Fixo-Móvel: _____% (______por cento)

LOTE 02– MODALIDADE: LOCAL (Ligações locais provenientes de linhas diretas):- Fixo-Fixo : ______% (______por cento)- Fixo-Móvel: _____% (______por cento)

Assim sendo, o(s) valor(es) total(is) do(s) item (ns) cotado(s) e total da nossa proposta, após aplicado o(s) respectivo(s) percentual (is) de desconto ofertado(s), é da seguinte ordem:

ITEM 01 - Valor de R$_____________(_______________________________________)ITEM 02 - Valor de R$_____________(_______________________________________)VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$_____________(__________________________________)

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LOTE 02 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS E MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (TELEFONIA FIXA).

Horário a ser considerado para formulação da proposta: de 08:00 às 19:00 horas, de se-gunda a sexta-feira.(em caso de horário diverso do informado, alterar)Localidade de origem das chamadas: Procuradoria da República no Estado do Mara-nhão.

ITEM 03 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTRA-REGIONAL, as-sim entendidas as ligações destinadas para os setores constituintes da região I.

TIPO DE LIGA-ÇÃO

LOCAL DE DESTI-NO

DAS LIGAÇÕES

QUANTIDADE DE MINUTOS ANUAL

(ESTIMADA)

PREÇO DA CHA-MADA

POR MINUTO(R$)

MINUTOS X PREÇO

(SUBTOTAL)

FIXO/FIXO

FIXO/MÓVELTOTALPercentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total do item 03___________% (_____________________)Valor do item 03 após deduzido o percentual de desconto (R$) _____________(_____________________)

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ITEM 04 - Serviço Telefônico Fixo Comutado de longa distância INTER-REGIONAL, ou seja, assim entendidas as ligações destinadas para os setores constituintes das Re-giões II e III.

TIPO DE LIGA-ÇÃO

LOCAL DE DES-TINO

DAS LIGAÇÕES

QUANTIDADE DE MINU-TOS ANUAL(ESTIMADA)

PREÇO DA CHAMADA

POR MINUTO(R$)

MINUTOS X PREÇO

(SUBTOTAL)

FIXO/FIXO

FIXO/MÓVELTOTALPercentual de desconto, linear, a ser aplicado ao total do item 04___________% (_____________________)Valor do item 04 após deduzido o percentual de desconto (R$) _____________(_____________________)

ITEM 03 - Valor de R$_____________(_______________________________________)ITEM 04 - Valor de R$_____________(_______________________________________)Valor total do LOTE 02: R$_____________(__________________________________)

CNPJ/MF:_________________________________________________________Endereço: _________________________________________________________CEP: __________________Cidade: __________________________UF: _______Banco: _________________Agência: _________________C/C: _____________Representante Legal:

Nome: ____________________________________________________________Endereço:__________________________________________________________CEP: _________________Cidade: _________________________UF: ________Cart. Ident. nº : __________________________Expedido por: _________/____

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE VISTORIAPREGÃO Nº 04/2006

A empresa ________________________________________________________________CNPJ/MF n.º_______________________________________________ estabelecida na(o)____________________________________________________________________, declara, para os fins previstos no Pregão n.º 04/2006, que nesta data, preposto seu, abaixo assinado, compareceu à ______________________, sendo-lhe franqueada para vistoria, as dependências das instalações da Central Telefônica Privada da Procuradoria da República no Estado do Maranhão e demais equipamentos; onde foi cientificado das peculiaridades, do padrão e da complexidade dos serviços a serem executados, de acordo com o objeto da licitação em referência.

São Luís (MA), ..... de .................... de 2006

_____________________________________Assinatura do vistoriador

Nome:_______________________________

Identidade n.º___________Órgão Expedidor:______/______

Cargo na Empresa:__________________________________

Visto:___________________________________Carimbo e assinatura do Servidor da PR/MA

acompanhante do vistoriador

Observação:

1. A vistoria será feita no período das 08:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 18:00 ho-ras, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, e poderá ser agendada através do Tel. (98) 3213 7100/7130, devendo o vistoriador se dirigir Setor de Apoio Administrativo no endereço acima.

1. Este Anexo deverá fazer parte da Documentação de Habilitação.