PREGÃO ELETRÔNICO SESC/ARRJ Nº 41/2011 - PROCESSO … · SENAC/ARRJ, entidades de direito...

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1/39 PREGÃO ELETRÔNICO SESC/ARRJ Nº 41/2011 - PROCESSO Nº 31.707/2011 SENAC/ARRJ Nº 42/2011 PROCESSO Nº 3.477/2011 O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SESC/ARRJ e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SENAC/ARRJ, entidades de direito privado, sem fins lucrativos, comunicam a realização de licitação, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, na modalidade PREGÃO, espécie ELETRÔNICO. A presente licitação é regida pela RESOLUÇÃO SESC nº 1.102/2006, de 20/02/2006, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 39, de 23/02/2006, atualizada pela Resolução SESC nº 1.225/2011, de 28/04/2011, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio e pela RESOLUÇÃO SENAC nº 845/2006 publicada no D.O.U de 23/2/2006, atualizada pela RESOLUÇÃO SENAC 929/2011, de 28/04/2011, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada às 14:30 horas do dia 18 de outubro de 2011, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, do Banco do Brasil S/A. 1. OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto contratação de empresa para o fornecimento e ativação de uma solução de detecção e combate a incêndio para o Data Center, incluindo instalação, treinamento e suporte, conforme este Edital e seus Anexos. 1.2 As empresas participantes poderão realizar a visita técnica prévia ao local em que serão entregues os objetos deste edital, sendo esta agendada com o Sr. Alvarim Costa pelo Telefone (021) 2212-8230, no horário de 09h00 as 12h00 e poderá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura do certame licitatório. 1.3 Este edital de licitação permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no CSC Centro de Serviços Compartilhados, situado na Avenida Rio Branco, 245 32º andar Centro Rio de Janeiro/RJ Cep: 20.040-009. 1.4 O Edital de licitação também estará disponível no sítio do Banco do Brasil S/A www.licitacoes-e.com.br, opção “ACESSO IDENTIFICADO” (Licitações do SESC/ARRJ). 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

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PREGÃO ELETRÔNICO

SESC/ARRJ Nº 41/2011 - PROCESSO Nº 31.707/2011

SENAC/ARRJ Nº 42/2011 – PROCESSO Nº 3.477/2011

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO – SESC/ARRJ e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM

COMERCIAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -

SENAC/ARRJ, entidades de direito privado, sem fins lucrativos, comunicam a realização de

licitação, do tipo MENOR PREÇO, POR LOTE, na modalidade PREGÃO, espécie

ELETRÔNICO. A presente licitação é regida pela RESOLUÇÃO SESC nº 1.102/2006, de

20/02/2006, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do

Diário Oficial da União, edição de nº 39, de 23/02/2006, atualizada pela Resolução SESC nº

1.225/2011, de 28/04/2011, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio e pela

RESOLUÇÃO SENAC nº 845/2006 publicada no D.O.U de 23/2/2006, atualizada pela

RESOLUÇÃO SENAC 929/2011, de 28/04/2011, do Serviço Nacional de Aprendizagem

Comercial, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.

A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada às 14:30 horas do dia 18 de outubro de

2011, no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br, do Banco do Brasil S/A.

1. OBJETO

1.1. O presente Pregão tem por objeto contratação de empresa para o fornecimento e ativação

de uma solução de detecção e combate a incêndio para o Data Center, incluindo instalação,

treinamento e suporte, conforme este Edital e seus Anexos.

1.2 As empresas participantes poderão realizar a visita técnica prévia ao local em que serão

entregues os objetos deste edital, sendo esta agendada com o Sr. Alvarim Costa pelo Telefone

(021) 2212-8230, no horário de 09h00 as 12h00 e poderá ser realizada em até 72 (setenta e duas)

horas antes da abertura do certame licitatório.

1.3 Este edital de licitação permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no CSC –

Centro de Serviços Compartilhados, situado na Avenida Rio Branco, 245 – 32º andar – Centro –

Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.040-009.

1.4 O Edital de licitação também estará disponível no sítio do Banco do Brasil S/A –

www.licitacoes-e.com.br, opção “ACESSO IDENTIFICADO” (Licitações do SESC/ARRJ).

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições

estabelecidas neste edital e seus anexos.

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2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:

2.2.1 Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial

(conforme Lei n.º 11.101/2005), dissolução ou liquidação.

2.2.2 Estejam suspensas de licitar com o SESC/ARRJ e/ou com o SENAC/ARRJ.

2.2.3 Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESC/ARRJ ou do

SENAC/ARRJ.

2.2.4 Estejam reunidas em consórcio e cooperativas.

2.3. CREDENCIAMENTO

2.3.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no

provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página:

www.licitacoes-e.com.br.

2.3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas

individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.

2.3.3. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do

Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 3003-0500 e/ou 0800-7290500 (Central de

Atendimento).

2.3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ao SESC/ARRJ ou ao SENAC/ARRJ, responsabilidade por eventuais danos decorrentes

de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

2.3.5. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico

implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para

realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

2.4. CONEXÃO COM O SISTEMA

2.4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico

acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do subitem 2.3.1 deste Edital) e

subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido

sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste Edital.

2.4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às

exigências previstas neste Edital e seus Anexos. A empresa será responsável por todas as

transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e

verdadeiras suas propostas e lances.

2.4.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de

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negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

2.4.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

2.4.4.1.O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo

dos atos realizados.

2.4.4.2.Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão

Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos

participantes, conforme previsto no subitem 9.1.

3. PROPOSTA COMERCIAL

Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:

a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes

através do Sistema “Licitacoes-e”, conforme o subitem 3.1 deste Edital.

b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante,

conforme subitem 3.2 deste Edital.

3.1. PROPOSTA ELETRÔNICA

3.1.1. Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, conforme subitens

5.1 e 5.2 deste Edital.

3.1.2. A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial:

a) O cumprimento das especificações constantes dos Anexos I e III.

b) Que o valor total apresentado corresponde ao fornecimento de acordo com a forma de

julgamento constante do item 6 deste Edital.

3.1.3. A licitante deverá apresentar o valor total, em moeda corrente nacional, incluindo,

obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete,

emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de

fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta

licitação, no período de 12 (doze) meses. O valor total apresentado é fixo e irreajustável.

3.2. PROPOSTA AJUSTADA

3.2.1. Deverá apresentar os preços unitários e o valor total arrematado, considerando todos os

componentes citados no subitem 3.1.3, bem como a especificação completa dos itens.

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3.2.1.1.Havendo discrepância entre os preços unitário e total na proposta ajustada, prevalecerá o

valor total arrematado.

3.2.1.2.Havendo discordância entre o valor da proposta em algarismo e o valor por extenso,

prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.

3.2.2. Deverá conter a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

abertura do Pregão (subitem 5.2). Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido

como de 60 (sessenta) dias.

3.2.2.1.Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido

homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se

houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: [email protected]

dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

3.2.3. Na proposta deverá constar a descrição completa dos itens cotados, com a indicação de

marca e modelo propostos, quando for o caso.

3.2.4. Quando for o caso, a critério da Comissão de Licitação, a comprovação das

especificações técnicas do objeto cotado poderá ser feita por meio da apresentação de

certificados, manuais técnicos, fôlderes, catálogos, folhetos técnicos e fotografias do

equipamento cotado ou demais literaturas editadas pelo fabricante, apenas pela empresa

ganhadora.

4. HABILITAÇÃO

4.1 As licitantes deverão anexar os seguintes documentos, sob pena de serem inabilitadas:

4.2 Regularidade Fiscal

4.2.1 Cópia do Contrato Social e última Alteração Contratual (se houver) ou Atos

Constitutivos, devidamente registrados no órgão competente.

4.2.2 Cópia do Documento de Identidade e CPF do Representante Legal da Empresa, sendo

que o CPF poderá ser comprovado caso o nº de registro conste do Documento de Identidade.

4.2.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ/MF).

4.2.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com

objeto contratual.

4.2.5 Prova de Regularidade com:

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4.2.5.1 Fazenda Federal:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou

Certidão Conjunta Positiva, com efeitos negativos, emitida pela Secretaria da Receita Federal e

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

4.2.5.2 Fazenda Estadual – ICMS:

Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, da Secretaria de

Estado de Fazenda acompanhada da Certidão da Dívida Ativa emitida pela Procuradoria Geral

do Estado ou de não Contribuinte, se for o caso.

4.2.5.3 Fazenda Municipal – ISS:

Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, do domicílio ou sede do

Licitante, na forma da Lei ou de não Contribuinte, se for o caso.

4.2.6 Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, relativa

às contribuições previdenciárias e às de terceiros expedida pela Secretaria da Receita Federal do

Brasil.

4.2.7 Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal.

Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma

ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos

prazos de validade.

4.3 Qualificação Técnica

4.3.1 Comprovar, através de, no mínimo 2 (dois), Atestados de Capacidade Técnica, ter a

empresa fornecido equipamento com qualidade similar ao objeto exigido neste Edital. Esses

documentos deverão ser emitidos, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa

privada que foi atendida e ser inserido no envelope que contenha a Documentação de

Habilitação.

4.3.2 Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico

das empresas licitantes.

4.3.3 Declaração do fabricante, de que a empresa licitante é revendedora, distribuidora ou

representante autorizada das marcas e/ou modelos especificados em sua proposta. Se o licitante

for o próprio fabricante, o mesmo deverá apresentar declaração informando esta situação.

4.3.4 O Serviço de garantia e suporte técnico deverá ser realizado por representante sediado no

Estado do Rio de Janeiro.

4.3.5 Comprovar que a empresa responsável pela instalação da solução ofertada está registrada e

autorizada pelo CBMERJ a realizar os serviços objeto desta licitação.

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4.4 Considerações Gerais sobre Documentos

4.4.1. Todos os documentos expedidos pela proponente deverão estar subscritos por seu

representante legal ou procurador, com a identificação do respectivo CPF e Carteira de

Identidade.

4.4.2. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e com o número do

CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em

nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto

aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

4.4.3. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado

da respectiva tradução para o idioma pátrio, por tradutor público juramentado.

4.4.4. Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na

página eletrônica do órgão emissor, para certificação de sua autenticidade.

4.4.5. Os documentos apresentados deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes.

A validade corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Quando o órgão for omisso

em relação ao prazo de validade dos documentos apresentados, considerar-se-á o prazo de

validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.

5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

5.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no

www.licitacoes-e.com.br, conforme o subitem 2.3 deste Edital, no qual encaminhará,

exclusivamente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica (subitem

3.1).

5.2. Até as 10:30 horas do dia 18 de outubro de 2011, os interessados poderão inserir ou

substituir propostas no sistema eletrônico.

5.3. A Comissão de Licitação analisará as propostas eletrônicas encaminhadas,

desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste Edital e

seus Anexos. A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no

sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.

5.4. Classificadas as propostas, às 14:30 horas do dia 18 de outubro de 2011, iniciar-se-á a

fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de

qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último

lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu

recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as

empresas conectadas ao sistema eletrônico.

5.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de

Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

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5.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver

sido primeiramente registrado.

5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras

de aceitação dos mesmos.

5.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo

real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos

demais participantes.

5.9. Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo

aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará

automaticamente encerrada a recepção de lances.

5.9.1. O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1

segundo a 30 minutos.

5.9.2. Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos

licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil

para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.

5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da

etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar

o resultado da licitação.

5.11. Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do

lance classificado como “ARREMATADO” (menor lance) que entregue, em até 2 (dois) dias

úteis, a documentação de habilitação, conforme o item 4 deste edital. A entrega deve ser

realizada, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, no CSC – Centro de Serviços

Compartilhados, situado na Avenida Rio Branco, 245 – 32º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ.

Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do

licitante e o número deste pregão.

5.12. Juntamente com os documentos de habilitação de que trata o item 4, o licitante deverá

também entregar:

5.12.1. A proposta comercial ajustada, conforme subitem 3.2.

5.13. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste

Edital e seus Anexos, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor

do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos

demais lances, desde que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.

5.14. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta

decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e

o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.

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5.15. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante vencedor será

convocado para assinatura do Instrumento Contratual ou documento equivalente.

5.16. A qualquer momento, o SESC/ARRJ e o SENAC/ARRJ poderão desclassificar licitantes,

sem que lhes caibam qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a

idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham

a ser detectadas na documentação ou na proposta.

5.17. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances, poderá estabelecer valor

mínimo entre os lances.

6. JULGAMENTO

6.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote, observadas

as demais condições deste Edital e seus Anexos, inferindo-se, portanto, que é obrigatória a

cotação de todos os itens dos lotes para os quais o licitante tenha apresentado proposta.

6.2. Os lances apresentados, conforme subitem 5.4, deverão referir-se ao valor global da

proposta, incluindo todos os itens dos lotes cotados, com o valor total da quantidade constante

em cada item do lote.

6.3 A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, antes de adjudicar o objeto ao

vencedor do certame, solicitar amostras dos equipamentos para avaliação da qualidade.

6.3.1 A não apresentação da(s) amostra(s) exigida(s), por parte da(s) empresa(s) classificada(s)

em primeiro lugar dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, ocasionará a desclassificação da(s)

licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo

licitatório.

7. NEGOCIAÇÃO

7.1 . Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance

mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não

se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.

7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

demais licitantes.

8. PENALIDADES

8.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o Instrumento Contratual, no prazo de 3 (três)

dias úteis, a partir da convocação, dará ao SESC/ARRJ e/ou SENAC/ARRJ o direito de

homologar e adjudicar esta licitação ao próximo colocado e suspender o licitante em até 2 (dois)

anos, do direito de licitar e contratar com o SESC/ARRJ e/ou SENAC/ARRJ.

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8.2 O inadimplemento, total ou parcial, por parte da empresa contratada, em relação às

condições contratuais, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de atraso da

entrega de material, assim como recusa ou demora na substituição do material com defeito, dará

ao SESC/ARRJ e/ou SENAC/ARRJ o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou

instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Perda do direito à contratação com o SESC/ARRJ e/ou SENAC/ARRJ;

b) Impedimento de licitar e contratar com o SESC/ARRJ e/ou SENAC/ARRJ por até 2

(dois) anos;

c) Multa administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 10% (dez por cento)

do valor global do contrato ou instrumento equivalente.

8.2.1 No caso deste item a justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do

SESC/ARRJ e/ou SENAC/ARRJ, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada

por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto

(mercadoria ou serviço).

8.3 Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta.

8.4 A critério do SESC/ARRJ e/ou SENAC/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as

sanções poderão ser cumulativas.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas por meio do endereço eletrônico

www.licitacoes-e.com.br, sob a licitação n° 390.448.

9.2. Não serão levados em consideração os documentos e propostas que não estiverem de

acordo com as condições deste Edital e seus Anexos, quer por omissão, quer por discordância.

9.3. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e

propostas.

9.4. A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/ARRJ e do SENAC/ARRJ em

manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos

documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na

Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo

aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante

para fins de habilitação.

9.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua

proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.

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9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for

explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de

funcionamento do SESC/ARRJ e do SENAC/ARRJ.

9.7. A Contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou

prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do SESC/ARRJ, do SENAC/ARRJ

e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.

9.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do

presente Edital e seus Anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por

escrito à Gerência de Suprimentos, pelo correio eletrônico: [email protected], até 2 (dois)

dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previstos no subitem

5.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente

claros e precisos para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao

licitante o direito a qualquer reclamação posterior.

9.9. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de

documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus

anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e

documentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa,

bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.

9.10. A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar

aos licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações

apresentadas. O não-atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério da

Comissão de Licitação, implicar na desclassificação do licitante.

9.11. Da decisão que desclassificar as propostas de preços (subitem 5.3) somente caberá pedido

de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado por meio do correio

eletrônico [email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo

máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema

eletrônico.

9.11.1. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua

prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para

acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão da Comissão de Licitação relativa

ao pedido de reconsideração não caberá recurso.

9.12. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido à

Comissão de Licitação do SESC/ARRJ/SENAC/ARRJ. A intenção de recurso deverá ser

apresentada no campo “acolhimento de recurso” do sistema eletrônico, por escrito, no prazo de 1

(um) dia útil, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico.

9.12.1 O recurso deverá ser apresentado por meio do correio eletrônico [email protected]

no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da decisão no sistema eletrônico.

9.13. Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos

acima.

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9.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília/DF.

9.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio

magnético.

9.16. O SESC/ARRJ e o SENAC/ARRJ se reservam o direito de adiar, cancelar, revogar,

anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer

reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.

9.17 A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações

compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência

que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão,

quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do

SENAC/ARRJ ou do SESC/ARRJ.

9.18 O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro

modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, idéias, conceitos, Know-how, técnicas,

design, especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de

computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes

de clientes e/ou parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais.

10. É PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:

Anexo I – Proposta de Preço;

Anexo II – Condições Gerais para Fornecimento;

Anexo III – Especificações Técnicas;

Anexo IV – Modelo de Atestado de Visita Técnica

Anexo V – Minuta do Contrato.

Rio de Janeiro, de de 2011.

Luiz Henrique Ampuero

Gerente de Suprimentos do CSC em Exercício

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ANEXO I

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

PROPOSTAS DE PREÇOS

LOTE 1 – DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PARA O DATA CENTER

Item

Descrição do Item

Valor Total

(R$)

1

Contratação de empresa para o fornecimento e

ativação de uma solução de detecção e combate a

incêndio para o Data Center, incluindo

instalação, treinamento e suporte, conforme este

Edital e seus Anexos

VALOR TOTAL DO LOTE 1 (R$)

VALOR TOTAL DO LOTE 1 (POR EXTENSO)

_________________________________________________________________________

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

1/3

CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO

1. INSTRUMENTO CONTRATUAL

1.1 Junto a Contratada será emitido pelo Serviço Social do Comércio - Administração Regional

no Estado do Rio de Janeiro – SESC/ARRJ e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –

Administração Regional no Estado do Rio de Janeiro - SENAC/ARRJ, Instrumento Contratual

conforme Anexo V, pelo qual se obrigará a executar o objeto desta licitação, nas condições

constantes do presente Pregão e de sua Proposta Comercial Ajustada.

1.2. O prazo para formalização do Instrumento Contratual ou documento equivalente será de

até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação ao proponente vencedor, o que ocorrerá

após a homologação e a adjudicação pela Autoridade Competente.

1.3. Havendo recusa na assinatura do Instrumento Contratual, é facultado ao SESC/ARRJ e

SENAC/ARRJ, independentemente da aplicação das sanções administrativas à licitante faltosa,

convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.

1.4. A Contratada poderá, caso seja solicitado pelo SESC/ARRJ e SENAC/ARRJ, aceitar nas

mesmas condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento,

ocasião em que será(ão) emitido(s) Instrumento(s) Contratual(ais) Complementar(es) a fim de

autorizar o(s) fornecimento(s) adicional(ais).

2. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

2.1 O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subseqüente a 30

(trinta) dias, contados da entrega do bem/equipamento objeto do contrato, mediante apresentação

da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi

executado de acordo com o contratado.

Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil

após a quinta-feira estabelecida no item anterior.

2.2 A cada pagamento mencionado no item 2.1, fica condicionado à apresentação por parte

da CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal do domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. As

certidões mencionadas são:

- Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão

Conjunta Positiva, com efeitos negativos;

- Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos,

emitida pela Procuradoria Geral do Estado;

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

2/3

- Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência

Social;

- Certidão de Regularidade do FGTS;

- Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não

Contribuinte, se for o caso;

- Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não

Contribuinte, se for o caso.

2.3 Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no

ato de cada pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua

pendência, apresentando as respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos

de validade.

2.4 Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o

número do CNPJ e endereço respectivo. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão

estar em nome da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,

exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da

matriz.

2.5 A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota

Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente.

2.6 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do

depósito como comprovante de pagamento.

2.7 É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em

favor de terceiros.

2.8 Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o

prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer

ônus para o SESC/ARRJ e para o SENAC/ARRJ.

3. DO PRAZO DE ENTREGA

3.1 O prazo de entrega do objeto deste edital é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos e

deverá ser informado no ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS e deve ser informado no

momento em que o licitante lançar os preços na proposta eletrônica no campo “informações

adicionais” do sistema eletrônico, sem, entretanto o licitante identificar-se, sob pena de

desclassificação.

3.1.1 O descumprimento aos prazos informados implicará nos casos previstos no item 8 deste

Edital.

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ANEXO II

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

3/3

4. DO LOCAL DE ENTREGA

4.1 O serviço será executado no seguinte endereço: Rua Marques de Abrantes, 99 – 2º andar,

Flamengo, Rio de Janeiro – RJ.

5 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

5.1 O equipamento deverá possuir garantia integral pelo período de 12 meses, contados a

partir do aceite da instalação. A garantia do sistema deverá englobar todas as de peças e mão de

obra necessária.

5.2 A Contratada deverá substituir, quando solicitado e comprovado pelos Contratantes, o(s)

equipamento(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação.

5.3 O serviço de assistência técnica será prestado mediante manutenção corretiva e suporte

técnico, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus

adicional para o SESC/ARRJ e/ou SENAC/ARRJ.

5.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a solucionar os defeitos

apresentados nos equipamentos decorrentes da utilização normal, defeitos de fabricação e

demais imperfeições na sua funcionabilidade, onde compreende a substituição de peças e afins,

ajustes e outras correções que forem necessárias.

5.5 A Assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos

fundamentados e aceitos pelo SESC/ARRJ ou SENAC/ARRJ.

5.6 As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de

qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação dos

equipamentos.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

1/10

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1.1. O fabricante do deve possuir no mínimo 10 anos de experiência no fornecimento e

instalação de sistemas de supressão a incêndio.

1.2. O fabricante deve possuir certificação ISO9001, ou similar, para fabricação, serviços e

venda de sistemas de refrigeração de alta densidade.

1.3. O fabricante deve possuir atendimento 07 x 24hrs, para atendimento e suporte técnico de

emergência durante o período de garantia.

1.4. O fabricante deverá apresentar uma carta de garantia de fornecimento de peças de

reposição pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

1.5. O fabricante deverá apresentar uma declaração indicando que empresas estão autorizadas a

prestar assistência técnica nos equipamentos por ela fabricados.

2. CERTIFICAÇÃO

O sistema ofertado deverá possuir uma das aprovações ou certificados listados abaixo com o

intuito de garantir a qualidade e eficiência do produto ofertado:

2.1. Aprovação de conformidade pela UL – UNDERWRITERS LABORATORIES.

2.2. Caso o sistema ofertado não possua nenhuma das certificações descritas nos itens

anteriores, deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade

emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO, ou Certificado similar, comprovando

que o equipamento possui a eficiência solicitada, conformidade com as especificações

técnicas informadas pelo fabricante, segurança do ambiente e em conformidade com a

norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical

Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão

dos materiais elétricos.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

3.1. Gerador Aerossol para Supressão de Incêndio

3.1.1. O gerador de aerossol deverá ser do tipo selado, auto-suficiente (armazenamento,

produção e entrega) e especifico para atividade de supressão ao incêndio.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

2/10

3.1.2. Deverá conter um composto formador de aerossol que, durante um processo de

combustão controlada dentro do gerador, produza um agente aerossol extintor

particulado ultrafino de altíssima e comprovada eficácia.

3.1.3. Deverá estar equipado com filtros de oxidação e refrigeração para reduzir

drasticamente a temperatura de lançamento.

3.1.4. O filtro de refrigeração deverá ser composto por elementos mecânicos esféricos em

alumínio para que não haja interação com a química do aerossol, alem de reter a

chama e o calor gerado pela queima controlada dentro da unidade.

3.1.5. O agente extintor não deverá alterar os níveis de oxigênio do ambiente e sim atuar pela

interação química com os radicais livres que contribuem para a propagação do

incêndio.

3.1.6. O fluxo de aerossol deverá conter partículas ultrafinas (01 a 02 mícron) de compostos

de potássio para ampliar a superfície de interação com o fogo.

3.1.7. O agente extintor, mesmo submetido a temperaturas elevadas, não deverá produzir

compostos derivados de quebra química, bem como deverá ser inofensivo a camada de

ozônio e não contribuir para o aquecimento global.

3.1.8. Em atividade o agente extintor não deverá ter efeito insalubre sobre a capacidade

operacional dos equipamentos protegidos na zona de risco e nem permitir o

desenvolvimento de condutividade elétrica através do agente extintor eventualmente

depositado.

3.1.9. Após uso o residual de agente aerossol extintor deverá permitir ser facilmente retirado

da área protegida através da simples extração do ar por meio de ventilador de pressão

positiva ou negativa.

3.1.10. O corpo da unidade geradora deverá ser construído em aço inoxidável escovados

interna e externamente, ambos separados por um material isolante que garanta total

estanqueidade.

3.1.11. A parte superior e inferior da unidade geradora deverão ser de aço inoxidável e serem

hermeticamente seladas, alem de, para unidades ativadas eletricamente, ter

incorporado em sua parte superior um encaixe ¾" NPT para permitir a conexão direta

ao sistema de comando em corrente continua.

3.1.12. O alojamento interno inferior deverá ser fechado com uma membrana não permeável,

hermeticamente selada e possuir um meio mecânico para assegurar a ruptura da

membrana após ativação do gerador. O alojamento interno não deverá estar

pressurizado antes da ativação do gerador.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

3/10

3.1.13. A unidade geradora deverá ter aprovação no teste de desempenho conforme

certificação UL 2775.

3.1.14. O agente aerossol gerado deverá ser à base de potássio e o fabricante deverá fornecer

dados de teste de um laboratório independente, com pelo menos 15 (quinze) minutos

de média ponderada, demonstrando que o aerossol não produz, nas concentrações

normais de projeto, os níveis de CO, CO2 e NOx baseado na normas NIOSH.

3.1.15. O agente deverá ser aprovado para comercialização pela EPA (EUA), cabendo ao

licitante vencedor a comprovação documental traduzida para a língua portuguesa

brasileira (tradução juramentada).

3.1.16. O dispositivo gerador deverá ser montado por meio de braçadeira em aço inoxidável

que permita o ajuste direcional através de plano vertical e horizontal. A fixação do

suporte deverá ser simples, por parafusos ou chumbadores, sem necessidade de

tubulações ou estruturas adicionais.

3.1.17. O gerador de aerossol deverá permitir combate em incêndios classe A, B e C em

concentração mínima de 0,99g/m³, conforme certificação UL.

3.1.18. A detecção elétrica deverá permitir ativação elétrica, através de comando em corrente

continua, e ativação manual, através de comando extensor fixado ao elemento

iniciador instalado na parte superior da unidade.

3.1.19. Geradores configurados para ativação elétrica deverão permitir cargas dimensionadas

nas variações de 30, 60, 100, 250, 500, 1000, 1500 e 2500 gramas. O tempo de

descarga deverá variar de 8 a 37 segundos dependendo do tamanho da carga.

3.1.20. O agente aerossol produzido deverá ser listado pela EPA (U.S. Environmental

Protection Agency – Agencia de Proteção Ambiental) e a unidade geradora de aerossol

completa pela UL (U.S. Underwriter's Laboratories – Laboratório de Certificação e

Normatização) para UL 2775, que cobre a NFPA 2010 - Sistemas Fixos de Aerossol

versão 2010, bem como deverá antender as listagens nos orgãos ULC,

CSIRO/ActivFire e ECB inclusive.

3.1.21. O tempo de vida útil de cada unidade deverá ser no mínimo de 10 anos, conforme

testes UL. Também deverá estar em conformidade as aprovações dos componentes do

Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio pela FM e UL 9ª edição.

3.1.22. O agente deverá ser seguro para locais onde há pessoas, para não diminuir a

concentração de oxigênio do ambiente, além de atender a:

3.1.22.1. Não contribuir ao aquecimento global - GWP;

3.1.22.2. Não contribuir a degradação da camada de ozônio - ODP;

3.1.22.3. Possui tempo insignificante de permanência na atmosfera;

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

4/10

3.1.22.4. Não conter substâncias corrosivas;

3.1.22.5. Não ser tóxico.

3.1.23. As unidades deverão ser dispostas estrategicamente no ambiente a ser protegido e

deverão ser acionadas de duas formas:

3.1.23.1. Autônoma, na temperatura de 300º C;

3.1.23.2. Eletricamente, com tensão entre 12 e 24 VDC, por uma central

automatizada.

3.2. Sistema Fixo de Detecção

3.2.1. Central de Supervisão:

Deverá possuir a função de detecção com sinalização visual e sonora das ocorrências

de incêndio, defeito e comando manual e automático da descarga.

A central receberá as informações enviadas pelos laços de detectores e pelas chaves de

bloqueio e emitirá os sinais elétricos correspondentes para operação dos alarmes

sonoros e visuais.

A emissão do impulso para os solenóides de comando deverá ter um retardo de

aproximadamente 20 segundos a partir do recebimento da mensagem de incêndio

enviada pelos detectores, ou acionador manual.

As operações dos alarmes, e das indicações, sonoros e visuais da central deverão ser

imediatas. As indicações sonoras e visuais de defeito terão som e cor diferentes das de

incêndio.

Uma vez ativado o acionador manual o aerossol será disparado imediatamente, sem o

retardo mencionado acima.

O painel da central deverá ser alimentado em 220 VCA (operando em 24 VCC),

dispondo de fonte alternativa (bateria própria).

3.2.2. Detectores:

São os elementos responsáveis pela supervisão automática. Em caso de incêndio,

atuarão fazendo alarmar a central de supervisão. A ação imediata dos bombeiros e/ou

pessoal treinado, permitirá o domínio do foco de incêndio, ainda em uma fase inicial,

evitando assim uma destruição maior de máquinas, instalações ou estoques, o que

causaria prejuízos com certeza bastante maiores que o custo do sistema, com a

interrupção do processo produtivo.

A lâmpada eletrônica (led) incorporada ao detector deverá sinalizar o seu

funcionamento piscando aleatoriamente. A condição de alarme será sinalizada com o

acendimento fixo da lâmpada para indicar que o detector está atuando.

Deverão ser do tipo ótico de fumaça, distribuídos de acordo com o projeto, ligados a

central segundo laços distintos.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

5/10

3.2.3. Acionador Manual:

Deverá ser do tipo “quebre o vidro e aperte o botão” na cor vermelha e deverá conter

as instruções quanto a seu uso.

Deverá possuir leds para indicação de atuação e defeito, com retorno por linha física

na mesma indicação na central.

3.2.4. Elemento de Bloqueio e Seleção:

Deverá possuir chave de bloqueio destinada ao bloqueio do impulso emitido pelo

painel para operação dos solenóides de comando de descarga.

3.2.5. Sirene:

Deverá ser instalada em um ponto estratégico, permitindo uma boa visualização pelas

pessoas, de forma a possibilitar, pelo processo auditivo, o alerta para o princípio de

incêndio.

Deverá possuir 05 (cinco) ou mais tipos de sons diferentes. A utilização de sons

diferentes permitirá a diferenciação das condições de alarme, que poderão não ser de

incêndio, possibilitando sinalizar outros eventos relacionados a segurança.

Poderá ser ligada com objetivo de alarme geral ou setorizado, utilizando-se para a

setorização de módulos de comando ou chaves para o caso de acionamento manual.

3.2.6. Desligamento de ar condicionado e acionamento dos dampers:

Deverão ser disponibilizados contatos secos para desligamento dos equipamentos de ar

condicionados e acionamento de dampers corta fogo.

3.2.7. Rede de Condutores de Cobre:

Embutida em eletrodutos, esquematizados segundo os laços de entrada e de saída do

sistema de detecção e respectivos elementos de fixação.

3.3. Operações no sistema de Detecção:

3.3.1. Condições de Normalidade

Na Central:

1.1..1. Leds de alimentação ligados.

1.1..2. Led LIGADO, apagado ou aceso conforme a posição da chave de

bloqueio.

1.1..3. Demais leds apagados.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

6/10

No CPD:

1.1..1. Leds dos detectores piscando aleatoriamente para indicar seu

funcionamento.

1.1..2. O alarme sonoro e visual calado e apagado.

3.3.2. Operação Automática – Situação de Alarme

No CPD:

1.1..1. Quando a fumaça atingir ao menos um dos detectores o led deverá

permanecer ligado.

1.1..2. Os alarmes sonoros e visuais deverão atuar.

Na Central

1.1..1. O led de incêndio do laço em emergência deverá acender, indicando o

alarme.

1.1..2. Os alarmes sonoros e visuais devem atuar.

1.1..3. Havendo cruzamento de dois ou mais laços um comando automático

deverá acionar a operação do aerossol, mas retido no retardador por 20s

aproximadamente.

1.1..4. Após 20s o sinal é liberado, disparando o aerossol se a chave de bloqueio

estiver em LIGADA.

3.3.3. Operação Manual Elétrica

Com a operação do acionador manual, no painel de bloqueio, a seqüência de

operações é a mesma acima descrita, exceto quanto ao mencionado para os detectores.

3.3.4. Indicação de Defeitos

Loops interrompidos ou retirada de detectores deverão ser indicados pelo acendimento

do led de DEFEITO respectivo na central e pela operação da cigarra de defeito.

Circuito de comandos sonoro/visuais e para disparo do aerossol interrompidos deverão

ser indicados pelo acendimento do led respectivo no módulo de SUPERVISÃO da

central e pela operação da cigarra de defeito.

Curtos nos circuitos de comando são indicados pelo acendimento do led CURTO

LINHA ACIONAMENTO e operação da cigarra de defeito na central.

Todos os alarmes sonoros podem ser silenciados através da chave

SILENCIAMENTO, que deve ser de atuação instantânea, voltando à posição normal

automaticamente mantendo o silenciamento.

Todos os leds e cigarras da central podem ser testados pela operação da chave TESTE

LÂMPADAS.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

7/10

4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Deverá ser disponibilizado junto com a solução fornecida:

4.1. 01 (uma) via da documentação técnica necessária à manutenção e operação do sistema, em

papel ou através de meio eletrônico (mídia CD).

4.2. Documentação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos componentes.

4.3. Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas,

operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos,

iniciação e localização de defeitos; manual de diagnóstico para interpretação de relatórios

de falhas, manual de operação do sistema de gerenciamento.

4.4. Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétricas e ambientais

de funcionamento e especificações operacionais.

4.5 Deverá ser fornecido com a proposta documentação técnica completa, diagrama unifilar,

dimensional, especificação técnicas, desenho orientativo de instalação, manuais (Instalação

e Operação), que comprovem as características solicitadas.

5. VISTORIA

5.1. Como o intuito de auxiliar as empresas licitantes na elaboração de suas respectivas

propostas a realização de vistoria no local de instalação da solução será permitida, que

deverá ser realizada por representante técnico da empresa pertencente ao quadro de

funcionários.

5.2. A vistoria deverá ser agendada com o Sr. Alvarim Costa pelo Telefone (021) 2212-8230,

no horário de 09h00 as 12h00 e deverá ser realizada em até 72 (setenta e duas) horas antes

da abertura do certame licitatório.

5.3. Deverá ser anexada à proposta comercial uma declaração de vistoria, caso esta tenha sido

realizada, informando que o responsável técnico da empresa visitou o local da instalação

de toda a solução para efeito de atestar o prévio conhecimento e inteirar-se de todos os

aspectos e características peculiares ao local onde serão executados os serviços.

6. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E TESTES

6.1. A instalação dos equipamentos deve observar todas as especificações exigidas, práticas e

normas técnicas aplicáveis.

6.2. Toda solução fornecida deverá ser entregue e instalada no seguinte endereço: Rua Marques

de Abrantes, 99 – 2º andar – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

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6.3. Ficará por conta da Contratada o fornecimento de todos os materiais e acessórios

necessários à instalação dos equipamentos objeto desta licitação.

6.4. A instalação do sistema será iniciada somente após a aprovação definitiva do projeto pela

Contratante.

6.5. Será disponibilizado pela Contratante ponto de alimentação elétrica para a Central de

Supervisão. Este circuito será individual alimentado a partir de um nobreak.

6.6. Quaisquer serviços civis, tais como: aberturas e fechamentos de paredes, remanejamento

de forro e piso falso, serão de responsabilidade da Contratada, bem como sua normalização

dentro dos padrões pré-existentes.

7. TREINAMENTO

7.1. Deverá ser previsto um treinamento para até 04 (quatro) pessoas relativo à operação do

sistema, proporcionando os conhecimentos necessários à correta utilização dos seus

recursos.

7.2. A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para o treinamento ou

equivalente para orientação dos usuários.

8. PRAZO DE FORNECIMENTO – INSTALAÇÃO

8.1. Os equipamentos propostos deverão ser entregues em 45 até (quarenta e cinco) dias

corridos e instalados em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do

contrato.

9. GARANTIA

9.1. O equipamento deverá possuir garantia integral pelo período de 12 meses, contados a partir

do aceite da instalação. A garantia do sistema deverá englobar todas as de peças e mão de

obra necessária.

Durante o tempo de vigência da garantia, a Contratada deverá prover à Contratante:

9.2. Central de Atendimento – O ponto de contato da Contratada para o atendimento das

solicitações de serviços da Contratante será através da Central de Atendimento ou abertura

de chamados técnicos por um meio eletrônico qualquer (Ex. Internet, email ou celular).

9.3. Horário de Serviço – O atendimento deverá ser minimamente de segunda a sexta das

09h00 às 18h00 (8x5), excluindo feriados.

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

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9.4. Serviço Remoto – Trata-se de um serviço de auxílio de diagnóstico e depuração com o

objetivo de buscar a redução do tempo de inatividade, o aumento da disponibilidade dos

equipamentos e aumento da produtividade.

9.5. Serviços “On-Site” – Serviço On-Site compreende os serviços realizados nos

equipamentos instalados na Contratante. Este serviço inclui o envio de um analista da

Contratada, ou um de seus representantes nomeados, quando o diagnóstico ou solução da

ocorrência não se mostrarem possíveis de forma remota. Deverão estar incluídas despesas

de viagem ou deslocamento para a realização das atividades previstas no Contrato de

Manutenção e Suporte dentro do horário de serviço. Solicitações de serviços fora do

horário explicitado no Contrato estarão sujeitas à autorização da Contratante e respectiva

cobrança.

9.6. Serviço de Reposição de Componentes e Partes – Esse serviço compreenderá o conserto

ou reposição de componentes e partes que comprovadamente apresentarem defeito, por

outro original, dentro das especificações técnicas do fabricante.

9.7. Serviço de Reprogramação – Os serviços de reprogramação compreenderão todas as

reprogramações e configurações que forem necessárias. A abrangência do escopo para

esses serviços deverá estar disponível no Contrato de Manutenção e Suporte.

9.8. Prazo de Atendimento – os atendimentos para reparo dentro do período de garantia

deverão ser realizados no máximo no próximo dia útil a partir do registro da falha junto a

Contratada (NBD).

9.9. Registros e Relatórios – A comunicação, por escrito, entre a Contratada e a Contratante,

dar-se-á através dos meios a seguir indicados.

Relatórios: deverão ser digitados, sendo assinados pelo Supervisor da Contratada com

análise de ocorrências coletivas, mensalmente, ou quando for solicitado pela

fiscalização.

Planilha de Inspeção: toda intervenção efetuada pela Contratada deverá ser registrada

indicando, no mínimo, a descrição do problema, tipo de manutenção, estado do

equipamento, data/hora do atendimento, diagnóstico, providências tomadas (ajustes,

trocas de componentes, medições, etc.), equipe e homem/horas gastas na intervenção,

de modo a permitir a imediata visualização do histórico de assistência prestada em

cada componente da instalação.

10. NORMAS TÉCNICAS

10.1. A solução proposta deverá ser projetada, fabricada e instalada de acordo com as seguintes

normas:

NBR 10897 - Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;

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ANEXO III

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

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NBR 11742 - Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;

NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.

NBR 12692 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;

NBR 12693 - Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;

NBR 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões

e cores;

NBR 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;

NBR 13437: Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico;

NBR 13523 - Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;

NBR 13714 - Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando.

NBR 13714: Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e

Mangotinhos;

NBR 13932- Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e

Execução;

NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão

NBR 14276: Programa de brigada de incêndio;

NBR 14349: União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio

NBR 5419 - Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas;

NBR 5419 - Sistema de Proteção Contra Descangas Atmosférias (Pára-raios).

NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edificações;

NBR 17240 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio; ( A NBR 9441 FOI

SUBSTITUIDA PELA 17240)

NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para

Locais de Trabalho;

NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para

Locais de Trabalho.

N.F.P.A. - National Fire Protection Association (Vol 72/2010)

FM Factory Mutual (para Sistema de detecção)

UL Underwriters Laboratories (para Sistema de detecção e aerossol)

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ANEXO IV

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Unidade: SESC/SENAC

Endereço: Rua Marquês de Abrantes, 99 – 2º andar - Flamengo – Rio de Janeiro/RJ – Cep:

22.230-060.

Declaro para os devidos fins, que foi realizada a visita técnica no SESC/SENAC, conforme item

1.2 do Edital.

Razão Social: ________________________________________________________________

C.N.P.J.: ___________________________________________________________________

Representada pelo(a) Sr(a).: ____________________________________________________

C.P.F.: _____________________________________________________________________

Rio de Janeiro, _____ / _____ / 2011.

Assinatura do SESC/SENAC:

_______________________________________________________________

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ANEXO V

PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 41/2011

PREGÃO ELETRÔNICO SENAC Nº 42/2011

CONTRATO PARA FORNECIMENTO E

ATIVAÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE

DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO PARA

O DATA CENTER, que entre si fazem, de um

lado:

O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX / ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO

DE JANEIRO, com sede na Rua Marquês de Abrantes, 99 – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ

sob o nº XXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX,

portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX-XXX/XX, CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e

domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado

XXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa com sede na Rua

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX,

neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXXX, CPF nº

XXXXXXX e doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato através das

seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento e ativação de uma solução de detecção e combate a

incêndio para o DataCenter, incluindo instalação, treinamento e suporte, conforme Edital PR XX/11 e seus

Anexos, partes integrantes deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DOS SERVIÇOS

2.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme disposto nos Anexos I e II – Especificação dos

Serviços e Especificações Técnicas, deste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO

3.1. O prazo de entrega do objeto deste contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos e a instalação

deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste contrato.

3.1.1. O descumprimento aos prazos informados implicará nos casos previstos na Cláusula Décima Primeira

deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – LOCAL DE ENTREGA/INSTALAÇÃO

4.1. Os equipamentos objetos deste contrato deverão ser instalados pela CONTRATADA, na Rua

Marques de Abrantes, 99 – 2º Andar – Flamengo – Rio de Janeiro/RJ.

4.2. A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme as práticas

aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

5.1. O equipamento deverá possuir garantia integral pelo período de 12 meses, contados a partir de sua

instalação. A garantia do sistema deverá englobar todas as de peças e mão de obra necessária.

5.2. A CONTRATADA deverá substituir, quando solicitado e comprovado pelo CONTRATANTE, o(s)

equipamento(s) que apresentar (em) defeito(s) de fabricação.

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5.3. O serviço de assistência técnica será prestado mediante manutenção corretiva e suporte técnico, a fim

de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o

CONTRATANTE.

5.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a solucionar os defeitos apresentados nos

equipamentos decorrentes da utilização normal, defeitos de fabricação e demais imperfeições na sua

funcionabilidade, onde compreende a substituição de peças e afins, ajustes e outras correções que forem

necessárias.

5.5. A Assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados

e aceitos pelo CONTRATANTE.

5.6. As peças substituídas durante a manutenção corretiva deverão apresentar padrões de qualidade e

desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação dos equipamentos.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR

6.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor total de R$

XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX), conforme Anexo I do Edital PR XX/2011 – Proposta de Preços, já

inclusos todos os impostos diretos e incidentes sobre o serviço conforme legislação vigente e demais despesas

diretas ou indiretas.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA é exclusivamente responsável, na forma deste contrato pela qualidade dos

produtos oferecidos, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis

7.2 É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais e acessórios

necessários à instalação dos equipamentos objeto deste contrato.

7.3. A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e obrigações comerciais,

fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, contratar sob suas expensas todas as modalidades de seguros

a que se julgar exposta em face dos serviços, bem como, por todas as despesas decorrentes de eventuais

serviços, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE e a terceiros, em

virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por seus sucessores, prepostos,

funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto

com o pessoal da CONTRATADA.

7.4. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos

que a qualquer título, venham causar à imagem do CONTRATANTE e/ou a terceiros, em decorrência da

execução indevida do objeto deste contrato.

7.5 A CONTRATADA deverá fornecer manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as

informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.

7.6. A CONTRATADA deverá realizar um treinamento para até 04 (quatro) pessoas relativo à operação

do sistema, proporcionando os conhecimentos necessários à correta utilização dos seus recursos.

7.7. A CONTRATADA deverá fornecer todo material didático necessário para o treinamento ou

equivalente para orientação dos usuários.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Efetuar o pagamento a CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas;

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8.2. Permitir o acesso à realização dos serviços pela CONTRATADA, através de pessoal identificado para

tal fim;

8.3. Não permitir que pessoas não autorizadas operem os serviços a serem executados pela

CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subseqüente a 30 (trinta) dias,

contados da entrega dos serviços, objeto do contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente

atestada pelo setor responsável, que declara que o serviço/fornecimento foi executado de acordo com o

contratado.

Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta-

feira estabelecida no item anterior.

9.2. A cada pagamento mencionado no item 9.1, fica condicionado à apresentação por parte da

CONTRATADA das Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do

domicílio da CONTRATADA, dentro dos respectivos prazos de validade. As certidões mencionadas são:

- Certidão Negativa de Débitos de Títulos Federais e da Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva,

com efeitos negativos;

- Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, emitida pela

Procuradoria Geral do Estado;

- Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeitos negativos da Previdência Social;

- Certidão de Regularidade do FGTS;

- Certidão Negativa do ICMS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se

for o caso;

- Certidão Negativa do ISS ou Certidão Positiva, com efeitos negativos, ou Certidão de Não Contribuinte, se

for o caso.

9.3. Caso as Certidões e os Comprovantes de Regularidade Fiscal, não sejam apresentados no ato de cada

pagamento, os mesmos ficarão retidos, até que a CONTRATADA regularize a sua pendência, apresentando as

respectivas Certidões e Comprovantes, dentro dos respectivos prazos de validade.

9.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA, com o número do

CNPJ e endereço respectivo. Se a CONTRATADA for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome

da matriz, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria

natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.

9.5. A falta da atestação, pelo setor competente do CONTRATANTE, no verso da Nota Fiscal, implicará

no não pagamento da fatura correspondente.

9.6. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do depósito como

comprovante de pagamento.

9.7. É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de

terceiros.

9.8. Caso a Fatura/Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de

pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o

CONTRATANTE.

9.9. Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme

legislação vigente.

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CLÁUSULA DÉCIMA– RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que a parte que assim o desejar, dê ciência

inequívoca de sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.2. São causas especiais de rescisão e suspensão imediata dos serviços, independentes de aviso:

a) Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial da CONTRATADA;

b) Cessão ou transferência do contrato, sem o prévio consentimento por escrito por parte do

CONTRATANTE;

c) Interrupção dos serviços, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por escrito ao

CONTRATANTE;

d) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE, da prestação dos serviços ora contratos;

e) Inexecução, paralisação ou abandono da entrega/serviços; e

f) Imperícia ou negligência na execução dos serviços técnicos ora contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO

11.1. O inadimplemento, total ou parcial, por parte da CONTRATADA, em relação às condições do presente

Contrato e do Edital PR XX/11, acarretará as seguintes sanções:

11.2. Perda do direito a contratação;

11.3. Suspensão do direito de participação em licitação promovida pelo CONTRATANTE, por período de

até 2 (dois) anos;

11.4. Multa administrativa, não excedente, em seu total ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor t global

do contrato ou instrumento equivalente.

11.5. A justificativa para eventual atraso só será considerada, a critério do CONTRATANTE, em casos

fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término

do prazo para a entrega/serviço objeto deste contrato.

11.5. A critério do CONTRATANTE, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA

12.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de assinatura das partes, até o fim da garantia de 12

(doze) meses contados a partir do aceite da instalação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido no

fornecimento, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo CONTRATANTE qualquer

vínculo trabalhista direto ou indireto com seus funcionários.

13.2 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por eventuais danos causados ao

CONTRATANTE ou aos seus usuários, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados.

13.3 A CONTRATADA é responsável por todos os danos e prejuízos que a qualquer título causar ao

CONTRATANTE e a terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por

seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o CONTRATANTE qualquer vínculo

trabalhista direto ou indireto com o pessoal da Contratada.

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13.4 A CONTRATADA é também responsável por contratar sob suas expensas todas as modalidades de

seguros a que se julgar exposta em face dos serviços, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais

serviços.

13.5 A CONTRATADA poderá, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE aceitar nas mesmas

condições iniciais, acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), do fornecimento, ocasião em que será(ao)

emitido(s) instrumento(s) contratual(ais) complementar(es) a fim de autorizar o(s) fornecimento(s)

adicional(ais).

13.6 A CONTRATADA é exclusivamente responsável, na forma deste contrato pela qualidade dos

serviços executados, sem ônus para o CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

13.7. A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em

decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que dispensam às suas próprias

informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os

trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE;

13.8. O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo

tangível ou intangível, incluindo descobertas, idéias, conceitos, Know-how, técnicas, design, especificações,

desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos

de marketing, projetos, ações Institucionais, nomes de clientes e/ou parceiros e outras informações técnicas,

financeiras e comerciais;

13.9 Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Elegem o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios

oriundos deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e acordadas firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na

presença das testemunhas abaixo, a fim de que se produzam seus devidos e legais efeitos.

Rio de Janeiro, _____ de _______________ de 2011.

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF:

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

Durante o tempo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prover ao

CONTRATANTE:

1. Central de Atendimento – O ponto de contato da Contratada para o atendimento das

solicitações de serviços da Contratante será através da Central de Atendimento ou abertura

de chamados técnicos por um meio eletrônico qualquer (Ex. Internet, email ou celular).

2. Horário de Serviço – O atendimento deverá ser minimamente de segunda a sexta das

09h00 às 18h00 (8x5), excluindo feriados.

3. Serviço Remoto – Trata-se de um serviço de auxílio de diagnóstico e depuração com o

objetivo de buscar a redução do tempo de inatividade, o aumento da disponibilidade dos

equipamentos e aumento da produtividade.

4. Serviços “On-Site” – Serviço On-Site compreende os serviços realizados nos

equipamentos instalados na Contratante. Este serviço inclui o envio de um analista da

Contratada, ou um de seus representantes nomeados, quando o diagnóstico ou solução da

ocorrência não se mostrarem possíveis de forma remota. Deverão estar incluídas despesas

de viagem ou deslocamento para a realização das atividades previstas no Contrato de

Manutenção e Suporte dentro do horário de serviço. Solicitações de serviços fora do horário

explicitado no Contrato estarão sujeitas à autorização da Contratante e respectiva cobrança.

5. Serviço de Reposição de Componentes e Partes – Esse serviço compreenderá o conserto

ou reposição de componentes e partes que comprovadamente apresentarem defeito, por

outro original, dentro das especificações técnicas do fabricante.

6. Serviço de Reprogramação – Os serviços de reprogramação compreenderão todas as

reprogramações e configurações que forem necessárias. A abrangência do escopo para esses

serviços deverá estar disponível no Contrato de Manutenção e Suporte.

7. Prazo de Atendimento – os atendimentos para reparo dentro do período de garantia

deverão ser realizados no máximo no próximo dia útil a partir do registro da falha junto a

Contratada (NBD).

8. Registros e Relatórios – A comunicação, por escrito, entre a Contratada e a Contratante,

dar-se-á através dos meios a seguir indicados:

Relatórios: deverão ser digitados, sendo assinados pelo Supervisor da Contratada com

análise de ocorrências coletivas, mensalmente, ou quando for solicitado pela fiscalização.

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Planilha de Inspeção: toda intervenção efetuada pela Contratada deverá ser registrada

indicando, no mínimo, a descrição do problema, tipo de manutenção, estado do

equipamento, data/hora do atendimento, diagnóstico, providências tomadas (ajustes,

trocas de componentes, medições, etc.), equipe e homem/horas gastas na intervenção, de

modo a permitir a imediata visualização do histórico de assistência prestada em cada

componente da instalação.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

1.1. O fabricante do deve possuir no mínimo 10 anos de experiência no fornecimento e

instalação de sistemas de supressão a incêndio.

1.2. O fabricante deve possuir certificação ISO9001, ou similar, para fabricação, serviços e

venda de sistemas de refrigeração de alta densidade.

1.3. O fabricante deve possuir atendimento 07 x 24hrs, para atendimento e suporte técnico de

emergência durante o período de garantia.

1.4. O fabricante deverá apresentar uma carta de garantia de fornecimento de peças de

reposição pelo período mínimo de 05 (cinco) anos.

1.5. O fabricante deverá apresentar uma declaração indicando que empresas estão autorizadas a

prestar assistência técnica nos equipamentos por ela fabricados.

2. CERTIFICAÇÃO

O sistema ofertado deverá possuir uma das aprovações ou certificados listados abaixo com o

intuito de garantir a qualidade e eficiência do produto ofertado:

2.1. Aprovação de conformidade pela UL – UNDERWRITERS LABORATORIES.

2.2. Caso o sistema ofertado não possua nenhuma das certificações descritas nos itens

anteriores, deverá ser entregue Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade

emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO, ou Certificado similar, comprovando

que o equipamento possui a eficiência solicitada, conformidade com as especificações

técnicas informadas pelo fabricante, segurança do ambiente e em conformidade com a

norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical

Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão

dos materiais elétricos.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

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3.1. Gerador Aerossol para Supressão de Incêndio

3.1.1. O gerador de aerossol deverá ser do tipo selado, auto-suficiente (armazenamento,

produção e entrega) e especifico para atividade de supressão ao incêndio.

3.1.2. Deverá conter um composto formador de aerossol que, durante um processo de

combustão controlada dentro do gerador, produza um agente aerossol extintor

particulado ultrafino de altíssima e comprovada eficácia.

3.1.3. Deverá estar equipado com filtros de oxidação e refrigeração para reduzir

drasticamente a temperatura de lançamento.

3.1.4. O filtro de refrigeração deverá ser composto por elementos mecânicos esféricos em

alumínio para que não haja interação com a química do aerossol, alem de reter a

chama e o calor gerado pela queima controlada dentro da unidade.

3.1.5. O agente extintor não deverá alterar os níveis de oxigênio do ambiente e sim atuar pela

interação química com os radicais livres que contribuem para a propagação do

incêndio.

3.1.6. O fluxo de aerossol deverá conter partículas ultrafinas (01 a 02 mícron) de compostos

de potássio para ampliar a superfície de interação com o fogo.

3.1.7. O agente extintor, mesmo submetido a temperaturas elevadas, não deverá produzir

compostos derivados de quebra química, bem como deverá ser inofensivo a camada de

ozônio e não contribuir para o aquecimento global.

3.1.8. Em atividade o agente extintor não deverá ter efeito insalubre sobre a capacidade

operacional dos equipamentos protegidos na zona de risco e nem permitir o

desenvolvimento de condutividade elétrica através do agente extintor eventualmente

depositado.

3.1.9. Após uso o residual de agente aerossol extintor deverá permitir ser facilmente retirado

da área protegida através da simples extração do ar por meio de ventilador de pressão

positiva ou negativa.

3.1.10. O corpo da unidade geradora deverá ser construído em aço inoxidável escovados

interna e externamente, ambos separados por um material isolante que garanta total

estanqueidade.

3.1.11. A parte superior e inferior da unidade geradora deverão ser de aço inoxidável e serem

hermeticamente seladas, alem de, para unidades ativadas eletricamente, ter

incorporado em sua parte superior um encaixe ¾" NPT para permitir a conexão direta

ao sistema de comando em corrente continua.

3.1.12. O alojamento interno inferior deverá ser fechado com uma membrana não permeável,

hermeticamente selada e possuir um meio mecânico para assegurar a ruptura da

membrana após ativação do gerador. O alojamento interno não deverá estar

pressurizado antes da ativação do gerador.

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3.1.13. A unidade geradora deverá ter aprovação no teste de desempenho conforme

certificação UL 2775.

3.1.14. O agente aerossol gerado deverá ser à base de potássio e o fabricante deverá fornecer

dados de teste de um laboratório independente, com pelo menos 15 (quinze) minutos

de média ponderada, demonstrando que o aerossol não produz, nas concentrações

normais de projeto, os níveis de CO, CO2 e NOx baseado na normas NIOSH.

3.1.15. O agente deverá ser aprovado para comercialização pela EPA (EUA), cabendo ao

licitante vencedor a comprovação documental traduzida para a língua portuguesa

brasileira (tradução juramentada).

3.1.16. O dispositivo gerador deverá ser montado por meio de braçadeira em aço inoxidável

que permita o ajuste direcional através de plano vertical e horizontal. A fixação do

suporte deverá ser simples, por parafusos ou chumbadores, sem necessidade de

tubulações ou estruturas adicionais.

3.1.17. O gerador de aerossol deverá permitir combate em incêndios classe A, B e C em

concentração mínima de 0,99g/m³, conforme certificação UL.

3.1.18. A detecção elétrica deverá permitir ativação elétrica, através de comando em corrente

continua, e ativação manual, através de comando extensor fixado ao elemento

iniciador instalado na parte superior da unidade.

3.1.19. Geradores configurados para ativação elétrica deverão permitir cargas dimensionadas

nas variações de 30, 60, 100, 250, 500, 1000, 1500 e 2500 gramas. O tempo de

descarga deverá variar de 8 a 37 segundos dependendo do tamanho da carga.

3.1.20. O agente aerossol produzido deverá ser listado pela EPA (U.S. Environmental

Protection Agency – Agencia de Proteção Ambiental) e a unidade geradora de aerossol

completa pela UL (U.S. Underwriter's Laboratories – Laboratório de Certificação e

Normatização) para UL 2775, que cobre a NFPA 2010 - Sistemas Fixos de Aerossol

versão 2010, bem como deverá antender as listagens nos orgãos ULC,

CSIRO/ActivFire e ECB inclusive.

3.1.21. O tempo de vida útil de cada unidade deverá ser no mínimo de 10 anos, conforme

testes UL. Também deverá estar em conformidade as aprovações dos componentes do

Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio pela FM e UL 9ª edição.

3.1.22. O agente deverá ser seguro para locais onde há pessoas, para não diminuir a

concentração de oxigênio do ambiente, além de atender a:

3.1.22.1. Não contribuir ao aquecimento global - GWP;

3.1.22.2. Não contribuir a degradação da camada de ozônio - ODP;

3.1.22.3. Possui tempo insignificante de permanência na atmosfera;

3.1.22.4. Não conter substâncias corrosivas;

3.1.22.5. Não ser tóxico.

3.1.23. As unidades deverão ser dispostas estrategicamente no ambiente a ser protegido e

deverão ser acionadas de duas formas:

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3.1.23.1. Autônoma, na temperatura de 300º C;

3.1.23.2. Eletricamente, com tensão entre 12 e 24 VDC, por uma central

automatizada.

3.2. Sistema Fixo de Detecção

3.2.1. Central de Supervisão:

Deverá possuir a função de detecção com sinalização visual e sonora das ocorrências

de incêndio, defeito e comando manual e automático da descarga.

A central receberá as informações enviadas pelos laços de detectores e pelas chaves de

bloqueio e emitirá os sinais elétricos correspondentes para operação dos alarmes

sonoros e visuais.

A emissão do impulso para os solenóides de comando deverá ter um retardo de

aproximadamente 20 segundos a partir do recebimento da mensagem de incêndio

enviada pelos detectores, ou acionador manual.

As operações dos alarmes, e das indicações, sonoros e visuais da central deverão ser

imediatas. As indicações sonoras e visuais de defeito terão som e cor diferentes das de

incêndio.

Uma vez ativado o acionador manual o aerossol será disparado imediatamente, sem o

retardo mencionado acima.

O painel da central deverá ser alimentado em 220 VCA (operando em 24 VCC),

dispondo de fonte alternativa (bateria própria).

3.2.2. Detectores:

São os elementos responsáveis pela supervisão automática. Em caso de incêndio,

atuarão fazendo alarmar a central de supervisão. A ação imediata dos bombeiros e/ou

pessoal treinado, permitirá o domínio do foco de incêndio, ainda em uma fase inicial,

evitando assim uma destruição maior de máquinas, instalações ou estoques, o que

causaria prejuízos com certeza bastante maiores que o custo do sistema, com a

interrupção do processo produtivo.

A lâmpada eletrônica (led) incorporada ao detector deverá sinalizar o seu

funcionamento piscando aleatoriamente. A condição de alarme será sinalizada com o

acendimento fixo da lâmpada para indicar que o detector está atuando.

Deverão ser do tipo ótico de fumaça, distribuídos de acordo com o projeto, ligados a

central segundo laços distintos.

3.2.3. Acionador Manual:

Deverá ser do tipo “quebre o vidro e aperte o botão” na cor vermelha e deverá conter

as instruções quanto a seu uso.

Deverá possuir leds para indicação de atuação e defeito, com retorno por linha física

na mesma indicação na central.

3.2.4. Elemento de Bloqueio e Seleção:

Deverá possuir chave de bloqueio destinada ao bloqueio do impulso emitido pelo

painel para operação dos solenóides de comando de descarga.

3.2.5. Sirene:

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Deverá ser instalada em um ponto estratégico, permitindo uma boa visualização pelas

pessoas, de forma a possibilitar, pelo processo auditivo, o alerta para o princípio de

incêndio.

Deverá possuir 05 (cinco) ou mais tipos de sons diferentes. A utilização de sons

diferentes permitirá a diferenciação das condições de alarme, que poderão não ser de

incêndio, possibilitando sinalizar outros eventos relacionados a segurança.

Poderá ser ligada com objetivo de alarme geral ou setorizado, utilizando-se para a

setorização de módulos de comando ou chaves para o caso de acionamento manual.

3.2.6. Desligamento de ar condicionado e acionamento dos dampers:

Deverão ser disponibilizados contatos secos para desligamento dos equipamentos de ar

condicionados e acionamento de dampers corta fogo.

3.2.7. Rede de Condutores de Cobre:

Embutida em eletrodutos, esquematizados segundo os laços de entrada e de saída do

sistema de detecção e respectivos elementos de fixação.

3.3. Operações no sistema de Detecção:

3.3.1. Condições de Normalidade

Na Central:

1.1..1. Leds de alimentação ligados.

1.1..2. Led LIGADO, apagado ou aceso conforme a posição da chave de

bloqueio.

1.1..3. Demais leds apagados.

No CPD:

1.1..1. Leds dos detectores piscando aleatoriamente para indicar seu

funcionamento.

1.1..2. O alarme sonoro e visual calado e apagado.

3.3.2. Operação Automática – Situação de Alarme

No CPD:

1.1..1. Quando a fumaça atingir ao menos um dos detectores o led deverá

permanecer ligado.

1.1..2. Os alarmes sonoros e visuais deverão atuar.

Na Central

1.1..1. O led de incêndio do laço em emergência deverá acender, indicando o

alarme.

1.1..2. Os alarmes sonoros e visuais devem atuar.

1.1..3. Havendo cruzamento de dois ou mais laços um comando automático

deverá acionar a operação do aerossol, mas retido no retardador por 20s

aproximadamente.

1.1..4. Após 20s o sinal é liberado, disparando o aerossol se a chave de bloqueio

estiver em LIGADA.

3.3.3. Operação Manual Elétrica

Com a operação do acionador manual, no painel de bloqueio, a seqüência de

operações é a mesma acima descrita, exceto quanto ao mencionado para os detectores.

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3.3.4. Indicação de Defeitos

Loops interrompidos ou retirada de detectores deverão ser indicados pelo acendimento

do led de DEFEITO respectivo na central e pela operação da cigarra de defeito.

Circuito de comandos sonoro/visuais e para disparo do aerossol interrompidos deverão

ser indicados pelo acendimento do led respectivo no módulo de SUPERVISÃO da

central e pela operação da cigarra de defeito.

Curtos nos circuitos de comando são indicados pelo acendimento do led CURTO

LINHA ACIONAMENTO e operação da cigarra de defeito na central.

Todos os alarmes sonoros podem ser silenciados através da chave

SILENCIAMENTO, que deve ser de atuação instantânea, voltando à posição normal

automaticamente mantendo o silenciamento.

Todos os leds e cigarras da central podem ser testados pela operação da chave TESTE

LÂMPADAS.

4. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Deverá ser disponibilizado junto com a solução fornecida:

4.1. 01 (uma) via da documentação técnica necessária à manutenção e operação do sistema, em

papel ou através de meio eletrônico (mídia CD).

4.2. Documentação do sistema, com descrição geral do sistema e funcional dos componentes.

4.3. Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações físicas,

operacionais e de manutenção; descrição funcional de comandos e alarmes; procedimentos,

iniciação e localização de defeitos; manual de diagnóstico para interpretação de relatórios

de falhas, manual de operação do sistema de gerenciamento.

4.4. Documentação de projeto que contenha as condições de alimentação elétricas e ambientais

de funcionamento e especificações operacionais.

4.5 Deverá ser fornecido com a proposta documentação técnica completa, diagrama unifilar,

dimensional, especificação técnicas, desenho orientativo de instalação, manuais (Instalação

e Operação), que comprovem as características solicitadas.

5. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E TESTES

5.1. A instalação dos equipamentos deve observar todas as especificações exigidas, práticas e

normas técnicas aplicáveis.

5.2. Toda solução fornecida deverá ser entregue e instalada no seguinte endereço: Rua Marques

de Abrantes, 99 – 2º andar – Flamengo – Rio de Janeiro – RJ.

5.3. A instalação do sistema será iniciada somente após a aprovação definitiva do projeto pela

Contratante.

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5.4. Será disponibilizado pela Contratante ponto de alimentação elétrica para a Central de

Supervisão. Este circuito será individual alimentado a partir de um nobreak.

5.5. Quaisquer serviços civis, tais como: aberturas e fechamentos de paredes, remanejamento

de forro e piso falso, serão de responsabilidade da Contratada, bem como sua normalização

dentro dos padrões pré-existentes.

6. NORMAS TÉCNICAS

6.1. A solução proposta deverá ser projetada, fabricada e instalada de acordo com as seguintes

normas:

NBR 10897 - Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático;

NBR 11742 - Porta Corta-fogo para Saída de Emergência;

NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma.

NBR 12692 - Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio;

NBR 12693 - Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio;

NBR 13434: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico - Formas, Dimensões

e cores;

NBR 13435: Sinalização de Segurança contra Incêndio e Pânico;

NBR 13437: Símbolos Gráficos para Sinalização contra Incêndio e Pânico;

NBR 13523 - Instalações Prediais de Gás Liquefeito de Petróleo;

NBR 13714 - Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando.

NBR 13714: Instalações Hidráulicas contra Incêndio, sob comando, por Hidrantes e

Mangotinhos;

NBR 13932- Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) - Projeto e

Execução;

NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão

NBR 14276: Programa de brigada de incêndio;

NBR 14349: União para mangueira de incêndio - Requisitos e métodos de ensaio

NBR 5419 - Proteção Contra Descargas Elétricas Atmosféricas;

NBR 5419 - Sistema de Proteção Contra Descangas Atmosférias (Pára-raios).

NBR 9077 - Saídas de Emergência em Edificações;

NBR 17240 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio; ( A NBR 9441 FOI

SUBSTITUIDA PELA 17240)

NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para

Locais de Trabalho;

NR 23, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho: Proteção Contra Incêndio para

Locais de Trabalho.

N.F.P.A. - National Fire Protection Association (Vol 72/2010)

FM Factory Mutual (para Sistema de detecção)

UL Underwriters Laboratories (para Sistema de detecção e aerossol)