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1 Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018 (Processo Administrativo n.°48610.003004/2018-25) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, .por meio da Superintendente de Gestão Administrativa e Aquisições sediada na Avenida Rio Branco, n.º 65 12º ao 22º andar Centro Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-004, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2l006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital. Recebimento das Propostas: até 10:29h do dia Data da sessão: 13/06/18 Horário: 10:30 h Local: Portal de Compras do Governo Federal www.comprasgovernamentais.gov.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), na modalidade longa distância (LDN), pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da legislação em vigor, prestado em regime público ou em regime privado, com discagem direta a ramal (DDR), para chamadas originadas das centrais telefônicas da ANP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será em item único, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

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Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2018 (Processo Administrativo n.°48610.003004/2018-25)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a AGÊNCIA NACIONAL DO

PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, .por meio da Superintendente de

Gestão Administrativa e Aquisições sediada na Avenida Rio Branco, n.º 65 – 12º ao 22º andar –

Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-004, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na

forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do

Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de

maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei

Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2l006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016,

aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências

estabelecidas neste Edital.

Recebimento das Propostas: até 10:29h do dia Data da sessão: 13/06/18 Horário: 10:30 h Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a

contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa comutada

(STFC), na modalidade longa distância (LDN), pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da

legislação em vigor, prestado em regime público ou em regime privado, com discagem direta a

ramal (DDR), para chamadas originadas das centrais telefônicas da ANP, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será em item único, conforme tabela constante do Termo de Referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

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Gestão/Unidade: 323057

Fonte: Nacional

Programa de Trabalho: 25.122.2119.2000.0001

Elemento de Despesa: 33.90.39

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a

participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,

no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das

transações inerentes a este Pregão.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais

danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível

com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN

SLTI/MP nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na

forma da legislação vigente;

4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes

expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de

1993;

4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução

ou liquidação (vide item 8.7.1.1);

4.3. Para a participação em forma de consórcio, deverão ser observadas as normas estabelecidas no art. 33, da Lei n.º 8.666/93, sendo que a empresa líder deve ter uma participação de pelo menos 40% (quarenta por cento) no consórcio, enquanto nenhum consorciado pode ter uma participação inferior a 2% (dois por cento).

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4.3.1. Para a formação do consórcio, deverão ser observadas as seguintes condições, além das dispostas anteriormente: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança no item 4.3 deste edital; III - apresentação dos documentos exigidos para habilitação, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; IV - impedimento de participação de empresa consorciada, através de mais de um consórcio ou isoladamente; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; VI - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste subitem; VII - o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste subitem.

4.4.Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo

próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de

2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter

direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo

que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e

não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,

nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;

4.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho

degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III

do art. 5º da Constituição Federal;

4.4.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva

de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto

no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

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5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e

horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase

de recebimento de propostas.

5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública

observarão o horário de Brasília – DF.

5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante

da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas

apresentadas.

5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema

eletrônico, dos seguintes campos:

5.6.1. valor total do item.

5.6.2. Descrição detalhada do objeto.

5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou

indiretamente na prestação dos serviços.

5.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no

dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório

para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos

arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

5.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele

superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento

seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e

executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação

contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei

nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017).

5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua apresentação.

6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema

eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,

contenham vícios insanáveis ou ilegalidades. .

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em

sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio

de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado

no registro.

6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da

sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo

sistema.

6.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a

vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar.

6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema

eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.11. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido no Edital e seus

anexos.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e

terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período

de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de

desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de

ordenação das propostas.

6.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,

do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e

empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538,

de 2015.

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6.16 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão

consideradas empatadas com a primeira colocada.

6.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta

para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)

minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se

manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de

pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de

classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.18.1 Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances

equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é

utilizada como um dos critérios de classificação.

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7.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

7.1.Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o

Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a

sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do

objeto.

7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da

In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:

7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;

7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;

7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço

manifestamente inexequível;

7.2.4. não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e

produtividade adotada.

7.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como

referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais

vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a

exequibilidade da proposta;

7.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada

pela contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para

a justa remuneração do serviço;

7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo

43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017,

para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.

7.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços

ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela

análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória

a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade

e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a

suspeita.

7.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas,

sob pena de não aceitação da proposta.

7.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação

escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e

formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou

lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data

e horário para a continuidade da mesma.

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7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,

vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada

pelos demais licitantes.

7.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos

44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8 DA HABILITAÇÃO

8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da

proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das

condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a

participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1 SICAF;

8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas

ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o

Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de

condição de participação.

8.4 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica,

Regularidade Fiscal e trabalhista:

8.5 Habilitação jurídica:

8.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas

Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição

de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da

autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

8.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade

limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus

administradores;

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8.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus

administradores;

8.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela

Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove

a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;

8.5.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com

averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

8.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:

decreto de autorização;

8.5.9. No caso de exercício de atividade de telecomunicações autorização, concessão

ou permissão para prestação dos serviços expedido pela Agência Nacional de

Telecomunicações – ANATEL , nos termos do art. 21, inciso XI, da Constituição Federal

e da Lei n.º 9.472/1997.

8.6. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de

certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários

federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário

da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943;

8.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede

do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,

relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.6.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais (ou estaduais)

relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de

declaração da Fazenda Municipal (Fazenda Estadual) do seu domicílio ou sede, ou outra

equivalente, na forma da lei;

8.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno

porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.7 Qualificação Econômico-Financeira:

8.7.1 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

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8.7.1.1 caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante

deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi

acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de

2005, sob pena de inabilitação;

8.7.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,

referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG),

Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

8.7.2.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1

(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente

deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10%

(dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

8.8 As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

8.8.1 Autorização, concessão ou permissão para prestação de serviços de

telecomunicações expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL

em plena validade. ;

8.8.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,

quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente,

por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por

pessoas jurídicas de direito público ou privado.

8.8.2.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social

vigente;

8.8.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do

contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução,

exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da

IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.

8.8.2.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida

a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos,

não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme

item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.8.2.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo

do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de

forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de

capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item

10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

8.8.2.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,

dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,

endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços,

consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.

5/2017.

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8.13 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser

apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema

(upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será

aceito o envio da documentação por meio do e-mail. [email protected]. Posteriormente, os

documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada

por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou

publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 05 (cinco) dias, após encerrado

o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.

8.13.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo

aqueles legalmente permitidos.

8.14 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e

da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF,

nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto

nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de

11.10.10.

8.14.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,

especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao

SICAF.

8.15 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio

oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a

encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das

exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da

regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno

porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

8.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez

que atenda a todas as demais exigências do edital.

8.16.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à

fase de habilitação.

8.17 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a

declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual

período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante

apresentação de justificativa.

8.18 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da

sessão pública.

8.19 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o

Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade

da mesma.

8.20 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar

quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste

Edital.

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8.21 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência

do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes

estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.22 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:

9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores

à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão

pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente

ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006.

Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

reaberta.

9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda,

fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados

contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais

atualizados.

10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de

02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem

emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as

demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,

para fins de pagamento.

10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no

decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.

11 DOS RECURSOS

11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal

de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo

trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada,

isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo

próprio do sistema.

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11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a

existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,

fundamentadamente.

11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas

verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer

importará a decadência desse direito.

11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de

três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus

interesses.

11.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o

ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou

no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.

11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de

aproveitamento.

11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no

endereço constante neste Edital.

12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do

Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular

decisão dos recursos apresentados.

12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento licitatório.

13 DO TERMO DE CONTRATO

13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,

contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência

será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60

(sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.

13.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem

como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão

anexados aos autos do processo.

13.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de

aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

13.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a

assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado

no prazo de .05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.

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13.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período,

por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

14 DO REAJUSTE

14.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de

Contrato, anexo a este Edital.

15 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no

Termo de Referência.

16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1 As obrigações da CONTRATANTE E da CONTRATADA são as estabelecidas no

Termo de Referência.

17 DO PAGAMENTO

17.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias,

contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

17.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo

do serviço, nos seguintes termos:

18.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá

entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

18.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância

com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

18.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o

Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da

execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela

fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa,

indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as

respectivas correções;

18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços

prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato

dimensionado pela fiscalização.

18.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata

o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,

contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666,

de 1993.

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18.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,

condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação

aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no

item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

18.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem

bancária para pagamento.

18.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar

a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

18.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua

situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da contratante.

18.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a

contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal

quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser

efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

18.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à

rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à

contratada a ampla defesa.

18.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,

até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto

ao SICAF.

18.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público

de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

18.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

aplicável.

18.13.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional,

exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18,

da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições

abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento

oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei

Complementar.

18.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização

financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em

que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por

cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, sendo:

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I = índice de atualização financeira;

TX= Percentual de taxa de juros de mora anual;

EM=Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o

licitante/adjudicatário que:

19.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,

quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

19.1.2 apresentar documentação falsa;

19.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.5 não mantiver a proposta;

19.1.6 cometer fraude fiscal;

19.1.7 comportar-se de modo inidôneo;

19.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre

os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

19.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos

subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

19.3.1 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)

prejudicado(s) pela conduta do licitante;

19.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de

impedimento.

19.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,

observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na

Lei nº 9.784, de 1999.

19.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado

à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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19.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo

de Referência.

20 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

20.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected],

.

20.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

20.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.

20.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão

pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

20.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.

20.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão

entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado. Também serão divulgadas através do site Comprasgovernamentais, podendo ser

consultados através do acesso livre, no seguinte caminho: www.comprasgovernamentais.gov.br;

clicar na opção "Gestor Público"; clicar na opção “Consulta”, em seguida na opção “Compras

governamentais”, depois em "Pregões", clicar na opção "agendados", preencher na tela seguinte

o nº da licitação, código da Uasg "323031”, selecionar no campo “Situação” a opção “Todas” e

clicar “ok”. Na tela seguinte, clicar em "esclarecimentos" ou “impugnações”.

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja

comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

21.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia

para fins de habilitação e classificação.

21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,

independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia

do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente

na Administração.

21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento

do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da

isonomia e do interesse público.

21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais

peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

21.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico

www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Avenida Rio

Branco, n.º 65 – 12º ao 22º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.090-004, nos dias úteis,

no horário das 09 horas às .12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo

administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados

21.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

21.10.1 ANEXO I - Termo de Referência;

21.10.2 ANEXO I-A – Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR (Anexo

V-B da IN SEGES/MP N.5/2017);

21.10.3 ANEXO I-B – Estudos Preliminares;

21.10.4 ANEXO I-C – Mapa de Risco;

21.10.5 ANEXO II – Minuta Termo de Contrato;

21.10.6 ANEXO III –Modelo de Proposta;

21.10.7 ANEXO IV – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público

do Trabalho e a União;

21.10.8 ANEXO V - Preço Máximo Praticado.

Rio de Janeiro,

Leonardo Monteiro Caldas

Superintendente de Gestão Administrativa e Aquisições

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS

SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de telefonia fixa

comutado (STFC) na modalidade de longa distância nacional (LDN), pelo período de 12 (doze)

meses, nos termos da legislação em vigor, prestado em regime público ou em regime privado,

com discagem direta a ramal (DDR), para chamadas originadas das centrais telefônicas da

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme condições,

quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:

Tabela 1 – Objeto contratual

1.2. Para os fins desta contratação, os escritórios e núcleos regionais da ANP estão

assim distribuídos:

1.2.1. Grupo 1 (Rio de Janeiro – RJ): Escritório-Central, localizado na Avenida Rio

Branco, 65, 12º/22º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.090-004; e Banco de Dados

de Exploração e Produção (BDEP/Urca), localizado na Avenida Pasteur 404, bloco A4, Urca,

Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.290-255;

1.2.2. Grupo 2 (Manaus – AM): Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento

de Manaus (NMA), localizado na Avenida do Turismo, 1350, Tarumã, Manaus – AM, CEP

69.049-630;

1.2.3. Grupo 3 (Belo Horizonte – MG): Núcleo Regional de Fiscalização do

Abastecimento de Belo Horizonte (NBH), localizado na Avenida Afonso Pena, 867, 9º andar,

Centro, Belo Horizonte – MG, CEP 30.130-000;

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1.2.4. Grupo 4 (Porto Alegre – RS): Núcleo Regional de Fiscalização do

Abastecimento de Porto Alegre (NPA), localizado na Avenida dos Estados, 1545, térreo,

Complexo do Banco do Brasil, São João, Porto Alegre – RS, CEP 90.200-001;

1.3. O quantitativo de minutos indicados no Grupo 1 da Tabela 1 será compartilhado

entre os escritórios indicados no subitem 1.2.1;

1.4. A Contratada deverá encaminhar fatura individualizada para cada um dos grupos

indicados na Tabela 1, bem como para cada um dos escritórios integrantes do Grupo 1,

indicados no subitem 1.2.1;

1.5. O quantitativo dos serviços, para efeito de contratação, acompanhamento e

pagamento, considerará como unidade de medida as ligações originadas (conforme destinação

para telefone móvel ou fixo), os minutos de duração das chamadas originadas convertidos em

minutos tarifáveis conforme modulação e metodologia de mensuração das operadoras, os

ramais utilizados e o feixe de canalização, bem como o Instrumento de Medição de Resultado

(IMR).

2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação se justifica diante da essencialidade do objeto e do

relevante interesse público, consistente na necessidade de a entidade realizar chamadas

telefônicas em território nacional para cumprimento da missão institucional, tendo por objetivo

garantir o funcionamento regular e contínuo das comunicações telefônicas das unidades

organizacionais da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

indicadas neste Termo de Referência.

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os serviços a serem contratados são contínuos e comuns, já que os padrões de

desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de

especificações usuais no mercado, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei

nº. 10.520/2002.

3.2. Os serviços a serem contratados se enquadram nos pressupostos do Decreto

nº. 2.271/1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou

complementares à área de competência legal da entidade licitante, não inerentes às categorias

funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da

Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize

pessoalidade e subordinação direta.

4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os números correspondentes as linhas telefônicas de cada localidade a ser

atendida são informados abaixo:

4.1.1. Grupo 1 (Rio de Janeiro – RJ):

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4.1.1.1. Escritório Central: (21) 2112-7700 a 7799, (21) 2112-8100 a 8999 e (21) 3797-

6100 a 6399;

4.1.1.2. Banco de Dados de Exploração e Produção (BDEP/Urca): (21) 3545-0100 a

0199 e (21) 3545-0400 a 0449;

4.1.2. Grupo 2 (Manaus – AM) – Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento

de Manaus (NMA): (92) 3303-4550 a 4599;

4.1.3. Grupo 3 (Belo Horizonte – MG) – Núcleo Regional de Fiscalização do

Abastecimento de Belo Horizonte (NBH): (31) 3878-1350 a 1399;

4.1.4. Grupo 4 (Porto Alegre – RS) – Núcleo Regional de Fiscalização do

Abastecimento de Porto Alegre (NPA): (51) 4009-9400 a 9449;

4.2. A prestação do serviço de LDN deve observar todos os preceitos, técnicas,

normas e regulamentos emitidos pela ANATEL, durante toda a vigência do contrato.

4.3. Os serviços objetos da presente contratação deverão ser prestados de forma

contínua ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo

o período de vigência do contrato, salvo nas situações excepcionais previstas na própria

regulamentação que disciplina a prestação dos serviços.

4.4. O fornecimento de materiais e equipamentos, assim como toda a infraestrutura,

necessária para a prestação dos serviços será responsabilidade da contratada, à exceção das

centrais telefônicas e dos aparelhos telefônicos instalados em cada terminal de ramal.

4.5. Os serviços são regulados por legislação própria, inclusive sob comando do

Marco Regulatório Institucional de Telecomunicações, obrigando a Contratada a cumprir toda

a regulamentação pertinente ao serviço objeto da presente contratação.

4.6. Os serviços serão pagos na proporção de sua realização, sendo os quantitativos

de minutos de ligação e de chamadas realizadas meramente estimativos, não se configurando

em obrigatoriedade de consumo por parte da Contratante.

4.7. O período de cobrança deverá corresponder ao interregno entre o primeiro e o

último dia do mês.

4.8. A regra acima não é válida para o primeiro e o último documento de cobrança,

casos em que os meses incompletos poderão ser faturados juntamente com o período que

imediatamente lhe suceder ou anteceder, ou mesmo faturados em separado, a cargo da

Contratada.

4.9. Para aferição dos quantitativos dos serviços, a Contratada deverá apresentar, em

até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês de apuração, fatura em meio físico e eletrônico,

acompanhada de detalhamento das ligações, contendo, no mínimo, informações referentes à

data, hora, duração, destino e valor da ligação realizada.

4.10. A fatura deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias

antes do vencimento.

4.11. Caso a fatura não seja apresentada com a antecedência mínima indicada no

subitem 4.10 ou apresente incorreções com relação aos quantitativos de serviços realizados e

valores cobrados, a fatura será devolvida à Contratada para correção em até 15 (quinze) dias.

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4.12. Caso a fatura seja reapresentada sem as correções devidas ou com novas

incorreções, o fato será considerado como reincidente, sendo enquadrado em ocorrência

constante no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

4.13. A cada reapresentação de fatura com incorreção, será considerada nova infração

enquadrada no indicador 3 do IMR.

5. DAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O

DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

5.1 O quantitativo do serviço descrito na Tabela 1 consiste em mera estimativa de

utilização, fixada com base no histórico de consumo, acrescido de 50% (cinquenta por cento)

correspondente a perspectiva de demanda futura, não gerando para a Contratante a obrigação

de utilizar a totalidade estimada.

5.2 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente com base nos serviços

efetivamente prestados, apurando-se mensalmente o valor devido à Contratada mediante

aferição do tipo de chamada e respectiva duração, de acordo com as normas estabelecidas pela

Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com a descrição contida na Tabela 1 e

com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

6. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS.

6.1 A avaliação da execução dos serviços será realizada com base no Instrumento

de Medição de Resultado (IMR).

6.2 Os pagamentos serão efetuados à Contratada exclusivamente com base nos

minutos efetivamente utilizados pela Contratante, após a avaliação a que se refere o subitem

anterior.

7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

7.1 Os serviços a serem contratados são continuados, já que a prestação deve ser

ininterrupta, estendendo-se por mais de um exercício financeiro, com vistas a garantir

regularidade e disponibilidade das comunicações telefônicas da entidade.

7.2 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da

data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite de 60

(sessenta) meses, observadas as normas que disciplinam a matéria.

7.3 Devido à prestação dos serviços de chamadas LDN não estar vinculada ao

fornecimento de uma estrutura física, foi realizado o agrupamento de chamadas LDN para todas

as unidades administrativas da ANP com vistas a obter economia de escala, não configurando

restrição à competitividade, pois as principais empresas do setor prestam os serviços

pretendidos em caráter nacional.

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8. DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E DOS CRITÉRIOS DE

MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.1 A gestão do contrato será realizada pela Superintendência de Gestão

Administrativa e Aquisições (SGA).

8.2 A Contratada deverá designar formalmente um preposto antes do início da

prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres

em relação à execução do objeto.

8.3 As comunicações entre a Contratante e a Contratada devem ser realizadas por

escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica

para esse fim.

8.4 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que

devam ser cumpridas de imediato.

8.5 Após a assinatura do contrato, a Contratante deverá promover reunião inicial

para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações

contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano

complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados

e das sanções aplicáveis, dentre outros.

8.6 A Contratante deverá realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a

garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços.

8.7 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de

instrumentos de controle que compreendem a mensuração dos seguintes aspectos:

8.7.1 os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos

de execução e da qualidade demandada;

8.7.2 o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

8.7.3 a satisfação do público usuário.

8.8 A remuneração da Contratada será feita mensalmente de acordo com o

Instrumento de Medição do Resultado (IMR).

8.9 A ocorrência de desconformidades dos serviços ensejará, além do

redimensionamento dos pagamentos, aplicação de penalidades à Contratada, conforme previsto

neste Termo de Referência.

9. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 O início da execução dos serviços será definido quando do aceite, do

recebimento da ordem de serviços ou da retirada do instrumento contratual.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de

acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor

especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês

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e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no

curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

10.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e

condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura

fornecida pela Contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN SEGES/MP

nº. 05/2017.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de

sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das

cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta;

11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,

no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de

acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/1990),

ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos

pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a

serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

11.5 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados

que adentrarão nas dependências da entidade para a execução do serviço;

11.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,

tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere

responsabilidade à Contratante;

11.7 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados

alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado

descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço;

11.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da

Contratante;

11.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,

alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada

relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

11.10 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da

prestação dos serviços;

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11.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos,

exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização

do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

11.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do

cumprimento do contrato;

11.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos

quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua

proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer

algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993;

11.15 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para

a realização do objeto da licitação;

11.16 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e

oito) horas, a contar da solicitação da Contratante;

11.17 Corrigir faturas contestadas pela Contratante em um prazo máximo de 15

(quinze) dias.

11.18 Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento

das reclamações feitas pela Contratante;

11.19 Apresentar, mensalmente, fatura ou nota fiscal do serviço prestado, a qual deverá

ser emitida pela mesma pessoa jurídica contratada, ou seja, deverá conter o mesmo CNPJ da

empresa contratada, devendo ser fornecida tanto em papel quanto em arquivo eletrônico em

formato a ser definido entre as partes contratantes após a assinatura do contrato;

11.20 Encaminhar todas as faturas emitidas ao Escritório Central da ANP, localizado

na Avenida Rio Branco, 65, 12º/22º andares, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20090-004;

11.21 Levar ao conhecimento do fiscal ou do gestor do contrato, qualquer fato

extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das

medidas cabíveis;

11.22 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações telefônicas decorrentes da

contratação, considerando os recursos disponibilizados pela Contratada;

11.23 Fornecer código de acesso para eventuais contatos, esclarecimentos ou registro

das reclamações sobre o mau funcionamento, defeitos, interrupções, ainda que intermitentes,

dos serviços contratados, devendo o atendimento estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por

dia e 7 (sete) dias por semana;

11.24 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado,

não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras pessoas físicas ou jurídicas a

responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados;

11.25 O descumprimento de qualquer das obrigações assim como a não prestação ou

interrupção dos serviços ou sua prestação em qualidade e quantidade inferior ao especificado,

ensejará em aplicação de sanção à Contratada, na proporção da gravidade da ocorrência,

conforme definido no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

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12. DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/por outra pessoa

jurídica, desde que:

13.1.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação

exigidos na licitação original;

13.1.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

13.1.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e

13.1.4 haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

14. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na

verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários,

de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais

representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei

nº. 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº. 2.271/1997.

14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o

acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com

base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

14.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de

instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no artigo

47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN SEGES/MP nº. 05/2017.

14.5 A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto

e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para

aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no

pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade

mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

14.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros

mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

14.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente

o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer

à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

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14.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da

execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos

serviços realizada.

14.8.1 O preposto da Contratada deverá apor assinatura no documento, tomando ciência

da avaliação realizada.

14.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

14.10 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com

menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada

a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios

ao controle do prestador.

14.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do

serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos

toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções

à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

14.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que

o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos

serviços.

14.13 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade

pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade

responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente

realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do

artigo 65 da Lei nº. 8.666/1993.

14.14 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências

verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas

contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº. 8.666/1993.

14.15 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades

assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste

Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,

conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº. 8.666/1993.

14.16 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

14.16.1 conferência das faturas emitidas ou documentos equivalentes; e

14.16.2 confronto entre os valores faturados e os serviços efetivamente prestados;

14.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade

da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus

agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº. 8.666/1993.

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15. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO

15.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo

responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior

verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência

e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e

a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem

necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

15.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo

com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,

sem prejuízo da aplicação de penalidades.

15.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias,

contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço

executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo

circunstanciado.

15.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida

dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo

no dia do esgotamento do prazo.

15.5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal

técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso,

a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com

os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos

à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do

ANEXO VIII-A da IN SEGES/MP nº. 05/2017).

15.6 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços,

será realizado pelo gestor do contrato.

15.7 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada

pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento

da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito,

as respectivas correções.

15.8 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos

serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a

Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela

fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento

substituto.

15.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade

da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº. 8.666/1993 e da Lei

nº. 10.520/2002, a Contratada que:

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16.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;

16.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;

16.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;

16.1.4 comportar-se de modo inidôneo; e

16.1.5 cometer fraude fiscal.

16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Contratante pode

aplicar à Contratada as seguintes sanções:

16.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das

obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam

prejuízos significativos para o serviço contratado;

16.2.2 Multa de:

16.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o

valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze)

dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso,

poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução

total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

16.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado,

em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior

ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

16.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor

adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

16.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento

constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

16.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas

independentes entre si.

16.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou

unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo

prazo de até 02 (dois) anos.

16.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União,

com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

16.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

16.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 poderão ser

aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem

efetuados.

16.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo

com as tabelas 2 e 3:

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GRAU CORRESPONDÊNCIA

01 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

02 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

03 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

04 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

05 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

Tabela 2 – Correspondência ao grau das infrações

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de

causar dano físico, lesão corporal ou

consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força

maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por

dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para

executar os serviços contratados, por empregado

e por dia;

03

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela

fiscalização, por serviço e por dia; 02

Para os itens a seguir, deixar de:

5

Cumprir determinação formal ou instrução

complementar do órgão fiscalizador, por

ocorrência;

02

6

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus

Anexos não previstos nesta tabela de multas, após

reincidência formalmente notificada pelo órgão

fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

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7 Indicar e manter durante a execução do contrato

os prepostos previstos no edital/contrato; 01

Tabela 3 – Infrações

16.5 Também ficam sujeitas às penalidades do artigo 87, incisos III e IV, da Lei

nº. 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:

16.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

16.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

16.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

16.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será realizada em processo

administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº. 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784/1999.

16.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a

gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à

Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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ANEXO I –A INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

A aferição do resultado dos serviços prestados pela Contratada será realizada mensalmente por meio dos indicadores abaixo,

sendo que o pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas.

Indicador 1

Atendimento, prestação de informações e registro de ocorrências dentro dos prazos acordados

Item Descrição

Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão

Meta a cumprir Atendimento com prestação de informações, esclarecimentos e registro de reclamações em até

48 horas a partir da notificação, conforme item 11.16 do Termo de Referência.

Instrumento de medição Solicitação de serviços através de e-mail.

Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.

Início de vigência Data de assinatura do contrato.

Faixas de ajuste no pagamento Se não ocorrer atraso, o valor da fatura mensal será integralmente pago.

Se o atraso for de até 2 dias, será pago 99% do valor da fatura mensal

Se o atraso for de até 3 dias, será pago 98% do valor da fatura mensal

Se o atraso for de até 4 dias, será pago 97% do valor da fatura mensal

Se o atraso for de até 5 dias, será pago 96% do valor da fatura mensal

Se o atraso for de até 7 dias, será pago 95% do valor da fatura mensal

Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando o tempo de atraso no

atendimento estiver acima de 7 dias.

Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação

das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de

atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de

motivos fortuitos ou força maior.

Indicador 2

Solução das ocorrências e dos chamados abertos dentro dos prazos acordados

Item Descrição

Finalidade Garantir um atendimento célere e adequado às demandas do órgão

Meta a cumprir Atendimento do protocolo oferecido pela Contratada para solução de ocorrências e reclamações

em até 15 dias a partir do registro do protocolo, conforme item 11.17 do Termo de Referência.

Instrumento de medição Solicitação de serviços através de e-mail.

Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.

Início de vigência Data de assinatura do contrato.

Faixas de ajuste no pagamento Se não ocorrer atraso, o valor da fatura mensal será integralmente pago.

Se o atraso for de até 2 dias, será pago 99% do valor da fatura mensal

Se o atraso for de até 3 dias, será pago 98% do valor da fatura mensal

Se o atraso for de até 4 dias, será pago 97% do valor da fatura mensal

Se o atraso for de até 5 dias, será pago 96% do valor da fatura mensal

Se o atraso for de até 7 dias, será pago 95% do valor da fatura mensal

Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando o tempo para atendimento

estiver acima de 7.

Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação

das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de

atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de

motivos fortuitos ou força maior.

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Indicador 3

Cobrança correta de serviços e tarifas

Item Descrição

Finalidade Garantir um atendimento adequado às demandas do órgão.

Meta a cumprir Envio correto da cobrança dos serviços prestados.

Instrumento de medição Faturas recebidas.

Forma de acompanhamento Relatório mensal, comunicações do fiscal do Contrato e faturas recebidas.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente em caso de reincidência da incorreção.

Início de vigência Data de assinatura do contrato.

Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.

Se for a primeira ocorrência de cobrança indevida, a contratada será notificada.

Se ocorrer reincidência de cobrança indevida, será pago 97% do valor da fatura mensal.

Se ocorrerem novas reincidências, será pago 94% do valor da fatura mensal.

Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer a terceira

reincidência da ocorrência.

Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação

das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de

atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de

motivos fortuitos ou força maior.

Indicador 4

Entrega das faturas nos meios e prazos previstos

Item Descrição

Finalidade Garantir a entrega tempestiva das faturas nas formas e prazos estabelecidos.

Meta a cumprir Entregar as faturas em meio físico e digital com antecedência mínima de 15 dias do vencimento

conforme item 11.19 do Termo de Referência.

Instrumento de medição Faturas recebidas.

Forma de acompanhamento Relatório mensal, comunicações do fiscal do Contrato e faturas recebidas.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente em caso de reincidência da incorreção.

Início de vigência Data de assinatura do contrato

Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.

Se for a primeira ocorrência de cobrança fora dos meios e prazos estabelecidos, a contratada será

notificada e a fatura não será paga enquanto o prazo não for corrigido.

Se ocorrer reincidência de cobrança incorreta, a contratada será notificada, a fatura não será paga

enquanto o prazo não for corrigido e após correção será pago 97% do valor da fatura mensal.

Se ocorrerem novas reincidências, será pago 94% do valor da fatura mensal.

Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer a terceira

reincidência da ocorrência.

Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação

das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de

atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de

motivos fortuitos ou força maior.

Indicador 5

Quebra do sigilo e violação das conversações telefônicas sem autorização judicial

Item Descrição

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Finalidade Garantir a segurança e sigilo das conversações telefônicas.

Meta a cumprir Manter sigilo das conversações telefônicas conforme item 11.22 do Termo de Referência.

Instrumento de medição Ofício.

Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.

Início de vigência Data de assinatura do contrato

Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.

Se houver quebra de sigilo, será pago 95% do valor da fatura mensal.

Se ocorrer reincidência, será pago 90% do valor da fatura mensal.

Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer reincidência da

quebra de sigilo e violação das conversações telefônicas.

Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação

das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de

atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de

motivos fortuitos ou força maior.

Indicador 6

Interrupção da prestação dos serviços

Item Descrição

Finalidade Garantir a correta execução dos serviços contratados sem interrupção.

Meta a cumprir Prestação dos serviços de forma contínua ininterrupta conforme item 4.3 do Termo de

Referência.

Instrumento de medição Comunicados e solicitações através de e-mail.

Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.

Início de vigência Data de assinatura do contrato

Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.

Se a interrupção dos serviços for superior a 30 minutos e inferior ou igual a 2 horas, será pago

95% do valor da fatura mensal.

Se a interrupção dos serviços for superior a 2 horas, será pago 90% do valor da fatura mensal.

Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer interrupção dos

serviços por tempo superior a duas horas.

Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação

das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de

atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de

motivos fortuitos ou força maior.

Indicador 7

Cumprimento das demais obrigações constantes no edital

Item Descrição

Finalidade Garantir a correta execução dos serviços na forma contratada.

Meta a cumprir Prestação dos serviços de forma correta conforme demais obrigações constantes no edital,

anexos e contrato.

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Instrumento de medição Comunicados e solicitações através de e-mail.

Forma de acompanhamento Relatório mensal e comunicações do fiscal do Contrato.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente.

Início de vigência Data de assinatura do contrato

Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago.

Se for a primeira ocorrência, a contratada será notificada.

Se ocorrer reincidência da ocorrência, será pago 97% do valor da fatura mensal.

Se ocorrerem novas reincidências, será pago 94% do valor da fatura mensal.

Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer a terceira

reincidência da ocorrência.

Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação

das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de

atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro do prazo estabelecido por influência de

motivos fortuitos ou força maior.

ANEXO I-B – ESTUDOS PRELIMINARES

1. DA BASE NORMATIVA

1.1. Leis nos. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos nos. 2.271/1997 e 8.540/2015, Instrução

Normativa ANP nº. 04/1999, Instruções Normativas SEGES/MP nos. 05/2014 e 05/2017.

2. DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR – SÉRIE HISTÓRICA

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2.1. O contrato administrativo nº. 9.043/13-ANP-002.976 foi firmado entre a ANP e o

CONSÓRCIO OI/ANP – PE 023/2013 em 25 de julho de 2013 pelo prazo inicial de 12 (doze)

meses, prorrogável na forma da lei, abrangendo o serviço de ligações de longa distância

nacional originadas dos Escritório Central e BDEP no Rio de Janeiro e Núcleos Regionais de

Fiscalização do Abastecimento em Belo Horizonte, Manaus e Porto Alegre.

2.2. O contrato foi prorrogado 4 (quatro) vezes por meio de termos aditivos, totalizando 60

(sessenta) meses de vigência em julho de 2018.

3. DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS

3.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1.1. A entidade necessita realizar chamadas telefônicas em território nacional para

cumprimento da missão institucional, tendo por objetivo garantir o funcionamento regular e

contínuo das comunicações telefônicas das unidades organizacionais da Agência Nacional do

Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

3.2. DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA ENTIDADE

3.2.1. A contratação está alinhada às diretrizes de Processos Internos do Planejamento

Estratégico da entidade, no âmbito da Gestão Financeira, consistindo na alocação dos recursos

com eficiência e transparência.

3.3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.3.1. Os serviços a serem contratados são continuados, já que a prestação deve ser

ininterrupta, estendendo-se por mais de um exercício financeiro, com vistas a garantir

regularidade e disponibilidade das comunicações telefônicas da entidade.

3.3.2 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data

de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)

meses.

3.4. DA ESTIMATIVA QUANTITATIVA

3.4.1. A quantidade estimada para a presente contratação foi baseada na contratação anterior

e no levantamento histórico da demanda. O consumo obtido nos 12 (doze) meses

compreendidos entre os meses de outubro de 2016 e setembro de 2017 foi acrescido de 50%,

correspondente a perspectiva de demanda futura, para obtenção do quantitativo para a nova

contratação.

3.4.2 A quantidade de minutos estimada para cada tipo de serviço e localidade abrangida é

mostrada na tabela 1.

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Tabela 1 – Objeto contratual

3.5. DA JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA

3.5.1. A presente contratação se justifica diante da essencialidade do objeto e do relevante

interesse público, consistente na necessidade de a entidade realizar chamadas telefônicas em

território nacional para cumprimento da missão institucional, tendo por objetivo garantir o

funcionamento regular e contínuo das comunicações telefônicas das unidades organizacionais

da ANP.

3.5.2. Os serviços a serem contratados se enquadram nos pressupostos do Decreto

nº. 2.271/1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou

complementares à área de competência legal da entidade licitante, não inerentes às categorias

funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

3.6. DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA

3.6.1. O artigo 2º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014, com redação dada

pela Instrução Normativa SEGES/MP nº. 03/2017 estabelece, in verbis:

Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos

seguintes parâmetros:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico

http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;

II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou

concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de

preços;

III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos

especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de

acesso; ou

IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se

diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE

1 FIXO/FIXO Minuto 222356

2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 4453

3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 21342

1 FIXO/FIXO Minuto 8313

2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 317

3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 744

1 FIXO/FIXO Minuto 6977

2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 140

3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 314

1 FIXO/FIXO Minuto 8487

2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 17

3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 601

274061

1 - Rio de Janeiro-RJ

2 - Manaus-AM

3 - Belo Horizonte-MG

4 - Porto Alegre-RS

QUANTIDADE TOTAL DE MINUTOS

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§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados

de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos

I e II e demonstrada no processo administrativo a metodologia utilizada para

obtenção do preço de referência.

§2º Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de

referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores

obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto

de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados

neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente

elevados.

§3º Poderão ser utilizados outros critérios ou metodologias, desde que

devidamente justificados pela autoridade competente.

§4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial,

quando houver grande variação entre os valores apresentados.

§5º Para desconsideração dos preços inexequíveis ou excessivamente

elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no

processo administrativo.

§6º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será

admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.

3.6.2. A pesquisa de preços foi realizada com base nos parâmetros indicados nos incisos I, II

e IV da norma supratranscrita. A tabela 2 abaixo apresenta a estimativa orçamentária:

Tabela 2 – Estimativa orçamentária1

3.6.3. Considerando-se a faculdade para fixação do preço de referência nos contornos do artigo

2º, §2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 05/2014, opta-se por adotar o valor da média

para fins de fixação do preço de referência e de previsão orçamentária. Assim, estima-se em

1 ÓRGÃO/ENTIDADE

A: Ministério da Defesa - Comando do Exército - Comando Militar do Planalto - 1º Regimento de Cavalaria de

Guarda;

B: Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e

Fronteiras;

C: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - Coordenação

Geral de Logística e Administração; e

D: Ministério da Cultura - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Departamento de Planejamento

e Administração.

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R$ 158.761,47 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e sete

centavos) o valor global da contratação para o período de 12 (doze) meses, prevendo-se

25/07/2018 como termo inicial da vigência contratual.

3.6.4. Destaca-se que os pagamentos serão realizados com base nos minutos efetivamente

utilizados, independente do estimado ou contratado.

3.7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.7.1. A solução compreende a prestação de serviços de telefonia fixa compreendendo apenas

ligações de longa distância nacional (LDN) originadas das centrais telefônicas da ANP,

localizadas no Rio de Janeiro (Escritório Central e BDEP), Belo Horizonte, Manaus e Porto

Alegre.

3.7.2 Devido à prestação dos serviços de chamadas LDN não estar vinculada ao fornecimento

de uma estrutura física, foi realizado o agrupamento de chamadas LDN para várias unidades

administrativas da ANP com vistas à obtenção de economia de escala. Tal agrupamento não

configura restrição à competitividade, pois as principais empresas do setor prestam os serviços

pretendidos em caráter nacional.

3.8. DA JUSTIFICATIVA DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO

3.8.1. A adjudicação do objeto contratual deverá ser feita a uma única empresa a fim de

garantir a economia de escala para Administração, já que a prática do mercado consiste em

ofertar maiores descontos à medida em que se aumenta a quantidade de minutos contratada.

Outrossim, tal medida permite racionalizar os custos com pessoal dedicado às atividades de

planejamento da contratação, de escolha do fornecedor e de gestão e fiscalização do contrato,

em consonância com os princípios constitucionais da economicidade e da eficiência.

3.9. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS COM A CONTRATAÇÃO

3.9.1. Os resultados almejados consistem em obter pleno funcionamento das comunicações

telefônicas em caráter nacional do ambiente corporativo, proporcionando agilidade e eficiência

na telecomunicação entre os diversos Escritórios e Núcleos de Fiscalização da ANP e demais

instituições nacionais, evitando-se a interrupção do serviço e redução da produtividade.

3.10. DAS PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE

ORGANIZACIONAL

3.10.1. Para implementação dos serviços objeto da contratação será necessário configurar as

centrais telefônicas de todas as unidades organizacionais a fim de habilitar o código da

operadora telefônica contratada.

3.11. DA DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.11.1. Com base nos elementos apresentados neste estudo, considera-se que a contratação é

viável.

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4. DA EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

4.1. A equipe de fiscalização do contrato será integrada pelos seguintes servidores públicos:

a) Fernando Ninaut Nichelli Machado: Fiscal Técnico Titular

b) Mário dos Santos Fernandes: Fiscal Técnico Substituto

c) Ana Carolina Xavier Silva Fonseca: Fiscal Administrativo Titular

d) Giancarlo Lutterbach: Fiscal Administrativo Substituto

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ANEXO I-C– MAPA DE RISCOS

RISCO 01: Má elaboração do planejamento da contratação

Probabilidade: (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta

Id Dano

1. Não atingir os resultados esperados

Id Ação Preventiva Responsável

1. Possibilitar desempenho adequado da equipe de

Planejamento da Contratação

Equipe de Planejamento da

Contratação

Id Ação de Contingência Responsável

1. Abrir novo procedimento licitatório Equipe de Planejamento da

Contratação

RISCO 02: Subestimar prazos para atendimento de requisitos processuais

Probabilidade: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta

Id Dano

1. Descontinuidade dos serviços

Id Ação Preventiva Responsável

1. Comprometimento da equipe de Planejamento da

Contratação no sentido de dar maior celeridade aos

trâmites processuais

Equipe de Planejamento da

Contratação

Id Ação de Contingência Responsável

1. Abrir novo procedimento licitatório: contratação

emergencial

Equipe de Planejamento da

Contratação

RISCO 03: Insuficiência de informações para elaboração da estimativa orçamentária

Probabilidade: (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta

Id Dano

1. Descumprimento de prazos e descontinuidade dos serviços

Id Ação Preventiva Responsável

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1. Realizar estudos e levantamentos detalhados de forma a

permitir uma correta estimativa dos aspectos quantitativos

e qualitativos do serviço a ser contratado

Equipe de Planejamento da

Contratação

Id Ação de Contingência Responsável

1. Abrir novo procedimento licitatório ou dispensa de

licitação

Equipe de Planejamento da

Contratação

RISCO 04: Ausência de licitantes

Probabilidade: (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa (X) Média ( ) Alta

Id Dano

1. Descontinuidade dos serviços

Id Ação Preventiva Responsável

1. Divulgação do edital Equipe de Planejamento da

Contratação

Id Ação de Contingência Responsável

1. Republicação do edital ou dispensa de licitação Equipe de Planejamento da

Contratação

RISCO 05: Conluio entre licitantes

Probabilidade: (X) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (X) Alta

Id Dano

1. Ausência de competitividade. Prática de preço abusivo

Id Ação Preventiva Responsável

1. Descrever, de forma clara, no instrumento convocatório, as

práticas condenáveis tendentes a prejudicar a concorrência

no certame, bem como as sanções aplicáveis aos

participantes da licitação

Equipe de Planejamento da

Contratação

Id Ação de Contingência Responsável

1. Aplicação de penalidades e denúncia às autoridades

competentes

Equipe de Planejamento da

Contratação

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ANEXO II

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

BIOCOMBUSTÍVEIS E A EMPRESA

.............................................................

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, Autarquia

Federal instituída pela Lei n.º 9.478, de 06/08/1997, alterada pela Lei n.º 11.097, de 13/01/2005,

implantada pelo Decreto n.º 2.455, de 14/01/1998, com sede no Setor de Grandes Áreas Norte, SGAN,

quadra 603, módulos “H” e “I”, Brasília – DF e Escritório Central na Avenida Rio Branco, 65, do 12º ao

22º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.090-004, inscrita no CNPJ sob o nº 02.313.673/0002-

08, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA,

portador da cédula de identidade n.º 4002694899 SSP - RS e CPF n.º 449.112.110-91, nomeado

por meio do Decreto Presidencial publicado no D.O.U. em 23/12/2016, no uso da competência que lhe

foi atribuída pelo inciso IV, do Artigo 9º, do Anexo I do Decreto n.º 2.455, de 14/01/98, doravante

denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº

............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o

que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,

e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente

Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 14./2018.., mediante as cláusulas e condições a seguir

enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de telefonia fixa comutada

(STFC), na modalidade longa distância (LDN), pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da

legislação em vigor, prestado em regime público ou em regime privado, com discagem direta a

ramal (DDR), para chamadas originadas das centrais telefônicas da ANP, que serão prestados

nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à

proposta vencedora, independentemente de transcrição.

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1.3. Objeto da contratação:

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO CONSUMO

MINUTOS

VALOR DO MINUTO(R$)

SUB TOTAL (R$)

1 – Rio de Janeiro

1 FIXO-FIXO 222356,1

2 FIXO/MÓVEL VC2 4453,35

3 FIXO/MÓVEL VC3 21341,55

2 - Manaus

1 FIXO-FIXO 8313,45

2 FIXO/MÓVEL VC2 316,65

3 FIXO/MÓVEL VC3 744

3 – Belo Horizonte

1 FIXO-FIXO 6977,25

2 FIXO/MÓVEL VC2 139,65

3 FIXO/MÓVEL VC3 314,4

4 – Porto Alegre

1 FIXO-FIXO 8487

2 FIXO/MÓVEL VC2 16,8

3 FIXO/MÓVEL VC3 601,2

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL ANUAL-

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de

25/07/2018 e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das

partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade

competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem

natureza continuada;

2.1.3 .Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações

de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém

interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso

para a Administração;

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2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

e

2.1.7.Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

Nota Explicativa: O dispositivo contém a redação da IN nº 05, de 2017.

É o modelo de Edital que contempla campo específico para que o órgão ou entidade licitante indique o prazo inicial de vigência contratual (como por exemplo o prazo inicial de 12 meses). Observar que, para efeito de reajuste do valor contratual, este somente é admitido nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, conforme estatuído na Lei nº 10.192, de 2001

Cabe mencionar que o TCU flexibilizou o entendimento de que os contratos de serviços continuados devem ter seu prazo fixado em 12 meses, podendo a Administração justificar a vantajosidade de um prazo maior (Acórdão nº 1214/2013-Plenário)

A vigência do Termo de Contrato de prestação de serviços contínuos, pode ultrapassar o exercício financeiro, como no exemplo a seguir, totalizando 60 (sessenta) meses. Na contagem deve ser observado o disposto no art. 132, §3º do CC, em virtude do art. 54 da Lei n. 8.666/93.

2.1.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 323057

Programa de Trabalho::25.122.2119.2000.0001

Elemento de Despesa: 3390.39

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às

despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-

se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017

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6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações).

6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir

dos efeitos financeiros do último reajuste.

.

7. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais

que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de

Referência, anexo do Edital.

8. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de

Referência, anexo do Edital.

9. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de

Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da

aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte

da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de

1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato.

12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas

na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,

subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa

do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no

Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato

será o da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)

vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Rio de Janeiro, ...

________________________________________

Representante legal da CONTRATANTE

________________________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-

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ANEXO III

MODELO DE PROPOSTA

À AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP

Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 14/2018-ANP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia fixa destinado ao uso do público em geral (STFC), na modalidade longa distância nacional (LDN), por 12 meses, com discagem direta a ramal (DDR), para chamadas originadas das centrais telefônicas da ANP, conforme as especificações constantes do Anexo I do Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições naquele estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO CONSUMO MINUTOS

VALOR DO

MINUTO(R$) SUB TOTAL (R$)

1 – Rio de Janeiro

1 FIXO-FIXO 222356,1

2 FIXO/MÓVEL VC2 4453,35

3 FIXO/MÓVEL VC3 21341,55

2 - Manaus

1 FIXO-FIXO 8313,45

2 FIXO/MÓVEL VC2 316,65

3 FIXO/MÓVEL VC3 744

3 – Belo Horizonte

1 FIXO-FIXO 6977,25

2 FIXO/MÓVEL VC2 139,65

3 FIXO/MÓVEL VC3 314,4

4 – Porto Alegre

1 FIXO-FIXO 8487

2 FIXO/MÓVEL VC2 16,8

3 FIXO/MÓVEL VC3 601,2

VALOR TOTAL ANUAL

1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes. 2 - Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços/bens serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos, inclusive quanto ao pagamento e outros. 3 – Declaramos, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela ANP, seja qual for o motivo. 4 – Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação. 5 – Os pagamentos deverão ser creditados à conta corrente n.° --------------, agência -----------, Banco ----------------------------.

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6 – O procurador da empresa, cujo CNPJ é --------------------, que assinará o Contrato, é o(a) Sr(a) ------------------ CPF n.º --------------. 7 – Demais dados:

Nome de empresa: CNPJ: Endereço: Telefone/e-mail de contato: Validade da proposta:

OBS:

As propostas deverão ser apresentadas em planilha aberta, contendo todos os itens e subitens que compõem os preços unitários e totais conforme este Anexo.

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ANEXO IV

TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral

do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra.

Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos

Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato

representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela

Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e

pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro;

CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não

eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante

contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do

Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza

estatutária, com a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade

absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a

aplicação da lei trabalhista;

CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de

16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica

próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos

associados”.

CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente

em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na

sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela

a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação

de mão-de-obra terceirizada;

CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio

da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º., da CLT e repelida

pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);

CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que

prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática

idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis,

encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a

incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a

segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a

dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV

da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a

administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas

do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar

graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos

do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas

cooperativas;

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CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada

na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002,

dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de:

“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não

cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego

disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores

velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”

RESOLVEM

Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação

perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de

cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim

ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de

subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços,

constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços

terceirizados, sendo eles:

a) – Serviços de limpeza;

b) – Serviços de conservação;

c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;

d) – Serviços de recepção;

e) – Serviços de copeiragem;

f) – Serviços de reprografia;

g) – Serviços de telefonia;

h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;

i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;

j) – Serviços de auxiliar de escritório;

k) – Serviços de auxiliar administrativo;

l) – Serviços de office boy (contínuo);

m) – Serviços de digitação;

n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;

o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão

licitante;

p) – Serviços de ascensorista;

q) – Serviços de enfermagem; e

r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.

Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização

sem previsão legal.

Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e

acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.

CLÁUSULA SEGUNDA - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação

cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou

várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que

não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros,

de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados.

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CLÁUSULA TERCEIRA - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de

licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por

conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços

(trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos,

avulsos ou eventuais;

Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde

que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da

Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos

cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços,

devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os

associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados,

restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de

trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza.

Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços

disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de

conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte

integrante desses editais, como anexo.

Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante

VENCEDORA do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores

de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito,

condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato.

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO

CLÁUSULA QUARTA – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa correspondente a

R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições

estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de

Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o

contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da

Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular,

respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais.

Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste

ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua

justificativa perante o Ministério Público do Trabalho.

DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

CLÁUSULA QUINTA – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das

mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas

públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da

administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo

que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado

conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST,

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que

discipline a matéria no âmbito de sua competência.

DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE

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CLÁUSULA SEXTA - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação

do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos

jurídicos.

CLÁUSULA SÉTIMA - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir

da data de sua homologação judicial.

Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que

contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.

CLÁUSULA OITAVA - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito

apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por

estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco

vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e

876, caput, da CLT.

Brasília, 05 de junho de 2003.

GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES

Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho

BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO

Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho

MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO

Procurador-Geral da União

HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO

Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União

Testemunhas:

CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO

Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE

FÁBIO LEAL CARDOSO

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT

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Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Edital modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, Ampla Participação Atualização: SETEMBRO/2017

ANEXO V

VALOR MÁXIMO PRATICADO

GRUPO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE SUB TOTAL

1 - Rio de Janeiro-RJ

1 FIXO/FIXO Minuto 222356,1 R$ 103.951,22

2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 4453,35 R$ 6.598,85

3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 21341,55 R$ 33.898,01

2 - Manaus-AM

1 FIXO/FIXO Minuto 8313,45 R$ 3.839,54

2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 316,65 R$ 461,93

3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 744 R$ 1.162,26

3 - Belo Horizonte-MG

1 FIXO/FIXO Minuto 6977,25 R$ 3.167,46

2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 139,65 R$ 199,26

3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 314,4 R$ 479,70

4 - Porto Alegre-RS

1 FIXO/FIXO Minuto 8487 R$ 4.094,81

2 FIXO/MÓVEL VC2 Minuto 16,8 R$ 23,71

3 FIXO/MÓVEL VC3 Minuto 601,2 R$ 884,71

VALOR TOTAL

R$ 158.761,47