Pregão Eletrônico n.º 037/2008

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2008. PROCESSO N.º 01530.001845/2008-52 OBJETO: Aquisição de solução integrada de anti-vírus para servidores e estações de trabalho e solução de gateway de e-mail com anti-vírus, filtro de conteúdo, filtro de reputação e filtro contra surtos de novos vírus, para proteção da rede de computadores da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, contemplando também a implementação e suporte onsite conforme Termo de Referencia, Anexo I deste edital. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – Declarações ANEXO III - Atestado de Vistoria ÍNDICE ITEM ASSUNTO 01 DO OBJETO 02 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 03 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 04 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 05 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 06 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 07 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 08 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 09 DA HABILITAÇÃO 10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 1

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2008.PROCESSO N.º 01530.001845/2008-52

OBJETO: Aquisição de solução integrada de anti-vírus para servidores e estações de trabalho e solução de gateway de e-mail com anti-vírus, filtro de conteúdo, filtro de reputação e filtro contra surtos de novos vírus, para proteção da rede de computadores da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, contemplando também a implementação e suporte onsite conforme Termo de Referencia, Anexo I deste edital.

PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II – DeclaraçõesANEXO III - Atestado de Vistoria

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

01 DO OBJETO02 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO03 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO04 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS05 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA06 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS07 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES08 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS09 DA HABILITAÇÃO10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO11 DOS RECURSOS12 DO PAGAMENTO13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 037/2008.

PROCESSO N.º 01530.001845/2008-52

A União, através da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cultura - MinC, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 190 de 17 de setembro de 2008, publicada no DOU do dia 19 de setembro de 2008, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e do Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007 e demais disposições correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida nos autos do Processo n.º 01530.001845/2008-52.

DATA:17/12/2008HORA: 11 horasLOCAL: www.comprasnet.gov.br

1. DO OBJETO

Aquisição de solução integrada de anti-vírus para servidores e estações de trabalho e solução de gateway de e-mail com anti-vírus, filtro de conteúdo, filtro de reputação e filtro contra surtos de novos vírus, para proteção da rede de computadores da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, contemplando também a implementação e suporte onsite, conforme Termo de Referência, Anexo I deste edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste Pregão as empresas:

I. Que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, à vista dos originais;

II. Que estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722, de 09 de janeiro de 2001, publicado no D.O.U. de 10 de janeiro de 2001;

a) As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente pregão eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação

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junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (§ 2º, art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001);

III. Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações;

IV. Que não estejam reunidas em consórcio, nem sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras;

V. Que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta, Indireta, Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal.

VI.Que não tenham sido suspensas ou suspensas temporariamente de contratar com a Administração Publica.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

I. O licitante ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao órgão provedor. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.

II. O credenciamento do licitante dependerá do registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.

III. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).

IV. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FUNARTE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).

4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

I. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances (Art. 13, inciso III, do Decreto nº 5.450/05).

II. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13º, inciso IV, do Decreto nº 5.450/05).

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III. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços com valor total, a partir da data da publicação do presente Edital no sítio www.comprasnet.gov.br até o horário limite de início da sessão pública, ou seja, às 11 horas do dia 17/12/2008, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico

IV. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.

V. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.

VI. A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e enviada juntamente com os documentos dispostos no item 9 deste edital, com os valores unitários e totais atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, contendo os seguintes dados:

a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste pregão.

b) Especificação clara, completa e minuciosa dos produtos/serviços ofertados, tais como marca, modelo e forma de apresentação, quando for o caso, contendo as suas especificações e características técnicas.

c) Prazo de garantia do produto, quando for o caso, sendo que no caso de recusa, o prazo começará a contar a partir da nova entrega.

d) Informação expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional.

e) Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta-corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.

VII. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

VIII. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, será considerado válido o unitário.

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IX. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

X. Após a abertura da sessão não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

XI. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

I. A partir das 11 horas do dia 17 de dezembro de 2008, e em conformidade com o ITEM 4, inciso III, deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 037/2008, com a divulgação das propostas de preço recebidas e início da etapa de lances, conforme disposições deste Edital, e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

I. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro.

II. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

III. A desclassificação de proposta será sempre, fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

IV. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início a fase competitiva.

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

I. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

II. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

III. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

IV. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

V. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedada a identificação do licitante.

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VI. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os mesmos continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

VII. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

VIII. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

IX. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

X. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação de condições diferentes das previstas neste edital.

XI. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

I. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

II. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

II. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

IV. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FUNARTE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

V. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.

VI. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

VII. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por

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microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;

a.1) O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido.

b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;

VIII. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor a proposta originalmente vencedora do certame.

9. DA HABILITAÇÃO I. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e após solicitação do Pregoeiro no sistema

eletrônico, a empresa licitante classificada em primeiro lugar, encaminhará no prazo de até 01(uma) hora, via fac-símile (21) 2279-8008, documentação para habilitação,conforme o item 09 deste edital, e no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, os documentos originais ou por cópia devidamente autenticada, juntamente com a proposta de preços à Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua da Imprensa, nº 16 – Sala 506 – Centro - Rio de Janeiro – RJ - CEP nº 20030-120.

II. Considerar-se-á habilitada à empresa que apresentar a documentação conforme segue:

a). O cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instruído pela Secretaria de Administração Federal, conforme disposto na Instrução Normativa n.º 05, de 21/07/95, em situação de regularidade, será comprovada por meio de consulta on-line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado, também aos autos do processo, assegurando ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

b). Apresentar Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente(LC) maiores que 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:

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Fórmula para Cálculos relativos a qualificação econômico-financeira:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo .Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo Total .Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante

c). No caso da licitante, cuja Declaração de Situação apresente no SICAF resultado igual ou menor do que 1(um), e também no caso da licitante não cadastrada no SICAF, quando da sua habilitação, deverá comprovar possuir patrimônio líquido mínimo correspondentes a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, como exigência imprescindível para sua habilitação. A referida comprovação deverá ser feita na data da apresentação da proposta e da seguinte forma:

c.1.).Através do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGP-M/FGV, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

c.2). A comprovação na forma da alínea “c.1.”, quando for o caso, deverá ser feita através de cópias de referências do Livro Diário (n.º do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contém o balanço patrimonial e demonstrações contábeis extraídas deste Livro, com evidência de registro na Junta Comercial ou em Cartório competente ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo titular ou representante legal e pelo contador;

c.3). A comprovação na forma da alínea, “c.1”, quando for o caso, por empresa recém constituída, deverá ser feita através de balanço de abertura, devidamente assinado pelo titular ou representante legal e pelo contador, se, à data da apresentação da proposta ainda não esteja sujeita a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme legislação pertinente.

d) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 4º, do Decreto n.º 6.204/07.

d.1) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 4º, §1º, do Decreto n.º 6.204/07).

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d.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis , cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Funarte, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Art. 4º, §1º c/c Art. 4º, §3º, do Decreto n.º 6.204/07.

d.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “d.2”, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado a Funarte convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. (Conforme Art. 4º, §4º, do Decreto n.º 6.204/07).

e) Em licitações para fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

II A habilitação do licitante vencedor será verificada on-line no SICAF, após a análise e julgamento da Proposta de Preços, devendo, ainda, apresentar:

III Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

IV Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da IN/MARE nº 09/96, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com o número da identidade do declarante;

V Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/02, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital;

VI Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o seu desempenho em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objetivo desta licitação;

VII. Termo de vistoria a ser expedido pela Divisão de Informática, Rua São José, nº 50/7º andar – Centro, localizada no Rio de Janeiro/RJ, com o Sr. Júlio Cavadas, através do telefone (21) 2533-8090 – ramais 216 e 217, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital

VIII. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou

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em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro.

IX. Para fins de habilitação, a verificação pela FUNARTE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

X. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos;

XI. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao ITEM 9 deste Edital.

Disposições Gerais da Habilitação

a) A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos item 15, subitem IX e X deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

I. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.

II. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

III. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

11. DOS RECURSOS

I. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

II. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso I, retro, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

III. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

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IV. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

V. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

VI. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações, na Rua da Imprensa, n.º 16 - 5º andar – Sala 506 - Centro - Rio de Janeiro – RJ.

12. DO PAGAMENTO

I. O pagamento será efetuado pela Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte àquele em que foi realizada a entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pela Divisão de Informática.

II. O pagamento será creditado em conta corrente da licitante vencedora, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

III. A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o material entregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos.

V. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I=(TX/100) 365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

VI. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.

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VII. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto a situação de regularidade da empresa.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

I. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2008, a cargo da FUNARTE, cuja disponibilidade orçamentária encontra-se no Ptres 6894, PI 238L12001NA, FR 100

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

I. Nas hipóteses de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas, ou de infringência de preceitos legais pertinentes, a FUNARTE, poderá, garantida ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta, as seguintes sanções administrativas:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), ao dia, calculada sobre o valor da parcela não cumprida, considerando a data do descumprimento, até que seja sanada a irregularidade.

c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na ocorrência das hipóteses prevista no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e no Decreto nº 3.555 de 08/08/2000.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

II. As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

II. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNARTE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29, do Decreto 5.450/05.

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III. Qualquer modificação no presente EDITAL será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

IV. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

V. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

VI. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.

VII. A FUNARTE poderá acrescer ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor da compra, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba ao licitante vencedor qualquer reclamação.

VIII. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes.

IX. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

X. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

XI. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail: [email protected].

XII. O Edital estará disponível nos sites www.comprasnet.gov.br e www.funarte.gov.br.

XIII. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2008.

Raimundo José Rodrigues de Sousa RomaPregoeiro da FUNARTE

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PROCESSO Nº 01530.001845/2008-52

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2008

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO

Aquisição de solução integrada de anti-vírus para servidores e estações de trabalho e solução de gateway de e-mail com anti-vírus, filtro de conteúdo, filtro de reputação e filtro contra surtos de novos vírus, para proteção da rede de computadores da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, contemplando também a implementação e suporte onsite.

2 - DESCRIÇÃO

2.1 – Todas as Soluções de segurança propostas neste termo de referencia deverão ser fornecidas por um único fabricante, de modo que tanto o suporte às soluções quanto as funcionalidades sejam inteiramente integradas.

2.2 - O prazo para garantia será de 12 (doze) meses, garantindo-se o pleno e eficaz funcionamento da solução.

3 - Da qualificação Técnica

3.1 - A licitante deverá apresentar Carta de Revenda Autorizada do fabricante do produto apta fornecer os softwares, prestar serviços e a suportar tecnicamente.

3.2 -A licitante deverá apresentar um atestado comprovando a implantação, configuração e suporte prestado compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referencia, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em papel timbrado da entidade e o CNPJ da mesma.

Especificações técnicas dos serviços:

1.1 A LICITANTE deverá fornecer a solução completa e integrada de antivírus/filtro de conteúdo para aumentar a proteção dos ativos da rede de computadores da FUNARTE. Toda a solução deverá ser do mesmo fabricante e/ou ter total compatibilidade que deverá ser comprovada obrigatoriamente através de documentação do fabricante;

1.2 Todos os serviços deverão ser executados com equipamentos, softwares e equipe técnica da LICITANTE, compatíveis com o alto nível de qualidade exigida pela Contratante, na qual irá disponibilizar a infra-estrutura lógica, elétrica e de climatização do ambiente onde serão instaladas as soluções propostas neste documento;

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1.3 A LICITANTE deverá realizar uma visita técnica para levantar todas as informações existentes junto à equipe técnica da FUNARTE, a fim de obter subsídio para elaborar projeto de implantação da nova solução até três dias úteis anteriores á licitação, marcando a visita através do telefone 2533-8090 R:216/217/222;

1.4 Toda a infra-estrutura necessária à execução do projeto deverá ser dimensionada e fornecida adequadamente, de forma a cumprir integralmente os procedimentos ora especificados e assegurar a completeza do projeto e os prazos;

1.5 A LICITANTE deverá cumprir a política de segurança da FUNARTE com o objetivo de garantir a disponibilidade, confiabilidade e a confidencialidade das informações da FUNARTE;

1.6 A LICITANTE deverá fornecer á FUNARTE documentação necessária de licenciamento dos softwares/produtos do(s) fabricante(s), a fim de estar em conformidade com a legislação vigente;

1.7 A LICITANTE a partir da data de assinatura da homologação com o órgão deverá estar pronta no prazo máximo de trinta dias para iniciar a implantação da solução. Os serviços deverão ser executados em paralelo sempre que possível;

1.8 A LICITANTE, antes do término do contrato e com autorização do representante legal do órgão, deverá tomar as medidas cabíveis para assegurar que as soluções estarão atualizadas com as versões e “releases” mais atuais. Estas deverão permanecer instaladas e configuradas na CONTRATANTE até a renovação ou contratação de uma nova solução;

A LICITANTE terá que fornecer, no mínimo, os seguintes recursos computacionais (hardware e software) com manutenção onsite garantida, que deverão estar em linha de produção ativa pelo fabricante dos mesmos e serviços:

Nº Descrição Qtd Especificação detalhada

Valor Unit.

Valor total

01

SOLUÇÃO INTEGRADA DE ANTI-VIRUS, ANTI-SPAM, GATEWAY DE E-MAIL, FILTRO DE CONTROLE DE CONTEÚDO E FILTRO DE REPUTAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE SERVIDORES E ESTAÇÕES DE TRABALHO, CONTEMPLANDO TAMBÉM A IMPLEMENTAÇÃO E SUPORTE ONSITE

1.1

Solução de antivírus para atender 510 estações de trabalho e 16 servidores, sendo 01 servidor de correio eletrônico-MS - EXCHANGE com 1046 caixas postais.

1046 ANEXO- 1

1.2Solução de filtro de Correio eletrônico e conteúdo Web para atender 1500 usuários de internet

02 ANEXO-2

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1.3Implementação das soluções e transferência de tecnologia para 3 técnicos

01 ANEXO-3

1.4Suporte on site – DA LICITANTE com técnicos disponíveis 8/5h (192 horas anuais)

01 ANEXO-4

Menor preço global

1.9 A LICITANTE deverá emitir laudo de conclusão dos serviços, conforme as fases definidas

abaixo.

1.10Todos os produtos de softwares resultantes de desenvolvimentos ou customizações necessárias para a implantação e operacionalização da solução, de forma efetiva, deverão ser entregues de forma documentada e estruturada no padrão de definido pela FUNARTE;

Especificações Técnicas Mínimas:

1.1 - Todas as soluções deverão ter total compatibilidade e permitir o gerenciamento através de uma console única das soluções que faz parte deste projeto;

1.2 - Ter compatibilidade para instalar e funcionar corretamente e satisfatoriamente sobre as plataformas e hardwares em funcionamento no ambiente da FUNARTE.

1.3 - Nas soluções deverão ser fornecidos o(s) software(s) e os Appliances deverão ser próprios para RACK padrão de 19” e seguir os padrões atuais da Divisão de Informática da Funarte Deve, ainda, estarem totalmente compatíveis com os requisitos técnicos definidos neste termo de referencia, garantindo alta disponibilidade e desempenho para uma rede ethernet 10/100/1000 base que possui 510 estações de trabalho e 16 servidores de rede simultâneos de acesso à intranet/extranet/internet. O equipamento deve ser instalado e configurado com quantidade mínima de espaço em disco que mantenha online os logs e históricos com prazo de retenção de 90 dias;

1.4 - O equipamento deverá possuir interfaces que permitam a interligação de três segmentos de rede ethernet 10/100/1000 base;

ANEXO - 1

Solução de antivírus para estações de trabalho e servidores:

1. Toda Solução de segurança proposta deverá ser fornecida por um único fabricante de modo que tanto o suporte á solução quanto as funcionalidades sejam inteiramente integradas e gerenciadas através de uma única console de gerenciamento.

2. Segurança para Servidores de Arquivos (Antivírus, Antispyware e IPS).

2.1. Suporte total aos sistemas operacionais baseados na plataforma Windows: Windows NT 4.0 Server, Windows NT 4.0 Enterprise Server, Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server, Windows 2000 DataCenter Server, Windows Server

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2003 Standard, Windows .NET Server 2003, Standard Edition, Windows Server 2003 Enterprise, Windows Vista, Windows 2008 Sever, Windows .NET Server 2003, Enterprise Edition, Windows Server 2003 Web (anteriormente conhecido como Windows .NET Server 2003, Web Edition).

2.2. Suporte total a plataforma 64 bits.

2.3. Todas as funcionalidades deste item devem ser ativadas por agente único que facilita a instalação, a configuração e o gerenciamento. O agente deverá ser o mesmo agente do software de Antivírus.

2.4. Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as seguintes opções:

2.4.1. Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir

2.4.2. Limpar o arquivo

2.4.3. Apagar o arquivo infectado

2.4.4. Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena)

2.5. Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza.

2.6. Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se em processos de baixo ou alto risco, tornando assim a performance do produto mais estável.

2.7. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.

2.8. Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas como password crackers, etc...

2.9. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo usuário acho interessante aqui trocar a palavra usuário por administrador.

2.9.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus

2.10. Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada atualização bem-sucedida.

2.11. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:

2.11.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas.

2.11.2. Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena)

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2.11.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.

2.11.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados

2.12. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional.

2.13. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede

2.14. Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft

2.15. Permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo

2.16. Permite detecção de vírus em arquivos com nomes muito longos. (até 32.767 caracteres)

2.17. Capacidade de finalizar processos com nomes de vírus ou nomes relacionados.

2.18. Possibilidade de reparar o registro do sistema após eliminação de epidemia.

2.19. Permitir bloqueio de portas;

2.20. Permitir criação de regras baseadas em processos de sistema;

2.21. Permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de epidemia;

2.22. Possuir proteção contra estouro de buffer;

2.23. Capacidade de retomar atualizações de DAT’s e de software do ponto onde foram interrompidas em caso de perda de conexão, sem necessidade de reinicio de todo o processo.

2.24. Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.2.25. O sistema de antispyware deve estar totalmente integrado ao software antivírus

utilizando a mesma biblioteca DAT de definições de vírus e demais ameaças.

2.26. Possuir a capacidade de monitorar e bloquear as invasões, combinando proteção comportamental e a proteção por características com um firewall e um único produto.

2.27. O sistema deve estar integrado ao console de gerenciamento de segurança de sistemas, que também gerencia antivírus antispyware, antispam e controle de acesso à rede. Possibilitando uma única e simples interface para gerenciar toda uma solução de segurança. Não deve ser instalado nenhum software adicional a console de gerenciamento para permitir o controle integrado.

2.28. Oferecer proteção avançada de sistemas contra ameaças tais como ataques remotos de injeção de SQL ou HTTP.

2.29. Deve possuir o recurso de blindagem, impedindo o comprometimento dos aplicativos e dos seus dados, além de evitar que um aplicativo seja usado para atacar outros aplicativos.

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2.30. Possuir proteção completa, pronta para operação e contra vulnerabilidades desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero (zero-day attacks).

2.31. Possuir proteção contra BOTs

2.32. Estar de acordo com as regulamentações GLBA, CA Breach Act 1386, Sarbanes-Oxley e HIPAA

2.33. Capacidade de trabalhar no modo adaptativo se adaptando a novas aplicações instaladas na máquina

2.34. Disponibilizar os seguintes relatórios na plataforma de gerencia: sumário de eventos de IPS por assinatura, por alvo, por endereço IP origem, os 10 principais nós atacados, as 10 principais assinaturas, sumário das aplicações bloqueadas e update de quarentena.

2.35. Permitir o bloqueio de ataques baseados em Web como: Directory Traversal attacks e Unicode attacks.

2.36. Interceptar tráfego e requisições de HTTP após decriptação e decodificação

2.37. Prevenir o roubo de informações de um servidor Web, ou mesmo que um hacker com privilégios de root possa manipular o servidor Web.

2.38. Permitir o bloqueio de aplicações e os processos que a aplicação interage.

2.39. Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN

2.40. Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de gerenciamento se o cliente está trabalhando com políticas antigas e versões desatualizadas, neste caso, o cliente é bloqueado a uma área de quarentena, limitando a acesso a rede desta estação.

2.41. Capacidade de detectar e bloquear tentativas de invasão

2.42. Possuir instalação “silenciosa”

2.43. Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas definidas pelo administrador;

2.44. Permitir monitoração de aplicações onde se pode determinar quais processos poderão ser executados ou não.

2.45. Permitir monitoração de hooking de aplicações onde pode-se determinar quais processos podem ser executados ou não.

2.46. Permitir bloqueio de rede da estação enquanto não for confirmado se a máquina possui antivírus instalado, se o mesmo se encontra atualizado e dentro da política de antivírus e de filtro de pacotes para estações.

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2.47. Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações;

2.48. Permitir configuração de regras por horários.

2.49. Possuir gerenciamento centralizado;

2.50. Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivírus;

2.51. Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário local;

2.52. Instalação automática em maquinas novas na rede, via software de gerencia.3. Solução para estações de Trabalho 32 bits. (Antivírus, Antispyware, IPS e Proteção de

Navegador)

3.1. Suporte total a Windows NT Workstation 4.0, Windows 2000 Professional e Windows XP Home ou Professional Edition.

3.2. Suporte total a plataforma 64 bits.

3.3. Todas as funcionalidades deste item devem ser ativadas por agente único que facilita a instalação, a configuração e o gerenciamento. O agente deverá ser o mesmo agente do software de Antivírus.

3.4. Rastreamento em tempo real, para arquivos durante entrada e saída (gravação e leitura), com as seguintes opções:

3.4.1. Negar acesso ao arquivo infectado e prosseguir

3.4.2. Limpar o arquivo

3.4.3. Apagar o arquivo infectado

3.4.4. Mover o arquivo infectado para área de segurança (quarentena)

3.5. Rastreamento manual com interface Windows, customizável, com opção de limpeza.

3.6. Permitir diferentes configurações de varredura em tempo real baseando-se em processos de baixo ou alto risco, tornando assim a performance do produto mais estável.

3.7. Rastreamento em tempo real dos processos em memória, para a captura de vírus que são executados em memória sem a necessidade de escrita de arquivo.

3.8. Detecção de programas maliciosos como spyware, programas de propaganda, ferramentas como password crackers, etc...

3.9. Programação de atualizações automáticas das listas de definições de vírus, a partir de local predefinido da rede, ou de site da Internet, com freqüência (no mínimo diária) e horários definidos pelo usuário.

3.9.1. Permitir atualização incremental da lista de definições de vírus

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3.10. Salvar automaticamente as listas de definições de vírus em local especificado na rede, após cada atualização bem-sucedida.

3.11. Programação de rastreamentos automáticos do sistema com as seguintes opções:

3.11.1. Escopo: Todos os drives locais, drives específicos, ou pastas específicas.

3.11.2. Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena)

3.11.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.

3.11.4. Exclusões: Pastas ou arquivos que não devem ser rastreados

3.12. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional.

3.13. Gerar notificações de eventos de vírus através de alerta na rede

3.14. Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft

3.15. Permitir bloqueio de aplicações pelo nome do arquivo

3.16. Permite detecção de vírus em arquivos com nomes muito longos. (até 32.767 caracteres)

3.17. Capacidade de finalizar processos com nomes de vírus ou nomes relacionados.

3.18. Possibilidade de reparar o registro do sistema após eliminação de epidemia.

3.19. Permitir bloqueio de portas;

3.20. Permitir criação de regras baseadas em processos de sistema;

3.21. Permitir o bloqueio de compartilhamentos da máquina em caso de epidemia;

3.22. Possuir proteção contra estouro de buffer;

3.23. Capacidade de retomar atualizações de DAT’s e de software do ponto onde foram interrompidas em caso de perda de conexão, sem necessidade de reinicio de todo o processo.

3.24. Detecção de cookies potencialmente indesejáveis no sistema.

3.25. O sistema de antispyware deve estar totalmente integrado ao software antivírus utilizando a mesma biblioteca DAT de definições de vírus e demais ameaças.

3.26. Possuir a capacidade de monitorar e bloquear as invasões, combinando proteção comportamental e a proteção por características com um firewall e um único produto.

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3.27. O sistema deve estar integrado ao console de gerenciamento de segurança de sistemas, que também gerencia antivírus antispyware, antispam e controle de acesso à rede. Possibilitando uma única e simples interface para gerenciar toda uma solução de segurança. Não deve ser instalado nenhum software adicional a console de gerenciamento para permitir o controle integrado.

3.28. Oferecer proteção avançada de sistemas contra ameaças tais como ataques remotos de injeção de SQL ou HTTP.

3.29. Deve possuir o recurso de blindagem, impedindo o comprometimento dos aplicativos e dos seus dados, além de evitar que um aplicativo seja usado para atacar outros aplicativos.

3.30. Possuir proteção completa, pronta para operação e contra vulnerabilidades desconhecidas, tais como estouro de buffer (buffer overflow) e ataques de dia zero (zero-day attacks).

3.31. Possuir proteção contra BOTs

3.32. Estar de acordo com as regulamentações GLBA, CA Breach Act 1386, Sarbanes-Oxley e HIPAA

3.33. Capacidade de trabalhar no modo adaptativo se adaptando a novas aplicações instaladas na máquina

3.34. Disponibilizar os seguintes relatórios na plataforma de gerencia: sumário de eventos de IPS por assinatura, por alvo, por endereço IP origem, os 10 principais nós atacados, as 10 principais assinaturas, sumário das aplicações bloqueadas e update de quarentena.

3.35. Permitir o bloqueio de ataques baseados em Web como: Directory Traversal attacks e Unicode attacks.

3.36. Interceptar tráfego e requisições de HTTP após decriptação e decodificação

3.37. Prevenir o roubo de informações de um servidor Web, ou mesmo que um hacker com privilégios de root possa manipular o servidor Web.

3.38. Permitir o bloqueio de aplicações e os processos que a aplicação interage.

3.39. Funcionar tanto no ambiente corporativo como em VPN

3.40. Trabalhar no modo de quarentena permitindo a verificação pelo software de gerenciamento se o cliente está trabalhando com políticas antigas e versões desatualizadas, neste caso, o cliente é bloqueado a uma área de quarentena, limitando a acesso a rede desta estação.

3.41. Capacidade de detectar e bloquear tentativas de invasão

3.42. Possuir instalação “silenciosa”

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3.43. Bloquear acessos indevidos que não estejam na tabela de políticas definidas pelo administrador;

3.44. Permitir monitoração de aplicações onde se pode determinar quais processos poderão ser executados ou não.

3.45. Permitir monitoração de hooking de aplicações onde pode-se determinar quais processos podem ser executados ou não.

3.46. Permitir bloqueio de rede da estação enquanto não for confirmado se a máquina possui antivírus instalado, se o mesmo se encontra atualizado e dentro da política de antivírus e de filtro de pacotes para estações.

3.47. Permitir criar regras de bloqueio/permissão utilizando protocolos ou aplicações;

3.48. Permitir configuração de regras por horários.

3.49. Possuir gerenciamento centralizado;

3.50. Possuir integração com a mesma ferramenta de gerencia do antivírus;

3.51. Possibilitar a integração de políticas definidas pelo administrador com o usuário local;

3.52. Instalação automática em maquinas novas na rede, via software de gerencia.

3.53. Possuir ferramenta para verificação de reputação de websites.

3.54. Possibilidade de configuração de bloqueio de acesso aos sites maliciosos pela console de gerenciamento.

3.55. Possibilidade de criar blacklists e whitelists de urls para estações pela console de gerenciamento.

4. Módulo para Gerenciamento da solução Antivírus – gerência centralizada de todos os módulos da suíte:

4.1. Suporte a instalação do servidor na plataforma Windows 2000 Server, Windows 2000 Advanced Server e Windows 2003 Server.

4.2. Suporte a instalação em cluster Microsoft

4.3. Suportar o gerenciamento de até 250.000 máquinas a partir de um único servidor

4.4. Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra máquina

4.5. Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP e http

4.6. Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor

4.7. Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira remota

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4.8. Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir de um único ponto da rede local.

4.9. Visualização das características básicas de hardware das máquinas

4.10. Integração e Importação automática da estrutura de domínios do Active Directory já existentes na rede local

4.11. Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em períodos de tempo pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no Logon na rede.

4.12. Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados centralizado

4.13. Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede.

4.14. Suporte a múltiplos usuários, com diferentes níveis de acesso e permissões aos produtos gerenciados.

4.15. Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do número IP do cliente

4.16. Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes

4.16.1. Caso o cliente altere a configuração, a mesma deverá retornar ao padrão estabelecido no servidor, quando a mesma for verificada pelo agente.

4.16.2. A comunicação entre as máquinas clientes e o servidor de gerenciamento deve ser segura usando protocolo de autenticação HTTPS

4.17. Forçar a instalação do software Antivírus nos clientes

4.17.1. Caso o cliente desinstale o software Antivírus, o mesmo deverá ser reinstalado, quando o agente verificar o ocorrido.

4.18. Geração de relatórios gráficos através do Crystal Reports;

4.19. Customização dos relatórios gráficos gerados;

4.20. Exportação dos relatórios para os seguintes formatos:

4.20.1. HTML, CSV, XLS, DOC, RTF, TXT

4.21. Geração de relatórios que contenham as seguintes informações:

4.21.1. Máquinas com a lista de definições de vírus desatualizada

4.21.2. Qual a versão do software instalado em cada máquina

4.21.3. Os vírus que mais foram detectados

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4.21.4. As máquinas que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo

4.21.5. Os usuários que mais sofreram infecções em um determinado período de tempo

4.21.6. Gerenciamento de todos os módulos da suíte;

4.22. Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis (notebooks), automaticamente, mediante conexão em rede local e dial-up;

4.23. Suportar o uso de múltiplos repositórios para atualização de produtos e arquivo de vacina com replicação seletiva

4.24. Ter a capacidade de gerar registros/logs para auditoria

4.25. A solução de gerenciamento deve ter a capacidade de atribuir etiquetas as máquinas, facilitando assim a distribuição automática dentro dos grupos hierárquicos na estrutura de gerenciamento.

4.26. A solução de gerenciamento deve permitir acesso a sua console via web.

4.27. Capacidade de varrer estações e servidores por atualizações/patches do sistema operacional.

4.28. Implementação de Dashboard com medição do nível de atualização do ambiente e o nível de cumprimento de política de segurança previamente definida.

5. Antivírus para Servidores de Groupware –

5.1. Servidores Microsoft Exchange Server

5.1.1. Instalação nas plataformas Windows 2000, Windows 2003

5.1.2. Suporte a 2000, 2003 e 2007

5.1.3. Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens do Exchange, antes de entregar a mensagem na caixa postal do(s) destinatário(s), com as seguintes opções:

5.1.3.1. Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o(s) destinatário(s)

5.1.3.2. Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s) destinatário(s)

5.1.3.3. Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o(s) destinatário(s)

5.1.4. Rastreamento manual às pastas do Exchange, com opção de limpeza.

5.1.5. Programação de rastreamentos automáticos do Exchange com as seguintes opções:

5.1.5.1. Escopo: Todas as pastas locais, ou pastas específicas

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5.1.5.2. Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena)

5.1.5.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal

5.1.6. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional

5.1.7. Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagens do Exchange para quem enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário opcional)

5.1.8. Identificação de remetente e destinatário das mensagens5.1.9. Permitir bloqueios baseados nos seguintes critérios:

5.1.9.1. Tipo de arquivo

5.1.9.2. Nome do arquivo

5.1.9.3. Tamanho do arquivo

5.1.10. Permitir a instalação em ambientes em Cluster Microsoft

5.1.11. Capacidade de filtragem de conteúdo por categorias como:

5.1.11.1. Sexo

5.1.11.2. Drogas

5.1.11.3. etc...

5.2. Servidores Lotus Domino

5.2.1. Instalação nas plataformas Windows NT Server 4.0, Windows 2000, Windows 2003 e AIX

5.2.2. Instalação no Servidor Domino na forma de “Task”

5.2.3. Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens do Domino, antes de entregar a mensagem na caixa postal do(s) destinatário(s), com as seguintes opções:

5.2.3.1. Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o(s) destinatário(s)

5.2.3.2. Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s) destinatário(s)

5.2.3.3. Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o(s) destinatário(s)

5.2.4. Rastreamento manual às bases do Domino, com opção de limpeza.

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Page 27: Pregão Eletrônico n.º 037/2008

5.2.5. Programação de rastreamentos automáticos do Domino com as seguintes opções:

5.2.5.1. Escopo: Todas as bases locais, ou bases específicas.

5.2.5.2. Ação: Somente alertas, limpar automaticamente, apagar automaticamente, renomear automaticamente, ou mover automaticamente para área de segurança (quarentena)

5.2.5.3. Freqüência: Horária, diária, semanal, mensal.

5.2.6. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional.

5.2.7. Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagem do Notes para quem enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário opcional)

5.2.8. Permitir bloqueios baseados nos seguintes critérios:

5.2.8.1. Tipo de arquivo

5.2.8.2. Nome do arquivo

5.2.8.3. Tamanho do arquivo

5.2.9. Permitir a instalação em ambientes de Cluster

6. Antivírus para Servidores de Correio da Internet (SMTP) –

6.1. Instalação nas plataformas Windows NT Server 4.0, Windows 2000, Windows 2003.

6.2. Permitir a instalação na mesma máquina do SMTP, ou em máquinas separadas.

6.2.1. Quando na mesma máquina, o antivírus deve ouvir a porta 25 e permitir a especificação da porta SMTP para saída das mensagens.

6.2.2. Quando em máquinas separadas, o antivírus deve permitir a configuração do endereço de saída para relay ou permitir o uso de DNS.

6.3. Deve ser compatível com qualquer sistema de SMTP que permita a mudança de porta de entrada de SMTP para um valor customizável

6.4. Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens SMTP, antes de entregar a mensagem para o servidor SMTP original, com as seguintes opções:

6.4.1. Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o servidor SMTP original

6.4.2. Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s) destinatário(s); entregar somente o texto da mensagem original.

6.4.3. Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o servidor SMTP original

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Page 28: Pregão Eletrônico n.º 037/2008

6.5. Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional

6.6. Permitir a atualização da lista de definições de vírus tanto a partir da Internet, quando a partir da rede local

6.7. Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagem SMTP para quem enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário opcional)

6.8. Permitir análise de conteúdo baseado em:

6.8.1. Assunto da mensagem

6.8.2. Corpo da mensagem

6.8.3. Nome do anexo

6.9. Permitir os bloqueios baseados nos seguintes critérios:

6.9.1. Tipo de anexo

6.9.2. Tamanho do anexo

6.9.3. Número de anexos

6.9.4. Remetente

6.10. Rejeitar mensagens quando o espaço em disco estiver baixo

6.11. Possuir recurso para backup das configurações dentro do próprio software

ANEXO - 2

Solução de filtro de Correio eletrônico e conteúdo Web

1. PlataformaA solução deverá ser “appliance” ou seja, uma solução “bundle” (Hardware/Software) obrigatoriamente do mesmo fabricante com as seguintes caracteristicas:

Dois Processadores Intel XEON Woodcrest de 3.0 Ghz

Duas Unidades de Disco SAS de 73gb em Raid 1

4 GB de memória RAM

Dois adaptadores de Rede 10/100/1000

Duas Fontes de Alimentação  

Interface gráfica nos seguintes idiomas: Inglês, Francês, Alemão, Espanhol, Japonês, Chinês, Coreano.

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Page 29: Pregão Eletrônico n.º 037/2008

Permitir a instalação em alta disponibilidade e balancemento de carga

O produto deve ter capacidade para trabalhar de forma integrada como Appliance de Antivírus, AntiSpam, Análise de conteúdo (Content Management), Anti Spyware, Filtragem de URL e Anti Phising.

Trabalhar com varredura nos protocolos HTTP, FTP, POP3, SMTP e ICAP.

Capacidade de trabalhar como Proxy, Transparent Router e Transparent Bridging

Utilizar sistema operacional baseado em Unix customizado para operar com a tecnologia.

2. Gerenciamento

Permitir o gerênciamento de vários “Appliances” a partir de uma console única.

Permitir o gerenciamento atraves de interface Web diretamente do navegadorPermitir a instalação de software de gerenciamento sem a necessidade de uso do navegador

Capacidade de exportar as regras em formato XML

Capacidade de gerenciamento remoto através de console de gerenciamento , sendo que esta console deve permitir o gerenciamento integrado do software de Antivírus para desktops, servidores e do próprio appliance.

Capacidade de gerar trap SNMP

Permitir a criação de usuários com diferentes níveis de acesso a console de gerenciamento.

Oferecer opção de “log de auditoria” que mostre todas as mudanças feitas pelos usuários administradores da console.

Capacidade de salvar configurações para um possível “rollback” em caso de configurações erradas.

Oferecer opção para log fora da caixa via Syslog.

3. Controle de SPAM

Rastreamento do Protocolo SMTP com as seguintes capacidades:

Bloqueio de SPAM em tempo real

Bloqueio de SPAM por blacklists em tempo real (RBL)

Bloqueio de SPAM por blacklists criadas pelo usuário

Bloqueio de SPAM Heuristica

Bloqueio de SPAM por aprendizado Bayesiano

Bloqueio de SPAM através de streaming updates

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Sender Authentication

Greylisting

Análise de imagem

Análise de integridade

Filtro de Conteúdo

Filtro de URLS no email.

Reputação de nome de dominio.

Reputação de IP’s.

Capacidade de scanear, marcar e bloquear SpamsTrabalhar com filtro de reputação

Possibilidade de adicionar listas de bloqueio de IPS (RBLs)

4. Integração com o ambiente

Quarentena com recurso de solicitação de liberação de mensagens pelo usuário (Quarentine digest)

Capacidade de importar usuários via LDAP

Capacidade de criar regras específicas individuais ou por grupo de usuário

Prevenção contra ataques de coleta de diretorio (Directory Harvest)

Recurso SPAM Learning que permite ao usuário informar sobre novos SPAMs diretamente ao servidor

Ter a capacidade de trabalhar na forma de “Transparent Bridge”

Possuir ferramenta integrada ao MS-Outlook, para envio automático de mensagens não detectadas como SPAM para o Spam Learning.

5. Antivírus

Permitir que sejam verificados arquivos:

Arquivos Compactados (Winzip, Arj, RAR)

Todos os arquivos recebidos

Permitir que o administrador selecione os arquivos que deseja verificar

Permitir que os arquivos compactados no formato “.zip” sejam limpos automaticamente.

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Verificar o arquivo não apenas pela extensão do mesmo, mas sim pelo seu conteúdo. (true type do arquivo)

Capacidade para detectar vírus desconhecidos, não se baseando somente em assinaturas. (Busca Heurística)

Capacidade para detectar e remover todas as macros de um documento

Capacidade para detectar spywares, adwares, jokes, discadores, ferramentas de administração remota e programas quebradores de senha.

Deve ser compatível com qualquer sistema de SMTP que permita a mudança de porta de entrada de SMTP para um valor customizável

Rastreamento em tempo real, para arquivos anexados a mensagens SMTP, antes de entregar a mensagem para o servidor SMTP original, com as seguintes opções:

Limpar o arquivo infectado e entregá-lo limpo para o servidor SMTP original

Gravar o arquivo infectado na área de segurança (quarentena) e não entregá-lo para o(s) destinatário(s); entregar somente o texto da mensagem original.

Gerar notificações e alertas e entregar o arquivo para o servidor SMTP original

Gerar registro (log) dos eventos de vírus em arquivo e local definido pelo usuário, com limite de tamanho opcional

Permitir a atualização da lista de definições de vírus tanto a partir da Internet, quando a partir da rede local

Gerar notificações de eventos de vírus através de mensagem SMTP para quem enviou e quem recebeu a mensagem, e para um Administrador (usuário opcional)

6. Análise de Conteúdo

Capacidade de executar uma busca por conteúdo (palavra, frase) no e-mail incluindo a busca dentro do arquivo anexado, com opção para bloquear esse e-mail e o arquivo anexado.

Aplicação de regras por tipo de attachment e versão de attachment

Capacidade de criar políticas específicas por hora e dia

Opções para checagem de conteúdo de email por dicionários das seguintes regulamentações

HIPPA

SOX

GLBA

Disclaimer – Permitir que seja inserido um texto no corpo do e-mail de saída

Permitir uma configuração diferenciada para e-mail criptografados.

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Permitir que seja limitado o número de arquivos anexados em um e-mail

Permitir que seja limitado o tamanho do e-mail

Atualização automática das definições de vírus e spam de maneira incremental.

Capacidade de importar e exportar as configurações do produto para armazenagem de segurança (backup)

Possuir capacidade de filtro por:

Assunto

Corpo de Mensagem

Meta Data e URL

Por Remetente

Por Destinatário

Por domínio

Extensão do arquivo

7. Varredura http

Bloquear sites e URLs pelo protocolo HTTP, utilizando filtros nos mesmos;

Capacidade de bloqueio de até 69 categorias de sites

Capacidade de criação de até 10 categorias pelo usuário

Capacidade de permitir, negar ou aprender o site

Possuir base de dados com pelo menos 6 Milhões de URL, IPS

Possuir capacidade de criar regras de bloqueio por hora e dia, IP ou faixa de endereços IP

Capacidade de bloquear Scrips maliciosos em http

Permitir a criação de regras específicas de filtragem por grupos baseadas no Active Directory

Utilizar tecnologia de reputação de websites, permitindo o bloqueio ao acesso de sites maliciosos.

8. Proteções

Possuir proteção contra ataques de Negação de Serviço (DoS) para tráfego http

Possuir proteção contra ataques de Negação de Serviço (DoS) para tráfego SMTP

Visualizar o status do download de páginas

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Capacidade de bloquear software de Instant Messaging como Yahoo, MSN e AOL

9. Relatórios

Possuir relatórios gráficos com a opção de exportar para no mínimos os formatos HTML, PDF e CSV

Possibilidade de agendar geração de relatórios com características especificas.

Envio de relatório por email.

Características do Suporte

Assessoria para o ambiente atual e ajuda para prover necessidades futuras e realização dos respectivos planos.

Suporte Proativo.Trabalho em parceria com as equipes internas de segurança da empresa para ajudar na

análise dos projetos.Recebimento de boletins com informações importantes sobre tendências de segurança.Serviço de envio de alertas antecipados de vírus e vulnerabilidades graves, além de alertas

de produtos, dos quais depende para garantir proteção máxima contra as ameaçasComo parte dos serviços no local, os especialistas técnicos do fabricante irão até a empresa

para apoiar projetos e prestar suporte especializado durante as fases importantes de atividades.Tencologia de suporte on-line.

Acompanhamento pela Web dos casos de suporte.Disponibilidade de um especialista para ser contatado durante todo o horário comercial em

uma linha direta e, após o horário comercial pelo telefone celular.Disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

Anexo 3

Fases de Implantação das soluções previstas e transferência de tecnologia

Soluções de Antivírus

1. Atividades Iniciais

Definição do contexto do trabalho Definição das atividades e responsabilidades das equipes Formação da equipe com profissionais da contratada e da FUNARTE Apresentação do cronograma das atividades

2. – Instalações e fornecimentos da solução de antivírus

Identificando as Necessidades Executivas Preparação do ambiente

o Atualização do sistema operacional do servidoro Criação de procedimentos de migração do ambiente

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Page 34: Pregão Eletrônico n.º 037/2008

A contratada deverá fornecer as licenças de uso Instalação e configuração da solução de antivírus

o Instalar o software central de monitoramentoo Realizar a configuraçãoo Instalar clientes nos servidoreso Monitorar o funcionamento dos servidores; o Instalar e configurar os clientes, de acordo com o planejamento anterior; o Verificar impacto e resultados alcançados e corrigir procedimentos se for o caso.

Elaborar a documentação de instalações, configuração e administração do produto; Entregar a documentação;

3. - Configurações da Solução Filtro de Conteúdo Identificando as Necessidades Executivas Preparação do ambiente

o Criação de procedimentos de implantação da solução A contratada deverá fornecer o licenciamento de uso Instalação e configuração da solução

o Instalar o software central de gerenciamentoo Criar as regras de controle e filtroo Aplicar as regraso Monitorar o funcionamento e os logs o Verificar impacto e resultados alcançados e corrigir procedimentos se for o caso.

Elaborar a documentação de instalações e administração do produto Entregar a documentação

4. - Configurações da Solução de Antivírus para Rede Identificando as Necessidades Executivas Preparação do ambiente

o Criação de procedimentos de implantação da solução A contratada deverá fornecer o licenciamento de uso Instalação e configuração da solução

o Instalar o equipamento/software central de gerenciamentoo Criar as regras de controle e filtroo Aplicar as regraso Monitorar o funcionamento e os logs o Verificar impacto e resultados alcançados e corrigir procedimentos se for o caso.

Elaborar a documentação de instalações e administração do produto Entregar a documentação

5. - Integração e customização final da console central de gerenciamento

6. – Passagem de conhecimento Passagem de conhecimento das soluções, para até 3 pessoas.

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Atenção: Detalhes complementares deverão ser levantados durante a vistoria técnica da proponente realizada em até 3 dias úteis anteriores á licitação. No caso de necessidade de substituição, atualização, regularização de quaisquer componentes ou especificação, o mesmo deverá ser informado oficialmente para análise e se procedente homologação.

1 - TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA

1.1 - A licitante deverá prover capacitação completa para três técnicos do órgão nas soluções previstas no presente projeto básico, usando como padrão o modelo de “hands-on”. A LICITANTE não estará obrigada a fornecer qualquer tipo de documentação de estudo, seja ela customizada ou não.

1.2 - Durante o processo de capacitação da equipe técnica do órgão, a LICITANTE deverá prover todo o suporte necessário “on site” e a transferência de conhecimento para os técnicos, onde a solução prevista no presente projeto deverá ficar operacional em nível de excelência.

2 - Os técnicos ao término do processo de transferência deverão, no mínimo, ter as seguintes competências:

2.1 - Monitorar os acessos aos sistemas, e reportar eventuais desvios conforme sistemas de segurança padrões de ambiente da rede FUNARTE;

2.2 - Fazer a administração das ferramentas e implementar os controles e perfis de acesso lógico aos recursos e informações dos usuários;

2.3 - Emitir relatórios mensais baseados nos históricos das ferramentas utilizadas, com o objetivo de permitir ao FUNARTE avaliar o grau de risco existente e realizar demais análises pertinentes.

2.4 - Deve ter a capacidade de configurar os respectivos softwares/hardware, bem como as implementações de configurações necessárias para a integração com o ambiente legado.

2.5 - Em casos de incidente de segurança, saber tomar todas as providências técnicas necessárias para fazer a contenção e a erradicação do mesmo.

2.6 - Emitir relatórios técnicos quando solicitado.

2.7 - Ter o conhecimento para registrar todas as atividades realizadas na FUNARTE sobre esta solução.

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ANEXO – 4

1 SUPORTE ONSITE 1.1 A LICITANTE deverá disponibilizar 192 horas anuais para atendimento técnico “on

site.”.

1.2 Os técnicos prestarão serviços de suporte e transferência tecnológica nas soluções contratadas.

1.3 Os técnicos deverão ter competência comprovada de, no mínimo, 02(dois) anos na função que prestarão o serviço e no uso do equipamento especificado abaixo. O responsável pela área técnica da FUNARTE avaliará o profissional e poderá solicitar a sua substituição a qualquer momento, não importando custo adicional ao contratante. A contratada deverá efetuar a substituição do profissional num prazo máximo de 72 horas após a solicitação do contratante.

1.4 A área técnica definirá um plano de trabalho junto a empresa para suporte e transferência tecnológica nas soluções contratadas para técnicos da FUNARTE, cabendo a licitante fornecer material oficial do fabricante, quando for o caso;

2 ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO

2.1 A LICITANTE deverá apresentar detalhadamente, todos os procedimentos e informações necessárias ao acionamento do seu serviço de suporte para solução de problemas, hotline, email, aplicação web etc..

2.2 A LICITANTE deverá colocar, à disposição do FUNARTE, um suporte telefônico local, com atendimento 8X5, para abertura de chamados e esclarecimento de quaisquer dúvidas a respeito das tecnologias previstas na cobertura da solução, com atendimento na língua portuguesa e endereço eletrônico(e-mail);

2.3 A LICITANTE deverá garantir durante a vigente da prestação do serviço atualização dos produtos e soluções, inclusive, se for atualização de versão. A entrega deverá ser na FUNARTE sem ônus.

2.4 Disponibilizar conta de acesso ao sistema on-line via internet da base de conhecimento do fabricante e do representante.

2.5 A LICITANTE deverá prover assistência de manutenção e suporte técnico 8x5 das soluções previstas neste projeto para solucionar os problemas que se apresentem além do acesso ao Technical Response Center do fabricante, através de técnicos certificados, para a solução de problemas críticos.

2.5.1 Severidade 1 - Prazo para solução de até 8(oito) horas. Esta categoria diz respeito à solução de problemas de total indisponibilidade e/ou grave degradação de performance do ambiente e de seus serviços, desde que pertinentes a problemas nos módulos sob responsabilidade da LICITANTE. Uma degradação grave de

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performance significa tempo de resposta superior a 5 (cinco) minutos para os serviços do site hospedado, por exemplo;

2.5.2 Severidade 2 - Prazo para solução de até 10 (dez) horas. Esta categoria se refere à solução de problemas que possam impedir que os usuários utilizem alguns dos serviços do ambiente, ou em caso de degradação média do desempenho do ambiente do FUNARTE. Uma degradação média de performance significa tempo de resposta entre 5 (cinco) a 20 (vinte) minutos para os serviços do site hospedado, por exemplo;

2.5.3 Severidade 3 - Prazo para solução de até 5 dias. Esta categoria aplica-se a solução de problemas que não afetem significativamente o uso dos serviços disponíveis no ambiente do contratante.

2.5.4 Tabela de Descrição de qualidade de serviço - SLAItem Severidade SLA

A 1 Diagnóstico e Solução 89,9% em 8 horasB 2 Diagnóstico e Solução 89,9% em 10 horasC 3 Diagnóstico e Solução em até 5 dias

2.5.5 Estes índices não contemplam tempo decorrido em função dos diagnósticos de problemas cujas causas venham a ser posteriormente identificadas como decorrentes de aplicações desenvolvidas, serviços prestados e/ou softwares providos por terceiros não contratados, bem como devido ao dimensionamento inadequado de componentes, pela FUNARTE.

OBSERVAÇÂO

A PROPONENTE deverá fornecer á FUNARTE, documentação com as configurações completas que atendam as especificações técnicas da solução que garantam o seu perfeito funcionamento. As características devem ser iguais ou superiores em função da evolução e compatibibilidade tecnológica.

3 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

3.1. Entregar o material imediatamente, a contar do recebimento da Nota de Empenho.

3.2. Comunicar formalmente à Divisão de Informática, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos materiais, os motivos que impeçam ou impossibilite o seu cumprimento, se for o caso.

3.3. Repor o material em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;

3.4. O material deverá ser entregue na Divisão de Informática, Rua São José, n.º 50 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ, e seu recebimento definitivo só será efetuado após o aceite e o atesto do responsável pelo referido setor.

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3.5 Durante o período de garantia ou validade dos produtos ofertados, a licitante vencedora deverá substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, todo o material que apresentar defeito de fabricação.

3.6. O material de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao usuário, escrito em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei nº 8.078/90, Art. 31 do Código do Consumidor.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNARTE

4.1. Comunicar à licitante vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do material;

4.2. Rejeitar, no todo ou em parte, o material entregue pela licitante vencedora que não esteja de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.

4.3 Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Em caso de dúvidas, o fornecedor deverá entrar em contato com o Sr. Júlio Cavadas da Divisão de Informática, através do telefone (21) 2533-8090 – ramais 216 e 217, para que seja sanado o motivo.

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PROCESSO Nº 01530.001845/2008-52

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2008

ANEXO II

MODELO

DECLARAMOS, para todos os efeitos legais, que ao apresentar uma proposta, com preços e prazos indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta licitação, às quais nos submetemos incondicional e integralmente.

DECLARAMOS, outrossim, que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, nem suspensos de participar de licitação.

DECLARAMOS, também, sob as penas da Lei, que não utilizamos mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.

(Local e data) (Carimbo e assinatura do responsável)

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PROCESSO Nº 01530.001845/2008-52

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2008

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

DECLARO para fins de participação no Pregão nº 037/2008, que a

empresa_______________________________________________________________________

_______

CNPJ/MF:_____________________________________________________________________

______,

(endereço)_____________________________________________________________________

______, (telefone) _______________________, (FAX) _______________________,

compareceu ao local, nos dias e horários abaixo discriminados, sendo-lhe franqueado (a) a

vistoria a unidade da Fundação Nacional de Artes –FUNARTE, localizada no Rio de Janeiro/RJ,

conforme Termo de Referência (Anexo I), tendo se inteirado das condições gerais dos mesmos,

bem como lhe foram esclarecidas todas as dúvidas sobre a execução dos serviços objeto desta

licitação.

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

DECLARAMOS concordância com os Termos da Declaração acima, dando-nos por satisfeitos

com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a Licitação.

Rio de Janeiro, ______ de _________________ de 2008.

_____________________________________________________Carimbo e assinatura do Responsável da Licitante

______________________________________________________Assinatura do Servidor Encarregado da Vistoria

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