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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01100.054264/2016 SESSÃO PÚBLICA: DIA 03/11/2016, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: < www.comprasgovernamentais.gov.br> CÓDIGO UASG: 926538 O MUNICÍPIO DE MACEIÓ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, pelo presente edital e através da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Município de Maceió, situado à Rua Pedro Monteiro, 291, Térreo, Centro, Maceió - Alagoas, CEP.: 57.020-380, torna público aos interessados que o(a) Pregoeiro(a) deste Órgão, nomeado pela Portaria nº. 033/2016-PGM, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO (POR ITEM OU POR GRUPO DE ITENS), nos termos da autorização constante no Processo Administrativo nº. 01100.054264/2016, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004, 7.496/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, na forma e condições estabelecidas neste ato convocatório, por meio do Sistema Comprasnet do Portal de Compras do Governo Federal. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objetivo a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I deste Edital. 1.2. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA. c) ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). d) ANEXO IV – PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01100.054264/2016 SESSÃO PÚBLICA: DIA 03/11/2016, às 09:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: < www.comprasgovernamentais.gov.br> CÓDIGO UASG: 926538

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, pelo presente

edital e através da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Município de

Maceió, situado à Rua Pedro Monteiro, 291, Térreo, Centro, Maceió - Alagoas, CEP.: 57.020-380,

torna público aos interessados que o(a) Pregoeiro(a) deste Órgão, nomeado pela Portaria nº.

033/2016-PGM, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR

PREÇO (POR ITEM OU POR GRUPO DE ITENS), nos termos da autorização constante no Processo

Administrativo nº. 01100.054264/2016, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520/2002,

regulamentada pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004, 7.496/2013 e

subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e

demais normas aplicáveis à espécie, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

FUTURA AQUISIÇÃO COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de

atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, na forma e condições

estabelecidas neste ato convocatório, por meio do Sistema Comprasnet do Portal de Compras do

Governo Federal.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objetivo a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA

EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E

NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL,

cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I deste Edital.

1.2. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo

relacionados:

a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA. c) ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). d) ANEXO IV – PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.

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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste pregão as empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto

deste edital, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

- SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasgovernamentais.gov.br.

2.1.1 Para os itens 03 e 04, somente poderão participar empresas enquadradas como

microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos do art 48, Inciso I, da LC nº

123/2006, com redação dada pela LC nº 147/2014.

2.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade

de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das

Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,

localizada nas Unidades da Federação.

2.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema,

onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber

instruções detalhadas para sua correta utilização.

2.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou ao Município de Maceió responsabilidade por eventuais danos

decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

2.5. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do

licitante.

2.6. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio

do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta

está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta

sujeitará o licitante às sanções previstas na Cláusula 23 deste Edital.

2.8. Não poderá participar da presente licitação empresa:

a) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93.

b) empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Município

de Maceió, durante o prazo da sanção aplicada.

c) que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93

– por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes

Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

d) que NÃO apresente em seu Contrato Social atividade econômica compatível com o

objeto ora licitado.

e) empresas que não sejam classificadas como microempresa ou empresa de pequeno

porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, referente aos itens 03 e 04;.

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2.9. A verificação dos impedimentos e condições, previstos no subitem anterior, ocorrerá

somente após a fase de lances, momento no qual o sistema Comprasnet permite a identificação

das empresas participantes do certame.

2.10. A verificação da existência de eventuais decisões que limitem ou suspendam o direito de

participar ou contratar com a Administração Pública será realizada consultando-se:

a) Cadastro próprio da Instituição; e b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis.

3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS

3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data fixada para abertura da sessão

pública, por meio de registro no Comprasnet e/ou envio de e-mail para o endereço eletrônico

[email protected].

3.2. O pregoeiro, com apoio das áreas técnicas especializadas, prestará os esclarecimentos

formalmente solicitados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por e-mail, registro no

Comprasnet e/ou disponibilizando no link (http://www.maceio.al.gov.br/pgm/editais-e-

licitacoes/).

3.3. Até 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer

pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição

a ser registrada no Comprasnet e/ou enviada para o endereço eletrônico

[email protected].

3.4. O Pregoeiro, com apoio das unidades técnicas especializadas, DECIDIRÁ sobre a

impugnação no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, ou proporá o ADIAMENTO DA SESSÃO ou

a SUSPENSÃO DO CERTAME para obter melhores condições de análise dos argumentos de

impugnação.

3.5. Acolhida a impugnação contra este Edital e seus apêndices, será procedida as alterações

e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto

quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no

endereço eletrônico (www.comprasgovernamentais.gov.br), bem como no sítio oficial do

Município de Maceió (http://www.maceio.al.gov.br/pgm/editais-e-licitacoes/) para

conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em

participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

3.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus apêndices, apontando

eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos

prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de

impugnação.

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4. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL ELETRÔNICA

4.1. A participação neste certame eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa de

acesso ao sistema para cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta comercial

eletrônica.

4.2. O licitante deverá registrar previamente proposta apenas por meio do sistema eletrônico,

até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á

automaticamente a fase de recebimento de propostas.

4.3. O licitante deverá consignar, na forma exigida pelo sistema eletrônico, além da descrição

sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for

o caso), a quantidade proposta e os valores UNITÁRIO E TOTAL do objeto proposto, já inclusas

todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de

qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.

4.4. Não serão aceitas propostas que indiquem quantidade inferior àquela indicada no ANEXO

I (Termo de Referência).

4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá livremente retirar, alterar ou substituir a

proposta anteriormente cadastrada. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá

qualquer alteração ou desistência de proposta.

4.6. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer elemento ou

caractere que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

4.7. No momento do cadastro da proposta eletrônica deverá o licitante realizar as seguintes

declarações, disponíveis no próprio sistema:

a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus apêndices, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;

c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

d) Declaração de elaboração independente de proposta; e) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos

requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

4.8. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na

fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo

necessidade de envio por meio de fax, e-mail ou pelo Comprasnet.

4.9. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no subitem 4.7 deste Edital

sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo das

consequências civis e penais que seu ato ensejar.

4.10. O registro de proposta comercial eletrônica vinculada ao presente certame implica em:

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a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus apêndices; b) Garantia do cumprimento da proposta por até 90 (NOVENTA) DIAS, contados da data

de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações

técnicas, prazos e condições gerais fixadas no Apêndice I; d) Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta, a partir da data da

sessão eletrônica inicial; e) Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital.

4.11. No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o licitante deverá

atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos materiais

constantes no CATMAT/CATSERV (Comprasnet), as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO

OBJETO LICITADO, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, serão sempre

aquelas constantes do Termo de Referência (ANEXO I).

4.12. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em

nenhuma hipótese desistência de proposta.

5. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA

5.1. A sessão pública eletrônica deste Pregão será conduzida por Pregoeiro, designado pela

autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicado no preâmbulo

deste Edital, por meio do sistema Comprasnet no site www.comprasgovernamentais.gov.br.

5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante

troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado

diretamente pelo Pregoeiro.

5.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico e registrar os lances,

anexar os documentos e prestar as informações solicitadas, durante toda a licitação,

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da preclusão de direitos ou da perda de negócios,

diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. A não anexação ou envio de documentos exigidos no Edital e seus apêndices, bem como

a não prestação de informações solicitadas pelo Pregoeiro, além da oportuna desclassificação ou

inabilitação do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas

previstas neste Edital, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato

acarretar.

5.5. Toda a sessão pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva

ata dos trabalhos, a qual será gerada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por

meio do Portal de Compras Governamentais.

5.6. Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o

sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,

sem prejuízo dos atos realizados.

5.7. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (DEZ) MINUTOS,

a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação

expressa aos participantes, por meio do Portal no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

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6. DA ANÁLISE PRELIMINAR DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ELETRÔNICAS

6.1. O Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas e

desclassificará aquelas que não estiverem formalmente conformes com os requisitos

estabelecidos neste Edital, respeitados os limites das informações disponíveis.

6.2. Qualquer elemento, texto ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os

demais concorrentes poderá importar na desclassificação da proposta.

6.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real, por todos os participantes.

6.4. Somente os licitantes com propostas julgadas em conformidade com as exigências

formais do Edital e seus anexos participarão da fase de lances.

7. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS

7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo automaticamente informadas do

recebimento e respectivo horário de registro e valor.

7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles

ofertados e registrados pelo sistema.

7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor

do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.

7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração.

7.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.

7.6. Se os licitantes não apresentarem lances e isso resultar no empate de duas ou mais

propostas, o desempate será realizado por sorteio, caso não haja critérios de direito de

preferência ou margem de preferência a serem observados.

7.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá EXCLUIR, justificadamente, lance cujo valor

for considerado supostamente inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta

hipótese, será encaminhada mensagem ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance.

7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com

antecedência de 1 A 60 MINUTOS, o prazo para início do tempo de iminência.

7.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de

fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 1 (UM) SEGUNDO

A 30 (TRINTA) MINUTOS, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será

automaticamente encerrada a fase de lances.

7.10. Serão as propostas ou lances finais classificados, automaticamente, em ordem crescente

de valores, segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO (POR ITEM OU POR GRUPO DE ITENS).

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7.11. Ao final da fase de lances, e caso haja dois ou mais licitantes com lances de valores iguais,

será automaticamente melhor classificado aquele que primeiro registrou o lance.

8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA

8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por

microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa

ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-

á da seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo

de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar

uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as

exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. O Sistema

encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa

de pequeno porte melhor classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos sob

pena de decair do direito concedido.

b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem

classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as

licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista neste item, na

ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o Sistema

fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o

encaminhamento da oferta final do desempate.

d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, será

mantida a ordem classificatória original do certame.

9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ELETRÔNICA

9.1. Encerrada a etapa de lances eletrônicos, e transcorrida a fase de chamamento para

exercício do direito de preferência, o Pregoeiro verificará o cumprimento das CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO fixadas no Item 2 deste Edital.

9.2. Não cumpridas quaisquer das exigências de participação, o Pregoeiro NÃO ACEITARÁ A

PROPOSTA do Particular, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão

fundamentada, devidamente registrada no campo DESCLASSIFICAÇÃO.

9.3. O Pregoeiro examinará as propostas ou lances finais aduzidos quanto à compatibilidade

do preço em relação ao VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, sendo DESCLASSIFICADA a

Proposta ou lance final com valor excessivamente superior ao estimado, a critério do Pregoeiro e

observadas as condições do caso concreto, ressalvada a situação contida no subitem 9.7.

9.4. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou lance final que apresentar valor irrisório ou igual a

zero, exceto quando justificadamente se referirem a materiais e instalações de propriedade do

licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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9.5. Para fins de julgamento objetivo do presente certame, constitui PRESUNÇÃO RELATIVA

DE INEXEQUIBILIDADE o preço proposto cujo valor final seja inferior a 70% (setenta por cento) do

menor dos seguintes valores, conforme art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93:

a) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração; ou,

b) do valor estimado pela Administração.

9.6. Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, o Pregoeiro

deverá efetuar diligências, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, para permitir ao

licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, adotando o seguinte procedimento:

a) o Pregoeiro solicitará ao licitante, via CHAT, a apresentação de documentação comprobatória da viabilidade da proposta apresentada, no prazo de até 60 (SESSENTA) MINUTOS;

b) o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar Anexo”, do sistema Comprasnet, a documentação solicitada; ou requerer, em razão da complexidade do objeto, a dilação do prazo indicado na alínea anterior;

c) o Pregoeiro poderá dilatar o prazo para até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, com a devida suspensão da sessão, ou decidirá motivadamente sobre o fato, com base na documentação apresentada.

9.7. Caso todos os licitantes tenham apresentado preços finais superiores ao VALOR

ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, será realizada negociação prévia (nos termos do ITEM 10), na

ordem de classificação, para fins de redução de preços. Não logrando sucesso tal negociação, o

Pregoeiro procederá à desclassificação de todas as propostas e declarará FRUSTRADO O

CERTAME.

9.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10. DA NEGOCIAÇÃO

10.1. Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do

CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado no subitem 11.3 deste Edital,

pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do

licitante e a critério do Pregoeiro.

10.2. Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema

diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas.

10.3. Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no subitem 10.1,

o Pregoeiro dará seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO

SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO.

10.4. Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e

não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, proceder-se-á na forma fixada no

subitem 9.7 deste Edital.

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11. DA PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA

11.1. Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o

Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial

escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado.

11.2. A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes

informações e documentos (conforme modelo apenso):

a) Folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação da particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos, e outras informações pertinentes, e outras informações pertinentes;

b) Especificação completa e detalhada do produto ou material proposto, inclusive com indicação da marca, referência e fabricante, observadas as exigências contidas no ANEXO I (Termo de Referencia);

c) Indicação das quantidades e dos preços unitário e total, (POR ITEM OU POR GRUPO DE ITENS), nos termos fixados no ANEXO I (Termo de Referência);

d) Catálogo comercial, folder, fichas técnicas ou outros documentos disponíveis em sítios oficiais do fabricante, para cada item da proposta.

11.3. O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a respectiva

proposta, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, no prazo de 60 (sessenta)

minutos, observados os procedimentos fixados no ITEM 13 deste Edital.

12. DA HABILITAÇÃO

12.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

12.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); b) EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); c) SOCIEDADE: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; d) SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos na alínea “c” deste subitem, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; e) SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício; f) EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

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g) SOCIEDADE COOPERATIVA: ata da fundação, estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou e ata da eleição da diretoria; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias e pelo menos um registro de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.

12.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) quanto aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e quanto à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; d) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

12.1.3 – QUALIFICAÇÃO TECNICA

a) Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu satisfatoriamente equipamentos de informática em geral;

12.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA

a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF; b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de realização da Sessão pública de processamento do presente Pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.

12.2. Além da documentação indicada nos subitens anteriores, deverão ser realizadas as

declarações eletrônicas exigidas nos subitens 4.7 e 4.8 deste Edital.

12.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos demais

documentos de habilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição.

12.4. O licitante que estiver com registro regular e em situação válida perante o SICAF, nos

níveis de "Credenciamento", "Habilitação Jurídica" e "Regularidade Fiscal", poderá deixar de

apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E

TRABALHISTA, exceto CNDT e outras documentos indicadas no subitem 12.1.2 que não constem

no cadastro do fornecedor.

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12.5. O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a documentação de

habilitação, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” no sistema Comprasnet, no prazo de até 02

(duas) horas, observada a regra contida no subitem 12.4 e os procedimentos fixados no Item 13

deste Edital.

12.6. A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ONLINE e seja favorável à agilidade e

competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios

institucionais na internet, para fins de comprovação de regularidade de situação dos

participantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tal diligência.

12.7. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado

para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados

válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sessão inicial do

presente certame.

12.8. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões constitui meio legal de prova.

12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada

vencedora.

12.10. Escolhidas as propostas que constarão no cadastro de reserva da ARP, o Pregoeiro

procederá à análise da Documentação de Habilitação destes licitantes, na forma deste item.

13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO

13.1. Os documentos a serem exigidos na forma dos itens 11 e 12 deste Edital, bem como a

documentação de habilitação que não esteja contemplada no SICAF, deverão ser remetidos em

arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET, no prazo de até 60

(sessenta) minutos, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a).

13.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar da licitante o envio da documentação referida no item

13.1 em original ou por cópia autenticada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação

do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações do Município, situado no endereço constante no

preâmbulo deste Edital.

13.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma

restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.4. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação,

sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à

Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a

licitação.

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13.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, toda a proposta e documentação exigida

neste Edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e,

preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:

a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da

matriz;

b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; c) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz; d) O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação. e) Caso a Contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.

13.6. Em se tratando de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, havendo alguma

RESTRIÇÃO na comprovação da habilitação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) DIAS

ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura da ARP ou

do termo de contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões.

13.7. A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior

implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste

Edital e seus apêndices, sendo facultado o Município de Maceió convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato ou ARP, ou até cancelar a

licitação.

13.8. Na hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA

COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial

eletrônica inicialmente cadastrada no sistema Comprasnet, caso conste descrição completa do

objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível

a análise da qualidade do objeto proposto, a critério do Pregoeiro.

13.9. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta comercial (e seus

anexos) e/ou a documentação de habilitação exigidas neste Edital e seus apêndices, poderá ser

desclassificado ou inabilitado e sujeitar-se às sanções administrativas previstas neste edital, sem

prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

13.10. As empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas,

declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente solicitado pelo Pregoeiro,

mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes

descartados.

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13.11. A documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente pelo

Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contado da solicitação,

ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Comissão Permanente de

Licitação desta Instituição.

14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

14.1. O julgamento da proposta será realizado pelo critério do MENOR PREÇO (POR ITEM OU

POR GRUPO DE ITENS), observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE do objeto proposto

pelo licitante.

14.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico à unidade solicitante, para fins de avaliação

da conformidade do produto cotado às especificações técnicas contidas no ANEXO I.

14.3. Será DESCLASSIFICADA a proposta do licitante que, ressalvadas as situações e

procedimentos previstos nos subitens 14.6 a 14.8 deste Edital:

a) deixar de indicar, anexar ou comprovar as informações exigidas neste Edital e seus apêndices;

b) o material proposto que não atenda a todas as exigências de qualidade e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I);

c) não contenha cotada a quantidade numérica e a unidade métrica exigidas no ANEXO I. d) Se a proposta for DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e,

assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus apêndices, segundo os procedimentos fixados nos subitens anteriores.

14.4. Escolhida a proposta que melhor atenda aos fins pretendidos, segundo as regras do Edital

e seus apêndices, o Pregoeiro passará à fase de habilitação.

14.5. Determinadas informações e formalidades exigidas pelo presente Edital e seus apêndices,

que não afetem a essência da proposta do licitante, poderão ser dispensadas pelo Pregoeiro, ou

até mesmo complementadas via sistema (via CHAT) ou por meio da ferramenta "Enviar Anexo", a

qualquer momento durante a fase de julgamento, no sentido de ampliar a competitividade.

14.6. Quaisquer modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação aos licitantes,

não sendo motivo de desclassificação a apresentação de propostas ou documentos que sejam

elaboradas de forma diferente, mas que contenham os elementos essenciais para comprovação

das informações necessárias.

14.7. No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior

competitividade possível no certame, o Pregoeiro poderá:

a) solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita ara fins de atendimentos das exigências legais e editalícias;

b) sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;

c) realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórios ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos.

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15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

15.1. Havendo julgamento favorável à classificação da(s) proposta(s) comercial(is), o Pregoeiro

convocará, via CHAT, o(s) licitante(s) classificado(s) provisoriamente em primeiro lugar, (POR

ITEM OU POR GRUPO DE ITENS) DO OBJETO, para encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO, nos termos dos Itens 12 e 13 deste Edital.

15.2. Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s)

em primeiro lugar, POR ITEM DO OBJETO, para fins de verificação parcial da habilitação de cada

licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s)

licitante(s).

15.3. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e

impressas as seguintes Declarações:

a) que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, que não possuem, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

b) que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma disposta na LC nº.123/2006;

c) a inexistência de fato superveniente que obstaculize a contratação; d) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; e) de elaboração independente de proposta.

15.4. Para fins de julgamento da habilitação, haverá a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE

ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma

de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, sendo

comprovadas nos autos tais diligências.

15.5. Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo

de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas

diretamente nos sítios oficiais, nos termos fixados na alínea “b” do subitem 14.7 deste Edital.

15.6. Será INABILITADO o licitante que:

a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Item 12 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste Edital.

b) apresentar certidão ou outro documento com prazo de validade vencido, ressalvados os permissivos contidos nos subitens 12.6 e 13.6 deste Edital.

c) apresentar quaisquer documentos em desacordo com este Edital, inclusive quanto ao previsto no item 13.5.

15.7. No julgamento da habilitação, poderá o Pregoeiro adotar os procedimentos, diligências e

decisões previstas nos subitens 14.5 a 14.7 deste Edital.

16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

16.1. Declarado o(s) vencedor(es), POR ITEM DO OBJETO ou POR GRUPO DE ITENS, o Pregoeiro

abrirá prazo mínimo de 30 (TRINTA) MINUTOS, durante o qual qualquer licitante poderá, de

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forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE

RECORRER.

16.2. O recurso administrativo poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado

pelo Pregoeiro durante todo o certame.

16.3. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da

intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo

próprio do sistema.

16.4. Será rejeitada a intenção de recurso de caráter protelatório que:

a) Seja registrado por licitante que não tenha legítimo interesse;

b) Não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Pregoeiro no certame; e/ou

c) Fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato

prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.

16.5. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 (TRÊS) DIAS

para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais

licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo,

que começará a correr do término do prazo da recorrente.

16.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de

recurso, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do

certame disponíveis no próprio sistema Comprasnet.

16.7. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o Pregoeiro deverá

analisar fundamentadamente os pressupostos de admissibilidade do recurso, bem como os

fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo:

a) Reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida; ou,

b) Manter inalterada a decisão recorrida.

16.8. Em qualquer das situações, o processo deverá ser submetido, depois de devidamente

instruído pelo Pregoeiro, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo:

a) Decidir de pronto, segundo os documentos e informações contidas nos autos;

b) Determinar prévia emissão de pareceres da área técnica interessada e/ou parecer

jurídico para fins de decisão.

16.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos

indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.

16.10. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema,

importa preclusão do direito e julgamento do recurso, segundo os fatos e fundamentos indicados

na própria intenção.

16.11. Não cabe recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.

16.12. Na análise e julgamento do recurso, poderá o(a) Pregoeiro(a) baixar em diligência os

autos desta licitação para fins de pronunciamento da unidade técnica responsável pela

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especificação do objeto, bem como para parecer da Assessoria Jurídica e/ou da Assessoria

Contábil.

16.13. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

16.14. No caso de licitações com julgamento POR ITEM ou POR GRUPO DE ITENS, a aceitação

de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s)

item(ns)/grupo(s) recorrido(s), sendo realizada o encerramento da sessão e adjudicação do

objeto pelo(a) Pregoeiro(a) em face dos demais itens/grupos do objeto da licitação.

17. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO

17.1. Na hipótese de ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e

o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,

sem prejuízo dos atos realizados.

17.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez)

minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após

comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

18.1. Quando não houver recurso administrativo, o(a) Pregoeiro(a) encerrará a sessão e

adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s) do

certame. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo, devidamente instruído, à

apreciação da Autoridade Competente para fins de homologação.

18.2. Caso haja RECURSO ADMINISTRATIVO, o processo será submetido à Autoridade

Competente para fins de decisão final do recurso, homologação do certame e adjudicação do

objeto ao(s) vencedor(es).

18.3. Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá à Autoridade Competente:

a) Homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na

legislação;

b) Anular, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento

dos atos não viciados; ou,

c) Revogar, total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à

luz do interesse público primário tutelado.

18.4. Não havendo homologação do Certame, decorridos 30 (TRINTA) DIAS da data de abertura

das propostas, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s)

proposta(s).

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19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço,

cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação

pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que

somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

20. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

20.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita conforme definido no Termo de

Referência (Anexo I do Edital).

21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO

21.1. As condições de recebimentos, provisório e definitivo, e de aceitação do produto serão

conforme estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital).

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será realizado nos termos definidos no Termo de Referência (Anexo I do

Edital).

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem

prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:

a) Advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem

prejuízos à Administração;

b) Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);

c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais);

d) Multa de 5% (cinco por cento);

e) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em

licitação e contratação com este Município;

f) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como

de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.

23.2. Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) com preços registrados na ARP e a(s)

signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas

seguintes hipóteses:

a) Infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração:

aplicação da sanção prevista na alínea “a”;

b) Atraso quanto à assinatura do contrato, se houver, no prazo estabelecido na ARP,

contado a partir da convocação pela Administração: aplicação das sanções

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previstas nas alíneas “a” e “b” (calculada sobre o valor do contrato, até o máximo

de dez por cento daquele valor);

c) Não apresentação de situação regular durante a vigência da ARP ou dos

respectivos contratos: aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” (calculada

sobre o valor total adjudicado ao fornecedor) e “e”;;

d) Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação

falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP e/ou do

contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer

fraude fiscal: aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” (calculada sobre o

valor total adjudicado ao fornecedor) e “e”;

e) Recusa de assinar o contrato, quando convocado pela Administração: aplicação

das sanções previstas nas alíneas “d” (calculada sobre o valor total adjudicado ao

fornecedor) e “e”;

23.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital, da futura ARP e dos

respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à

apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio

da proporcionalidade.

23.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito

pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 23.2, a empresa ficará

isenta das penalidades mencionadas.

23.5. As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a

Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

23.6. As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião

de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)

pela futura contratada no prazo que o despacho que de sua aplicação determinar.

23.7. As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo

a cargo da Procuradoria Geral do Município de Maceió, no qual serão assegurados à empresa o

contraditório e a ampla defesa.

24. DO REGISTRO DE PREÇOS

24.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro

formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações

futuras da Administração Pública.

a) Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela

condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo

gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.

b) Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da

presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de

Preços.

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c) O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Procuradoria Geral do Município de

Maceió, através da Coordenadoria Setorial de Administração.

24.2. Homologado o resultado da licitação, o Município de Maceió formalizará a ARP com os

fornecedores primeiros classificados (TITULAR DO REGISTRO) e, se for o caso, com os demais

classificados (CADASTRO DE RESERVA), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos

propostos, para fins de publicidade.

24.3. Será admitida a formação de CADASTRO DE RESERVA, em anexo à respectiva ARP, com o

registro dos licitantes que aceitem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos dos licitantes

vencedores, excluído o percentual da margem de preferência quando o objeto cotado pelo

licitante interessado não atende a tal requisito, devendo-se observar que:

a) Por ocasião da homologação da licitação no sistema Comprasnet, a Autoridade

Competente convocará as licitantes com propostas não recusadas para que possam aderir ao

cadastro reserva;

b) Quando da convocação, o sistema enviará e-mail às licitantes, informando o prazo para

manifestação definido pela Autoridade Competente, que não será inferior a 24 (vinte e quatro)

horas;

c) A licitante interessada em participar do cadastro reserva deverá acessar o sistema

Comprasnet, dentro do prazo estipulado, para efetivar sua participação, aceitando registrar o

preço da licitante vencedora e estará sujeita às exigências e obrigações constantes deste Edital,

inclusive quanto às condições de classificação da proposta e de habilitação;

d) Registrado o interesse em compor o cadastro de reserva, o licitante será convocado

pelo(a) Pregoeiro(a) responsável pela condução do certame para apresentar sua proposta

comercial ajustada, inclusive com indicação de todos os requisitos e documentos exigidos para

fins de julgamento em relação à qualidade e quantidade do objeto proposto, nos termos fixados

na Cláusula 14 – Do Julgamento da Proposta;

e) Caso o objeto proposto pelo licitante interessado no cadastro reserva não atenda às

exigências indicadas nas especificações técnicas contidas no Termo de Referência, haverá a

desclassificação da proposta pelo Pregoeiro e o indeferimento do requerimento para compor o

cadastro de reserva anexo à Ata de Registro de Preços pela Autoridade Competente;

f) Se houver mais de um licitante interessado, o registro no cadastro de reserva deverá

respeitar a ordem de classificação final no certame após a fase de lances;

g) A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva apenas será efetuada

quando da sua eventual e futura convocação para assumir a titularidade do registro, observadas

as exigências contidas na Cláusula 13 – Do encaminhamento da Proposta Escrita e da

documentação;

24.4. O cadastro reserva tem por objetivo suprir eventuais impossibilidades de atendimento

pelo primeiro colocado da licitação e titular da ARP, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do

Decreto Municipal nº 7.496/2013.

24.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as

condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações

técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste

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instrumento convocatório e nas respectivas propostas, ficando as empresas sujeitas às

penalidades nela previstas pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

24.6. Serão registrados na ARP, nesta ordem:

a) os dados de identificação dos particulares vencedores, as especificações (inclusive

indicando marca e modelo, para materiais e equipamentos), os preços e quantitativos, tudo em

conformidade com a proposta do licitante vencedor do certame, por item ou grupo do objeto; e

b) os dados de identificação dos particulares interessados em compor o cadastro de

reserva, a ordem de classificação de cada interessado, as especificações (inclusive indicando

marca e modelo, para materiais e equipamentos), os preços e quantitativos, por item ou grupo

do objeto.

24.7. Após a formalização da ARP, e cumpridos os requisitos de publicidade, os licitantes

vencedores (e os interessados em compor o CADASTRO DE RESERVA) estarão TOTALMENTE

VINCULADOS aos termos de sua proposta final e da ARP, INDEPENDENTE DE PRÉVIA

ASSINATURA, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.

24.8. Convocado o particular titular do registro para assinar o respectivo termo de contrato,

aceitar ou retirar a nota de empenho de despesa, havendo recusa injusta ou inércia em fazê-lo,

nos prazos e condições fixados, poderá o Município de Maceió, mantida a ordem do cadastro,

convocar o particular constante do CADASTRO DE RESERVA, licitante remanescente, ou até

mesmo cancelar a ARP, nos termos fixados no art. 11, parágrafo único, do Decreto Municipal nº

7.496/2013, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e seus apêndices.

24.9. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da

Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da

Procuradoria Geral do Município – Órgão Gerenciador.

a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem

fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Procuradoria Geral do Município de

Maceió para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

b) As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de

Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens deste

instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e

órgãos participantes.

c) O quantitativo total decorrente das adesões fica limitado a 500% do total de cada item

registrado na ARP para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de

órgãos não participantes que aderirem;

d) As adesões somente serão autorizadas após a primeira aquisição ou contratação

realizada por órgão integrante da ata;

e) Autorizada a utilização da ARP pelo órgão gerenciador, o órgão não participante deverá

efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, limitado ao prazo de

vigência da Ata.

24.10. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações

que dele poderão advir, nem qualquer órgão participante, facultando-se a realização de

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procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do

registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

24.11. O prazo de vigência da ARP é de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da publicação de

seu extrato no Diário Oficial do Município no sítio http://www.maceio.al.gov.br.

24.12. Não haverá acréscimos nos quantitativos registrados na ARP, nos termos do § 1º do art.

12 do Decreto Municipal nº 7.496/2013.

24.13. A revisão e o cancelamento dos preços registrados na ARP obedecerão às disposições

contidas no Decreto Municipal 7.496/2013.

24.14. A contratação do fornecedor registrado será formalizada por intermédio de instrumento

contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro

instrumento similar.

24.15. Os contratos firmados a partir da ARP poderão sofrer alterações posteriores, observados

os limites e condições fixadas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

25. DA CONTRATAÇÃO

25.1. A contratação do objeto da presente licitação será formalizada por intermédio de nota de

empenho de despesa, cujo formulário contém as informações fundamentais relativas às partes

pactuantes, do objeto a ser cumprido e das condições contratadas, nos termos do art. 62, caput,

da Lei 8.666/93.

25.2. A vigência da contratação decorrente desta licitação observará os prazos e condições

fixados no Termo de Referência (ANEXO I).

25.3. O licitante vencedor ou o titular do registro será NOTIFICADO, via e-mail ou pelos

correios, para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados da convocação, assinar o

respectivo termo de contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho, nos termos do art. 64 da Lei

8.666/93. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado

pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

Administração.

25.4. Convocado para assinatura do termo de contrato ou aceitar a nota de empenho de

despesas, o particular deverá (conforme o caso) apresentar a documentação necessária para

tanto, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.

25.5. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou

supressões que porventura se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido, nos termos

do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.

25.6. Se o licitante vencedor, convocado nos termos do subitem 25.3, recusar-se a celebrar o

instrumento contratual respectivo, aplicar-se-á o disposto no § 3º do artigo 27 do Decreto nº

5.450/05.

25.7. A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os subitens 25.3 e 25.6,

desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções

previstas neste Edital, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas.

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25.8. Decorridos 90 (NOVENTA) DIAS da data de abertura das propostas sem convocação, por

parte desta Procuradoria, para assinatura do termo de contrato e/ou aceitar ou retirar a

respectiva nota de empenho, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos em sua

proposta.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. A critério da Administração, poderá a presente licitação:

a) ter a sessão inicial ADIADA, por conveniência da Administração, mediante prévia

publicação no Diário Oficial do Município e registro no Comprasnet, para fins de

obtenção de melhores condições de análise de pedidos de esclarecimentos e/ou

impugnações do Edital;

b) ser SUSPENSA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no

Diário Oficial do Município e registro no Comprasnet, para fins de readequação de

eventuais falhas e/ou inadequações identificadas;

c) ser REVOGADA, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente

ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta;

d) ser ANULADA, de ofício ou por provocação de terceiros, caso haja invalidade ou

ilegalidade, mediante Despacho escrito e devidamente fundamentado, podendo ser

aproveitados os atos pretéritos ao momento da ilegalidade.

23.2 A anulação do procedimento licitatório induz a da contratação, mantendo-se hígidos

todos os atos não contaminados pela ilegalidade declarada.

23.3 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou

apresentação de documentos relativos a esta licitação.

23.4 O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá

promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar

originalmente da proposta de preços.

23.5 Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do

início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto

quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei

nº. 8.666/93.

23.6 As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a

segurança da contratação.

23.7 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas

constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.

23.8 Serão aceitos como comunicação oficial e/ou meio de prova das formalidades inerentes a

este certame, os documentos, correspondências, comunicação e/ou notificações

encaminhadas por fax e e-mail, bem como registrados no sistema Comprasnet ou

publicados no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação.

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23.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que se baseará nas

disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no Decreto Municipal

nº. 7.496/2013 e na Lei Complementar nº 123/2006.

23.10 Maiores esclarecimentos e informações sobre este Pregão serão prestadas pelo(a)

Pregoeiro(a) no endereço constante do preâmbulo deste edital, pelo fone/fax (82) 3327-

4902, ou pelo endereço eletrônico [email protected].

Maceió– Alagoas, xx de xxxxxxx de 2016.

VANDERLEIA ANTONIA GUARIS COSTA

Pregoeira

Port. 033/2016/PGM

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Tendo em vista o que institui a Lei n° 10.520/2002 e seus regulamentos, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, cumpre-se apresentar o estudo preliminar denominado “Termo de Referência”, com objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para a montagem do plano de licitação e contratação do(s) bem(ns) e/ou serviço(s) a ser(em) adquiridos(s) a preços praticados no mercado.

SUMÁRIO

1. DO OBJETO .......................................................................................................................... 25

2. DA JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 25

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ............................................................................. 25

4. GARANTIA ........................................................................................................................... 37

5. OUTROS REQUISITOS .......................................................................................................... 37

6. DOCUMENTAÇÃO ............................................................................................................... 38

7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ................................................................................ 38

8. DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO ................................................................................... 39

9. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................................................. 39

10. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................ 39

11. DOS CRITÉRIOS DO RECEBIMENTO .................................................................................... 39

12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES .......................................................................................... 40

13. DO PAGAMENTO ................................................................................................................ 41

14. DA FONTE DE RECURSOS .................................................................................................... 42

15. DAS PENALIDADES .............................................................................................................. 42

16. DO CONTRATO .................................................................................................................... 44

17. DA UNIDADE SOLICITANTE ................................................................................................. 44

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1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de computadores, monitores,

estabilizadores e nobreaks para substituições de computadores fora de garantia e para atender a

demanda de novos servidores desta Procuradoria Geral do Município de Maceió - PGM,

conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. A presente aquisição objetiva manter o parque tecnológico novo, em garantia e com

estoque para atender os novos servidores e estagiários desta PGM, garantindo a continuidade

das atividades das Procuradorias Especializadas e demais Setores. Isso por que o item

demandado é indispensável para o funcionamento do Órgão.

2.2. A utilização de 2 monitores melhora a produtividade e facilita a leitura e trabalho com

processos virtuais, trabalho chave desta procuradoria.

2.3. A opção por Sistema de Registro de Preços (SRP) justifica-se no conceito de Just in Time -

JIT, expressão inglesa que significa “no momento preciso, no momento exato”, muito utilizada

em Administração da Produção, mas que pode ser aplicado por analogia na logística de qualquer

organização. Como bem explica Pozo (2004, p. 131), ele entende o JIT como uma filosofia que se

aplicada adequadamente pode reduzir ou eliminar desperdícios que acontecem nas compras,

durante o processo produtivo, na logística, nas atividades de apoio etc. Ou seja, trata-se de um

processo de compra que visa atender a demanda instantaneamente, com qualidade e sem o

desperdício causado com a formação de grandes estoques. Os materiais são pedidos conforme a

demanda, reduzindo também o custo para a Administração.

2.4. Considere-se ainda o grande espaço de armazenamento necessário para estocagem das

caixas e da chegada gradativa de novos servidores. Esta Procuraria possui Almoxarifado com

tamanho limitado, não podendo fazer a compra com entrega única.

2.5. Por fim, apesar da mensuração da quantidade demandada a partir do histórico de

consumo, trata-se de item de grande variação de pedidos.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

3.1. O material deverá apresentar as especificações listadas na tabela abaixo, e o

fornecimento em consonância com as seguintes exigências:

Grupo Item Descrição Quantidade

1 01 Computador 100

02 Monitores 200

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03 Estabilizadores 100

04 Nobreaks 700Va 50

3.1.1. Especificação e condições

3.1.1.1 Computador e Monitor Gabinete

Desktop - Não será aceito gabinete tipo minitorre. Não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa onde poderá ser colocado o monitor de vídeo. A tampa do gabinete, uma vez posicionada corretamente em seu local adequado, deverá ser travada automaticamente.

Possuir no mínimo: 1 alto falante interno, com 1 (um) Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som especificada, permitindo a abertura e fechamento do próprio gabinete, bem como, instalação e remoção de unidades de disco rígido, floppy disk e placas PCI-E, sem a necessidade de utilização de ferramentas; ventilação adequada para o gabinete.

Fonte de alimentação - de 110/220 Vac, chaveada automaticamente, deverá ter tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia e eficiência superior à 90% na capacidade máxima suportada pelo equipamento e possuir potência de no máximo de 220 Watts. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site www.80plus.com na categoria Gold ou superior;

Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete e dispositivo de segurança compatível ou similar à trava eletromagnética, sendo possível sua habilitação através da BIOS. Será aceita solução através de cadeados desde que acompanhados de 04 (quatro) chaves com segredos iguais.

Placa mãe “motherboard”

Com arquitetura ATX, BTX ou superior, Hypertransport de no mínimo de 2133 MHz ou DMI de no mínimo 8 GT/s;

Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado.

Possuindo recursos WFM 2.0 (Wired For Management) ou DMTF;

Barramento de dados da comunicação da motherboard com os periféricos compatível com o padrão PCI ou PCI-Express, com no mínimo: 1 (um) slot PCI-Express x1 ou superior e 1 (um) PCI-Express x16;

No mínimo, 2 (dois) conectores livres na própria placa mãe, sem uso para expansão de memória e deverá suportar até 32 (trinta e dois) GB;

Conectores integrados à placa mãe, para entrada/saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos e disponibilizadas nas quantidades mínimas:

8 (oito) portas USB, sendo pelo menos seis portas na versão 3.0 e pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto.

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As duas interfaces USB presentes na parte frontal do equipamento deverão estar dispostas de tal forma que a distância mínima entre as suas bordas paralelas mais próximas seja de no mínimo 20 milímetros, permitindo assim, o uso simultâneo por dois dispositivos como PenDrives. Serão aceitos colocação de mais portas USB entre as apresentadas, desde que a distância entre as mais afastadas seja de no mínimo 20 milímetros, permitindo a conexão de quaisquer tipos de PenDrives e/ou outros dispositivos;

1 (uma) porta serial, padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB9 e com capacidade para suportar taxas de transferência de, pelo menos, 57,6 Kbps; 1(uma) porta mini DIN (PS/2) “on-board” para teclado; 1(uma) porta mini DIN (PS/2) “on-board” para mouse; 1 (uma) placa gráfica on-board para monitor com: 01 (um) conector DB15 (análogo) e 02 (dois) conectores DVI (digital) ou superior, 1 (um) conector para saída de som (Líne-out) e outro para entrada (Líne-ín) localizados na parte traseira do equipamento, 1 (um) conector para saída de som (Headphone) e outro para entrada (microfone) localizados na parte frontal do equipamento compatível com especificação AC'97 e/ou Sound Blaster 16/Pro ou superior. Caso o teclado e mouse sejam USB a licitante não é obrigada a entregar a placa mãe com conector PS2.

Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum. Deverá possui chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança.

Processador

Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits;

Deverá possuir suporte a AES, para criptografia de dados

Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo quatro núcleos (Quad-Core), com frequência

de operação interna mínima de 3,2 GHz;

Memória cachê mínima de 6 MB;

Hypertransport de no mínimo de 2133 MHz ou DMI de no mínimo 8 GT/s.

Deverá atingir índice de no mínimo, 1400 (mil e quatrocentos) pontos, para o desempenho

medido pelo software BAPCO SYSmark 2014 no cenário Rating com três iterações.

Para tanto, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

o Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo

espaço do disco rígido;

o Instalar o sistema operacional MS-Windows 10 Professional, em 64 bits, no

idioma Português - Brasil;

o Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e

periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações

no Gerenciador de dispositivos;

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o Configurar o monitor para a sua resolução nativa (1920x1080 com 32 bits);

o Instalar o BAPCo SYSmark 2014 na versão Full;

o Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro;

Reiniciar o equipamento para que todas as modificações sejam realizadas e aplicadas;

Executar o SYSmark 2014, selecionando os cenários “Office Productivity, Media Creation e

Data/Financial Analysis”. Desmarcar os modos: “Conditioning run” e “Process Idle Task”. A

licitante deverá apresentar cópia do resultado gerado pelo aplicativo, junto com a Proposta

Comercial.

Memória

8192 MB – SDRAM DDR-4, em 2 módulos de 4096 Mb, do tipo SDRAM DDR-4 e velocidade de no mínimo 2133 Mhz ou superior.

Configurados através da tecnologia dual-channel;

Deverá suportar no mínimo 32 GB;

BIOS

Implementação em “flash memory”, atualizável diretamente pelo microcomputador, com senhas separadas para acesso do usuário comum e do administrador do equipamento, proteção integrada contra vírus de “boot”, alerta de troca ou remoção de memória e, suportando o registro de número de série do equipamento, podendo estes números, ser lidos, remotamente via comandos DMI 2.0 ou superior;

Deverá ser gravado em campo próprio da BIOS o número do patrimônio do equipamento. A licitante deverá entregar a relação dos patrimônios com seus respectivos números de série bem como a fixação da etiqueta de patrimônio fornecida pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no gabinete do equipamento.

A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos com o logotipo da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ estampado na inicialização da BIOS do equipamento.

Deverá o equipamento dispor de software para diagnóstico de problemas com as seguintes características:

A fim de permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);

O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;

Deverá verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes: Processador; Memória; Disco rígido (ou memória de armazenamento);

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Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede;

Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional;

Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados;

Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados;

Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado;

Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img), CD-ROM ou disquete instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse;

Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado, independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional;

Deverá permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS (para leitura e gravação);

Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x).

A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT.

Controladora de disco rígido:

Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 2 (dois) discos rígidos iguais ao proposto para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S;

Deverá possui a capacidade de implantação de RAID (0 e 1);

Serial ATA II ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 1 (um) disco óptico;

Controladora de vídeo:

1 (uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 1024 Mb de memória, com suporte resolução máxima de 1920x1440, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ para as resoluções de 1920x1080.

Barramento PCI-Express, sendo aceita solução onboard;

Deverá atender ao padrão DIRECTX 12 ou superior;

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Deverá possuir conectores externos sendo: 1 (um) VGA (DB15) e 2 (dois) DVI ou superior. Deverá ser compatível com os conectores e cabos do monitor ofertado, não sendo aceita solução através de adaptadores ou conversores. Deverá possuir recurso para utilização de 3 (três) monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho.

Unidade de disco rígido:

1 (uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) ou superior, com tecnologia S.M.A.R.T. IV (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 500 GB (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo, 7.200 rpm, com buffer de no mínimo 16 MB.

Monitor de vídeo com base regulável

Tamanho mínimo da tela: 21,5 polegadas na diagonal;

Tela 100% plana, com Iluminação por LED sem mercúrio (Hg);

Deve ter tela Widescreen com taxa mínima de proporção 16:9 ou 16:10;

Resolução de, no mínimo, 1920 x 1080 pixels;

Taxa de atualização: 60Hz;

Quantidade mínima de cores: 16,7 milhões;

Luminosidade/Brilho: 250 cd/m²;

Taxa mínima de contraste estático: 1000:1;

Tempo de resposta máximo 8ms;

Tela antirreflexo;

Deverá possuir menu de configuração OSD (On Screen Display) no idioma Português do Brasil;

Deve atender aos padrões: ENERGY STAR, TCO Certified Displays e EPEAT Gold;

Deve ter base própria (não acessório) com ajuste de altura e rotação da tela;

Deve possuir ajuste de inclinação da tela;

Ângulo mínimo de rotação (pivot rotation) 90°, com rotação da imagem;

Ângulo mínimo de ajuste lateral (Swivel) 45/-45º;

Deve suportar padrão de suporte de parede VESA 75mm x 75mm ou 100 mm x 100 mm;

Conexão tipo kensington sem adaptações;

Conectores de entrada:

a) Uma entrada DVI ou displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;

b) Uma entrada VGA compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores;

Deve ter fonte interna embutida bivolt (100~240V - 50/60 Hz), com ajuste automático;

Na embalagem deve acompanhar: Monitor, manual impresso ou digital contendo todas as

informações sobre o produto com as instruções para instalação e operação do equipamento

(confeccionados pelo fabricante), cabo de alimentação padrão NBR14136, e cabo para

conexão das interfaces;

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O monitor deverá, obrigatoriamente, possuir a mesma tonalidade do gabinete (cor);

O monitor ofertado deve ter total compatibilidade e ser do mesmo fabricante do computador,

não sendo aceitos soluções em regime de OEM ou monitores de livre comercialização no

mercado;

Certificação do monitor

O FABRICANTE do monitor deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade;

O FABRICANTE do monitor deve fazer parte do consórcio DMTF nas categorias Board Member

ou Leadership;

O monitor ofertado deverá possuir certificado de conformidade contra incidentes elétricos e

combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado através de

certificado emitido por entidade competente;

O monitor ofertado deverá possuir certificação EPEAT na categoria Gold;

O monitor ofertado deverá possuir certificação Energy Star;

O monitor ofertado deverá possuir certificação TCO;

Unidades Óptica / DVD+/-RW: 1. 01 (uma) unidade leitora e gravadora de DVDRW interna ao gabinete, conforme abaixo:

o Padrão SATA/ATAPI;

o Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW;

o Capacidade de leitura das mídias: DVD-RAM, DVD+RW, DVD-RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD-ROM, DVD+R , DVD-R, CD-ROM, CD-R e CD-RW;

o Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW.

o Tecnologia Dual Layer, com indicador de atividade e botão de fechar/ejetar e gaveta deslizante;

Teclado:

1 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, de no mínimo, 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa, com conector mini-DIN (PS/2) ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades).

Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento

Mouse óptico:

1 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, possuindo conector PS2 ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 1000 DPIs por hardware.

Óptico com botão de rolagem;

Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico

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Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento.

Interface de rede local:

01 (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3;

Software de gerenciamento:

Deverá ser fornecido, implantado e realizado todo o treinamento para utilização do software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções:

A arquitetura deverá cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente.

O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto.

Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, número de série do equipamento, número do ativo fixo e tipo do sistema operacional.

Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART)

Deverá ser possível realizar remotamente todos os recursos solicitados no item 1.5.

Através de uma única console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela.

Este aplicativo de gerenciamento, compatível com o padrão DMI (Desktop Management Interface), deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do computador. Esta comprovação poderá ser dispensada, caso o fabricante do produto seja membro do conselho (board member ou leadership - http://www.dmtf.org/about/list) do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) – desenvolvedor do protocolo DMI.

Deverá ser responsabilidade de licitante a implantação da solução de gerenciamento na infraestrutura cedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ bem como realizar a transferência tecnológica para utilização da solução.

Software de segurança e/ou CD de Recuperação:

Deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado, tendo as seguintes funções ou características:

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O programa de backup não deverá fazer backup de arquivos repetidos.

A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do último backup.

Software deverá possuir recurso para que o usuário crie os CDS/DVDS de recuperação da imagem padrão do equipamento.

O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema.

O fabricante deverá disponibilizar software capaz de verificar automaticamente novas atualizações de drivers e BIOS e permitir o usuário escolher quando instalá-los.

Deverá ser fornecido software do próprio fabricante do equipamento ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante do equipamento e do sistema operacional (Microsoft Windows). Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas, capaz de alterar configurações de BIOS e ajudar a reparar erros do sistema ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema.

Sistema Operacional:

1 (um) Microsoft Windows 10 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e esta deverá ser replicada em todos os equipamentos.

Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso.

Garantia:

Certificado de Garantia válido em todo o território nacional.

O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios.

1) O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas;

2) Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados;

3) Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros);

4) O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia;

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5) A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento.

6) A garantia não será afetada caso à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia destes opcionais será total responsabilidade da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ;

Certificações e compatibilidade: Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá ser

relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE ALAGOAS.

Deverá vir acompanhado da proposta cópia do atestado de conformidade, para o desktop e o monitor, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o Computador e o Monitor estão em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), e EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado GOLD, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais deste equipamentos agridam o meio ambiente.

O fabricante do equipamento deverá estar aderente à norma RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances);

O modelo cotado deverá constar da Windows Logo'd Products List (LPL) como “Designed for Microsoft Windows 7, 8 e 10.

Deverá ser acompanhado certificado de compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10 Professional.

Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado deverá se responsabilizem pelo mecanismo de logística reversa. Deverá ser apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos.

Das comprovações: As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a

respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas.

A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada.

Outros requisitos:

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Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como

mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil

polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da

recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que

para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido

certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a

comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta

apresente explicitamente tal informação;

Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do

equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento

ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock),

características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo

fabricante do equipamento;

Deverá possuir certificação de homologação da ANATEL para dispositivo sem fio,

comprovada por meio da respectiva etiqueta afixada ao equipamento, com validade

vigente;

Compatível com o padrão Energy Star;

3.1.1.2 Estabilizador ESTABILIZADOR 1KVA DADOS DE ENTRADA E SAÍDA Potência mínima: 1000VA - 1000 Watts; Tensão nominal de ENTRADA: Bivolt Automático 115 / 127 / 220V; Variação máxima de tensão de ENTRADA: 6%; Frequência nominal de ENTRADA: 60 Hz; Tensão nominal de SAÍDA: 115V; Regulação de SAÍDA: ± 6%; Número de tomadas de SAÍDA: Mínimo 5 tomadas padrão NBR1413. CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO ESTABILIZADOR Fusível rearmável; Compatível com impressoras a laser e atender à NBR 14373:2006; Filtro de linha; Plugue do cabo de força Padrão NBR 14136; Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade com 8 estágios de regulação; True RMS; Autoteste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental; Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica - normal alta crítica e baixa crítica;

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Rendimento com carga nominal > 93%. PROTEÇÕES ELÉTRICAS Curto-circuito; Sobrecarga com desligamento automático; Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático; Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; Surtos de tensão entre fase e neutro. Fornecer garantia de funcionamento pelo período de 24 (vinte e quatro) meses direto do fabricante, com atendimento on-site para todos componentes / peças, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. Possuir certificado emitido pelo IBAMA (órgão de fiscalização ambiental) e o CONAMA (órgão de controle dos descartes das baterias) para comprovação de preservação do meio ambiente. 3.1.1.3 Nobreak NOBREAK 700VA DADOS DE ENTRADA E SAÍDA Potência mínima: 700VA - 434 Watts; Forma de onda Senoidal por aproximação (retangular PWM); Tensão nominal de ENTRADA: Bivolt automático 115 / 127 / 220V; Frequência de rede de ENTRADA: 60 Hz; Tensão nominal de SAÍDA: 115V; Frequência de SAÍDA: 60hz ± 1% (para operação bateria); Numero de tomadas de SAÍDA: Mínimo 4 tomadas padrão NBR 14136. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO UPS Microprocessador RISC/FLASH - Interativo - regulação on-line; ligar/desligar o sistema operacional entre outras funções; Filtro de linha; Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; Função que possibilite ligar o nobreak mesmo na ausência de rede elétrica; Autodiagnóstico de bateria; Recarga automática das baterias mesmo com o nobreak desligado; Função que possibilita a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga; Conector de módulo de bateria externo ao nobreak; Função True RMS; Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos; Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL); Circuito desmagnetizador; Acionamento do inversor < 0,8 ms; Leds coloridos no painel frontal: indicam as condições de funcionamento do nobreak – modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão; Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria;

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Botão liga/desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento; Rendimento 95% (para operação rede) e 85% (para operação bateria); Baterias Internas: Mínimo 1 baterias 12Vdc / 7Ah para autonomia de 25 minutos para 1 micro e 1 monitor. Proteções contra, Curto-circuito no inversor, Surtos de tensão entre fase e neutro, Sub/sobretensão da rede elétrica, Sobreaquecimento no inversor e no transformador, Potencia excedida com alarme e posterior desligamento e Descarga total das baterias. Fornecer garantia de funcionamento pelo período de 24 (vinte e quatro) meses direto do fabricante, com atendimento on-site para todos componentes / peças e de 12 (doze) meses para as baterias, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. Possuir certificado emitido pelo IBAMA (órgão de fiscalização ambiental) e o CONAMA (órgão de controle dos descartes das baterias) para comprovação de preservação do meio ambiente. 4. GARANTIA

4.1 Deverá estar incluída na garantia, sem ônus para a Procuradoria Geral do Município de Maceió a substituição das peças e das partes defeituosas, não sendo admitida a reposição por peças recondicionadas, usadas ou que não sejam homologadas pelo fabricante; 4.2 O atendimento será realizado no horário compreendido das 08h às 13h de segundas às sextas-feiras exceto sábados, domingos e feriados; 4.3 Para todo reparo realizado, deverá ser feito um relatório técnico correspondente, registrando os horários de início e término do atendimento, defeitos apresentados, ajustes efetuados, peças substituídas, identificação do funcionário e quaisquer outras anotações pertinentes; 4.4 Serviço de atendimento através de número telefônico DDG (Discagem direta gratuito tipo 0800 ou equivalente) ou com DDD 82, da FABRICANTE do equipamento (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos; 4.5 O técnico deverá se apresentar devidamente identificado como funcionário da empresa autorizada a prestar a referida assistência técnica; 4.6 A CONTRATADA é a única responsável por garantir a qualidade, a funcionalidade e atendimento às especificações estabelecidas do equipamento durante todo o decurso da garantia técnica; 5. OUTROS REQUISITOS

5.1 Todos os equipamentos (lote completo), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas e características técnicas; 5.2 Os equipamentos devem ser acondicionados em embalagens individuais, originais do fabricante, desenvolvidas para o produto, de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura; 5.3 Todos equipamentos fornecidos deverão ser novos (sem uso anterior), não sendo aceito equipamento reformado ou recondicionado (refurbished) ou NFR (not for resale) e deverão estar em linha de fabricação;

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6. DOCUMENTAÇÃO

6.1 No ato da proposta, apresentar catálogo oficial do fabricante, de acesso público através de website, onde poderão ser conferidas todas as características exigidas para o item e subitens que compõe o item ofertado, contendo informações referentes à descrição e ao part number; 6.2 Declaração que os equipamentos propostos possuem assistência técnica autorizada em Alagoas, ou que seja prestada diretamente pelo fabricante do equipamento, que realizará serviços gratuitos de manutenção, durante o período de garantia; 6.3 Declaração que os equipamentos propostos foram projetados para o uso corporativo ou governo, apresentando declaração do FABRICANTE, prospecto (datasheet) ou link da página web do FABRICANTE do equipamento para comprovação; 6.4 Declaração que os equipamentos ofertados estão em linha de produção, não estando em processo de descontinuação (end of life) ou tenha sido descontinuado pelo fabricante; 6.5 Todas as declarações exigidas acima deverão ser apresentadas em original, emitidas em papel timbrado da empresa licitante, assinadas por pessoa responsável com indicação do cargo exercido na empresa, e ainda documento que comprove que a pessoa que está assinando tenha poderes para isso; 7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. DO PRAZO DE ENTREGA

7.1.1. O prazo de entrega será de, no máximo, 15 (dez) dias corridos, contados da data do

recebimento da Nota de Empenho e/ou da ordem de fornecimento.

7.2. DO LOCAL DE ENTREGA

7.2.1. Os produtos deverão ser entregues a expensas do particular no edifício da Procuradoria

Geral do Município, no endereço abaixo indicado, devendo deixá-los e em perfeitas condições de

consumo.

Edifício Sede da Procuradoria Geral do Município de Maceió Rua Doutor Pedro Monteiro, nº 291 – Centro. CEP 57.020-380 Maceió/AL.

7.2.2. O horário de entrega deverá ser entre 08:00 e 13:00, de segunda a sexta-feira, excetuando os feriados. 7.3. DO RESPONSÁVEL POR RECEBER OS PRODUTOS

7.3.1. Os produtos deverão ser entregues ao servidor responsável pelo Setor de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Município. Telefone: (82) 3327-4902, (82) 98884-6267. E-mail: [email protected].

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8. DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

8.1. O critério utilizado no julgamento das propostas será o menor preço por item, ou grupo

de itens.

8.2. O agrupamento dos itens 1 e 2, fez-se necessário, pois os mesmos devem,

obrigatoriamente, possuir a mesma tonalidade, deve ter total compatibilidade e ser do mesmo

fabricante.

9. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de

sua assinatura.

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. As licitantes deverão apresentar a documentação comprobatória do atendimento às

seguintes exigências legais:

a) Apresentação de no mínimo um atestado passado por pessoas jurídicas de direito público

ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a concreto, fornecimentos da natureza similar ao objeto da presente licitação.

11. DOS CRITÉRIOS DO RECEBIMENTO

11.1. O recebimento dar-se-á em duas etapas distintas:

a) Provisoriamente - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da entrega nesta

Procuradoria mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos

mesmos com as especificações requeridas; e

b) Definitivamente – No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do

recebimento provisório, mediante termo de atesto aposto na Nota Fiscal, após a

verificação da qualidade e consequente aceitação.

11.2. Os produtos serão recusados, nos seguintes casos:

a) Se entregues com as especificações técnicas diferentes das contidas neste documento e

na proposta da empresa vencedora;

b) Se apresentar qualquer avaria ou defeito durante os testes de aceitação, conformidade e

verificação.

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11.3. Caso algum produto esteja enquadrado em quaisquer das situações do item anterior o

Órgão informará ao particular para que o objeto seja substituído em, no máximo, 10 (dez) dias

úteis, por outro de iguais características.

11.4. DAS ATIVIDADES DOS RESPONSÁVEIS

11.4.1. São atividades do(s) responsável(is) por acompanhar a execução contratual, que serão mantidas em caso de substituição do Contrato por Nota de Empenho:

a) Receber a Nota de Empenho (N.E.);

b) Encaminhar a Nota de Empenho ao particular em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis;

c) Acompanhar e cobrar o recebimento da N.E. assinada;

d) Acompanhar o prazo de entrega dos produtos, conforme descrito no item acima;

e) Notificar formalmente o particular, quando houver atraso no prazo de entrega dos

produtos;

f) Realizar a conferência das especificações, vistorias e testes para o recebimento dos

produtos, solicitando parecer do setor técnico afim, quando necessário;

g) Atestar a Nota Fiscal conforme procedimentos da Instituição, quando tudo atender ao

especificado;

h) Comunicar ao particular, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando houver alguma

providência a ser tomada, permitindo sua resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias

úteis;

i) Encaminhar os casos de sanções ou outras situações legais à Coordenadoria Setorial de

Administração desta Procuradoria para os procedimentos legais;

j) Encaminhar a Nota Fiscal, após atesto, juntamente com documentos relativos ao

recebimento e aceitação, à Coordenação Setorial de orçamento e Finanças para fins de

pagamento.

12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

12.1. DA CONTRATANTE

12.1.1. Cumprir o descrito no Termo de Referência e/ou Contrato no que refere a:

a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora;

b) Reservar local apropriado para o recebimento dos produtos;

c) Ter pessoal disponível para o recebimento do produto no horário previsto;

d) Receber o produto de acordo com as especificações indicadas;

e) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa ou da distribuidora nas dependências

da CONTRATANTE para entrega dos produtos, desde que uniformizados e identificados

com crachá;

f) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;

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g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem

prejuízo das penalidades cabíveis;

h) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio de representante

especialmente designado;

i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.

12.2. DA CONTRATADA

a) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço constante no subitem 7.2.1.

deste documento, dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1.1, mediante

apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida, constando detalhadamente as

informações necessárias, conforme proposta;

b) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições de uso, em estrita observância às

especificações deste Termo de Referência;

c) Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data

da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a

devida comprovação;

d) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e

comerciais resultantes da execução do Contrato;

e) Executar o objeto do Contrato nas condições pactuadas neste documento;

f) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela

CONTRATANTE na entrega dos produtos;

g) Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo, quando da execução do Contrato;

h) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita

fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações

formuladas;

i) Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante a

vigência do Contrato;

j) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.

13. DO PAGAMENTO

13.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, Nota Fiscal em 2 (duas)

vias, emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento,

acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além

de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

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13.2. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo

dos produtos adquiridos, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da

CONTRATADA.

13.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das

situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação

financeira:

a) Atesto definitivo dos produtos de conformidade com o disposto no item 11.1 - b deste

Termo de Referência; b) Apresentação da documentação discriminados no item 13.1; c) Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo.

14. DA FONTE DE RECURSOS

14.1. Os recursos orçamentários e financeiros serão provenientes de recursos próprios da

Procuradoria Geral do Município de Maceió.

15. DAS PENALIDADES

15.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na

execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções indicadas abaixo,

sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:

a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à

Administração;

b) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

c) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;

d) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com este Município;

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g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de

contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos. 15.2. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no item 15.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem. 15.3. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nas alíneas “f” e “g” poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “e”. 15.4. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura CONTRATADA no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 15.5. As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual será assegurado à futura CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 15.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.

15.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de Empenho ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.

15.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 15.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente; 15.8.2. Por até 01 (um) ano, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e 15.8.3. Por até 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA: 15.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou 15.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento. 15.9. O prazo previsto no item 15.8.3 poderá ser aumentado em até 5 (cinco) anos. 15.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores deste Município são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas por igual período.

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15.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

15.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 16. DO CONTRATO

16.1. O termo de Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho e/ou por Ordem de Fornecimento. 16.2. Quando a administração fizer a opção por celebrar Contrato, a vigência deste instrumento contratual ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários. 17. DA UNIDADE SOLICITANTE

17.1. Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira.

Maceió (AL), 30 de Junho de 2016.

esponsável pela elaboração,

Alisson José de Oliveira Costa Coord. Setorial de Tecnologia da Informação

Matrícula 945932-4 Aprovado:

Ricardo Antônio de Barros Wanderley

Procurador Geral do Município

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ANEXO II

MODELO DA PROPOSTA

Dados da Empresa:

CNPJ:

Endereço: Cidade: Estado:

Fone/Fax: E-mail:

Dados do representante da empresa:

Nome:

Profissão:

CPF: Identidade nº:

E-mail:

Para fins de Pagamento:

Banco: .............. Agência: ................... C/Corrente nº: .............................

Prazo de validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.

Prazo de entrega do material: xx (xxxxxxxx) dias a contar do recebimento da Nota de empenho

Declaramos que no preço proposto estão incluídas todas as despesas ou encargos de qualquer

natureza resultante da execução do objeto licitado, considerando os itens entregues no Local

indicado neste Edital

Declaramos ainda que concordamos com todos os termos do Edital Pregão eletrônico (SRP) n.º

003/2016-CPL/PGM e seus Anexos.

Item Especificação do(s)

item(ns)

Marca/ Fabricante

/ Modelo/

Referência

Unidade Quant. Preço

Unitário (R$)

Preço Total (R$)

Preço Total por extenso:

Local, ....... de .............................de 2016.

.................................................................................

Representante Legal da Empresa

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ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. -----/2016

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no

CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua

Desembargador Almeida Guimarães nº 87, Pajuçara, nesta Cidade, representada neste ato por

sua autoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, casado, advogado,

portador do RG nº 1146804 – SSP/AL e CPF nº 007.483.964-03, residente e domiciliado neste

município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, figurando como ÓRGÃO

GERENCIADOR a Procuradoria Geral do Município de Maceió, situada à Rua Dr. Pedro Monteiro,

nº 291, centro, neste Município, neste ato representado pelo Procurador Geral Sr.

____________________________, portador do CPF nº _________________ e Cédula de

Identidade nº ________________________, institui Ata de Registro de Preços (ARP),

decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, sob o número 003/2016-

CPL/PGM, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a

fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, processada

nos termos do Processo Administrativo nº. 01100.054264/2016, a qual se constitui em

documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº.

8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 7.496/2013, segundo as cláusulas e

condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços - ARP estabelece as cláusulas e condições gerais

para o registro de preços referente à aquisição futura de COMPUTADORES, MONITORES,

ESTABILIZADORES E NOBREAKS, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es)

foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, a Procuradoria Geral do Município na qualidade de ÓRGÃO

GERENCIADOR.

Art. 3º - Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da

Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, durante sua vigência,

independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuência do órgão

gerenciador, desde que observadas às disposições abaixo:

a) A Procuradoria Geral do Município deverá ser consultada, por meio de ofício, no qual

deverá constar os itens de interesse e respectivos quantitativos, para manifestação sobre

a possibilidade de adesão;

b) É faculdade do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as

condições nela estabelecidas, a aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão,

desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,

assumidas como o órgão gerenciador e órgãos participantes;

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c) As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão à ARP não excederão,

por órgão ou entidade interessada, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o

órgão gerenciador e órgão participante;

d) O quantitativo total decorrente das adesões fica limitado a 500% do quantitativo de

cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes,

independente do número de órgãos não participantes que aderirem;

e) As adesões somente serão autorizadas após a primeira aquisição ou contratação

realizada por órgão integrante da ata;

f) Autorizada a utilização da ARP pelo órgão gerenciador, o órgão não participante

deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, limitado

ao prazo de vigência da Ata.

g) Envio ao ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, das

informações sobre a contratação efetivamente realizada;

h) A aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes

do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações

contratuais, em relação às suas próprias contratações, informado as ocorrências ao órgão

gerenciador.

Art. 4º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Coordenadoria Setorial de Administração da

PGM, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o

preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados,

observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho ou

assinatura do termo de contrato referente às suas próprias contratações;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a

compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas

certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços

registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de

penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a

familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes eventuais alterações, cancelamentos

e revogações ocorridos na presente ARP;

g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,

h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação

e na presente ARP.

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Parágrafo único. Caberá aos Órgãos que participarem ou aderirem a presente Ata de Registro de

Preços processar a aplicação de penalidades relativas à inexecução dos contratos por eles

firmados, informando ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor for sancionado.

Art. 5º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, incluindo as eventuais alterações,

cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das

informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao

mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens

verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse,

evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens

diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;

f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a

contratação efetivamente realizada; e

g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da

licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer

irregularidade ou inadimplemento do particular;

h) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do

descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações

contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao

órgão gerenciador.

Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,

contados da convocação;

b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do

fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a

manifestar o interesse de utilizar a ARP, desde que este fornecimento não prejudique as

obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o órgão gerenciador

e órgãos participantes;

c) entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços

apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;

d) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente

ARP e no endereço constante no Termo de Referência, ressalvada a ocorrência de fato(s)

superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pela Administração, que justifique(m) o

fornecimento de outro produto de qualidade semelhante ou superior;

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e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas

pela CONTRATANTE referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,

documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da

data de homologação do procedimento licitatório;

h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s)

e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução

das obrigações assumidas na presente ARP;

i) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato;

j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos

ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública

de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses,

contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município no sítio

http://www.maceio.al.gov.br, salvo as hipóteses de cancelamento contidas no art. 20 do Decreto

Municipal nº 7.496/2013

Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no

período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e

apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos

assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 8°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrado,

encontram-se indicados nos respectivos anexos desta ARP. Ao subscrever o anexo relativo à sua

empresa, o fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na

presente ata, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório.

Parágrafo único. O referido anexo será encaminhado via e-mail ao fornecedor, que o imprimirá,

assinará e encaminhará, via correio, a este ÓRGÃO GERENCIADOR através do Setor de Licitações,

no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. A data de envio do e-mail será considerada como

data da convocação para assinatura da ARP, inclusive para fins de aplicação de penalidades.

Art. 9º. O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10º

(décimo) dia útil, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária

creditada em conta corrente do FORNECEDOR, após o recebimento da Nota Fiscal e/ou Fatura

enviada pela Contratada, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a

contratada:

a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) esteja em dia com as obrigações tributárias federais (Receita Federal e Fazenda

Nacional), previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS);

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c) apresente prova de inexistência de débito inadimplido perante a Justiça de Trabalho,

através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

d) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

Parágrafo primeiro. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na

presente ARP.

Parágrafo segundo. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços

ou compensação financeira.

Parágrafo terceiro. A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES

implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas

pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Parágrafo quarto. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o FORNECEDOR não

tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização

financeira devida pelo MUNICÍPIO DE MACEIÓ, entre a data acima referida e a correspondente ao

efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644

365 365

em que TX é o percentual da taxa anual no valor de 6%

Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as

futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para

determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em

igualdade de condições.

Art. 11. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como

também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no DOM – Diário

Oficial do Município no sítio http://www.maceio.al.gov.br.

Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas,

durante sua vigência, no sitio do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet através do Diário Oficial do

Município (http://www.maceio.al.gov.br), inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações

posteriores.

Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual

redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do

fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 13. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

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a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela

contratada, contado a partir da data de recebimento do instrumento de contrato (Nota de

Empenho).

b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa

segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem

instalados.

c) A entrega deverá ser feita conforme disposto no anexo I (Termo de Referência).

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas

e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da

Contratada.

Art. 14. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes

condições:

a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável

pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da validade/garantia inferior ao

definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.

c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a

matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável

pelo recebimento.

d) Cada item desta ARP será recebido:

d.1) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da

entrega mediante recibo, por servidor ou comissão responsável, desde que:

d.1.1) a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

d.1.2) a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado

acondicionamento.

d.2) Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do

recebimento provisório, por servidor ou comissão responsável, desde que:

d.2.1) a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante

vencedora;

d.2.2) o prazo de validade/garantia esteja conforme a alínea “b” deste Artigo; e,

d.2.3) o objeto esteja adequado para utilização.

e) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o

recebimento definitivo.

f) Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:

f.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;

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f.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à

especificação;

f.3) determinar a sua correção ou rescindir a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis, se disser respeito à instalação.

g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a

determinação exarada pela Administração.

Art. 15. São sanções passíveis de aplicação às empresas com preços registrados nesta ARP e às

signatárias dos respectivos Contratos, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação

pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem

prejuízos à Administração;

b) multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);

c) multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais);

d) multa diária de até 5% (cinco por cento);

e) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e

contratação com esta Prefeitura Municipal de Maceió- AL;

f) declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de

contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no

SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e

art. 27, caput, do Decreto Municipal 1.898/2013.

Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do caput deste artigo nas seguintes

hipóteses:

a) Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP e/ou do contrato, comportar-se

de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção

prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);

b) Não apresentação de situação regular durante a vigência da ARP ou dos respectivos

contratos: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total

adjudicado ao fornecedor);

c) infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração: aplicação da

sanção prevista na alínea “a”;

d) Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela

Contratante: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total

adjudicado ao fornecedor ou sobre o valor total do contrato, ou sobre o valor da parcela a

que se refere a determinação, conforme o caso, até o máximo de dez por cento daqueles

valores, por ocorrência);

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e) Atraso quanto à assinatura do contrato, no prazo estabelecido na ARP, contado a partir

da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada

sobre o valor do contrato, até o máximo de dez por cento daquele valor);

f) Recusa de assinar o contrato, quando convocado pela Administração: aplicação da

sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor do contrato);

Parágrafo Segundo - No caso de descumprimento das ocorrências elencadas no termo de

referência (ANEXO I) serão aplicadas as penalidades definidas do Instrumento Convocatório.

Parágrafo Terceiro – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não

contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para

aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Quarto – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente

justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo

Primeiro deste Artigo, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quinto – A critério desta Administração, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº

8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses

indicadas no Parágrafo Primeiro, assim como nos casos previstos no Parágrafo Terceiro, a sanção

prevista na alínea “e” ou na alínea “f” do caput deste artigo poderá ser aplicada isolada ou

cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo

dispositivo.

Parágrafo Sexto – As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo

Administrativo a cargo da Procuradoria Geral do Município de Maceió, no qual serão assegurados

à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 16. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente

ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo

devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente

Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;

g) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º

da Lei nº 10.520/2002;

h) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove

impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista

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fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei

nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no

que couber.

Parágrafo Segundo. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa,

deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho

fundamentado do Secretário de Administração, ÓRGÃO GERENCIADOR.

Parágrafo Terceiro. O fornecedor terá também o seu registro cancelado se incorrer em alguma

das infrações elencadas no inciso I, alíneas “a” a “g” deste artigo, perante os órgãos participantes

ou que aderirem a ARP.

Art. 17. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº.

8.666/93 e do Decreto Municipal nº. 7.496/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 18. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o foro da comarca do

Município de Maceió- Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar, lavrei ___________________ (VANDERLEIA ANTONIA GUARIS

COSTA, Pregoeira) a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada

pelo Representante legal do Município de Maceió e ÓRGÃO GERENCIADOR.

MUNICÍPIO DE MACEIO Contratante

Rui Soares Palmeira Prefeito

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Órgão Gerenciador

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Procurador Geral

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2016-CPL/PGM

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS Página 55

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ---/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01100.054264/2016 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2016

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES,

MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria

Geral do Município de Maceió/AL.

ANEXO _____

EMPRESA:

CNPJ: Telefone: e-mail:

Endereço:

Item Quant. Licitada

Especificação do(s) item(ns)

Marca/ Fabricante/

Modelo/ Referência

Unid. Valor

Unitário (R$)

Valor Total (R$)

01

02

Ao subscrever o presente anexo, a empresa acima identificada obriga-se ao cumprimento de

todos os encargos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços - ARP, nos exatos termos do

resultado final obtido no procedimento licitatório.

______________________________________

NOME: ______________________________

CPF: ______________________________

RG: ______________________________

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2016-CPL/PGM

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS Página 56

CADASTRO DE RESERVA

(ART. 10 do Decreto Municipal nº 7.496/2013)

1ª CLASSIFICADA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1100.054264/2016 Pregão Eletrônico (SRP) nº 003/2016-CPL/PGM

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES,

MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria

Geral do Município de Maceió/AL.

ANEXO _____

EMPRESA:

CNPJ: Telefone: e-mail:

Endereço:

Item Quant. Licitada

Especificação do(s) item(ns)

Marca/ Fabricante/

Modelo/ Referência

Unid. Valor

Unitário (R$)

Valor Total (R$)

01

02

Ao subscrever o presente anexo, a empresa acima identificada obriga-se ao cumprimento de

todos os encargos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços - ARP, nos exatos termos do

resultado final obtido no procedimento licitatório.

______________________________________

NOME: ______________________________

CPF: ______________________________

RG: ______________________________

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2016-CPL/PGM

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS Página 57

CADASTRO DE RESERVA

(ART. 10 do Decreto Municipal nº 7.496/2013)

2ª CLASSIFICADA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1100.054264/2016 Pregão Eletrônico (SRP) nº 003/2016-CPL/PGM

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES,

MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS, a fim de atender a necessidade da Procuradoria

Geral do Município de Maceió/AL.

ANEXO _____

EMPRESA:

CNPJ: Telefone: e-mail:

Endereço:

Item Quant. Licitada

Especificação do(s) item(ns)

Marca/ Fabricante/

Modelo/ Referência

Unid. Valor

Unitário (R$)

Valor Total (R$)

01

02

Ao subscrever o presente anexo, a empresa acima identificada obriga-se ao cumprimento de

todos os encargos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços - ARP, nos exatos termos do

resultado final obtido no procedimento licitatório.

______________________________________

NOME: ______________________________

CPF: ______________________________

RG: ______________________________

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2016-CPL/PGM

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) COMPUTADORES, MONITORES, ESTABILIZADORES E NOBREAKS Página 58

ANEXO IV

PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

EMPRESA, CNPJ, participante do Pregão Eletrônico (SRP) nº 003/2016-CPL/PGM, aceita

cotar os bens objeto do certame com preços iguais aos dos licitantes vencedores, nas mesmas

unidades e quantitativos, conforme tabela abaixo.

Item Especificação do(s)

item(ns)

Marca/ Fabricante/

Modelo/ Referência

Unidade Quant. Licitada

Valor Unitário

(R$)

Valor Total (R$)

Local, ....... de .............................de 2016.

.................................................................................

Representante Legal da Empresa

OBS.: Os interessados deverão preencher os campos relativos ao valor apenas com relação aos

itens que têm interesse em reduzir.