PREGÃO ELETRÔNICO n. 03/2011 – CPL RECIBO Pregao 03-201.pdf · de arranjos de flores naturais...

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 350 – 01 de ABRIL de 2009 Pregão 0322011 PA. 92384/2010 PREGÃO ELETRÔNICO n. 03/2011 – CPL RECIBO Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e os anexos referentes ao Pregão nº 03/2011 – CPL, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de arranjos de flores naturais para decoração de solenidades e ambientes internos do TRF 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 28 de março de 2011 às 14:00 hs (horário de Brasília) Recife, de de 2011. _______________________________________ (Assinatura e carimbo da Empresa Licitante) EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________ ENDEREÇO: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ FONE/FAX: ____________________________________________________________ E-MAIL: ____________________________________________________________ Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected] , bem como do fax (081-3425-9431), quando o edital for retirado pela internet; 2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425- 9851.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 350 – 01 de ABRIL de 2009

Pregão 0322011 PA. 92384/2010

PREGÃO ELETRÔNICO n. 03/2011 – CPL

RECIBO

Recebi da Comissão Permanente de Licitação o edital e os anexos referentes ao Pregão nº 03/2011 – CPL, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de arranjos de flores naturais para decoração de solenidades e ambientes internos do TRF 5ª Região, cuja sessão de abertura será no dia 28 de março de 2011 às 14:00 hs (horário de Brasília)

Recife, de de 2011.

_______________________________________

(Assinatura e carimbo da Empresa Licitante)

EMPRESA INTERESSADA: ________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________

____________________________________________________________

FONE/FAX: ____________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

Observações: 1) Este recibo poderá ser enviado através do e-mail [email protected], bem como do fax (081-3425-9431), quando o edital for retirado pela internet;

2) Pedidos de esclarecimentos e informações poderão ser obtidos através do e-mail [email protected], bem como nos telefones (081) 3425-9853/ 3425-9851.

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PREGÃO N. 03/2010 – TRF 5ª REGIÃO

E D I T A L

A UNIÃO, pelo presente edital e através do TRIBUNAL REGIONAL

FEDERAL DA 5ª REGIÃO, faz público, por intermédio do(s) Pregoeiro(s)

designado(s)s pela Portaria n.350, de 01 de abril de 2009, do Exmo.

Senhor Desembargador Federal Presidente, para conhecimento de quem

interessar possa, que no dia 28 de março de 2011, às 14:00 horas,

horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br., ou no 1º dia útil

subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, realizará

licitação na modalidade de PREGÃO, por meio eletrônico, do tipo MENOR

PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para

fornecimento de arranjos de flores naturais para decoração de solenidades e

ambientes internos do TRF 5ª Região. O procedimento licitatório obedecerá

às disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo

Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os

3.693, de 20 de dezembro de 2000, e 3.784, de 06 de abril de 2001, Dec.

n. 5.450/05 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e

Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o

disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada

subsidiariamente, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste

edital.

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1. DO OBJETO

1.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de empresa para fornecimento

de arranjos de flores naturais para decoração de solenidades e ambientes internos do TRF 5ª Região, conforme as disposições deste Edital e seus anexos. 2 – DOS ANEXOS

2.1 – Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: a) ANEXO 01 – Termo de Referência; b) ANEXO 02 - especificações do objeto; c) Anexo 03 - Declaração relativa ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Anexo 04 – Minuta do Contrato

3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Pregão correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho n. 000868 e no Elemento de Despesa:339039.

4 – DA PUBLICIDADE

4.1 – O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial da União, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e por meio eletrônico, (nos endereços comprasnet.gov.br e www.trf5.jus.br), onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório. 5 – DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

5.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão; 5.1.1 – As impugnações deverão ser preferencialmente feitas por meio

eletrônico através do endereço eletrônico institucional [email protected] ou, para os licitantes cadastrados no COMPRASNET pelo sítio www.comprasnet.gov.br ou ainda diretamente no protocolo deste TRF;

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5.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por qualquer meio previsto no subitem 5.1.1;

5.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame;

5.4 – Qualquer modificação deste edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados, cujo ramo de

atividade guarde pertinência e compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – e perante o sistema eletrônico promovido pela secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;

6.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e

apresentação da proposta; 6.1.2 – O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em

qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG – localizadas nas Unidades da Federação, esclarecendo-se que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não é unidade cadastradora;

6.1.3 – Como requisito de participação neste pregão, a licitante deverá

declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital e seus anexos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório;

6.1.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de

habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5450, de 31 de maio de 2005, e neste edital;

6.2 – Não será permitida a participação de:

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6.2.1 – Empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

6.2.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;

6.2.3 – Empresas cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores

em dissolução ou em liquidação.

7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

7.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.1.1 – Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão

eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão;

7.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;

7.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal Regional Federal – 5ª Região, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 - A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

8.2 – A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

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8.3 – A licitante interessada em participar do pregão eletrônico deverá cumprir os

requisitos do art. 13, do Decreto 5.450, de 31.5.2005;

8.4 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, com valor unitário e total em formulário eletrônico específico, até a data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.

8.4.1 - O envio da proposta poderá ocorrer a partir da publicação deste edital, até o horário limite de início da sessão pública;

8.4.2 - Durante este período, o fornecedor poderá incluir ou excluir sua

proposta; 8.4.3 - O início das etapas de lances, em sessão pública, será às 14 00

h do dia 28 de março de 2011, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;

8.5 – A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar os preços unitários, total e global, assim com a descrição do produto ofertado para o item que deseja enviar proposta, indicando marca, modelo e prazo de garantia, quando for o caso;

8.5.1 – Nos preços ofertados já deverão estar consignados e inclusos os tributos, fretes e as demais despesas decorrentes da execução do objeto;

8.5.2 – As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias,

contado da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital; 8.5.3 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para

contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 8.5.4 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa em

desclassificação da proposta;

8.6 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;

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9 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

9.1 – A divulgação das propostas de preços ocorrerá na sessão pública do portal COMPRASNET, na etapa de lances, cujos dados para acesso são os seguintes:

DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO: 28/03/2011 às 14:00 h, horário de Brasília, no sítio: www.comprasnet.gov.br. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br. UASG: 090031 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

10.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

10.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário

fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; 10.3 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

10.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

10.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante; 10.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances

do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;

10.6.1 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no

certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,

a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;

10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes;

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10.7.1 – Será determinado pelo pregoeiro ao sistema eletrônico o momento da emissão do aviso de fechamento, a partir do qual o item entrará no horário de encerramento aleatório, que poderá ocorrer no prazo de 1 (um) a 30 (trinta) minutos;

10.8 – Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital;

10.8.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;

10.9 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação;

10.9.1 – O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte;

10.9.2 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste

ato convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 10.9.3 – Será rejeitada a proposta que apresentar preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;

10.9.4 – O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao

quadro pessoal do TRF - 5ª Região ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;

10.9.5 – Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto

ao preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento da documentação de habilitação;

10.9.6 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda o edital;

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10.10 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido

ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por estas até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

10.10.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco minutos, contado do envio da mensagem pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;

10.10.2 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte

mais bem classificada, na forma da referida condição, o sistema, de modo automático, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06;

10.10.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, o sistema fará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer melhor oferta;

10.11– Na hipótese da não contratação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 11 – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL

11.1 - A proposta de preço do licitante vencedor deverá ser atualizada, conforme o último lance ofertado, e remetida por e-mail ou fax, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contado da solicitação do pregoeiro, a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, com posterior encaminhamento da proposta original, na forma disciplinada pelo subitem 11.1.2 e 11.2, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação do pregoeiro;

11.1.1 – o e-mail para o qual deverá ser enviada a proposta é [email protected] fax é o (81) 3425.9315.

11.1.2 – A documentação relativa à PROPOSTA COMERCIAL deverá ser enviada

em envelope lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

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Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO ELETRÔNICO N º 03/2011 ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

11.2 - A proposta do licitante vencedor a ser enviada deverá conter, no mínimo,

os seguintes requisitos:

11.2.1 – Ser datilografada ou impressa através de editoração eletrônica de texto, em papel timbrado, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, telefone, fax, e-mail, se houver, e endereço do licitante;

11.2.2 – Estar datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo

representante legal da empresa; 11.2.3 - Conter as especificações claras e detalhadas do objeto licitado, de

acordo com as especificações exigidas neste edital e seus anexos, inclusive com a indicação da marca, quando for o caso, não sendo aceitas propostas que se afastem das especificações do objeto da licitação;

11.2.4 – Informar o prazo de validade da proposta, que será de, no mínimo, 60

(sessenta) dias corridos, a contar do seu recebimento; 11.2.5 – Declarar o prazo de entrega que será de 24 horas após a solicitação

feita pelo gestor do contrato;

11.2.6 – O prazo de vigência contratual será da data da assinatura do contrato até 31/12/2011.

11.2.7 –Ofertar, discriminados em moeda nacional vigente os preços unitários e o global da proposta, em algarismos e por extenso, devendo prevalecer, em caso de dissenso, o unitário sobre o global e o por extenso sobre o numérico;

11.2.8 – Apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos

em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, seguros, taxas, etc., e deduzidos os descontos eventualmente concedidos;

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11.3 – Quaisquer incongruências existentes entre as previsões deste edital e as do termo de referência, prevalecerão as primeiras.

12 –DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO

12.1 – Juntamente com a proposta de que trata o item 11 deste edital, deve ser

enviada, por e-mail ou fax, até 60 (sessenta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro a ser manifestada após o encerramento da etapa de lances, os documentos necessários ao suprimento de habilitação parcial no SICAF referidos no subitem 12.2.1, na hipótese de não apresentar habilitação parcial válida ou de vencimento de algum documento abrangido pelo SICAF, bem como a documentação complementar de habilitação referida no subitem 12.2.4, com posterior encaminhamento da documentação em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da referida solicitação do pregoeiro;

12.1.1 - o e-mail para o qual deverá seguir a documentação de habilitação é o [email protected], e o fax é o (81) 3425-9315;

12.1.1.1 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, os documentos abaixo discriminados e da seguinte forma:

Ao Pregoeiro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região PREGÃO N º 03/2011 ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

Nesse Envelope, deverá constar, necessariamente, o original ou a cópia,

previamente autenticada;

12.2 – A HABILITAÇÃO dos licitantes será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste edital;

12.2.1 – A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou

apresentar os documentos que supram tal habilitação, quais sejam: 12.2.2 – Quanto à habilitação jurídica:

a) Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas

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alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com

todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício; c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no

País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

d) Prova de registro comercial, no caso de empresário individual;

12.2.2.1 – Quanto à regularidade fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da

apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB -;

c) Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço (FGTS); d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante

a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do

domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a

documentação fiscal exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de dois dias úteis, contado da data da declaração do vencedor do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para regularizar da documentação;

12.2.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:

a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há

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menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital;

12.2.4 – Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a

seguinte documentação complementar: a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal

empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

12.2.5 - A licitante participante do certame que houver oferecido o menor lance

terá sua habilitação, referente ao descrito no subitem 12.2.1, confirmada por meio de consulta on line ao SICAF, tão logo seja identificada, sendo válida, para efeito de habilitação, a tela impressa extraída do sistema, atestada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio;

12.2.6 – A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões constitui meio legal de prova;

12.3 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora;

12.4 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências

habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital;

12.5 - Tratando-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, caso haja

alguma restrição quanto à comprovação fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de negativa;

12.5.1 – A irregularidade da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n° 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação;

12.6 – Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço;

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12.6.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu

nome, e se for a filial em nome desta, exceto aqueles documentos, que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

13 – DOS RECURSOS

13.1 – Ao final da sessão, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá de

forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para oferecer as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual números de dias, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;

13.1.1 – A falta da manifestação da intenção de recorrer, tratada no subitem

anterior, importará a decadência do direito de recurso;

13.2 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Presidente do TRF 5ª Região, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-lo(s), devidamente informado(s), à autoridade superior para apreciação e decisão no mesmo prazo;

13.3 – O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento; 13.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais,

a autoridade competente, após a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, homologará a presente licitação para determinar a contratação.

14 – DA ACEITABILIDADE, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

14.1 – Esta licitação submete-se ao tipo menor preço GLOBAL, e será

processada e julgada em estrita observância ao disposto no art. 4º da Lei nº 10.520/2002;

14.2 – Será desclassificada a proposta cujo objeto não corresponder às

especificações contidas neste Edital e na legislação de regência; 14.3 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e,

conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições estabelecidas neste edital, proponha o menor preço global.

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15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1 Entregar o objeto e de acordo com as especificações no prazo estabelecido e

dentro das especificações e/ou condições constantes do Edital e do Temo de Referência sendo vedada soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvando as hipóteses de expressa anuência por parte da administração;

15.2 Fornecer os arranjos florais de acordo com o solicitado pelo Gestor do Contrato e quando da impossibilidade temporária de fornecer o produto, a contratada deve oferecer outros tipos de flores que sejam da mesma qualidade e durabilidade da anteriormente aprovada pelo Gestor do Contrato;

15.3 Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada no fornecimento dos materiais;

15.4 Manter durante a entrega total dos materiais, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;

15.5 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o TRF5;

15.6 Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo desta compra;

15.7 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material.

15.8 - Permitir que o Tribunal realize a fiscalização do objeto da contratação, em todas as suas fases;

15.9 -- Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas e condições previstas no Termo de Referência.

15.10 – Cumprir com as demais imposições deste instrumento convocatório e do Termo de Referência.

16 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

16.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa entregar os

materiais dentro das normas do Termo de Referência;

16.2 Receber os materiais, verificando sua qualidade e conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal, com a Nota de Empenho, atestando seu recebimento, quando corretas as especificações do produto, devolvendo os rejeitados, quando for o caso;

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16.3 O fiscal da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento.dos produtos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados;

16.4 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais por intermédio do servidor especialmente designado para este fim, bem como fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto aos prazos de fornecimento dos materiais, que ressaltados os casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser extrapolados;

16.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

16.7 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto desta aquisição;

16.8 Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela administração no prazo estabelecido neste edital;

16.9 Os produtos serão solicitados através de formulário específico elaborado pelo gestor do Contrato 17 – DO RECEBIMENTO

Os arranjos deverão ser recebidos pela Divisão de Infraestrutura e Administração Predial – DIAP e a fiscalização será feita pela servidora Flávia Bello Cabral de Melo – matrícula 5469, responsável pelo Setor de Paisagismo, Sustentabilidade e Acessibilidade deste Tribunal.

18 – DO PAGAMENTO

18.1 – O pagamento dar-se-á no quinto dia útil após o recebimento definitivo do objeto e o atesto da respectiva fatura;

18.2 – Após o atesto da fatura, no prazo de 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Diretoria Geral (DG) e à Subsecretaria de Orçamento Finanças e Contabilidade (SOFC) deste Tribunal;

18.3 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

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EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 – O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de

habilitação por parte da contratada; 18.5 – O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade

fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. 19 – DAS PENALIDADES Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades: 19.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei. MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO 19.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo previsto na avença.

19.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.

MULTA POR RECUSA

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12.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa com a multa diária em razão do atraso na execução.

19.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como quando o atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS 19.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, computada por dia de atraso. MULTA POR RESCISÃO 19.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei.

19.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que possa ensejar em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.

19.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei 8.666/93. 19.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 19.8. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo previsto na lei, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 19.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93.

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19.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 19.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. 19.12 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 19.13. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

19.14. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. 19.15. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão. 20 – DO PREÇO ESTIMADO

O preço máximo estimado para a contratação é de R$ 36.165,00 (trinta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais) reais.

21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 – O Tribunal poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado;

21.2 – A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital;

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20.3 – Fica assegurado ao Tribunal o direito de verificar a exatidão das

informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação; 21.4 – É facultado ou pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desse

pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de informações e de documentos que deveriam constar originalmente da proposta ou da documentação;

21.5 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá

sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos;

21.6 – Os casos omissos neste Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se

baseará nas disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, o Decreto n. 5.450/05, Decreto nº 6.204/07 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como pela Lei n° 8.666/93, subsidiariamente, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital;

20.7 – Maiores esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no 8º andar do edifício Djaci Falcão, edifício sede, situado na Av. Martin Luther king s/n, Bairro do Recife, Recife/PE, CEP nº 50030-230, de 2ª a 6ª feira, no horário das 09:00 às 18:00 horas, ou pelos telefones (81) 3425.9851 e 3425.9853.

Recife (PE), 21 de março de 2011.

PEDRO AUGUSTO ESCOREL DINIZ

Pregoeiro

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ANEXO 01

TERMO DE REFERÊNCIA

1 . Objeto Contratação de Empresa para fornecimento de arranjos de flores naturais para decoração de solenidades e de ambientes internos, para o exercício de 2011.

2 . Justificativa Necessidade de decoração de ambientes internos e solenidades que requerem um marco decorativo diferenciado, ainda que discreto e em conformidade com as cerimônias realizadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tais como: posses dos Exmos. Srs. Desembargadores Federais, sessões solenes, lançamentos de livros, inaugurações, cursos e seminários.

3 . Descrição do Objeto (material ou serviço) Os arranjos para solenidades devem ser confeccionados de acordo com o evento, sendo necessários: arranjos baixos para mesa, arranjos para base de mesa, no chão e arranjos para pedestal (anexo A). A entrega destes arranjos deve ser parcelada conforme solicitada pelo gestor do contrato. Os arranjos para decoração dos ambientes internos do Tribunal deverão ser trocados semanalmente e distribuídos nos seguintes locais: - Aparador hall principal térreo do Edifício Sede; - Balcão do Setor do Protocolo/ Distribuição; - Aparador no hall da SAE térreo; - Aparador no hall do elevador privativo dos Desembargadores no térreo do Edifício Sede; - Mesa para atendimento da área de Recursos; - Biblioteca; - Restaurante dos Desembargadores; - Sala da Presidência; - Sala do Chefe de Gabinete da Presidência; - Sala de recepção da Presidência; - Sala de reuniões da Presidência;

Por causa da durabilidade e resistência, as flores utilizadas serão as tropicais.

4. Prazo do Contrato de Prestação de Serviço

O contrato vigerá da data da assinatura até o dia 13 de dezembro de 2011. 5. Prazo para entrega do arranjo:

24 horas.

6. Qualificação dos proponentes Observar as Legislações vigentes e as exigências do Edital;

7. Local de Entrega do Material

Os arranjos decorativos para os ambientes especificados no item 3 deste Termo de Referência deverão ser entregues nos locais descritos. Os arranjos para solenidades, quando solicitados pelo gestor deste contrato, deverão ser entregues nos locais dos eventos.

8. Forma de Pagamento

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O pagamento será realizado de acordo com o que for sendo entregue, conforme solicitado pelo gestor do contrato, até o limite descrito no Anexo A deste Termo de Referência e Anexo 02 do edital. Reforço que a referida empresa só poderá receber os pagamentos dos arranjos que de fato forem entregues ao Tribunal, ou seja, se não houver a entrega total dos arranjos não será paga a quantidade final especificada no Contrato. O pagamento será efetuado, após atesto da nota fiscal pelo gestor, obedecendo procedimentos internos e normas regulamentares referentes aos pagamentos de despesas públicas.

9. Obrigações da Contratada Prestar os serviços contratados com características exigidas neste contrato e de acordo com a legislação pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvando as hipóteses de expressa anuência por parte da administração; Fornecer os arranjos florais de acordo com o solicitado pelo gestor. Quando da indisponibilidade temporária do produto, a contratada deve oferecer outros tipos de flores que sejam da mesma qualidade e durabilidade da contratada anteriormente aprovada pelo gestor do Contrato.

10. Obrigações da Contratante

Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de objeto deste Contrato; Os produtos serão solicitados através de formulário específico elaborado pelo gestor do Contrato; Controlar o recebimento dos produtos solicitados; Conferir e atestar as notas fiscais (fatura) encaminhando-as, para a Diretoria Geral (DG) e para a Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC deste TRF.

11. Penalidades A Contratada estará sujeita às penalidades descritas no Edital e no Termo de Contrato;

12. Unidade Responsável pelo Recebimento e Fiscalização Os arranjos deverão ser recebidos pela Divisão de Infraestrutura e Administração Predial - DIAP e a fiscalização será feita pela Servidora Flávia Bello Cabral de Melo – matrícula 5469, Responsável pelo Setor de Paisagismo, Sustentabilidade e Acessibilidade deste Tribunal.

Recife, 22 de novembro de 2010

___________________________________________ Flávia Be llo Cabral de Melo - Mat.5469

Setor de Paisagismo, Sustentabilidade e Acessibilidade

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ANEXO 02

Item

Quantidade

Unidade de Referência

Descrição

1

10

unidades

Arranjos de flores tropicais para uso no chão em frente à mesa de solenidade. (h. max. 0.80m x largura max. 2.00m).

2

10

unidades

Arranjos de flores tropicais para uso em cima da mesa de solenidade. (h. max. 0.30m x largura max. 2.00m).

3

05

unidades

Arranjos de flores tropicais para uso em pedestal existente no TRF.

4

600

unidades

Arranjos de flores tropicais para decoração dos ambientes internos descritos no item 3 deste Termo de Referência.

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ANEXO 03

Pregão n.03/2011

DECLARAÇÃO

Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Recife, de de 2011.

______________________________________________________ Carimbo e Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO 04 – MINUTA CONTRATUAL

TERMO DE CONTRATO Nº **/2011

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E **, NA FORMA ABAIXO.

A UNIÃO, através do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na Av. Martin Luther King, s/n, Cais do Apolo, Recife/PE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Administrativo, Dr. Vladislave Ferreira Leite, brasileiro, divorciado, nº CPF nº 128.489.304-97, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas e **, inscrita no CNPJ/MF nº **, com endereço na **, CEP nº **.***-***, Fone/Fax nº **, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. **, **, **, portadora da cédula de identidade nº ** e CPF/MF nº **, residente e domiciliada em **, firmam o presente Contrato, decorrente do Pregão nº 03/2011 – PA nº 92384/2010, conforme as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos n.os 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, bem como consoante o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste instrumento a fornecimento de arranjos de flores para decoração de solenidades e de ambientes internos, para o exercício de 2011, do CONTRATANTE, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital, neste Contrato e no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As quantidades estimadas do objeto deste Contrato estão a seguir indicadas (na Cláusula Sexta) e demais especificações encontram-se detalhadas e dispostas no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante deste Contrato.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 O objeto deste Contrato será realizado na forma de execução indireta. 3.2. A forma de fornecimento do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência, Anexo 1, parte integrante. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS 4.1. DE VIGÊNCIA O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2011. 4.2. DE ENTREGA O prazo de entrega do objeto deste contrato será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário da comunicação de pedido. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO 5.1. O objeto do presente Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratado de acordo com as especificações;

b) Definitivamente, após a verificação das especificações do objeto contratado

e conseqüente aceitação. 5.2. O recebimento far-se-á mediante recibo emitido pela unidade técnica fiscalizadora. 5.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto deste Contrato observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR ESTIMADO O valor global estimado do objeto do presente Contrato corresponde a R$ **,** (**), conforme descrito a seguir:

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Item Quantidade Estimada no ano

Unidade De referência

Descrição

Valor Unitário

Valor Total

1

10

unidades

Arranjos de flores tropicais para uso

no chão em frente à mesa de

solenidade. (h. max. 0.80m x largura max.

2.00m)

R$ R$

2

10

unidades

Arranjos de flores tropicais para uso em cima da mesa de solenidade. (h.

max. 0.30m x largura max.

2.00m)

R$ R$

3 05 Unidades

Arranjos de flores tropicais para uso

em pedestal existente no TRF

R$ R$

4

600

unidades

Arranjos de flores

tropicais para decoração dos

ambientes internos descritos no item 3

deste Termo de Referência.

R$ R$

Valor Global Estimado R$

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1. Após o atesto da fatura, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, o setor responsável deverá encaminhá-la à Diretoria Geral (DG) e para a Subsecretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOFC) do CONTRATANTE.

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7.2. O pagamento dar-se-á até o quinto dia útil após o atesto da Nota Fiscal, mediante comprovação do recebimento definitivo e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS. 7.3. Se na data da liquidação da obrigação por parte do CONTRATANTE existir qualquer um dos documentos exigidos na licitação com validade vencida, A contratada deverá providenciar a(s) sua(s) regularização(ões) junto à sua unidade cadastradora no referido sistema, ficando o pagamento pendente de liquidação até que sua situação seja tornada regular, reiniciando-se, a partir do dia que seja sanada a irregularidade, o prazo para pagamento, sendo que a CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE da regularização no SICAF. 7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

7.5. O pagamento fica subordinado à manutenção de todas as condições de habilitação por parte da CONTRATADA. 7.6. A Administração poderá reter os pagamentos devidos caso a CONTRATADA não esteja regular com a seguridade social, consoante o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº. 000868 e no Elemento de Despesa: 339039. 8.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº **, datada de **/**/***, no valor de R$ **,** (**). CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. 9.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Edital, no Termo de Referência, Anexo 1 e neste Contrato. 9.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. 9.4. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Contrato. 10.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 10.3. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato. 10.4. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital, do Termo de Referência, Anexo 1 e outras obrigações previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a cargo da Divisão de Infraestrutura e Administração Predial, através da servidora Flávia Bello Cabral Batista.

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11.2. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se aplique as sanções previstas na lei e neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades: 12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE poderá, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei. MULTA POR ATRASO INJUSTIFICADO 12.2. Na hipótese de a CONTRATADA não executar o objeto do Contrato nos prazos estabelecidos, caracterizar-se-á atraso na entrega do objeto, ensejando a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a contar da data final do prazo previsto na avença.

12.2.1. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei.

MULTA POR RECUSA 12.3. Em caso de recusa de execução, após regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa com a multa diária em razão do atraso na execução.

12.3.1. Entende-se configurada a recusa nas hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, bem como quando o atraso da entrega for superior a 30 (trinta) dias.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS 12.4. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos previstos neste Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, computada por dia de atraso. MULTA POR RESCISÃO

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12.5. Nas hipóteses de rescisão contratual, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas em lei.

12.5.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que possa ensejar em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.

12.6. À CONTRATADA poderão ser aplicadas, além das multas acima referidas, as sanções previstas na Lei 8.666/93. 12.7. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. 12.8. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução deste Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo previsto na lei, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso, descredenciado no CRC pelos órgãos competentes, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93. 12.10. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. 12.11. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77, 78, 79 e 80, todos da Lei n.º 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

13.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente. 13.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução deste Contrato até data de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 14.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento. 14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da lei nº 8.666/93. 14.4. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/93. 14.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

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14.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Para melhor caracterizar o presente Contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, obedecidos aos termos da legislação sobre Contratos Públicos, os seguintes documentos:

a) Pregão nº 03/2011 – PA nº 92384/2010. b) Proposta da Contratada, datada de **/**/**. c) Termo de Referência, Anexo 1.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

Recife, ______ de ___________de 2011.

VLADISLAVE FERREIRA LEITE DIRETOR ADMINISTRATIVO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

CONTRATANTE

CONTRATADA

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